UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Por: GUILHERME JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE Orientadora Prof. Emília Maria Mendonça Parentoni Rio de Janeiro 2005 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como condição prévia para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Finanças e Gestão Corporativa. São os objetivos da monografia perante o curso e não os objetivos do aluno. Por: Guilherme Junqueira de Souza Leite. 3 AGRADECIMENTOS ....primeiramente a Deus e aos meus amigos e parentes. 4 DEDICATÓRIA .....dedica-se à minha querida esposa Simone, aos meus pais e aos colegas de trabalho. 5 RESUMO Esta obra se propõe, inicialmente, a abordar a importância do Acordo de Basiléia de 1988 e seus principais integrantes, ponto de partida para estabelecimento de critérios e metodologias uniformes para os participantes do sistema financeiro mundial, definindo questões de análises, alavancagem de negócios, gerenciamento de liquidez, reforço de estabilidade do sistema financeiro como um todo e diversas outras tratativas correlatas. No tocante ao Brasil, que adotou os padrões deste acordo, será apresentada a composição e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e abordado com o Acordo foi implantado e suas principais implicações dentro do cenário brasileiro, uma vez que o CMN definiu regras e estruturas mínimas para a manutenção e consolidação do mesmo, onde neste momento se insere, preponderantemente, a presença do BACEN, órgão criado em 1965, que possui papel relevante nas questões de ordem econômica no país. Posteriormente serão destacados as principais vantagens advindas com este novo sistema. Também serão apresentados os impactos causados com esta implantação e seus principais mecanismos de controle, onde dar-seá uma visão geral e definida de toda a estrutura envolvida. Será mencionado o tratamento dado ao novo universo de informações criados em função deste sistema. Incluído também, quase ao final da obra, estão os “Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz” e suas considerações. 6 METODOLOGIA Estudo baseado em coleta de dados de livros científicos e de revistas especializadas. 7 SUMÁRIO CAPÍTULO I - Acordo de Basiléia 9 CAPÍTULO II- A regulamentação Brasileira 14 CAPÍTULO III. Emenda ao Acordo de Basiléia 16 CAPÍTULO IV. Definição de Risco 17 CAPÍTULO V. Novidades no Sistema Financeiro 21 CAPÍTULO VI. Sistema Financeiro Nacional 22 CAPÍTULO VII. Sistema Financeiro Operativo CAPÍTULO VIII. O Sistema de Pagamentos Brasileiro 23 25 CAPÍTULO IX. Mudanças no Mercado Financeiro CAPÍTULO X. Princípios Fundamentais para Supervisão 27 Bancária Eficaz 30 CONCLUSÃO 38 Lista de Siglas, Abreviaturas e Glossário................................................. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO 40 42 ÍNDICE 45 FOLHA DE AVALIAÇÃO 47 8 INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende apresentar os impactos positivos que puderam ser percebidos com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, em relação com o sistema antigo. O trabalho dará um panorama geral, porém esclarecer de como funcionava o sistema financeiro nacional, as transações e tratativas, onde será percebida o grande ganho para o país da implementação de mecanismos firmes de controle. Pretende-se com a monografia informar e mensurar que o sistema financeiro nacional dispõe do que há de mais moderno no mundo em controle financeiro de transações no Brasil. Pretende-se ainda averiguar se o sistema é seguro e confiável, e se possui credibilidade interna e externa, em virtude de adotar padrões de referências internacionais, como se verá na monografia. Este trabalho está sendo feito porque, nas transações bancárias, no seu dia-a-dia, vê-se de perto a seriedade e a forma coerente como o novo SPB trata do universo financeiro nacional e também como este novo mecanismo capacita e obriga as instituições financeiras a se enquadrarem nas “regras do jogo”, pois tendo em conta a concorrência entre os bancos comerciais, por exemplo, quem não se adequar as novas sistemáticas propostas e já em funcionamento, corre o sério risco, a curto prazo, de ser naturalmente excluído do mercado financeiro, que atualmente é muito competitivo. Além disso, a instituição que não se preparar bem, estará impedida de buscar negócios financeiros fora do país, pois como foi dito, um padrão mundial de controle é exigido de todos os agentes participantes. É a nossa intenção colaborar para a produção de conhecimento na área e estimular que outras pessoas aprofundem os estudos e as pesquisas relacionadas ao tema, para aperfeiçoar o conhecimento acumulado até então. 9 CAPÍTULO I - ACORDO DE BASILÉIA As décadas de 80 e 90 foram marcadas por dificuldades e falências de grandes instituições internacionais que, ao expandirem seu negócios para além das fronteiras de seus países, sofreram perdas não adequadamente absorvidas pelo capital, trazendo prejuízos de milhões de dólares aos depositantes e investidores. Esses acontecimento chamaram a atenção da comunidade internacional para a necessidade de se estabelecer regras e normas de supervisão bancária, para a definição do funcionamento dos sistema bancário mundial, visando o fortalecimento do sistema financeiro internacional. Assim, em julho de 1988, na cidade de Basiléia, Suíça, realizou-se a Convenção Internacional sobre Regulamentos Bancários e Práticas de Supervisão, na sede do Banco de Compensação Internacional (BIS), conhecido como o Banco dos Bancos. Desta convenção resultou o Acordo de Basiléia, com a finalidade de fixar níveis mínimos e parâmetros de mensuração de capital, a serem observados e alcançados pelos bancos dos países membros, para incentivar a adoção de medidas para a Convergência Internacional de Medições e Padrões de capital em todo o mundo. Em abril de 1997, foram divulgados os 25 Princípios Fundamentais para Supervisão Eficaz, conforme se verifica a partir da página 33. Os países integrantes do acordo são: Alemanha, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Reino Unido e Suécia, além da Suíça e de Luxemburgo. Os objetivos primordiais do acordo rezam que a nova estrutura provesse meios de reforçar a solidez e estabilidade do sistema financeiro internacional e reduzisse a desigualdade competitiva entre bancos internacionais. Esta proposta despertou o interesse e motivou o acordo dos bancos para a implementação da nova estrutura. 10 O comitê teve a preocupação de respeitar as características particulares dos sistemas de supervisão e contabilidade já existentes, permitindo para cada país um certo grau de liberdade, que pudesse atender as recomendações do Acordo. Até a reunião de Basiléia, as instituições financeiras tinham suas solvabilidades avaliadas em função dos limites de endividamento previamente estabelecidos. As novas regras privilegiam a qualidade do crédito e fixam relação mínima de 8 % entre o capital próprio e os ativos ponderados pelo fator risco, estabelecendo normas de supervisão e fiscalização bancária para o fortalecimento do Sistema Financeiro Internacional. A nova estrutura se fundamenta no risco a que estará submetida à instituição financeira credora em relação à probabilidade de inadimplência do devedor, nas diversas modalidades de risco, na qualidade dos ativos dos bancos. O acordo previu manter sob vigilância os assuntos contábeis e fiscais referente aos níveis de provisões mantidos externamente ao capital. Isto porque essas provisões afetam a comparabilidade da adequação de capital nos sistemas bancários dos diversos países. Com relação aos conglomerados e de grupos de empresas formados por bancos e empresas subsidiárias, que tenham negócios bancários e financeiros tem-se a preocupação de assegurar que estruturas de propriedades não enfraqueçam a posição de capital do banco ou a exponha a riscos vindos de outras partes do grupo, de acordo com o Comitê. Captar e emprestar capital pode expor as instituições financeiras