A Coordenadoria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Coordema) realiza no período de 15 a 19 de abril, às
9 horas, atividades voltadas para a proteção do solo como
doação de mudas e plantio e palestras. Acompanhe a programação:
15/04 – E. M. Jesus Menino – Belmonte
16/04 - E. E. Santos Dumont – Niterói
17/04 – E. M. Rubens Machado – Verde Vale
18/04 – E. E. Juarez Antunes – São Luiz
19/04 – CIEP 403 – Açude II
Na terça-feira, dia 9, no auditório da secretaria de Saúde, a Agenda 21 de Volta Redonda, iniciou seu programa
educacional voltado para os estudantes de 15 escolas municipais. No período de março a dezembro, os alunos irão
identificar, nos Núcleos Ambientais das escolas, os problemas ambientais do bairro e da própria cidade, apontando
um diagnóstico.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO VIII - R$ 0,30 -
Nº 419 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
11 DE ABRIL DE 2002
Um novo Raulino de Oliveira
O
Estádio Municipal Raulino de Oliveira vem sendo
palco de grandes encontros esportivos de Volta
Redonda e da região. Por aqui passaram e nasceram estrelas que brilharam no cenário do futebol nacional. Inaugurado na década de cinquenta, o antigo estádio Acampamento Central foi ganhando forma e evoluindo junto com a cidade. Hoje Volta Redonda é uma cidade
dinâmica, com infra-estrutura e qualidade de vida. O cinza deu lugar às cores e modernidade. É dentro deste cenário que nasce o conceito do novo Estádio Raulino de
Oliveira, cuja maquete foi apresentada à população no
dia 2 de abril.
O novo Raulino de Oliveira terá formas arquitetôni-
cas futuristas, conforto, beleza e segurança no seu interior. As antigas arquibancadas em estrutura metálica darão
lugar a arquibancadas cobertas com cadeiras por toda
a sua extensão, formando uma moderna arena com capacidade para vinte e uma mil pessoas sentadas. O estádio contará ainda com placar eletrônico, pista de atletismo e cabines de rádio e tv: com acesso por elevadores, ar condicionado e modernos equipamentos para transmissão.
O circuito interno de tv será outra grande novidade
deste projeto. Câmeras posicionadas no interior do estádio darão segurança e tranquilidade para torcedores,
atletas e famílias presentes aos jogos e eventos. Para o
conforto dos atletas serão construídos vestiários com ar
condicionado, banheira e salas para aquecimento. Outra novidade será o Museu do Esporte que vai resgatar
um pouco da história do estádio e dos grandes atletas
da nossa cidade.
O novo Estádio Raulino de Oliveira foi projetado não
apenas para ser palco dos grandes artistas da bola mas
também para os atletas da vida. Nas dependêndias do
Estádio funcionará uma academia de ginástica para a
terceira idade que será acompanhada de perto por profissionais especializados. Para atender ainda mais ao
público da melhor idade o Raulino abrigará ainda um
centro para recuperação de cardíacos.
Foi projetado também para receber a maior universidade pública à distância do estado equipada com auditório e laboratórios. A universidade oferecerá cinco mil
vagas com ensino gratuito e de qualidade. Além de escolas para portadores de necessidades especiais e salas de aula para a Academia da Vida – escola para a
Terceira Idade.
Com o novo Estádio Raulino de Oliveira a prefeitura
de Volta Redonda entregará à cidade um patrimônio moderno, ousado, com uma visão de futuro e cidadania. O
Estádio Raulino de Oliveira colocará Volta Redonda definitivamente no cenário esportivo do país, trazendo vibração e alegria para toda a região.
VIII Seminário Municipal de Educação
Pagode no fim de semana
A
O
Secretaria de Educação de Volta Redonda promoveu no último dia 6 de abril, o VIII Seminário Municipal de Educação. O evento foi iniciado
às 8 horas, no Cine 9 de abril, e teve como tema
“Passos e Descompassos entre o Pensar e o
Fazer”.
Desta vez, os profissionais de educação da
Rede Municipal de Ensino receberam o presidente
do Instituto Brasileiro de Marketing e Vendas,
Daniel Godri. Ele falou sobre Motivação Pessoal
e Coletiva, Alta Performance e Alto Desempenho, Os Vencedores de Amanhã. Godri também
é apresentador do Programa “Desenvolvendo Talentos”, exibido na Rede Vida, e é autor de vários livros sobre o tema.
O Seminário foi aberto com a apresentação
da Orquestra de Cordas de Volta Redonda, sob
a regência do maestro Nicolau Martins.
projeto Vila Cultural dará destaque ao pagode
neste fim de semana. As apresentações começam sexta-feira, dia 12, às 21 horas, com a banda
Linha de Frente e no sábado, no mesmo horário, o
Grupo Toque de Malícia promete agitar o palco do
térreo do Memorial Getúlio Vargas. O Feira Cultural do domingo, às 10 horas, também entra no clima e traz a banda Desafio. Contudo, o fechamento
do Vila Cultural terá o rock radical de três bandas:
Mukeka di Rato, Oh!Valerie e Gueto Livre.
Página 2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Sueli das Graças Alves Pinto
Vice-Prefeita
Diretora-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
Wiliam Ferraz
Secretário Municipal de Governo
Hudson Braga
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Fazenda
Analice Silva Martins
Secretária Municipal de Saúde
Emiliana Marcondes S. Casagrande
Secretária Municipal de Educação
José Eduardo de Rezende Silva
Secretário Municipal de Cultura
Rosemari Machado Vilela
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José Jerônimo Teles Filho
Secretário Municipal de Obras
Marco Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Isidorio Ribeiro
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Hudson Rodrigues de Oliveira
Procurador Geral do Município
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador de Defesa do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Américo de Almeida Bitencourt
Presidente da FEVRE
Maria Aparecida Paraiso Alves
Presidente da Fundação Beatriz Gama
João Streva Filho
Diretor-Presidente do Fundo Comunitário
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários
Munir Rafful
Diretor-Geral do Hospital Municipal do Retiro
Silvino Streva
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
Antônio Costa Cardoso
Assessor de Indústria, Comércio, Turismo e Tecnologia
E X P E D I E N T E
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação Social
da PMVR
Telefone: (24) 3346-4952 - Fax: 3346-4954
Organização dos atos oficiais:
Marta de Castro
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
11 de abril de 2002
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 27 de março de 2002.
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001,
DECRETO Nº 9.182
Nomeia membros para comporem o Conselho
Municipal de Assistência Social, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 3329, de 18/março/97,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
na qualidade de Representante do Governo Municipal/Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, em substituição àqueles nomeados através do Decreto nº 8.642, de 02/
agosto/2000.
Titular : João Paulo Giossefi Vassalo
Suplente: Jair Affonso de Oliveira
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 27/fevereiro/2002,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 15 de março de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.192
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo
com a Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com
o Programa de Emendas Parlamentares – Equipamentos e
Material Permanente, no FMS.
CÓDIGO
VALOR
250.570 R$ 380.000,00
250.580 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 480.000,00
Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de
Emendas Parlamentares Estadual – Equipamentos e Material Permanente, no FMS.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA
2.50.10.302.0054.2.013 44905200.00
2.50.10.302.0054.2.013 44905200.99
DECRETO Nº 9.196
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
reais).
Gabinete
do Prefeito
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA
2.50.10.302.0054.2.012 44905200.00
2.50.10.302.0054.2.012 44905200.99
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
CÓDIGO
VALOR
250.610 R$ 380.000,00
250.620 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 480.000,00
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
reais), para o programa e dotação abaixo discriminados, de
acordo com a Lei de Meios vigente, visando atender a despesa com o Programa de Manutenção e Operacionalização
da COHAB/VR - Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil, na COHAB/VR.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA
2.80.16.482.0108.2.001 31901100.00
CÓDIGO
VALOR
280.130 R$ 1.600.000,00
Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado
como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa
de Manutenção e Operacionalização da COHAB/VR - Juros
Sobre a Dívida por Contrato e Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, na COHAB/VR.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA
2.80.16.482.0108.2.001 32902100.00
2.80.16.482.0108.2.001 32902200.99
CÓDIGO
VALOR
280.050 R$ 800.000,00
280.060 R$ 800.000,00
R$ 1.600.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.197
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os programas e dotações abaixo discriminados, de acordo com a
Lei de Meios vigente, visando atender despesa com os Programas de Manutenção e Operacionalização da Frota de
Máquinas e Veículos - Equipamentos e Material Permanente,
Conservação, Melhoria e Urbanização do Sistema Viário Municipal - Material de Consumo e Saneamento Básico, Drenagem e Águas Pluviais - Obras e Instalações, na SMO.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA
2.05.04.122.0003.2.027 44905200.00
2.05.15.451.0005.1.030 33903000.00
2.05.17.512.0109.2.034 44905100.00
CÓDIGO
VALOR
205.070 R$ 100.000,00
205.130 R$ 200.000,00
205.200 R$ 200.000,00
R$ 500.000,00
Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado
omo fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa
Página 3
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
de Adequação de Anel Rodoviário Corredor Leste - Obras e
Instalações, na SMO.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA CÓDIGO
VALOR
2.05.15.452.0105.1.119 44905100.88
205.320 R$ 500.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.198
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com artigo 30 da Lei
Municipal nº 3.676, de 08 de outubro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais),
para o programa e dotação abaixo discriminados, de acordo
com a Lei de Meios vigente, visando atender despesa com o
Programa de Educação Ambiental - Equipamentos e Material
Permanente, na COORDEMA:
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA CÓDIGO
VALOR
2.13.18.542.0124.1.114 44905200.50
213.380 R$ 55.000,00
Artigo 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizado
como fonte de recurso o cancelamento parcial dos Programas de Manutenção e Operacionalização da COORDEMA/
Locação de Mão-de-Obra - Passagens e Despesas com Locomoção e Educação Ambiental - Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente, na COORDEMA.
