A Coordenadoria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Coordema) realiza no período de 15 a 19 de abril, às 9 horas, atividades voltadas para a proteção do solo como doação de mudas e plantio e palestras. Acompanhe a programação: 15/04 – E. M. Jesus Menino – Belmonte 16/04 - E. E. Santos Dumont – Niterói 17/04 – E. M. Rubens Machado – Verde Vale 18/04 – E. E. Juarez Antunes – São Luiz 19/04 – CIEP 403 – Açude II Na terça-feira, dia 9, no auditório da secretaria de Saúde, a Agenda 21 de Volta Redonda, iniciou seu programa educacional voltado para os estudantes de 15 escolas municipais. No período de março a dezembro, os alunos irão identificar, nos Núcleos Ambientais das escolas, os problemas ambientais do bairro e da própria cidade, apontando um diagnóstico. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO VIII - R$ 0,30 - Nº 419 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 11 DE ABRIL DE 2002 Um novo Raulino de Oliveira O Estádio Municipal Raulino de Oliveira vem sendo palco de grandes encontros esportivos de Volta Redonda e da região. Por aqui passaram e nasceram estrelas que brilharam no cenário do futebol nacional. Inaugurado na década de cinquenta, o antigo estádio Acampamento Central foi ganhando forma e evoluindo junto com a cidade. Hoje Volta Redonda é uma cidade dinâmica, com infra-estrutura e qualidade de vida. O cinza deu lugar às cores e modernidade. É dentro deste cenário que nasce o conceito do novo Estádio Raulino de Oliveira, cuja maquete foi apresentada à população no dia 2 de abril. O novo Raulino de Oliveira terá formas arquitetôni- cas futuristas, conforto, beleza e segurança no seu interior. As antigas arquibancadas em estrutura metálica darão lugar a arquibancadas cobertas com cadeiras por toda a sua extensão, formando uma moderna arena com capacidade para vinte e uma mil pessoas sentadas. O estádio contará ainda com placar eletrônico, pista de atletismo e cabines de rádio e tv: com acesso por elevadores, ar condicionado e modernos equipamentos para transmissão. O circuito interno de tv será outra grande novidade deste projeto. Câmeras posicionadas no interior do estádio darão segurança e tranquilidade para torcedores, atletas e famílias presentes aos jogos e eventos. Para o conforto dos atletas serão construídos vestiários com ar condicionado, banheira e salas para aquecimento. Outra novidade será o Museu do Esporte que vai resgatar um pouco da história do estádio e dos grandes atletas da nossa cidade. O novo Estádio Raulino de Oliveira foi projetado não apenas para ser palco dos grandes artistas da bola mas também para os atletas da vida. Nas dependêndias do Estádio funcionará uma academia de ginástica para a terceira idade que será acompanhada de perto por profissionais especializados. Para atender ainda mais ao público da melhor idade o Raulino abrigará ainda um centro para recuperação de cardíacos. Foi projetado também para receber a maior universidade pública à distância do estado equipada com auditório e laboratórios. A universidade oferecerá cinco mil vagas com ensino gratuito e de qualidade. Além de escolas para portadores de necessidades especiais e salas de aula para a Academia da Vida – escola para a Terceira Idade. Com o novo Estádio Raulino de Oliveira a prefeitura de Volta Redonda entregará à cidade um patrimônio moderno, ousado, com uma visão de futuro e cidadania. O Estádio Raulino de Oliveira colocará Volta Redonda definitivamente no cenário esportivo do país, trazendo vibração e alegria para toda a região. VIII Seminário Municipal de Educação Pagode no fim de semana A O Secretaria de Educação de Volta Redonda promoveu no último dia 6 de abril, o VIII Seminário Municipal de Educação. O evento foi iniciado às 8 horas, no Cine 9 de abril, e teve como tema “Passos e Descompassos entre o Pensar e o Fazer”. Desta vez, os profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino receberam o presidente do Instituto Brasileiro de Marketing e Vendas, Daniel Godri. Ele falou sobre Motivação Pessoal e Coletiva, Alta Performance e Alto Desempenho, Os Vencedores de Amanhã. Godri também é apresentador do Programa “Desenvolvendo Talentos”, exibido na Rede Vida, e é autor de vários livros sobre o tema. O Seminário foi aberto com a apresentação da Orquestra de Cordas de Volta Redonda, sob a regência do maestro Nicolau Martins. projeto Vila Cultural dará destaque ao pagode neste fim de semana. As apresentações começam sexta-feira, dia 12, às 21 horas, com a banda Linha de Frente e no sábado, no mesmo horário, o Grupo Toque de Malícia promete agitar o palco do térreo do Memorial Getúlio Vargas. O Feira Cultural do domingo, às 10 horas, também entra no clima e traz a banda Desafio. Contudo, o fechamento do Vila Cultural terá o rock radical de três bandas: Mukeka di Rato, Oh!Valerie e Gueto Livre. Página 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal Sueli das Graças Alves Pinto Vice-Prefeita Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar Wiliam Ferraz Secretário Municipal de Governo Hudson Braga Secretário Municipal de Administração Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Fazenda Analice Silva Martins Secretária Municipal de Saúde Emiliana Marcondes S. Casagrande Secretária Municipal de Educação José Eduardo de Rezende Silva Secretário Municipal de Cultura Rosemari Machado Vilela Secretária Municipal de Esporte e Lazer José Jerônimo Teles Filho Secretário Municipal de Obras Marco Antônio dos Reis Secretário Municipal de Serviços Públicos Isidorio Ribeiro Secretário Municipal de Ação Comunitária Hudson Rodrigues de Oliveira Procurador Geral do Município Luiz Carlos Rodrigues Coordenador de Defesa do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Américo de Almeida Bitencourt Presidente da FEVRE Maria Aparecida Paraiso Alves Presidente da Fundação Beatriz Gama João Streva Filho Diretor-Presidente do Fundo Comunitário Sebastião Faria de Souza Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários Munir Rafful Diretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro Silvino Streva Diretor-Executivo do SAAE/VR Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social Antônio Costa Cardoso Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia E X P E D I E N T E Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954 Organização dos atos oficiais: Marta de Castro Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda 11 de abril de 2002 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 27 de março de 2002. Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001, DECRETO Nº 9.182 Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 3329, de 18/março/97, D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na qualidade de Representante do Governo Municipal/Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, em substituição àqueles nomeados através do Decreto nº 8.642, de 02/ agosto/2000. Titular : João Paulo Giossefi Vassalo Suplente: Jair Affonso de Oliveira Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27/fevereiro/2002, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 15 de março de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.192 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30 da Lei Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com o Programa de Emendas Parlamentares – Equipamentos e Material Permanente, no FMS. CÓDIGO VALOR 250.570 R$ 380.000,00 250.580 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 480.000,00 Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Emendas Parlamentares Estadual – Equipamentos e Material Permanente, no FMS. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA 2.50.10.302.0054.2.013 44905200.00 2.50.10.302.0054.2.013 44905200.99 DECRETO Nº 9.196 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Gabinete do Prefeito FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA 2.50.10.302.0054.2.012 44905200.00 2.50.10.302.0054.2.012 44905200.99 Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal CÓDIGO VALOR 250.610 R$ 380.000,00 250.620 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 480.000,00 D E C R E T A: Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com o Programa de Manutenção e Operacionalização da COHAB/VR - Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil, na COHAB/VR. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA 2.80.16.482.0108.2.001 31901100.00 CÓDIGO VALOR 280.130 R$ 1.600.000,00 Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da COHAB/VR - Juros Sobre a Dívida por Contrato e Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, na COHAB/VR. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA 2.80.16.482.0108.2.001 32902100.00 2.80.16.482.0108.2.001 32902200.99 CÓDIGO VALOR 280.050 R$ 800.000,00 280.060 R$ 800.000,00 R$ 1.600.