NCE/09/01722 Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos NCE/09/01722 Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Aprofundamento em Ensino da Matemática 2. conferente do grau de Mestre 3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Escola Superior De Educação De Coimbra 4. a/o Instituto Politécnico De Coimbra 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): 1. Propomos a alteração da designação, como recomendado em 14.2.1, para Mestrado em Ensino da Matemática 2. Concordamos com a recomendação 14.2. a) Assim em 11.4, devem aparecer 2 Áreas Científicas: Educação (EDU; 10 ECTS Obrigatórios); Educação Matemática (EM; 110 ECTS Obrigatórios). b) As u.c.s Números e Estatística e Geometria e Medida embora envolvendo aprofundamento em Matemática, centram-se essencialmente no estudo da investigação sobre o ensino e aprendizagem daqueles temas e, por isso, são predominantemente da área científica EM. c) Como consequência da resposta 2.a) as áreas científicas correctas são: EDU: Metodologia de Pesquisa e Investigação; EM: Aprendizagem da Matemática; Números e Estatística; Desenvolvimento Curricular em Matemática: Investigação em Didáctica da Matemática; Geometria e Medida; Tecnologia no Ensino da Matemática; Seminários de Educação Matemática I e II e Trabalho de Projecto. 3. Por lapso, não tínhamos incluído os conteúdos programáticos da u.c. Trabalho de Projecto que estão contidos no PDF associado ao ponto 7. 4. A resposta a 4.6 é: o corpo docente da ESEC inclui 49,6% de docentes doutorados e especialistas. Em termos de ETI, doutorados + especialistas correspondem a 52,1%. 5.A resposta a 10.3 está dada em 2.b) deste documento. 6. A resposta a 13.4 é: Este ciclo de estudos não inclui períodos de formação em serviço . 7. A resposta a 13.6 está dada em 3. deste documento. 7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte) pág. 1 de 1 Anexos 1 NCE/09/01722 - Pronúncia ao relatório preliminar da CAE: 1. Propomos a alteração da designação do ciclo de estudos, como recomendado em 14.2.1, para Mestrado em Ensino da Matemática. A designação “de aprofundamento” que ocorre diversas vezes no documento que apresenta o Ciclo de Estudos deverá pois ser omitida. 1. Following the recommendation 14.2.1 the name of the cycle can be changed to Master in Mathematics Education. Also throughout the document that presents the Study Cycle, the phrase “enlargement of” must be eliminated. 2. Concordamos com a recomendação 14.2, pois não tinha sido compreendida a forma correcta de atribuição de áreas científicas. a) Assim em 11.4, devem aparecer duas Áreas Científicas: Educação (EDU; 10 ECTS Obrigatórios); Educação Matemática (EM; 110 ECTS Obrigatórios). b) As unidades curriculares “Números e Estatística” e “Geometria e Medida” embora envolvendo aprofundamento em Matemática, centram-se essencialmente no estudo da investigação sobre o ensino e aprendizagem daqueles temas e, por isso, são predominantemente da área científica EM. c) Como consequência da resposta 2.a) as áreas científicas correctas de cada unidade curricular são: Educação (EDU): Metodologia de Pesquisa e Investigação; Educação Matemática (EM): Aprendizagem da Matemática; Números e Estatística; Desenvolvimento Curricular em Matemática: Investigação em Didáctica da Matemática; Geometria e Medida; Tecnologia no Ensino da Matemática; Seminários de Educação Matemática I e II e Trabalho de Projecto. 2. We agree with the recommendation 14.2 because we had not understood how to correctly attribute the scientific areas. a) So in 11.4, two scientific areas must appear: Education (EDU; 10 ECTS compulsory); Mathematics Education (ME; 110 ECTS compulsory). b) Curricular units "Numbers and Statistics" and Geometry and Measurement" though involving deepening in mathematics, are essentially centred in the study of research about the teaching and learning of those themes, and so belong predominantly to scientific area ME. c) As a consequence of the response 2.a), the correct scientific areas for each curricular unit are: Education (EDU): Methodology of research; Mathematics Education (ME): Mathematics Learning; Numbers and Statistics; Curricular Development in Mathematics; Investigation in Didactics of Mathematics; Geometry and Measurement; Technology in Mathematics Teaching; Seminars about Mathematics Education I and II; and Project Work. 3. Por lapso, não tínhamos incluído os conteúdos programáticos da unidade curricular “Trabalho de Projecto”. Ei-los: Unidade curricular: Trabalho de Projecto Docente responsável: António