FUNCIONAL
CAT. ECONÔMICA CÓDIGO
VALOR
2.13.18.122.0156.2.093 33903700.00
213.040 R$ 20.000,00
2.13.18.122.0156.2.093 33903300.00
213.030 R$ 5.000,00
2.13.18.542.0125.2.100 33903000.00
213.250 R$ 20.000,00
2.13.18.542.0125.2.100 44905200.00
213.270 R$ 10.000,00
R$ 55.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
.
Palácio 17 de Julho, 28 de março de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.199
Cria o Grupamento Especial de Educação no
Trânsito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal assumiu, a partir dessa lei, a responsabilidade pela fiscalização,
autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis
pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no
âmbito do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos
existentes e que a Guarda Municipal já exerce a fiscalização
nas vias públicas e participou, inclusive, de atividades educativas de trânsito, estando, portanto, qualificada para tal fim;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se implementar
um Programa de Atividades Educativas no Trânsito para uma
maior conscientização dos motoristas,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica criado o Grupamento Especial de Educa-
ção no Trânsito da Guarda Municipal, subordinado à Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 2º- O Grupamento Especial de Educação no Trânsito tem por objetivo executar um trabalho especificamente
educativo, junto aos infratores, com o objetivo principal de
reduzir os índices de acidentes com vítimas no Município.
Artigo 3º- Compete ao Grupamento Especial de Educação no Trânsito convidar os motoristas infratores flagrados
em situação irregular a uma palestra de Reciclagem, IN LOCO,
dando a oportunidade de substituir a multa pela orientação,
comprometendo-se a não reincidir.
§ 1º- As reciclagens serão realizadas por equipes da Guarda
Municipal, em base de orientação de trânsito, montadas
nas próprias vias, para que a educação seja dada ao
motorista no momento em que ocorreu a infração.
§ 2º- Em caso de não comparecimento à Palestra de Reciclagem a multa será aplicada conforme o enquadramento
na Legislação em vigor.
Artigo 4º- As ações descritas no parágrafo anterior obedecerão ao quadro de operações previamente definidas pelo
Comando da Guarda Municipal.
Parágrafo Único- As substituições de multas pelas
orientações e reciclagens, só poderão ser feitas nos
dias, locais e horários definidos no quadro de operações da Guarda Municipal, previstas no caput deste
artigo.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.200
Cria o Grupamento Especial de Resgate da
Guarda Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a cidade possui um Centro de
Controle de Trânsito que visualiza permanentemente o trânsito nas principais vias do Município;
CONSIDERANDO que este poder de visualização pode
auxiliar e integrar um Centro de Emergência no Município ligado a Central de Ambulância;
CONSIDERANDO a necessidade e intenção do Governo
Municipal de dar à população um primeiro socorro às vítimas
de acidentes com: eficiência, rapidez e suporte básico de vidas;
CONSIDERANDO, ainda, que a Guarda Municipal possui
em sua frota uma viatura de Resgate UTI-Móvel,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica criado o Grupamento Especial de Resgate da Guarda Municipal, subordinado à Secretaria Municipal
de Administração.
Artigo 2º- O Grupamento Especial de Resgate tem por
objetivo atender as vítimas de acidentes com rapidez, eficiência e suporte básico de vida, nas vias do Município, integrado à Central de Ambulâncias pelo telefone 192.
Artigo 3º- Os acidentes observados pelo Centro de Controle de Trânsito serão imediatamente comunicados ao Grupamento Especial de Resgate, via rádio, através do Centro
de Controle de Trânsito.
Artigo 4º- Os demais acidentes fora do campo visual do
Centro de Controle de Trânsito, deverão ser comunicados à
Central de Emergência de Ambulâncias, telefone 192, a qual
se encarregará de acionar a UTI - Resgate para o local do
acidente.
Artigo 5º- Integrará o Grupamento Especial de Resgate,
além dos Guardas Municipais treinados para tais atividades,
11 de abril de 2002
um contingente de estagiários acadêmicos, cursando o 5º ano
da Faculdade de Medicina, também treinados para exercer a
função de Socorrista-Resgatista.
Artigo 6º- Dará apoio ao Grupamento Especial de Resgate, o GOE - Grupamento de Operações Especiais, que deverá ser acionado em operações especiais de resgate em locais de difícil acesso.
Parágrafo Único- O GOE - Grupamento de Operações
Especiais é um grupamento treinado junto ao Corpo de
Bombeiros do Estado, que está apto a atuar em situações
de emergência, risco iminente, calamidades, combate a
incêndios florestais e, ainda, em resgate em áreas de difícil acesso, estando também preparados a fornecer o Suporte Básico de Vida, podendo, ainda, compor o referido
grupamento, guardas com cursos de capacitação técnica
comprovada por Certificado Oficial.
Artigo 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.201
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, XII, da Lei Orgânica do
Município, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/
41,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, a área de terra de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA - COHAB/
VR, localizada com frente para a Rua Um e Alameda 3 do
Loteamento Vila Brasília, no bairro Belo Horizonte, com superfície de 1.625,00m² (um mil, seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: Frente para a Rua “Um”, mede em cinco segmentos, o primeiro mede 12,80m (doze vírgula oitenta metros), o
segundo mede 13,79m (treze vírgula setenta e nove metros),
o terceiro mede 20,00m (vinte metros), o quarto mede em
linha curva 13,12m (treze vírgula doze metros), e o quinto
mede 8,76m (oito vírgula setenta e seis metros), na junção
da Rua “Um”, com a Alameda “Três”, mede em linha curva
4,71m (quatro vírgula setenta e um metros), frente para a Alameda “Três”, mede 55,40m (cinqüenta e cinco vírgula quarenta metros), de um lado confrontando com terras de quem
de direito, mede 35,50m (trinta e cinco vírgula cinqüenta metros). Área total de 1.625,00m² (um mil, seiscentos e vinte e
cinco metros quadrados).
Artigo 2º- A presente desapropriação destina-se a implantação do Centro Educacional de Atendimento à Criança e ao
Adolescente.
Artigo 3º- As despesas relativas à citada desapropriação
correrão por conta da dotação própria para esta finalidade.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 03 de abril de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.204
Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
Página 4
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº 3.337, de 01/julho/1997,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica nomeado o servidor Carlos Guilherme de
Castro Farias para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério - FUNDEF, na qualidade de titular como Representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição ao membro nomeado através do Decreto nº 8.785, de 19/
dezebro/2000.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 17 de Julho, 05 de abril de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Federal nº 01, de 17 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 187, inciso I I, 189, parágrafo único e 193, incisos I e
II, da Lei Municipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com o
provento mensal assim compreendido:
Cr$ 613.397,29 = 40% do vencimento base - Decreto nº
2785/92;
Cr$ 2.709.224,60 = 40% de vencimento salarial/decisão
judicial, conforme acordo judicial nº 38997/92;
Cr$ 230.023,98 = 15% de Gratificação de nível superior
incorporado - Artigo 124 inciso II, parágrafo 1º e artigo 128 da
Lei Municipal nº 1931/84;
Cr$ 184.019,19 = 12% de Adicional por Tempo de Serviço
- Artigo 124, inciso I e 125, parágrafo 1º da Lei Municipal nº
1931/84, modificados pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2093/
85;
Cr$ 3.736.665,06 = Valor total mensal do provento, consoante com o apurado no processo administrativo nº 6476 /
87: 200321-8TCE/RJ.
Volta Redonda, 24 de junho de 1999.