a complicadas crises e à desconfiança generalizada, e se a mesma estiver localizada em países de instabilidade econômica, o risco é ainda maior. O papel dos bancos mostra-se vulnerável num cenário como este. Assim, no decorrer da década de 70 e até meados da de 80, muitos países começaram a regulamentar as atividades bancárias via controles econômicos, tais como: compulsórios, taxas de juros e criação de novos bancos. Contudo, somente isto não era suficiente para garantir aos investidores, poupadores e clientes 11 proteção para riscos futuros, o que ficou constatado com a estabilização da moeda em países emergentes. Beleza Neto (1999, p 12) constatou que nos países onde as taxas inflacionárias eram altas, como no caso do Brasil, que chegou a aproximadamente 40 % ao mês, os lucros dos bancos giravam em torno dos ganhos com esta situação. Boa parte das receitas eram obtidas no float, que era conseguido direcionando os recursos dos seus poupadores para os títulos dos governos que pagavam taxas bem mais altas. Porém, com a estabilização da moeda, esta ciranda financeira cessou, obrigando os bancos a buscarem outras formas de captação de recursos. O aumento da concessão de créditos foi a forma mais usual praticada pelos bancos, como forma de compensar as receitas que antes eram obtidas com os ganhos inflacionários. Esta prática alavancou o crescimento dos bancos, pois se praticava taxas bem próximas as da época da alta inflação. Porém, a falta de regulamentação deste novo mercado acabou por alimentar o surgimento de crises, como a latino-americana de 1994-95 e a mexicana de 1996, devido principalmente à recessão econômica promovida pela fase inicial de estabilidade. Quando um banco vem a decretar falência, causa-se um grande prejuízo à economia do país, e custa muito aos cofres públicos sanear o “rombo” do que se tivesse tomado medidas preventivas. Procurando a estabilidade de seus próprios sistemas bancários, alguns órgãos regulamentares de países emergentes começaram a adotar o parâmetro de 8 % mínimos como uma meta. Alguns dos países em desenvolvimento começaram a exigir níveis mais altos dos que aqueles estabelecidos no Acordo. Isso se deu na tentativa do órgão regulamentar compensar, de um lado a falta de critérios rígidos de contabilidade bem como de outra, a instabilidade econômica. O Banco Nacional e o Econômico são exemplos onde a falta de critérios mascara a real situação dos bancos, pois meses antes de quebrarem 12 receberam elogios de especialistas do mercado internacional. Casos correlatos, no passado, aconteceram no sistema bancário chileno e colombiano. Empréstimos ruins eram muito baixos, em contrapartida a um capital expressivamente alto. A falta de regras firmes de contabilidade favorece a manobra de reclassificação de empréstimos ruins, fazendo com que bancos insolventes sejam vistos como bancos respeitáveis. Exemplos disso temos os caso do Japão, da Índia, de países da ex-União Soviética e alguns da Ásia em desenvolvimento. Souza (2001, p 5) ainda destaca que a discussão sobre o papel dos sistemas de pagamentos dos países ganhou importância em razão de alguns eventos recentes da história. Cita o caso da falha na liquidação de contratos de câmbio ocasionado pela quebra do banco alemão Bankhaus Herstatt em 1974; a falha nos computadores do Bank of New York em 1985; e o colapso nos preços das ações verificado em 1987, quando após cinco anos de alta, a Bolsa de New York vivenciou a maior queda de sua história, gerando uma desconfiança sobre a capacidade de os intermediários financeiros honrarem suas obrigações e as de seus clientes. Assim, esses ocorridos mostraram aos bancos centrais do mundo inteiro os grandes riscos envolvidos nos processos de liquidação de transações financeiras e o potencial de que eventuais perturbações venham a contaminar e desestabilizar os mercados financeiros e as economias em geral. A América Latina tem mostrado fortes indícios no caminho de aperfeiçoar seus padrões locais de avaliação. Países como o México, Argentina, Peru e Chile têm procurado regulamentar seus sistemas bancários, para torna-los mais próximo possível dos padrões do Acordo. Outros têm adotado padrões de contabilidade baseado no modelo norte-americano. Ao longo das duas décadas houve mudanças significativas tanto na estrutura do mercado e das instituições financeiras mundiais como no entendimento de como novos investimentos e formas de gerenciamento de risco têm sido empreendidos. Essas mudanças devem-se, em parte, à grande 13 diversidade de novos instrumentos financeiros e aos avanços tecnológicos alcançados nos campos de telecomunicações de estratégias de investimento em larga escala. Esses fatores contribuíram para a brusca redução dos custos envolvidos. Várias características vêm forçando as autoridades, governos, bancos centrais a revisar os objetivos, bases e as formas de regulamentação sobre os mercados financeiros: a) O fenômeno da liberalização nesses mercados que, aliado à erosão de barreiras e linhas de demarcação entre os diferentes tipos de instituições financeiras, provoca a revisão da amplitude, da orientação e da organização dos sistemas de regulamentação; b) O desenvolvimento de um mercado financeiro internacionalizado significa que controles e regulamentações não podem mais ser concebidos em termos nacionais; c) A experiência da continuada ou mesmo da crescente instabilidade notada nos mercados financeiros (como flutuações e os desalinhamentos nas taxas cambiais) deve levar a reconsiderações quanto ao papel macroeconômico adequado da política econômica e da forma como os sistemas de regulamentação devem orientar-se para melhor suportar essas mudanças. d) O crescimento do tamanho e alcance do mercado financeiro internacional é evidenciado pelo aumento espantoso observado nas operações que se utilizam de derivativos, grande parte realizados em diferentes países. Além disso, os tipos de instrumentos hoje existentes permitem ao investidor obter a combinação precisa entre risco, retorno e liquidez. Cabe salientar que esses mercados apresentam-se complexos, crescem em alta velocidade e são interdependentes e concentrados. 14 CAPÍTULO II - A REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA De acordo com Beleza Neto (1999 p 15), o CMN editou a Resolução nr 2099, de 17/08/1994, que “prova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, a instalação de dependências e a obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”, adequando o país ao Acordo de Basiléia, iniciando a mais importante mudança realizada no mercado financeiro nos últimos 30 anos. Apesar de o Brasil não ter participado da formulação do texto do Acordo, o processo de globalização da economia obrigou-o a aderir, como a maior parte dos países que participam do mercado internacional. Em maio de 1993 foi apresentado aos bancos brasileiros participantes do “GT da BASILÉIA” , na FEBRABAN, a primeira Tabela de Risco das Operações Ativas do Sistema Bancário Brasileiro, elaborada pelo Banco Central, como proposição preliminar. 2.1 – O papel do Banco Central do Brasil O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro, devendo, ns 15 ações que adota, observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. De acordo com o artigo 10 da Lei 4595, compete ao Banco Central do Brasil, entre outras atribuições, emitir moeda-papel e moeda metálica, executar os serviços do meio-circulante, receber em depósitos os recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios estabelecidos para as instituições financeiras e conceder redesconto às instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista). Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece às instituições bancárias e aos bancos de investimento contas denominadas Reservas Bancárias, sendo que no caso das instituições bancárias a titularidade de uma conta da espécie tem caráter obrigatório. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico. No Brasil, por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra instituição bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e aqueles que se completam no ambiente de um único banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas contas Reservas Bancárias. Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único depositório das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades operadores de sistemas de liquidação defasada, se considerados sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados. Nos termos da Resolução 2.882, o Banco Central do Brasil deve atuar no sentido de promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo aperfeiçoamento do sistema de pagamentos. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do BACEN, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. O sistema que liquida operações com valores mobiliários está sujeito também à autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sendo que nesse caso compete ao 16 BACEN, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Como previsto na Lei 10.214, compete também ao BACEN a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O BACEN, além de responsável pela regulamentação e pela supervisão dos sistemas de liquidação, é também provedor de serviços de transferência de fundos e de liquidação de obrigações. Nessa qualidade, opera o Sistema de Transferência de Reservas – STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, que liquidam obrigações em tempo real, operação por operação. Para assegurar o suave funcionamento dos sistema de pagamentos no ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o BACEN concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de contas reservas bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros. CAPÍTULO III - EMENDA AO ACORDO DE BASILÉIA No acordo de Basiléia, a ponderação do derivativos (swap, por exemplo), só ocorreu a partir de janeiro de 1996, com a Emenda ao Acordo da Basiléia para incorporação de risco de mercado, que foi considerada como avanço fundamental na prevenção de riscos sistêmicos. Isso só foi possível após muitas críticas: a metodologia inicial não considerava o risco de mercado a que a instituição estava exposta; os ativos componentes da instituição podem alterar significativamente o risco total, um vez que a posição líquida das operações não havia sido considerada. A criação de capital adicional para absorção do risco de mercado e a permissão do uso de modelos internos de gerenciamento de risco para determinação do montante adequado desse capital adicional foram as principais inovações que a Emenda trouxe. 17 Considerando que são os determinantes do nível de capital necessário, serão vistos a seguir os principais conceitos envolvidos na sistemática da Emenda. CAPÍTULO IV - DEFINIÇÃO DE RISCO De acordo com Beleza Neto (1999 p 22), de uma maneira geral,, risco significa que o investidor não pode determinar com certeza valores futuros a partir de valores presente investidos. Trata-se da incerteza associada a flutuações nos preços dos ativos ou taxas de juros e câmbio. Podem ser divididos em categorias, conforme a natureza, os riscos a que estão sujeitas as instituições financeiras. O risco de crédito é o risco que core a instituição de não realizar o seu crédito, pela incerteza de uma eventual incapacidade de pagamento de alguma das partes integrantes de um contrato ou operação. É o risco mais comum da atividade bancário que é amenizado, de maneira geral, via análise do cadastro do tomador dos recursos, pela fixação de limites de crédito e pela exigência de garantias suficientes para cobertura do risco. O risco de mercado está baseado no conhecimento das variações passadas dos ativos e também nas suas previsões. É medido pela volatividade (o nível de oscilação que sofre seu preço) embutido em ativos e passivos que pertencem a instituição. Quanto mais volatividade, maior o risco 18 de mercado. Já está contemplado nas regras do Acordo de Basiléia, em uso no Brasil. O risco de liquidez refere-se à dificuldade de uma instituição vender determinando ativo no momento em que necessita fazer caixa. O mercado, em geral, conhece os ativos que têm maior e menor liquidez, sendo esta variável embutida em seu preço. O risco operacional retrata as avaliações inadequadas de mercados, sistemas de gerenciamento de risco inadequados ou incompletos, erros nas formalizações e acompanhamento das operações e riscos de fraudes por parte dos funcionários. Ainda, segundo Carvalho (2000, p 9), ainda existem os seguintes outros riscos, que são: - Risco nacional e de transferência, que se refere aos empréstimos internacionais. Além do risco natural vinculado à atividade creditícia, empréstimos concedidos a pessoas, empresas, governos ou órgãos internacionais estão associados aos ambientes econômico, social e político do país tomador. Há ainda o “risco de transferência”, nos casos em que a obrigação do tomador não é denominada da moeda local. A moeda da obrigação pode se tornar indisponível para o tomador, independentemente de suas condições financeiras particulares; - Risco de taxa de juros, que diz respeito à exposição da situação financeira do banco às flutuações das taxas de juros e afeta tanto os ganhos do banco quanto o valor econômico de seu ativo, passivo e itens não constantes do balanço. As formas mais comuns são: risco de reprecificação, resultante de diferenças temporais de vencimento (para taxas fixas) e reprecificação (para taxas flutuantes) do ativo, passivo e posições não visíveis nos balanços; riscos de curva de rendimentos, que decorre de alterações da inclinação da curva de rendimento: risco de base, conseqüência de imperfeições da correlação entre as taxas ganhas e pagas sobre diferentes instrumentos cujas demais 19 características de reprecificação sejam semelhantes; e opcionalidade, esta resultante de opções explícitas ou implícitas embutidas em muitos ativos, obrigações e carteiras não relacionadas no balanço. - O risco de taxa de juros é comum à atividade bancária, entretanto, quando admitido em nível excessivo, pode significar ameaça considerável aos ganhos e à base de capital do banco, principalmente nos mercados financeiros sofisticados – onde os cliente administram ativamente suas exposições às taxas de juros-, e nos sistemas em que as taxas sejam ou estejam sendo liberalizadas. - Os créditos são suscetíveis a diversos tipos de riscos jurídicos, especialmente quando os bancos executam novas transações e quando a participação da contraparte em determinada transação não está claramente definida. Está incluído aqui o risco de que ativos valham menos ou obrigações valham mais, em conseqüência de aconselhamento jurídico ou por força de documentação inadequada ou incorreta. Outros aspectos devem ser ainda considerados: as leis existentes podem deixar de dar solução a questões jurídicas que tenham como objeto operações bancárias e/ou financeiras; um processo judicial pode envolver custos para o banco réu, além de apresentar implicações mais amplas para todo o sistema financeiro; leis que afetem bancos ou outros empreendimentos comerciais podem ser alteradas. - Risco de reputação diz respeito à conseqüência de falhas operacionais e do não atendimento a leis e regulamentos aplicáveis, o risco de reputação é particularmente danoso porque a natureza das atividades dos bancos exige a conquista e manutenção da confiança dos depositantes, credores e do mercado em geral. 