NCE/09/01722
Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos
NCE/09/01722
Decisão de apresentação de
pronúncia - Novo ciclo de estudos
Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da
Comissão de Avaliação Externa
1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação
Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Aprofundamento em Ensino da Matemática
2. conferente do grau de Mestre
3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Escola Superior De
Educação De Coimbra
4. a/o Instituto Politécnico De Coimbra
5. decide: Apresentar pronúncia
6. Pronúncia (Português):
1. Propomos a alteração da designação, como recomendado em 14.2.1, para Mestrado em Ensino da
Matemática
2. Concordamos com a recomendação 14.2.
a) Assim em 11.4, devem aparecer 2 Áreas Científicas: Educação (EDU; 10 ECTS Obrigatórios);
Educação Matemática (EM; 110 ECTS Obrigatórios).
b) As u.c.s Números e Estatística e Geometria e Medida embora envolvendo aprofundamento em
Matemática, centram-se essencialmente no estudo da investigação sobre o ensino e aprendizagem
daqueles temas e, por isso, são predominantemente da área científica EM.
c) Como consequência da resposta 2.a) as áreas científicas correctas são:
EDU: Metodologia de Pesquisa e Investigação;
EM: Aprendizagem da Matemática; Números e Estatística; Desenvolvimento Curricular em
Matemática: Investigação em Didáctica da Matemática; Geometria e Medida; Tecnologia no Ensino
da Matemática; Seminários de Educação Matemática I e II e Trabalho de Projecto.
3. Por lapso, não tínhamos incluído os conteúdos programáticos da u.c. Trabalho de Projecto que
estão contidos no PDF associado ao ponto 7.
4. A resposta a 4.6 é: o corpo docente da ESEC inclui 49,6% de docentes doutorados e especialistas.
Em termos de ETI, doutorados + especialistas correspondem a 52,1%.
5.A resposta a 10.3 está dada em 2.b) deste documento.
6. A resposta a 13.4 é: Este ciclo de estudos não inclui períodos de formação em serviço .
7. A resposta a 13.6 está dada em 3. deste documento.
7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte)
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Anexos
1
NCE/09/01722 - Pronúncia ao relatório preliminar da CAE:
1. Propomos a alteração da designação do ciclo de estudos, como recomendado em
14.2.1, para Mestrado em Ensino da Matemática. A designação “de aprofundamento”
que ocorre diversas vezes no documento que apresenta o Ciclo de Estudos deverá pois
ser omitida.
1. Following the recommendation 14.2.1 the name of the cycle can be changed to
Master in Mathematics Education. Also throughout the document that presents the
Study Cycle, the phrase “enlargement of” must be eliminated.
2. Concordamos com a recomendação 14.2, pois não tinha sido compreendida a forma
correcta de atribuição de áreas científicas.
a) Assim em 11.4, devem aparecer duas Áreas Científicas: Educação (EDU; 10 ECTS
Obrigatórios); Educação Matemática (EM; 110 ECTS Obrigatórios).
b) As unidades curriculares “Números e Estatística” e “Geometria e Medida” embora
envolvendo aprofundamento em Matemática, centram-se essencialmente no estudo da
investigação sobre o ensino e aprendizagem daqueles temas e, por isso, são
predominantemente da área científica EM.
c) Como consequência da resposta 2.a) as áreas científicas correctas de cada unidade
curricular são:
Educação (EDU): Metodologia de Pesquisa e Investigação;
Educação Matemática (EM): Aprendizagem da Matemática; Números e Estatística;
Desenvolvimento Curricular em Matemática: Investigação em Didáctica da Matemática;
Geometria e Medida; Tecnologia no Ensino da Matemática; Seminários de Educação
Matemática I e II e Trabalho de Projecto.
2. We agree with the recommendation 14.2 because we had not understood how to
correctly attribute the scientific areas.
a) So in 11.4, two scientific areas must appear: Education (EDU; 10 ECTS
compulsory); Mathematics Education (ME; 110 ECTS compulsory).
b) Curricular units "Numbers and Statistics" and Geometry and Measurement" though
involving deepening in mathematics, are essentially centred in the study of research
about the teaching and learning of those themes, and so belong predominantly to
scientific area ME.
c) As a consequence of the response 2.a), the correct scientific areas for each curricular
unit are:
Education (EDU): Methodology of research;
Mathematics Education (ME): Mathematics Learning; Numbers and Statistics;
Curricular Development in Mathematics; Investigation in Didactics of Mathematics;
Geometry and Measurement; Technology in Mathematics Teaching; Seminars about
Mathematics Education I and II; and Project Work.
3. Por lapso, não tínhamos incluído os conteúdos programáticos da unidade curricular
“Trabalho de Projecto”. Ei-los:
Unidade curricular: Trabalho de Projecto
Docente responsável: António Domingos, Conceição Costa, José Manuel Matos
Conteúdos programáticos: Desenvolvimento de um trabalho de projecto
2
Objectivos da unidade curricular e competências a serem adquiridas: Esta unidade
curricular compreende o desenvolvimento de um trabalho de projecto original
satisfazendo os critérios de 1. b) do artº 20º do Decreto-Lei 74/2006.
Para além destes requisitos genéricos, procura-se que este trabalho de projecto desenhe,
aplique e avalie ambientes de aprendizagem de matemática inovadores que envolvam
activamente os alunos, e integrem adequadamente os materiais e a tecnologia.
Associado à reflexão sobre as suas experiências profissionais anteriores, o mestrando
deverá propor, criar, liderar, aprofundar e reflectir sobre actividades significativas, quer
do ponto de vista do saber matemático, do ponto de vista dos alunos, quer do ponto de
vista da gestão e organização do currículo, bem como desenvolver nos alunos a
capacidade de pensar matematicamente, comunicar e justificar, explorando a linguagem
e as representações, a memorização e a exploração livre, a argumentação.
Bibliografia principal: A adequada a cada projecto.
Metodologias de ensino (avaliação incluída): O trabalho de projecto será
supervisionado pelos docentes responsáveis, quer através das unidades curriculares
Seminário de Educação Matemática I e II, quer através de um acompanhamento
individual de cada mestrando. Será aplicado preferencialmente nas instituições com as
quais a ESEC já desenvolve parcerias ligadas à formação de professores.
No final o mestrando deverá produzir uma monografia.
A avaliação faz-se nos termos definidos pelo artº 22º do Decreto-Lei 74/2006 e do
Regulamento específico deste Mestrado.
3. By mistake, we did not include the syllabus of the curricular unit Project Work. Here
it is:
Curricular Unit: Project Work
Responsible docent: António Domingos, Conceição Costa, José Manuel Matos
Syllabus: Development of a project work.
Objectives of the curricular unit and competences to be acquired: This curricular unit
integrates the development of an original project work satisfying criteria established by
1b) of the artº 20th of Decreto-Lei 74/2006.
Beyond these generic requisites, these project works will design, apply, and evaluate
innovative mathematics learning environments actively involving students, and
adequately integrating materials and technology. Hinged on a reflexion upon his
previous professional experiences, the master student must suggest, create, lead, deepen
and reflect upon activities significant either from the perspective of mathematics
knowledge, from the point of view of pupils, or from the point of view of management
and organization of the curriculum, as well as develop in pupils the ability to think
mathematically exploring namely language and representations, memorization and free
exploration, argumentation.
Main bibliography: Appropriate to each project.
Teaching methodologies (including evaluation):
This project work will be supervised by the responsible professors, either thru the
curricular units Seminário de Educação Matemática I e II, or thru an individual support
of each master student. It will be implemented preferably at institutions with which
ESEC already established partnerships for teacher formation.
In the end, the master student will produce a monograph.
Evaluation will proceed in accordance with artº 22th of Decreto-Lei 74/2006 and the
regulations specific to this master.
3
4. A resposta à questão 4.6 é: o corpo docente da ESEC inclui 49,6% de docentes
doutorados e especialistas. Em termos de ETI, doutorados + especialistas correspondem
a 52,1%. Os especialistas que indicamos foram de acordo com as indicações recebidas
da A3ES (Março de 2010). Neste mestrado não apresentamos nenhum especialista.
5.A resposta a 10.3 está dada em 2.b) deste documento.
6. A resposta a 13.4 é: “Este ciclo de estudos não inclui períodos de formação em
serviço”.
7. A resposta a 13.6 está dada em 3. deste documento.
4. The answer to the question 4.6 is: the teaching staff of ESEC includes 49,6% of
experts and PhD holder teachers. According to ETI, PhD holders teachers plus experts
teachers equal 52,10 %. The experts teachers were indicated according to the
informations received from A3ES (March, 2010). In this master, we do not include any
expert teacher.
5. The answer to the question 10.3 is in 2.b) of this document.
6. The answer to the question 13.4 is: this Study Cycle does not include any periods in
service training.
7. The answer to the question 13.6 is given in 3 of this document.
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