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.197 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os programas e dotações abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender despesa com os Programas de Manutenção e Operacionalização da Frota de Máquinas e Veículos - Equipamentos e Material Permanente, Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal - Material de Consumo e Saneamento Básico, Drenagem e Águas Pluviais - Obras e Instalações, na SMO. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA 2.05.04.122.0003.2.027 44905200.00 2.05.15.451.0005.1.030 33903000.00 2.05.17.512.0109.2.034 44905100.00 CÓDIGO VALOR 205.070 R$ 100.000,00 205.130 R$ 200.000,00 205.200 R$ 200.000,00 R$ 500.000,00 Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado omo fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa Página 3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE de Adequação de Anel Rodoviário Corredor Leste - Obras e Instalações, na SMO. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR 2.05.15.452.0105.1.119 44905100.88 205.320 R$ 500.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.198 Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender despesa com o Programa de Educação Ambiental - Equipamentos e Material Permanente, na COORDEMA: FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR 2.13.18.542.0124.1.114 44905200.50 213.380 R$ 55.000,00 Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial dos Programas de Manutenção e Operacionalização da COORDEMA/ Locação de Mão-de-Obra - Passagens e Despesas com Locomoção e Educação Ambiental - Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente, na COORDEMA. FUNCIONAL CAT. ECONÔMICA CÓDIGO VALOR 2.13.18.122.0156.2.093 33903700.00 213.040 R$ 20.000,00 2.13.18.122.0156.2.093 33903300.00 213.030 R$ 5.000,00 2.13.18.542.0125.2.100 33903000.00 213.250 R$ 20.000,00 2.13.18.542.0125.2.100 44905200.00 213.270 R$ 10.000,00 R$ 55.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.199 Cria o Grupamento Especial de Educação no Trânsito e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que a Administração Municipal assumiu, a partir dessa lei, a responsabilidade pela fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Município; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos existentes e que a Guarda Municipal já exerce a fiscalização nas vias públicas e participou, inclusive, de atividades educativas de trânsito, estando, portanto, qualificada para tal fim; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se implementar um Programa de Atividades Educativas no Trânsito para uma maior conscientização dos motoristas, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica criado o Grupamento Especial de Educa- ção no Trânsito da Guarda Municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Administração. Artigo 2º- O Grupamento Especial de Educação no Trânsito tem por objetivo executar um trabalho especificamente educativo, junto aos infratores, com o objetivo principal de reduzir os índices de acidentes com vítimas no Município. Artigo 3º- Compete ao Grupamento Especial de Educação no Trânsito convidar os motoristas infratores flagrados em situação irregular a uma palestra de Reciclagem, IN LOCO, dando a oportunidade de substituir a multa pela orientação, comprometendo-se a não reincidir. § 1º- As reciclagens serão realizadas por equipes da Guarda Municipal, em base de orientação de trânsito, montadas nas próprias vias, para que a educação seja dada ao motorista no momento em que ocorreu a infração. § 2º- Em caso de não comparecimento à Palestra de Reciclagem a multa será aplicada conforme o enquadramento na Legislação em vigor. Artigo 4º- As ações descritas no parágrafo anterior obedecerão ao quadro de operações previamente definidas pelo Comando da Guarda Municipal. Parágrafo Único- As substituições de multas pelas orientações e reciclagens, só poderão ser feitas nos dias, locais e horários definidos no quadro de operações da Guarda Municipal, previstas no caput deste artigo. Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.200 Cria o Grupamento Especial de Resgate da Guarda Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a cidade possui um Centro de Controle de Trânsito que visualiza permanentemente o trânsito nas principais vias do Município; CONSIDERANDO que este poder de visualização pode auxiliar e integrar um Centro de Emergência no Município ligado a Central de Ambulância; CONSIDERANDO a necessidade e intenção do Governo Municipal de dar à população um primeiro socorro às vítimas de acidentes com: eficiência, rapidez e suporte básico de vidas; CONSIDERANDO, ainda, que a Guarda Municipal possui em sua frota uma viatura de Resgate UTI-Móvel, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica criado o Grupamento Especial de Resgate da Guarda Municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Administração. Artigo 2º- O Grupamento Especial de Resgate tem por objetivo atender as vítimas de acidentes com rapidez, eficiência e suporte básico de vida, nas vias do Município, integrado à Central de Ambulâncias pelo telefone 192. Artigo 3º- Os acidentes observados pelo Centro de Controle de Trânsito serão imediatamente comunicados ao Grupamento Especial de Resgate, via rádio, através do Centro de Controle de Trânsito. Artigo 4º- Os demais acidentes fora do campo visual do Centro de Controle de Trânsito, deverão ser comunicados à Central de Emergência de Ambulâncias, telefone 192, a qual se encarregará de acionar a UTI - Resgate para o local do acidente. Artigo 5º- Integrará o Grupamento Especial de Resgate, além dos Guardas Municipais treinados para tais atividades, 11 de abril de 2002 um contingente de estagiários acadêmicos, cursando o 5º ano da Faculdade de Medicina, também treinados para exercer a função de Socorrista-Resgatista. Artigo 6º- Dará apoio ao Grupamento Especial de Resgate, o GOE - Grupamento de Operações Especiais, que deverá ser acionado em operações especiais de resgate em locais de difícil acesso. Parágrafo Único- O GOE - Grupamento de Operações Especiais é um grupamento treinado junto ao Corpo de Bombeiros do Estado, que está apto a atuar em situações de emergência, risco iminente, calamidades, combate a incêndios florestais e, ainda, em resgate em áreas de difícil acesso, estando também preparados a fornecer o Suporte Básico de Vida, podendo, ainda, compor o referido grupamento, guardas com cursos de capacitação técnica comprovada por Certificado Oficial. Artigo 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.201 Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, XII, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/ 41, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, a área de terra de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA - COHAB/ VR, localizada com frente para a Rua Um e Alameda 3 do Loteamento Vila Brasília, no bairro Belo Horizonte, com superfície de 1.625,00m² (um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua “Um”, mede em cinco segmentos, o primeiro mede 12,80m (doze vírgula oitenta metros), o segundo mede 13,79m (treze vírgula setenta e nove metros), o terceiro mede 20,00m (vinte metros), o quarto mede em linha curva 13,12m (treze vírgula doze metros), e o quinto mede 8,76m (oito vírgula setenta e seis metros), na junção da Rua “Um”, com a Alameda “Três”, mede em linha curva 4,71m (quatro vírgula setenta e um metros), frente para a Alameda “Três”, mede 55,40m (cinqüenta e cinco vírgula quarenta metros), de um lado confrontando com terras de quem de direito, mede 35,50m (trinta e cinco vírgula cinqüenta metros). Área total de 1.625,00m² (um mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados). Artigo 2º- A presente desapropriação destina-se a implantação do Centro Educacional de Atendimento à Criança e ao Adolescente. Artigo 3º- As despesas relativas à citada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade. Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 9.204 Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas Página 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.337, de 01/julho/1997, DECRETA: Artigo 1º- Fica nomeado o servidor Carlos Guilherme de Castro Farias para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, na qualidade de titular como Representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição ao membro nomeado através do Decreto nº 8.785, de 19/ dezebro/2000. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 05 de abril de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal Federal nº 01, de 17 de outubro de 1969, combinado com os artigos 187, inciso I I, 189, parágrafo único e 193, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com o provento mensal assim compreendido: Cr$ 613.397,29 = 40% do vencimento base - Decreto nº 2785/92; Cr$ 2.709.224,60 = 40% de vencimento salarial/decisão judicial, conforme acordo judicial nº 38997/92; Cr$ 230.023,98 = 15% de Gratificação de nível superior incorporado - Artigo 124 inciso II, parágrafo 1º e artigo 128 da Lei Municipal nº 1931/84; Cr$ 184.019,19 = 12% de Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 124, inciso I e 125, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 1931/84, modificados pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2093/ 85; Cr$ 3.736.665,06 = Valor total mensal do provento, consoante com o apurado no processo administrativo nº 6476 / 87: 200321-8TCE/RJ. Volta Redonda, 24 de junho de 1999. DECRETO Nº 9.205 Nomeia membros para comporem a Equipe de Supervisão da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº 8.742, de 07/dezembro/93, e da Norma Operacional Básica e Sistemática de Financiamento da Assistência Social, de dezembro de 1997, D E C R E T A: Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Equipe de Supervisão da Secretaria Municipal de Ação Comunitária, visando o acompanhamento dos Serviços de Ação Continuada existentes no Município de Volta Redonda. · Suely Maria Giovanetti Alves · Celina Peixoto Pereira · Lair Faria Regueira Alves · Angelina Mazarello Silva · Iolanda de Albuquerque Pereira · Maria das Graças Silva Capucho · Frederico Barbosa Guilhon Filho · Carmem Lúcia Florentino Marcolino · Maria Cristina Barros Sena Artigo 2º- A equipe de supervisores ficará sob a coordenação da servidora Suely Maria Giovanetti Alves. Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 8.199/98 e 8.442/99. Palácio 17 de Julho, 05 de abril de 2002. Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Administração PORTARIA-P-Nº 325 /99-SMA Refixa Proventos de Servidor O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: R E S O L V E: REFIXAR, a contar de 01 de julho de 1992, da Portaria nº 324/99-SMA, o provento concedido ao servidor, LINCOLN DA SILVA RIBEIRO matrícula 024899, no cargo de Procurador, Nível GU - 1 - I, 13ª referência, de conformidade com os artigos 101 , inciso II, 102, inciso II da Emenda Constitucional Antonio Francisco Neto Prefeito Hudson Braga Secretário Municipal de Administração TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 324/99 - SMA LINCOLN DA SILVA RIBEIRO Matrícula n.º 024899 Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima referenciada à folha 102 do presente processo. - Onde se lê - combinado com os artigos 187, inciso II , - Passa-se a ler - combinado com os artigos 187, inciso I , Volta Redonda, 27 de novembro de 2001 Claudio dos Santos Franco Chefe de Gabinete - SMA 11 de abril de 2002 - Passa-se a ler - Professor do 1º Grau 2º Fase, nível GM2-l. - e onde se ler - Decreto n.º 7225/96 - passa-se a ler - Decreto n.° 6702/95. Volta Redonda 08 de abril de 2002 Claudio dos Santos Franco Chefe de Gabinete - SMA Secretaria Municipal de Fazenda DECISÕES DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 01 - RECTE: LAJEOLAJE LTDA- RECURSO: 5157 ACÓRDÃO: 5026 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - SACRIFÍCIO DE ÁRVORE - AUTO DE INFRAÇAO PROCEDENCIA. O sacrifício de árvore, mesmo que ocorra em área particular sem a licença prévia da PMVR, caracteriza infração à legislação vigente. CONCLUSAO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 02 - RECTE: GERALDO ALVES - RECURSO: 5213 ACÓRDÃO: 5027 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA.. Não procede a exigência do tributo quando constatada pela autoridade fiscal a inexistência da construção. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 03 - RECTE: VILMA ANDRADE DANTAS - RECURSO: 5249 - ACÓRDÃO: 5028 - REDATOR: ELIO CANDELORO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - HIGIENE PÚBLICA DA LIMPEZA DOS TERRENOS - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 471/00 – SMA ATHAELSON GUALBERTO JARDIM Matrícula n.º 000515 Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima referenciada à folha 12 do presente processo. - Onde se lê - combinado com o Artigo 3º, § 2° e 3° - Passa-se a ler - combinado com o Artigo 3º, § 2° Volta Redonda 04 de abril de 2002 Claudio dos Santos Franco Chefe de Gabinete - SMA TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 614/2000 – SMA MARIA JACIRA CURY VARELA Matrícula n.º 116793 Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima referenciada à folha 42 do presente processo. - Onde se lê - Professor do 1º Grau, nível GM2-l. 04 - RECTE: TRANSPORTES GERAIS PIQUETE LIMA RECURSO: 5308 - ACÓRDÃO: 5029 - REDATOR: LUIZ ANTONIO BRANDAO BARRETO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM - ESTAR PUBLICO - DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. Configura infração a lei ambiental depositar ou descarregar resíduo sólido ( produto químico ) sem prévia consulta ao Órgão Ambiental Municipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto 05 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5218 - ACÓRDÃO: 5030 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS PUBLICIDADE - LICENÇA PRÉVIA - AUTO DE INFRAÇAO PROCEDENCIA. Constitui ilícito punível a utilização de cartazes, sem o pagamento da taxa e a obtenção da licença prévia. CONCLUSAO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 06 - RECTE: VIBRASILK SERIGRAFIA E PAPELARIA ME - RECURSO: 5254 - ACÓRDÃO: 5031 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA - Legitima a penalidade aplicada pelo exercício de atividade econômica, sem a prévia obtenção da licença e pagamento da respectiva taxa. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 07 - RECTE: S.R. MORELI OFICINA MECANICA - RECURSO: 5256 - ACÓRDAO: 5032 - REDATOR: ÉLIO CANDELORO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZA- Página 5 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ÇAO - DECISÃO NULA - SERVIDOR NÃO VINCULADO. É nula a decisão proferida por servidor não investido nas funções de Julgador, devendo os autos retornar a Primeira Instancia para novo julgamento. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado nula a Decisão de Primeira Instancia. PAIS - DA HIGIENE PÚBLICA - INTIMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA. É perempto o recurso apresentado fora do prazo previsto em lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 08 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5219 - ACÓRDÃO: 5033 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - DA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS - AFIXAÇÃO DE CARTAZES - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA. Afixar cartazes em locais proibidos, constitui infraçao à legislação municipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 17 - RECTE: VILMA ANDRADE DANTAS - RECURSO: 5250 - ACÓRDÃO: 5042 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO DE MURO - LOTE VAGO - RECURSO INTEMPESTIVO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Opera-se a perempção, não se conhecendo do recurso, quando apresentado fora do prazo concedido em lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 09 - RECTE: JOAO BATISTA - RECURSO: 5261 - ACÓRDAO: 5034 - REDATOR: LUIZ ANTONIO BRANDAO BARRETO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDÊNCIA: Uma das formas de extinção do crédito é o pagamento. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 10 - RECTE: YEGROS REPRESENTAÇOES S/C LTDA RECURSO: 5247 - ACÓRDÃO: 5035 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Instalar-se ou iniciar atividade econômica no município, está condicionado a obtenção de licença prévia e pagamento das taxas devidas. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 11 - RECTE: ANEZIO ALVARES - RECURSO: 5004 ACÓRDÃO: 5036 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS - DIFICULTAR AÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA. Não caracterizada a infraçao, improcede o auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 12 - RECTE: DULCE MARIA MOREIRA GUIMARAES RECURSO: 4995 - ACÓRDÃO: 5037 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DIFICULTAR A AÇAO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Nulo é o auto de infraçao quando lavrado em desacordo com as exigências de lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 13 - RECTE: CAMPOS PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - RECURSO: 4997 - ACÓRDÃO: 5038 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DAS EDIFICAÇÕES - ILEGITIMIDADE DE PARTE. Não é de conhecer o recurso quando o recorrente é parte ilegítima. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 14 - RECTE: LIGHT, SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/ A - RECURSO: 5024 - ACÓRDÃO: 5039 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO DE MURO - LOTE VAGO - NULIDADE. Nulo é o ato administrativo praticado por agente público não investido de competência funcional em relação a matéria. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 15 - RECTE: LAJEOLAJE LTDA - RECURSO: 5156 ACÓRDÃO: 5040 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - SACRIFÍCIO DE ÁRVORE - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA: O sacrifício de árvore, mesmo que ocorra em área particular sem a licença prévia da PMVR, caracteriza infraçao ä legislação vigente. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 16 - RECTE: THIAGO DE SOUZA CARVALHO - RECURSO: 5150 - ACÓRDÃO: 5041 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS MUNICI- 18 - RECTE: ARGOLO E OLIVEIRA LTDA - RECURSO: 5231 - ACÓRDÃO: 5043 - REDATOR: ELIO CANDELORO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - FIXAÇÃO DE CARTAZES - LOGRADOUROS PÚBLICOS - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Constitui ilícito ä legislação municipal fixar cartazes em logradouros públicos. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 19 - RECTE: J.V.A. COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - RECURSO: 5259 - ACÓRDÃO: 5044 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA. A lavratura do auto de infraçao durante o prazo de prorrogação para cumprimento de exigência fiscal, torna-o inválido. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 20 - RECTE: CAIXA BENEFICIENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS RECURSO: 4177 - ACÓRDÃO: 5045 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Legítima a autuação ao exigir ISS não recolhido. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 21 - RECTE: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS - RECURSO: 5225 - ACÓRDÃO: 5046 - RELATORA: SURAIA MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA - REDATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDÊNCIA - Constatado no processo a indicação errônea do infrator, impõe-se a improcedência do auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado improcedente o auto. 22 - RECTE: DIS ÁGUA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - RECURSO: 5246 - ACÓRDÃO: 5047 - REDATORA: SURAIA MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - DA DEFESA ESTÉTICA - PUBLICIDADE EM CARTAZES - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Procede o auto de infraçao lavrado contra patrocinador anunciante, em cartazes afixados em locais públicos. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 23 - RECTE: SONIA LEITE GONÇALVES - RECURSO: 5304 - ACÓRDÃO: 5048 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS DA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS - AFIXAÇÃO DE CARTAZES - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 24 - RECTE: LEONÍZIA MARIA GONÇALVES - RECURSO: 5267 - ACÓRDÃO: 5049 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO – PROCEDENCIA - RECURSO INTEMPESTIVO. Perempto é o recurso apresentado a destempo. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 11 de abril de 2002 25 - RECTE: JOSÉ ELSON BRAZOLINO DE MEDEIROS - ME - RECURSO: 5290 - ACÓRDÃO: 5050 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA - RECURSO INTEMPESTIVO. Perempto é o recurso apresentado a destempo. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 26 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4582 - ACÓRDÃO: 5051 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDENCIA. Comprovada a autuação em duplicidade, impõe-se a improcedência do auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 27 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4607 - ACÓRDÃO: 5052 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDENCIA. Não sustentada a autuação pelo órgão competente, o auto de infraçao torna ineficaz. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 28 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5217 - ACÓRDÃO: 5053 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - DA EXPLORAÇAO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS - AFIXAÇÃO DE CARTAZ. Afixar cartaz em local proibido, constitui infração ä legislação municipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto. 29 - RECTE: DELPHIM PEREIRA LANCHONETE - RECURSO: 5265 - ACÓRDÃO: 5054 - REDATOR: LUIZ ANTÔNIO BRANDÃO BARRETO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - INSTAURAÇÃO PREMATURA DA LIDE FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Incorreto o procedimento do fisco, quando o autuado ainda dispunha de prazo para cumprimento da exigência fiscal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto. 30 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4702 - ACÓRDÃO: 5055 - RELATOR: ELIO CANDELORO - REDATORA: SURAIA MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM. Legítima a autuação da permissionária que não cumpre com regularidade os horários fixados pelo poder público. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado procedente o auto. Volta Redonda, 03 de abril de 2002. MARIZA GOMES DE AGUIAR - SECRETÁRIA DA JRF - Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA N.º 033/2002-FMS/SMS EMENTA: Atribui gratificação por dedicação exclusiva e tempo integral a servidora Geralda Maria Euzébio. A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que os profissionais do Programa de Página 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Saúde da Família - PSF, objeto do Convênio nº 1406/94, firmado com a União Federal, devem prestar dedicação exclusiva e durante tempo integral; CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um faturamento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitando com isso um financiamento de gratificações especiais para a realização dos serviços vinculados a este Programa; e CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na qualidade e resolutividade da assistência em nosso Município, R E S O L V E: 1. Atribuir, a contar de 01/04/2002, a servidora GERALDA MARIA EUZÉBIO, gratificação por dedicação exclusiva e tempo integral, equivalente a R$ 309,04 (trezentos e quatro reais e quatro centavos). Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. Auto de Infração nº 2359 de 30/08/2000, por ter sido constatado no momento da inspeção, ao estabelecimento, no setor de desossa, miúdos diversos de suínos (pulmões, corações, fígado, língua e outros), juntamente com 04 (quatro) cabeças de suínos com características de serem provenientes de abate clandestino, contrariando a Legislação em vigor. AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA. CNPJ: 01.261.408/0001-80 END: AV. UM, Nº 585 – VILA RICA. Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Coordenador da Vigilância Sanitária SMS/PMVR Volta Redonda, 25 de março de 2002. Analice Silva Martins Secretária Municipal de Saúde COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA EDITAL N.º 001/2002 - DFS/SMS O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 1323/2000. OBS.: a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “b” Parágrafo 1º do Art.8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de 10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. Auto de Infração n.º 2360 de 30/08/2000, por ter sido constatado no momento da inspeção ao estabelecimento o não cumprimento das exigências contidas no Termo de Intimação de n.º 7151 de 14/06/1999, contrariando a Legislação em vigor. AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA. CNPJ: 01.261.408/0001-80 END.: AV. UM, N.º 585 - VILA RICA. Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Coordenador da Vigilância Sanitária SMS/PMVR COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA EDITAL N.º 003/2002 - DFS/SMS O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 1324/2000. OBS.: a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “b” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de 10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. Auto de Infração n.º 2361 de 30/08/2000, por ter sido verificado momento da inspeção total falta de asseio nas instalações, acondicionamento e manipulação dos alimentos caracterizado por presença de colônia de bolores e leveduras nas paredes e tetos de diversos setores (depósito, salão de atendimento e sala de panificação), grande quantidade de restos de alimentos espalhados pelos pisos da área de depósito e sala de manipulação da padaria, falta de água de abastecimento corrente no lavatório assim como sabão e toalhas descartáveis no banheiro dos funcionários, grande quantidade de alimentos acondicionados diretamente no piso do depósito assim como presença de material estranho a atividade. AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA. CNPJ: 01.261.408/0001-80 END.: AV. UM, N.º 585 - VILA RICA. Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Coordenador da Vigilância Sanitária SMS/PMVR E D I T A L Nº 002/2002 – DFS/SMS COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao Processo Administrativo Fiscal nº 1322/2000. OBS.: a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “b” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de 10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c” EDITAL N.º 004/2002 - DFS/SMS O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado conforme Decisão de 1ª Instância Administrativa, têm o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 1545/2000. OBS.: a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “b” Parágrafo 1º do Art.8º da LM 1415/76, com reda- 11 de abril de 2002 ção da LM 3249/95. b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de 10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95. Auto de Infração n.