UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Por: GUILHERME JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE
Orientadora
Prof. Emília Maria Mendonça Parentoni
Rio de Janeiro
2005
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” em Finanças e Gestão Corporativa. São os
objetivos da monografia perante o curso e não os
objetivos do aluno.
Por: Guilherme Junqueira de Souza Leite.
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AGRADECIMENTOS
....primeiramente a Deus e aos meus
amigos e parentes.
4
DEDICATÓRIA
.....dedica-se à minha querida esposa
Simone, aos meus pais e aos colegas
de trabalho.
5
RESUMO
Esta obra se propõe, inicialmente, a abordar a importância do Acordo
de Basiléia de 1988 e seus principais integrantes, ponto de partida para
estabelecimento de critérios e metodologias uniformes para os participantes
do sistema financeiro mundial, definindo questões de análises, alavancagem
de negócios, gerenciamento de liquidez, reforço de estabilidade do sistema
financeiro como um todo e diversas outras tratativas correlatas. No tocante ao
Brasil, que adotou os padrões deste acordo, será apresentada a composição
e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e abordado com o Acordo
foi implantado e suas principais implicações dentro do cenário brasileiro, uma
vez que o CMN definiu regras e estruturas mínimas para a manutenção e
consolidação
do
mesmo,
onde
neste
momento
se
insere,
preponderantemente, a presença do BACEN, órgão criado em 1965, que
possui papel relevante nas questões de ordem econômica no país.
Posteriormente serão destacados as principais vantagens advindas
com este novo sistema. Também serão apresentados os impactos causados
com esta implantação e seus principais mecanismos de controle, onde dar-seá uma visão geral e definida de toda a estrutura envolvida. Será mencionado o
tratamento dado ao novo universo de informações criados em função deste
sistema. Incluído também, quase ao final da obra, estão os “Princípios
Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz” e suas considerações.
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METODOLOGIA
Estudo baseado em coleta de dados de livros científicos e de revistas
especializadas.
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I - Acordo de Basiléia
9
CAPÍTULO II- A regulamentação Brasileira
14
CAPÍTULO III. Emenda ao Acordo de Basiléia
16
CAPÍTULO IV. Definição de Risco
17
CAPÍTULO V. Novidades no Sistema Financeiro
21
CAPÍTULO VI. Sistema Financeiro Nacional
22
CAPÍTULO VII. Sistema Financeiro Operativo
CAPÍTULO VIII. O Sistema de Pagamentos Brasileiro
23
25
CAPÍTULO IX. Mudanças no Mercado Financeiro
CAPÍTULO X. Princípios Fundamentais
para Supervisão
27
Bancária
Eficaz
30
CONCLUSÃO
38
Lista de Siglas, Abreviaturas e Glossário.................................................
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO
40
42
ÍNDICE
45
FOLHA DE AVALIAÇÃO
47
8
INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende apresentar os impactos positivos que
puderam ser percebidos com a implantação do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, em relação com o sistema antigo.
O trabalho dará um panorama geral, porém esclarecer de como
funcionava o sistema financeiro nacional, as transações e tratativas, onde será
percebida o grande ganho para o país da implementação de mecanismos
firmes de controle.
Pretende-se com a monografia informar e mensurar que o sistema
financeiro nacional dispõe do que há de mais moderno no mundo em controle
financeiro de transações no Brasil. Pretende-se ainda averiguar se o sistema é
seguro e confiável, e se possui credibilidade interna e externa, em virtude de
adotar padrões de referências internacionais, como se verá na monografia.
Este trabalho está sendo feito porque, nas transações bancárias, no seu
dia-a-dia, vê-se de perto a seriedade e a forma coerente como o novo SPB
trata do universo financeiro nacional e também como este novo mecanismo
capacita e obriga as instituições financeiras a se enquadrarem nas “regras do
jogo”, pois tendo em conta a concorrência entre os bancos comerciais, por
exemplo, quem não se adequar as novas sistemáticas propostas e já em
funcionamento, corre o sério risco, a curto prazo, de ser naturalmente excluído
do mercado financeiro, que atualmente é muito competitivo. Além disso, a
instituição que não se preparar bem, estará impedida de buscar negócios
financeiros fora do país, pois como foi dito, um padrão mundial de controle é
exigido de todos os agentes participantes.
É a nossa intenção colaborar para a produção de conhecimento na
área e estimular que outras pessoas aprofundem os estudos e as pesquisas
relacionadas ao tema, para aperfeiçoar o conhecimento acumulado até então.
9
CAPÍTULO I - ACORDO DE BASILÉIA
As décadas de 80 e 90 foram marcadas por dificuldades e falências de
grandes instituições internacionais que, ao expandirem seu negócios para
além das fronteiras de seus países, sofreram perdas não adequadamente
absorvidas pelo capital, trazendo prejuízos de milhões de dólares aos
depositantes e investidores.
Esses
acontecimento
chamaram
a
atenção
da
comunidade
internacional para a necessidade de se estabelecer regras e normas de
supervisão bancária, para a definição do funcionamento dos sistema bancário
mundial, visando o fortalecimento do sistema financeiro internacional.
Assim, em julho de 1988, na cidade de Basiléia, Suíça, realizou-se a
Convenção Internacional sobre Regulamentos Bancários e Práticas de
Supervisão, na sede do Banco de Compensação Internacional (BIS),
conhecido como o Banco dos Bancos. Desta convenção resultou o Acordo de
Basiléia, com a finalidade de fixar níveis mínimos e parâmetros de
mensuração de capital, a serem observados e alcançados pelos bancos dos
países membros, para incentivar a adoção de medidas para a Convergência
Internacional de Medições e Padrões de capital em todo o mundo. Em abril de
1997, foram divulgados os 25 Princípios Fundamentais para Supervisão
Eficaz, conforme se verifica a partir da página 33.
Os países integrantes do acordo são: Alemanha, Bélgica, Canadá,
Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Japão, Reino Unido e Suécia, além
da Suíça e de Luxemburgo. Os objetivos primordiais do acordo rezam que a
nova estrutura provesse meios de reforçar a solidez e estabilidade do sistema
financeiro internacional e reduzisse a desigualdade competitiva entre bancos
internacionais. Esta proposta despertou o interesse e motivou o acordo dos
bancos para a implementação da nova estrutura.
10
O comitê teve a preocupação de respeitar as características
particulares dos sistemas de supervisão e contabilidade já existentes,
permitindo para cada país um certo grau de liberdade, que pudesse atender
as recomendações do Acordo.
Até a reunião de Basiléia, as instituições financeiras tinham suas
solvabilidades avaliadas em função dos limites de endividamento previamente
estabelecidos. As novas regras privilegiam a qualidade do crédito e fixam
relação mínima de 8 % entre o capital próprio e os ativos ponderados pelo
fator risco, estabelecendo normas de supervisão e fiscalização bancária para
o fortalecimento do Sistema Financeiro Internacional. A nova estrutura se
fundamenta no risco a que estará submetida à instituição financeira credora
em relação à probabilidade de inadimplência do devedor, nas diversas
modalidades de risco, na qualidade dos ativos dos bancos. O acordo previu
manter sob vigilância os assuntos contábeis e fiscais referente aos níveis de
provisões mantidos externamente ao capital. Isto porque essas provisões
afetam a comparabilidade da adequação de capital nos sistemas bancários
dos diversos países.
Com relação aos conglomerados e de grupos de empresas formados
por bancos e empresas subsidiárias, que tenham negócios bancários e
financeiros tem-se a preocupação de assegurar que estruturas de
propriedades não enfraqueçam a posição de capital do banco ou a exponha a
riscos vindos de outras partes do grupo, de acordo com o Comitê.