4.1 – Risco Sistêmico - Definição 20 Cada banco é obrigado a manter uma conta, semelhante a uma conta corrente, junto ao BACEN. É a conta denominada Reservas Bancárias. Essa conta viabiliza o processamento da liquidação financeira de toda a movimentação diária. Atualmente não existem mecanismos de crítica de saldos para essa contas durante o dia. O BACEN enxerga o saldo final de cada banco apenas após o fechamento do dia. Assim, só fica sabendo que uma instituição não tem condições de honrar seus compromissos, quando o problema já está configurado. O não cumprimento de compromissos de uma instituição significa o não pagamento de outra e assim por diante. Como o atual modelo operacional da conta de Reservas Bancárias permite a ocorrência de saldo negativo no decorrer do dia, o BACEN concede, diariamente, crédito sem limite e sem garantia para as instituições financeiras. Neste casos, normalmente, esta situação só é regularizada ao final do dia. Caso não ocorra a regularização, o BACEN pode assumir a cobertura do saldo para impedir que outra instituição deixe, também, de honrar com seus compromissos. Ou seja, o BACEN assume um risco inerente a todas essas instituições. É o chamado risco sistêmico que o BACEN pretende reduzir com a implantação do novo SPB. Ainda existem algumas inadequações no atual Sistema de Pagamentos Brasileiro, porque muitas das obrigações de alto valor, por falta de alternativa, ainda são realizadas por meio de cheques e DOC; documentos desenhados para operações de varejo. Este convívio de pagamentos de baixo de alto valor em um mesmo ambiente é inapropriado. Grandes valores exigem garantias, gerenciamento de risco e imposição de limites operacionais aos bancos. Já as câmaras para o varejo demandam atenção especial ao custo da transação, que se elevaria muito com a eventual exigência de garantias, situação que deixará de existir no futuro. 21 A reestruturação do SPB vem sendo implementada pelo BACEN desde junho de 1999, alterando todo o processo de transferência de recursos, possibilitará um melhor gerenciamento do risco sistêmico. Essa reestruturação elevará o SPB ao padrão adotado nas economias mais desenvolvidas, aumentando a eficiência dos instrumento de pagamento e reduzindo o risco de crédito do BACEN, fatores fundamentais para fortalecer o SFN e terá como principais mudanças a implantação de sistema de transferências de grandes valores em tempo real; a criação de câmaras de compensação privadas – responsabilização do risco privado pelo próprio setor privado; a introdução do Depósito Prévio da COMPE – mecanismo indutor à redução do volume financeiro diário da Câmara de Compensação e a reestruturação da infra-estrutura tecnológica, sistemas de processamento de dados, procedimentos e rotinas negociais para atender na íntegra os requisitos de ajuste ao novo SPB. Para garantir o sucesso dessas mudanças o BACEN definiu rígidos padrões de segurança e confiabilidade e a implementação de uma rede de telecomunicações dedicada exclusivamente ao sistema financeiro. CAPÍTULO V - NOVIDADES NO MERCADO FINANCEIRO O mercado financeiro passou pela maior transformação de sua história, com o início das operações no novo SPB, após janeiro de 2002, responsável pela movimentação de recursos e títulos entre as instituições financeiras e pela compensação e liquidação de cheques, DOCs, e boletos bancários, além de outros. Este grande projeto gerou duas mudanças fundamentais: a criação, pelo BACEN, do Sistema de Transferências de Recursos (STR) e a implantação de clearings – câmaras eletrônicas para o registro e a liquidação das negociações os ativos financeiros em circulação no mercado. 22 O fechamento das operações com títulos públicos e privado é feito uma vez por dia, pelo valor líquido das transações, diretamente nas contas de Reserva Bancária que os bancos mantém no BACEN. De acordo com Boudon (2001, p 20), “essa rotina gera déficits diários nas contas de aproximadamente R$ 6 bilhões”. Esse modelo faz com que o BACEN tenha que assumir os custos envolvidos para a cobertura do déficit, evitando riscos ao sistema caso uma ou outra instituição não tenha como honrar determinado compromisso. Se um banco A não tem lastro para liquidar suas operações com o banco B, este, por sua vez, terá dificuldades para saldar seus compromissos com o banco C, e assim por diante, como um efeito “dominó”, gerando uma reação em cadeia no mercado financeiro. O novo sistema pretende tirar o risco do BACEN, uma vez que permitirá monitoramento da consta reserva bancária em tempo real. Com a mudança no sistema, o Brasil passa a adotar mecanismos semelhantes aos da União Européia, do Japão e dos Estados Unidos. Nesses mercados, a necessidade de aprimorar os sistemas de pagamentos foi gerada pelo aumento dos riscos associados à criação de ativos financeiros cada vez mais sofisticados e complexos, como futuros, opções e de derivativos, e ao crescimento das operações cambiais. A reestruturação do SPB é baseada em um princípio básico: não mais aceitará saldo negativo nas contas de Reserva Bancária e tornar a liquidação das negociações em tempo real. Os valores são liquidados no dia seguinte ao fechamento da operação. Para isso o BACEN reestruturou o SELIC e criou o STR. Ao mesmo tempo, as principais entidades do setor financeiro desenvolveram sistemas de compensação e de liquidação, com o objetivo de restringir os riscos, mediante depósitos de garantia. Os participantes registram operações diversas em tempos diversos, e créditos de débitos das negociações e as compensações são feitas no mesmo dia. São quatro as câmaras privadas: a Câmara Interbancária de Pagamento (CIP), criada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN; 23 a Central de Compensação e Liquidação, administrada pela CETIP; a Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e as Clearings da BM&F, para operações com mercadorias (commodities), derivativos e câmbio. Estas câmaras deverão garantir o controle e a gestão dos riscos. CAPÍTULO VI - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Conforme lei 4595/1964, o SFN considera, na sua organização, a instituição financeira como pessoas jurídicas ou privadas que fazem coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ou a custódia de valor de propriedade de terceiros, sendo supervisionadas pelo BACEN. Veremos com mais detalhes, que também há o caso de instituições não-financeiras supervisionadas ou não pelo BACEN. De acordo com Fernandes (2002, p1), o SFN pode ser dividido da seguinte maneira: - quanto à função: subsistemas normativo/supervisão e operativo; - quanto ao produto: mercado financeiro, de capitais, de previdência, de seguros e capitalização; - quanto aos prazos de intermediação: curtos e médios prazos (nos mercados de crédito); médios e longos prazos (no mercado de capitais). Apresenta-se uma classificação do Sistema Financeiro Normativo/Supervisão: CMN – Conselho Monetário Nacional (Mercado Financeiro, de Capitais e Previdência Privada Fechada); BACEN – Banco Central do Brasil (Mercado Financeiro) CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Mercado de Capitais) SPC – Secretaria de Previdência Complementar (Mercado de Previdência Privada Fechada) CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados (Mercado de Seguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta) 24 SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (Mercado de Seguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta) CRSNSP – Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (Previdência Privada Aberta e de Capitalização) O CMN é o órgão deliberativo governamental, sendo a instituição maior dos sistema financeiro, responsável por expedir normas gerais de contabilidade e estatísticas a serem observadas nas instituições financeiras, coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal, a dívida pública interna e externa e determinar os recolhimentos compulsórios de depósitos e outros títulos contábeis das instituições financeiras. CAPÍTULO VII - SISTEMA FINANCEIRO OPERATIVO Conforme constata Fernandes (2002. p 3-4), o sistema financeiro operativo tem a seguinte composição: 7.1 Mercado Financeiro (fiscalizado pelo BACEN) Captadoras de depósito à vista (mercado monetário) Bancos múltiplos com carteira comercial; Bancos comerciais; Caixas Econômicas; Cooperativas de crédito. 