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ANO XXIV
NÚMERO 154
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE
ao Distrito de Triunfo, Município de Candeias do
Jamari/RO, em objeto de serviço, no dia 23/08/
2006, concedendo a cada um o equivalente a ½
(meia) diária.
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-39
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-39 a A-40
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-28
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria
OUVIDORIA
A Secretaria Administrativa
comunica aos servidores e ao público em
geral que o Protocolo Administrativo estará
funcionando no Núcleo Administrativo,
localizado na avenida Nações Unidas, sala
108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h,
a partir de 07 de agosto de 2006.
Porto Velho-RO, 01/08/2006.
(a) Maurício Martinho
Secretário Administrativo
2006
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/
RO,
PORTARIA Nº 2.699/2006 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 02/08/2006,
Protocolo 342469,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro nº
204004 2, e ENOQUE MENDES DA FONSECA,
Cadastro n° 204138 3, Comissários de Menores,
lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à Comunidade Nossa Senhora
da Penha, Linha 6, KM 7,5, rumo escondido, e
Comunidade Nossa Senhora do Calvário, Linha
5, Mini eixo, KM 8,5, rumo escondido, em objeto
de serviço, nos dias 05 e 06/08/2006, concedendo
a cada um o equivalente a 01(uma) diária.
PORTARIA Nº 2.700/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº 033/
06/DAT/JIJ, datado de 07/08/2006,
Protocolo 342240,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento das servidoras
ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140 8,
Assistente Social, e ADALUCE COELHO JORGE,
Cadastro nº 203945 1, Psicóloga, lotadas na
Justiça da Infância e Juventude da Comarca de
Porto Velho/RO, e como apoio o servidor PEDRO
RAIMUNDO DE SOUZA, Cadastro nº 003693 5,
Auxiliar Operacional, na especialidade de Agente
de Segurança, lotado no Serviço de Transportes,
PORTARIA Nº 2.701/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 516/
2006, datada de 09/08/2006, Protocolo
342416,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor
PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES,
Cadastro nº 204779 9, Engenheiro, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Setor de Engenharia, à
Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, no
dia 14/08/2006, concedendo lhe o equivalente a
½ (meia) diária e passagens terrestres de ida/
volta.
PORTARIA Nº 2.702 /2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n°521/
SENGE, datada de 09/08/2006, Protocolo
nº 342729,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da Portaria
n°2.288/2006 PR, de 30/06/2006, publicada no
DJ nº122 de 04/07/2006, que autoriza o
deslocamento
dos
servidores
EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro nº 204831 0,
Engenheiro, lotado no Setor de Engenharia, RONEI
PEREIRA LEAL, Cadastro n°003653 6, Auxiliar
Operacional, RIBERVAL SARAIVA DA SILVA,
Cadastro n°203280 5, exercendo a função
gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5,
lotados na Coordenadoria de Informática, e como
apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Cadastro n°003550 5, Motorista, lotado
no Serviço de Transportes, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, à Comarca de Nova Brasilândia/RO,
em objeto de serviço, no período de 13 a 18/08/
2006, concedendo a cada um o equivalente a
05(cinco) diárias.
A
- 2
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
PORTARIA Nº 2.703/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 02/08/2006,
Protocolo nº 342475,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro
nº 203997 4, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível
da Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, à
linha 659, KM 07, Distrito de Colina Verde
(Município de Governador Jorge Teixeira/RO),
no dia 18/08/2006 e à linha C 50, KM 13,
Município de Theobroma/RO, no dia 21/08/
2006, concedendo lhe o equivalente a 1 (uma)
diária.
PORTARIA Nº 2.705/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 08/08/2006,
Protocolo nº 342479,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA, Cadastro nº
204435 8, Assistente Social, e CLÁUDIO
GERALDO DANTAS, Cadastro n° 003708 7,
Comissário de Menores, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, em
objeto de serviço, ao KM 22, Ramal Saldanha e
3ªLinha do Ribeirão, KM 17, Zona Rural,
Município de Nova Mamoré/RO, no dia 24/08/
2006, concedendo a cada um o equivalente a ½
(meia) diária.
PORTARIA Nº 2.704/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. n°515/
SENGE, datada de 09/08/2006, Protocolo
nº 342364,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor
NÉLIO LUIZ PEGO, Cadastro nº 203916 8,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Serviços Gerais, lotado no Setor de Engenharia,
e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES
DE OLIVEIRA, Cadastro n° 003550 5, Motorista,
lotado no Serviço de Transportes, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, em objeto de serviço, às Comarcas
de Jaru, Ariquemes, Ouro Preto, Ji Paraná e
Cacoal/RO, no período de 21 a 29/08/2006,
concedendo a cada um o equivalente a 08 (oito)
diárias.
PORTARIA Nº 2.706/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 088/
SET/2006, datada de 09/08/2006,
Protocolo 342589,
R E S O L V E:
I Excluir o nome do servidor RAFAEL PAULO
DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003903 9, Motorista,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Serviço de
Transportes, da Portaria nº 1.237/2006 PR,
publicada no DJ nº 071, de 18/04/2006.
II Incluir o nome do servidor ADIR FLÁVIO
DA SILVA, Cadastro nº 003583 1, Motorista,
lotado no Serviço de Transportes, na referida
Portaria.
III Alterar o dia do deslocamento de 14 e
15/08/2006 para 14,15,18, e 19/08/2006,
concedendo lhe o equivalente a 02(duas) diárias.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito
do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e
de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo
STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I,
página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada
no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme
números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário
Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário
Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno
3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se
esgotadas as possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXIV
NÚMERO
154
PORTARIA Nº 2.707/2006 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 07/08/2006,
Protocolo 342084,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos das Portarias
n°2.515/2006 PR de 24/07/2006, publicada no
DJ nº 138 de 26/07/2006, e n°2.612/2006 PR de
01/08/2006, publicada no DJ n°143 de 02/08/
2006, que autorizam o deslocamento dos
servidores MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro n°
002785 5, Secretário Administrativo, símbolo
DAS SA, e ALBERTO NEY VIEIRA SILVA, Cadastro
nº 002772 3, Auditor Interno, símbolo DAS 5,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à cidade do Rio de Janeiro/
RJ, em objeto de serviço, nos dias 06 a 08/08/
2006, concedendo a cada um o equivalente a 3
(três) diárias, passagens aéreas e pagamento
das inscrições.
PORTARIA Nº 2.708/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
539/06/VJE, datado de 17/07/2006,
Protocolo nº 339220,
R E S O L V E:
Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
extraordinários em 2 (duas) horas diárias à
servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA,
cadastro nº 204520 6, Técnico Judiciário, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado Especial da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, tendo em
vista a necessidade de atualização dos serviços
Cartorários, no período de 03 a 31/07/2006,
perfazendo um total de 42(quarenta e duas) horas
extras no mês de julho, com fundamento nos
artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual
068/92.
PORTARIA Nº 2.709/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício
nº022/2006/AdmJECC, datado de 06/06/
2006, Protocolo 332399,
R E S O L V E:
Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
extraordinários, aos servidores, JOAQUIM
CORREA DA SILVA, Cadastro nº 003930 6,
Auxiliar Operacional, e FÁBIO DE OLIVEIRA
PEREIRA, Cadastro nº 204301 7, Auxiliar
Operacional, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotados na
Administração dos Juizados Especiais da
Comarca de Porto Velho/RO, tendo em vista a
necessidade de realização de serviços
extraordinários , no período de 15 a 19/05/2006,
perfazendo um total de 10 (dez) horas extras,
para cada um, com fundamento nos artigos 92 e
93 da Lei Complementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 2.710/2006 PR.
Considerando o que consta na Instrução n.
008/96, art. 4º, “a” e “b” da referida
regulamentação,
Considerando o que consta no Ofício nº
124/06/Adm, datado de 26/06/2006,
Protocolo nº 335509,
R E S O L V E:
Autorizar o pagamento, em caráter
excepcional, de gratificação por serviços
extraordinários aos servidores ORLANDO
RODRIGUES CAMARGO, cadastro nº 004181 5,
Auxiliar Operacional, na especialidade de
Agente de Segurança, tendo em vista a
necessidade de realização de serviços
extraordinários nos dias 10, 18, 24 e 25/12/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2005, perfazendo um total de 48 (quarenta e
oito) horas extras no mês de dezembro, ARACY
REGINA NANTES, cadastro nº 204062 0, Auxiliar
Operacional, na especialidade Agente de
Segurança, nos dias 01,03,05,06,07 e 08/12/
2005, perfazendo um total de 48 (quarenta e
oito) horas extras no mês de dezembro e
ANTÔNIO CELIS DE JESUS DA SILVA, cadastro
nº 004061 4, Auxiliar Operacional, na
especialidade Agente de Segurança, nos dias
08, 11, 14 e 17/12/2005, perfazendo um total
de 48 (quarenta e oito) horas extras no mês de
dezembro, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotados na
Administração do Fórum da Comarca de Jí
Paraná/RO, com fundamento nos artigos 92 e
93 da Lei Complementar Estadual 068/92.
PORTARIA Nº 2.711/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 167/
2006 SJ, datada de 28/07/2006, Protocolo
nº 340719,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora LIA
MARA DE MORAIS HONORATO, Cadastro nº
002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe
B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, concedida através da Portaria
nº 1.481/2006 PR, de 28/04/2006, publicada no
DJ nº 079 de 02/05/2006, no Cargo em
Comissão de Assistente Jurídico do 1º
Departamento Judiciário Especial, símbolo PJ
DAS 3, em substituição a titular CLAUDIA LUCIA
CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, até 16/08/2006.
PORTARIA Nº 2.712/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº162/DRH/06, datado de 21/02/2006,
Protocolo nº 312462,
R E S O L V E:
Conceder 9% (nove por cento) de adicional
por tempo de serviço, ao servidor LUIZ CARLOS
AITA, Cadastro nº 203373 9, Agente Judiciário,
Padrão 35, Classe C, Nível Superior, na
especialidade de Gestão de Recursos,
exercendo o Cargo em Comissão de Assessor
de Desembargador, símbolo PJ DAS 5,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Gabinete do
Desembargador Renato Martins Mimessi, com
efeitos retroativos a 05/10/2004.
PORTARIA Nº 2.713/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
026/06 Gab, datado de 19/06/2006,
protocolo 334156,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora
MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA, Cadastro nº
203094 2, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a
função de Administradora de Fórum da Comarca
de Alvorada do Oeste/RO, símbolo FG 4, em
substituição à titular GILDETE MARIA DE
ALMEIDA FERREIRA, no período de 29/06/2006
a 01/08/2006.
PORTARIA Nº2.714/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº333/SA/92, datado de 27/08/1992,
Protocolo nº 56707,
R E S O L V E:
Conceder 20 (vinte) dias remanescente de
Licença Prêmio por Assiduidade, pertencente a
Portaria nº 1581/2006 PR, publicada no DJ nº
085 de 10/05/2006, à servidora MARIA DE JESUS
MOTA FERREIRA DE ALMEIDA, Cadastro nº
002370 1, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe
18-08-2006
A
- 3
B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Diretora da Divisão de
Processamento/CÍVEL, símbolo PJ DAS 3, lotada
no 1º Departamento Judiciário Cível
1º
DEJUCIVEL, para gozo no período de 04 a 23/
09/2006, com base no art. 123 da LC 068/92.
PORTARIA Nº2.715/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
032/2006/DAT/JIJ, datado de 02/08/2006,
Protocolo nº 341403,
R E S O L V E:
Designar a servidora ELIETE CABRAL DE
LIMA, Cadastro nº 004140 8, Técnico Judiciário,
Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Assistente Social, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço
de Reeducação de Menores, símbolo FG 4, em
substituição a titular MARIA ELZENIR DA SILVA
VIANA, no período de 01/08/2006 a 29/09/2006.
PORTARIA Nº 2.716/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I nº 351/
DEAD/2006 datado de 28/06/2006,
Protocolo nº 342214,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006 a
01/08/2006 para 04/09/2006 a 23/09/2006, e
10(dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz
jus a servidora MÁRCIA DUARTE DA SILVA,
Cadastro nº 203527 8, Técnico Judiciário, Padrão
20, Classe A, Nível Médio, na especialidade
Apoio Técnico, exercendo o Cargo em Comissão
de Diretora da Divisão de Execução
Orçamentária/DEAD, símbolo PJ DAS 3,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada SEAP
Seção de
Autuação e Acompanhamento de Processos.
PORTARIA Nº 2.717/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. nº 063/
AUDINT/, datada de 28/07/2006, Protocolo
340716,
R E S O L V E:
Designar a servidora CLÉCIA DE MELO
XAVIER, Cadastro nº 203718 1, Técnico
Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Seção I de Verificação Técnica e Análise
da Folha de Pagamento/AUDINT, símbolo FG 5,
em substituição ao titular JOSÉ SORLANGIO
MAIA, no período de 01 a 30/08/2006.
PORTARIA Nº 2.718/2006 PR.
Considerando o que consta na C.I. 060/
DECOM, Protocolo nº 341800,
R E S O L V E:
Alterar o período constante na Portaria nº
2.465/2006 PR, publicada no DJ nº 134, de 20/
07/2006, referente à designação da servidora
SHIRLEY QUEIROZ CALDAS, Cadastro nº 002452
0, Técnico Judiciário, Padrão 29 A, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Diretora da Divisão de Controle de
Atividades Jurisdicionais, símbolo PJ DAS 3, para
exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão
de Diretora do Departamento do Conselho da
Magistratura, símbolo PJ DAS 5, em substituição
a titular CECILEIDE CORREIA DA SILVA, do
período de 03/07/2006 a 22/08/2006 para 03/
07/2006 a 03/08/2006.
A
- 4
18-08-2006
PORTARIA Nº 2.719/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
015/2006/GAB 1ªVara Cível, datado de 01/
08/2006, Protocolo 341305,
R E S O L V E:
Designar o servidor LUCIVALDO PORTELA
BATISTA, Cadastro nº 203733 5, Técnico Judiciário,
Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na
especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para
exercer, cumulativamente a função de Escrivão
Judicial do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, em substituição a titular
CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE
CARVALHO, no período de 01 a 20/08/2006.
PORTARIA Nº 2.720/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
3615/3ªVCrim PVH, datado de 31/07/2006,
Protocolo 340894,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora
SAYURY DA COSTA TOURINHO, Cadastro nº
204370 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe
A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, na função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1,
em substituição a titular MARIA DO CARMO DE
SÁ, até 14/09/2006.
PORTARIA Nº 2.721/2006 PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
059/ADM/06, datado de 24/07/2006,
Protocolo 340646,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora TELMA
MARIA SOARES DE OLIVEIRA, Cadastro nº
204333 5, Auxiliar Operacional, Padrão 01,
Classe A, Nível Básico, na especialidade
Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na função
gratificada de Administradora do Fórum da
Comarca de Espigão do Oeste/RO, símbolo FG
4, em substituição a titular DINÁ EDNA FRAZON
BALERONI, no período de 27/06/2006 a 26/07/
2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.723/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo nº
606/DRH/06, datado de 20/07/2006,
Protocolo 339635,
R E S O L V E:
Alterar o período de gozo de Licença
Prêmio por Assiduidade, concedida através da
Portaria nº 2650/2006 PR, de 03/08/06,
publicada no DJ nº 146 de 07/08/06, à servidora
MÁRCIA DUARTE DA SILVA, Cadastro nº 203527
8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em
Comissão de Diretora da Divisão de Execução
Orçamentária, símbolo PJ DAS 3, lotada na Seção
de Autuação e Acompanhamento de Processos,
de 07/08/2006 a 05/09/2006 para 04/08/2006
a 02/09/2006.
PORTARIA Nº 2.724/2006 PR.
Considerando o que consta no Processo
nº200/DGS/91, datado de 04/06/1991,
Protocolo nº 90490,
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio
por Assiduidade a servidora WILMA ASCAR
CECHIN, Cadastro nº 002391 4, Técnico
Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior,
na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção II de Jurisprudência/Biblioteca,
símbolo FG 4, lotada no Depósito Público do
Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO,
para gozo no período de 02/08/2006 a 30/10/
2006, com base no art. 123 da LC 068/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006.
Desembargado MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
NÚMERO
154
ANO XXIV
FECURY, titular da Vara Única da Comarca de
Costa Marques, em virtude de seu deslocamento
ao Município de São Francisco do Guaporé, para
realização de audiências junto ao Posto Avançado
da Justiça Rápida, transferindo o deslocamento
para o dia 18 de agosto do corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 640/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo n.
034/1998-CM, às fls. 52/54,
RESOLVE:
REVOGAR o ato nº 626/2006-CM, publicado
no Diário da Justiça n. 149 de 10/08/2006, que
concedeu trinta dias de férias ao Juiz de Direito
CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS,
titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal,
referentes ao segundo período do ano de 2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ATO N. 641/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
Considerando o que consta da C.I. nº 221/
2006-GAB/PR,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 2.722/2006 PR.
Considerando o que consta no Requerimento
datado de 02/08/2006, Protocolo nº
341226,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao
período aquisitivo 2004/2005, de 01/03/2007 a
20/03/2007 para 11/08/2006 a 30/08/2006, e
10(dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz
jus a servidora MELINE LISANDRA DE SOUZA
DINIZ, Cadastro nº 203316 0, Auxiliar
Operacional, Padrão 06, Nível Básico, Classe A,
na especialidade Serviços Gerais, exercendo a
função gratificada de Secretária de Juiz, FG 3,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.
CONCEDER uma diária e meia, bem como
passagens
ATO N. 639/2006-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
aéreas
ao
Desembargador
ROWILSON TEIXEIRA, Membro da 2ª Câmara
Especial, em virtude de seu deslocamento à
cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 09 de
agosto do corrente ano, em decorrência dos fatos
no uso das atribuições que lhe são
envolvendo dois magistrados deste Poder, nos
conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO,
termos do art. 201 c/c o art. 207 do Regimento
Considerando o que consta do Processo n.
Interno-TJ/R0.
201/2005-CM, às fls. 17/18,
Publique-se.
RESOLVE:
Registre-se.
ALTERAR parcialmente o Ato n. 588/2006-
Cumpra-se.
CM de 18/07/2006, publicado no Diário da Justiça
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
nº 134 de 20/07/2006, que concedeu meia diária
(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
ao Juiz de Direito ANDRESSON CAVALCANTE
NÚMERO
ANO XXIV
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
A
- 5
Observação I:
A atualização dos débitos compreenderá apenas
uma operação matemática: Multiplicar o valor a
atualizar (observando o padrão monetário
vigente à época) pelo fator do mês do termo
inicial da dívida, encontrando-se o valor
atualizado, já convertido automaticamente para
TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG
Mês de referência: Julho de 2006
o Real (não é necessário qualquer conversão de
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1980
0,0757716
0,0727159
0,0701212
0,0676198
0,0652078
0,0630639
0,0611081
0,0592129
0,0573765
0,0557051
0,0539781
0,0523046
1981
0,0500524
0,0476686
0,0447594
0,0421066
0,0397232
0,0374748
0,0353537
0,0333526
0,0315242
0,0298241
0,0282157
0,0267448
1982
0,0254228
0,0242121
0,0230592
0,0219611
0,0208163
0,0197311
0,0187024
0,0176438
0,0164896
0,0154108
0,0144026
0,0135236
1983
0,0126982
0,0119794
0,0112272
0,0103002
0,0094497
0,0087498
0,0081167
0,0074465
0,0068631
0,0062677
0,0057135
0,0052707
1984
0,0048985
0,0044613
0,0039726
0,0036115
0,0033163
0,0030453
0,0027887
0,0025283
0,0022860
0,0020688
0,0018373
0,0016718
1985
0,0015129
0,0013436
0,0012193
0,0010819
0,0009674
0,0008794
0,0008053
0,0007483
0,0006917
0,0006340
0,0005817
0,0005235
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1986
0,0004618
0,0003973
0,3474029
0,3477952
0,3451001
0,3403339
0,3360639
0,3320786
0,3266207
0,3211161
0,3150939
0,3050815
1987
0,2844015
0,2434543
0,2035332
0,1777356
0,1469378
0,1190341
0,1008586
0,0978729
0,0920204
0,0870737
0,0797525
0,0706776
1988
0,0619219
0,0531469
0,0450546
0,0388368
0,0325594
0,0276442
0,0231274
0,0186452
0,0154527
0,0124608
0,0097924
0,0077154
1989
5,9906857
4,1975096
3,8110674
3,5922717
3,3476902
3,0450916
2,4393092
1,8943795
1,4647076
1,0773776
0,7828580
0,5535676
1990
0,3605130
0,2309360
0,1336587
0,0725145
0,0500791
0,0464254
0,0423783
0,0375295
0,0334995
0,0297087
0,0260146
0,0225079
1991
0,0190261
0,0158670
0,0130196
0,0119996
0,0110159
0,0101073
0,0092388
0,0083951
0,0074990
0,0064215
0,0053615
0,0041078
moeda, porque a tabela leva em consideração
as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas
em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/
93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real
ocorrida em julho/94). Essa tabela somente
procede à atualização monetária devendo ser
adicionados ainda os juros e outros acréscimos,
conforme sentença.
Observação II:
Os fatores de atualização monetária foram
compostos pela aplicação dos seguintes
indexadores, nos respectivos períodos:
••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86
••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata”
de abril/86 a fevereiro/87)
••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89
••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89
••BTN de março/89 a fevereiro/90
••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91
••TR de março/91 a junho/94
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
0,0031987
0,0025492
0,0020294
0,0016331
0,0013488
0,0011258
0,0009300
0,0007519
0,0006102
0,0004867
0,0003891
0,0003156
1993
0,0002546
0,0002009
0,0001589
0,0001263
0,0000985
0,0000766
0,0000589
0,0451450
0,0338570
0,0251501
0,0184209
0,0135289
1994
0,0098895
0,0069920
0,0049993
0,0035244
0,0024144
0,0016488
3,0870299
2,9100960
2,7594311
2,7183835
2,6687448
2,5842402
1995
2,5288582
2,4873200
2,4629369
2,4286923
2,3829399
2,3232328
2,2817057
2,2269234
2,2044382
2,1789445
2,1488605
2,1168953
1996
2,0825335
2,0525661
2,0380956
2,0322022
2,0134769
1,9880301
1,9619363
1,9386723
1,9290271
1,9286414
1,9213403
1,9148299
1997
1,9085317
1,8931968
1,8847156
1,8719861
1,8608212
1,8587765
1,8522935
1,8489654
1,8495202
1,8476726
1,8423298
1,8395704
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
1,8291443
1,8137276
1,8039861
1,7951897
1,7871475
1,7743720
1,7717145
1,7766892
1,7854378
1,7909899
1,7890220
1,7922480
1999
1,7847521
1,7732261
1,7506428
1,7285178
1,7204318
1,7195720
1,7183691
1,7057466
1,6964163
1,6898260
1,6737579
1,6581711
2000
1,6459908
1,6360111
1,6351935
1,6330705
1,6316021
1,6324183
1,6275357
1,6052231
1,5860321
1,5792413
1,5767186
1,5721593
2001
1,5635597
1,5516123
1,5440465
1,5366705
1,5238700
1,5152331
1,5061960
1,4896607
1,4779847
1,4715100
1,4578066
1,4392404
2002
1,4286683
1,4135434
1,4091749
1,4004919
1,3910329
1,3897821
1,3813558
1,3656508
1,3540063
1,3428606
1,3221036
1,2787538
2003
1,2451352
1,2151217
1,1976362
1,1814503
1,1653682
1,1539442
1,1546370
1,1541753
1,1521015
1,1427311
1,1382918
1,1340956
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
1,1280044
1,1187190
1,1143730
1,1080570
1,1035326
1,0991360
1,0936677
1,0857418
1,0803401
1,0785066
1,0766763
1,0719596
2005
1,0628194
1,0567957
1,0521661
1,0445410
1,0351214
1,0279259
1,0290579
1,0287492
1,0287492
1,0272084
1,0212850
1,0157996
2006
1,0117526
1,0079225
1,0056096
1,0029018
1,0016997
1,0003992
1,0011000
1,0000000
••IPC-r de julho/94 a junho/95
••INPC-IBGE de julho/95 em diante
Observação III:
Os fatores da tabela são válidos para conversão
em Reais desde que a moeda correspondente
aos respectivos valores históricos seja:
•• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a
28.02.86.
•• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e
31.12.88.
•• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para
datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor
histórico no período de 01 a 15.01.89 for
expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por
1000.
•• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93
e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser
convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem
atualizados)
•• R$ (Real) a partir de 01.07.94
Observação IV:
A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto
da Silva Melo.
O Provimento nº 013/98 e a respectiva
fundamentação para aplicação da presente
tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181,
de 25-09-98 e à disposição na CorregedoriaGeral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br.
Data:17/08/2006
A
- 6
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Precatorio nrº 100.002.2006.007571-4
Requerente: Maria Sônia Socorro dos Santos
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros
“Vistos.
Considerando a certidão retro, homologo os cálculos de fl.55, nos termos
do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Tribunal Pleno
Intimem-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.1995.005942-0
Requerente: Conselho Reg. de Engen. Arquit. e Agron. (CREA)
Advogados: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) e outros
Requerido: Prefeitura do Municipio de Presidente Medici
Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123)
“Vistos.
Há informações nos autos de que o devedor já liquidou o seu débito junto
ao credor. Sendo assim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo
296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo
artigo.
Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.001824-0
Impetrante: Antônio José Alves
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procuradores:Renato Condeli e outros
“Vistos.
Ante o teor da certidão retro (fl. 234), intime-se o impetrante para recolher
as custas processuais remanescentes, ou, caso já tenha efetivado,
apresentar o respectivo comprovante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.002.2004.009599-3
Requerente: Rigon & Rigon Ltda - EPP
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido: Município de Ariquemes
Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros
[...]
“Sendo assim, considerando os fatos, decreto a extinção do presente feito,
com fulcro no art. 296, VI, do RI/TJ/RO, e determino ainda que se proceda
à devolução do presente feito a sua origem.
Ao Dejupleno para o necessário.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 671
ATA DA 671ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REALIZADA,
EXTRAORDINARIAMENTE, EM 08 DE AGOSTO DE
2006, SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA
CHAGAS.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de
Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg
Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião
Teixeira Chaves, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e Paulo Kiyochi
Mori.
Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
A sessão foi declarada aberta às 12h 45min, ocasião em que
passou a Corte a deliberar acerca da indicação do Conselho da
Magistratura, para o imediato afastamento do Desembargador Sebastião
Teixeira Chaves, das suas funções administrativas junto ao Tribunal de
Justiça.
Após a realização dos debates e discussões pertinentes, decidiu
a Corte da seguinte forma: “Acolhida a indicação de afastamento pelo
período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, por maioria. Vencidos os
Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Walter Waltenberg
Silva Júnior”.
Como conseqüência da decisão proferida, determinou-se a
comunicação da decisão ao magistrado.
Nada mais havendo, às 14 horas, o Desembargador-Presidente
em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 08 de agosto de 2006.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 672
ATA DA 672ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE,
EM 14 DE AGOSTO DE 2006, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu
Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade
Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira
Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha,
Walter
Waltenberg Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico
Neto.
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião
Teixeira Chaves e Paulo Kiyochi Mori.
Registra-se que o Desembargador Eurico Montenegro Júnior
apresentou-se na sessão somente ao final. Razão pela qual não participou
da votação dos processos submetidos a julgamento.
Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.
A sessão foi declarada aberta às 8h 30min, pela ordem foram
julgados os seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.007123-0
Origem
:
Corregedoria-Geral da Justiça (158/2006/
CG)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido
de alteração de registro público do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis de Porto Velho
Recorrentes
:
Ivan Alves de Souza Filho e Reinaldo Caputo
Advogados
:
Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Recorrida
:
Elaine de Almeida
Advogado
:
Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Relator
:
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Impedida
:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra
ao advogado Juacy dos Santos Loura Júnior para proferir sustentação oral,
no prazo regimental.
Decisão :
“Recurso não provido, à unanimidade”.
02. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004844-1
Origem
:
Ação Possessória n. 021.05.001943-1 (1ª VC
da Comarca de Buritis-RO)
Objeto
:
Suscitação de Conflito Fundiário
Suscitantes
:
Dair da Silva Oliveira e outros
Advogado
:
Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Suscitados
:
Espólio de Isaac Benayon Sabbá e outros
Relator
:
Desembargador Waltenberg Junior
Decisão Parcial
:
“Após o voto do relator não reconhecendo o
conflito, no que foi acompanhado pelo Desembargador Marcos Alaor
Diniz Grangeia, pediu vista o Desembargador Miguel Monico Neto. Os
demais aguardam.”
03. Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (810/
DRH/2003)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido
de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações
Recorrente
:
Mauro Roberto da Silva
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
originário:
Desembargador Sansão Saldanha
Relator para o acórdão :
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
:
Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho
Decisão
:
“Recurso não provido, por maioria. Vencidos
os Desembargadores Sansão Saldanha e Ivanira Feitosa Borges.”
Abstiveram-se de votar no processo supra mencionado os
Desembargadores Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel
Monico Neto.
18-08-2006
A
- 7
04. Processo n. 113/2006 - CM
Assunto
:
Concurso de Promoção para Provimento da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, pelo critério de
antigüidade - 3ª Entrância
Relatora
:
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Inscreveram-se para concorrer à remoção os Juízes Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa e Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza. Somente o primeiro preenche os requisitos do § 4º do art. 231 do
RITJ/RO, qual seja o interstício de dois anos na entrância.
Após, a Relatora, na forma do art. 238 do RITJ/RO, fez uma
exposição detalhada sobre a vida funcional do magistrado concorrente.
Em seguida, considerando que o magistrado preenche todos os requisitos
legais e além disso apresenta bom desempenho, boa produtividade e
presteza, votou pela remoção deste para assumir a titularidade da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Ato contínuo, o Tribunal
Pleno Administrativo acolheu, à unanimidade, a indicação do nome do
Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa para assumir a titularidade da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.
Nada mais havendo, às 10 horas, o
Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata,
declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de interposição :09/06/2006
Data do julgamento : 12/06/2006
200.000.2006.006299-1 Pedido de Providência
Requerente
: D. de P. F.
Requeridos
: A. de O. e outros
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”ACOLHIDA A REPRESENTAÇÃO E DEFERIDO PARCIALMENTE O
PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS
OS DESEMBARGADORES MOREIRA CHAGAS E WALTENBERG JUNIOR, QUE
O INDEFERIRAM E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO”.
Ementa : Poder geral de cautela do magistrado. Depósito judicial de
parcelas. Empréstimos bancários sob investigação policial. Indícios de
crimes.
Considerando o resguardo do interesse público; o
poder geral de cautela, previsto no art. 798 do Código de Processo Civil e
o disposto no art. 4º da Lei nº 9.613/96, que autoriza ao juiz, de ofício, no
curso do inquérito policial ou da ação penal, determinar a apreensão ou
seqüestro de bens, direitos ou valores, objeto de crimes; determina-se o
depósito judicial de parcelas mensalmente repassadas a instituições
financeiras pela Assembléia Legislativa Estadual, tendo em vista que os
empréstimos bancários a que se referem estão sob investigação policial e
estão revestidos de fortes indícios da prática de crimes.
Data da distribuição :01/06/2006
Data do julgamento : 12/06/2006
200.000.2006.006019-0 Pedido de Prisão Preventiva
Requerente
: Departamento de Polícia Federal
Requeridos
: A. de S. S. B. e outros
Relator originário
: Desembargador Sansão Saldanha
Relator p/ o acórdão: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”AUTORIZADA A BUSCA DOMICILIAR NAS RESIDÊNCIAS DOS
REPRESENTADOS POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO
MONTENEGRO E, INDEFERIDO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA,
TAMBÉM POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR
WA LTENBERG JUNIOR, O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E A
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO”.
A
- 8
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Prisão preventiva. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos
autorizadores.
Inexistindo elementos concretos que indiquem a
necessidade do decreto de prisão preventiva e demonstrando os autos
que os representados reúnem condições pessoais que arredam a
necessidade da clausura, máxime primariedade, ocupação definida e
domicílio certo, esta última reconhecida expressamente pela autoridade
representante, a par da iminente conclusão do inquérito, o indeferimento
do pedido é medida que se impõe.
(a) Bel Jucélio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
NÚMERO
154
ANO XXIV
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.004902-2
Impetrante: Marta Martins Ferraz Paloni
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia
“Ante o pedido de desistência, por perda do objeto, diga a autoridade
coatora e o MP.
Depois, concluso.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.”
(a) Juiza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
Mandado de Segurança nrº 200.000.2004.007630-0
Impetrante: Edson Ferreira dos Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsortes Pas. Nec.: Maria Madalena Dias da Silva e outro
Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros
“Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$
16,06 (dezesseis reais e seis centavos).
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Reclamação nrº 207.000.1991.000318-9
Reclamante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Reclamado: Governador do Estado de Rondônia
Procuradores: Renato Condeli e outros
“Vistos.
Vista ao Reclamante.
Medida Cautelar Incidental nrº 201.000.2006.005031-4
Requerente: Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste
Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303)
Requerida: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
[...]
“Assim, ante a evidente perda do objeto da presente ação cautela, em
razão de seu caráter acessório, reconheço a inexistência do interesse
processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Providenciem-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.”
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Ação Direta de Inconstitucionalidade nrº 200.000.2006.006026-3
Requerente: Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Requerida: Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia
“Vistos,
O requerente devidamente intimado para regularizar a sua representação
processual, deixou transcorrer o prazo in albis.
Face a inércia do requerente, com fundamento no art. 267, VI do CPC,
extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, nos termos do item 6.2, do Capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
Publique-se.
Porto Velho 16 de agosto de 2006.”
(a) Juiza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Relatora
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.001564-0
Impetrante: Andréa Pereira Masso
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
“Valor das custas processuais remanescentes à cargo da impetrante: R$
15,16 (quinze reais e dezesseis centavos).
Revisão Criminal nrº 201.000.1996.000773-3
Revisionando: Pedro Shiguetomi Koga
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Intime-se o revisionando a comprovar, no prazo de 5 dias, o trânsito em
julgado da sentença, sob pena do não conhecimento da ação.
Juntado o documento, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
(a) Des. Waltenberg Junior
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
980
Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze
dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes aos Excelentíssimos
Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e a Juíza Convocada
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos
Santos.
Secretária, Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira.
O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a
sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra
aos Desembargadores para julgamento de processos em mesa, em seguida,
passou a julgamento dos processos constantes em pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério
Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
PROCESSOS JULGADOS
n. 01 - 100.001.2004.018721-6 Apelação Cível
Origem:
00120040187216
Porto Velho - Fórum Cível /4ª Vara Cível
Apelantes:
Mercanorte Comércio Ltda e outros
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado:
Banco do Brasil S/A
Advogados: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) e outros
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/07/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
n. 02 100.001.1999.002427-0 Apelação Cível
Origem:
00119990024270
Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante:
Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelados:
Carlos Alves da Paixão e outra
Advogado:
Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 13/07/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 03 102.005.2004.000019-8 Apelação Cível
Origem:
00520040000198
Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
Apelantes:
Orlando Gomes da Silva e outro
Defensora Pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Apelados:
Saulo dos Santos e outra
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/07/2006
Decisão:
“REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E
ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO
A PARTIR DA CITAÇÃO. UNÂNIME.”
n. 04 101.014.2004.000775-1 Apelação Cível
Origem:
01420040007751
Vilhena / 2ª Vara Cível
Apelante:
E. V. C. M. representado por sua mãe M. H. C.
Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro
Apelado:
G. M.
Advogada:
Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Sorteio em 18/07/2
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
18-08-2006
A
- 9
n. 05 100.001.2006.000916-0 Apelação Cível
Origem:
00120060009160
Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de
Família
Apelante:
A. P. de C. P.
Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro
Apelado:
L. P. P.
Advogado:
José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA
ÚRSULA
GONÇALVES
THEODORO DE FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 21/07/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”
n. 06 100.001.2005.014668-7 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120050146687
Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível
Apelante/Apelado : Real Seguros S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO 1944) e outros
Apelante:
B. T. B. N. A. representado por sua mãe A. B. N.
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Apelada:
Lidiane da Costa Matos Ramos
Advogado:
Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 2422)
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
Decisão:
“AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO
PROVIDO O RECURSO DO RÉU E NÃO CONHECIDO O RECURSO DE B. T.
B. N. A. UNÂNIME.”
n. 07 100.005.2004.011451-7 Apelação Cível
Origem:
00520040114517
Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Apelante:
Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelado:
Juventino Adriano Dambros
Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 08 100.001.2005.010677-4 Apelação Cível
Origem:
00120050106774
Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara de
Família
e Sucessões
Apelante:
V. O. da S.
Advogados: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B) e outra
Apelados:
M. do R. P. de L. e outro
Advogadas: Karin de Oliveira (OAB/RO 256-B) e outra
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”
n. 09 100.003.2006.000793-4 Apelação Cível
Origem:
00320060007934
Jaru / 1ª Vara Cível
Apelante:
Sinvaldo Pereira da Silva
Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outro
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 10 100.001.2005.001210-9 Apelação Cível
Origem:
00120050012109
Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante:
Reginaldo Aparecido Santos Faustino
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro
Apelada:
L. F. Imports Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME”
A-
10
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 11 100.002.2006.001996-2 Apelação Cível
Origem:
00220060019962
Ariquemes / 1ª Vara Cível
Apelantes:
Erminda Jacobsn Teles e outro
Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 12 100.001.2003.021786-4 Apelação Cível
Origem:
00120030217864
Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante:
Elisson Campos Litaiff
Advogado:
Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482-A)
Apelado:
Banco Finasa S. A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006
Decisão:
“AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
n. 13 100.005.2005.002838-9 Apelação Cível
Origem:
00520050028389
Ji-Paraná / 5ª Vara Cível
Apelante:
Banco da Amazônia S. A.
Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros
Apelado:
Edson Aleotti
Advogados:
Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1112) e outros
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
Decisão:
“AFASTADA A PRELIMINAR E NO MÉRITO RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME.”
n. 14 100.002.2005.004801-7 Apelação Cível
Origem:
00220050048017
Ariquemes /4ª Vara Cível
Apelante:
Brasil Telecom S. A.
Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros
Apelado:
Marlan da Silva Santos
Advogados:
Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 19/05/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 15 100.003.2003.003842-4 Apelação Cível
Origem:
00320030038424
Jaru / 2ª Vara Cível
Apelante:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) e outras
Apelados:
Juarez José Belle e outro
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelada:
Uniplac Ltda
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/06/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”
n. 16 100.001.2005.007933-5 Apelação Cível
Origem:
00120050079335
Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante:
Liosmar Ferreira de Souza
Advogado:
Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054)
Apelado:
Gilberto Luiz de Ross
Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 17 100.001.2005.014812-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050148124Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Pedro Marques da Rocha e outra
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelada/Apelante:
Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
NÚMERO
154
ANO XXIV
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
Decisão:
“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO
PROVIDOS. UNÂNIME.”
n. 18 100.001.2003.009262-0 Apelação Cível
Origem:
00120030092620
Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante:
Carlos Henrique Farias Anta
Advogados:
Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2432) e outros
Apelado:
Banco do Brasil S/A
Advogado:
Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 23/03/2005
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 19 100.001.2005.015865-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120050158650
Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelados/Apelantes Raimundo Adelson Arcos de Lima e outra
Advogado:
Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 21/07/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO DO AUTOR E PROVIDO
PARCIALMENTE DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
n. 20 100.001.2005.015676-3 Apelação Cível
Origem:
00120050156763
Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara
Cível
Apelante:
Flaminio Emanuel Teixeira de Menezes
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada:
Serasa S. A.
Advogados:
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO nº 1088), Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 30/06/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 21 100.014.2004.005189-0 Apelação Cível
Origem:
01420040051890
Vilhena / 3ª Vara Cível
Apelante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO nº 903), Pedro da Cruz
Pereira Neto (OAB/MG 73891) e outros
Apelada:
Cordeiro & Borduchi Ltda
Advogado:
Evander Dias (OAB/RO 2530)
Apelada:
Idalina Maria Cordeiro Borduchi
Apelado:
Claudiomar Borduchi
Apelado:
Milton Lourival Borduchi
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 22 100.001.2003.004283-5 Apelação Cível
Origem:
00120030042835
Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara
Cível
Apelante:
Cemape Transportes S/A
Advogados: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145-A) e outro
Apelado:
Valter Vieira de Freitas
Advogados: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO nº 194) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 04/04/2006
Decisão:
“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 23 100.005.2005.006390-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em
Agravo de Instrumento
Origem:
00520050063907
Ji-Paraná / 4ª Vara Cível
Agravante:
Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Agravada:
Djenane Ferreira da Silva
Advogado:
José Carlos Nolasco (OAB/PR 30610)
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Interpostos em 01/08/2006
Decisão:
“AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA. UNÂNIME.”
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 24 100.001.2003.020501-7 Apelação Cível
Origem:
00120030205017
Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante:
Central Amazônia de Comunicações Ltda.
Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) e outro
Apelada:
Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006
Decisão:
“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”
n. 25 100.001.1998.017666-3 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em
Agravo de Instrumento
Origem:
00119980176663
Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Agravantes: Raul Antônio Vazan e outro
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outro
Agravado:
Pactual Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães(OAB/RO 105) e outra
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 04/07/2006
Decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
n. 26 101.001.2004.000594-0 Agravo de Instrumento
Origem:
00120040005940
Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Agravante:
Banco Santander Brasil S/A
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Agravada:
Rondônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos
Ltda - Rondoquímica
Advogado:
James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2006
Decisão:
“AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”
n. 27 100.007.2002.006807-3
Apelação Cível
Origem:
00720020068073
Cacoal / 1ª Vara Cível
Apelante:
Vera Lúcia Alves da Silva
Advogados:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO nº 243) e outro
Apelado:
Arnaldo Marcelo da Silva
Advogado:
Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO\
Distribuído por sorteio em 10/02/2005
Pedido de vista: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza em 08/08/2006.
Decisão:
“RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO.”
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA
n. 01 - 100.001.2005.006136-3 Apelação Cível
Origem:
00120050061363
Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Apelante:
Companhia de Crédito Financiamento e Investimento
Renault do Brasil
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelante:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL/SPC
Advogados:
Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Apelado:
Raimundo Felicio Barros
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE
FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
Pedido de vista: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho em 15/
08/2006
Decisão parcial: “APÓS
O
VOTO
DA
RELATORA NEGANDO
PROVIMENTO AOS
RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. AGUARDA O
DES. MOREIRA CHAGAS.”
n. 02 100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem:
00520040070544
Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Agravante:
Moça Bonita Cosméticos Ltda
Advogados:
Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros
Agravado:
Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud
Advogado:
Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 23/06/2006
Pedido de vista: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza em 15/08/2006.
18-08-2006
A-
11
Decisão parcial: “APÓS
O
VOTO
DO
RELATOR
NEGANDO
PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA A JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA
GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA. AGUARDA O DES. GABRIEL
DE CARVALHO.”
n. 03 - 100.001.2003.013681-3 Apelação Cível
Origem:
00120030136813
Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelantes:
Grupo de Comunicação Três S/A e outro
Advogados:
Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
e outra
Apelado:
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer
Advogado:
Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Relatora:
JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO
DE FARIA SOUZA
Revisor:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Redistribuído por Sorteio em 18/05/2006
Pedido de vista: Des. Moreira Chagas em 15/08/2006
Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR
UNANIMIDADE E
APÓS O VOTO DA RELATORA ACOLHENDO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE SECUNDADA PELO DES. GABRIEL DE CARVALHO, O DES.
MOREIRA CHAGAS PEDIU VISTA.”
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
n. 01 - 100.010.2005.002803-0 Apelação Cível
Origem:
01020050028030
Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
Apelante:
Contágio Confecções Ltda - ME
Advogado:
Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada:
Intel Sistema Nacional de Listas e Guias Ltda - ME
Advogados: Adi Baldo (OAB/RO 112-A) e outro
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
n. 02 - 100.002.2005.007520-0 Apelação Cível
Origem:
00220050075200
Ariquemes / 2ª Vara Cível
Apelante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros
Apelados:
Gerson José de Oliveira e outra
Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outro
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006
n. 03 - 100.001.2002.019885-9 Apelação Cível
Origem:
00120020198859
Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível
Apelante:
Wagner Luiz da Silva
Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros
Apelada:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Revisora:
Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
n. 04 101.001.2003.007216-5 Embargos de Declaração em Agravo
de Instrumento
Origem:
00120030072165
Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara
Cível
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros
Embargado: Fonseca, Assis & Reis - Advogados Associados
Advogados: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) e outros
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 25/05/2006
n. 05 100.010.2005.000820-0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em
Apelação Cível
Origem:
01020050008200
Rolim de Moura / 2ª Vara Cível
Agravante:
Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Agravado:
Antônio Vieira de Almeida
Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Relator:
DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 01/08/2006
A-
12
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 06 100.001.2005.002885-4 Apelação Cível
Origem:
00120050028854
Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível
Apelante:
Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda.
Advogado:
Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)
Apelada:
Xerox do Brasil Ltda
Advogada:
Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:
Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/08/2006
n. 07 - 100.001.2006.007637-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:
00120060076371
Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível
Apelante:
Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados:
Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO
3017) e outros
Apelado:
Elionilson Araújo da Costa
Advogado:
Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Relator:
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por sorteio em 28/06/2006
Pedido de vista: Des. Moreira Chagas em 08/08/2006
Decisão parcial: “Recurso não provido nos termos do voto do relator.
Pediu vista o Des.
Moreira Chagas. A Juíza Convocada Úrsula Theodoro de Faria Souza
aguarda.”
Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou
a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,
às 10h20 declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
(a.) Desembargador Moreira Chagas
Presidente da 1ª Câmara Cível
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 17/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição :03/11/2005
Data do julgamento : 04/07/2006
100.005.2005.006363-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem:: 00520050063630 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Agravantes: Telma Alcazar e outros
Advogados: Renata Silva Brandão (OAB/PR 30.452) e outros
Agravada: Ana Maria de Souza
Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
Relator: Desembargador Moreira Chagas
Decisão :”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”.
Ementa : Formação do instrumento. Deficitária. Procuração outorgada a
advogada da agravada. Ausência.
Impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento, quando for
deficitária a sua formação, consistente na ausência da procuração outorgada
à advogada da agravada, notadamente por tratar-se de peça obrigatória,
imprescindível à apreciação do pedido.
Data de interposição :26/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.000846-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120050008462 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Previnorte Fundacão de Previdência e Assistência Social
Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outros
Embargado: Jorge Carlos Montes
Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO 1.470) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Prequestionamento. Impossibilidade.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, em que a
decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535
do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.015731-0 Apelação Cível
Origem:00120050157310 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante:Aparecido Alves dos Santos
Advogados:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO2.281) e outros
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e outros
Relator:Desembargador Kiyochi Mori
Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME.”.
Ementa : Indenização. Dano moral. Serasa. Prévia comunicação. Endereço
diverso. Culpa.
Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço diverso
por culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil da
Serasa por eventuais danos decorrentes do registro, uma vez que, se
tivesse a informação correta, teria realizado com eficácia o regular aviso.
Data de distribuição :07/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2005.017995-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050179950 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Real Seguros S/A
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros
Apelados: Fábio Aparecido Ferreira de Souza e outros
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado
em salários mínimos. Legitimidade da Lei n. 6.194/74. Juros.
O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40
(quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no
art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e,
portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso
do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Os juros devem
incidir a partir da citação.
Data de distribuição :12/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.002.2005.009403-1 Apelação Cível
Origem: 00220050094031 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Fábio de Queiroz Muniz
Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”.
Ementa : Apelação cível. Dano moral. Responsabilidade pela inscrição.
Embratel. Falta de interesse processual. Ausência de notificação prévia.
Dados inverídicos. Indenização devida.
Verifica-se a falta de interesse processual em afastar o dano moral em
relação à responsabilidade pela inscrição do nome do consumidor nos
cadastros de restrição ao crédito, se este foi expressamente afastado pela
sentença.
Cabível indenização pelo fato de terem sido fornecidos aos cadastros de
restrição ao crédito dados inverídicos em relação ao consumidor que, por
conseqüência, deixou de receber notificação prévia quanto à negativação
determinada.
Data de distribuição :30/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.005.2004.014600-1 Apelação Cível
Origem: 00520040146001 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: N. M. da S.
Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2.512) e outros
Apelada: N. C.
Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1.480) e outro
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”.
Ementa : Dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens. União
estável. Bens adquiridos na constância da sociedade de fato. Partilha em
50%.
Não havendo prova de que a aquisição de bem ocorreu anterior ao início
da união estável, existe a presunção legal de que os bens são considerados
frutos do trabalho e da colaboração comum, portanto deve ser realizada a
partilha em 50% para cada companheiro.
Data de distribuição :13/07/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.006.2005.000326-2 Apelação Cível
Origem:00620050003262 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Algodoeira Amazonas Ltda.
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217)
Apelada:Febram Federação Brasileira de Marcas S/C Ltda.
Curador:Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
Relator:Desembargador Moreira Chagas
Revisor:Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR E, DE OFÍCIO, ANULADOS TODOS
OS ATOS PRATICADOS. DECISÃO UNÂNIME.”.
Ementa : Citação por edital. Endereço conhecido. Nulidade absoluta.
A falta de citação regular inquina de nulidade todos os atos praticados a
partir de então.
Data de distribuição :23/03/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.008.2004.003032-3 Apelação Cível
Origem:00820040030323 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Nivaldo da Paz Oliveira
Advogados:Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e outro
Apelados:Sérgio Yasuo Arakawa e outro
Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)
Relator:Desembargador Kiyochi Mori
Revisor:Desembargador João Adalberto Castro Alves
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE UNÂNIME.”.
Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Perda de uma perna. Dano
moral. Critério de fixação. Lucros cessantes. Não-demonstração.
Procedência.
Os danos morais oriundos de acidente de trânsito são devidos à vítima por
quem deu causa ao sinistro.
O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito
caso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos e à capacidade econômica das partes.
É devida a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de
trânsito desde que comprovados os gastos dele oriundos.
Os lucros cessantes somente são devidos quando comprovados nos autos;
caso contrário, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Data de distribuição :29/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
100.012.1998.000929-6 Apelação Cível
Origem:01219980009296 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante:Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados:Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros
Apelados:Indústria e Comércio de Madeiras Seremog Ltda. e outros
Advogado:José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)
Relator:Desembargador Kiyochi Mori
Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME.”.
Ementa : Ausência de bens penhoráveis. Suspensão do feito. Sine die.
Em consonância com o comando inserto no art. 791, inc. III, do CPC, na
ausência de bens a serem penhorados, impõe-se a suspensão do processo
sine die.
(a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício
18-08-2006
A-
13
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível nº 100.001.2005.019308-1
Apelante:Jader Vieira Mudrey
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto
(OAB/RO 990)
Apelado: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogados: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO
602), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outra
“[...]
Indefere-se, portanto, o pedido de fls. 53.
Intime-se publicando.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Presidente da 1ª Câmara Cível do TJRO
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.1997.005419-6
Recorrente: Sedmar Serviços de Transporte Maringá Ltda
Advogados: Márcio Fernando Candeo dos Santos (OAB/PR 25.487), Mauro
Luís Siqueira Silva (OAB/PR 31.724) e outros
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896), Anely de Moraes
Pereira Merlin (OAB/RO 2009) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHOS DOS RELATORES
Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.005424-1
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Agravado: Castro Lima de Souza
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
“[...]
Com a protocolização em 14/08/2006, o recurso é intempestivo,
não podendo ser conhecido.
Por tais razões verifica-se que a irresignação ofertada não
encontra amparo, tornando manifestamente inadmissível o agravo por ser
intempestivo, razão pela qual impõe-se seu não-conhecimento, à luz do
art. 557, do CPC.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a.) Des. Moreira Chagas
Relator
A-
14
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Agravo de Instrumento nº 100.011.2006.000865-3
Agravante: José Geraldo de Sousa
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Agravado: Aparecido Ferreira dos Santos
Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129)
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo porque
manifestamente intempestivo, com fulcro no art. 138, VI, do Regimento
Interno do TJRO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
NÚMERO
154
ANO XXIV
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.001279-0
Agravantes:José Cláudio Vaz e outros
Advogado Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Agravada:Agro Pecuária Rio Ricardo Franco Ltda
Advogados:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
[...]
“Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente,
na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Arquive-se, oportunamente.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Juiza Convocada -Relatora
1ª Câmara Cível
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.002.2004.006455-9
Apelante: R. D.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outros
Apelado: W. F. P. D. Representado por sua mãe L. P.
Advogados: Joemar Antonio Basso(OAB/RO 232B) e outro
[...]