DECRETO Nº 9.205
Nomeia membros para comporem a Equipe de
Supervisão da Secretaria Municipal de Ação
Comunitária - SMAC.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS nº 8.742, de 07/dezembro/93, e da Norma Operacional Básica e Sistemática de
Financiamento da Assistência Social, de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Equipe de Supervisão da Secretaria
Municipal de Ação Comunitária, visando o acompanhamento
dos Serviços de Ação Continuada existentes no Município de
Volta Redonda.
· Suely Maria Giovanetti Alves
· Celina Peixoto Pereira
· Lair Faria Regueira Alves
· Angelina Mazarello Silva
· Iolanda de Albuquerque Pereira
· Maria das Graças Silva Capucho
· Frederico Barbosa Guilhon Filho
· Carmem Lúcia Florentino Marcolino
· Maria Cristina Barros Sena
Artigo 2º- A equipe de supervisores ficará sob a coordenação da servidora Suely Maria Giovanetti Alves.
Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados os Decretos nºs 8.199/98 e 8.442/99.
Palácio 17 de Julho, 05 de abril de 2002.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de
Administração
PORTARIA-P-Nº 325 /99-SMA
Refixa Proventos de Servidor
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, em atendimento às exigências do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro:
R E S O L V E:
REFIXAR, a contar de 01 de julho de 1992, da Portaria nº
324/99-SMA, o provento concedido ao servidor, LINCOLN DA
SILVA RIBEIRO matrícula 024899, no cargo de Procurador,
Nível GU - 1 - I, 13ª referência, de conformidade com os artigos 101 , inciso II, 102, inciso II da Emenda Constitucional
Antonio Francisco Neto
Prefeito
Hudson Braga
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE APOSTILA
Referência Portaria n.º 324/99 - SMA
LINCOLN DA SILVA RIBEIRO
Matrícula n.º 024899
Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima
referenciada à folha 102 do presente processo.
- Onde se lê
- combinado com os artigos 187, inciso II ,
- Passa-se a ler
- combinado com os artigos 187, inciso I ,
Volta Redonda, 27 de novembro de 2001
Claudio dos Santos Franco
Chefe de Gabinete - SMA
11 de abril de 2002
- Passa-se a ler
- Professor do 1º Grau 2º Fase, nível GM2-l.
- e onde se ler
- Decreto n.º 7225/96
- passa-se a ler
- Decreto n.° 6702/95.
Volta Redonda 08 de abril de 2002
Claudio dos Santos Franco
Chefe de Gabinete - SMA
Secretaria Municipal de
Fazenda
DECISÕES DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
01 - RECTE: LAJEOLAJE LTDA- RECURSO: 5157 ACÓRDÃO: 5026 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - SACRIFÍCIO DE ÁRVORE - AUTO DE INFRAÇAO
PROCEDENCIA. O sacrifício de árvore, mesmo que ocorra
em área particular sem a licença prévia da PMVR, caracteriza infração à legislação vigente. CONCLUSAO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
02 - RECTE: GERALDO ALVES - RECURSO: 5213 ACÓRDÃO: 5027 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA
MACHADO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA.. Não procede a exigência do tributo quando constatada pela autoridade fiscal a inexistência da construção. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
03 - RECTE: VILMA ANDRADE DANTAS - RECURSO:
5249 - ACÓRDÃO: 5028 - REDATOR: ELIO CANDELORO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - HIGIENE PÚBLICA DA LIMPEZA DOS TERRENOS - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo
legal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o
auto.
TERMO DE APOSTILA
Referência Portaria n.º 471/00 – SMA
ATHAELSON GUALBERTO JARDIM
Matrícula n.º 000515
Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima
referenciada à folha 12 do presente processo.
- Onde se lê
- combinado com o Artigo 3º, § 2° e 3°
- Passa-se a ler
- combinado com o Artigo 3º, § 2°
Volta Redonda 04 de abril de 2002
Claudio dos Santos Franco
Chefe de Gabinete - SMA
TERMO DE APOSTILA
Referência Portaria n.º 614/2000 – SMA
MARIA JACIRA CURY VARELA
Matrícula n.º 116793
Conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, fazemos constar junto a Portaria acima
referenciada à folha 42 do presente processo.
- Onde se lê
- Professor do 1º Grau, nível GM2-l.
04 - RECTE: TRANSPORTES GERAIS PIQUETE LIMA RECURSO: 5308 - ACÓRDÃO: 5029 - REDATOR: LUIZ
ANTONIO BRANDAO BARRETO - EMENTA: POSTURAS
MUNICIPAIS - DO BEM - ESTAR PUBLICO - DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. Configura infração a lei ambiental depositar
ou descarregar resíduo sólido
( produto químico ) sem
prévia consulta ao Órgão Ambiental Municipal. CONCLUSÃO:
Por unanimidade, julgado procedente o auto
05 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5218 - ACÓRDÃO: 5030 - REDATOR: WAGNER
JARDIM CHAVES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS PUBLICIDADE - LICENÇA PRÉVIA - AUTO DE INFRAÇAO PROCEDENCIA. Constitui ilícito punível a utilização de cartazes, sem o pagamento da taxa e a obtenção da licença prévia. CONCLUSAO: Por unanimidade, julgado procedente o
auto.
06 - RECTE: VIBRASILK SERIGRAFIA E PAPELARIA ME - RECURSO: 5254 - ACÓRDÃO: 5031 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: TAXA - LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA - Legitima a penalidade aplicada pelo exercício de atividade econômica, sem a prévia obtenção da licença e pagamento da respectiva taxa. CONCLUSÃO: Por unanimidade,
julgado procedente o auto.
07 - RECTE: S.R. MORELI OFICINA MECANICA - RECURSO: 5256 - ACÓRDAO: 5032 - REDATOR: ÉLIO CANDELORO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZA-
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ÇAO - DECISÃO NULA - SERVIDOR NÃO VINCULADO. É
nula a decisão proferida por servidor não investido nas funções de Julgador, devendo os autos retornar a Primeira Instancia para novo julgamento. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado nula a Decisão de Primeira Instancia.
PAIS - DA HIGIENE PÚBLICA - INTIMAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA. É perempto o recurso apresentado
fora do prazo previsto em lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
08 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5219 - ACÓRDÃO: 5033 - REDATOR: WALDEMAR
PAULO FILHO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO
BEM-ESTAR PÚBLICO - DA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS - AFIXAÇÃO DE CARTAZES - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA. Afixar cartazes em locais proibidos,
constitui infraçao à legislação municipal. CONCLUSÃO: Por
unanimidade, julgado procedente o auto.
17 - RECTE: VILMA ANDRADE DANTAS - RECURSO:
5250 - ACÓRDÃO: 5042 - REDATOR: WAGNER JARDIM
CHAVES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO DE MURO - LOTE VAGO - RECURSO INTEMPESTIVO
- AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Opera-se a perempção, não se conhecendo do recurso, quando apresentado fora do prazo concedido em lei. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
09 - RECTE: JOAO BATISTA - RECURSO: 5261 - ACÓRDAO: 5034 - REDATOR: LUIZ ANTONIO BRANDAO BARRETO - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONSTRUÇÃO CIVIL - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDÊNCIA:
Uma das formas de extinção do crédito é o pagamento. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
10 - RECTE: YEGROS REPRESENTAÇOES S/C LTDA RECURSO: 5247 - ACÓRDÃO: 5035 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA
LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA.
Instalar-se ou iniciar atividade econômica no município, está
condicionado a obtenção de licença prévia e pagamento das
taxas devidas. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
11 - RECTE: ANEZIO ALVARES - RECURSO: 5004 ACÓRDÃO: 5036 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA
MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DISPOSIÇÕES GERAIS - DIFICULTAR AÇÃO FISCAL - AUTO DE
INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA. Não caracterizada a infraçao, improcede o auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
12 - RECTE: DULCE MARIA MOREIRA GUIMARAES RECURSO: 4995 - ACÓRDÃO: 5037 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS
MUNICIPAIS - DIFICULTAR A AÇAO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Nulo é o auto de infraçao quando lavrado em desacordo com as exigências de lei. CONCLUSÃO:
Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
13 - RECTE: CAMPOS PEREIRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - RECURSO: 4997 - ACÓRDÃO: 5038
- REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DAS EDIFICAÇÕES - ILEGITIMIDADE DE PARTE. Não é de conhecer o recurso quando o recorrente é parte ilegítima. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
14 - RECTE: LIGHT, SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/
A - RECURSO: 5024 - ACÓRDÃO: 5039 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO DE MURO - LOTE VAGO
- NULIDADE. Nulo é o ato administrativo praticado por agente público não investido de competência funcional em relação
a matéria. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
15 - RECTE: LAJEOLAJE LTDA - RECURSO: 5156 ACÓRDÃO: 5040 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES
- EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR
PÚBLICO - SACRIFÍCIO DE ÁRVORE - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA: O sacrifício de árvore, mesmo que
ocorra em área particular sem a licença prévia da PMVR, caracteriza infraçao ä legislação vigente. CONCLUSÃO: Por
unanimidade, julgado procedente o auto.