7.2 Demais Instituições do Mercado Financeiro Bancos múltiplos sem carteira comercial; Bancos de investimento; Bancos de desenvolvimento; Sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”); Sociedades de crédito imobiliário; Companhias 25 hipotecárias; Associações de poupança e empréstimo; Sociedades de crédito ao microempreendedor (“Bancos do Povo”). 7.3 Mercado de Capitais e Financeiro (fiscalizado pelo BACEN e CVM) Outros intermediários ou Auxiliares financeiros Bolsas de Mercadorias e de Futuros; Bolsas de Valores (não fiscalizadas pelo BACEN); Sociedade distribuidoras de títulos e valores mobiliários – DTVM; Sociedades de arrendamento mercantil (não fiscalizada pela CVM); Sociedades corretoras de câmbio (não fiscalizadas pela CVM); Agentes autônomos de investimento; Representações de IF’s estrangeiras (não fiscalizadas pela CVM); Agências de fomento ou de desenvolvimento (“Bancos de Fomento”). 7.4 – Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros Fundos mútuos de investimento; clubes de investimento (não fiscalizados pelo BACEN); carteiras de investimentos estrangeiros; administradoras de consórcios (não fiscalizados pela CVM); 7.5 Sistemas de Liquidação e Custódia Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (BACEN operacionaliza, não fiscalizados pela CVM); CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (não fiscalizados pela CVM); Caixas de Liquidação de Custódia (não fiscalizados pelo BACEN) 7.6 Mercado de Previdência Aberta, Seguros e Capitalização Entidades ligadas aos Sistemas de Previdência; Entidades fechadas de previdência privada (fiscalizadas pela SPC); Entidades abertas de previdência privada (fiscalizada pela SUSEP) 26 7.7 Entidades ligadas ao Sistema de Seguros e Capitalização (fiscalizada pela SUSEP) Sociedades seguradoras; Sociedades e capitalização; Sociedades administradoras de seguro-saúde. A intermediação financeira e a aplicação de recursos financeiros próprios e de terceiros são as principais atividades das instituições financeiras CAPÍTULO VIII - O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Desenvolvido pelo BACEN com a colaboração das principais entidades representativas do mercado financeiro, o SPB irá promover a negociação e a liquidação financeira de todos os ativos – títulos públicos, privados, DOCs, ordens de pagamento e cheques. O sistema irá operar em dois momentos distintos: a liquidação bruta de operação por operação e a compensação líquida pelo total de operações ao final do dia. Os pagamentos deverão, obrigatoriamente, respeitar os limites de sua conta de reserva bancária. Saldos negativos temporários serão financiados pelo BACEN, porém ao final do dia os bancos deverão cobri-los. Esta nova sistemática garante mais segurança a todo o mercado, eliminados riscos sistêmicos, gerados pela incapacidade de uma instituição honrar seus compromissos. Para isso, um monitoramento rigoroso por parte dos bancos será exigido, pois não serão admitidos saldos negativos em suas contas de reserva. As operações em curso serão acompanhadas em tempo real. De acordo com Boudon (2001 p 55)”com o SPB, os bancos não podem mais ficar expostos a riscos, o que contribui para o desenvolvimento de controles internos mais sofisticados”. Este monitoramento constante implica em investimentos em sistema de informática que alterem o processo de captura das ordens dos bancos, 27 facilitem a transferência de recursos e permitam o acompanhamento das reservas. Em virtude do volume médio das contas de reserva bancária dos principais bancos de varejo no país – R$ 10 bilhões – será exigido destas instituições uma sintonia constante das áreas de ativo e passivo. De acordo a com Boudon (2001 , p 55) “a agilidade no acompanhamento e a fidelidade das informações serão cruciais para que o banco possa gerir seu caixa com eficiência”. Será muitíssimo importante um bom gerenciamento dos recursos das instituições. A adaptação não se limita ao redimensionamento interno da rotina operacional dos bancos. Recursos significativos estão sendo consumidos na reestruturação de seus sistemas operacionais, na implementação das redes de telecomunicações responsáveis pela transferência de dados entre todos os agentes do SPB, BACEN, Câmaras de compensação e instituições financeiras. Bancos de médio porte estão investindo perto de R$ 5 milhões para se adaptarem ao novo sistema, no entanto podemos dobrar este valor quando se trata de grandes bancos, que são os maiores beneficiários do novo sistema, exatamente por serem eles que desempenham o papel de provedores de liquidez do mercado. Também há de se considerar que este detêm grandes reservas, que é uma vantagem competitiva, já que podem liquidar um maior volume de operações e atrair, dessa maneira, mais clientes. A competição por tarifas mais baixas será estimulada com o novo sistema. Em conseqüência, o mercado prevê um aumento da concentração do setor. O processo de consolidação do setor bancário brasileiro vem ocorrendo há anos, com a adoção de diversos mecanismos regulatórios visando à redução de riscos operacionais. A implementação das normas do Acordo de Basiléia contribuiu para a concentração do setor financeiro brasileiro, seguindo a tendência observada nos mercados de outros países, que adotaram normas prudenciais para a redução de riscos operacionais. Os dez maiores bancos do país já respondem por mais de 80 % das transações financeiras do mercado. 28 CAPÍTULO IX - MUDANÇAS NO MERCADO FINANCEIRO O mercado prevê diversas mudanças, e não somente aquelas relacionadas com as rotinas operacionais. O aumento da volatividade das reservas bancárias, as negociações dos saldos das reservas entre instituições financeiras e não-financeiras são alguns exemplos. Também serão definidos critérios para negociações, como a via de pagamento a ser adotada e a disponibilidade dos recursos para movimentação pelo cliente. Paralelamente, deverão ser impostos horários mais restritivos para a movimentação financeira, em virtude das limitações dos períodos de transferência de informações entre os participantes do mercado financeiro. Mas talvez a mudança de maior impacto seja relativa à utilização de cheques. Por determinação do BACEN todos os cheques acima de R$ 5 mil serão onerados por um depósito compulsório não-remunerado no valor do documento. Assim, a expectativa é que os bancos criem mecanismos que desestimulem o uso deste instrumento de crédito. Com o tempo, os saques com cheques poderão cair em desuso por gerar custos para as instituições. Logo, espera-se o uso progressivo de instrumentos eletrônicos como cartões de débitos e crédito. 9.1 O que muda. Para a grande maioria das operações feitas no dia-a-dia, o novo sistema não será percebido, pois os pagamentos e as transferências 29 inferiores a R$ 5 mil poderão continuar sendo feitos com cheques e DOC. Quem precisar de mais rapidez na operação, poderá realizá-la por transações em tempo real. Estas mudanças serão melhor observadas quando ocorrerem transferências a partir de R$ 5 mil. A necessidade de saldo disponível irá demandar um controle maior do correntista sobre as entradas e saídas de recursos, uma vez que não será permitida emissão de ordens de pagamento em tempo real sobre valores ainda não disponíveis. As principais mudanças estão a seguir: - um dos principais impactos abordados com o SPB será o operacional. Algumas empresas, especialmente as de grande porte (corporate), possuem processos complexos ou burocratizados de pagamento e cobrança. Com a implantação do SPB, as empresas serão obrigadas a ter um controle de pagamentos e recebimentos na administração do fluxo de caixa e procedimentos mais ágeis. Para as plataformas de empresas de menor porte (middle market) ocorrerá uma forte mudança de cultura e processos; - as possibilidades de usar o Sistema de Transferência de Reservas – STR (em tempo real de forma definitiva e segura, como por exemplo, a TED para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil) ou a Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP (com garantia de liquidação) como opção para pagamentos, transferência