“Face o exposto, intime-se o recorrente para complementar o valor do
preparo, bem como proceder ao recolhimento acima expendido, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a.) Juíza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza
Relatora
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.006.2002.001901-2
Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo
Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outros
Agravados: Auto Gomes Martins e outros
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda(OAB/RO 1043)
“Manifestem-se os agravados sobre a petição de fls. 264/270.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Relator
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.016155-1
Recorrente: Umuarama Viagens e Turismo Ltda.
Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Leri
Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro
Recorrida: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da
Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.004569-6
Recorrente: Celino Pinto Figueiredo
Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e Mário Gomes de
Sá Neto (OAB/RO 1426)
Recorrido: Manuel Elivano Marques Silva
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Ocicled
Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175) e outros
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006.
(a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício
1ª Departamento Judiciário Cível
1ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.007867-3
Recorrente:Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Recorrido:Antônio Maia de Melo
Advogados:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV em exercício
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.013025-0
Recorrente: Brasil Telecom S.A
Advogados: Sally Anne Bower Beça Coutinho
(OAB/RO nº 2980) e
outros
Recorrida: Maria Benedita Padilha
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 610-A) e outro
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, proceder o recolhimento com o código correto dos portes de remessa
e de retorno (art. 511, § 2º do CPC).
Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.”
(a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira
Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal,
aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou
verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de interesse do Ministério Público
n. 01 100.001.1997.010083-4 Apelação Cível
Origem
: 00119970100834
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara de Família e Sucessões
Apelante : A. S.
Advogados : Simão Salim (OAB/RO 262B) e outro
Apelado
: L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N.
Advogados : Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
Processo de interesse do Ministério Público
n. 02 100.001.2003.018639-0 Apelação Cível
Origem
: 00120030186390
Porto Velho - Fórum Cível/
2 ª
Vara de Família e Sucessões
Apelante : B. R. C. de M. Assistida por sua mãe C. M. R.
Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra
Apelado
: F. C. L. de M.
Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 12/05/2006
3 ª
15
5 ª
n. 07 100.009.2005.003850-6 Apelação Cível
Origem
: 00920050038506
Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível
Apelante : Ciclo Cairu Ltda
Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra
Apelado
: Alzeri Bormann
Advogados : Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outras
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 29/12/2005
n. 08 100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 01020000042803
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante/Agravante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda
Advogados : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e outro
Apelado/Agravado : Arrison de Freitas Silva
Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 15/12/2004
Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005
n. 09 100.005.2005.007887-4 Apelação Cível
Origem
: 00520050078874
Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante : Interbrazil Seguradora S/A
Advogados : José de Araújo Novaes Neto (OAB/SP 70772) e outros
Apelado
: Florentino Detone Pereira
Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/06/2006
n. 10 100.001.2005.008990-0 Apelação Cível
Origem
: 00120050089900
Porto Velho - Fórum Cível/
1 ª
Vara Cível
Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC
Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra
Apelada
: Carla Simone Queiroz de Matos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/02/2006
n. 11 100.001.2004.003237-9 Apelação Cível
Origem
: 00120040032379
Porto Velho - Fórum Cível/
1 ª
Vara Cível
Apelante : Bankboston Banco Múltiplo S/A
Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada
: Simi Miriam Bennesby Marques
Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/12/2005
Processo de interesse do Ministério Público
n. 04 100.015.2005.005083-9 Apelação Cível
Origem
: 01520050050839
Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível
Apelantes: D. M. B. Assistido por sua mãe O. M. B. e outro
Advogada: Fracilene Camilo Ramos (OAB/RO 2750)
Apelado
: P. B. F.
Advogados : Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
n. 05 100.001.2004.021359-4 Apelação Cível
Origem
: 00120040213594
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Apelante : Estácio Trajano Borges
Advogados : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros
Apelada
: General Motors do Brasil Ltda
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/02/2006
A-
n. 06 100.001.2003.003809-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030038099
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Apelantes: Josefa Maria de Santana e outras
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Apelado
: Ohmes Manutenção Ltda
Advogados : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 09/09/2005
Redistribuído em 01/01/2006
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 35
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.001.2006.012590-9 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060125909
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara de Família e Sucessões
Agravante
: Antônio Resky
Advogados : Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros
Agravados : Nilce Moreira de Lima e outro
Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 22/06/2006
18-08-2006
2 ª
n. 12 100.010.2004.000637-9 Apelação Cível
Origem
: 01020040006379
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra
Apelado
: Braulino Zampieri
Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/06/2006
n. 13 100.001.2005.002816-1 Apelação Cível
Origem
: 00120050028161
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara Cível
Apelante : Editora Globo S/A
Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e
outros
A-
16
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelado
: Paulo Jackson Barros Araújo
Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 19/06/2006
n. 14 100.001.2004.012366-8 Apelação Cível
Origem
: 00120040123668
Porto Velho - Fórum Cível/
6 ª
Vara Cível, Falência e Concordata
Apelante : Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras
Apelados : Carlos Alberto Troncoso Justo e outra
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/10/2005
Redistribuído em 19/11/2005
n. 15 100.008.2003.005229-4 Apelação Cível
Origem
: 00820030052294
Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante : Genilda Kohler
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelado
: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda GR Eletro
Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e outro
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 13/05/2005
Redistribuído em 21/11/2005
n. 16 100.001.2003.022103-9 Apelação Cível
Origem
: 00120030221039
Porto Velho - Fórum Cível/
5 ª
Vara Cível
Apelante/Apelada: Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos
Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outro
Apelado/Apelante: Auto Posto Entre Rios Ltda
Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 25/11/2005
n. 17 100.001.2005.010607-3 Apelação Cível
Origem
: 00120050106073
Porto Velho - Fórum Cível/
7 ª
Vara Cível
Apelante : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogados : Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B) e
outro
Apelada
: Maria Conceição Alves dos Reis
Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
n. 18 100.001.2004.007748-8 Apelação Cível
Origem
: 00120040077488
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Apelante : Valdir Olenski
Advogados : Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra
Apelados : San Marino - Comércio de Veículos Ltda e outros
Advogados : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) e outra
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor
: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/03/2005
Redistribuído em 01/01/2006
4 ª
n. 19 100.001.2005.013605-3 Apelação CívelOrigem
:
00120050136053
Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante : Igor dos Santos Cavalcante
Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro
Apelada
: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/
DF
Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/07/2006
NÚMERO
154
n. 20 100.001.2006.004851-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060048513
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Apelante : Bradesco Seguros S/A
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros
Apelado
: Clêbone Leal Alves
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 25/07/2006
ANO XXIV
5 ª
n. 21 100.001.2005.012102-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120050121021
Porto Velho - Fórum Cível/
7 ª
Vara Cível
Apelante/Apelada: Silvia Nazaré Santos Lima
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Apelada/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 09/01/2006
n. 22 100.001.2005.018812-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120050188126
Porto Velho - Fórum Cível/
1 ª
Vara Cível
Apelante/Apelado: Real Seguros S/A
Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelado/Apelante: Amario Martins Pereira
Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 21/07/2006
n. 23 100.001.2004.007170-6 Apelação Cível
Origem
: 00120040071706
Porto Velho - Fórum Cível/
Vara Cível
Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Apelado
: Mário Pereira da Silva Filho
Advogados : Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) e outro
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/03/2006
3 ª
n. 24 100.014.2006.005231-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 01420060052311
Vilhena/ 4ª Vara Cível
Agravantes : N. L. de F. Nascimento – ME e outro
Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra
Agravado : Banco Bradesco S/A
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 03/07/2006
n. 25 100.001.2001.009048-6 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo
Retido)
Origem
: 00120010090486 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro
Apelada/Agravante: Aidee Maria Moser Torquato Luiz
Advogados : Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Impedido: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/08/2005
Redistribuído em 19/11/2005
n. 26 100.001.2002.000357-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem
: 00120020003578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante : Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda
Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro
Apelado
: Marcos Torquato Luiz
Advogados : Haroldo Lopes Lacerda(OAB/RO 962) e outros
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Impedido: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído Prevenção em 18/08/2005
Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005
n. 27 100.010.2005.007216-1 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 01020050072161
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : Sandra Rosa da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada
: Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia
de Seguros S/A
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Sorteio em 19/04/2006
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 28 100.002.2004.003439-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
: 00220040034390
Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Apelante/Agravante: Adelmar da Silva Raposo
Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outros
Apelada/Agravada: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/11/2005
n. 29 100.005.2004.012890-9 Apelação Cível
Origem
: 00520040128909
Ji-Paraná/
3ª Vara Cível
Apelante : José Cristovão Pires
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Apelado
: Antônio Carlos Barbosa
Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outra
Relator
: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor
: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006
n. 30 100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060075472
Porto Velho - Fórum Cível/
7 ª
Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado : Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Prevenção em 04/04/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel
Monico Neto em 28/06/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU
VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
n. 31 100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060052774
Porto Velho - Fórum Cível/
3 ª
Vara Cível
Agravante
: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogados : Amadeu Guilherme Matzembacher Machado (OAB/RO 4B)
e Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Agravado : Heitor Magalhães Lopes
Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator
: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por Sorteio em 29/03/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel
Monico Neto em 28/06/2006
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR
DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU
VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.”
n. 32 100.007.2002.000836-4 Apelação Cível
Origem
:00720020008364 Cacoal/ 3ª Vara Cível
Apelante : Amoca Ltda.
Advogados : José Edilson da Silva(OAB/RO 1554) e outras
Apelada
: Lucilene Chaves do Nascimento
Apelado : Rebenaldo Gonzaga de Oliveira
Relator
: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor
: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006
Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des.
Roosevelt Queiroz Costa em 16/08/2006
Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente da 2º Câmara Cível
18-08-2006
A-
17
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 17/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :02/03/2006
Data do julgamento : 29/03/2006
100.001.2005.011641-9 Apelação Cível
Origem:00120050116419 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante:Jaqueline Sampaio Soares
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42385)
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade.
Existência de protesto. Domínio público.
Havendo título protestado em Cartório, descipienda a prévia comunicação
ao devedor da inclusão de seus dados nos cadastros dos órgãos de proteção
ao crédito em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto.
Data de distribuição :02/03/2006
Data do julgamento : 12/04/2006
100.001.2005.011625-7 Apelação Cível
Origem:00120050116257 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante:Jaqueline Sampaio Soares
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/RO )
Relator originário:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor e Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO
RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão
restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação
prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação.
Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade.
Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor,
se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em
cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do
registro, é de rigor que seja precedido de certos requisitos a favor do
consumidor tais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a
chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito.
Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no
endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento
de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro,
causador do dano.
Data de distribuição :02/03/2006
Data do julgamento : 12/04/2006
100.001.2005.011632-0 Apelação Cível
Origem:00120050116320 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante:Jaqueline Sampaio Soares
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42.385)
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE
DA APELADA À UNANIMIDADE. QUANTO AOS JUROS DE MORA, SERÃO
FIXADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA, SERÁ APLICADA A PARTIR DA CONDENAÇÃO, POR MAIORIA.
VENCIDO O RELATOR. “.
Ementa : Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão
restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação
prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação.
Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade.
Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor,
se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em
cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do
A-
18
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
registro, é de rigor que seja precedido de certos requisitos a favor do
consumidor tais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a
chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito.
Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no
endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento
de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro,
causador do dano.
Os juros de mora serão fixados a partir do evento danoso bem como a
correção monetária será aplicada a partir da condenação.
Data de distribuição :02/03/2006
Data do julgamento : 12/04/2006
100.001.2005.011633-8 Apelação Cível
Origem:00120050116338 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante:Jaqueline Sampaio Soares
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho
(OAB/SP 42.385)
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO ,
RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA .VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : EMENTA
Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão restritivo
de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação prévia.
Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação. Tarefa
do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade.
Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor,
se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em
cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do
registro, é de rigor seja precedido de certos requisitos a favor do
consumidortais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a
chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito.
Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no
endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento
de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro causador
do dano.
Data de distribuição :25/05/2005Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 10/05/2006
100.001.2004.015768-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem: 00120040157686 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A)
e outros
Apelado/Recorrente: Ismael Domingues Braga
Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO POR MAIORIA,
VENCIDO O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, E ADESIVO NÃO
PROVIDO POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Danos morais. Embratel. Inclusão indevida em cadastro de
inadimplentes. Serasa. Terceiro que se utiliza dos dados do autor para
requerer serviços de telefonia. Contratação com a Brasil Telecom. Culpa
de terceiro que não rompe o nexo causal. Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva. Solidariedade entre todos aqueles que
influenciaram a cadeia de acontecimentos.
Sendo objetiva a responsabilidade por fatos do call service, basta ao
prejudicado comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente.
Ao tomar emprestados dados colhidos por outra operadora, a Embratel
assume o risco sobre a autenticidade das informações, sujeitando-se às
consequências danosas que daí possam advir.
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela
reparação dos danos previstos nas normas de consumo (art. 7º do CDC).
O arbitramento da indenização por dano moral deve ser feito caso a caso,
moderadamente e com razoabilidade, proporcional ao grau de culpa,
extensão e repercussão do evento.
Data de distribuição :14/12/2004Data de redistribuição :22/11/2005
Data do julgamento : 07/06/2006
100.002.2004.003271-1 Apelação Cível
Origem: 00220040032711 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Valmir de Souza
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423)
Apelado: Pedro Gomes de Oliveira
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Ação de cobrança. Ausência de prova. Ônus atribuído ao autor.
Pedido improcedente.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não
demonstrando o autor ter contraído as dívidas alegadas, a improcedência
do pedido é medida que se impõe.
Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2004.021044-7 Apelação Cível
Origem: 00120040210447 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: Afrânio Viana Goncalves e outros
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro
Apelada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de
hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento.
Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo
sofrido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.
Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por quem adquire
um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros transtornos
capazes de causar, a quem procurava lazer, dificuldades superiores àquelas
presentes no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado reservas para o
hotel escolhido pelo contrato subsiste o dever de indenizar.
A indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os
abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar
enriquecimento sem causa ou ônus excessivo.
Data de distribuição :17/01/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2005.003199-5 Apelação Cível
Origem: 00120050031995 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: José Marinaldo Lima Barros e outros
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro
Apalada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de
hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento.
Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo
sofrido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da
indenização.Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por
quem adquire um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros
transtornos capazes de causar, a quem procurava lazer, dificuldades
superiores àquelas presentes no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado
reservas para o hotel escolhido pelo contrato subsiste o dever de indenizar.A
indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os
abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar
enriquecimento sem causa ou ônus excessivo.
Data de distribuição :14/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2005.006003-0 Apelação Cível
Origem: 00120050060030 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelantes: Maria Nilda Dantas Chaves e outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação. Ausência de preparo. Comprovação no ato da
interposição do recurso. Deserção.
Para a assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação da parte
de que a necessita. Todavia, o magistrado pode indeferir o pedido, se
presentes sinais exteriores de que tal carência inexiste no caso concreto.
Nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, o preparo deve
ser comprovado no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo, se
indemonstrado em tal oportunidade.Por ser considerada deserta a apelação
com preparo intempestivo, dela não se conhece.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :14/02/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2005.006618-7 Apelação Cível
Origem: 00120050066187 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelantes: Adriana Belini e outros
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão.
Apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência
Judiciária. Recurso não-provido.
É dever do consumidor formular pedido certo e atribuir valor adequado à
causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu
pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa
de telefonia apresente documento com os valores que pretende o agravante
receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor
patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a
verossimilhança do direito vindicado.
Data de distribuição :29/11/2005
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2005.006676-4 Apelação Cível
Origem: 00120050066764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Roberto Martins Blaia
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Apelado: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS
QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.”.
Ementa : CDL. Negativação. Legitimidade. Comunicação prévia. Dano
moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização.
Arbitramento. Deferimento.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de
dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação
prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de
proteção de crédito.
Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua
finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade
de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc.
A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não
necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à
data da inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC.
Não basta a comprovação do protocolo de entrega da comunicação junto
ao correio, nem a lista com a relação das cartas expedidas por parte desta
empresa, pois necessário que haja ainda prazo razoável para eventual
exercício do direito à retificação pelo consumidor, sem o que tal providência
não cumpre a sua finalidade.
A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez
alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos
termos do art. 333, inciso II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio
admitido em direito.
Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor
efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não
bastando para este a mera juntada de comprovante de expedição da carta
pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal. Irregular
ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável, por obstar
o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer
perante o credor ou perante o proprietário ou o administrador do arquivo.
Data de distribuição :11/01/2006
Data do julgamento : 21/06/2006
100.001.2004.004631-0 Apelação Cível
Origem:00120040046310 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante:Decomarmore - Decoração em Mármore e Granito Ltda.
Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelado:Banco do Brasil S/A
Advogados:João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outros
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO E
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Inscrição no órgão de proteção ao crédito. Ausência de
comunicação prévia. Credor. Ilegitimidade passiva.
O dever da comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu
nome nos registros de proteção ao crédito é de responsabilidade dos
órgãos arquivistas e não do credor, que apenas informa a existência da
dívida.
18-08-2006
A-
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Data de distribuição :09/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.001.2004.018338-5 Apelação Cível
Origem:00120040183385 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante:Maria Ildener Marques de Barros Silva
Advogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro
Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogados:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro
Apelada:Teleron Celular S/A - Vivo
Advogada:Ana Éveline Sampaio Ribeiro 9OAB/RO 1.777)
Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Dano moral. Devedor inadimplente. Dívida incontroversa.
Ausência de notificação prévia. Endereço correto. Responsabilidade.
Há dano moral ao consumidor se a notificação prévia de inscrição em
cadastro restritivo é enviada para endereço equivocado por culpa do órgão
arquivista.
O que impossibilitou ao devedor tomar conhecimento de sua situação de
inadimplência em momento prévio ao cadastramento. A responsabilização
prevalece mesmo em caso de dívida incontroversa e confessada pelo
devedor, presumindo-se o dano moral.
Data de distribuição :14/02/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.001.2005.009500-4 Apelação Cível
Origem: 00120050095004 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Maria Helena Moura Monteiro de Barros
Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros
Relator originário: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR”.
Ementa : Relação consumerista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão
restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação
prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação.
Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade.
Na relação consumerista, independentemente da situação de consumidor,
se de inadimplência ou de idoneidade, para lançamento de dados em
cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do
registro, é de rigor seja este precedido de certos requisitos a favor do
consumidor:
a) a comunicação prévia;
b) o acesso às informações;
c) a chance de retificar o conteúdo de dados;
d) oportunidade de sanar o débito.
Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no
endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento
de dano moral, ressalvando, todavia, eventual responsabilidade de terceiro,
se este foi quem forneceu endereço diverso do devedor.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2005.009990-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00520050099901 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO64-B)
Agravado: Jairo de Oliveira
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária
gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar
com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada
em peça recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido
de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos
autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta
formalidade.
A-
20
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2005.009996-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520050099960 Ji-Paraná/ro (1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravado: João de Jesus Carvalho
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei nº 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2005.010004-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00520050100047 Ji-Paraná/RO 1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64-B)
Agravado: João Batista Martins dos Santos
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiência. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2005.010005-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00520050100055 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravado: Izaias Gomes dos Santos
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento dessa formalidade.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2006.000196-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00520060001963 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravada: Marlene Inacio Galdino
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade.
Data de distribuição :25/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2006.000204-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00520060002048 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravado: Silas de Oliveira
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiência. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade.
Data de distribuição :19/04/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.005.2006.000224-2 Agravo de Instrumento
Origem:00520060002242 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível)
Agravante:Viação Ji-Paraná Ltda.
Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Agravado:José Roberto Nunes de Farias
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas
processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada.
Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido.
A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à
incidência de custas processuais.
A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita
quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as
despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça
recursal.
Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de
justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos
principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade.
Data de distribuição :16/08/2005Data de redistribuição :22/11/2005
Data do julgamento : 28/06/2006
100.007.2004.001759-8 Apelação Cível
Origem: 00720040017598 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelantes: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio e outro
Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outro
Apelada: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda. - CREDICACOAL
Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e outro
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Cautelar de arresto. Dívida líquida e certa. Risco de
o devedor frustrar futura execução forçada. Pressupostos demonstrados.
Cautela concedida.
Havendo dívida líquida e certa, provas indicando que os devedores dilapidam
o patrimônio a fim de frustrar futura execução forçada e que sobre seus bens
pesam outros gravames, o que dificultaria ainda mais o recebimento do
crédito, é de ser deferida a medida cautelar de arresto.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :04/05/2006
Data do julgamento : 28/06/2006
100.013.2006.000773-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01320060007730 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Agravantes: Carlos César Amaral Marques e outra
Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outros
Agravada: Futuro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários
Ltda.
Advogados: Ronie Jacir Thomazi (OAB/RO 2.922) e outro
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Arresto. Cédula de produto rural. Garantia de eficácia da execução.
Obrigação de entregar coisa certa fungível. Safra de soja. Cabimento. Prova
literal de dívida líquida e certa. Decisão correta. Revogação do efeito
suspensivo.
O arresto é medida adequada para assegurar o cumprimento de promessa
de entrega de produtos rurais, formalizada em CPR - cédula de produto rural,
cuja mora não pressupõe protesto do título. Adimplida parcialmente a
obrigação, a quantidade de produtos arrestada deve restringir-se ao saldo
remanescente.
Estando atendidos os requisitos do art. 814 do CPC, inclusive com o
oferecimento de caução, que dispensa prova documental ou justificação de
algum dos casos mencionados no art. 813 (CPC 816, inc. II), impõe-se a
manutenção da decisão monocrática que concedeu a cautelar de arresto.
Data de distribuição :27/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.1996.020578-1 Apelação Cível
Origem: 00119960205781 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda.
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Apelada: H. A. D. Saldanha - ME
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B)
Apelada: Ernestina dos Santos Saldanha
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Extinção Processo. Execução. Ausência bens devedor. Anulação.
Sentença. Retorno origem.
É incabível a extinção do processo de execução quando o devedor não possuir
bens penhoráveis, devendo adotar-se a regra do art. 791, inc. III, do Código
de Processo Civil que prevê a suspensão sine die.
É nula a extinção do feito com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo
Civil, quando a parte não é intimada pessoalmente.
Data de interposição :31/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2003.013502-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120030135027 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogados: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2.212) e outros
Embargada: Maria do Socorro M. da Silva
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Embargos
rejeitados.
O órgão julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos levantados
pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele que entender
suficiente para exaurir a matéria.
O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos
declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da
decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação.
Data de distribuição :13/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2006.009678-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060096780 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Pna Publicidade Ltda.
Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outro
Agravado: Alexis de Sousa Bastos
Advogada: Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2.782)
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Custas judiciais. Recolhimento ao final. Medida excepcional.
Autônomo. Sem renda fixa. Dificuldades financeiras temporárias. Fato
justificável. Amplitude de acesso ao Judiciário.
O recolhimento das custas judiciais ao final do processo é medida excepcional,
a ser concedida com base em fato justificável, o qual pode consistir em o
requerente trabalhar como autônomo, sem renda fixa, e estar passando por
dificuldades financeiras temporárias. Tal medida tem como fundamento o
princípio da amplitude de acesso ao Judiciário.
18-08-2006
A-
21
Data de distribuição :16/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.001.2006.011664-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060116640 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Anderson Ferreira Lima
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro
Agravado: Banco Bradesco S/A
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Danos morais e materiais. Pedido certo e líquido. Valor da causa.
Vinculação. Dificuldades financeiras. Diferimento das custas. Gratuidade da
justiça.
Se em autos de indenizatória o autor formula pedido certo e líquido, delimitando
o benefício patrimonial pretendido ou apontando critérios precisos para sua
fixação, o valor da causa deve corresponder ao montante almejado, a ele se
vinculando.
Havendo alegação de dificuldades financeiras para arcar com as custas
judiciais, a medida a ser requerida é o diferimento de custas, com base em
hipóteses legais ou fato justificável comprovado, ou a gratuidade da justiça,
desde que preenchidos os requisitos da lei.
Data de distribuição :28/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.004.2004.002773-6 Apelação Cível
Origem: 00420040027736 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: M. D. A. Corrêa - ME
Advogado: José Santos de Oliveira (OAB/RO 456-A)
Apelada: Lintz Móveis em Arte - Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Luiz Fernando G. Petri (OAB/SC 9.402)
Apelada: Financial Fomento Comercial Ltda.
Advogado: João Arioli Mussi (OAB/SC 4.118)
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Declaratória de nulidade de duplicata, cancelamento de protesto e
danos morais. Demanda proposta contra a empresa emitente e entidade de
fomento mercantil. Ilegitimidade de parte. Duplicata simulada. Inocorrência.
Negócio realizado. Mercadoria roubada. Responsabilidade da transportadora.
Lide temerária. Alteração da verdade dos fatos. Recurso protelatório. Litigância
de má fé.
Afigura-se temerária, portanto passível de reprimenda a parte que demanda
a declaração de nulidade de título de crédito, cumulando pedido de
cancelamento de protesto e indenização por danos morais, alterando a verdade
dos fatos e mesmo depois de proferida sentença que extingue o feito sem
resolução do mérito, indicando, inclusive, a parte legítima para a pretensão,
interpõe recurso protelatório, contrário à prova dos autos, imbuído do propósito
único de induzir em erro o Tribunal.
Data de distribuição :26/04/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.006.2005.000199-5 Apelação Cível
Origem: 00620050001995 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Guilhermino Vicente representado pela responsável Maria
Madalena Vicente
Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) e outro
Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680), Rosane Corina
Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Ação de cobrança. Seguro. Prazo prescricional ânuo. Código Civil.
Incapacidade absoluta. Causa impeditiva da prescrição. Art. 198, I, CC. Recurso
provido.
Não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º do Código
Civil.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.010.2004.000406-6 Apelação Cível
Origem: 01020040004066 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda.
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
A-
22
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ementa : Apelação cível. Razões divorciadas da matéria tratada na sentença
hostilizada. Recurso não conhecido. Incidente manifestamente infundado.
Litigância de má-fé.
Não se conhece do recurso cujas razões são completamente desassociadas
da sentença proferida em primeiro grau.
Litiga com má-fé a parte que provoca incidente manifestamente infundado.
Data de distribuição :30/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.010.2004.005189-7 Apelação Cível
Origem: 01020040051897 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Geronil Custódio Dias
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Apelado: João Roque Bonfim
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Justiça gratuita. Pedido em grau de recurso. Possibilidade. Execução.
Ausência de título executivo. Carência de ação. Recurso infundado. Propósito
protelatório. Má-fé.
O benefício da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo, bastando
que a parte interessada declare não possuir condições de suportar as despesas
do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Carece do direito de ação o autor que não instrui ação de execução com título
executivo. Inteligência do artigo 586 do CPC.
Incide nas penas por litigância de má-fé a parte que interpõe recurso infundado
e manifestamente protelatório.
Data de distribuição :04/02/2005Data de redistribuição :24/11/2005
Data do julgamento : 02/08/2006
100.014.2003.006913-4 Apelação Cível
Origem: 01420030069134 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Marcos Valdir Rodrigues
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A)
Apelado/Apelante: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila representado pela
inventariante Rosalina da Luz de Ávila
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR
PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN”.
Ementa : Despejo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos suficientes
ao julgamento do pedido. Pagamento dos aluguéis. Obrigação devida até a
data da efetiva desocupação.
Não há cerceamento de defesa se constam dos autos elementos de prova
suficientes para o julgamento do pedido.
Julgado procedente o pedido de despejo, impõe-se ao locatário o pagamento
dos aluguéis e demais encargos até data da efetiva desocupação do imóvel.
Data de distribuição :03/11/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.020.2001.002902-8 Apelação Cível
Origem: 02020010029028 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda.
Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outros
Apelados: João Cordeiro dos Santos e outro
Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1.453) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Danos morais e materiais. Incêndio residencial. Curto-circuito
causado por escavação na fiação subterrânea. Conduta culposa.
Responsabilidade. Configuração. Princípio do livre convencimento. Prova
pericial contraditória. Laudo de avaliação anexo ao recurso. Desconsiderado.
Preclusão. Inovação na via recursal. Supressão de um grau de jurisdição.
Os danos morais e materiais decorrentes de incêndio residencial cuja causa
tenha sido curto-circuito provocado por escavação que atingiu fiação elétrica
subterrânea são de responsabilidade da empresa que efetuou a obra, por se
conduzir culposamente ao deixar de averiguar se no local havia redes
subterrâneas de água, energia ou esgoto, antes de proceder às suas atividades.
A norma processual confere ao juiz a liberdade de apreciação e valoração
das provas na formação de seu convencimento, que não fica adstrito à conclusão
da perícia técnica, podendo a decisão se fundamentar nos demais elementos
probatórios sem, com isso, incidir em erro de julgamento ou procedimento,
mormente se a prova pericial apresenta pontos contraditórios.
Prova pericial, laudo, vindo somente em peça recursal, bem como impugnações
que seriam da fase instrutória, devem ser desconsiderados no exame recursal,
tanto por motivo de preclusão como por implicarem em inovação em via
imprópria para contraditório, evidenciando supressão de um grau de
jurisdição.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Data de distribuição :18/05/2005Data de redistribuição :01/01/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
101.002.2003.009914-7 Apelação Cível
Origem: 00220030099147 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Manoel Carlos Prestes Laborda
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)
Apelado: Ray Santos Arruda
Advogados: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2.268) e outro
Apelado: José da Costa Oliveira
Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”.
Ementa : Danos morais. Ônus da prova. Fato essencial constitutivo do direito.
Ausência do autor à audiência de instrução e julgamento. Pontos
controvertidos. Preclusão. Fragilidade do conjunto probatório.
Compete ao autor arcar com o ônus da prova do fato essencial constitutivo de
seu direito, e desse ônus não se desincumbe quando, injustificadamente,
deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento para esclarecer
os pontos controvertidos do caso, dando ensejo à preclusão e, via de
conseqüência, à improcedência de seu pedido, ante a fragilidade do conjunto
probatório.
Data de distribuição :06/08/2005Data de redistribuição :19/11/2005
Data do julgamento : 02/08/2006
101.014.2003.005467-6 Apelação Cível
Origem: 01420030054676 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Lauro Junqueira Cleto
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e outras
Apelado: Lindomar Honório Rodrigues
Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outros
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Corretagem. Venda de imóvel. Intermediação. Efetiva aproximação
entre vendedor e comprador. Desistência do vendedor no último momento.
Remuneração devida. Recurso não-provido.
É devida a remuneração do devedor quando o negócio não se concretiza em
razão do exclusivo arrependimento, no último momento, do vendedor que o
contratara. Caso em que o comprador já havia, inclusive, se apossado do
imóvel.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 17/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 14/06/2006
100.001.2004.021044-7 Apelação Cível
Origem: 00120040210447 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes/Apelados: Afrânio Viana Goncalves e outros
Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro
Apelada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ
PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de
hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento.
Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo sofrido.
Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.
Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por quem adquire
um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros transtornos capazes
de causar, a quem procurava lazer, dificuldades superiores àquelas presentes
no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado reservas para o hotel escolhido
pelo contrato subsiste o dever de indenizar.
A indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os
abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar
enriquecimento sem causa ou ônus excessivo.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :11/01/2006
Data do julgamento : 21/06/2006
100.001.2004.004629-9 Apelação Cível
Origem:00120040046299 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante:Decomarmore - Decoração em Mármore e Granito Ltda.
Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra
Apelada:Serasa S/A
Advogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros
Relator:Desembargador Miguel Monico Neto
Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade.
Existência de protesto. Informação de domínio público.
Havendo título protestado em cartório, descipienda a prévia comunicação ao
devedor da inclusão de seus dados no cadastro dos órgãos de proteção ao
crédito em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto.
18-08-2006
A-
23
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.000282-3
Agravante: Hely Calixto da Cruz
Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e outro
Agravada: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogados: Vírginia Gonçalves Mota(OAB/RO 1230) e outros
[...]
“Ante ao exposto, com fulcro no art. 527, II do CPC, converto o presente
agravo de instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos
autos ao juizo de primeira instância.
Publique-se
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento nrº 101.008.2002.002835-8
Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660), Claudia Machado dos Santos
(OAB/RO 1344) e outros
Agravada: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos Vegetais
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Rouscelino Passos Borges
(OAB/RO 1205)
[...]
“Assim, defiro o pedido liminar para suspender os leilões previstos para
os dias 24/08/2006 e 15/09/2006 até decisão final neste agravo.
Notifique-se ao juiz da causa para, querendo, apresentar as
informações necessárias e intime-se a agravada para apresentar
contra-minuta ao recurso.
Ultimadas estas providências, tornem conclusos.
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2005.006269-2
Apelante: Pagotto Exportação e Industrial Ltda
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Thadeu Fernando
Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953),Douglacir Antônio Evaristo
Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
[...]
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 139, IV do Regimento
Interno desta Corte, nego seguimento à apelação.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Cíveis
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.005.2005.003612-8
Apelante: Edvaldo de Paula Mota e outro
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e Marcelo
Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Apelado: Davi Cardoso
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
[...]
“Vistos.
Apresente o apelante comprovante legível do preparo de fl. 84,
recolhido na mesma data, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.”
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Ação Rescisória nrº 200.000.2006.001411-3
Recorrente: Sony Brasil Ltda
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Recorrido: Roberto Carlos Bocalon
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2ºDEJUCIV
A-
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18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Ação Rescisória nrº 200.000.2006.001411-3
Recorrente: Sony Brasil Ltda
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Recorrido: Roberto Carlos Bocalon
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos
Diretora do 2ª DEJUCIV
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 384
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis,
às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 01 200.000.2006.005935-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Jânio Ferreira de Almeida
Advogados: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 02/06/2006
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 203.006.2001.002411-0
Agtes: Antônio Janary Barros da Cunha e outro
Advogadas: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos(OAB/RO 1315)
e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2005.002736-2
Agravante: Município de Ariquemes - RO
Procdors: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outros
Agdos: Jurandir Sigoli e outro
Advogados: Maurício Fernando Spillere(OAB/RO 651) e outros
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Erivaldo Barbosa de Oliveira
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro
Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 01/06/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2006.007051-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Edson Soares Rodrigues
Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 05/07/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 100.501.2006.000429-6 Apelação Criminal
Origem:
50120060004296
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Clebson da Cruz de Araújo e outro
Advogados: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 19/06/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 100.501.2006.001567-0 Apelação Criminal
Origem:
50120060015670
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª
Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Heber Moises de Oliveira
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.001.2005.007977-7 Apelação Cível
Origem:
00120050079777
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Apelado: Luiz Carlos de Andrade
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/02/2006
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
A-
25
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.001.2005.009396-6 Apelação Cível
Origem:
00120050093966
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Marlede Pereira Maia
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 100.001.2005.007976-9 Apelação Cível
Origem:
00120050079769
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelada: Genoveva Gonçalves de Castro
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 10/02/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.001.2005.008068-6 Apelação Cível
Origem:
00120050080686
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Apelado: Roberto Alcântara dos Santos
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
n. 15 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível
Origem:
00920050038948
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 17/04/2006
Pedido de Vista em 09/08/2006: Des. Eliseu Fernandes
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA AGUARDA.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.002.2006.001628-9 Apelação Cível
Origem:
00220060016289
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante: Saulo de Tarso Ramos
Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro
Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 15/05/2006
n. 16 100.001.2003.011217-5 Apelação Cível
Origem:
00120030112175
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogada: Jucélia Maria da Silva Costa (OAB/RO 1304)
Apelado: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia
- SINSEPER
Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 04/07/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 101.003.2005.003215-4 Apelação Cível
Origem:
00320050032154
Jaru/ 1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.007.2004.005289-0 Apelação Cível
Origem:
00720040052890
Cacoal/
3ª Vara Cível
Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outra
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 04/05/2005
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.001.2004.002864-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem:
00120040028649
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jamil Rossi
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Apelados: Marco - Gestão de Controle e Desenvolvimento de Recursos
Humanos Ltda e outro
Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 101.001.2004.001975-5 Apelação Cível
Origem:
00120040019755
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Antônio Estevão dos Santos
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 07/12/2004
n. 17 101.021.2005.000192-3 Apelação Cível
Origem:
02120050001923
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Isaac Júlio da Silva
Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros
Apelado/Apelante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/10/2005
n. 18 101.005.2004.008071-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:
00520040080710
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outra
Apelado: Gilson Prates da Silva
Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outras
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005
n. 19 100.001.1994.005801-9 Apelação Cível
Origem:
00119940058019
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e
outros
Apelado: José Lourenço da Silva Filho
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 03/08/2006
n. 20 101.021.2004.002090-9 Apelação Cível
Origem:
02120040020909
Buritis/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apelada/Apelante: M. A. dos Santos Posto de Gasolina ME
Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2005
A-
26
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 21 100.001.2005.010841-6 Apelação Cível
Origem:
00120050108416
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogados: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) e outra
Apelado: Paulo Kiyochi Mori
Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2006
n. 22 100.001.2005.015864-2 Apelação Cível
Origem:
00120050158642
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: João Francisco de Souza
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006
n. 23 100.001.2005.004597-0 Apelação Cível
Origem:
00120050045970
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelado: João Izaias Sales Cardoso
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 09/03/2006
n. 24 100.001.2005.004912-6 Apelação Cível
Origem:
00120050049126
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelada: Sislane Alves de Souza
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
n. 25 100.001.2005.003734-9 Apelação Cível
Origem:
00120050037349
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Apelado: Izac Belarmino da Silva
Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 20/03/2006
n. 26 100.001.2005.021914-5 Apelação Cível
Origem:
00120050219145
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)
Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros
Apelados: Mário Jorge de Almeida Rebelo e outro
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/07/2006
n. 27 100.002.2004.007929-7 Apelação Cível
Origem:
00220040079297
Ariquemes/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Hildo Luiz Salton
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
Apelante/Apelada: Hosana Bezerra Salton
Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros
Apelado/Apelante: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
NÚMERO
154
ANO XXIV
n. 28 100.001.2003.012469-6 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em
Apelação Cível
Origem:
00120030124696
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro
Agravado: João Ferreira Chaves
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interposto em 24/07/2006
n. 29 100.007.2004.002832-8 Reexame Necessário
Origem:
00720040028328
Cacoal/
3ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Adão Ferreira de Aguilar
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
n. 30 100.001.2004.006523-4 Apelação Cível
Origem:
00120040065234
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 31/07/2006
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente da 1ª Câmara Especial
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 17/08/2006
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :31/05/2006
Data do julgamento : 19/07/2006
100.501.2005.010006-3 Apelação Criminal
Origem: 50120050100063 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Macineide de Oliveira Barros
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Revisor: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Prova inquisitorial. Declaração de agentes públicos. Antecedentes.
Reincidência. Progressão de regime de cumprimento de pena.
A prova produzida em inquérito policial é suficiente para condenar quando
foi confirmada em juízo.
As declarações emanadas de agentes de polícia gozam da presunção de
veracidade, cabendo à parte interessada desconstituir tal presunção.
A prova quanto aos antecedentes do acusado capaz de levar à aplicação
da agravante da reincidência é a Certidão Circunstanciada Criminal, não
podendo ser suposta.
De acordo com decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, é
inconstitucional a vedação de progressão de regime de cumprimento de
pena para os delitos hediondos e equiparados.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :25/04/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.006.2006.000001-0 Apelação Criminal
Origem: 00620060000010 Presidente Médici /RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Jeferson Gomes da Silva
Advogados: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Restituição de veículo. Isenção pena de
multa.
É decretada a perda dos bens utilizados para a prática do delito de tráfico
ilícito de substância entorpecente.
Prevendo o art. 12 da Lei Antitóxicos como sanção tanto a pena privativa
de liberdade quanto a multa, de forma cumulativa, e em não havendo
previsão legal que admita aplicação de pena alternativa, incabível o pedido
de isenção de seu pagamento.
Data de distribuição :12/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
100.501.2006.011809-7 Habeas Corpus
Origem: 50120060118097 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Pacientes: Edgar Cardoso de Souza e outros
Impetrante: Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.
Presunção. Circunstâncias pessoais.
A prisão em flagrante mostra-se inconveniente se o auto não descreve a
prática do crime imputado ao paciente, possuidor de bons antecedentes,
ocupação e residência conhecidas.
Data de distribuição :24/07/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
101.501.2006.013290-1 Habeas Corpus
Origem: 50120060132901 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente: Éverton do Nascimento Novais
Impetrante: Ernesto Gonçalves Novais (OAB/AC 2.673)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de
Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Tráfico em associação.
Presunção.
A prisão em flagrante mostra-se inconveniente se o auto não é
circunstanciado no tocante à prática do crime imputado ao paciente, preso
por estar em local onde outras pessoas faziam uso de substância
entorpecente.
Data de distribuição :02/06/2006
Data do julgamento : 02/08/2006
200.000.2006.005965-6 Mandado de Segurança
Impetrantes : Domingos Adriano Moreira de Souza e outros
Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Ementa : Concurso público. Exame médico. Curso de formação.
O candidato não classificado dentro do número de vagas para o curso de
formação e ainda não submetido aos exames médicos não tem o direito de
ser matriculado no curso de formação.
Data de distribuição :13/09/2005
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2004.012692-6 Apelação Cível
Origem: 00120040126926 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
18-08-2006
A-
27
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Servidor público. Gratificações. Lei nova. Nova rubrica.
Vencimentos. Desvinculação do cálculo.
Se a gratificação percebida pelo servidor público é absorvida por nova lei,
e nova rubrica, que a mantém íntegra, permitindo reajuste à época da
revisão geral de vencimentos, não incorre em violação a direito adquirido
tampouco em irredutibilidade de vencimentos.
Data de interposição :31/07/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.004196-6 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120050041966 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro
Agravados: Jacqueline Baptista de Souza Lima e outro
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria com
entendimento pacificado. Jurisprudência.
Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento
jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não
há fundamento à modificação da decisão impugnada.
Data de distribuição :18/05/2006
Data do julgamento : 09/08/2006
100.001.2005.013498-0 Apelação Cível
Origem: 00120050134980 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelada: Sylvia Almeida Gualberto
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”.
Ementa : IPAM. Assistência médica. Servidor público. Cargo em comissão.
Descontos. Autorização. Restituição. Correção.
Indevidos os descontos relativos à assistência médica, sem o
correspondente termo de autorização, lavrado pelo servidor detentor de
cargo em comissão, devem ser restituídos os valores com as correções
legais.
Data de distribuição :06/09/2005
Data do julgamento : 09/08/2006
100.020.2005.000611-8 Apelação Cível
Origem: 02020050006118 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: José Vivalde de Souza
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra
Apelada: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Ementa : Servidor público. Auxílio-acidente. Valor. Redução. Contribuição
previdenciária. Descontos a maior. Restituição.
Pode a Administração Pública, pelo poder de autotutela, rever e adequar
seus atos, respeitando os princípios que a norteiam e resguardando direito
adquirido dos administrados.
Constatado erro no desconto da contribuição previdenciária, incidindo
sobre a totalidade dos vencimentos, devem ser restituídos os valores a
maior.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
A-
18-08-2006
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006722-5
Impetrante: Eucicley dos Santos Mercado
Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia
Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$
5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008563-0
Impetrante: Edson Krohn
Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi(OAB/RO 2937)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não estarem
presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo
(artigo 267, inciso IV, CPC). Cassa-se, a partir da presente decisão, os
efeitos da liminar deferida no juízo de primeira instância.
Intimem-se”.
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.003.2006.003158-4
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287) e outros
Agravado: Município de Theobroma - RO
Advogado: Cleber Correa(OAB/RO 1732)
“ASSIM, considerando o descumprimento do art. 526 do CPC, nega-se
seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e 139, IV, do
Regimento Interno deste Tribunal, porque manifestamente inadmissível.
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2003.009910-1
Recorrente: Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do
Estado de Rondônia - ASOF
Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Juraci Jorge da Silva(OAB/RO 528) e outro
Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
Intimem-se”.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 102.001.2005.002297-0
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro
Apelada: C E K - Comércio e Serviços Ltda - ME
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro
[...]
“Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no
artigo 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, nego seguimento ao
recurso de apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência
dominante deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores.
Intime-se e oficie-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se”.
Habeas Corpus nº 100.501.2006.013825-0
Paciente: João Carlos Silva Xavier
Impetrante(Adv): Hélio Silva de Melo Júnior(OAB/RO 958)
Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“[...]
Também, as alegações do impetrante não são suficientes para demonstrar
a ilegalidade da prisão. Diante disso, em sede de liminar, não é possível
conceder a liberdade ao paciente.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que
deverão vir em 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
Apelação Cível nrº 100.001.2005.012397-0
Apeltes: Município de Porto Velho - RO e outro
Procurador: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761)
Apelada: Maria de Fátima de Alencar Saunier
Advogado: Edson Matos da Rocha(OAB/RO 1208)
“Vistos, etc.:
Intime–se o Município de Porto Velho -RO para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresente o decreto de nomeação de seu procurador, a fim de
regularizar a representação processual.
DESPACHO DO RELATOR
Após, conclusos.
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014164-5
Agravante: Mauro Silva Barbosa
Advogado: Marcelo Xavier da Silva(OAB/RO 1958)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]
“Entretanto, verifica-se que o provimento jurisdicional já foi entregue por
este Relator quando determinada a conversão do agravo de instrumento
em retido.
Assim, cumpra-se a decisão de fls. 72, remetendo-se os autos ao juízo da
causa para ser apensado aos principais.”
Publique-se”.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
A-
29
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2005.001439-0
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outros
[...]
“Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no
artigo 139, IV, do Regimento Interno, nega-se seguimento ao recurso de
apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante
deste Tribunal e dos Tribunais Superiores.
Intime-se e oficie-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.2005.001200-1
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro
Apelado: Center Plástica Clínica de Cirurgia Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro
[...]
“Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no
artigo 139, IV, do Regimento Interno, nega-se seguimento ao recurso de
apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante
deste Tribunal e dos Tribunais Superiores.
Intime-se e oficie-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020827-5
Agravante: Holanda Papelaria Ltda - ME
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros
Agravado: Secretário Municipal de Fazenda de Porto Velho - RO
Procdors: Mário Jonas Freitas Guterres(OAB/RO 272B) e outro
[...]
“No caso, não foi interposto o recurso cabível, bem como fora do prazo
acima referido.
Pelo exposto, não conheço o Agravo Regimental ante a inadequação da
via eleita.”
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2005.006048-8
Recorrente: Município de Cacoal - RO
Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269)
Recorrido: Cartório de Registro de Imóveis
Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira(OAB/RO 1663)
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “a”, do inc. III, do art.
105 da CF.
Publique-se.
Porto Velho, 8 de agosto de 2006.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.007.2005.006048-8
Recorrente: Município de Cacoal - RO
Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269)
Recorrido: Cartório de Registro de Imóveis
Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira(OAB/RO 1663)
[...]
“Posto isso, admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 8 de agosto de 2006.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.003653-0
Recorrente: José Luiz Lenzi
Advogados: José Luiz Lenzi(OAB/RO 112B) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008692-0
Imptes: Jacob Almeida da Silva e outro
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental
[...]
“Pelo exposto, afasta-se a competência desta Corte e, em conseqüência,
determina-se, por economia processual, que o presente seja encaminhado
à Vara da Fazenda Pública a quem couber, por distribuição, o conhecimento
do presente writ.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.003653-0
Recorrente: José Luiz Lenzi
Advogados: Darco Assad Azzi Santos(OAB/RO 631A) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
A-
30
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
DESPACHO DO PRESIDENTE
2ª Câmara Especial
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.0030941
Recorrente: Hendersenn Danilo Mendonça Ferreira
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Marcelo Rebouças da Costa
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Francisco Helton Santana Andrade
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Elvison Roberto Campos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Miguel Dias Lopes
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Alex Laborda de Oliveira
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Francisco Pereira Cruz
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Cleber Mariano da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Hudson Ramos de Souza
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrente: Leandro Elcio Baldin
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso,
uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso
Ordinário.
DESPACHO DO PRESIDENTE
ANO XXIV
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2004.016649-9
Recorrente: Nahum Saliba Ayres Elage
Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade(OAB/AL 4756) e outros
Recorrida: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procdors: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B) e outro
[...]
“No caso em exame, encontra-se ausente um dos pressupostos de
admissibilidade, qual seja, a falta de recolhimento dos portes de remessa
e retorno dos autos a superior instância, conforme certidão à fl. 247,
incidindo o teor da Súmula 187 do STJ.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de agosto de 2006.
(a.) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Publique-se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em Exercício
Data: 17/08/2006
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.015.2002.002078-8
Agravante: Francisco Matias dos Santos
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.001008-1
Recorrente: Edvaldo da Silva Santos
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Recorrido: Estado de Rondônia
Advogada: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
[...]
“a espécie, a decisão recorrida reformou por maioria a decisão de 1º
grau, de modo que pelo art. 530 do CPC, é cabível o chamado embargos
infringentes: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não
unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito,
ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial,
os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. Incide pois,
o teor da Súmula 281 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário,
quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão
impugnada”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de agosto de 2006.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :09/09/2005
Data do julgamento : 01/08/2006
100.001.2004.008396-8 Apelação Cível
Origem: 00120040083968 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Cláudio Gomes do Nascimento
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Processo civil e administrativo. Recurso. Preparo. Ausência.
gratuidade da justiça requerida e deferida em segundo grau. Conhecimento.
Policial militar. Reserva remunerada. Retorno à atividade. Cumprimento
dos requisitos para a aposentação. Possibilidade.
O benefício da gratuidade da justiça pode ser requerido em qualquer
instância, cujo deferimento, na via recursal, implica no conhecimento do
recurso do, comprovadamente, hipossuficiente.
É possível a anulação do ato irregular que transpôs policial militar à
reserva remunerada, para que este volte à atividade e cumpra os requisitos
exigidos pela lei, para que possa perceber, inclusive, os proventos integrais.
Data de distribuição :25/07/2005
Data do julgamento : 01/08/2006
100.006.2004.000259-0 Apelação Cível
Origem: 00620040002590 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Geraldo Bambolin
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)
Apelada: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici
Procuradores: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) e outros
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Embargos de terceiro. Execução fiscal. Prazo. Pagamento. Débito.
Extinção.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os embargos de terceiro devem ser considerados tempestivos quando
protocolizados no prazo de 5 dias contados da intimação do despacho que
homologou e tornou válida a arrematação.
A comprovação de pagamento do débito executado satisfaz a obrigação e
põe fim à execução.
Terceiro interessado está legitimado a propor embargos com a simples
prova da posse do imóvel constritado, a teor do disposto na Súmula n. 84
do STJ.
Data de distribuição :15/03/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
200.000.2006.002854-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Cosmeci Martins Reis
Advogadas: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1.270) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Concurso Público. Polícia Militar. Avaliação física. Eliminação.
Direito líquido e certo. Comprovação de plano. Inocorrência. Denegação
da ordem.
A concessão de mandado de segurança pressupõe a existência de direito
líquido e certo, bem como a comprovação de plano das situações e fatos
alegados que constituem a ameaça ou a lesão àquele direito. Diante da
específica previsão legal e editalícia, lícita é a exclusão do candidato
reprovado na avaliação física.
A mera descrição no edital dos exercícios físicos a que os candidatos
deverão se submeter, com a especificação da quantidade e do modo de
execução, não pode ser compreendida como uma seqüência obrigatória
de aplicação dos exercícios, cuja inobservância acarreta lesão a direito
líquido e certo.
Data de distribuição :19/06/2006
Data do julgamento : 01/08/2006
200.000.2006.006498-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Neimario Ourique da Cunha Filho
Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA POR UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Gratificação de Risco de Vida. Edição da Lei Estadual n. 1.068/
02. Extinção do benefício. Ausência de direito líquido e certo.
Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção do benefício,
se o servidor passou a exercer suas funções perante menores infratores
após a extinção da Gratificação de Risco de Vida por lei.
Data de interposição :09/06/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
100.002.2005.004371-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00220050043716 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Embargante: Estado de Rondônia
Advogados: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros
Embargada: Antunes e Antunes Ltda. - Lar Center
Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outros
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Embargos. Ausência de omissão.
Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já
apreciada.
Data de distribuição :20/06/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
100.009.2006.000758-1 Habeas Corpus
Paciente: Aluísio Marinho da Costa
Impetrante: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2.714)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno/RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”.”.
Ementa : Tráfico. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Configuração.
Configura constrangimento ilegal o excesso de prazo na formação da
culpa, quando há redesignações de audiência de instrução e julgamento,
reiteradas vezes, sem concorrência da defesa, ultrapassando-se o prazo
razoável para encerrar a instrução processual.
18-08-2006
A-
31
Data de distribuição :30/06/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
100.010.2006.00 0313-8 Apelação Cível
Origem: 01020060003138 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Ortenila Valandro Ceccon
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Município de Rolim de Moura - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Impetração em
duplicidade. Ausência de interesse processual.
