PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 23-10-2015 Diário Oficial do Município EDIÇÃO Nº 225 GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. LEIS LEI Nº. 5.484, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE CRIAÇÃO DO PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNI O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino do Município de Cariacica. Parágrafo único. O projeto “Teatro na Escola” acontecerá anualmente, ao longo do período Escolar. Art. 2º São objetivos do projeto “Teatro na Escola”: I- Promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influencia políticas e religiosas da sociedade; II- Estimular o desenvolvimento e a discussão de ideia, valores e normas de convivência em sociedade; III- Promover o conhecimento interpessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares. Art.3º Caberá à SEME–Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a regulação das normas para a implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais de Cariacica. Art.4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.5º O Poder Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 90 (noventa) dias após sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Cariacica-ES, 22 de outubro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO Nº 186, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO MUNICIPAL DE FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COMFIPEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, DECRETA: Art.1º Fica instituída Comissão Municipal de Formulação e Implementação do Programa Municipal de Educação Ambiental - COMFIPEA, de caráter representativo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação SEME, em conjunto com a com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), com a finalidade promover a discussão, elaboração, planejamento, acompanhamento, avaliação, implementação de atividade e construção conjunta do Programa Municipal de Educação Ambiental, inclusive propor normas, observando as disposições legais vigentes. Art. 2º A COMFIPEA será constituída por 5 (cinco) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEME, e 1(um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC). § 1º No ato da designação dos membros da COMFIPEA, o Chefe do Poder Executivo designará o seu Presidente. § 2º Os membros da COMFIPEA, não receberão, sob nenhuma hipótese e título, qualquer gratificação pelo desempenho de suas atividades. Art. 3º Compete à COMFIPEA: I – Elaboração e implementação do Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA); II – Planejamento, discussão, elaboração, acompanhamento, coordenação E avaliação do Programa Municipal de Educação Ambiental; III – Promoção de intercâmbio de experiência e concepções metodológicas que aprimorem a prática da Educação Ambiental; IV –Proposição para a realização de eventos e espaços para discussões na área da Educação Ambiental; V- Promoção de reuniões com a Comissão Municipal de Elaboração e Implementação da Política Municipal de Educação Ambiental – CEIPEA para articulação de ações voltadas ao cumprimento do Programa Municipal de Educação Ambiental. § 1º A COMFIPEA, no âmbito de suas ações, ficará responsável pelo cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, assinado em 30/10/2014, pelo Município de Cariacica junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, encaminhando a este último órgão e aos Secretários Municipais de Educação e de Desenvolvimento da cidade e do Meio Ambiente, trimestralmente, relatório de suas ações. § 2º Os Relatórios trimestrais a que se refere o parágrafo anterior poderão ser elaborados em conjunto com a CEIPEA, com a especificidade das ações desenvolvidas por cada uma das comissões. Art. 4º A COMFIPEA se reunirá obrigatoriamente uma vez por mês, facultando a convocação de reuniões extraordinárias. Parágrafo único. As reuniões da COMFIPEA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo presidente. Art. 5º. Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da Comissão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário vigentes até a presente data. Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. Cariacica (ES), 21 de outubro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal DECRETO Nº 187, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CEIPEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, DECRETA: Art.1º Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração e Implementação da Política Municipal de Educação Ambiental – CEIPEA, de caráter democrático e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação - SEME, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC), com a finalidade de elaborar a Política Municipal de Educação Ambiental, observada às disposições legais vigentes, bem como de promover o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental – TAC, firmado em 30/10/2014, pelo Município de Cariacica com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Art. 2º A CEIPEA será constituída por 5 (cinco) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEME, e b) 1(um) servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC). § 1º No ato da designação dos membros da CEIPEA, o Chefe do Poder Executivo Municipal designará o seu Presidente. § 2º Os membros da CEIPEA, não receberão, sob nenhuma hipótese e título, qualquer gratificação pelo desempenho de suas atividades. Art. 3º Compete à CEIPEA: I – Elaboração do anteprojeto de lei da Política Municipal de Educação Ambiental do Município de Cariacica, que institucionalizará: a) A Política Municipal de Educação Ambiental, e b) O Sistema Municipal de Informação, de forma integrada aos sistemas já existentes para a Educação Ambiental. II – Elaboração de minuta do Decreto Regulamentador, objetivando a sistematização das ações voltadas à implementação da Lei de Política Municipal de Educação Ambiental. III – Promoção de reuniões com a Comissão Municipal de Formulação e Implementação da Programa Municipal de Educação Ambiental – COMFIPEA para articulação de ações voltadas ao cumprimento da política municipal de educação ambiental. § 1º A CEIPEA, no âmbito de suas ações, ficará responsável pelo cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, assinado em 30/10/2014, pelo Município de Cariacica junto ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, encaminhando a este último órgão e aos Secretários Municipais de Educação e de Desenvolvimento da cidade e do Meio Ambiente, trimestralmente, relatório de suas ações. § 2º Os Relatórios trimestrais a que se refere o parágrafo anterior poderão ser elaborados em conjunto com a COMFIPEA, com a especificidade das ações desenvolvidas por cada uma das comissões. Art. 4º A CEIPEA se reunirá obrigatoriamente uma vez por mês, facultando a convocação de reuniões extraordinárias. Parágrafo Único. As reuniões da CEIPEA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo presidente. Art. 5º Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da Comissão. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica (ES), 21 de outubro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA/GP/N.º 430, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER MANDATO CLASSISTA A SERVIDORES E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e c/c Art. 72 da Lei Complementar 17/200, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Licença para concorrer Mandato Classista pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de outubro de 2015, aos servidores da Secretaria Municipal de Educação descritos abaixo: I - Jose Ailto Vargas da Rosa; II - Vitor Luiz Nascimento Gonçalves; III - Eliza de Moraes Evangelista; IV - Rogério Cipriano Moreira; V - Pierre Francisco Alves; VI - Lourival Esperidião da Silva Filho; VII - Rute Cristina de Queiroz Costa. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada à data consignada em seu Art. 1º. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Cariacica PORTARIA/SEMINFRA/Nº 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 58 da Lei nº 5.283/2014 e pelos incisos Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. IX e X do artigo 6º do Decreto Municipal nº 062/2009, que aprova o Regimento Interno da Administração Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura/PMC-ES, a Comissão de Sindicância para apuração de Pagamento por Indenização de Locação da Secretaria Municipal de Infraestrutura-PMC-ES, conforme Processo Nº 15.791/2015, oriundo do Processo Nº 9.341/2010, que será composta, com os seguintes servidores: I - Marilene Terra Gadioli - matrícula 80423 – Presidente; II - Rodrigo Otávio Vecchio - matrícula 80228 – Membro; III - Gabriel Souza Farias - matrícula 111920 – Membro. Art. 2º A Sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015. JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário Municipal de Infraestrutura PORTARIA/SEMINFRA/Nº 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do artigo 58 da Lei nº 5.283/2014 e pelos incisos IX e X do artigo 6º do Decreto Municipal nº 062/2009, que aprova o Regimento Interno da Administração Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura/PMC-ES, a Comissão de Sindicância para apuração do desaparecimento dos Processos n.ºs: 4.701/2008; 30.755/2008; 26.172/2009; 17.558/2008; 27.521/2008; 25.324/2015 e 8.416/2014, da Secretaria Municipal de Infraestrutura-PMC/ES, que será composta com os seguintes de Servidores: I. Marilene Terra Gadioli – matrícula nº: 80423 - Presidente; II. Gabriel Souza Farias – matrícula nº 111920 – Membro; III. Marcela Boldrini Gazzani – matrícula nº: 115461 – Membro. Art. 2º A Sindicância deverá realizar-se integralmente no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015. JOÃO FELÍCIO SCARDUA Secretário Municipal de Infraestrutura LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO No 118/2015 Proc. nº. 25050/2015 O Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para amplo conhecimento e comunica aos interessados que fica prorrogado o prazo da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 118/2015, considerando a necessidade de ajuste no anexo I Termo de Referência e II proposta comercial. Recebimento das Propostas dia 06/11/2015 de 08:00 às 12:00 horas. Início da Sessão de Disputa: 06/11/2015 às 14:00 horas. Cariacica/ES, 22/10/2015. Vania Aparecida Ganho Pregoeira Municipal AVISO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REF. À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015. O Município de Cariacica, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Edital acima citado. Empresa Vencedora: IDEAL ENGENHARIA LTDA com o valor global de R$ 1.625.570,75 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). A ata de julgamento, bem como o processo licitatório, encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação. Cariacica-ES, 22/10/2015. Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Presidente da CPL DIVERSOS RETIFICAÇÃO DO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 16/2015 PROCESSO Nº 18.495/2015, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 22/10/2015, PÁGINA 3. Onde se lê: “[...] Os interessados deverão entregar, até 16h do dia 30 de outubro de 2015[...]” Leia-se: “[...] Os interessados deverão entregar, até 16h do dia 29 de outubro de 2015[...]” Beatriz de Oliveira Andrade Secretária Municipal de Educação RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 274/2015 – SEMAPES Pregão Eletrônico nº. 010/2015. Processo nº. 8228/2015 Objeto: Aquisição de 01 (um) Arado Fixo e 01 (uma) Grade Niveladora. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: RK Industria de Implementos Agrícolas Ltda - ME. Valor Total: R$ 12.954,00 (Doze Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais). Dotação Orçamentária: 02.11.01.00 20.606.3083.1.2114 4.4.90.52.00 - 1.000.0000 - 647; 02.11.01.00 20.606.3083.1.2114 4.4.90.52.00 - 1.501.1028 - 647. Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015. ANTONIO CARLOS CESQUIM DINIZ Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 275/2015 – SEMAPES Adesão a Ata nº. 01/2015. Processo nº. 9882/2015 Objeto: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: J. Azevedo Tratores Ltda. Valor Total: R$ 72.129,62 (Setenta e Dois Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Dois Centos). Dotação Orçamentária: 02.11.01.00 20.606.3083.1.2114 4.4.90.52.00 - 1.000.0000 - 647; 02.11.01.00 20.606.3083.1.2114 4.4.90.52.00 - 1.501.1028 - 647. Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015. ANTONIO CARLOS CESQUIM DINIZ Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária – PMC. RESOLUÇÃO CMSC Nº. 188/2015 O Conselho Municipal de Saúde de Cariacica no uso de suas atribuições capituladas pela Lei Federal nº. 8142 de 28/12/1990, Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10/5/2012, Leis Municipais nº. 211/1990 e Lei 4.464 de 24/04/2007, Decreto nº. 124 de 21/08/2013, bem como prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da Quadragésima Terceira Reunião Extraordinária realizada no dia 18/8/2015. Resolve: Art.1°Aprovar por Unanimidade a Programação Anual de Saúde – PAS/2015; Art.2º- Aprovar com uma abstenção e ressalvas grafadas no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS o Relatório Anual de Gestão – RAG referente ao exercício de 2014. Art.3º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica - ES, 19 de agosto de 2015. Dauri Correia da Silva Presidente – CMSC. RESOLUÇÃO Nº. 189/2015 O Conselho Municipal de Saúde de Cariacica no uso de suas atribuições capituladas pela Lei Federal nº. 8142 de 28/12/1990, Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde de 10/5/2012, Leis Municipais nº. 211/1990 e Lei 4.464 de 24/04/2007, Decreto nº. 144 de 19/08/2013, bem como prerrogativas regimentais e em consonância com as deliberações da Centésima Décima Oitava Reunião Ordinária realizada no dia 1/9/2015. Resolve: Art.1°- Aprovar por Unanimidade a Pauta da Centésima Décima Oitava Reunião Ordinária realizada no dia 1/9/2015 e a com uma abstenção a Ata da Centésima Décima Sétima Reunião Ordinária realizada no dia 4/8/2015; Art.2º- Aprovar para Presidente o Conselheiro Representante dos Usuários/Famoc – Francisco Candeia e para Vice-Presidente a Representante dos Profissionais de Saude/Sindienfermeiros Lucy Dellecrode Calenzani, para dar cumprimento ao biênio 2015-2017, em consonância com o Decreto 144/2015; Art.3º- Aprovar para compor a Mesa Diretora para dar cumprimento ao biênio 2015-2017 os Conselheiros titulares: Francisco Candeia, Dailza Helena Silva Bourguignon – Representantes dos Usuários; Marcio Dobal de Oliveira – Representante do Gestor/Prestador de Serviços e Lucy Dellecrode Calenzani – Representante dos Profissionais de Saude; Art.4º- Revogam-se todas as disposições em contrário; Art.5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; Cariacica - ES, 2 de setembro de 2015. Francisco Candeia Presidente – CMSC. RESOLUÇÃO Nº 039/2015 - COMASC Aprova o 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor do convênio 008/2014, “Acolhimento Institucional de Idosos”, celebrado entre a entidade Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado (AVEDALMA) e a Prefeitura Municipal de Cariacica. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 32ª reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprova o 1º termo aditivo de prazo e valor do convênio 008/2014 – “Acolhimento Institucional de Idosos” - celebrado em 31 de agosto de 2015 entre a Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) e a entidade Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado (AVEDALMA), cujo objeto é a cooperação técnica e financeira para a realização de despesas de investimento nas Casas-Lares e custeio para manutenção de 70 idosos em situação de vulnerabilidade social, no Serviço de Acolhimento Institucional. A natureza da despesa refere-se aos serviços de terceiros pessoa jurídica e material de consumo. Valor: R$ 69.969,72 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta dois centavos). Período de execução: de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto 2016. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC RESOLUÇÃO Nº 040/2015 - COMASC Aprova projeto técnico e plano de trabalho para “Aquisição de um veículo de 21 lugares para o transporte de pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla usuários da APAE de Cariacica”, apresentado pela Associação de Pais Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. e Amigos dos Excepcionais (APAE), para celebração de convênio entre a Entidade e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para as Mulheres (SEASM), por meio de Emenda Parlamentar. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 32ª reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprova projeto técnico e plano de trabalho para “Aquisição de um veículo de 21 lugares para o transporte de Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla usuários da APAE de Cariacica”, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), referente à transferência de recursos financeiros do Estado, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de Emendas Parlamentares destinadas pelos deputados estaduais Aparecida Denadai (R$ 80.00,00/oitenta mil reais) e Sandro Locutor (R$ 40.000,00/quarenta mil reais), com contrapartida da entidade no valor de R$ 49.000,00 (quarenta nove mil reais). O convênio, a ser celebrado entre a entidade e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Políticas para as Mulheres (SEASM) tem como objeto a cooperação com cessão de recursos financeiros para a aquisição de um veículo com 21 assentos, para o transporte dos usuários da APAE Cariacica, a fim de promover uma melhor qualidade de vida através de atividades selecionadas e planejadas para o desenvolvimento de potencialidades. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC RESOLUÇÃO Nº 041/2015 - COMASC Aprova projeto técnico e plano de trabalho para “Implantação de Serviço de Atendimento em Domicílio para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) para celebração de convênio entre a SEMDES e a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira (ADRA). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 32ª reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprova projeto técnico e plano de trabalho para “Implantação de Serviço de Atendimento em Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES) para celebração de convênio entre a SEMDES e a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira (ADRA). O valor do convênio é de R$ R$ 445.131,03 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e três centavos), cujo objeto é ofertar atenção especializada e continuada de atendimento em domicílio a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum ou alto grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, com a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, bem como acesso mais efetivo aos acompanhamentos e encaminhamentos realizados de acordo com suas especificidades. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC RESOLUÇÃO Nº 042/2015 - COMASC Indefere a concessão do Benefício de Doença Congênita Degenerativa Grave, requerido no processo nº 17694/2015-1. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 32ª reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a concessão do Benefício de Doença Congênita Degenerativa Grave requerido no processo nº 17694/2015-1 apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), por não atender os critérios legais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC RESOLUÇÃO Nº 043/2015 - COMASC Aprova projeto técnico de “Implantação de Serviço de Atendimento em Domicílio para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em conformidade com as deliberações da 32ª reunião extraordinária realizada no dia 08 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Aprova projeto técnico de “Implantação de Serviço de Atendimento em Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias”, apresentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), cujo objeto é ofertar o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, com Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015. atenção especializada e continuada de atendimento em domicílio a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum ou alto grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, com a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, bem como acesso mais efetivo aos acompanhamentos e encaminhamentos realizados de acordo com suas especificidades. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015. Giovana de Siqueira Novaes Buaiz Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-IPC ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 002/2015 Processo n° 2015.188.501062PA O IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, neste ato torna público a alteração no item 4 do Anexo I do Edital de Tomada de Preço 002/2015. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnico-especializados, com vistas à organização e a realização de Concurso Público para provimento de 20 (vinte) vagas do Quadro do IPC e outras que surgirem durante vigência do concurso público, para composição de cargos efetivos, tudo conforme o Edital Tomada de Preço nº 002/2015 e seus anexos. Nova data para recebimento dos envelopes: até às 09h30min. do dia 24 de Novembro de 2015. Abertura dos envelopes: dia 24 de Novembro de 2015, às 10:00. Pedido de esclarecimentos e do Edital: e-mail [email protected] Site: www.ipccariacica.es.gov.br/licitacoes Cariacica/ES, 22 de outubro de 2015. Comissão de Licitação IPC. 1- Fica eleito para o cargo de Diretor Presidente, para o mandato de 03 (três) anos, ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF nº 035.872.967-07, RG 1192038-SSP-ES, residente e domiciliado à Av. Antonio Gil Veloso, nº 520, apto, 501, Praia da Costa, Vila Velha-ES; para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, fica eleito, para o mandato de 03 (três) anos, MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 014.275.027-14, CI 144.565/DCREA-RJ, residente e domiciliado à Rua Presidente Lima, 242, ap. 301, Centro, Vila Velha-ES, e para o cargo de Diretor Técnico, fica eleito, para o mandato de 03 (três) anos, JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 101.258.697-97, CI 14-797-OAB-ES, residente e domiciliado à Rua Saul de Navarro, nº 71, ap. 403, Praia do Canto, Vitória-ES. Nada mais havendo a ser tratado, lavrada a presente ata, que depois de lida, discutida e aprovada, vai assinada, pelos membros do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de CariacicaCDC. Esta ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio.Cariacica-ES, 31 de agosto de 2015. José Luiz Kfuri Simão Presidente do Conselho de Administração (Arquivamento de 08/10/2015 - Protocolo 156924439 -Chancela 42258427606404JUCEES) MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA- CDC COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA- CDC CNPJ 02.017.020/0001-09 NIRE 32300024718 EXTRATO ATA Nº 005/2015-REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Aos 30/08/2015, às 17hs, na sede da CDC, à Rodovia BR 262, S/N, Jardim América, Cariacica-ES, onde se reuniram os membros do Conselho de Administração, José Luiz Kfuri Simão (Presidente); Mary Lucy Gomes de Souza, Cláudio Mendonça da Silva; Shymenne Benevicto de Castro, e Milton Henrique do Couto Neto (Diretor Presidente da CDC). ORDEM DO DIA: 1- Eleição de nova Diretoria Executiva 2-Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Data: 2015.10.22 17:00:33 0200