16 - RECTE: THIAGO DE SOUZA CARVALHO - RECURSO: 5150 - ACÓRDÃO: 5041 - REDATOR: SEBASTIAO DE
OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: POSTURAS MUNICI-
18 - RECTE: ARGOLO E OLIVEIRA LTDA - RECURSO:
5231 - ACÓRDÃO: 5043 - REDATOR: ELIO CANDELORO EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - FIXAÇÃO DE CARTAZES - LOGRADOUROS
PÚBLICOS - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Constitui ilícito ä legislação municipal fixar cartazes em logradouros públicos. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
19 - RECTE: J.V.A. COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - RECURSO: 5259 - ACÓRDÃO: 5044 - REDATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA:
TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDENCIA. A lavratura do auto de infraçao
durante o prazo de prorrogação para cumprimento de exigência fiscal, torna-o inválido. CONCLUSÃO: Por unanimidade,
julgado improcedente o auto.
20 - RECTE: CAIXA BENEFICIENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS RECURSO: 4177 - ACÓRDÃO: 5045 - REDATOR: FRANCISCO DE PAULA NOGUEIRA - EMENTA: ISS - OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Legítima a autuação ao exigir
ISS não recolhido. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado
procedente o auto.
21 - RECTE: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS - RECURSO: 5225 - ACÓRDÃO: 5046 - RELATORA: SURAIA
MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA - REDATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERNANDES - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - IMPROCEDÊNCIA - Constatado no processo a indicação errônea do
infrator, impõe-se a improcedência do auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado improcedente o auto.
22 - RECTE: DIS ÁGUA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - RECURSO: 5246 - ACÓRDÃO:
5047 - REDATORA: SURAIA MARIA FELIPE DOS SANTOS
SILVA - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - DA DEFESA ESTÉTICA - PUBLICIDADE EM
CARTAZES - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDENCIA. Procede o auto de infraçao lavrado contra patrocinador anunciante, em cartazes afixados em locais públicos. CONCLUSÃO:
Por unanimidade, julgado procedente o auto.
23 - RECTE: SONIA LEITE GONÇALVES - RECURSO:
5304 - ACÓRDÃO: 5048 - REDATORA: SILVIA HELENA
GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS DA EXPLORAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS - AFIXAÇÃO
DE CARTAZES - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado fora do prazo legal CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
24 - RECTE: LEONÍZIA MARIA GONÇALVES - RECURSO: 5267 - ACÓRDÃO: 5049 - REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO – PROCEDENCIA - RECURSO
INTEMPESTIVO. Perempto é o recurso apresentado a destempo. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente
o auto.
11 de abril de 2002
25 - RECTE: JOSÉ ELSON BRAZOLINO DE MEDEIROS - ME - RECURSO: 5290 - ACÓRDÃO: 5050 - REDATOR: WAGNER JARDIM CHAVES - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA LOCALIZAÇAO - AUTO DE INFRAÇAO - PROCEDÊNCIA - RECURSO INTEMPESTIVO. Perempto é o recurso apresentado a destempo. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o auto.
26 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4582 - ACÓRDÃO: 5051
- REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO
- SUPRESSÃO DE VIAGEM - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDENCIA. Comprovada a autuação em duplicidade,
impõe-se a improcedência do auto de infraçao. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
27 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4607 - ACÓRDÃO: 5052
- REDATOR: WALDEMAR PAULO FILHO - EMENTA: SERVIÇOS PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO
- SUPRESSÃO DE VIAGEM - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDENCIA. Não sustentada a autuação pelo órgão competente, o auto de infraçao torna ineficaz. CONCLUSÃO: Por
unanimidade, julgado improcedente o auto.
28 - RECTE: LUCAS EVANGELISTA CARNEIRO - RECURSO: 5217 - ACÓRDÃO: 5053 - REDATORA: SILVIA HELENA GRACIA MACHADO - EMENTA: POSTURAS MUNICIPAIS - DO BEM-ESTAR PÚBLICO - DA EXPLORAÇAO
DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS - AFIXAÇÃO DE CARTAZ. Afixar
cartaz em local proibido, constitui infração ä legislação municipal. CONCLUSÃO: Por unanimidade, julgado procedente o
auto.
29 - RECTE: DELPHIM PEREIRA LANCHONETE - RECURSO: 5265 - ACÓRDÃO: 5054 - REDATOR: LUIZ ANTÔNIO BRANDÃO BARRETO - EMENTA: TAXA - LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO - INSTAURAÇÃO PREMATURA DA LIDE FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Incorreto o
procedimento do fisco, quando o autuado ainda dispunha de
prazo para cumprimento da exigência fiscal. CONCLUSÃO:
Por unanimidade, julgado improcedente o auto.
30 - RECTE: VIAÇAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RECURSO: 4702 - ACÓRDÃO: 5055
- RELATOR: ELIO CANDELORO - REDATORA: SURAIA
MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA - EMENTA: SERVIÇOS
PERMITIDOS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - SUPRESSÃO DE VIAGEM. Legítima a autuação da permissionária que não cumpre com regularidade os horários fixados
pelo poder público. CONCLUSÃO: Por maioria, julgado procedente o auto.
Volta Redonda, 03 de abril de 2002.
MARIZA GOMES DE AGUIAR
- SECRETÁRIA DA JRF -
Secretaria Municipal de
Saúde
PORTARIA N.º 033/2002-FMS/SMS
EMENTA: Atribui gratificação por dedicação exclusiva e tempo integral a servidora Geralda
Maria Euzébio.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que os profissionais do Programa de
Página 6
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Saúde da Família - PSF, objeto do Convênio nº 1406/94, firmado com a União Federal, devem prestar dedicação exclusiva e durante tempo integral;
CONSIDERANDO que o Convênio preconiza um faturamento diferenciado em relação à Tabela SUS, possibilitando
com isso um financiamento de gratificações especiais para a
realização dos serviços vinculados a este Programa; e
CONSIDERANDO ser o PSF um grande avanço na qualidade e resolutividade da assistência em nosso Município,
R E S O L V E:
1. Atribuir, a contar de 01/04/2002, a servidora GERALDA MARIA EUZÉBIO, gratificação por dedicação exclusiva e
tempo integral, equivalente a R$ 309,04 (trezentos e quatro
reais e quatro centavos).
Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM
3249/95.
Auto de Infração nº 2359 de 30/08/2000, por ter sido constatado no momento da inspeção, ao estabelecimento, no setor de desossa, miúdos diversos de suínos (pulmões, corações, fígado, língua e outros), juntamente com 04 (quatro)
cabeças de suínos com características de serem provenientes de abate clandestino, contrariando a Legislação em vigor.
AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA.
CNPJ: 01.261.408/0001-80
END: AV. UM, Nº 585 – VILA RICA.
Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Coordenador da Vigilância Sanitária
SMS/PMVR
Volta Redonda, 25 de março de 2002.
Analice Silva Martins
Secretária Municipal de Saúde
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA
EDITAL N.º 001/2002 - DFS/SMS
O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado
conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo
de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao
Processo Administrativo Fiscal n.º 1323/2000.
OBS.:
a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa
terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no
prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme
Alínea “b” Parágrafo 1º do Art.8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95.
b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa
terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de
10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c”
Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM
3249/95.
Auto de Infração n.º 2360 de 30/08/2000, por ter sido constatado no momento da inspeção ao estabelecimento o não
cumprimento das exigências contidas no Termo de Intimação
de n.º 7151 de 14/06/1999, contrariando a Legislação em vigor.
AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA.
CNPJ: 01.261.408/0001-80
END.: AV. UM, N.º 585 - VILA RICA.
Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Coordenador da Vigilância Sanitária
SMS/PMVR
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA
EDITAL N.º 003/2002 - DFS/SMS
O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado
conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo
de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao
Processo Administrativo Fiscal n.º 1324/2000.
OBS.:
a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa
terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no
prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme
Alínea “b” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95.
b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa
terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de
10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c”
Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM
3249/95.
