www.tj.ro.gov.br ANO XXIV NÚMERO 154 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE ao Distrito de Triunfo, Município de Candeias do Jamari/RO, em objeto de serviço, no dia 23/08/ 2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-39 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-39 a A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-16 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/intranet/ouvidoria OUVIDORIA A Secretaria Administrativa comunica aos servidores e ao público em geral que o Protocolo Administrativo estará funcionando no Núcleo Administrativo, localizado na avenida Nações Unidas, sala 108, 1º Andar, das 7 as 13h e das 16 as 18h, a partir de 07 de agosto de 2006. Porto Velho-RO, 01/08/2006. (a) Maurício Martinho Secretário Administrativo 2006 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/ RO, PORTARIA Nº 2.699/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/2006, Protocolo 342469, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ARISTIDES DE MATOS MOREIRA, Cadastro nº 204004 2, e ENOQUE MENDES DA FONSECA, Cadastro n° 204138 3, Comissários de Menores, lotados na Comarca de Colorado D’Oeste/RO, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comunidade Nossa Senhora da Penha, Linha 6, KM 7,5, rumo escondido, e Comunidade Nossa Senhora do Calvário, Linha 5, Mini eixo, KM 8,5, rumo escondido, em objeto de serviço, nos dias 05 e 06/08/2006, concedendo a cada um o equivalente a 01(uma) diária. PORTARIA Nº 2.700/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 033/ 06/DAT/JIJ, datado de 07/08/2006, Protocolo 342240, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento das servidoras ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140 8, Assistente Social, e ADALUCE COELHO JORGE, Cadastro nº 203945 1, Psicóloga, lotadas na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, e como apoio o servidor PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA, Cadastro nº 003693 5, Auxiliar Operacional, na especialidade de Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, PORTARIA Nº 2.701/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. nº 516/ 2006, datada de 09/08/2006, Protocolo 342416, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor PAULO DE TARSO RODRIGUES RODRIGUES, Cadastro nº 204779 9, Engenheiro, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Setor de Engenharia, à Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, no dia 14/08/2006, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária e passagens terrestres de ida/ volta. PORTARIA Nº 2.702 /2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n°521/ SENGE, datada de 09/08/2006, Protocolo nº 342729, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da Portaria n°2.288/2006 PR, de 30/06/2006, publicada no DJ nº122 de 04/07/2006, que autoriza o deslocamento dos servidores EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro nº 204831 0, Engenheiro, lotado no Setor de Engenharia, RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro n°003653 6, Auxiliar Operacional, RIBERVAL SARAIVA DA SILVA, Cadastro n°203280 5, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG 5, lotados na Coordenadoria de Informática, e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n°003550 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço, no período de 13 a 18/08/ 2006, concedendo a cada um o equivalente a 05(cinco) diárias. A - 2 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV PORTARIA Nº 2.703/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 02/08/2006, Protocolo nº 342475, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora MARIA SOCORRO DA SILVA BEZERRA, Cadastro nº 203997 4, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, em objeto de serviço, à linha 659, KM 07, Distrito de Colina Verde (Município de Governador Jorge Teixeira/RO), no dia 18/08/2006 e à linha C 50, KM 13, Município de Theobroma/RO, no dia 21/08/ 2006, concedendo lhe o equivalente a 1 (uma) diária. PORTARIA Nº 2.705/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/08/2006, Protocolo nº 342479, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA, Cadastro nº 204435 8, Assistente Social, e CLÁUDIO GERALDO DANTAS, Cadastro n° 003708 7, Comissário de Menores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Guajará Mirim/RO, em objeto de serviço, ao KM 22, Ramal Saldanha e 3ªLinha do Ribeirão, KM 17, Zona Rural, Município de Nova Mamoré/RO, no dia 24/08/ 2006, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA Nº 2.704/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. n°515/ SENGE, datada de 09/08/2006, Protocolo nº 342364, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor NÉLIO LUIZ PEGO, Cadastro nº 203916 8, Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, lotado no Setor de Engenharia, e como apoio o servidor VALDISON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Cadastro n° 003550 5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em objeto de serviço, às Comarcas de Jaru, Ariquemes, Ouro Preto, Ji Paraná e Cacoal/RO, no período de 21 a 29/08/2006, concedendo a cada um o equivalente a 08 (oito) diárias. PORTARIA Nº 2.706/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. nº 088/ SET/2006, datada de 09/08/2006, Protocolo 342589, R E S O L V E: I Excluir o nome do servidor RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003903 9, Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, da Portaria nº 1.237/2006 PR, publicada no DJ nº 071, de 18/04/2006. II Incluir o nome do servidor ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro nº 003583 1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, na referida Portaria. III Alterar o dia do deslocamento de 14 e 15/08/2006 para 14,15,18, e 19/08/2006, concedendo lhe o equivalente a 02(duas) diárias. SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução n. 319, de 17 de janeiro de 2006, publicada no DJU, seção I, página 1, em 20-01-2006 e da Resolução n. 20 do STJ, de 24 de novembro de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 28-11-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicada no DJ n. 135, de 2107-2006 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução n. 11/98 (publicada no DJ n. 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, o assunto e a área inerente, conforme números a seguir: do 1º Departamento Judiciário Cível 3217-1074; 2º Departamento Judiciário Cível 3217-1189; Departamento Judiciário Criminal 3217-1076; 1º Departamento Judiciário Especial 3217-1078; 2º Departamento Judiciário Especial 3217-1198 e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIV NÚMERO 154 PORTARIA Nº 2.707/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 07/08/2006, Protocolo 342084, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos das Portarias n°2.515/2006 PR de 24/07/2006, publicada no DJ nº 138 de 26/07/2006, e n°2.612/2006 PR de 01/08/2006, publicada no DJ n°143 de 02/08/ 2006, que autorizam o deslocamento dos servidores MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro n° 002785 5, Secretário Administrativo, símbolo DAS SA, e ALBERTO NEY VIEIRA SILVA, Cadastro nº 002772 3, Auditor Interno, símbolo DAS 5, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade do Rio de Janeiro/ RJ, em objeto de serviço, nos dias 06 a 08/08/ 2006, concedendo a cada um o equivalente a 3 (três) diárias, passagens aéreas e pagamento das inscrições. PORTARIA Nº 2.708/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 539/06/VJE, datado de 17/07/2006, Protocolo nº 339220, R E S O L V E: Autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de gratificação por serviços extraordinários em 2 (duas) horas diárias à servidora LILIAN SIMONE DE OLIVEIRA, cadastro nº 204520 6, Técnico Judiciário, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, tendo em vista a necessidade de atualização dos serviços Cartorários, no período de 03 a 31/07/2006, perfazendo um total de 42(quarenta e duas) horas extras no mês de julho, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92. PORTARIA Nº 2.709/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº022/2006/AdmJECC, datado de 06/06/ 2006, Protocolo 332399, R E S O L V E: Autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de gratificação por serviços extraordinários, aos servidores, JOAQUIM CORREA DA SILVA, Cadastro nº 003930 6, Auxiliar Operacional, e FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA, Cadastro nº 204301 7, Auxiliar Operacional, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Administração dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, tendo em vista a necessidade de realização de serviços extraordinários , no período de 15 a 19/05/2006, perfazendo um total de 10 (dez) horas extras, para cada um, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92. PORTARIA Nº 2.710/2006 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 008/96, art. 4º, “a” e “b” da referida regulamentação, Considerando o que consta no Ofício nº 124/06/Adm, datado de 26/06/2006, Protocolo nº 335509, R E S O L V E: Autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de gratificação por serviços extraordinários aos servidores ORLANDO RODRIGUES CAMARGO, cadastro nº 004181 5, Auxiliar Operacional, na especialidade de Agente de Segurança, tendo em vista a necessidade de realização de serviços extraordinários nos dias 10, 18, 24 e 25/12/ DIÁRIO DA JUSTIÇA 2005, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) horas extras no mês de dezembro, ARACY REGINA NANTES, cadastro nº 204062 0, Auxiliar Operacional, na especialidade Agente de Segurança, nos dias 01,03,05,06,07 e 08/12/ 2005, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) horas extras no mês de dezembro e ANTÔNIO CELIS DE JESUS DA SILVA, cadastro nº 004061 4, Auxiliar Operacional, na especialidade Agente de Segurança, nos dias 08, 11, 14 e 17/12/2005, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) horas extras no mês de dezembro, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Administração do Fórum da Comarca de Jí Paraná/RO, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar Estadual 068/92. PORTARIA Nº 2.711/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. nº 167/ 2006 SJ, datada de 28/07/2006, Protocolo nº 340719, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora LIA MARA DE MORAIS HONORATO, Cadastro nº 002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, concedida através da Portaria nº 1.481/2006 PR, de 28/04/2006, publicada no DJ nº 079 de 02/05/2006, no Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do 1º Departamento Judiciário Especial, símbolo PJ DAS 3, em substituição a titular CLAUDIA LUCIA CARDOZO MOREIRA RIBEIRO, até 16/08/2006. PORTARIA Nº 2.712/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº162/DRH/06, datado de 21/02/2006, Protocolo nº 312462, R E S O L V E: Conceder 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço, ao servidor LUIZ CARLOS AITA, Cadastro nº 203373 9, Agente Judiciário, Padrão 35, Classe C, Nível Superior, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJ DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete do Desembargador Renato Martins Mimessi, com efeitos retroativos a 05/10/2004. PORTARIA Nº 2.713/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 026/06 Gab, datado de 19/06/2006, protocolo 334156, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora MARDILENE JUSTINIANO OLIVEIRA, Cadastro nº 203094 2, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de Administradora de Fórum da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, símbolo FG 4, em substituição à titular GILDETE MARIA DE ALMEIDA FERREIRA, no período de 29/06/2006 a 01/08/2006. PORTARIA Nº2.714/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº333/SA/92, datado de 27/08/1992, Protocolo nº 56707, R E S O L V E: Conceder 20 (vinte) dias remanescente de Licença Prêmio por Assiduidade, pertencente a Portaria nº 1581/2006 PR, publicada no DJ nº 085 de 10/05/2006, à servidora MARIA DE JESUS MOTA FERREIRA DE ALMEIDA, Cadastro nº 002370 1, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe 18-08-2006 A - 3 B, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Processamento/CÍVEL, símbolo PJ DAS 3, lotada no 1º Departamento Judiciário Cível 1º DEJUCIVEL, para gozo no período de 04 a 23/ 09/2006, com base no art. 123 da LC 068/92. PORTARIA Nº2.715/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 032/2006/DAT/JIJ, datado de 02/08/2006, Protocolo nº 341403, R E S O L V E: Designar a servidora ELIETE CABRAL DE LIMA, Cadastro nº 004140 8, Técnico Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Reeducação de Menores, símbolo FG 4, em substituição a titular MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA, no período de 01/08/2006 a 29/09/2006. PORTARIA Nº 2.716/2006 PR. Considerando o que consta na C.I nº 351/ DEAD/2006 datado de 28/06/2006, Protocolo nº 342214, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2005/2006, de 13/07/2006 a 01/08/2006 para 04/09/2006 a 23/09/2006, e 10(dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a servidora MÁRCIA DUARTE DA SILVA, Cadastro nº 203527 8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária/DEAD, símbolo PJ DAS 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada SEAP Seção de Autuação e Acompanhamento de Processos. PORTARIA Nº 2.717/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. nº 063/ AUDINT/, datada de 28/07/2006, Protocolo 340716, R E S O L V E: Designar a servidora CLÉCIA DE MELO XAVIER, Cadastro nº 203718 1, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Seção I de Verificação Técnica e Análise da Folha de Pagamento/AUDINT, símbolo FG 5, em substituição ao titular JOSÉ SORLANGIO MAIA, no período de 01 a 30/08/2006. PORTARIA Nº 2.718/2006 PR. Considerando o que consta na C.I. 060/ DECOM, Protocolo nº 341800, R E S O L V E: Alterar o período constante na Portaria nº 2.465/2006 PR, publicada no DJ nº 134, de 20/ 07/2006, referente à designação da servidora SHIRLEY QUEIROZ CALDAS, Cadastro nº 002452 0, Técnico Judiciário, Padrão 29 A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Controle de Atividades Jurisdicionais, símbolo PJ DAS 3, para exercer, cumulativamente, o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, símbolo PJ DAS 5, em substituição a titular CECILEIDE CORREIA DA SILVA, do período de 03/07/2006 a 22/08/2006 para 03/ 07/2006 a 03/08/2006. A - 4 18-08-2006 PORTARIA Nº 2.719/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 015/2006/GAB 1ªVara Cível, datado de 01/ 08/2006, Protocolo 341305, R E S O L V E: Designar o servidor LUCIVALDO PORTELA BATISTA, Cadastro nº 203733 5, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer, cumulativamente a função de Escrivão Judicial do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular CLEUDA DO SOCORRO MONTEIRO DE CARVALHO, no período de 01 a 20/08/2006. PORTARIA Nº 2.720/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 3615/3ªVCrim PVH, datado de 31/07/2006, Protocolo 340894, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora SAYURY DA COSTA TOURINHO, Cadastro nº 204370 0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular MARIA DO CARMO DE SÁ, até 14/09/2006. PORTARIA Nº 2.721/2006 PR. Considerando o que consta no Ofício nº 059/ADM/06, datado de 24/07/2006, Protocolo 340646, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora TELMA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, Cadastro nº 204333 5, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade Telefonista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na função gratificada de Administradora do Fórum da Comarca de Espigão do Oeste/RO, símbolo FG 4, em substituição a titular DINÁ EDNA FRAZON BALERONI, no período de 27/06/2006 a 26/07/ 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.723/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº 606/DRH/06, datado de 20/07/2006, Protocolo 339635, R E S O L V E: Alterar o período de gozo de Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria nº 2650/2006 PR, de 03/08/06, publicada no DJ nº 146 de 07/08/06, à servidora MÁRCIA DUARTE DA SILVA, Cadastro nº 203527 8, Técnico Judiciário, Padrão 20, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargo em Comissão de Diretora da Divisão de Execução Orçamentária, símbolo PJ DAS 3, lotada na Seção de Autuação e Acompanhamento de Processos, de 07/08/2006 a 05/09/2006 para 04/08/2006 a 02/09/2006. PORTARIA Nº 2.724/2006 PR. Considerando o que consta no Processo nº200/DGS/91, datado de 04/06/1991, Protocolo nº 90490, R E S O L V E: Conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a servidora WILMA ASCAR CECHIN, Cadastro nº 002391 4, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Jurisprudência/Biblioteca, símbolo FG 4, lotada no Depósito Público do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 02/08/2006 a 30/10/ 2006, com base no art. 123 da LC 068/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2006. Desembargado MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício NÚMERO 154 ANO XXIV FECURY, titular da Vara Única da Comarca de Costa Marques, em virtude de seu deslocamento ao Município de São Francisco do Guaporé, para realização de audiências junto ao Posto Avançado da Justiça Rápida, transferindo o deslocamento para o dia 18 de agosto do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 640/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n. 034/1998-CM, às fls. 52/54, RESOLVE: REVOGAR o ato nº 626/2006-CM, publicado no Diário da Justiça n. 149 de 10/08/2006, que concedeu trinta dias de férias ao Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, referentes ao segundo período do ano de 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ATO N. 641/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, Considerando o que consta da C.I. nº 221/ 2006-GAB/PR, RESOLVE: PORTARIA Nº 2.722/2006 PR. Considerando o que consta no Requerimento datado de 02/08/2006, Protocolo nº 341226, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 01/03/2007 a 20/03/2007 para 11/08/2006 a 30/08/2006, e 10(dez) dias convertidos em pecúnia, a que faz jus a servidora MELINE LISANDRA DE SOUZA DINIZ, Cadastro nº 203316 0, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Nível Básico, Classe A, na especialidade Serviços Gerais, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz, FG 3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. CONCEDER uma diária e meia, bem como passagens ATO N. 639/2006-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, aéreas ao Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Membro da 2ª Câmara Especial, em virtude de seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 09 de agosto do corrente ano, em decorrência dos fatos no uso das atribuições que lhe são envolvendo dois magistrados deste Poder, nos conferidas pelo artigo 155, II, do RI/TJRO, termos do art. 201 c/c o art. 207 do Regimento Considerando o que consta do Processo n. Interno-TJ/R0. 201/2005-CM, às fls. 17/18, Publique-se. RESOLVE: Registre-se. ALTERAR parcialmente o Ato n. 588/2006- Cumpra-se. CM de 18/07/2006, publicado no Diário da Justiça Porto Velho, 17 de agosto de 2006. nº 134 de 20/07/2006, que concedeu meia diária (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício ao Juiz de Direito ANDRESSON CAVALCANTE NÚMERO ANO XXIV 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 A - 5 Observação I: A atualização dos débitos compreenderá apenas uma operação matemática: Multiplicar o valor a atualizar (observando o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial da dívida, encontrando-se o valor atualizado, já convertido automaticamente para TABELA DE FATORES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Publicada de acordo com o Provimento 013/98-CG Mês de referência: Julho de 2006 o Real (não é necessário qualquer conversão de JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1980 0,0757716 0,0727159 0,0701212 0,0676198 0,0652078 0,0630639 0,0611081 0,0592129 0,0573765 0,0557051 0,0539781 0,0523046 1981 0,0500524 0,0476686 0,0447594 0,0421066 0,0397232 0,0374748 0,0353537 0,0333526 0,0315242 0,0298241 0,0282157 0,0267448 1982 0,0254228 0,0242121 0,0230592 0,0219611 0,0208163 0,0197311 0,0187024 0,0176438 0,0164896 0,0154108 0,0144026 0,0135236 1983 0,0126982 0,0119794 0,0112272 0,0103002 0,0094497 0,0087498 0,0081167 0,0074465 0,0068631 0,0062677 0,0057135 0,0052707 1984 0,0048985 0,0044613 0,0039726 0,0036115 0,0033163 0,0030453 0,0027887 0,0025283 0,0022860 0,0020688 0,0018373 0,0016718 1985 0,0015129 0,0013436 0,0012193 0,0010819 0,0009674 0,0008794 0,0008053 0,0007483 0,0006917 0,0006340 0,0005817 0,0005235 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1986 0,0004618 0,0003973 0,3474029 0,3477952 0,3451001 0,3403339 0,3360639 0,3320786 0,3266207 0,3211161 0,3150939 0,3050815 1987 0,2844015 0,2434543 0,2035332 0,1777356 0,1469378 0,1190341 0,1008586 0,0978729 0,0920204 0,0870737 0,0797525 0,0706776 1988 0,0619219 0,0531469 0,0450546 0,0388368 0,0325594 0,0276442 0,0231274 0,0186452 0,0154527 0,0124608 0,0097924 0,0077154 1989 5,9906857 4,1975096 3,8110674 3,5922717 3,3476902 3,0450916 2,4393092 1,8943795 1,4647076 1,0773776 0,7828580 0,5535676 1990 0,3605130 0,2309360 0,1336587 0,0725145 0,0500791 0,0464254 0,0423783 0,0375295 0,0334995 0,0297087 0,0260146 0,0225079 1991 0,0190261 0,0158670 0,0130196 0,0119996 0,0110159 0,0101073 0,0092388 0,0083951 0,0074990 0,0064215 0,0053615 0,0041078 moeda, porque a tabela leva em consideração as retiradas de três zeros da moeda, ocorridas em fevereiro/67, março/86, janeiro/89 e agosto/ 93 e a conversão de Cruzeiro Real para Real ocorrida em julho/94). Essa tabela somente procede à atualização monetária devendo ser adicionados ainda os juros e outros acréscimos, conforme sentença. Observação II: Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes indexadores, nos respectivos períodos: ••ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 ••OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87) ••IPC-IBGE de 42.72% em janeiro/89 ••IPC-IBGE de 10.14% em fevereiro/89 ••BTN de março/89 a fevereiro/90 ••IPC-IBGE de março/90 a fevereiro/91 ••TR de março/91 a junho/94 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1992 0,0031987 0,0025492 0,0020294 0,0016331 0,0013488 0,0011258 0,0009300 0,0007519 0,0006102 0,0004867 0,0003891 0,0003156 1993 0,0002546 0,0002009 0,0001589 0,0001263 0,0000985 0,0000766 0,0000589 0,0451450 0,0338570 0,0251501 0,0184209 0,0135289 1994 0,0098895 0,0069920 0,0049993 0,0035244 0,0024144 0,0016488 3,0870299 2,9100960 2,7594311 2,7183835 2,6687448 2,5842402 1995 2,5288582 2,4873200 2,4629369 2,4286923 2,3829399 2,3232328 2,2817057 2,2269234 2,2044382 2,1789445 2,1488605 2,1168953 1996 2,0825335 2,0525661 2,0380956 2,0322022 2,0134769 1,9880301 1,9619363 1,9386723 1,9290271 1,9286414 1,9213403 1,9148299 1997 1,9085317 1,8931968 1,8847156 1,8719861 1,8608212 1,8587765 1,8522935 1,8489654 1,8495202 1,8476726 1,8423298 1,8395704 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1998 1,8291443 1,8137276 1,8039861 1,7951897 1,7871475 1,7743720 1,7717145 1,7766892 1,7854378 1,7909899 1,7890220 1,7922480 1999 1,7847521 1,7732261 1,7506428 1,7285178 1,7204318 1,7195720 1,7183691 1,7057466 1,6964163 1,6898260 1,6737579 1,6581711 2000 1,6459908 1,6360111 1,6351935 1,6330705 1,6316021 1,6324183 1,6275357 1,6052231 1,5860321 1,5792413 1,5767186 1,5721593 2001 1,5635597 1,5516123 1,5440465 1,5366705 1,5238700 1,5152331 1,5061960 1,4896607 1,4779847 1,4715100 1,4578066 1,4392404 2002 1,4286683 1,4135434 1,4091749 1,4004919 1,3910329 1,3897821 1,3813558 1,3656508 1,3540063 1,3428606 1,3221036 1,2787538 2003 1,2451352 1,2151217 1,1976362 1,1814503 1,1653682 1,1539442 1,1546370 1,1541753 1,1521015 1,1427311 1,1382918 1,1340956 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2004 1,1280044 1,1187190 1,1143730 1,1080570 1,1035326 1,0991360 1,0936677 1,0857418 1,0803401 1,0785066 1,0766763 1,0719596 2005 1,0628194 1,0567957 1,0521661 1,0445410 1,0351214 1,0279259 1,0290579 1,0287492 1,0287492 1,0272084 1,0212850 1,0157996 2006 1,0117526 1,0079225 1,0056096 1,0029018 1,0016997 1,0003992 1,0011000 1,0000000 ••IPC-r de julho/94 a junho/95 ••INPC-IBGE de julho/95 em diante Observação III: Os fatores da tabela são válidos para conversão em Reais desde que a moeda correspondente aos respectivos valores históricos seja: •• Cr$ (Cruzeiro) para datas anteriores a 28.02.86. •• Cz$ (Cruzado) para datas entre 01.03.86 e 31.12.88. •• NCz$ ou Cr$ (Cruzado novo ou Cruzeiro) para datas entre 01.01.89 e 31.07.93. Se o valor histórico no período de 01 a 15.01.89 for expresso em Cz$, dividir o resultado obtido por 1000. •• CR$ (Cruzeiro Real) para datas entre 01.08.93 e 30.06.94. (Os valores em URV devem ser convertidos para Cruzeiros Reais antes de serem atualizados) •• R$ (Real) a partir de 01.07.94 Observação IV: A Tabela de Atualização é de autoria de Gilberto da Silva Melo. O Provimento nº 013/98 e a respectiva fundamentação para aplicação da presente tabela encontram-se publicados no D.J. nº 181, de 25-09-98 e à disposição na CorregedoriaGeral da Justiça ou no site www.tj.ro.gov.br. Data:17/08/2006 A - 6 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Precatorio nrº 100.002.2006.007571-4 Requerente: Maria Sônia Socorro dos Santos Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros “Vistos. Considerando a certidão retro, homologo os cálculos de fl.55, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Tribunal Pleno Intimem-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.1995.005942-0 Requerente: Conselho Reg. de Engen. Arquit. e Agron. (CREA) Advogados: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) e outros Requerido: Prefeitura do Municipio de Presidente Medici Advogado: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) “Vistos. Há informações nos autos de que o devedor já liquidou o seu débito junto ao credor. Sendo assim, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.001824-0 Impetrante: Antônio José Alves Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procuradores:Renato Condeli e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro (fl. 234), intime-se o impetrante para recolher as custas processuais remanescentes, ou, caso já tenha efetivado, apresentar o respectivo comprovante, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.002.2004.009599-3 Requerente: Rigon & Rigon Ltda - EPP Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido: Município de Ariquemes Advogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outros [...] “Sendo assim, considerando os fatos, decreto a extinção do presente feito, com fulcro no art. 296, VI, do RI/TJ/RO, e determino ainda que se proceda à devolução do presente feito a sua origem. Ao Dejupleno para o necessário. Publique-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 671 ATA DA 671ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, EXTRAORDINARIAMENTE, EM 08 DE AGOSTO DE 2006, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião Teixeira Chaves, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e Paulo Kiyochi Mori. Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. A sessão foi declarada aberta às 12h 45min, ocasião em que passou a Corte a deliberar acerca da indicação do Conselho da Magistratura, para o imediato afastamento do Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, das suas funções administrativas junto ao Tribunal de Justiça. Após a realização dos debates e discussões pertinentes, decidiu a Corte da seguinte forma: “Acolhida a indicação de afastamento pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, por maioria. Vencidos os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Walter Waltenberg Silva Júnior”. Como conseqüência da decisão proferida, determinou-se a comunicação da decisão ao magistrado. Nada mais havendo, às 14 horas, o Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 08 de agosto de 2006. Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 672 ATA DA 672ª (SEXCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 14 DE AGOSTO DE 2006, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Valter de Oliveira, Sebastião Teixeira Chaves e Paulo Kiyochi Mori. Registra-se que o Desembargador Eurico Montenegro Júnior apresentou-se na sessão somente ao final. Razão pela qual não participou da votação dos processos submetidos a julgamento. Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva. A sessão foi declarada aberta às 8h 30min, pela ordem foram julgados os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.007123-0 Origem : Corregedoria-Geral da Justiça (158/2006/ CG) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de alteração de registro público do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho Recorrentes : Ivan Alves de Souza Filho e Reinaldo Caputo Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Recorrida : Elaine de Almeida Advogado : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impedida : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao advogado Juacy dos Santos Loura Júnior para proferir sustentação oral, no prazo regimental. Decisão : “Recurso não provido, à unanimidade”. 02. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004844-1 Origem : Ação Possessória n. 021.05.001943-1 (1ª VC da Comarca de Buritis-RO) Objeto : Suscitação de Conflito Fundiário Suscitantes : Dair da Silva Oliveira e outros Advogado : Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Suscitados : Espólio de Isaac Benayon Sabbá e outros Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão Parcial : “Após o voto do relator não reconhecendo o conflito, no que foi acompanhado pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, pediu vista o Desembargador Miguel Monico Neto. Os demais aguardam.” 03. Processo Administrativo n. 200.000.2004.001139-9 Origem : Departamento de Recursos Humanos (810/ DRH/2003) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Recorrente : Mauro Roberto da Silva Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Sansão Saldanha Relator para o acórdão : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão : “Recurso não provido, por maioria. Vencidos os Desembargadores Sansão Saldanha e Ivanira Feitosa Borges.” Abstiveram-se de votar no processo supra mencionado os Desembargadores Waltenberg Junior, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. 18-08-2006 A - 7 04. Processo n. 113/2006 - CM Assunto : Concurso de Promoção para Provimento da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, pelo critério de antigüidade - 3ª Entrância Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Inscreveram-se para concorrer à remoção os Juízes Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa e Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Somente o primeiro preenche os requisitos do § 4º do art. 231 do RITJ/RO, qual seja o interstício de dois anos na entrância. Após, a Relatora, na forma do art. 238 do RITJ/RO, fez uma exposição detalhada sobre a vida funcional do magistrado concorrente. Em seguida, considerando que o magistrado preenche todos os requisitos legais e além disso apresenta bom desempenho, boa produtividade e presteza, votou pela remoção deste para assumir a titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Ato contínuo, o Tribunal Pleno Administrativo acolheu, à unanimidade, a indicação do nome do Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa para assumir a titularidade da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Nada mais havendo, às 10 horas, o Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de interposição :09/06/2006 Data do julgamento : 12/06/2006 200.000.2006.006299-1 Pedido de Providência Requerente : D. de P. F. Requeridos : A. de O. e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”ACOLHIDA A REPRESENTAÇÃO E DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MOREIRA CHAGAS E WALTENBERG JUNIOR, QUE O INDEFERIRAM E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO”. Ementa : Poder geral de cautela do magistrado. Depósito judicial de parcelas. Empréstimos bancários sob investigação policial. Indícios de crimes. Considerando o resguardo do interesse público; o poder geral de cautela, previsto no art. 798 do Código de Processo Civil e o disposto no art. 4º da Lei nº 9.613/96, que autoriza ao juiz, de ofício, no curso do inquérito policial ou da ação penal, determinar a apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, objeto de crimes; determina-se o depósito judicial de parcelas mensalmente repassadas a instituições financeiras pela Assembléia Legislativa Estadual, tendo em vista que os empréstimos bancários a que se referem estão sob investigação policial e estão revestidos de fortes indícios da prática de crimes. Data da distribuição :01/06/2006 Data do julgamento : 12/06/2006 200.000.2006.006019-0 Pedido de Prisão Preventiva Requerente : Departamento de Polícia Federal Requeridos : A. de S. S. B. e outros Relator originário : Desembargador Sansão Saldanha Relator p/ o acórdão: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”AUTORIZADA A BUSCA DOMICILIAR NAS RESIDÊNCIAS DOS REPRESENTADOS POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO E, INDEFERIDO O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, TAMBÉM POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR, O DESEMBARGADOR WA LTENBERG JUNIOR, O JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO E A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO”. A - 8 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Prisão preventiva. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos autorizadores. Inexistindo elementos concretos que indiquem a necessidade do decreto de prisão preventiva e demonstrando os autos que os representados reúnem condições pessoais que arredam a necessidade da clausura, máxime primariedade, ocupação definida e domicílio certo, esta última reconhecida expressamente pela autoridade representante, a par da iminente conclusão do inquérito, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. (a) Bel Jucélio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO NÚMERO 154 ANO XXIV DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.004902-2 Impetrante: Marta Martins Ferraz Paloni Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Rondônia “Ante o pedido de desistência, por perda do objeto, diga a autoridade coatora e o MP. Depois, concluso. Intime-se. Porto Velho, 14 de agosto de 2006.” (a) Juiza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Relatora DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno Mandado de Segurança nrº 200.000.2004.007630-0 Impetrante: Edson Ferreira dos Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Litisconsortes Pas. Nec.: Maria Madalena Dias da Silva e outro Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outros “Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 16,06 (dezesseis reais e seis centavos). Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Reclamação nrº 207.000.1991.000318-9 Reclamante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Reclamado: Governador do Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. Vista ao Reclamante. Medida Cautelar Incidental nrº 201.000.2006.005031-4 Requerente: Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Requerida: Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste [...] “Assim, ante a evidente perda do objeto da presente ação cautela, em razão de seu caráter acessório, reconheço a inexistência do interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Providenciem-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Porto Velho, 15 de agosto de 2006.” (a) Des. Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Ação Direta de Inconstitucionalidade nrº 200.000.2006.006026-3 Requerente: Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Requerida: Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia “Vistos, O requerente devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, deixou transcorrer o prazo in albis. Face a inércia do requerente, com fundamento no art. 267, VI do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas, nos termos do item 6.2, do Capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” Publique-se. Porto Velho 16 de agosto de 2006.” (a) Juiza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Relatora (a) Des. Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.001564-0 Impetrante: Andréa Pereira Masso Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia “Valor das custas processuais remanescentes à cargo da impetrante: R$ 15,16 (quinze reais e dezesseis centavos). Revisão Criminal nrº 201.000.1996.000773-3 Revisionando: Pedro Shiguetomi Koga Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Intime-se o revisionando a comprovar, no prazo de 5 dias, o trânsito em julgado da sentença, sob pena do não conhecimento da ação. Juntado o documento, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO (a) Des. Waltenberg Junior Relator ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento 980 Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas. Presentes aos Excelentíssimos Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e a Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza. Procurador de Justiça, Dr. Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Secretária, Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira. O Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento de processos em mesa, em seguida, passou a julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. PROCESSOS JULGADOS n. 01 - 100.001.2004.018721-6 Apelação Cível Origem: 00120040187216 Porto Velho - Fórum Cível /4ª Vara Cível Apelantes: Mercanorte Comércio Ltda e outros Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” n. 02 100.001.1999.002427-0 Apelação Cível Origem: 00119990024270 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelados: Carlos Alves da Paixão e outra Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408-A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 03 102.005.2004.000019-8 Apelação Cível Origem: 00520040000198 Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelantes: Orlando Gomes da Silva e outro Defensora Pública: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) Apelados: Saulo dos Santos e outra Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/07/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E ACOLHIDA A PRELIMINAR PARA DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. UNÂNIME.” n. 04 101.014.2004.000775-1 Apelação Cível Origem: 01420040007751 Vilhena / 2ª Vara Cível Apelante: E. V. C. M. representado por sua mãe M. H. C. Advogados: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) e outro Apelado: G. M. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 18/07/2 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 18-08-2006 A - 9 n. 05 100.001.2006.000916-0 Apelação Cível Origem: 00120060009160 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara de Família Apelante: A. P. de C. P. Advogados: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) e outro Apelado: L. P. P. Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 21/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” n. 06 100.001.2005.014668-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050146687 Porto Velho - Fórum Cível / 7ª Vara Cível Apelante/Apelado : Real Seguros S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO 1944) e outros Apelante: B. T. B. N. A. representado por sua mãe A. B. N. Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Apelada: Lidiane da Costa Matos Ramos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho(OAB/RO 2422) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 Decisão: “AFASTADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU E NÃO CONHECIDO O RECURSO DE B. T. B. N. A. UNÂNIME.” n. 07 100.005.2004.011451-7 Apelação Cível Origem: 00520040114517 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelado: Juventino Adriano Dambros Advogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 08 100.001.2005.010677-4 Apelação Cível Origem: 00120050106774 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara de Família e Sucessões Apelante: V. O. da S. Advogados: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208-B) e outra Apelados: M. do R. P. de L. e outro Advogadas: Karin de Oliveira (OAB/RO 256-B) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” n. 09 100.003.2006.000793-4 Apelação Cível Origem: 00320060007934 Jaru / 1ª Vara Cível Apelante: Sinvaldo Pereira da Silva Advogados: Cleber Correa (OAB/RO 1732) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 10 100.001.2005.001210-9 Apelação Cível Origem: 00120050012109 Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Reginaldo Aparecido Santos Faustino Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro Apelada: L. F. Imports Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME” A- 10 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 11 100.002.2006.001996-2 Apelação Cível Origem: 00220060019962 Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelantes: Erminda Jacobsn Teles e outro Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 12 100.001.2003.021786-4 Apelação Cível Origem: 00120030217864 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Elisson Campos Litaiff Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO 482-A) Apelado: Banco Finasa S. A. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 28/07/2006 Decisão: “AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” n. 13 100.005.2005.002838-9 Apelação Cível Origem: 00520050028389 Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S. A. Advogados: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) e outros Apelado: Edson Aleotti Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 Decisão: “AFASTADA A PRELIMINAR E NO MÉRITO RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” n. 14 100.002.2005.004801-7 Apelação Cível Origem: 00220050048017 Ariquemes /4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros Apelado: Marlan da Silva Santos Advogados: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 19/05/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 15 100.003.2003.003842-4 Apelação Cível Origem: 00320030038424 Jaru / 2ª Vara Cível Apelante: Josiane Gonçalves de Oliveira Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) e outras Apelados: Juarez José Belle e outro Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelada: Uniplac Ltda Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” n. 16 100.001.2005.007933-5 Apelação Cível Origem: 00120050079335 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Liosmar Ferreira de Souza Advogado: Augusto César de Oliveira (OAB/RO 1054) Apelado: Gilberto Luiz de Ross Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 17 100.001.2005.014812-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050148124Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante/Apelado: Pedro Marques da Rocha e outra Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelada/Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA NÚMERO 154 ANO XXIV Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” n. 18 100.001.2003.009262-0 Apelação Cível Origem: 00120030092620 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Carlos Henrique Farias Anta Advogados: Carlos Henrique Farias Anta (OAB/RO 2432) e outros Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 23/03/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 19 100.001.2005.015865-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050158650 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante/Apelada: Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelados/Apelantes Raimundo Adelson Arcos de Lima e outra Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 21/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO DO AUTOR E PROVIDO PARCIALMENTE DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 20 100.001.2005.015676-3 Apelação Cível Origem: 00120050156763 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Flaminio Emanuel Teixeira de Menezes Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada: Serasa S. A. Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO nº 1088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 30/06/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 21 100.014.2004.005189-0 Apelação Cível Origem: 01420040051890 Vilhena / 3ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO nº 903), Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/MG 73891) e outros Apelada: Cordeiro & Borduchi Ltda Advogado: Evander Dias (OAB/RO 2530) Apelada: Idalina Maria Cordeiro Borduchi Apelado: Claudiomar Borduchi Apelado: Milton Lourival Borduchi Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 22 100.001.2003.004283-5 Apelação Cível Origem: 00120030042835 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Cemape Transportes S/A Advogados: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145-A) e outro Apelado: Valter Vieira de Freitas Advogados: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO nº 194) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 23 100.005.2005.006390-7 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00520050063907 Ji-Paraná / 4ª Vara Cível Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Agravada: Djenane Ferreira da Silva Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/PR 30610) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Interpostos em 01/08/2006 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 24 100.001.2003.020501-7 Apelação Cível Origem: 00120030205017 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Central Amazônia de Comunicações Ltda. Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) e outro Apelada: Fátima Cleide Rodrigues da Silva Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 28/07/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 25 100.001.1998.017666-3 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00119980176663 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Agravantes: Raul Antônio Vazan e outro Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e outro Agravado: Pactual Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães(OAB/RO 105) e outra Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 04/07/2006 Decisão: “AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” n. 26 101.001.2004.000594-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040005940 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Agravante: Banco Santander Brasil S/A Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Agravada: Rondônia Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Rondoquímica Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/07/2006 Decisão: “AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” n. 27 100.007.2002.006807-3 Apelação Cível Origem: 00720020068073 Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Vera Lúcia Alves da Silva Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO nº 243) e outro Apelado: Arnaldo Marcelo da Silva Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO\ Distribuído por sorteio em 10/02/2005 Pedido de vista: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza em 08/08/2006. Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA. VENCIDO O DES. GABRIEL DE CARVALHO.” PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA n. 01 - 100.001.2005.006136-3 Apelação Cível Origem: 00120050061363 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Apelante: Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL/SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Apelado: Raimundo Felicio Barros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 Pedido de vista: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho em 15/ 08/2006 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DA RELATORA NEGANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. AGUARDA O DES. MOREIRA CHAGAS.” n. 02 100.005.2004.007054-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00520040070544 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Agravante: Moça Bonita Cosméticos Ltda Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros Agravado: Abdel Mottaleb Assad Ahamad Ayyoud Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 23/06/2006 Pedido de vista: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza em 15/08/2006. 18-08-2006 A- 11 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA A JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA. AGUARDA O DES. GABRIEL DE CARVALHO.” n. 03 - 100.001.2003.013681-3 Apelação Cível Origem: 00120030136813 Porto Velho - Fórum Cível / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelantes: Grupo de Comunicação Três S/A e outro Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outra Apelado: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Redistribuído por Sorteio em 18/05/2006 Pedido de vista: Des. Moreira Chagas em 15/08/2006 Decisão parcial: “REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR UNANIMIDADE E APÓS O VOTO DA RELATORA ACOLHENDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE SECUNDADA PELO DES. GABRIEL DE CARVALHO, O DES. MOREIRA CHAGAS PEDIU VISTA.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA n. 01 - 100.010.2005.002803-0 Apelação Cível Origem: 01020050028030 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Apelante: Contágio Confecções Ltda - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Intel Sistema Nacional de Listas e Guias Ltda - ME Advogados: Adi Baldo (OAB/RO 112-A) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 n. 02 - 100.002.2005.007520-0 Apelação Cível Origem: 00220050075200 Ariquemes / 2ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) e outros Apelados: Gerson José de Oliveira e outra Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/05/2006 n. 03 - 100.001.2002.019885-9 Apelação Cível Origem: 00120020198859 Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Apelante: Wagner Luiz da Silva Advogados: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisora: Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 n. 04 101.001.2003.007216-5 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00120030072165 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Embargante: Caixa Econômica Federal Advogados: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outros Embargado: Fonseca, Assis & Reis - Advogados Associados Advogados: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 25/05/2006 n. 05 100.010.2005.000820-0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem: 01020050008200 Rolim de Moura / 2ª Vara Cível Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Agravado: Antônio Vieira de Almeida Advogados: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 01/08/2006 A- 12 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 06 100.001.2005.002885-4 Apelação Cível Origem: 00120050028854 Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Apelante: Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) Apelada: Xerox do Brasil Ltda Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/08/2006 n. 07 - 100.001.2006.007637-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120060076371 Porto Velho - Fórum Cível / 4ª Vara Cível Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) e outros Apelado: Elionilson Araújo da Costa Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por sorteio em 28/06/2006 Pedido de vista: Des. Moreira Chagas em 08/08/2006 Decisão parcial: “Recurso não provido nos termos do voto do relator. Pediu vista o Des. Moreira Chagas. A Juíza Convocada Úrsula Theodoro de Faria Souza aguarda.” Ao final o Desembargador Moreira Chagas determinou a leitura da Ata da presente sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 10h20 declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a.) Desembargador Moreira Chagas Presidente da 1ª Câmara Cível Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 17/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição :03/11/2005 Data do julgamento : 04/07/2006 100.005.2005.006363-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:: 00520050063630 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Agravantes: Telma Alcazar e outros Advogados: Renata Silva Brandão (OAB/PR 30.452) e outros Agravada: Ana Maria de Souza Advogada: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) Relator: Desembargador Moreira Chagas Decisão :”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”. Ementa : Formação do instrumento. Deficitária. Procuração outorgada a advogada da agravada. Ausência. Impõe-se negar seguimento ao agravo de instrumento, quando for deficitária a sua formação, consistente na ausência da procuração outorgada à advogada da agravada, notadamente por tratar-se de peça obrigatória, imprescindível à apreciação do pedido. Data de interposição :26/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.000846-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120050008462 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Previnorte Fundacão de Previdência e Assistência Social Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1.100) e outros Embargado: Jorge Carlos Montes Advogados: Vinícius de Assis (OAB/RO 1.470) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. NÚMERO 154 ANO XXIV Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, em que a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.015731-0 Apelação Cível Origem:00120050157310 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante:Aparecido Alves dos Santos Advogados:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO2.281) e outros Apelada:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e outros Relator:Desembargador Kiyochi Mori Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”. Ementa : Indenização. Dano moral. Serasa. Prévia comunicação. Endereço diverso. Culpa. Se a prévia comunicação do devedor foi encaminhada a endereço diverso por culpa da instituição credora, excluída está a responsabilidade civil da Serasa por eventuais danos decorrentes do registro, uma vez que, se tivesse a informação correta, teria realizado com eficácia o regular aviso. Data de distribuição :07/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2005.017995-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050179950 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1.944) e outros Apelados: Fábio Aparecido Ferreira de Souza e outros Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Seguro obrigatório (DPVAT). Valor quantificado em salários mínimos. Legitimidade da Lei n. 6.194/74. Juros. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por morte é de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se confundindo com índice de reajuste e, portanto, compatível com as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Os juros devem incidir a partir da citação. Data de distribuição :12/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.002.2005.009403-1 Apelação Cível Origem: 00220050094031 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Fábio de Queiroz Muniz Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. Ementa : Apelação cível. Dano moral. Responsabilidade pela inscrição. Embratel. Falta de interesse processual. Ausência de notificação prévia. Dados inverídicos. Indenização devida. Verifica-se a falta de interesse processual em afastar o dano moral em relação à responsabilidade pela inscrição do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, se este foi expressamente afastado pela sentença. Cabível indenização pelo fato de terem sido fornecidos aos cadastros de restrição ao crédito dados inverídicos em relação ao consumidor que, por conseqüência, deixou de receber notificação prévia quanto à negativação determinada. Data de distribuição :30/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.005.2004.014600-1 Apelação Cível Origem: 00520040146001 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: N. M. da S. Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2.512) e outros Apelada: N. C. Advogados: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1.480) e outro Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”. Ementa : Dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens. União estável. Bens adquiridos na constância da sociedade de fato. Partilha em 50%. Não havendo prova de que a aquisição de bem ocorreu anterior ao início da união estável, existe a presunção legal de que os bens são considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, portanto deve ser realizada a partilha em 50% para cada companheiro. Data de distribuição :13/07/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.006.2005.000326-2 Apelação Cível Origem:00620050003262 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Algodoeira Amazonas Ltda. Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Apelada:Febram Federação Brasileira de Marcas S/C Ltda. Curador:Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) Relator:Desembargador Moreira Chagas Revisor:Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR E, DE OFÍCIO, ANULADOS TODOS OS ATOS PRATICADOS. DECISÃO UNÂNIME.”. Ementa : Citação por edital. Endereço conhecido. Nulidade absoluta. A falta de citação regular inquina de nulidade todos os atos praticados a partir de então. Data de distribuição :23/03/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.008.2004.003032-3 Apelação Cível Origem:00820040030323 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Nivaldo da Paz Oliveira Advogados:Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1.253) e outro Apelados:Sérgio Yasuo Arakawa e outro Advogado:Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) Relator:Desembargador Kiyochi Mori Revisor:Desembargador João Adalberto Castro Alves Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE UNÂNIME.”. Ementa : Indenização. Acidente de trânsito. Perda de uma perna. Dano moral. Critério de fixação. Lucros cessantes. Não-demonstração. Procedência. Os danos morais oriundos de acidente de trânsito são devidos à vítima por quem deu causa ao sinistro. O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito caso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. É devida a indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito desde que comprovados os gastos dele oriundos. Os lucros cessantes somente são devidos quando comprovados nos autos; caso contrário, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Data de distribuição :29/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 100.012.1998.000929-6 Apelação Cível Origem:01219980009296 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante:Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados:Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelados:Indústria e Comércio de Madeiras Seremog Ltda. e outros Advogado:José da Silva Messias (OAB/RO 59-B) Relator:Desembargador Kiyochi Mori Revisor:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”. Ementa : Ausência de bens penhoráveis. Suspensão do feito. Sine die. Em consonância com o comando inserto no art. 791, inc. III, do CPC, na ausência de bens a serem penhorados, impõe-se a suspensão do processo sine die. (a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIVEL em exercício 18-08-2006 A- 13 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 100.001.2005.019308-1 Apelante:Jader Vieira Mudrey Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Apelado: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogados: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outra “[...] Indefere-se, portanto, o pedido de fls. 53. Intime-se publicando.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente da 1ª Câmara Cível do TJRO PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.007.1997.005419-6 Recorrente: Sedmar Serviços de Transporte Maringá Ltda Advogados: Márcio Fernando Candeo dos Santos (OAB/PR 25.487), Mauro Luís Siqueira Silva (OAB/PR 31.724) e outros Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896), Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHOS DOS RELATORES Agravo de Instrumento nº 100.014.2006.005424-1 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Agravado: Castro Lima de Souza Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) “[...] Com a protocolização em 14/08/2006, o recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido. Por tais razões verifica-se que a irresignação ofertada não encontra amparo, tornando manifestamente inadmissível o agravo por ser intempestivo, razão pela qual impõe-se seu não-conhecimento, à luz do art. 557, do CPC. Publique-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a.) Des. Moreira Chagas Relator A- 14 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 100.011.2006.000865-3 Agravante: José Geraldo de Sousa Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Agravado: Aparecido Ferreira dos Santos Defensor Público: Ilso Gomes Montin (OAB/RO 129) “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao agravo porque manifestamente intempestivo, com fulcro no art. 138, VI, do Regimento Interno do TJRO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator NÚMERO 154 ANO XXIV 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.011.2006.001279-0 Agravantes:José Cláudio Vaz e outros Advogado Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Agravada:Agro Pecuária Rio Ricardo Franco Ltda Advogados:Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros [...] “Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso, faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Arquive-se, oportunamente. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiza Convocada -Relatora 1ª Câmara Cível PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.002.2004.006455-9 Apelante: R. D. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) e outros Apelado: W. F. P. D. Representado por sua mãe L. P. Advogados: Joemar Antonio Basso(OAB/RO 232B) e outro [...] “Face o exposto, intime-se o recorrente para complementar o valor do preparo, bem como proceder ao recolhimento acima expendido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a.) Juíza Convocada Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Relatora 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.006.2002.001901-2 Agravante: Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outros Agravados: Auto Gomes Martins e outros Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda(OAB/RO 1043) “Manifestem-se os agravados sobre a petição de fls. 264/270. Após, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Relator Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.016155-1 Recorrente: Umuarama Viagens e Turismo Ltda. Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro Recorrida: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2002.004569-6 Recorrente: Celino Pinto Figueiredo Advogados: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) e Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Recorrido: Manuel Elivano Marques Silva Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1.175) e outros ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. (a.) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º Depto Judiciário Cível em exercício 1ª Departamento Judiciário Cível 1ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.007867-3 Recorrente:Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Recorrido:Antônio Maia de Melo Advogados:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) e outros [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Belª Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV em exercício Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.013025-0 Recorrente: Brasil Telecom S.A Advogados: Sally Anne Bower Beça Coutinho (OAB/RO nº 2980) e outros Recorrida: Maria Benedita Padilha Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 610-A) e outro Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 PR, de 13/09/01, fica a recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento com o código correto dos portes de remessa e de retorno (art. 511, § 2º do CPC). Porto Velho, 17 de Agosto de 2006.” (a.) Belª. Magda Chaul B. Aidar Pereira Diretora do 1º DEJUCIV, em exercício ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano dois mil e seis, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de interesse do Ministério Público n. 01 100.001.1997.010083-4 Apelação Cível Origem : 00119970100834 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara de Família e Sucessões Apelante : A. S. Advogados : Simão Salim (OAB/RO 262B) e outro Apelado : L. A. do N. S. Representado por sua mãe M. R. M. do N. Advogados : Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 Processo de interesse do Ministério Público n. 02 100.001.2003.018639-0 Apelação Cível Origem : 00120030186390 Porto Velho - Fórum Cível/ 2 ª Vara de Família e Sucessões Apelante : B. R. C. de M. Assistida por sua mãe C. M. R. Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra Apelado : F. C. L. de M. Advogados : Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 12/05/2006 3 ª 15 5 ª n. 07 100.009.2005.003850-6 Apelação Cível Origem : 00920050038506 Pimenta Bueno/ 1ª Vara Cível Apelante : Ciclo Cairu Ltda Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Apelado : Alzeri Bormann Advogados : Luciano Filla (OAB/RO 1585) e outras Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 29/12/2005 n. 08 100.010.2000.004280-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 01020000042803 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante/Agravante: VEMAQ - Veículos e Máquinas Ltda Advogados : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e outro Apelado/Agravado : Arrison de Freitas Silva Advogados : Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 15/12/2004 Redistribuído por Sorteio em 21/11/2005 n. 09 100.005.2005.007887-4 Apelação Cível Origem : 00520050078874 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante : Interbrazil Seguradora S/A Advogados : José de Araújo Novaes Neto (OAB/SP 70772) e outros Apelado : Florentino Detone Pereira Advogados : Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/06/2006 n. 10 100.001.2005.008990-0 Apelação Cível Origem : 00120050089900 Porto Velho - Fórum Cível/ 1 ª Vara Cível Apelante : Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL - SPC Advogados : Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Apelada : Carla Simone Queiroz de Matos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 n. 11 100.001.2004.003237-9 Apelação Cível Origem : 00120040032379 Porto Velho - Fórum Cível/ 1 ª Vara Cível Apelante : Bankboston Banco Múltiplo S/A Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada : Simi Miriam Bennesby Marques Advogados : Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/12/2005 Processo de interesse do Ministério Público n. 04 100.015.2005.005083-9 Apelação Cível Origem : 01520050050839 Guajará-Mirim/ 1ª Vara Cível Apelantes: D. M. B. Assistido por sua mãe O. M. B. e outro Advogada: Fracilene Camilo Ramos (OAB/RO 2750) Apelado : P. B. F. Advogados : Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 n. 05 100.001.2004.021359-4 Apelação Cível Origem : 00120040213594 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Apelante : Estácio Trajano Borges Advogados : José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) e outros Apelada : General Motors do Brasil Ltda Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/02/2006 A- n. 06 100.001.2003.003809-9 Apelação Cível Origem : 00120030038099 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Apelantes: Josefa Maria de Santana e outras Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Apelado : Ohmes Manutenção Ltda Advogados : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 09/09/2005 Redistribuído em 01/01/2006 Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 35 Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.001.2006.012590-9 Agravo de Instrumento Origem : 00120060125909 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara de Família e Sucessões Agravante : Antônio Resky Advogados : Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) e outros Agravados : Nilce Moreira de Lima e outro Advogado: Waldeney Lima Resky (OAB/RO 2716) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 22/06/2006 18-08-2006 2 ª n. 12 100.010.2004.000637-9 Apelação Cível Origem : 01020040006379 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra Apelado : Braulino Zampieri Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/06/2006 n. 13 100.001.2005.002816-1 Apelação Cível Origem : 00120050028161 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara Cível Apelante : Editora Globo S/A Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros A- 16 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelado : Paulo Jackson Barros Araújo Advogados : Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 19/06/2006 n. 14 100.001.2004.012366-8 Apelação Cível Origem : 00120040123668 Porto Velho - Fórum Cível/ 6 ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outras Apelados : Carlos Alberto Troncoso Justo e outra Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/10/2005 Redistribuído em 19/11/2005 n. 15 100.008.2003.005229-4 Apelação Cível Origem : 00820030052294 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante : Genilda Kohler Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelado : Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda GR Eletro Advogados : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) e outro Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 13/05/2005 Redistribuído em 21/11/2005 n. 16 100.001.2003.022103-9 Apelação Cível Origem : 00120030221039 Porto Velho - Fórum Cível/ 5 ª Vara Cível Apelante/Apelada: Randon S/A Implementos e Sistemas Automotivos Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outro Apelado/Apelante: Auto Posto Entre Rios Ltda Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 25/11/2005 n. 17 100.001.2005.010607-3 Apelação Cível Origem : 00120050106073 Porto Velho - Fórum Cível/ 7 ª Vara Cível Apelante : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados : Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B) e outro Apelada : Maria Conceição Alves dos Reis Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 n. 18 100.001.2004.007748-8 Apelação Cível Origem : 00120040077488 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Apelante : Valdir Olenski Advogados : Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outra Apelados : San Marino - Comércio de Veículos Ltda e outros Advogados : Ivon José de Lucena (OAB/RO 251B) e outra Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/03/2005 Redistribuído em 01/01/2006 4 ª n. 19 100.001.2005.013605-3 Apelação CívelOrigem : 00120050136053 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante : Igor dos Santos Cavalcante Advogados : Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outro Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/ DF Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/07/2006 NÚMERO 154 n. 20 100.001.2006.004851-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060048513 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Apelante : Bradesco Seguros S/A Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Apelado : Clêbone Leal Alves Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 25/07/2006 ANO XXIV 5 ª n. 21 100.001.2005.012102-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050121021 Porto Velho - Fórum Cível/ 7 ª Vara Cível Apelante/Apelada: Silvia Nazaré Santos Lima Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Apelada/Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 09/01/2006 n. 22 100.001.2005.018812-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120050188126 Porto Velho - Fórum Cível/ 1 ª Vara Cível Apelante/Apelado: Real Seguros S/A Advogados : Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado/Apelante: Amario Martins Pereira Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 21/07/2006 n. 23 100.001.2004.007170-6 Apelação Cível Origem : 00120040071706 Porto Velho - Fórum Cível/ Vara Cível Apelante : HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados : Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Apelado : Mário Pereira da Silva Filho Advogados : Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/03/2006 3 ª n. 24 100.014.2006.005231-1 Agravo de Instrumento Origem : 01420060052311 Vilhena/ 4ª Vara Cível Agravantes : N. L. de F. Nascimento – ME e outro Advogados : Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) e outra Agravado : Banco Bradesco S/A Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 03/07/2006 n. 25 100.001.2001.009048-6 Apelação Cível - Rito Sumário (Agravo Retido) Origem : 00120010090486 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Agravada: Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro Apelada/Agravante: Aidee Maria Moser Torquato Luiz Advogados : Regina Coeli Soares de Maria Franco(OAB/RO 430) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Impedido: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/08/2005 Redistribuído em 19/11/2005 n. 26 100.001.2002.000357-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120020003578 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante : Difrinorte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogados : Leandro Cavol(OAB/RO 473A) e outro Apelado : Marcos Torquato Luiz Advogados : Haroldo Lopes Lacerda(OAB/RO 962) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Impedido: Des. Miguel Monico Neto Distribuído Prevenção em 18/08/2005 Redistribuído por Sorteio em 19/11/2005 n. 27 100.010.2005.007216-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 01020050072161 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Sandra Rosa da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada : Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros S/A Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Sorteio em 19/04/2006 ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 28 100.002.2004.003439-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00220040034390 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Apelante/Agravante: Adelmar da Silva Raposo Advogados : Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) e outros Apelada/Agravada: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/11/2005 n. 29 100.005.2004.012890-9 Apelação Cível Origem : 00520040128909 Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Apelante : José Cristovão Pires Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Apelado : Antônio Carlos Barbosa Advogados : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 13/01/2006 n. 30 100.001.2006.007547-2 Agravo de Instrumento Origem : 00120060075472 Porto Velho - Fórum Cível/ 7 ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Prevenção em 04/04/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/06/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” n. 31 100.001.2006.005277-4 Agravo de Instrumento Origem : 00120060052774 Porto Velho - Fórum Cível/ 3 ª Vara Cível Agravante : Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogados : Amadeu Guilherme Matzembacher Machado (OAB/RO 4B) e Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado : Heitor Magalhães Lopes Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por Sorteio em 29/03/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Miguel Monico Neto em 28/06/2006 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE DIVERGIU O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA PELO NÃO PROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MONICO NETO.” n. 32 100.007.2002.000836-4 Apelação Cível Origem :00720020008364 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante : Amoca Ltda. Advogados : José Edilson da Silva(OAB/RO 1554) e outras Apelada : Lucilene Chaves do Nascimento Apelado : Rebenaldo Gonzaga de Oliveira Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Distribuído por Sorteio em 24/07/2006 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 16/08/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a) Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Presidente da 2º Câmara Cível 18-08-2006 A- 17 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 17/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :02/03/2006 Data do julgamento : 29/03/2006 100.001.2005.011641-9 Apelação Cível Origem:00120050116419 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante:Jaqueline Sampaio Soares Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade. Existência de protesto. Domínio público. Havendo título protestado em Cartório, descipienda a prévia comunicação ao devedor da inclusão de seus dados nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto. Data de distribuição :02/03/2006 Data do julgamento : 12/04/2006 100.001.2005.011625-7 Apelação Cível Origem:00120050116257 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante:Jaqueline Sampaio Soares Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/RO ) Relator originário:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor e Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação. Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade. Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor, se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do registro, é de rigor que seja precedido de certos requisitos a favor do consumidor tais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito. Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro, causador do dano. Data de distribuição :02/03/2006 Data do julgamento : 12/04/2006 100.001.2005.011632-0 Apelação Cível Origem:00120050116320 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante:Jaqueline Sampaio Soares Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA APELADA À UNANIMIDADE. QUANTO AOS JUROS DE MORA, SERÃO FIXADOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA, SERÁ APLICADA A PARTIR DA CONDENAÇÃO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR. “. Ementa : Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação. Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade. Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor, se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do A- 18 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA registro, é de rigor que seja precedido de certos requisitos a favor do consumidor tais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito. Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro, causador do dano. Os juros de mora serão fixados a partir do evento danoso bem como a correção monetária será aplicada a partir da condenação. Data de distribuição :02/03/2006 Data do julgamento : 12/04/2006 100.001.2005.011633-8 Apelação Cível Origem:00120050116338 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante:Jaqueline Sampaio Soares Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Apelada:Serasa S/A Advogados:Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356) e Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor Relator p/o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO , RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA .VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : EMENTA Relação consumeirista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação. Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade. Na relação consumeirista, independentemente da situação de consumidor, se de inadimplência ou se de idoneidade, para lançamento de dados em cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do registro, é de rigor seja precedido de certos requisitos a favor do consumidortais como: a comunicação prévia, o acesso às informações, a chance de retificar o conteúdo de dados e oportunidade de sanar o débito. Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento de dano moral, ressalvando eventual responsabilidade de terceiro causador do dano. Data de distribuição :25/05/2005Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 10/05/2006 100.001.2004.015768-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040157686 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante/Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado/Recorrente: Ismael Domingues Braga Advogadas: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, E ADESIVO NÃO PROVIDO POR UNANIMIDADE”. Ementa : Danos morais. Embratel. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Serasa. Terceiro que se utiliza dos dados do autor para requerer serviços de telefonia. Contratação com a Brasil Telecom. Culpa de terceiro que não rompe o nexo causal. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Solidariedade entre todos aqueles que influenciaram a cadeia de acontecimentos. Sendo objetiva a responsabilidade por fatos do call service, basta ao prejudicado comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Ao tomar emprestados dados colhidos por outra operadora, a Embratel assume o risco sobre a autenticidade das informações, sujeitando-se às consequências danosas que daí possam advir. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (art. 7º do CDC). O arbitramento da indenização por dano moral deve ser feito caso a caso, moderadamente e com razoabilidade, proporcional ao grau de culpa, extensão e repercussão do evento. Data de distribuição :14/12/2004Data de redistribuição :22/11/2005 Data do julgamento : 07/06/2006 100.002.2004.003271-1 Apelação Cível Origem: 00220040032711 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Valmir de Souza Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) Apelado: Pedro Gomes de Oliveira Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Ação de cobrança. Ausência de prova. Ônus atribuído ao autor. Pedido improcedente. NÚMERO 154 ANO XXIV Ao autor incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Não demonstrando o autor ter contraído as dívidas alegadas, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2004.021044-7 Apelação Cível Origem: 00120040210447 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: Afrânio Viana Goncalves e outros Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro Apelada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo sofrido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização. Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por quem adquire um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros transtornos capazes de causar, a quem procurava lazer, dificuldades superiores àquelas presentes no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado reservas para o hotel escolhido pelo contrato subsiste o dever de indenizar. A indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa ou ônus excessivo. Data de distribuição :17/01/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2005.003199-5 Apelação Cível Origem: 00120050031995 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: José Marinaldo Lima Barros e outros Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro Apalada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo sofrido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por quem adquire um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros transtornos capazes de causar, a quem procurava lazer, dificuldades superiores àquelas presentes no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado reservas para o hotel escolhido pelo contrato subsiste o dever de indenizar.A indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa ou ônus excessivo. Data de distribuição :14/09/2005Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2005.006003-0 Apelação Cível Origem: 00120050060030 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelantes: Maria Nilda Dantas Chaves e outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1.582) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação. Ausência de preparo. Comprovação no ato da interposição do recurso. Deserção. Para a assistência judiciária gratuita basta a simples afirmação da parte de que a necessita. Todavia, o magistrado pode indeferir o pedido, se presentes sinais exteriores de que tal carência inexiste no caso concreto. Nos termos do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo, se indemonstrado em tal oportunidade.Por ser considerada deserta a apelação com preparo intempestivo, dela não se conhece. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :14/02/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2005.006618-7 Apelação Cível Origem: 00120050066187 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelantes: Adriana Belini e outros Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Telefonia. Assinatura mensal. Ônus da prova. Inversão. Apresentação de documentos. Dever do demandante. Assistência Judiciária. Recurso não-provido. É dever do consumidor formular pedido certo e atribuir valor adequado à causa quando dispõe das informações necessárias para embasar o seu pedido, não sendo cabível a inversão do ônus da prova para que a empresa de telefonia apresente documento com os valores que pretende o agravante receber, notadamente por ser dever do demandante declinar o valor patrimonial almejado, mormente quando não demonstrada a verossimilhança do direito vindicado. Data de distribuição :29/11/2005 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2005.006676-4 Apelação Cível Origem: 00120050066764 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Roberto Martins Blaia Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Apelado: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA APENAS QUANTO À APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.”. Ementa : CDL. Negativação. Legitimidade. Comunicação prévia. Dano moral. Dever do responsável pelo banco de dados. Indenização. Arbitramento. Deferimento. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos gestores de bancos de dados. Conforme o art. 43, § 2º, do CDC, obrigatória é a comunicação prévia e escrita ao consumidor de sua iminente inscrição no cadastro de proteção de crédito. Tal comunicação não exige maiores formalidades, desde que cumpra sua finalidade que é assegurar ao consumidor o direito de ter a possibilidade de questionar o débito a ser inscrito. Pode ser pelo correio, fax, e-mail etc. A carta de comunicação entre o órgão arquivista e o consumidor não necessita seja feita com “AR”, mas deve ser por escrito e previamente à data da inscrição do registro, consoante determina o art. 43, § 2º, do CDC. Não basta a comprovação do protocolo de entrega da comunicação junto ao correio, nem a lista com a relação das cartas expedidas por parte desta empresa, pois necessário que haja ainda prazo razoável para eventual exercício do direito à retificação pelo consumidor, sem o que tal providência não cumpre a sua finalidade. A prova dessa comunicação é ônus exclusivo do órgão arquivista, uma vez alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, pode ser feita por qualquer meio admitido em direito. Referida comunicação, entretanto, só se aperfeiçoa quando o consumidor efetivamente recebe a informação transmitida pelo órgão arquivista, não bastando para este a mera juntada de comprovante de expedição da carta pelo correio, porquanto não demonstrado o requisito temporal. Irregular ou ausente tal comunicação configura-se dano moral reparável, por obstar o pretenso devedor de solucionar o problema pelas vias regulares quer perante o credor ou perante o proprietário ou o administrador do arquivo. Data de distribuição :11/01/2006 Data do julgamento : 21/06/2006 100.001.2004.004631-0 Apelação Cível Origem:00120040046310 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante:Decomarmore - Decoração em Mármore e Granito Ltda. Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelado:Banco do Brasil S/A Advogados:João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outros Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO E ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Inscrição no órgão de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Credor. Ilegitimidade passiva. O dever da comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito é de responsabilidade dos órgãos arquivistas e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. 18-08-2006 A- 19 Data de distribuição :09/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.001.2004.018338-5 Apelação Cível Origem:00120040183385 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante:Maria Ildener Marques de Barros Silva Advogados:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Apelada:Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogados:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outro Apelada:Teleron Celular S/A - Vivo Advogada:Ana Éveline Sampaio Ribeiro 9OAB/RO 1.777) Relator:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor:Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Dano moral. Devedor inadimplente. Dívida incontroversa. Ausência de notificação prévia. Endereço correto. Responsabilidade. Há dano moral ao consumidor se a notificação prévia de inscrição em cadastro restritivo é enviada para endereço equivocado por culpa do órgão arquivista. O que impossibilitou ao devedor tomar conhecimento de sua situação de inadimplência em momento prévio ao cadastramento. A responsabilização prevalece mesmo em caso de dívida incontroversa e confessada pelo devedor, presumindo-se o dano moral. Data de distribuição :14/02/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.001.2005.009500-4 Apelação Cível Origem: 00120050095004 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Maria Helena Moura Monteiro de Barros Advogados: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outros Relator originário: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR”. Ementa : Relação consumerista. Dano moral. Inclusão de débito em órgão restritivo de crédito. Situação de inadimplência. Irrelevância. Notificação prévia. Imposição legal. Direito do consumidor. Objetivos da notificação. Tarefa do órgão arquivista. Exoneração de responsabilidade. Na relação consumerista, independentemente da situação de consumidor, se de inadimplência ou de idoneidade, para lançamento de dados em cadastro restritivo, sendo ato formal indispensável à regularidade do registro, é de rigor seja este precedido de certos requisitos a favor do consumidor: a) a comunicação prévia; b) o acesso às informações; c) a chance de retificar o conteúdo de dados; d) oportunidade de sanar o débito. Se o órgão arquivista desincumbiu do dever de comunicação prévia no endereço fornecido pelo credor, por escrito, fica exonerado do pagamento de dano moral, ressalvando, todavia, eventual responsabilidade de terceiro, se este foi quem forneceu endereço diverso do devedor. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2005.009990-1 Agravo de Instrumento Origem: 00520050099901 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO64-B) Agravado: Jairo de Oliveira Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. A- 20 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2005.009996-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520050099960 Ji-Paraná/ro (1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravado: João de Jesus Carvalho Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei nº 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2005.010004-7 Agravo de Instrumento Origem: 00520050100047 Ji-Paraná/RO 1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin(OAB/RO 64-B) Agravado: João Batista Martins dos Santos Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiência. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2005.010005-5 Agravo de Instrumento Origem: 00520050100055 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravado: Izaias Gomes dos Santos Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento dessa formalidade. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2006.000196-3 Agravo de Instrumento Origem: 00520060001963 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravada: Marlene Inacio Galdino Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) e outros Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. NÚMERO 154 ANO XXIV Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :25/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2006.000204-8 Agravo de Instrumento Origem: 00520060002048 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravado: Silas de Oliveira Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiência. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :19/04/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.005.2006.000224-2 Agravo de Instrumento Origem:00520060002242 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível) Agravante:Viação Ji-Paraná Ltda. Advogado:Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Agravado:José Roberto Nunes de Farias Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE.”. Ementa : Agravo. Liquidação de sentença. Procedimento autônomo. Custas processuais. Pessoa jurídica. Incapacidade financeira não demonstrada. Assistência judiciária. Simples declaração. Insuficiente. Pedido indeferido. A liquidação de sentença, por ser procedimento autônomo, está sujeita à incidência de custas processuais. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita quando demonstrar satisfatoriamente sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples declaração firmada em peça recursal. Estando em curso a ação, com base no art. 6º da Lei n. 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa, apensada aos autos principais, constituindo erro grosseiro o não-cumprimento desta formalidade. Data de distribuição :16/08/2005Data de redistribuição :22/11/2005 Data do julgamento : 28/06/2006 100.007.2004.001759-8 Apelação Cível Origem: 00720040017598 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelantes: Maria do Carmo dos Anjos Sperandio e outro Advogados: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) e outro Apelada: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda. - CREDICACOAL Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e outro Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Cautelar de arresto. Dívida líquida e certa. Risco de o devedor frustrar futura execução forçada. Pressupostos demonstrados. Cautela concedida. Havendo dívida líquida e certa, provas indicando que os devedores dilapidam o patrimônio a fim de frustrar futura execução forçada e que sobre seus bens pesam outros gravames, o que dificultaria ainda mais o recebimento do crédito, é de ser deferida a medida cautelar de arresto. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :04/05/2006 Data do julgamento : 28/06/2006 100.013.2006.000773-0 Agravo de Instrumento Origem: 01320060007730 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Agravantes: Carlos César Amaral Marques e outra Advogados: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) e outros Agravada: Futuro Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda. Advogados: Ronie Jacir Thomazi (OAB/RO 2.922) e outro Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Arresto. Cédula de produto rural. Garantia de eficácia da execução. Obrigação de entregar coisa certa fungível. Safra de soja. Cabimento. Prova literal de dívida líquida e certa. Decisão correta. Revogação do efeito suspensivo. O arresto é medida adequada para assegurar o cumprimento de promessa de entrega de produtos rurais, formalizada em CPR - cédula de produto rural, cuja mora não pressupõe protesto do título. Adimplida parcialmente a obrigação, a quantidade de produtos arrestada deve restringir-se ao saldo remanescente. Estando atendidos os requisitos do art. 814 do CPC, inclusive com o oferecimento de caução, que dispensa prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no art. 813 (CPC 816, inc. II), impõe-se a manutenção da decisão monocrática que concedeu a cautelar de arresto. Data de distribuição :27/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.1996.020578-1 Apelação Cível Origem: 00119960205781 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda. Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Apelada: H. A. D. Saldanha - ME Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156-B) Apelada: Ernestina dos Santos Saldanha Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Extinção Processo. Execução. Ausência bens devedor. Anulação. Sentença. Retorno origem. É incabível a extinção do processo de execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, devendo adotar-se a regra do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil que prevê a suspensão sine die. É nula a extinção do feito com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, quando a parte não é intimada pessoalmente. Data de interposição :31/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2003.013502-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030135027 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2.212) e outros Embargada: Maria do Socorro M. da Silva Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Embargos rejeitados. O órgão julgador não é obrigado a rebater um a um os fundamentos levantados pelas partes, podendo fundamentar a decisão apenas naquele que entender suficiente para exaurir a matéria. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão, e, somente em casos excepcionais, à sua modificação. Data de distribuição :13/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2006.009678-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060096780 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Pna Publicidade Ltda. Advogados: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outro Agravado: Alexis de Sousa Bastos Advogada: Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2.782) Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Custas judiciais. Recolhimento ao final. Medida excepcional. Autônomo. Sem renda fixa. Dificuldades financeiras temporárias. Fato justificável. Amplitude de acesso ao Judiciário. O recolhimento das custas judiciais ao final do processo é medida excepcional, a ser concedida com base em fato justificável, o qual pode consistir em o requerente trabalhar como autônomo, sem renda fixa, e estar passando por dificuldades financeiras temporárias. Tal medida tem como fundamento o princípio da amplitude de acesso ao Judiciário. 18-08-2006 A- 21 Data de distribuição :16/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.001.2006.011664-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060116640 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Anderson Ferreira Lima Advogados: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1.888) e outro Agravado: Banco Bradesco S/A Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Danos morais e materiais. Pedido certo e líquido. Valor da causa. Vinculação. Dificuldades financeiras. Diferimento das custas. Gratuidade da justiça. Se em autos de indenizatória o autor formula pedido certo e líquido, delimitando o benefício patrimonial pretendido ou apontando critérios precisos para sua fixação, o valor da causa deve corresponder ao montante almejado, a ele se vinculando. Havendo alegação de dificuldades financeiras para arcar com as custas judiciais, a medida a ser requerida é o diferimento de custas, com base em hipóteses legais ou fato justificável comprovado, ou a gratuidade da justiça, desde que preenchidos os requisitos da lei. Data de distribuição :28/09/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.004.2004.002773-6 Apelação Cível Origem: 00420040027736 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: M. D. A. Corrêa - ME Advogado: José Santos de Oliveira (OAB/RO 456-A) Apelada: Lintz Móveis em Arte - Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Luiz Fernando G. Petri (OAB/SC 9.402) Apelada: Financial Fomento Comercial Ltda. Advogado: João Arioli Mussi (OAB/SC 4.118) Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Declaratória de nulidade de duplicata, cancelamento de protesto e danos morais. Demanda proposta contra a empresa emitente e entidade de fomento mercantil. Ilegitimidade de parte. Duplicata simulada. Inocorrência. Negócio realizado. Mercadoria roubada. Responsabilidade da transportadora. Lide temerária. Alteração da verdade dos fatos. Recurso protelatório. Litigância de má fé. Afigura-se temerária, portanto passível de reprimenda a parte que demanda a declaração de nulidade de título de crédito, cumulando pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais, alterando a verdade dos fatos e mesmo depois de proferida sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, indicando, inclusive, a parte legítima para a pretensão, interpõe recurso protelatório, contrário à prova dos autos, imbuído do propósito único de induzir em erro o Tribunal. Data de distribuição :26/04/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.006.2005.000199-5 Apelação Cível Origem: 00620050001995 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Guilhermino Vicente representado pela responsável Maria Madalena Vicente Advogados: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) e outro Apelada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2.680), Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1.468) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Ação de cobrança. Seguro. Prazo prescricional ânuo. Código Civil. Incapacidade absoluta. Causa impeditiva da prescrição. Art. 198, I, CC. Recurso provido. Não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º do Código Civil. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.010.2004.000406-6 Apelação Cível Origem: 01020040004066 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda. Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. A- 22 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Apelação cível. Razões divorciadas da matéria tratada na sentença hostilizada. Recurso não conhecido. Incidente manifestamente infundado. Litigância de má-fé. Não se conhece do recurso cujas razões são completamente desassociadas da sentença proferida em primeiro grau. Litiga com má-fé a parte que provoca incidente manifestamente infundado. Data de distribuição :30/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.010.2004.005189-7 Apelação Cível Origem: 01020040051897 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Geronil Custódio Dias Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Apelado: João Roque Bonfim Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.”. Ementa : Justiça gratuita. Pedido em grau de recurso. Possibilidade. Execução. Ausência de título executivo. Carência de ação. Recurso infundado. Propósito protelatório. Má-fé. O benefício da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo, bastando que a parte interessada declare não possuir condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Carece do direito de ação o autor que não instrui ação de execução com título executivo. Inteligência do artigo 586 do CPC. Incide nas penas por litigância de má-fé a parte que interpõe recurso infundado e manifestamente protelatório. Data de distribuição :04/02/2005Data de redistribuição :24/11/2005 Data do julgamento : 02/08/2006 100.014.2003.006913-4 Apelação Cível Origem: 01420030069134 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Marcos Valdir Rodrigues Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Apelado/Apelante: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila representado pela inventariante Rosalina da Luz de Ávila Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ LÉO ANTÔNIO FACHIN”. Ementa : Despejo. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos suficientes ao julgamento do pedido. Pagamento dos aluguéis. Obrigação devida até a data da efetiva desocupação. Não há cerceamento de defesa se constam dos autos elementos de prova suficientes para o julgamento do pedido. Julgado procedente o pedido de despejo, impõe-se ao locatário o pagamento dos aluguéis e demais encargos até data da efetiva desocupação do imóvel. Data de distribuição :03/11/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.020.2001.002902-8 Apelação Cível Origem: 02020010029028 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Redemax - Engenharia e Construção Ltda. Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outros Apelados: João Cordeiro dos Santos e outro Advogados: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1.453) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Danos morais e materiais. Incêndio residencial. Curto-circuito causado por escavação na fiação subterrânea. Conduta culposa. Responsabilidade. Configuração. Princípio do livre convencimento. Prova pericial contraditória. Laudo de avaliação anexo ao recurso. Desconsiderado. Preclusão. Inovação na via recursal. Supressão de um grau de jurisdição. Os danos morais e materiais decorrentes de incêndio residencial cuja causa tenha sido curto-circuito provocado por escavação que atingiu fiação elétrica subterrânea são de responsabilidade da empresa que efetuou a obra, por se conduzir culposamente ao deixar de averiguar se no local havia redes subterrâneas de água, energia ou esgoto, antes de proceder às suas atividades. A norma processual confere ao juiz a liberdade de apreciação e valoração das provas na formação de seu convencimento, que não fica adstrito à conclusão da perícia técnica, podendo a decisão se fundamentar nos demais elementos probatórios sem, com isso, incidir em erro de julgamento ou procedimento, mormente se a prova pericial apresenta pontos contraditórios. Prova pericial, laudo, vindo somente em peça recursal, bem como impugnações que seriam da fase instrutória, devem ser desconsiderados no exame recursal, tanto por motivo de preclusão como por implicarem em inovação em via imprópria para contraditório, evidenciando supressão de um grau de jurisdição. NÚMERO 154 ANO XXIV Data de distribuição :18/05/2005Data de redistribuição :01/01/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 101.002.2003.009914-7 Apelação Cível Origem: 00220030099147 Ariquemes/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Manoel Carlos Prestes Laborda Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074) Apelado: Ray Santos Arruda Advogados: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2.268) e outro Apelado: José da Costa Oliveira Advogados: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) e outros Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : Danos morais. Ônus da prova. Fato essencial constitutivo do direito. Ausência do autor à audiência de instrução e julgamento. Pontos controvertidos. Preclusão. Fragilidade do conjunto probatório. Compete ao autor arcar com o ônus da prova do fato essencial constitutivo de seu direito, e desse ônus não se desincumbe quando, injustificadamente, deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento para esclarecer os pontos controvertidos do caso, dando ensejo à preclusão e, via de conseqüência, à improcedência de seu pedido, ante a fragilidade do conjunto probatório. Data de distribuição :06/08/2005Data de redistribuição :19/11/2005 Data do julgamento : 02/08/2006 101.014.2003.005467-6 Apelação Cível Origem: 01420030054676 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Lauro Junqueira Cleto Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) e outras Apelado: Lindomar Honório Rodrigues Advogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outros Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Corretagem. Venda de imóvel. Intermediação. Efetiva aproximação entre vendedor e comprador. Desistência do vendedor no último momento. Remuneração devida. Recurso não-provido. É devida a remuneração do devedor quando o negócio não se concretiza em razão do exclusivo arrependimento, no último momento, do vendedor que o contratara. Caso em que o comprador já havia, inclusive, se apossado do imóvel. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 17/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 14/06/2006 100.001.2004.021044-7 Apelação Cível Origem: 00120040210447 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelantes/Apelados: Afrânio Viana Goncalves e outros Advogados: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outro Apelada/Apelante: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outras Relator: Desembargador Miguel Monico Neto Revisor: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO E RECURSO DA RÉ PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Pacote turístico. Falha na prestação do serviço de hospedagem. Cancelamento das reservas. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Importância razoável e proporcional ao abalo sofrido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização. Não se pode conceber que o descanso e alívio buscados por quem adquire um pacote turístico possam se transformar em verdadeiros transtornos capazes de causar, a quem procurava lazer, dificuldades superiores àquelas presentes no dia-a-dia. Tendo a empresa ré cancelado reservas para o hotel escolhido pelo contrato subsiste o dever de indenizar. A indenização por ofensa moral deve ser fixada de forma a compensar os abalos sofridos e punir o agente responsável, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa ou ônus excessivo. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :11/01/2006 Data do julgamento : 21/06/2006 100.001.2004.004629-9 Apelação Cível Origem:00120040046299 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante:Decomarmore - Decoração em Mármore e Granito Ltda. Advogados:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Apelada:Serasa S/A Advogados:Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) e outros Relator:Desembargador Miguel Monico Neto Revisor:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Serasa. Negativação. Comunicação prévia. Prescindibilidade. Existência de protesto. Informação de domínio público. Havendo título protestado em cartório, descipienda a prévia comunicação ao devedor da inclusão de seus dados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em face da publicidade da dívida já realizada quando do protesto. 18-08-2006 A- 23 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.000282-3 Agravante: Hely Calixto da Cruz Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e outro Agravada: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogados: Vírginia Gonçalves Mota(OAB/RO 1230) e outros [...] “Ante ao exposto, com fulcro no art. 527, II do CPC, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao juizo de primeira instância. Publique-se Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nrº 101.008.2002.002835-8 Agravante: Avenorte Indústrias Alimentícias S/A Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660), Claudia Machado dos Santos (OAB/RO 1344) e outros Agravada: Portal S/A - Indústria e Comércio de Produtos Vegetais Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) [...] “Assim, defiro o pedido liminar para suspender os leilões previstos para os dias 24/08/2006 e 15/09/2006 até decisão final neste agravo. Notifique-se ao juiz da causa para, querendo, apresentar as informações necessárias e intime-se a agravada para apresentar contra-minuta ao recurso. Ultimadas estas providências, tornem conclusos. DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2005.006269-2 Apelante: Pagotto Exportação e Industrial Ltda Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/SP 208932) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953),Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros [...] “Ante o exposto, com fundamento no artigo 139, IV do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento à apelação. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Cíveis DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.005.2005.003612-8 Apelante: Edvaldo de Paula Mota e outro Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Apelado: Davi Cardoso Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) [...] “Vistos. Apresente o apelante comprovante legível do preparo de fl. 84, recolhido na mesma data, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006.” (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Ação Rescisória nrº 200.000.2006.001411-3 Recorrente: Sony Brasil Ltda Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Recorrido: Roberto Carlos Bocalon [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ºDEJUCIV A- 24 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Ação Rescisória nrº 200.000.2006.001411-3 Recorrente: Sony Brasil Ltda Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129693), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Recorrido: Roberto Carlos Bocalon [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Belª. Lorenza da Veiga L. Darwich Passos Diretora do 2ª DEJUCIV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 384 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 200.000.2006.005935-4 Mandado de Segurança Impetrante: Jânio Ferreira de Almeida Advogados: Eric Júlio dos Santos Tiné (OAB/RO 2507) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 02/06/2006 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 203.006.2001.002411-0 Agtes: Antônio Janary Barros da Cunha e outro Advogadas: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos(OAB/RO 1315) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2005.002736-2 Agravante: Município de Ariquemes - RO Procdors: Mauro Pereira dos Santos(OAB/RO 2649) e outros Agdos: Jurandir Sigoli e outro Advogados: Maurício Fernando Spillere(OAB/RO 651) e outros “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 200.000.2006.005876-5 Mandado de Segurança Impetrante: Erivaldo Barbosa de Oliveira Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 01/06/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2006.007051-0 Mandado de Segurança Impetrante: Edson Soares Rodrigues Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 05/07/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.501.2006.000429-6 Apelação Criminal Origem: 50120060004296 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Clebson da Cruz de Araújo e outro Advogados: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 19/06/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.501.2006.001567-0 Apelação Criminal Origem: 50120060015670 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Heber Moises de Oliveira Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/06/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.001.2005.007977-7 Apelação Cível Origem: 00120050079777 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelado: Luiz Carlos de Andrade Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/02/2006 ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 A- 25 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.001.2005.009396-6 Apelação Cível Origem: 00120050093966 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Marlede Pereira Maia Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 100.001.2005.007976-9 Apelação Cível Origem: 00120050079769 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelada: Genoveva Gonçalves de Castro Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 10/02/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.001.2005.008068-6 Apelação Cível Origem: 00120050080686 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Apelado: Roberto Alcântara dos Santos Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 n. 15 100.009.2005.003894-8 Apelação Cível Origem: 00920050038948 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 17/04/2006 Pedido de Vista em 09/08/2006: Des. Eliseu Fernandes Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES. DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA AGUARDA. Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.002.2006.001628-9 Apelação Cível Origem: 00220060016289 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Saulo de Tarso Ramos Advogados: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) e outro Apelado: Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 15/05/2006 n. 16 100.001.2003.011217-5 Apelação Cível Origem: 00120030112175 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogada: Jucélia Maria da Silva Costa (OAB/RO 1304) Apelado: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia - SINSEPER Advogados: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 04/07/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 101.003.2005.003215-4 Apelação Cível Origem: 00320050032154 Jaru/ 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/11/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.007.2004.005289-0 Apelação Cível Origem: 00720040052890 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogados: Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) e outros Apelado: Município de Cacoal - RO Advogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outra Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 04/05/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.001.2004.002864-9 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120040028649 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jamil Rossi Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Apelados: Marco - Gestão de Controle e Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda e outro Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 101.001.2004.001975-5 Apelação Cível Origem: 00120040019755 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Antônio Estevão dos Santos Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 07/12/2004 n. 17 101.021.2005.000192-3 Apelação Cível Origem: 02120050001923 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Isaac Júlio da Silva Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros Apelado/Apelante: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/10/2005 n. 18 101.005.2004.008071-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00520040080710 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outra Apelado: Gilson Prates da Silva Advogados: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e outras Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/12/2005 n. 19 100.001.1994.005801-9 Apelação Cível Origem: 00119940058019 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelado: José Lourenço da Silva Filho Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 03/08/2006 n. 20 101.021.2004.002090-9 Apelação Cível Origem: 02120040020909 Buritis/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apelada/Apelante: M. A. dos Santos Posto de Gasolina ME Advogados: Orli Rosa (OAB/RO 1981) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/09/2005 A- 26 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 21 100.001.2005.010841-6 Apelação Cível Origem: 00120050108416 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogados: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) e outra Apelado: Paulo Kiyochi Mori Advogados: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/06/2006 n. 22 100.001.2005.015864-2 Apelação Cível Origem: 00120050158642 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: João Francisco de Souza Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2006 n. 23 100.001.2005.004597-0 Apelação Cível Origem: 00120050045970 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelado: João Izaias Sales Cardoso Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 09/03/2006 n. 24 100.001.2005.004912-6 Apelação Cível Origem: 00120050049126 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelada: Sislane Alves de Souza Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 n. 25 100.001.2005.003734-9 Apelação Cível Origem: 00120050037349 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Apelado: Izac Belarmino da Silva Advogada: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 20/03/2006 n. 26 100.001.2005.021914-5 Apelação Cível Origem: 00120050219145 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Apelados: Mário Jorge de Almeida Rebelo e outro Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/07/2006 n. 27 100.002.2004.007929-7 Apelação Cível Origem: 00220040079297 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Hildo Luiz Salton Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) Apelante/Apelada: Hosana Bezerra Salton Advogados: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) e outros Apelado/Apelante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) e outros Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 NÚMERO 154 ANO XXIV n. 28 100.001.2003.012469-6 Agravo do art. 557. § 1º do CPC em Apelação Cível Origem: 00120030124696 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outro Agravado: João Ferreira Chaves Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interposto em 24/07/2006 n. 29 100.007.2004.002832-8 Reexame Necessário Origem: 00720040028328 Cacoal/ 3ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Adão Ferreira de Aguilar Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e outras Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 n. 30 100.001.2004.006523-4 Apelação Cível Origem: 00120040065234 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) e outros Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 31/07/2006 Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente da 1ª Câmara Especial Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 17/08/2006 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :31/05/2006 Data do julgamento : 19/07/2006 100.501.2005.010006-3 Apelação Criminal Origem: 50120050100063 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Macineide de Oliveira Barros Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Prova inquisitorial. Declaração de agentes públicos. Antecedentes. Reincidência. Progressão de regime de cumprimento de pena. A prova produzida em inquérito policial é suficiente para condenar quando foi confirmada em juízo. As declarações emanadas de agentes de polícia gozam da presunção de veracidade, cabendo à parte interessada desconstituir tal presunção. A prova quanto aos antecedentes do acusado capaz de levar à aplicação da agravante da reincidência é a Certidão Circunstanciada Criminal, não podendo ser suposta. De acordo com decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a vedação de progressão de regime de cumprimento de pena para os delitos hediondos e equiparados. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :25/04/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.006.2006.000001-0 Apelação Criminal Origem: 00620060000010 Presidente Médici /RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Jeferson Gomes da Silva Advogados: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Restituição de veículo. Isenção pena de multa. É decretada a perda dos bens utilizados para a prática do delito de tráfico ilícito de substância entorpecente. Prevendo o art. 12 da Lei Antitóxicos como sanção tanto a pena privativa de liberdade quanto a multa, de forma cumulativa, e em não havendo previsão legal que admita aplicação de pena alternativa, incabível o pedido de isenção de seu pagamento. Data de distribuição :12/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 100.501.2006.011809-7 Habeas Corpus Origem: 50120060118097 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Pacientes: Edgar Cardoso de Souza e outros Impetrante: Ana Claudia Castelo Branco Wanistin (OAB/RO 784) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente. Presunção. Circunstâncias pessoais. A prisão em flagrante mostra-se inconveniente se o auto não descreve a prática do crime imputado ao paciente, possuidor de bons antecedentes, ocupação e residência conhecidas. Data de distribuição :24/07/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 101.501.2006.013290-1 Habeas Corpus Origem: 50120060132901 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Éverton do Nascimento Novais Impetrante: Ernesto Gonçalves Novais (OAB/AC 2.673) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Tráfico em associação. Presunção. A prisão em flagrante mostra-se inconveniente se o auto não é circunstanciado no tocante à prática do crime imputado ao paciente, preso por estar em local onde outras pessoas faziam uso de substância entorpecente. Data de distribuição :02/06/2006 Data do julgamento : 02/08/2006 200.000.2006.005965-6 Mandado de Segurança Impetrantes : Domingos Adriano Moreira de Souza e outros Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Concurso público. Exame médico. Curso de formação. O candidato não classificado dentro do número de vagas para o curso de formação e ainda não submetido aos exames médicos não tem o direito de ser matriculado no curso de formação. Data de distribuição :13/09/2005 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2004.012692-6 Apelação Cível Origem: 00120040126926 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) 18-08-2006 A- 27 Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Servidor público. Gratificações. Lei nova. Nova rubrica. Vencimentos. Desvinculação do cálculo. Se a gratificação percebida pelo servidor público é absorvida por nova lei, e nova rubrica, que a mantém íntegra, permitindo reajuste à época da revisão geral de vencimentos, não incorre em violação a direito adquirido tampouco em irredutibilidade de vencimentos. Data de interposição :31/07/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.004196-6 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120050041966 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outro Agravados: Jacqueline Baptista de Souza Lima e outro Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2.013) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Matéria com entendimento pacificado. Jurisprudência. Se a decisão monocrática do relator harmoniza-se com o entendimento jurisprudencial reiterado na Corte local, tanto quanto nas Superiores, não há fundamento à modificação da decisão impugnada. Data de distribuição :18/05/2006 Data do julgamento : 09/08/2006 100.001.2005.013498-0 Apelação Cível Origem: 00120050134980 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelada: Sylvia Almeida Gualberto Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”. Ementa : IPAM. Assistência médica. Servidor público. Cargo em comissão. Descontos. Autorização. Restituição. Correção. Indevidos os descontos relativos à assistência médica, sem o correspondente termo de autorização, lavrado pelo servidor detentor de cargo em comissão, devem ser restituídos os valores com as correções legais. Data de distribuição :06/09/2005 Data do julgamento : 09/08/2006 100.020.2005.000611-8 Apelação Cível Origem: 02020050006118 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: José Vivalde de Souza Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2.010) e outra Apelada: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Ementa : Servidor público. Auxílio-acidente. Valor. Redução. Contribuição previdenciária. Descontos a maior. Restituição. Pode a Administração Pública, pelo poder de autotutela, rever e adequar seus atos, respeitando os princípios que a norteiam e resguardando direito adquirido dos administrados. Constatado erro no desconto da contribuição previdenciária, incidindo sobre a totalidade dos vencimentos, devem ser restituídos os valores a maior. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO A- 18-08-2006 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006722-5 Impetrante: Eucicley dos Santos Mercado Advogado: Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia Valor das custas processuais remanescentes à cargo do impetrante: R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos). Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008563-0 Impetrante: Edson Krohn Advogada: Patrícia da Costa Monteiro Mochi(OAB/RO 2937) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ASSIM, extingue-se o processo, sem apreciação do mérito, por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 267, inciso IV, CPC). Cassa-se, a partir da presente decisão, os efeitos da liminar deferida no juízo de primeira instância. Intimem-se”. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Des. Sansão Saldanha Relator (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.003.2006.003158-4 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287) e outros Agravado: Município de Theobroma - RO Advogado: Cleber Correa(OAB/RO 1732) “ASSIM, considerando o descumprimento do art. 526 do CPC, nega-se seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC e 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, porque manifestamente inadmissível. Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2003.009910-1 Recorrente: Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ASOF Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Juraci Jorge da Silva(OAB/RO 528) e outro Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 17 de agosto de 2006 Intimem-se”. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 102.001.2005.002297-0 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro Apelada: C E K - Comércio e Serviços Ltda - ME Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro [...] “Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no artigo 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, nego seguimento ao recurso de apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores. Intime-se e oficie-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se”. Habeas Corpus nº 100.501.2006.013825-0 Paciente: João Carlos Silva Xavier Impetrante(Adv): Hélio Silva de Melo Júnior(OAB/RO 958) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “[...] Também, as alegações do impetrante não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da prisão. Diante disso, em sede de liminar, não é possível conceder a liberdade ao paciente. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverão vir em 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial Apelação Cível nrº 100.001.2005.012397-0 Apeltes: Município de Porto Velho - RO e outro Procurador: José Luiz Storer Júnior(OAB/RO 761) Apelada: Maria de Fátima de Alencar Saunier Advogado: Edson Matos da Rocha(OAB/RO 1208) “Vistos, etc.: Intime–se o Município de Porto Velho -RO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o decreto de nomeação de seu procurador, a fim de regularizar a representação processual. DESPACHO DO RELATOR Após, conclusos. Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014164-5 Agravante: Mauro Silva Barbosa Advogado: Marcelo Xavier da Silva(OAB/RO 1958) Agravado: Estado de Rondônia [...] “Entretanto, verifica-se que o provimento jurisdicional já foi entregue por este Relator quando determinada a conversão do agravo de instrumento em retido. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 72, remetendo-se os autos ao juízo da causa para ser apensado aos principais.” Publique-se”. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Porto Velho, 15 de agosto de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Relator (a) Des. Sansão Saldanha Relator ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 A- 29 DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2005.001439-0 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outros [...] “Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no artigo 139, IV, do Regimento Interno, nega-se seguimento ao recurso de apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Intime-se e oficie-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.2005.001200-1 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procdors: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro Apelado: Center Plástica Clínica de Cirurgia Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro [...] “Assim, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e no artigo 139, IV, do Regimento Interno, nega-se seguimento ao recurso de apelação por estar em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores. Intime-se e oficie-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Apelação Cível nrº 100.001.2005.020827-5 Agravante: Holanda Papelaria Ltda - ME Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros Agravado: Secretário Municipal de Fazenda de Porto Velho - RO Procdors: Mário Jonas Freitas Guterres(OAB/RO 272B) e outro [...] “No caso, não foi interposto o recurso cabível, bem como fora do prazo acima referido. Pelo exposto, não conheço o Agravo Regimental ante a inadequação da via eleita.” Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a) Des. Sansão Saldanha Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2005.006048-8 Recorrente: Município de Cacoal - RO Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269) Recorrido: Cartório de Registro de Imóveis Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira(OAB/RO 1663) [...] “Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “a”, do inc. III, do art. 105 da CF. Publique-se. Porto Velho, 8 de agosto de 2006. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.007.2005.006048-8 Recorrente: Município de Cacoal - RO Advogada: Késia Mábia Campana(OAB/RO 2269) Recorrido: Cartório de Registro de Imóveis Advogada: Michelly Andréa Lorena de Oliveira(OAB/RO 1663) [...] “Posto isso, admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 8 de agosto de 2006. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.003653-0 Recorrente: José Luiz Lenzi Advogados: José Luiz Lenzi(OAB/RO 112B) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2006. Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.008692-0 Imptes: Jacob Almeida da Silva e outro Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Impetrado: Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental [...] “Pelo exposto, afasta-se a competência desta Corte e, em conseqüência, determina-se, por economia processual, que o presente seja encaminhado à Vara da Fazenda Pública a quem couber, por distribuição, o conhecimento do presente writ. DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinario em Apelação Criminal nrº 100.501.1998.003653-0 Recorrente: José Luiz Lenzi Advogados: Darco Assad Azzi Santos(OAB/RO 631A) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se.” Porto Velho, 16 de agosto de 2006. Publique-se.” Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (a) Des. Eurico Montenegro Relator Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício A- 30 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 DESPACHO DO PRESIDENTE 2ª Câmara Especial Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.0030941 Recorrente: Hendersenn Danilo Mendonça Ferreira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Marcelo Rebouças da Costa Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Francisco Helton Santana Andrade Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Elvison Roberto Campos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Miguel Dias Lopes Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Alex Laborda de Oliveira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Francisco Pereira Cruz Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Cleber Mariano da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Hudson Ramos de Souza Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrente: Leandro Elcio Baldin Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Recorrido: Secretário de Estado da Administração [...] “Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade deste Recurso, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente Recurso Ordinário. DESPACHO DO PRESIDENTE ANO XXIV Recurso Especial em Apelação Cível nrº 101.001.2004.016649-9 Recorrente: Nahum Saliba Ayres Elage Advogados: Manoel Santana Carvalho de Andrade(OAB/AL 4756) e outros Recorrida: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procdors: Cássia Akemi Mizusaki Funada(OAB/RO 337B) e outro [...] “No caso em exame, encontra-se ausente um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a falta de recolhimento dos portes de remessa e retorno dos autos a superior instância, conforme certidão à fl. 247, incidindo o teor da Súmula 187 do STJ. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 9 de agosto de 2006. (a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Publique-se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em Exercício Data: 17/08/2006 DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.015.2002.002078-8 Agravante: Francisco Matias dos Santos Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se Porto Velho, 15 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2004.001008-1 Recorrente: Edvaldo da Silva Santos Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Recorrido: Estado de Rondônia Advogada: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Advogado: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) [...] “a espécie, a decisão recorrida reformou por maioria a decisão de 1º grau, de modo que pelo art. 530 do CPC, é cabível o chamado embargos infringentes: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência”. Incide pois, o teor da Súmula 281 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 9 de agosto de 2006.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :09/09/2005 Data do julgamento : 01/08/2006 100.001.2004.008396-8 Apelação Cível Origem: 00120040083968 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Cláudio Gomes do Nascimento Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Processo civil e administrativo. Recurso. Preparo. Ausência. gratuidade da justiça requerida e deferida em segundo grau. Conhecimento. Policial militar. Reserva remunerada. Retorno à atividade. Cumprimento dos requisitos para a aposentação. Possibilidade. O benefício da gratuidade da justiça pode ser requerido em qualquer instância, cujo deferimento, na via recursal, implica no conhecimento do recurso do, comprovadamente, hipossuficiente. É possível a anulação do ato irregular que transpôs policial militar à reserva remunerada, para que este volte à atividade e cumpra os requisitos exigidos pela lei, para que possa perceber, inclusive, os proventos integrais. Data de distribuição :25/07/2005 Data do julgamento : 01/08/2006 100.006.2004.000259-0 Apelação Cível Origem: 00620040002590 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Geraldo Bambolin Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474) Apelada: Fazenda Pública do Município de Presidente Médici Procuradores: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) e outros Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”.”. Ementa : Embargos de terceiro. Execução fiscal. Prazo. Pagamento. Débito. Extinção. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os embargos de terceiro devem ser considerados tempestivos quando protocolizados no prazo de 5 dias contados da intimação do despacho que homologou e tornou válida a arrematação. A comprovação de pagamento do débito executado satisfaz a obrigação e põe fim à execução. Terceiro interessado está legitimado a propor embargos com a simples prova da posse do imóvel constritado, a teor do disposto na Súmula n. 84 do STJ. Data de distribuição :15/03/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 200.000.2006.002854-8 Mandado de Segurança Impetrante: Cosmeci Martins Reis Advogadas: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1.270) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE”.”. Ementa : Concurso Público. Polícia Militar. Avaliação física. Eliminação. Direito líquido e certo. Comprovação de plano. Inocorrência. Denegação da ordem. A concessão de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, bem como a comprovação de plano das situações e fatos alegados que constituem a ameaça ou a lesão àquele direito. Diante da específica previsão legal e editalícia, lícita é a exclusão do candidato reprovado na avaliação física. A mera descrição no edital dos exercícios físicos a que os candidatos deverão se submeter, com a especificação da quantidade e do modo de execução, não pode ser compreendida como uma seqüência obrigatória de aplicação dos exercícios, cuja inobservância acarreta lesão a direito líquido e certo. Data de distribuição :19/06/2006 Data do julgamento : 01/08/2006 200.000.2006.006498-6 Mandado de Segurança Impetrante: Neimario Ourique da Cunha Filho Advogada: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA POR UNANIMIDADE”.”. Ementa : Gratificação de Risco de Vida. Edição da Lei Estadual n. 1.068/ 02. Extinção do benefício. Ausência de direito líquido e certo. Não há que se falar em direito líquido e certo na percepção do benefício, se o servidor passou a exercer suas funções perante menores infratores após a extinção da Gratificação de Risco de Vida por lei. Data de interposição :09/06/2006 Data do julgamento : 08/08/2006 100.002.2005.004371-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00220050043716 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Embargante: Estado de Rondônia Advogados: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676) e outros Embargada: Antunes e Antunes Ltda. - Lar Center Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outros Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Embargos. Ausência de omissão. Incabível a interposição de embargos que visam rediscutir matéria já apreciada. Data de distribuição :20/06/2006 Data do julgamento : 08/08/2006 100.009.2006.000758-1 Habeas Corpus Paciente: Aluísio Marinho da Costa Impetrante: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2.714) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”.”. Ementa : Tráfico. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Configuração. Configura constrangimento ilegal o excesso de prazo na formação da culpa, quando há redesignações de audiência de instrução e julgamento, reiteradas vezes, sem concorrência da defesa, ultrapassando-se o prazo razoável para encerrar a instrução processual. 18-08-2006 A- 31 Data de distribuição :30/06/2006 Data do julgamento : 08/08/2006 100.010.2006.00 0313-8 Apelação Cível Origem: 01020060003138 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Ortenila Valandro Ceccon Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Apelação cível. Mandado de segurança. Impetração em duplicidade. Ausência de interesse processual. Impõe-se a extinção do mandado de segurança, sem julgamento do mérito, quando, por decisão proferida em outro feito, já foi deferida a tutela jurisdicional pretendida. Data de distribuição :07/06/2006 Data do julgamento : 08/08/2006 200.000.2006.006096-4 Mandado de Segurança Impetrante: Jotaci Gomes da Silva Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1.170) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”. Ementa : Mandado de segurança. Concurso público. Polícia Militar. Requisitos. Limitação. Idade máxima. Momento da exigência fixado sem amparo na lei. Impossibilidade. Despreza-se a regra contida no edital do concurso que exige a idade de 28 anos até o dia 31/12/2005, porque destoante da lei. A interpretação razoável que se deve dar à locução “ingresso na PM”, empregada no art. 1º da Lei n. 1.353/2004, é a de que o candidato deve ter 28 anos de idade no dia da sua inscrição, uma vez que a Administração pode prorrogar a data da inscrição e até a do concurso, e isso não pode vir em prejuízo do candidato que se inscreveu a tempo. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2004.009035-7 Agravante: Brassul Construções Civis Ltda Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravante: Valdir Egea Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravante: Ilton Carlos Sgobero Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) [...] “ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 dias. “ Porto Velho, 15 de agosto de 2006 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO A- 32 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 975 Ata da Sessão de julgamento realizada aos dez dias do mês de agosto do ano dois mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Oudivanil de Marins, convocado. Procurador de Justiça, Charles José Grabner. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, com as bençãos de Deus, declarou aberta a sessão às 08h30, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n.01102.501.2006.011353-2 Habeas Corpus Origem: 50120060113532 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Renan Saraiva Pantoja Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28-07-2006 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.02101.012.1997.000032-6 Habeas Corpus Origem: 01219970000326 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Joaquim Rodrigues Togo Impetrante: Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19-07-2006 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.03100.501.2006.012998-6 Habeas Corpus Origem: 50120060129986 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Paciente: Izael Sales Rafael Impetrante: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Distribuído por Sorteio em 27–07-2006 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.04100.014.2004.001936-9 Habeas Corpus Origem: 01420040019369 Vilhena / 2ª Vara Criminal Paciente: José Morello Scariott Impetrante: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Paciente: Aristides Mondardo Impetrante: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 17-07-2006 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.05100.002.2006.009918-4 Habeas Corpus Origem: 00220060099184 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Paciente: Leandro Lopes Brzezinski Impetrantes: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) e Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 28-07-2006 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” NÚMERO 154 ANO XXIV n.06100.501.2006.013508-0 Habeas Corpus Origem: 50120060135080 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Paciente: Joel Medeiros Impetrante: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 31-07-2006 Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n.07100.005.2006.003136-6 Habeas Corpus Origem: 00520060031366Ji-Paraná/3ª Vara Cível Paciente: Lacy Justino Gertrudes Impetrante: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n.08100.021.2000.000769-4 Apelação Criminal Origem: 02120000007694 Buritis / 1ª Vara Criminal Apelante: Deoclécio Moreira de Paula Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 01/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.09100.018.2004.000796-8 Apelação Criminal Origem: 01820040007968 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: José Rodrigues da Silva Advogados: Anderson Rodrigo Gomes (OAB/RO 1869), Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) e Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 13/12/2004 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.10100.501.2004.001813-5 Apelação Criminal Origem: 50120040018135 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Lúcio Flávio Pinheiro Goes Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.11100.501.2001.005720-5 Apelação Criminal Origem: 50120010057205 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Nelson Teixeira dos Santos Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Distribuído por Sorteio em 14/05/2004 Decisão: “Apelação não conhecida. Unânime” n.12101.008.2004.001881-1 Apelação Criminal Origem: 00820040018811 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Carlos da Silva Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/04/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.13100.002.2002.006283-6 Apelação Criminal Origem: 00220020062836 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Miguel Antonio da Silveira Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/04/2005 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.14100.501.2002.002661-2 Apelação Criminal Origem: 50120020026612 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Nilton Luiz Pontes Salcedo Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) e Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 15/06/2005 Decisão: “Apelação parcialmente provida. De ofício, estendido os benefícios aos co-réus não apelantes Emerson Charles Carvalho da Silva e Danilo da Silva Mendonça. Tudo à unanimidade” n.15100.017.2001.004771-5 Apelação Criminal Origem: 01720010047715 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Altair Grohalski Advogada: Ronilda Lucena (OAB/RO 1948) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 28/09/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.16100.501.2004.000259-0 Apelação Criminal Origem: 50120040002590 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Uiliam Feitosa de Lima Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Tatiane David Maciel (OAB/RO 206E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 03/10/2005 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.17100.008.2005.002691-4 Apelação Criminal Origem: 00820050026914 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Clisneu Nunes Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 26/04/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.18100.006.2003.001227-4 Apelação Criminal Origem: 00620030012274 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Osmar Braga da Costa Advogados: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 13/10/2004 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.19100.002.2002.005193-1 Apelação Criminal Origem: 00220020051931 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Guenther Stelzenberger Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 27/12/2005 Decisão: “Decretada extinta a punibilidade pela prescrição. Unânime” 18-08-2006 A- 33 n.20100.014.2005.012204-9 Apelação Criminal Origem: 01420050122049 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Juliana Cabral Dias da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 31/05/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.21100.002.2000.006592-9 Apelação Criminal Origem: 00220000065929 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Sérgio Monteiro Siqueira Advogados: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) e Jaime Ferreira (OAB/ RO 2172) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 06/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.22100.501.2005.007084-9 Apelação Criminal Origem: 50120050070849 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Noradino Coelho da Cruz Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 04/05/2006 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.23100.501.2005.010747-5 Apelação Criminal Origem: 50120050107475 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Sidnei dos Santos Ribeiro ou Jamildo Franco Anhes ou Francisco Alves ou Jamil Soares Franco ou Cláudio Anastácio Lopes Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 16/06/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.24100.015.2003.000509-9 Apelação Criminal Origem: 01520030005099 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Aurison da Silva Florentino Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 14/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.25100.002.2006.008441-1 Apelação Criminal Origem: 00220060084411 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Geneci José Valentim Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.26100.501.2004.006684-9 Apelação Criminal Origem: 50120040066849 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Wanderson Evangelista Paiva Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 16/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” A- 34 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.27101.010.2006.000189-5 Apelação Criminal Origem: 01020060001895 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: José de Souza Defensora Pública: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2006 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.28100.014.2005.012919-1 Apelação Criminal Origem: 01420050129191 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Cirço Santana da Silva Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Juiz Oudivanil de Marins - convocado Distribuído por Sorteio em 26/06/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida. Unânime” n.29100.501.2004.008382-4 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120040083824 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: João Francinei do Nascimento Couto Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e Maxwell Mendes Oliveira (OAB/RO 2377) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OUDIVANIL DE MARINS - convocado Distribuído por Sorteio em 23/05/2006 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” NÚMERO 154 ANO XXIV Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro agradeceu ao Juiz convocado Oudivanil de Marins pela brilhante atuação na Egrégia Câmara Criminal, no período em que substituiu o Desembargador Valter de Oliveira. Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12 horas. Porto Velho-RO, 10 de agosto de 2006 Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :29/08/2005 Data do julgamento : 03/08/2006 100.003.2005.001956-5 Agravo em Execução de Pena n.30100.005.2005.004802-9 Apelação Criminal Origem: 00520050048029 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Fabricio Rodrigues da Silva Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 07/07/2006 Decisão: “Apelação provida. Unânime” n.31100.002.2005.012578-6 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220050125786 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Nilson Cézar Damasceno Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 13/01/2006 Decisão: “Agravo não conhecido. Unânime” Origem: 00320050019565 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) n.32100.014.2005.000962-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420050009625 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Valdecir Bagattoli Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 28/06/2006 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” Data do julgamento : 03/08/2006 Agravante: Valter Ferreira da Silva Defensor Nomeado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa : Agravo em execução de pena. Fuga. Caracteriza falta grave. Aplicação de sanção disciplinar. Isolamento. Possibilidade. Perda do tempo remido. Admissibilidade. Todo condenado, ao praticar falta grave, assim considerada a fuga, a teor do que preceitua o art. 50, II da LEP, está sujeito às sanções disciplinares do art. 53 do mesmo Diploma Legal, bem como também deverá ser aplicado a disposição do art. 127 da lei supramencionada. Data de distribuição :12/07/2006 100.018.2006.000025-0 Habeas Corpus Origem:01820060000250 Santa Luzia D’Oeste 1ª Vara Criminal Paciente:Vidal Bastos Impetrante:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467) Impetrado:Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia D’Oeste/RO PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 102.018.2005.000515-1 Apelação Criminal Origem: 01820050005151 Santa Luzia do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Osvaldino Cezario Ferreira Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 129, § 1º, incisos I e II do Código Penal; Artigos 304 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (lei n.9503/97) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/05/2006 Relator:Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE UNÂNIME.”. Ementa : Deficiência da defesa técnica. Prejuízo. Comprovação. Nulidade processual. É nulo o processo em que restou comprovado o prejuízo ao réu pela inexistência ou deficiência da defesa técnica. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 A- 35 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 17/08/2006 Câmara Criminal Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 14/08/2006 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.011.2003.002305-0 Apelante: Helena Cristina Grilli Gama Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Advogado: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca (OAB/RO 920) Apelado: Wilsef Araújo Pego Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, abro vista a apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.014.2004.009035-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2004.009035-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Presidente do Tribunal de Justiça Porto Velho, 17 de agosto de 2006 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Agravante: Brassul Construções Civis Ltda Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravante: Valdir Egea Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravante: Ilton Carlos Sgobero Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.004.2006.002487-2 Paciente: Denivaldo de Miranda Saltonin Impetrante(Advogado): Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional que só tem lugar quando de plano pode-se vislumbrar a ilegalidade do constrangimento, o que não ocorre no caso em questão e razão pela qual a indefiro. Cumpre frisar que, pelo que consta nos autos, o paciente já foi, inclusive, interrogado em juízo. Solicitem-se informações à autoridade impetrada. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2006.” Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 201.000.2006.002967-6 Ação Penal Origem:200.000.2006.002967-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Amarildo de Almeida Réu: João Batista dos Santos Réu: João Ricardo Gerolomo de Mendonça Réu: Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos Réu: Ronilton Rodrigues Reis Réu: Daniel Neri de Oliveira Réu: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Réu: José Emílio Paulista Mancuso de Almeida Réu: José Carlos de Oliveira (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Réu: Moisés José Ribeiro de Oliveira Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.020.2004.001579-3 Paciente: Sidney Carlos da Silva Quartezani Impetrante(Advogado): Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO [...] “Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. 100.001.2005.018160-1 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050181601 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: Real Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogada: Greice Adriana Simões Franklin (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005.” Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelado: Eudezio Lira Barreto Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelada: Eurides Galucio Barreto (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio A- 36 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2006.002538-6 Apelação Cível Origem:00120060025386 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: José Alves Filho Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelada: Serasa S/A Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002539-4 Apelação Cível Origem:00120060025394 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisora: Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Apelante: José Alves Filho Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogado: Francisco Roberto Baccelli (OAB/SP 27797) Advogada: Renata Siciliano Quartim Barbosa (OAB/SP 118690) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.012.2001.002084-7 Apelação Cível Origem:01220010020847 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Neuza Fernandes Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Apelado: Pedro Antônio de Oliveira Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Advogado: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Kellen Cristina São José (OAB/RO 2553) Advogado: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2001.003542-0 Apelação Criminal Origem:00320010035420 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Anaína Quirino Barboza Defensor público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 154 ANO XXIV 100.013.2006.001871-5 Apelação Criminal Origem:01320060018715 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Batista Filho Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2006.002068-0 Apelação Criminal Origem:01420060020680 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Aparecido Alves de Oliveira Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.007159-1 Apelação Criminal Origem:50120040071591 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Antônio Fernando Fernandes Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Apelada: Adriana Painko Castiel Fernandes Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Distribuição por Sorteio 100.501.2005.009608-2 Apelação Criminal Origem:50120050096082 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Pereira da Silva Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.003310-5 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120060033105 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Claudio Jaconias Viana Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Advogada: Denízia Santos Lima Rocha (OAB/RO 1931) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2005.005633-0 Apelação Criminal Origem:00420050056330 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Hércules Belo Guimarães Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.013044-5 Habeas Corpus Origem:50120060130445 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Nilton Leite Vieira Impetrante(Advogado): Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.013.2006.000542-7 Apelação Criminal Origem:01320060005427 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcilei Teixeira da Silveira Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Distribuição por Sorteio 101.005.2005.007487-9 Apelação Criminal Origem:00520050074879 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Paulo Pedro de Paiva Defensor público: Alaerte Bicalho Rabelo (OAB/RO 93B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 101.501.2005.001370-5 Apelação Criminal Origem:50120050013705 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Jeferson Cavalcante Alvarenga Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.021.2006.000002-4 Habeas Corpus Origem:02120060000024 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Emerson Tolvai Impetrante(Advogado): Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Advogado: Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 106.002.2004.001380-6 Apelação Criminal Origem:00220040013806 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: José Nilton Guimarães Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.015042-0 Reexame Necessário Origem:00120050150420 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Alexandre de Lima Pereira Advogado: Maurílio Galvão da Silva Junior (OAB/RO 2222) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.002.2006.002093-6 Apelação Cível Origem:00220060020936 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Francisco Bucarth Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Advogado: José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Distribuição por Sorteio 100.005.2003.010793-3 Apelação Cível Origem:00520030107933 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Advogada: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Advogada: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Advogada: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Apelada: Someji - Sociedade Médica de Ji-Paraná S/C Ltda Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64B) Distribuição por Sorteio 18-08-2006 A- 37 100.501.2006.002637-0 Apelação Criminal Origem:50120060026370 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Graciela Gusman Ardaya Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2005.006899-2 Apelação Criminal Origem:50120050068992 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Ocimar Alves da Silva Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Apelante: Ezimar Souza da Silva Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelante: Diomar Ferreira dos Santos Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2006.008608-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ivo Benitez Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Impetrado: Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2006.008616-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Escola de Educação Básica Concórdia Advogado: Charles Márcio Zimmermann (OAB/RO 2733) Impetrado: Secretário de Estado da Educação Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.014446-6 Agravo de Instrumento Origem:00120060144466 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Waltenberg Junior Agravante: Cácia de Araújo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Celita Schuster Rocha Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Celia Maria de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Clessi Correia Almeida Braga Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Celia Pereira Barroso Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Cleusa Ponciano de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Cleide Paião da Silva Gabriel Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Cleuza Gonçalves Rafael A- 38 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Creuza Maria Teixeira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravante: Cleusa dos Santos Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.1997.015548-9 Reexame Necessário Origem:00519970155489 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Interessada (Parte Ativa): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Alcino Oliveira de Moraes (OAB/RO 53) Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Interessada (Parte Passiva): Plamov - Industria e Comércio de Móveis Ltda Advogado: Aguiberto Camilo Redi (OAB/RO 340B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.000181-5 Apelação Cível Origem:00520060001815 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendof (OAB/RO 549) Advogado: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Veronica Hoerle Barcelos (OAB/RO 2544) Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Apelado: Valdemir Ferreira Gomes Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Distribuição por Sorteio 100.008.2005.000369-8 Apelação Cível Origem:00820050003698 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Apelado: Município de Espigão do Oeste - RO Advogado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga (OAB/RO 1438) Procuradora: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468) Distribuição por Sorteio 100.015.2004.006368-7 Reexame Necessário Origem:01520040063687 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Interessado (Parte Ativa): Glauco Kerdy do Casal Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Procuradora: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Distribuição por Sorteio 100.501.2005.007491-7 Apelação Criminal Origem:50120050074917 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Waltenberg Junior Apelante: Babeson dos Santos Brito Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 154 ANO XXIV 101.012.2004.004492-2 Apelação Cível Origem:01220040044922 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Revisor: Juiz João Luiz Rolim Sampaio Apte/Apdo: José da Costa Souza Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apte/Apda: Sônia dos Santos Souza Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apte/Apda: Leoni de Fátima Santos Souza Martins Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apte/Apda: Senira dos Santos Souza Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apte/Apdo: Roque Ari de Souza Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuição por Sorteio 200.000.2006.008629-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Rafael Ribeiro de Araújo Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.013848-7 Apelação Cível Origem:00120040138487 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Hodília Maria Brito de Melo Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Apelada: Autovema Veículos Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Renata Corrêa do Nascimento Aguiar (OAB/RO 2805) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.000282-3 Agravo de Instrumento Origem:00120060002823 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Hely Calixto da Cruz Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Advogada: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101) Agravada: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogada: Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Advogado: Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636) Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.002042-2 Apelação Cível Origem:00120060020422 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Imiriam Terezinha Gonchoroviski Brito Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Distribuição por Sorteio 100.005.2005.000156-1 Apelação Cível Origem:00520050001561 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Drogaria Paraná Ltda Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Apelada: Recol Representações e Comércio Ltda Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Distribuição por Sorteio 100.021.2005.002830-9 Apelação Cível Origem:02120050028309 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto NÚMERO ANO XXIV DIÁRIO DA JUSTIÇA 154 Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apte/Apda: Sueli Carvalho Assunção Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Apda/Apte: Casa Bahia Comercial Ltda Advogado: João Rogério Romaldini de Faria (OAB/SP 115445) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot PRESIDÊNCIA Des. Presidente do Tribunal de Justiça 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1 18-08-2006 A- 39 b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 06 de setembro de 2006, às 09:10 horas, na sala da CPL/TJ, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser entregues neste mesmo local até às 09:00 horas; c) DA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser retirados, sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquetes ou CD-R próprio; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, no prédio do Núcleo Administrativo/TJRO, situado à Av. Nações Unidas, n.º 271 - Bairro Nossa Sª. das Graças, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho Juiza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza 2 1 0 0 0 0 2 1 1 0 0 1 CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 11 1 1 0 0 0 0 0 0 11 1 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro 2 3 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Rowilson Teixeira Des. Waltenberg Junior Juiz João Luiz Rolim Sampaio 2 4 2 0 0 0 0 0 0 2 4 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 Total de Distribuições 39 0 0 39 Porto Velho, 14 de agosto de 2006. Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1045/2006 TOMADA DE PREÇOS 001/2006 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, execução indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para construção do Arquivo e do Estacionamento do Fórum da Comarca de Rolim de Moura do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO PORTARIA Nº 114 14 DE AGOSTO DE 2006 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, I — DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto FERNANDO FRANCO ASSUNÇÃO, cadastro 2169-0, para atuar na 1ª e na 2ª Titularidades da 12ª Promotoria de Justiça da capital a partir de 15 de agosto de 2006. II — REVOGA, a partir de 15 de agosto de 2006, a Portaria nº 101/06-CGMP. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ OSMAR DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA Nº 1609 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003227, de 18/07/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALEXANDRE ALVES, cadastro nº 4408-3, Analista em Engenharia Sanitária, correspondentes ao período aquisitivo de 20.07.2005 a 19.07.2006, para gozo de 02 a 31.01.2007, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1610 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2006001120003241, de 19/07/2006, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELIANA APARECIDA DOS SANTOS, cadastro nº 4232-3, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, correspondentes ao período aquisitivo de 04.06.2003 a 03.06.2004, para gozo de 04.09 a 03.10.2006, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça A- 18-08-2006 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1611 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003234, de 19/07/2006, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio ao servidor JOABE ELLER OLIVE, cadastro nº 4076-2, Oficial de Diligências, para gozo no período de 14.08 a 12.09.2006, referente ao período aquisitivo de 01.06.1993 a 30.05.1998, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça NÚMERO 154 ANO XXIV código 401.1, referência MP-NI-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público, a partir de 01.08.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1613 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120002939, de 28/06/2006, R E S O L V E: PORTARIA Nº 1612 31 DE JULHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2006001120003071, de 07/07/2006, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o servidor ROBERTO WILLIAM PAULINO DE SOUZA, cadastro n. 4419-5, do cargo efetivo de Técnico Administrativo, DESIGNAR, a partir de 01.08.2006, a servidora REJANE MARIA RITTER RIFFEL, cadastro n. 5085-7, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, código 701.3, referência MP-DAS-3, do Quadro Administrativo do Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ATA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº. 20/2005 – PROCESSO Nº. 67/2005 LOTE X – CARTUCHOS LEXMARK FORNECEDOR 1º CLASSIFICADO: ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº.:15.840.002/0001-66 Aos dezoito dias do mês de agosto de 2006, foi cancelado o registro do fornecedor primeiro colocado, JCTEL – COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos termos do art. 13, § 2º, do Decreto Federal nº. 3.931/01. Ato contínuo, foram convocados os demais fornecedores inscritos na ordem de classificação do certame. A empresa segunda colocada, G. S. DE MENDONÇA – ME, apresentou documento no qual alegou a impossibilidade de fornecimento pelos preços abaixo registrado. Assim, foi convocada a empresa terceira colocada, ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA, e a mesma aceitou as condições expostas. Desta maneira, ficam ratificadas as condições, quantidade e preço, da ata original, não alteradas por esta, inclusive a sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/01/2006. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL (R$) 10.1 CARTUCHO (de toner) PARA IMPRESSORA LEXMARK E322 – PRETO (ref. 08AO476), ORIGINAL. 47 280,00 13.160,00 10.2 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER E230, E232, E330 e E332 (ref. 12A8400), ORIGINAL. 8 220,00 1.760,00 10.3 CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LEXMARK E330, E332 e E332N – 6000 PÁGINAS - (REF. 12A8405), ORIGINAL. 370 360,00 133.200,00 10.4 KIT FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA LEXMARK E330 (REF. 12A8302) 85 190,00 16.150,00 10.5 CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK COLORIDO (ref. 12A1980), ORIGINAL. 20 77,50 1.550,00 10.6 CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK COLORIDO (ref. 12A1970), ORIGINAL. 50 74,00 3.700,00 10.7 CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK T520 LASER PRETO REF. 12A6835, ORIGINAL 04 850,00 3.400,00 10.8 CARTUCHO PARA IMPRESSORA LEXMARK OPTRA E312, LASER PRETO REF. (13T0101), ORIGINAL 10 450,00 4.500,00 TOTAL DO LOTE 10 177.420,00 Porto velho, 18 de agosto de 2006. ARCAN DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 15.840.002/001-66Contato: Sônia Costa LaraFone: 3229-1594 ________________________________ Hyden Costa Hayden Gerente do Registro de Preços ANOXXIV NÚMERO 154 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 3 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2006.001187-7 Origem: 60120060011877 - Porto Velho 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Jose Cordeiro de Almeida Advogada: Marcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Recorrido: Parintins Automóveis Ltda RELATOR: LÉO ANTÔNIO FACHIN ATA DA SESSÃO DO COLÉGIO RECURSAL DE PORTO VELHO Aos trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e seis, na sala de audiências da 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE PORTO VELHO, reuniramse, em sessão extraordinária, os MM. Juízes GLODNER LUIZ PAULETTO – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, GUILHERME RIBEIRO BALDAN, LÉO ANTÔNIO FACHIN, e o promotor de justiça Rudson coutinho DA SILVA, nos termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento n. 028/05-CG. O Juiz Presidente declarou aberta a sessão extraordinária às 15h, sendo julgados os processos abaixo relacionados. Decisão Unânime: Dado provimento ao recurso nos termos do voto do relator. 4 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2005.007443-4 Origem: 60120050074434 - Porto Velho 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Recorrido: Bernardo Augusto Galindo Coutinho Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RJ 100363) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN 2006 7 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.015.2006.000431-7 Origem: 01520060004317 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Telma Inácia de Souza Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Recorrido: Ouro Móveis Lunar Advogado: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO 180A) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Julgar parcialmente procedente para firmar o dano moral no valor R$ 3.000,00 (três mil reais). 8 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Em Recurso Cível) Proc. 100.601.2005.009894-5 Origem: 60120050098945 - Porto Velho 2ª Vara do Juizado Especial Cível Embargante: Ana Rosa Oliveira da Costa Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Embargada: Neuzimar Sales Miranda Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN Decisão Unânime: Negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Decisão Unânime: Julgar improcedentes os embargos. 1 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2004.000294-5 Origem: 60120040002945 - Porto Velho 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Jose Carlos Gomes da Rocha Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/ RO 2304) Recorrido: Brasil Veículos Companhia de Seguros Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogada: Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/ RO 391B) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN 5 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2005.002936-6 Origem: 60120050029366 - Porto Velho 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Leonete Fernandes dos Santos Defensor Público Recorrida: Odinéia Fernandes dos Santos Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO 9 – HABEAS CORPUS Proc. 100.601.2004.002309-8 Origem: 60120040023098 - Porto Velho 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Impetrantes: Luiz Duarte Freitas Júnior Sebastião Martins dos Santos Paciente: José Odair Ferrari Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/ RO 1085) Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Impetrado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Processo devolvido à origem. 6 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.015.2005.002444-7 Origem: 01520050024447 - Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Recorrido: Maria Erivaneide Amancio Advogado: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO 180A) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN 2 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2006.000351-3 Origem: 60120060003513 - Porto Velho 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Recorrido: Anderson Carvalho Frazão Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Decisão Unânime: Negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Decisão Unânime: Negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Decisão Unânime: Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e Dar provimento ao recurso. Decisão Unânime: Denegar a ordem nos termos do voto do relator. 10 - RECURSO CÍVEL Proc. 100.002.2006.000342-0 Origem: 00220060003420 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Fort Motos Ltda Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Recorrida: Neuza Vieira Lopes Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/ RO 2433) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN Decisão Unânime: Negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. B - 2 18-08-2006 11 – RECURSO CÍVEL Proc. 100.002.2005.009891-6 Origem: 00220050098916 – Ariquemes 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Sulina Seguradora S/A Advogada: Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/ RO 418) Recorrida: Sebastiana Darc de Queiroz Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) RELATOR: GLODNER LUIZ PAULETTO Processo Retirado de Pauta. 12 - RECURSO CÍVEL Proc. 100.601.2004.006549-1 Origem: 60120040065491 - Porto Velho 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível Recorrente: Genira Ferreira da Silva Defensor Público Recorrido: Loja Favorita Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN Decisão Unânime: Negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Esta ata será publicada até o dia 21 de agosto do corrente. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 15h49m, ficando designada a próxima sessão para o dia 28 de agosto, às 15h. Eu, __________ Michele Oliveira Matni do Amaral, secretária do Colégio Recursal, digitei a presente ata e providenciei sua impressão. Porto Velho, 31 de julho de 2006. (a.) Glodner Luiz Pauletto Juiz Presidente em Exercício Expediente do dia 17/08/2006 Edital de Intimação Autos n1 601.2006.003524-5 Vítima: Incolumidade pública Denunciado(a): Rodolfo de Souza Ferreira Filho, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 25/10/1981, natural de Colorado do Oeste/RO, filho(a) de Rodolfo Ferreira de Souza e de Adelicia Candidade Souza. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do denunciado Dr(a). AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 1054, para audiência de instrução e julgamento no dia 25 de outubro de 2006, às 08horas. Porto Velho/ RO, 09/08/2006. (as) ADRIANO LIMA TOLDO, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja —————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2006.000614-8 Classe : Ação Penal Réu: Ajeu da Silva Oliveira Advogado: Dr. José de Ribamar Silva OAB/ RO 1701 Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2004.002414-3 Classe : Ação Penal Réu: Luiz Haiduk e outro Advogado: André Messias de Souza Barbosa OAB/2260 Finalidade: “Intimar o Advogado supramencionado para, no prazo legal, se manifestar na fase do art. 500 do CPP.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2004.002389-3 Classe : Ação Penal Réu: PM Marcos Antônio Fogaça Advogado: Jorge HonoratoOAB/2260 Finalidade: “Intimar o Advogado supramencionado para, no prazo legal, se manifestar na fase do art. 428 do CPPM.” Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78900902 Fax: Fone: (069)XX217-1229 (a) Monica Leite Cabral Vieira Chefe de Cartório Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 501.2006.002135-2 Classe : Ação Penal Réu: Jaires Ferreira de Lima Advogado: Dr. José de Souza Lima Junior OAB/RO 1622 Finalidade: Intimar o advogado a se manifestar na fase do artigo 500 do CPP. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. NÚMERO 154 ANOXXIV EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06 Processo Crime nº 501.2004.000614-5 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ANTÔNIO EDNEIDO DE ARRUDA DA SILVA INTIMAÇÃO DE: Dr. João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do cálculo da multa no valor de R$ 357,60 (Trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 106,27 (Cento e seis reais e vinte e sete centavos). Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 17/08/06 Processo Crime nº 501.2006.010886-5 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ELIETE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Dr. Renata Fabris Pinto OAB/RO 3126 e Dr. Carlos Gilberto Dias Júnior OAB/RO 3101 FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2006.011377-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Landstainer Campos Nunes e outros Advogados: Inara Regina Matos dos Santos - OAB 2921/-RO e Tito Magno Rodrigues - OAB 3100/R-O. Finalidade: Intimar os advogados acima citados para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 24/08/06 às 09h00min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /proa/ Autos nº 501.2006.011377-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: LANDSTAINER CAMPOS NUNES Adv.: Tito Magno Rodrigues OAB/-RO 3100 Adv. Inara Regina Matos dos Santos Finalidade: Intimar os advogados do acusado acima nominado da audiência de instrução e julgamento e interrogatório que foi redesignada para o dia 24 de agosto do corrente ano, às 09:00 horas.” Autos nº 501.06.002911-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Ré: Ana Franciele Rodrigues Ferreira Adv. (a): Dr. JEFFERSON DE SOUZA LIMA, OAB/AC 2186 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentar as razões de recuso no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. ANOXXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS EXPEDIENTE DO DIA 18/08/06 Processo : 501.2006.003350-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : André Domingos dos Santos e outros Advogado: Dr. José Clarindo Queiroz - OAB/RO 265 Finalidade: Intimar o Advogado acima nominado, para alegações finais, no prazo legal. Porto Velho,17 de agosto de 2006. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - dj - Expediente Proc. n. Autor Réu : : 17-10-2006. : 501.2005.009459-4 : Ministério Público Magno Cabreira Pereira Advogado : PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/RO 1461 FINALIDADE: intimar o advogado PEDRO WANDERLEY DOS SANTOS, OAB/RO 1461, para comparecer no Plenário do 2º Tribunal de Júri Popular, a fim de atuar na defesa do réu Magno, no julgamento designado para o dia 25-08-2006. Despacho: (...) “Considerando a ausência dos advogados indicados pelo ´reu e a justificativa apresentada pelo Dr. Pedro Wanderlei dos Santos, o ato não pode ser realizado. Dessa forma, com fundamento no art. 449, parágrafo único do CPP, adio o julgamento, redesignandoo para o dia 25 de agosto às 8h...Porto Velho, 17 de agosto de 2006.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 17 de agosto de 2006. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: AUTOS N. 501.2006.001966-8 RÉU: JOSÉ FRANCISCO SILVA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, marceneiro, nascido aos 10/ 12/1986, natural de Cruzeiro do Sul/AC, filho de Francisca Alves de Souza, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar O RÉU acima mencionado da sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte: Vistos, etc (...) Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/05 e, por conseqüência, CONDENO os réus José Roberto de Souza Alves Filho e José Francisco Silva de Souza como incursos no art. 155, § 4º, I e IV, c/ c o 14, II, ambos do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo lhes a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de 1/6 pela segunda qualificadora e diminuo de 1/3 pela forma tentada, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, haja vista ao disposto na Súmula 231 do STJ. O regime inicial para cumprimento da pena será o ABERTO. Por fim, concedo aos réus a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, haja vista que a situação econômica dos mesmos não permite o pagamento de prestação pecuniária sem privar lhes de recursos indispensáveis à manutenção própria e da família. Isento de custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, lance se o nome dos réus no rol dos culpados. Porto Velho, 14 de julho de 2006. Francisco Borges Ferreira Neto. Juiz de Direito LOCAL: Fórum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Autos: 501.2006.002638-9 Réu: EDERSON VALENTIM DA SILVA,brasileiro, solteiro, carpinteiro, natural de Rio Branco-AC, nascido em 22-09-1981, filho de Raimundo Valentim Costa e de Maria de Fátima Freire da Silva, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 09-10-2006 às 11hs30min, para ser interrogado, sob pena de revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich, 1ª Vara Criminal. Autos: 501.2006.002865-9 Réu: Jacob do Nascimento Advogado: Maurício Coelho Lara, OAB/RO-845. 18-08-2006 B - 3 DESPACHO: “A arma apreendida já foi periciada (fls. 54/56). Portanto, não vejo óbice à restituição dos docs. de fl. 24, os quais deverão ser substituídos por cópias. Assim sendo, defiro a restituição dos docs. de fl. 24. Intime se. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕE”S, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Autos: 501.2006.003498-5 Réu: ÌTALO CÉSAR BARBOSA Advogado: RACHEL DE OLIVEIRA, OAB/ RO -1149 DESPACHO: “ Vistos, Ainda que precariamente o réu Italo Barbosa comprovou a propriedade do dinheiro apreendido.Ter dólares não é crime e fazer compras na Bolívia é costume nesta região.Assim sendo Defiro o pedido de fls. 72/74, determinando a restituição do dinheiro diretamete ao requerente. Intime se.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] Processo Crime N. 501.2006.011137-8 Réu: FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA Advogado: RAIMUNDO JANSEN - OAB/ RO N. 176 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, para manifestação na fase do artigo 499 do CPP, nos autos supra. Pedido de Liberdade Provisória N. 501.2006.013793-8 Requerente: RONALDO MENDES ALVES Advogado: JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS - OAB/RO N. 1049 Despacho: Vistos, Ronaldo Mendes Alves, já qualificado nos autos, requereu a sua liberdade provisória, alegando, em síntese, possuir residência fixa nesta cidade. O Ministério Público manifestou se desfavorável ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. Conforme consta nos autos, o requerente foi preso em flagrante por porte ilegal de arma (art. 14 da Lei nº. 10.826/03). A certidão de fls. 07/09 evidencia que o requerente já foi condenado pela prática de uma tentativa de roubo. Por conta disso, tenho que por garantia da ordem pública o pedido merece ser rejeitado, pois, conforme já decidiu o TJRO: PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. RÉU REINCIDENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Considerando que o réu, reincidente, foi preso em flagrante portando ilegalmente arma de fogo, é de se negar a liberdade provisória para garantia da ordem pública, inexistindo o alegado constrangimento ilegal (TJRO HC 100.501.2004.006024 7 Relª. Desª Ivanira Feitosa Borges j. 01 07 04). Por tudo isso, INDEFIRO o pedido acima destacado e mantenho inalterada a prisão do requerente. Intimem se. Após, arquivem se. Porto Velho, 16 de agosto de 2006. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] B - 4 18-08-2006 Processo: 501.2005.009655-4 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réus: Diogo Jivago Andrade dos Santos e Thiago Adolfo Andrade dos Santos. Advogado: Dr. José Américo dos Santos, OAB/ RO 1.049. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para tomar ciência do despacho abaixo transcrito: DESPACHO: “À defesa para fim do art. 410 do CPP.” Processo: 501.2000.001061-4 Classe: Ação Penal (réu solto) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réu: José de Almeida Júnior e outros. Advogado: Dr. Orestes Muniz Filho, OAB/RO/ 40; Dr. Odair Martini, OAB/RO/30-B; Dr. Romilton Martinho Vieira, OAB/RO/633; Dr. Ney Luiz de Freitas Leal, OAB/RO/28-A; Dr. Ramiro de Lima Dias, OAB/RO/12504; Dr. Gilberto Piselo do Nascimento, OAB/RO/78-B; Dr. Aguiberto Camilo Redi, OAB/RO/340-B. Despacho: Audiência Cumprida Nº 2.2, Rol de Defesa em 15/08/2006 às 10:30 Em razão da ausência do advogado Ney de Freitas Leal, foi nomeado para o ato o Defensor Público da Vara. As partes saem intimadas para a fase do art. 499 do CPP. Não havendo requerimento, vista para as alegações finais. Processo: 501.2000.003224-3 Classe: Ação Penal (réu solto) Procedimento: Processos Juiz Singular Parte Autora: Ministério Público Estadual. Réu: Alcir Augusto de Oliveira. Advogado: Drª. Maria Malbânia Ferreira Façanha, OAB/RO/. Finalidade: Intimar a defensora acima nominada, para apresentar defesa prévia no prazo de lei. Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2006. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial pro tempore. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOÃO CARLOS RAPO CHAVES, bras. solteiro, estudante, natural de Rolim de Moura/ RO., nascido em 23/06/84, filho de Margarida Chaves Rapo e paternidade ignorada, resid. à Rua Pitangueira nº 6651, bairro castanheira em PVH., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nos termos do Artigo 155,§ 4º, inc. IV do CP., e art. 1º da Lei 2.252/54, na forma do art. 69 do CP. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10 DE OUTUBRO DE 2006 ÀS 08:00 HORAS. DIÁRIO DA JUSTIÇA Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.011808-8 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público / RO. Réu: João Carlos Rapo Chaves Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78916050 Fax: 6932171203 Fone: (69)3217.1221 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSALEM GOMES DOS SANTOS, bras. solteiro, vendedor, natural de Queda do Iguaçú/ PR., nascido em 24/12/75, filho de Arnaldo Gomes dos Santos e Santa Miranda dos Santos, resid. à Miguel Chaquiar n 3000, bairro Embratel em PVH/RO., e VALTER VERNILLE, bras. divorciado, vendedor, natural de São Paulo/SP., nascido em 18/01/52, filho de José Vernille e Celestina Vergiani Vernille, resid. à Rua Miguel Chaquian n 3000, bairro Embratel/PVH/RO., encontrando-se ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciada nos termos do Artigo 155,§ 4º, inc. II e IV, art. 171, caput. c/c art. 29 e 69, art. 171, caput c/c art. 29 e 69 e 14, inciso II todos do CP. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 05 DE OUTUBRO DE 2006 ÀS 10:00 HORAS. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2006.001751-7 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público / RO. Réu: Josalem Gomes dos Santos e outros Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho Fórum Criminal RO, 78916050 Fax: 6932171203 Fone: (69)3217.1221 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2006.013859-4 Classe : Representação Criminal Representante: Ananias Soares de Moras Advogado : Elenir Avalo OAB/RO 224-A Representado: José Edimar de Sousa Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos me epígrafe, cujo teor segue: “Encaminhese ao 6ºDP para conhecimento da ‘delatio criminis’ e instauração do IPL. P.Velho, 17.08.06.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial NÚMERO 154 ANOXXIV ANOXXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.015663-9 Executado (a): Transportadora Jaacuí Ltda CDA : 20040200001217 Data da Inscrição: 20/5/2004 Valor da dívida: R$ 8.149,70,(atualizado até 27/ 02/2004) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Autos de Infração Administrativa Proc. nº 701.2001.000738-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogados: Luciano Bezerra Agra - OAB/RO 51-B; Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A, Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados (fls. 243). Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, TRANSPORTADORA JACUÍ LTDA , CNPJ 92.689.298/0037-18, dos termos da ação de FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, ORIDES TEIXEIRA DE SOUZA , CPF Nº 018.514.658-98, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.010718-2 Executado (a): Orides Teixeira de Souza CDA : 20040200000942 Data da Inscrição: 11/5/2004 Valor da dívida: R$ 31.842,46,(atualizado até 11.5.2004) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 18-08-2006 B - 5 Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, FRANCISCA DE OLIVEIRA PONTES , CNPJ 10690026234, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2004.010319-5 Executado (a): Francisca de Oliveira Pontes CDA : 20040200000491 Data da Inscrição: 27/02/2004 Valor da dívida: R$ 5.010,82,(atualizado até 27/ 02/2004) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada PLASTIMÓVEIS LTDA -ME - CNPJ 04.443.116/0001-56, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. B - 6 18-08-2006 Processo nº: 001.2003.009184-4 Executado (a): Plastimóveis Ltda-Me CNPJ 04.443.116/0001-56 CDA : 20030200000428 Data da Inscrição: 13/05/2003 Valor da dívida: R$ 206,15,(atualizado até 3.8.2004 Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, DISTRIBUIDORA DE PLÁSTICOS FERNANDES , CNPJ 63.795.959/0001-69, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. NÚMERO 154 ANOXXIV Processo nº: 001.2005.003600-8 Executado (a): José Batista da Silva - CNPJ 279000701-25 CDA : 2005020000068 Data da Inscrição: 04.02.2005 Valor da dívida: R$ 1.300,53,(atualizado até 4.2.2005) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada, ALEX MOTA CORDEIRO , CPF 594.820.362-04, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Processo nº: 001.2000.003667-7 Executado (a): Alex Mota Cordeiro Ltda CDA : 0005101596699 Data da Inscrição: 30/11/99 Valor da dívida: R$ 1.967,77 Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Processo nº: 001.1998.010372-0 Executado (a): Distribuidora de Plásticos Fernandes Ltda CDA : 00128-01-4843/98 Data da Inscrição: 27/02/98 Valor da dívida: R$ 2.281,01 (Atualizado até 295-98) Natureza da Dívida: Tributária SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 Telefone: 069-217-1237 - Fax: 069-217-1240. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 16 de agosto de 2006 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Expediente do dia16 de agosto de 2006 Francisco Prestello de Vasconcellos : Juiz Direito José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada JOSÉ BATISTA DA SILVA -CNPJ 279000701-25, dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Havendo penhora, o prazo para, querendo , opor Embargos do Devedor será de 30 (trinta )dias, a contar da intimação da penhora. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto GABARITO 134 OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.001466-3 Ação: Reparação de danos AA: Arnaldo Santos Santana Adv. Dr.Jean Kleber N. Kollins - OAB/Ro 2213 RR: Centro de Formação de Condutores Harmonia Ltda Adv. Dr. José de Ribamar Silva - OAB/ AC 1701 SENTENÇA: Vistos e etc...., Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão aduzida na inicial, rejeitando o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários”. P.R.I.C.. Porto Velho, 03 de agosto de 2006. ( Wanderley José Cardoso Juiz Substituto) ________________________________________ Proc. n.º 601.2004.002483-3 Ação: Cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv. Dra. Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 RR: Marilda Elissandra Ferreira SENTENÇA : Vistos e etc...,Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). _______________________________________ ANOXXIV NÚMERO 154 Proc. n.º 601.2004.001728-4 Ação: execução da obrigação de fazer/ n fazer AA: Antonia Ileia de Souza Nascimento Adv. Dr. RR: Quality Service e Impelco Commércio e Imp. Eletro Ltda (GR Eletro) Adv. Dra. Tônia A. P. Furtado - OAB/RO 347-B SENTENÇA : Vistos e etc...,Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto) ________________________________________ Proc. n.º 601.2004.002489-2 Ação: Cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136 RR: Quele Angela M. Silva SENTENÇA: Vistos e etc...,Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.009811-0 Ação: Cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136 RR: Arleia Sá Reis SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). _______________________________________ Proc. n.º 601.2004.009810-1 Ação: cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136 RR: Maria José da Silva SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2004.009816-0 Ação: cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136 RR: Nekson Ferreira Humaynacare SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). Proc. n.º 601.2004.009815-2 Ação: cobrança AA: I.T. Viana Comércio e Representações - Me Adv.Dra. Maria da Graças Gomes, OAB/RO 2136 RR: Marluce de Nazaré Carvalho da Silva SENTENÇA: Vistos e etc..., Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotações de praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto). Proc. n.º 601.2004.001299-1 Ação: Reparação de danos AA: Marcelo Augusto Mendes Veiga Adv. Dr. José Carlos Lino Costa - OAB/RO 1163 RR: Consultim - Comercial TC Ltda e Motorola Industrial Ltda Adv. Dr. Walter Airam Naimaier Duarte Júnior _ OAB/RO 1111 SENTENÇA : Vistos e etc...,ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo o cartório expedir alvará em favor do credor, no quantum apurado às fls.81. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 10 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto) Proc. n.º601.2006.004539-9 Ação: cobrança AA: Waldemiro Bueke Adv. Dr.Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391 RR: Serasa Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv. Dra Dina Apostolakis Malfatti - OAB/SP 96.352 SENTENÇA : Vistos e etc...,.Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constem, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial, proposto por WALDEMIRO BUECKE, já qualificada JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos com as cautelas e anotações de praxe, restando facultado à parte a extração de documento, desde que substituídos por cópias. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique se. Registre se. Intimem se e CUMPRA SE”. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ). 18-08-2006 B - 7 Proc. n.º601.2005.003569-2 Ação: Reparação de danos AA: Maria Nilda Ramalho Lacerda Adv. Dr.Carlos Manuel Diniz Tomaz - OAB/RO 2304 RR: Condomínio do Edifício Terra dos Imigrantes Adv. Dr.Wyliano Alves Correia - OAB/RO 2715 SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$1.532,24 (um mil e quinhentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso (10/01/05 fl. 14), acrescido de juros de 1% ao mês, estes incidentes desde a citação (25/07/05 fl. 52). Rejeito o pedido de indenização por danos morais e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 09 de agosto de 2006 ( Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto) Proc. n.º601.2006.002080-9 Ação: declaratória AA: J.P.A. Maia - ME Adv. Dr.Inara Regina Matos dos Santos - OAB/ RO 2921 RR: Distribuidora Coimbra - Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv. Dra. Caroline Fernandes - OAB/RO 1915 SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial, para tão somente, declarar a quitação do débito da requerente referente às duplicatas de numeração 639110, 639110 2 e 639110 3, nos valores e vencimentos apontados as fls. 04, e rejeitando o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 09 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). ________________________________________ Proc. n.º601.2006.003363-3 Ação: declaratória AA: João Francisco de Oliveira Adv. Dra Mirla maria Souza da Silva Loura - OAB/ RO 2157 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Dr. Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831 SENTENÇA : Vistos e etc..., Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão aduzida na inicial, para declarar a inexigibilidade do débito do contrato agrupador n. 200.063.186 4, faturas de fls. 39/46, tão somente em relação ao requerente, e, rejeitar o pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive se. Sem custas e honorários. P.R.I.C.”. Porto Velho, 04 de agosto de 2006. (Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto). ________________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). B - 8 18-08-2006 1. Edital de Intimação Autos nº: 603.2006.000180-2 Ação :Despejo AA: Jorge Severino da Silva RR: Delfina Noronha Carvalho Adv: Dr. Darco Assad Azzi Santos, OAB/RO631A FINALIDADE: Intimar o Advogado para devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, so pena de busca e apreensão. PVH,17.08.2006. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 2. Edital de Intimação Autos nº: 603.2005.000205-9 Ação: Execução de Título Judicial AA: Adailto Ferreira da Silva RR: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Noêmia Cardoso Leite de Souza, OAB/ RO2672 DESPACHO de fls.126: “Convolo o depósito de fl. 125 em penhora. Intime se para oportunizar o oferecimento de embargos em 10 (dez) dias. Não havendo oposição de embargos, expeça se alvará para levantamento da quantia depositada em favor do exeqüente... Após, retornem me os autos conclusos. PVH, 10.8.06.(a.) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.” (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 3. Edital de Intimação Autos nº: 603.2006.001351-7 Ação: Cobrança AA: José Mesquita Cavalcante Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO 710 RR: Itaú Seguros S/A DESPACHO de fls.14:Recebo a inicial. Designo audiência de Conciliação para o dia 21/09/2006, às 10:30 horas. Cite se e intime se. PVH, 10.8.06. Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 4. Edital de Intimação Autos n. 603.2006.001350-9 Ação: Cobrança AA: Nilson Raimundo Campos dos Santos Adv: Álvaro Sotero Alves, OAB/RO 710 RR: Itaú Seguros S/A DESPACHO de fls.14:Recebo a inicial. Designo audiência de Conciliação para o dia 21/09/2006, às 11:00 horas. Cite se e intime se. PVH, 10.8.06. Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 5. Edital de Intimação Autos n. 603.2006.000179-9 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/ não fazer AA: Maria de Lourdes Nunes RR: Import Express Comercial e Importadora Ltda e Outros Adv: Diomar Aparecida da Silva Godinho, OAB/ RO 1962 SENTENÇA de fl.35 “ Vistos etc. Maria de Lordes Nunes propôs ação para se ressarcir de prejuízo com a não entrega de bem móvel (máquina fotográfica) adquirido por meio da empresa fornecedora Import Express Comercial e Importadora. Comprovado nos autos a entrega do bem no endereço fornecido pela Requerente, o qual se trata de condomínio fechado, sem DIÁRIO DA JUSTIÇA acesso pelo entregador, não havendo contratação expressa para entrega diretamente em mãos dela, Requerente, verifica se que a mencionada empresa desincumbiu se pela contraprestação contratada. Assim acolho a argüição de ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo em relação à Import Express Comercial e Importadora, com fulcro no art. 267, VI, do C.P.C. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R. A ação prosseguirá tendo no pólo passivo Arras Administradora de bens Imóveis, devendo esta vir aos autos na qualidade de representante do Condomínio, por seu Síndico. Os fatos a serem apurados são relativos ao, em tese, desvio da destinação do bem pelo empregado encarregado da segurança ou atendimento ao entregador e respectiva responsabilização. Embora requerida a decretação da revelia para constatação mais detalhada do fato relativo a efetiva falta de entrega à Requerente do bem designo audiência de instrução para12/09/2006 às 8:30 h. Intime se. Porto Velho, 30 de junho de 2006. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial NÚMERO 154 ANOXXIV Proc. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: B. L. J. B. ADV. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E OUTRO OAB/RO 624-A R: H. F. B ADV. CLEBER CORREA OAB/RO 1732 Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 79. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SILVANIR MOTA BRAGA O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2006.011511-3, que Maria Luzeide Mota, move em face de SILVANIR MOTA BRAGA, filho de Félix Antônio Braga e Maria Luzeide Mota , residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Joaquim Nabuco nº 1460, Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição do requerido(a)s, declarandoo(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de deficiência mental. Nomeiolhe CURADOR o(a)s do(a) interdito(a) sua mãe, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com. o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando(a), mesmo porque trata-se de sua mãe. Espeça-se o Termo de Compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-esta do(a)interdito(a). Em razão de não haver notícias de possuir o (a) interditando(a)a bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. Saem os presentes intimados. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 20 de julho de 2006. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 25 (vinte e cinco ) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito. araa. Proc. 001.2006.002558-0 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA A: M. A DA S. ADV. JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL E OUTRO OAB/RO 624-A R: M. M. M. ADV. LEANDRO BERWIG E OUTRO OAB/PA 10089 DESPACHO: FLS. 22 item 3. manifestem-se o (a) exequente. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.008401-3 - INVENTÁRIO A: M. C. B. ADV. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO E OUTROS OAB/RO 535-A R: P. V. B. A D V. DESPACHO: FLS. 36 verso. Intime-se a inventariante para que apresente certidão de óbito dos herdeiros falecidos, bem como informe se eles deixaram sucessores. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. 6. Edital de Intimação Autos nº:603.2005.000651-8 Ação Execução de Título Judicial AA: Terezinha Bresolim Richetti Adv: Ocicled Cavalcante RR: Andreia Monteiro Adv: José Gomes Bandeira Filho, OAB/RO 843 FINALIDADE: Intimar a parte Autora para manifestar-se em relação aos Embargos de fls.33/39, no prazo legal. PVH, 17.8.06 (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet ou JUIZ TITULAR: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃ: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 17/08/2006 ANOXXIV NÚMERO 154 Proc. 001.2006.016863-2 - DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL A: S. D. T. DE O. E OUTROS ADV. FERNANDO MOREIRA OAB/RO 559-A R: Aguardando a parte autora para retirada da cópia da ata de audiência que servirá como mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.010105-8 - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL A: J. A. C. DOS S. E OUTROS ADV. NÉLIO SOBREIRA REGO OAB/RO 1380 R: Aguardando a parte autora para retirada da cópia do termo de audiência que servirá como mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.017128-5 - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL A: L. L. R. M. E OUTROS ADV. MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 R: Aguardando a parte autora para retirada da cópia da ata de audiência que servirá como mandado de averbação. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.011682-9 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A: P. M. DE C. ADV. APULO MARCELINO DE CASTRO E OUTROS OAB/RO 2083 R: L. DOS S. M. DE C. ADV.MICHEL FERNANDES BARROS OAB/RO 1790 Aguardando manifestação da parte autora quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.000518-0 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO A: U. S. L. ADV. ITAMAR JORGE DE JESUS OLAVO OAB/RO 2862 R: E. L. DA S. ADV. MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 Aguardando manifestação da parte requerida quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 73 verso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.013486-0 - INVENTÁRIO A: S. M. R. DA S. E OUTROS ADV. SUELI CRISTINA FRANCO DOS SANTOS OAB/AC 2027 R: M. R. DA S. E OUTROS A D V. Aguardando a parte autora para retirada do termo de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.009380-2 - GUARDA (ÁREA FAMILIAR) A: R. M. V. E OUTROS ADV. ALONSO JOAQUIM DA SILVA E OUTRO OAB/RO 753 DIÁRIO DA JUSTIÇA R: H. M. V. V. E OUTROS A D V. Aguardando a parte autora para retirada do termo de compromisso. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2001.015733-5 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA A: M. C. M. ADV. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA E OUTRO OAB/RO 1096 R: A. L. B. A D V. Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação e formal de partilha. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.004569-7 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA A: M. H. DA S. S. ADV. FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES E OUTROS OAB/RO 1099 R: J. B. DO N. ADV. CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZ OAB/RO 2304 Aguardando a parte autora para retirada do mandado de averbação e formal de partilha. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.020293-2 - DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL A: E. N. DE L. ADV. ARISTIDES CÉSAR PIRES FILHO OAB/RO 64005 R: E. S. M. ADV. GUILIANO DE TOLEDO VIECILI OAB/RO 2396 Aguardando as partes para retirada do mandado de averbação e formal de partilha. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.021012-6 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA A: T. V. S. ADV. MARGARIDA DOS SANTOS MELO OAB/RO 508 R: C. A. S. DA S. ADV. ERICA CAMARGO GERHARDT E OUTRO OAB/RO 1911 Intime-se a parte autora para apresentação das contra-razões. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.003511-0 - INVENTÁRIO A: J. B. R. M. ADV. RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS OAB/RO 2829 R: W. V. M. A D V. Intime-se a parte autora para proceder o pagamento de impostos no total de R$ 636,45 (seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2001.012040-7 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: M. A. DE S. ADV. DEFENSORIA PÚBLICA OAB/RO R: A. A. G. ADV. PAULO LEMES JÚNIOR OAB/MT 8598 18-08-2006 B - 9 SENTENÇA: FLS. 104/108.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o autor Matheus Alves de Souza é filho do réu Ademar Alves Guerra para todos os fins legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, mensal, que deverá ser entregue mediante recibo ou depositado em conta corrente até o dia 30 de cada mês Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como assalariado, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. A pensão fluirá a partir desta sentença. Diante do natureza da ação, concedo ao requerido a gratuidade processual, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, consignando se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. (a)MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto. Proc. 001.2004.021150-8 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS A: A. F. F. ADV. CÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/RO 2160 R: A. C. S DA S. ADV. AGENOR CARLOS SALES DA SILVA OAB/AL 4557 SENTENÇA: FLS. 103/107.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o autor Agner filipe Fernandes é filho do réu Agenor Carlos Sales Silva para todos os fins legais.Condeno o réu ao pagamento da pensão alimentícia no valor de 18% de seus dos seus rendimentos líquidos, incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Por economia processual, na hipótese do réu vir a exercer atividade laborativa como autônomo, diante da ausência de outros elementos a considerar e, mormente para se evitar nova ação revisional, passará a contribuir com 01 salário mínimo, que será entregue diretamente à representante do autor, ou depositado em conta corrente, até o dia 30 de cada mês. A pensão fluirá a partir desta sentença. Em conseqüência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e em honorários de sucumbência, fixando os em 02 salários mínimos. Se o(a) digno(a) patrono(a) da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. Transitada esta em julgado, expeçam se os mandados necessários, consignando se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. B - 10 18-08-2006 Proc. 001.2004.007461-6 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: M. V. R. N. ADV. TEREZINHA DE ANDRADE SILVA OAB/RO 1965 R: F. G. C. N. ADV. PAULO DELMAR LEISMANN E OUTRO OAB/RO 172-B SENTENÇA: FLS. 51. Considerando que às fls.46 verso, a exeqüente informou que o executado quitou o débito, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto. Proc. 001.2004.008713-0 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: A. B. B. ADV. MARIA DO SOCORRO GADELHA DOS SANTOS OAB/RO 1788 R: E. R. B. A D V. SENTENÇA: FLS. 90. Tendo em vista o elevado lapso temporal que o processo se encontra paralisado, demonstrando a falta de interesse da parte autora e diante do teor da certidão supra. Não resta outra alternativa que não seja a extinção do presente feito. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, § 1º, do CPC. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora, salvo se beneficiária da gratuidade. Cumpra se o disposto das Diretrizes Gerais Judiciais quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.000885-6 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A: M. C. J. ADV. MARILENE MIOTO OAB/RO 409-A R: O. F. R. N. ADV. ORLANDO ROLIN NETO OAB/RO 1520 SENTENÇA: : FLS. 48/49. A execução é extinta com a satisfação do credor e, no caso em epígrafe, a exeqüente informa, às fls. 46, que o executado quitou o débito exeqüendo. Às fls.46 a exeqüente requer o prosseguimento do feito com relação aos meses pendentes de pagamento além das três parcelas pleiteadas. No entanto, no caso em tela, as prestações alimentícias dos meses de dezembro/2005 a julho do corrente ano, deverão ser executadas através de outra ação.Cumpre destacar que o objeto da presente ação resumia se ao débito de R$729,14, conforme cálculo atualizado do contador (fls.41), referente à pensão alimentícia em atraso, não englobando, destarte, eventuais prestações vincendas no curso da presente demanda. Desta forma, o pagamento do débito em epígrafe desemboca na extinção do processo, por já ter sido exaurida a prestação jurisdicional reclamada. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Como a credora informam já terem recebido o crédito (fls.46), inclusive acostando prova documental (fls.44), DIÁRIO DA JUSTIÇA julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Ademais, encontrando se o executado inadimplente com suas obrigações alimentares, inclusive durante o curso do presente processo, a exeqüente poderá valer se de meios próprios para satisfação dos seus direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor da exeqüente, expeça se alvará para levantamento da quantia em favor da mesma. Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2006.002712-5 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: J. F. N. ADV. EDNILCE DANTAS DA SILVA OAB/RO 569 R: G. DE S. N. A D V. SENTENÇA: FLS. 41/42. A execução é extinta com a satisfação do credor e, no caso em epígrafe, o executado juntou às fls.34 recibo de depósito no valor do débito exeqüendo. Intimado para manifestar se acerca da veracidade do documento supramencionado (fls.36), este permaneceu inerte (fls.37). O Ministério Público manifestou se às fls.38/39, pelo julgamento com base no artigo 794, I, do CPC. Cumpre destacar que o objeto da presente ação resumia se ao débito de R$926,81, referente à pensão alimentícia em atraso dos meses de outubro, novembro e dezembro/2005, não englobando, destarte, eventuais prestações vincendas no curso da presente demanda. Desta forma, o pagamento do débito em epígrafe desemboca na extinção do processo, por já ter sido exaurida a prestação jurisdicional reclamada. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do recibo de depósito de fls.34, bem como da inércia do exeqüente, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Ademais, encontrando se o executado inadimplente com suas obrigações alimentares, inclusive durante o curso do presente processo, os exeqüentes poderão valer se de meios próprios para satisfação dos seus direitos.Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do exeqüente, expeça se alvará para levantamento da quantia em favor do mesmo. Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.011767-9 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: F. DOS S. F. ADV. SAMIR MUSSA BOUCHABKI OAB/RO 2570 R: J. B. F. ADV. RAFAEL ALEXANDRE BONINO OAB/SP 187.721 SENTENÇA: FLS. 71.Considerando que às fls.70, a exeqüente informou que o executado quitou o débito, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. NÚMERO 154 ANOXXIV Proc. 001.2006.008910-4 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A: B. P. R. ADV. CLEONICE FERREIRA DE SOUZA OAB/RO 1389 R: M. J. R. B. ADV. IZONETE SEIXAS CRUZ OAB/RO 2126 SENTENÇA: FLS. 32/33. A execução é extinta com a satisfação do credor e, no caso em epígrafe, o exeqüente informa, às fls. 30, que o executado quitou o débito exeqüendo. Cumpre destacar que o objeto da presente ação resumia se ao débito de R$721,22 (fls.12), referente à pensão alimentícia em atraso dos meses de fevereiro, março e abril/2006, não englobando, destarte, eventuais prestações vincendas no curso da presente demanda. Desta forma, o pagamento do débito em epígrafe desemboca na extinção do processo, por já ter sido exaurida a prestação jurisdicional reclamada. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Como o credor informa já terem recebido o crédito (fls.30), inclusive acostando prova documental (fls.31), julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Ademais, encontrando se o executado inadimplente com suas obrigações alimentares, inclusive durante o curso do presente processo, a exeqüente poderá valer se de meios próprios para satisfação dos seus direitos. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor da exeqüente, expeça se alvará para levantamento da quantia em favor da mesma. Transitada esta em julgado, arquivem se, observando se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDITAL DE CITAÇÃO 30 (trinta)dias DE: UÍLISON DANTAS RAMOS, brasileiro solteiro, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação e Intimação da parte acima mencionada para os termos da ação de Investigação de Paternidade, em trâmite nesta Vara, bem como da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/ 09/2006, às 08:30 horas. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir da audiência. DOS FATOS: Os autores pugnam pela ação, tendo em vista que a menor, ora requerida, N. S. V. R. Nascida em 02 de setembro de 1993, é realmente sua filha. Quando a criança nasceu os autores não conviviam maritalmente, não tinham maturidade e condições econômicas para assumir as responsabilidades inerente a paternidade, passando então a responsabilidade para a avó materna e seu companheiro, que registraram a neta como se fosse filha. ANOXXIV NÚMERO 154 Processo : 001.2006.018108-6 Classe : Investigação PaternidadeProcedimento: Ordinário Autor: E. S. B e outros Advo: Casa da Cidadania Parte Ré: N. S. V. R. Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho/RO, . (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Autos nº 001.2006.009359-4 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia Reqte: J. A. da S. L. Adv: Sangelo Rossano de Souza OAB/RO 2691 Adv: Francisco Carlos do Prado OAB/RO 2701 Adv: Lestes Pontes de Menezes Junior OAB/RO 2674 Reqdo: L. O. L. Sentença de fls. 19/21: Vistos, etc., (...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o pedido inicial EXONERO o autor R. DA S. C. de prestar alimentos ao seu filho J. B. DA C., com fundamento no art.1699 do Código Civil e art. 15 da Lei de Alimentos. Conseqüentemente condeno o requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuido a causa, observando o disposto no art. 20 do Código de Processo Civi, julgando extinto este feito após conhecer lhe o mérito, na forma do inciso II do at. 269 do mesmo codex. 4.2. Transitada este em julgado, após as anotações e baixas pertinentes, expeça se oficio ao órgão empregador do autor informando a exoneração, após arquive se. PRIC. PV, 13/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Custas de fls. 21 verso a serem pagas importam em R$ 38,60 Autos nº 001.2005.015702-6 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: R. de O. G. Adv: Nery Alvarenga OAB/RO 470 A Executado: E. F. G. Adv: Defensoria Pública Sentença de fls. 48: Vistos, etc., Considerando as partes transigiram acerca do pagamento do débito exeqüendo, conforme se constata às fls. 17/18 e 32 e, considerando que há demonstração nos autos de que o ajuste foi cumprido homologo o acordo feito pelos litigantes e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO ESTE FEITO com fundamento no inciso II do art. 794, do Código de Processo Civil, determinando seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. Custas na forma da lei. P.R.I.C.. PV, 09/06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos nº 001.2005.014523-0 Ação: Guarda Reqte: F. C. L. F. Adv: Defensoria Pública Reqdo: A. D. Adv: Mário Guedes Júnior OAB/RO 190 A Certidão de fls. 60: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, façao a intimação das partes para se manifestarem sobre o relatório social. Por ser verdade dou fé. PV, 20/07/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 001.2006.011494-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. A. e S. Adv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Executado: W. S. e S. Adv: Leandro Low Lopes OAB/RO 785 Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins, que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para se manifestar sobre a justificação. Por ser verdade dou fé. PV, 20/07/2006 (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório Autos nº 001.2006.010185-6 Ação: Divórcio Direto Litigioso Reqte: C. L. B. Adv: Sueli Cristina Franco dos Santos OAB/AC 2027 Reqdo: E. M. A. S. B. Finalidade: Intimação da parte autora para retirada do Edital de Citação Autos nº 001.2006.007309-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: A. R. C. R. Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Executado: R. B. R. J. Adv: Defensoria Pública Despacho de fls. 31: Vistos, etc. Atento ao despacho de fl. 26, implemento nesta data o bloqueio judicial de ativos financeiros do executado, o que, pela sua natureza e procedimento, será realizado pelo sistema BACEN JUD, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguarde se por 30 (trinta) dias respostas das instituições bancárias/financeiras. Após, nada sendo informado, volvam os autos conclusos para análise do pedido de prisão civil. PV, 14/07/2006 Despacho de fls. 31: Considerando que o bloqueio realizado foi cumprido parcialmente em razao da inexistencia de saldo na conta do executado, conforme recibo em anexo, intimese o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. PVH. 28.07.06 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Autos nº 001.2004.008653-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: K. S. de O. Adv: Casa da Cidadania Executado: K. J. de O. Adv: Leandro Low Lopes OAB/RO 785 Sentença de fls. 70: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C. PV, 12/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2000.001449-5 Ação: Embargos à Execução Embargante: V. dos S. Adv: Critiane Patrícia Hurtado Madueno OAB/ RO 1013 Embargado: G. C. dos S. e Outros Adv: Camile Gonçalves Z|immermann OAB/RO 675 Adv: Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166 Sentença de fls. 131/133: É o breve relatório. Passo a decidir. Os embargos merecem acolhimento. Segundo infere se dos autos, realmente restou contraditório os fundamentos da decisão embargada com o dispositivo. Na verdade, os embargos foram parcialmente procedentes, porquanto o MM. Juiz ao proferir a sentença de 18-08-2006 B - 11 fls. 83/86 somente exonerou V.dos S. do encargo alimentar com relação ao filho J. C. dos S. relativo aos anos de 1993 a 1996, meses estes em que esteve sob a companhia de seu pai, restando, portanto cumprir com a obrigação alimentar referente ao período de janeiro de 1997 a março de 1998. Além disso, persiste ainda a obrigação alimentar para com a filha Giglyane Castro dos Santos relativa ao período de janeiro de 1994 a março de 1998, conforme exposto na fundamentação de fls. 84/85. Com se vê resta evidente a contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença embargada. No que concerne aos honorários advocatícios também assiste razão ao ora embargante, porquanto há que se considerar que o autor V. dos S. decaiu de maior parte do pedido; assim atento às prescrições legais deve ele ser condenado ao pagamento de honorários no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor embargado. Anoto que embora possa haver questionamentos acerca do efeito modificativo dos embargos, verifica se ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão necessariamente a força e o efeito de modificar, sob pena de ser impossível declará lo, como no caso em tela. ISTO POSTO, acolho os presentes embargos de declaração e reconheço a contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo da sentença de fls. 83/86 esclarecendo que a sentença embargada é parcialmente procedente. Quanto aos honorários advocatícios deverá ser suportado pelo autor por ter decaído de maior parte do pedido. Os demais termos da decisão permanecem inalterados. Transitada em julgado, expeça se o necessário, arquivando se. P.R.I.C. PV, 03/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.1999.000888-7 Ação: Inventário Invte: Natécia de Oliveira Freire Ramalhães Invdo: Espólio de Orlando Freire Adv: Carmela Romanelli ia 474 A Adv.: Nelson Sérgio Silva Maciel OAB/RO 624A Adv.: Jânio Sérgio Silva Maciel OAB/RO 1950 Despacho de fls. 172: Vistos, etc.,Intime se a herdeira Naira Pinheiro Costa Nascimento, para no prazo legal, se manifestar acerca da petição de fls. 148/149.PV, 26/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2005.001770-4 Ação: Alvará Judicial Reqte: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208 A Despacho de fls. 68: Vistos, etc.,1.Acolho a cota ministerial de fls. 67. Assim, intime se a inventariante a cumpri la no prazo de 10 (dez) dias.2.Após, com ou sem manifestação, retorne se ao Ministério Público. PV, 26/07/2006 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Autos nº 001.2002.019645-7 Ação: Inventário Invte: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo Invdo: Espólio de Antônio Edgar Cavalcante Melo Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208 A Adv.: Marcos Antonio Araujo dos Santos OAB/ RO 846 Despacho de fls. 110: Vistos, etc., Intime se a inventariante para se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 108/109. PV, 14/ 06/2006 (a.) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito B - 12 18-08-2006 EDITAL INTERDIÇÃO DE: JESSE PINHEIRO DA SILVA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2006.008692-0, que ANTÔNIA CORREIA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, residente nesta, move contra JESSE PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 18.12.1980, filho da Requerente e de Francisco Sousa da Silva, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JESSE PINHEIRO DA SILVA, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). Porto Velho, 05 de julho de 2006, (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos . Eu, (a) Sônia Maria Dalmédico Fernandes Escrivã Substituta, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: Invte.: Adv.: Invdo.: 001.2005.005971-7 (Inventário) M.C. da L. Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A R.A.R.L DESPACHO: “Intime se o inventariante, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, cumprindo o despacho de fls. 22/22v, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 29 de maio de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. ______________________________________ P r o c . : 001.2006.014577-2 (Interdição e Curatela) Reqte.: M.D. dos S.S. Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791 Reqdo.: M.D. dos S.S. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com assistência judiciária. Cite se o Interditando e intime se a requerente. Designo o interrogatório do Interditando para o dia 04 de setembro de 2006 às 09:45 horas. Intime se o Ministério Público. Expeça se o necessário. Porto Velho, 04 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Pr oc.: 001.2006.007733-5 (Separação Jucicial Consensual) Reqte.: K.P. de F. e outros Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/ RO 2213 DESPACHO: “Defiro o desentranhamento, mediante cópias, dos documento que instruem a inicial, de folhas 08/ 16. Porto Velho, 26 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito “. ______________________________________ P r o c . : 001.2006.016700-8 (Alimentos) Reqte.: M.E.M.B. rep. p/ J.M. dos S.B. Adv.: Ideildo Martins OAB/RO 2693 Reqdo.: F. da S.B. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com assistência judiciária. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios meio salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pelo requerente. Cite se e intime se para comparecimento a audiência de conciliação que designo para o dia 05 de setembro de 2006 às 14:45 horas, ficando advertida a parte requerida que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá a parte requerida contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome da representante legal dos alimentandos. Expeça se o necessário. Porto Velho, 20 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” _________________________________________ P r o c . : 001.2006.002211-5 (Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: R.N.P. de S. e outros rep. p/ F.N.P. Adv.: David Noujain OAB/RO 84B e outros Reqdo.: C.de S. SENTENÇA: “ Visto O executado comprovou a satisfação da dívida, referemte aos meses de nov/dez/2005/jan/2006. Julgo extinta a presente execução de prestação alimentícia a forma do inciso I, do artigo 794, do CPC. Custas e Honorários em 10% do valor da causa pelo executado. Expeça se Alvará de Soltura e de levantamento da importância depositada em favor do exequente. P.R.I. Porto Velho, 16 de junho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” Custas finais pelo executado no valor de R$ 14,05 ____________________________________ P r o c . : 001.2006.007344-5 (Execução de Prestação Alimentícia) Reqte.: E.S.S. de L. e outros rep. p/ L dos S. F. Adv.: F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros Reqdo.: F.E. de L. DESPACHO: “Intime se a exeqüente para que no prazo de 15 dias indique bens passíveis de penhora do execuatdo, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 21 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”. _____________________________________ P r o c . : 001.2006.002161-5 (Separação de Corpos) Reqte.: E.G. da S. Adv.: F. Carlos Prado OAB/RO 2701 e outros Reqdo.: M.F. da S. DESPACHO: “Este processo já está julgado não cabendo mais qualquer providencia a ser aventada. Ao arquivo. Porto Velho, 26 de julho de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.” NÚMERO 154 ANOXXIV SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃO SUBSTITUTO: Lucivaldo Portela Batista EXPEDIENTE DO DIA: 17 de agosto de 2006 ................................................................................. Proc. nº.: 001.2003.007417-6 AA: Ronnie Von da Silva Moraes Adv.: PEDRO DA S. F. QUEIROZ OAB/RO 2339 RR: Ciclo Cairu Ltda Adv.: JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309 Despacho de fls.114:” A partir do dia 23.6.6 passou a vigir o artigo 475 J do CPC, alteração recente nas regras de cumprimento da sentença (lei. 11.232/05).Como se trata de matéria de ordem processual, aplica se de imediato a todos os processos pendentes, devendo os atos subseqüentes ocorrer de acordo com a nova regra.Por isso, intime se o devedor, por seu advogado e por publicação no Diário da Justiça, a pagar a dívida em 15 dias, pena de multa de 10 % e penhora imediata.Intimem se. Porto Velho (RO), 28/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito ................................................................ Proc. nº.: 001.2001.013029-1 AA: Leonilda Ferreira Segantini Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474-A RR: Maria do Socorro Brito Nava e outros Despacho de fls.85:” (...) Diga a Credora onde poderão ser encontrados bens da Ré para reforço. ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.015184-7 AA: A & J Supermercado Adv.: SHEILA GOMES DA SILVA FERREIRA OAB/ RO 2035 RR: Mercanorte Comércio e Representações Ltda Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187A Despacho de fls.116v:” Pela última vez, diga a devedora se concordar com a contra proposta. Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.005866-4 AA: Maria do Socorro Moraes Correa Adv.: IVONETE RODRIGUES CAJA OAB/RO 1871 RR: Elvestre Lyrman Johnson Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA OAB/RO 1411 Despacho de fls405V.:” “Manifeste se a parte autora especificamente se foi ao menos tentado o acordo referido na audiência de conciliação. Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL .Juiz de Direito.” ............................................................... Proc. nº.: 001.2001.014887-5 AA: Cred Fácil Factoring Ltda Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR: Rui Barbosa Bras e outros Adv.: MANOEL F. MEDICI JURADO OAB/RO 12B (Curador) Despacho de fls.75:” Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 10:00h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Pvh, 20.06.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2002.016993-0 AA: J. P. Imóveis S/C Ltda Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR: Miguel Joaquim de Sales e outros Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO OAB/RO 1306 ANOXXIV NÚMERO 154 Despacho de fls.173:” Indefiro o pedido de remoção por falta de fundamento. Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 12: 00 horas para venda judicial. I. Publique se. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.010570-5 AA: Luiza Estevam Silvestre Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509 RR: Tele Redes e Telecomunicações Ltda Despacho de fls.71V:”Vistos em correição permanente. Revogo o despacho do anverso. Redesigno as hastas públicas para os dias 05.09.2006 e 19.09.2006 às 10:30 h. I. Publique se. Caberá ao credor fazer a retirada e publicação do edital. Porto Velho, 16/06/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para fazer a retirada do edital de venda judicial.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.021572-7 AA: Mendes e Albuquerque Ltda Adv.: JAIRO PELLES OAB/RO 1736 RR: José Gomes Alecrim Comércio e Prestação de Serviços - Me Despacho de fls.28:” Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 12:30 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Indefiro o pedido de fls.27, pois para haver a adjudicação os bens penhorados devem ir antes à leilão, conforme o art. 714 do CPC. Porto Velho (RO), 28/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.004863-7 AA: Catarinense Comercial de Materiais para Construção Ltda Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB/RO 1230 RR: Vanginaldo Dias Sales Despacho de fls.24:” Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 11:00 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Porto Velho, 21/07/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.002524-3 AA: Federação do Comércio do Estado de Rondônia Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633 RR: San Marino - Comércio de Veículos Ltda e outros Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251B Despacho de fls.42:” Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 11:30 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se. Porto Velho, 21/07/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para fazer a retirada do edital de venda judicial.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.014830-2 AA: Icac Industria e Comércio Ltda Adv.: LENIERTAN MARIANO OAB/RO 380 RR: Alfredo Oliveira Pinheiro Despacho de fls.46v:” Certificar se foram opostos embargos. Caso negativo, aos atos de haste pública para venda dos bens. Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 9:00 horas. I. Publique se. Pvh, 27.06.06. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................ Proc. nº.: 001.2003.012558-7 AA: Pedro Teixeira Chaves Adv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633 RR: Wellis Menezes Maciel Adv.: RENATO SPADOTO RIGHETTI OAB/RO 1198 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls.131:” Designo os dias 05.09.2006 e 19.09.2006, às 10:30 h. para venda judicial dos bens penhorados. Intime se. Publique se.” Despacho da escrivania: “Fica intimada a parte autora para fazer a retirada do edital de venda judicial.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.010169-4 AA: Antônio Barbosa da Rocha Adv.: RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO OAB/RO 2037 RR: Banco Dibens S/A Despacho de fls.32:” Indefiro a antecipação de tutela em face das outras anotações em nome do autor. Porto Velho, 09/05/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.005274-0 AA: Banco Finasa S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR: Farley Gomes de Souza Despacho de fls.29:” Vistos em correição permanente. 1. Revogo em parte o despacho de fls. 28, para determinar que seja expedido o oficio ao Detran. Indefiro o s oficios para a Policia Rodoviária Federal e Receita Federal, devendo a parte autora providenciar as diligências cabíveis pessoalmente. 2. Intimem se. Pvh, 28/07/2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2005.020694-9 AA: Nazareno Rodrigues da Silva Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Fininvest S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 Despacho de fls.69v:” Houve pagamento voluntário. Expeça se alvará e arquive se.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.007983-4 AA: Francisco Bezerra da Silva Adv.: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO 1237 RR: Serasa S/A Despacho de fls.45:” Citem se. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em face da outra anotação em nome do autor. Porto Velho, 05/04/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito” ................................................................ Proc. nº.:001..2004.017322-3 AA: União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 RR: Raimundo Sarmento Regis e outros Despacho de fls.47v:” Chamo o feito a ordem. Helda Reis Santos foi citada apenas do mandado monitório. Por isso, expeça se mandado executivo, citando a para pagar a dívida em 24 horas, pena de penhora, ou garantir a execução. Converto a monitória em execução em relação a Helda. Diga o autor sobre a citação de Raimundo. I. Porto Velho, 26/07/2006.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2004.005869-6 AA: Glauco Túlio da Silva Monteiro Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Adv.: MARLY TONETT SISMEIRO OAB/RO 1620 Despacho de fls.160v:” Houve pagamento voluntário. Expeça se alvará e arquive se.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.017558-2 AA: Inês Martins Gonçalves Santos Adv.: STÉFFANO JOSPE DO NASCIMENTO RODRIGUES OAB/RO 1336 RR: Editora Globo S/A e outros 18-08-2006 B - 13 Despacho de fls.24:”1. O s documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, pois ela afirma em sua exordial que não firmou nenhum contrato de empréstimo para desconto em seu contra cheque no ano de 2006, mas que está sendo descontado o valor de R$930,60 (Novecentos e trinta reais e sessenta centavos) indevidamente, juntando extratos para comprovar o alegado. 2.Assim, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino a suspensão dos descontos mensais de R$930,60 (Novecentos e trinta reais e sessenta centavos) no contra cheque da autora, até o julgamento final da presente demanda. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).3. Citem se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 4. Ofertada ou não a contestação, certifique se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra se vistas à autora para impugnação.5. Desde já, intimem se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 01/12/2006, às 09:30h.6. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.7. Intimem se.Porto Velho, 13 de julho de 2006.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.017398-9 AA: Eronilde Farias Antunes Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/ RO 861 RR: Unibanco - União dos Bancos Brasileiros S/ A Despacho de fls.25:” Conciliação e saneamento do feito para o dia 09.01.2007, às 09:30h. Intimem se. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino à parte ré que providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos cadastros de restrição ao crédito conforme requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 3) Cite se. Intimem se. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.017382-2 AA: Edvaldo dos Anjos Silva Adv.: CLOVIS AVANÇO OAB/RO 1559 RR: Xerox Comércio e Industria Ltda Despacho de fls.21:” Conciliação e saneamento do feito para o dia 09/01/2007, às 10h. Intimem se. 1) Os documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, sendo que reconhecidamente a manutenção da inscrição gera lhe sérios constrangimentos. 2) Assim, com fundamento no artigo 273, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação de tutela e, em conseqüência, determino à parte ré que providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos cadastros de restrição ao crédito conforme requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 3) Cite se. Intimem se. Pvh, 27.07.2006. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. “ ................................................................ B - 14 18-08-2006 Proc. nº.: 001.2006.014142-4 AA: Jeremias Pereira Alves Lima Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Losango Promoções de Venda Ltda Despacho de fls.22:1. O s documentos apresentados e as sustentações jurídicas e fáticas convencem da verossimilhança do direito da parte autora, pois há comprovação de que tentou resolver administrativamente o problema, contestou o débito da fatura de seu cartão de crédito, que diz ser indevido, e até a presente data não recebeu qualquer resposta da ré. 2. S a l i e n t o que, em consulta ao SAP (Sistema de Acompanhamento Processual), verifiquei que as demais negativações em nome do autor também estão sendo discutidas em juízo, motivo pelo qual não são capazes de embasar o indeferimento da liminar pleiteada.3. Assim, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada e, em conseqüência, determino à parte ré que providencie a exclusão da(s) anotação(ões) nos cadastros de restrição ao crédito conforme requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos reais). 4. Cite se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia (art. 285 e 319 do CPC). 5. Ofertada ou não a contestação, certifique se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra se vistas à autora para impugnação. 6. Desde já, intimem se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 20/10/2006, às 09:30h. 7. Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.8. Intimem se. Porto Velho, 23 de junho de 2006.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.003651-5 AA: Raimundo Nonato Celestino da Silva Adv.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO OAB/ RO 226A Despacho de fls.117v:” Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite se o INSS por seu procurador regional para, querendo, oferecer defesa, uma vez que há pedido formulado por advogado, não podendo ser considerada a contestação do J. E. Federal como suficiente. I. Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2000.012440-1 AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Edson Aparecido Albino Despacho de fls.114:” Vistos. Consederando a situação de depositário infiel, a legislação mando prender a pessoa que não entrega os bens penhrados. Para evitar possível degação de nulidade, I. a depositária, por carta com AR MP, a entregar os bens ou o equivalente em dinheiro em 2 dias, pena de prisão. I. Urgente. Porto Velho (RO), 31/07/2006.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.:001.2005.010188-8 AA: Defino Azevedo Soares Adv.: EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/ RO 1462 RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA OAB/RO 2212 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls.69:”(...) abro prazo para as partes para apresentação de razões finais no prazo de 10 dias sucessivos. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados. Nada mais.” JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito.” ................................................................ Proc. nº.: 001.2006.009207-5 AA: Heitor Magalhães Lopes Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E JOSÉ ALVES FILHO OAB/RO 647 RR: Neórico Alves de Souza Adv.: JOÃO JOSÉ VERAS DE SOUZA OAB/AC 1287 Despacho da escrivnia: “Fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo legal, sobre a CONTESTAÇÃO.” ................................................................ Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial Substituto Expediente:14/Agosto/2006 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2006.002748-6 Ação: Ação Monitória AA: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Fernanda Stefania Galvão Gomes do Amaral e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre AR Negativo _____________________________________ Processo: 001.2006.005518-8 Ação: Indenização AA: Marcelo Souza de Oliveira Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 RR: Paulo Whately de Matos Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.1997.000266-2 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 RR: Tejota Construções e Incorporações Ltda e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.003095-9 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Olympio Moraes Junior e outros Adv.: Sandra Pedreti Brandão OAB/RO 459 RR: SINDSEF - Sind. Dos Serv. Públicos Federais no Estado de Rondônia Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.013252-7 Ação: Ação Monitória AA: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON NÚMERO 154 ANOXXIV Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Maria Gomes Franco Marinho Oliveira Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.015328-7 Ação: Ação Monitória AA: Uilson Teodoro Ferreira Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva OAB/RO 1497 RR: Dorinaldo Costa da Silva Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2005.008898-9 Ação: Demais Execuções AA: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 RR: Patrícia Gaspar Pires Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.015443-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar - FIMCA Adv.: Vítor Noé Martins OAB/RO 3035 RR: Edineusa Romulo Pedraça e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.015443-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Florencio Leonel Aidar Pereora Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Pedro Vasconcelos Alves e outros Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.013328-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Marcos Matos Teixeira Adv.: Amanda Camelo Correa OAB/RO 883 RR: Milena de Souza pinheiro Ribeiro Costa Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.014896-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Magalhães e Moreira Ltda-Me Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 RR: Raimudo Ferreira de Souza Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Parcial do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2005.007843-6 Ação: Declaratória AA: Pedro Luiz Mendes Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A RR: Meridional Administradora de Conv~enios ltda Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.004204-8 Ação: Ação Monitória AA: UNIPEC - união das Escolas Superiores de Porto Velho Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Durval Almeida monteiro Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2003.011422-4 Ação: Ação Monitória A A: Contato Serv. E Com. de Aparelhos Eletrônicos Ltda-Me Adv.: Blandina Gonçalves OAB/RO 1705 RR: Conservadora Forte Principe Ltda ANOXXIV NÚMERO 154 Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2004.016888-2 Ação: Ação Monitória AA: UNIPEC - união das Escolas Superiores de Porto Velho Adv.: José Ademir Alves OAB/RO 618 RR: Maria do Perpetuo Socorro Morais Beleza Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça _____________________________________ Processo: 001.2006.008984-8 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) AA: HSBC BANK BRASIL - Banco Múltiplo S/a Adv.: Edson de Oliveira cavalcante OAB/RO 1510 RR: Luiz Carlos da Silva Honorato Obs: Advogado da Parte Autora manifestar sobre resposta de Ofício _____________________________________ Processo: 001.2003.021581-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Industria e Comércio do Norte Ltda Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A RR: Panificadora Nordeste Ltda - Nordeste Industria e Com. de Alim. Obs: Advogado da Parte Autora retirar Edital de Venda Judicial Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial Expediente do dia 18/08/2006 Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC.: 001.2006.005087/9 RQTE.: Olindo Donizete Melo ADV.: JOSILEIA MELO OAB/RO 2188. RQDO.: Trescinco Adm. e Consórcio S/C Ltda. ADV.: MARCELO LONGO OAB/RO 1096. DESPACHO: “ Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir, em 05 dias. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2005.004725/5 RQTE.: Antenorgenio Gomes Filho ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043. RQDO.: Banco do Brasil S/A ADV.:JOSIMAR OLIVEIRA MINIZ OAB/RO 912. DESPACHO: “Manifeste a parte interessada sobre a proposta pericial.PVH. “ ............................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC.: 001.2006.004370/8 RQTE.: Denis Lopes de Brito ADV.: JORGE PACHECO OAB/RO 1888. RQDO.: Banco Bradesco S/A. ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509. DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre a juntada de Contestação. PVH. “ ............................................................................. PROC.: 001.2003.011814/9 RQTE.: E.V. Dias Barros ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383. RQDO.: Supraseg Rondônia Segurança Eletrônica Ltda. ADV.:ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802 DESPACHO: “Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não de contra razões, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime se. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.006134/7 RQTE.: Vilma Maria da Silva ADV.: CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA OAB/ RO 2432. RQDO.: Zilda Guaitoleni Alves DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre juntada de Carta Precatória.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2001.016198/7 RQTE.: Dist. de Bebidas Souza Ltda ADV.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473/A RQDO.: Pedro Prado Junior DESPACHO: “Vistos etc; Revejo o despacho de fl. 99, tornando o sem efeito. Em consequência, defiro o pedido como requerido. Expeça se carta de adjudicação em favor do exequente. Intimem se. Cumpra se. PVH,” Providencie a parte retirada da Carta de adjudicação. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.003659/0 RQTE.: Cleudean Vieira Valadares ADV.: MANOEL ONILDO A. PINHEIRO OAB/RO 852. RQDO.: Giovana Calçados ADV.: AMADEU GUILHERME L. MACHADO OAB/ RO 1225. DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre a juntada de Contestação. PVH.” ............................................................................. 18-08-2006 B - 15 PROC.:001.2006.014287/0 RQTE.: Idalva Antônia Ferreira ADV.: LOURENÇO mANOEL DOS SANTOS OAB/ RO 522/A. RQDO.: José João de Souza DESPACHO:”Vistos etc. Intime se a autora a esclarecer se ainda reside no imóvel objeto desta ação, ou se os requeridos já foram reintegrados na posse do mesmo, em 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2005.009073/8 RQTE.: Roberto Ribeiro dos Santos ADV.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 333. RQDO.: Losango Promotora de Vendas Ltda. ADV.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281. DESPACHO: “J. Forneça o CGC da executada. Int. PVH, ............................................................................. PROC.: 001.2006.008046/8 RQTE.: Cleonice Bispo Vieira ADV.: VINICIUS DE ASSIS OAB/RO 1470. RQDO.: Sul América Companhia Nacional de Seguros DESPACHO: “J. Forneça o CGC da executada. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2003.017570/3 RQTE.: REGINALDO DE SOUZA CORTÊS ADV.: Sandra Macedo OAB/RO 1682 RQDO.: AGF - Brasil Seguros S/A. ADV.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308. DESPACHO: “J. Defiro. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.014419/9 RQTE.: Centro de Ensino São Lucas Ltda. ADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA PAB/RO AURIMAR LACOUTH DA SILVA PAB/RO 602. E OUTROS RQDO.: Taís Fernanda Ferreiri dos Santos DESPACHO: “ Vistos etc. Defiro a suspensão até o dia 30/11/2006. Desde já, fica o autor intimado a impulsionar o feito até a data acima citada. Em não havendo manifestação, intime se pessoalmente o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra se. PVH, “ ............................................................................. PROC.: 001.2006.008415/3 RQTE.: Só Escapamentos Ltda. ADV.: MARCIO PEREIRA BASSANI OAB/RO 1699. RQDO.: Maria da Conceição Lima DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.005608/7 RQTE.: Carlos Henrique Marques ADV.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 RQDO.: PVH- CONS. E ASSESSORIA TÉC. DE SEG. DO TRABALHO. DESPACHO: “Cite se e intimem se as partes, em procedimento sumário, para audiência de conciliação que designo para o dia 13/09/2006 às 10:00hs. PVH,” ............................................................................. PROC.: 001.2006.002610/2 RQTE.: Alzeneide Marcolino Coutinho ADV.: IVANIR MARIA SUMECK OAB/RO 1687 RQDO.: Brasil Telecom S/A. ADV.:ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 E OUTROS DESPACHO: “Vistos etc. Intime se o recorrente a complementar o valor do preparo, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado, em 05 dias, sob pena de deserção. PVH, “ ............................................................................. PROC.: 001.2002.000121/4 RQTE.: Luiz Claudio Ferreira Félix ADV.: WALTER AIRAM N.D. JUNIOR OAB/RO 1111. RQDO.: ENGENHAB - Eng. e Habitação Ltda. ADV.: CRISTIANE VARGAS V. ROBLES OAB/RO 1401. DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Auto de Penhora PVH.” ............................................................................. B - 16 18-08-2006 PROC.: 001.2005.004791/3 RQTE.: COLÉGIO PITÁGORAS DE PV. ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704. RQDO.: José Fernando N. Evangelista DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.001431/4 RQTE.: Marcelo Xavier da Silva ADV.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958. RQDO.: Teleron Celular S/A ADV.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953. DESPACHO: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.” ............................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC.: 001.2006.007604/5 RQTE.:FELIZARDO COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME ADV.: MARIA PEREIRA DOS S. PINHEIRO OAB/ RO 968 RQDO.: Valmeire L. Galvão Maia DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. JÚLIA NAZARÉ SILVA ALBUQUERQUE ESCRIVÃ JUDICIAL NÚMERO 154 ANOXXIV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE : FRANCISCO NUNES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador (a) do RG n. 1101454 SSP/DF e do CPF n. 265.930.41149, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a parte requerida, acima qualificada, para responder à presente ação, no prazo legal a seguir mencionado. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. PROC.: 001.1996.018802/0 RQTE.: Harlei Lima de Souza e outros ADV.: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293 RQDO.: Edson Antônio dos Santos e outros ADV.: MARILENE MIOTO OAB/RO 499/A MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA OAB/RO 573 e outros DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.000953/4 RQTE.: Escon Factoring e Fomento Ltda ADV.: MARIA ELZENIRA REBOUÇAS OAB/RO 311/B. Z RQDO.: Dorotéia Chaves Martins E OUTROS DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2006.005587/0 RQTE.: CED - Dist. e Representação Ltda ADV.: MARCOS ROBERTO DA S. SANTOS OAB/ RO 1039. RQDO.: Drogaria Calama DESPACHO: “Manifeste a parte autora sobre o AR NEGATIVO. PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.006733/7 RQTE.: Antônio Alves Flor. ADV.: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC 1701. RQDO.: Rosineide Ibiapina Batista DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.PVH.” ............................................................................. PROC.: 001.2005.019107/0 RQTE.: Supermercado Gonçalves Ltda ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688. RQDO.: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda ADV.: VANESSA ARISIO DE LUCCA OAB/SC 13.984-B. DESPACHO: “ Manifeste a parte interessada sobre a juntada de ofícios.PVH” ............................................................................. PROC.: 001.2005.008734/6 RQTE.: Antônio Rodrigues Gomes ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A. RQDO.: Serviço de Proteção ao Crédito -SPCCDL ADV.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 DESPACHO: “Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH.” ............................................................................. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo : 001.2006.005549-8 Classe : Declaratória Procedimento : Ordinário Autor : EDUARDO CHOI Réu : FRANCISCO NUNES DE ARAÚJO e SOCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Valor da Causa : R$ 6.480,00. Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. CEP 78904-300 - Fone: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 31 de julho de 2006. KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES Juíza Substituta 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIA E CONCORDATA WANDERLEY JOSÉ CARDOSO JUIZ SUBSTITUTO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E -MAIL: EXPEDIENTE DO DIA: 18-08-2006 GAB. .................................................... PROC. n.001.2003.014243-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda Adv.: ANTONIO H. NAKAMURA (OAB/RO 354B) RR.: Marco Antônio Jovêncio da Silva SENTENÇA DE FLS. 73: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Arquivem se. Sem custas. P. R. I. C. Porto Velho RO, Quarta feira, 9 de Agosto de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito” .................................................... ANOXXIV NÚMERO 154 PROC. n.001.2005.000937-0 Ação: Indenização AA.: Elias Diógenes Feitosa Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510); RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI (OAB/SP 96.352) e DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/RO 1088) SENTENÇA DE FLS. 79: “...Isso posto, HOMOLOGO a renúncia da ação, e em conseqüência, julgo extinto o processo, com espeque no art. 269, V, do Código de Processo Civil. Custas irrisórias. Arquivem se. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho RO, Quintauarta feira, 9 de Agosto de 2006. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito” .................................................... PROC. n.001.2006.015747-9 Ação: Ordinária AA.: Unimed - cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Adv.: FRANCIANY D’ALESSANDRA DIAS DE PAULA (OAB/RO 349-B) e BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399-B) RR.: Prótese Comércio e Representação de Produtos Ortopédicos Ltda SENTENÇA DE FLS. 83: “...Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos instruidores da inicial de fls. 23/35 e 39/68, mediante substituição por cópia. Custas irrisórias. Arquivem se. P.R. I. e Cumpra se. Porto Velho RO, Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto” .................................................... PROC. n.001.2005.020172-6 Ação: Indenização AA.: Flávia Helena Serrão dos Santos Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO (OAB/RO 1263) RR.: Associação Comercial de São Paulo Adv.: VANESSA MASCARO PACIELLO (OAB/SP 166.355) e RODRIGGO RODRIGUES PEDROSO (OAB/SP 195.886) SENTENÇA DE FLS. 33/35: “...Ante ao exposto, julgo improcedente a ação. Arcará a Autora com as custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00. Observando se quanto a estes a exigibilidade prevista no artigo 12, da Lei 1060/50. Nos termos do art. 475 J do CPC desde já determino o acréscimo de 10% sobre o montante da condenação na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. Havendo recurso e certificando a Escrivania a regularidade do preparo, visando a celeridade processual recebo o no duplo efeito e determino o encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Após as formalidades legais, arquivem se a seguir. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 14 de agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso Juiz Substituto” .................................................... PROC. n.001.2006.009405-1 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Lenio Joe Rodrigues Costa DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/ PA 11.399), SENTENÇA DE FLS. 40: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Expeça se alvará a favor do Exeqüente na importância de R$ 8.200,00 e à Executada, no montante que remanescer na conta de fl. 36. As partes deverão retirar os expedientes em 5 dias. Sem custas. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz(a) Substituto” .................................................... PROC. n.001.2005.001331-8 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Irene Naboa de Miranda Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/ PA 11.399), SENTENÇA DE FLS. 98: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Deverá a Executada, proceder ao recolhimento das custas finais como já determinado na sentença de fls.35/38, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO, Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz(a) Substituto” .................................................... PROC. n.001.2005.003657-1 Ação: Declaratória AA.: Carlos Alberto Siqueira de Lima Adv.: MICHEL FERNANDES BARROS (OAB/RO 1790) RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635), RENATO DA COSTA CAVALCANTE JÚNIOR (OAB/R 2390) SENTENÇA DE FLS. 91: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais conforme já determinado na sentença de fls. 57/ 61 no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO, Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto” .................................................... 18-08-2006 B - 17 PROC. n.001.2005.000894-2 Ação: Ordinária AA.: Adelina Matos Santos Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB/RO 635), LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/ PA 11.399), SENTENÇA DE FLS. 107: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Deverá a Executada, proceder ao recolhimento das custas finais como já determinado na sentença de fls.49/51, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem se oportunamente. P. R. I. C. Porto Velho RO, Segunda feira, 14 de Agosto de 2006. (a) Wanderley José Cardoso - Juiz(a) Substituto” .................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 6ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE A JUÍZA OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL : [email protected] Juíza de Direito: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Escrivã: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 18-08-2006 - cartório ....................................................... PROC. n. 001.2005.001308-3 Ação: Busca e Apreensão AA.: Sindoval Jorge de Oliveira Adv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENA OAB/RO 973 RR.: Euvércio Mota Intimação: Fica o Autor intimado a dar andamento no feito no prazo de 48 horas, conforme despacho de fl. 29 abaixo transcrito:”Intime-se pessoalmente a parte Autora a promover o regular andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 16/01/ 2006.(a)Élson Pereira O.Bastos Substituto ....................................................... PROC. n. 001.2005.020390-7 Ação: Ordinária AA.: José Edimar de Souza Adv.: PEDRO MIRANDA OAB/RO 2199 RR.: João Carlos Pereira Bicalho Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 39/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de citação, devolvida pelos correios com motivo “ausente”. ....................................................... PROC. n. 001.2006.008306-8 Ação: Indenização AA.: Paulo Roberto de Lima Adv.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/ RO 1506 E JACIMAR PEREIRA RIGOLON OAB/ RO 1740 RR.: GR Eletro Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 116/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de citação, devolvida pelos correios com motivo “mudou-se”. E informar o novo endereço do Requerido. ...................................................... B - 18 18-08-2006 PROC. n. 001.2006.013229-8 Ação: Notifiacação AA.:Amazongás-Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Adv.:JOSELIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198 E VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI OAB/RO 1248 RR.:Souza & Caldeira Ltda Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 09/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de notificação, devolvida pelos correios com motivo “desconhecido”. E informar o novo endereço do Requerido. ......................................................... PROC. n. 001.2006.012551-8 Ação: Reparação de danos AA.:Cristóvão Colombo de Albuquerque Neto Adv.:EMÍLIO COSTA GOMES OAB/RO 487 E RONALDO CARLOS BARATA OAB/RO 729 RR.:Supermercado Popular Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 10/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de citação, devolvida pelos correios com motivo “mudou-se”. E informar o novo endereço do Requerido. ...................................................... PROC. n. 001.2006.003199-8 Ação: Despejo AA.: Osmar Gomes de Paula Adv.:MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 E IVANILSON LUCAS CABRAL OAB/RO 1104 RR.:Daniel Feliciano de Oliveira Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 16/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de citação, devolvida pelos correios com motivo “não existe o número indicado”. E informar o novo endereço do Requerido. ....................................................... PROC. n. 001.2006.007543-0 Ação: Ordinária AA.: Flávia Alecrim Naje e outros Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 2371 E GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553-A RR.: Brasil Telecom S. A. e outros Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 Intimação: Intimar Autor sobre certidão de fl. 43/verso, na qual a escrivania certifica da devolução da carta de citação, devolvida pelos correios com motivo “mudou-se”. E informar o novo endereço do Requerido. ....................................................... PROC. n. 001.2001.014209-5 Ação: Execução de título judicial AA.:Marcelino Pontes Moreira Adv.:CARMELA ROMANELLA OAB/RO 474-A RR.: José Jorge Tavares Pacheco Intimação: Intimar advogado do Autor sobre certidão de fl. 95/verso, referente a carta de intimação de fl. 94. ....................................................... PROC. n. 001.2006.012875-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 RR.: Ana Cláudia da Silva Mendes Intimação: Intimar Autor sobre certidão da escrivania de fl.57, que transcorreu o prazo “in albis” para embargos ....................................................... PROC. n. 001.2001.010145-3 Ação: Execução de titulo judicial AA.: Banco Sudameris Brasil S. A. Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 E ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR.: Sandra Rosana Manzoti DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação: Intimar Exeqüente sobre certidão de fl. 194, na qual a escrivania certifica do transcurso “in albis” para pagamento ou oferecimento de bens à penhora ....................................................... Nos processos abaixo relacionados, ficam os Autores, através de seus advogados, intimados sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: ........................................................ PROC. n. 001.2005.018973-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Moraes Comércio de Tecidos Ltda Adv.:MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1959 RR.:Marili Bertoline Certidão de fl. 15. ....................................................... PROC. n. 001.2006.011600-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 RR.: Márcio Chagas da Silva Certidão de fl. 37/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.009715-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 RR.: Maria Aparecida Negrão de Oliveira e outros Certidão de fl. 36/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.000553-9 Ação: Indenização AA.: Elineiva Pereira Barros Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2324 RR.: Werton da Silva Pontes Certidão de fl. 35/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.006162-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E SULAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 RR.: Jamil Costa Santana Certidão de fl. 37/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.014075-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.:Associação Rondoniense de Ensino Superiores - Fatec Adv.: DAVID ALVES MOREIRA OAB/RO 299-A E JOAQUIM MOTA PEREIRA FILHO OAB/RO 136E RR.: Manoel Lopes da Silva Filho Certidão de fl. 21/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.000438-9 Ação: Execução de Obrigação de Fazer/Não fazer. AA.: Britattec-Mineração, Transportes, Exportação e Comércio. Adv.: SIMÃO SALIM 262-B RR.: Aderbal Lima alencar de Souza e outros Certidão de fl. 80/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.007471-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Rodão Auto Peças Ltda Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1361 E LÚCIO ALEX DE ALENCAR GURGEL DO AMARAL OAB/AC 2320 RR.: Célio Gomes Macêdo Certidão de fl. 28/verso. ....................................................... NÚMERO 154 ANOXXIV PROC. n. 001.2006.003075-4 Ação: Ação Monitória AA.: Itamar dos Santos Bueno Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A E DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA OAB/RO 1779 RR.: Sebastião Gomes da Costa Filho Certidão de fl. 16/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2005.007486-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR.: Maximiliano Simões Rodrigues Certidão de fl. 28. ....................................................... PROC. n. 001.2005.005678-5 Ação: Execução de título judicial AA.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso Adv.: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO OAB/RO 796 RR.:Primor Formulário Gráfico da Amazonas Ltda Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENO OAB/ RO 1605 Certidão de fl. 110/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.013593-9 Ação: Monitória AA.: União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda - Unnesa Adv.: VÍTOR MARTINS NOÉ OAB/RO 3035 E ROSICLEIDE MARTINS NOÉ OAB/RO 793 RR.: Lipeltier de Souza Martins Júnior Certidão de fl. 19/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.004699-5 Ação: Monitória AA.: Veloz Comunicação Visual Ltda Adv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87.318 E MARCELO RODRIGUES XAVIER OAB/ RO 2391 RR.: Royal Serviços Ltda - Bella Photo Certidão de fl. 20/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2006.011457-5 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) AA.: Banco Finasa Adv.: ÉDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 E CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA OAB/ES 8773 RR.: João Mariano Vieira Certidão de fl. 22/verso. ........................................................ PROC. n. 001.2006.000426-5 Ação: Execução de título judicial AA.: Márcio José dos Santos Adv.: MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS OAB/RO 2231 RR.: Jeremias Pereira Alves Lima Certidão de fl. 59. ...................................................... PROC. n. 001.2005.015471-0 Ação: Imissão na posse AA.: Raimunda Barbosa do Nascimento Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 RR.: Jorge Luiz Braga Mateus Certidão de fl. 24. ........................................................ PROC. n. 001.2005.006685-3 Ação: Cobrança (rito ordinário) AA.: CEACLIN-Centro de Análises Clínicas de Porto Velho-RO Adv.: ARCELINO LEON OAB/RO 991 E KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR.: Raimundo Lauriano da Silva Júnior Certidões de fls. 42/verso e fl. 43. ........................................................ ANOXXIV NÚMERO 154 PROC. n. 001.2005.021553-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Gomes & Costa Ltda Adv.: MARCELO XAVIER DA SILVA OAB/RO 1958 RR.: Jilca Joaines Cortez de Souza Certidão de fl. 18/verso. ........................................................ PROC. n. 001.2005 Ação: Monitória AA.: Edimar Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 E ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR.: Maria Tereza da Silva Gomes Certidão de fl. 11/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2003.012234-0 Ação: Execução de título judicial AA.: Remopeças Retífica de Motores e Peças Ltda - Epp Adv.: PAULO DELMAR LEISMANN OAB/RO 172 E MARIA LÍDIA BRITO GONÇALVES OAB/RO 318 RR.:Natalina Lima Ferreira Certidão de fl. 34/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2005.018568-2 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho e Emprego - Asmiter Adv.: OCICLED CAVALCANTE OAB/RO 1175 RR.: Célio Ferreira de Oliveira Certidão de fl. 15/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2005.014164-2 Ação: Monitória AA.: Comercial Renascença Ltda Adv.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA OAB/ RO 1497 RR.: Gil Roberto Ribeiro Certidão de fl. 20/verso. ...................................................... PROC. n. 001.2005.007142-3 Ação: Execução de título judicial AA.: Einstein Intituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 E ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR.: Elza Soto Ribeiro Certidão de fl. 34/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2005.020361-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: UNIRON-União das Escolas Superiores de Rondõnia Ltda Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES OAB/RO 618 E SILAINE DE OLIVEIRA OAB/RO 2457 RR.: João Maturim Júnior e outros Certidão de fl. 40/verso. ....................................................... PROC. n. 001.2002.002733-7 Ação: Depósito AA.: Banco Bradesco S. A. Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/RO 1894 RR.: Fábio Ferreira das Chagas Despacho de fl. 67: “Vistos.Incabível o pleito de fls.65/66.Atente se o Autor à sentença prolatada às fls.61/62.Intime se. Porto Velho, 06 de julho de 2006. (a) Keila Alessandra Roeder Soares-Juíza Substituta ........................................................ PROC. n. 001.2001.010145-3 Ação: Execução de titulo judicial AA.: Banco Sudameris Brasil S. A. Adv.: SAIERA OLIVEIRA OAB/RO 2458 E ARY GURJÃO OAB/RO 121 RR.: Sandra Rosana Manzoti Intimação: Intimar Exeqüente sobre certidão de fl. 194, na qual a escrivania certifica do transcurso “in albis” para pagamento ou oferecimento de bens à penhora ........................................................ Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EXPEDIENTE : 17 de agosto de 2006. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] PROC. Nº 001.2006.000782-5 EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RO - SINDSEF Adv.: RAUL RIBEIRO DA F. FILHO - OAB/RO 555 REQDO: SANDRA PEDRETI BRANDÃO E OUTROS Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO- OAB/RO 459 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.014494-3 EXECUÇÃO REQTE : OLYMPIO MORAES JUNIOR E OUTROS Adv.: SANDRA PEDRETI BRANDÃO - OAB/RO 459 REQDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RO - SINDSEF Adv.: RAUL FONSECA- OAB/RO 555 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002527-0 COBRANÇA REQTE: ALMERINDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR Adv.: ROSILENE P. DA S. BEZERRA- OAB/RO 2418 REQDO: CLAUDIO JOSÉ MARQUES VIDAL E OUTROS Adv.: ELENIR ÁVALO- OAB/RO 224-A Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 19/10/2006, às 09:30 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.009543-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: AUTO POSTO JESSICA LTDA Adv.: NERY ALVARENGA - OAB/RO 470-A REQDO:DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Adv.: VIVIANE B. ALEXANDRE - OAB/RO 353-B Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Impugnação à Execução. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.013231-0 EMBARGOS A EXECUÇÃO REQTE: V. S. BARBOSA - ME Adv.: AYRTON B. DE CARVALHO- OAB/RO 861 REQDO: A. C. AMÉRICO & CIA Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR - OAB/RO 1238 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Impugnação aos Embargos. ————————————————————- 18-08-2006 B - 19 PROC. Nº 001.2005.012104-8 - MEDIDA CAUT ELAR REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA Adv.: JOÃO BOSCO V. OLIVEIRA- OAB/RO 2213 REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635 Despacho: “As razões recursais foram interpostas sem o preparo suficiente, contrariando, assim, o disposto do art. 511 do CPC. Assim, nos termos do §2º, do artigo 511 do CPC, intime se o apelante para complementar o preparo, que deve ser com base no valor do acordo, em cinco (05) dias, pena de deserção. Intime se”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.002542-4 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO 2213 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.000881-3 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO 2213 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.021357-0 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO 2213 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.014245-2 - RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE -S INSJUSTRA Adv.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA - OAB/RO 2213 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/11/2006, às 10:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 07 de agosto de 2006. ————————————————————- B - 20 18-08-2006 PROC. Nº 001.2006.005775-0 INCIDENTE PROCESSUAL REQTE: ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO - OAB/RO 601A REQDO: EDGARD FERREIRA DE MESQUITA Adv.: JOSÉ RIBAMAR F. MORAIS - OAB/RO 1256 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.010203-5 INDENIZAÇÃO REQTE: CAIXA SEGURADORA S.A Adv.: MARIA A. PAZDZIORNY- OAB/RO 777 REQDO: CONCIC ENGENHARIA S.A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Devolução da Carta Precatória. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012286-9 DECLARATÓRIA REQTE: LUIZ RICHARDSON ARAÚJO ALMEIDA Adv.: WASHINGTON F. MENDONÇA- OAB/RO 1946 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO- OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca da Petição de f.ls. 64. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.009454-0 INDENIZAÇÃO REQTE: CRISTIANO MARTIN DE ALMEIDA Adv.: JOSÉ LUIZ X. FILHO- OAB/RO 2545 REQDO: HOSPITAL PRONTOCOR Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES - OAB/ RO 780 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.011984-4 INDENIZAÇÃO REQTE: RICARDO DOS SANTOS Adv.: EDMUNDO S. C. JÚNIOR - OAB/RO 905 REQDO: HERALDO FRÓES RAMOS Adv.: HERALDO FRÓES RAMOS - OAB/RO 977 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.012699-9 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: JOSÉ APARECIDO COSTA Adv.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO- OAB/RO 601A REQDO: EMPRESA JORNALISTICA ESTADÃO LTDA Adv.: ANA CAROLINA DE O. SÁ - OAB/RO 2455 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.015033-4 COBRANÇA REQTE: EMBRATEL Adv.: FLORA Mª CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-A REQDO: MARQUES E ROCHA LTDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.009666-3 EXECUÇÃO REQTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA TRABALHO DOS ESTADOS RONDÔNIA E ACRE - SINSJUSTRA Adv.: FRANCISCO R. V. OLIVEIRA - OAB/RO 1959 REQDO: ALDO LOPES DOS SANTOS Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. DIÁRIO DA JUSTIÇA Por determinação do MM. Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan, a venda em hasta pública foi designada para as seguintes datas: 1ºLeilão/Praça dia 12/09/06 e 2ºLeilão/Praça dia 26/09/06, sempre as 11h00min.. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011647-8 EXECUÇÃO REQTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Adv.: MARCELO L. DE OLIVEIRA - OAB/RO 1096 REQDO: JOSÉ EDILSON NEGREIROS E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para Retirar, Publicar e Comprovar o Edital. Por determinação do MM. Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan, a venda em hasta pública foi designada para as seguintes datas: 1ºLeilão/Praça dia 12/09/06 e 2ºLeilão/Praça dia 26/09/06, sempre as 10h0min.. ————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo nº 001.2005.010398-8 Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais execuções AA: Geo Econômica Factoring Fomento Mercantil Ltda ADV: Silvana Maria de Jesus - AOB/RO 1945 RR: Bioanalises Empresas Reunidas Ltda BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) APARELHO MICROSCÓPICO, MARCA INALH, MODELO MBE 215 T, SÉRIE nº 942959, AVALIADA EM R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS); 01 (um) MICRO COMPUTADOR, COM TECLADO, CPU, MOUSE E IMPRESSORA, MARCA UPSON, MODELO DA IMPRESSORA, LX 300, AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); 01 (um) APARELHO DE AR CONDICIONADO, MARCA SPRINGER, 10.000 BTUS, SELENITA 2000, AVALIADO EM R$ 500,00, TODOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Total Geral da Avaliação: R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS). INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito da Sra. Odineide Batista Sousa, residente à Av. Calama, 1303, Olaria, Porto Velho, RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICADO: O pregão será realizado no átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia 12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006, sempre às 09:30 horas. Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação na 1º praça, prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e sempre às 09:30 horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil. SEDE DO JUÍZO: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO, 78904-300 - Fone: 069 3217 1343. Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 16 de agosto de 2006 Ass. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————- NÚMERO 154 ANOXXIV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo nº 001.2006.011630-6 Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais execuções AA: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron ADV: José Ademir Alves - AOB/RO 618 RR: Sonia Maria Florencio da Silva BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) TELEVISOR COLORIDO, MARCA SANYO, 20 POLEGADAS, CONTROLE REMOTO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 350,00. Total Geral da Avaliação: R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS). INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito da Sra. Sônia Maria Florêncio da Silva, residente à Rua 07, 777, Nova Porto Velho, Porto Velho, RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICADO: O pregão será realizado no átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia 12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006, sempre às 12:00 horas. Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação na 1º praça, prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e sempre às 12:00 horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil. SEDE DO JUÍZO : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO, 78904-300 - Fone: 069 3217 1343. Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 16 de agosto de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo nº 001.2005.012677-5 Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais execuções AA: APN Construção Civil Ltda ADV: Virgínia Gonçalves Mota - AOB/RO 1230 RR: Alicio Reis Cardoso BENS / AVALIAÇÃO: 01 (um) VEÍCULO, MARCA VW, SANTANA GLS, COR CINZA, ANO 90/90, PLACA GQI-1240, CHASSI nº 9BWZZZ32ZLP007462, COM PNEUS MEIA VIDA, SEM SOM, AMASSADO NO PARALAMA DIANTEIRO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, TAPEÇARIA INTERNA EM BOM ESTADO DE CONSERVA Ç Ã O, COM OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO EM ANOXXIV NÚMERO 154 DIA, AVALIADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Total Geral da Avaliação: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito do Sr. Alicio Reis Cardoso, residente à Rua Pio XII, 2458, Liberdade, Porto Velho, RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICADO: O pregão será realizado no átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia 12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006, sempre às 09:00 horas. Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação na 1º praça, prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e sempre às 09:00 horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil. SEDE DO JUÍZO : Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO, 78904-300 - Fone: 069 3217 1343. Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 16 de agosto de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————- DIÁRIO DA JUSTIÇA COMUNICADO: O pregão será realizado no átrio do Fórum Cível. 1º Leilão/Praça dia 12.09.2006 e 2º Leilão/Praça no dia 26.09.2006, sempre às 08:30 horas. Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação na 1º praça, prosseguir-se-á na 2º praça, no mesmo local e sempre às 08:30 horas, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior lance o oferecer, desde que a oferta não seja vil. SEDE DO JUÍZO: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho, RO, 78904-300 - Fone: 069 3217 1343. Eu, , José Adilson Inácio Martins, Escrivão Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 16 de agosto de 2006 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————— José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. EDITAL DE LEILÃO/VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias. Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais execuções AA: Porto Real Viagens e Turismo Ltda ADV: Astrid Alencar de Oliveira Bardella - AOB/ RO 1794 RR: José Mario Carneiro BENS / AVALIAÇÃO: 01 (uma) MÁQUINA DE SOLDAR, MIG V1320, V220, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIADA EM R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). Total Geral da Avaliação: R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e depósito do Representante legal da Executada, Sr. José Mario Carneiro Teixeira, residente à Av. Rio Madeira, 642, Nova Porto Velho, Porto Velho, RO. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. B - 21 ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2006. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01 rpsh/ Ass. Ass. Processo nº 001.2005.015474-4 18-08-2006 Autos nº 005.2005.002391-3 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: LAUDINO SILVA DE CASTRO, brasileiro, filho de Clodoaldo Ferreira de Castro e Marina Gonçalves Martins, nascido em JiParaná/RO, no dia 21/07/1974, endereço constante nos autos rua Mato Grosso, s/n, Bairro Dom Bosco ou BR 364, Bairro Bandeira Branca, Atualmente em lugar ignorado. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 31 de agosto de 2006, às 09:00 h, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: “ ...consta no IPL nº 027/04/DDM, o denunciado Laudino Silva de Castro constrangeu a menor. Segundo apurado, a vítima retornava da escola foi surpreendida pelo denunciado, que ao ameaça-la com palavras e usando uma arma branca, puxou para um terreno Baldio, mandando-na tirar a calcinha, bem como tirou sua cueca, mantendo relações sexuais. Em outra data no mês de abril de 2004, o denunciado voltou a procurar a menor, como da primeira vez, exatamente no mesmo local, forçando-a manter consigo conjunção carnal, fato este que se tornou a repetir por outras vezes. Denunciado como incurso nas sanções dos arts. 213 c/c 224, “a”, ambos do CP “. Gabarito nº 40-06 Juíza: Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Proc.: 605.2006.000749-3 Ação: Cobrança A.: Simone Pires Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO nº 301-”B” R.: Fênix Construtora e Representações Ltda Sentença : “Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 13 verso, extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Autorizo o requerente a desentranhar o documento constante a folha 009, procedendo se a substituição por cópia. Publique se. Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.Sem custas.” Ji-Paraná/RO,20 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.005500-3 Ação: Cobrança A.: Ercílio Luiz Vanderlei Adv.: José Neves OAB/RO nº 458-”A”. R.: Despachante Eloir Sentença : “Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 29 extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Sem custas.Ji Paraná, 14 de julho de 2006. Bruno Sérgio de Menezes Darwich-Juiz Substituto Proc.: 605.2006.001385-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Elzi Alves de Assis Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo OAB/RO nº 2883 e Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva OAB/RO nº 416. R.: Alcione Lusquinho Finalidade: Intimação da advogada do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 24/8/06, às 10h e 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. B - 22 18-08-2006 Proc.: 605.2006.001449-0 Ação: Cobrança A.: Sebastião da Silva Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321. R.: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 21/9/06, às 08:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001442-2 Ação: Reparação de Danos A.: H. C. de Souza Calçados e Confecções -Me Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO nº 1706. R.: Banco Bradesco S.A. Finalidade : Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 21 de setembro de 2006, às 11h e 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006001170-9 Ação: Reparação de Danos A.: Luciene Barbosa da Silva Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO nº 1.720. R.: Banco do Brasil S.A. Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO nº 273-”B”. Despacho:” 1 Vistos em correição.2 Considerando que esta magistrada estará participando do Treinamento visando capacitar multiplicadores de formação de conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2006, às 10h40min.3 Expeça se o necessário.”JiParaná/RO, 14 de agosto d e2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001173-3 Ação: Reparação de Danos A.: José Valter Ferreira dos Santos Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2092. R.: Teleron Celular S.A.-VIVO Adv.: Charles Baccan Júnior OAB/RO nº 2.823-”A” Despacho:” 1 Vistos em correição.2 Considerando que esta magistrada estará participando do Treinamento visando capacitar multiplicadores de formação de conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2006, às 10h40min.3 Expeça se o necessário.” JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001174-1 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer A.: Corina de Jesus Silva Dias e José Ditoza Dias Adv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO nº 1706. DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Josuel Abrão da Silva Adv.: Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO nº 2.288. Despacho: “1 Vistos em correição.2 Considerando que esta magistrada estará participando do Treinamento visando capacitar multiplicadores de formação de conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2006, às 11h30min.3 Expeça se o necessário.” JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001167-9 Ação: Indenização A.: Ilsilene Lourenço dos Santos Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo OAB/RO nº 2.883. R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná Ltda e Outros Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO nº 868. Despacho: “1 Vistos em correição.2 Considerando que esta magistrada estará participando do Treinamento visando capacitar multiplicadores de formação de conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, nos dias 24, 25 e 26 de agosto, em Brasília/DF, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de agosto de 2006, às 10:00horas.3 Expeça se o necessário.”JiParaná/RO, 14 de agosto de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001499-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Sonia Martinha dos Santos Adv.: Jefferson Freitas Vaz OAB/RO nº 1.611 e Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-”B”. R.: Teleron Celular S.A.-VIVO Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 22/9/06, às 10h e 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001393-0 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer. A.: Cleide Eny Carvalho das Neves Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/ RO nº 1338. R.: Eduardo Aparecido da Cunha Finalidade: Intimação da advogada da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 15/9/06, às 08h e 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2006.001428-7 Ação: Cobrança A.: Danila Modas Ltda Adv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO nº 1.007 e Lincoln Assis de Astrê OAB/RO nº 2.962. R.: Nadia Cristina Rodrigues da Conceição. NÚMERO 154 ANOXXIV Sentença : “...Ante o exposto, indefiro a petição inicial, eis que a requente foi constituída em sociedade, com capital social divido entre seus dois sócios, razão pela qual extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, inciso I, e artigo 295, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos anexos à inicial, desde que substituídos por cópias.Libere se a pauta.Sem ônus.Após o trânsito em julgado e procedidos os atos decorrentes, arquive se.P.R.I “Ji Paraná, 28 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000346-3 Ação: Restituição de Coisa A.: Ronaldo Inácio Rocha R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO nº 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB/RO nº 2.079. Sentença: “...Vistos.Tendo em vista o constante à fl. 17., extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive se.”Ji Paraná/RO, 14 de junho de 2006. Emy Karla Yamamoto Roque, Juíza substituta. Proc.: 605.2005.000117-4 Ação: Cobrança A.: Marli de Souza Ribeiro Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653. R.: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO nº 1.561. Sentença : “...Sendo as partes capazes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO o acordo celebrado (fl. 76/77), por sentença, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições ali constantes.Extingo o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Publique se. Registre se.Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive se.”Ji Paraná, 19 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000890-2 Ação: Cobrança A.: Roseane da Silva de Oliveira Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321. R.: Reunidas Seguradoras S/A. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença : “...Posto isto, ACOLHO o pedido da autora e, considerando o valor do salário mínimo à época, condeno a requerida ao pagamento da diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia de R$ 1.739,14 (um mil, setencentos e trinta e nove reais e quatorze centavos), devendo sobre este valor, incidir correção monetária desde o ANOXXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 154 Proc.: 605.2006.000945-3 Ação: Cobrança A.: Irene Gonçalves Viana Adv.: Sinval Barros OAB/RO nº 2.321. R.: Nobre Seguradora do Brasil S/A. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença: “...Posto isto, ACOLHO a preliminar erigida e, por conseqüência, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R.I.”Ji Paraná, 27 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.002169-5 Ação: Cobrança A.: Iracy Basílio Inácio e Outros Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787 e Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653. R.: Real Seguros S/A. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307. Sentença: “...Posto isto, ACOLHO o pedido dos autores e considerando o valor do salário mínimo à época, condeno a requerida ao pagamento da diferença do valor pago, a qual perfaz a quantia individual de R$ 113,27 (cento e treze reais e vinte e sete centavos), a cada um dos sete autores: IRACY BASÍLIO INÁCIO, EDSON BASÍLIO, EMA BASÍLIO DO MONTE, JOÃO BASÍLIO, GUIMAR BASÍLIO PEREIRA, ODAIR BASÍLIO, CLARICE BASÍLIO SEREIA, devendo sobre este valor, incidir correção monetária desde o 16º dia do pedido administrativo e juros de 1% a.m., desde a citação.Por conseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R.I.”Ji Paraná, 27 de julho de 2006. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. (a) Elielma P. R. Toledo Escrivã Cível em Substituição Legal B - 23 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] 16º dia do pedido administrativo e juros de 1% ao mês desde a citação.Por conseqüência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos.P.R .I.”Ji Paraná, 26 de julho de 2006.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima-Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.000932-1 Ação: Declaratória A.: Rosângela Antônia da Silva Adv.: Celso dos Santos OAB/RO nº 1.092. R.: J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1285 e Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B” e João Carlos Veris OAB/RO nº 906. Finalidade : Intimação do advogado da requerente para oferecer contra-razões no prazo de 10 (dez) dias. 18-08-2006 COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.003395-9 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: FERNANDO FERREIRA Valor da Ação: R$4.848,66(30/06/2006) C.D.A. Nº 2.537/2002 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de Posse que recai sobre o imóvel denominado Lote: 350, Quadra: 092, Setor: Bairro 02 de Abril, com área de 500 m² (Quinhentos metros quadrados), localizado à Rua Menezes Filho, nº 2855 Bairro 02 de Abril. Limites e Confrontações: Frente p/ a Rua Menezes Filho, medindo 10.00 Fundos p/ do lote 160, medindo 10,00 metros; Lateral Direita: 340, medindo 50,00 metros e Lateral Esquerda: Lote 360, medindo 50,00 metros. Características do imóvel: Contendo uma Edificação Comercial em alvenaria, tipo galpão, medindo aproximadamente 425 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), sem piso, com paredes rebocadas em estado ruim de conservação, apresentando sujeira em virtude de o local estar sendo ocupado por uma oficina mecânica de autos, instalação elétrica semi embutida; coberta em estrutura metálica e telhas de alumínio, sem forro; contendo um banheiro interno; pintura externa à base d’água; frente com pavimentação asfáltica, com a calçada danificada. AVALIAÇÃO: R$96.000,00 (Noventa e seis mil reais). O bem encontra-se sob a guarda do depositário Sr. FERNANDO FERREIRA, residente e domiciliado nesta cidade à Rua 06 de Maio, 1426 Bairro Centro, nesta cidade. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 96.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 outubro de 2006, às 08:00horas de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de outubro de 2006,às 08:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2002.005628-7 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: BERNARDI E MODELLI HOTELARIA E TURISMO LTDA Valor da Ação:R$6.887,08 C.D.A. Nº 07/2002 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01(um) tanque para transportes de combustível com capacidade para 7.000 litros, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). O bem encontra-se sob a guarda do depositário Sr. EVANDRO CARLOS BERNARDI, residente e domiciliado à BR 364, km. 04, nesta cidade. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 outubro de 2006, às 09:00horas de DATA PARA SEGUNDA VENDA : 16 de outubro de 2006,às 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /hnf Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /hnf Autos: 005.2000.006009-1 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado Executado: JOSÉ ROBERTO MENDONÇA Valor da ação: R$27.507,33 CDA. Nº 00064023733200 B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: 300 (Trezentas), arrobas de Boi Gordo, avaliada em R$37,00 (Trinta e Sete Reais)a arroba. Totalizando R$ 11.100,00 (Onze Mil e Cem Reais). O bem encontra-se sob a guarda do Depositário/Executado, Sr. José Roberto de Mendonça, residente e domiciliado na Linha 86, Km. Projeto Riachuelo, Lote 34, neste Município de Ji-Paraná-RO. VALOR TOTAL: R$11.100,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de 2006, às 08:15 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de outubro de 2006, às 08:15 horas. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006 cerâmica, forro em madeira beneficiada e envernizada; paredes rebocadas e com massa corrida, contendo uma suíte, banheiro social, dois quartos, sala, copa, cozinha, área de serviço, rua da frente do terreno com pavimentação asfáltica, contendo um poço de água comum, em regular estado de conservação. O bem encontra-se sob a guarda do depositário Sr. Said Klaime, residente na Av. Ji-Paraná, 1156, Bairro Urupá, nesta cidade. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 Outubro de 2006, às 09:15horas COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.011966-7 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: Said Klaime Valor da Ação: R$2.840,71 C.D.A. Nº 2.822/2002 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de posse sobre o imóvel denominado Lote 14, Quadra 037 A, Setor 202, localizado na Av. Ji-Paraná, 1156, Bairro Urupá, medindo aproximadamente 672m2, contendo uma edificação residencial em alvenaria medindo aproximadamente 160m2, coberta com telhas de fibrocimento, piso em de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de Outubro de 2006,às 09:15 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 9 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /hnf Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] NÚMERO COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000220-0 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Mailson de Oliveira Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.121,33 (três mil, cento e vinte e um reais e trinta e três centavos), calculado em data de 19.06.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 9 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm 154 ANOXXIV Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2005.009996-0 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: João de Jesus Carvalho Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.003952-3 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: Orlando Marques do Nascimento Valor da Ação: R$90,56(30/06/2006) C.D.A. Nº 1.513/2003 A Doutora EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito de posse sobre o imóvel denominado Lote 03, Quadra 070 A, Setor bairro Primavera, com área de 2.440,00m2, contendo uma edificação comercial em alvenaria, medido aproximadamente 40 m2, ANOXXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 154 coberto com telhas de fibrocimento, com paredes rebocadas, piso em cimento liso. sem forro. com exceção da parte construída, quantidade considerável da área encontra se alagada. Avaliada em 15.000.00(quinze mil reais). O bem encontra-se sob a guarda do depositário Srª Cláudia Luciana Couy, com endereço na Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04 setembro de 2006, às 11:00horas de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de setembro de 2006,às 11:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000200-5 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Luiz Freitas dos Santos Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... Ji-Paraná, 26 de julho de 2006 EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE Juíza Substituta Respondendo pela 1ª Vara Cível /hnf Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000205-6 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Silene Montanari Oliveira Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000198-0 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Rosenir Martins Souza Almeida Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... 18-08-2006 B - 25 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2003.008916-1 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: CORINTO DE BARROS XAVIER Valor da Ação: R$519,74(18/07/2006) C.D.A. Nº 752/2003 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 1(um) lote de terras urbano nº006, quadra 000M9, setor Parque São Pedro, medindo 12x28, localizado à Rua Chico Mendes, contendo uma edificação em alvenaria sem rebocar coberta de terras de amianto, avaliado em R$12.000,00 (doze mil reais). O bem encontra-se sob a guarda do depositário Sr. CORINTO BARROS XAVIER, residente e domiciliado à Rua Chico Mendes, 692 Bairro Parque São Pedro, nesta cidade. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 outubro de 2006, às 08:30horas de DATA PARA SEGUNDA VENDA : 16 de outubro de 2006,às 08:30 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. B - 26 18-08-2006 A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. DIÁRIO DA JUSTIÇA A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... Ji-Paraná, 02 de agosto de 2006 /hnf Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.165,23 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Processo: 005.2005.009982-0 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Izarina Aparecida da Luz Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2005.004223-3 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Ivaldecir Teixeira Carvalho Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. NÚMERO /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2005.002469-3 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Elias Galindo Neto Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.237,27 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] 154 ANOXXIV COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2005.002455-3 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Eliez Aguiar Rodrigues Zaferino Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.237,27 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000222-6 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064-B Requerido: Romualdo José da Silva Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm ANOXXIV NÚMERO 154 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 005.2006.000221-8 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Manoel dos Santos Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Processo: 005.2005.000214-5 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Mario Pinheiro Advogado: Alice Reigota Lira-OAB/RO 352B Valor da ação: R$205.200,00 NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... B - 27 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 E-Mail: [email protected] COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] Processo: 005.2005.010005-5 Classe: Ordinária Requerente: Viação Ji-Paraná Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin-OAB/RO 064B Requerido: Izaias Gomes dos Santos Advogado: Alice B. Reigota OAB/RO 164 Valor da ação: R$205.200,00 COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE VENDA JUDICIAL NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE: VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.701.827/ 0001-83, estabelecida em lugar incerto e não sabido. Processo: 005.2004.008530-4 Classe: Execução Fiscal Parte Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Advogado: Procurador (ª) do Município Parte Executada: Robson Luiz de Oliveira Valor da Ação: R$1.175,26 C.D.A. Nº 1.410/2003 A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Televisor, marca Philco-Hitachi, vinte polegadas, com aparelho de vídeo cassete acoplado, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$290,00. O bem encontra-se sob a guarda do depositário Robson Luiz de Oliveira, residente na Rua Antiga Br 364 (Estrada Velha), 1663, bairro Primavera, nesta cidade. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de JiParaná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO DA REQUERENTE REQUERENTE : VIAÇÃO JI-PARANÁ LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$3.125,38 (três mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado em data de 10.08.2006, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito /Srm Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.961-905 Fone: (069) 421-1337 E-Mail: [email protected] VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 290,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 Outubro de 2006, às 09:30horas COMARCA DE JI-PARANÁ - RO VARA: 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias 18-08-2006 de DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de Outubro de 2006,às 09:30 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 9 de agosto de 2006 SANDRA MARTINS LOPES Juíza de Direito Gabarito nº 249/-2006 Juiz: : Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc : 005.2004.013616-2 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : J.M.C Baena & Cia Ltda Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R : Janilson Feitosa de Meneses Sentença : “(...) Considerando requerimento á fl. 28, homologo a desistência noticiada e julgo extinto o feito com supedâneo nos arts 569 e 158, ambos do Código de Processo Civil. Após as providências de praxe, desentranhe-se os documentos que acompanham a inicial, conforme requerido. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-ParanáRo, 25 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.006067-3 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Coopmedh Cooperativa de Serviços e Hospitalares B - 28 18-08-2006 Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 R : Foto Alvorada Ltda-me Sentença :”(...) Tendo o (a) executado (a) cumprido integralmente a obrigação imposta com o depósito e levantamento do valor total da execução (conforme noticiado pelo (a) exequente ás fls. 29 e 47, verso), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794,I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/Ro. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.003544-0 Ação : Execução da obrigação de fazer/não fazer A : Edmilson Roberto Bocalete Adv : Nilton Cézar Rios OAB/RO 1795 R :David Villa Nova SENTENÇA : “(...) Á luz das ponderações supra, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, com base no artigo 267,VI, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se. Registrese.Intime-se. Arquivem-se. Ji-Paraná/Ro, 28 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.008514-5 Ação : Execução de título extrajudicial A : J.M.C Baena & Cia Ltda Adv : Silvia de Oliveira OAB/RO 1285 R : Leoni Maçaneiro dos Santos SENTENÇA : “(...) Tendo (a) executado(a) cumprido integralmente a obrigação imposta com pagamento do valor total da execução (conforme noticiado pelo exequente á fl.40), resta satisfeita a dívida, pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 794,I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 25 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.008862-4 Ação: Execução contra devedor solvente A : Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv : Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB-RO 1627 R : Mirlene Pires da Luz Pissinatti SENTENÇA : “(...) Em derradeira manifestação á fl. 28, desistiu o Exequente da presente ação, requerendo sua extinção. Diante disso, homologo o pedido de desistência formulado, julgando extinto o processo (CPC, artigo 569). Publiquese.Registre-se.Intimem-se. Havendo penhora, proceda-se ao levantamento. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná-Ro, 26 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.008537-4 Ação : Execução de titulo extrajudicial A : Posto de Molas Estuke Ltda-Me Adv : Ângela Maria da Conceição Belico Guimarães OAB/RO 2241 R : Alexandre Junior Nogueira SENTENÇA :”(...) Considerando que apesar de acionada a promover o andamento do feito a parte requerente quedou-se inerte, caracterizado está o abandono da causa, pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA que julgo extinta a ação de execução, com suporte no art, 267 III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I e transitando em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 09 de agosto de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2003.002057-9 Ação : Embargos a execução A : Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 R : Aracy Alfini Luiz Souza Adv : Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473 DESPACHO :”(...) Digam as exequentes. JiParaná/Ro, 28 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2004.006000-0 Ação : Declaratória A : Maquina Fujoka Ltda Adv : Edilson Stutz OAB/RO 309 “B” R : Multiguias Informações e Guias Ltda Adv : Dilney Eduardo B. Alves OAB/RO 301-B Denunciado : Banco Bradesco Adv : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B SENTENÇA :”(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para: I. declarar excluído do pólo passivo da demanda o denunciado Banco Bradesco S.A, por ilegítimo;II.declarar a existência de débito de R$ 951,72 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) relativo á inclusão do endereço e número do telefone da requerente em lista telefônica e, portanto, legítimo o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes;III. Condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) á requerente em razão dos danos morais ocasionados pelo indevido protesto realizado, em valores já atualizados.Torno definitiva, outrossim, a antecipação de tutela outrora deferida.As partes arcarão, pro rata, com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2006. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” (a) Marlene AlveApolinário Escrivão Cível [email protected]. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI PARANÁ - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias DO REQUERIDO: PAULO FERNANDO SANTANA TEIXEIRA LOPES que se encontra en lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Parta tomar conhecimento da presente Ação bem como para, querendo contestá-la no prazo de 10 dias, SOB PENA de não o fazendo serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. NÚMERO 154 ANOXXIV Processo : 005.2006.005455 2 Ação Pedido de Autorização para viagem Autor Ângela Fernanda Santana Delcolli Lima Lopes e outros Reqdo: Paulo Fernando Santana Teixeira Lopes Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji Paraná, 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78958000 Fone: 3421-1337 Ramal: 220 Ji Paraná,07 de agosto de 2006 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 154 Gabarito nº 48/2006 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 16/08/2006 Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos pelo endereço eletrônico Proc.: 002.2006.006424-0 Ação: Cobrança A.: Valteron Gomes da Costa Adv.: Almiro Soares - OAB/RO 412 A R: Município de Alto Paraíso/RO Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Despacho: “J. Intime-se o Requerente acerca da contestação apresentada. Designo audiência de conciliação para o dia 05/09/06, às 10:00h. Int.” Ariq. 18/07/06 Proc.: 002.2006.010219-3 Ação: Justificação Judicial A.: Nelcina Martins de Oliveira Adv.: Rosimeire O. L. D. Araújo - OAB/RO 1390 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: não informado Despacho: “...Designo audiência de justificação para o dia 31/08/06, às 08:30h. Cite-se o interessado (art. 862 do CPC)...Intimem-se.” Ariq. 17/07/06 Proc.: 002.2003.007973-1 Ação: Indenização A.: Josefa Araújo de Moraes Adv.: Vinicius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: O Estado de Rondônia Adv.: Procuradoria Geral do Estado/RO Despacho: “Designo audiência de instrução para o dia 11/10/06, às 10:00 h. Intimem-se.” Ariq. 07/08/06 Proc.: 002.2005.006223-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Casa da Lavoura Prod. Agrícolas Ltda. Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901 R.: Antônio Gonçalves Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o Executado por não tê-lo encontrado no endereço declinado nos autos. PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE Proc.: 002.2006.006700-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: N. B. de S. F., repres. por sua genitora Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 R.: R. G. F. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente a se manifestar sobre comprovantes de pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo Executado nos autos. Proc.: 002.2006.008100-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: H. G. da S. P., repres. por sua genitora Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 R.: J. B. S. P. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente a se manifestar sobre comprovantes de pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo Executado nos autos. Proc.: 002.2006.008099-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: H. G. da S. P., repres. por sua genitora Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 R.: J. B. S. P. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente a se manifestar sobre comprovantes de pagamentos da pensão em atraso, juntado pelo Executado nos autos. Proc.: 002.2006.006745-2 Ação: Execução de Título Judicial A.: Severino José Peterle Filho Adv.: Severino José Peterle Filho - OAB/RO 437 R: Laerte Manoel Correia e outros Adv.: Não informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o feito entre os Exeqüentes e o Sr. Luiz Gustavo Bim Matheus, devendo a execução prosseguir em relação aos outros Executados. Custas e honorários indevidos. P.R.I.” Ariq. 19/07/06 Proc.: 002.2006.000034-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: N. B. de S. F., repres. por sua genitora Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 R.: R. G. F. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Exeqüente a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o Executado por não tê-lo encontrado no endereço declinado nos autos 2006 Proc.: 002.2004.001595-7 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B R: Éder Cordeiro Branti Adv.: Não informado Despacho: “J. Defiro a expedição de ofício ao Detran. Intimem-se os advogados a darem real andamento ao feito, sob pena de extinção.” Ariq. 12/06/06 Proc.: 002.2006.012166-7 Ação: Arresto A.: Olimpia Gualberto da Costa Oliveira Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R: Kampai Restaurante Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono da Autora a retirar em cartório Edital de Citação da Requerida expedido nos autos. Proc.: 002.2005.012925-0 Ação: Arrolamento de Bens A.: Maria Eiko Shimada Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra - OAB/RO 2093 R: Ziro Takahachi Adv.: Não informado Finalidade: Intimação da patrona da Autora a retirar em cartório Formal de Partilha expedido nos autos. Proc.: 002.2005.012163-2 Ação: Declaratória A.: Lírio Pedro Rigon Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R: Stein Eletrônica e Comunicações Ltda. Adv.: Brian Griehl - OAB/RO 261 B Finalidade: Intimação do patrono da Requerida a retirar em cartório Carta Precatória expedida nos autos para oitiva de testemunhas. Proc.: 002.2004.005543-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Cristiano Lara Pamplona - OAB/PR 35.294 R: Hotel Ariquemes Ltda. e outros Adv.: Flávio Viola - OAB/RO 177 B Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente a retirar em cartório Carta Precatória expedida nos autos para intimação de Penhora. Proc.: 002.2005.007655-0 Ação: Indenização A.: Carlinda Passarinho de Oliveira Adv.: Marcos R. Cassettari Jr.- OAB/RO 1880 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2831 Despacho: “J. Indefiro, eis que não há nos autos nenhum documento comprovando a penhora. Caso esta tenha sido feito perante o juízo deprecado (fl. 77), a Requerente poderá pleitear a liberação da penhora diretamente àquele. Int.” Ariq. 02/08/06 C - 2 18-08-2006 Proc.: 002.2004.009951-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cia. Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Adv.: Patrícia Rolim - OAB/RO 783 R.: Município de Monte Negro/RO Adv.: Não informado Despacho: “J. Intime-se a Exeqüente para adequar seu pedido aos termos do art. 475-I do CPC.” Ariq. 02/08/06 Proc.: 002.2006.009988-5 Ação: Embargos de Terceiros A.: Daniel Antunes da Cruz Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B R: Fazenda Pública Nacional Adv.: Procuradoria da Fazenda Nacional Despacho: “Vistos etc. Retifico o despacho de fl. 88, para determinar que seja juntada cópia da inicial do processo 002.2005.009596-8, para analisar a possível conexão. Int.” Ariq. 07/08/ 06 Proc.: 002.2005.007173-6 Ação: Declaratória A.: Agropecuária Nova Vida Ltda. Adv.: Severino José Peterle Filho - AOB/RO 437 R.: Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda. Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B Finalidade: Intimação do patrono da Requerida a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos. Proc.: 002.2004.004117-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Aguiar Luiz de Ross Adv.: Edelson Inocêncio - OAB/RO 128 B R.: Simoncelli e Son do Brasil Ltda. Adv.: Sidnei Doná - OAB/RO 377 B Finalidade: Intimação do patrono da Requerida a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos. Proc.: 002.2005.008147-2 Ação: Indenização A.: Maria Angélica Bittencourt Crestani Adv.: Valdomiro J. Rodrigues - OAB/RO 2368 R.: Antônio Bedack Adv.: Levy Carvalho Ferraz - OAB/RO 1901 Finalidade: Intimação do patrono do Requerido a manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida nos autos. Proc.: 002.2004.001225-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: Arthur Martins Lopes Neto - ME Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Multi Visão Ind. e Comércio Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação da patrona do Exeqüente a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2004.002340-2 Ação: Inventário A.: Ilda da Silva Adv.: Márcio Fabiano de Souza - OAB/PR 35.209 R.: Romildo Sabino da Silva Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. Proc.: 002.2006.002358-7 Ação: Execução de Obrigação de Fazer A.: Roberta Carvalho Souza Adv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591 R.: Instituto Ensino Superior de Rondônia - IESUR Adv.: David Alves Moreira - OAB/RO 299 B Finalidade: Intimação do patrono do Exeqüente a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.004780-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 R.: Aparecido Pereira Coitinho Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do patrono do Autor a dar andamento ao feito, uma vez decorrido o prazo de suspensão deferido nos autos. NÚMERO 154 ANO XXIV 26 de maio de 2006...Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2005.011264-1 Classe : Ação penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes, 14 de agosto de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO 1ª Vara Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUÍZO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando. Autos nº: 002.1997.000168-3 Classe: Ação Penal Réu: Francisco Saraiva Moura Brasileiro, Casado, garimpeiro, Nascido em 23/02/1940, no Município de Fortaleza/CE, filho de Manoel Francisco Moura e Justina Alves Saraiva, residente e domiciliado na Rua Vitória Régia, n. 2430, setor 04, nesta cidade e comarca. Advogado: Dr. Laed Alvares Silva, OAB/RO 263A, advogado militante na comarca de Porto Velho/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado a comparecer nesta comarca no dia 25-08-2006, às 08:00 horas, oportunidade em que será levado a Julgamento pelo E. Tribunal do Júri o acusado acima qualificado. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes, 08 de agosto de 2006. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao juízo ou contate-nos via Internet. End.eletrônico: Juiz: Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando DE: MAURÍCIO SIQUEIRA LUCINDO, vulgo ‘VAL’, Brasileiro (a), casado, garimpeiro, filho de Gilma Siqueira Lucindo, natural de Jaru-RO, nascido em 19-09-1986, residente na 7ª Rua do St. 10, n. 1375, nesta cidade e Comarca de Ariquemes-RO. FINALIDADE: INTIMAR o réu supra, de sentença absolutória, de seguinte teor: “...DISPOSITIVO Absolver o denunciado MAURICIO SIQUEIRA LUCINDO da acusação que lhe fora feita neste processo, como incurso nas penas dos crimes descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II e art. 288, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro, por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal...” PRI Ariquemes, Gabarito nº. 14/08/2006 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 02.2004.006622-5De: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ALECRIM, filho de Joaquim de Oliveira Alecrim e de Corita Barrero da Costa, brasileiro, residente na Rua Floriano Peixoto,nº 981, jardim Primavera em Sorriso/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 303 “caput” da lei nº 9.503 CP, resumido: “Consta dos autos que no dia 23/05/2004, por volta das 17:15 horas, na BR RO 01 Km 09 o denunciado Carlos Oliveira Alecrim conduzindo o veículo Ford Escorte, em sentido Ariquemes, ao tentar ultrapassar um outro veículo (caminhão Toreiro), na curva do Km 09, sem a devida cautela e atenção necessária à preferência da motocicleta, conduzida pela vítima, vinda a colidir frontalmente com a mesma, que vinha em sentido contrário, arremessando-a para fora da pista, causando no ofendido lesões descritas no laudo de exame de corpo delito. denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 31/08/2006, às 07:30horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 002.2004.006622-5 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Promotor de Justiça Ariquemes, 14 de agosto de 2006. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] ANO XXIV NÚMERO 154 Expediente: 16 de agosto de 2006 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2005.010594-5 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato AA.: Valdeir Ermiro Francisco Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 RR.: Maria Aparecida da Silva Adv: Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB 182.070-B Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida, Nello Augusto dos Santos Nocchi OAB 182.070-B, para requerer o que de direito no prazo de dez dias. Processo: 007.2006.007926-0 Classe: Embargos a Execução AA.: Stelron Teleinformática Telef.Seg. E Serv. Ltda e outros Adv.: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Banco Bradesco S/A Adv.: : Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. Processo: 007.2006.004995-6 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Essência Boutique Ltda -ME Adv.: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/ RO 1663 RR.: Polyana Stocco Negri Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 24 infra transcrita: “Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 22/23, extinguindo os o feito com fundamento no art. 269, III, do CPC. Em conseqüência determino seu arquivamento . Custas não incidentes por tratar se de acordo. Expeça se o necessário. PRI. Cacoal (RO), 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito” Processo: 007.2005.007350-4 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Mariano & Miranda Ltda -ME Adv.: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 RR.: Orlando Guedes Bastos Filho Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 33 infra transcrita: “...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 267, III, § 1º, CPC, julgo extinto o presente processo, sem exame do mérito. Custas na forma da lei. Após as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2001.004055-9 Classe: Cobrança AA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 RR.: Serviço Autônomo de àgua e Esgoto de Cacoal-SAAEC Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para instruir o Precatório que se encontra confeccionado. Processo: 007.2006.005665-0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Comercial P.S.V. Ltda Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 RR.: José Normando Barbosa Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 24 infra transcrita: “...Posto isso, JULGO EXTINTO a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, CPC. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal (RO), 01 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” Processo: 007.2006.007744-5 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: B. L. M. por sua genitora Claudia Aparecida Ferreira Adv: Márcia Cristina de O. Santos OAB/RO 2356 RR.: Luiz Antonio Morim Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls. 41 infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 30 dias, devendo o exeqüente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC.. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.007740-2 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Salatur Serviços Médicos Ltda Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: José Feitosa Galdino Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 15/v infratranscrito: “Indefiro o pedido de fls. 15 apesar de não essenciais a habitação, seja porque a dívida é de mais de 10000,00 seja em face do disposto no §2º, do art. 659 do CPC.. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.004584-5 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Ana Elena Duarte Lopes e Cia Ltda Adv: José Junior Barreiros OAB 1405 RR.: João Linhandro Melo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 26 infratranscrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 20 dias, devendo o exeqüente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, 04 de julho de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito Processo: 007.2006.006105-0 Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico AA.: Marta Ribeiro Mendes e outros Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 RR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv.: Celso Rivelino Flores, OAB/RO 2028 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para que digam quais as provas que pretendem 18-08-2006 C - 3 produzir, justificando-as, nos despacho de fls. 58/v infratranscrito: “Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir justificando as sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito. Processo: 007.2006.000976-0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Maura Pereira de Miranda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Onésio de Moura Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça de fls. 61/verso, a seguir transcrita: “...Citei Onésio de Moura Silva do inteiro teor deste mandado o qual ficou ciente, recebeu a contrafé e assinou. No dia 13/07/2006, já vencido o prazo, dirigi-me novamente ao end. Do executado, e lá às 14:50 hs. Lavrei o auto de penhora e avaliação...Cacoal, 13/07/06, (a) Mauro A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.” e da Penhora de Uma TV marca Panasonic 20", colorida, com nº de série BT5K013381, modelo TC-29 kl05 com antena parabólica e receptores marca Phillips, avaliados em R$ 500,00; Um fogão marca Smaltec 4 bocas cor branco, com cota, avaliado em R$ 150,00. Total da avaliação R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Processo: 007.2006.004266-8 Classe: Embargos a Execução AA.: Josias Ascaciba da Silva Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fls. 11 infratranscrito: “Tendo em vista a certidão de fls. 10, dê se vista a embargante a fim de requerer o que de direito, num prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cacoal, 01 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.004595-0 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR.: Fábio Rogério Sefrin Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 10 dias indicar o endereço do réu, nos termos do despacho de fls. 26 infratranscrito: “O juízo não é órgão investigativo. Cabe ao autor indicar o endereço do réu. Os pedidos postulados às fls. 26 cabem, quando o caso, apenas na fase satisfativa do crédito e ainda assim após cumprimento de determinados requisitos. Concedo, portanto, por mais uma única vez o prazo de 10 dias para o autor indicar o endereço do réu ou requerer o que de direito, sob pena de indeferimento da inicial.. Cacoal, 11 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.006023-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Pemaza S. A. Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 RR.: Marcos Grassi Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar o edital de citação que se encontra confeccionado nos autos do processo em tela, no prazo legal. C - 4 18-08-2006 Processo: 007.1997.000601-9 Classe: Execução contra devedor solvente AA.: Banco da Amazônia S. A. Adv: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1.119 RR.: Construservice Estruturas Metálicas Ltda e Outros Adv: José Henrique Sobrinho OAB/nr.50-B/RO Finalidade: Intimação dos advogados da partes supramencionadas para ciência do despacho de fls. 242, a seguir transcrito: “Suspendo o curso do feito pelo prazo de 06 meses, devendo o exequente manifestar se em seguida. Decorrido o prazo, se silente, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2003.004100-3 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 - Cacoal/ RO Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR.: Construtora Vale do Avaí Ltda e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da Certidão de fl. 279, tendo em vista que o Oficial de Justiça deixou de proceder à penhora, tendo em vista não conter a Conta nº 0529/12797-76, conforme comprovante fornecido pelo servidor do H.S.B.C. Agência 0529 - Ji-Paraná/RO. Processo: 007.2005.010563-5 Classe: Seqüestro (área cível) AA.: Nicolau Almerindo Siebert Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 RR.: Valdemiro Finck Adv: José Henrique Sobrinho OAB. nr. 50-B/RO Finalidade: Intimação dos advogados das partes supramencionados, para ciência da sentença de fl. 65, na sua parte dispositiva, a seguir transcrita: “POSTO ISSO, com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente. P.R.I.C.Cacoal (RO), 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.008392-5 Classe: Carta Precatória (área cível) AA.: Renato Euclides Carvalho de VellosoVianna Adv: Silas Rosalino de Queiroz OAB/RO 1535 RR.: Lupércio Crevelaro e Outros Adv: Gilmar Cruz e Souza OAB/MT 3543 Finalidade: Intimação dos advogados das partes supramencionados, para ciência da audiência de inquirição designada para o dia 04/10/06, às 10:00 horas. Processo: 007.2006.007951-0 Classe: Busca e Apreensão (área cível) AA.: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Adv: João Augusto de Freitas Gonçalves OAB/ RO 2.018-A e Outros RR.: Laudson de Souza Pereira Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do teor da Certidão do Oficial de Justiça, tendo em vista que o Oficial deixou de apreender a motocicleta, descrita no mandado, em razão da mesma não ter sido encontrada e nem o requerido foi encontrado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2006.004568-3 Classe: Embargos a execução AA.: Ademar Brizon Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 RR.: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista o despacho de fls. 34 infratranscrito: “Providencie o embargante cópia da inicial, no prazo de 24 horas, eis que já deveria ter acompanhada a distribuição. Sobrevindo a cópia intime se, novamente, o embargado, juntando a, aquela para manifestação. Após o decurso do prazo concedido ao embargado, com ou sem manifestação, manifeste se a parte autora, querendo, no prazo legal. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2005.005879-3 Classe: Busca e apreensão (área cível) AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 8794A RR.: Enivalda Batista Tavares Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista o despacho de fls. 56 infratranscrito: “Tendo transcorrido o prazo de suspensão pleiteado às fls. 55, diga a requerente sobre o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Processo: 007.2006.008307-0 Classe: Reintegração de posse AA.: Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR.: Eliete Paz de Oliveira Reis Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 27verso infratranscrito: “deixei de proceder a REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO E CITAÇÃO, face até o momento, os procuradores da requerente não me procurou para o devido cumprimento da Liminar e também, não consegui contatar os mesmo. Assim devolvo o presente para superior decisão. Cacoal, 06 de agosto de 2006. (a) Ilda Camilo Rodrigues - Of. De Justiça”. Processo: 007.2006.008457-3 Classe: Busca e apreensão (área cível) AA.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR.: César Pires Florêncio Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 20verso infratranscrito: “efetuei a busca do veículo indicado, e deixei de efetuar a apreensão, por não ter encontrado, tendo sido informado pela Sra. ANGELA DE OLIVEIRA FLORENÇO, filha do requerido, que o referido veículo não encontra mais em poder de seu pai há mais de 03 (três) meses, não sabendo ela o local onde o mesmo poderá ser encontrado. O referido é verdade e dou fé. Cacoal-RO, 27 de julho de 2006. (a) Ilson Barbosa Mello - Of. De Justiça”. NÚMERO 154 ANO XXIV Processo: 007.2002.005917-1 Classe: Ação ordinária AA.: Eupídio Eugênio Pedra Adv.: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social Finalidade: Intimação do advogado da parte para apresentar, no prazo de 05 dias, memória de cáuculos atualizada, para que possa ser cumprido o despacho de fls. 161. Processo: 007.2003.002457-5 Classe: Reparação de danos AA.: Lindiomar Alves Ferreira Adv.: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 dias, nos termos do despacho de fls. 148 infratranscrito: “J. Após, manifestem se as partes em 05 dias. (Despacho na petição do perito); J. Intime se a Ceron para que substitua, no prazo de 05 dias, o cheque de . 773593 eis que não pode mais ser depositado considerando, ainda, que não raro o prazo tem sido extrapolado consigne que, doravante, a fim de não causar prejuízo ao nobre perito sejam feitos pela Ceron depósitos judiciais em dinheiro. Oficie se requerendo a entrega do laudo. Sobrevindo o respectivo laudo dê se vista às partes para manifestarem em 05 dias, inclusive quanto à produção da postulada prova testemunhal.” Processo: 007.2002.001249-3 Classe: Declaratória AA.: Claudi Vieira Diniz - ME Adv.: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para retirar em cartório, no prazo de 05 dias, a guia de depósito que encontra-se confeccionada. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 5 COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 10/08/2006 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo n. 007.2004.005534-1 - Cobrança Requerente: VTS Consultoria e Automação Empresarial Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Requerido: Associação Comercial e Industrial de Pimenta Bueno Adv: Noel Nunes de Andrade OAB-RO 1586 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento da ação e da reconvenção para o dia 11/10/2006, às 08:309. Intime-se as testemunhas já arroladas e aquelas cujo rol for apresentado tempestivamente. Cacoal, 03 de agosto de 2006. Dra (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2006.006060-7 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: RAASCHAdv: ROSA FRANCISCO Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de VANILDO RAASCH, nascido em 14/12/1980, natural de Vila Fartura, Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, filho de Henrique Raasch e Rosa Francisca Raasch, nomeando-lhe curadora ROSA Processo n. 007.2002.005126-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Essência Boutique Ltda - ME Adv:Dra Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663 Executado: Maurizangela de Oliveira Maia Adv; não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinto o feito com fundamento no art 794 I CPC... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. FRANCISCA RAASCH, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 389.385.452-53, residente na Rua dos Marinheiros, n. 1651, bairro Floresta, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 18/19, prolatada em 17/07/2006, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “...Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de VANILDO RAASCH, brasileiro, nascido aos 14/12/1980, filho de Henrique Raasch e de Rosa Francisca Raasch, certidão de nascimento n. 886 livro 5/A, fls. 34, residente na Rua dos Marinheiros, 1651, bairro Floresta, nesta cidade, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua genitora, Sra. ROSA FRANCISCA RAASCH, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 389.385.452-53,, filho de Teotônio José da Silva e Otavia Barbosa da Silva, residente nesta cidade Na Rua dos Marinheiros, 1651, bairro Floresta. (...)Cacoal/RO, 17 de julho de 2006. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2006.004486-5 - Ação monitória Requerente: Moura & Queres Ltda EPP Adv: Dra Kelly da Silva Martins Strellow OAB/ RO 1560 Requerido: Devair Gomes Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinto o feito com fundamento no art 267 VIII CPC... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.2006.001544-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: VTS Consultoria e Automação Empresarial Adv: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2.518 Executado: Moacir Pedro Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinto o feito com fundamento no art 267 § 1º CPC.... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” C - 6 18-08-2006 Processo n. 007.1998.004915-2 - Execução contra devedor solvente Exeqüente: Adelino Moreira Bidu Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 Executado: Dory Edson Neves Suave Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinto o feito com fundamento no art 267 § 1º CPC.... Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.002047-0 - Ação monitória Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A Requerido: Anderson Silvio Evangelista Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 (cinco), retirar o Alvará Judicial de Levantamento de valores. Cacoal, 10 de agosto de 2006. O Escrivão. Processo n. 007.2006.002104-3 - Alvará Judicial Requerente: Romildo Pinto de Oliveira Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, defiro o pedido inicial para determinar a expedição de alvará autorizando o levantamento da quantia existente junto à Caixa Econômica Federal - AM C057492, acrescido de juros e correção monetária, que se encontra em nome do de cujus HERDES HAZER DE OLIVEIRA, em favor dos requerentes ROMILDO PINTO DE OLIVEIRA e LINDINA HAZER DE OLIVEIRA, ambos genitores do falecido, independente de futura prestação de contas. Expeça-se o competente alvará. Sem custas adicionais...Cacoal, 10 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Outrossim... fica o advogado intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar o Alvará Judicial. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2002.005868-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Rondônia Refrigerantes S.A. Adv: Teófilo Antônio da Silva OAB/RO 1415 Executado: Paulo César Berganin Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado do exeqüente, intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a Carta Precatória expedida, para as devidas providências. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.005112-8 - Medida cautelar inominada Requerente: Matecol Comércio de Materiais para construção ltda. Adv: Aleander Mariano da Silva Santos OAB/RO 2295 Requerido: Rio Amazonas Construções Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Diga o autor, se tem outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 007.2006.007819-0 - Embargos de terceiros Embargante: José Donizete da Silva Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1.701 Embargado: Banco do Estado de Rondônia Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Digam as partes quanto as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.1997.000398-6 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Estado de Rondônia - RO Adv: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Executado: Construservice Construções Ltda Adv: José Henrique Sobrinho OAB/RO 50-B INTIMAÇÃO: Fica o advogado do exeqüente, intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a Carta Precatória expedida, para as devidas providências. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.005964-1 - Despejo Requerente: Thyane Dalila de Almeida Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 Requerido: Copacal Comércio de Parafusos Cacoal Ltda Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Cacoal, 04 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta” Processo n. 007.2005.008983-4 - Ação monitória Requerente: José Santos Calçados Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 Requerido: Antonia Rodrigues Aquino Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o acordo noticiado as fls. 24-25 não foi homologado, sendo o feito apenas suspenso, intime-se o credor para apresentar demonstrativo atualizado do debito, devendo deduzir o valor pago, sem incidência de multa... Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. NÚMERO 154 ANO XXIV INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o resultado do partido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte Autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2002.005326-2 - Reintegração de posse Requerente: Maria do Socorro Pessoa Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Requerido: José Luiz de Souza Adv; Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se a parte autora a informar se recebeu o valor da dívida através do alvará já que pelo sistema Bacenjud a quantia ainda se encontra bloqueado. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.009006-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Roberta Liliane Rodrigues Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Executado: Marcia Julia Honorato Adv: INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “O documento de fls. 06 nao preeche os requisitos de titutlo executivo, uma vez que não foi assinado por duas testemunhas. Assim, emende-se a inicial adequando o procedimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.008998-2 - Ação ordinária Requerente: Sayro Genifer Vieira Bidu Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Consorcio Nacional Honda Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, recolhendose as custas iniciais. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que o autor possui profissão definida e advogado constituído. O valor das custas iniciais é de apenas R$ 13,36 e também não foi apresentada sequer declaração de pobreza. Cacoal, 07 de outubro de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2006.008301-1 - Cobrança Requerente: Nativo Luceno de Medeiros Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que o requerente tem a profissão definida de comerciante e advogado constituído. Assim, concedo o prazo de 5 dias para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.1997.002777-6 - Execução por quantia certa Exeqüente: Trader Comércio Exportação e Importação de Café e Cereais. Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 Executado: Eugênio Ferreira de Castro Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Fica a advogada da exeqüente para que no prazo de 5 (cinco) dias forneça o número correto do CPF do Executado. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta”. Processo n. 007.2004.003348-8 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Werlen Silva Moraes Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Executado: Reinaldo Antonio de Souza Adv: não informado Processo n. 007.1998.001256-9 - Habilitação de crédito Autor: José Antônio de Almeida Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 Requerido: Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda ANO XXIV NÚMERO 154 INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos cópia da sentença que lhe conferir os direitos que pretende para habilitação do crédito, sob pena de indeferimento da pretensão. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.004829-1 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda Adv: João Batista da Rocha Filho OAB/MS 9940 Executado: João Batista Ramos Pordeus Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 16 pois já se encontra seguro o juízo inclusive com leilão já designado. Cacoal, 25 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo n. 007.2005.004496-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Domingos Martins Pereira Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Executado: PACA - Proteção Ambiental Cacoalense Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: (...)Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, em 05 dias, considerando que não houve o bloqueio de nenhum valor pelo sistema Bacenjud. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2004.005114-1 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Góis e Garcia Ltda Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Executado: Roberto George Paul Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “(...) Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, em 05 dias, considerando que houve o bloqueio do valor de R$ 12,92. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2005.005668-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: F.A. Lauterte & Cia Ltda - ME Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A Executado: Oliveira e Dorofé Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta”. Processo n. 007.2001.002642-4 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Eusimar Nogueira da Silva Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286 Executado: Francisco da Chaga Lima Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao DIÁRIO DA JUSTIÇA Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.2006.004373-7 - Cobrança Requerente: Auto Posto Soberano Ltda Adv: Angela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B Requerido: Adriano Junior Araújo dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para retirar o edital de citação no prazo de 5 dias. Cacoal, 10 de agosto de 2006 O Escrivão. Processo n. 007.2005.009201-0 - Execução de Honorários de Advogado Exeqüente: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Adv: O Exeqüente em causa própria Executado: Algonorte Algodoeira Norte S.A. INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “(...) procedi a CITAÇÃO da Executada ALGONORTE ALGODOEIRA NORTE S.A...o executado não efetuou pagamento do débito, tampouco nomeou bens para garantia do juízo...deixei de proceder a penhora, face não ter encontrado bens livres para proceder a mesma...Cacoal, 07 de agosto de 2006. Ilda Camilo Rodrigues - Oficial de Justiça”. Processo n. 007.2006.004659-0 - Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Thalieli Caroline Martins Lenzi Adv: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB/ RO 2209 Executado: Izac Tadeu Lenzi Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada, intimada para se manifestar sobre a certidão da Oficial de Justiça no cumprimento de Mandado de Execução, que restou NEGATIVA. Cacoal, 10 de agosto de 2006. O Escrivão. Processo n. 007.2006.005931-5 - Declaratória Requerente: Karina Cristina Vasconcellos Adv: Karina Cristina Vasconcellos OAB/RO 2.826 Requerido:Brasil Telecom S.A. Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 INTIMAÇÃO: Fica a advogada da autora intimada para oferecer sua impugnação a contestação no prazo legal. Cacoal, 10 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2002.000706-6 - Ação monitória Requerente: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: José Edilson da Silva OAB/RO 1554 Requerido: Rosi Meire Avila Neckel Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias, vez que o valor bloqueado é insuficiente para garantia da Execução. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” 18-08-2006 C - 7 Processo n. 007.2001.003487-7 - Execução Exeqüente: Osvaldo Caetano Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Paulo Roberto da Silva INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias, vez que o valor bloqueado é insuficiente para garantia da execução. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.2005.007925-1 Carta Precatória Requerente: Valmir Dias Mozer Adv: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Requerido: Jabes Pinto Rabelo INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.2001.001377-2 - Reintegração de posse Requerente: COMPASS Investimentos e Participações Ltda Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A Requerido: Ostacílio Pires dos Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.1999.001925-6 - Ação monitória Requerente: Antonio José dos Santos Adv: Telma Cássia dos Santos OAB/SP 161.371 Requerido: Associação Paaré do Povo Indígena Cinta-Larga Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.1997.000662-0 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Madeireira Catarinense Lda Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 Executado: Antonio Cesar Claudino Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Tendo em vista o resultado do pedido de bloqueio junto ao Bacenjud, que ora se junta aos autos, intime-se a parte autora a indicar bens a penhora, em 05 dias. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta” Processo n. 007.2004.007452-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: C.G.T. Comércio e Serviços Ltda Adv: Rosimeire Barbosa OAB/RO 2104 Executado: Airton Lima Soares Adv: não informado C - 8 18-08-2006 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, reconheço, com escora no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, a desistência quanto ao saldo remanescente no valor de R$ 731,53, conforme cálculo de fls.27, e JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil com relação a quantia de R$ 595,00 (fls.27), cujo alvará foi expedido às fls.29.” Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2005.009603-4 - Justificação Judicial Requerente: Antonio Maciel Barbosa e outros Adv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209 INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 5 (cinco) dias encaminhar a Carta Precatória expedida nos referidos autos. Cacoal, 14 de agosto de 2006 O Escrivão Processo n. 007.2003.005402-4 - Cobrança Requerente: FUNSPRO - Federação Unitária dos Trabalhadores Adv: Charleston Hartmann - OAB/RO 2148 Requerido: Município de Cacoal Adv: Procurador do Município INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA: “Para que seja evitado um seguimento dispendioso do processo e havendio concordância das partes com o valor de R$ 20.382, 45, designo audiência de conciliação para o dia 24.08.2006 às 8:30hs. Não havendo acordo, as partes já ficam intimadas que deverão indicar provas a serem ouvidas e na hipótese de desinteresse quanto as provas adicionais, será aberto prazo para alegações finais. Cacoal, 06 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.” Processo n. 007.2005.001298-0 - Inventário Inventariante: Ademir Pella Giovani Adv: Dr Valter Nunes Almeida OAB/RO 237 Inventariado: Espólio de Geraldo Gomes Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar nos autos. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - Juízo da Terceira Vara Cível. Processo n. 007.2001.003596-2 - Ação monitória Requerente: Assis Diesel de Veículos Ltda Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Requerido: Valdomiro Corá Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 267 § 1º CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2004.007254-8 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Gerdau Açominas S.A. Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237 Executado: Beloaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de cinco dias retirar o edital de citação para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.008464-6 - Revisão de pensão previdenciária Requerente: Deoclécio Feitosa da Silva Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Adv: Procurador do INSS. INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intimem-se as partes para que em cinco (5) dias indiquem as provas adicionais. Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2005.009293-2 - Inventário Inventariante: Raymundo Gomes de Almeida Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Inventariado: Espólio de Elvira Ferreira de Almeida INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o inventariante para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel rural e esboço de partilha. Prazo: 15 dias...Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2005.002312-4 - Inventario Inventariante: Ático Walter Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Inventariado: Espólio de Florentina Walter Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...assim, sendo, intime-se o inventariante a fim de apresentar novo esboço de partilha com a devida alteração...Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. Processo n. 007.2006.008556-1 - Embargos a Execução Embargante: Antonio Carlos do Nascimento Adv: Valter Nunes Almeida OAB/RO 237 Embargado: Fazenda Nacional Adv: Procurador da Fazenda INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face da extinção do processo principal, não recebo os embargos em face da perda de objeto. Intimemse. Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2006.005908-0 - Dependência Exeqüente: Valter Nunes de Almeida Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO 237 Executado: Hosana Bezerra Salton Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO “ Diga o autor. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2002.004168-0 - Indenização por acidente de veículo Requerente: Ademir José Silva Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105 Requerido: Construtora Castilho de Porto Alegre S.A. Adv: Clerman Romio OAB/RO 1167 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos (fls.409/ 410) e, via de conseqüência, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 269, III do NÚMERO 154 ANO XXIV Código de Processo Civil. Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2001.002467-7 - Busca e apreensão Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416 Requerido: Geneci Vieira da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado, intimado para no prazo de cinco dias se manifestar nos autos, tendo em vista que a diligência no mandado de busca e apreensão, restou negativo, por não ter encontrado o réu. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2005.006333-9 - Ação monitória Autor: Elzilene Gomes Alves Will Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149 Requerido: Adenilton Alves de Souza Adv:não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, sem julgamento do merito, com fundamento no art 267, §1º, CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2002.001192-4 - Busca e apreensão Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416 Requerido: José Lourenço de Oliveira Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para se manifestar nos autos, tendo em vista que a diligência do oficial de justiça no cumprimento da Carta Precatória, restou negativo. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.002044-6 - Ação monitória Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576-A Requerido: Rinaldo Barretos Lins Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2006.002060-8 - Ação monitória Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576 -A Requerido: Matilde Barreto Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2003.001357-3 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Jota R. Factoring Fomento Mercantil Ltda ANO XXIV NÚMERO 154 Adv: Celso Rivelino Flores OAB/RO 2.028 Executado: Sulflex Indústria e Comércio de estofados Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Antes de indicar a realização das vendas judiciais, indique a parte autora outros bens, a titutlo de reforço de penhora, já que os que estão penhorados são insuficientes para garantir a execução. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2006.006124-7 - Inventariado Inventariante: José dos Santos Adv: Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 Inventariado: Espólio de Maria Belarmina Ferreira dos Santos INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Intime-se o inventariante para prestar contas do valor liberado às fls.52, tendo em vista que o dinheiro também seria utilizado para o pagamento de custas processuais. Deverá constar no plano de partilha o nome do herdeiro já falecido ONOFRE JOSÉ DOS SANTOS e, logo após, os seus filhos, se houver, por representação, sendo os autos instruído com documento que comprove a filiação. Inclusive, o inventariante deverá apresentar comprovante de CCIR e certidão estadual em nome da de cujus MARIA BELARMINA FERREIRA DOS SANTOS. Por tratar-se do espólio atinente a três pessoas, sendo os pais e um herdeiro, deverá ser declinado os bens deixados por Onofre José dos Santos. Inclusive, deverá ser informado se o mesmo era casado e se deixou filhos...Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2005.005599-9 - Cobrança Requerente: Uálisson Alves de Oliveira Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o acordo de fls. 94-95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 794 II , CPC...Cacoal, 31 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2003.000507-4 - Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Adv: Procurador do Município Executado: José Costa Adv: José Costa OAB/RO 698 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...Intime-se as partes para que se manifestem sobre a avaliação de fl. 21. Cacoal, 05 de abril de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2005.008826-9 - Ação monitória Requerente: Rubiana Cristina Machado - ME Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: Simone Campos de Lima Adv: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o advogado do autor para que comprove a distribuição da carta precatória para citação do executado, no prazo de 5 dias. Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Processo n. 007.2005.002793-6 - Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Procurador do Estado Executado: Comercial de Alimentos São Paulo Rondonia Adv: Ademir Baldo OAB/RO 2593-RO INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Concedo um prazo de 20 dias para que a executada obtenha a anuência do Estado em relação a cessão de créditos contidos no precatório. Intime-se. Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2006.004374-5 - Busca e apreensão Requerente: Banco Dibens S.A. Adv: Ricardo Gazzi OAB/RO 6.028 Requerido: Esme Bezerra do Amaral Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito sem julgamento do merito, com fundamento no art 267 § 1º CPC... Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2006.007919-7 - Mandado de segurança Impetrante: Edenubia Aparecida Silva Adv: Rosimeire Caetano Pereira OAB/RO 2082 Impetrado: Diretora do Centro Estadual de Jovens e Adultos Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: (...) Diante do que foi visto e examinado, concedo a segurança pleiteada, confirmando a liminar já deferida que garantiu a impetrante EDENUBIA APARECIDA SILVA, à realização do exame supletivo na forma de praxe e conforme as leis de diretrizes básicas aplicadas ao caso, como ocorre com as pessoas que já completaram dezoito anos...Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta Processo n. 007.2006.008015-2 - Embargos de Terceiro Embargante: Gilvandro Silva Vilas Boas Adv: Kaiomi de Souza Oliveira OAB/SP 213.726 Embargado: C.F. Faedo Me e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retirar a Carta precatória para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2004.000788-6 - Reintegração de posse Requerente: Sudameris Arrendamento Mercantil S.A. Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 Requerido: Zenir de Lima Ramos Adv: não informado 18-08-2006 C - 9 INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para no prazo de 5 (cinco) dias retire o edital de citação para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2005.006989-2 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Carlos Fernando Avelar Bahia Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Executado: C.R. de Souza Comércio e Representação Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “...isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil...Cacoal, 03 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2005.004580-2 - Restituição de coisa Requerente: Simone de Oliveira Santos Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 Requerido: Consórcio Nacional Mamoré Ltda Adv: Obed de lima Cardoso OAB/SP 137.795 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC e CONDENO a Requerida CONSÓRCIO NACIONAL MAMORÉ S/C LTDA, a devolver as prestações pagas pela Autora SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS, no total de R$ 17.735,51, acrescido de correção monetária, devendo incidir o índice da Tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia, a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1%, a partir da citação. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido pelo causídico. Custas a serem arcadas pela parte requerida. Após o trânsito em julgado, a parte autora deverá manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza Substituta Processo n. 007.2001.005802-4 - Depósito Requerente: Banco Bradesco S.A. Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-A Requerido: Silvana Alves da Silva Adv: José Carlos Laux OAB/RO 566 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora, intimado para se manifestar nos autos, tendo em que a diligencia do Oficial de Justiça foi negativa, tendo apenas listado bens que guarnecem a residência da devedora... Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.1999.002816-6 - Ação ordinária Requerente: Solange Dutra da Silva Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-A Requerido: Município de Cacoal Adv: Procurador do Município INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: ...