de recursos; - necessidade de saldo disponível sempre que forem utilizados o STR e a CIP (o limite do cheque especial conta como saldo disponível); - os clientes terão a vantagem do crédito instantâneo de qualquer soma enviada ou transferida eletronicamente pelo novo sistema, seja pelo STR ou pela CIP, que ficará disponível imediatamente para ser utilizado; - as aplicações em poupança realizada por intermédio de cheques cuja soma seja inferior a R$ 5 mil, continuarão a ser consideradas para a data de aniversário em que foram realizados os depósitos; - as demais aplicações financeiras só serão efetivadas mediante a existência de saldo disponível em conta; 30 - poderão ocorrer alterações na sistemática de emissão e de resgate de quotas de fundos e investimentos; - disponibilização, em breve, de novos produtos e serviços bancários que aproveitem o potencial do novo SPB. 9.2 O que não muda. - pagamentos de contas diversas e de concessionárias de serviços públicos nas agências bancárias, casas lotéricas e terminais eletrônicos; - as transações utilizando-se dos cartões de crédito e débito; - a emissão de cheques e DOC de valor inferior a R$ 5 mil; - os prazos de bloqueio e compensação para cheques; - depósitos em cheques até R$ 5 mil em poupança (data de aniversário de acordo com a data do depósito). Não há previsão de alteração para os produtos de Capitalização, Seguros e Previdência Privada, permanecendo as atuais formas de comercialização e liquidação existentes. 31 CAPÍTULO X - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA SUPERVISÃO BANCÁRIA EFICAZ Os Princípios Fundamentais foram elaborados por um grupo formado por representantes do Comitê de Basiléia, Chile, China, República da Checoslováquia, Hong-Kong, México, Rússia e Tailândia. O Brasil também teve participação ativa para a edição dos Princípios, juntamente com Hungria, Índia, Indonésia, Coréia, Malásia, Polônia e Singapura. Apóiam ainda os objetivos dos Princípios o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial – que analisaram e comentaram os trabalhos respectivos em seus diversos estágios intermediários – além dos diversos grupos regionais de supervisão a seguir identificados, o que confirma serem as recomendações de Basiléia cada vez mais necessárias e aceitas: Comitê Árabe de Supervisão da Atividade Bancária, Grupo Caribenho de Supervisores da Atividade Bancária, Associação de Autoridades Supervisoras da Atividade Bancária da América Latina e Caribe, Grupo de Supervisores da Atividade Bancária da África do Sul e Oriental, Grupo de Supervisores da Atividade Bancária dos Países da Europa Central e Oriental, Comitê de Supervisores da Atividade Bancária do Conselho de Cooperação do Golfo, Grupo Internacional de Supervisores da Atividade Bancária, Grupo Supervisor Regional da Ásia Central e Transcaucásia, Fórum SEANZA de Supervisores da Atividade Bancária, Comitê de Supervisores da Atividade Bancária da África Oriental e Central. Publicados em 9 de abril de 1997, esses princípios representam elementos mínimos básicos para um sistema de supervisão eficaz e, portanto, em muitos casos, deverão ser complementados visando assegurar o equilíbrio e a segurança dos sistema financeiro mundial. São abrangentes em sua cobertura, tratando das condições para uma supervisão bancária efetiva, licenciamento e estrutura, exigências e regulamentações de segurança, métodos atualmente utilizados na supervisão bancária, exigências de informação, poderes formais das autoridades supervisoras e relações 32 bancárias internacionais. Foram criados para serem verificáveis pelos supervisores, por seus grupos regionais e pelo mercado como um todo. Sua implementação envolve a execução de revisão dos arranjos existentes de supervisão e, quando estes não forem materialmente condizentes com os Princípios, o estabelecimento de um cronograma para atendimento às deficiências encontradas. A implementação dos Princípios será objeto de análise e avaliação pelos supervisores da atividade bancária, em conferência internacional que se repetirá a cada dois anos. O Comitê de Basiléia acredita que atingir a coerência com os Princípios Fundamentais, por parte de todos os países, será um passo significativo em direção à estabilidade financeira nacional e internacional. Entretanto, a velocidade com que se alcançará este objetivo dependerá da influência de fatores internos, próprios e individuais. Em muitos países, serão necessárias, inclusive, alterações substanciais no quadro legislativo e dos poderes dos supervisores em virtude, por exemplo, de que muitos dos órgãos de supervisão não possuem autoridade estatutária para implementar todos os Princípios. São 25 os princípios recomendados, estando assim relacionados: - Princípio 1: pré-requisitos para supervisão eficaz da atividade bancária; - Princípios 2 a 5: licenciamento e estrutura; - Princípios 6 a 15: regulamentos e exigência de cautela; - Princípios 16 a 20: métodos de supervisão constante da atividade bancária; - Princípio 21: exigência de informação; - Princípio 22: poderes formais dos supervisores; - Princípio 23 a 25: atividade bancária internacional. 33 10.1 Descrição dos Princípios Pré-requisitos para supervisão eficaz da atividade bancária 1) Um sistema eficaz de supervisão da atividade bancária incluirá responsabilidades e objetivos claros para cada uma das entidades envolvidas na supervisão dos bancos. Cada uma destas entidades deve ser dotada de independência operacional e de recursos adequados. Também é necessário um quadro jurídico apropriado para a supervisão bancária, inclusive provisões ligadas à autorização de estabelecimentos bancários e a sua constante supervisão; poderes para lidar com o atendimento a leis, bem como a questões de segurança e solidez; e proteção jurídica para os supervisores. Deve haver arranjos de compartilhamento de informações entre supervisores e proteção do sigilo das informações. Licenciamento e Estrutura 2) As atividades permitidas a instituições licenciadas e sujeitas à supervisão como bancos devem ser claramente definidas e o uso da expressão “banco” em nomes deve ser controlada na medida do possível; 3) O órgão licenciador deve ter o direito de estabelecer critérios e rejeitar pedidos de estabelecimentos que não atendam aos critérios estabelecidos. O processo de licenciamento deve, no mínimo, consistir de uma avaliação da estrutura societária do banco, de seus diretores e altos administradores, de seu plano operacional e controles internos e de sua situação financeira prevista, inclusive sua base de capital; quando a organização controladora ou mãe for um banco estrangeiro, deve-se obter o consentimento do supervisor de seu país de origem; 34 4) Os supervisores da atividade bancária devem ter autoridade para estabelecer critérios para a análise de grandes aquisições ou investimentos por parte de bancos e para garantir que as afiliações ou estruturas societárias não exponham os bancos a riscos indevidos ou dificultem a efetiva supervisão. 5) Os superiores da atividade bancária devem ter autoridade para analisar e rejeitar quaisquer propostas de transferência de parcela significativa de interesses acionários ou controladores de bancos existentes a terceiros Regulamentos e Exigências de Cautela 6) Os superiores da atividade bancária devem estabelecer requisitos mínimos de capital para os bancos que reflitam os riscos por este assumidos e devem definir os componentes do capital à luz de sua capacidade de absorção de perdas. Para bancos com atividades internacionais, estes requisitos não devem ser inferiores aos estabelecidos no Acordo de Capital de Basiléia. 7) Parte essencial de qualquer sistema de supervisão é a avaliação independente das políticas, das práticas e dos procedimentos do banco relacionados à concessão de empréstimos e à execução de investimento e à gestão rotineira das carteiras de empréstimos e investimento. 