Captar e emprestar capital pode expor as instituições financeiras a
complicadas crises e à desconfiança generalizada, e se a mesma estiver
localizada em países de instabilidade econômica, o risco é ainda maior. O
papel dos bancos mostra-se vulnerável num cenário como este. Assim, no
decorrer da década de 70 e até meados da de 80, muitos países começaram
a regulamentar as atividades bancárias via controles econômicos, tais como:
compulsórios, taxas de juros e criação de novos bancos. Contudo, somente
isto não era suficiente para garantir aos investidores, poupadores e clientes
11
proteção para riscos futuros, o que ficou constatado com a estabilização da
moeda em países emergentes.
Beleza Neto (1999, p 12) constatou que nos países onde as taxas
inflacionárias eram altas, como no caso do Brasil, que chegou a
aproximadamente 40 % ao mês, os lucros dos bancos giravam em torno dos
ganhos com esta situação. Boa parte das receitas eram obtidas no float, que
era conseguido direcionando os recursos dos seus poupadores para os títulos
dos governos que pagavam taxas bem mais altas.
Porém, com a estabilização da moeda, esta ciranda financeira cessou,
obrigando os bancos a buscarem outras formas de captação de recursos.
O aumento da concessão de créditos foi a forma mais usual praticada
pelos bancos, como forma de compensar as receitas que antes eram obtidas
com os ganhos inflacionários. Esta prática alavancou o crescimento dos
bancos, pois se praticava taxas bem próximas as da época da alta inflação.
Porém, a falta de regulamentação deste novo mercado acabou por alimentar o
surgimento de crises, como a latino-americana de 1994-95 e a mexicana de
1996, devido principalmente à recessão econômica promovida pela fase
inicial de estabilidade.
Quando um banco vem a decretar falência, causa-se um grande prejuízo
à economia do país, e custa muito aos cofres públicos sanear o “rombo” do
que se tivesse tomado medidas preventivas.
Procurando a estabilidade de seus próprios sistemas bancários, alguns
órgãos regulamentares de países emergentes começaram a adotar o
parâmetro de 8 % mínimos como uma meta.
Alguns dos países em desenvolvimento começaram a exigir níveis mais
altos dos que aqueles estabelecidos no Acordo. Isso se deu na tentativa do
órgão regulamentar compensar, de um lado a falta de critérios rígidos de
contabilidade bem como de outra, a instabilidade econômica.
O Banco Nacional e o Econômico são exemplos onde a falta de
critérios mascara a real situação dos bancos, pois meses antes de quebrarem
12
receberam elogios de especialistas do mercado internacional. Casos
correlatos, no passado, aconteceram no sistema bancário chileno e
colombiano. Empréstimos ruins eram muito baixos, em contrapartida a um
capital expressivamente alto.
A falta de regras firmes de contabilidade favorece a manobra de
reclassificação de empréstimos ruins, fazendo com que bancos insolventes
sejam vistos como bancos respeitáveis. Exemplos disso temos os caso do
Japão, da Índia, de países da ex-União Soviética e alguns da Ásia em
desenvolvimento.
Souza (2001, p 5) ainda destaca que a discussão sobre o papel dos
sistemas de pagamentos dos países ganhou importância em razão de alguns
eventos recentes da história. Cita o caso da falha na liquidação de contratos
de câmbio ocasionado pela quebra do banco alemão Bankhaus Herstatt em
1974; a falha nos computadores do Bank of New York em 1985; e o colapso
nos preços das ações verificado em 1987, quando após cinco anos de alta, a
Bolsa de New York vivenciou a maior queda de sua história, gerando uma
desconfiança sobre a capacidade de os intermediários financeiros honrarem
suas obrigações e as de seus clientes. Assim, esses ocorridos mostraram aos
bancos centrais do mundo inteiro os grandes riscos envolvidos nos processos
de liquidação de transações financeiras e o potencial de que eventuais
perturbações venham a contaminar e desestabilizar os mercados financeiros e
as economias em geral.
A América Latina tem mostrado fortes indícios no caminho de
aperfeiçoar seus padrões locais de avaliação. Países como o México,
Argentina, Peru e Chile têm procurado regulamentar seus sistemas bancários,
para torna-los mais próximo possível dos padrões do Acordo. Outros têm
adotado padrões de contabilidade baseado no modelo norte-americano.
Ao longo das duas décadas houve mudanças significativas tanto na
estrutura do mercado e das instituições financeiras mundiais como no
entendimento de como novos investimentos e formas de gerenciamento de
risco têm sido empreendidos. Essas mudanças devem-se, em parte, à grande
13
diversidade de novos instrumentos financeiros e aos avanços tecnológicos
alcançados nos campos de telecomunicações de estratégias de investimento
em larga escala. Esses fatores contribuíram para a brusca redução dos custos
envolvidos.
Várias características vêm forçando as autoridades, governos, bancos
centrais a revisar os objetivos, bases e as formas de regulamentação sobre os
mercados financeiros:
a) O fenômeno da liberalização nesses mercados que, aliado à erosão
de barreiras e linhas de demarcação entre os diferentes tipos de
instituições financeiras, provoca a revisão da amplitude, da
orientação e da organização dos sistemas de regulamentação;
b) O desenvolvimento de um mercado financeiro internacionalizado
significa que controles e regulamentações não podem mais ser
concebidos em termos nacionais;
c) A experiência da continuada ou mesmo da crescente instabilidade
notada nos mercados financeiros (como flutuações e os
desalinhamentos nas taxas cambiais) deve levar a reconsiderações
quanto ao papel macroeconômico adequado da política econômica
e da forma como os sistemas de regulamentação devem orientar-se
para melhor suportar essas mudanças.
d) O crescimento do tamanho e alcance do mercado financeiro
internacional é evidenciado pelo aumento espantoso observado nas
operações que se utilizam de derivativos, grande parte realizados
em diferentes países. Além disso, os tipos de instrumentos hoje
existentes permitem ao investidor obter a combinação precisa entre
risco, retorno e liquidez. Cabe salientar que esses mercados
apresentam-se complexos, crescem em alta velocidade e são
interdependentes e concentrados.
14
CAPÍTULO II - A REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA
De acordo com Beleza Neto (1999 p 15), o CMN editou a Resolução nr
2099, de 17/08/1994, que “prova regulamentos que dispõem sobre as
condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos
valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, a instalação de
dependências e a obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido
ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central”, adequando o país ao Acordo de Basiléia, iniciando a mais
importante mudança realizada no mercado financeiro nos últimos 30 anos.
Apesar de o Brasil não ter participado da formulação do texto do
Acordo, o processo de globalização da economia obrigou-o a aderir, como a
maior parte dos países que participam do mercado internacional.
Em maio de 1993 foi apresentado aos bancos brasileiros participantes
do “GT da BASILÉIA” , na FEBRABAN, a primeira Tabela de Risco das
Operações Ativas do Sistema Bancário Brasileiro, elaborada pelo Banco
Central, como proposição preliminar.
2.1 – O papel do Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade
do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro, devendo, ns
15
ações que adota, observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional. De acordo com o artigo 10 da Lei 4595, compete ao
Banco Central do Brasil, entre outras atribuições, emitir moeda-papel e moeda
metálica, executar os serviços do meio-circulante, receber em depósitos os
recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios estabelecidos para as
instituições financeiras e conceder redesconto às instituições bancárias
(instituições que captam depósitos à vista).
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco
Central do Brasil oferece às instituições bancárias e aos bancos de
investimento contas denominadas Reservas Bancárias, sendo que no caso
das instituições bancárias a titularidade de uma conta da espécie tem caráter
obrigatório. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada,
identificada por um código numérico. No Brasil, por disposição legal, uma
instituição bancária não pode manter conta em outra instituição bancária. Por
isso, exceto aqueles efetuados em espécie e aqueles que se completam no
ambiente de um único banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas
contas Reservas Bancárias.
Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único
depositório das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades
operadores de sistemas de liquidação defasada, se considerados
sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central
do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados.
Nos termos da Resolução 2.882, o Banco Central do Brasil deve atuar
no sentido de promover a solidez, o normal funcionamento e o contínuo
aperfeiçoamento do sistema de pagamentos. Para funcionamento, os
sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do
BACEN, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores
mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. O sistema que liquida
operações com valores mobiliários está sujeito também à autorização da
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, sendo que nesse caso compete ao
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BACEN, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o
controle do risco sistêmico. Como previsto na Lei 10.214, compete também
ao BACEN a definição de quais são os sistemas de liquidação
sistemicamente importantes.
O BACEN, além de responsável pela regulamentação e pela supervisão
dos sistemas de liquidação, é também provedor de serviços de transferência
de fundos e de liquidação de obrigações. Nessa qualidade, opera o Sistema
de Transferência de Reservas – STR e o Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia – SELIC, que liquidam obrigações em tempo real, operação por
operação.
Para assegurar o suave funcionamento dos sistema de pagamentos no
ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o BACEN concede
crédito intradia aos participantes do STR titulares de contas reservas
bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos
federais, sem custos financeiros.
CAPÍTULO III - EMENDA AO ACORDO DE BASILÉIA
No acordo de Basiléia, a ponderação do derivativos (swap, por
exemplo), só ocorreu a partir de janeiro de 1996, com a Emenda ao Acordo da
Basiléia para incorporação de risco de mercado, que foi considerada como
avanço fundamental na prevenção de riscos sistêmicos. Isso só foi possível
após muitas críticas: a metodologia inicial não considerava o risco de mercado
a que a instituição estava exposta; os ativos componentes da instituição
podem alterar significativamente o risco total, um vez que a posição líquida das
operações não havia sido considerada.
A criação de capital adicional para absorção do risco de mercado e a
permissão do uso de modelos internos de gerenciamento de risco para
determinação do montante adequado desse capital adicional foram as
principais inovações que a Emenda trouxe.
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Considerando que são os determinantes do nível de capital necessário,
serão vistos a seguir os principais conceitos envolvidos na sistemática da
Emenda.
CAPÍTULO IV - DEFINIÇÃO DE RISCO
De acordo com Beleza Neto (1999 p 22), de uma maneira geral,, risco
significa que o investidor não pode determinar com certeza valores futuros a
partir de valores presente investidos. Trata-se da incerteza associada a
flutuações nos preços dos ativos ou taxas de juros e câmbio.
Podem ser divididos em categorias, conforme a natureza, os riscos a
que estão sujeitas as instituições financeiras.
O risco de crédito é o risco que core a instituição de não realizar o seu
crédito, pela incerteza de uma eventual incapacidade de pagamento de
alguma das partes integrantes de um contrato ou operação. É o risco mais
comum da atividade bancário que é amenizado, de maneira geral, via análise
do cadastro do tomador dos recursos, pela fixação de limites de crédito e
pela exigência de garantias suficientes para cobertura do risco.
O risco de mercado está baseado no conhecimento das variações
passadas dos ativos e também nas suas previsões. É medido pela
volatividade (o nível de oscilação que sofre seu preço) embutido em ativos e
passivos que pertencem a instituição. Quanto mais volatividade, maior o risco
18
de mercado. Já está contemplado nas regras do Acordo de Basiléia, em uso
no Brasil.
O risco de liquidez refere-se à dificuldade de uma instituição vender
determinando ativo no momento em que necessita fazer caixa. O mercado, em
geral, conhece os ativos que têm maior e menor liquidez, sendo esta variável
embutida em seu preço.
O risco operacional retrata as avaliações inadequadas de mercados,
sistemas de gerenciamento de risco inadequados ou incompletos, erros nas
formalizações e acompanhamento das operações e riscos de fraudes por
parte dos funcionários.
Ainda, segundo Carvalho (2000, p 9), ainda existem os seguintes outros
riscos, que são:
- Risco nacional e de transferência, que se refere aos empréstimos
internacionais. Além do risco natural vinculado à atividade creditícia,
empréstimos concedidos a pessoas, empresas, governos ou órgãos
internacionais estão associados aos ambientes econômico, social e
político do país tomador. Há ainda o “risco de transferência”, nos casos em
que a obrigação do tomador não é denominada da moeda local. A moeda
da
obrigação
pode
se
tornar
indisponível
para
o
tomador,
independentemente de suas condições financeiras particulares;
-
Risco de taxa de juros, que diz respeito à exposição da situação
financeira do banco às flutuações das taxas de juros e afeta tanto os
ganhos do banco quanto o valor econômico de seu ativo, passivo e
itens não constantes do balanço. As formas mais comuns são: risco de
reprecificação, resultante de diferenças temporais de vencimento (para
taxas fixas) e reprecificação (para taxas flutuantes) do ativo, passivo e
posições não visíveis nos balanços; riscos de curva de rendimentos,
que decorre de alterações da inclinação da curva de rendimento: risco
de base, conseqüência de imperfeições da correlação entre as taxas
ganhas e pagas sobre diferentes instrumentos cujas demais
19
características de reprecificação sejam semelhantes; e opcionalidade,
esta resultante de opções explícitas ou implícitas embutidas em muitos
ativos, obrigações e carteiras não relacionadas no balanço.
-
O risco de taxa de juros é comum à atividade bancária, entretanto,
quando admitido em nível excessivo, pode significar ameaça
considerável aos ganhos e à base de capital do banco, principalmente
nos mercados financeiros sofisticados – onde os cliente administram
ativamente suas exposições às taxas de juros-, e nos sistemas em que
as taxas sejam ou estejam sendo liberalizadas.
-
Os créditos são suscetíveis a diversos tipos de riscos jurídicos,
especialmente quando os bancos executam novas transações e quando
a participação da contraparte em determinada transação não está
claramente definida. Está incluído aqui o risco de que ativos valham
menos
ou
obrigações
valham
mais,
em
conseqüência
de
aconselhamento jurídico ou por força de documentação inadequada ou
incorreta.
Outros aspectos devem ser ainda considerados: as leis existentes
podem deixar de dar solução a questões jurídicas que tenham como objeto
operações bancárias e/ou financeiras; um processo judicial pode envolver
custos para o banco réu, além de apresentar implicações mais amplas para
todo o sistema financeiro; leis que afetem bancos ou outros empreendimentos
comerciais podem ser alteradas.
- Risco de reputação diz respeito à conseqüência de falhas operacionais e do
não atendimento a leis e regulamentos aplicáveis, o risco de reputação é
particularmente danoso porque a natureza das atividades dos bancos exige a
conquista e manutenção da confiança dos depositantes, credores e do
mercado em geral.
4.1 – Risco Sistêmico - Definição
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Cada banco é obrigado a manter uma conta, semelhante a uma conta
corrente, junto ao BACEN. É a conta denominada Reservas Bancárias. Essa
conta viabiliza o processamento da liquidação financeira de toda a
movimentação diária.
Atualmente não existem mecanismos de crítica de saldos para essa
contas durante o dia. O BACEN enxerga o saldo final de cada banco apenas
após o fechamento do dia. Assim, só fica sabendo que uma instituição não
tem condições de honrar seus compromissos, quando o problema já está
configurado.
O não cumprimento de compromissos de uma instituição significa o não
pagamento de outra e assim por diante.
Como o atual modelo operacional da conta de Reservas Bancárias
permite a ocorrência de saldo negativo no decorrer do dia, o BACEN concede,
diariamente, crédito sem limite e sem garantia para as instituições financeiras.