Impõe-se a extinção do mandado de segurança, sem julgamento do mérito,
quando, por decisão proferida em outro feito, já foi deferida a tutela
jurisdicional pretendida.
Data de distribuição :07/06/2006
Data do julgamento : 08/08/2006
200.000.2006.006096-4 Mandado de Segurança
Impetrante: Jotaci Gomes da Silva
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1.170)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”.
Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Polícia Militar.
Requisitos. Limitação. Idade máxima. Momento da exigência fixado sem
amparo na lei. Impossibilidade.
Despreza-se a regra contida no edital do concurso que exige a idade de 28
anos até o dia 31/12/2005, porque destoante da lei.
A interpretação razoável que se deve dar à locução “ingresso na PM”,
empregada no art. 1º da Lei n. 1.353/2004, é a de que o candidato deve ter
28 anos de idade no dia da sua inscrição, uma vez que a Administração
pode prorrogar a data da inscrição e até a do concurso, e isso não pode vir
em prejuízo do candidato que se inscreveu a tempo.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2004.009035-7
Agravante: Brassul Construções Civis Ltda
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravante: Valdir Egea
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravante: Ilton Carlos Sgobero
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
[...]
“
Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em
Recurso Especial e juntar documentos,
no prazo de 10 dias.
“
Porto Velho, 15 de agosto de 2006
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
A-
32
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 975
Ata da Sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês
de agosto do ano dois mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Oudivanil de Marins, convocado.
Procurador de Justiça, Charles José Grabner.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, com as bençãos
de Deus, declarou aberta a sessão às 08h30, sendo julgados e apreciados
os seguintes processos:
n.01102.501.2006.011353-2
Habeas Corpus
Origem:
50120060113532
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente
Paciente:
Renan Saraiva Pantoja
Impetrante:
Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28-07-2006
Decisão:
“Ordem denegada. Unânime”
n.02101.012.1997.000032-6
Habeas Corpus
Origem:
01219970000326
Colorado do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente:
Joaquim Rodrigues Togo
Impetrante:
Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-07-2006
Decisão:
“Ordem denegada. Unânime”
n.03100.501.2006.012998-6 Habeas Corpus
Origem:
50120060129986
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Paciente:
Izael Sales Rafael
Impetrante:
James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Distribuído por Sorteio em 27–07-2006
Decisão:
“Ordem denegada. Unânime”
n.04100.014.2004.001936-9
Habeas Corpus
Origem:
01420040019369
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Paciente:
José Morello Scariott
Impetrante:
José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Paciente:
Aristides Mondardo
Impetrante:
José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Impetrado:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 17-07-2006
Decisão:
“Ordem denegada. Unânime”
n.05100.002.2006.009918-4
Habeas Corpus
Origem:
00220060099184
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Paciente:
Leandro Lopes Brzezinski
Impetrantes:
Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) e Sandra
Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogado:
Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Impetrado:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 28-07-2006
Decisão:
“Ordem denegada. Unânime”
NÚMERO
154
ANO XXIV
n.06100.501.2006.013508-0
Habeas Corpus
Origem:
50120060135080
Porto Velho / 1ª Vara de Delitos
de Trânsito e de Crimes
contra Criança e Adolescente
Paciente:
Joel Medeiros
Impetrante:
José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de
Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 31-07-2006
Decisão:
“Ordem concedida. Unânime”
n.07100.005.2006.003136-6
Habeas Corpus
Origem:
00520060031366Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Paciente:
Lacy Justino Gertrudes
Impetrante:
Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Impetrado:
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Decisão:
“Ordem concedida. Unânime”
n.08100.021.2000.000769-4
Apelação Criminal
Origem:
02120000007694
Buritis / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Deoclécio Moreira de Paula
Advogado:
Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 01/12/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.09100.018.2004.000796-8
Apelação Criminal
Origem:
01820040007968
Santa Luzia do Oeste / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
José Rodrigues da Silva
Advogados:
Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869), Torquato
Fernandes Cota (OAB/RO 558A) e Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 13/12/2004
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.10100.501.2004.001813-5
Apelação Criminal
Origem:
50120040018135
Porto Velho / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Lúcio Flávio Pinheiro Goes
Advogado:
Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.11100.501.2001.005720-5
Apelação Criminal
Origem:
50120010057205
Porto Velho / 1ª Vara da
Auditoria Militar
Apelante:
Nelson Teixeira dos Santos
Advogado:
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Distribuído por Sorteio em 14/05/2004
Decisão:
“Apelação não conhecida. Unânime”
n.12101.008.2004.001881-1
Apelação Criminal
Origem:
00820040018811
Espigão do Oeste / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
Luiz Carlos da Silva
Advogado:
Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/04/2005
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.13100.002.2002.006283-6
Apelação Criminal
Origem:
00220020062836
Ariquemes / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Miguel Antonio da Silveira
Advogado:
Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2005
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.14100.501.2002.002661-2
Apelação Criminal
Origem:
50120020026612
Porto Velho / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Nilton Luiz Pontes Salcedo
Advogados:
Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira
dos Santos (OAB/RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) e Antonio
Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 15/06/2005
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. De ofício,
estendido os benefícios aos
co-réus não apelantes Emerson Charles Carvalho da Silva e Danilo da
Silva Mendonça. Tudo à unanimidade”
n.15100.017.2001.004771-5
Apelação Criminal
Origem:
01720010047715
Alta Floresta do Oeste /
1ª Vara Criminal
Apelante:
Altair Grohalski
Advogada:
Ronilda Lucena (OAB/RO 1948)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 28/09/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.16100.501.2004.000259-0
Apelação Criminal
Origem:
50120040002590
Porto Velho / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Uiliam Feitosa de Lima
Advogados:
Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio
Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Tatiane David Maciel (OAB/RO
206E)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 03/10/2005
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.17100.008.2005.002691-4
Apelação Criminal
Origem:
00820050026914
Espigão do Oeste / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
Clisneu Nunes
Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 26/04/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.18100.006.2003.001227-4
Apelação Criminal
Origem:
00620030012274
Presidente Médici / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
Osmar Braga da Costa
Advogados:
Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e José
Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Assistente de Acusação
Advogado:
Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2004
Decisão:
“Apelação provida. Unânime”
n.19100.002.2002.005193-1
Apelação Criminal
Origem:
00220020051931
Ariquemes / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Guenther Stelzenberger
Advogado:
Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 27/12/2005
Decisão:
“Decretada extinta a punibilidade pela prescrição.
Unânime”
18-08-2006
A-
33
n.20100.014.2005.012204-9
Apelação Criminal
Origem:
01420050122049
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Juliana Cabral Dias da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 31/05/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.21100.002.2000.006592-9
Apelação Criminal
Origem:
00220000065929
Ariquemes / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Sérgio Monteiro Siqueira
Advogados:
Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) e Jaime Ferreira (OAB/
RO 2172)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 06/12/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.22100.501.2005.007084-9
Apelação Criminal
Origem:
50120050070849
Porto Velho / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Noradino Coelho da Cruz
Advogado:
Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 04/05/2006
Decisão:
“Apelação provida. Unânime”
n.23100.501.2005.010747-5
Apelação Criminal
Origem:
50120050107475
Porto Velho / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Sidnei dos Santos Ribeiro ou Jamildo Franco Anhes
ou Francisco Alves ou Jamil Soares Franco ou Cláudio Anastácio Lopes
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 16/06/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.24100.015.2003.000509-9
Apelação Criminal
Origem:
01520030005099
Guajará-Mirim / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
Aurison da Silva Florentino
Advogado:
Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 14/12/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.25100.002.2006.008441-1
Apelação Criminal
Origem:
00220060084411
Ariquemes / 2ª Vara
Criminal
Apelante:
Geneci José Valentim
Advogado:
Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
n.26100.501.2004.006684-9
Apelação Criminal
Origem:
50120040066849
Porto Velho / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Wanderson Evangelista Paiva
Advogado:
José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Sorteio em 16/12/2004
Decisão:
“Apelação não provida. Unânime”
A-
34
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.27101.010.2006.000189-5
Apelação Criminal
Origem:
01020060001895
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Apelante:
José de Souza
Defensora Pública: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2006
Decisão:
“Apelação provida. Unânime”
n.28100.014.2005.012919-1
Apelação Criminal
Origem:
01420050129191
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Cirço Santana da Silva
Advogada:
Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Juiz Oudivanil de Marins - convocado
Distribuído por Sorteio em 26/06/2006
Decisão:
“Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.29100.501.2004.008382-4
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120040083824
Porto Velho / 1ª Vara do
Tribunal do Júri
Recorrente:
João Francinei do Nascimento Couto
Advogado:
James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e Maxwell
Mendes Oliveira (OAB/RO 2377)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado
Distribuído por Sorteio em 23/05/2006
Decisão:
“Recurso não provido. Unânime”
NÚMERO
154
ANO XXIV
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro agradeceu ao Juiz
convocado Oudivanil de Marins pela brilhante atuação na Egrégia Câmara
Criminal, no período em que substituiu o Desembargador Valter de Oliveira.
Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a sessão às 12 horas.
Porto Velho-RO, 10 de agosto de 2006
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :29/08/2005
Data do julgamento : 03/08/2006
100.003.2005.001956-5 Agravo em Execução de Pena
n.30100.005.2005.004802-9
Apelação Criminal
Origem:
00520050048029
Ji-Paraná / 3ª Vara
Criminal
Apelante:
Fabricio Rodrigues da Silva
Advogado:
Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 07/07/2006
Decisão:
“Apelação provida. Unânime”
n.31100.002.2005.012578-6
Agravo em Execução de Pena
Origem:
00220050125786
Ariquemes / 2ª Vara
Criminal
Agravante:
Nilson Cézar Damasceno
Advogado:
Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Agravado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 13/01/2006
Decisão:
“Agravo não conhecido. Unânime”
Origem: 00320050019565 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
n.32100.014.2005.000962-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01420050009625
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Valdecir Bagattoli
Advogado:
Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 28/06/2006
Decisão:
“Recurso não provido. Unânime”
Data do julgamento : 03/08/2006
Agravante: Valter Ferreira da Silva
Defensor Nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa : Agravo em execução de pena. Fuga. Caracteriza falta grave.
Aplicação de sanção disciplinar. Isolamento. Possibilidade. Perda do tempo
remido. Admissibilidade.
Todo condenado, ao praticar falta grave, assim considerada a fuga, a teor
do que preceitua o art. 50, II da LEP, está sujeito às sanções disciplinares
do art. 53 do mesmo Diploma Legal, bem como também deverá ser aplicado
a disposição do art. 127 da lei supramencionada.
Data de distribuição :12/07/2006
100.018.2006.000025-0 Habeas Corpus
Origem:01820060000250 Santa Luzia D’Oeste 1ª Vara Criminal
Paciente:Vidal Bastos
Impetrante:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467)
Impetrado:Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia
D’Oeste/RO
PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:
102.018.2005.000515-1
Apelação Criminal
Origem:
01820050005151
Santa Luzia do Oeste / 1ª
Vara Criminal
Apelante:
Osvaldino Cezario Ferreira
Advogado:
Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
129, § 1º, incisos I e II do Código Penal; Artigos
304 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (lei n.9503/97)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/05/2006
Relator:Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE UNÂNIME.”.
Ementa : Deficiência da defesa técnica. Prejuízo. Comprovação. Nulidade
processual.
É nulo o processo em que restou comprovado o prejuízo ao réu pela
inexistência ou deficiência da defesa técnica.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
A-
35
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 17/08/2006
Câmara Criminal
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 14/08/2006
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.011.2003.002305-0
Apelante: Helena Cristina Grilli Gama
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920)
Apelado: Wilsef Araújo Pego
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro
Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001,
abro vista a apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.014.2004.009035-7
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.014.2004.009035-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça
Porto Velho, 17 de agosto de 2006
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Agravante: Brassul Construções Civis Ltda
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravante: Valdir Egea
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravante: Ilton Carlos Sgobero
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.004.2006.002487-2
Paciente: Denivaldo de Miranda Saltonin
Impetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
[...]
“A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só
tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do
constrangimento, o que não ocorre no caso em questão e razão pela qual
a indefiro.
Cumpre frisar que, pelo que consta nos autos, o paciente já foi, inclusive,
interrogado em juízo.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2006.”
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
201.000.2006.002967-6
Ação Penal
Origem:200.000.2006.002967-6
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Amarildo de Almeida
Réu: João Batista dos Santos
Réu: João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Réu: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos
Réu: Ronilton Rodrigues Reis
Réu: Daniel Neri de Oliveira
Réu: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa
Réu: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida
Réu: José Carlos de Oliveira
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Réu: Moisés José Ribeiro de Oliveira
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.020.2004.001579-3
Paciente: Sidney Carlos da Silva Quartezani
Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
[...]
“Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada
como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência.
100.001.2005.018160-1
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050181601
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: Real Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de agosto de 2005.”
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelado: Eudezio Lira Barreto
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelada: Eurides Galucio Barreto
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
A-
36
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2006.002538-6
Apelação Cível
Origem:00120060025386
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: José Alves Filho
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelada: Serasa S/A
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002539-4
Apelação Cível
Origem:00120060025394
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Apelante: José Alves Filho
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogado: Francisco Roberto Baccelli (OAB/SP 27797)
Advogada: Renata Siciliano Quartim Barbosa (OAB/SP 118690)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.012.2001.002084-7
Apelação Cível
Origem:01220010020847
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Neuza Fernandes
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Apelado: Pedro Antônio de Oliveira
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553)
Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2001.003542-0
Apelação Criminal
Origem:00320010035420
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Anaína Quirino Barboza
Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
154
ANO XXIV
100.013.2006.001871-5
Apelação Criminal
Origem:01320060018715
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Batista Filho
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.002068-0
Apelação Criminal
Origem:01420060020680
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Aparecido Alves de Oliveira
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.007159-1
Apelação Criminal
Origem:50120040071591
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Antônio Fernando Fernandes
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Apelada: Adriana Painko Castiel Fernandes
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.009608-2
Apelação Criminal
Origem:50120050096082
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Pereira da Silva
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.003310-5
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120060033105
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Claudio Jaconias Viana
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Advogada: Denízia Santos Lima Rocha (OAB/RO 1931)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2005.005633-0
Apelação Criminal
Origem:00420050056330
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Hércules Belo Guimarães
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.013044-5
Habeas Corpus
Origem:50120060130445
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Nilton Leite Vieira
Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.013.2006.000542-7
Apelação Criminal
Origem:01320060005427
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcilei Teixeira da Silveira
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Distribuição por Sorteio
101.005.2005.007487-9
Apelação Criminal
Origem:00520050074879
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Paulo Pedro de Paiva
Defensor público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
101.501.2005.001370-5
Apelação Criminal
Origem:50120050013705
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Jeferson Cavalcante Alvarenga
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.021.2006.000002-4
Habeas Corpus
Origem:02120060000024
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Emerson Tolvai
Impetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684)
Advogado: Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
106.002.2004.001380-6
Apelação Criminal
Origem:00220040013806
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: José Nilton Guimarães
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.015042-0
Reexame Necessário
Origem:00120050150420
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Alexandre de Lima Pereira
Advogado: Maurílio Galvão da Silva Junior (OAB/RO 2222)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.002093-6
Apelação Cível
Origem:00220060020936
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Francisco Bucarth
Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876)
Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Distribuição por Sorteio
100.005.2003.010793-3
Apelação Cível
Origem:00520030107933
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Apelada: Someji - Sociedade Médica de Ji-Paraná S/C Ltda
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B)
Distribuição por Sorteio
18-08-2006
A-
37
100.501.2006.002637-0
Apelação Criminal
Origem:50120060026370
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Graciela Gusman Ardaya
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2005.006899-2
Apelação Criminal
Origem:50120050068992
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Ocimar Alves da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Apelante: Ezimar Souza da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelante: Diomar Ferreira dos Santos
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2006.008608-4
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ivo Benitez
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Impetrado: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.008616-5
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia
Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.014446-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120060144466
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Waltenberg Junior
Agravante: Cácia de Araújo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Celita Schuster Rocha
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Celia Maria de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Clessi Correia Almeida Braga
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Celia Pereira Barroso
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Cleusa Ponciano de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Cleide Paião da Silva Gabriel
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Cleuza Gonçalves Rafael
A-
38
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Creuza Maria Teixeira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravante: Cleusa dos Santos Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Agravado: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.1997.015548-9
Reexame Necessário
Origem:00519970155489
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53)
Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Interessada (Parte Passiva): Plamov - Industria e Comércio de Móveis
Ltda
Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.000181-5
Apelação Cível
Origem:00520060001815
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendof (OAB/RO 549)
Advogado: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Veronica Hoerle Barcelos (OAB/RO 2544)
Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Apelado: Valdemir Ferreira Gomes
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Distribuição por Sorteio
100.008.2005.000369-8
Apelação Cível
Origem:00820050003698
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO
Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438)
Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)
Distribuição por Sorteio
100.015.2004.006368-7
Reexame Necessário
Origem:01520040063687
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Interessado (Parte Ativa): Glauco Kerdy do Casal
Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Procuradora: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.007491-7
Apelação Criminal
Origem:50120050074917
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Babeson dos Santos Brito
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
154
ANO XXIV
101.012.2004.004492-2
Apelação Cível
Origem:01220040044922
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Apte/Apdo: José da Costa Souza
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apte/Apda: Sônia dos Santos Souza
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apte/Apda: Leoni de Fátima Santos Souza Martins
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apte/Apda: Senira dos Santos Souza
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apte/Apdo: Roque Ari de Souza
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuição por Sorteio
200.000.2006.008629-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Rafael Ribeiro de Araújo
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.013848-7
Apelação Cível
Origem:00120040138487
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Hodília Maria Brito de Melo
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Apelada: Autovema Veículos Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.000282-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120060002823
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Hely Calixto da Cruz
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101)
Agravada: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogada: Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)
Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.002042-2
Apelação Cível
Origem:00120060020422
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Imiriam Terezinha Gonchoroviski Brito
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Distribuição por Sorteio
100.005.2005.000156-1
Apelação Cível
Origem:00520050001561
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Drogaria Paraná Ltda
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Apelada: Recol Representações e Comércio Ltda
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Distribuição por Sorteio
100.021.2005.002830-9
Apelação Cível
Origem:02120050028309
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
NÚMERO
ANO XXIV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
154
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apte/Apda: Sueli Carvalho Assunção
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Apda/Apte: Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado: João Rogério Romaldini de Faria (OAB/SP 115445)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador
/ Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
PRESIDÊNCIA
Des. Presidente do Tribunal de Justiça
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
0
0
1
18-08-2006
A-
39
b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 06 de setembro de 2006, às 09:10
horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos
que os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00
horas;
c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser retirados,
sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e
endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou
eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquetes ou CD-R
próprio;
d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de
Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no
prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.º
271 - Bairro Nossa Sª. das Graças, nesta capital, no horário das 7:00 às
13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax:
(0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria
Souza
2
1
0
0
0
0
2
1
1
0
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
11
1
1
0
0
0
0
0
0
11
1
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
2
3
2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Rowilson Teixeira
Des. Waltenberg Junior
Juiz João Luiz Rolim Sampaio
2
4
2
0
0
0
0
0
0
2
4
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
Total de Distribuições
39
0
0
39
Porto Velho, 14 de agosto de 2006.
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1045/2006
TOMADA DE PREÇOS 001/2006
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de
todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, execução indireta,
em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
a) DO OBJETO: Contratação de empresa para construção do Arquivo e do
Estacionamento do Fórum da Comarca de Rolim de Moura do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia;
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
PORTARIA Nº 114
14 DE AGOSTO DE 2006
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de
12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
I — DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto FERNANDO
FRANCO ASSUNÇÃO, cadastro 2169-0, para atuar na 1ª e na 2ª
Titularidades da 12ª Promotoria de Justiça da capital a partir de 15 de
agosto de 2006.
II — REVOGA, a partir de 15 de agosto de 2006, a Portaria nº
101/06-CGMP.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ OSMAR DE ARAUJO
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 1609
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003227,
de 18/07/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALEXANDRE
ALVES, cadastro nº 4408-3, Analista em Engenharia Sanitária,
correspondentes ao período aquisitivo de 20.07.2005 a 19.07.2006, para
gozo de 02 a 31.01.2007, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº
68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1610
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003241,
de 19/07/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIANA
APARECIDA DOS SANTOS, cadastro nº 4232-3, Chefe de Cartório da
Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, correspondentes ao período
aquisitivo de 04.06.2003 a 03.06.2004, para gozo de 04.09 a 03.10.2006,
conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
A-
18-08-2006
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1611
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003234,
de 19/07/2006,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio ao servidor JOABE
ELLER OLIVE, cadastro nº 4076-2, Oficial de Diligências, para gozo no
período de 14.08 a 12.09.2006, referente ao período aquisitivo de
01.06.1993 a 30.05.1998, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
NÚMERO
154
ANO XXIV
código 401.1, referência MP-NI-1, do Quadro Administrativo do Ministério
Público, a partir de 01.08.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1613
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120002939,
de 28/06/2006,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 1612
31 DE JULHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003071,
de 07/07/2006,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO WILLIAM PAULINO
DE SOUZA, cadastro n. 4419-5, do cargo efetivo de Técnico Administrativo,
DESIGNAR, a partir de 01.08.2006, a servidora REJANE MARIA
RITTER RIFFEL, cadastro n. 5085-7, para exercer o cargo comissionado de
Assessor Técnico, código 701.3, referência MP-DAS-3, do Quadro
Administrativo do Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
ATA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº. 20/2005 – PROCESSO Nº. 67/2005
LOTE X – CARTUCHOS LEXMARK
FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ Nº.:15.840.002/0001-66
Aos dezoito dias do mês de agosto de 2006, foi cancelado o registro do fornecedor primeiro colocado, JCTEL – COMÉRCIO &
DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos termos do art. 13, § 2º, do Decreto Federal nº. 3.931/01. Ato contínuo, foram convocados os demais fornecedores inscritos na
ordem de classificação do certame. A empresa segunda colocada, G. S. DE MENDONÇA – ME, apresentou documento no qual alegou a impossibilidade
de fornecimento pelos preços abaixo registrado. Assim, foi convocada a empresa terceira colocada, ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA, e a mesma aceitou
as condições expostas.
Desta maneira, ficam ratificadas as condições, quantidade e preço, da ata original, não alteradas por esta, inclusive a sua vigência
pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/01/2006.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT PREÇO UNITARIO
PREÇO TOTAL (R$)
10.1
CARTUCHO (de toner) PARA IMPRESSORA LEXMARK E322 – PRETO (ref. 08AO476), ORIGINAL.
47
280,00
13.160,00
10.2
CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER E230, E232, E330 e E332 (ref. 12A8400), ORIGINAL.
8
220,00
1.760,00
10.3
CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK E330, E332 e E332N – 6000 PÁGINAS - (REF. 12A8405), ORIGINAL. 370
360,00
133.200,00
10.4
KIT FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LEXMARK E330 (REF. 12A8302)
85
190,00
16.150,00
10.5
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK COLORIDO (ref. 12A1980), ORIGINAL.
20
77,50
1.550,00
10.6
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK COLORIDO (ref. 12A1970), ORIGINAL.
50
74,00
3.700,00
10.7
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK T520 LASER PRETO REF. 12A6835, ORIGINAL
04
850,00
3.400,00
10.8
CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK OPTRA E312, LASER PRETO REF. (13T0101), ORIGINAL
10
450,00
4.500,00
TOTAL DO LOTE 10
177.420,00
Porto velho, 18 de agosto de 2006.
ARCAN DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 15.840.002/001-66Contato: Sônia Costa LaraFone: 3229-1594
________________________________
Hyden Costa Hayden
Gerente do Registro de Preços
ANOXXIV
NÚMERO 154
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE
3 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2006.001187-7
Origem: 60120060011877 - Porto Velho
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Jose Cordeiro de Almeida
Advogada: Marcia Cristine Dantas Paiva Lima
(OAB/RO 2679)
Recorrido: Parintins Automóveis Ltda
RELATOR: LÉO ANTÔNIO FACHIN
ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL
DE PORTO VELHO
Aos trinta e um dias do mês de julho do
ano dois mil e seis, na sala de audiências
da 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E
CARTAS
PRECATÓRIAS
CÍVEIS
DA
COMARCA DE PORTO VELHO, reuniramse, em sessão extraordinária, os MM. Juízes
GLODNER LUIZ PAULETTO – PRESIDENTE EM
EXERCÍCIO, GUILHERME RIBEIRO BALDAN, LÉO
ANTÔNIO FACHIN, e o promotor de justiça
Rudson coutinho DA SILVA, nos termos do
parágrafo 3º do art. 2º do provimento n.
028/05-CG. O Juiz Presidente declarou
aberta a sessão extraordinária às 15h,
sendo julgados os processos abaixo
relacionados.
Decisão Unânime: Dado provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
4 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2005.007443-4
Origem: 60120050074434 - Porto Velho
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: União de Bancos Brasileiros
S/A - UNIBANCO
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro
(OAB/RO 1847)
Recorrido: Bernardo Augusto Galindo
Coutinho
Advogado: Bernardo Augusto Galindo
Coutinho (OAB/RJ 100363)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
2006
7 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.015.2006.000431-7
Origem: 01520060004317 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Telma Inácia de Souza
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP
189558)
Recorrido: Ouro Móveis Lunar
Advogado: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO
180A)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Julgar parcialmente
procedente para firmar o dano moral no
valor R$ 3.000,00 (três mil reais).
8 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Em
Recurso Cível)
Proc. 100.601.2005.009894-5
Origem: 60120050098945 - Porto Velho
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Embargante: Ana Rosa Oliveira da Costa
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Embargada: Neuzimar Sales Miranda
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO
663A)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Decisão Unânime: Negar provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
Decisão Unânime: Julgar improcedentes
os embargos.
1 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2004.000294-5
Origem: 60120040002945 - Porto Velho
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Jose Carlos Gomes da Rocha
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/
RO 2304)
Recorrido: Brasil Veículos Companhia de Seguros
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/
RO 391B)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
5 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2005.002936-6
Origem: 60120050029366 - Porto Velho
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Leonete Fernandes dos Santos
Defensor Público
Recorrida: Odinéia Fernandes dos Santos
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
9 – HABEAS CORPUS
Proc. 100.601.2004.002309-8
Origem: 60120040023098 - Porto Velho
1ª Vara do Juizado Especial Criminal
Impetrantes: Luiz Duarte Freitas Júnior
Sebastião Martins dos Santos
Paciente: José Odair Ferrari
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/
RO 1085)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO
1058)
Impetrado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial
Criminal
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Processo devolvido à origem.
6 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.015.2005.002444-7
Origem: 01520050024447 - Guajará-Mirim
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Sociedade Comercial e Importadora
Hermes S/A
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO
2118)
Recorrido: Maria Erivaneide Amancio
Advogado: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO
180A)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
2 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2006.000351-3
Origem: 60120060003513 - Porto Velho
2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente:
Faculdade
de
Ciências
Humanas, Exatas e Letras de Rondônia
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Recorrido: Anderson Carvalho Frazão
Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Decisão Unânime: Negar provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
Decisão Unânime: Negar provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
Decisão Unânime: Acolher a preliminar
de
ilegitimidade
passiva
e
Dar
provimento ao recurso.
Decisão Unânime: Denegar a ordem nos
termos do voto do relator.
10 - RECURSO CÍVEL
Proc. 100.002.2006.000342-0
Origem: 00220060003420 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Fort Motos Ltda
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Recorrida: Neuza Vieira Lopes
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/
RO 2433)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Decisão Unânime: Negar provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
B
- 2
18-08-2006
11 – RECURSO CÍVEL
Proc. 100.002.2005.009891-6
Origem: 00220050098916 – Ariquemes
1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Sulina Seguradora S/A
Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/
RO 418)
Recorrida: Sebastiana Darc de Queiroz
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO
Processo Retirado de Pauta.
12 - RECURSO CÍVEL
Proc. 100.601.2004.006549-1
Origem: 60120040065491 - Porto Velho
2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível
Recorrente: Genira Ferreira da Silva
Defensor Público
Recorrido: Loja Favorita
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO
276)
RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN
Decisão Unânime: Negar provimento ao
recurso nos termos do voto do relator.
Esta ata será publicada até o dia 21 de agosto
do corrente. Nada mais havendo, encerrou-se a
sessão às 15h49m, ficando designada a próxima
sessão para o dia 28 de agosto, às 15h. Eu,
__________ Michele Oliveira Matni do Amaral,
secretária do Colégio Recursal, digitei a presente
ata e providenciei sua impressão.
Porto Velho, 31 de julho de 2006.
(a.) Glodner Luiz Pauletto
Juiz Presidente em Exercício
Expediente do dia 17/08/2006
Edital de Intimação
Autos n1 601.2006.003524-5
Vítima: Incolumidade pública
Denunciado(a):
Rodolfo
de
Souza
Ferreira Filho, brasileiro(a), solteiro(a),
nascido(a) aos 25/10/1981, natural de Colorado
do Oeste/RO, filho(a) de Rodolfo Ferreira de
Souza e de Adelicia Candidade Souza.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
denunciado Dr(a). AUGUSTO CESAR DE
OLIVEIRA - OAB/RO 1054, para audiência
de instrução e julgamento no dia 25 de
outubro de 2006, às 08horas. Porto Velho/
RO, 09/08/2006. (as) ADRIANO LIMA
TOLDO, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2006.000614-8
Classe : Ação Penal
Réu: Ajeu da Silva Oliveira
Advogado: Dr. José de Ribamar Silva OAB/
RO 1701
Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar
na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de
agosto de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2004.002414-3
Classe : Ação Penal
Réu: Luiz Haiduk e outro
Advogado: André Messias de Souza
Barbosa OAB/2260
Finalidade:
“Intimar
o
Advogado
supramencionado para, no prazo legal, se
manifestar na fase do art. 500 do CPP.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2004.002389-3
Classe : Ação Penal
Réu: PM Marcos Antônio Fogaça
Advogado: Jorge HonoratoOAB/2260
Finalidade:
“Intimar
o
Advogado
supramencionado para, no prazo legal, se
manifestar na fase do art. 428 do CPPM.”
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229
(a) Monica Leite Cabral Vieira
Chefe de Cartório
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
Internet,
através
dos
seguintes
endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos: 501.2006.002135-2
Classe : Ação Penal
Réu: Jaires Ferreira de Lima
Advogado: Dr. José de Souza Lima Junior
OAB/RO 1622
Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar
na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de
agosto de 2005.
NÚMERO
154
ANOXXIV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06
Processo Crime nº 501.2004.000614-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ANTÔNIO EDNEIDO DE ARRUDA
DA SILVA
INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio
Sobrinho OAB/RO 433-A
FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado
do cálculo da multa no valor de R$ 357,60 (Trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e
sete centavos).
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06
Processo Crime nº 501.2006.010886-5
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Parte Ré: ELIETE SILVA DE OLIVEIRA E
OUTROS
INTIMAÇÃO DE: Dr. Renata Fabris Pinto
OAB/RO 3126 e Dr. Carlos Gilberto Dias
Júnior OAB/RO 3101
FINALIDADE:
Intimar
os
advogados
supracitados para apresentarem as alegações
finais.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos nº 501.2006.011377-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Landstainer Campos Nunes e outros
Advogados:
Inara Regina Matos dos Santos - OAB
2921/-RO e
Tito Magno Rodrigues - OAB 3100/R-O.
Finalidade: Intimar os advogados acima citados
para Audiência de Interrogatório, Instrução e
Julgamento marcada para o dia 24/08/06 às
09h00min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
/proa/
Autos nº 501.2006.011377-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: LANDSTAINER CAMPOS NUNES
Adv.: Tito Magno Rodrigues OAB/-RO
3100
Adv. Inara Regina Matos dos Santos
Finalidade: Intimar os advogados do acusado
acima nominado da audiência de instrução e
julgamento e interrogatório que foi redesignada
para o dia 24 de agosto do corrente ano, às
09:00 horas.”
Autos nº 501.06.002911-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Ré: Ana Franciele Rodrigues Ferreira
Adv. (a): Dr. JEFFERSON DE SOUZA LIMA,
OAB/AC 2186
Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentar as razões de recuso no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
ANOXXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 90 DIAS
EXPEDIENTE DO DIA 18/08/06
Processo : 501.2006.003350-4
Classe
: Ação Penal
Autor
: Ministério Público
Réu
: André Domingos dos Santos
e
outros
Advogado:
Dr. José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265
Finalidade: Intimar o Advogado acima
nominado, para alegações finais, no prazo legal.
Porto Velho,17 de agosto de 2006.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões
ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: - dj -
Expediente
Proc. n.
Autor
Réu :
:
17-10-2006.
: 501.2005.009459-4
: Ministério Público
Magno Cabreira Pereira
Advogado : PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS,
OAB/RO 1461
FINALIDADE: intimar o advogado PEDRO
WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/RO 1461, para
comparecer no Plenário do 2º Tribunal de Júri
Popular, a fim de atuar na defesa do réu Magno,
no julgamento designado para o dia 25-08-2006.
Despacho: (...) “Considerando a ausência dos
advogados indicados pelo ´reu e a justificativa
apresentada pelo Dr. Pedro Wanderlei dos
Santos, o ato não pode ser realizado. Dessa
forma, com fundamento no art. 449, parágrafo
único do CPP, adio o julgamento, redesignandoo para o dia 25 de agosto às 8h...Porto Velho, 17
de agosto de 2006.” Aldemir de Oliveira, Juiz de
Direito.
Porto Velho, 17 de agosto de 2006.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Escrivão:
AUTOS N. 501.2006.001966-8
RÉU: JOSÉ FRANCISCO SILVA DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, marceneiro, nascido aos 10/
12/1986, natural de Cruzeiro do Sul/AC, filho
de Francisca Alves de Souza, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar O RÉU acima
mencionado da
sentença, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Vistos, etc (...)
Assim sendo e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
denúncia de fls. 02/05 e, por conseqüência,
CONDENO os réus José Roberto de Souza
Alves Filho e José Francisco Silva de
Souza como incursos no art. 155, § 4º, I e IV, c/
c o 14, II, ambos do Código Penal. Resta dosar a
pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código
Penal e fixo lhes a pena base no mínimo legal,
ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual
agravo de 1/6 pela segunda qualificadora e
diminuo de 1/3 pela forma tentada, resultando
na pena definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão, haja
vista ao disposto na Súmula 231 do STJ. O regime
inicial para cumprimento da pena será o
ABERTO. Por fim, concedo aos réus a
substituição da pena privativa de liberdade pela
prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, haja vista que a situação
econômica dos mesmos não permite o
pagamento de prestação pecuniária sem privar
lhes de recursos indispensáveis à manutenção
própria e da família. Isento de custas. P. R. I.
Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos
réus no rol dos culpados. Porto Velho, 14 de
julho de 2006. Francisco Borges Ferreira Neto.
Juiz de Direito
LOCAL: Fórum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Autos: 501.2006.002638-9
Réu:
EDERSON
VALENTIM
DA
SILVA,brasileiro, solteiro, carpinteiro, natural
de Rio Branco-AC, nascido em 22-09-1981, filho
de Raimundo Valentim Costa e de Maria de
Fátima Freire da Silva, residente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citação, para defender-se na
Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação ao artigo 155,
caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal,
bem como comparecer perante este Juízo, no
dia 09-10-2006 às 11hs30min, para ser
interrogado, sob pena de revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara
Criminal.
Autos: 501.2006.002865-9
Réu: Jacob do Nascimento
Advogado: Maurício Coelho Lara, OAB/RO-845.
18-08-2006
B
- 3
DESPACHO: “A arma apreendida já foi
periciada (fls. 54/56). Portanto, não vejo óbice à
restituição dos docs. de fl. 24, os quais deverão
ser substituídos por cópias. Assim sendo, defiro
a restituição dos docs. de fl. 24. Intime se.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕE”S, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Autos: 501.2006.003498-5
Réu: ÌTALO CÉSAR BARBOSA
Advogado: RACHEL DE OLIVEIRA, OAB/
RO -1149 DESPACHO: “ Vistos, Ainda que
precariamente o réu Italo Barbosa comprovou a
propriedade do dinheiro apreendido.Ter dólares
não é crime e fazer compras na Bolívia é costume
nesta região.Assim sendo Defiro o pedido de
fls. 72/74, determinando a restituição do dinheiro
diretamete ao requerente. Intime se.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
Processo Crime N. 501.2006.011137-8
Réu: FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado: RAIMUNDO JANSEN - OAB/
RO N. 176
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, para manifestação na fase
do artigo 499 do CPP, nos autos supra.
Pedido de Liberdade Provisória
N.
501.2006.013793-8
Requerente: RONALDO MENDES ALVES
Advogado: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
- OAB/RO N. 1049
Despacho: Vistos, Ronaldo Mendes Alves, já
qualificado nos autos, requereu a sua liberdade
provisória, alegando, em síntese, possuir
residência fixa nesta cidade. O Ministério Público
manifestou se desfavorável ao pedido. É o breve
relatório. DECIDO. Conforme consta nos autos,
o requerente foi preso em flagrante por porte
ilegal de arma (art. 14 da Lei nº. 10.826/03). A
certidão de fls. 07/09 evidencia que o requerente
já foi condenado pela prática de uma tentativa
de roubo. Por conta disso, tenho que por garantia
da ordem pública o pedido merece ser rejeitado,
pois, conforme já decidiu o TJRO: PRISÃO EM
FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. RÉU
REINCIDENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
GARANTIA
DA
ORDEM
PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Considerando que o réu, reincidente, foi preso
em flagrante portando ilegalmente arma de fogo,
é de se negar a liberdade provisória para
garantia da ordem pública, inexistindo o alegado
constrangimento ilegal (TJRO
HC
100.501.2004.006024 7
Relª. Desª Ivanira
Feitosa Borges
j. 01 07 04). Por tudo isso,
INDEFIRO o pedido acima destacado e mantenho
inalterada a prisão do requerente. Intimem se.
Após, arquivem se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
B
- 4
18-08-2006
Processo: 501.2005.009655-4
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Réus: Diogo Jivago Andrade dos Santos e Thiago
Adolfo Andrade dos Santos.
Advogado: Dr. José Américo dos Santos, OAB/
RO 1.049.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para tomar ciência do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO: “À defesa para fim do art. 410 do
CPP.”
Processo: 501.2000.001061-4
Classe: Ação Penal (réu solto)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Réu: José de Almeida Júnior e outros.
Advogado: Dr. Orestes Muniz Filho, OAB/RO/
40; Dr. Odair Martini, OAB/RO/30-B; Dr.
Romilton Martinho Vieira, OAB/RO/633; Dr. Ney
Luiz de Freitas Leal, OAB/RO/28-A; Dr. Ramiro
de Lima Dias, OAB/RO/12504; Dr. Gilberto
Piselo do Nascimento, OAB/RO/78-B; Dr.
Aguiberto Camilo Redi, OAB/RO/340-B.
Despacho: Audiência Cumprida Nº 2.2, Rol de
Defesa em 15/08/2006 às 10:30 Em razão da
ausência do advogado Ney de Freitas Leal, foi
nomeado para o ato o Defensor Público da Vara.
As partes saem intimadas para a fase do art.
499 do CPP. Não havendo requerimento, vista
para as alegações finais.
Processo: 501.2000.003224-3
Classe: Ação Penal (réu solto)
Procedimento: Processos Juiz Singular
Parte Autora: Ministério Público Estadual.
Réu: Alcir Augusto de Oliveira.
Advogado: Drª. Maria Malbânia Ferreira
Façanha, OAB/RO/.
Finalidade: Intimar a defensora acima nominada,
para apresentar defesa prévia no prazo de lei.
Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. Kauê
Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOÃO CARLOS RAPO CHAVES, bras.
solteiro, estudante, natural de Rolim de Moura/
RO., nascido em 23/06/84, filho de Margarida
Chaves Rapo e paternidade ignorada, resid. à
Rua Pitangueira nº 6651, bairro castanheira em
PVH., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciado nos
termos do Artigo 155,§ 4º, inc. IV do CP., e art.
1º da Lei 2.252/54, na forma do art. 69 do CP.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10 DE
OUTUBRO
DE 2006 ÀS 08:00 HORAS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2002.011808-8
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora :
Ministério Público /
RO.
Réu: João Carlos Rapo Chaves
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78916050
Fax: 6932171203
Fone:
(69)3217.1221
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSALEM GOMES DOS SANTOS, bras.
solteiro, vendedor, natural de Queda do Iguaçú/
PR., nascido em 24/12/75, filho de Arnaldo
Gomes dos Santos e Santa Miranda dos Santos,
resid. à Miguel Chaquiar n 3000, bairro Embratel
em PVH/RO., e VALTER VERNILLE, bras.
divorciado, vendedor, natural de São Paulo/SP.,
nascido em 18/01/52, filho de José Vernille e
Celestina Vergiani Vernille, resid. à Rua Miguel
Chaquian n 3000, bairro Embratel/PVH/RO.,
encontrando-se ambos
atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora. Denunciada nos
termos do Artigo 155,§ 4º, inc. II e IV, art. 171,
caput. c/c art. 29 e 69, art. 171, caput c/c art. 29
e 69 e 14, inciso II todos do CP.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 DE
OUTUBRO
DE 2006 ÀS 10:00 HORAS.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
501.2006.001751-7
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora :
Ministério Público /
RO.
Réu: Josalem Gomes dos Santos e outros
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho
Fórum Criminal RO,
78916050
Fax: 6932171203
Fone:
(69)3217.1221
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2006.013859-4
Classe
: Representação Criminal
Representante:
Ananias Soares de Moras
Advogado
: Elenir Avalo OAB/RO
224-A
Representado:
José Edimar de Sousa
Finalidade
: Intimar o advogado
acima mencionado do r. despacho, proferido nos
autos me epígrafe, cujo teor segue: “Encaminhese ao 6ºDP para conhecimento da ‘delatio
criminis’ e instauração do IPL. P.Velho, 17.08.06.”
(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
NÚMERO
154
ANOXXIV
ANOXXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.015663-9
Executado (a): Transportadora Jaacuí Ltda
CDA : 20040200001217
Data da Inscrição: 20/5/2004
Valor da dívida: R$ 8.149,70,(atualizado até 27/
02/2004)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Autos de Infração Administrativa
Proc. nº 701.2001.000738-0
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido: Empresa Jornalística O Estadão
Ltda
Advogados: Luciano Bezerra Agra - OAB/RO
51-B; Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A,
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
nominado(s) para manifestarem-se sobre os
cálculos apresentados (fls. 243).
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC,
Citação
da
parte
Executada,
TRANSPORTADORA JACUÍ LTDA , CNPJ
92.689.298/0037-18, dos termos da ação de
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada, ORIDES
TEIXEIRA
DE
SOUZA
,
CPF
Nº
018.514.658-98, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Processo nº: 001.2004.010718-2
Executado (a): Orides Teixeira de Souza CDA : 20040200000942
Data da Inscrição: 11/5/2004
Valor da dívida: R$ 31.842,46,(atualizado até
11.5.2004)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
18-08-2006
B
- 5
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada, FRANCISCA
DE OLIVEIRA PONTES , CNPJ 10690026234, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.2004.010319-5
Executado (a): Francisca de Oliveira Pontes CDA : 20040200000491
Data da Inscrição: 27/02/2004
Valor da dívida: R$ 5.010,82,(atualizado até 27/
02/2004)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC,
Citação
da
parte
Executada
PLASTIMÓVEIS
LTDA
-ME
- CNPJ
04.443.116/0001-56, dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
B
- 6
18-08-2006
Processo nº: 001.2003.009184-4
Executado (a): Plastimóveis Ltda-Me CNPJ
04.443.116/0001-56
CDA : 20030200000428
Data da Inscrição: 13/05/2003
Valor da dívida: R$ 206,15,(atualizado até
3.8.2004
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC,
Citação
da
parte
Executada,
DISTRIBUIDORA
DE
PLÁSTICOS
FERNANDES , CNPJ 63.795.959/0001-69,
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
NÚMERO
154
ANOXXIV
Processo nº: 001.2005.003600-8
Executado (a): José Batista da Silva - CNPJ
279000701-25
CDA : 2005020000068
Data da Inscrição: 04.02.2005
Valor da dívida: R$ 1.300,53,(atualizado até
4.2.2005)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada, ALEX MOTA
CORDEIRO , CPF 594.820.362-04, dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida. Havendo
penhora, o prazo para, querendo , opor
Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias,
a contar da intimação da penhora.
Processo nº: 001.2000.003667-7
Executado (a): Alex Mota Cordeiro Ltda
CDA : 0005101596699
Data da Inscrição: 30/11/99
Valor da dívida: R$ 1.967,77
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Processo nº: 001.1998.010372-0
Executado (a): Distribuidora de Plásticos
Fernandes Ltda
CDA : 00128-01-4843/98
Data da Inscrição: 27/02/98
Valor da dívida: R$ 2.281,01 (Atualizado até 295-98)
Natureza da Dívida: Tributária
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos
da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes
Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Expediente do dia16 de agosto de 2006
Francisco Prestello de Vasconcellos :
Juiz Direito
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do
CPC, Citação da parte Executada JOSÉ BATISTA
DA SILVA -CNPJ 279000701-25, dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo
para, querendo , opor Embargos do Devedor
será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da
penhora.
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto
GABARITO 134
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.001466-3
Ação: Reparação de danos
AA: Arnaldo Santos Santana
Adv. Dr.Jean Kleber N. Kollins - OAB/Ro 2213
RR: Centro de Formação de Condutores
Harmonia Ltda
Adv. Dr. José de Ribamar Silva - OAB/
AC 1701
SENTENÇA: Vistos e etc...., Ante o exposto,
julgo improcedente a pretensão aduzida na
inicial, rejeitando o pedido de indenização por
danos morais, extinguindo o feito com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem
custas e honorários”. P.R.I.C.. Porto Velho, 03
de agosto de 2006. ( Wanderley José Cardoso Juiz Substituto)
________________________________________
Proc. n.º 601.2004.002483-3
Ação: Cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações
- Me
Adv. Dra. Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136
RR: Marilda Elissandra Ferreira
SENTENÇA : Vistos e etc...,Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se
Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos
Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
ANOXXIV
NÚMERO
154
Proc. n.º 601.2004.001728-4
Ação: execução da obrigação de fazer/
n fazer
AA: Antonia Ileia de Souza Nascimento
Adv. Dr.
RR: Quality Service e Impelco Commércio e Imp.
Eletro Ltda (GR Eletro)
Adv. Dra. Tônia A. P. Furtado - OAB/RO 347-B
SENTENÇA : Vistos e etc...,Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.
Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos
Reis Fernandes - Juiz Substituto)
________________________________________
Proc. n.º 601.2004.002489-2
Ação: Cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me
Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136
RR: Quele Angela M. Silva
SENTENÇA: Vistos e etc...,Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.009811-0
Ação: Cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me
Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136
RR: Arleia Sá Reis
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
_______________________________________
Proc. n.º 601.2004.009810-1
Ação: cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me
Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136
RR: Maria José da Silva
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2004.009816-0
Ação: cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me
Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136
RR: Nekson Ferreira Humaynacare
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2004.009815-2
Ação: cobrança
AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me
Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136
RR: Marluce de Nazaré Carvalho da Silva
SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, com
fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o
respectivo arquivamento com as
cautelas e
anotações de praxe. Defiro pedido de
desentranhamento dos documentos que
instruíram inicial, mediante apresentação e
juntada de cópias.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens
dos Reis Fernandes - Juiz Substituto).
Proc. n.º 601.2004.001299-1
Ação: Reparação de danos
AA: Marcelo Augusto Mendes Veiga
Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163
RR: Consultim - Comercial TC Ltda e Motorola
Industrial Ltda
Adv. Dr. Walter Airam Naimaier Duarte Júnior _
OAB/RO 1111
SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e
por tudo mais que dos autos conste, nos termos
do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a
presente execução, devendo o cartório expedir
alvará em favor do credor, no quantum apurado
às fls.81. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006.
(Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto)
Proc. n.º601.2006.004539-9
Ação: cobrança
AA: Waldemiro Bueke
Adv. Dr.Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391
RR: Serasa Centralização de Serviços dos Bancos
S/A
Adv. Dra Dina Apostolakis Malfatti - OAB/SP
96.352
SENTENÇA : Vistos e etc...,.Ante ao exposto, e
por tudo mais que dos autos constem, com fulcro
no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial,
proposto por WALDEMIRO BUECKE,
já
qualificada JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após
o trânsito em julgado, arquivem se os autos
com as cautelas e anotações de praxe,
restando facultado à parte a extração de
documento, desde que substituídos por cópias.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique
se. Registre se. Intimem se e CUMPRA SE”. Porto
Velho, 14 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis
Fernandes - Juiz Substituto ).
18-08-2006
B
- 7
Proc. n.º601.2005.003569-2
Ação: Reparação de danos
AA: Maria Nilda Ramalho Lacerda
Adv. Dr.Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO
2304
RR: Condomínio do Edifício Terra dos Imigrantes
Adv. Dr.Wyliano Alves Correia - OAB/RO 2715
SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão
aduzida na inicial, para condenar o requerido
ao pagamento de indenização por dano material
no valor de R$1.532,24 (um mil e quinhentos e
trinta e dois reais e vinte e quatro centavos),
corrigida monetariamente desde a data do
desembolso (10/01/05
fl. 14), acrescido de
juros de 1% ao mês, estes incidentes desde a
citação (25/07/05 fl. 52). Rejeito o pedido de
indenização por danos morais e extingo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive
se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto
Velho, 09 de agosto de 2006 ( Wanderley José
Cardoso - Juiz Substituto)
Proc. n.º601.2006.002080-9
Ação: declaratória
AA: J.P.A. Maia - ME
Adv. Dr.Inara Regina Matos dos Santos - OAB/
RO 2921
RR: Distribuidora Coimbra - Coimbra Importação
e Exportação Ltda
Adv. Dra. Caroline Fernandes - OAB/RO 1915
SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão
aduzida na inicial, para tão somente, declarar a
quitação do débito da requerente referente às
duplicatas de numeração 639110, 639110 2 e
639110 3, nos valores e vencimentos apontados
as fls. 04, e rejeitando o pedido de indenização
por danos morais, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se.
Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho,
09 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso
- Juiz Substituto).
________________________________________
Proc. n.º601.2006.003363-3
Ação: declaratória
AA: João Francisco de Oliveira
Adv. Dra Mirla maria Souza da Silva Loura - OAB/
RO 2157
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Dr. Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831
SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a pretensão
aduzida na inicial, para declarar a inexigibilidade
do débito do contrato agrupador n. 200.063.186
4, faturas de fls. 39/46, tão somente em relação
ao requerente, e, rejeitar o pedido de indenização
por danos morais, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se.
Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho,
04 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso
- Juiz Substituto).
________________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
B
- 8
18-08-2006
1. Edital de Intimação
Autos nº: 603.2006.000180-2
Ação :Despejo
AA: Jorge Severino da Silva
RR: Delfina Noronha Carvalho
Adv: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/RO631A
FINALIDADE: Intimar o Advogado para devolução
dos autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, so pena de busca e apreensão.
PVH,17.08.2006.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
2. Edital de Intimação
Autos nº: 603.2005.000205-9
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Adailto Ferreira da Silva
RR: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/
RO2672
DESPACHO de fls.126: “Convolo o depósito de
fl. 125 em penhora. Intime se para oportunizar o
oferecimento de embargos em 10 (dez) dias. Não
havendo oposição de embargos, expeça se
alvará para levantamento da quantia depositada
em favor do exeqüente... Após, retornem me os
autos conclusos. PVH, 10.8.06.(a.) Elson Pereira
de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.”
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
3. Edital de Intimação
Autos nº: 603.2006.001351-7
Ação: Cobrança
AA: José Mesquita Cavalcante
Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO 710
RR: Itaú Seguros S/A
DESPACHO de fls.14:Recebo a inicial. Designo
audiência de Conciliação para o dia 21/09/2006,
às 10:30 horas. Cite se e intime se. PVH, 10.8.06.
Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
4. Edital de Intimação
Autos n. 603.2006.001350-9
Ação: Cobrança
AA: Nilson Raimundo Campos dos Santos
Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO 710
RR: Itaú Seguros S/A
DESPACHO de fls.14:Recebo a inicial. Designo
audiência de Conciliação para o dia 21/09/2006,
às 11:00 horas. Cite se e intime se. PVH, 10.8.06.
Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
5. Edital de Intimação
Autos n. 603.2006.000179-9
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/ não fazer
AA: Maria de Lourdes Nunes
RR: Import Express Comercial e Importadora Ltda
e Outros
Adv: Diomar Aparecida da Silva Godinho, OAB/
RO 1962
SENTENÇA de fl.35 “ Vistos etc. Maria de Lordes
Nunes propôs ação para se ressarcir de prejuízo
com a não entrega de bem móvel (máquina
fotográfica) adquirido por meio da empresa
fornecedora Import Express Comercial e
Importadora. Comprovado nos autos a entrega
do bem no endereço fornecido pela Requerente,
o qual se trata de condomínio fechado, sem
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acesso pelo entregador, não havendo
contratação expressa para entrega diretamente
em mãos dela, Requerente, verifica se que a
mencionada empresa desincumbiu se pela
contraprestação contratada. Assim acolho a
argüição de ilegitimidade passiva e julgo extinto
o processo em relação à Import Express
Comercial e Importadora, com fulcro no art. 267,
VI, do C.P.C. Sem custas ou honorários
advocatícios. P.R. A ação prosseguirá tendo no
pólo passivo Arras Administradora de bens
Imóveis, devendo esta vir aos autos na qualidade
de representante do Condomínio, por seu
Síndico. Os fatos a serem apurados são relativos
ao, em tese, desvio da destinação do bem pelo
empregado encarregado da segurança ou
atendimento ao entregador e respectiva
responsabilização. Embora requerida a
decretação da revelia para constatação mais
detalhada do fato relativo a efetiva falta de
entrega à Requerente do bem designo audiência
de instrução para12/09/2006 às 8:30 h. Intime
se. Porto Velho, 30 de junho de 2006.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
NÚMERO
154
ANOXXIV
Proc. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: B. L. J. B.
ADV. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E
OUTRO
OAB/RO 624-A
R: H. F. B
ADV. CLEBER CORREA
OAB/RO 1732
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a certidão de fls. 79. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SILVANIR MOTA
BRAGA
O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira,
MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da
Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição
e
Curatela
Proc.
nº
001.2006.011511-3, que Maria Luzeide Mota,
move em face de SILVANIR MOTA BRAGA, filho
de Félix Antônio Braga e Maria Luzeide Mota ,
residente e domiciliado nesta cidade, à Rua
Joaquim Nabuco nº 1460, Bairro Areal, decretou
a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a
interdição do requerido(a)s, declarandoo(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em)
pessoalmente os atos da vida civil e comercial,
por ser portador de deficiência mental. Nomeiolhe CURADOR o(a)s do(a) interdito(a) sua mãe,
ora requerente, que demonstrou possuir
condições de arcar com. o ônus do encargo, bem
como estar preparada e consciente de suas
responsabilidades
com
relação
ao
interditando(a), mesmo porque trata-se de sua
mãe. Espeça-se o Termo de Compromisso. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei
Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local (se o(a)s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da
gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta
sentença e, observadas sempre as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. Os valores
recebidos da entidade previdenciária deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-esta do(a)interdito(a). Em
razão de não haver notícias de possuir o (a)
interditando(a)a bens de raiz e ser pequeno o
valor do benefício previdenciário que faz jus,
dispenso a prestação de contas. Consigne-se
que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá
ser vendido sem expressa autorização judicial.
Concedo a gratuidade. Saem os presentes
intimados. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 20 de julho
de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
25 (vinte e cinco ) dias do mês de julho do ano de
dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da
Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito.
araa.
Proc. 001.2006.002558-0 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTICIA
A: M. A DA S.
ADV. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E
OUTRO
OAB/RO 624-A
R: M. M. M.
ADV. LEANDRO BERWIG E OUTRO
OAB/PA 10089
DESPACHO: FLS. 22 item 3. manifestem-se o (a)
exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito.
Proc. 001.2006.008401-3 - INVENTÁRIO
A: M. C. B.
ADV. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E
OUTROS
OAB/RO 535-A
R: P. V. B.
A D V.
DESPACHO: FLS. 36 verso. Intime-se a
inventariante para que apresente certidão de
óbito dos herdeiros falecidos, bem como informe
se eles deixaram sucessores. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
6. Edital de Intimação
Autos nº:603.2005.000651-8
Ação Execução de Título Judicial
AA: Terezinha Bresolim Richetti
Adv: Ocicled Cavalcante
RR: Andreia Monteiro
Adv: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 843
FINALIDADE: Intimar a parte Autora para
manifestar-se em relação aos Embargos de
fls.33/39, no prazo legal. PVH, 17.8.06
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz
pessoalmente ou via internet ou
JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2006
ANOXXIV
NÚMERO
154
Proc. 001.2006.016863-2 - DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL
A: S. D. T. DE O. E OUTROS
ADV. FERNANDO MOREIRA
OAB/RO 559-A
R:
Aguardando a parte autora para retirada da cópia
da ata de audiência que servirá como mandado
de averbação. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.010105-8 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL CONSENSUAL
A: J. A. C. DOS S. E OUTROS
ADV. NÉLIO SOBREIRA REGO
OAB/RO 1380
R:
Aguardando a parte autora para retirada da cópia
do termo de audiência que servirá como
mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.017128-5 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL CONSENSUAL
A: L. L. R. M. E OUTROS
ADV. MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790
R:
Aguardando a parte autora para retirada da cópia
da ata de audiência que servirá como mandado
de averbação. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.011682-9 - EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A: P. M. DE C.
ADV. APULO MARCELINO DE CASTRO E
OUTROS
OAB/RO 2083
R: L. DOS S. M. DE C.
ADV.MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790
Aguardando manifestação da parte autora
quanto a contestação e documentos
apresentados (se for o caso) ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.000518-0 - DISSOLUÇÃO DE
SOCIEDADE DE FATO
A: U. S. L.
ADV. ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO
OAB/RO 2862
R: E. L. DA S.
ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS
OAB/RO 838
Aguardando manifestação da parte requerida
quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 73
verso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.013486-0 - INVENTÁRIO
A: S. M. R. DA S. E OUTROS
ADV. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS
OAB/AC 2027
R: M. R. DA S. E OUTROS
A D V.
Aguardando a parte autora para retirada do termo
de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.009380-2 - GUARDA (ÁREA
FAMILIAR)
A: R. M. V. E OUTROS
ADV. ALONSO JOAQUIM DA SILVA E OUTRO
OAB/RO 753
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R: H. M. V. V. E OUTROS
A D V.
Aguardando a parte autora para retirada do termo
de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito.
Proc. 001.2001.015733-5 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
A: M. C. M.
ADV. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRO
OAB/RO 1096
R: A. L. B.
A D V.
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado de averbação e formal de partilha.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.004569-7 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
A: M. H. DA S. S.
ADV. FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES E
OUTROS
OAB/RO 1099
R: J. B. DO N.
ADV. CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ
OAB/RO 2304
Aguardando a parte autora para retirada do
mandado de averbação e formal de partilha.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.020293-2 - DIVÓRCIO DIRETO
CONSENSUAL
A: E. N. DE L.
ADV. ARISTIDES CÉSAR PIRES FILHO
OAB/RO 64005
R: E. S. M.
ADV. GUILIANO DE TOLEDO VIECILI
OAB/RO 2396
Aguardando as partes para retirada do mandado
de averbação e formal de partilha. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2003.021012-6 - SEPARAÇÃO
JUDICIAL LITIGIOSA
A: T. V. S.
ADV. MARGARIDA DOS SANTOS MELO
OAB/RO 508
R: C. A. S. DA S.
ADV. ERICA CAMARGO GERHARDT E OUTRO
OAB/RO 1911
Intime-se a parte autora para apresentação das
contra-razões. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2006.003511-0 - INVENTÁRIO
A: J. B. R. M.
ADV. RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS
OAB/RO 2829
R: W. V. M.
A D V.
Intime-se a parte autora para proceder o
pagamento de impostos no total de R$ 636,45
(seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e
cinco centavos). ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2001.012040-7 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: M. A. DE S.
ADV. DEFENSORIA PÚBLICA
OAB/RO
R: A. A. G.
ADV. PAULO LEMES JÚNIOR
OAB/MT 8598
18-08-2006
B
- 9
SENTENÇA: FLS. 104/108.Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que o
autor Matheus Alves de Souza é filho do réu
Ademar Alves Guerra para todos os fins
legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão
alimentícia no valor de 1/3 (um terço) do salário
mínimo, mensal, que deverá ser entregue
mediante recibo ou depositado em conta
corrente até o dia 30 de cada mês Por economia
processual, na hipótese do réu vir a exercer
atividade laborativa como assalariado, diante
da ausência de outros elementos a considerar
e, mormente para se evitar nova ação revisional,
passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por
cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente
inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, descontado em folha de pagamento
e depositado diretamente em conta corrente da
representante do menor. A pensão alimentícia
acima, somente não incidirá sobre as deduções
obrigatórias por lei, diárias, verbas para
deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir
desta sentença. Diante do natureza da ação,
concedo ao requerido a gratuidade processual,
ficando isento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. Transitada esta em
julgado, expeçam se os mandados necessários,
consignando se no mandado também o nome
dos avós paternos, e, caso não haja requerimento
em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas
e formalidades legais. P. R. I. C. (a)MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz
Substituto.
Proc. 001.2004.021150-8 - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
A: A. F. F.
ADV. CÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO
OAB/RO 2160
R: A. C. S DA S.
ADV. AGENOR CARLOS SALES DA SILVA
OAB/AL 4557
SENTENÇA: FLS. 103/107.Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação para declarar que o
autor Agner filipe Fernandes é filho do réu
Agenor Carlos Sales Silva para todos os fins
legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão
alimentícia no valor de 18% de seus dos seus
rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre
13º salário e eventuais verbas rescisórias,
descontado em folha de pagamento e depositado
diretamente em conta corrente da representante
do menor. A pensão alimentícia acima, somente
não incidirá sobre as deduções obrigatórias por
lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS.
Por economia processual, na hipótese do réu vir
a exercer atividade laborativa como autônomo,
diante da ausência de outros elementos a
considerar e, mormente para se evitar nova
ação revisional, passará a contribuir com 01
salário mínimo, que será entregue diretamente
à representante do autor, ou depositado em conta
corrente, até o dia 30 de cada mês. A pensão
fluirá a partir desta sentença. Em conseqüência,
condeno o requerido no pagamento das custas
processuais e em honorários de sucumbência,
fixando os em 02 salários mínimos. Se
o(a)
digno(a) patrono(a) da parte providenciar as
cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta
de sentença, eis que eventual execução quanto
a verba honorária decorrente da sucumbência
deve ser promovida perante uma das Egrégias
Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada
e pacífica. Transitada esta em julgado, expeçam
se os mandados necessários, consignando se
no mandado também o nome dos avós paternos,
e, caso não haja requerimento em 15 dias,
arquivem se, observando as cautelas e
formalidades legais. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
B
- 10
18-08-2006
Proc. 001.2004.007461-6 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: M. V. R. N.
ADV. TEREZINHA DE ANDRADE SILVA
OAB/RO 1965
R: F. G. C. N.
ADV. PAULO DELMAR LEISMANN E OUTRO
OAB/RO 172-B
SENTENÇA: FLS. 51. Considerando que às fls.46
verso, a exeqüente informou que o executado
quitou o débito, julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo
depósitos feitos nestes autos em favor do(a)
exeqüente, expeça se alvará para levantamento
da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada
esta em julgado, arquivem se, observando se
as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
OLIVEIRA, Juiz Substituto.
Proc. 001.2004.008713-0 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: A. B. B.
ADV. MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS
SANTOS
OAB/RO 1788
R: E. R. B.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 90. Tendo em vista o elevado
lapso temporal que o processo se encontra
paralisado, demonstrando a falta de interesse
da parte autora e diante do teor da certidão supra.
Não resta outra alternativa que não seja a
extinção do presente feito. Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, indefiro a
petição inicial, julgando em conseqüência
extinto o presente feito, sem apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 267, § 1º, do CPC.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL.
Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se
beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto
das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas
e, transitada esta em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.000885-6 - EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL
A: M. C. J.
ADV. MARILENE MIOTO
OAB/RO 409-A
R: O. F. R. N.
ADV. ORLANDO ROLIN NETO
OAB/RO 1520
SENTENÇA: : FLS. 48/49. A execução é extinta
com a satisfação do credor e, no caso em
epígrafe, a exeqüente informa, às fls. 46, que o
executado quitou o débito exeqüendo. Às fls.46
a exeqüente requer o prosseguimento do feito
com relação aos meses pendentes de pagamento
além das três parcelas pleiteadas. No entanto,
no caso em tela, as prestações alimentícias dos
meses de dezembro/2005 a julho do corrente
ano, deverão ser executadas através de outra
ação.Cumpre destacar que o objeto da presente
ação resumia se ao débito de R$729,14, conforme
cálculo atualizado do contador (fls.41), referente
à pensão alimentícia em atraso, não englobando,
destarte, eventuais prestações vincendas no
curso da presente demanda. Desta forma, o
pagamento do débito em epígrafe desemboca
na extinção do processo, por já ter sido exaurida
a prestação jurisdicional reclamada. Assim,
devidamente quitado o débito, a extinção do
processo é medida que se impõe. Como a credora
informam já terem recebido o crédito (fls.46),
inclusive acostando prova documental (fls.44),
DIÁRIO DA JUSTIÇA
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Ademais, encontrando se
o executado inadimplente com suas obrigações
alimentares, inclusive durante o curso do
presente processo, a exeqüente poderá valer se
de meios próprios para satisfação dos seus
direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos
em favor da exeqüente, expeça se alvará para
levantamento da quantia em favor da mesma.
Transitada esta em julgado, arquivem se,
observando se as cautelas legais. A presente
servirá como mandado, a ser cumprido sob às
penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R.
I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2006.002712-5 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: J. F. N.
ADV. EDNILCE DANTAS DA SILVA
OAB/RO 569
R: G. DE S. N.
A D V.
SENTENÇA: FLS. 41/42. A execução é extinta
com a satisfação do credor e, no caso em
epígrafe, o executado juntou às fls.34 recibo de
depósito no valor do débito exeqüendo. Intimado
para manifestar se acerca da veracidade do
documento supramencionado (fls.36), este
permaneceu inerte (fls.37). O Ministério Público
manifestou se às fls.38/39, pelo julgamento com
base no artigo 794, I, do CPC. Cumpre destacar
que o objeto da presente ação resumia se ao
débito de R$926,81, referente à pensão
alimentícia em atraso dos meses de outubro,
novembro e dezembro/2005, não englobando,
destarte, eventuais prestações vincendas no
curso da presente demanda. Desta forma, o
pagamento do débito em epígrafe desemboca
na extinção do processo, por já ter sido exaurida
a prestação jurisdicional reclamada. Assim,
devidamente quitado o débito, a extinção do
processo é medida que se impõe. Diante do
recibo de depósito de fls.34, bem como da
inércia do exeqüente, julgo extinto o presente
feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Ademais, encontrando se o executado
inadimplente com suas obrigações alimentares,
inclusive durante o curso do presente processo,
os exeqüentes poderão valer se de meios
próprios
para
satisfação
dos
seus
direitos.Havendo depósitos feitos nestes autos
em favor do exeqüente, expeça se alvará para
levantamento da quantia em favor do mesmo.
Transitada esta em julgado, arquivem se,
observando se as cautelas legais. A presente
servirá como mandado, a ser cumprido sob às
penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R.
I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.011767-9 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: F. DOS S. F.
ADV. SAMIR MUSSA BOUCHABKI
OAB/RO 2570
R: J. B. F.
ADV. RAFAEL ALEXANDRE BONINO
OAB/SP 187.721
SENTENÇA: FLS. 71.Considerando que às fls.70,
a exeqüente informou que o executado quitou o
débito, julgo extinto o presente feito, com fulcro
no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos
nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça
se alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem se, observando se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
NÚMERO
154
ANOXXIV
Proc. 001.2006.008910-4 - EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
A: B. P. R.
ADV. CLEONICE FERREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1389
R: M. J. R. B.
ADV. IZONETE SEIXAS CRUZ
OAB/RO 2126
SENTENÇA: FLS. 32/33. A execução é extinta
com a satisfação do credor e, no caso em
epígrafe, o exeqüente informa, às fls. 30, que o
executado quitou o débito exeqüendo. Cumpre
destacar que o objeto da presente ação resumia
se ao débito de R$721,22 (fls.12), referente à
pensão alimentícia em atraso dos meses de
fevereiro, março e abril/2006, não englobando,
destarte, eventuais prestações vincendas no
curso da presente demanda. Desta forma, o
pagamento do débito em epígrafe desemboca
na extinção do processo, por já ter sido exaurida
a prestação jurisdicional reclamada. Assim,
devidamente quitado o débito, a extinção do
processo é medida que se impõe. Como o credor
informa já terem recebido o crédito (fls.30),
inclusive acostando prova documental (fls.31),
julgo extinto o presente feito, com fulcro no
artigo 794, I, do CPC. Ademais, encontrando se
o executado inadimplente com suas obrigações
alimentares, inclusive durante o curso do
presente processo, a exeqüente poderá valer se
de meios próprios para satisfação dos seus
direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos
em favor da exeqüente, expeça se alvará para
levantamento da quantia em favor da mesma.
Transitada esta em julgado, arquivem se,
observando se as cautelas legais. A presente
servirá como mandado, a ser cumprido sob às
penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R.
I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO/RO
EDITAL DE CITAÇÃO
30 (trinta)dias
DE: UÍLISON DANTAS RAMOS, brasileiro
solteiro, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação e Intimação da parte
acima mencionada para os termos da ação de
Investigação de Paternidade, em trâmite nesta
Vara,
bem como da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/
09/2006, às 08:30 horas. Não sendo
contestada a ação, será considerado aceito pela
parte ré, como sendo verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora. O prazo para
contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir
da audiência. DOS FATOS: Os autores pugnam
pela ação, tendo em vista que a menor, ora
requerida, N. S. V. R. Nascida em 02 de setembro
de 1993, é realmente sua filha. Quando a criança
nasceu os autores não conviviam maritalmente,
não tinham maturidade e condições econômicas
para assumir as responsabilidades inerente a
paternidade, passando então a responsabilidade
para a avó materna e seu companheiro, que
registraram a neta como se fosse filha.
ANOXXIV
NÚMERO
154
Processo : 001.2006.018108-6
Classe
:
Investigação
PaternidadeProcedimento: Ordinário
Autor: E. S. B e outros
Advo: Casa da Cidadania
Parte Ré: N. S. V. R.
Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da
Comarca de Porto Velho.
Porto Velho/RO, .
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Autos nº 001.2006.009359-4
Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia
Reqte: J. A. da S. L.
Adv: Sangelo Rossano de Souza OAB/RO 2691
Adv: Francisco Carlos do Prado OAB/RO 2701
Adv: Lestes Pontes de Menezes Junior OAB/RO
2674
Reqdo: L. O. L.
Sentença de fls. 19/21: Vistos, etc., (...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos consta julgo
PROCEDENTE o pedido inicial EXONERO o autor
R. DA S. C. de prestar alimentos ao seu filho J. B.
DA C., com fundamento no art.1699 do Código
Civil e art. 15 da Lei de Alimentos.
Conseqüentemente condeno o requerido no
pagamento de custas e despesas processuais,
bem assim em honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuido a
causa, observando o disposto no art. 20 do
Código de Processo Civi, julgando extinto este
feito após conhecer lhe o mérito, na forma do
inciso II do at. 269 do mesmo codex. 4.2.
Transitada este em julgado, após as anotações e
baixas pertinentes, expeça se oficio ao órgão
empregador do autor informando a exoneração,
após arquive se. PRIC. PV, 13/06/2006 (a.)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito
Custas de fls. 21 verso a serem pagas
importam em R$ 38,60
Autos nº 001.2005.015702-6
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: R. de O. G.
Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470 A
Executado: E. F. G.
Adv: Defensoria Pública
Sentença de fls. 48:
Vistos, etc.,
Considerando as partes transigiram acerca do
pagamento do débito exeqüendo, conforme se
constata às fls. 17/18 e 32 e, considerando que
há demonstração nos autos de que o ajuste foi
cumprido homologo o acordo feito pelos
litigantes e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO
ESTE FEITO com fundamento no inciso II do art.
794, do Código de Processo Civil, determinando
seu imediato arquivamento após as anotações e
formalidades pertinentes. Custas na forma da
lei. P.R.I.C.. PV, 09/06/2006 (a.) Raduan Miguel
Filho - Juiz de Direito
Autos nº 001.2005.014523-0
Ação: Guarda
Reqte: F. C. L. F.
Adv: Defensoria Pública
Reqdo: A. D.
Adv: Mário Guedes Júnior OAB/RO 190 A
Certidão de fls. 60: Certifico para os devidos
fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais,
façao a intimação das partes para se
manifestarem sobre o relatório social. Por ser
verdade dou fé. PV, 20/07/2006 (a.) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 001.2006.011494-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. A. e S.
Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Executado: W. S. e S.
Adv: Leandro Low Lopes OAB/RO 785
Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos
fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço
001/2001, faço a intimação do requerente para
se manifestar sobre a justificação. Por ser
verdade dou fé. PV, 20/07/2006 (a.) Sônia Maria
Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório
Autos nº 001.2006.010185-6
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Reqte: C. L. B.
Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC
2027
Reqdo: E. M. A. S. B.
Finalidade: Intimação da parte autora para
retirada do Edital de Citação
Autos nº 001.2006.007309-7
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: A. R. C. R.
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Executado: R. B. R. J.
Adv: Defensoria Pública
Despacho de fls. 31: Vistos, etc. Atento ao
despacho de fl. 26, implemento nesta data o
bloqueio judicial de ativos financeiros do
executado, o que, pela sua natureza e
procedimento, será realizado pelo sistema
BACEN JUD, conforme recibo de protocolamento
em anexo. Aguarde se por 30 (trinta) dias
respostas das instituições bancárias/financeiras.
Após, nada sendo informado, volvam os autos
conclusos para análise do pedido de prisão civil.
PV, 14/07/2006
Despacho de fls. 31: Considerando que o
bloqueio realizado foi cumprido parcialmente
em razao da inexistencia de saldo na conta do
executado, conforme recibo em anexo, intimese o exequente a requerer o que entender de
direito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. PVH. 28.07.06 (a.) Marcus Vinícius dos
Santos de Oliveira Juiz Substituto
Autos nº 001.2004.008653-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
Exeqüente: K. S. de O.
Adv: Casa da Cidadania
Executado: K. J. de O.
Adv: Leandro Low Lopes OAB/RO 785
Sentença de fls. 70: Vistos, etc., Diante do
evidente abandono deste feito, JULGO O
EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC,
e conseqüentemente determino o seu imediato
arquivamento após as anotações e formalidades
pertinentes. P.R.I.C. PV, 12/07/2006 (a.) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
Autos nº 001.2000.001449-5
Ação: Embargos à Execução
Embargante: V. dos S.
Adv: Critiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/
RO 1013
Embargado: G. C. dos S. e Outros
Adv: Camile Gonçalves Z|immermann OAB/RO
675
Adv: Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO
1166
Sentença de fls. 131/133: É o breve
relatório. Passo a decidir.
Os embargos merecem acolhimento. Segundo
infere se dos autos, realmente restou
contraditório os fundamentos da decisão
embargada com o dispositivo. Na verdade, os
embargos foram parcialmente procedentes,
porquanto o MM. Juiz ao proferir a sentença de
18-08-2006
B
- 11
fls. 83/86 somente exonerou V.dos S. do encargo
alimentar com relação ao filho J. C. dos S. relativo
aos anos de 1993 a 1996, meses estes em que
esteve sob a companhia de seu pai, restando,
portanto cumprir com a obrigação alimentar
referente ao período de janeiro de 1997 a março
de 1998. Além disso, persiste ainda a obrigação
alimentar para com a filha Giglyane Castro dos
Santos relativa ao período de janeiro de 1994 a
março de 1998, conforme exposto na
fundamentação de fls. 84/85. Com se vê resta
evidente a contradição entre a fundamentação e
o dispositivo da sentença embargada. No que
concerne aos honorários advocatícios também
assiste razão ao ora embargante, porquanto há
que se considerar que o autor V. dos S. decaiu
de maior parte do pedido; assim atento às
prescrições legais deve ele ser condenado ao
pagamento de honorários no valor
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o
valor embargado. Anoto que embora possa haver
questionamentos acerca do efeito modificativo
dos embargos, verifica se ser inegável que os
embargos de declaração, em alguns casos, terão
necessariamente a força e o efeito de modificar,
sob pena de ser impossível declará lo, como no
caso em tela. ISTO POSTO, acolho os presentes
embargos de declaração e reconheço a
contradição existente entre a fundamentação e
o dispositivo da sentença de fls. 83/86
esclarecendo que a sentença embargada é
parcialmente procedente. Quanto aos honorários
advocatícios deverá ser suportado pelo autor por
ter decaído de maior parte do pedido. Os demais
termos da decisão permanecem inalterados.
Transitada em julgado, expeça se o necessário,
arquivando se. P.R.I.C. PV, 03/07/2006 (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Autos nº 001.1999.000888-7
Ação: Inventário
Invte: Natécia de Oliveira Freire Ramalhães
Invdo: Espólio de Orlando Freire
Adv: Carmela Romanelli ia 474 A
Adv.: Nelson Sérgio Silva Maciel OAB/RO 624A
Adv.: Jânio Sérgio Silva Maciel OAB/RO 1950
Despacho de fls. 172: Vistos, etc.,Intime se
a herdeira Naira Pinheiro Costa Nascimento,
para no prazo legal, se manifestar acerca da
petição de fls. 148/149.PV, 26/07/2006 (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2005.001770-4
Ação: Alvará Judicial
Reqte: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo
Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208 A
Despacho de fls. 68: Vistos, etc.,1.Acolho a
cota ministerial de fls. 67. Assim, intime se a
inventariante a cumpri la no prazo de 10 (dez)
dias.2.Após, com ou sem manifestação, retorne
se ao Ministério Público. PV, 26/07/2006 (a.)
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz
Substituto
Autos nº 001.2002.019645-7
Ação: Inventário
Invte: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo
Invdo: Espólio de Antônio Edgar Cavalcante Melo
Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208 A
Adv.: Marcos Antonio Araujo dos Santos OAB/
RO 846
Despacho de fls. 110: Vistos, etc., Intime
se a inventariante para se manifestar acerca da
contestação apresentada às fls. 108/109. PV, 14/
06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito
B
- 12
18-08-2006
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: JESSE PINHEIRO DA
SILVA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO
DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de
Interdição e Curatela - Processo sob N.
001.2006.008692-0, que ANTÔNIA CORREIA
PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada,
autônoma, residente nesta, move contra JESSE
PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido
em 18.12.1980, filho da Requerente e de
Francisco Sousa da Silva, decretou a interdição
deste, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO
de JESSE PINHEIRO DA SILVA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo
com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo
12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). Porto Velho, 05 de julho de 2006, (a) Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos
. Eu,
(a) Sônia Maria Dalmédico Fernandes Escrivã Substituta, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.:
Invte.:
Adv.:
Invdo.:
001.2005.005971-7 (Inventário)
M.C. da L.
Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A
R.A.R.L
DESPACHO:
“Intime
se
o
inventariante,
pessoalmente,
a
dar
prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas,
cumprindo o despacho de fls. 22/22v, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 29 de maio de
2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”.
______________________________________
P r o c . : 001.2006.014577-2 (Interdição e
Curatela)
Reqte.:
M.D. dos S.S.
Adv.:
Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO
791
Reqdo.:
M.D. dos S.S.
DESPACHO: “R.A em segredo de
justiça e com assistência judiciária. Cite se o
Interditando e intime se a requerente. Designo
o interrogatório do Interditando para o dia 04 de
setembro de 2006 às 09:45 horas. Intime se o
Ministério Público. Expeça se o necessário. Porto
Velho, 04 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Pr oc.:
001.2006.007733-5 (Separação
Jucicial Consensual)
Reqte.:
K.P. de F. e outros
Adv.:
João Bosco Vieira de Oliveira OAB/
RO 2213
DESPACHO:
“Defiro
o
desentranhamento, mediante cópias, dos
documento que instruem a inicial, de folhas 08/
16. Porto Velho, 26 de julho de 2006. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito “.
______________________________________
P r o c . : 001.2006.016700-8 (Alimentos)
Reqte.: M.E.M.B. rep. p/ J.M. dos S.B.
Adv.:
Ideildo Martins OAB/RO 2693
Reqdo.: F. da S.B.
DESPACHO: “R.A em segredo de
justiça e com assistência judiciária. Nos termos
do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da
Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios meio
salário mínimo, em face das informações
trazidas aos autos pelo requerente. Cite se e
intime se para comparecimento a audiência de
conciliação que designo para o dia 05 de
setembro de 2006 às 14:45 horas, ficando
advertida a parte requerida que sua ausência
importará na aplicação da confissão e da revelia.
Não havendo conciliação deverá a parte
requerida contestar o pedido no prazo de quinze
dias. Providencie a escrivania abertura de conta
corrente em nome da representante legal dos
alimentandos. Expeça se o necessário. Porto
Velho, 20 de julho de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto. Juiz de Direito.”
_________________________________________
P r o c . : 001.2006.002211-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: R.N.P. de S. e outros rep. p/ F.N.P.
Adv.:
David Noujain OAB/RO 84B e outros
Reqdo.: C.de S.
SENTENÇA: “ Visto O executado
comprovou a satisfação da dívida, referemte aos
meses de nov/dez/2005/jan/2006. Julgo extinta
a presente execução de prestação alimentícia a
forma do inciso I, do artigo 794, do CPC. Custas
e Honorários em 10% do valor da causa pelo
executado.
Expeça se Alvará de Soltura e de
levantamento da importância depositada em
favor do exequente. P.R.I. Porto Velho, 16 de junho
de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.”
Custas finais pelo executado no valor
de R$ 14,05
____________________________________
P r o c . : 001.2006.007344-5 (Execução de
Prestação Alimentícia)
Reqte.: E.S.S. de L. e outros rep. p/ L dos S. F.
Adv.:
F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros
Reqdo.: F.E. de L.
DESPACHO: “Intime se a exeqüente
para que no prazo de 15 dias indique bens
passíveis de penhora do execuatdo, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 21 de julho de
2006.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito”.
_____________________________________
P r o c . : 001.2006.002161-5 (Separação de
Corpos)
Reqte.: E.G. da S.
Adv.:
F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros
Reqdo.: M.F. da S.
DESPACHO: “Este processo já está
julgado não cabendo mais qualquer providencia
a ser aventada. Ao arquivo. Porto Velho, 26 de
julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.”
NÚMERO
154
ANOXXIV
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃO
SUBSTITUTO:
Lucivaldo
Portela Batista
EXPEDIENTE DO DIA: 17 de agosto de
2006
.................................................................................
Proc. nº.: 001.2003.007417-6
AA: Ronnie Von da Silva Moraes
Adv.: PEDRO DA S. F. QUEIROZ OAB/RO 2339
RR: Ciclo Cairu Ltda
Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309
Despacho de fls.114:” A partir do dia 23.6.6
passou a vigir o artigo 475 J do CPC, alteração
recente nas regras de cumprimento da sentença
(lei. 11.232/05).Como se trata de matéria de
ordem processual, aplica se de imediato a todos
os processos pendentes, devendo os atos
subseqüentes ocorrer de acordo com a nova
regra.Por isso, intime se o devedor, por seu
advogado e por publicação no Diário da Justiça,
a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de
10 % e penhora imediata.Intimem se. Porto Velho
(RO), 28/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL.Juiz de Direito
................................................................
Proc. nº.: 001.2001.013029-1
AA: Leonilda Ferreira Segantini
Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474-A
RR: Maria do Socorro Brito Nava e outros
Despacho de fls.85:” (...) Diga a Credora onde
poderão ser encontrados bens da Ré para
reforço.
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.015184-7
AA: A & J Supermercado
Adv.: SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA OAB/
RO 2035
RR: Mercanorte Comércio e Representações Ltda
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A
Despacho de fls.116v:” Pela última vez, diga
a devedora se concordar com a contra proposta.
Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL. Juiz de Direito
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.005866-4
AA: Maria do Socorro Moraes Correa
Adv.: IVONETE RODRIGUES CAJA OAB/RO 1871
RR: Elvestre Lyrman Johnson
Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411
Despacho de fls405V.:” “Manifeste se a parte
autora especificamente se foi ao menos tentado
o acordo referido na audiência de conciliação.
Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL .Juiz de Direito.”
...............................................................
Proc. nº.: 001.2001.014887-5
AA: Cred Fácil Factoring Ltda
Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
RR: Rui Barbosa Bras e outros
Adv.: MANOEL F. MEDICI JURADO OAB/RO 12B
(Curador)
Despacho de fls.75:” Designo os dias
05.09.2006 e 19.09.2006, às 10:00h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se. Pvh, 20.06.06. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2002.016993-0
AA: J. P. Imóveis S/C Ltda
Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655
RR: Miguel Joaquim de Sales e outros
Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO OAB/RO
1306
ANOXXIV
NÚMERO
154
Despacho de fls.173:” Indefiro o pedido de
remoção por falta de fundamento. Designo os
dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 12: 00 horas
para venda judicial. I. Publique se. Pvh,
27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.010570-5
AA: Luiza Estevam Silvestre
Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509
RR: Tele Redes e Telecomunicações Ltda
Despacho de fls.71V:”Vistos em correição
permanente. Revogo o despacho do anverso.
Redesigno as hastas públicas para os dias
05.09.2006 e 19.09.2006 às 10:30 h. I. Publique
se. Caberá ao credor fazer a retirada e publicação
do edital. Porto Velho, 16/06/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para fazer a retirada do edital de
venda judicial.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.021572-7
AA: Mendes e Albuquerque Ltda
Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736
RR: José Gomes Alecrim Comércio e Prestação
de Serviços - Me
Despacho de fls.28:” Designo os dias
05.09.2006 e 19.09.2006, às 12:30 h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se. Indefiro o pedido de fls.27, pois
para haver a adjudicação os bens penhorados
devem ir antes à leilão, conforme o art. 714 do
CPC. Porto Velho (RO), 28/07/2006.JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.004863-7
AA: Catarinense Comercial de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO
1230
RR: Vanginaldo Dias Sales
Despacho de fls.24:” Designo os dias
05.09.2006 e 19.09.2006, às 11:00 h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se. Porto Velho, 21/07/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.002524-3
AA: Federação do Comércio do Estado de
Rondônia
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633
RR: San Marino - Comércio de Veículos Ltda e
outros
Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251B
Despacho de fls.42:” Designo os dias
05.09.2006 e 19.09.2006, às 11:30 h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se. Porto Velho, 21/07/2006.Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para fazer a retirada do edital de
venda judicial.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.014830-2
AA: Icac Industria e Comércio Ltda
Adv.: LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380
RR: Alfredo Oliveira Pinheiro
Despacho de fls.46v:” Certificar se foram
opostos embargos. Caso negativo, aos atos de
haste pública para venda dos bens. Designo os
dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 9:00 horas. I.
Publique se. Pvh, 27.06.06. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito. “
................................................................
Proc. nº.: 001.2003.012558-7
AA: Pedro Teixeira Chaves
Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633
RR: Wellis Menezes Maciel
Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO
1198
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.131:” Designo os dias
05.09.2006 e 19.09.2006, às 10:30 h. para venda
judicial dos bens penhorados. Intime se.
Publique se.”
Despacho da escrivania: “Fica intimada a
parte autora para fazer a retirada do edital de
venda judicial.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.010169-4
AA: Antônio Barbosa da Rocha
Adv.: RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO OAB/RO
2037
RR: Banco Dibens S/A
Despacho de fls.32:” Indefiro a antecipação
de tutela em face das outras anotações em nome
do autor. Porto Velho, 09/05/2006.Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.005274-0
AA: Banco Finasa S/A
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510
RR: Farley Gomes de Souza
Despacho de fls.29:” Vistos em correição
permanente. 1. Revogo em parte o despacho de
fls. 28, para determinar que seja expedido o
oficio ao Detran. Indefiro o s oficios para a Policia
Rodoviária Federal e Receita Federal, devendo a
parte autora providenciar as diligências cabíveis
pessoalmente. 2. Intimem se. Pvh, 28/07/2006.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2005.020694-9
AA: Nazareno Rodrigues da Silva
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Fininvest S/A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
Despacho de fls.69v:” Houve pagamento
voluntário. Expeça se alvará e arquive se.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.007983-4
AA: Francisco Bezerra da Silva
Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO
1237
RR: Serasa S/A
Despacho de fls.45:” Citem se. Defiro, por
ora, a assistência judiciária gratuita.Indefiro o
pedido de antecipação de tutela, em face da
outra anotação em nome do autor. Porto Velho,
05/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito”
................................................................
Proc. nº.:001..2004.017322-3
AA: União das Escolas Superiores de Rondônia
- UNIRON
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618
RR: Raimundo Sarmento Regis e outros
Despacho de fls.47v:” Chamo o feito a ordem.
Helda Reis Santos foi citada apenas do mandado
monitório. Por isso, expeça se mandado
executivo, citando a para pagar a dívida em 24
horas, pena de penhora, ou garantir a execução.
Converto a monitória em execução em relação a
Helda. Diga o autor sobre a citação de Raimundo.
I. Porto Velho, 26/07/2006.Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2004.005869-6
AA: Glauco Túlio da Silva Monteiro
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A
Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620
Despacho de fls.160v:” Houve pagamento
voluntário. Expeça se alvará e arquive se.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.017558-2
AA: Inês Martins Gonçalves Santos
Adv.: STÉFFANO JOSPE DO NASCIMENTO
RODRIGUES OAB/RO 1336
RR: Editora Globo S/A e outros
18-08-2006
B
- 13
Despacho de fls.24:”1.
O
s
documentos apresentados e as sustentações
jurídicas
e
fáticas
convencem
da
verossimilhança do direito da parte autora, pois
ela afirma em sua exordial que não firmou
nenhum contrato de empréstimo para desconto
em seu contra cheque no ano de 2006, mas que
está sendo descontado o valor de R$930,60
(Novecentos e trinta reais e sessenta centavos)
indevidamente, juntando extratos para
comprovar o alegado. 2.Assim, com fundamento
no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a
antecipação de tutela pleiteada e, em
conseqüência, determino a suspensão dos
descontos mensais de R$930,60 (Novecentos e
trinta reais e sessenta centavos) no contra
cheque da autora, até o julgamento final da
presente demanda. Em caso de descumprimento,
fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos
reais).3.
Citem se o Réu para que apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo
constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 4.
Ofertada ou não a contestação, certifique se
quanto à tempestividade. Havendo contestação
com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra se vistas à autora para
impugnação.5.
Desde já, intimem se as
partes para audiência de conciliação e
saneamento do feito, que designo para o dia
01/12/2006, às 09:30h.6.
Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.7.
Intimem
se.Porto Velho, 13 de julho de 2006.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.017398-9
AA: Eronilde Farias Antunes
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/
RO 861
RR: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/
A
Despacho de fls.25:” Conciliação e
saneamento do feito para o dia 09.01.2007, às
09:30h. Intimem se. 1) Os documentos
apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas
convencem da verossimilhança do direito da
parte autora, sendo que reconhecidamente a
manutenção da inscrição gera lhe sérios
constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no
artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o
pedido de antecipação de tutela e, em
conseqüência, determino à parte ré que
providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos
cadastros de restrição ao crédito conforme
requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária de R$ 300,00. 3) Cite se. Intimem
se. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito. “
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.017382-2
AA: Edvaldo dos Anjos Silva
Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559
RR: Xerox Comércio e Industria Ltda
Despacho de fls.21:” Conciliação e
saneamento do feito para o dia 09/01/2007, às
10h. Intimem se. 1) Os documentos apresentados
e as sustentações jurídicas e fáticas convencem
da verossimilhança do direito da parte autora,
sendo que reconhecidamente a manutenção da
inscrição gera lhe sérios constrangimentos. 2)
Assim, com fundamento no artigo 273, do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
de tutela e, em conseqüência, determino à parte
ré que providencie a exclusão da(s)
anotação(ões) nos cadastros de restrição ao
crédito conforme requerido, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 3)
Cite se. Intimem se. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito. “
................................................................
B
- 14
18-08-2006
Proc. nº.: 001.2006.014142-4
AA: Jeremias Pereira Alves Lima
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR: Losango Promoções de Venda Ltda
Despacho de fls.22:1.
O
s
documentos apresentados e as sustentações
jurídicas
e
fáticas
convencem
da
verossimilhança do direito da parte autora, pois
há comprovação de que tentou resolver
administrativamente o problema, contestou o
débito da fatura de seu cartão de crédito, que
diz ser indevido, e até a presente data não
recebeu qualquer resposta da ré. 2. S a l i e n t o
que, em consulta ao SAP (Sistema de
Acompanhamento Processual), verifiquei que as
demais negativações em nome do autor também
estão sendo discutidas em juízo, motivo pelo
qual não são capazes de embasar o
indeferimento da liminar pleiteada.3.
Assim, com fundamento no art. 273 do Código
de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela
pleiteada e, em conseqüência, determino à parte
ré que providencie a exclusão da(s)
anotação(ões) nos cadastros de restrição ao
crédito conforme requerido, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(Trezentos reais).
4.
Cite se o Réu para que apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo
constar expressamente no mandado os efeitos
da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 5.
Ofertada ou não a contestação, certifique se
quanto à tempestividade. Havendo contestação
com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abra se vistas à autora para
impugnação. 6.
Desde já, intimem se as
partes para audiência de conciliação e
saneamento do feito, que designo para o dia
20/10/2006, às 09:30h. 7.
Em caso
de revelia ou confissão, venham os autos
conclusos para apreciação.8.
Intimem
se. Porto Velho, 23 de junho de 2006.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.003651-5
AA: Raimundo Nonato Celestino da Silva
Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/
RO 226A
Despacho de fls.117v:” Defiro a assistência
judiciária gratuita. Cite se o INSS por seu
procurador regional para, querendo, oferecer
defesa, uma vez que há pedido formulado por
advogado, não podendo ser considerada a
contestação do J. E. Federal como suficiente. I.
Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2000.012440-1
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR: Edson Aparecido Albino
Despacho de fls.114:” Vistos. Consederando
a situação de depositário infiel, a legislação
mando prender a pessoa que não entrega os
bens penhrados. Para evitar possível degação
de nulidade, I. a depositária, por carta com AR
MP, a entregar os bens ou o equivalente em
dinheiro em 2 dias, pena de prisão. I. Urgente.
Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL. Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.:001.2005.010188-8
AA: Defino Azevedo Soares
Adv.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/
RO 1462
RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fls.69:”(...) abro prazo para as
partes para apresentação de razões finais no
prazo de 10 dias sucessivos. Após, venham os
autos conclusos para sentença. Saem os
presentes intimados. Nada mais.” JORGE LUIZ
DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito.”
................................................................
Proc. nº.: 001.2006.009207-5
AA: Heitor Magalhães Lopes
Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E JOSÉ ALVES
FILHO OAB/RO 647
RR: Neórico Alves de Souza
Adv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/AC
1287
Despacho da escrivnia: “Fica intimada a
parte autora para se manifestar, no prazo legal,
sobre a CONTESTAÇÃO.”
................................................................
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial Substituto
Expediente:14/Agosto/2006
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
_____________________________________
Processo: 001.2006.002748-6
Ação: Ação Monitória
AA: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Fernanda Stefania Galvão Gomes do Amaral
e outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
AR Negativo
_____________________________________
Processo: 001.2006.005518-8
Ação: Indenização
AA: Marcelo Souza de Oliveira
Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
RR: Paulo Whately de Matos
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.1997.000266-2
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA: Banco da Amazônia S/A - BASA
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096
RR: Tejota Construções e Incorporações Ltda e
outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.003095-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
AA: Olympio Moraes Junior e outros
Adv.: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459
RR: SINDSEF - Sind. Dos Serv. Públicos Federais
no Estado de Rondônia
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.013252-7
Ação: Ação Monitória
AA: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
NÚMERO
154
ANOXXIV
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Maria Gomes Franco Marinho Oliveira
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.015328-7
Ação: Ação Monitória
AA: Uilson Teodoro Ferreira
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497
RR: Dorinaldo Costa da Silva
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2005.008898-9
Ação: Demais Execuções
AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704
RR: Patrícia Gaspar Pires
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.015443-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura
Maria Coelho Aguiar - FIMCA
Adv.: Vítor Noé Martins OAB/RO 3035
RR: Edineusa Romulo Pedraça e outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.015443-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Florencio Leonel Aidar Pereora
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Pedro Vasconcelos Alves e outros
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.013328-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Marcos Matos Teixeira
Adv.: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883
RR: Milena de Souza pinheiro Ribeiro Costa
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.014896-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Magalhães e Moreira Ltda-Me
Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912
RR: Raimudo Ferreira de Souza
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Parcial do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2005.007843-6
Ação: Declaratória
AA: Pedro Luiz Mendes
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601A
RR: Meridional Administradora de Conv~enios
ltda
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.004204-8
Ação: Ação Monitória
AA: UNIPEC - união das Escolas Superiores de
Porto Velho
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Durval Almeida monteiro
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2003.011422-4
Ação: Ação Monitória
A A: Contato Serv. E Com. de Aparelhos
Eletrônicos Ltda-Me
Adv.: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705
RR: Conservadora Forte Principe Ltda
ANOXXIV
NÚMERO
154
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2004.016888-2
Ação: Ação Monitória
AA: UNIPEC - união das Escolas Superiores de
Porto Velho
Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618
RR: Maria do Perpetuo Socorro Morais Beleza
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
Certidão Negativa do Oficial de Justiça
_____________________________________
Processo: 001.2006.008984-8
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
AA: HSBC BANK BRASIL - Banco Múltiplo S/a
Adv.: Edson de Oliveira cavalcante OAB/RO 1510
RR: Luiz Carlos da Silva Honorato
Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre
resposta de Ofício
_____________________________________
Processo: 001.2003.021581-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Industria e Comércio do Norte Ltda
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO
601A
RR: Panificadora Nordeste Ltda - Nordeste
Industria e Com. de Alim.
Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de
Venda Judicial
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
Expediente do dia 18/08/2006
Juiz de Direito OSNY CLARO DE
OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC.: 001.2006.005087/9
RQTE.: Olindo Donizete Melo
ADV.: JOSILEIA MELO OAB/RO 2188.
RQDO.: Trescinco Adm. e Consórcio S/C Ltda.
ADV.: MARCELO LONGO OAB/RO 1096.
DESPACHO: “ Vistos etc. Especifiquem provas
que pretendem produzir, em 05 dias. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento
antecipado, afirmando desde logo a
impossibilidade de composição e pedindo
expressamente a dispensa da designação de
audiência de conciliação sejam os autos
conclusos para saneamento. Intimem se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.004725/5
RQTE.: Antenorgenio Gomes Filho
ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043.
RQDO.: Banco do Brasil S/A
ADV.:JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912.
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre a proposta pericial.PVH. “
.............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.: 001.2006.004370/8
RQTE.: Denis Lopes de Brito
ADV.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888.
RQDO.: Banco Bradesco S/A.
ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509.
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre a
juntada de Contestação. PVH. “
.............................................................................
PROC.: 001.2003.011814/9
RQTE.: E.V. Dias Barros
ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383.
RQDO.: Supraseg Rondônia Segurança
Eletrônica Ltda.
ADV.:ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802
DESPACHO: “Recebo a apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Decorrido o prazo legal, com apresentação ou
não de contra razões, remetam se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Intime se. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.006134/7
RQTE.: Vilma Maria da Silva
ADV.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/
RO 2432.
RQDO.: Zilda Guaitoleni Alves
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre
juntada de Carta Precatória.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2001.016198/7
RQTE.: Dist. de Bebidas Souza Ltda
ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473/A
RQDO.: Pedro Prado Junior
DESPACHO: “Vistos etc; Revejo o despacho de
fl. 99, tornando o sem efeito. Em consequência,
defiro o pedido como requerido. Expeça se carta
de adjudicação em favor do exequente. Intimem
se. Cumpra se. PVH,” Providencie a parte
retirada da Carta de adjudicação. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.003659/0
RQTE.: Cleudean Vieira Valadares
ADV.: MANOEL ONILDO A. PINHEIRO OAB/RO
852.
RQDO.: Giovana Calçados
ADV.: AMADEU GUILHERME L. MACHADO OAB/
RO 1225.
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre a
juntada de Contestação. PVH.”
.............................................................................
18-08-2006
B
- 15
PROC.:001.2006.014287/0
RQTE.: Idalva Antônia Ferreira
ADV.: LOURENÇO mANOEL DOS SANTOS OAB/
RO 522/A.
RQDO.: José João de Souza
DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a autora a
esclarecer se ainda reside no imóvel objeto
desta ação, ou se os requeridos já foram
reintegrados na posse do mesmo, em 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.009073/8
RQTE.: Roberto Ribeiro dos Santos
ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/
RO 333.
RQDO.: Losango Promotora de Vendas Ltda.
ADV.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281.
DESPACHO: “J. Forneça o CGC da executada.
Int. PVH,
.............................................................................
PROC.: 001.2006.008046/8
RQTE.: Cleonice Bispo Vieira
ADV.: VINICIUS DE ASSIS OAB/RO 1470.
RQDO.: Sul América Companhia Nacional de
Seguros
DESPACHO: “J. Forneça o CGC da executada.
PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2003.017570/3
RQTE.: REGINALDO DE SOUZA CORTÊS
ADV.: Sandra Macedo OAB/RO 1682
RQDO.: AGF - Brasil Seguros S/A.
ADV.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308.
DESPACHO: “J. Defiro. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.014419/9
RQTE.: Centro de Ensino São Lucas Ltda.
ADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA PAB/RO
AURIMAR LACOUTH DA SILVA PAB/RO 602. E
OUTROS
RQDO.: Taís Fernanda Ferreiri dos Santos
DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão
até o dia 30/11/2006. Desde já, fica o autor
intimado a impulsionar o feito até a data acima
citada. Em não havendo manifestação, intime se
pessoalmente o autor para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. Cumpra se.
PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2006.008415/3
RQTE.: Só Escapamentos Ltda.
ADV.: MARCIO PEREIRA BASSANI OAB/RO 1699.
RQDO.: Maria da Conceição Lima
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.005608/7
RQTE.: Carlos Henrique Marques
ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA
OAB/RO 644
RQDO.: PVH- CONS. E ASSESSORIA TÉC. DE
SEG. DO TRABALHO.
DESPACHO: “Cite se e intimem se as partes, em
procedimento sumário, para audiência de
conciliação que designo para o dia 13/09/2006
às 10:00hs. PVH,”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.002610/2
RQTE.: Alzeneide Marcolino Coutinho
ADV.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687
RQDO.: Brasil Telecom S/A.
ADV.:ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635
E OUTROS
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se o recorrente
a complementar o valor do preparo, tendo como
base o valor da causa devidamente atualizado,
em 05 dias, sob pena de deserção. PVH, “
.............................................................................
PROC.: 001.2002.000121/4
RQTE.: Luiz Claudio Ferreira Félix
ADV.: WALTER AIRAM N.D. JUNIOR OAB/RO
1111.
RQDO.: ENGENHAB - Eng. e Habitação Ltda.
ADV.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES OAB/RO
1401.
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.
Auto de Penhora PVH.”
.............................................................................
B
- 16
18-08-2006
PROC.: 001.2005.004791/3
RQTE.: COLÉGIO PITÁGORAS DE PV.
ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704.
RQDO.: José Fernando N. Evangelista
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.001431/4
RQTE.: Marcelo Xavier da Silva
ADV.:
MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO
1958.
RQDO.: Teleron Celular S/A
ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953.
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC.: 001.2006.007604/5
RQTE.:FELIZARDO COM. E REPRESENTAÇÃO
LTDA-ME
ADV.: MARIA PEREIRA DOS S. PINHEIRO OAB/
RO 968
RQDO.: Valmeire L. Galvão Maia
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
JÚLIA NAZARÉ SILVA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ JUDICIAL
NÚMERO
154
ANOXXIV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE : FRANCISCO NUNES DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, portador (a) do
RG n. 1101454 SSP/DF e do CPF n. 265.930.41149, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citar a parte requerida, acima
qualificada, para responder à presente ação, no
prazo legal a seguir mencionado.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
PROC.: 001.1996.018802/0
RQTE.: Harlei Lima de Souza e outros
ADV.: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293
RQDO.: Edson Antônio dos Santos e outros
ADV.: MARILENE MIOTO OAB/RO 499/A MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA OAB/RO
573 e outros
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.000953/4
RQTE.: Escon Factoring e Fomento Ltda
ADV.: MARIA ELZENIRA REBOUÇAS OAB/RO
311/B. Z
RQDO.: Dorotéia Chaves Martins E OUTROS
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2006.005587/0
RQTE.: CED - Dist. e Representação Ltda
ADV.: MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS OAB/
RO 1039.
RQDO.: Drogaria Calama
DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o
AR NEGATIVO. PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.006733/7
RQTE.: Antônio Alves Flor.
ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701.