Domingos, Conceição Costa, José Manuel Matos Conteúdos programáticos: Desenvolvimento de um trabalho de projecto 2 Objectivos da unidade curricular e competências a serem adquiridas: Esta unidade curricular compreende o desenvolvimento de um trabalho de projecto original satisfazendo os critérios de 1. b) do artº 20º do Decreto-Lei 74/2006. Para além destes requisitos genéricos, procura-se que este trabalho de projecto desenhe, aplique e avalie ambientes de aprendizagem de matemática inovadores que envolvam activamente os alunos, e integrem adequadamente os materiais e a tecnologia. Associado à reflexão sobre as suas experiências profissionais anteriores, o mestrando deverá propor, criar, liderar, aprofundar e reflectir sobre actividades significativas, quer do ponto de vista do saber matemático, do ponto de vista dos alunos, quer do ponto de vista da gestão e organização do currículo, bem como desenvolver nos alunos a capacidade de pensar matematicamente, comunicar e justificar, explorando a linguagem e as representações, a memorização e a exploração livre, a argumentação. Bibliografia principal: A adequada a cada projecto. Metodologias de ensino (avaliação incluída): O trabalho de projecto será supervisionado pelos docentes responsáveis, quer através das unidades curriculares Seminário de Educação Matemática I e II, quer através de um acompanhamento individual de cada mestrando. Será aplicado preferencialmente nas instituições com as quais a ESEC já desenvolve parcerias ligadas à formação de professores. No final o mestrando deverá produzir uma monografia. A avaliação faz-se nos termos definidos pelo artº 22º do Decreto-Lei 74/2006 e do Regulamento específico deste Mestrado. 3. By mistake, we did not include the syllabus of the curricular unit Project Work. Here it is: Curricular Unit: Project Work Responsible docent: António Domingos, Conceição Costa, José Manuel Matos Syllabus: Development of a project work. Objectives of the curricular unit and competences to be acquired: This curricular unit integrates the development of an original project work satisfying criteria established by 1b) of the artº 20th of Decreto-Lei 74/2006. Beyond these generic requisites, these project works will design, apply, and evaluate innovative mathematics learning environments actively involving students, and adequately integrating materials and technology. Hinged on a reflexion upon his previous professional experiences, the master student must suggest, create, lead, deepen and reflect upon activities significant either from the perspective of mathematics knowledge, from the point of view of pupils, or from the point of view of management and organization of the curriculum, as well as develop in pupils the ability to think mathematically exploring namely language and representations, memorization and free exploration, argumentation. Main bibliography: Appropriate to each project. Teaching methodologies (including evaluation): This project work will be supervised by the responsible professors, either thru the curricular units Seminário de Educação Matemática I e II, or thru an individual support of each master student. It will be implemented preferably at institutions with which ESEC already established partnerships for teacher formation. In the end, the master student will produce a monograph. Evaluation will proceed in accordance with artº 22th of Decreto-Lei 74/2006 and the regulations specific to this master. 3 4. A resposta à questão 4.6 é: o corpo docente da ESEC inclui 49,6% de docentes doutorados e especialistas. Em termos de ETI, doutorados + especialistas correspondem a 52,1%. Os especialistas que indicamos foram de acordo com as indicações recebidas da A3ES (Março de 2010). Neste mestrado não apresentamos nenhum especialista. 5.A resposta a 10.3 está dada em 2.b) deste documento. 6. A resposta a 13.4 é: “Este ciclo de estudos não inclui períodos de formação em serviço”. 7. A resposta a 13.6 está dada em 3. deste documento. 4. The answer to the question 4.6 is: the teaching staff of ESEC includes 49,6% of experts and PhD holder teachers. According to ETI, PhD holders teachers plus experts teachers equal 52,10 %. The experts teachers were indicated according to the informations received from A3ES (March, 2010). In this master, we do not include any expert teacher. 5. The answer to the question 10.3 is in 2.b) of this document. 6. The answer to the question 13.4 is: this Study Cycle does not include any periods in service training. 7. The answer to the question 13.6 is given in 3 of this document.