Auto de Infração n.º 2361 de 30/08/2000, por ter sido verificado momento da inspeção total falta de asseio nas instalações, acondicionamento e manipulação dos alimentos caracterizado por presença de colônia de bolores e leveduras
nas paredes e tetos de diversos setores (depósito, salão de
atendimento e sala de panificação), grande quantidade de
restos de alimentos espalhados pelos pisos da área de depósito e sala de manipulação da padaria, falta de água de abastecimento corrente no lavatório assim como sabão e toalhas
descartáveis no banheiro dos funcionários, grande quantidade de alimentos acondicionados diretamente no piso do depósito assim como presença de material estranho a atividade.
AUTUADO: MERCEARIA COBERTURA LTDA.
CNPJ: 01.261.408/0001-80
END.: AV. UM, N.º 585 - VILA RICA.
Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Coordenador da Vigilância Sanitária
SMS/PMVR
E D I T A L Nº 002/2002 – DFS/SMS
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA
O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado
conforme Decisão de 2ª Instância Administrativa, têm o prazo
de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao
Processo Administrativo Fiscal nº 1322/2000.
OBS.:
a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa
terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no
prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme
Alínea “b” Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM 3249/95.
b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa
terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de
10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c”
EDITAL N.º 004/2002 - DFS/SMS
O Coordenador do Programa de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde da PMVR, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao contribuinte abaixo relacionado
conforme Decisão de 1ª Instância Administrativa, têm o prazo
de 30 dias para efetuar o pagamento do débito referente ao
Processo Administrativo Fiscal n.º 1545/2000.
OBS.:
a) Em se tratando de Decisão de 1ª Instância, a Multa
terá abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) se paga no
prazo de 30 dias da publicação do presente Edital, conforme
Alínea “b” Parágrafo 1º do Art.8º da LM 1415/76, com reda-
11 de abril de 2002
ção da LM 3249/95.
b) Em se tratando de Decisão de 2ª Instância, a Multa
terá abatimento de 10% (dez por cento) se paga no prazo de
10 dias da publicação do presente Edital, conforme Alínea “c”
Parágrafo 1º do Art. 8º da LM 1415/76, com redação da LM
3249/95.
Auto de Infração n.º 2074 de 04/09/2000, por termos verificado no ato da inspeção Sanitária ao estabelecimento, a
não observação dos preceitos de limpeza e higiene nas instalações nos equipamentos, nos utensílios, na manipulação e
no acondicionamento de gêneros alimentícios, caracterizada
pela infestação intensa de baratas, azulejos e equipamentos
do setor de produção com crostas de sujeira, banheiro de
funcionários extremamente sujo e com papéis usados espalhados pelo piso, fezes de animais nas instalações (provavelmente de roedores e de gatos), equipamentos danificados
por roedores, utilização de bandejas e outros utensílios em
péssimas condições de uso e sujos sendo utilizados para preparar biscoitos e pães, presença de roedores mortos e exalando odor pútrido no ambiente, acúmulo de equipamentos e
objetivos de desuso e estranhos à atividade favorecendo a
proliferação de insetos e roedores, farinhas estocadas inadequadamente em local sujo e com bolores.
AUTUADO: SUPERMERCADO CIDADE DO AÇO LTDA.
CNPJ: 32.592.602/0001-71
END.: RUA SÃO JOÃO, 212 – SÃO JOÃO - VR.
Dr. Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Coordenador da Vigilância Sanitária
SMS/PMVR
Procuradoria Geral do
Município
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 063/2002
CONTRATO DE OBRA
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
CONSTRUTORA VILLAS BOAS LTDA.
OBJETO: Execução da obra de drenagem e urbanização da
rua Campos e Cambuquira, no Bairro Santa Rita do Zarur,
em Volta Redonda-RJ.
DOTAÇÃO: 2.05.17.512.0109.2.034 - 44905100.00 - SME (N.E.
nº 01.642-2, de 26.03.2002)
VALOR: R$ 609.900,00 (seiscentos e nove mil e novecentos
reais)
PRAZO: 300 (trezentos) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.570/2001
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 064/2002
CONTRATO DE OBRA
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
FURGON ENGENHARIA, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS
LTDA.
OBJETO: Execução da obra de construção de Ponte sobre o
Ribeirão Cachoeira no Jardin dos Inocentes, no Bairro Vila
Santa Cecília, em Volta Redonda-RJ.
DOTAÇÃO: 2.05.27.813.0155.2.035 - 44905100.00 - SMO
(N.E. nº 01.442-2, de 21.03.2002)
VALOR: R$ 15.749,50 (quinze mil mil, setecentos e quarenta
e nove reais e cinquenta centavos)
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.707/2002
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 065/2002
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa
AUSTRAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
OBJETO: Re-Ratificação do contrato de obra de construção
de Creche Padrão para 100 (cem) crianças, na Rua São João,
esquina com a Rua 154, Bairro Laranjal, em Volta RedondaRJ. (CONTRATO Nº 002/2002)
DOTAÇÃO: 1.06.08.41.188.1.071 - 4.1.1.0.00 - SME (N.E. nº
07.610-1, de 21.12.2001)
VALOR: R$ 32.188,26 (trinta e dois mil e cento e oitenta e
oito reais e vinte e seis centavos), sendo que o restante será
complementado pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO,
através do Convênio SESC-ARRJ/PMVR nº 024/2001.
PRAZO:
DATA DE ASSINATURA: 01.04.2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.820/2001
cial, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art.
24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção
Social, no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos
reais), concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta Redonda.
Volta Redonda, 08 de Abril de 2002.
Isidório Ribeiro
Gestor
FMAS/VR
AUTARQUIAS
Conselho Municipal de
Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 193 DE 28 DE MARÇO DE 2002
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência social CMAS/VR, em Assembléia Extraordinária do dia 28 de Março
de 2002, em uso de suas atribuições que lhe confere o inciso
XI do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal Número 3.329, de 18 de Março de 1997.
RESOLVE:
Artigo Primeiro: Aprovar o Plano Plurianial da Assistência Social - 2002/2005, após análise e conferência neste
CMAS.
Artigo Segundo: Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Artur Gomes de Lima
Presidente
CMAS/VR
Claudia Meister
Secretária Executiva
CMAS/VR
FURBAN- Fundo
Comunitário
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 156/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 11 de Março de 2002, a Fiscal Catarina Célia Queiroz Alves Simas, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de reforma na Praça
do Bairro Barreira Cravo, conforme Processo Nº 156/2002 e
Nota de Empenho Nº 382/2002.
Volta Redonda, 01 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 034/2002 - FURBAN
Volta Redonda, 01 de Abril de 2002.
Isidório Ribeiro
Gestor
FMAS/VR
TERMO DE APROVAÇÃO
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art.
24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção
Social, no valor de R$ 37.971,00 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e um reais), concedido à Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Volta Redonda.
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 18 de Março de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de construção de muro
de contenção na Rua Barão de Mauá, nº 130, no Bairro Santo
Agostinho, conforme Processo Nº 043/2002 e Nota de Empenho Nº 0467/2002.
Volta Redonda, 12 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 036/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 2.112/2001.
PORTARIA Nº 033/2002 - FURBAN
TERMO DE APROVAÇÃO
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art.
24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção
Social, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais),
concedido ao Serviço de Obras Sociais - SOS.
11 de abril de 2002
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 1.191/01.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 08 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e pavimentação, nas Ruas 23 de Maio, Rua N.S. Fátima,
Rua dos Irmãos e Rua Redentor e Servidões: Cafezal, Amizade, das Camélias e da Paz.
Volta Redonda, 05 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
Volta Redonda, 04 de Abril de 2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 25 de Março de 2002, ao Engº Almir Campbell da Costa, funcionário desta Municipalidade,
para fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e
pavimentação nas Ruas; Domingos Gonçalves, Progresso, A
e Servidões do Núcleo Verde Vale, conforme Processo Nº 2.112/
2001 e Nota de Empenho Nº 411/2002.
Volta Redonda, 12 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 037/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 2.106/2001.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 18 de Março de 2002, o Arqtº Mauro Cabral Pinto, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de cobertura metálica para a quadra e
pátio da Escola Municipal Othom Reis Fernandes, no Loteamento Verde Vale, conforme Processo Nº 2.106/2001 e Nota
de Empenho Nº 0363/2002.
Volta Redonda, 12 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 038/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 1.942/2001.
PORTARIA Nº 035/2002 - FURBAN
Isidório Ribeiro
Gestor
FMAS/VR
TERMO DE APROVAÇÃO
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência So-
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 043/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 18 de Março de 2002, o Engº Eduar-
Página 8
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
do Radanovic, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de urbanização da Servidão Antônio Sarria,
no Bairro Vila Brasília, conforme Processo Nº 1.942/2001 e
Nota de Empenho Nº 0377/2002.