Neste casos, normalmente, esta situação só é regularizada ao final do dia.
Caso não ocorra a regularização, o BACEN pode assumir a cobertura do
saldo para impedir que outra instituição deixe, também, de honrar com seus
compromissos.
Ou seja, o BACEN assume um risco inerente a todas essas instituições.
É o chamado risco sistêmico que o BACEN pretende reduzir com a
implantação do novo SPB.
Ainda existem algumas inadequações no atual Sistema de Pagamentos
Brasileiro, porque muitas das obrigações de alto valor, por falta de alternativa,
ainda são realizadas por meio de cheques e DOC; documentos desenhados
para operações de varejo. Este convívio de pagamentos de baixo de alto valor
em um mesmo ambiente é inapropriado. Grandes valores exigem garantias,
gerenciamento de risco e imposição de limites operacionais aos bancos. Já
as câmaras para o varejo demandam atenção especial ao custo da transação,
que se elevaria muito com a eventual exigência de garantias, situação que
deixará de existir no futuro.
21
A reestruturação do SPB vem sendo implementada pelo BACEN desde
junho de 1999, alterando todo o processo de transferência de recursos,
possibilitará um melhor gerenciamento do risco sistêmico.
Essa reestruturação elevará o SPB ao padrão adotado nas economias
mais desenvolvidas, aumentando a eficiência dos instrumento de pagamento
e reduzindo o risco de crédito do BACEN, fatores fundamentais para fortalecer
o SFN e terá como principais mudanças a implantação de sistema de
transferências de grandes valores em tempo real; a criação de câmaras de
compensação privadas – responsabilização do risco privado pelo próprio
setor privado; a introdução do Depósito Prévio da COMPE – mecanismo
indutor à redução do volume financeiro diário da Câmara de Compensação e
a reestruturação da infra-estrutura tecnológica, sistemas de processamento
de dados, procedimentos e rotinas negociais para atender na íntegra os
requisitos de ajuste ao novo SPB. Para garantir o sucesso dessas mudanças
o BACEN definiu rígidos padrões de segurança e confiabilidade e a
implementação de uma rede de telecomunicações dedicada exclusivamente
ao sistema financeiro.
CAPÍTULO V - NOVIDADES NO MERCADO FINANCEIRO
O mercado financeiro passou pela maior transformação de sua história,
com o início das operações no novo SPB, após janeiro de 2002, responsável
pela movimentação de recursos e títulos entre as instituições financeiras e pela
compensação e liquidação de cheques, DOCs, e boletos bancários, além de
outros.
Este grande projeto gerou duas mudanças fundamentais: a criação,
pelo
BACEN, do Sistema de Transferências de Recursos (STR) e a
implantação de clearings – câmaras eletrônicas para o registro e a liquidação
das negociações os ativos financeiros em circulação no mercado.
22
O fechamento das operações com títulos públicos e privado é feito uma
vez por dia, pelo valor líquido das transações, diretamente nas contas de
Reserva Bancária que os bancos mantém no BACEN. De acordo com
Boudon (2001, p 20), “essa rotina gera déficits diários nas contas de
aproximadamente R$ 6 bilhões”.
Esse modelo faz com que o BACEN tenha que assumir os custos
envolvidos para a cobertura do déficit, evitando riscos ao sistema caso uma ou
outra instituição não tenha como honrar determinado compromisso. Se um
banco A não tem lastro para liquidar suas operações com o banco B, este, por
sua vez, terá dificuldades para saldar seus compromissos com o banco C, e
assim por diante, como um efeito “dominó”, gerando uma reação em cadeia
no mercado financeiro. O novo sistema pretende tirar o risco do BACEN, uma
vez que permitirá monitoramento da consta reserva bancária em tempo real.
Com a mudança no sistema, o Brasil passa a adotar mecanismos
semelhantes aos da União Européia, do Japão e dos Estados Unidos. Nesses
mercados, a necessidade de aprimorar os sistemas de pagamentos foi
gerada pelo aumento dos riscos associados à criação de ativos financeiros
cada vez mais sofisticados e complexos, como futuros, opções e de
derivativos, e ao crescimento das operações cambiais.
A reestruturação do SPB é baseada em um princípio básico: não mais
aceitará saldo negativo nas contas de Reserva Bancária e tornar a liquidação
das negociações em tempo real. Os valores são liquidados no dia seguinte ao
fechamento da operação. Para isso o BACEN reestruturou o SELIC e criou o
STR.
Ao mesmo tempo, as principais entidades do setor financeiro
desenvolveram sistemas de compensação e de liquidação, com o objetivo de
restringir os riscos, mediante depósitos de garantia. Os participantes
registram operações diversas em tempos diversos, e créditos de débitos das
negociações e as compensações são feitas no mesmo dia.
São quatro as câmaras privadas: a Câmara Interbancária de
Pagamento (CIP), criada pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
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a Central de Compensação e Liquidação, administrada pela CETIP; a Câmara
Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e as Clearings da BM&F, para
operações com mercadorias (commodities), derivativos e câmbio. Estas
câmaras deverão garantir o controle e a gestão dos riscos.
CAPÍTULO VI - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Conforme lei 4595/1964, o SFN considera, na sua organização, a
instituição financeira como pessoas jurídicas ou privadas que fazem coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros
ou a custódia de valor de propriedade de terceiros, sendo supervisionadas
pelo BACEN. Veremos com mais detalhes, que também há o caso de
instituições não-financeiras supervisionadas ou não pelo BACEN.
De acordo com Fernandes (2002, p1), o SFN pode ser dividido da
seguinte maneira:
- quanto à função: subsistemas normativo/supervisão e operativo;
- quanto ao produto: mercado financeiro, de capitais, de previdência, de
seguros e capitalização;
- quanto aos prazos de intermediação: curtos e médios prazos (nos mercados
de crédito); médios e longos prazos (no mercado de capitais).
Apresenta-se
uma
classificação
do
Sistema
Financeiro
Normativo/Supervisão:
CMN – Conselho Monetário Nacional (Mercado Financeiro, de Capitais e
Previdência Privada Fechada);
BACEN – Banco Central do Brasil (Mercado Financeiro)
CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Mercado de Capitais)
SPC – Secretaria de Previdência Complementar (Mercado de Previdência
Privada Fechada)
CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados (Mercado de Seguros,
Capitalização e Previdência Privada Aberta)
24
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados (Mercado de Seguros,
Capitalização e Previdência Privada Aberta)
CRSNSP – Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados
(Previdência Privada Aberta e de Capitalização)
O CMN é o órgão deliberativo governamental, sendo a instituição maior
dos sistema financeiro, responsável por expedir normas gerais de
contabilidade e estatísticas a serem observadas nas instituições financeiras,
coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal, a dívida
pública interna e externa e determinar os recolhimentos compulsórios de
depósitos e outros títulos contábeis das instituições financeiras.
CAPÍTULO VII - SISTEMA FINANCEIRO OPERATIVO
Conforme constata Fernandes (2002. p 3-4), o sistema financeiro
operativo tem a seguinte composição:
7.1 Mercado Financeiro (fiscalizado pelo BACEN)
Captadoras de depósito à vista (mercado monetário)
Bancos múltiplos com carteira comercial; Bancos comerciais; Caixas
Econômicas; Cooperativas de crédito.
7.2 Demais Instituições do Mercado Financeiro
Bancos múltiplos sem carteira comercial; Bancos de investimento;
Bancos de desenvolvimento; Sociedades de crédito, financiamento e
investimento (“financeiras”); Sociedades de crédito imobiliário; Companhias
25
hipotecárias; Associações de poupança e empréstimo; Sociedades de crédito
ao microempreendedor (“Bancos do Povo”).
7.3 Mercado de Capitais e Financeiro (fiscalizado pelo
BACEN e CVM)
Outros intermediários ou Auxiliares financeiros
Bolsas de Mercadorias e de Futuros; Bolsas de Valores (não
fiscalizadas pelo BACEN); Sociedade distribuidoras de títulos e valores
mobiliários – DTVM; Sociedades de arrendamento mercantil (não fiscalizada
pela CVM); Sociedades corretoras de câmbio (não fiscalizadas pela CVM);
Agentes autônomos de investimento; Representações de IF’s estrangeiras
(não fiscalizadas pela CVM); Agências de fomento ou de desenvolvimento
(“Bancos de Fomento”).
7.4 – Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros
Fundos mútuos de investimento; clubes de investimento (não
fiscalizados pelo BACEN); carteiras de investimentos estrangeiros;
administradoras de consórcios (não fiscalizados pela CVM);
7.5 Sistemas de Liquidação e Custódia
Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (BACEN
operacionaliza, não fiscalizados pela CVM); CETIP – Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos (não fiscalizados pela CVM); Caixas de
Liquidação de Custódia (não fiscalizados pelo BACEN)
7.6 Mercado de Previdência Aberta, Seguros e Capitalização
Entidades ligadas aos Sistemas de Previdência;
Entidades fechadas de previdência privada (fiscalizadas pela SPC);
Entidades abertas de previdência privada (fiscalizada pela SUSEP)
26
7.7
Entidades
ligadas
ao
Sistema
de
Seguros
e
Capitalização (fiscalizada pela SUSEP)
Sociedades seguradoras; Sociedades e capitalização; Sociedades
administradoras de seguro-saúde.
A intermediação financeira e a aplicação de recursos financeiros próprios e de
terceiros são as principais atividades das instituições financeiras
CAPÍTULO
VIII - O SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIRO
Desenvolvido pelo BACEN com a colaboração das principais entidades
representativas do mercado financeiro, o SPB irá promover a negociação e a
liquidação financeira de todos os ativos – títulos públicos, privados, DOCs,
ordens de pagamento e cheques. O sistema irá operar em dois momentos
distintos: a liquidação bruta de operação por operação e a compensação
líquida pelo total de operações ao final do dia.
Os pagamentos deverão, obrigatoriamente, respeitar os limites de sua
conta de reserva bancária. Saldos negativos temporários serão financiados
pelo BACEN, porém ao final do dia os bancos deverão cobri-los. Esta nova
sistemática garante mais segurança a todo o mercado, eliminados riscos
sistêmicos, gerados pela incapacidade de uma instituição honrar seus
compromissos. Para isso, um monitoramento rigoroso por parte dos bancos
será exigido, pois não serão admitidos saldos negativos em suas contas de
reserva. As operações em curso serão acompanhadas em tempo real. De
acordo com Boudon (2001 p 55)”com o SPB, os bancos não podem mais ficar
expostos a riscos, o que contribui para o desenvolvimento de controles
internos mais sofisticados”.
Este monitoramento constante implica em investimentos em sistema de
informática que alterem o processo de captura das ordens dos bancos,
27
facilitem a transferência de recursos e permitam o acompanhamento das
reservas.
Em virtude do volume médio das contas de reserva bancária dos
principais bancos de varejo no país – R$ 10 bilhões – será exigido destas
instituições uma sintonia constante das áreas de ativo e passivo. De acordo
a
com Boudon (2001 , p 55) “a agilidade no acompanhamento e a fidelidade
das informações serão cruciais para que o banco possa gerir seu caixa com
eficiência”. Será muitíssimo importante um bom gerenciamento dos recursos
das instituições.
A adaptação não se limita ao redimensionamento interno da rotina
operacional dos bancos. Recursos significativos estão sendo consumidos na
reestruturação de seus sistemas operacionais, na implementação das redes
de telecomunicações responsáveis pela transferência de dados entre todos os
agentes do SPB, BACEN, Câmaras de compensação e instituições
financeiras. Bancos de médio porte estão investindo perto de R$ 5 milhões
para se adaptarem ao novo sistema, no entanto podemos dobrar este valor
quando se trata de grandes bancos, que são os maiores beneficiários do novo
sistema, exatamente por serem eles que desempenham o papel de
provedores de liquidez do mercado. Também há de se considerar que este
detêm grandes reservas, que é uma vantagem competitiva, já que podem
liquidar um maior volume de operações e atrair, dessa maneira, mais clientes.
A competição por tarifas mais baixas será estimulada com o novo sistema.
Em conseqüência, o mercado prevê um aumento da concentração do
setor. O processo de consolidação do setor bancário brasileiro vem ocorrendo
há anos, com a adoção de diversos mecanismos regulatórios visando à
redução de riscos operacionais. A implementação das normas do Acordo de
Basiléia contribuiu para a concentração do setor financeiro brasileiro,
seguindo a tendência observada nos mercados de outros países, que
adotaram normas prudenciais para a redução de riscos operacionais. Os dez
maiores bancos do país já respondem por mais de 80 % das transações
financeiras do mercado.
28
CAPÍTULO
IX -
MUDANÇAS
NO
MERCADO
FINANCEIRO
O mercado prevê diversas mudanças, e não somente aquelas
relacionadas com as rotinas operacionais. O aumento da volatividade das
reservas bancárias, as negociações dos saldos das reservas entre instituições
financeiras e não-financeiras são alguns exemplos. Também serão definidos
critérios para negociações, como a via de pagamento a ser adotada e a
disponibilidade dos recursos para movimentação pelo cliente. Paralelamente,
deverão ser impostos horários mais restritivos para a movimentação
financeira, em virtude das limitações dos períodos de transferência de
informações entre os participantes do mercado financeiro.
Mas talvez a mudança de maior impacto seja relativa à utilização de
cheques. Por determinação do BACEN todos os cheques acima de R$ 5 mil
serão onerados por um depósito compulsório não-remunerado no valor do
documento. Assim, a expectativa é que os bancos criem mecanismos que
desestimulem o uso deste instrumento de crédito. Com o tempo, os saques
com cheques poderão cair em desuso por gerar custos para as instituições.
Logo, espera-se o uso progressivo de instrumentos eletrônicos como cartões
de débitos e crédito.
9.1 O que muda.
Para a grande maioria das operações feitas no dia-a-dia, o novo
sistema não será percebido, pois os pagamentos e as transferências
29
inferiores a R$ 5 mil poderão continuar sendo feitos com cheques e DOC.
Quem precisar de mais rapidez na operação, poderá realizá-la por transações
em tempo real. Estas mudanças serão melhor observadas quando ocorrerem
transferências a partir de R$ 5 mil.
A necessidade de saldo disponível irá demandar um controle maior do
correntista sobre as entradas e saídas de recursos, uma vez que não será
permitida emissão de ordens de pagamento em tempo real sobre valores
ainda não disponíveis. As principais mudanças estão a seguir:
- um dos principais impactos abordados com o SPB será o
operacional. Algumas empresas, especialmente as de grande porte
(corporate), possuem processos complexos ou burocratizados de pagamento
e cobrança. Com a implantação do SPB, as empresas serão obrigadas a ter
um controle de pagamentos e recebimentos na administração do fluxo de
caixa e procedimentos mais ágeis. Para as plataformas de empresas de
menor porte (middle market) ocorrerá uma forte mudança de cultura e
processos;
- as possibilidades de usar o Sistema de Transferência de Reservas –
STR (em tempo real de forma definitiva e segura, como por exemplo, a TED
para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil) ou a Câmara Interbancária de
Pagamentos – CIP (com garantia de liquidação) como opção para
pagamentos, transferência de recursos;
- necessidade de saldo disponível sempre que forem utilizados o STR e
a CIP (o limite do cheque especial conta como saldo disponível);
- os clientes terão a vantagem do crédito instantâneo de qualquer soma
enviada ou transferida eletronicamente pelo novo sistema, seja pelo STR ou
pela CIP, que ficará disponível imediatamente para ser utilizado;
- as aplicações em poupança realizada por intermédio de cheques cuja
soma seja inferior a R$ 5 mil, continuarão a ser consideradas para a data de
aniversário em que foram realizados os depósitos;
- as demais aplicações financeiras só serão efetivadas mediante a
existência de saldo disponível em conta;
30
- poderão ocorrer alterações na sistemática de emissão e de resgate
de quotas de fundos e investimentos;
-
disponibilização, em breve, de novos produtos e serviços bancários
que aproveitem o potencial do novo SPB.
9.2 O que não muda.
- pagamentos de contas diversas e de concessionárias de serviços
públicos nas agências bancárias, casas lotéricas e terminais eletrônicos;
- as transações utilizando-se dos cartões de crédito e débito;
- a emissão de cheques e DOC de valor inferior a R$ 5 mil;
- os prazos de bloqueio e compensação para cheques;
- depósitos em cheques até R$ 5 mil em poupança (data de aniversário
de acordo com a data do depósito).
Não há previsão de alteração para os produtos de Capitalização,
Seguros e Previdência Privada, permanecendo as atuais formas de
comercialização e liquidação existentes.
31
CAPÍTULO
X - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA
SUPERVISÃO BANCÁRIA EFICAZ
Os Princípios Fundamentais foram elaborados por um grupo formado
por representantes do Comitê de Basiléia, Chile, China, República da
Checoslováquia, Hong-Kong, México, Rússia e Tailândia. O Brasil também
teve participação ativa para a edição dos Princípios, juntamente com Hungria,
Índia, Indonésia, Coréia, Malásia, Polônia e Singapura.
Apóiam ainda os objetivos dos Princípios o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e o Banco Mundial – que analisaram e comentaram os
trabalhos respectivos em seus diversos estágios intermediários – além dos
diversos grupos regionais de supervisão a seguir identificados, o que confirma
serem as recomendações de Basiléia cada vez mais necessárias e aceitas:
Comitê Árabe de Supervisão da Atividade Bancária, Grupo Caribenho de
Supervisores
da
Atividade
Bancária,
Associação
de
Autoridades
Supervisoras da Atividade Bancária da América Latina e Caribe, Grupo de
Supervisores da Atividade Bancária da África do Sul e Oriental, Grupo de
Supervisores da Atividade Bancária dos Países da Europa Central e Oriental,
Comitê de Supervisores da Atividade Bancária do Conselho de Cooperação
do Golfo, Grupo Internacional de Supervisores da Atividade Bancária, Grupo
Supervisor Regional da Ásia Central e Transcaucásia, Fórum SEANZA de
Supervisores da Atividade Bancária, Comitê de Supervisores da Atividade
Bancária da África Oriental e Central.
Publicados em 9 de abril de 1997, esses princípios representam
elementos mínimos básicos para um sistema de supervisão eficaz e, portanto,
em muitos casos, deverão ser complementados visando assegurar o equilíbrio
e a segurança dos sistema financeiro mundial. São abrangentes em sua
cobertura, tratando das condições para uma supervisão bancária efetiva,
licenciamento e estrutura, exigências e regulamentações de segurança,
métodos atualmente utilizados na supervisão bancária, exigências de
informação, poderes formais das autoridades supervisoras e relações
32
bancárias internacionais. Foram criados para serem verificáveis pelos
supervisores, por seus grupos regionais e pelo mercado como um todo.
Sua implementação envolve a execução de revisão dos arranjos
existentes de supervisão e, quando estes não forem materialmente
condizentes com os Princípios, o estabelecimento de um cronograma para
atendimento às deficiências encontradas. A implementação dos Princípios
será objeto de análise e avaliação pelos supervisores da atividade bancária,
em conferência internacional que se repetirá a cada dois anos.
O Comitê de Basiléia acredita que atingir a coerência com os
Princípios Fundamentais, por parte de todos os países, será um passo
significativo em direção à estabilidade financeira nacional e internacional.
Entretanto, a velocidade com que se alcançará este objetivo dependerá da
influência de fatores internos, próprios e individuais. Em muitos países, serão
necessárias, inclusive, alterações substanciais no quadro legislativo e dos
poderes dos supervisores em virtude, por exemplo, de que muitos dos órgãos
de supervisão não possuem autoridade estatutária para implementar todos os
Princípios.
São 25 os princípios recomendados, estando assim relacionados:
- Princípio 1: pré-requisitos para supervisão eficaz da atividade
bancária;
- Princípios 2 a 5: licenciamento e estrutura;
- Princípios 6 a 15: regulamentos e exigência de cautela;
- Princípios 16 a 20: métodos de supervisão constante da atividade
bancária;
- Princípio 21: exigência de informação;
- Princípio 22: poderes formais dos supervisores;
- Princípio 23 a 25: atividade bancária internacional.
33
10.1 Descrição dos Princípios
Pré-requisitos
para
supervisão
eficaz
da
atividade
bancária
1) Um sistema eficaz de supervisão da atividade bancária incluirá
responsabilidades e objetivos claros para cada uma das entidades envolvidas
na supervisão dos bancos. Cada uma destas entidades deve ser dotada de
independência operacional e de recursos adequados. Também é necessário
um quadro jurídico apropriado para a supervisão bancária, inclusive provisões
ligadas à autorização de estabelecimentos bancários e a sua constante
supervisão; poderes para lidar com o atendimento a leis, bem como a
questões de segurança e solidez; e proteção jurídica para os supervisores.
Deve haver arranjos de compartilhamento de informações entre supervisores e
proteção do sigilo das informações.
Licenciamento e Estrutura
2) As atividades permitidas a instituições licenciadas e sujeitas à supervisão
como bancos devem ser claramente definidas e o uso da expressão “banco”
em nomes deve ser controlada na medida do possível;
3) O órgão licenciador deve ter o direito de estabelecer critérios e rejeitar
pedidos de estabelecimentos que não atendam aos critérios estabelecidos. O
processo de licenciamento deve, no mínimo, consistir de uma avaliação da
estrutura societária do banco, de seus diretores e altos administradores, de
seu plano operacional e controles internos e de sua situação financeira
prevista, inclusive sua base de capital; quando a organização controladora ou
mãe for um banco estrangeiro, deve-se obter o consentimento do supervisor
de seu país de origem;
34
4) Os supervisores da atividade bancária devem ter autoridade para
estabelecer critérios para a análise de grandes aquisições ou investimentos
por parte de bancos e para garantir que as afiliações ou estruturas societárias
não exponham os bancos a riscos indevidos ou dificultem a efetiva supervisão.
5) Os superiores da atividade bancária devem ter autoridade para analisar e
rejeitar quaisquer propostas de transferência de parcela significativa de
interesses acionários ou controladores de bancos existentes a terceiros
Regulamentos e Exigências de Cautela
6) Os superiores da atividade bancária devem estabelecer requisitos mínimos
de capital para os bancos que reflitam os riscos por este assumidos e devem
definir os componentes do capital à luz de sua capacidade de absorção de
perdas. Para bancos com atividades internacionais, estes requisitos não
devem ser inferiores aos estabelecidos no Acordo de Capital de Basiléia.
7) Parte essencial de qualquer sistema de supervisão é a avaliação
independente das políticas, das práticas e dos procedimentos do banco
relacionados à concessão de empréstimos e à execução de investimento e à
gestão rotineira das carteiras de empréstimos e investimento.
8) Os supervisores da atividade bancária devem certificar-se de que os
bancos estabeleçam e respeitem políticas, práticas e procedimentos
adequados para a avaliação da qualidade dos ativos e da adequação das
provisões e reservas para perdas em empréstimos.
9) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
tenham sistema de gestão de informações que permitam à administração
identificar concentrações na carteira e devem estabelecer limites de cautela
para restringir a exposição dos bancos a tomadores individuais ou
interrelacionados.
10) Para impedir abusos decorrentes de empréstimos a pessoas e empresas
coligadas, os supervisores da atividade bancária devem impor a exigência de
que os bancos concedam empréstimos a pessoas e empresas a ele ligadas
de maneira estritamente comercial, de que estas concessões de crédito sejam
35
efetivamente monitoradas e de que outras medidas sejam tomadas para
controlar ou reduzir estes riscos.
11) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
possuam políticas e procedimentos para identificar, monitorar e controlar o
risco nacional e de transferência em suas atividades internacionais de crédito
e investimento e para manutenção de reservas apropriadas contra estes
riscos.
12) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
possuam sistemas que efetivamente meçam, monitorem e controlem os riscos
de mercado de maneira precisa, e devem ter poderes para impor limites
específicos e/ou encargo sobre o capital devido à exposição ao risco de
mercado, se isto se justificar.
13) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
possuam processo abrangente de gestão de risco (inclusive supervisão pelo
conselho e pela alta administração) para identificar, medir, monitorar e
controlar todos os demais riscos materiais e, quando apropriado, manter
capital para proteção contra riscos.
14) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
tenham controles internos adequados para a natureza e escala de seus
negócios. Este devem incluir arranjos claros de delegação de autoridade e
responsabilidades; separação de funções que envolvam comprometimento do
banco, distribuição de seus recursos e contabilização de seus ativos e
obrigações; reconciliação destes processos; salvaguarda de seus ativos, e
funções apropriadas e independente de auditoria interna e externa e de
atendimento para testar o respeito a estes controles, bem como as leis e
regulamentos aplicáveis.
15) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos
possuam políticas e procedimentos adequados, inclusive regras rígidas de
“conheça seu cliente”, que promovam altos padrões éticos e profissionais no
setor financeiro e impeçam que o banco seja utilizado, intencionalmente ou
não, por elementos criminosos.
36
Métodos de Supervisão Constante da Atividade Bancária
16) Um sistema eficaz de supervisão da atividade bancária deve consistir de
alguma forma de supervisão tanto local quanto remota.
17) Os superiores da atividade bancária devem manter contato regular com a
administração dos bancos e ter plena consciência das atividades das
instituições.
18) Os superiores da atividade bancária devem ter meios para coletar, rever e
analisar relatórios de cautela e declarações estatísticas dos bancos de
maneira tanto individual quanto consolidada.
19) Os superiores da atividade bancária devem ter meios de confirmação
independente das informações de supervisão através de inspeções locais ou
do uso de auditores externos.
20) Um elemento essencial da supervisão bancária é a capacidade dos
responsáveis para controlar de maneira consolidada a organização bancária.
Exigências de informação
21) Os superiores da atividade bancária devem certificar-se de que cada
banco mantenha registros apropriados, criados de acordo com políticas e
práticas contábeis consistentes, que permitam ao supervisor ter visão
verdadeira e justa da situação financeira do banco e da lucratividade de seus
negócios e de que o banco publique regularmente demonstrações financeiras
que reflitam de maneira justa sua situação.
Poderes Formais dos Supervisores
22) Os superiores da atividade bancária devem ter a sua disposição medidas
adequadas de supervisão para implementação de ações corretivas quando
bancos deixarem de atender a exigência de cautela (tais como razões
mínimas de adequação de capital), quando ocorrerem violações aos
regulamentos ou quando os depositantes estiverem de qualquer outra maneira
ameaçados.
37
23) Os superiores da atividade bancária devem praticar supervisão
globalmente consolidada, monitorando e aplicando adequadamente normas
de cautela apropriadas a todos os aspectos da atividade conduzidos por
organizações bancárias de todo o mundo, principalmente em suas agências e
subsidiárias no estrangeiro.
24) Um componente chave da supervisão consolidada é o estabelecimento de
contatos e troca de informações com os diversos outros supervisores
envolvidos, especialmente autoridades supervisoras dos países hospedeiros.
25) Os superiores da atividade bancária devem exigir que as operações locais
de bancos estrangeiros sejam nacionais e devem ter poderes para
compartilhar informações com supervisores dos países de origem de tais
bancos para fim de execução de supervisão consolidada.
10.2 Preceitos Fundamentais aos Princípios
A solidez do sistema financeiro constitui elemento indispensável para o
equilíbrio do ambiente econômico do país, sendo tarefa da supervisão garantir
que as instituições financeiras operem de maneira segura e sólida e que
mantenham capital e reservas suficientes para fazer frente aos riscos inerentes
as suas atividades. Para o Comitê de Basiléia, esse equilíbrio está
diretamente dependente das condições e da eficácia com que se exerce a
supervisão.
Tendo em vista a convicção do Comitê de que a supervisão deve dar
origem a um sistema bancário eficiente e competitivo, os princípios centrais
pra a supervisão eficaz da atividade bancária foram formulados com
observância aos seguintes preceitos:
- o objetivo chave da supervisão é a redução do risco de perda para os
depositantes e demais credores, bem como a manutenção da confiança no
sistema financeiro;
38
- os supervisores devem encorajar e buscar a disciplina do mercado
através do incentivo à boa gestão societária e do aumento da transparência e
vigilância do próprio mercado;
- o supervisor deve ter independência operacional, meios e poderes
para coletar informações e autoridade para aplicar suas decisões;
- a supervisão eficaz da atividade bancária exige que o perfil de risco
de bancos específicos seja avaliado e que os recursos de supervisão sejam
alocados de acordo com esse perfil;
- os supervisores devem assegurar-se de que os bancos tenham
recursos apropriados para assumir riscos, inclusive capital adequado, gestão
sólida e sistemas de controle e registros contábeis eficazes;
- é essencial a cooperação com outros supervisores, especialmente
quando as operações dos bancos ultrapassam as fronteiras nacionais.
O Comitê de Basiléia tem consciência, entretanto, de que a supervisão
não pode, por si só, dar garantias de que os bancos nunca quebrarão. Até por
que, em uma economia de mercado, quebras fazem parte dos riscos
assumidos. A maneira como as quebras serão abordadas e seus custos
absorvidos é, em grande parte, uma questão política que envolve decisões
sobre o uso de recursos públicos com vistas a apoiar o sistema bancário,
questão essa que não pode ser responsabilidade exclusiva das autoridades
supervisoras. Os supervisores, porém, devem possuir arranjos adequados
para dar solução quando da ocorrência de situações problemáticas.
39
CONCLUSÃO
Não resta dúvida que o Comitê de Basiléia deu um grande passo em
direção a criação e manutenção de um sistema financeiro mundial mais sólido
e confiável, no momento em que novos padrões internacionais passam a ser
exigidos de todos os países do mundo.
O Brasil precisou aderir a este processo global e está no caminho certo.
Era preciso e muito necessário tratar o risco da atividade bancária, enfocando
a segurança do sistema como um todo, reduzindo a exposição ao risco,
buscando ferramentas mais dinâmicas e confiáveis, principalmente porque se
via a possibilidade, no nosso país, de que um processo generalizado de
inadimplência viesse a arruinar todo o sistema financeiro nacional. Era
imperativo que o BACEN deixasse de assumir o risco sistêmico e que novos e
independentes mecanismos gerissem toda a estrutura, trazendo tranqüilidade
à comunidade de clientes e investidores, dentro e fora do país.