º 2074 de 04/09/2000, por termos verificado no ato da inspeção Sanitária ao estabelecimento, a não observação dos preceitos de limpeza e higiene nas instalações nos equipamentos, nos utensílios, na manipulação e no acondicionamento de gêneros alimentícios, caracterizada pela infestação intensa de baratas, azulejos e equipamentos do setor de produção com crostas de sujeira, banheiro de funcionários extremamente sujo e com papéis usados espalhados pelo piso, fezes de animais nas instalações (provavelmente de roedores e de gatos), equipamentos danificados por roedores, utilização de bandejas e outros utensílios em péssimas condições de uso e sujos sendo utilizados para preparar biscoitos e pães, presença de roedores mortos e exalando odor pútrido no ambiente, acúmulo de equipamentos e objetivos de desuso e estranhos à atividade favorecendo a proliferação de insetos e roedores, farinhas estocadas inadequadamente em local sujo e com bolores. AUTUADO: SUPERMERCADO CIDADE DO AÇO LTDA. CNPJ: 32.592.602/0001-71 END.: RUA SÃO JOÃO, 212 – SÃO JOÃO - VR. Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Coordenador da Vigilância Sanitária SMS/PMVR Procuradoria Geral do Município EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 063/2002 CONTRATO DE OBRA PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSTRUTORA VILLAS BOAS LTDA. OBJETO: Execução da obra de drenagem e urbanização da rua Campos e Cambuquira, no Bairro Santa Rita do Zarur, em Volta Redonda-RJ. DOTAÇÃO: 2.05.17.512.0109.2.034 - 44905100.00 - SME (N.E. nº 01.642-2, de 26.03.2002) VALOR: R$ 609.900,00 (seiscentos e nove mil e novecentos reais) PRAZO: 300 (trezentos) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.570/2001 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 064/2002 CONTRATO DE OBRA PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa FURGON ENGENHARIA, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Execução da obra de construção de Ponte sobre o Ribeirão Cachoeira no Jardin dos Inocentes, no Bairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda-RJ. DOTAÇÃO: 2.05.27.813.0155.2.035 - 44905100.00 - SMO (N.E. nº 01.442-2, de 21.03.2002) VALOR: R$ 15.749,50 (quinze mil mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.707/2002 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 065/2002 TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa AUSTRAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. Página 7 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE OBJETO: Re-Ratificação do contrato de obra de construção de Creche Padrão para 100 (cem) crianças, na Rua São João, esquina com a Rua 154, Bairro Laranjal, em Volta RedondaRJ. (CONTRATO Nº 002/2002) DOTAÇÃO: 1.06.08.41.188.1.071 - 4.1.1.0.00 - SME (N.E. nº 07.610-1, de 21.12.2001) VALOR: R$ 32.188,26 (trinta e dois mil e cento e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), sendo que o restante será complementado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, através do Convênio SESC-ARRJ/PMVR nº 024/2001. PRAZO: DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.820/2001 cial, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda. Volta Redonda, 08 de Abril de 2002. Isidório Ribeiro Gestor FMAS/VR AUTARQUIAS Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 193 DE 28 DE MARÇO DE 2002 O Plenário do Conselho Municipal de Assistência social CMAS/VR, em Assembléia Extraordinária do dia 28 de Março de 2002, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de 18 de Março de 1997. RESOLVE: Artigo Primeiro: Aprovar o Plano Plurianial da Assistência Social - 2002/2005, após análise e conferência neste CMAS. Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artur Gomes de Lima Presidente CMAS/VR Claudia Meister Secretária Executiva CMAS/VR FURBAN- Fundo Comunitário Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 156/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 11 de Março de 2002, a Fiscal Catarina Célia Queiroz Alves Simas, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de reforma na Praça do Bairro Barreira Cravo, conforme Processo Nº 156/2002 e Nota de Empenho Nº 382/2002. Volta Redonda, 01 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 034/2002 - FURBAN Volta Redonda, 01 de Abril de 2002. Isidório Ribeiro Gestor FMAS/VR TERMO DE APROVAÇÃO O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 37.971,00 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais), concedido à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Volta Redonda. com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 18 de Março de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de construção de muro de contenção na Rua Barão de Mauá, nº 130, no Bairro Santo Agostinho, conforme Processo Nº 043/2002 e Nota de Empenho Nº 0467/2002. Volta Redonda, 12 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 036/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 2.112/2001. PORTARIA Nº 033/2002 - FURBAN TERMO DE APROVAÇÃO O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), concedido ao Serviço de Obras Sociais - SOS. 11 de abril de 2002 Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 1.191/01. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 08 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e pavimentação, nas Ruas 23 de Maio, Rua N.S. Fátima, Rua dos Irmãos e Rua Redentor e Servidões: Cafezal, Amizade, das Camélias e da Paz. Volta Redonda, 05 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR Volta Redonda, 04 de Abril de 2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 25 de Março de 2002, ao Engº Almir Campbell da Costa, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e pavimentação nas Ruas; Domingos Gonçalves, Progresso, A e Servidões do Núcleo Verde Vale, conforme Processo Nº 2.112/ 2001 e Nota de Empenho Nº 411/2002. Volta Redonda, 12 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 037/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 2.106/2001. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 18 de Março de 2002, o Arqtº Mauro Cabral Pinto, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de cobertura metálica para a quadra e pátio da Escola Municipal Othom Reis Fernandes, no Loteamento Verde Vale, conforme Processo Nº 2.106/2001 e Nota de Empenho Nº 0363/2002. Volta Redonda, 12 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 038/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 1.942/2001. PORTARIA Nº 035/2002 - FURBAN Isidório Ribeiro Gestor FMAS/VR TERMO DE APROVAÇÃO O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência So- Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 043/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 18 de Março de 2002, o Engº Eduar- Página 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE do Radanovic, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de urbanização da Servidão Antônio Sarria, no Bairro Vila Brasília, conforme Processo Nº 1.942/2001 e Nota de Empenho Nº 0377/2002. Volta Redonda, 12 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 039/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 044/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 25 de Março de 2002, ao Engº Almir Campbell da Costa, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de contenção na Rua F, nº 98, no Bairro Vila Brasília, conforme Processo Nº 044/2002 e Nota de Empenho Nº 538/2002. Volta Redonda, 18 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 040/2002 – FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 904/2000. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; PORTARIA Nº 042/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0207/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 01 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de contenção de talude na Servidão Vitória na Rua Mutirão nº 20, no Bairro Santo Agostinho, conforme Processo Nº 0207/2002 e Nota de Empenho Nº 0580/2002. Volta Redonda, 22 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 043/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0235/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 25 de Março de 2002, a Fiscal Catarina Célia Queiroz Alves Simas, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de reforma da quadra poliesportiva na Av. Adalberto Nunes, no Bairro Jardim Cidade do Aço., conforme Processo Nº 0235/2002 e Nota de Empenho Nº 0599/2002. Volta Redonda, 21 de Março de 2002. RESOLVE: Designar, a contar de 01 de Abril de 2002, o Engº Nilton Ferreira de Castro, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e pavimentação na Rua São Jorge, no Bairro Três Poços, conforme Processo Nº 0904/2000 e Nota de Empenho Nº 0410/2002. Volta Redonda, 20 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 041/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0115/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 25 de Março de 2002, o Arqtº Mauro Cabral Pinto, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de execução de meio-fio, no Verde Vale, conforme Processo Nº 0115/2002 e Nota de Empenho Nº 0600/2002. Volta Redonda, 21 de Março de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 046/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 1.706/2001. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 15 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de urbanização da Servidão C no Núcleo Caviana, conforme Processo Nº 1.706/ 2001 e Nota de Empenho Nº 0593/2002. Volta Redonda, 02 de Abril de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR PORTARIA Nº 047/2002 - FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do 11 de abril de 2002 Processo Nº 0111/2002. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482; RESOLVE: Designar, a contar de 08 de Abril de 2002, o Engº Nilton Ferreira de Castro, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de contenção de encosta na Rua São Jorge/Três Poços, conforme Processo Nº 0111/2002 e Nota de Empenho Nº 0468/2002. Volta Redonda, 02 de Abril de 2002. JOÃO STREVA FILHO DIRETOR GERAL FURBAN-VR SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto PORTARIA Nº 003/2002. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 223/2001 da Seção de Atendimento ao Público/DAD, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA REIS DA SILVA, matr. 14907, assistente administrativo, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento ao Público/ DAD, no período de 21 de janeiro a 09 de fevereiro de 2002, por motivo de férias do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 02 de janeiro de 2002. Engº Silvino Streva - matr. 16624 Diretor Executivo PORTARIA Nº 033/2002. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 024 do Centro de Controle de Manutenção, R E S O L V E: Art. 1º - SUSPENDER por 03 (três) dias, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA - matr.17337, manilheiro, por má conduta. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 12 de março de 2002. Engº Silvino Streva – matr. 16624 Diretor Executivo PORTARIA Nº 034/2002. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Página 9 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 027 do Centro de Controle de Manutenção, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a servidora SILDA TEIXEIRA VILETE - matr. 1384, assistente administrativo, para exercer, cumulativamente, a função de Secretária da Divisão de Esgoto, no período de 11 a 30 de março de 2002, por motivo de férias do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 11 de março de 2002, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 12 de março de 2002. Engº Silvino Streva – matr. 16624 Diretor Executivo 11 de abril de 2002 Relação de servidores contratados por esta Autarquia, por prazo determinado, conforme discriminados: CONTRATADOS Francisco S. Carvalho Márcio C. de Oliveira Reginaldo Piras Souza FUNÇÃO Téc.Laboratório Digitador Téc.Laboratório ADMISSÃO 01.02.2002 04.02.2002 07.02.2002 TÉRMINO 31.01.2003 03.02.2004 07.05.2002 Ato: Contrato de Trabalho por prazo determinado Objeto: Prestação de Serviço CONTRATADOS FUNÇÃO ADM. TÉRM. PRORROG Paulo Cesar de Oliveira Op.Máq,Pesadas 17.03.2001 16.03.2002 06.3.2003 Jorge Luiz dos Santos Eletromecanico 13.11.2001 12.3.2002 02.11.2003 Ruan Hudson Romero Eletromecanico 27.11.2001 26.3.2002 16.11.2003 Ato: prorrogação do contrato de Trabalho por prazo determinado Objeto: Prestação de Serviço Gemma Galgani Fernandes Rosalino - matr. 2143 Chefe da Seção de Secretaria Geral PORTARIA Nº 035/2002. O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e CONSIDERANDO o pedido de afastamento por motivo de sáude do servidor Carlos Alberto dos Santos Junqueira, da Comissão para levantamento físico do estoque do Almoxarifado, designado pela Portaria nº 202/2000, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 202/2000, nomeando a servidora Neiva Corrêa Pereira - matr. 14826, em substituição ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNQUEIRA. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 202/2000. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. SAH - Serviço Autônomo Hospitalar COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista - Processo Administrativo nº 406/2002, em cumprimento ao exigido no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, com demais alterações posteriores, comunica INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação de empresa para fornecimento de material de consumo para utilização no Aparelho Automático de Gasometria, modelo ABL 5 e no Aparelho Automático Analisador de Eletrólitos, modelo EML 100, ambos da marca RADIOMETER, na forma do estabelecido no inciso I artigo 25 do diploma legal citado. JÚLIO CEZAR DE CARVALHO Comissão Permanente de Licitação Serviço Autônomo Hospitalar 22 de março de 2002. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACIRA AUXILIADORA ONOFRE BANDEIRA - matr. 3395, assistente administrativo, para exercer, cumulativamente, a função de Chefe da Divisão de Tratamento, no período de 25 de março a 23 de abril de 2002, por motivo de férias do titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 25 de março de 2002, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. 22 de março de 2002. Engº Silvino Streva – matr. 16624 Diretor Executivo 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de firma especializada para prestação de serviços de assistência técnica no sistema de telefonia, instalado na sede da CONTRATANTE e sendo: PABXP 200/50 com 09 (nove) troncos e 50 (cinqüenta) ramais e 30 (trinta) linhas diretas, 146 (cento e quarenta e seis) aparelhos telefônicos de diversas marcas e modelos. CLÁUSULA SEGUNDA – Preço e forma de pagamento 2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços discriminados na Cláusula Primeira a importância global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) pelo período de 06 (doze) meses, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº 01.031.0156.2.13.3.90.39.00; 2.2. O valor noticiado no tópico anterior, será pago em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). CLÁSULA TERCEIRA – Da vigência e do Prazo 3.1. O presente contrato terá eficácia na data da publicação do extrato, na imprensa oficial deste Município, contudo vigora, para todos os efeitos legais, a partir da sua assinatura e tem a duração de 06 (seis) meses. Marly Mota Ferreira Hipolito Procuradora do Legislativo – Matr. 661 PORTARIA Nº 036/2002. CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 033 da Divisão de Tratamento/DTE, CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato Volta Redonda, 21 de março de 2002. Engº Silvino Streva – matr. 16624 Diretor Executivo O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e 32.160.053/0001-66, inscrição Municipal nº 029.86800-9, com sede à Rua José Anchieta, nº 09, Bairro Aterrado, nesta cidade, neste ato também por seu representante legal, ALFREDIR DIAS DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI/RG nº 01208699-7-IFP, inscrito no CIC/MF nº 073.267.187/68, residente e domiciliado á Av. Rua 24 nº 243, Bairro Barreira Cravo, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 005/02, conforme decisão do Sr. Presidente, com a finalidade de contratar a prestação de serviço de assistência técnica no sistema de telefonia, no edifício da Câmara Municipal de Volta Redonda, em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preenchidas as cláusulas e condições que se anunciam, a seguir: LEI MUNICIPAL Nº 3.718 Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “CESTA BÁSICA PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA”, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/000174 E A FIRMA VOLTA REDONDA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 39.762.208.001-83. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ, estabelecida à Av. Lucas Evangelista, nº 551, Bairro Aterrado, nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ nº 032.517.906/ 0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Vereador GOTHARDO LOPES NETTO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/RJ sob o nº 52.49021, e no CIC/MF sob o nº 788.397.91, residente e domiciliado à Rua Profº Alfredo Ellis Júnior, nº 180/301, no Bairro Jardim Normândia, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VOLTA REDONDA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob o nº Artigo 1º - Fica instituído o programa “CESTA BÁSICA PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA”, no Município de Volta Redonda. § 1º - Serão considerados idosos de baixa renda o idoso do sexo masculino, com idade a partir de 65 anos e do sexo feminino, com idade a partir de 60 anos, que percebam renda mensal de até 02(dois) salários mínimos e residam sozinhos ou em companhia de dependentes desempregados. § 2º - Enquadram-se nesta Lei os idosos que comprovarem residência no Município há pelo menos 05 (cinco) anos Artigo 2º - Os idosos a que se refere o artigo anterior desta Lei farão jus a uma cesta básica mensal no valor de Página 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Artigo 3º - O cadastramento dos idosos e a operacionalização das distribuições das cestas básicas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ação Comunitária. Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários para a realização deste programa serão oriundos de parte da receita proveniente de multas de trânsito, arrecadadas pelo Município. Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 1º - Fica criada a Farmácia Municipal de Manipulação. Artigo 2º - A operacionalização da Farmácia ora criada reger-se-á pelo que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 413, 414, 415 e 416. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. namento do pessoal do Departamento de Recursos Humanos ou similar. § 2º - O programa será um corpo clínico que acompanhará todos os dependentes encaminhados pelas escolas e/ou empresas. § 3º - As empresas com mais de 100 (cem) funcionários terão o apoio logístico da Secretaria Municipal de Saúde para montar o seu próprio programa. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Artigo 4º - O programa será integrado por uma equipe multidisciplinar que terá como objetivo a orientação dos dependentes químicos e seus familiares como também coordenar as atividades de prevenção e tratamento. Parágrafo único - A equipe multidisciplinar será composta dos seguintes profissionais de saúde: I – médico; II – enfermeiro; III – psicólogo clínico; IV – assistente social. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.721 Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.719 EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - As escolas públicas municipais de 1º grau ficam obrigadas a incluir na grade escolar a matéria “Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes”. Artigo 2º - A matéria de que trata o artigo 1º deverá ser ministrada por Técnico de Enfermagem e ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente qualificado. Parágrafo único - A matéria será ministrada aos alunos da 7ª série. Artigo 3º - A escola manterá um estojo de primeiros socorros aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim. § 1º - A escola indicará pessoas do seu quadro funcional para receber o treinamento específico no atendimento de primeiros socorros. § 2º- O treinamento de que trata o parágrafo 1º será ministrado aos funcionários indicados, pelo ministrante da matéria de que trata esta lei. Artigo 4º - Os alunos da 7ª série serão estimulados a participarem das atividades prevencionistas quando cursarem a 8ª série recebendo o título de monitores. Artigo 5º - A escola deverá elaborar material de divulgação específico sobre o assunto, estimulando os alunos a participarem de atividades junto à comunidade e com o apoio dos monitores.. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.720 EMENTA: CRIA A FARMÁCIA MUNICIPAL DE MANIPULAÇÃO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 11 de abril de 2002 EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 193 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.931. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.319, de 16 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52 - O índice decimal de fixação do provento é o quociente de proporcionalidade obtido com a divisão entre o somatório das parcelas permanentes, agregadas na remuneração percebida na atividade, e o valor de vencimento tabelado, para o padrão, do cargo da aposentadoria.” Artigo 2º - Fica acrescentado ao Artigo 193 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Volta Redonda), o seguinte Parágrafo único: “Parágrafo único - A integração de outras vantagens permanentes será feita com a incorporação, no índice decimal de fixação do provento do inativo, do percentual delas em rela -ção ao vencimento base da aposentadoria.” Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.722 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (PRPDQ-VR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação e Prevenção das Dependências Químicas de Volta Redonda (PRPDQ-VR) e dá outras providências. Artigo 2º - O programa (PRPDQ-VR) será instituído pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 3º - O programa (PRPDQ-VR) estabelecerá um plano geral através de prevenção e atendimento clínico. § 1º - A equipe do PRPDQ-VR atuará junto às empresas com menos de 100 (cem) funcionários realizando programa de prevenção junto aos funcionários e trei- Artigo 5º- O Poder Executivo terá um prazo de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.723 EMENTA: CRIA O SISTEMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS REEMBOLSÁVEIS PARA O ENSINO MÉDICO UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Bolsas de Estudos Reembolsáveis para o Ensino Médico Universitário no Município de Volta Redonda. Artigo 2º - O Município arcará com o custeio das anuidades escolares dos estudantes universitários: I - nascidos no Município de Volta Redonda; II - que estejam regularmente matriculados no curso de Medicina da Fundação Oswaldo Aranha - FOA - ou outra instituição de ensino superior que vier a ministrar tal curso no Município; III - que não estejam contemplados pelo Sistema de Crédito Educativo patrocinado pelo Governo Federal, ou outra forma de bolsa de estudos. IV - que não apresentem condições sócio-econômicas para o custeio: a) a Secretaria Municipal de Educação criará mecanismos de verificação e controle das condições sócioeconômicas do estudante universitário; b) a verificação das condições sócio-econômicas do estudante universitário será verificada anualmente, quando da efetivação ou renovação da matrícula. V - que não apresente reprovações em seu Histórico Escolar. Artigo 3 º- O estudante universitário reembolsará o Município em moeda corrente a quantia até então aplicada pelo SIBER - Sistema de Bolsas de Estudos Reembolsáveis, corrigida monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou por outro índice que vier a substituí-lo, se ficar reprovado ou interromper o curso. § 1º - Haverá, desde que solicitado pelo interessado, Página 11 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE um período de carência de 01(um) ano para o início do reembolso. § 2º - Não havendo o reembolso, o estudante universitário, se maior de idade, terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Município, estando sujeito a futuras ações judiciais. § 3º - Em caso de menor de idade, a responsabilidade do reembolso é do pai ou responsável; § 4º - O reembolso deverá ser efetuado em tantas parcelas quantas forem as que beneficiarão o estudante universitário durante seu curso. Artigo 4 - O estudante universitário, após formado e apto para o exercício da profissão, reembolsará o Município com prestação de serviços médicos na rede municipal de saúde. § 1º - A prestação de serviços será regida por Contrato de Trabalho onde constará cláusula específica garantindo o reembolso; § 2º - A duração do Contrato de Trabalho será por tempo determinado, igual a metade do período em que o profissional foi beneficiado pelo SIBER; § 3º - A carga horária desse profissional será a prevista pelo Conselho Regional de Medicina. Artigo 5º - Será facultado ao profissional, não havendo interesse deste pela prestação de serviços, a possibilidade de reembolso em moeda corrente. Parágrafo único - Neste caso, o reembolso da quantia aplicada, corrigida monetariamente pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, deverá ser paga integralmente, sem carência, em uma única parcela. Artigo 6º - As despesas resultantes para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a serem inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município. Artigo 7º - O Executivo poderá, a seu critério, estender os benefícios do SIBER - Sistema de Bolsas de Estudos Reembolsáveis - aos demais cursos ministrados pela Fundação Oswaldo Aranha - FOA, ou pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP. Artigo 8º - O Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto nesta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.724 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE MONITORAMENTO PÚBLICO DA QUALIDADE DO AR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Monitoramento Público da Qualidade do Ar no Município de Volta Redonda. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal deverá instalar, em logradouros públicos, painéis eletrônicos que indiquem a avaliação da qualidade do ar no município de Volta Redonda. § 1º - Os painéis eletrônicos previstos no caput deste artigo deverão ser instalados em diferentes setores da cidade, iniciando pelos que tiverem piores avaliações da qualidade do ar. § 2º - Os painéis eletrônicos poderão também, divulgar intercaladamente, informações como: hora, temperatura, telefones úteis, condições de tráfego de veículos, mensagens educativas e outras informações de utilidade pública. Artigo 3º - O Executivo Municipal deverá também divulgar via Internet todos os dados relativos à avaliação da qualidade do ar, mantendo-os devidamente atualizados. Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários para o cumprimento desta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a celebrarconvênios com órgãos públicos, empresas privadas e entidades em geral para obtenção de recursos, patrocínios e informações para o cumprimento da presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.725 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TROTE ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica proibido o trote estudantil, que ridicularize ou contrarie a vontade de qualquer aluno, com o objetivo de evitar ocorrências indesejáveis. Artigo 2º - Esta Lei se aplica tanto nos logradouros públicos como também nas dependências internas dos estabelecimentos e instituições de ensino. Artigo 3º - Para cada aluno submetido ao trote estudantil citado no artigo 1º desta Lei, o respectivo estabelecimento de ensino será multado pela Prefeitura Municipal em R$ 598,50 (quinhentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). Parágrafo único - O valor da multa será reajustado todo janeiro de cada ano pela variação do IPCA ou outro índice que venha substituí-lo. Artigo 4º - É permitido o trote estudantil através de serviço social voluntário com finalidade filantrópica e de solidariedade. § 1º - Poderão ser desenvolvidas, entre outras semelhantes, atividades de doação de sangue, arrecadação de alimentos e agasalhos, visitas a creches, asilos e hospitais. § 2º - A Prefeitura Municipal poderá realizar convênios com os estabelecimentos e instituições de ensino para melhor organização e operacionalização do trote estudantil previsto no caput deste artigo. Artigo 5º - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 11 de abril de 2002 LEI MUNICIPAL Nº 3.726 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTITUÍDOS DE AMIANTO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica proibida, na construção civil, a utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto. Artigo 2º - O Poder Executivo procederá a ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto. Parágrafo único - Qualquer pessoa é apta a fazer, aos poderes constituídos do Município, denúncia ao descumprimento da presente Lei. Artigo 3º - O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará multa de 300 (trezentas) UFIVREs, dobrada, se persistir o descumprimento. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, dispondo, em especial, sobre as formas de controle e erradicação e substituição do amianto na construção civil. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente LEI MUNICIPAL Nº 3.727 EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO TRÂNSITO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Controle do Sistema de Monitoramento do Trânsito, através de circuito fechado de televisão, no Município de Volta Redonda. Artigo 2º - O Conselho ora instituído terá atribuição de supervisionar a operação do Sistema de Monitoramento do Trânsito. § 1º - A atuação dos operadores, o registro e exibição de imagens captadas pelas câmeras, serão fiscalizadas pelos conselheiros. § 2º - Os representantes do Conselho terão livre acesso ao Centro de Controle de Tráfego, bem como a outros espaços e equipamentos descentralizados que integrem o Sistema. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente Artigo 3º - Divulgação simultânea de todas as imagens captadas pelas câmeras do Sistema de Monitoramento do Trânsito, via Internet. Página 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Artigo 4º - O Conselho Municipal de Controle do Sistema de Monitoramento do Trânsito será integrado por 7 (sete) membros efetivos, com a seguinte composição: numérica, 01, 02, 03 ........ . § 2º - As respectivas placas serão sobrepostas às padronizadas. a) 1 (um) representante da Prefeitura Municipal; b) 1 (um) representante da Câmara Municipal; c) 1 (um) representante da Polícia Militar; d) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Sub-Seção VR; e) 1 (um) representante da Federação das Associações de Moradores; f) 1(um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; g) 1 (um) representante do Sindicato dos Metalúrgicos. § 1º - Cada entidade não governamental deverá indicar o seu representante efetivo e o respectivo suplente, escolhidos em Forum apropriado de acordo com as respectivas normas. § 2º - Os membros do Conselho Municipal objeto desta Lei terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser indicados para mandatos sucessivos ou destituídos, a critério da entidade que representa. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2.008/98. Volta Redonda, 13 de dezembro de 2001 Gothardo Lopes Netto Presidente João Thomaz Araújo da Costa Primeiro Secretário Zeomar Tessaro Segundo Secretário Maurício Pessôa Garcia Júnior Primeiro Vice-Presidente Paulo César Lima Conrado Segundo Vice-Presidente Artigo 5º - O Conselho Municipal de Controle do Sistema de Monitoramento do Trânsito terá um regimento interno a ser elaborado e aprovado por seus membros. ATO Nº 4.976/02 Artigo 6º - O Conselho Municipal previsto nesta Lei reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente mediante solicitação de 2 (dois) ou mais membros. A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PORTO, Auxiliar Administrativo I, oriunda da Fundação Educacional de Volta Redonda, matrícula nº 10294, ora à disposição desta Casa, para responder, a partir de 03 de abril do ano em curso, pela Chefia da Divisão de Tesouraria, símbolo FG-1, durante o afastamento da titular Velúzia Pires da Silva, em gozo de férias regulamentares. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. RESOLUÇÃO Nº 2.477 Gothardo Lopes Netto Presidente EMENTA: DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente João Thomaz Araújo Ferreira da Costa Primeiro Secretário Artigo 2º - Os adesivos terão os seguintes dizeres: “CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA – USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, § 1º - Os adesivos serão afixados na parte inferior do vidro traseiro de cada veículo. RESOLVE: Designar a servidora NEIVA MARIA DA COSTA, Auxiliar de Serviços , nível 09, oriunda da Companhia de Habitação de Volta Redonda, matrícula nº 002.5l2, ora à disposição desta Casa, para responder, a partir desta data, pela Chefia da Divisão de Expediente, símbolo FG-1, durante o afastamento da titular Rita de Cássia Catta Preta Costa Machado, em gozo de férias regulamentares. Artigo 3º - As placas serão confeccionadas em alumínio ou bronze, contendo letras e números na cor preta, no tamanho oficial determinado pela legislação específica. § 1º - Constarão nas placas o Brasão do Município de Volta Redonda e os seguintes dizeres: Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, com a seqüência A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARIA HELENA BATISTA, Auxiliar de Escritório , nível GAD-22, do regime celetista, oriunda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ora à disposição desta Casa, para responder, a partir desta data, pela Chefia da Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, símbolo FG-1, durante o afastamento da titular Alda Maria Braz Ferreira Izidorio, em gozo de férias regulamentares. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente João Thomaz Araújo Ferreira da Costa Primeiro Secretário AVISO EDITAL Nº 02/02 ATO Nº 4.980/02 § 3º - Os adesivos terão as cores oficiais do Município de Volta Redonda. ATO Nº 4.981/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/02 Artigo 1º - Determina colocação de adesivos de identificação e placas de alumínio ou bronze nos veículos da Câmara Municipal. § 2º - A medida dos adesivos será de 30 X 15 centímetros. 11 de abril de 2002 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/02 - REFORMA DO PALÁCIO FRANCISCO EVANGELISTA DELGADO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.Classifica em 1º lugar, pelo critério de menor preço, a proposta da empresa ENGEMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 437.619,57 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e sete centavos), em 2º lugar a proposta de empresa MELO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 443.280,08 (quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais e oito centavos), em 3º lugar a proposta da empresa FURGON ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 444.265,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em 4º lugar a empresa OBR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 463.206,70 (quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), e em 5º lugar a proposta da empresa ASPEN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de 469.158,67 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Volta Redonda, 26 de março de 2002. Volta Redonda, 1º de abril de 2002. Gothardo Lopes Netto Presidente João Thomaz Araújo Ferreira da Costa Primeiro Secretário Jesus Caldeira de Alencar Alvarenga Presidente Ronaldo Rabelo da Silva Membro Alda Maria Braz Ferreira Izidório Membro