Volta Redonda, 12 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 039/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 044/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 25 de Março de 2002, ao Engº Almir Campbell da Costa, funcionário desta Municipalidade,
para fiscalização dos serviços de contenção na Rua F, nº 98,
no Bairro Vila Brasília, conforme Processo Nº 044/2002 e Nota
de Empenho Nº 538/2002.
Volta Redonda, 18 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 040/2002 – FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 904/2000.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
PORTARIA Nº 042/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 0207/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 01 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de contenção de talude
na Servidão Vitória na Rua Mutirão nº 20, no Bairro Santo
Agostinho, conforme Processo Nº 0207/2002 e Nota de Empenho Nº 0580/2002.
Volta Redonda, 22 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 043/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 0235/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 25 de Março de 2002, a Fiscal Catarina Célia Queiroz Alves Simas, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de reforma da quadra poliesportiva na Av. Adalberto Nunes, no Bairro Jardim
Cidade do Aço., conforme Processo Nº 0235/2002 e Nota de
Empenho Nº 0599/2002.
Volta Redonda, 21 de Março de 2002.
RESOLVE:
Designar, a contar de 01 de Abril de 2002, o Engº Nilton
Ferreira de Castro, funcionário desta Municipalidade, para
fiscalização dos serviços de drenagem, contenção e pavimentação na Rua São Jorge, no Bairro Três Poços, conforme Processo Nº 0904/2000 e Nota de Empenho Nº 0410/2002.
Volta Redonda, 20 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 041/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 0115/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2.366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 25 de Março de 2002, o Arqtº Mauro Cabral Pinto, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de execução de meio-fio, no Verde
Vale, conforme Processo Nº 0115/2002 e Nota de Empenho
Nº 0600/2002.
Volta Redonda, 21 de Março de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 046/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
Processo Nº 1.706/2001.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 15 de Abril de 2002, ao fiscal Roberto Vinícius Duque Valentin, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de urbanização da Servidão C no Núcleo Caviana, conforme Processo Nº 1.706/
2001 e Nota de Empenho Nº 0593/2002.
Volta Redonda, 02 de Abril de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
PORTARIA Nº 047/2002 - FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do
11 de abril de 2002
Processo Nº 0111/2002.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda
– FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que determina a Lei Municipal nº 2366/88 e de acordo
com o que dispõe o Decreto Nº 4.482;
RESOLVE:
Designar, a contar de 08 de Abril de 2002, o Engº Nilton
Ferreira de Castro, funcionário desta Municipalidade, para
fiscalização dos serviços de contenção de encosta na Rua
São Jorge/Três Poços, conforme Processo Nº 0111/2002 e
Nota de Empenho Nº 0468/2002.
Volta Redonda, 02 de Abril de 2002.
JOÃO STREVA FILHO
DIRETOR GERAL
FURBAN-VR
SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto
PORTARIA Nº 003/2002.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei
Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 223/2001
da Seção de Atendimento ao Público/DAD,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA REIS
DA SILVA, matr. 14907, assistente administrativo, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento ao Público/
DAD, no período de 21 de janeiro a 09 de fevereiro de 2002,
por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
a partir de 21 de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se.
02 de janeiro de 2002.
Engº Silvino Streva - matr. 16624
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 033/2002.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei
Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 024 do
Centro de Controle de Manutenção,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER por 03 (três) dias, o servidor ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA - matr.17337, manilheiro, por
má conduta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
12 de março de 2002.
Engº Silvino Streva – matr. 16624
Diretor Executivo
PORTARIA Nº 034/2002.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei
Página 9
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 027 do
Centro de Controle de Manutenção,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora SILDA TEIXEIRA VILETE - matr. 1384, assistente administrativo, para exercer, cumulativamente, a função de Secretária da Divisão de Esgoto,
no período de 11 a 30 de março de 2002, por motivo de férias
do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 11 de março de 2002, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se.
12 de março de 2002.
Engº Silvino Streva – matr. 16624
Diretor Executivo
11 de abril de 2002
Relação de servidores contratados por esta Autarquia, por
prazo determinado, conforme discriminados:
CONTRATADOS
Francisco S. Carvalho
Márcio C. de Oliveira
Reginaldo Piras Souza
FUNÇÃO
Téc.Laboratório
Digitador
Téc.Laboratório
ADMISSÃO
01.02.2002
04.02.2002
07.02.2002
TÉRMINO
31.01.2003
03.02.2004
07.05.2002
Ato: Contrato de Trabalho por prazo determinado
Objeto: Prestação de Serviço
CONTRATADOS
FUNÇÃO
ADM.
TÉRM. PRORROG
Paulo Cesar de Oliveira Op.Máq,Pesadas 17.03.2001 16.03.2002 06.3.2003
Jorge Luiz dos Santos
Eletromecanico 13.11.2001 12.3.2002 02.11.2003
Ruan Hudson Romero
Eletromecanico 27.11.2001 26.3.2002 16.11.2003
Ato: prorrogação do contrato de Trabalho por prazo determinado
Objeto: Prestação de Serviço
Gemma Galgani Fernandes Rosalino - matr. 2143
Chefe da Seção de Secretaria Geral
PORTARIA Nº 035/2002.
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei
Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e
CONSIDERANDO o pedido de afastamento por motivo
de sáude do servidor Carlos Alberto dos Santos Junqueira,
da Comissão para levantamento físico do estoque do Almoxarifado, designado pela Portaria nº 202/2000,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 202/2000, nomeando a servidora Neiva Corrêa Pereira - matr. 14826, em substituição ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNQUEIRA.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da
Portaria nº 202/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
SAH - Serviço Autônomo
Hospitalar
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo Hospitalar/Hospital São João Batista - Processo Administrativo nº 406/2002, em cumprimento ao exigido no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, com demais alterações posteriores, comunica INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação de empresa para fornecimento de material de consumo
para utilização no Aparelho Automático de Gasometria, modelo ABL 5 e no Aparelho Automático Analisador de Eletrólitos, modelo EML 100, ambos da marca RADIOMETER, na
forma do estabelecido no inciso I artigo 25 do diploma legal
citado.
JÚLIO CEZAR DE CARVALHO
Comissão Permanente de Licitação
Serviço Autônomo Hospitalar
22 de março de 2002.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora JACIRA AUXILIADORA
ONOFRE BANDEIRA - matr. 3395, assistente administrativo, para exercer, cumulativamente, a função de Chefe da Divisão de Tratamento, no período de 25 de março a 23 de abril
de 2002, por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
a partir de 25 de março de 2002, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se.
22 de março de 2002.
Engº Silvino Streva – matr. 16624
Diretor Executivo
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de
firma especializada para prestação de serviços de assistência técnica no sistema de telefonia, instalado na sede da CONTRATANTE e sendo: PABXP 200/50 com 09 (nove) troncos e
50 (cinqüenta) ramais e 30 (trinta) linhas diretas, 146 (cento e
quarenta e seis) aparelhos telefônicos de diversas marcas e
modelos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Preço e forma de pagamento
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
execução dos serviços discriminados na Cláusula Primeira a
importância global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) pelo período de 06 (doze) meses, correndo as despesas
à conta da dotação orçamentária nº 01.031.0156.2.13.3.90.39.00;
2.2. O valor noticiado no tópico anterior, será pago em 06
(seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais).
CLÁSULA TERCEIRA – Da vigência e do Prazo
3.1. O presente contrato terá eficácia na data da publicação do extrato, na imprensa oficial deste Município, contudo
vigora, para todos os efeitos legais, a partir da sua assinatura
e tem a duração de 06 (seis) meses.
Marly Mota Ferreira Hipolito
Procuradora do Legislativo – Matr. 661
PORTARIA Nº 036/2002.
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 033 da
Divisão de Tratamento/DTE,
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
Volta Redonda, 21 de março de 2002.
Engº Silvino Streva – matr. 16624
Diretor Executivo
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 13 da Lei
Municipal nº 901 de 19 de dezembro de 1967, e
32.160.053/0001-66, inscrição Municipal nº 029.86800-9, com
sede à Rua José Anchieta, nº 09, Bairro Aterrado, nesta cidade, neste ato também por seu representante legal, ALFREDIR DIAS DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI/RG nº 01208699-7-IFP, inscrito no CIC/MF nº
073.267.187/68, residente e domiciliado á Av. Rua 24 nº 243,
Bairro Barreira Cravo, nesta cidade, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 005/02, conforme decisão do Sr. Presidente, com a finalidade de contratar a prestação de serviço de
assistência técnica no sistema de telefonia, no edifício da
Câmara Municipal de Volta Redonda, em conformidade com
as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preenchidas as cláusulas e condições que se anunciam, a seguir:
LEI MUNICIPAL Nº 3.718
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA “CESTA
BÁSICA PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA”,
NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CNPJ Nº 32.517.906/000174 E A FIRMA VOLTA REDONDA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 39.762.208.001-83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ, estabelecida à Av. Lucas Evangelista, nº 551, Bairro Aterrado,
nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ nº 032.517.906/
0001-74, neste ato representada por seu Presidente, Vereador GOTHARDO LOPES NETTO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/RJ sob o nº 52.49021, e no CIC/MF sob o
nº 788.397.91, residente e domiciliado à Rua Profº Alfredo
Ellis Júnior, nº 180/301, no Bairro Jardim Normândia, nesta
cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma
VOLTA REDONDA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado com inscrição no CNPJ sob o nº
Artigo 1º - Fica instituído o programa “CESTA BÁSICA
PARA IDOSOS DE BAIXA RENDA”, no Município de Volta
Redonda.