RQDO.: Rosineide Ibiapina Batista
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.019107/0
RQTE.: Supermercado Gonçalves Ltda
ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688.
RQDO.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda
ADV.: VANESSA ARISIO DE LUCCA OAB/SC
13.984-B.
DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada
sobre a juntada de ofícios.PVH”
.............................................................................
PROC.: 001.2005.008734/6
RQTE.: Antônio Rodrigues Gomes
ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A.
RQDO.: Serviço de Proteção ao Crédito -SPCCDL
ADV.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646
DESPACHO: “Manifeste a parte interessada
sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.PVH.”
.............................................................................
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pela parte
ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo
: 001.2006.005549-8
Classe
: Declaratória
Procedimento
:
Ordinário
Autor
: EDUARDO CHOI
Réu
:
FRANCISCO NUNES
DE
ARAÚJO
e
SOCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Valor da Causa :
R$ 6.480,00.
Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO. CEP
78904-300 - Fone: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 31 de julho de 2006.
KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES
Juíza Substituta
6ª
VARA
CÍVEL,
FALÊNCIA
E
CONCORDATA
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
JUIZ SUBSTITUTO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE -NOS
VIA
INTERNET
OU
ATRAVÉS DO E -MAIL:
EXPEDIENTE DO DIA: 18-08-2006 GAB.
....................................................
PROC. n.001.2003.014243-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda
Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B)
RR.: Marco Antônio Jovêncio da Silva
SENTENÇA DE FLS. 73: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, I do
Código de Processo Civil. Arquivem se. Sem
custas. P. R. I. C. Porto Velho RO, Quarta feira, 9
de Agosto de 2006. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”
....................................................
ANOXXIV
NÚMERO
154
PROC. n.001.2005.000937-0
Ação: Indenização
AA.: Elias Diógenes Feitosa
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510);
RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Adv.: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI (OAB/SP
96.352) e DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO
(OAB/RO 1088)
SENTENÇA DE FLS. 79: “...Isso posto,
HOMOLOGO a renúncia da ação, e em
conseqüência, julgo extinto o processo, com
espeque no art. 269, V, do Código de Processo
Civil. Custas irrisórias. Arquivem se. P.R.I.
Cumpra se. Porto Velho RO, Quintauarta feira, 9
de Agosto de 2006. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”
....................................................
PROC. n.001.2006.015747-9
Ação: Ordinária
AA.: Unimed - cooperativa de Trabalho Médico
de Rondônia
Adv.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE
PAULA (OAB/RO 349-B) e BRENO DIAS DE
PAULA (OAB/RO 399-B)
RR.: Prótese Comércio e Representação de
Produtos Ortopédicos Ltda
SENTENÇA DE FLS. 83: “...Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e
em conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos instruidores da inicial de fls.
23/35 e 39/68, mediante substituição por cópia.
Custas irrisórias. Arquivem se. P.R. I. e Cumpra
se. Porto Velho RO, Segunda feira, 14 de Agosto
de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz
Substituto”
....................................................
PROC. n.001.2005.020172-6
Ação: Indenização
AA.: Flávia Helena Serrão dos Santos
Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO
(OAB/RO 1263)
RR.: Associação Comercial de São Paulo
Adv.: VANESSA MASCARO PACIELLO (OAB/SP
166.355) e RODRIGGO RODRIGUES PEDROSO
(OAB/SP 195.886)
SENTENÇA DE FLS. 33/35: “...Ante ao exposto,
julgo improcedente a ação. Arcará a Autora com
as custas processuais e os honorários
advocatícios que arbitro em R$ 600,00.
Observando se quanto a estes a exigibilidade
prevista no artigo 12, da Lei 1060/50. Nos termos
do art. 475 J do CPC desde já determino o
acréscimo de 10% sobre o montante da
condenação na hipótese de não pagamento no
prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado
desta decisão. Havendo recurso e certificando a
Escrivania a regularidade do preparo, visando a
celeridade processual recebo o no duplo efeito
e determino o encaminhamento ao Tribunal de
Justiça. Após as formalidades legais, arquivem
se a seguir. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 14 de
agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso Juiz Substituto”
....................................................
PROC. n.001.2006.009405-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Lenio Joe Rodrigues Costa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/
PA 11.399),
SENTENÇA DE FLS. 40: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Expeça se alvará a
favor do Exeqüente na importância de R$
8.200,00 e à Executada, no montante que
remanescer na conta de fl. 36. As partes deverão
retirar os expedientes em 5 dias. Sem custas.
Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto
Velho RO, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley
José Cardoso - Juiz(a) Substituto”
....................................................
PROC. n.001.2005.001331-8
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Irene Naboa de Miranda
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/
PA 11.399),
SENTENÇA DE FLS. 98: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Deverá a Executada,
proceder ao recolhimento das custas finais como
já determinado na sentença de fls.35/38, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento. Arquivem se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO,
Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a)
Wanderley José Cardoso - Juiz(a) Substituto”
....................................................
PROC. n.001.2005.003657-1
Ação: Declaratória
AA.: Carlos Alberto Siqueira de Lima
Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO
1790)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635), RENATO DA COSTA
CAVALCANTE JÚNIOR (OAB/R 2390)
SENTENÇA DE FLS. 91: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Deverá a Executada
proceder ao recolhimento das custas finais
conforme já determinado na sentença de fls. 57/
61 no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento. Arquivem se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO,
Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a)
Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto”
....................................................
18-08-2006
B
- 17
PROC. n.001.2005.000894-2
Ação: Ordinária
AA.: Adelina Matos Santos
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/
PA 11.399),
SENTENÇA DE FLS. 107: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições
ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto
este processo, com fulcro no artigo 794, II do
Código de Processo Civil. Deverá a Executada,
proceder ao recolhimento das custas finais como
já determinado na sentença de fls.49/51, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa, o que desde já determino na
hipótese de inadimplemento. Arquivem se
oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO,
Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a)
Wanderley José Cardoso - Juiz(a) Substituto”
....................................................
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
6ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL :
[email protected]
Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 18-08-2006 - cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2005.001308-3
Ação: Busca e Apreensão
AA.: Sindoval Jorge de Oliveira
Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO
973
RR.: Euvércio Mota
Intimação: Fica o Autor intimado a dar andamento
no feito no prazo de 48 horas, conforme despacho
de fl. 29 abaixo transcrito:”Intime-se
pessoalmente a parte Autora a promover o
regular andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Porto Velho, 16/01/
2006.(a)Élson Pereira O.Bastos Substituto
.......................................................
PROC. n. 001.2005.020390-7
Ação: Ordinária
AA.: José Edimar de Souza
Adv.: PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199
RR.: João Carlos Pereira Bicalho
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
39/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de citação, devolvida pelos
correios com motivo “ausente”.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.008306-8
Ação: Indenização
AA.: Paulo Roberto de Lima
Adv.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/
RO 1506 E JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/
RO 1740
RR.: GR Eletro
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
116/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de citação, devolvida pelos
correios com motivo “mudou-se”. E informar o
novo endereço do Requerido.
......................................................
B
- 18
18-08-2006
PROC. n. 001.2006.013229-8
Ação: Notifiacação
AA.:Amazongás-Distribuidora de Gás Liquefeito
de Petróleo Ltda
Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198
E VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI OAB/RO 1248
RR.:Souza & Caldeira Ltda
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
09/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de notificação, devolvida
pelos correios com motivo “desconhecido”. E
informar o novo endereço do Requerido.
.........................................................
PROC. n. 001.2006.012551-8
Ação: Reparação de danos
AA.:Cristóvão Colombo de Albuquerque Neto
Adv.:EMÍLIO COSTA GOMES OAB/RO 487 E
RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729
RR.:Supermercado Popular
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
10/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de citação, devolvida pelos
correios com motivo “mudou-se”. E informar o
novo endereço do Requerido.
......................................................
PROC. n. 001.2006.003199-8
Ação: Despejo
AA.: Osmar Gomes de Paula
Adv.:MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO
1096 E IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO
1104
RR.:Daniel Feliciano de Oliveira
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
16/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de citação, devolvida pelos
correios com motivo “não existe o número
indicado”. E informar o novo endereço do
Requerido.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.007543-0
Ação: Ordinária
AA.: Flávia Alecrim Naje e outros
Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371 E
GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553-A
RR.: Brasil Telecom S. A. e outros
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RO 2079
Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl.
43/verso, na qual a escrivania certifica da
devolução da carta de citação, devolvida pelos
correios com motivo “mudou-se”. E informar o
novo endereço do Requerido.
.......................................................
PROC. n. 001.2001.014209-5
Ação: Execução de título judicial
AA.:Marcelino Pontes Moreira
Adv.:CARMELA ROMANELLA OAB/RO 474-A
RR.: José Jorge Tavares Pacheco
Intimação: Intimar advogado do Autor sobre
certidão de fl. 95/verso, referente a carta de
intimação de fl. 94.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.012875-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: União das Escolas Superiores de Porto Velho
- Unipec
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E
SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
RR.: Ana Cláudia da Silva Mendes
Intimação: Intimar Autor sobre certidão da
escrivania de fl.57, que transcorreu o prazo “in
albis” para embargos
.......................................................
PROC. n. 001.2001.010145-3
Ação: Execução de titulo judicial
AA.: Banco Sudameris Brasil S. A.
Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 E ARY
GURJÃO OAB/RO 121
RR.: Sandra Rosana Manzoti
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Intimação: Intimar Exeqüente sobre certidão de
fl. 194, na qual a escrivania certifica do
transcurso “in albis” para pagamento ou
oferecimento de bens à penhora
.......................................................
Nos processos abaixo relacionados,
ficam os Autores, através de seus
advogados, intimados sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça:
........................................................
PROC. n. 001.2005.018973-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Adv.:MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1959
RR.:Marili Bertoline
Certidão de fl. 15.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.011600-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E
SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
RR.: Márcio Chagas da Silva
Certidão de fl. 37/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.009715-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E
SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
RR.: Maria Aparecida Negrão de Oliveira e outros
Certidão de fl. 36/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.000553-9
Ação: Indenização
AA.: Elineiva Pereira Barros
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2324
RR.: Werton da Silva Pontes
Certidão de fl. 35/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.006162-5
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E
SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
RR.: Jamil Costa Santana
Certidão de fl. 37/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.014075-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.:Associação Rondoniense de Ensino
Superiores - Fatec
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-A E
JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO OAB/RO 136E
RR.: Manoel Lopes da Silva Filho
Certidão de fl. 21/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.000438-9
Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não
fazer.
AA.: Britattec-Mineração, Transportes, Exportação
e Comércio.
Adv.: SIMÃO SALIM 262-B
RR.: Aderbal Lima alencar de Souza e outros
Certidão de fl. 80/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.007471-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Rodão Auto Peças Ltda
Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1361 E LÚCIO ALEX DE ALENCAR
GURGEL DO AMARAL OAB/AC 2320
RR.: Célio Gomes Macêdo
Certidão de fl. 28/verso.
.......................................................
NÚMERO
154
ANOXXIV
PROC. n. 001.2006.003075-4
Ação: Ação Monitória
AA.: Itamar dos Santos Bueno
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A E DOUGLAS RICARDO ARANHA
DA SILVA OAB/RO 1779
RR.: Sebastião Gomes da Costa Filho
Certidão de fl. 16/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.007486-4
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704
RR.: Maximiliano Simões Rodrigues
Certidão de fl. 28.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005678-5
Ação: Execução de título judicial
AA.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA
CARDOSO OAB/RO 796
RR.:Primor Formulário Gráfico da Amazonas Ltda
Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/
RO 1605
Certidão de fl. 110/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.013593-9
Ação: Monitória
AA.: União de Ensino Superior da Amazônia
Ocidental S/C Ltda - Unnesa
Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ OAB/RO 3035 E
ROSICLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO 793
RR.: Lipeltier de Souza Martins Júnior
Certidão de fl. 19/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.004699-5
Ação: Monitória
AA.: Veloz Comunicação Visual Ltda
Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG
87.318 E MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/
RO 2391
RR.: Royal Serviços Ltda - Bella Photo
Certidão de fl. 20/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2006.011457-5
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
AA.: Banco Finasa
Adv.: ÉDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/
RO 1510 E CARLOS ALESSANDRO SANTOS
SILVA OAB/ES 8773
RR.: João Mariano Vieira
Certidão de fl. 22/verso.
........................................................
PROC. n. 001.2006.000426-5
Ação: Execução de título judicial
AA.: Márcio José dos Santos
Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231
RR.: Jeremias Pereira Alves Lima
Certidão de fl. 59.
......................................................
PROC. n. 001.2005.015471-0
Ação: Imissão na posse
AA.: Raimunda Barbosa do Nascimento
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
RR.: Jorge Luiz Braga Mateus
Certidão de fl. 24.
........................................................
PROC. n. 001.2005.006685-3
Ação: Cobrança (rito ordinário)
AA.: CEACLIN-Centro de Análises Clínicas de
Porto Velho-RO
Adv.: ARCELINO LEON OAB/RO 991 E KARINA
ROCHA PRADO OAB/RO 1776
RR.: Raimundo Lauriano da Silva Júnior
Certidões de fls. 42/verso e fl. 43.
........................................................
ANOXXIV
NÚMERO
154
PROC. n. 001.2005.021553-0
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Gomes & Costa Ltda
Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958
RR.: Jilca Joaines Cortez de Souza
Certidão de fl. 18/verso.
........................................................
PROC. n. 001.2005
Ação: Monitória
AA.: Edimar Empresa Distribuidora e Importadora
de Máquinas Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 E
ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR.: Maria Tereza da Silva Gomes
Certidão de fl. 11/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.012234-0
Ação: Execução de título judicial
AA.: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda
- Epp
Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172
E MARIA LÍDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318
RR.:Natalina Lima Ferreira
Certidão de fl. 34/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.018568-2
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: Associação dos Servidores do Ministério
Público do Trabalho e Emprego - Asmiter
Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175
RR.: Célio Ferreira de Oliveira
Certidão de fl. 15/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.014164-2
Ação: Monitória
AA.: Comercial Renascença Ltda
Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/
RO 1497
RR.: Gil Roberto Ribeiro
Certidão de fl. 20/verso.
......................................................
PROC. n. 001.2005.007142-3
Ação: Execução de título judicial
AA.: Einstein Intituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 E
ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR.: Elza Soto Ribeiro
Certidão de fl. 34/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2005.020361-3
Ação: Execução de título extrajudicial
AA.: UNIRON-União das Escolas Superiores de
Rondõnia Ltda
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E
SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457
RR.: João Maturim Júnior e outros
Certidão de fl. 40/verso.
.......................................................
PROC. n. 001.2002.002733-7
Ação: Depósito
AA.: Banco Bradesco S. A.
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO
1894
RR.: Fábio Ferreira das Chagas
Despacho de fl. 67: “Vistos.Incabível o pleito de
fls.65/66.Atente se o Autor à sentença prolatada
às fls.61/62.Intime se.
Porto Velho, 06 de julho de 2006. (a) Keila
Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta
........................................................
PROC. n. 001.2001.010145-3
Ação: Execução de titulo judicial
AA.: Banco Sudameris Brasil S. A.
Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 E ARY
GURJÃO OAB/RO 121
RR.: Sandra Rosana Manzoti
Intimação: Intimar Exeqüente sobre certidão de
fl. 194, na qual a escrivania certifica do
transcurso “in albis” para pagamento ou
oferecimento de bens à penhora
........................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXPEDIENTE : 17 de agosto de 2006.
JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro
Baldan
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
PROC.
Nº
001.2006.000782-5
EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RO
- SINDSEF
Adv.: RAUL RIBEIRO DA F. FILHO - OAB/RO 555
REQDO: SANDRA PEDRETI BRANDÃO E
OUTROS
Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO- OAB/RO 459
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 09:00
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.014494-3
EXECUÇÃO
REQTE : OLYMPIO MORAES JUNIOR E
OUTROS
Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO - OAB/RO 459
REQDO : SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RO
- SINDSEF
Adv.: RAUL FONSECA- OAB/RO 555
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 09:30
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.002527-0
COBRANÇA
REQTE:
ALMERINDO
RIBEIRO
DOS
SANTOS JUNIOR
Adv.: ROSILENE P. DA S. BEZERRA- OAB/RO 2418
REQDO: CLAUDIO JOSÉ MARQUES VIDAL
E OUTROS
Adv.: ELENIR ÁVALO- OAB/RO 224-A
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 19/10/2006, às 09:30
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.009543-0
EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE: AUTO POSTO JESSICA LTDA
Adv.: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470-A
REQDO:DISTRIBUIDORA EQUADOR DE
PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
Adv.: VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/RO 353-B
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Impugnação à
Execução.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.013231-0
EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQTE: V. S. BARBOSA - ME
Adv.: AYRTON B. DE CARVALHO- OAB/RO 861
REQDO: A. C. AMÉRICO & CIA
Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RO
1238
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Impugnação aos
Embargos.
————————————————————-
18-08-2006
B
- 19
PROC. Nº 001.2005.012104-8 - MEDIDA
CAUT ELAR
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA
TRABALHO
DOS
ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA
Adv.: JOÃO BOSCO V. OLIVEIRA- OAB/RO 2213
REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635
Despacho:
“As razões recursais foram
interpostas sem o preparo suficiente,
contrariando, assim, o disposto do art. 511 do
CPC. Assim, nos termos do §2º, do artigo 511
do CPC, intime se o apelante para complementar
o preparo, que deve ser com base no valor do
acordo, em cinco (05) dias, pena de deserção.
Intime se”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.002542-4
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA
Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO
2213
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO
635
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.000881-3
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA
Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO
2213
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO
635
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.021357-0
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA
Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO
2213
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO
635
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————PROC. Nº 001.2005.014245-2 - RESCISÃO
DE CONTRATO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA
Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO
2213
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO
635
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00
h. Intimem se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de
2006.
————————————————————-
B
- 20
18-08-2006
PROC.
Nº
001.2006.005775-0
INCIDENTE PROCESSUAL
REQTE: ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA
Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO - OAB/RO 601A
REQDO: EDGARD FERREIRA DE MESQUITA
Adv.: JOSÉ RIBAMAR F. MORAIS - OAB/RO 1256
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.010203-5
INDENIZAÇÃO
REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A
Adv.: MARIA A. PAZDZIORNY- OAB/RO 777
REQDO: CONCIC ENGENHARIA S.A
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Devolução da Carta
Precatória.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.012286-9
DECLARATÓRIA
REQTE: LUIZ
RICHARDSON
ARAÚJO
ALMEIDA
Adv.: WASHINGTON F. MENDONÇA- OAB/RO
1946
REQDO: BRASIL TELECOM S.A
Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635
Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Petição de f.ls. 64.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.009454-0
INDENIZAÇÃO
REQTE: CRISTIANO MARTIN DE ALMEIDA
Adv.: JOSÉ LUIZ X. FILHO- OAB/RO 2545
REQDO: HOSPITAL PRONTOCOR
Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES - OAB/
RO 780
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.011984-4
INDENIZAÇÃO
REQTE: RICARDO DOS SANTOS
Adv.: EDMUNDO S. C. JÚNIOR - OAB/RO 905
REQDO: HERALDO FRÓES RAMOS
Adv.: HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC. Nº 001.2006.012699-9 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: JOSÉ APARECIDO COSTA
Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO- OAB/RO 601A
REQDO:
EMPRESA
JORNALISTICA
ESTADÃO LTDA
Adv.: ANA CAROLINA DE O. SÁ - OAB/RO 2455
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Contestação.
————————————————————PROC.
Nº
001.2006.015033-4
COBRANÇA
REQTE: EMBRATEL
Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO
391-A
REQDO: MARQUES E ROCHA LTDA
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.009666-3
EXECUÇÃO
REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA
JUSTIÇA
TRABALHO
DOS
ESTADOS
RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA
Adv.: FRANCISCO R. V. OLIVEIRA - OAB/RO 1959
REQDO: ALDO LOPES DOS SANTOS
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Por determinação do MM. Juiz de Direito
Guilherme Ribeiro Baldan, a venda em hasta
pública foi designada para as seguintes datas:
1ºLeilão/Praça dia 12/09/06 e 2ºLeilão/Praça
dia 26/09/06, sempre as 11h00min..
————————————————————PROC.
Nº
001.2005.011647-8
EXECUÇÃO
REQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A
Adv.: MARCELO L. DE OLIVEIRA - OAB/RO 1096
REQDO: JOSÉ EDILSON NEGREIROS E
OUTROS
Intimação da parte REQUERENTE para Retirar,
Publicar e Comprovar o Edital.
Por determinação do MM. Juiz de Direito
Guilherme Ribeiro Baldan, a venda em hasta
pública foi designada para as seguintes datas:
1ºLeilão/Praça dia 12/09/06 e 2ºLeilão/Praça
dia 26/09/06, sempre as 10h0min..
————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO/VENDA
JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo nº 001.2005.010398-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais execuções
AA: Geo Econômica Factoring Fomento Mercantil
Ltda
ADV: Silvana Maria de Jesus - AOB/RO 1945
RR: Bioanalises Empresas Reunidas Ltda
BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) APARELHO
MICROSCÓPICO, MARCA INALH, MODELO MBE
215 T, SÉRIE nº 942959, AVALIADA EM R$
1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS); 01 (um)
MICRO COMPUTADOR, COM TECLADO, CPU,
MOUSE E IMPRESSORA, MARCA UPSON,
MODELO DA IMPRESSORA, LX 300, AVALIADO
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); 01 (um)
APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA
SPRINGER, 10.000 BTUS, SELENITA 2000,
AVALIADO EM R$ 500,00, TODOS EM BOM
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO.
Total Geral da Avaliação: R$ 2.200,00 (DOIS
MIL E DUZENTOS REAIS).
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito da Sra.
Odineide Batista Sousa, residente à Av. Calama,
1303, Olaria, Porto Velho, RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICADO: O pregão será realizado no
átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia
12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006,
sempre às 09:30 horas. Se o bem não alcançar
lance igual ou superior à avaliação na 1º praça,
prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e
sempre às 09:30 horas, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Cível, Av. Lauro
Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO,
78904-300 - Fone: 069 3217 1343.
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
Ass.
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————-
NÚMERO
154
ANOXXIV
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo nº 001.2006.011630-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais execuções
AA: União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
ADV: José Ademir Alves - AOB/RO 618
RR: Sonia Maria Florencio da Silva
BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) TELEVISOR
COLORIDO, MARCA SANYO, 20 POLEGADAS,
CONTROLE REMOTO, EM BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO,
AVALIADO EM R$ 350,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 350,00
(TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS).
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito da Sra.
Sônia Maria Florêncio da Silva, residente à Rua
07, 777, Nova Porto Velho, Porto Velho, RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICADO: O pregão será realizado no
átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia
12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006,
sempre às 12:00 horas. Se o bem não alcançar
lance igual ou superior à avaliação na 1º praça,
prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e
sempre às 12:00 horas, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil.
SEDE DO JUÍZO : Fórum Cível, Av. Lauro
Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO,
78904-300 - Fone: 069 3217 1343.
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO/VENDA
JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo nº 001.2005.012677-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais execuções
AA: APN Construção Civil Ltda
ADV: Virgínia Gonçalves Mota - AOB/RO 1230
RR: Alicio Reis Cardoso
BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) VEÍCULO,
MARCA VW, SANTANA GLS, COR CINZA, ANO
90/90, PLACA GQI-1240, CHASSI nº
9BWZZZ32ZLP007462, COM PNEUS MEIA VIDA,
SEM SOM, AMASSADO NO PARALAMA
DIANTEIRO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS, TAPEÇARIA INTERNA EM BOM
ESTADO DE CONSERVA Ç Ã O, COM OS
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO EM
ANOXXIV
NÚMERO
154
DIA, AVALIADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS).
Total Geral da Avaliação: R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS).
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito do Sr.
Alicio Reis Cardoso, residente à Rua Pio XII, 2458,
Liberdade, Porto Velho, RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
COMUNICADO: O pregão será realizado no
átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia
12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006,
sempre às 09:00 horas. Se o bem não alcançar
lance igual ou superior à avaliação na 1º praça,
prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e
sempre às 09:00 horas, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil.
SEDE DO JUÍZO : Fórum Cível, Av. Lauro
Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO,
78904-300 - Fone: 069 3217 1343.
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
————————————————————-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMUNICADO: O pregão será realizado no
átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia
12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006,
sempre às 08:30 horas. Se o bem não alcançar
lance igual ou superior à avaliação na 1º praça,
prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e
sempre às 08:30 horas, a fim de que os
mesmos sejam arrematados por quem maior
lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Cível, Av. Lauro
Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO,
78904-300 - Fone: 069 3217 1343.
Eu,
, José Adilson Inácio Martins, Escrivão
Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 16 de agosto de 2006
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz de Direito
—————————————————
José Adilson Inácio Martins
Escrivão Judicial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
SÉTIMA VARA CÍVEL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20(vinte) dias.
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais execuções
AA: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
ADV: Astrid Alencar de Oliveira Bardella - AOB/
RO 1794
RR: José Mario Carneiro
BENS / AVALIAÇÃO: 01 (uma) MÁQUINA DE
SOLDAR, MIG V1320, V220, EM BOM ESTADO
DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO,
AVALIADA EM R$ 5.500,00 (CINCO MIL E
QUINHENTOS REAIS).
Total Geral da Avaliação: R$ 5.500,00 (CINCO
MIL E QUINHENTOS REAIS).
INFORMAÇÃO: Certifico que não constam
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descritos
encontram-se sob a guarda e depósito do
Representante legal da Executada, Sr. José Mario
Carneiro Teixeira, residente à Av. Rio Madeira,
642, Nova Porto Velho, Porto Velho, RO.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
B
- 21
ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá,
no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações
escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas
e requerer diligências.
Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2006.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial-Autorizada Portaria
N.002/01
rpsh/
Ass.
Ass.
Processo nº 001.2005.015474-4
18-08-2006
Autos nº 005.2005.002391-3 - Processo Crime.
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu:
LAUDINO
SILVA
DE
CASTRO,
brasileiro, filho de Clodoaldo Ferreira de Castro
e Marina Gonçalves Martins, nascido em JiParaná/RO, no dia 21/07/1974, endereço
constante nos autos rua Mato Grosso, s/n, Bairro
Dom Bosco ou BR 364, Bairro Bandeira Branca,
Atualmente em lugar ignorado.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado,
para comparecer neste Juízo no dia 31 de agosto
de 2006, às 09:00 h, para ser submetido a
INTERROGATÓRIO e responder os termos da
ação penal, cuja denúncia passo a transcrever:
“ ...consta no IPL nº 027/04/DDM, o denunciado
Laudino Silva de Castro constrangeu a menor.
Segundo apurado, a vítima retornava da escola
foi surpreendida pelo denunciado, que ao
ameaça-la com palavras e usando uma arma
branca, puxou para um terreno Baldio,
mandando-na tirar a calcinha, bem como tirou
sua cueca, mantendo relações sexuais. Em outra
data no mês de abril de 2004, o denunciado
voltou a procurar a menor, como da primeira
vez, exatamente no mesmo local, forçando-a
manter consigo conjunção carnal, fato este que
se tornou a repetir por outras vezes. Denunciado
como incurso nas sanções dos arts. 213 c/c 224,
“a”, ambos do CP “.
Gabarito nº 40-06
Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima
Proc.: 605.2006.000749-3
Ação: Cobrança
A.: Simone Pires
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves
OAB/RO nº 301-”B”
R.: Fênix Construtora e Representações Ltda
Sentença : “Vistos.Tendo em vista o constante à
fl. 13 verso, extingo o processo sem julgamento
do mérito, com base no artigo 267, III, do Código
de Processo Civil.Autorizo o requerente a
desentranhar o documento constante a folha
009, procedendo se a substituição por cópia.
Publique se. Registre se. Intimem se.Após o
trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem
custas.” Ji-Paraná/RO,20 de julho de 2006. Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2003.005500-3
Ação: Cobrança
A.: Ercílio Luiz Vanderlei
Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-”A”.
R.: Despachante Eloir
Sentença : “Vistos.Tendo em vista o constante à
fl. 29 extingo o processo sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos. Sem custas.Ji Paraná, 14 de julho de
2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich-Juiz
Substituto
Proc.: 605.2006.001385-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Elzi Alves de Assis
Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo
OAB/RO nº 2883 e Marlete Maria da Cruz
Corrêa da Silva OAB/RO nº 416.
R.: Alcione Lusquinho
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 24/8/06, às 10h e
30min,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
B
- 22
18-08-2006
Proc.: 605.2006.001449-0
Ação: Cobrança
A.: Sebastião da Silva
Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321.
R.: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Finalidade: Intimação do advogado do
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 21/9/06, às 08:00
horas,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001442-2
Ação: Reparação de Danos
A.: H. C. de Souza Calçados e Confecções -Me
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes
OAB/RO nº 1706.
R.: Banco Bradesco S.A.
Finalidade : Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 21 de setembro de
2006, às 11h e 30min, a realizar-se no
Fórum Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006001170-9
Ação: Reparação de Danos
A.: Luciene Barbosa da Silva
Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO
nº 1.720.
R.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO nº
273-”B”.
Despacho:” 1 Vistos em correição.2
Considerando que esta magistrada estará
participando do Treinamento visando capacitar
multiplicadores de formação de conciliadores
no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24,
25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno
a audiência de
instrução e julgamento
para o dia 11 de setembro de 2006, às
10h40min.3 Expeça se o necessário.”JiParaná/RO, 14 de agosto d e2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001173-3
Ação: Reparação de Danos
A.: José Valter Ferreira dos Santos
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº
2092.
R.: Teleron Celular S.A.-VIVO
Adv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO nº
2.823-”A”
Despacho:” 1 Vistos em correição.2
Considerando que esta magistrada estará
participando do Treinamento visando capacitar
multiplicadores de formação de conciliadores
no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24,
25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno
a audiência de
instrução e julgamento
para o dia 12 de setembro de 2006, às
10h40min.3 Expeça se o necessário.” JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001174-1
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer
A.: Corina de Jesus Silva Dias e José Ditoza Dias
Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes
OAB/RO nº 1706.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Josuel Abrão da Silva
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO
nº 2.288.
Despacho: “1 Vistos em correição.2
Considerando que esta magistrada estará
participando do Treinamento visando capacitar
multiplicadores de formação de conciliadores
no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24,
25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno
a audiência de
instrução e julgamento
para o dia 11 de setembro de 2006, às
11h30min.3 Expeça se o necessário.” JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006. Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001167-9
Ação: Indenização
A.: Ilsilene Lourenço dos Santos
Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo
OAB/RO nº 2.883.
R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná Ltda
e Outros
Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido
OAB/RO nº 868.
Despacho: “1 Vistos em correição.2
Considerando que esta magistrada estará
participando do Treinamento visando capacitar
multiplicadores de formação de conciliadores
no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24,
25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno
a audiência de
instrução e julgamento
para o dia 30 de agosto de 2006, às
10:00horas.3 Expeça se o necessário.”JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006.Maria Abadia
de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001499-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Sonia Martinha dos Santos
Adv.: Jefferson Freitas Vaz OAB/RO nº
1.611 e Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO
nº 107-”B”.
R.: Teleron Celular S.A.-VIVO
Finalidade: Intimação do advogado da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 22/9/06, às 10h e
30min,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001393-0
Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer.
A.: Cleide Eny Carvalho das Neves
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/
RO nº 1338.
R.: Eduardo Aparecido da Cunha
Finalidade: Intimação da advogada da
requerente da audiência de Conciliação
designada para o dia 15/9/06, às 08h e
30min,
a
realizar-se
no
Fórum
Desembargador Hugo Auller.
Proc.: 605.2006.001428-7
Ação: Cobrança
A.: Danila Modas Ltda
Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº
1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO
nº 2.962.
R.: Nadia Cristina Rodrigues da Conceição.
NÚMERO
154
ANOXXIV
Sentença : “...Ante o exposto, indefiro a petição
inicial, eis que a requente foi constituída em
sociedade, com capital social divido entre seus
dois sócios, razão pela qual extingo o processo
sem julgamento do mérito, com base no artigo
267, inciso I, e artigo 295, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil, c/c o artigo 8º, § 1º,
da Lei n.º 9.099/95.Autorizo o desentranhamento
dos documentos anexos à inicial, desde que
substituídos por cópias.Libere se a pauta.Sem
ônus.Após o trânsito em julgado e procedidos
os atos decorrentes, arquive se.P.R.I “Ji Paraná,
28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000346-3
Ação: Restituição de Coisa
A.: Ronaldo Inácio Rocha
R.: Brasil Telecom S.A.
Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho
OAB/RO nº 635 e Tiago Pereira dos
Santos OAB/RO nº 2.079.
Sentença: “...Vistos.Tendo em vista o constante
à fl. 17., extingo o processo sem resolução do
mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Publique se. Registre se.
Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive
se.”Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2006. Emy
Karla Yamamoto Roque, Juíza substituta.
Proc.: 605.2005.000117-4
Ação: Cobrança
A.: Marli de Souza Ribeiro
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653.
R.: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO
nº 1.561.
Sentença : “...Sendo as partes capazes e por se
tratar de direito disponível, HOMOLOGO o
acordo celebrado (fl. 76/77), por sentença, nos
termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali
constantes.Extingo o processo, nos termos do
art. 269, III, do CPC. Sem custas. Publique se.
Registre se.Intimem se.Após o trânsito em
julgado, arquive se.”Ji Paraná, 19 de julho de
2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000890-2
Ação: Cobrança
A.: Roseane da Silva de Oliveira
Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321.
R.: Reunidas Seguradoras S/A.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO
nº 307.
Sentença : “...Posto isto, ACOLHO o pedido da
autora e, considerando o valor do salário mínimo
à época, condeno a requerida ao pagamento da
diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia
de R$ 1.739,14 (um mil, setencentos e trinta e
nove reais e quatorze centavos), devendo sobre
este valor, incidir correção monetária desde o
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
154
Proc.: 605.2006.000945-3
Ação: Cobrança
A.: Irene Gonçalves Viana
Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321.
R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO
nº 307.
Sentença: “...Posto isto, ACOLHO a preliminar
erigida e, por conseqüência, extingo o feito sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VI do CPC.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem se os autos.P.R.I.”Ji Paraná,
27 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.002169-5
Ação: Cobrança
A.: Iracy Basílio Inácio e Outros
Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787
e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653.
R.: Real Seguros S/A.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO
nº 307.
Sentença: “...Posto isto, ACOLHO o pedido dos
autores e considerando o valor do salário mínimo
à época, condeno a requerida ao pagamento da
diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia
individual de R$ 113,27 (cento e treze reais e
vinte e sete centavos), a cada um dos sete
autores: IRACY BASÍLIO INÁCIO, EDSON
BASÍLIO, EMA BASÍLIO DO MONTE, JOÃO
BASÍLIO, GUIMAR BASÍLIO PEREIRA, ODAIR
BASÍLIO, CLARICE BASÍLIO SEREIA, devendo
sobre este valor, incidir correção monetária desde
o 16º dia do pedido administrativo e juros de 1%
a.m., desde a citação.Por conseqüência, extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, I do CPC.Sem custas.Após o
trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R.I.”Ji
Paraná, 27 de julho de 2006. Maria Abadia de
Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito.
(a) Elielma P. R. Toledo
Escrivã Cível em Substituição Legal
B
- 23
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
16º dia do pedido administrativo e juros de 1%
ao mês desde a citação.Por conseqüência,
extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se
os autos.P.R .I.”Ji Paraná, 26 de julho de
2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima-Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.000932-1
Ação: Declaratória
A.: Rosângela Antônia da Silva
Adv.: Celso dos Santos OAB/RO nº 1.092.
R.: J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1285
e Christian Fernandes Rabelo OAB/RO
nº 333-”B” e João Carlos Veris OAB/RO
nº 906.
Finalidade : Intimação do advogado da
requerente para oferecer contra-razões no prazo
de 10 (dez) dias.
18-08-2006
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.003395-9
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: FERNANDO FERREIRA
Valor da Ação:
R$4.848,66(30/06/2006)
C.D.A. Nº 2.537/2002
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de Posse que recai
sobre o imóvel denominado Lote: 350, Quadra:
092, Setor: Bairro 02 de Abril, com área de 500
m² (Quinhentos metros quadrados), localizado
à Rua Menezes Filho, nº 2855 Bairro 02 de Abril.
Limites e Confrontações: Frente p/ a Rua
Menezes Filho, medindo 10.00 Fundos p/ do lote
160, medindo 10,00 metros; Lateral Direita: 340,
medindo 50,00 metros e Lateral Esquerda: Lote
360, medindo 50,00 metros. Características do
imóvel: Contendo uma Edificação Comercial em
alvenaria,
tipo
galpão,
medindo
aproximadamente 425 m² (quatrocentos e vinte
e cinco metros quadrados), sem piso, com
paredes rebocadas em estado ruim de
conservação, apresentando sujeira em virtude
de o local estar sendo ocupado por uma oficina
mecânica de autos, instalação elétrica semi
embutida; coberta em estrutura metálica e telhas
de alumínio, sem forro; contendo um banheiro
interno; pintura externa à base d’água; frente
com pavimentação asfáltica, com a calçada
danificada. AVALIAÇÃO: R$96.000,00 (Noventa
e seis mil reais). O bem encontra-se sob a guarda
do depositário Sr. FERNANDO FERREIRA,
residente e domiciliado nesta cidade à Rua 06
de Maio, 1426 Bairro Centro, nesta cidade.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 96.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06
outubro de 2006, às 08:00horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de
outubro de 2006,às 08:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2002.005628-7
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: BERNARDI E MODELLI
HOTELARIA E TURISMO LTDA
Valor da Ação:R$6.887,08
C.D.A. Nº 07/2002
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01(um) tanque para
transportes de combustível com capacidade para
7.000 litros, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil
reais). O bem encontra-se sob a guarda do
depositário Sr. EVANDRO CARLOS BERNARDI,
residente e domiciliado à BR 364, km. 04, nesta
cidade.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06
outubro de 2006, às 09:00horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA : 16 de
outubro de 2006,às 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/hnf
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/hnf
Autos: 005.2000.006009-1
Ação:
Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública
do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Executado: JOSÉ ROBERTO MENDONÇA
Valor da ação: R$27.507,33
CDA. Nº 00064023733200
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 300 (Trezentas), arrobas
de Boi Gordo, avaliada em R$37,00 (Trinta e Sete
Reais)a arroba. Totalizando R$ 11.100,00 (Onze
Mil e Cem Reais). O bem encontra-se sob a
guarda do Depositário/Executado, Sr. José
Roberto de Mendonça, residente e domiciliado
na Linha 86, Km. Projeto Riachuelo, Lote 34, neste
Município de Ji-Paraná-RO.
VALOR TOTAL: R$11.100,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de
2006, às 08:15 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de outubro
de 2006, às 08:15 horas.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006
cerâmica, forro em madeira beneficiada e
envernizada; paredes rebocadas e com massa
corrida, contendo uma suíte, banheiro social,
dois quartos, sala, copa, cozinha, área de serviço,
rua da frente do terreno com pavimentação
asfáltica, contendo um poço de água comum,
em regular estado de conservação. O bem
encontra-se sob a guarda do depositário Sr. Said
Klaime, residente na Av. Ji-Paraná, 1156, Bairro
Urupá, nesta cidade.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06
Outubro de 2006, às 09:15horas
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.011966-7
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: Said Klaime
Valor da Ação: R$2.840,71
C.D.A. Nº 2.822/2002
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de posse sobre o
imóvel denominado Lote 14, Quadra 037 A, Setor
202, localizado na Av. Ji-Paraná, 1156, Bairro
Urupá, medindo aproximadamente 672m2,
contendo uma edificação residencial em
alvenaria medindo aproximadamente 160m2,
coberta com telhas de fibrocimento, piso em
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de
Outubro de 2006,às 09:15 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná,
9 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/hnf
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
NÚMERO
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000220-0
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Mailson de Oliveira
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.121,33 (três mil, cento e vinte e um reais e
trinta e três centavos), calculado em data de
19.06.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 9 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
154
ANOXXIV
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2005.009996-0
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: João de Jesus Carvalho
Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.003952-3
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: Orlando Marques do
Nascimento
Valor da Ação:
R$90,56(30/06/2006)
C.D.A. Nº 1.513/2003
A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE,
Juíza Substituta da Primeira Vara Cível da
Comarca de Ji-Paraná, torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e
referente à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de posse sobre o
imóvel denominado Lote 03, Quadra 070 A, Setor
bairro Primavera, com área de 2.440,00m2,
contendo uma edificação comercial em
alvenaria, medido aproximadamente 40 m2,
ANOXXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
154
coberto com telhas de fibrocimento, com paredes
rebocadas, piso em cimento liso. sem forro. com
exceção da parte construída, quantidade
considerável da área encontra se alagada.
Avaliada em 15.000.00(quinze mil reais). O bem
encontra-se sob a guarda do depositário Srª
Cláudia Luciana Couy, com endereço na
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04
setembro de 2006, às 11:00horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de
setembro de 2006,às 11:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000200-5
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Luiz Freitas dos Santos
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
Ji-Paraná, 26 de julho de 2006
EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE
Juíza Substituta Respondendo pela 1ª Vara Cível
/hnf
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000205-6
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Silene Montanari Oliveira
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000198-0
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Rosenir Martins Souza Almeida
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
18-08-2006
B
- 25
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2003.008916-1
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: CORINTO DE BARROS
XAVIER
Valor da Ação:
R$519,74(18/07/2006)
C.D.A. Nº 752/2003
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1(um) lote de terras
urbano nº006, quadra 000M9, setor Parque São
Pedro, medindo 12x28, localizado à Rua Chico
Mendes, contendo uma edificação em alvenaria
sem rebocar coberta de terras de amianto,
avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais). O
bem encontra-se sob a guarda do depositário
Sr. CORINTO BARROS XAVIER, residente e
domiciliado à Rua Chico Mendes, 692 Bairro
Parque São Pedro, nesta cidade.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06
outubro de 2006, às 08:30horas
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA : 16 de
outubro de 2006,às 08:30 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
B
- 26
18-08-2006
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006
/hnf
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.165,23 (três mil, cento e sessenta e cinco
reais e vinte e três centavos), calculado em data
de 10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Processo: 005.2005.009982-0
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Izarina Aparecida da Luz
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2005.004223-3
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Ivaldecir Teixeira Carvalho
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
NÚMERO
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2005.002469-3
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Elias Galindo Neto
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.237,27 (três mil, duzentos e trinta e sete
reais e vinte e sete centavos), calculado em data
de 10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
154
ANOXXIV
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2005.002455-3
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Eliez Aguiar Rodrigues Zaferino
Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.237,27 (três mil, duzentos e trinta e sete
reais e vinte e sete centavos), calculado em data
de 10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000222-6
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B
Requerido: Romualdo José da Silva
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
ANOXXIV
NÚMERO
154
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 005.2006.000221-8
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Manoel dos Santos
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Processo: 005.2005.000214-5
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Mario Pinheiro
Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B
Valor da ação: R$205.200,00
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
B
- 27
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
E-Mail: [email protected]
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
Processo: 005.2005.010005-5
Classe: Ordinária
Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B
Requerido: Izaias Gomes dos Santos
Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164
Valor da ação: R$205.200,00
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO
JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/
0001-83, estabelecida em lugar incerto e não
sabido.
Processo: 005.2004.008530-4
Classe: Execução Fiscal
Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município
de Ji-Paraná/RO
Advogado: Procurador (ª) do Município
Parte Executada: Robson Luiz de Oliveira
Valor da Ação: R$1.175,26
C.D.A. Nº 1.410/2003
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de
Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Televisor, marca
Philco-Hitachi, vinte polegadas, com aparelho
de vídeo cassete acoplado, em regular estado
de conservação e funcionamento, avaliado em
R$290,00. O bem encontra-se sob a guarda do
depositário Robson Luiz de Oliveira, residente
na Rua Antiga Br 364 (Estrada Velha), 1663,
bairro Primavera, nesta cidade.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza
de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei,
etc. ....
FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE
REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA,
para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de
R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais
e trinta e oito centavos), calculado em data de
10.08.2006, sob pena de inscrição em
dívida ativa.
Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
/Srm
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905
Fone:
(069)
421-1337
E-Mail:
[email protected]
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 290,00
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06
Outubro de 2006, às 09:30horas
COMARCA DE JI-PARANÁ - RO
VARA: 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
18-08-2006
de
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de
Outubro de 2006,às 09:30 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado, fica o mesmo intimado
através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será
observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do
CPC.
A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À
VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS
MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 9 de agosto de 2006
SANDRA MARTINS LOPES
Juíza de Direito
Gabarito nº 249/-2006
Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc : 005.2004.013616-2
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : J.M.C Baena & Cia Ltda
Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R : Janilson Feitosa de Meneses
Sentença : “(...) Considerando requerimento á fl.
28, homologo a desistência noticiada e julgo
extinto o feito com supedâneo nos arts 569 e
158, ambos do Código de Processo Civil. Após
as providências de praxe, desentranhe-se os
documentos que acompanham a inicial,
conforme requerido. P.R.I. Independentemente
do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-ParanáRo, 25 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.006067-3
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Coopmedh Cooperativa de Serviços e
Hospitalares
B
- 28
18-08-2006
Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB/RO 1.627
R : Foto Alvorada Ltda-me
Sentença :”(...) Tendo o (a) executado (a) cumprido
integralmente a obrigação imposta com o
depósito e levantamento do valor total da
execução (conforme noticiado pelo (a) exequente
ás fls. 29 e 47, verso), resta satisfeita a dívida,
pelo que julgo extinto o processo nos termos do
art. 794,I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/Ro. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.003544-0
Ação : Execução da obrigação de fazer/não fazer
A : Edmilson Roberto Bocalete
Adv : Nilton Cézar Rios OAB/RO 1795
R :David Villa Nova
SENTENÇA : “(...) Á luz das ponderações supra,
julgo extinto o processo sem o julgamento do
mérito, com base no artigo 267,VI, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas
e despesas processuais. Publique-se. Registrese.Intime-se. Arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 28 de
julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago.
Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.008514-5
Ação : Execução de título extrajudicial
A : J.M.C Baena & Cia Ltda
Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285
R : Leoni Maçaneiro dos Santos
SENTENÇA : “(...) Tendo (a) executado(a) cumprido
integralmente a obrigação imposta com
pagamento do valor total da execução (conforme
noticiado pelo exequente á fl.40), resta satisfeita
a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos
termos do art. 794,I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.2005.008862-4
Ação: Execução contra devedor solvente
A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
OAB-RO 1627
R : Mirlene Pires da Luz Pissinatti
SENTENÇA : “(...) Em derradeira manifestação á
fl. 28, desistiu o Exequente da presente ação,
requerendo sua extinção. Diante disso, homologo
o pedido de desistência formulado, julgando
extinto o processo (CPC, artigo 569). Publiquese.Registre-se.Intimem-se. Havendo penhora,
proceda-se
ao
levantamento.
Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná-Ro, 26 de julho de 2006.
Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.2005.008537-4
Ação : Execução de titulo extrajudicial
A : Posto de Molas Estuke Ltda-Me
Adv : Ângela Maria da Conceição Belico
Guimarães OAB/RO 2241
R : Alexandre Junior Nogueira
SENTENÇA :”(...) Considerando que apesar de
acionada a promover o andamento do feito a
parte
requerente
quedou-se
inerte,
caracterizado está o abandono da causa, pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que julgo extinta a ação de execução, com
suporte no art, 267 III, do Código de Processo
Civil. Sem custas. P.R.I e transitando em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 09 de agosto de
2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de
Direito.”
Proc : 005.2003.002057-9
Ação : Embargos a execução
A : Estado de Rondônia
Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO
922
R : Aracy Alfini Luiz Souza
Adv : Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
DESPACHO :”(...) Digam as exequentes. JiParaná/Ro, 28 de julho de 2006. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2004.006000-0
Ação : Declaratória
A : Maquina Fujoka Ltda
Adv : Edilson Stutz OAB/RO 309 “B”
R : Multiguias Informações e Guias Ltda
Adv : Dilney Eduardo B. Alves OAB/RO 301-B
Denunciado : Banco Bradesco
Adv : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
SENTENÇA :”(...) Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial, para:
I. declarar excluído do pólo passivo da demanda
o denunciado Banco Bradesco S.A, por
ilegítimo;II.declarar a existência de débito de R$
951,72 (novecentos e cinquenta e um reais e
setenta e dois centavos) relativo á inclusão do
endereço e número do telefone da requerente
em lista telefônica e, portanto, legítimo o contrato
de prestação de serviços firmado entre as
partes;III. Condenar a requerida ao pagamento
de indenização no valor de R$ 5.000,00(cinco
mil reais) á requerente em razão dos danos
morais ocasionados pelo indevido protesto
realizado, em valores já atualizados.Torno
definitiva, outrossim, a antecipação de tutela
outrora deferida.As partes arcarão, pro rata, com
o pagamento das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, os quais fixo
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO,
21 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz
Santiago. Juíza de Direito.”
(a) Marlene AlveApolinário
Escrivão Cível
[email protected].
JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE JI PARANÁ - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
DO REQUERIDO: PAULO FERNANDO
SANTANA TEIXEIRA LOPES que se encontra
en lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Parta tomar conhecimento da
presente Ação bem como para, querendo
contestá-la no prazo de 10 dias, SOB PENA de
não o fazendo serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora.
NÚMERO
154
ANOXXIV
Processo
: 005.2006.005455 2
Ação
Pedido de Autorização para viagem
Autor
Ângela Fernanda Santana Delcolli Lima
Lopes e outros
Reqdo: Paulo Fernando Santana Teixeira Lopes
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji
Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78958000
Fone: 3421-1337 Ramal: 220
Ji Paraná,07 de agosto
de 2006
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO 154
Gabarito nº 48/2006
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 16/08/2006
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo
endereço eletrônico
Proc.: 002.2006.006424-0
Ação: Cobrança
A.: Valteron Gomes da Costa
Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412 A
R: Município de Alto Paraíso/RO
Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Despacho: “J. Intime-se o Requerente acerca da
contestação apresentada. Designo audiência de
conciliação para o dia 05/09/06, às 10:00h. Int.”
Ariq. 18/07/06
Proc.: 002.2006.010219-3
Ação: Justificação Judicial
A.: Nelcina Martins de Oliveira
Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: não informado
Despacho: “...Designo audiência de justificação
para o dia 31/08/06, às 08:30h. Cite-se o
interessado (art. 862 do CPC)...Intimem-se.” Ariq.
17/07/06
Proc.: 002.2003.007973-1
Ação: Indenização
A.: Josefa Araújo de Moraes
Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547
R.: O Estado de Rondônia
Adv.: Procuradoria Geral do Estado/RO
Despacho: “Designo audiência de instrução para
o dia 11/10/06, às 10:00 h. Intimem-se.” Ariq.
07/08/06
Proc.: 002.2005.006223-0
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Ltda.
Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901
R.: Antônio Gonçalves
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente
a se manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça que deixou de citar o Executado por não
tê-lo encontrado no endereço declinado nos
autos.
PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE
Proc.: 002.2006.006700-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: N. B. de S. F., repres. por sua genitora
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
R.: R. G. F.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente
a se manifestar sobre comprovantes de
pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo
Executado nos autos.
Proc.: 002.2006.008100-5
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: H. G. da S. P., repres. por sua genitora
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
R.: J. B. S. P.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente
a se manifestar sobre comprovantes de
pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo
Executado nos autos.
Proc.: 002.2006.008099-8
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: H. G. da S. P., repres. por sua genitora
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
R.: J. B. S. P.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente
a se manifestar sobre comprovantes de
pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo
Executado nos autos.
Proc.: 002.2006.006745-2
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Severino José Peterle Filho
Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437
R: Laerte Manoel Correia e outros
Adv.: Não informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no
art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre
os Exeqüentes e o Sr. Luiz Gustavo Bim Matheus,
devendo a execução prosseguir em relação aos
outros Executados. Custas e honorários
indevidos. P.R.I.” Ariq. 19/07/06
Proc.: 002.2006.000034-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: N. B. de S. F., repres. por sua genitora
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
R.: R. G. F.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente
a se manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça que deixou de citar o Executado por não
tê-lo encontrado no endereço declinado nos
autos
2006
Proc.: 002.2004.001595-7
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Honda S/A
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B
R: Éder Cordeiro Branti
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Defiro a expedição de ofício ao
Detran. Intimem-se os advogados a darem real
andamento ao feito, sob pena de extinção.” Ariq.
12/06/06
Proc.: 002.2006.012166-7
Ação: Arresto
A.: Olimpia Gualberto da Costa Oliveira
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R: Kampai Restaurante Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono da Autora a
retirar em cartório Edital de Citação da Requerida
expedido nos autos.