8) Os supervisores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos estabeleçam e respeitem políticas, práticas e procedimentos adequados para a avaliação da qualidade dos ativos e da adequação das provisões e reservas para perdas em empréstimos. 9) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos tenham sistema de gestão de informações que permitam à administração identificar concentrações na carteira e devem estabelecer limites de cautela para restringir a exposição dos bancos a tomadores individuais ou interrelacionados. 10) Para impedir abusos decorrentes de empréstimos a pessoas e empresas coligadas, os supervisores da atividade bancária devem impor a exigência de que os bancos concedam empréstimos a pessoas e empresas a ele ligadas de maneira estritamente comercial, de que estas concessões de crédito sejam 35 efetivamente monitoradas e de que outras medidas sejam tomadas para controlar ou reduzir estes riscos. 11) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos possuam políticas e procedimentos para identificar, monitorar e controlar o risco nacional e de transferência em suas atividades internacionais de crédito e investimento e para manutenção de reservas apropriadas contra estes riscos. 12) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos possuam sistemas que efetivamente meçam, monitorem e controlem os riscos de mercado de maneira precisa, e devem ter poderes para impor limites específicos e/ou encargo sobre o capital devido à exposição ao risco de mercado, se isto se justificar. 13) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos possuam processo abrangente de gestão de risco (inclusive supervisão pelo conselho e pela alta administração) para identificar, medir, monitorar e controlar todos os demais riscos materiais e, quando apropriado, manter capital para proteção contra riscos. 14) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos tenham controles internos adequados para a natureza e escala de seus negócios. Este devem incluir arranjos claros de delegação de autoridade e responsabilidades; separação de funções que envolvam comprometimento do banco, distribuição de seus recursos e contabilização de seus ativos e obrigações; reconciliação destes processos; salvaguarda de seus ativos, e funções apropriadas e independente de auditoria interna e externa e de atendimento para testar o respeito a estes controles, bem como as leis e regulamentos aplicáveis. 15) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos possuam políticas e procedimentos adequados, inclusive regras rígidas de “conheça seu cliente”, que promovam altos padrões éticos e profissionais no setor financeiro e impeçam que o banco seja utilizado, intencionalmente ou não, por elementos criminosos. 36 Métodos de Supervisão Constante da Atividade Bancária 16) Um sistema eficaz de supervisão da atividade bancária deve consistir de alguma forma de supervisão tanto local quanto remota. 17) Os superiores da atividade bancária devem manter contato regular com a administração dos bancos e ter plena consciência das atividades das instituições. 18) Os superiores da atividade bancária devem ter meios para coletar, rever e analisar relatórios de cautela e declarações estatísticas dos bancos de maneira tanto individual quanto consolidada. 19) Os superiores da atividade bancária devem ter meios de confirmação independente das informações de supervisão através de inspeções locais ou do uso de auditores externos. 20) Um elemento essencial da supervisão bancária é a capacidade dos responsáveis para controlar de maneira consolidada a organização bancária. Exigências de informação 21) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que cada banco mantenha registros apropriados, criados de acordo com políticas e práticas contábeis consistentes, que permitam ao supervisor ter visão verdadeira e justa da situação financeira do banco e da lucratividade de seus negócios e de que o banco publique regularmente demonstrações financeiras que reflitam de maneira justa sua situação. Poderes Formais dos Supervisores 22) Os superiores da atividade bancária devem ter a sua disposição medidas adequadas de supervisão para implementação de ações corretivas quando bancos deixarem de atender a exigência de cautela (tais como razões mínimas de adequação de capital), quando ocorrerem violações aos regulamentos ou quando os depositantes estiverem de qualquer outra maneira ameaçados. 37 23) Os superiores da atividade bancária devem praticar supervisão globalmente consolidada, monitorando e aplicando adequadamente normas de cautela apropriadas a todos os aspectos da atividade conduzidos por organizações bancárias de todo o mundo, principalmente em suas agências e subsidiárias no estrangeiro. 24) Um componente chave da supervisão consolidada é o estabelecimento de contatos e troca de informações com os diversos outros supervisores envolvidos, especialmente autoridades supervisoras dos países hospedeiros. 25) Os superiores da atividade bancária devem exigir que as operações locais de bancos estrangeiros sejam nacionais e devem ter poderes para compartilhar informações com supervisores dos países de origem de tais bancos para fim de execução de supervisão consolidada. 10.2 Preceitos Fundamentais aos Princípios A solidez do sistema financeiro constitui elemento indispensável para o equilíbrio do ambiente econômico do país, sendo tarefa da supervisão garantir que as instituições financeiras operem de maneira segura e sólida e que mantenham capital e reservas suficientes para fazer frente aos riscos inerentes as suas atividades. Para o Comitê de Basiléia, esse equilíbrio está diretamente dependente das condições e da eficácia com que se exerce a supervisão. Tendo em vista a convicção do Comitê de que a supervisão deve dar origem a um sistema bancário eficiente e competitivo, os princípios centrais pra a supervisão eficaz da atividade bancária foram formulados com observância aos seguintes preceitos: - o objetivo chave da supervisão é a redução do risco de perda para os depositantes e demais credores, bem como a manutenção da confiança no sistema financeiro; 38 - os supervisores devem encorajar e buscar a disciplina do mercado através do incentivo à boa gestão societária e do aumento da transparência e vigilância do próprio mercado; - o supervisor deve ter independência operacional, meios e poderes para coletar informações e autoridade para aplicar suas decisões; - a supervisão eficaz da atividade bancária exige que o perfil de risco de bancos específicos seja avaliado e que os recursos de supervisão sejam alocados de acordo com esse perfil; - os supervisores devem assegurar-se de que os bancos tenham recursos apropriados para assumir riscos, inclusive capital adequado, gestão sólida e sistemas de controle e registros contábeis eficazes; - é essencial a cooperação com outros supervisores, especialmente quando as operações dos bancos ultrapassam as fronteiras nacionais. O Comitê de Basiléia tem consciência, entretanto, de que a supervisão não pode, por si só, dar garantias de que os bancos nunca quebrarão. Até por que, em uma economia de mercado, quebras fazem parte dos riscos assumidos. A maneira como as quebras serão abordadas e seus custos absorvidos é, em grande parte, uma questão política que envolve decisões sobre o uso de recursos públicos com vistas a apoiar o sistema bancário, questão essa que não pode ser responsabilidade exclusiva das autoridades supervisoras. Os supervisores, porém, devem possuir arranjos adequados para dar solução quando da ocorrência de situações problemáticas. 