§ 1º - Serão considerados idosos de baixa renda o
idoso do sexo masculino, com idade a partir de 65
anos e do sexo feminino, com idade a partir de 60
anos, que percebam renda mensal de até 02(dois) salários mínimos e residam sozinhos ou em companhia
de dependentes desempregados.
§ 2º - Enquadram-se nesta Lei os idosos que comprovarem residência no Município há pelo menos 05 (cinco) anos
Artigo 2º - Os idosos a que se refere o artigo anterior
desta Lei farão jus a uma cesta básica mensal no valor de
Página 10
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional.
Artigo 3º - O cadastramento dos idosos e a operacionalização das distribuições das cestas básicas ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Ação Comunitária.
Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários para a
realização deste programa serão oriundos de parte da receita
proveniente de multas de trânsito, arrecadadas pelo Município.
Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei,
através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da sua publicação.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2003.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 1º - Fica criada a Farmácia Municipal de Manipulação.
Artigo 2º - A operacionalização da Farmácia ora criada
reger-se-á pelo que dispõe a Lei Orgânica do Município, em
seus artigos 413, 414, 415 e 416.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte)
dias após a sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
namento do pessoal do Departamento de Recursos
Humanos ou similar.
§ 2º - O programa será um corpo clínico que acompanhará todos os dependentes encaminhados pelas escolas e/ou empresas.
§ 3º - As empresas com mais de 100 (cem) funcionários terão o apoio logístico da Secretaria Municipal de
Saúde para montar o seu próprio programa.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Artigo 4º - O programa será integrado por uma equipe
multidisciplinar que terá como objetivo a orientação dos dependentes químicos e seus familiares como também coordenar as atividades de prevenção e tratamento.
Parágrafo único - A equipe multidisciplinar será composta dos seguintes profissionais de saúde:
I – médico;
II – enfermeiro;
III – psicólogo clínico;
IV – assistente social.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.721
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.719
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO CURSO DE
PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As escolas públicas municipais de 1º grau ficam obrigadas a incluir na grade escolar a matéria “Primeiros
Socorros e Prevenção de Acidentes”.
Artigo 2º - A matéria de que trata o artigo 1º deverá ser
ministrada por Técnico de Enfermagem e ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente qualificado.
Parágrafo único - A matéria será ministrada aos
alunos da 7ª série.
Artigo 3º - A escola manterá um estojo de primeiros socorros aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.
§ 1º - A escola indicará pessoas do seu quadro funcional para receber o treinamento específico no atendimento de primeiros socorros.
§ 2º- O treinamento de que trata o parágrafo 1º será
ministrado aos funcionários indicados, pelo ministrante da matéria de que trata esta lei.
Artigo 4º - Os alunos da 7ª série serão estimulados a
participarem das atividades prevencionistas quando cursarem
a 8ª série recebendo o título de monitores.
Artigo 5º - A escola deverá elaborar material de divulgação específico sobre o assunto, estimulando os alunos a participarem de atividades junto à comunidade e com o apoio
dos monitores..
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.720
EMENTA: CRIA A FARMÁCIA MUNICIPAL DE
MANIPULAÇÃO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
11 de abril de 2002
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 52
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.319 E ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 193 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.931.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.319, de 16
de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 - O índice decimal de fixação do provento é o
quociente de proporcionalidade obtido com a divisão
entre o somatório das parcelas permanentes, agregadas na remuneração percebida na atividade, e o valor
de vencimento tabelado, para o padrão, do cargo da
aposentadoria.”
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Artigo 193 da Lei Municipal nº 1.931, de 26 de outubro de 1984 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Volta Redonda), o seguinte
Parágrafo único:
“Parágrafo único - A integração de outras vantagens permanentes será feita com a incorporação,
no índice decimal de fixação do provento do inativo, do percentual delas em rela -ção ao vencimento
base da aposentadoria.”
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.722
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (PRPDQ-VR) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação e
Prevenção das Dependências Químicas de Volta Redonda
(PRPDQ-VR) e dá outras providências.
Artigo 2º - O programa (PRPDQ-VR) será instituído pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - O programa (PRPDQ-VR) estabelecerá um
plano geral através de prevenção e atendimento clínico.
§ 1º - A equipe do PRPDQ-VR atuará junto às empresas com menos de 100 (cem) funcionários realizando
programa de prevenção junto aos funcionários e trei-
Artigo 5º- O Poder Executivo terá um prazo de 90 (noventa) dias para o seu funcionamento.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.723
EMENTA: CRIA O SISTEMA DE CONCESSÃO
DE BOLSAS DE ESTUDOS REEMBOLSÁVEIS
PARA O ENSINO MÉDICO UNIVERSITÁRIO
NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Sistema de Bolsas de Estudos
Reembolsáveis para o Ensino Médico Universitário no Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - O Município arcará com o custeio das anuidades escolares dos estudantes universitários:
I - nascidos no Município de Volta Redonda;
II - que estejam regularmente matriculados no curso de
Medicina da Fundação Oswaldo Aranha - FOA - ou outra
instituição de ensino superior que vier a ministrar tal curso no Município;
III - que não estejam contemplados pelo Sistema de Crédito Educativo patrocinado pelo Governo Federal, ou outra forma de bolsa de estudos.
IV - que não apresentem condições sócio-econômicas para
o custeio:
a) a Secretaria Municipal de Educação criará mecanismos de verificação e controle das condições sócioeconômicas do estudante universitário;
b) a verificação das condições sócio-econômicas do
estudante universitário será verificada anualmente,
quando da efetivação ou renovação da matrícula.
V - que não apresente reprovações em seu Histórico Escolar.
Artigo 3 º- O estudante universitário reembolsará o Município em moeda corrente a quantia até então aplicada pelo
SIBER - Sistema de Bolsas de Estudos Reembolsáveis, corrigida monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, ou por outro índice que vier a substituí-lo, se
ficar reprovado ou interromper o curso.
§ 1º - Haverá, desde que solicitado pelo interessado,
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
um período de carência de 01(um) ano para o início
do reembolso.
§ 2º - Não havendo o reembolso, o estudante universitário, se maior de idade, terá seu nome inscrito na
Dívida Ativa do Município, estando sujeito a futuras
ações judiciais.
§ 3º - Em caso de menor de idade, a responsabilidade
do reembolso é do pai ou responsável;
§ 4º - O reembolso deverá ser efetuado em tantas parcelas quantas forem as que beneficiarão o estudante
universitário durante seu curso.
Artigo 4 - O estudante universitário, após formado e apto
para o exercício da profissão, reembolsará o Município com
prestação de serviços médicos na rede municipal de saúde.
§ 1º - A prestação de serviços será regida por Contrato de Trabalho onde constará cláusula específica garantindo o reembolso;
§ 2º - A duração do Contrato de Trabalho será por
tempo determinado, igual a metade do período em que
o profissional foi beneficiado pelo SIBER;
§ 3º - A carga horária desse profissional será a prevista pelo Conselho Regional de Medicina.
Artigo 5º - Será facultado ao profissional, não havendo
interesse deste pela prestação de serviços, a possibilidade
de reembolso em moeda corrente.
Parágrafo único - Neste caso, o reembolso da quantia aplicada, corrigida monetariamente pelo INPC ou
outro índice que vier a substituí-lo, deverá ser paga
integralmente, sem carência, em uma única parcela.
Artigo 6º - As despesas resultantes para a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, a serem inseridas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município.
Artigo 7º - O Executivo poderá, a seu critério, estender
os benefícios do SIBER - Sistema de Bolsas de Estudos Reembolsáveis - aos demais cursos ministrados pela Fundação
Oswaldo Aranha - FOA, ou pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel - FERP.