Proc.: 002.2005.012925-0
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Maria Eiko Shimada
Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra - OAB/RO 2093
R: Ziro Takahachi
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação da patrona da Autora a
retirar em cartório Formal de Partilha expedido
nos autos.
Proc.: 002.2005.012163-2
Ação: Declaratória
A.: Lírio Pedro Rigon
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R: Stein Eletrônica e Comunicações Ltda.
Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B
Finalidade: Intimação do patrono da Requerida
a retirar em cartório Carta Precatória expedida
nos autos para oitiva de testemunhas.
Proc.: 002.2004.005543-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cristiano Lara Pamplona - OAB/PR 35.294
R: Hotel Ariquemes Ltda. e outros
Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B
Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente
a retirar em cartório Carta Precatória expedida
nos autos para intimação de Penhora.
Proc.: 002.2005.007655-0
Ação: Indenização
A.: Carlinda Passarinho de Oliveira
Adv.: Marcos R. Cassettari Jr.- OAB/RO 1880
R.: Brasil Telecom S/A
Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831
Despacho: “J. Indefiro, eis que não há nos autos
nenhum documento comprovando a penhora.
Caso esta tenha sido feito perante o juízo
deprecado (fl. 77), a Requerente poderá pleitear
a liberação da penhora diretamente àquele. Int.”
Ariq. 02/08/06
C
- 2
18-08-2006
Proc.: 002.2004.009951-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cia. Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Adv.: Patrícia Rolim - OAB/RO 783
R.: Município de Monte Negro/RO
Adv.: Não informado
Despacho: “J. Intime-se a Exeqüente para
adequar seu pedido aos termos do art. 475-I do
CPC.” Ariq. 02/08/06
Proc.: 002.2006.009988-5
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Daniel Antunes da Cruz
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
R: Fazenda Pública Nacional
Adv.: Procuradoria da Fazenda Nacional
Despacho: “Vistos etc. Retifico o despacho de fl.
88, para determinar que seja juntada cópia da
inicial do processo 002.2005.009596-8, para
analisar a possível conexão. Int.” Ariq. 07/08/
06
Proc.: 002.2005.007173-6
Ação: Declaratória
A.: Agropecuária Nova Vida Ltda.
Adv.: Severino José Peterle Filho - AOB/RO 437
R.: Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda.
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
Finalidade: Intimação do patrono da Requerida
a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta
Precatória expedida nos autos.
Proc.: 002.2004.004117-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Aguiar Luiz de Ross
Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B
R.: Simoncelli e Son do Brasil Ltda.
Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B
Finalidade: Intimação do patrono da Requerida
a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta
Precatória expedida nos autos.
Proc.: 002.2005.008147-2
Ação: Indenização
A.: Maria Angélica Bittencourt Crestani
Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 2368
R.: Antônio Bedack
Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901
Finalidade: Intimação do patrono do Requerido
a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta
Precatória expedida nos autos.
Proc.: 002.2004.001225-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Arthur Martins Lopes Neto - ME
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Multi Visão Ind. e Comércio Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação da patrona do Exeqüente
a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o
prazo de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2004.002340-2
Ação: Inventário
A.: Ilda da Silva
Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209
R.: Romildo Sabino da Silva
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar
andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo
de suspensão deferido nos autos.
Proc.: 002.2006.002358-7
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
A.: Roberta Carvalho Souza
Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591
R.: Instituto Ensino Superior de Rondônia - IESUR
Adv.: David Alves Moreira - OAB/RO 299 B
Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente
a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o
prazo de suspensão deferido nos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.004780-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894
R.: Aparecido Pereira Coitinho
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar
andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo
de suspensão deferido nos autos.
NÚMERO
154
ANO XXIV
26 de maio de 2006...Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem.
Vara
: 1ª Vara Criminal
Processo
: 002.2005.011264-1
Classe
: Ação penal - crime contra o
patrimônio (Réu Preso)
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto,
Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO,
78932000 Fax:3535-2493
Fone:
Ramal:
224.Ariquemes, 14 de agosto de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
1ª Vara Criminal
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET
Endereço eletrônico: [email protected]
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.
Autos nº: 002.1997.000168-3
Classe: Ação Penal
Réu: Francisco Saraiva Moura Brasileiro, Casado,
garimpeiro, Nascido em 23/02/1940, no
Município de Fortaleza/CE, filho de Manoel
Francisco Moura e Justina Alves Saraiva,
residente e domiciliado na Rua Vitória Régia, n.
2430, setor 04, nesta cidade e comarca.
Advogado: Dr. Laed Alvares Silva, OAB/RO 263A, advogado militante na comarca de Porto
Velho/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado a comparecer
nesta comarca no dia 25-08-2006, às 08:00
horas, oportunidade em que será levado a
Julgamento pelo E. Tribunal do Júri o acusado
acima qualificado.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
Ariquemes, 08 de agosto de 2006.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao juízo ou contate-nos via
Internet.
End.eletrônico:
Juiz: Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
DE: MAURÍCIO SIQUEIRA LUCINDO, vulgo
‘VAL’, Brasileiro (a), casado, garimpeiro, filho
de Gilma Siqueira Lucindo, natural de Jaru-RO,
nascido em 19-09-1986, residente na 7ª Rua do
St. 10, n. 1375, nesta cidade e Comarca de
Ariquemes-RO.
FINALIDADE: INTIMAR o réu supra, de sentença
absolutória, de seguinte teor: “...DISPOSITIVO
Absolver o denunciado MAURICIO SIQUEIRA
LUCINDO da acusação que lhe fora feita neste
processo, como incurso nas penas dos crimes
descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II e art. 288,
parágrafo único, do Código Penal Brasileiro, por
não existir prova de ter o réu concorrido para a
infração penal, nos termos do art. 386, inciso IV,
do Código de Processo Penal...” PRI Ariquemes,
Gabarito nº. 14/08/2006
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 02.2004.006622-5De: CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA ALECRIM, filho de Joaquim
de Oliveira Alecrim e de Corita Barrero da Costa,
brasileiro, residente na Rua Floriano Peixoto,nº
981, jardim Primavera em Sorriso/MT,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 303
“caput” da lei nº 9.503 CP, resumido: “Consta
dos autos que no dia 23/05/2004, por volta das
17:15 horas, na BR RO 01 Km 09 o denunciado
Carlos Oliveira Alecrim conduzindo o veículo
Ford Escorte, em sentido Ariquemes, ao tentar
ultrapassar um outro veículo (caminhão Toreiro),
na curva do Km 09, sem a devida cautela e
atenção necessária à preferência da motocicleta,
conduzida pela vítima, vinda a colidir
frontalmente com a mesma, que vinha em
sentido contrário, arremessando-a para fora da
pista, causando no ofendido lesões descritas no
laudo de exame de corpo delito. denunciado
deverá comparecer perante este Juízo, no dia
31/08/2006, às 07:30horas, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o interrogatório.
Vara
:
2ª Vara Criminal
Processo
:
002.2004.006622-5
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado
:
Promotor de Justiça
Ariquemes, 14 de agosto de 2006.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
ANO XXIV
NÚMERO
154
Expediente: 16 de agosto de 2006
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2005.010594-5
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
AA.: Valdeir Ermiro Francisco
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
RR.: Maria Aparecida da Silva
Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB
182.070-B
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida, Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB
182.070-B, para requerer o que de direito no
prazo de dez dias.
Processo: 007.2006.007926-0
Classe:
Embargos a Execução
AA.: Stelron Teleinformática Telef.Seg. E Serv.
Ltda e outros
Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Banco Bradesco S/A
Adv.: : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para que digam quais as provas que pretendem
produzir, justificando-as.
Processo: 007.2006.004995-6
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Essência Boutique Ltda -ME
Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/
RO 1663
RR.: Polyana Stocco Negri
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 24 infra
transcrita: “Homologo o acordo celebrado entre
as partes às fls. 22/23, extinguindo os o feito
com fundamento no art. 269, III, do CPC. Em
conseqüência determino seu arquivamento .
Custas não incidentes por tratar se de acordo.
Expeça se o necessário. PRI. Cacoal (RO), 04 de
agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito”
Processo: 007.2005.007350-4
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Mariano & Miranda Ltda -ME
Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
RR.: Orlando Guedes Bastos Filho
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da sentença de fls. 33 infra
transcrita: “...EM FACE DO EXPOSTO, com
fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo
extinto o presente processo, sem exame do
mérito. Custas na forma da lei. Após as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C.
Cacoal (RO), 04 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2001.004055-9
Classe: Cobrança
AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
RR.: Serviço Autônomo de àgua e Esgoto de
Cacoal-SAAEC
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para instruir o Precatório que se encontra
confeccionado.
Processo: 007.2006.005665-0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Comercial P.S.V. Ltda
Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
RR.: José Normando Barbosa
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência da sentença de fls. 24 infra
transcrita: “...Posto isso, JULGO EXTINTO a
presente execução, o que faço com fundamento
no art. 794, I, CPC.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C.
Cacoal (RO), 01 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
Processo: 007.2006.007744-5
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: B. L. M. por sua genitora Claudia Aparecida
Ferreira
Adv: Márcia Cristina de O. Santos OAB/RO 2356
RR.: Luiz Antonio Morim
Finalidade: Intimação da advogada da parte
autora para ciência do despacho de fls. 41
infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo
prazo de 30 dias, devendo o exeqüente
manifestar se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,
do CPC.. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.007740-2
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Salatur Serviços Médicos Ltda
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: José Feitosa Galdino
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 15/v
infratranscrito: “Indefiro o pedido de fls. 15
apesar de não essenciais a habitação, seja
porque a dívida é de mais de 10000,00 seja em
face do disposto no §2º, do art. 659 do CPC..
Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.004584-5
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Ana Elena Duarte Lopes e Cia Ltda
Adv: José Junior Barreiros OAB 1405
RR.: João Linhandro Melo
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 26
infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo
prazo de 20 dias, devendo o exeqüente
manifestar se em seguida. Decorrido o prazo,
se silente, intime se na forma do art. 267, §1º,
do CPC. Cacoal, 04 de julho de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito
Processo: 007.2006.006105-0
Classe: Anulação de ato administrativo ou
jurídico
AA.: Marta Ribeiro Mendes e outros
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
RR.: Município de Ministro Andreazza-RO
Adv.: Celso Rivelino Flores, OAB/RO 2028
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para que digam quais as provas que pretendem
18-08-2006
C
- 3
produzir, justificando-as, nos despacho de fls.
58/v infratranscrito: “Especifiquem as partes, em
05 dias, as provas que pretendem produzir
justificando as sob pena de indeferimento e
julgamento antecipado da lide. Cacoal, 03 de
agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.000976-0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Maura Pereira de Miranda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Onésio de Moura Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência da certidão do oficial de
Justiça de fls. 61/verso, a seguir transcrita:
“...Citei Onésio de Moura Silva do inteiro teor
deste mandado o qual ficou ciente, recebeu a
contrafé e assinou. No dia 13/07/2006, já
vencido o prazo, dirigi-me novamente ao end.
Do executado, e lá às 14:50 hs. Lavrei o auto de
penhora e avaliação...Cacoal, 13/07/06, (a)
Mauro A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.”
e da Penhora de Uma TV marca Panasonic 20",
colorida, com nº de série BT5K013381, modelo
TC-29 kl05 com antena parabólica e receptores
marca Phillips, avaliados em R$ 500,00; Um
fogão marca Smaltec 4 bocas cor branco, com
cota, avaliado em R$ 150,00. Total da avaliação
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Processo: 007.2006.004266-8
Classe: Embargos a Execução
AA.: Josias Ascaciba da Silva
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do despacho de fls. 11
infratranscrito: “Tendo em vista a certidão de fls.
10, dê se vista a embargante a fim de requerer o
que de direito, num prazo de 05 dias, sob pena
de extinção e arquivamento. Cacoal, 01 de agosto
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito.
Processo: 007.2006.004595-0
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR.: Fábio Rogério Sefrin
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para no prazo de 10 dias indicar o
endereço do réu, nos termos do despacho de fls.
26 infratranscrito: “O juízo não é órgão
investigativo. Cabe ao autor indicar o endereço
do réu. Os pedidos postulados às fls. 26 cabem,
quando o caso, apenas na fase satisfativa do
crédito e ainda assim após cumprimento de
determinados requisitos. Concedo, portanto, por
mais uma única vez o prazo de 10 dias para o
autor indicar o endereço do réu ou requerer o
que de direito, sob pena de indeferimento da
inicial.. Cacoal, 11 de agosto de 2006. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.006023-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Pemaza S. A.
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
RR.: Marcos Grassi
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para retirar o edital de citação que se
encontra confeccionado nos autos do processo
em tela, no prazo legal.
C
- 4
18-08-2006
Processo: 007.1997.000601-9
Classe: Execução contra devedor solvente
AA.: Banco da Amazônia S. A.
Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119
RR.: Construservice Estruturas Metálicas Ltda e
Outros
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/nr.50-B/RO
Finalidade: Intimação dos advogados da partes
supramencionadas para ciência do despacho de
fls. 242, a seguir transcrito: “Suspendo o curso
do feito pelo prazo de 06 meses, devendo o
exequente manifestar se em seguida. Decorrido
o prazo, se silente, intime se na forma do art.
267, §1º, do CPC. Cacoal, 04 de agosto de 2006.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2003.004100-3
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 - Cacoal/
RO
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR.: Construtora Vale do Avaí Ltda e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da Certidão de fl.
279, tendo em vista que o Oficial de Justiça
deixou de proceder à penhora, tendo em vista
não conter a Conta nº 0529/12797-76, conforme
comprovante fornecido pelo servidor do H.S.B.C.
Agência 0529 - Ji-Paraná/RO.
Processo: 007.2005.010563-5
Classe: Seqüestro (área cível)
AA.: Nicolau Almerindo Siebert
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
RR.: Valdemiro Finck
Adv: José Henrique Sobrinho OAB. nr. 50-B/RO
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
supramencionados, para ciência da sentença de
fl. 65, na sua parte dispositiva, a seguir transcrita:
“POSTO ISSO, com fundamento no artigo 267,VI,
do CPC, JULGO EXTINTO o presente.
P.R.I.C.Cacoal (RO), 07 de agosto de 2006. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.008392-5
Classe: Carta Precatória (área cível)
AA.: Renato Euclides Carvalho de VellosoVianna
Adv: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO 1535
RR.: Lupércio Crevelaro e Outros
Adv: Gilmar Cruz e Souza OAB/MT 3543
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
supramencionados, para ciência da audiência
de inquirição designada para o dia 04/10/06,
às 10:00 horas.
Processo: 007.2006.007951-0
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
AA.: Canopus Administradora de Consórcios S.
C. Ltda
Adv: João Augusto de Freitas Gonçalves OAB/
RO 2.018-A e Outros
RR.: Laudson de Souza Pereira
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para ciência do teor da Certidão do Oficial
de Justiça, tendo em vista que o Oficial deixou
de apreender a motocicleta, descrita no
mandado, em razão da mesma não ter sido
encontrada e nem o requerido foi encontrado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2006.004568-3
Classe:
Embargos a execução
AA.: Ademar Brizon
Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
RR.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista o despacho de fls. 34 infratranscrito:
“Providencie o embargante cópia da inicial, no
prazo de 24 horas, eis que já deveria ter
acompanhada a distribuição. Sobrevindo a cópia
intime se, novamente, o embargado, juntando
a, aquela para manifestação. Após o decurso do
prazo concedido ao embargado, com ou sem
manifestação, manifeste se a parte autora,
querendo, no prazo legal. Cacoal, 07 de agosto
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
Processo: 007.2005.005879-3
Classe:
Busca e apreensão (área cível)
AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 8794A
RR.: Enivalda Batista Tavares
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista o despacho de fls. 56 infratranscrito: “Tendo
transcorrido o prazo de suspensão pleiteado às
fls. 55, diga a requerente sobre o que de direito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Cacoal, 07 de agosto
de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
Processo: 007.2006.008307-0
Classe:
Reintegração de posse
AA.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR.: Eliete Paz de Oliveira Reis
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista a certidão do oficial de justiça de fls. 27verso infratranscrito: “deixei de proceder a
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO E
CITAÇÃO, face até o momento, os procuradores
da requerente não me procurou para o devido
cumprimento da Liminar e também, não consegui
contatar os mesmo. Assim devolvo o presente
para superior decisão. Cacoal, 06 de agosto de
2006. (a) Ilda Camilo Rodrigues - Of. De Justiça”.
Processo: 007.2006.008457-3
Classe:
Busca e apreensão (área cível)
AA.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR.: César Pires Florêncio
Finalidade: Intimação do advogado da parte
autora para manifestar-se nos autos, tendo em
vista a certidão do oficial de justiça de fls. 20verso infratranscrito: “efetuei a busca do veículo
indicado, e deixei de efetuar a apreensão, por
não ter encontrado, tendo sido informado pela
Sra. ANGELA DE OLIVEIRA FLORENÇO, filha do
requerido, que o referido veículo não encontra
mais em poder de seu pai há mais de 03 (três)
meses, não sabendo ela o local onde o mesmo
poderá ser encontrado. O referido é verdade e
dou fé. Cacoal-RO, 27 de julho de 2006. (a) Ilson
Barbosa Mello - Of. De Justiça”.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Processo: 007.2002.005917-1
Classe:
Ação ordinária
AA.: Eupídio Eugênio Pedra
Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO
1512
RR.: Instituto Nacional de Seguro Social Finalidade: Intimação do advogado da parte para
apresentar, no prazo de 05 dias, memória de
cáuculos atualizada, para que possa ser
cumprido o despacho de fls. 161.
Processo: 007.2003.002457-5
Classe:
Reparação de danos
AA.: Lindiomar Alves Ferreira
Adv.: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05
dias, nos termos do despacho de fls. 148
infratranscrito: “J. Após, manifestem se as partes
em 05 dias. (Despacho na petição do perito); J.
Intime se a Ceron para que substitua, no prazo
de 05 dias, o cheque de . 773593 eis que não
pode mais ser depositado considerando, ainda,
que não raro o prazo tem sido extrapolado
consigne que, doravante, a fim de não causar
prejuízo ao nobre perito sejam feitos pela Ceron
depósitos judiciais em dinheiro. Oficie se
requerendo a entrega do laudo. Sobrevindo o
respectivo laudo dê se vista às partes para
manifestarem em 05 dias, inclusive quanto à
produção da postulada prova testemunhal.”
Processo: 007.2002.001249-3
Classe:
Declaratória
AA.: Claudi Vieira Diniz - ME
Adv.: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO
155-B
RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para retirar em cartório, no prazo de
05 dias, a guia de depósito que encontra-se
confeccionada.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.
Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069)
3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
18-08-2006
C
- 5
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 10/08/2006
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
Processo n. 007.2004.005534-1 - Cobrança
Requerente: VTS Consultoria e Automação
Empresarial
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Associação Comercial e Industrial
de Pimenta Bueno
Adv: Noel Nunes de Andrade OAB-RO 1586
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento da ação e da reconvenção para o
dia 11/10/2006, às 08:309. Intime-se as
testemunhas já arroladas e aquelas cujo rol for
apresentado tempestivamente. Cacoal, 03 de
agosto de 2006. Dra (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos:
007.2006.006060-7 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.:
RAASCHAdv:
ROSA
FRANCISCO
Defensoria PúblicaFINALIDADE:
NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e
interessados,
de
que
foi
decretada
a
INTERDIÇÃO de VANILDO RAASCH, nascido em
14/12/1980, natural de Vila Fartura, Comarca
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo,
filho de Henrique Raasch e Rosa Francisca
Raasch,
nomeando-lhe curadora ROSA
Processo n. 007.2002.005126-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME
Adv:Dra Michelly Andrea Lorena de Oliveira
OAB/RO 1663
Executado: Maurizangela de Oliveira Maia
Adv; não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
extinto o feito com fundamento no art 794 I
CPC... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
FRANCISCA RAASCH, brasileira, do lar, portadora
do CPF nº 389.385.452-53, residente na Rua
dos Marinheiros, n. 1651, bairro Floresta, neste
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
18/19, prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz
de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de VANILDO RAASCH, brasileiro,
nascido aos 14/12/1980, filho de Henrique
Raasch e de Rosa Francisca Raasch, certidão de
nascimento n. 886 livro 5/A, fls. 34, residente na
Rua dos Marinheiros, 1651, bairro Floresta, nesta
cidade, declarando o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo
com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe
curadora a sua genitora, Sra. ROSA FRANCISCA
RAASCH, brasileira, do lar, portadora do CPF nº
389.385.452-53,, filho de Teotônio José da Silva
e Otavia Barbosa da Silva, residente nesta
cidade Na Rua dos Marinheiros, 1651, bairro
Floresta. (...)Cacoal/RO, 17 de julho de 2006. (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo n. 007.2006.004486-5 - Ação monitória
Requerente: Moura & Queres Ltda EPP
Adv: Dra Kelly da Silva Martins Strellow OAB/
RO 1560
Requerido: Devair Gomes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
extinto o feito com fundamento no art 267 VIII
CPC... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
Processo n. 007.2006.001544-2 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: VTS Consultoria e Automação
Empresarial
Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2.518
Executado: Moacir Pedro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
extinto o feito com fundamento no art 267 § 1º
CPC.... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
C
- 6
18-08-2006
Processo n. 007.1998.004915-2 - Execução
contra devedor solvente
Exeqüente: Adelino Moreira Bidu
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
Executado: Dory Edson Neves Suave
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
extinto o feito com fundamento no art 267 § 1º
CPC.... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2006.002047-0 - Ação monitória
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A
Requerido: Anderson Silvio Evangelista
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para no prazo de 5 (cinco), retirar o
Alvará Judicial de Levantamento de valores.
Cacoal, 10 de agosto de 2006. O Escrivão.
Processo n. 007.2006.002104-3 - Alvará
Judicial
Requerente: Romildo Pinto de Oliveira
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, defiro o
pedido inicial para determinar a expedição de
alvará autorizando o levantamento da quantia
existente junto à Caixa Econômica Federal - AM
C057492, acrescido de juros e correção
monetária, que se encontra em nome do de
cujus HERDES HAZER DE OLIVEIRA, em favor
dos requerentes ROMILDO PINTO DE OLIVEIRA
e LINDINA HAZER DE OLIVEIRA, ambos
genitores do falecido, independente de futura
prestação de contas. Expeça-se o competente
alvará. Sem custas adicionais...Cacoal, 10 de
julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito
Outrossim... fica o advogado intimado para no
prazo de 5 (cinco) dias retirar o Alvará Judicial.
Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2002.005868-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Rondônia Refrigerantes S.A.
Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415
Executado: Paulo César Berganin
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do exeqüente,
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a
Carta Precatória expedida, para as devidas
providências. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2006.005112-8 - Medida
cautelar inominada
Requerente: Matecol Comércio de Materiais
para construção ltda.
Adv: Aleander Mariano da Silva Santos OAB/RO
2295
Requerido: Rio Amazonas Construções Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Diga o autor, se
tem outras provas a produzir, justificando-as,
sob pena de indeferimento. Cacoal, 04 de
agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 007.2006.007819-0 - Embargos de
terceiros
Embargante: José Donizete da Silva
Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1.701
Embargado: Banco do Estado de Rondônia
Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Digam as partes
quanto as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de indeferimento.
Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene
Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”
Processo n. 007.1997.000398-6 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia - RO
Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Executado: Construservice Construções Ltda
Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B
INTIMAÇÃO: Fica o advogado do exeqüente,
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a
Carta Precatória expedida, para as devidas
providências. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2006.005964-1 - Despejo
Requerente: Thyane Dalila de Almeida
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
Requerido: Copacal Comércio de Parafusos
Cacoal Ltda
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Às partes para
especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento. Cacoal, 04 de agosto de 2006.
(a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta”
Processo n. 007.2005.008983-4 - Ação monitória
Requerente: José Santos Calçados
Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415
Requerido: Antonia Rodrigues Aquino Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
acordo noticiado as fls. 24-25 não foi
homologado, sendo o feito apenas suspenso,
intime-se o credor para apresentar
demonstrativo atualizado do debito, devendo
deduzir o valor pago, sem incidência de multa...
Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene
Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”.
NÚMERO
154
ANO XXIV
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o
resultado do partido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte Autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2002.005326-2 - Reintegração
de posse
Requerente: Maria do Socorro Pessoa
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Requerido: José Luiz de Souza
Adv; Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se a parte
autora a informar se recebeu o valor da dívida
através do alvará já que pelo sistema Bacenjud
a quantia ainda se encontra bloqueado. Cacoal,
07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves
da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2006.009006-9 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Roberta Liliane Rodrigues
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Executado: Marcia Julia Honorato
Adv:
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O documento de
fls. 06 nao preeche os requisitos de titutlo
executivo, uma vez que não foi assinado por
duas testemunhas. Assim, emende-se a inicial
adequando o procedimento, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 07 de
agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2006.008998-2 - Ação ordinária
Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Consorcio Nacional Honda Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Emende-se a inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, recolhendose as custas iniciais. Indefiro o pedido de justiça
gratuita, eis que o autor possui profissão
definida e advogado constituído. O valor das
custas iniciais é de apenas R$ 13,36 e também
não foi apresentada sequer declaração de
pobreza. Cacoal, 07 de outubro de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2006.008301-1 - Cobrança
Requerente: Nativo Luceno de Medeiros
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro a
gratuidade da justiça, tendo em vista que o
requerente tem a profissão definida de
comerciante e advogado constituído. Assim,
concedo o prazo de 5 dias para recolhimento
das custas, sob pena de indeferimento da
inicial. Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.1997.002777-6 - Execução por
quantia certa
Exeqüente: Trader Comércio Exportação e
Importação de Café e Cereais.
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
Executado: Eugênio Ferreira de Castro
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Fica a advogada
da exeqüente para que no prazo de 5 (cinco)
dias forneça o número correto do CPF do
Executado. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a)
Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2004.003348-8 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Werlen Silva Moraes
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Executado: Reinaldo Antonio de Souza
Adv: não informado
Processo n. 007.1998.001256-9 - Habilitação
de crédito
Autor: José Antônio de Almeida
Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
Requerido: Amir Agro Madeireira Industrial de
Rondônia Ltda
ANO XXIV
NÚMERO
154
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 10 (dez) dias trazer
aos autos cópia da sentença que lhe conferir os
direitos que pretende para habilitação do
crédito, sob pena de indeferimento da
pretensão. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2006.004829-1 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda
Adv: João Batista da Rocha Filho OAB/MS 9940
Executado: João Batista Ramos Pordeus
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro o pedido
de fls. 16 pois já se encontra seguro o juízo
inclusive com leilão já designado. Cacoal, 25 de
julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo n. 007.2005.004496-2 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Domingos Martins Pereira
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Executado: PACA - Proteção Ambiental
Cacoalense
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (...)Intime-se a
parte autora para indicar bens passíveis de
penhora, em 05 dias, considerando que não
houve o bloqueio de nenhum valor pelo sistema
Bacenjud. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta
Processo n. 007.2004.005114-1 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Góis e Garcia Ltda
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793
Executado: Roberto George Paul
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Intime-se a
parte autora para indicar bens passíveis de
penhora, em 05 dias, considerando que houve o
bloqueio do valor de R$ 12,92. Cacoal, 07 de
agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”.
Processo n. 007.2005.005668-5 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: F.A. Lauterte & Cia Ltda - ME
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
Executado: Oliveira e Dorofé Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”.
Processo n. 007.2001.002642-4 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Eusimar Nogueira da Silva
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286
Executado: Francisco da Chaga Lima
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
Processo n. 007.2006.004373-7 - Cobrança
Requerente: Auto Posto Soberano Ltda
Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO
155-B
Requerido: Adriano Junior Araújo dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para retirar o edital de citação no
prazo de 5 dias. Cacoal, 10 de agosto de 2006 O Escrivão.
Processo n. 007.2005.009201-0 - Execução de
Honorários de Advogado
Exeqüente: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Adv: O Exeqüente em causa própria
Executado: Algonorte Algodoeira Norte S.A.
INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA: “(...) procedi a CITAÇÃO da Executada
ALGONORTE ALGODOEIRA NORTE S.A...o
executado não efetuou pagamento do débito,
tampouco nomeou bens para garantia do
juízo...deixei de proceder a penhora, face não
ter encontrado bens livres para proceder a
mesma...Cacoal, 07 de agosto de 2006. Ilda
Camilo Rodrigues - Oficial de Justiça”.
Processo n. 007.2006.004659-0 - Execução de
prestação alimentícia
Exeqüente: Thalieli Caroline Martins Lenzi
Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/
RO 2209
Executado: Izac Tadeu Lenzi
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada,
intimada para se manifestar sobre a certidão da
Oficial de Justiça no cumprimento de Mandado
de Execução, que restou NEGATIVA. Cacoal, 10
de agosto de 2006. O Escrivão.
Processo n. 007.2006.005931-5 - Declaratória
Requerente: Karina Cristina Vasconcellos
Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO
2.826
Requerido:Brasil Telecom S.A.
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO
635
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da autora
intimada para oferecer sua impugnação a
contestação no prazo legal. Cacoal, 10 de
agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2002.000706-6 - Ação monitória
Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo
Ltda
Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554
Requerido: Rosi Meire Avila Neckel
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do
pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora
se junta aos autos, intime-se a parte autora a
indicar bens a penhora, em 05 dias, vez que o
valor bloqueado é insuficiente para garantia da
Execução. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
18-08-2006
C
- 7
Processo n. 007.2001.003487-7 - Execução
Exeqüente: Osvaldo Caetano
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Paulo Roberto da Silva
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias, vez que o valor bloqueado é insuficiente
para garantia da execução. Cacoal, 02 de
agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”
Processo n. 007.2005.007925-1 Carta Precatória
Requerente: Valmir Dias Mozer
Adv: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Requerido: Jabes Pinto Rabelo
INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do
pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora
se junta aos autos, intime-se a parte autora a
indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02
de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”
Processo n. 007.2001.001377-2 - Reintegração
de posse
Requerente: COMPASS Investimentos e
Participações Ltda
Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Requerido: Ostacílio Pires dos Santos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do
pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora
se junta aos autos, intime-se a parte autora a
indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02
de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta”
Processo n. 007.1999.001925-6 - Ação monitória
Requerente: Antonio José dos Santos
Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371
Requerido: Associação Paaré do Povo Indígena
Cinta-Larga
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
Processo n. 007.1997.000662-0 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: Madeireira Catarinense Lda
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
Executado: Antonio Cesar Claudino
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o
resultado do pedido de bloqueio junto ao
Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se
a parte autora a indicar bens a penhora, em 05
dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta”
Processo n. 007.2004.007452-4 - Execução de
Título Extrajudicial
Exeqüente: C.G.T. Comércio e Serviços Ltda
Adv: Rosimeire Barbosa OAB/RO 2104
Executado: Airton Lima Soares
Adv: não informado
C
- 8
18-08-2006
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, reconheço,
com escora no art. 267, inc. VIII do Código de
Processo Civil, a desistência quanto ao saldo
remanescente no valor de R$ 731,53, conforme
cálculo de fls.27, e JULGO EXTINTO O FEITO,
com fundamento no art. 794, inc. I do Código de
Processo Civil com relação a quantia de R$
595,00 (fls.27), cujo alvará foi expedido às
fls.29.” Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta
Processo n. 007.2005.009603-4 - Justificação
Judicial
Requerente: Antonio Maciel Barbosa e outros
Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana
OAB/RO 2209
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias
encaminhar a Carta Precatória expedida nos
referidos autos. Cacoal, 14 de agosto de 2006 O Escrivão
Processo n. 007.2003.005402-4 - Cobrança
Requerente: FUNSPRO - Federação Unitária dos
Trabalhadores
Adv: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148
Requerido: Município de Cacoal
Adv: Procurador do Município
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Para que seja
evitado um seguimento dispendioso do processo
e havendio concordância das partes com o valor
de R$ 20.382, 45, designo audiência de
conciliação para o dia 24.08.2006 às 8:30hs.
Não havendo acordo, as partes já ficam
intimadas que deverão indicar provas a serem
ouvidas e na hipótese de desinteresse quanto
as provas adicionais, será aberto prazo para
alegações finais. Cacoal, 06 de julho de 2006.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”
Processo n. 007.2005.001298-0 - Inventário
Inventariante: Ademir Pella Giovani
Adv: Dr Valter Nunes Almeida OAB/RO 237
Inventariado: Espólio de Geraldo Gomes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias se
manifestar nos autos. Cacoal, 14 de agosto de
2006 - Juízo da Terceira Vara Cível.
Processo n. 007.2001.003596-2 - Ação monitória
Requerente: Assis Diesel de Veículos Ltda
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Requerido: Valdomiro Corá
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto
o presente feito, com fundamento no art 267 §
1º CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta
Processo n. 007.2004.007254-8 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Gerdau Açominas S.A.
Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237
Executado: Beloaço Comércio de Ferro e Aço
Ltda
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para no prazo de cinco dias retirar o
edital de citação para as devidas providências.
Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2006.008464-6 - Revisão de
pensão previdenciária
Requerente: Deoclécio Feitosa da Silva
Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social
Adv: Procurador do INSS.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as
partes para que em cinco (5) dias indiquem as
provas adicionais. Cacoal, 28 de julho de 2006.
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2005.009293-2 - Inventário
Inventariante: Raymundo Gomes de Almeida
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Inventariado: Espólio de Elvira Ferreira de
Almeida
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o
inventariante para apresentar certidão de
inteiro teor do imóvel rural e esboço de partilha.
Prazo: 15 dias...Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2005.002312-4 - Inventario
Inventariante: Ático Walter
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Inventariado: Espólio de Florentina Walter
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...assim, sendo,
intime-se o inventariante a fim de apresentar
novo esboço de partilha com a devida
alteração...Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.
Processo n. 007.2006.008556-1 - Embargos a
Execução
Embargante: Antonio Carlos do Nascimento
Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237
Embargado: Fazenda Nacional
Adv: Procurador da Fazenda
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da
extinção do processo principal, não recebo os
embargos em face da perda de objeto. Intimemse. Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2006.005908-0 - Dependência
Exeqüente: Valter Nunes de Almeida
Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237
Executado: Hosana Bezerra Salton
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO “ Diga o autor.
Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene
Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2002.004168-0 - Indenização
por acidente de veículo
Requerente: Ademir José Silva
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105
Requerido: Construtora Castilho de Porto Alegre
S.A.
Adv: Clerman Romio OAB/RO 1167
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, homologo o
acordo entabulado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos (fls.409/
410) e, via de conseqüência, julgo extinto o
presente feito com fulcro no art. 269, III do
NÚMERO
154
ANO XXIV
Código de Processo Civil. Cacoal, 02 de agosto
de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2001.002467-7 - Busca e
apreensão
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416
Requerido: Geneci Vieira da Silva
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado,
intimado para no prazo de cinco dias se
manifestar nos autos, tendo em vista que a
diligência no mandado de busca e apreensão,
restou negativo, por não ter encontrado o réu.
Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2005.006333-9 - Ação monitória
Autor: Elzilene Gomes Alves Will
Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149
Requerido: Adenilton Alves de Souza
Adv:não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
feito, sem julgamento do merito, com fundamento
no art 267, §1º, CPC...Cacoal, 02 de agosto de
2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2002.001192-4 - Busca e
apreensão
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416
Requerido: José Lourenço de Oliveira
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para se manifestar nos autos, tendo
em vista que a diligência do oficial de justiça no
cumprimento da Carta Precatória, restou
negativo. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2006.002044-6 - Ação monitória
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A
Requerido: Rinaldo Barretos Lins
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, § 1º do
Código de Processo Civil...Cacoal, 02 de agosto
de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2006.002060-8 - Ação monitória
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576 -A
Requerido: Matilde Barreto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fundamento no art. 267, § 1º do
Código de Processo Civil...Cacoal, 02 de agosto
de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2003.001357-3 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Jota R. Factoring Fomento Mercantil
Ltda
ANO XXIV
NÚMERO
154
Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028
Executado: Sulflex Indústria e Comércio de
estofados
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Antes de indicar
a realização das vendas judiciais, indique a
parte autora outros bens, a titutlo de reforço de
penhora, já que os que estão penhorados são
insuficientes para garantir a execução. Cacoal,
07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves
da Fonseca Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2006.006124-7 - Inventariado
Inventariante: José dos Santos
Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790
Inventariado: Espólio de Maria Belarmina
Ferreira dos Santos
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o
inventariante para prestar contas do valor
liberado às fls.52, tendo em vista que o dinheiro
também seria utilizado para o pagamento de
custas processuais. Deverá constar no plano de
partilha o nome do herdeiro já falecido
ONOFRE JOSÉ DOS SANTOS e, logo após, os
seus filhos, se houver, por representação,
sendo os autos instruído com documento que
comprove a filiação. Inclusive, o inventariante
deverá apresentar comprovante de CCIR e
certidão estadual em nome da de cujus MARIA
BELARMINA FERREIRA DOS SANTOS.
Por tratar-se do espólio atinente a três pessoas,
sendo os pais e um herdeiro, deverá ser
declinado os bens deixados por Onofre José dos
Santos. Inclusive, deverá ser informado se o
mesmo era casado e se deixou filhos...Cacoal,
07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves
da Fonseca Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2005.005599-9 - Cobrança
Requerente: Uálisson Alves de Oliveira
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, homologo o
acordo de fls. 94-95, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o
presente feito, com fundamento no art 794 II ,
CPC...Cacoal, 31 de julho de 2006. Dr Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2003.000507-4 - Execução
fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de
Cacoal
Adv: Procurador do Município
Executado: José Costa
Adv: José Costa OAB/RO 698
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...Intime-se as
partes para que se manifestem sobre a
avaliação de fl. 21. Cacoal, 05 de abril de 2006.
Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2005.008826-9 - Ação monitória
Requerente: Rubiana Cristina Machado - ME
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: Simone Campos de Lima
Adv: não informado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o
advogado do autor para que comprove a
distribuição da carta precatória para citação do
executado, no prazo de 5 dias. Cacoal, 27 de
julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Processo n. 007.2005.002793-6 - Execução
Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Procurador do Estado
Executado: Comercial de Alimentos São Paulo
Rondonia
Adv: Ademir Baldo OAB/RO 2593-RO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Concedo um
prazo de 20 dias para que a executada obtenha
a anuência do Estado em relação a cessão de
créditos contidos no precatório. Intime-se.
Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2006.004374-5 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco Dibens S.A.
Adv: Ricardo Gazzi OAB/RO 6.028
Requerido: Esme Bezerra do Amaral
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto
o presente feito sem julgamento do merito, com
fundamento no art 267 § 1º CPC... Cacoal, 03 de
agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2006.007919-7 - Mandado de
segurança
Impetrante: Edenubia Aparecida Silva
Adv: Rosimeire Caetano Pereira OAB/RO 2082
Impetrado: Diretora do Centro Estadual de
Jovens e Adultos
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) Diante do que
foi visto e examinado, concedo a segurança
pleiteada, confirmando a liminar já deferida
que garantiu a impetrante EDENUBIA
APARECIDA SILVA, à realização do exame
supletivo na forma de praxe e conforme as leis
de diretrizes básicas aplicadas ao caso, como
ocorre com as pessoas que já completaram
dezoito anos...Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a)
Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta
Processo n. 007.2006.008015-2 - Embargos de
Terceiro
Embargante: Gilvandro Silva Vilas Boas
Adv: Kaiomi de Souza Oliveira OAB/SP 213.726
Embargado: C.F. Faedo Me e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a
Carta precatória para as devidas providências.
Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2004.000788-6 - Reintegração
de posse
Requerente: Sudameris Arrendamento Mercantil
S.A.
Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121
Requerido: Zenir de Lima Ramos
Adv: não informado
18-08-2006
C
- 9
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retire o
edital de citação para as devidas providências.
Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2005.006989-2 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Carlos Fernando Avelar Bahia
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Executado: C.R. de Souza Comércio e
Representação
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794,
inc. I do Código de Processo Civil...Cacoal, 03
de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da
Fonseca Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2005.004580-2 - Restituição de
coisa
Requerente: Simone de Oliveira Santos
Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
Requerido: Consórcio Nacional Mamoré Ltda
Adv: Obed de lima Cardoso OAB/SP 137.795
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos
termos do art. 269, I, do CPC e CONDENO a
Requerida CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ
S/C LTDA, a devolver as prestações pagas pela
Autora SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS, no total
de R$ 17.735,51, acrescido de correção
monetária, devendo incidir o índice da Tabela
do Tribunal de Justiça de Rondônia, a partir do
ajuizamento da ação e juros de mora de 1%, a
partir da citação.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da condenação, considerando o trabalho
desenvolvido pelo causídico.
Custas a serem arcadas pela parte requerida.
Após o trânsito em julgado, a parte autora
deverá manifestar-se quanto ao interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a)
Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta
Processo n. 007.2001.005802-4 - Depósito
Requerente: Banco Bradesco S.A.
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-A
Requerido: Silvana Alves da Silva
Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora,
intimado para se manifestar nos autos, tendo
em que a diligencia do Oficial de Justiça foi
negativa, tendo apenas listado bens que
guarnecem a residência da devedora... Cacoal,
14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.1999.002816-6 - Ação ordinária
Requerente: Solange Dutra da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A
Requerido: Município de Cacoal
Adv: Procurador do Município
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: ...Isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO
extinto o feito, com fundamento no art 794 I,
CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta
C
- 10
18-08-2006
Processo n. 007.2006.004281-1 - Arrolamento
de bens
Arrolante: Orminda Mazioli Fachetti
Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341
Arrolado: Espólio de Erculis Fachetti
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Imprescindível a
juntada das certidões de inteiro teor dos
imóveis devidamente atualizadas. Intime-se
Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2002.003103-0 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Jacaré Ind. Com. de Exportação e
Importação
Adv: Dra Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891
Executado: Balbino Com. de Café e Cereais
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar o
edital de intimação, para as devidas
providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O
Escrivão.
Processo n. 007.2006.003697-8 - Despejo
Requerente: Arnaldo Macedo da Silva
Adv: Dr José Costa OAB/RO 698
Requerido: Josué Floriano Rodrigues Lima
Adv: Dalva Ap. De Oliveira Silva OAB/RO 2190
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...intime-se o
autor para que, em 10 dias, traga aos processo
original ou copia autenticada do contrato de
locação. Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr Dr
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2006.007840-9 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Matecol Com. de Materiais p/
construção ltda
Adv: Karina Cristina Vasconsellos OAB/RO
2.826
Executado: Nadir de Souza Ruy
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada
intimada para no prazo de 5 (cinco) dias se
manifestar nos autos, tendo em vista que a
diligência do oficial de justiça, restou negativa.
Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
que entender conveniente. Cacoal, 27 de julho
de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito
Processo n. 007.2004.005627-5 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S.A.
Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO
1896
Executado: Frigorífico Novo Estado S.A.
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado a se manifestar nos autos, tendo em
vista a devolução da carta precatória. Cacoal,
14 de agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2004.007223-8 - Inventário
Inventariante: Maria das Graças Rosa Galdino
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Inventariado: Espólio de Olivino Ferreira Rosa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face às
informações de fls.35, intime-se o inventariante
para dar prosseguimento ao feito, apresentando
as primeiras declarações acompanhadas da
certidão de inteiro teor do imóvel rural, bem
como comprovante de CCIR, procurações e
documentação que comprove a filiação das
pessoas relacionadas às fls.04/05, certidões
municipal, estadual e federal dos de cujus
OLIVINO FERREIRA ROSA e MARIA ALVES
PEREIRA ROSA.
Outrossim, expeça-se ofício ao IDARON de
Cacoal e Rolim de Moura/RO a fim de informar
o gado existente em nome dos de cujus
OLIVINO FERREIRA ROSA e MARIA ALVES
PEREIRA ROSA...Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr
Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2004.005056-0 - Medida
Cautelar Inominada
Requerente: Maria das Graças Rosa Galdino
Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/
RO 1916
Requerido: Antonio Pereira Rosa
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a
autora a dar prosseguimento ao processo após
analisar os documentos juntados aos autos.
Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr Dr Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.2006.007709-7 - Reintegração
de posse
Requerente: Cia. Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Adv; Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1.510
Requerido: Juarez Piauhy Marreiros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA: “...me dirigi ao endereço indicado e lá
estando, deixei de proceder a Busca e
Apreensão do veículo..., por não encontrálo...Cacoal, 26 de julho de 2006. José de
Almeida - Oficial de Justiça
Processo n. 007.2006.008043-8 - Busca e
apreensão
Requerente: Canopus Administradora de
Consorcio S. C.
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899
Requerido: Jandrei Mauri Alves
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ ...isto posto e por
tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o
feito, sem julgamento do merito, com fundamento
no art 267, VIII, CPC...Cacoal, 02 de agosto de
2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2005.010548-1 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco General Motors S.A.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1.510
Requerido: J.L. Fernandes & Cia Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Ao credor para
que, em cinco dias, se manifeste sobre os
documentos juntados aos autos, requerendo o
Processo n. 007.2006.003867-9 - Execução de
título extrajudicial
Exeqüente: José Junior Barreiros
Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405
Executado: Rio Amazonas Construtora Ltda
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima intimado
para se manifestar nos autos, tendo em vista
que o oficial de justiça não encontrou bens para
serem penhorados. Cacoal ,14 de agosto de
2006 - O Escrivão.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Processo n. 007.2001.005623-4 - Inventário
Inventariante: Patrícia Correa Autusto
Adv: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
Inventariado: Espólio de Virgílio de Matos
Augusto
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Indefiro o pedido
de fls. 78. Aguarde-se o recolhimento das
custas. Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Dr Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito
Processo n. 007.1998.004805-9 - Execução
Exequente: José Luiz Balla
Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B
Executado: Dagoberto Dalencar Machado
Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da exequente
intimado para retirar o edital de venda judicial,
para as devidas providências. Cacoal, 14 de
agosto de 2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2005.004691-4 - Arrolamento
de bens
Arrolante: Magdalena Rodrigues Baker
Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105
Arrolado: Espólio de Pedro Baker
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
por tudo mais que dos autos constam, julgo, por
sentença, com escora nos dizeres do art. 1026
c/c 1031, §1°, do CPC, procedente o pedido
formulado na inicial e homologo o plano de
partilha de fls. 06/08 para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, ressalvado o direito
de terceiros, bem como realizo, de modo
efetivo, o arrolamento do único bem deixado
por PEDRO BAKER (...)Cacoal, 07 de agosto de
2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Processo n. 007.2001.005445-2 - Depósito
Requerente: Consorcio Nacional Honda Ltda
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Valdecir Aparecido Nunes
Adv: não informado
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e
pro tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTO O FEITO com fulcro no art. 267, §1° do
CPC. (...). Cacoal, 09 de agosto de 2006. (a) Dra
Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza
Substituta
Processo n. 007.2005.010327-6 - Cobrança
Requerente: Valdir Teles
Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A.
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
nos termos do art. 269, I do CPC e CONDENO a
requerida VERA CRUZ SEGURADORA S/A a
pagar aos VALDIR TELES, ELIAS TELES, ADENIR
TELES DE CARVALHO, ZENILDA TELES CORREA,
MARIA HELENA TELES LOVO, LAERTE TELES e
VALDECIR TELES, a importância de R$ 12,000,00
(doze mil reais), devidamente corrigidos
monetariamente a partir do ajuizamento da
ação e com juros a partir da citação. Condeno o
requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação atentando para o
grau de zelo do profissional. Após o trânsito em
julgado, os autores deverão promover o regular
andamento do feito, em 05 dias, sob pena de
arquivamento, o que desde já determino ha
hipótese de inércia. (...)Cacoal, 10 de agosto de
2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
ANO XXIV
NÚMERO
154
Processo n. 007.2005.007883-2 - Execução de
Título extrajudicial
Exequente; W.M. de Carvalho e Cia Ltda - mE
Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Executado: Nilton Silva Nascimento
INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado
intimado para retirar o edital de citação para as
devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de
2006 - O Escrivão.
Processo n. 007.2006.004844-5 Exceção de
incompetência
Excipiente: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda
Adv: Jonas J. F. Bernardes OAB/MT n. 8.247-B e
Ricardo Luiz Huck OAB/MT 5651
Excepto: Piarara Comércio e Transporte Ltda
Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238-RO
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o
exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência
proposta por CEREAISNET CORRETODA
AGRÍCOLA LTDA em face de PIRARA COMÉRCIO
E TRANSPORTES LTDA. (...)Cacoal, 10 de agosto
de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca
Clemente - Juíza Substituta
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976-902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69)
3441-4145
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo : 015.05.006247-0
Réu: Antônio Gomes de Souza, RG 552.188/RO,
nascido em Tumiritinga/MG, aos 12/04/32, filho
de Evaristo Antônio de Souza e Benvinda Corina
de Jesus, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Citação para defender-se, da
acusação de violação ao artigo 214, caput, c.c
art. 224,a e art. 226, II, na forma do art. 71,
todos do CP, cuja denúncia resumida é a seguinte:
“...consta do IPL n. 020/05-DRPC/GM, que em
diversas ocasiões durante o primeiro semestre
do ano de 2006, na Av. Guilherme Sanches, n.
4.331, Bairro Jardim das Esmeraldas, nesta
cidade, o denunciado Antônio Gomes de Souza,
mediante violência ficta, eis que as vítimas
contavam com apenas 05 (cinco) e 03 (três) anos
de idade, constrangeu A.P.F e A. G. dos S. S., a
com ele praticar ato libidinoso diverso da
conjunção carnal.....”.Pelo presente, fica o
denunciado Antônio Gomes de Souza, citado
devendo comparecer perante este Juízo no dia
13 de setembro de 2006, às 08h 35m,
acompanhado de advogado, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo, para ser
interrogado, sob pena de revelia.
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,
3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.
C
- 11
GABARITO nº 88
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
GABARITO nº 84
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 06.003965-8
Classe: Pedido de Liberdade Provisória
Requerente: Ilson Rosa da Costa
Advogada: Dra. DAIANE DIAS OAB/RO 2156
Finalidade: Intimar a advogada acima citada da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita: “...Em face do
exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade
provisória formulado por ILSON ROSA DA COSTA,
já qualificado nos autos. P.R.I. Jaru, 08 de agosto
de 2006”. (a)Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de
Direito.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 85
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Edital de Citação
Prazo 15 dias
18-08-2006
Proc.: 003.05.004761-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Izaias Ferreira Forte e outros
Advogado: Dr. EDMILSON GOMES BARROSO
OAB/RO 157
Finalidade: Intimar o advogado acima citado
para, no prazo legal, apresentar as razões nos
autos em epígrafe.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 86
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.04.003800-1
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Marco Antônio Garcia de Souza e outros
Advogado: Dr. CLEBER CORREA OAB/RO 1732
Dra. VERÔNICA BATISTA NASCIMENTO SOUZA
OAB/RO 1725
Dra. ELISA DICKEL DE SOUZA OAB/RO 1177
Dr. HUMBERTO ALENCAR DIECKEL DE SOUZA
OAB/RO 1678
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima
citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)
as Alegações Finais nos autos em epígrafe:
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Proc.: 003.06.002382-4
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Paulo Fernandes Filho
Advogado: Dr. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
OAB/RO 1054
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita: “ Diante do
certificado às fls 70, deve o apenado Paulo
Fernandes Filho recolher a multa, referente aos
2% sobre o valor de R$ 24.676,00, nos autos
principais, na forma como foi intimado naquele
feito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Jaru,
08 de agosto de 2006”. (a) Fabíola Cristina
Inocêncio, Juíza de Direito
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
GABARITO nº 89
Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio
Proc.: 003.01.002465-7
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Francisco Maia Batista
Advogado: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE
SOUZA OAB/RO 2821
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da
r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte
dispositiva é a seguir transcrita: “Defiro a
designação de nova data para solenidade e
assinalo o dia 11/10/2006, às 09:00 horas.
Intimem se. Defiro a juntada do documento
mencionado. Jaru, 02 de agosto de 2006”. (a)
Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza deDireito.
Intimar ainda que a testemunha de
defesa Pedro Roberto de Oliveira Neto não foi
localizada no endereço indicado na Defesa
Prévia.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 003.06.003840-6
De: VANILTON LIMA DOS SANTOS, vulgo “Fala
Fina”, brasileiro, filho de Antônio Alves dos
santos e Ariene Lima dos santos, nascido em
Monte Negro, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na
C
- 12
18-08-2006
Ação Penal nº 003.06.003840-6, conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação do
artigo 157, §2º, incisos I e II do CP, pelo seguinte
fato resumido: “No dia 11 de junho de 2006, por
volta das 09:30 horas, na Linha 617, KM 30, Zona
rural , Jaru-RO, o denunciado acima qualificado
juntamente com o menor Paulo Henrique de
Souza Silva, previamente ajustados e com
identidade de desígnios, subtraíram para si,
mediante grave ameaça, uma moto NXR-150,
Bros ES, ano 2006, cor azul placa NCD-1273,,
de propriedade da vítima Arquimedes Santos de
França;” bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 25.08.2006, às 7:00 horas,
para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. cl
Jaru, 9 de agosto de 2006.