39 CONCLUSÃO Não resta dúvida que o Comitê de Basiléia deu um grande passo em direção a criação e manutenção de um sistema financeiro mundial mais sólido e confiável, no momento em que novos padrões internacionais passam a ser exigidos de todos os países do mundo. O Brasil precisou aderir a este processo global e está no caminho certo. Era preciso e muito necessário tratar o risco da atividade bancária, enfocando a segurança do sistema como um todo, reduzindo a exposição ao risco, buscando ferramentas mais dinâmicas e confiáveis, principalmente porque se via a possibilidade, no nosso país, de que um processo generalizado de inadimplência viesse a arruinar todo o sistema financeiro nacional. Era imperativo que o BACEN deixasse de assumir o risco sistêmico e que novos e independentes mecanismos gerissem toda a estrutura, trazendo tranqüilidade à comunidade de clientes e investidores, dentro e fora do país. Vemos então que novos agentes e novos métodos passaram a fazer parte de mercado financeiro nacional. Observamos que diversas instituições, principalmente os grandes bancos, tiveram que investir em tecnologia, informática, sistemas de telecomunicações e num melhor gerenciamento de suas carteiras, para poderem, dessa maneira, adaptarem-se as novas regras vigentes e continuar atuando no mercado interno e no externo. 40 Percebemos também que as mudanças geradas no SPB pouco afetaram o cotidiano dos clientes do sistema bancário e financeiro, uma vez que processos informatizados tendem a ser mais seguros, sob a ótica da confiabilidade que isto está criando. Os Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz trazem elementos mínimos básicos para um sistema de supervisão eficaz e os países que adotaram este princípios almejam assegurar o equilíbrio, a estabilidade e a segurança do sistema financeiro mundial. Podemos concluir que os principais benefícios com a implantação do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro são: - Sistema financeiro ágil e seguro. Transferências de recursos financeiros com rapidez e garantia de sua efetivação; - Risco do sistema assumido pelo setor privado. O Banco Central não deverá ser onerado com possíveis incapacidades de pagamentos por parte de agentes econômicos; - Os bancos não ficarão expostos aos riscos; - Transferência de recursos financeiros em tempo real; as transferências de recursos financeiros serão agilizadas, através do STR, ocorrendo em tempo real, ou através da CIP, ocorrendo durante o dia, além dos mecanismos já existentes; - Uso mais intenso de instrumentos eletrônicos, como cartões de crédito e de débito, onde também se observará o uso do canal Internet em larga escala; - Quaisquer lançamentos efetivados a crédito ou a débito terão caráter irrevogáveis; - Surgimento de novos serviços bancários e financeiros, já utilizando as bases do SPB. 41 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ALAN, Brito. A reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro e seus impactos nas instituições financeiras. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v 28, p 66-85, jan/abr 2002 BELEZA NETO, José de Moura, O acordo de Basiléia no sistema bancário brasileiro. Brasília, 1999. 62f.Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Econômicas, Instituto de Ciências Sociais, AEUDF, Brasília. BOUDON, André, Os impactos positivos do novo SPB. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v.55, p.54-56, nov/2001 a. SPB, o fim do Proer. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v 55, nr p 20-23, jul/2001 b. CARVALHO, Geraldo Araújo. Convergência Internacional de medições e padrões de Capital (Acordo de Basiléia).1998. 86 f. Trabalho de graduação do 42 Curso de Ciências Contábeis, do Instituto de Ciências Sociais, AEUDF, Brasília. FERNANDES, Antônio Alberto Grossi. O Brasil e o Sistema Financeiro Nacional. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. FREITAS, Maria Cristina Penido. A evolução dos Bancos Centrais e seus desafios no contexto da globalização financeira. Estudos Econômicos, São Paulo, v 30, nr 03, p 397-415, jul/set 2000. LASTRA, Rosa Maria. Banco Central e regulamentação bancária, Belo Horizonte: Del Rey, 2000. SOUZA, Leandro Alves de. Sistema de Pagamentos Brasileiro: nova estrutura e seus impactos econômicos. São Paulo: Saraiva, 2001. 43 LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO ALAVANCAGEM – número de vezes que o total dos ativos supera o Patrimônio Líquido BACEN – Banco Central do Brasil BM&F – Bolsa Central do Brasil CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos. É uma câmara que oferecerá serviço de compensação e liquidação de pagamentos por intermédio de processo de compensação bilateral e multilateral, que vem complementar o novo SPB, na medida em que oferece aos bancos e aos clientes uma alternativa de liquidação de obrigações, com garantia de certeza de pagamento. CLEARINGS – São as câmaras de liquidação e compensação, instituições privadas criadas para a garantia e liquidação de pagamento de obrigações entre as instituições financeiras. COMPE – Câmaras de compensação de cheques e outros papéis CVM – Comissão de Valores Mobiliários CMN – Conselho Monetário Nacional 44 DERIVATIVOS – Contratos financeiros cujo valor está vinculado ou deriva da performance de algum ativo objeto, como ações, índices ou commodities. DOC – Documento de Ordem de Crédito. É a transferência de recursos feita de um banco para outro, por solicitação dos clientes. DTVM – Sociedades Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários. FEBRABAN – Federação Brasileira das Associações de Bancos, fundada em 1967, por iniciativa das associações de bancos. FLOAT – Prazo entre o depósito de um título em um banco e seu pagamento. Os prazos de compensação longos são vantajosos para o emissor, cujo dinheiro rende juros até a compensação do mesmo. GT DA BASILÉIA – Grupo de Trabalho da Basiléia. RISCOS SISTÊMICOS – É o risco a que todo o sistema financeiro e seus agentes estão expostos no caso de ocorrer a não liquidação das transações de uma instituição, o que poderá comprometer a capacidade de outros bancos liquidarem suas obrigações, ou seja, é o chamado “efeito dominó”. INTRADIA – no mesmo dia LIQUIDEZ – É a capacidade de um título, ação ou outro tipo de bem, ser convertido em dinheiro. Quanto mais rápida esta conversão puder ser feita, maior é a liquidez de um papel. 45 RESERVAS BANCÁRIAS – Assim como as pessoas e as empresas, as instituições financeiras também têm uma conta corrente. Ela é mantida, exclusivamente, junto ao Banco Central do Brasil. SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia STR – Sistema de Transferência de Recursos SUSEP – Superintendência de Seguros Privados SWAP – Operações de troca ou permuta ocorridas no mercado financeiro TED – Transferência Eletrônica Disponível 46 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 1 APRESENTAÇÃO 2 AGRADECIMENTOS 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO 1 - Acordo de Basiléia 9 CAPÍTULO 2- A regulamentação Brasileira 14 2.1 O papel do Banco Central do Brasil 14 CAPÍTULO 3. Emenda ao Acordo de Basiléia 16 CAPÍTULO 4. Definição de Risco 17 4.1 Risco Sistêmico – Definição 19 CAPÍTULO 5. Novidades no Sistema Financeiro CAPÍTULO 6. Sistema Financeiro Nacional 21 22 47 CAPÍTULO 7. Sistema Financeiro Operativo 23 7.1 - Mercado Financeiro (fiscalizado pelo BACEN) 24 7.2 - Demais Instituições do Mercado Financeiro 24 7.3 - Mercado de Capitais e Financeiro (fiscalizado pelo BACEN e CVM) 24 7.4 – Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros 24 7.5 - Sistemas de Liquidação e Custódia 7.6 Mercado de Previdência Aberta, Seguros e Capitalização 24 25 7.7 Entidades ligadas ao Sistema de Seguros e Capitalização (fiscalizada pela SUSEP) 25 CAPÍTULO 8. O Sistema de Pagamentos Brasileiro 25 CAPÍTULO 9. Mudanças no Mercado Financeiro 27 9.1 O que muda 28 9.2 O que não muda 29 CAPÍTULO 10. Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz............. 30 10.1 Descrição dos Princípios 32 10.2 Preceitos Fundamentais aos Princípios 36 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO 40 42 48 ÍNDICE 45 FOLHA DE AVALIAÇÃO 47 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES Título da Monografia: SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Autor: GUILHERME JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE Data da entrega: Avaliado por: Conceito: