As instruções abaixo são fornecidas para dar assistência aos cidadãos americanos que desejam registrar o nascimento de filhos no Brasil (Report of Birth Abroad). Este serviço é fornecido pela Embaixada e Consulados dos Estados Unidos com jurisdição sobre o estado de nascimento da criança no Brasil. Por favor clique aqui para a página de Informacões para Contato Horários de Funcionamento para verificar o endereço, e-mail, e horários de funcionamento apropriados. Ambos os pais têm que comparecer pessoalmente com a criança e deverão apresentar os seguintes documentos (além dos formulários DS-11, DS-2029, SS-5, e “Affidavit of Parentage and Physical Presence” mencionados na lista de documentos requeridos): 1. Certidão de nascimento original da criança; 2. Certidão de casamento original dos pais, se casados; 3. Caso haja divórcio anterior, trazer o termo de divórcio; se um dos pais for falecido, apresentar a certidão de óbito original; 4. Evidência satisfatória de que a criança é filha natural da mãe cujo nome consta na certidão de nascimento original. Esta evidência deve ser apresentada em forma de relatórios médicos, exames “prénatal”, atestado médico assinado pelo médico reportando tratamento pré-natal ou outra evidência que possa ser requisitada pelo oficial consular. Existem também situações nas quais, em certas ocasiões, se fazem necessárias outras evidências para verificar a relação entre os pais e a criança. Encorajamos que o registro do nascimento junto ao Consulado se dê tão logo possível após o nascimento da criança, apresentando os devidos documentos pré e pós-natal. Faz-se necessário apresentar os exames médicos dos últimos 02 meses de gravidez. 5. Evidência da cidadania americana dos pais. Essa evidência pode ser apresentada através do passaporte americano, ou certidão de nascimento original americana, ou ainda através do certificado de naturalização ou cidadania. Se um dos pais não é cidadão americano, este deve apresentar seu passaporte brasileiro ou identidade brasileira se residente no país. 6. Nos casos em que apenas um dos pais é americano e a criança nasce fora do território americano, o cidadão americano (pai ou mãe) deve apresentar evidências dos períodos em que residiu nos Estados Unidos, períodos esses anteriores ao nascimento da criança (5 anos de residência nos Estados Unidos, dos quais 2 anos após a idade de 14). Essa é apenas uma regra geral. Os requerimentos para transmissão de cidadania variam de acordo com a data de nascimento da criança e o estado civil dos pais. Para documentar o período de residência nos Estados Unidos, o cidadão americano pode apresentar documentos de escola, faculdade, trabalho, imposto de renda. 7. Os documentos originais apresentados serão devolvidos ao cidadão americano. As cópias serão autenticadas e acompanharão o registro de nascimento final, o qual será enviado ao arquivo permanente do Departamento de Estado. 8. Por favor clique aqui para valor da taxa para o Report of Birth Abroad. 9. As crianças nascidas de pais americanos no Brasil, exceto aqueles em caráter diplomático ou oficial, adquirem cidadania Brasileira ao nascer também podendo reivindicar a cidadania Americana. Essas crianças têm a dupla nacionalidade e a elas é exigido obter o passaporte brasileiro para sair do Brasil. Elas precisão do passaporte americano para entrarem nos Estados Unidos ou algum outro país. Se o passporte brasileiro foi emitido, por favor apresentá-lo na entrevista. 10. O Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos não pode ser emitido após a idade de dezoito anos da criança, embora ela possa ainda ser elegível à obter um passaporte americano. 11. Passaporte brasileiro da criança (se já emitido pelas autoridades Brasileiras). Registro de nascimento no exterior de filhos de cidadãos americanos