(a) Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido
inerte, ainda que intimada a propiciar andamento
ao feito, conforme certificado à fl.31. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela
exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: MAURA COSTA CORREIA, brasileira,
divorciada, vendedora autônoma, inscrita no
CPF/MF nº 094.941.968-05, residente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o(s) requerida(s) acima
qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,
contados do término do prazo deste edital,
pagar(em) as Custas Finais no valor de R$ 107,40
(cento e sete reais e quarenta centavos), sob
pena de serem tomadas as providências
necessárias para inscrição em Dívida Ativa,
ressarcir custas ao requerente no valor de
R$139,03 (cento e trinta e nove reais e três
centavos), e Honorários Advocatícios no valor
de R$ 681,45 (seiscentos e oitenta e um reais e
quarenta e cinco centavos), sob pena de
execução.
Processo: 010.2006.000484-3
Classe: Busca e Apreensão (jurisdição esp.
contenciosa)
Valor: R$ 6.746,75
Parte Autora: Banco do Brasil S/A
Advogado(a): Dr(a) Salvador Luiz Paloni e outros
Parte Ré: Maura Costa Correira
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 16 de agosto de 2006
Autos: 01020050065076
Classe: Declaratória
Parte Autora: Banco da Amazônia S/A-BASA
Adv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221,
Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e
outros
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimação do patrono da parte autora acerca
do tópico final da r. sentença de fl. 195/198: “Fl.
195/198: Ante o exposto, julgo procedente o
pedido formulado pelo BANCO DA AMAZÔNIA
S/A. em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE
MOURA, para declarar inexigível o débito
tributário referente ao ISSQN, constante da
notificação expedida pelo réu, extinguindo o
processo nos termos do art. 269, inc. I, do Código
de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento
de verba honorária, que fixo em dez por cento
sobre o valor da causa. Com o trânsito em
julgado, observando se nesse ponto a norma do
art. 475, inc. I, do CPC, arquivem se. Rolim de
Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
Autos: 01020040029603
Classe: Negatória de paternidade
Parte Autora: José Veríssimo de Lima Filho
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR
33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A
Parte Ré: Jeiferson Rodrigo Martins da Silva de
Lima
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 35: “Fl. 35: Verifica se
que proposta a ação (junho de 2004), deixou o
autor de se manifestar nos autos, restando
frustradas as tentativas de intimá lo, tanto por
carta, quanto pessoalmente, informando o oficial
de justiça (fl. 34 verso), não conseguir localizá
lo no endereço informado. Ante o exposto,
presume se como falta de interesse do autor
pela demanda sua inércia por prazo superior a
dois anos, razão pela qual, nos termos do inc. VI
do art. 267 do Código de Processo Civil, extingo
o processo.
2ª Vara Cível
Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira
se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006.
Escrivão Judicial Substituto: Humberto dos Santos
de Direito”
Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
Jorge
Autos: 01020050073540
Expediente do dia: 16 de agosto de 2006
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: Edimar de Souza Christo e outros
Autos: 01020030047005
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Classe: Execução de título judicial
Parte Ré: Adenilson Christo
Parte Autora: A.N. Fracasso Cerâmica Ltda
para intimação do patrono da parte autora acerca
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A
da sentença de fl. 23-V: “Fl. 23-V: Considerando
Parte Ré: Luiz Carlos Pilonetto
o informado pelos exeqüentes, quanto a ter sido
para intimação do patrono da parte autora acerca
satisfeita a obrigação (fl. 23), extingo o processo,
da r. sentença de fl. 32: “Fl. 32: Extingo o processo,
nos termos da norma prevista no art. 794, inc. II,
do Código de Processo Civil. Expeça se alvará
nos termos do art. 267, § 1º, do Código de
ANO XXIV
NÚMERO
154
para
liberação
do
executado.
Sem
custas.Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 7 de agosto de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020060055853
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Condesa Norte Industria e Com.
Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: Maria Carlinda Ferreira Pereira-ME
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 02: “Fl. 02: O denominado
instrumento particular de confissão de dívida,
ao consubstanciar negócio jurídico cujo objeto
da prestação do devedor é a entrega de bens
(cláusula primeira), apresenta se imprestável ao
legitimo emprego da execução por quantia certa
(CPC, arts. 646 e ss.), razão por que, diante da
falta de interesse processual (adequação),
extingo o feito, nos termos do art. 267, inc. VI,
do Código de Processo Civil. Custas recolhidas.
Rolim de Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020020035713
Classe: Cobrança
Parte Autora: J.Oliveira & Cia Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Ilson Herculano de Souza
para intimação do patrono da parte autora acerca
do tópico final da r. sentença de fl. 81-V: “Fl. 81V: Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido formulado por J. OLIVEIRA & CIA LTDA.,
para condenar ILSON HERCULANO DE SOUZA
a entregar a ela R$772,42, com correção
monetária a partir do ajuizamento da demanda
e juros desde a citação. Condeno o ainda ao
ressarcimento das despesas processuais já
adiantadas pela autora e ao pagamento das
finais, mais honorários de advogado, estes na
base de dez por cento do valor da condenação.
Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020000041459
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: D.S.Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Parte Ré: Aglaé Maria de Carli
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 133: “Fl. 133: Considerando
que a executada satisfez a obrigação por meio
de depósito judicial (fl. 111), extingo o processo,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil. De ciência ao sindico da massa falida,
autorizando desde já o levantamento do valor
depositado. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040050173
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Celso Wunsch
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 39: “Fl. 39: Considerando que
intimada a propiciar andamento ao feito, a
exeqüente permaneceu inerte (fl. 38), presume
DIÁRIO DA JUSTIÇA
se que se desinteressou pela sorte da demanda,
razão pela qual, extingo o processo, nos termos
do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050055020
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Rosangela Lopes de Souza
para intimação das patronas da parte autora
acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 37, nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se. Custas pela executada.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020010004661
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: B.R. de L. S. rep. por Raquel Franco
de Lima
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-A e outros
Parte Ré: Lauriano Simplício
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 59-V: “Fl. 59-V:
Considerando que a execução vem se arrastando
há mais de cinco anos, sem resultado prático
algum até agora mesmo porque citado por edital
o executado , tendo o processo ficado paralisado
por três anos sem qualquer manifestação da
exeqüente (além de não haver ela interposto
outras demandas para recebimento de outras
prestações eventualmente vencidas e não pagas),
presume se que, visivelmente, se desinteressou
pela demanda; razão pela qual, ante a
superveniente falta de interesse de agir, extingo
o processo, nos termos do art. 267, inc. VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 31 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040005747
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Marco Antônio Spohr Martins
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom S/A
Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e
Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 e outros
para intimar os patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 169-V: “Fl. 169-V:
Considerando a notícia (fls. 168/169) de que
houve composição amigável entre as partes,
extingo o processo, nos termos do art. 794, II, do
Código de Processo Civil. Liberem se os valores
bloqueados, por meio do BacenJud inclusive,
providenciando se o necessário. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Custas já
recolhidas. Rolim de Moura, 26 de julho de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
18-08-2006
C
- 13
Autos: 01019990000044
Classe: Execução contra devedor insolvente
Parte Autora: TBM-Terraplanagens Borges e
Mecânica Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
Parte Ré: Dalila Serviuc Kluska
Adv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 067
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 48: “Fl. 48:
Considerando que habilitado o crédito da
exeqüente nos autos do inventário em apenso
(fl. 30), verifica se a falta de interesse no
prosseguimento do feito, por causa
superveniente, razão pela qual, nos termos do
inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil,
extingo o processo. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se estes autos. Rolim de
Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050009249
Classe: Alvará judicial(cível)
Parte Autora: Adelino Bento Rocha
Adv.: Silvana Gomes de Andrade OAB/RO 2809
Parte Ré:
para intimação da patrona da parte autora acerca
da sentença de fl. 103-V: “Fl. 103-V: Considerando
que o autor manifestou se pela desistência da
ação, extingo o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no inc. VIII art. 267 do
Código de Processo Civil. Desentranhem se os
documentos conforme requerido à fl. 103.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 31 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de
Direito”
Autos: 01020010020705
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615
Parte Ré: Madeireira Lopes Ltda
Adv.: Defensor Público
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 76: “Fl. 76: Extingo o
processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil, visto a exeqüente ter
permanecido inerte, ainda que intimada
pessoalmente a propiciar andamento ao feito,
conforme exarado à fl.76. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente.
Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040029611
Classe: Revisional de alimentos
Parte Autora: José Veríssimo de Lima Filho
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR
33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A
Parte Ré: J.G.M. rep. por Adeilda Martins da Silva
Adv.: Defensor Público
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 51: “Fl. 51: Verifica se
que proposta a ação (junho de 2004), deixou o
autor de se manifestar nos autos, restando
frustradas as várias tentativas de intimá lo
pessoalmente para audiências de conciliação,
bem como para dar andamento ao feito,
informando o oficial de justiça, reiteradamente,
C
- 14
18-08-2006
não conseguir localizá lo no endereço informado.
Ante o exposto, presume se como falta de
interesse do autor pela demanda sua inércia
por prazo superior a dois anos, razão pela qual,
nos termos do inc. VI do art. 267 do Código de
Processo Civil, extingo o processo. Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim
de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de
Direito”
Autos: 01020010011463
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
Parte Autora: Maria Helena de Mello
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262A
Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Procurador do INSS
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 76/77: “Fl. 76/77: Ante o
exposto, julga improcedente o pedido formulado
por MARIA HELENA DE MELLO MENESES em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
Sem custas. Deixo de condenar o autora ao
pagamento de verba honorária, porque
beneficiária da justiça gratuíta. Com o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 31de
julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050025392
Classe: Declaratória
Parte Autora: Ireni Cristina Santos
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda
Adv.: Alan A. Lopes OAB/RO 1787
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca do despacho de fl. 75-V: “Fl. 75-V:
Designo audiência de conciliação para o dia 27
de setembro de 2006, às 9h. Intimem se.
Rolim de Moura, 7 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050070398
Classe: Execução da obrigação de fazer/não
fazer
Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243,
Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio
José Reato OAB/RO 2061
Parte Ré: Maria Antônia da Conceição dos Santos
e outros
Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR
33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A
para intimação dos patronos da parte requerida
acerca do despacho de fl. 32-V: “Fl. 32-V:
Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 30 de
junho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060003073
Classe: Ação ordinária
Parte Autora: Ana Beatriz Greco de Souza
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimação do patrono da parte autora acerca
DIÁRIO DA JUSTIÇA
da sentença de fl. 41: “Fl. 41: Deixo de receber o
recurso retro, pois, uma vez que tramita outro
processo com o mesmo objetivo do presente
(autos n. 010.2005.007346 0), sendo inclusive
provido o recurso para regular tramitação neste
juízo (Apelação julgada pela 2ª CÂMARA
ESPECIAL deste Tribunal, em 13/6/2006), verifica
se ser o caso de extinção destes autos, em face
da superveniente falta de interesse de agir. Ante
o exposto, nos termos do inc. V do art. 267 do
Código de Processo Civil, extingo o processo,
sem julgamento do mérito. Certifique o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de
julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060016973
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Vasco Orestes Bonini Filho
Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898
Parte Ré: Realcred Gimano Ltda-Factoring
Fomento Mercantil
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 24-V/25: “Fl. 24-V/25:
Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente parte
dos pedidos formulados por VASCO ORESTES
BONINI FILHO em face de REALCRED GIMANO
LTDA., para, reconhecendo a força executiva do
titulo que aparelha o demanda em apenso, tornar
insubsistente o auto de penhora lá
confeccionado. Honorários de advogado na
forma do art. 21 do precitado codex. Passada
esta em julgado, certifique se na execução,
arquivando se os embargos. Rolim de Moura, 19
de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050064266
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Salvador Luiz Paloni
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Alberique Lima Campos Filho
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 17, nos
termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se. Sem custas. Rolim de
Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020030015685
Classe: Anulatória
Parte Autora: Carlos Miranda da Silva
Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180
Parte Ré: Silvana dos Reis Maria e outros
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 57: “Fl.
57:Considerando que intimado pessoalmente a
propiciar andamento ao feito, o autor
permaneceu inerte (fl. 56 verso), presume se
que desistiu da demanda, razão pela qual,
extingo o processo, nos termos do art. 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas,
NÚMERO
154
ANO XXIV
ante a gratuidade que ora concedo. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050062670
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Marcos André Lira
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 25-V: “Fl. 25-V: Considerando
haver sido satisfeita a obrigação, conforme
noticiado pela exeqüente à fl. 25, nos termos do
art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil,
extingo o processo. Torno insubsistente o auto
de penhora (fl. 17). Custas já recolhidas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 2 de agosto de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050072986
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Pedro Jesus de Lima
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V: Considerando
haver sido satisfeita a obrigação, conforme
noticiado pela exeqüente à fl. 17, nos termos do
art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil,
extingo o processo. Desentranhem se os
documentos conforme requerido (fl. 17). Custas
já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020060025514
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Frama da Amazônia Ltda
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Leobino Januário Rodrigues-ME
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 16-V: “Fl. 16-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pela exeqüente à fl. 16, nos
termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Desentranhem se os
documentos conforme requerido (fl. 16). Custas
já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020050024108
Classe: Revisional de Alimentos
Parte Autora: João Batista Pinheiro
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: P.G.B. rep. por Loide Galvão Barbosa
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da senteça de fl. 55: “Fl. 55: Extingo o
processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil, visto o autor ter permanecido
inerte, ainda que intimado pessoalmente a
propiciar andamento ao feito, conforme exarado
à fl. 54 verso. Custas pelo autor. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
ANO XXIV
NÚMERO
154
Autos: 01020050060210
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Ednê dos Santos Costa
para intimação das patronas da parte autora
acerca da sentença de fl. 42-V: “Fl. 42-V:
Considerando que o exeqüente manifestou se
pela desistência da ação, sob alegação de
desconhecer o endereço atual da executada,
requerendo o desentranhamento dos títulos junto
às fls. 6/7, extingo o processo, com fundamento
no inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil.
Desentranhem se os títulos em favor do
exeqüente, mediante substituição por cópia.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Sem custas. Rolim de Moura, 19 de julho de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020060059956
Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal
Parte Autora: José Ary Alves Teixeira
Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593
Parte Ré: Município de Rolim de Moura
Adv.: Procurador Municipal
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 02-V: “Fl. 02-V: Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido formulado por JOSÉ
ARY ALVES TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE
ROLIM DE MOURA. Custas já recolhidas. Com o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 8 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito”
Autos: 01020050066153
Classe: Indenização
Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D’
Oeste-RO
Adv.: Procurador Municipal
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 54/54-V/55/56: “Fl.
54/54-V/55/56: Ante o exposto, julgo
procedentes os pedidos formulados em face do
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNCIA DO OESTE,
para condená lo a entregar R$ 833,01 a MARIA
APARECIDA DA SILVA FERRAZ, pelos prejuízos
materiais; valor este corrigido monetariamente
desde o desembolso de cada parcela integrante
e acrescido de juros a partir da citação, mais
R$6.000,00, a título de danos morais. Condeno
ainda o Município ao pagamento de verba
honorária; esta, na base de 10% sobre o valor
da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Com o trânsito
em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de
outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060002530
Classe: Embargos de terceiro
Parte Autora: Joel Assis de Oliveira
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V: Ante o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
exposto, julgo procedente o pedido formulado
por JOEL ASSIS DE OLIVEIRA em face do AUTO
POSTO FORTALEZA LTDA e, por conseqüência,
torno insubsistente a constrição judicial sobre o
bem descrito à fl. 3. Condeno o embargado ao
pagamento das despesas processuais e
honorários de advogado; estes, na base de dez
por cento do valor da causa. Passada em
julgado, certifique se esta decisão no apenso,
dando se dela ciência ao órgão de trânsito.
Depois, arquivem se os autos. Rolim de Moura,
9 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040037991
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: V.A.Vicente-ME
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 42: “Fl. 42: Considerando que
intimada a propiciar andamento ao feito, a
exeqüente permaneceu inerte (fl. 42), presume
se que se desinteressou pela sorte da demanda,
razão pela qual, extingo o processo, nos termos
do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil.
Libere se o bem penhora (fl. 22), certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela
exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050014250
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Cristiane Fernandes
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 30: “Fl. 30: Considerando que
intimada a propiciar andamento ao feito, a
exeqüente permaneceu inerte (fl. 29), presume
se que desistiu da demanda, razão pela qual,
extingo o processo, nos termos do art. 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
Autos: 01020050019317
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: A.P.F.da S. rep. por Ivaldete Dias
Ferreira
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Ilson Ney Rodrigues da Silva
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e
Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V:
Considerando que a exeqüente requereu a
extinção do feito, visto o executado ter satisfeito
a obrigação, extingo o processo, nos termos do
art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Sem custas ante a gratuidade judiciária. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
18-08-2006
C
- 15
Autos: 01020040040674
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Realcred Gimano Ltda-Factoring
Fomento
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Anides Maria Piva e outros
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243,
Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio
José Reato OAB/RO 2061
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 48: “Fl. 48: Desse
modo, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo
às fls. 43/44, extinguindo o processo, com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269,
inc. III, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente o auto de penhora de fl. 46.
Certificado o trânsito em julgado, arquive se.
Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050070541
Classe: Declaratória
Parte Autora: Milca Gouveia de Almeida
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom S/A
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 52-V: “Fl. 52-V: Embora
intimada regularmente a emendar a inicial (fl.
26 verso), limitou se a autora a reiterar os termos
da referida peça, interpondo agravo para reforma
da decisão, tendo sido negado provimento ao
recurso (decisão proferida em 23/3/2006), e
mesmo assim, deixou de cumprir a determinação
para emenda da exordial, razão pela qual, extingo
o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro
no art. 267, inc. I c/c art. 284, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 24 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060016086
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Maria Aparecida Benetti
para intimação das patronas da parte autora
acerca da sentença de fl. 15-V: “Fl. 15-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
por meio de depósito judicial conforme noticiado
pelo exeqüente à fl. 15, nos termos do art. 794,
inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o
processo. Expeça se alvará, em favor do
exeqüente, para levantamento do valor
depositado. Libere se o bem penhorado (fl. 11),
custas pela executada. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de
agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
C
- 16
18-08-2006
Autos: 01020050018566
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Alexandre Magno Diaschok
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 21: “Fl. 21: Extingo o processo,
nos termos do art. 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido
inerte, ainda que intimada a propiciar andamento
ao feito, conforme certificado à fl. 20 verso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050028871
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Tradição Materiais para Construção
Ltda
Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Parte Ré: Color Set Luminosos e Paineis e outros
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 25: “Fl. 25: Extingo o processo,
nos termos do art. 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido
inerte, ainda que intimada a propiciar andamento
ao feito, conforme certificado à fl.24. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela
exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060029234
Classe: Indenização
Parte Autora: Sirlete Maria Tabalipa
Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243,
Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio
José Reato OAB/RO 2061
Parte Ré: Embratel-Empresa Brasileira de
Telecomunicações
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 21-V: “Fl .21-V: Instada
a emendar a inicial, limitou se a autora a fazer
juntar petição (fls. 20/21), na qual aduz
comentários quanto a ser facultativo o
ajuizamento perante o Juizado Especial,
reiterando o pedido para pagamento das custas
ao final, não podendo ser considerado suficiente
e adequado o requerimento supra como forma
de dar cumprimento à decisão exarada à fl. 19,
razão pela qual extingo o processo, nos termos
do art. 267, inc. I, c/c art. 284, parágrafo único
ambos do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de
Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040018237
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil
Ltda
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 51: “Fl. 51: Extingo o processo,
nos termos do art. 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, visto o exeqüente ter permanecido
inerte, ainda que intimado a propiciar andamento
ao feito, conforme certificado à fl. 50. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pelo
exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020050054805
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Adriano Silveira Nobre Gomes
para intimação das patronas da parte autora
acerca da sentença de fl. 41-V: “Fl. 41-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 41, nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem se. Custas pelo executado.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050059742
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja
Parati
Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
Parte Ré: Eliane Leite da Silva
para intimação das patronas da parte autora
acerca da sentença de fl. 39-V: “Fl .39-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 39, nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Libere se o bem
penhorado (fl. 36), certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Custas pela executada.
Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040029972
Classe: Busca e apreensão(jurisdição esp.
contenciosa)
Parte Autora: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil
Ltda
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 48-V: “Fl. 48-V: Considerando
que intimado a propiciar andamento ao feito, o
exeqüente permaneceu inerte (fl. 48), presume
se que desistiu da demanda, razão pela qual,
extingo o processo, nos termos do art. 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Custas já
recolhidas. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050044052
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Multi Móveis Com. de
Eletrodomésticos Ltda
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615
Parte Ré: Douglas Campos Peres
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 29: “Fl. 29: Extingo o
processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil, visto a exeqüente ter
permanecido inerte, ainda que intimada
pessoalmente a propiciar andamento ao feito,
conforme exarado à fl. 28 verso.Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela
exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
NÚMERO
154
ANO XXIV
Autos: 01020060021632
Classe: Embargos a execução
Parte Autora: Décio Piffer
Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO
1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A
Parte Ré: Gentil dos Santos Borges
Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V: Ante o
exposto, julgo procedentes os embargos opostos
por DÉCIO PIFFER em face de GENTIL DOS
SANTOS BORGES, para, considerando o valor
corrigido do débito (fl. 77 do apenso), reduzir a
vinte alqueires o objeto da constrição. R$500,00
pagará o embargado a título de honorários
advocatícios. Passada esta em julga, certifique
se no processo principal, arquivando se estes
autos. Rolim de Moura, 14 de julho de 2006.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito”
Autos: 01020040005267
Classe: Insolvência
Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A
Parte Ré: Albertina Aparecida Miranda
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 36: “Fl. 36: Extingo o processo,
nos termos do art. 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido
inerte, ainda que intimada pessoalmente a
propiciar andamento ao feito, conforme exarado
à fl.36. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Custas pela exeqüente. Rolim de
Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060028599
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: Sidney Antônio de Souza
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 19-V: “Fl. 19-V: Indefiro, pois
que de modo algum o fac símile de cupom fiscal
juntado à fl. 19 é apto a demonstrar o
recebimento das mercadorias por parte do
sacado. Assim, não havendo sido cumprida a
determinação anterior (emenda), extingo o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 3 de agosto de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de
Direito”
Autos: 01020020014791
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Renata Bordadus Ltda
Adv.: Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-A
Parte Ré: C.S. Giovanoni Confecções-ME e outros
Adv.: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900,
Rosiane Mocelin Góis OAB/RO 1956, Cláudia
Machado dos Santos OAB/RO 1344 e José Edilson
da Silva OAB/RO 1554
para intimação dos patronos de ambas as partes
acerca da sentença de fl. 342: “Fl. 342:
ANO XXIV
NÚMERO
154
Considerando que os exeqüentes quedaram se
inertes, conforme certificado à fl. 342 verso,
ainda que intimados quanto ao teor do despacho
exarado à fl. 338 verso, presume se que a
executada cumpriu voluntariamente a obrigação,
razão pela qual, extingo o processo, nos termos
do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Torno
insubsistente o auto de penhora junto à fl. 326.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Sem custas. Rolim de Moura, 25 de julho de
2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito”
Autos: 01020030026865
Classe: Execução de prestação alimentícia
Parte Autora: M.R.S. rep. por Raissa Consuelo
Costa Rodrigues
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e
Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615
Parte Ré: Ington Ricardo Batista Serrano
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 62: “Fl. 62:
Considerando o teor da certidão na qual o oficial
informa que houve o pagamento do débito (fl. 55
verso)
inclusive com juntada de cópia do
comprovante de depósito , e ainda, o fato de
que mesmo intimado pessoalmente a se
manifestar quanto ao recebimento do crédito (fl.
61 verso), sob pena de se presumir satisfeita a
obrigação, o exeqüente permaneceu inerte,
extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I,
do Código de Processo Civil. Sem custas ante a
gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 20 de
julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050061160
Classe: Execução Fiscal
Parte Autora: Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Est. de Rondônia
Adv.: Zaqueu Noujam OAB/RO 145-Aa
Parte Ré: Agromo Com. e Rep. Ltda
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 12: “Fl. 12: Considerando que
o exeqüente desistiu do feito, requerendo a
extinção, extingo o processo, nos termos do art.
267, inc. VIII, do Código de Processo
Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem
se. Custas já recolhidas. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060028580
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453
Parte Ré: João Batista da Silva
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 18-V: “Fl. 18-V: Indefiro, pois
que de modo algum a cópia de cupom fiscal
juntado à fl. 18 é apta a demonstrar o
recebimento das mercadorias por parte do
sacado. Assim, não havendo sido cumprida a
determinação anterior (emenda), extingo o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 9 de agosto de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 01020060019212
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Rejane Maria de Melo Godinho
Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO
1042
Parte Ré: Edvanir Carvalho e Silva
para intimação da patrona da parte acerca da
sentença de fl. 11-V: “Fl. 11-V: Considerando
haver sido satisfeita a obrigação, conforme
noticiado pela exeqüente à fl. 11, nos termos do
art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil,
extingo o processo. Torno insubsistente o auto
de penhora (fl. 8). Custas pela executada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 7 de agosto de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de
Direito”
Autos: 01020040021360
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Comercial Agricola Rolim de Moura
Ltda
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010
e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Parte Ré: João Pereira
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 30-V: “Fl. 30-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pela exeqüente à fl. 30, nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil, extingo o processo. Desentranhem se os
documentos como requerido, mediante
substituição por cópia (fl. 30). Custas pelo
executado. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050027700
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Mercado São Gabriel Ltda-ME
Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A
Parte Ré: Jair Gregório
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 20-V: “Fl. 20-V: Extingo o
processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil, visto a autora ter permanecido
inerte, ainda que intimada a propiciar andamento
ao feito, conforme exarado à fl. 20 verso. Custas
pela autora. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020040044092
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: José Florêncio Seabra
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta
Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei
Casprechen OAB/RO 2242
Parte Ré: Francisco Cícero de Lima
para intimação dos patronos da parte autora
acerca da sentença de fl. 23-V: “Fl. 23-V:
Considerando haver sido satisfeita a obrigação,
conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 23, nos
termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo
18-08-2006
C
- 17
Civil, extingo o processo. Oficie se ao Juízo
deprecado solicitando a devolução da carta
precatória, independentemente de cumprimento.
Custas pelo executado. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020050005561
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: D. de Oliveira Vicente-ME
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: Sirma Kuster Erdmann
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 26-V: “Fl. 26-V: Extingo o
processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código
de Processo Civil, visto a exeqüente ter
permanecido inerte, ainda que intimada a
propiciar andamento ao feito, conforme exarado
à fl. 26. Custas pela exeqüente. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Autos: 01020060036486
Classe: Anulatória
Parte Autora: Isaque Silva de Carvalho
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Parte Ré: UMAM-União Municipal das
Associações de Moradores de Rolim de Moura
para intimação do patrono da parte autora acerca
da sentença de fl. 58-V: “Fl. 58-V: Ante o exposto,
extingo o processo (CPC, art. 267, inc. VI). Sem
custas. Passada esta em julgado, arquivem se.
Rolim de Moura, 4 de agosto de 2006. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
(a) Humberto dos Santos Jorge
Escrivão Judicial Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 16/08/2006
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
MMª. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
JUÍZA SUBSTITUTA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL
Prazo 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO de DOLORES CARDOSO DE SOUZA
FINALIDADE: Comparecer no Cartório do Juizado
Especial Cível, no prazo de 05 (cinco) dias para
manifestar sobre certidão de fls. 14, sob pena
de extinção e arquivamento.
AUTOS : 014.05.005613-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Executado: ADRIANO LOPES GAUTOS
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.
C
- 18
18-08-2006
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL
Prazo 30 (trinta) diasINTIMAÇÃO de VALMIR
PEDRO WINCK
FINALIDADE: Comparecer em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias, para dar cumprimento a r.
Sentença do MM. Juiz de Direito, às fls. 39, cujo
trecho final tem o seguinte teor: “Ante o exposto,
julgo procedente a pretensão punitiva do Estado
para CONDENAR o acusado VALMIR PEDRO
WINCK, qualificado nos autos, dando o como
incurso na sanção do art. 34 da Lei 3.688/41.
Dessa forma, à vista do disposto nos artigos 59,
60 e 68 do Código Penal e conforme seja
suficiente e necessário para a reprovação do
delito, passo a fixar, dosar e individualizar a pena
do réu. Melhor análise da personalidade do réu
ficou prejudicada, pois o mesmo se fez ausente
aos atos processuais, não sendo assim realizado
o seu interrogatório. Porém, considerando que
o condenado é maior, plenamente imputável,
possui consciência da ilicitude do fato e poderia
ter agido de forma diversa; não possui
antecedentes criminais; nada desagrava sua
personalidade; as circunstâncias do crime são
inerentes ao tipo penal. Portanto, conforme seja
necessário e suficiente para a reprovação e
prevenção do delito e firme na recuperação do
réu, FIXO A PENA BASE EM 10 dias multa,
considerando o valor do dia multa de 1/10 avos
do salário mínimo, mínima para este delito.
Transitada em julgado a sentença, lance se o
nome do réu no rol dos culpados e proceda se
às anotações, baixas e comunicações
necessárias, bem como, expeça se Guia de
Recolhimento, para fins de Execução Penal.
Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se. Vilhena-RO, 17 fevereiro de 2006. Gilberto
José Giannasi. Juiz de Direito.”
AUTOS : 014.2005.000184-5
Tipificação: Direção perigosa de veículo na via
pública
Autor do Fato: VALMIR PEDRO WINCK
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Processo: 014.06.002067-2
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante:
PEDRO
NELSON
DOS
SANTOSInterditado:
IVONETE DE FREITAS
RODRIGUESAdv.: Evander Dias - OAB/RO 2530
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a
Interdição de IVONETE DE FREITAS RODRIGUES,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição
do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Pedro Nelson dos
Santos. Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e no artigo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude
da gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 06 de junho
de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 26 de julho de 2006.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS
VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ:
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA :
ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA RODRIGUES
Proc.: 014.2005.007025-1
Ação: Declaratória
Requerente: Real Supermercado Ltda.
Requerido: Brasil Telecom SA. Filial.
Advogado: Luiz Flaviano Volnistem - OAB/RO
2609
DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação.
Intime se a recorrida a responder em 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para
endereçamento ao TJ. Vilhena, 25/07/2006. (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2005.005853-7
Ação: cobrança (rito sumário)
Requerente: Marcilene Augusta Dionizio
Nogueira
Advogado: Katia Costa Teodoro- OAB/RO 661-A
Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros
- SALIC
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro
Stutz OAB/RO 1112
FINALIDADE: Intimação dos advogados
supracitados para ciência do retorno dos autos
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
conforme cuja decisão segue o tópico final:
“Assim, nego o seguimento ao recurso (art. 557,
caput do CPC). Após o prazo recursal, procedas
às anotações de estilo, remetam os autos à
origem...”
Proc.: 014.2006.000468-5
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Esdra Neckel Brambila
Requerido: Banco Itaú SA.
Advogado: Christian Fernandes Rabelo- OAB/
RO 33-B
DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação.
Intime se a recorrida a responder em 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para
endereçamento ao TJ. Vilhena, 7/07/2006. (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2006.001657-8
Ação: Declaratória
Requerente: Esdra Neckel Brambila
Requerido: Banco Itaú SA.
NÚMERO
154
ANO XXIV
Advogado: Christian Fernandes Rabelo- OAB/
RO 33-B
DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação.
Intime se a recorrida a responder em 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para
endereçamento ao TJ. Vilhena, 7/07/2006. (a)
Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2006.003399-5
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Sindicato Rural de Vilhena
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
OAB/RO 93-A
Requeridos: Banco do Brasil SA. E outros
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar em face ao transcurso do prazo
para o Banco John Deere SA. apresentar
contestação.
Proc.: 014.1997.007924-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco da Amazônia SA. BASA
Executado: Distribuidora Rondoniense de
Alumínios e Enxovais Ltda e outros
Advogado: - Roberley Rocha Finotti OAB/RO
690
SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 274,
de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO. Custas na forma
da Lei.Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem se os autos.Publique se. Registre se.
Intimem se. Cumpra se”Vilhena, 17/07/2006.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2002.007515-8
Ação: ação ordinária
Requerente: Aristides Mondardo e outros
Requerido: Salvador Pereira Júnior e outros
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
OAB/RO 93-A
DESPACHO:”Recebo. Intime se o recorrido a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena,
31/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2006.002888-6
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Marcos Valdir Rodrigues
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
OAB/RO 93-A
Embargado: Banco Itaú SA e outros
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face correspondência
enviada pelos Correios à empresa Transávila
Com. Transp. Ltda e Rosalina da Luz de Ávila
com a informação “não existe o nº indicado”
Proc.: 014.2006.005300-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Seabra Laudares
Advogado: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A e OAB/PR 11.969
Executado: Juliana Amorim Santana
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face o transcurso do prazo
para apresentação dos embargos.
Proc.: 014.2005.008802-9
Ação: Reivindicatória
Requerente: Aventil Vieira de Souza
Advogado: Marcos da Silva Borges OAB/SP
202.149
ANO XXIV
NÚMERO
154
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face o transcurso do prazo
para apresentação das Contra-razões.
Proc.: 014.2006.004917-5
Ação: Embargos de terceiros/execução fiscal
Embargante: Luiza Busatto Sartori
Advogado: Francisco Resplandes OAB/RO 137A
Embargado: Fazenda Nacional
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para retirar carta precatória para retirar carta
precatória para procede a citação da embargada.
Proc.: 014.2005.009801-6
Ação: Embargos a execução
Embargante: Matipó Madeiras Ltda. EPP e outros
Advogado: José Eudes Alves Pereira OAB/RO
235-E
Embargado: Banco Itaú SA.
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para dar cumprimento voluntário à sentença, no
prazo de (15) quinze dias, sendo pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Proc.: 014.2005.003472-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco Itaú SA.
Advogado: José Christian Fernandes Rabelo
OAB/RO 333-B
Embargado: Matipó Madeiras Ltda. EPP e outros
FINALIDADE: intimação do advogado supracitado
para ciência da certidão a seguir transcrita:
“Certifico e dou fé, que nos autos
014.2005.009801-6, Embargos à Execução em
que é Embargante Matipó Madeira Ltda EPP e
outros e embargado Banco Itaú SA, às fls.40 vº
consta a seguinte certidão da escrivania:
“Certifico e dou fé que transitou em julgado a
sentença de fls. 28/39. Vilhena, 20/07/2006.
Sandra da Silva Rodrigues- Escrivã-4ª Vara Cível.
Proc.: 014.2005.007717-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Waldir de Souza Fernandes
Advogado: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265
Executado: Mário Alexandre Kerber
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se face o laudo de avaliação
dos direitos de posse de 2.42hectares, referente
aparte ideal de uma área de 1.605,4 ha., da
Fazenda denominada Planalto, localizada à BR
364 Km. 55, sentido Porto Velho, sem
benfeitorias (cerrado bruto), solo arenoso e
considerado pouco fértil, avaliado em 1.200,00,
avaliação feita com base em pesquisas junto as
imobiliárias da cidade.
Proc.: 014.2006.005921-9
Ação: Execução contra devedor solvente
Exeqüente: Mazzutti Comércio de Motonáutica
Ltda.
Advogado: Maristela de Melo Mazzutti - OAB/
RO 2594
Executado: Jeferson Marcon
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se face a devolução da carta
precatória em que o oficial de justiça informa
que deixou de citar o executado, pois foi
informado por terceiros e seus familiares que o
mesmo está em lugar incerto e não sabido na
cidade de Cuiabá-MT e também não encontrou
bens em seu nome para proceder penhora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.2006.002954-8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: N. D. N
Advogada: Ana Cláudia Moretti OberstOAB/RO
2678
Requerido: F. G. R. M.
Advogado: Josafá Lopes Bezerra - OAB/RO 3165
DESPACHO: “Especifiquem provas que
pretendem produzir, justificando sua
necessidade e utilidade. Vilhena, 20/07/2006.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2005.010964-6
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itaúleasing Arrendamento
Mercantil Grupo Itaú.
Advogada: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/
RO 1510
Requerido: Maria Aparecida Costa Pereira
DESPACHO: À parte para manifestar-se sobre a
certidão de fls. 044 verso Vilhena, 20/07/2006.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito
CERTIDÃO: informa que o prazo deferido para a
Requerida transcorreu e que até a presente data
a Requerida não entregou o bem e nem depositou
o equivalente.
Proc.: 014.2005.011410-0
Ação: Usocapião
Requerente: Nelson Pereira e outros
Advogado: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265
Requerido:
Universal
Participação
e
Administração Ltda.
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se devolução da carta precatória
em que o oficial de Justiça informa que citou
Sérgio Fuhr e sua esposa e Celso Mário Cocco e
sua esposa .
Proc.: 014.2005.012927-2
Ação: Embargos a execução fiscal
Embargante: Carlos Antônio Schumann
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira
OAB/RO 1512
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
DESPACHO: “Não vejo omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada via embargos de
declaração, cabendo ao embargante outras vias
recursais, se entender pertinente, acerca do
inconformismo da decisão. Aguarde se trânsito
em julgado. Vilhena, 24/07/2006. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito
Proc.: 014.2006.006596-0
Ação: Busca a preensão (área cível)
Requerente: Banco Volksvagem SA.
Advogado: Grasilela Elisiane Ganzer - OAB/MT
9899
Requerido: Cleumari Lestenski da Silva
FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada
para manifestar-se face o transcurso do prazo
para apresentação dos embargos
Proc.: 014.2006.006513-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: F. C. S. Neves ME
Embargado: J. B da Costa & Cia. Ltda.
Advogado: Rodolfo Schaer da Silva OAB/RO 2048
DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do
18-08-2006
C
- 19
art. 736 do CPC, suspendendo a execução. Intime
se o embargado à impugnação.”Vilhena, 12/06/
2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito
Proc.: 014.2005.012498-0
Ação: Declaratória
Requerente: Carlos Godinho de Souza
Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B
Requerido: Biocal Comércio e Representações
Ltda.
DESPACHO:”Recebo. Intime se o recorrido a
responder em 15 dias. Após venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena,
05/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2005.004529-0
Ação: Indenização
Requerente: Atílio Cervi e outros
Requerido: Ildo Gubner e outros
Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B
DESPACHO:”Especifiquem
provas
que
pretendem produzir, justificando sua
necessidade e utilidade. Vilhena, 05/07/2006.
(a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de
Direito.”
Proc.: 014.2006.005231-1
Ação: Ação Ordinária
Requerente: N. L de F. Nascimento ME e outros
Advogado: Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B
Requerido: Banco Bradesco SA.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face à Contestação às fls.
104/164.
Proc.: 014.2006.001707-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Rodrigues Damaceno
Advogado: José Morello Scaritott - OAB/RO 1066
Executado: Rondônia Carnes Industria e
Comércio Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face a certidão do oficial de
justiça informando que deixou de citar o
executada, em razão da empresa não exercer
mais sua atividades no local e que mesma foi
fechada no final do ano passado, sendo
informado na cidade que seus representantes
legais Idalicio Passos de Araújo e Luciano Passos
de Araújo, poderão ser encontrados na cidade
de Campo Limpo Paulista-SP, à Av. João Amato,
2735, Bairro Jardim Guanciali ou ainda no
Frigorífico Frigocharque Paulista na cidade de
Cajamar-SP, também deixou de efetuar o arresto,
pois não encontrou bens em nome da executada.
Proc.: 014.2006.005938-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Celso & Paludo Ltda. EPP
Advogado: José Morello Sacariott - OAB/RO
1066
Requerido: Carlos Antônio Schumann
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se em face de que embora
intimado via “AR” o Requerido não efetuou o
pagamento e nem ofertou bens à penhora.
Proc.: 014.2001.008208-9
Ação: Inventário
Inventariante: Sônia Maria Ferreira Abrão
Advogado: José Morello Scaritott - OAB/RO 1066
Inventariado: : Jorge Abrão
C
- 20
18-08-2006
SENTENÇA:”Julgo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls, 362/365 destes autos de inventário dos
bens deixados por JORGE ABRÃO, atribuindo
aos nela contemplados os respectivos quinhões
e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as
custas, expeça se formal ou certidão de
pagamento, se for o caso. Após, arquive se. P. R.
I. Vilhena, 26/07/2006. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.007934-5
Ação: Inventário
Inventariante: Devanir Manick Bertozzi
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobom OAB/RO 2100
Inventariado: Clair Antônio Gheler Bertozzi
DESPACHO: “Cumpra-se cota Ministerial.
Vilhena, 21/07/2006. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Cota Ministerial: Requer que a inventariante
informe o que fez com o saldo restante do valor
da venda do imóvel, uma vez que o imóvel foi
vendido por 348.500,00 e suas contas foram de
96.520,00.
Proc.: 014.1999.000270-9
Ação: Execução por quantia certa
Exeqüente: Claudines Frazão de Oliveira
Advogado: Maria Beatriz Imthont - OAB/RO 625
Executado: José de Assis Esmeraldino
SENTENÇA: “CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA
ingressou com ação de execução por quantia
certa em face de JOSÉ DE ASSIS ESMERALDINO
pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo
regular trâmite. Às fls. 80 foi proferido despacho,
determinando a intimação do requerente para
impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de
extinção. O Requerente foi devidamente
intimada (fls. 81 verso), no entanto não se
manifestou, conforme certidão de fls. 81 verso.
Ademais, não pode os autos ficar paralisado a
espera da requerente para dar andamento ao
feito. Portanto, sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se.
Intimem se. Vilhena, 27/07/2006. (a) Dalmo
Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2000.003328-0
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido: Ramene Motors Ltda.
Requerido: João Guiomar Moraes Prestes
Advogado: Rubens Flores Barbosa OAB/MS
5159-A e Sebastião Durval Merlin OAB/RO 159A
Requerido: Jean Carlos Raposo Coelho
Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira
OAB/RO 2005 e Alex Souza de Morais Serkis
OAB/RO 1423
SENTENÇA: Intimação dos advogados
supracitado para ciência da r. sentença, cujo
tópico final segue: “...Ante o exposto, JULGO
PROVADOS OS VALORES DA LIQUIDAÇÃO e
declaro líquida a condenação no valor de R$
326.024,96 (trezentos e vinte seis mil e vinte e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
quatro reais e noventa e seis centavos, que será
corrigido, desde a data da mensuração
monetária (03 de junho de 2.006) até a data do
efetivo pagamento. O executado pagará as
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da liquidação, fixados estes, em R$
20.000,00 (vinte mil reais) (RT, 573:161). P.RI.C.
Vilhena, 27/07/2006. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.002390-0
Ação: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha
OAB/RO 93-A
DESPACHO:”Intime se a parte requerida para
manifestar se à respeito da possibilidade de
acordo, conforme requerido às fls. 85 verso.”
Vilhena, 01/08/2006. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2006.002455-4
Ação: Guarda (área de família)
Requerente: C. B. M.
Advogado: Marco Aurélio R. Mancuso - OAB/RO
436-A
Requerido: E. I. S.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face o transcurso do prazo
para apresentação da contestação.
Proc.: 014.2004.008503-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ronnie Gordon Bardales
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/
RO 616
Executado: Floricultura Camélia Ltda.
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se face a devolução da carta
precatória em que o oficial de oficial de justiça
informa que citou o executado, mas deixou de
proceder a penhora, pois não localizou bens em
seu nome.
Proc.: 014.2006.005299-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: José Seabra Laudares
Advogado: Amaury Adão da Costa - OAB/RO
279-A
Executado: Eloisa Amorim Sant Ana
FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado
para manifestar-se o face o transcurso do prazo
para apresentar embargos sem manifestação.
Proc.: 014.2006.001365-0
Ação: Declaratória
Requerente: Claudinei de Andrade
Advogado: Sérgio Abrão Elias OAB/RO 1223
Requerido: Dirlei Neuma Nunes
Advogado: Mário César Torres Mendes OAB/RO
2305
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de determinar a rescisão
do contrato de compra e venda de fls. 18 e verso,
determinando as devoluções de bens e valores
aos anteriores proprietários. Deve o requerente
ao devolver o veículo, apresenta lo junto a Justiça
do Trabalho, o qual sabe a respeito da constrição
do bem. Condeno o requerido ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios o qual fixo em 20% sobre o valor da
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causa. Desde já intimo a parte requerida ao
cumprimento voluntário da sentença sob pena
de fixação de multa de 10% conforme nova
redação do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Vilhena, 03/08/2006. (a) Dalmo Antônio de
Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2005.011465-8
Ação: Declaratória
Requerente: João Batista Aredes de Miranda
Requerido: Brasil Telecom SA.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
DESPACHO: “Recebo. Intime se o recorrido a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena,
02/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.006961-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Fábio José dos Santos Moreira
Advogado: Edélcio Vieira OAB/RO
551-A
Requerido: Teleron Brasil Telecom SA.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079
SENTENÇA:”Tendo em vista ao pedido de fls. 81,
de extinção, nos termos do art. 794, I do CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem
custas.Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem se os autos. P. R. I. C.Vilhena, 01/08/
2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz
de Direito.”
Proc.: 014.2005.009765-6
Ação: Declaratória
Requerente: Simão Satochi Sato
Requerido: Brasil Telecom SA.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/
RO 1246 e Camila Pereira OAB/RO 208-E
DESPACHO: “Recebo. Intime se o recorrido a
responder em 15 dias. Após, venham os autos
conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena,
02/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro
Bezerra, Juiz de Direito.”
Proc.: 014.2004.009083-7
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Joana Fontes Beltran Paschoal
Requerido: Ernani Becker
Advogado: Fernando César Volpini - OAB/RO
610-A
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE a presente Ação de Reintegração de Posse,
Cumulada com Pedido de indenização que
JOANA FONTES BELTRAN PASCOAL promoveu
contra ERNANI BECKER, com o que reintegro a
autora na posse do imóvel indicado na peça
inaugural, o que faço com lastro no artigo 1.210
e segs. do Código Civil e no artigo 923 e segs.
do Cód. Processo Civil não sendo assegurado
ao réu o ius retentionis, pois nada comprovado
a respeito de eventuais benfeitorias. Tendo
havido reciprocidade na sucumbência, deverão
as custas serem satisfeitas por metade entre as
partes, e, pela mesma razão, cada uma arcando
com a honorária dos seus respectivos patronos.
P.R.I.C. Vilhena, 13/07/2006. (a) Dalmo Antônio
de Castro Bezerra, Juiz de Direito.”
Vilhena, 09 de agosto 2006
(a)Sandra da Silva Rodrigues,
Escrivã - 4ª Vara Cível
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PORTO
Vara Cível (Juizado Especial Cível)
Alta Floresta D‘Oeste
Dr JULIANO ETCHEGARAY FONSECA.
Expediente de 16 de agosto de 2006
Autos nº 017.06.000257-0
Ação: Reparaçãod e Danos
AA: Ana Maria Cavalcante SilvaAdv: Helainy Fuzari OAB/RO 1548
RR: Bras Phone Celulares
Adv: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 e Fábio José Reato OAB/RO
2.061
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 38 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 28/09/2006, às 08:30 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de
testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação.
II Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado,
querendo, deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública
previamente à audiência. III Intimem se.
Autos nº 017.06.000006-2
Ação: Procedimento Especial Cível
AA: David Teixeira Souza
RR: Brasil Telecom S/A
Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 23 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 28/09/2006, às 11:20 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, poderá a parte ré oferecer
contestação e onde serão produzidas as provas que as partes pretenderem,
cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente
de intimação, salvo requerimento tempestivo. II Intimem se.
Autos nº 017.06.000151-4
Ação: Execução de título judicial
AA: Hilson Gregório e outros
Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543
RR: Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561
VELHO -RO,
SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE
200 6
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 77 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Não recebo o recurso, vez que intempestivo, na forma do
art. 2º da Lei 9.800/99 e da certidão de fl. 69. II Desentranhe se, arquivando
se em pasta própria para ser entregue para a parte. III Proceda se a
mudança de classe e atualize se o débito.
IV Após, expeça se mandado de intimação nos termos do art. 652 do CPC
(art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95), designado o dia 10/10/2006 às 08:30
horas, para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), na
qual será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se
possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor,
entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a
prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem
penhorado.
V Intimem se, com as advertências legais, cientificando do prazo para
oferecimento de embargos (art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 738,
inciso I, do CPC).
Autos nº 017.05.000848-6
Ação: Execução de título judicial
AA: Nelito Dias Fagundes
Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A
RR: Osmar Cardoso dos Santos
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do despacho de fls. 36 do presente
feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Defiro a remoção dos bens penhorados às fls. 23, ficando
os mesmos sob a guarda e depósito do exeqüente, assumindo este os
encargos inerentes a sua obrigação, correndo por sua conta as despesas
decorrentes do cumprimento de tal ato. II Em caso de inexistência dos
bens, conforme noticiado às fls. 32, manifeste se o exeqüente.
III Com a remoção, desde já autorizo a alienação judicial do(s) bem(ns)
penhorado(s) e avaliado(s) (fl. 23), em leilão único, vez que se trata(m) de
bem(ns) de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado 79 XII
Encontro do FONAJE), designado para o dia _31/08/2006, às 08:00 horas,
devendo apresentar a exeqüente os bens no momento da alienação. IV
Advirta se a parte executada que sua ausência injustificada importará em
anuência tácita à adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo
credor ou por terceira pessoa, em não havendo licitantes.
V Advirta se, igualmente, que a ausência injustificada da parte exeqüente
importará na desconstituição da penhora, em não havendo licitantes, e na
devolução automática dos bens ao executado e da nomeação de outros
bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de prisão civil (em caso de depositário infiel) e de extinção do feito
(art. 53, § 4ª, da Lei 9.099/95). VI Expeça se o necessário. Intimem se.
Autos nº 017.06.001074-2
Ação: Cobrança
AA: Ana Caetano Bueno e outros
Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
RR: Vera Cruz Seguros
Adv.: Ivan Francisco Machavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 116 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 19/10/2006, às 09:20 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de
testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação. II
Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado, querendo,
deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública previamente à
audiência. III Intimem se.
D
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18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº 017.05.002649-2
Ação: Indenizatória
AA: Frigorífico Americano Ltda-ME
RR: Americel S/A
Adv.: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues OAB/RO 2934
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida do despacho de fls. 41 do
presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 08:20 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as
partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas
independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II
Intimem se. _
Autos nº 017.05.002454-6
Ação: Cobrança
AA: Valdecir Ferreira
Adv. : Ronilda Lucena OAB/RO 1948
RR: Jaime Machado de Oliveira
Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e Rejane Maria de Melo
Godinho OAB/RO 1042
INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 78 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 10:00 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as
partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas
independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II
Intimem se.
Autos nº 017.06.001075-0
Ação: Cobrança
AA: Ana Caetano Bueno
Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991
RR: Vera Cruz Seguros
Adv.: Ivan Francisco Machavelli OAB/RO 307
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do despacho de fls. 51 do presente
feito, abaixo transcrito, devendo o mesmo manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias:
DESPACHO: I Considerando o fato de serem argüidas apenas questões
de direito e para o fim de se julgar antecipadamente a lide, diga o autor
sobre a preliminar argüida, em 10 dias.
Autos nº 017.06.000968-0
Ação: Procedimento Especial Cível
AA: Amarildo Moreira Fernandes
RR: Móveis Gazin
Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR 27.914 e Silvane da Silva OAB/
PR 35.502
INTIMAÇÃO dos advogados da parte requerida do despacho de fls. 15 do
presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 11:20 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, serão ouvidas as testemunhas que
as partes trouxerem independentemente de intimação. II Proceda o Cartório
a substituição dos documentos de fls. 07/12 pelo originais de fls. 14/19,
corrigindo a numeração. II Intimem se.
Autos nº 017.05.001654-3
Ação: Execução de título judicial
AA: Telma Santos de Lima
Adv. Helainy Fuzari OAB/RO
RR: Telesp - Telecomunicações de São paulo S/A
Adv.: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO2295
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INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de
fls. 60 do presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Proceda se a mudança de classe e atualize se o débito.II
Após, expeça se carta precatória à Comarca da executada para cumprir
mandado de execução e intimação nos termos do art. 652 do CPC (art. 52,
inciso IV, da Lei 9.099/95), designado o dia 10/10/2006, às 08:00 horas,
para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), na qual será
buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível
com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre
outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a
dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. III
Intimem se, com as advertências legais, cientificando do prazo para
oferecimento de embargos (art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 738,
inciso I, do CPC).
Autos nº 017.05.001143-6
Ação: Cobrança
AA: Vera Lúcia Ribeiro da Silva
Adv. Altemir Roque OAB/RO 1.311
RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da sentença de fls. 132/136 do
presente feito, cujo o top principal está abaixo transcrito, bem como para
o mesmo manifestar-se quanto a devolução da carta AR de intimação da
sentença para a requerida Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda, por
motivo de recusa no endereço fornecido, segundo informação dos correios:
SENTENÇA(TOP PRINCIPAL): “...Diante do exposto, nos termos do
art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, somente quanto a segunda requerida Disal
Administradora de Consórcio S/C Ltda, tendo em vista o reconhecimento
de sua ilegitimidade de parte; e com fulcro no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de Vera Lúcia da
Silva para condenar o Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda a devolver as
quantias efetivamente pagas, com correção monetária desde a data de
cada pagamento, descontando se a taxa de administração, devendo ser
apurado em liquidação de sentença. Incidirá sobre estas quantias, juros
moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo. Sem custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.”
Autos nº 017.05.000843-5
Ação: Indenização
AA: Josenildo Alves Feitosa
RR: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida do despacho de fls. 49 do
presente feito, abaixo transcrito:
DESPACHO:I Designo o dia 21/09/2006, às 11:00 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de
testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação.
II Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado,
querendo, deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública
previamente à audiência. III Intimem se.
=======================================
Autos nº 017.04.001252-9
Ação: Procedimento Especial Cível
AA: João Moacyr Movio
Adv.: Ceci Furbino Neves - Defensora Pública
RR: Auto Escola e Despachante Assis OAB/RO 356
INTIMAÇÃO da advogada da parte autora do despacho de fls. 69 do presente
feito, abaixo transcrito:
DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 09:20 horas, para audiência
instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes
acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade
em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as
partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas
independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II
Intimem se.
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NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 17/08/06
Publicação: 18/08/2006
Intimação do defensor
18-08-2006
D
- 3
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Autos: 017.06.001370-9
Classe: Execução Penal
Tipificação: Art. 157, §2º, inciso I, II, V, parágrafo único e art. 288, na
forma do art. 69, todos do CP.
RÉU: Fábio Falcier dos Santos
ADVOGADO: Dr. Rouscelino Passos Borges, OAB/RO nº 1205, militante
na Comarca de Pimenta Bueno/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado para se manifestar sobre o
Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 66 dos autos. Fórum de Alta Floresta
do Oeste/RO - Vara Criminal, Av. Isaura Kwirant, 3061- Bairro Princesa
Isabel
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 14 de agosto de 2006.
Autos:
011.06.000796-7
Ação:
Indenização
A:
Leonardo da Costa Gomes
Adv:
Clayton Freitas Bastos
Adv:
Leandro Marcel Garcia
Adv:
Valdira Abreu Magralhães Nina Lee de Sá
Tereza Ribeiro Gomes
OAB/RO n. 2.884
OAB/AC n. 3003
OAB/AC n. 3.154
R:
Francisco Alves Leite Neto
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos dos requerentes, acima
nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 111 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista aos apelados
para contra razões no prazo legal. Após, remetam se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia, com a cautelas de praxe.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Expediente do dia 15 de agosto de 2006.
End. Eletrônico: [email protected]
Autos:
Ação:
A:
Adv:
R:
011.06.001140-9
Reitegração de Posse
Nilson Becher
Ademir Manoel de Souza
OAB/RO n. 781.
Maria de Fátima da Silva
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de folha 32 a seguir transcrito:
DESPACHO: “1- O valor da causa, nas ações possessórias, deve ser o
correspondente á estimativa oficial para lançamento do imposto, por
aplicação analógica do artigo 259, VII, do CPC. 2- À folha 11 consta o
contrato de compra e venda do imóvel em litígio, onde está expresso que
o bem foi adquirido pelo valor de R$ 5000,00 (cinco mil) reais. Assim, não
parece que o valor da causa está a menor, mas acima do valor estipulado
em lei. 3. Intime-se o autor para esclarecer à emenda, observando o
disposto no artigo 259, II do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Alvorada
D’Oeste, 15 de agosto de 2006.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 03 de agosto de 2006
Autos:
011.06.000909-9
Ação:
Declaratória
A:
Rogério Cordeiro Cabral
Adv:
José Bonifácio Caetano do Nascimento
R:
Karla Marcelly Taborda Costa
OAB/RO n. 512-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do
inteiro teor da parte dispositiva do r. despacho de folha 42 a seguir
transcrito:
DESPACHO: “... intime se o requerente para impugnar a contestação, no
prazo legal.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006
D
18-08-2006
- 4
EDITAL
DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
154
ANO XXIV
INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Autos nº: 011.04.000285-4
De: DAVID RODRIGUES COSTA, brasileiro, solteiro, artista, natural de
Aracaju-SE, nascido em 28.01.1983, filho de João Bosco da Costa e Maria
Adailda Rodrigues dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, para efetuar o pagamento
de custas e multa processuais, no prazo de 10 dias, não o fazendo será
oficiado a Fazenda Pública Nacional, para fins de inscrição em dívida
ativa.
Sede do Juízo: Fórum
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 011.05.000496-5
De: MARLENE DA SILVA QUITÉRIA, brasileira, casada, do lar, filho de
Francisco da Silva e Anaise Quitéria da Silva, nascido aos 10.06.1960 em
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 16/08/2006
Processo : 013.04.000402-6
Classe : Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Mayara Dourado Nery
Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642
Requerido: Almerindo da Silva Maciel
Adv.: Júlio Cley Monteiro - OAB/RO 1.349
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado,
do inteiro teor do r. despacho de fls 79, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Diga o requerido sobre os documentos petição de fls 71/
78 dos autos. Intime-se.” Cerejeiras,14/03/2006. (a) José Gustavo Melo
Andrade - Juiz de Direito.
DOCUMENTOS: Laudo de DNA.
Pirapozinho-SP, residente na rua Carlos Chagas, 4553, nesta cidade, PEDRO
ROZENO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de João Rozeno de
Souza e Maria Pereira Vales, residente na rua Carlos Chagas, 4553, nesta
cidade .
FINALIDADE: Intimação dos réus supra mencionados da parte dispositiva
da sentença absolutória a seguir transcrita...Posto isso, julgo improcedente
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
a pretensão estatal, e o faço para absolver Marlene da Silva Quitéria e
Pedro Rozeno de Souza, o que faço com fundamento no art. 386, VI do
Código de Processo Penal. PRIC. Após as providências de praxe, arquive
se, com as baixas de estilo. Alvorada do Oeste, 04.08.2006. (a) Cristiano
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum
José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro
Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540.
Alvorada do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006.
Autos: 011.02.002067-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Lourival de Paula Vieira
Advogada: Deolamara Lucinda Bonfá OAB/RO 1561
Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada do despacho a seguir
transcrito...Vistas as partes para terem ciência do retorno da precatória, e
requererem o que entenderem necessário. Alvorada do Oeste, 01.08.2006
(a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito.
Autos: 011.0500801-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: laudemir José Duarte
Advogado: Marcos Donizetti Zani e Edimilson Evangelista de Abreu.
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados do despacho a seguir
transcrito...Vistas as partes para
que requeiram o que entenderem
necessário, no prazo de 05 dias. Alvorada do Oeste, 25.07.2006 (a) Cristiano
Gomes Mazzini-Juiz de Direito.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 016.05.001866-9
Autor: Ministério Público Estadual
INTIMAÇÃO DE RÉU: CLAYTON MARCHESINI DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Sebastião
Selestino dos Santos e Dilma Marchesini, residente na Rua Integração, nº
2224, São Francisco do Guaporé/RO.
FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença proferida por este
juízo: “ISTO POSTO, acolho o parecer ministerial e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Cleiton Machesini dos Santos,
nos termos do arts. 38, c/c art. 43, inciso III do Código de
Processo Penal, e por conseqüência, determino a extinção do
presente feito. P.R.I.C” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Av. Chianca, 1061 Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
ANO XXIV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
154
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.003232-7
Autor: Ministério Público Estadual
RÉUS: MANFRE SUARES MUNHOZ, brasileiro, casado, nascido em
24/07/1974, natural de Costa Marques, filho de Jesus Autlo Munhoz e de
Concepcion Rosendy Suarez, residente e domiciliado no Km 02, Br 429,
Linha 21, nesta comarca.
INTIMAÇÃO DE: Dr. AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, OAB/RO 376-b,
advogada militante na comarca de Cacoal/RO.
FINALIDADE:
Intimar o advogado acima citada para apresentar as
alegações finais, no prazo legal. (aa) Andresson Cvalcante Fecury, Juiz de
Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
Centro
CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
.
18-08-2006
D
- 5
FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE:
Fazenda Nacional
Processo
:
008.03.001337-0
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 6.697,39 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais,
trinta e nove centavos)
Corrigido até 16.11.04
Natureza da Dívida: CDA
Data e Número da Inscrição no RDA: 24 7 02 000429-95.
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 15 de agosto de 2006
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
Av. Chianca, 1061 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
Espigão do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006
O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC.
PRAZO: 30 DIAS
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº
008.04.001779-3, Ação de Interdição e Curatela que Maria Antonia
Gonçalves move contra VANDERLEI ANTONIO GONÇALVES. Ficam
por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento
da R. Sentença de fls. 73/74 dos autos, cuja parte dispositiva segue
transcrita “... DE C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado,
pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador
de anomalia psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência
realizada neste juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato.
Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do
Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR SR. ELIZEU ANTONIO
GONÇALVES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de
Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes,
com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. Registre se.
Intimem se. de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro
(04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do
Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO
nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos
seis (06) dias de março (03) do ano de dois mil e seis (2006).
Eu,
Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o subscrevo.
Espigão do Oeste-RO, 17 de julho de 2006
(a)Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
LEONEL PEREIRA DA ROCHA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO:30 dias
DE: MARIA VAZ RODRIGUES, brasileira, separada judicialmente,
atualmente em lugar incerto
FINALIDADE: Contestar a ação de Conversão de separação judicial em
divórcio, querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do
edital
Processo :008.06.000410-7
Classe:Conversão de separação judicial em divórcio
Parte Autora: ONOFRE ANGELO LUCIO
Advogado: Defensor Público
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DA EXECUTADA: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, CNPJ nº 34.722.108/
0001-00, residente em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
1ª VARA CÍVEL
Autos: 008.04.000592-2
Ação:
Alvará Judicial
A:.
Laureci Welme
Adv.: Rodrigo de Souza Azevedo OAB/RO 2145
R:
Este Juízo
FINALIDADE: Cientificar a parte autora a manifestar nos autos, no prazo
legal, conforme o despacho de fls. 100, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “ Intime a parte autora para trazer a prestação de contas
dos valores pertencentes aos menores. E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) leonel
Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
D
18-08-2006
- 6
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 008.06.001428-5
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:.
Laminados União Ltda
Adv.:
Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
Audrei Valério Prudêncio de Oliveira
FINALIDADE: Cientificar o Patrono do autor a manifestar nos autos, no
prazo legal, quanto a penhora do seguinte bem: 13,000m³ de madeira
da essência embirema de 1ª qualidade avaliado a madeira a R$ 550,00
o m³ , Totalizando a importância de R$ 7.150,00, tendo decorrido o prazo
sem interposição de embargos.
Autos: 008.06.000985-0
Ação:
A:.
NÚMERO
154
ANO XXIV
DESPACHO: “ Vistos, Etc...O valor da causa deve representar o valor
total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e
eventuais tributos causa mortis.2 . Nomeio inventariante a requerente que
prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo
valores aos bens e comprovando a titulariedade dos mesmos nos vinte
dias subsequentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos
dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias.3. Citem
se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério
Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os
valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4.
Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos
valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela
digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6.
Intimem se. E.O.E/RO, 17/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de
Direito.
Exoneração de pensão alimentícia
Luiz Carlos Pegoraro
Adv.:
Ana Rita Côgo OAB/RO, 660
R:
Denise dos Santos Pegoraro
Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
FINALIDADE: Fica através do presente a Patrona do requerido, intimada
a manifestar, no prazo legal, quanto ao despacho de fls. 32 que segue
Autos: 008.03.000745-0
Ação:
Cobrança
A:.
James Carneiro Machado
Adv.:
Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
Alair Lenke
Adv.:
Marcelo A.O. de Carvalho OAB/RO 338-B
abaixo transcrito
DESPACHO: “Diga a requerida se já concluiu um curso superior. Após,
ao MP.” E.O.E/RO, 10/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 25 de setembro de 2006.
Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso
normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I.
E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.06.001558-3
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
FINALIDADE: Ficam através do presente as partes intimadas da suspensão
do processo até o dia 25/09/2006, conforme despacho que segue abaixo
transcrito.
Carta Precatória
Edson Carlos Malanski
Eric Julio dos Santos Tiné OAB/RO, 2507 e outros
Euvaldo Pedreira França
Não informado
FINALIDADE: Fica a parte autora, através do presente, intimado a
manifestar quanto a penhora do seguinte bem: Um
Freezer Marca
Autos: 008.03.001316-7
Ação:
Indenização
A:.
Aroldo Gomes Teixeira
Adv.:
Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R:
João Oliveira Arruda
Adv.:
Defensor Público
Consul 530 L, 02 portas, cor branca, em perfeito estado de conservação,
que decorreu o prazo para interposição de embargos, “in albis”.
FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, através do presente a
manifestar quanto ao despacho de fls. 134 dos autos, que segue abaixo
transcrito.
Autos: 008.05.000193-8
DESPACHO: “ Digam as partes”. E.O.E/RO,20/07/2006 (a) Leonel Pereira
da Rocha, Juiz de Direito.
ofertado pelo requerido. Avaliado em R$ 470,00, bem como cientificado
Ação:
A:.
Sócio Educativa
Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:
Promotor de Justiça
R:
Leandro Cinta Larga e outros
Adv.:
Rubens Alves de Campos OAB/SP 90.988
FINALIDADE: Fica o Patrono do menor, através do presente, intimado a
apresentar, no prazo legal, as alegações finais.
Autos: 008.06.002032-3
Ação:
Inventário
A:.
José Milton Santos e outros
Adv.:
Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243-B
R:
Espólio de Leivino Izidio José dos Santos
Adv.:
Não informado
FINALIDADE: Fica o Patrono do autor, intimado, através do presente do
despacho de fls. 15 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
Autos: 008.05.001218-2
Ação:
Indenizações
A:.
Clodoaldo Mattos da Silva
Adv.:
Marilene Sehn Bavaresco OAB/RO 2065 e outros
R:
Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.:
Procurador Estadual
FINALIDADE: Intimar a parte autora, para no prazo legal, comprovar a
distribuição da Carta Precatória, com a finalidade de citar o Estado de
Rondônia, datada de 11/05/2006, e retirada do cartório em 03/07/06
para os devidos fins.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.06.000563-4
Execução de Prestação Alimentícia
Denise dos Santos Pegoraro
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
Luiz Carlos Pegoraro
Ana Rita Côgo OAB/RO 660 e outros
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Intimar a parte autora a manifestar nos autos, no prazo
legal, face o requerido ter sido intimado para no prazo de 24 horas pagar
a pensão alimentícia, sob pena de prisão, tendo o mesmo deixado o prazo
transcorrer “in albis”.
18-08-2006
D
- 7
FINALIDADE: Fica o autor intimado do despacho de fls. 71 dos autos, que
designou as datas de venda judicial para os dias 24/08/2006 e 15/09/
2006, ambas às 8 horas, conforme segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “Designo o dia 24 08 06 , às 08:00 horas, e se necessário for
o dia 15 09 06 , às 08:00, horas, para a venda judicial. Dispenso a
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.05.002149-1
Execução de Título Extrajudicial
Francisco Ueliton Machado de Lima
Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
Ivair Galdino Lima
Não informado
FINALIDADE: Intimar as partes da sentença de fls. 32 dos autos, conforme
segue abaixo transcrita
SENTENÇA: “Vistos, etc. Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,
em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se Alvará se for
o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver
penhora libere a. P. R. I. Pagas as custas e após o trânsito, e anotações de
praxe, e mais nada pendente, ARQUIVE SE” E.O.E, 21/07/2006 (a) Leonel
Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.05.002127-0
Ação: Embargos a Execução
A:.
Zezinho Cinta Larga
Adv.: Rubens Alves de Campos OAB/SP 90988 e outros
R:
Clério Israel Roduy
Adv.:
Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
FINALIDADE:
Intimar o embargado, para querendo, impugnar os
embargos, no prazo de 10 dias.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.06.000689-4
Indenização
Antonio Ferreira Costa
Marcelo A.O. Carvalho OAB/RO 338-B
Nivaldo Severino de Oliveira
Júlio Cézar Ferreira dos Santos OAB/RO 3056
FINALIDADE: Fica o advogado do requerido intimado a cumprir o despacho
de fls. 45 dos autos, conforme segue abaixo transcrito
DESPACHO: “ J. Deve o procurador proceder nos termos do CPC. E.O.E/
RO, 13/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.05.001975-6
Carta Precatória
Auto Posto Pimenta Bueno Ltda
Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A
Renildo Santos Mota
Não informado
FINALIDADE: Intimar o autor a comparecer em cartório e retirar o auto
de arrematação, bem como, querendo, requerer o que de direito.
Autos: 008.03.005181-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:.
Nilson Cabral de Oliveira
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
Roberto Rodrigues dos Santos
Adv.: Não informado
publicação de edital nos termos do art 686, § 3º. Expeça se o necessário.
Intime se. E.O.E/RO, 07/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de
Direito.
Autos: 008.03.004873-4
Ação: Execução de Título Judicial
A:.
Pecuagril- Pecuária e Agrícola Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
José Ferreira
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Fica o autor intimado da sentença de fls. 55 dos autos,
conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “ Vistos, etc. Houve pagamento (fls. 53). POSTO ISTO, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se
Alvará se for o caso para levantamento do valor depositado, bem como se
houver penhora libere a. P. R. I. Pagas as custas e após o trânsito, e
anotações de praxe, ARQUIVE SE. E.O.E/RO, 07/08/2006 (a) Leonel Pereira
da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.02.001199-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:.
Auto Posto Espigão Ltda
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
Lenilson José de Oliveira
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Fica o autor intimado, através do presente, da sentença de
fls. 58 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “ Vistos, etc.
Auto Posto Espigão Ltda, qualificada
dos autos, propôs a presente Ação de Execução em face de Lenílson José
de Oliveira. Requereu o n. patrono a extinção do feito por desistência
(folhas 56) face a não localizado de bens. Isto posto, JULGO EXTINTO o
feito com fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Indefiro a expedição de carta de sentença por falta de amparo (não
há sentença exeqüenda). Pagas as custas e após as anotações necessárias,
arquive se os autos. Autorizo os necessários levantamentos. P. R. I. E.O.E/
RO, 07/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.05.001459-2
Ação: Execução de Título extrajudicial
A:.
Expresso Nacional Ltda
Adv.:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO, 2546
R:
Aparecido Firmino dos Santos
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao despacho de
fls. 42 verso dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “Chamo o feito a ordem para: a) Suspender o leilão designado.
B) Determinar que a multa de 10% incida somente sobre o remanescente,
já que os R$ 3.180,00 (fls.41) foi pago no prazo acordado. E.O.E/RO, 26/
07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
D
18-08-2006
- 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 008.06.001293-2
Ação:
Carta Precatória
A:.
Banco do Brasil S/A
Adv.:
José Ângelo de Almeida OAB/RP 309
R:
Eder Pereira Dias e outros
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de
fls. 10 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 25 de agosto de 2006. Caso
requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal
a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I.”. E.O.E/RO,
NÚMERO
154
ANO XXIV
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar
quanto a penhora dos seguintes bens: 09 (nove) celas cutiana, em couro,
de 1ª qualidade, ofertada pelo requerido, avaliada em R$ 200,00 cada
unidade, perfazendo um total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Bem como ciente de que decorreu o prazo sem que houvesse interposição
de embargos a penhora.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.06.000347-0
Embargos de Terceiro
Consórcio Nacional Honda Ltda
Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Maria dos Anjos da Silva e outros
Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161
13/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimadas da sentença
de fls. 43 dos autos, conforme segue abaixo transcrita.
Autos: 008.04.002282-7
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Cobrança
Alcina Schutz e outros
Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145
Vera Cruz Seguradora S/A
Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307 e outros
FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a impugnar,
querendo, no prazo legal, quanto aos embargos à execução interposto
pelo executado às fls. 109/113 dos autos.
Autos: 008.06.000785-8
Ação:
Embargos de Terceiro
A:.
Shoichi Yoshioka
Adv.:
Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros
R:
Antonio Ferreira Costa
Adv.: Marcelo A.O. Augusto OAB/RO 338-B
FINALIDADE: Ficam, através do presente, as partes intimadas da
SENTENÇA: “Vistos etc. Consórcio Nacional Honda Ltda, qualificada nos
autos, opôs a presente ação em face de Maria dos Anjos Da Silva e outro.
O N. patrono do autor requereu, às fls. 40/41, a extinção da presente
ação, tendo em vista que a parte não têm mais interesse no prosseguimento
do feito, uma vez que antes de decidir o mérito, a requerida quitou o débito
junto a requerente, É o relatório. O presente processo perdeu seu objeto,
face o contido na petição de folhas 40. Isso posto, julgo extinto o presente
feito, eis que verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do
Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. Desapense os autos e nada
pendente, ao arquivo. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha,
Juiz de Direito.
Autos: 008.06.001008-5
Ação: Divórcio direto consensual
A:.
Rosana Dileusa Lourenço de oliveira e outros
Adv.:
Henrique Scarcelli Severino OAB/RO 2714
R:
Este Juízo
Adv.: Não informado
designação da audiência de conciliação para o dia 04/09/2006, ás 7:30
FINALIDADE: intimar o autor, através do presente, a comparecer em
cartório para retirar o mandado de inscrição do divórcio do casal, para os
devidos fins.
horas.
Autos: 008.06.001616-7
Ação:
Carta Precatória
A:.
Marcos Vieira Marques
Adv.:
Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280
R:
Olívio Carvalho Leal
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da penhora do
seguinte bem: 70 (setenta) alqueires de terra, sendo parte integrante de
Autos: 008.06.000238-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
A:.
Denise dos Santos Pegoraro
Adv.:
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R:
Luiz Carlos Pegoraro
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica a autora, através do presente, intimada da sentença
de fls. 22 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
um lote denominada “ Fazenda Granito”, com área total de 775,6827ha,
localizado na Linha Cupim, Km 80, lote 86, Gleba 28, Setor Ribeirão Grande,
Escriturado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, matrícula sob
nº 2589, com uma parte em pasto e outra em mata bruta, avaliado em
3.500,00 o alqueire, perfazendo um total de R$ 245.000,00. Fica ciente
ainda, que decorreu o prazo sem interposição de embargos a penhora.
Autos: 008.06.001388-2
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:.
Kerson Nascimento de Carvalho
Adv.:
R:
Jean Carlos Debastiani OAB/RO 3022
José Inácio Farias
Adv.: Não informado
SENTENÇA “ Vistos, etc. Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando,
em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se Alvará se for
o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver
penhora libere a. Custas de Lei. P. R. I.
Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE. E.O.E/RO, 25/07/
2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.06.001446-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A:.
Denise dos Santos Pegoraro
Adv.:
Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177
R:
Luiz Carlos Pegoraro
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: Fica a parte autora, através do presente, intimada a
manifestar, no prazo legal, quanto a justificativa apresentada pelo
executado, às fls. 12/14.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.06.000528-6
Busca e Apreensão
Banco Bradesco S/A
Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Florisvaldo de Barros Alessio
Olenira de Souza Santiago OAB/RO 2006 e outros
18-08-2006
D
- 9
Autos: 008.05.003768-1
Ação:
A:.
Cobrança
Larissa Alves Telis e outros
Adv.:
Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros
R:
APS Seguradora S/A
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, cientificadas do tópico
final da sentença de fls. 82/85, conforme segue abaixo transcrita.
SENTENÇA: “...Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com
FINALIDADE: Intimar o requerido a manifestar, no prazo legal, quanto
ao pedido do autor que requer o imediato arquivamento dos autos, face
acordo extrajudicial entre as partes, conforme r. despacho de fl: “fl. 114/
115, diga o requerido”.
fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, EXTINGO
O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. A cobrança destas
verbas ficará sujeita à regra do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. E.O.E/RO,
02/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.06.000740-8
Ação:
Busca e Apreensão
A:.
Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1..510
R:
MM.E. Silveira-ME
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de
fls. 33 dos autos, conforme segue abaixo transcrita.
Autos: 008.05.002471-7
Ação:
Embargos a Execução
A:.
Madeireira Grumata Ltda
Adv.:
R:
Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B
Indústria Metal Mecânica Ltda
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimados da
SENTENÇA: “Banco Finasa, qualificada dos autos, propôs a presente Ação
de Busca e Apreensão em face de M. M. Silveira ME. Requereu o n.
patrono às folhas 27, a extinção do feito por desistência. Nas folhas 31,
veio manifestação da parte requerida, concordando com o pedido do autor.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil.
Pagas as custas e feitas as anotações
necessárias, e mais nada pendente, arquive se os autos. Faculto os
necessários levantamentos. P. R.I.. E.O.E/RO, 19/07/2006 (a) Leonel Pereira
da Rocha, Juiz de Direito.
audiência de instrução, designada para o dia 11/10/2006, às 7:30 horas.
Autos: 008.05.003394-5
Ação:
Declaratória
A:.
Maria Inês de Lara e outros
Adv.:
Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161
R:
Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros
Autos: 008.04.000237-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:.
Ivonete Miler de Souza
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
Ailton Alves Santos
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimadas do tópico
final da sentença de fls. 143/164, que segue abaixo transcrita.
SENTENÇA: “Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente
procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170,
V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral
de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98;
FINALIDADE: Intimar o autor do despacho de fls. 48, conforme segue
abaixo transcrito.
arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII
e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos
do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança
DESPACHO: “Vistos, etc. Diga a parte se ainda possui interesse no feito.
Prazo de 05 dias. Pena de arquivamento. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a) Leonel
Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a
Requerida em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de
proceder à cobrança relativa à assinatura básica mensal das linhas
telefônicas (69) 3481 1510, 3476, 3266, 3032, 1750, 2043, 1881 e 2023,
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.05.001219-0
Indenização
Selvina Maria de Sá dos Reis e outros
Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
Osmar da Silva Nóbrega e outros
José Edilson da Silva OAB/RO 1554 e outros
FINALIDADE:
Fica o procurador do requerido, através do presente,
intimado a apresentar, querendo as contras-razões, conforme despacho
de fls. 311 dos autos.
limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados, computados pela
cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá ser cumprida
imediatamente, para fins de emissão das faturas, as quais deverão ser
elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão da referida
cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada cobrança
indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA
à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a partir da
intimação da Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, na forma
do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional.
Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do
DESPACHO: “Vistos, etc. A parte teve deferido o pedido de gratuidade.
Assim, às contra razões. Após, remetam se ao egrégio Tribunal de Justiça/
RO. E.O.E/RO, 08/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/RO, 07/
08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
D
- 10
18-08-2006
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 008.06.000229-5
Ação: Declaratória
A:.
Luiz Carlos Valadares e outros
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
R:
Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros
FINALIDADE: Ficam as partes intimadas, através do presente, do tópico
final da sentença de fls. 143/164, que segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “ Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente
procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170,
V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral
de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98;
arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII
e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos
do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança
da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a
Requerida em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de
proceder à cobrança relativa à assinatura básica mensal das linhas
telefônicas (69) 3481 2896, 2851, 2389, 2690, 2219, 2620, 1273, 2242,
2278 e 1360, limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados,
computados pela cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão
deverá ser cumprida imediatamente, para fins de emissão das faturas, as
quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão
da referida cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada
cobrança indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a
partir da intimação da Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, na
forma do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional.
Mesmo havendo a sucumbência da parte Autora e esta sendo inferior à da
Requerida, deixo de condená la ao pagamento de custas ou honorários em
razão da gratuidade da Justiça, que ora lhe concedo. Extingo o feito com
apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os
autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/RO, 04/08/2006 (a) Leonel
Pereira da Rocha Juiz de Direito.
Autos: 008.06.000467-0
Ação: Declaratória
A:.
Edivaldo Sena e outros
Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253
R:
Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimados do tópico
final da sentença de fls. 62/83, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “...Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente
procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170,
V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral
de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98;
arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII
e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos
do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança
da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a Requeri
em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de proceder à
cobrança relativa à assinatura básica mensal da linha telefônica (69) 3481
3069 e (69) 3481 1016, limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados,
computados pela cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão
deverá ser cumprida imediatamente, para fins de emissão das faturas, as
quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão
da referida cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada
cobrança indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA
NÚMERO
154
ANO XXIV
ANTECIPADA à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a
partir da intimação da Requerida. Deixo de condeno a Requerida ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de
zelo do profissional. Mesmo havendo a sucumbência da parte Autora e
esta sendo inferior à da Requerida, deixo de condená la ao pagamento de
custas ou honorários em razão da gratuidade da Justiça, que ora lhe
concedo. Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/
RO, 02/08/2006, (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.05.003652-9
Ação: Modificação de Guarda
A:.
Lindaura Kempim Armeloni
Adv.:
Defensor Público
R:
César Marcos Armeloni e outros
Adv.:
Raquel Guimarães Farias OAB/MT 7255-E e outros
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente. Intimados da sentença
de fls. 79 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “Vistos etc. Lindaura Kempim Armelone, qualificada nos autos,
opôs a presente ação em face de Cezar Marcos Armeloni e Maria de
Fátima De Andrade. O N. patrono do autor requereu, às fls. 74/75, a
extinção da presente ação, tendo em vista que a parte não têm mais
interesse no prosseguimento do feito, face os motivos já apresentados e
os documentos que chegaram nos autos. É o relatório. O presente processo
perdeu seu objeto. Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que
verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Nada pendente, ao arquivo. E.O.E/RO,
23/06/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.05.002823-2
Ação: Cobrança
A:.
Centrais Elétricas de Rondônia S/A-Ceron
Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212 e outros
R:
Cimapa Comércio e Indústria de madeiras Paraná Ltda
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimado do despacho
de fls. De fls. 45 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
DESPACHO: “Razão assiste ao embargante, razão porque determino a
incidência de multa de 2% sobre o débito e fixo honorários de advogado
em R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). E.O.E/RO, 17/07/2006 (a)
leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.03.005433-5
Ação: Busca e apreensão
A:.
Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
R:
Mauro Cesar Arruda da Silva
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de
fls. 49 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “ Vistos etc. Banco Bradesco S.A, ajuizou a presente ação de
Busca e Apreensão em face de Mauro César Arruda Da Silva. O autor foi
intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, porém, deixou
transcorrer o prazo sem manifestação (folhas 46). Desta forma, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de
Processo Civil, arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias.
P. R. I. C. Pagas as custas e mais nada pendente, ao arquivo. E.O.E/RO, 19/
07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
ANO XXIV
NÚMERO
154
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 008.02.001655-4
Ação: Cobrança
A:.
Cristiane Campos Pereira Vicente
Adv.:
Zilio Cesar Politano OAB/RO 489/A
R:
Antonio Nazaré Alves Cruz
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de
fls. 70 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA: “ Vistos etc. Cristiane Campos Pereira Vicente, ajuizou ação
Executória em face de Antônio Nazário Alves da Cruz. O autor foi intimado
pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, porém, deixou transcorrer
o prazo sem manifestação (folhas 68). Desta forma, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil,
arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias.
Custas de Lei. P. R. I. C. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a) Leonel Pereira da
Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.04.002788-8
Ação: Busca e Apreensão
A:.
Banco Fiat S/A
Adv.:
Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
R:
Carlos Roberto da Silva
Adv.:
Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,
no prazo legal, quanto a petição de fls. 132/135 do requerido, conforme
segue transcrito: “Isto posto, requer pelos argumentos apresentados e
pelas provas juntadas seja considerada satisfeita a obrigação de pagar
pelo requerido, uma vez que o requerido nada mais deve com relação ao
pedido inicial, julgando extinto o processo pelo pagamento do débito.”
Autos: 008.05.003978-1
Ação: Cobrança
A:.
Adair Celso Ramos
Adv.:
Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474
R:
Consórcio Nacional Honda S/C
Adv.: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795
FINALIDADE: Fica o requerido, através do presente, intimado, para no
prazo legal, apresentar o contrato do consórcio nº 00001312, grupo 13601, para prosseguimento do feito.
DESPACHO: “ Fls. 49, solicite o contrato (fls.49) A empresa requerida”.
E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.06.000576-6
Ação: Reparação de danos
A:.
Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 e Rosane C. Odísio
dos Santos OAB-RO 1468
R:
Francisco de arruda
Adv.: Não informado
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
18-08-2006
D
- 11
008.01.002499-6
Execução de Título Extrajudicial
Banco do Estado de Rondônia S/A
Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 e outros
Madeireira Minas Goiás Ltda e outros
Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar
nos autos, no prazo legal, requerendo o que de direito, face a intimação do
executado quanto a penhora, sendo que o mesmo não interpôs embargos.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.05.003778-9
Cobrança
Josiane Aparecida Jandres Romão
Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros
FINALIDADE: fica o autor, através do presente, intimado a manifestar, no
prazo legal, quanto ao despacho de fls. 64 versos, conforme segue abaixo
transcrito.
SENTENÇA: “ Vistos, etc..Comprove a autora que é herdeira única do
falecido. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos:
Ação:
A:.
Adv.:
R:
Adv.:
008.05.003884-0
Medida Cautelar inominada
Leoni de Fátima dos Santos
Aline Correa de Freitas OAB/RO2161
Radio Sociedade AM de Espigão do Oeste Ltda
Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
FINALIDADE: Fica o requerido, através do presente, intimado da sentença
de fls. 48 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
SENTENÇA : “Vistos, etc. Leoni de Fátima Dos Santos, qualificada dos
autos, propôs a presente Ação em face Rádio Sociedade Espigão. Requereu
a n. patrona às folhas 41, a extinção do feito por desistência. Nas folhas
46, a requerida concorda com a desistência, solicitando as gravações
juntadas nos autos em seu favor. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Levante
se as gravações de folhas 18 e 39 em favor a requerida. Intime se a
advogada da requerente acerca do teor da petição de folhas 46, parte
final. Pagas as custas e após as anotações necessárias, e mais nada
pendente, arquive se os autos. P. R. Intimem se. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a)
leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.
Autos: 008.05.002150-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A:.
Francisco Ueliton Machado de Lima
Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
R:
João Hilário de Almeida
Adv.: Não informado
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do tópico final
da sentença, conforme segue transcrita.
FINALIDADE: Intimar o autor a comparecer em cartório e retirar o auto
de arrematação, face ter decorrido o prazo, sem interposição de embargos,
bem como, no mesmo prazo, requerer o que de direito.
SENTENÇA: “...Demais disso, a inicial veio instruída com prova documental
dando conta da existência do débito, bem como da falta de pagamento.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido
a pagar ao requerente o valor de R$ 10.237,92 (dez mil, duzentos e trinta
e sete reais e noventa e dois centavos), devidamente atualizado com juros
de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da presente
ação. P.R.I.C. E.O.E/RO, 28/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de
Direito.
Autos: 008.03.000634-9
Ação: Monitória
A:.
Serraria Paulino de Macedo
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
R:
Alberto Paulino de Macedo e outros
Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 e David Caldeira Brant Lott
e alvarenga OAB/RO 1438 e outros
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FINALIDADE: Fica o listisdenunciado intimado, através do presente, da
DESPACHO: “Vistos, etc.
redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 25/10/
executado não possui tal veículo e, no despacho proveniente do juízo
Na certidão do oficial consta que o
2006, às 7:30 horas, conforme despacho em audiência, que segue abaixo
deprecante onde autorizou a tentativa de penhora, já constou algumas
transcrita.
ressalvas, qual seja, “ quanto ao veículo indicado, hei por bem deferir sua
penhora, ciente desde já o exeqüente que assume ele próprio o risco de
Despacho: “PELO MM JUIZ: A preliminar de ilegitimidade de parte alegada
pertencer a terceiros e todo ônus de eventuais embargos, haja vista que
pelo requerido demanda cognição dos fatos e será apreciada quando da
“teve conhecimento de que o requerido é seu proprietário”, sendo que o
prolação da sentença de mérito. Redesigno a presente audiência para o
fato de constar no registro do DETRAN em nome do executado, não quer
dia 25 de outubro de 2006 às 7:30 horas. Intime somente o litisdenunciado
dizer necessariamente que o veículo seja deste, pois é cediço que a questão
Célis Pereira LTDA ME e seu advogado.
do registro do DETRAN é meramente administrativa, podendo o domínio
ser transferido apenas com a tradição”. Assim, com a não aceitação da
penhora feita nas folhas 13, manifeste se a parte através de seu advogado
Autos: 008.05.002153-0
no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento, sob pena de devolução da
Ação:
Carta Precatória
precatória. Passado este prazo e sem manifestação, devolva se
A:.
Pedro Carlos Gomes
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A
R:
Avenorte Indústria Alimentícias S/A
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Fica o exeqüente, através do presente, intimado a manifestar
nos autos, no prazo legal, quanto ao detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de valores, procedido através do Bacenjud 2.0, onde não foi
imediatamente à origem. Intime se. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel
Pereira da Rocha, Juiz de Direito
Espigão do Oeste, 15 de agosto de 2006.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico:
encontrados valores para penhora.
Autos: 008.02.002835-8
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A:.
Portal S/A - Indústria e Comércio de Prod. Vegetais
Adv.: Agenor Martins OAB/RO 654-A e outros
R:
Avenorte Indústria Alimentícias S/A
Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660
FINALIDADE: Ficam as partes intimadas, através do presente, do despacho
de fls. 133 dos autos, conforme segue abaixo transcrito.
1ª Vara Criminal
DESPACHO: “ Mantenho a decisão agravada. Providencie o necessário
Juiz de Direito: Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda
para a hasta Pública”. E.O.E/RO, 14/08/06 (a) Leonel Pereira da Rocha,
Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da Mata
Juiz de Direito.
Expediente do dia: 15/08/2006
Autos: 008.03.005254-5
Processo: 020.04.000988-2
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
Ação: Ação Penal
A:.
Clério Israel Roduy
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.:
Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374
RR: Joel Pereira de Souza
R:
João Cinta Larga
Advs.: Dr Juraci Marques Júnior OAB/RO 2056.
Adv.: Dr. Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A e outros
Intimação do acusado JOEL PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Negão”, brasileiro,
FINALIDADE: Fica o exequente, através do presente, intimado a
casado, agricultor, natural de Cacoal-RO, nascido aos 05/02/1973, filho
comparecer no cartório e retirar o auto de arrematação, bem como a
de João Bento de Souza e de Sebastiana Pereira de Souza, atualmente em
requerer o que de direito.
lugar incerto, do dispositivo final da sentença exarada nos autos:”(...)
Diante das provas dos autos, julgo procedente a denúncia para condenar
Joel Pereira de Souza, pela prática do delito descrito nos arts. 214 do CP.
Autos: 008.06.000715-7
Atento ao conjunto de circunstâncias, mesmo sendo desfavoráveis ao
Ação:
Carta Precatória
acusado, fixo a pena base, no mínimo legal, ou seja, em 06 anos de
A:.
Antonio Cardoso de Moraes
reclusão. Na próxima etapa não existe a atenuante e nem agravantes. Não
Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 e outros
há outra causa que possa influir no quantum da pena. O acusado cumprirá
R:
Paulo Valmor Barreto
o regime de pena integralmente fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º da
Adv.:
Não informado
Lei 8072/90. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no livro Rol
dos Culpados, expeça se Carta de Guia e o necessário para execução da
FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar,
pena e comunique ao TRE, e aos demais órgãos de praxe. Isento o réu do
querendo, quanto ao despacho de fls. 19 dos autos, que segue abaixo
pagamento de custas, com suporte na Lei Estadual nº 301/90. NBO,
transcrito.
31.01.06, Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito”
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Autos n. 006.06.000730-9 – Execução de Título Judicial
Exeqüente : Adelmo Venturini
Advogado : Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Executado: Ademar João Alfredo Tim
Advogado : Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão de fl. 17 onde noticia que o requerido
Gabarito
16.08.06.
devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei
para oferecer embargos. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.01.002487-0 – Execução de Título Extrajudicial
Autos n. 006.05.001338-1 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Requerente: E. G. A. C. menor representado por J. A. C.
Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Z. S.
Advogado: Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 2319
Despacho: Intime-se o requerido a complementar o valor do exame, sob
pena de ser presumido que está se recusando ao exame. Prazo de 10 (dez)
dias. PM 15.08.06.
Exeqüente : Adelmo Venturini
Advogado : Dra. Aparecida de º G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Executado: Ademar João Alfredo Tim
Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 2319
Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão de fl. 291 onde noticia que o requerido
devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei
para oferecer embargos. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.04.000355-3 – Cobrança
Requerente: Agropeças Comercio de Peças Ltda.
Advogado : Dra. Márcia Rejane Souza Silva - OAB/RO 1720
Requerido: Município de Presidente Médici/RO.
Advogado : Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474
Despacho: O demonstrativo do débito foi apresentado. Só falta agora o
credor apresentar algum requerimento em termos de de prosseguimento.
Prazo de cinco dias. PM 15.08.06.
Autos n. 006.06.001230-2 – Declaratória de Concubinato
Requerente: D. C. C. G.
Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido : R. C. da S. de S.
Advogado : Não informado
Despacho:
Emende a inicial para incluir no pólo passivo todos os
herdeiros do falecido, uma vez que na certidão de óbito consta que deixou
Autos n. 006.06.000353-2 – Inventário
Requerente: Eva dos Santos Eleutério de Souza
Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661
Requerido : Espólio de Luiz dos Santos Eleuterio
Advogado : Não informado
Despacho: A inventariante deve apresentar o esboço da partilha
amigável, ou seja: o quê caberá a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias.
PM. 15.08.06.
03 filhos. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PM. 09.08.06.
Autos n. 006.04.000278-6 – Dissolução de Sociedade de Fato
Requerente: R. de M. R.
Advogado : Dr. Arsênio Landim Ramalho - Defensor Público
Requerido: R. P. da S.
Advogado : Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda – OAB/RO 2435
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno
Autos n. 006.06.000154-8 – Nulidade de Ato Jurídico
Requerente: Arrentino Monteiro da Costa ME
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Requerido: Cartório de Notas e Protestos Arruda
Advogado : Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B
Despacho: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. Prazo de cinco dias. No mesmo prazo digam se pretendem produzir
outras provas, especificando-as quanto à necessidade e pertinência. PM.
15.08.06.
dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para requererem o que
Autos n. 006.02.001229-8 – Inventário
Requerente: Ângela Tieko Kobayashi Vicente e outros
dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para requererem o que
Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032
Espólio: Espolio de Milton Vicente
Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Despacho: Intime-se a inventariante a apresentar certidão negativa de
débitos municipais. PM. 15.08.06.
entenderem necessário. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.05.000850-7 – Declaratória
Requerente: Sebastião Carlos Pereira
Advogado : Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315
Requerido : Brasil Telecom S/A
Advogado : Dra. Lygia de Souza – OAB/RO 11.399
Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno
entenderem necessário. PM. 16.08.06.
Autos n. 006.06.000808-9 – Insolvência
Requerente: Francisco Carvalho da Silva
Advogado : Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 393-B
Requerido : Fábio Willians de Brito Camilo
Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032
Autos n. 006.06.000704-0 – Ação Monitória
Requerente: Guilherme Henrique Prochnow Mourão
Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - AB/RO 2478
Requerido: M C Rufino ME
Advogado: Não informado
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre a certidão de fl. 19 onde noticia que o requerido
devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei
para produzir manifestação. PM. 16.08.06.
Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias,
comprovar a distribuição da carta precatória emitida à Comarca de Brasília/
DF. PM. 16.08.06.
Presidente Médici/RO, 16 de agosto de 2006.
Marinilda Beck Mendes
Escrivã Substituta da 1ª Vara Cível
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 16 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (um) lote urbano medindo 15x30, com alicerce de
7x9, localizado na Avenida das laranjeiras, próximo a quadra de areia,
neste Município de Parecis - RO.
(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial: Antônio de Souza
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail
ou contate-nos no endereço eletrônico
Valor total: R$ 2.000,00
Data da 1ª venda: 04.09.2006 as 09:00
Data da 2ª venda: 14.09.2006 as 09:00
Processo :
01806.000425-5
Classe: Execução de Título Judicial
Exeq.: Ivoney Apolinário da Cruz
Expediente do dia: 16 de agosto de 2006
Exec.: Carlos Patrocínio da Conceição
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
Processo: 018.06.001156-1
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
Ação: Embargos a Execução
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
Reqte: Newton Luiz Paixão
Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Reqdo: Otília Ribeiro Martini
Adv.: não informado
Intimar o advogado do embargante acerca do despacho de fls 14, no qual
desígna Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2006, às
09:00 horas.
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d)
O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
;;
Santa Luzia D’Oeste,14 de agosto de 2006
Processo: 018.06.001428-5
Ação: Execução de Título extrajudicial
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Reqte: Gilisberto Paulo de Abreu
Juiz de Direito
Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira, OAB/RO 1726.
Reqdo: Tito Ferreira de Magalhães
Adv.: não informado
Intimar o Advogado do Exequente acerca do despacho de fls 16, que segue
abaixo descrito: “Ocorre que não cabe ação monitória no JECV, admitindose apenas pleito cujo rito é compatível com o disciplinado pela lei nº
9.099/95. Emende, por última vez, a inicial, adequando-a ao rito da lei do
JECV. Intime-se.”
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 16 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 01 (um) aparelho de som, marca Britânia c\ CD, rádio
;;
AM e FM e toca fita, Bs239, em bom estado de conservação, neste Município
Processo: 018.05.001351-0
Ação: Execução da Obrigação de fazer
Reqte: Adão Lopes
de Parecis-RO.
Valor total: R$ 300,00
Data da 1ª venda: 04.09.2006 as 09:00
Adv.: não informado
Reqdo: Enpa Engenharia e Parceria Ltda
Adv.: Bárbara Queiróz Borges Testa OAB MG 83.492.
Intimar a Advogada da Empresa Requerida acerca do despacho de fls 62,
que segue abaixo descrito: “Digam as partes quanto às testemunhas não
encontradas, no prazo de 10 dias, Intime-se.”
Data da 2ª venda: 14.09.2006 as 09:00
Processo :
Classe:
01806.000604 5
Execução de Título Judicial
Exeq.: João Mazinho Lisboa de Souza
Exec.: Valdir José Pessoa
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
;;
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
Processo: 018.06.000878-1
Ação: Execução de Título extrajudicial
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
Reqte: Botinas Paulistão Ltda
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
Adv.: Helainy Fuzari
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
Reqdo: Fernandina Aparecida da Silva
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
Adv.: não informado
que a oferta não seja vil. d)
Intimar a Advogada da Empresa Requerida acerca do despacho de fls 19,
respectivos leilões.
que segue abaixa descrito: “Diga a parte exequente o que pretende para
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
prosseguimento do feito. A priori o bem penhorado suporta a execução,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Intime-se.”
Santa Luzia D’Oeste,14 de agosto de 2006
O valor será atualizado nas datas dos
(a) Antônio de Souza
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Escrivão Judicial
Juiz de Direito
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EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Descrição dos bens: 20 (vinte) metros de areia-grossa, avaliada em R$
Descrição dos bens: um aparelho de televisão, em cores, marca Semp
40,00 (quarenta reais) o metro, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais).
Toschiba, 20 polegadas, com controel, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 09 horas e 00 minutos
cinquenta reais).
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 09 horas e 00 minutos
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 08 horas e 30 minutos
Processo :
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 08 horas e 30 minutos
01806.000730-0
Classe:Execução Fiscal
Processo :
Exeq.:
Classe
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
01806.000271-6
:Execução Fiscal
Adv.: Salvador Luiz Paloni
Exeq.:
Exec.: Paulo Cesar da Silva
Adv.: Salvador Luiz Paloni
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
Exec.: Orizeida Sette dos Santos
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que a oferta não seja vil. d)
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
O valor será atualizado nas datas dos
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
respectivos leilões.
que a oferta não seja vil. d)
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
respectivos leilões.
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
O valor será atualizado nas datas dos
Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
Descrição dos bens: um aparelho de DVD, em ótimo estado de conservação
penhorado(s) às folhas 011 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
e funcionamento, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Descrição dos bens: um ventilador de parede, marca Arge, grande, avaliado
Valor total: R$
em R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 08 horas
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 09 horas e 30 minutos
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 08 horas
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 09 horas e 30 minutos
Processo :
Processo :
Classe
Exeq.:
01806.000290 2
:Execução Fiscal
Classe
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
Exeq.:
01806.000202-3
:Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
Adv.: Salvador Luiz Paloni
Adv.: Salvador Luiz Paloni
Exec.: Maria Ferreira de Souza
Exec.: Mauro José Demoliner
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. d)
O valor será atualizado nas datas dos
que a oferta não seja vil. d)
O valor será atualizado nas datas dos
respectivos leilões.
respectivos leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Santa Luzia D’Oeste,8 de agosto de 2006
Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
Juiz de Direito
D
18-08-2006
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
NÚMERO
154
ANO XXIV
Órgão emitente: Cartório Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste
-RO - Vara Única.
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
Descrição dos bens: uma geladeira, marca Consul, cor marrom, 280 litros,
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 300,00
Data: 16.08.2006
(trezentos reais).
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos
Processo :
Classe
Exeq.:
01806.000129-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos nº: 018.06.000840-4
Ação Penal (contravenções)
Autor: Ministério Público Estadual
:Execução Fiscal
Acusado: ALBINO GOMES DANTAS,vulgo “pitoca”, brasileiro, solteiro,
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
lavrador, nascido aos 16.12.1968, natural de Caicó - RN, filho de Pai
Adv.: Salvador Luiz Paloni
Ignorado e Maria Augusta de Araújo, atualmente em local ignorado.
Exec.: Gilmar Santo Lampugnani
Capitulação: artigo 62 do Decreto 3.688/41
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
FINALIDADE: CITAÇÃO do acusado acima qualificado de todo teor da
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
denúncia do Ministério Público conforme resumo abaixo transcrito bem
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de interrogatório,
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
acompanhado de advogado, a ser realizada na sede deste juízo, no dia
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
24.08.2006, às 12:00 horas.
que a oferta não seja vil. d)
O valor será atualizado nas datas dos
RESUMO DA DENÚNCIA: “...MM. Juiz. Consta que, no dia 06/04/2006,
respectivos leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
por vota das 13:30 horas, na rua Jorge Teixeira de Oliveira, nesta cidade e
comarca, o infrator apresentou se publicamente em estado de embriaguez,
de modo a colocar em perigo a segurança alheia. Na ocasião dos fatos o
infrator estava na posse de uma foice, próximo ao colégio JK, gesticulando
contra alunos daquela escola. Ante o exposto, estando a denunciada incurso
no art.62 do Decreto nº 3688/41 , requer se a sua citação e instauração da
devida ação penal, observando se o rito do art. 81 da Lei nº 9099/95.
Requer se ainda a oitiva das testemunhas arroladas no TCI, quais sejam,
Antonio Pereira Cardoso, Zacarias Mendes da Silva e CB PM Andrade.
SLO/RO 25.05.2006. (a) Diogo Boghossian Soares da Rocha - Promotor de
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Justiça”.
O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna
público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s),
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua D. Pedro I, nº
penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.
2404 - Centro
Descrição dos bens: uma geladeira, marca Consul, cor marrom, 280 litros,
Cep:78.993 000 - Fone: (0**690 3434-2439.
em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 300,00
Santa Luzia do Oeste - RO, 16 de Agosto de 2006.
(trezentos reais).
Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos
Processo :
Classe
Exeq.:
Juiz de Direito
01806.000129-9
:Execução Fiscal
Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO
Adv.: Salvador Luiz Paloni
1ª Vara Criminal
Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck
Exec.: Gilmar Santo Lampugnani
Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a)
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do
mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas
e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico
designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação,
Expediente do dia: 16 de agosto de 2006
prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de
que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
Processo: 018.05.001092-9
que a oferta não seja vil. d)
Ação: Ação Penal (crime contra o patrimônio)
O valor será atualizado nas datas dos
AA: Ministério Público do Estado de Rondônia
respectivos leilões.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404,
Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425.
Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
RR: Francisco Rogerio Simeão Jacob e Fabio Fagundes da Rocha
Adv.: Dr. Ronny Tom Zanotelli (OAB/RO 1393)
MOTIVO: Intimação do advogado do acusado a se manifestar quanto a não
localização da vítima.
(a) Antônio Pereira Barbosa
Escrivão Judicial em Substituição
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TRIBUNAL 18-08-2006 - Tribunal de Justiça de Rondônia