Artigo 8º - O Executivo regulamentará, por Decreto, o
disposto nesta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.724
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE
MONITORAMENTO PÚBLICO DA QUALIDADE DO AR.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Monitoramento
Público da Qualidade do Ar no Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal deverá instalar, em logradouros públicos, painéis eletrônicos que indiquem a avaliação da qualidade do ar no município de Volta Redonda.
§ 1º - Os painéis eletrônicos previstos no caput deste artigo deverão ser instalados em diferentes setores da cidade, iniciando pelos que tiverem piores avaliações da qualidade do ar.
§ 2º - Os painéis eletrônicos poderão também, divulgar intercaladamente, informações como: hora, temperatura, telefones úteis, condições de tráfego de veículos, mensagens
educativas e outras informações de utilidade pública.
Artigo 3º - O Executivo Municipal deverá também divulgar via Internet todos os dados relativos à avaliação da qualidade do ar, mantendo-os devidamente atualizados.
Artigo 4º - Os recursos financeiros necessários para o
cumprimento desta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a celebrarconvênios com órgãos públicos, empresas privadas e entidades em geral para obtenção
de recursos, patrocínios e informações para o cumprimento da presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.725
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO
DE TROTE ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trote estudantil, que ridicularize
ou contrarie a vontade de qualquer aluno, com o objetivo de
evitar ocorrências indesejáveis.
Artigo 2º - Esta Lei se aplica tanto nos logradouros públicos como também nas dependências internas dos estabelecimentos e instituições de ensino.
Artigo 3º - Para cada aluno submetido ao trote estudantil
citado no artigo 1º desta Lei, o respectivo estabelecimento de
ensino será multado pela Prefeitura Municipal em R$ 598,50
(quinhentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único - O valor da multa será reajustado
todo janeiro de cada ano pela variação do IPCA ou
outro índice que venha substituí-lo.
Artigo 4º - É permitido o trote estudantil através de serviço social voluntário com finalidade filantrópica e de solidariedade.
§ 1º - Poderão ser desenvolvidas, entre outras semelhantes, atividades de doação de sangue, arrecadação de alimentos e agasalhos, visitas a creches, asilos e hospitais.
§ 2º - A Prefeitura Municipal poderá realizar convênios com os estabelecimentos e instituições de ensino
para melhor organização e operacionalização do trote
estudantil previsto no caput deste artigo.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
11 de abril de 2002
LEI MUNICIPAL Nº 3.726
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
USO DE MATERIAIS, ELEMENTOS CONSTRUTIVOS DE EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CONSTITUÍDOS DE AMIANTO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida, na construção civil, a utilização
de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto.
Artigo 2º - O Poder Executivo procederá a ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio
inadequados do amianto.
Parágrafo único - Qualquer pessoa é apta a fazer,
aos poderes constituídos do Município, denúncia ao
descumprimento da presente Lei.
Artigo 3º - O descumprimento do disposto na presente
Lei ensejará multa de 300 (trezentas) UFIVREs, dobrada, se
persistir o descumprimento.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
sua publicação, dispondo, em especial, sobre as formas de
controle e erradicação e substituição do amianto na construção civil.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 3.727
EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTROLE DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO TRÂNSITO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Controle
do Sistema de Monitoramento do Trânsito, através de circuito
fechado de televisão, no Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - O Conselho ora instituído terá atribuição de
supervisionar a operação do Sistema de Monitoramento do
Trânsito.
§ 1º - A atuação dos operadores, o registro e exibição
de imagens captadas pelas câmeras, serão fiscalizadas pelos conselheiros.
§ 2º - Os representantes do Conselho terão livre acesso
ao Centro de Controle de Tráfego, bem como a outros
espaços e equipamentos descentralizados que integrem o Sistema.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
Artigo 3º - Divulgação simultânea de todas as imagens
captadas pelas câmeras do Sistema de Monitoramento do
Trânsito, via Internet.
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Controle do Sistema
de Monitoramento do Trânsito será integrado por 7 (sete)
membros efetivos, com a seguinte composição:
numérica, 01, 02, 03 ........ .
§ 2º - As respectivas placas serão sobrepostas às
padronizadas.
a) 1 (um) representante da Prefeitura Municipal;
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
c) 1 (um) representante da Polícia Militar;
d) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil - Sub-Seção VR;
e) 1 (um) representante da Federação das Associações
de Moradores;
f) 1(um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
g) 1 (um) representante do Sindicato dos Metalúrgicos.
§ 1º - Cada entidade não governamental deverá indicar o seu representante efetivo e o respectivo suplente, escolhidos em Forum apropriado de acordo com
as respectivas normas.
§ 2º - Os membros do Conselho Municipal objeto desta Lei terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
indicados para mandatos sucessivos ou destituídos,
a critério da entidade que representa.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias
após sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Resolução nº 2.008/98.
Volta Redonda, 13 de dezembro de 2001
Gothardo Lopes Netto
Presidente
João Thomaz Araújo da Costa
Primeiro Secretário
Zeomar Tessaro
Segundo Secretário
Maurício Pessôa Garcia Júnior
Primeiro Vice-Presidente
Paulo César Lima Conrado
Segundo Vice-Presidente
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Controle do Sistema
de Monitoramento do Trânsito terá um regimento interno a
ser elaborado e aprovado por seus membros.
ATO Nº 4.976/02
Artigo 6º - O Conselho Municipal previsto nesta Lei reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente mediante solicitação de 2 (dois) ou mais membros.
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS PORTO, Auxiliar Administrativo I, oriunda da Fundação
Educacional de Volta Redonda, matrícula nº 10294, ora à disposição desta Casa, para responder, a partir de 03 de abril do
ano em curso, pela Chefia da Divisão de Tesouraria, símbolo
FG-1, durante o afastamento da titular Velúzia Pires da Silva,
em gozo de férias regulamentares.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
RESOLUÇÃO
Nº 2.477
Gothardo Lopes
Netto
Presidente
EMENTA: DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO
NOS VEÍCULOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
Primeiro Secretário
Artigo 2º - Os adesivos terão os seguintes dizeres: “CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA – USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
§ 1º - Os adesivos serão afixados na parte inferior do
vidro traseiro de cada veículo.
RESOLVE:
Designar a servidora NEIVA MARIA DA COSTA, Auxiliar
de Serviços , nível 09, oriunda da Companhia de Habitação
de Volta Redonda, matrícula nº 002.5l2, ora à disposição desta
Casa, para responder, a partir desta data, pela Chefia da Divisão de Expediente, símbolo FG-1, durante o afastamento
da titular Rita de Cássia Catta Preta Costa Machado, em gozo
de férias regulamentares.
Artigo 3º - As placas serão confeccionadas em alumínio
ou bronze, contendo letras e números na cor preta, no tamanho oficial determinado pela legislação específica.
§ 1º - Constarão nas placas o Brasão do Município de
Volta Redonda e os seguintes dizeres: Poder Legislativo do Município de Volta Redonda, com a seqüência
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro
Secretário, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARIA HELENA BATISTA, Auxiliar
de Escritório , nível GAD-22, do regime celetista, oriunda da
Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ora à disposição desta Casa, para responder, a partir desta data, pela Chefia da
Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo, símbolo FG-1,
durante o afastamento da titular Alda Maria Braz Ferreira Izidorio, em gozo de férias regulamentares.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
Primeiro Secretário
AVISO
EDITAL Nº 02/02
ATO Nº 4.980/02
§ 3º - Os adesivos terão as cores oficiais do Município
de Volta Redonda.
ATO Nº 4.981/02
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/02
Artigo 1º - Determina colocação de adesivos de identificação e placas de alumínio ou bronze nos veículos da Câmara Municipal.
§ 2º - A medida dos adesivos será de 30 X 15 centímetros.
11 de abril de 2002
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/02 - REFORMA DO PALÁCIO FRANCISCO EVANGELISTA DELGADO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.Classifica em 1º
lugar, pelo critério de menor preço, a proposta da empresa
ENGEMAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor
de R$ 437.619,57 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e sete centavos), em 2º
lugar a proposta de empresa MELO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 443.280,08 (quatrocentos e
quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais e oito centavos),
em 3º lugar a proposta da empresa FURGON ENGENHARIA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$
444.265,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos
e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em 4º
lugar a empresa OBR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
no valor de R$ 463.206,70 (quatrocentos e sessenta e três
mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), e em 5º lugar a
proposta da empresa ASPEN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de 469.158,67 (quatrocentos e
sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Volta Redonda, 26 de março de 2002.
Volta Redonda, 1º de abril de 2002.
Gothardo Lopes Netto
Presidente
João Thomaz Araújo Ferreira da Costa
Primeiro Secretário
Jesus Caldeira de Alencar Alvarenga
Presidente
Ronaldo Rabelo da Silva
Membro
Alda Maria Braz Ferreira Izidório
Membro
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