Axiomas ou pressupostos de base
1. O solo urbano e o solo rural são classes (classificação) e são sempre instanciáveis
2. O solo urbano e o solo rural são mutuamente exclusivos.
3. Uma classe pode estar rodeada por outra.
4. A fronteira do solo urbano é o perímetro urbano.
5. A classe de solo rural não é aplicável aos PU.
6. As classes especializam-se em categorias (qualificação).
7. São categorias do solo rural, os espaços agrícolas ou florestais afectos à produção ou à conservação; os
espaços de exploração mineira; os espaços afectos a actividades industriais directamente ligadas às
utilizações anteriores; os espaços naturais; os espaços destinados a infra-estruturas ou a outros tipos de
ocupação humana que não impliquem a classificação como solo urbano, designadamente permitindo usos
múltiplos em actividades compatíveis com espaços agrícolas, florestais ou naturais.
8. São categorias do solo urbano, os solos urbanizados; os solos cuja urbanização seja possível programar e
os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
9. As categorias do solo rural são mutuamente exclusivas
10. As categorias do solo urbano são mutuamente exclusivas.
11. As classes e categorias são espaços unicamente representáveis por áreas.
12. O conjunto das categorias de cada classe tem que abranger a totalidade da área correspondente a essa
classe, ou seja, não pode haver espaços sem qualificação na área objecto do plano, isto é, os PDM são
obrigatoriamente agregação de classes de espaços.[agregação obrigatória]
13. As UOPG são “classes” do PDM e sempre instanciáveis.
14. As UOPG podem sobrepor-se e/ou podem estar contidas umas dentro de outras.
15. As UOPG são unicamente representáveis por áreas.
16. As SUBUOPG são classes do PU e sempre instanciáveis.
17. As SUBUOPG podem sobrepor-se e/ou podem estar contidas umas dentro de outras
18. Cada categoria pode especializar-se em subcategorias mutuamente exclusivas.
19. As subcategorias de cada categoria são representáveis por áreas
20. O conjunto das subcategorias abrangem a totalidade da área da respectiva categoria. [agregação
obrigatória]
(Nota: visto até aqui)
21. Para além da classificação e qualificação do solo e na falta dos decretos regulamentares previstos nos
números 4 do art. 72º e 5 do art. 73, são ainda eventualmente susceptíveis de representação nos planos,
outros elementos que, explicita ou implicitamente, são referidos nos recursos territoriais (art. 10º) e no
conteúdo material previsto para o PDM (art. 85º), para o PU (art. 88º), e para o PP (art. 91º). Estes podem:
a) assumir-se como subcategorias de qualificação do solo (unicamente representáveis por áreas);
b) sobrepor-se à classificação e qualificação do solo (podendo ser representados por áreas, linhas ou
pontos);
c) ser um atributo de qualquer elemento representado graficamente.
Caso do PDM:
-
As actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços, são elementos do PDM que apenas
podem assumir-se como subcategorias de qualificação do solo.
-
A estrutura fundiária (informação cadastral); as áreas críticas, situações de emergência ou de
excepção; as áreas objecto de programas habitacionais; as áreas para efeitos de expropriação de
interesse público; a rede viária; a rede de transportes (atributo da rede viária); os sistemas de
telecomunicações, de abastecimento de energia; de captação, de tratamento e abastecimento de água,
de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósito e tratamento de resíduos e demais
infraestrururas; as condicionantes que não constituem servidões ou restrições de utilidade pública; são
elementos do PDM que apenas podem sobrepor-se à classificação e qualificação do solo.
-
Os equipamentos; a estrutura ecológica; os sistemas de protecção dos valores e recursos culturais; as
áreas degradadas e as áreas urbanas de génese ilegal são elementos do PDM que tanto podem
assumir-se como subcategorias de qualificação do solo, como podem sobrepor-se à qualificação do
solo.
-
A rede urbana do PDM é um atributo do perímetro urbano ou seja do solo urbano
-
Os índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, a estabelecer em
plano de urbanização e plano de pormenor, bem como os de natureza supletiva aplicáves na ausência
destes são atributos das UOPG.
Caso do PU
-
A rede viária estruturante; os equipamentos de uso e interesse colectivo; o estacionamento; o
zonamento das diversas funções urbanas, são elementos do PU que apenas podem assumir-se como
subcategorias de qualificação do solo.
-
Os valores culturais e naturais a proteger, as áreas a recuperar ou reconverter, a estrutura ecológica e
as infraestruturas são elementos do PU que tanto podem assumir-se como subcategorias de
qualificação do solo, como podem sobrepor-se à qualificação do solo.
-
O sistema urbano de circulação de transporte público e privado do PU é um atributo da rede viária
estruturante.
-
Os indicadores e parâmetros urbanísticos do PU são atributos de cada uma das categorias e
subcategorias de espaço
Caso do PP
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Os espaços públicos, de circulação viária e pedonal, estacionamentos, equipamentos, zonas verdes e
outras zonas de habitação, comércio, serviços, indústria, armazenagem, turismo, ou mistos destas, são
elementos do PP que apenas podem assumir-se como subcategorias de qualificação do solo.
-
A situação fundiária da área de intervenção, os alinhamentos, as implantações, a modelação do
terreno, as construções existentes sujeitas a operações de demolição, conservação e reabilitação são
elementos do PP que apenas podem sobrepor-se à classificação e qualificação do solo.
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Os valores culturais ou naturais a proteger e as infraestruturas são elementos do PP que tanto podem
assumir-se como subcategorias de qualificação do solo, como podem sobrepor-se à qualificação do
solo.
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Os indicadores relativos às cores e materiais a utilizar, os índices e parâmetros urbanísticos e a
distribuição de funções por pavimento do PP são atributos das parcelas ou dos edifícios.
-
O sistema urbano de circulação é atributo do espaço público de circulação viária e pedonal.
22. Em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos no PU pode haver
lugar à adequação do perímetro urbano definido no PDM. Neste caso, a (re)definição do perímetro
urbano deve coincidir com os correspondentes limites do zonamento do PU.
23. No PP não pode haver áreas sem atribuição de uso.
24. No PP os usos podem estar contidos uns dentro de outros.
25. Os elementos acessórios (cortes, alçados, perfis de arruamentos longitudinais ou transversais,
pormenores construtivos), necessários à melhor interpretação do plano constituem informação
armazenada em ficheiros independentes ou registos alfanuméricos associados aos elementos a que
dizem respeito.
Nota:
•
O itálico significa que se trata de um atributo, logo são para aplicação no esquema espacial
•
O azul significa que se trata de um adorno. Adornos são notas explicativas.
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