Vemos então que novos agentes e novos métodos passaram a fazer
parte de mercado financeiro nacional. Observamos que diversas instituições,
principalmente os grandes bancos, tiveram que investir em tecnologia,
informática, sistemas de telecomunicações e num melhor gerenciamento de
suas carteiras, para poderem, dessa maneira, adaptarem-se as novas regras
vigentes e continuar atuando no mercado interno e no externo.
40
Percebemos também que as mudanças geradas no SPB pouco
afetaram o cotidiano dos clientes do sistema bancário e financeiro, uma vez
que processos informatizados tendem a ser mais seguros, sob a ótica da
confiabilidade que isto está criando.
Os Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz trazem
elementos mínimos básicos para um sistema de supervisão eficaz e os países
que adotaram este princípios almejam assegurar o equilíbrio, a estabilidade e
a segurança do sistema financeiro mundial.
Podemos concluir que os principais benefícios com a implantação do novo
Sistema de Pagamentos Brasileiro são:
-
Sistema financeiro ágil e seguro. Transferências de recursos
financeiros com rapidez e garantia de sua efetivação;
-
Risco do sistema assumido pelo setor privado. O Banco Central não
deverá ser onerado com possíveis incapacidades de pagamentos por
parte de agentes econômicos;
-
Os bancos não ficarão expostos aos riscos;
-
Transferência de recursos financeiros em tempo real; as transferências
de recursos financeiros serão agilizadas, através do STR, ocorrendo
em tempo real, ou através da CIP, ocorrendo durante o dia, além dos
mecanismos já existentes;
-
Uso mais intenso de instrumentos eletrônicos, como cartões de crédito
e de débito, onde também se observará o uso do canal Internet em
larga escala;
-
Quaisquer lançamentos efetivados a crédito ou a débito terão caráter
irrevogáveis;
-
Surgimento de novos serviços bancários e financeiros, já utilizando as
bases do SPB.
41
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALAN, Brito. A reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro e seus
impactos nas instituições financeiras. Revista Contabilidade & Finanças, São
Paulo, v 28, p 66-85, jan/abr 2002
BELEZA NETO, José de Moura, O acordo de Basiléia no sistema bancário
brasileiro. Brasília, 1999. 62f.Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências
Econômicas, Instituto de Ciências Sociais, AEUDF, Brasília.
BOUDON, André, Os impactos positivos do novo SPB. Revista Conjuntura
Econômica, Rio de Janeiro, v.55, p.54-56, nov/2001 a.
SPB, o fim do Proer. Revista Conjuntura Econômica, Rio de Janeiro, v 55, nr p
20-23, jul/2001 b.
CARVALHO, Geraldo Araújo. Convergência Internacional de medições e
padrões de Capital (Acordo de Basiléia).1998. 86 f. Trabalho de graduação do
42
Curso de Ciências Contábeis, do Instituto de Ciências Sociais, AEUDF,
Brasília.
FERNANDES, Antônio Alberto Grossi. O Brasil e o Sistema Financeiro
Nacional. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002.
FREITAS, Maria Cristina Penido. A evolução dos Bancos Centrais e seus
desafios no contexto da globalização financeira. Estudos Econômicos, São
Paulo, v 30, nr 03, p 397-415, jul/set 2000.
LASTRA, Rosa Maria. Banco Central e regulamentação bancária, Belo
Horizonte: Del Rey, 2000.
SOUZA, Leandro Alves de. Sistema de Pagamentos Brasileiro: nova estrutura
e seus impactos econômicos. São Paulo: Saraiva, 2001.
43
LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E
GLOSSÁRIO
ALAVANCAGEM – número de vezes que o total dos ativos supera o Patrimônio
Líquido
BACEN – Banco Central do Brasil
BM&F – Bolsa Central do Brasil
CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos
CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos. É uma câmara que oferecerá serviço
de compensação e liquidação de pagamentos por intermédio de processo de
compensação bilateral e multilateral, que vem complementar o novo SPB, na
medida em que oferece aos bancos e aos clientes uma alternativa de liquidação de
obrigações, com garantia de certeza de pagamento.
CLEARINGS – São as câmaras de liquidação e compensação, instituições
privadas criadas para a garantia e liquidação de pagamento de obrigações entre as
instituições financeiras.
COMPE – Câmaras de compensação de cheques e outros papéis
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
CMN – Conselho Monetário Nacional
44
DERIVATIVOS – Contratos financeiros cujo valor está vinculado ou deriva da
performance de algum ativo objeto, como ações, índices ou commodities.
DOC – Documento de Ordem de Crédito. É a transferência de recursos feita de
um banco para outro, por solicitação dos clientes.
DTVM – Sociedades Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários.
FEBRABAN – Federação Brasileira das Associações de Bancos, fundada em
1967, por iniciativa das associações de bancos.
FLOAT – Prazo entre o depósito de um título em um banco e seu pagamento. Os
prazos de compensação longos são vantajosos para o emissor, cujo dinheiro rende
juros até a compensação do mesmo.
GT DA BASILÉIA – Grupo de Trabalho da Basiléia.
RISCOS SISTÊMICOS – É o risco a que todo o sistema financeiro e seus
agentes estão expostos no caso de ocorrer a não liquidação das transações de
uma instituição, o que poderá comprometer a capacidade de outros bancos
liquidarem suas obrigações, ou seja, é o chamado “efeito dominó”.
INTRADIA – no mesmo dia
LIQUIDEZ – É a capacidade de um título, ação ou outro tipo de bem, ser
convertido em dinheiro. Quanto mais rápida esta conversão puder ser feita, maior é
a liquidez de um papel.
45
RESERVAS BANCÁRIAS – Assim como as pessoas e as empresas, as
instituições financeiras também têm uma conta corrente. Ela é mantida,
exclusivamente, junto ao Banco Central do Brasil.
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
STR – Sistema de Transferência de Recursos
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
SWAP – Operações de troca ou permuta ocorridas no mercado financeiro
TED – Transferência Eletrônica Disponível
46
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
1
APRESENTAÇÃO
2
AGRADECIMENTOS
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
7
INTRODUÇÃO
8
CAPÍTULO 1 - Acordo de Basiléia
9
CAPÍTULO 2- A regulamentação Brasileira
14
2.1 O papel do Banco Central do Brasil
14
CAPÍTULO 3. Emenda ao Acordo de Basiléia
16
CAPÍTULO 4. Definição de Risco
17
4.1 Risco Sistêmico – Definição
19
CAPÍTULO 5. Novidades no Sistema Financeiro
CAPÍTULO 6. Sistema Financeiro Nacional
21
22
47
CAPÍTULO 7. Sistema Financeiro Operativo
23
7.1 - Mercado Financeiro (fiscalizado pelo BACEN)
24
7.2 - Demais Instituições do Mercado Financeiro
24
7.3 - Mercado de Capitais e Financeiro (fiscalizado pelo BACEN e
CVM)
24
7.4 – Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros
24
7.5 - Sistemas de Liquidação e Custódia
7.6 Mercado de Previdência Aberta, Seguros e Capitalização
24
25
7.7 Entidades ligadas ao Sistema de Seguros e Capitalização
(fiscalizada pela SUSEP)
25
CAPÍTULO 8. O Sistema de Pagamentos Brasileiro
25
CAPÍTULO 9. Mudanças no Mercado Financeiro
27
9.1 O que muda
28
9.2 O que não muda
29
CAPÍTULO 10. Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária
Eficaz.............
30
10.1 Descrição dos Princípios
32
10.2 Preceitos Fundamentais aos Princípios
36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E GLOSSÁRIO
40
42
48
ÍNDICE
45
FOLHA DE AVALIAÇÃO
47
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
Título da Monografia: SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Autor: GUILHERME JUNQUEIRA DE SOUZA LEITE
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Guilherme Junqueira de Souza Leite