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO extinto o feito, com fundamento no art 794 I, CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta C - 10 18-08-2006 Processo n. 007.2006.004281-1 - Arrolamento de bens Arrolante: Orminda Mazioli Fachetti Adv: Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 Arrolado: Espólio de Erculis Fachetti Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Imprescindível a juntada das certidões de inteiro teor dos imóveis devidamente atualizadas. Intime-se Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2002.003103-0 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Jacaré Ind. Com. de Exportação e Importação Adv: Dra Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 Executado: Balbino Com. de Café e Cereais Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 5 (cinco) dias retirar o edital de intimação, para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.003697-8 - Despejo Requerente: Arnaldo Macedo da Silva Adv: Dr José Costa OAB/RO 698 Requerido: Josué Floriano Rodrigues Lima Adv: Dalva Ap. De Oliveira Silva OAB/RO 2190 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “...intime-se o autor para que, em 10 dias, traga aos processo original ou copia autenticada do contrato de locação. Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2006.007840-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Matecol Com. de Materiais p/ construção ltda Adv: Karina Cristina Vasconsellos OAB/RO 2.826 Executado: Nadir de Souza Ruy Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima mencionada intimada para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar nos autos, tendo em vista que a diligência do oficial de justiça, restou negativa. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. DIÁRIO DA JUSTIÇA que entender conveniente. Cacoal, 27 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2004.005627-5 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S.A. Adv: Aparecido Pereira dos Santos OAB/RO 1896 Executado: Frigorífico Novo Estado S.A. Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado a se manifestar nos autos, tendo em vista a devolução da carta precatória. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2004.007223-8 - Inventário Inventariante: Maria das Graças Rosa Galdino Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Inventariado: Espólio de Olivino Ferreira Rosa Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em face às informações de fls.35, intime-se o inventariante para dar prosseguimento ao feito, apresentando as primeiras declarações acompanhadas da certidão de inteiro teor do imóvel rural, bem como comprovante de CCIR, procurações e documentação que comprove a filiação das pessoas relacionadas às fls.04/05, certidões municipal, estadual e federal dos de cujus OLIVINO FERREIRA ROSA e MARIA ALVES PEREIRA ROSA. Outrossim, expeça-se ofício ao IDARON de Cacoal e Rolim de Moura/RO a fim de informar o gado existente em nome dos de cujus OLIVINO FERREIRA ROSA e MARIA ALVES PEREIRA ROSA...Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2004.005056-0 - Medida Cautelar Inominada Requerente: Maria das Graças Rosa Galdino Adv: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira OAB/ RO 1916 Requerido: Antonio Pereira Rosa Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a autora a dar prosseguimento ao processo após analisar os documentos juntados aos autos. Cacoal, 26 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.2006.007709-7 - Reintegração de posse Requerente: Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Adv; Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1.510 Requerido: Juarez Piauhy Marreiros Adv: não informado INTIMAÇÃO DE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “...me dirigi ao endereço indicado e lá estando, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo..., por não encontrálo...Cacoal, 26 de julho de 2006. José de Almeida - Oficial de Justiça Processo n. 007.2006.008043-8 - Busca e apreensão Requerente: Canopus Administradora de Consorcio S. C. Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899 Requerido: Jandrei Mauri Alves Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “ ...isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, sem julgamento do merito, com fundamento no art 267, VIII, CPC...Cacoal, 02 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2005.010548-1 - Busca e apreensão Requerente: Banco General Motors S.A. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1.510 Requerido: J.L. Fernandes & Cia Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Ao credor para que, em cinco dias, se manifeste sobre os documentos juntados aos autos, requerendo o Processo n. 007.2006.003867-9 - Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Junior Barreiros Adv: José Junior Barreiros OAB/RO 1405 Executado: Rio Amazonas Construtora Ltda Adv: não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima intimado para se manifestar nos autos, tendo em vista que o oficial de justiça não encontrou bens para serem penhorados. Cacoal ,14 de agosto de 2006 - O Escrivão. NÚMERO 154 ANO XXIV Processo n. 007.2001.005623-4 - Inventário Inventariante: Patrícia Correa Autusto Adv: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 Inventariado: Espólio de Virgílio de Matos Augusto Adv: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “ Indefiro o pedido de fls. 78. Aguarde-se o recolhimento das custas. Cacoal, 28 de julho de 2006. Dr Dr Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo n. 007.1998.004805-9 - Execução Exequente: José Luiz Balla Adv: Líbio Gomes Medeiros OAB/RO 41-B Executado: Dagoberto Dalencar Machado Adv: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A INTIMAÇÃO: Fica o advogado da exequente intimado para retirar o edital de venda judicial, para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2005.004691-4 - Arrolamento de bens Arrolante: Magdalena Rodrigues Baker Adv: Geraldo Eldes de Oliveira OAB/RO 1105 Arrolado: Espólio de Pedro Baker Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, por sentença, com escora nos dizeres do art. 1026 c/c 1031, §1°, do CPC, procedente o pedido formulado na inicial e homologo o plano de partilha de fls. 06/08 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado o direito de terceiros, bem como realizo, de modo efetivo, o arrolamento do único bem deixado por PEDRO BAKER (...)Cacoal, 07 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2001.005445-2 - Depósito Requerente: Consorcio Nacional Honda Ltda Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Valdecir Aparecido Nunes Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Isto posto e pro tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no art. 267, §1° do CPC. (...). Cacoal, 09 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Processo n. 007.2005.010327-6 - Cobrança Requerente: Valdir Teles Adv: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 Requerido: Vera Cruz Seguradora S.A. Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 269, I do CPC e CONDENO a requerida VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar aos VALDIR TELES, ELIAS TELES, ADENIR TELES DE CARVALHO, ZENILDA TELES CORREA, MARIA HELENA TELES LOVO, LAERTE TELES e VALDECIR TELES, a importância de R$ 12,000,00 (doze mil reais), devidamente corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros a partir da citação. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atentando para o grau de zelo do profissional. Após o trânsito em julgado, os autores deverão promover o regular andamento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento, o que desde já determino ha hipótese de inércia. (...)Cacoal, 10 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta ANO XXIV NÚMERO 154 Processo n. 007.2005.007883-2 - Execução de Título extrajudicial Exequente; W.M. de Carvalho e Cia Ltda - mE Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Executado: Nilton Silva Nascimento INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima mencionado intimado para retirar o edital de citação para as devidas providências. Cacoal, 14 de agosto de 2006 - O Escrivão. Processo n. 007.2006.004844-5 Exceção de incompetência Excipiente: Cereaisnet Corretora Agrícola Ltda Adv: Jonas J. F. Bernardes OAB/MT n. 8.247-B e Ricardo Luiz Huck OAB/MT 5651 Excepto: Piarara Comércio e Transporte Ltda Adv: Flávio Luiz dos Santos OAB/RO 2238-RO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Incompetência proposta por CEREAISNET CORRETODA AGRÍCOLA LTDA em face de PIRARA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. (...)Cacoal, 10 de agosto de 2006. (a) Dra Valdirene Alves da Fonseca Clemente - Juíza Substituta Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976-902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 3441-4145 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 015.05.006247-0 Réu: Antônio Gomes de Souza, RG 552.188/RO, nascido em Tumiritinga/MG, aos 12/04/32, filho de Evaristo Antônio de Souza e Benvinda Corina de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se, da acusação de violação ao artigo 214, caput, c.c art. 224,a e art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, cuja denúncia resumida é a seguinte: “...consta do IPL n. 020/05-DRPC/GM, que em diversas ocasiões durante o primeiro semestre do ano de 2006, na Av. Guilherme Sanches, n. 4.331, Bairro Jardim das Esmeraldas, nesta cidade, o denunciado Antônio Gomes de Souza, mediante violência ficta, eis que as vítimas contavam com apenas 05 (cinco) e 03 (três) anos de idade, constrangeu A.P.F e A. G. dos S. S., a com ele praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.....”.Pelo presente, fica o denunciado Antônio Gomes de Souza, citado devendo comparecer perante este Juízo no dia 13 de setembro de 2006, às 08h 35m, acompanhado de advogado, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena de revelia. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013. C - 11 GABARITO nº 88 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio GABARITO nº 84 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 06.003965-8 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Requerente: Ilson Rosa da Costa Advogada: Dra. DAIANE DIAS OAB/RO 2156 Finalidade: Intimar a advogada acima citada da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por ILSON ROSA DA COSTA, já qualificado nos autos. P.R.I. Jaru, 08 de agosto de 2006”. (a)Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 85 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Edital de Citação Prazo 15 dias 18-08-2006 Proc.: 003.05.004761-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Izaias Ferreira Forte e outros Advogado: Dr. EDMILSON GOMES BARROSO OAB/RO 157 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentar as razões nos autos em epígrafe. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 86 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.04.003800-1 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Marco Antônio Garcia de Souza e outros Advogado: Dr. CLEBER CORREA OAB/RO 1732 Dra. VERÔNICA BATISTA NASCIMENTO SOUZA OAB/RO 1725 Dra. ELISA DICKEL DE SOUZA OAB/RO 1177 Dr. HUMBERTO ALENCAR DIECKEL DE SOUZA OAB/RO 1678 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima citado(s) para, no prazo legal, apresentar(em) as Alegações Finais nos autos em epígrafe: (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Proc.: 003.06.002382-4 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público Réu: Paulo Fernandes Filho Advogado: Dr. AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1054 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “ Diante do certificado às fls 70, deve o apenado Paulo Fernandes Filho recolher a multa, referente aos 2% sobre o valor de R$ 24.676,00, nos autos principais, na forma como foi intimado naquele feito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Jaru, 08 de agosto de 2006”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial GABARITO nº 89 Juíza: Fabíola Cristina Inocêncio Proc.: 003.01.002465-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Francisco Maia Batista Advogado: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA OAB/RO 2821 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “Defiro a designação de nova data para solenidade e assinalo o dia 11/10/2006, às 09:00 horas. Intimem se. Defiro a juntada do documento mencionado. Jaru, 02 de agosto de 2006”. (a) Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza deDireito. Intimar ainda que a testemunha de defesa Pedro Roberto de Oliveira Neto não foi localizada no endereço indicado na Defesa Prévia. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 003.06.003840-6 De: VANILTON LIMA DOS SANTOS, vulgo “Fala Fina”, brasileiro, filho de Antônio Alves dos santos e Ariene Lima dos santos, nascido em Monte Negro, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender(em)-se na C - 12 18-08-2006 Ação Penal nº 003.06.003840-6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 157, §2º, incisos I e II do CP, pelo seguinte fato resumido: “No dia 11 de junho de 2006, por volta das 09:30 horas, na Linha 617, KM 30, Zona rural , Jaru-RO, o denunciado acima qualificado juntamente com o menor Paulo Henrique de Souza Silva, previamente ajustados e com identidade de desígnios, subtraíram para si, mediante grave ameaça, uma moto NXR-150, Bros ES, ano 2006, cor azul placa NCD-1273,, de propriedade da vítima Arquimedes Santos de França;” bem como para comparecer perante este Juízo no dia 25.08.2006, às 7:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, JaruRO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 35212393, e-mail: [email protected]. cl Jaru, 9 de agosto de 2006. (a) Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada a propiciar andamento ao feito, conforme certificado à fl.31. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: MAURA COSTA CORREIA, brasileira, divorciada, vendedora autônoma, inscrita no CPF/MF nº 094.941.968-05, residente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o(s) requerida(s) acima qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas Finais no valor de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa, ressarcir custas ao requerente no valor de R$139,03 (cento e trinta e nove reais e três centavos), e Honorários Advocatícios no valor de R$ 681,45 (seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de execução. Processo: 010.2006.000484-3 Classe: Busca e Apreensão (jurisdição esp. contenciosa) Valor: R$ 6.746,75 Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado(a): Dr(a) Salvador Luiz Paloni e outros Parte Ré: Maura Costa Correira Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 16 de agosto de 2006 Autos: 01020050065076 Classe: Declaratória Parte Autora: Banco da Amazônia S/A-BASA Adv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221, Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e outros Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimação do patrono da parte autora acerca do tópico final da r. sentença de fl. 195/198: “Fl. 195/198: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A. em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, para declarar inexigível o débito tributário referente ao ISSQN, constante da notificação expedida pelo réu, extinguindo o processo nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de verba honorária, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, observando se nesse ponto a norma do art. 475, inc. I, do CPC, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Autos: 01020040029603 Classe: Negatória de paternidade Parte Autora: José Veríssimo de Lima Filho Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR 33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A Parte Ré: Jeiferson Rodrigo Martins da Silva de Lima para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 35: “Fl. 35: Verifica se que proposta a ação (junho de 2004), deixou o autor de se manifestar nos autos, restando frustradas as tentativas de intimá lo, tanto por carta, quanto pessoalmente, informando o oficial de justiça (fl. 34 verso), não conseguir localizá lo no endereço informado. Ante o exposto, presume se como falta de interesse do autor pela demanda sua inércia por prazo superior a dois anos, razão pela qual, nos termos do inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil, extingo o processo. 2ª Vara Cível Juiz de Direito Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Escrivão Judicial Substituto: Humberto dos Santos de Direito” Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz Jorge Autos: 01020050073540 Expediente do dia: 16 de agosto de 2006 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Edimar de Souza Christo e outros Autos: 01020030047005 Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Classe: Execução de título judicial Parte Ré: Adenilson Christo Parte Autora: A.N. Fracasso Cerâmica Ltda para intimação do patrono da parte autora acerca Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A da sentença de fl. 23-V: “Fl. 23-V: Considerando Parte Ré: Luiz Carlos Pilonetto o informado pelos exeqüentes, quanto a ter sido para intimação do patrono da parte autora acerca satisfeita a obrigação (fl. 23), extingo o processo, da r. sentença de fl. 32: “Fl. 32: Extingo o processo, nos termos da norma prevista no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça se alvará nos termos do art. 267, § 1º, do Código de ANO XXIV NÚMERO 154 para liberação do executado. Sem custas.Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 7 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060055853 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Condesa Norte Industria e Com. Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: Maria Carlinda Ferreira Pereira-ME para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 02: “Fl. 02: O denominado instrumento particular de confissão de dívida, ao consubstanciar negócio jurídico cujo objeto da prestação do devedor é a entrega de bens (cláusula primeira), apresenta se imprestável ao legitimo emprego da execução por quantia certa (CPC, arts. 646 e ss.), razão por que, diante da falta de interesse processual (adequação), extingo o feito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Rolim de Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020020035713 Classe: Cobrança Parte Autora: J.Oliveira & Cia Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Ilson Herculano de Souza para intimação do patrono da parte autora acerca do tópico final da r. sentença de fl. 81-V: “Fl. 81V: Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por J. OLIVEIRA & CIA LTDA., para condenar ILSON HERCULANO DE SOUZA a entregar a ela R$772,42, com correção monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros desde a citação. Condeno o ainda ao ressarcimento das despesas processuais já adiantadas pela autora e ao pagamento das finais, mais honorários de advogado, estes na base de dez por cento do valor da condenação. Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020000041459 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: D.S.Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Parte Ré: Aglaé Maria de Carli para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 133: “Fl. 133: Considerando que a executada satisfez a obrigação por meio de depósito judicial (fl. 111), extingo o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. De ciência ao sindico da massa falida, autorizando desde já o levantamento do valor depositado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040050173 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Celso Wunsch para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 39: “Fl. 39: Considerando que intimada a propiciar andamento ao feito, a exeqüente permaneceu inerte (fl. 38), presume DIÁRIO DA JUSTIÇA se que se desinteressou pela sorte da demanda, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050055020 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Rosangela Lopes de Souza para intimação das patronas da parte autora acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 37, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela executada. Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020010004661 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: B.R. de L. S. rep. por Raquel Franco de Lima Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO299-A e outros Parte Ré: Lauriano Simplício para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 59-V: “Fl. 59-V: Considerando que a execução vem se arrastando há mais de cinco anos, sem resultado prático algum até agora mesmo porque citado por edital o executado , tendo o processo ficado paralisado por três anos sem qualquer manifestação da exeqüente (além de não haver ela interposto outras demandas para recebimento de outras prestações eventualmente vencidas e não pagas), presume se que, visivelmente, se desinteressou pela demanda; razão pela qual, ante a superveniente falta de interesse de agir, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 31 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040005747 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Marco Antônio Spohr Martins Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 e outros para intimar os patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 169-V: “Fl. 169-V: Considerando a notícia (fls. 168/169) de que houve composição amigável entre as partes, extingo o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Liberem se os valores bloqueados, por meio do BacenJud inclusive, providenciando se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas já recolhidas. Rolim de Moura, 26 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” 18-08-2006 C - 13 Autos: 01019990000044 Classe: Execução contra devedor insolvente Parte Autora: TBM-Terraplanagens Borges e Mecânica Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Parte Ré: Dalila Serviuc Kluska Adv.: Euclides Bragard Belo OAB/RO 067 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 48: “Fl. 48: Considerando que habilitado o crédito da exeqüente nos autos do inventário em apenso (fl. 30), verifica se a falta de interesse no prosseguimento do feito, por causa superveniente, razão pela qual, nos termos do inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se estes autos. Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050009249 Classe: Alvará judicial(cível) Parte Autora: Adelino Bento Rocha Adv.: Silvana Gomes de Andrade OAB/RO 2809 Parte Ré: para intimação da patrona da parte autora acerca da sentença de fl. 103-V: “Fl. 103-V: Considerando que o autor manifestou se pela desistência da ação, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Desentranhem se os documentos conforme requerido à fl. 103. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 31 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020010020705 Classe: Ação monitória Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Madeireira Lopes Ltda Adv.: Defensor Público para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 76: “Fl. 76: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada pessoalmente a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl.76. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040029611 Classe: Revisional de alimentos Parte Autora: José Veríssimo de Lima Filho Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR 33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A Parte Ré: J.G.M. rep. por Adeilda Martins da Silva Adv.: Defensor Público para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 51: “Fl. 51: Verifica se que proposta a ação (junho de 2004), deixou o autor de se manifestar nos autos, restando frustradas as várias tentativas de intimá lo pessoalmente para audiências de conciliação, bem como para dar andamento ao feito, informando o oficial de justiça, reiteradamente, C - 14 18-08-2006 não conseguir localizá lo no endereço informado. Ante o exposto, presume se como falta de interesse do autor pela demanda sua inércia por prazo superior a dois anos, razão pela qual, nos termos do inc. VI do art. 267 do Código de Processo Civil, extingo o processo. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020010011463 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Parte Autora: Maria Helena de Mello Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Procurador do INSS para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 76/77: “Fl. 76/77: Ante o exposto, julga improcedente o pedido formulado por MARIA HELENA DE MELLO MENESES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Sem custas. Deixo de condenar o autora ao pagamento de verba honorária, porque beneficiária da justiça gratuíta. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 31de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050025392 Classe: Declaratória Parte Autora: Ireni Cristina Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda Adv.: Alan A. Lopes OAB/RO 1787 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca do despacho de fl. 75-V: “Fl. 75-V: Designo audiência de conciliação para o dia 27 de setembro de 2006, às 9h. Intimem se. Rolim de Moura, 7 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050070398 Classe: Execução da obrigação de fazer/não fazer Parte Autora: Miguel Marinho Rodrigues Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio José Reato OAB/RO 2061 Parte Ré: Maria Antônia da Conceição dos Santos e outros Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR 33.661 e Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A para intimação dos patronos da parte requerida acerca do despacho de fl. 32-V: “Fl. 32-V: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Intimem se. Rolim de Moura, 30 de junho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060003073 Classe: Ação ordinária Parte Autora: Ana Beatriz Greco de Souza Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimação do patrono da parte autora acerca DIÁRIO DA JUSTIÇA da sentença de fl. 41: “Fl. 41: Deixo de receber o recurso retro, pois, uma vez que tramita outro processo com o mesmo objetivo do presente (autos n. 010.2005.007346 0), sendo inclusive provido o recurso para regular tramitação neste juízo (Apelação julgada pela 2ª CÂMARA ESPECIAL deste Tribunal, em 13/6/2006), verifica se ser o caso de extinção destes autos, em face da superveniente falta de interesse de agir. Ante o exposto, nos termos do inc. V do art. 267 do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Certifique o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 26 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060016973 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Vasco Orestes Bonini Filho Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Realcred Gimano Ltda-Factoring Fomento Mercantil Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 24-V/25: “Fl. 24-V/25: Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente parte dos pedidos formulados por VASCO ORESTES BONINI FILHO em face de REALCRED GIMANO LTDA., para, reconhecendo a força executiva do titulo que aparelha o demanda em apenso, tornar insubsistente o auto de penhora lá confeccionado. Honorários de advogado na forma do art. 21 do precitado codex. Passada esta em julgado, certifique se na execução, arquivando se os embargos. Rolim de Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050064266 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Salvador Luiz Paloni Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Alberique Lima Campos Filho para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 17, nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas. Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020030015685 Classe: Anulatória Parte Autora: Carlos Miranda da Silva Adv.: Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Parte Ré: Silvana dos Reis Maria e outros Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 57: “Fl. 57:Considerando que intimado pessoalmente a propiciar andamento ao feito, o autor permaneceu inerte (fl. 56 verso), presume se que desistiu da demanda, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, NÚMERO 154 ANO XXIV ante a gratuidade que ora concedo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050062670 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Modelo Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Marcos André Lira para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 25-V: “Fl. 25-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 25, nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Torno insubsistente o auto de penhora (fl. 17). Custas já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050072986 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Pedro Jesus de Lima para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 17, nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Desentranhem se os documentos conforme requerido (fl. 17). Custas já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060025514 Classe: Ação monitória Parte Autora: Frama da Amazônia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Leobino Januário Rodrigues-ME para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 16-V: “Fl. 16-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 16, nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Desentranhem se os documentos conforme requerido (fl. 16). Custas já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050024108 Classe: Revisional de Alimentos Parte Autora: João Batista Pinheiro Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: P.G.B. rep. por Loide Galvão Barbosa para intimação dos patronos da parte autora acerca da senteça de fl. 55: “Fl. 55: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto o autor ter permanecido inerte, ainda que intimado pessoalmente a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl. 54 verso. Custas pelo autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” ANO XXIV NÚMERO 154 Autos: 01020050060210 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Ednê dos Santos Costa para intimação das patronas da parte autora acerca da sentença de fl. 42-V: “Fl. 42-V: Considerando que o exeqüente manifestou se pela desistência da ação, sob alegação de desconhecer o endereço atual da executada, requerendo o desentranhamento dos títulos junto às fls. 6/7, extingo o processo, com fundamento no inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Desentranhem se os títulos em favor do exeqüente, mediante substituição por cópia. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas. Rolim de Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060059956 Classe: Embargos de Terceiro/Execução Fiscal Parte Autora: José Ary Alves Teixeira Adv.: Ademir Baldo OAB/RO 2593 Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 02-V: “Fl. 02-V: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por JOSÉ ARY ALVES TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Custas já recolhidas. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020050066153 Classe: Indenização Parte Autora: Maria Aparecida Silva Ferraz Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Município de Nova Brasilândia D’ Oeste-RO Adv.: Procurador Municipal para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 54/54-V/55/56: “Fl. 54/54-V/55/56: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNCIA DO OESTE, para condená lo a entregar R$ 833,01 a MARIA APARECIDA DA SILVA FERRAZ, pelos prejuízos materiais; valor este corrigido monetariamente desde o desembolso de cada parcela integrante e acrescido de juros a partir da citação, mais R$6.000,00, a título de danos morais. Condeno ainda o Município ao pagamento de verba honorária; esta, na base de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060002530 Classe: Embargos de terceiro Parte Autora: Joel Assis de Oliveira Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V: Ante o DIÁRIO DA JUSTIÇA exposto, julgo procedente o pedido formulado por JOEL ASSIS DE OLIVEIRA em face do AUTO POSTO FORTALEZA LTDA e, por conseqüência, torno insubsistente a constrição judicial sobre o bem descrito à fl. 3. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado; estes, na base de dez por cento do valor da causa. Passada em julgado, certifique se esta decisão no apenso, dando se dela ciência ao órgão de trânsito. Depois, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 9 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040037991 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: V.A.Vicente-ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Ozias Ferreira de Souza para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 42: “Fl. 42: Considerando que intimada a propiciar andamento ao feito, a exeqüente permaneceu inerte (fl. 42), presume se que se desinteressou pela sorte da demanda, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhora (fl. 22), certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050014250 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Cristiane Fernandes para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 30: “Fl. 30: Considerando que intimada a propiciar andamento ao feito, a exeqüente permaneceu inerte (fl. 29), presume se que desistiu da demanda, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050019317 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: A.P.F.da S. rep. por Ivaldete Dias Ferreira Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Ilson Ney Rodrigues da Silva Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 37-V: “Fl. 37-V: Considerando que a exeqüente requereu a extinção do feito, visto o executado ter satisfeito a obrigação, extingo o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas ante a gratuidade judiciária. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” 18-08-2006 C - 15 Autos: 01020040040674 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Realcred Gimano Ltda-Factoring Fomento Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Anides Maria Piva e outros Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio José Reato OAB/RO 2061 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 48: “Fl. 48: Desse modo, HOMOLOGO o acordo reduzido a termo às fls. 43/44, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora de fl. 46. Certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050070541 Classe: Declaratória Parte Autora: Milca Gouveia de Almeida Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Teleron-Brasil Telecom S/A para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 52-V: “Fl. 52-V: Embora intimada regularmente a emendar a inicial (fl. 26 verso), limitou se a autora a reiterar os termos da referida peça, interpondo agravo para reforma da decisão, tendo sido negado provimento ao recurso (decisão proferida em 23/3/2006), e mesmo assim, deixou de cumprir a determinação para emenda da exordial, razão pela qual, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. I c/c art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 24 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060016086 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Maria Aparecida Benetti para intimação das patronas da parte autora acerca da sentença de fl. 15-V: “Fl. 15-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, por meio de depósito judicial conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 15, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Expeça se alvará, em favor do exeqüente, para levantamento do valor depositado. Libere se o bem penhorado (fl. 11), custas pela executada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” C - 16 18-08-2006 Autos: 01020050018566 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Alexandre Magno Diaschok para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 21: “Fl. 21: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada a propiciar andamento ao feito, conforme certificado à fl. 20 verso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050028871 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Parte Ré: Color Set Luminosos e Paineis e outros para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 25: “Fl. 25: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada a propiciar andamento ao feito, conforme certificado à fl.24. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060029234 Classe: Indenização Parte Autora: Sirlete Maria Tabalipa Adv.: Airton Pereira de Araújo OAB/RO 243, Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Fábio José Reato OAB/RO 2061 Parte Ré: Embratel-Empresa Brasileira de Telecomunicações para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 21-V: “Fl .21-V: Instada a emendar a inicial, limitou se a autora a fazer juntar petição (fls. 20/21), na qual aduz comentários quanto a ser facultativo o ajuizamento perante o Juizado Especial, reiterando o pedido para pagamento das custas ao final, não podendo ser considerado suficiente e adequado o requerimento supra como forma de dar cumprimento à decisão exarada à fl. 19, razão pela qual extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. I, c/c art. 284, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 19 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040018237 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 51: “Fl. 51: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto o exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimado a propiciar andamento ao feito, conforme certificado à fl. 50. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pelo exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020050054805 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Adriano Silveira Nobre Gomes para intimação das patronas da parte autora acerca da sentença de fl. 41-V: “Fl. 41-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 41, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pelo executado. Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050059742 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Filomeno Zeferino dos Santos-Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 Parte Ré: Eliane Leite da Silva para intimação das patronas da parte autora acerca da sentença de fl. 39-V: “Fl .39-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 39, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Libere se o bem penhorado (fl. 36), certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela executada. Rolim de Moura, 27 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040029972 Classe: Busca e apreensão(jurisdição esp. contenciosa) Parte Autora: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 48-V: “Fl. 48-V: Considerando que intimado a propiciar andamento ao feito, o exeqüente permaneceu inerte (fl. 48), presume se que desistiu da demanda, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas já recolhidas. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050044052 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Multi Móveis Com. de Eletrodomésticos Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Douglas Campos Peres para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 29: “Fl. 29: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada pessoalmente a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl. 28 verso.Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” NÚMERO 154 ANO XXIV Autos: 01020060021632 Classe: Embargos a execução Parte Autora: Décio Piffer Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Gentil dos Santos Borges Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 17-V: “Fl. 17-V: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos opostos por DÉCIO PIFFER em face de GENTIL DOS SANTOS BORGES, para, considerando o valor corrigido do débito (fl. 77 do apenso), reduzir a vinte alqueires o objeto da constrição. R$500,00 pagará o embargado a título de honorários advocatícios. Passada esta em julga, certifique se no processo principal, arquivando se estes autos. Rolim de Moura, 14 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040005267 Classe: Insolvência Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313 A Parte Ré: Albertina Aparecida Miranda para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 36: “Fl. 36: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada pessoalmente a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl.36. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas pela exeqüente. Rolim de Moura, 28 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060028599 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Sidney Antônio de Souza para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 19-V: “Fl. 19-V: Indefiro, pois que de modo algum o fac símile de cupom fiscal juntado à fl. 19 é apto a demonstrar o recebimento das mercadorias por parte do sacado. Assim, não havendo sido cumprida a determinação anterior (emenda), extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 3 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 01020020014791 Classe: Ação monitória Parte Autora: Renata Bordadus Ltda Adv.: Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-A Parte Ré: C.S. Giovanoni Confecções-ME e outros Adv.: José Odemar Andrade Góis OAB/RO 1900, Rosiane Mocelin Góis OAB/RO 1956, Cláudia Machado dos Santos OAB/RO 1344 e José Edilson da Silva OAB/RO 1554 para intimação dos patronos de ambas as partes acerca da sentença de fl. 342: “Fl. 342: ANO XXIV NÚMERO 154 Considerando que os exeqüentes quedaram se inertes, conforme certificado à fl. 342 verso, ainda que intimados quanto ao teor do despacho exarado à fl. 338 verso, presume se que a executada cumpriu voluntariamente a obrigação, razão pela qual, extingo o processo, nos termos do art. 794, II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora junto à fl. 326. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Sem custas. Rolim de Moura, 25 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020030026865 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: M.R.S. rep. por Raissa Consuelo Costa Rodrigues Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Ington Ricardo Batista Serrano para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 62: “Fl. 62: Considerando o teor da certidão na qual o oficial informa que houve o pagamento do débito (fl. 55 verso) inclusive com juntada de cópia do comprovante de depósito , e ainda, o fato de que mesmo intimado pessoalmente a se manifestar quanto ao recebimento do crédito (fl. 61 verso), sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o exeqüente permaneceu inerte, extingo a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 20 de julho de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050061160 Classe: Execução Fiscal Parte Autora: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Est. de Rondônia Adv.: Zaqueu Noujam OAB/RO 145-Aa Parte Ré: Agromo Com. e Rep. Ltda para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 12: “Fl. 12: Considerando que o exeqüente desistiu do feito, requerendo a extinção, extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Custas já recolhidas. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060028580 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: João Batista da Silva para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 18-V: “Fl. 18-V: Indefiro, pois que de modo algum a cópia de cupom fiscal juntado à fl. 18 é apta a demonstrar o recebimento das mercadorias por parte do sacado. Assim, não havendo sido cumprida a determinação anterior (emenda), extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 9 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 01020060019212 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Rejane Maria de Melo Godinho Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Edvanir Carvalho e Silva para intimação da patrona da parte acerca da sentença de fl. 11-V: “Fl. 11-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 11, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Torno insubsistente o auto de penhora (fl. 8). Custas pela executada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 7 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040021360 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comercial Agricola Rolim de Moura Ltda Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: João Pereira para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 30-V: “Fl. 30-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pela exeqüente à fl. 30, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Desentranhem se os documentos como requerido, mediante substituição por cópia (fl. 30). Custas pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050027700 Classe: Ação monitória Parte Autora: Mercado São Gabriel Ltda-ME Adv.: Adi Baldo OAB/RO 112-A Parte Ré: Jair Gregório para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 20-V: “Fl. 20-V: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a autora ter permanecido inerte, ainda que intimada a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl. 20 verso. Custas pela autora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020040044092 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: José Florêncio Seabra Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Francisco Cícero de Lima para intimação dos patronos da parte autora acerca da sentença de fl. 23-V: “Fl. 23-V: Considerando haver sido satisfeita a obrigação, conforme noticiado pelo exeqüente à fl. 23, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo 18-08-2006 C - 17 Civil, extingo o processo. Oficie se ao Juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. Custas pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020050005561 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: D. de Oliveira Vicente-ME Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Sirma Kuster Erdmann para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 26-V: “Fl. 26-V: Extingo o processo, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, visto a exeqüente ter permanecido inerte, ainda que intimada a propiciar andamento ao feito, conforme exarado à fl. 26. Custas pela exeqüente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Autos: 01020060036486 Classe: Anulatória Parte Autora: Isaque Silva de Carvalho Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: UMAM-União Municipal das Associações de Moradores de Rolim de Moura para intimação do patrono da parte autora acerca da sentença de fl. 58-V: “Fl. 58-V: Ante o exposto, extingo o processo (CPC, art. 267, inc. VI). Sem custas. Passada esta em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 4 de agosto de 2006. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” (a) Humberto dos Santos Jorge Escrivão Judicial Substituto EXPEDIENTE DO DIA 16/08/2006 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL MMª. ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO JUÍZA SUBSTITUTA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL Prazo 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO de DOLORES CARDOSO DE SOUZA FINALIDADE: Comparecer no Cartório do Juizado Especial Cível, no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar sobre certidão de fls. 14, sob pena de extinção e arquivamento. AUTOS : 014.05.005613-5 Classe: Execução de título extrajudicial Executado: ADRIANO LOPES GAUTOS Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212. C - 18 18-08-2006 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL Prazo 30 (trinta) diasINTIMAÇÃO de VALMIR PEDRO WINCK FINALIDADE: Comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para dar cumprimento a r. Sentença do MM. Juiz de Direito, às fls. 39, cujo trecho final tem o seguinte teor: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o acusado VALMIR PEDRO WINCK, qualificado nos autos, dando o como incurso na sanção do art. 34 da Lei 3.688/41. Dessa forma, à vista do disposto nos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal e conforme seja suficiente e necessário para a reprovação do delito, passo a fixar, dosar e individualizar a pena do réu. Melhor análise da personalidade do réu ficou prejudicada, pois o mesmo se fez ausente aos atos processuais, não sendo assim realizado o seu interrogatório. Porém, considerando que o condenado é maior, plenamente imputável, possui consciência da ilicitude do fato e poderia ter agido de forma diversa; não possui antecedentes criminais; nada desagrava sua personalidade; as circunstâncias do crime são inerentes ao tipo penal. Portanto, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito e firme na recuperação do réu, FIXO A PENA BASE EM 10 dias multa, considerando o valor do dia multa de 1/10 avos do salário mínimo, mínima para este delito. Transitada em julgado a sentença, lance se o nome do réu no rol dos culpados e proceda se às anotações, baixas e comunicações necessárias, bem como, expeça se Guia de Recolhimento, para fins de Execução Penal. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena-RO, 17 fevereiro de 2006. Gilberto José Giannasi. Juiz de Direito.” AUTOS : 014.2005.000184-5 Tipificação: Direção perigosa de veículo na via pública Autor do Fato: VALMIR PEDRO WINCK Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo: 014.06.002067-2 Classe: Interdição e Curatela Interditante: PEDRO NELSON DOS SANTOSInterditado: IVONETE DE FREITAS RODRIGUESAdv.: Evander Dias - OAB/RO 2530 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, Decreto a Interdição de IVONETE DE FREITAS RODRIGUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, § 3º do mesmo código, nomeiolhe Curador o requerente Pedro Nelson dos Santos. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo DIÁRIO DA JUSTIÇA 9º, III, do Código Civil/2.002, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I. Vilhena-RO, 06 de junho de 2006.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 26 de julho de 2006. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA : ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA RODRIGUES Proc.: 014.2005.007025-1 Ação: Declaratória Requerente: Real Supermercado Ltda. Requerido: Brasil Telecom SA. Filial. Advogado: Luiz Flaviano Volnistem - OAB/RO 2609 DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação. Intime se a recorrida a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 25/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2005.005853-7 Ação: cobrança (rito sumário) Requerente: Marcilene Augusta Dionizio Nogueira Advogado: Katia Costa Teodoro- OAB/RO 661-A Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros - SALIC Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz OAB/RO 1112 FINALIDADE: Intimação dos advogados supracitados para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme cuja decisão segue o tópico final: “Assim, nego o seguimento ao recurso (art. 557, caput do CPC). Após o prazo recursal, procedas às anotações de estilo, remetam os autos à origem...” Proc.: 014.2006.000468-5 Ação: Sustação de protesto Requerente: Esdra Neckel Brambila Requerido: Banco Itaú SA. Advogado: Christian Fernandes Rabelo- OAB/ RO 33-B DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação. Intime se a recorrida a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 7/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2006.001657-8 Ação: Declaratória Requerente: Esdra Neckel Brambila Requerido: Banco Itaú SA. NÚMERO 154 ANO XXIV Advogado: Christian Fernandes Rabelo- OAB/ RO 33-B DESPACHO: “Recebo o recurso de apelação. Intime se a recorrida a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 7/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2006.003399-5 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Sindicato Rural de Vilhena Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/RO 93-A Requeridos: Banco do Brasil SA. E outros FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar em face ao transcurso do prazo para o Banco John Deere SA. apresentar contestação. Proc.: 014.1997.007924-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia SA. BASA Executado: Distribuidora Rondoniense de Alumínios e Enxovais Ltda e outros Advogado: - Roberley Rocha Finotti OAB/RO 690 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 274, de extinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Custas na forma da Lei.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”Vilhena, 17/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2002.007515-8 Ação: ação ordinária Requerente: Aristides Mondardo e outros Requerido: Salvador Pereira Júnior e outros Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/RO 93-A DESPACHO:”Recebo. Intime se o recorrido a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 31/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2006.002888-6 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Marcos Valdir Rodrigues Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/RO 93-A Embargado: Banco Itaú SA e outros FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face correspondência enviada pelos Correios à empresa Transávila Com. Transp. Ltda e Rosalina da Luz de Ávila com a informação “não existe o nº indicado” Proc.: 014.2006.005300-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Seabra Laudares Advogado: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279A e OAB/PR 11.969 Executado: Juliana Amorim Santana FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação dos embargos. Proc.: 014.2005.008802-9 Ação: Reivindicatória Requerente: Aventil Vieira de Souza Advogado: Marcos da Silva Borges OAB/SP 202.149 ANO XXIV NÚMERO 154 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação das Contra-razões. Proc.: 014.2006.004917-5 Ação: Embargos de terceiros/execução fiscal Embargante: Luiza Busatto Sartori Advogado: Francisco Resplandes OAB/RO 137A Embargado: Fazenda Nacional FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para retirar carta precatória para retirar carta precatória para procede a citação da embargada. Proc.: 014.2005.009801-6 Ação: Embargos a execução Embargante: Matipó Madeiras Ltda. EPP e outros Advogado: José Eudes Alves Pereira OAB/RO 235-E Embargado: Banco Itaú SA. FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para dar cumprimento voluntário à sentença, no prazo de (15) quinze dias, sendo pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Proc.: 014.2005.003472-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú SA. Advogado: José Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333-B Embargado: Matipó Madeiras Ltda. EPP e outros FINALIDADE: intimação do advogado supracitado para ciência da certidão a seguir transcrita: “Certifico e dou fé, que nos autos 014.2005.009801-6, Embargos à Execução em que é Embargante Matipó Madeira Ltda EPP e outros e embargado Banco Itaú SA, às fls.40 vº consta a seguinte certidão da escrivania: “Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 28/39. Vilhena, 20/07/2006. Sandra da Silva Rodrigues- Escrivã-4ª Vara Cível. Proc.: 014.2005.007717-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Waldir de Souza Fernandes Advogado: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265 Executado: Mário Alexandre Kerber FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face o laudo de avaliação dos direitos de posse de 2.42hectares, referente aparte ideal de uma área de 1.605,4 ha., da Fazenda denominada Planalto, localizada à BR 364 Km. 55, sentido Porto Velho, sem benfeitorias (cerrado bruto), solo arenoso e considerado pouco fértil, avaliado em 1.200,00, avaliação feita com base em pesquisas junto as imobiliárias da cidade. Proc.: 014.2006.005921-9 Ação: Execução contra devedor solvente Exeqüente: Mazzutti Comércio de Motonáutica Ltda. Advogado: Maristela de Melo Mazzutti - OAB/ RO 2594 Executado: Jeferson Marcon FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face a devolução da carta precatória em que o oficial de justiça informa que deixou de citar o executado, pois foi informado por terceiros e seus familiares que o mesmo está em lugar incerto e não sabido na cidade de Cuiabá-MT e também não encontrou bens em seu nome para proceder penhora. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.2006.002954-8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: N. D. N Advogada: Ana Cláudia Moretti OberstOAB/RO 2678 Requerido: F. G. R. M. Advogado: Josafá Lopes Bezerra - OAB/RO 3165 DESPACHO: “Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Vilhena, 20/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2005.010964-6 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itaúleasing Arrendamento Mercantil Grupo Itaú. Advogada: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/ RO 1510 Requerido: Maria Aparecida Costa Pereira DESPACHO: À parte para manifestar-se sobre a certidão de fls. 044 verso Vilhena, 20/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito CERTIDÃO: informa que o prazo deferido para a Requerida transcorreu e que até a presente data a Requerida não entregou o bem e nem depositou o equivalente. Proc.: 014.2005.011410-0 Ação: Usocapião Requerente: Nelson Pereira e outros Advogado: Velenice Dias de Almeida e Lima OAB/RO 1265 Requerido: Universal Participação e Administração Ltda. FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se devolução da carta precatória em que o oficial de Justiça informa que citou Sérgio Fuhr e sua esposa e Celso Mário Cocco e sua esposa . Proc.: 014.2005.012927-2 Ação: Embargos a execução fiscal Embargante: Carlos Antônio Schumann Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia DESPACHO: “Não vejo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada via embargos de declaração, cabendo ao embargante outras vias recursais, se entender pertinente, acerca do inconformismo da decisão. Aguarde se trânsito em julgado. Vilhena, 24/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 014.2006.006596-0 Ação: Busca a preensão (área cível) Requerente: Banco Volksvagem SA. Advogado: Grasilela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9899 Requerido: Cleumari Lestenski da Silva FINALIDADE: Intimação da advogada supracitada para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação dos embargos Proc.: 014.2006.006513-8 Ação: Embargos a execução Embargante: F. C. S. Neves ME Embargado: J. B da Costa & Cia. Ltda. Advogado: Rodolfo Schaer da Silva OAB/RO 2048 DESPACHO: “Recebo os Embargos na forma do 18-08-2006 C - 19 art. 736 do CPC, suspendendo a execução. Intime se o embargado à impugnação.”Vilhena, 12/06/ 2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito Proc.: 014.2005.012498-0 Ação: Declaratória Requerente: Carlos Godinho de Souza Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B Requerido: Biocal Comércio e Representações Ltda. DESPACHO:”Recebo. Intime se o recorrido a responder em 15 dias. Após venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ. Vilhena, 05/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2005.004529-0 Ação: Indenização Requerente: Atílio Cervi e outros Requerido: Ildo Gubner e outros Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B DESPACHO:”Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade. Vilhena, 05/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2006.005231-1 Ação: Ação Ordinária Requerente: N. L de F. Nascimento ME e outros Advogado: Jacyr Rosa Júnior - OAB/RO 264-B Requerido: Banco Bradesco SA. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face à Contestação às fls. 104/164. Proc.: 014.2006.001707-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Rodrigues Damaceno Advogado: José Morello Scaritott - OAB/RO 1066 Executado: Rondônia Carnes Industria e Comércio Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face a certidão do oficial de justiça informando que deixou de citar o executada, em razão da empresa não exercer mais sua atividades no local e que mesma foi fechada no final do ano passado, sendo informado na cidade que seus representantes legais Idalicio Passos de Araújo e Luciano Passos de Araújo, poderão ser encontrados na cidade de Campo Limpo Paulista-SP, à Av. João Amato, 2735, Bairro Jardim Guanciali ou ainda no Frigorífico Frigocharque Paulista na cidade de Cajamar-SP, também deixou de efetuar o arresto, pois não encontrou bens em nome da executada. Proc.: 014.2006.005938-3 Ação: Ação monitória Requerente: Celso & Paludo Ltda. EPP Advogado: José Morello Sacariott - OAB/RO 1066 Requerido: Carlos Antônio Schumann FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se em face de que embora intimado via “AR” o Requerido não efetuou o pagamento e nem ofertou bens à penhora. Proc.: 014.2001.008208-9 Ação: Inventário Inventariante: Sônia Maria Ferreira Abrão Advogado: José Morello Scaritott - OAB/RO 1066 Inventariado: : Jorge Abrão C - 20 18-08-2006 SENTENÇA:”Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls, 362/365 destes autos de inventário dos bens deixados por JORGE ABRÃO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se formal ou certidão de pagamento, se for o caso. Após, arquive se. P. R. I. Vilhena, 26/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.007934-5 Ação: Inventário Inventariante: Devanir Manick Bertozzi Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobom OAB/RO 2100 Inventariado: Clair Antônio Gheler Bertozzi DESPACHO: “Cumpra-se cota Ministerial. Vilhena, 21/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Cota Ministerial: Requer que a inventariante informe o que fez com o saldo restante do valor da venda do imóvel, uma vez que o imóvel foi vendido por 348.500,00 e suas contas foram de 96.520,00. Proc.: 014.1999.000270-9 Ação: Execução por quantia certa Exeqüente: Claudines Frazão de Oliveira Advogado: Maria Beatriz Imthont - OAB/RO 625 Executado: José de Assis Esmeraldino SENTENÇA: “CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA ingressou com ação de execução por quantia certa em face de JOSÉ DE ASSIS ESMERALDINO pelos fatos descritos na inicial, tendo o processo regular trâmite. Às fls. 80 foi proferido despacho, determinando a intimação do requerente para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. O Requerente foi devidamente intimada (fls. 81 verso), no entanto não se manifestou, conforme certidão de fls. 81 verso. Ademais, não pode os autos ficar paralisado a espera da requerente para dar andamento ao feito. Portanto, sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Vilhena, 27/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2000.003328-0 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Ramene Motors Ltda. Requerido: João Guiomar Moraes Prestes Advogado: Rubens Flores Barbosa OAB/MS 5159-A e Sebastião Durval Merlin OAB/RO 159A Requerido: Jean Carlos Raposo Coelho Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira OAB/RO 2005 e Alex Souza de Morais Serkis OAB/RO 1423 SENTENÇA: Intimação dos advogados supracitado para ciência da r. sentença, cujo tópico final segue: “...Ante o exposto, JULGO PROVADOS OS VALORES DA LIQUIDAÇÃO e declaro líquida a condenação no valor de R$ 326.024,96 (trezentos e vinte seis mil e vinte e DIÁRIO DA JUSTIÇA quatro reais e noventa e seis centavos, que será corrigido, desde a data da mensuração monetária (03 de junho de 2.006) até a data do efetivo pagamento. O executado pagará as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da liquidação, fixados estes, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (RT, 573:161). P.RI.C. Vilhena, 27/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.002390-0 Ação: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Luiz Alfredo Alferes Bertoncini Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha OAB/RO 93-A DESPACHO:”Intime se a parte requerida para manifestar se à respeito da possibilidade de acordo, conforme requerido às fls. 85 verso.” Vilhena, 01/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2006.002455-4 Ação: Guarda (área de família) Requerente: C. B. M. Advogado: Marco Aurélio R. Mancuso - OAB/RO 436-A Requerido: E. I. S. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face o transcurso do prazo para apresentação da contestação. Proc.: 014.2004.008503-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ronnie Gordon Bardales Advogado: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/ RO 616 Executado: Floricultura Camélia Ltda. FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se face a devolução da carta precatória em que o oficial de oficial de justiça informa que citou o executado, mas deixou de proceder a penhora, pois não localizou bens em seu nome. Proc.: 014.2006.005299-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: José Seabra Laudares Advogado: Amaury Adão da Costa - OAB/RO 279-A Executado: Eloisa Amorim Sant Ana FINALIDADE: Intimação do advogado supracitado para manifestar-se o face o transcurso do prazo para apresentar embargos sem manifestação. Proc.: 014.2006.001365-0 Ação: Declaratória Requerente: Claudinei de Andrade Advogado: Sérgio Abrão Elias OAB/RO 1223 Requerido: Dirlei Neuma Nunes Advogado: Mário César Torres Mendes OAB/RO 2305 SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar a rescisão do contrato de compra e venda de fls. 18 e verso, determinando as devoluções de bens e valores aos anteriores proprietários. Deve o requerente ao devolver o veículo, apresenta lo junto a Justiça do Trabalho, o qual sabe a respeito da constrição do bem. Condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios o qual fixo em 20% sobre o valor da NÚMERO 154 ANO XXIV causa. Desde já intimo a parte requerida ao cumprimento voluntário da sentença sob pena de fixação de multa de 10% conforme nova redação do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Vilhena, 03/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2005.011465-8 Ação: Declaratória Requerente: João Batista Aredes de Miranda Requerido: Brasil Telecom SA. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 DESPACHO: “Recebo. Intime se o recorrido a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena, 02/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.006961-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Fábio José dos Santos Moreira Advogado: Edélcio Vieira OAB/RO 551-A Requerido: Teleron Brasil Telecom SA. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 e Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 SENTENÇA:”Tendo em vista ao pedido de fls. 81, de extinção, nos termos do art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem se os autos. P. R. I. C.Vilhena, 01/08/ 2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2005.009765-6 Ação: Declaratória Requerente: Simão Satochi Sato Requerido: Brasil Telecom SA. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/ RO 1246 e Camila Pereira OAB/RO 208-E DESPACHO: “Recebo. Intime se o recorrido a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena, 02/08/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Proc.: 014.2004.009083-7 Ação: Reintegração de posse Requerente: Joana Fontes Beltran Paschoal Requerido: Ernani Becker Advogado: Fernando César Volpini - OAB/RO 610-A SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente Ação de Reintegração de Posse, Cumulada com Pedido de indenização que JOANA FONTES BELTRAN PASCOAL promoveu contra ERNANI BECKER, com o que reintegro a autora na posse do imóvel indicado na peça inaugural, o que faço com lastro no artigo 1.210 e segs. do Código Civil e no artigo 923 e segs. do Cód. Processo Civil não sendo assegurado ao réu o ius retentionis, pois nada comprovado a respeito de eventuais benfeitorias. Tendo havido reciprocidade na sucumbência, deverão as custas serem satisfeitas por metade entre as partes, e, pela mesma razão, cada uma arcando com a honorária dos seus respectivos patronos. P.R.I.C. Vilhena, 13/07/2006. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena, 09 de agosto 2006 (a)Sandra da Silva Rodrigues, Escrivã - 4ª Vara Cível ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 21 C - 22 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 23 C - 24 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 25 C - 26 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 27 C - 28 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 29 C - 30 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 31 C - 32 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 33 C - 34 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 C - 35 ANO XXIV NÚMERO 154 PORTO Vara Cível (Juizado Especial Cível) Alta Floresta D‘Oeste Dr JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Expediente de 16 de agosto de 2006 Autos nº 017.06.000257-0 Ação: Reparaçãod e Danos AA: Ana Maria Cavalcante SilvaAdv: Helainy Fuzari OAB/RO 1548 RR: Bras Phone Celulares Adv: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 e Fábio José Reato OAB/RO 2.061 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 38 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 28/09/2006, às 08:30 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação. II Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado, querendo, deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública previamente à audiência. III Intimem se. Autos nº 017.06.000006-2 Ação: Procedimento Especial Cível AA: David Teixeira Souza RR: Brasil Telecom S/A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 23 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 28/09/2006, às 11:20 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, poderá a parte ré oferecer contestação e onde serão produzidas as provas que as partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II Intimem se. Autos nº 017.06.000151-4 Ação: Execução de título judicial AA: Hilson Gregório e outros Adv.: José Luiz Torelli Gabaldi OAB/RO 2543 RR: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 VELHO -RO, SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 200 6 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 77 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Não recebo o recurso, vez que intempestivo, na forma do art. 2º da Lei 9.800/99 e da certidão de fl. 69. II Desentranhe se, arquivando se em pasta própria para ser entregue para a parte. III Proceda se a mudança de classe e atualize se o débito. IV Após, expeça se mandado de intimação nos termos do art. 652 do CPC (art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95), designado o dia 10/10/2006 às 08:30 horas, para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), na qual será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. V Intimem se, com as advertências legais, cientificando do prazo para oferecimento de embargos (art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 738, inciso I, do CPC). Autos nº 017.05.000848-6 Ação: Execução de título judicial AA: Nelito Dias Fagundes Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A RR: Osmar Cardoso dos Santos INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do despacho de fls. 36 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Defiro a remoção dos bens penhorados às fls. 23, ficando os mesmos sob a guarda e depósito do exeqüente, assumindo este os encargos inerentes a sua obrigação, correndo por sua conta as despesas decorrentes do cumprimento de tal ato. II Em caso de inexistência dos bens, conforme noticiado às fls. 32, manifeste se o exeqüente. III Com a remoção, desde já autorizo a alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) (fl. 23), em leilão único, vez que se trata(m) de bem(ns) de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado 79 XII Encontro do FONAJE), designado para o dia _31/08/2006, às 08:00 horas, devendo apresentar a exeqüente os bens no momento da alienação. IV Advirta se a parte executada que sua ausência injustificada importará em anuência tácita à adjudicação ou alienação judicial do(s) bem(ns), pelo credor ou por terceira pessoa, em não havendo licitantes. V Advirta se, igualmente, que a ausência injustificada da parte exeqüente importará na desconstituição da penhora, em não havendo licitantes, e na devolução automática dos bens ao executado e da nomeação de outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prisão civil (em caso de depositário infiel) e de extinção do feito (art. 53, § 4ª, da Lei 9.099/95). VI Expeça se o necessário. Intimem se. Autos nº 017.06.001074-2 Ação: Cobrança AA: Ana Caetano Bueno e outros Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 RR: Vera Cruz Seguros Adv.: Ivan Francisco Machavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 116 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 19/10/2006, às 09:20 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação. II Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado, querendo, deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública previamente à audiência. III Intimem se. D - 2 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 017.05.002649-2 Ação: Indenizatória AA: Frigorífico Americano Ltda-ME RR: Americel S/A Adv.: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues OAB/RO 2934 INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida do despacho de fls. 41 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 08:20 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II Intimem se. _ Autos nº 017.05.002454-6 Ação: Cobrança AA: Valdecir Ferreira Adv. : Ronilda Lucena OAB/RO 1948 RR: Jaime Machado de Oliveira Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 e Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 78 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 10:00 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II Intimem se. Autos nº 017.06.001075-0 Ação: Cobrança AA: Ana Caetano Bueno Adv.: André Luiz Gonçalves OAB/RO 1991 RR: Vera Cruz Seguros Adv.: Ivan Francisco Machavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO do advogado da parte autora do despacho de fls. 51 do presente feito, abaixo transcrito, devendo o mesmo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias: DESPACHO: I Considerando o fato de serem argüidas apenas questões de direito e para o fim de se julgar antecipadamente a lide, diga o autor sobre a preliminar argüida, em 10 dias. Autos nº 017.06.000968-0 Ação: Procedimento Especial Cível AA: Amarildo Moreira Fernandes RR: Móveis Gazin Adv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR 27.914 e Silvane da Silva OAB/ PR 35.502 INTIMAÇÃO dos advogados da parte requerida do despacho de fls. 15 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 11:20 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, serão ouvidas as testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação. II Proceda o Cartório a substituição dos documentos de fls. 07/12 pelo originais de fls. 14/19, corrigindo a numeração. II Intimem se. Autos nº 017.05.001654-3 Ação: Execução de título judicial AA: Telma Santos de Lima Adv. Helainy Fuzari OAB/RO RR: Telesp - Telecomunicações de São paulo S/A Adv.: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO2295 NÚMERO 154 ANO XXIV INTIMAÇÃO dos advogados das partes autora e requerida do despacho de fls. 60 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Proceda se a mudança de classe e atualize se o débito.II Após, expeça se carta precatória à Comarca da executada para cumprir mandado de execução e intimação nos termos do art. 652 do CPC (art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95), designado o dia 10/10/2006, às 08:00 horas, para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), na qual será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. III Intimem se, com as advertências legais, cientificando do prazo para oferecimento de embargos (art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 738, inciso I, do CPC). Autos nº 017.05.001143-6 Ação: Cobrança AA: Vera Lúcia Ribeiro da Silva Adv. Altemir Roque OAB/RO 1.311 RR: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda e outros INTIMAÇÃO do advogado da parte autora da sentença de fls. 132/136 do presente feito, cujo o top principal está abaixo transcrito, bem como para o mesmo manifestar-se quanto a devolução da carta AR de intimação da sentença para a requerida Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda, por motivo de recusa no endereço fornecido, segundo informação dos correios: SENTENÇA(TOP PRINCIPAL): “...Diante do exposto, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, somente quanto a segunda requerida Disal Administradora de Consórcio S/C Ltda, tendo em vista o reconhecimento de sua ilegitimidade de parte; e com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido de Vera Lúcia da Silva para condenar o Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda a devolver as quantias efetivamente pagas, com correção monetária desde a data de cada pagamento, descontando se a taxa de administração, devendo ser apurado em liquidação de sentença. Incidirá sobre estas quantias, juros moratórios após o trigésimo dia do encerramento do grupo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.” Autos nº 017.05.000843-5 Ação: Indenização AA: Josenildo Alves Feitosa RR: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida do despacho de fls. 49 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO:I Designo o dia 21/09/2006, às 11:00 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, será oportunizada a oitiva de testemunhas que as partes trouxerem independentemente de intimação. II Não dispondo a parte de condições para constituir um advogado, querendo, deverá buscar assistência por meio da Defensoria Pública previamente à audiência. III Intimem se. ======================================= Autos nº 017.04.001252-9 Ação: Procedimento Especial Cível AA: João Moacyr Movio Adv.: Ceci Furbino Neves - Defensora Pública RR: Auto Escola e Despachante Assis OAB/RO 356 INTIMAÇÃO da advogada da parte autora do despacho de fls. 69 do presente feito, abaixo transcrito: DESPACHO: I Designo o dia 05/10/2006, às 09:20 horas, para audiência instrução e julgamento, na qual deverão comparecer as partes acompanhadas por seus advogados (art. 9º da Lei 9.099/95), oportunidade em que, não alcançada a conciliação, serão produzidas as provas que as partes pretenderem, cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, salvo requerimento tempestivo. II Intimem se. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 17/08/06 Publicação: 18/08/2006 Intimação do defensor 18-08-2006 D - 3 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Autos: 017.06.001370-9 Classe: Execução Penal Tipificação: Art. 157, §2º, inciso I, II, V, parágrafo único e art. 288, na forma do art. 69, todos do CP. RÉU: Fábio Falcier dos Santos ADVOGADO: Dr. Rouscelino Passos Borges, OAB/RO nº 1205, militante na Comarca de Pimenta Bueno/RO. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado para se manifestar sobre o Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 66 dos autos. Fórum de Alta Floresta do Oeste/RO - Vara Criminal, Av. Isaura Kwirant, 3061- Bairro Princesa Isabel Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 14 de agosto de 2006. Autos: 011.06.000796-7 Ação: Indenização A: Leonardo da Costa Gomes Adv: Clayton Freitas Bastos Adv: Leandro Marcel Garcia Adv: Valdira Abreu Magralhães Nina Lee de Sá Tereza Ribeiro Gomes OAB/RO n. 2.884 OAB/AC n. 3003 OAB/AC n. 3.154 R: Francisco Alves Leite Neto FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos dos requerentes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 111 a seguir transcrito: DESPACHO: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista aos apelados para contra razões no prazo legal. Após, remetam se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com a cautelas de praxe.” Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Expediente do dia 15 de agosto de 2006. End. Eletrônico: [email protected] Autos: Ação: A: Adv: R: 011.06.001140-9 Reitegração de Posse Nilson Becher Ademir Manoel de Souza OAB/RO n. 781. Maria de Fátima da Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 32 a seguir transcrito: DESPACHO: “1- O valor da causa, nas ações possessórias, deve ser o correspondente á estimativa oficial para lançamento do imposto, por aplicação analógica do artigo 259, VII, do CPC. 2- À folha 11 consta o contrato de compra e venda do imóvel em litígio, onde está expresso que o bem foi adquirido pelo valor de R$ 5000,00 (cinco mil) reais. Assim, não parece que o valor da causa está a menor, mas acima do valor estipulado em lei. 3. Intime-se o autor para esclarecer à emenda, observando o disposto no artigo 259, II do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Alvorada D’Oeste, 15 de agosto de 2006.” Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006 Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 03 de agosto de 2006 Autos: 011.06.000909-9 Ação: Declaratória A: Rogério Cordeiro Cabral Adv: José Bonifácio Caetano do Nascimento R: Karla Marcelly Taborda Costa OAB/RO n. 512-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor da parte dispositiva do r. despacho de folha 42 a seguir transcrito: DESPACHO: “... intime se o requerente para impugnar a contestação, no prazo legal.” Alvorada D’Oeste-RO, 16.08.2006 D 18-08-2006 - 4 EDITAL DE DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 011.04.000285-4 De: DAVID RODRIGUES COSTA, brasileiro, solteiro, artista, natural de Aracaju-SE, nascido em 28.01.1983, filho de João Bosco da Costa e Maria Adailda Rodrigues dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado, para efetuar o pagamento de custas e multa processuais, no prazo de 10 dias, não o fazendo será oficiado a Fazenda Pública Nacional, para fins de inscrição em dívida ativa. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.05.000496-5 De: MARLENE DA SILVA QUITÉRIA, brasileira, casada, do lar, filho de Francisco da Silva e Anaise Quitéria da Silva, nascido aos 10.06.1960 em SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 16/08/2006 Processo : 013.04.000402-6 Classe : Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Mayara Dourado Nery Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Requerido: Almerindo da Silva Maciel Adv.: Júlio Cley Monteiro - OAB/RO 1.349 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fls 79, a seguir transcrito: DESPACHO: “Diga o requerido sobre os documentos petição de fls 71/ 78 dos autos. Intime-se.” Cerejeiras,14/03/2006. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. DOCUMENTOS: Laudo de DNA. Pirapozinho-SP, residente na rua Carlos Chagas, 4553, nesta cidade, PEDRO ROZENO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de João Rozeno de Souza e Maria Pereira Vales, residente na rua Carlos Chagas, 4553, nesta cidade . FINALIDADE: Intimação dos réus supra mencionados da parte dispositiva da sentença absolutória a seguir transcrita...Posto isso, julgo improcedente CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP a pretensão estatal, e o faço para absolver Marlene da Silva Quitéria e Pedro Rozeno de Souza, o que faço com fundamento no art. 386, VI do Código de Processo Penal. PRIC. Após as providências de praxe, arquive se, com as baixas de estilo. Alvorada do Oeste, 04.08.2006. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 8 de agosto de 2006. Autos: 011.02.002067-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Lourival de Paula Vieira Advogada: Deolamara Lucinda Bonfá OAB/RO 1561 Finalidade: Intimar a advogada supra mencionada do despacho a seguir transcrito...Vistas as partes para terem ciência do retorno da precatória, e requererem o que entenderem necessário. Alvorada do Oeste, 01.08.2006 (a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito. Autos: 011.0500801-4 Autor: Ministério Público Estadual Réu: laudemir José Duarte Advogado: Marcos Donizetti Zani e Edimilson Evangelista de Abreu. Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados do despacho a seguir transcrito...Vistas as partes para que requeiram o que entenderem necessário, no prazo de 05 dias. Alvorada do Oeste, 25.07.2006 (a) Cristiano Gomes Mazzini-Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.05.001866-9 Autor: Ministério Público Estadual INTIMAÇÃO DE RÉU: CLAYTON MARCHESINI DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Foz do Iguaçu/PR, filho de Sebastião Selestino dos Santos e Dilma Marchesini, residente na Rua Integração, nº 2224, São Francisco do Guaporé/RO. FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença proferida por este juízo: “ISTO POSTO, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Cleiton Machesini dos Santos, nos termos do arts. 38, c/c art. 43, inciso III do Código de Processo Penal, e por conseqüência, determino a extinção do presente feito. P.R.I.C” (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. ANO XXIV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 154 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.003232-7 Autor: Ministério Público Estadual RÉUS: MANFRE SUARES MUNHOZ, brasileiro, casado, nascido em 24/07/1974, natural de Costa Marques, filho de Jesus Autlo Munhoz e de Concepcion Rosendy Suarez, residente e domiciliado no Km 02, Br 429, Linha 21, nesta comarca. INTIMAÇÃO DE: Dr. AMEDAS SILVEIRA CARVALHO, OAB/RO 376-b, advogada militante na comarca de Cacoal/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citada para apresentar as alegações finais, no prazo legal. (aa) Andresson Cvalcante Fecury, Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: Escrivã: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Centro CEP:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. . 18-08-2006 D - 5 FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE: Fazenda Nacional Processo : 008.03.001337-0 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 6.697,39 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais, trinta e nove centavos) Corrigido até 16.11.04 Natureza da Dívida: CDA Data e Número da Inscrição no RDA: 24 7 02 000429-95. Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 15 de agosto de 2006 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Av. Chianca, 1061 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Espigão do Oeste-RO, 16 de agosto de 2006 O DOUTOR LEONEL PEREIRA DA ROCHA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC. PRAZO: 30 DIAS Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que corre por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível o Processo nº 008.04.001779-3, Ação de Interdição e Curatela que Maria Antonia Gonçalves move contra VANDERLEI ANTONIO GONÇALVES. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls. 73/74 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita “... DE C I D O. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, através dos laudos médicos apresentados, concluiu se que é portador de anomalia psíquica, impressão que se colheu, quando da audiência realizada neste juízo, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 454, § 2º , do Código Civil, NOMEIO LHE CURADOR SR. ELIZEU ANTONIO GONÇALVES. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de dez (10) dias. Isento de custas. Publique se. Registre se. Intimem se. de Direito.” E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros, e não possam, no futuro, alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente, composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum local, e as demais publicadas na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, aos seis (06) dias de março (03) do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Marlene Toniello Tesch, Escrivã, o subscrevo. Espigão do Oeste-RO, 17 de julho de 2006 (a)Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:30 dias DE: MARIA VAZ RODRIGUES, brasileira, separada judicialmente, atualmente em lugar incerto FINALIDADE: Contestar a ação de Conversão de separação judicial em divórcio, querendo, no prazo mencionado a seguir. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do edital Processo :008.06.000410-7 Classe:Conversão de separação judicial em divórcio Parte Autora: ONOFRE ANGELO LUCIO Advogado: Defensor Público EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DA EXECUTADA: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, CNPJ nº 34.722.108/ 0001-00, residente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. 1ª VARA CÍVEL Autos: 008.04.000592-2 Ação: Alvará Judicial A:. Laureci Welme Adv.: Rodrigo de Souza Azevedo OAB/RO 2145 R: Este Juízo FINALIDADE: Cientificar a parte autora a manifestar nos autos, no prazo legal, conforme o despacho de fls. 100, que segue abaixo transcrito. DESPACHO: “ Intime a parte autora para trazer a prestação de contas dos valores pertencentes aos menores. E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. D 18-08-2006 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 008.06.001428-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Laminados União Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Audrei Valério Prudêncio de Oliveira FINALIDADE: Cientificar o Patrono do autor a manifestar nos autos, no prazo legal, quanto a penhora do seguinte bem: 13,000m³ de madeira da essência embirema de 1ª qualidade avaliado a madeira a R$ 550,00 o m³ , Totalizando a importância de R$ 7.150,00, tendo decorrido o prazo sem interposição de embargos. Autos: 008.06.000985-0 Ação: A:. NÚMERO 154 ANO XXIV DESPACHO: “ Vistos, Etc...O valor da causa deve representar o valor total dos bens inventariados, sobre o qual incidirá as custas processuais e eventuais tributos causa mortis.2 . Nomeio inventariante a requerente que prestará compromisso em cinco dias e as primeiras declarações, atribuindo valores aos bens e comprovando a titulariedade dos mesmos nos vinte dias subsequentes, bem assim, juntar as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias.3. Citem se, após, os herdeiros não representados se for o caso o Ministério Público, bem como a Fazenda Pública, manifestando se esta sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do artigo 1002 do C.P.C. 4. Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em dez dias. 5. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias. 6. Intimem se. E.O.E/RO, 17/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Exoneração de pensão alimentícia Luiz Carlos Pegoraro Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO, 660 R: Denise dos Santos Pegoraro Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 FINALIDADE: Fica através do presente a Patrona do requerido, intimada a manifestar, no prazo legal, quanto ao despacho de fls. 32 que segue Autos: 008.03.000745-0 Ação: Cobrança A:. James Carneiro Machado Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Alair Lenke Adv.: Marcelo A.O. de Carvalho OAB/RO 338-B abaixo transcrito DESPACHO: “Diga a requerida se já concluiu um curso superior. Após, ao MP.” E.O.E/RO, 10/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 25 de setembro de 2006. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I. E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.06.001558-3 Ação: A:. Adv.: R: Adv.: FINALIDADE: Ficam através do presente as partes intimadas da suspensão do processo até o dia 25/09/2006, conforme despacho que segue abaixo transcrito. Carta Precatória Edson Carlos Malanski Eric Julio dos Santos Tiné OAB/RO, 2507 e outros Euvaldo Pedreira França Não informado FINALIDADE: Fica a parte autora, através do presente, intimado a manifestar quanto a penhora do seguinte bem: Um Freezer Marca Autos: 008.03.001316-7 Ação: Indenização A:. Aroldo Gomes Teixeira Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: João Oliveira Arruda Adv.: Defensor Público Consul 530 L, 02 portas, cor branca, em perfeito estado de conservação, que decorreu o prazo para interposição de embargos, “in albis”. FINALIDADE: Fica a parte autora intimada, através do presente a manifestar quanto ao despacho de fls. 134 dos autos, que segue abaixo transcrito. Autos: 008.05.000193-8 DESPACHO: “ Digam as partes”. E.O.E/RO,20/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. ofertado pelo requerido. Avaliado em R$ 470,00, bem como cientificado Ação: A:. Sócio Educativa Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça R: Leandro Cinta Larga e outros Adv.: Rubens Alves de Campos OAB/SP 90.988 FINALIDADE: Fica o Patrono do menor, através do presente, intimado a apresentar, no prazo legal, as alegações finais. Autos: 008.06.002032-3 Ação: Inventário A:. José Milton Santos e outros Adv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO 243-B R: Espólio de Leivino Izidio José dos Santos Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o Patrono do autor, intimado, através do presente do despacho de fls. 15 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. Autos: 008.05.001218-2 Ação: Indenizações A:. Clodoaldo Mattos da Silva Adv.: Marilene Sehn Bavaresco OAB/RO 2065 e outros R: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Procurador Estadual FINALIDADE: Intimar a parte autora, para no prazo legal, comprovar a distribuição da Carta Precatória, com a finalidade de citar o Estado de Rondônia, datada de 11/05/2006, e retirada do cartório em 03/07/06 para os devidos fins. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.06.000563-4 Execução de Prestação Alimentícia Denise dos Santos Pegoraro Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Luiz Carlos Pegoraro Ana Rita Côgo OAB/RO 660 e outros ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar a parte autora a manifestar nos autos, no prazo legal, face o requerido ter sido intimado para no prazo de 24 horas pagar a pensão alimentícia, sob pena de prisão, tendo o mesmo deixado o prazo transcorrer “in albis”. 18-08-2006 D - 7 FINALIDADE: Fica o autor intimado do despacho de fls. 71 dos autos, que designou as datas de venda judicial para os dias 24/08/2006 e 15/09/ 2006, ambas às 8 horas, conforme segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Designo o dia 24 08 06 , às 08:00 horas, e se necessário for o dia 15 09 06 , às 08:00, horas, para a venda judicial. Dispenso a Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.05.002149-1 Execução de Título Extrajudicial Francisco Ueliton Machado de Lima Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 Ivair Galdino Lima Não informado FINALIDADE: Intimar as partes da sentença de fls. 32 dos autos, conforme segue abaixo transcrita SENTENÇA: “Vistos, etc. Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver penhora libere a. P. R. I. Pagas as custas e após o trânsito, e anotações de praxe, e mais nada pendente, ARQUIVE SE” E.O.E, 21/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.05.002127-0 Ação: Embargos a Execução A:. Zezinho Cinta Larga Adv.: Rubens Alves de Campos OAB/SP 90988 e outros R: Clério Israel Roduy Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 FINALIDADE: Intimar o embargado, para querendo, impugnar os embargos, no prazo de 10 dias. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.06.000689-4 Indenização Antonio Ferreira Costa Marcelo A.O. Carvalho OAB/RO 338-B Nivaldo Severino de Oliveira Júlio Cézar Ferreira dos Santos OAB/RO 3056 FINALIDADE: Fica o advogado do requerido intimado a cumprir o despacho de fls. 45 dos autos, conforme segue abaixo transcrito DESPACHO: “ J. Deve o procurador proceder nos termos do CPC. E.O.E/ RO, 13/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.05.001975-6 Carta Precatória Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571-A Renildo Santos Mota Não informado FINALIDADE: Intimar o autor a comparecer em cartório e retirar o auto de arrematação, bem como, querendo, requerer o que de direito. Autos: 008.03.005181-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Nilson Cabral de Oliveira Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Roberto Rodrigues dos Santos Adv.: Não informado publicação de edital nos termos do art 686, § 3º. Expeça se o necessário. Intime se. E.O.E/RO, 07/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.03.004873-4 Ação: Execução de Título Judicial A:. Pecuagril- Pecuária e Agrícola Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: José Ferreira Adv.: Não Informado FINALIDADE: Fica o autor intimado da sentença de fls. 55 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Vistos, etc. Houve pagamento (fls. 53). POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver penhora libere a. P. R. I. Pagas as custas e após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE. E.O.E/RO, 07/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.02.001199-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Auto Posto Espigão Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Lenilson José de Oliveira Adv.: Não Informado FINALIDADE: Fica o autor intimado, através do presente, da sentença de fls. 58 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Vistos, etc. Auto Posto Espigão Ltda, qualificada dos autos, propôs a presente Ação de Execução em face de Lenílson José de Oliveira. Requereu o n. patrono a extinção do feito por desistência (folhas 56) face a não localizado de bens. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de carta de sentença por falta de amparo (não há sentença exeqüenda). Pagas as custas e após as anotações necessárias, arquive se os autos. Autorizo os necessários levantamentos. P. R. I. E.O.E/ RO, 07/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.05.001459-2 Ação: Execução de Título extrajudicial A:. Expresso Nacional Ltda Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO, 2546 R: Aparecido Firmino dos Santos Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes quanto ao despacho de fls. 42 verso dos autos, conforme segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Chamo o feito a ordem para: a) Suspender o leilão designado. B) Determinar que a multa de 10% incida somente sobre o remanescente, já que os R$ 3.180,00 (fls.41) foi pago no prazo acordado. E.O.E/RO, 26/ 07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. D 18-08-2006 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 008.06.001293-2 Ação: Carta Precatória A:. Banco do Brasil S/A Adv.: José Ângelo de Almeida OAB/RP 309 R: Eder Pereira Dias e outros Adv.: Não Informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do despacho de fls. 10 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Vistos, etc. Suspendo o feito até 25 de agosto de 2006. Caso requerido pelas partes, o processo poderá voltar a seguir seu curso normal a qualquer momento. Após este prazo manifeste se a parte. I.”. E.O.E/RO, NÚMERO 154 ANO XXIV FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar quanto a penhora dos seguintes bens: 09 (nove) celas cutiana, em couro, de 1ª qualidade, ofertada pelo requerido, avaliada em R$ 200,00 cada unidade, perfazendo um total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Bem como ciente de que decorreu o prazo sem que houvesse interposição de embargos a penhora. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.06.000347-0 Embargos de Terceiro Consórcio Nacional Honda Ltda Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Maria dos Anjos da Silva e outros Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161 13/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimadas da sentença de fls. 43 dos autos, conforme segue abaixo transcrita. Autos: 008.04.002282-7 Ação: A:. Adv.: R: Cobrança Alcina Schutz e outros Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Ivan Machiavelli OAB/RO 307 e outros FINALIDADE: Fica através do presente, o autor intimado a impugnar, querendo, no prazo legal, quanto aos embargos à execução interposto pelo executado às fls. 109/113 dos autos. Autos: 008.06.000785-8 Ação: Embargos de Terceiro A:. Shoichi Yoshioka Adv.: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1.467 e outros R: Antonio Ferreira Costa Adv.: Marcelo A.O. Augusto OAB/RO 338-B FINALIDADE: Ficam, através do presente, as partes intimadas da SENTENÇA: “Vistos etc. Consórcio Nacional Honda Ltda, qualificada nos autos, opôs a presente ação em face de Maria dos Anjos Da Silva e outro. O N. patrono do autor requereu, às fls. 40/41, a extinção da presente ação, tendo em vista que a parte não têm mais interesse no prosseguimento do feito, uma vez que antes de decidir o mérito, a requerida quitou o débito junto a requerente, É o relatório. O presente processo perdeu seu objeto, face o contido na petição de folhas 40. Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas de lei. P. R. I. Desapense os autos e nada pendente, ao arquivo. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.06.001008-5 Ação: Divórcio direto consensual A:. Rosana Dileusa Lourenço de oliveira e outros Adv.: Henrique Scarcelli Severino OAB/RO 2714 R: Este Juízo Adv.: Não informado designação da audiência de conciliação para o dia 04/09/2006, ás 7:30 FINALIDADE: intimar o autor, através do presente, a comparecer em cartório para retirar o mandado de inscrição do divórcio do casal, para os devidos fins. horas. Autos: 008.06.001616-7 Ação: Carta Precatória A:. Marcos Vieira Marques Adv.: Ezequiel Cruz de Souza OAB/RO 1280 R: Olívio Carvalho Leal Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da penhora do seguinte bem: 70 (setenta) alqueires de terra, sendo parte integrante de Autos: 008.06.000238-4 Ação: Execução de prestação alimentícia A:. Denise dos Santos Pegoraro Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R: Luiz Carlos Pegoraro Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica a autora, através do presente, intimada da sentença de fls. 22 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. um lote denominada “ Fazenda Granito”, com área total de 775,6827ha, localizado na Linha Cupim, Km 80, lote 86, Gleba 28, Setor Ribeirão Grande, Escriturado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, matrícula sob nº 2589, com uma parte em pasto e outra em mata bruta, avaliado em 3.500,00 o alqueire, perfazendo um total de R$ 245.000,00. Fica ciente ainda, que decorreu o prazo sem interposição de embargos a penhora. Autos: 008.06.001388-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Kerson Nascimento de Carvalho Adv.: R: Jean Carlos Debastiani OAB/RO 3022 José Inácio Farias Adv.: Não informado SENTENÇA “ Vistos, etc. Houve pagamento. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro assente no Art. 794, inciso I do CPC, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeça se Alvará se for o caso para levantamento do valor depositado, bem como se houver penhora libere a. Custas de Lei. P. R. I. Após o trânsito, e anotações de praxe, ARQUIVE SE. E.O.E/RO, 25/07/ 2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.06.001446-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A:. Denise dos Santos Pegoraro Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 R: Luiz Carlos Pegoraro Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Fica a parte autora, através do presente, intimada a manifestar, no prazo legal, quanto a justificativa apresentada pelo executado, às fls. 12/14. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.06.000528-6 Busca e Apreensão Banco Bradesco S/A Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Florisvaldo de Barros Alessio Olenira de Souza Santiago OAB/RO 2006 e outros 18-08-2006 D - 9 Autos: 008.05.003768-1 Ação: A:. Cobrança Larissa Alves Telis e outros Adv.: Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros R: APS Seguradora S/A Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, cientificadas do tópico final da sentença de fls. 82/85, conforme segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “...Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com FINALIDADE: Intimar o requerido a manifestar, no prazo legal, quanto ao pedido do autor que requer o imediato arquivamento dos autos, face acordo extrajudicial entre as partes, conforme r. despacho de fl: “fl. 114/ 115, diga o requerido”. fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. A cobrança destas verbas ficará sujeita à regra do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. E.O.E/RO, 02/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.06.000740-8 Ação: Busca e Apreensão A:. Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1..510 R: MM.E. Silveira-ME Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de fls. 33 dos autos, conforme segue abaixo transcrita. Autos: 008.05.002471-7 Ação: Embargos a Execução A:. Madeireira Grumata Ltda Adv.: R: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B Indústria Metal Mecânica Ltda Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimados da SENTENÇA: “Banco Finasa, qualificada dos autos, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão em face de M. M. Silveira ME. Requereu o n. patrono às folhas 27, a extinção do feito por desistência. Nas folhas 31, veio manifestação da parte requerida, concordando com o pedido do autor. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Pagas as custas e feitas as anotações necessárias, e mais nada pendente, arquive se os autos. Faculto os necessários levantamentos. P. R.I.. E.O.E/RO, 19/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. audiência de instrução, designada para o dia 11/10/2006, às 7:30 horas. Autos: 008.05.003394-5 Ação: Declaratória A:. Maria Inês de Lara e outros Adv.: Aline Correa de Freitas OAB/RO 2161 R: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros Autos: 008.04.000237-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Ivonete Miler de Souza Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: Ailton Alves Santos Adv.: Não informado FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimadas do tópico final da sentença de fls. 143/164, que segue abaixo transcrita. SENTENÇA: “Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170, V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98; FINALIDADE: Intimar o autor do despacho de fls. 48, conforme segue abaixo transcrito. arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança DESPACHO: “Vistos, etc. Diga a parte se ainda possui interesse no feito. Prazo de 05 dias. Pena de arquivamento. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a Requerida em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de proceder à cobrança relativa à assinatura básica mensal das linhas telefônicas (69) 3481 1510, 3476, 3266, 3032, 1750, 2043, 1881 e 2023, Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.05.001219-0 Indenização Selvina Maria de Sá dos Reis e outros Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 Osmar da Silva Nóbrega e outros José Edilson da Silva OAB/RO 1554 e outros FINALIDADE: Fica o procurador do requerido, através do presente, intimado a apresentar, querendo as contras-razões, conforme despacho de fls. 311 dos autos. limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados, computados pela cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá ser cumprida imediatamente, para fins de emissão das faturas, as quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão da referida cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada cobrança indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a partir da intimação da Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional. Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do DESPACHO: “Vistos, etc. A parte teve deferido o pedido de gratuidade. Assim, às contra razões. Após, remetam se ao egrégio Tribunal de Justiça/ RO. E.O.E/RO, 08/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/RO, 07/ 08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. D - 10 18-08-2006 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 008.06.000229-5 Ação: Declaratória A:. Luiz Carlos Valadares e outros Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 R: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros FINALIDADE: Ficam as partes intimadas, através do presente, do tópico final da sentença de fls. 143/164, que segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170, V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98; arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a Requerida em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de proceder à cobrança relativa à assinatura básica mensal das linhas telefônicas (69) 3481 2896, 2851, 2389, 2690, 2219, 2620, 1273, 2242, 2278 e 1360, limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados, computados pela cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá ser cumprida imediatamente, para fins de emissão das faturas, as quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão da referida cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada cobrança indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a partir da intimação da Requerida. Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional. Mesmo havendo a sucumbência da parte Autora e esta sendo inferior à da Requerida, deixo de condená la ao pagamento de custas ou honorários em razão da gratuidade da Justiça, que ora lhe concedo. Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/RO, 04/08/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito. Autos: 008.06.000467-0 Ação: Declaratória A:. Edivaldo Sena e outros Adv.: Elisabeta Balbinot OAB/RO 1.253 R: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza OAB/RO 1246 e outros FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimados do tópico final da sentença de fls. 62/83, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “...Assim, diante de todo o exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170, V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98; arts. 157; 206, § 3º, IV e 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, VIII e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, parágrafo único; 46; 47 e 54, todos do Código de Defesa do Consumidor para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa e determinar que a Requeri em caráter particular ao (s) Requerente(s) se abstenha de proceder à cobrança relativa à assinatura básica mensal da linha telefônica (69) 3481 3069 e (69) 3481 1016, limitando se a cobrar pelos telefonemas realizados, computados pela cobrança de “pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá ser cumprida imediatamente, para fins de emissão das faturas, as quais deverão ser elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão da referida cobrança, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cada cobrança indevida, sendo que nesta oportunidade CONCEDO A TUTELA NÚMERO 154 ANO XXIV ANTECIPADA à parte Autora conforme pleiteado na exordial, com efeitos a partir da intimação da Requerida. Deixo de condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º do CPC, considerando o grau de zelo do profissional. Mesmo havendo a sucumbência da parte Autora e esta sendo inferior à da Requerida, deixo de condená la ao pagamento de custas ou honorários em razão da gratuidade da Justiça, que ora lhe concedo. Extingo o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intime se. E.O.E/ RO, 02/08/2006, (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.05.003652-9 Ação: Modificação de Guarda A:. Lindaura Kempim Armeloni Adv.: Defensor Público R: César Marcos Armeloni e outros Adv.: Raquel Guimarães Farias OAB/MT 7255-E e outros FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente. Intimados da sentença de fls. 79 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “Vistos etc. Lindaura Kempim Armelone, qualificada nos autos, opôs a presente ação em face de Cezar Marcos Armeloni e Maria de Fátima De Andrade. O N. patrono do autor requereu, às fls. 74/75, a extinção da presente ação, tendo em vista que a parte não têm mais interesse no prosseguimento do feito, face os motivos já apresentados e os documentos que chegaram nos autos. É o relatório. O presente processo perdeu seu objeto. Isso posto, julgo extinto o presente feito, eis que verificada a perda do objeto, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Nada pendente, ao arquivo. E.O.E/RO, 23/06/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.05.002823-2 Ação: Cobrança A:. Centrais Elétricas de Rondônia S/A-Ceron Adv.: Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212 e outros R: Cimapa Comércio e Indústria de madeiras Paraná Ltda Adv.: Não informado FINALIDADE: Ficam as partes, através do presente, intimado do despacho de fls. De fls. 45 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Razão assiste ao embargante, razão porque determino a incidência de multa de 2% sobre o débito e fixo honorários de advogado em R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). E.O.E/RO, 17/07/2006 (a) leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.03.005433-5 Ação: Busca e apreensão A:. Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 R: Mauro Cesar Arruda da Silva Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de fls. 49 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Vistos etc. Banco Bradesco S.A, ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão em face de Mauro César Arruda Da Silva. O autor foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, porém, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (folhas 46). Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias. P. R. I. C. Pagas as custas e mais nada pendente, ao arquivo. E.O.E/RO, 19/ 07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 008.02.001655-4 Ação: Cobrança A:. Cristiane Campos Pereira Vicente Adv.: Zilio Cesar Politano OAB/RO 489/A R: Antonio Nazaré Alves Cruz Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado da sentença de fls. 70 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Vistos etc. Cristiane Campos Pereira Vicente, ajuizou ação Executória em face de Antônio Nazário Alves da Cruz. O autor foi intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, porém, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (folhas 68). Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil, arquivando se os autos e dando se as baixas necessárias. Custas de Lei. P. R. I. C. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.04.002788-8 Ação: Busca e Apreensão A:. Banco Fiat S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 R: Carlos Roberto da Silva Adv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar, no prazo legal, quanto a petição de fls. 132/135 do requerido, conforme segue transcrito: “Isto posto, requer pelos argumentos apresentados e pelas provas juntadas seja considerada satisfeita a obrigação de pagar pelo requerido, uma vez que o requerido nada mais deve com relação ao pedido inicial, julgando extinto o processo pelo pagamento do débito.” Autos: 008.05.003978-1 Ação: Cobrança A:. Adair Celso Ramos Adv.: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474 R: Consórcio Nacional Honda S/C Adv.: Obed de Lima Cardoso OAB/SP 137.795 FINALIDADE: Fica o requerido, através do presente, intimado, para no prazo legal, apresentar o contrato do consórcio nº 00001312, grupo 13601, para prosseguimento do feito. DESPACHO: “ Fls. 49, solicite o contrato (fls.49) A empresa requerida”. E.O.E/RO, 25/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.06.000576-6 Ação: Reparação de danos A:. Companhia de Seguros Aliança do Brasil Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 e Rosane C. Odísio dos Santos OAB-RO 1468 R: Francisco de arruda Adv.: Não informado Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 18-08-2006 D - 11 008.01.002499-6 Execução de Título Extrajudicial Banco do Estado de Rondônia S/A Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 e outros Madeireira Minas Goiás Ltda e outros Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar nos autos, no prazo legal, requerendo o que de direito, face a intimação do executado quanto a penhora, sendo que o mesmo não interpôs embargos. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.05.003778-9 Cobrança Josiane Aparecida Jandres Romão Sinval Barros OAB/RO 2.321 e outros Nobre Seguradora do Brasil S/A Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 e outros FINALIDADE: fica o autor, através do presente, intimado a manifestar, no prazo legal, quanto ao despacho de fls. 64 versos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA: “ Vistos, etc..Comprove a autora que é herdeira única do falecido. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: Ação: A:. Adv.: R: Adv.: 008.05.003884-0 Medida Cautelar inominada Leoni de Fátima dos Santos Aline Correa de Freitas OAB/RO2161 Radio Sociedade AM de Espigão do Oeste Ltda Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 FINALIDADE: Fica o requerido, através do presente, intimado da sentença de fls. 48 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. SENTENÇA : “Vistos, etc. Leoni de Fátima Dos Santos, qualificada dos autos, propôs a presente Ação em face Rádio Sociedade Espigão. Requereu a n. patrona às folhas 41, a extinção do feito por desistência. Nas folhas 46, a requerida concorda com a desistência, solicitando as gravações juntadas nos autos em seu favor. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Levante se as gravações de folhas 18 e 39 em favor a requerida. Intime se a advogada da requerente acerca do teor da petição de folhas 46, parte final. Pagas as custas e após as anotações necessárias, e mais nada pendente, arquive se os autos. P. R. Intimem se. E.O.E/RO, 20/07/2006 (a) leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.05.002150-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Francisco Ueliton Machado de Lima Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 R: João Hilário de Almeida Adv.: Não informado FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado do tópico final da sentença, conforme segue transcrita. FINALIDADE: Intimar o autor a comparecer em cartório e retirar o auto de arrematação, face ter decorrido o prazo, sem interposição de embargos, bem como, no mesmo prazo, requerer o que de direito. SENTENÇA: “...Demais disso, a inicial veio instruída com prova documental dando conta da existência do débito, bem como da falta de pagamento. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor de R$ 10.237,92 (dez mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), devidamente atualizado com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. P.R.I.C. E.O.E/RO, 28/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito. Autos: 008.03.000634-9 Ação: Monitória A:. Serraria Paulino de Macedo Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Alberto Paulino de Macedo e outros Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 e David Caldeira Brant Lott e alvarenga OAB/RO 1438 e outros D 18-08-2006 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV FINALIDADE: Fica o listisdenunciado intimado, através do presente, da DESPACHO: “Vistos, etc. redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 25/10/ executado não possui tal veículo e, no despacho proveniente do juízo Na certidão do oficial consta que o 2006, às 7:30 horas, conforme despacho em audiência, que segue abaixo deprecante onde autorizou a tentativa de penhora, já constou algumas transcrita. ressalvas, qual seja, “ quanto ao veículo indicado, hei por bem deferir sua penhora, ciente desde já o exeqüente que assume ele próprio o risco de Despacho: “PELO MM JUIZ: A preliminar de ilegitimidade de parte alegada pertencer a terceiros e todo ônus de eventuais embargos, haja vista que pelo requerido demanda cognição dos fatos e será apreciada quando da “teve conhecimento de que o requerido é seu proprietário”, sendo que o prolação da sentença de mérito. Redesigno a presente audiência para o fato de constar no registro do DETRAN em nome do executado, não quer dia 25 de outubro de 2006 às 7:30 horas. Intime somente o litisdenunciado dizer necessariamente que o veículo seja deste, pois é cediço que a questão Célis Pereira LTDA ME e seu advogado. do registro do DETRAN é meramente administrativa, podendo o domínio ser transferido apenas com a tradição”. Assim, com a não aceitação da penhora feita nas folhas 13, manifeste se a parte através de seu advogado Autos: 008.05.002153-0 no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento, sob pena de devolução da Ação: Carta Precatória precatória. Passado este prazo e sem manifestação, devolva se A:. Pedro Carlos Gomes Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A R: Avenorte Indústria Alimentícias S/A Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Fica o exeqüente, através do presente, intimado a manifestar nos autos, no prazo legal, quanto ao detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de valores, procedido através do Bacenjud 2.0, onde não foi imediatamente à origem. Intime se. E.O.E/RO, 26/07/2006 (a) Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito Espigão do Oeste, 15 de agosto de 2006. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: encontrados valores para penhora. Autos: 008.02.002835-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A:. Portal S/A - Indústria e Comércio de Prod. Vegetais Adv.: Agenor Martins OAB/RO 654-A e outros R: Avenorte Indústria Alimentícias S/A Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 FINALIDADE: Ficam as partes intimadas, através do presente, do despacho de fls. 133 dos autos, conforme segue abaixo transcrito. 1ª Vara Criminal DESPACHO: “ Mantenho a decisão agravada. Providencie o necessário Juiz de Direito: Drª Kerley Regina Ferreira de Arruda para a hasta Pública”. E.O.E/RO, 14/08/06 (a) Leonel Pereira da Rocha, Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da Mata Juiz de Direito. Expediente do dia: 15/08/2006 Autos: 008.03.005254-5 Processo: 020.04.000988-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Ação: Ação Penal A:. Clério Israel Roduy AA: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374 RR: Joel Pereira de Souza R: João Cinta Larga Advs.: Dr Juraci Marques Júnior OAB/RO 2056. Adv.: Dr. Zilio Cesar Politano OAB/RO 489-A e outros Intimação do acusado JOEL PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Negão”, brasileiro, FINALIDADE: Fica o exequente, através do presente, intimado a casado, agricultor, natural de Cacoal-RO, nascido aos 05/02/1973, filho comparecer no cartório e retirar o auto de arrematação, bem como a de João Bento de Souza e de Sebastiana Pereira de Souza, atualmente em requerer o que de direito. lugar incerto, do dispositivo final da sentença exarada nos autos:”(...) Diante das provas dos autos, julgo procedente a denúncia para condenar Joel Pereira de Souza, pela prática do delito descrito nos arts. 214 do CP. Autos: 008.06.000715-7 Atento ao conjunto de circunstâncias, mesmo sendo desfavoráveis ao Ação: Carta Precatória acusado, fixo a pena base, no mínimo legal, ou seja, em 06 anos de A:. Antonio Cardoso de Moraes reclusão. Na próxima etapa não existe a atenuante e nem agravantes. Não Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 e outros há outra causa que possa influir no quantum da pena. O acusado cumprirá R: Paulo Valmor Barreto o regime de pena integralmente fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º da Adv.: Não informado Lei 8072/90. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no livro Rol dos Culpados, expeça se Carta de Guia e o necessário para execução da FINALIDADE: Fica o autor, através do presente, intimado a manifestar, pena e comunique ao TRE, e aos demais órgãos de praxe. Isento o réu do querendo, quanto ao despacho de fls. 19 dos autos, que segue abaixo pagamento de custas, com suporte na Lei Estadual nº 301/90. NBO, transcrito. 31.01.06, Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito” ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 D - 13 Autos n. 006.06.000730-9 – Execução de Título Judicial Exeqüente : Adelmo Venturini Advogado : Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Executado: Ademar João Alfredo Tim Advogado : Não informado Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 17 onde noticia que o requerido Gabarito 16.08.06. devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei para oferecer embargos. PM. 16.08.06. Autos n. 006.01.002487-0 – Execução de Título Extrajudicial Autos n. 006.05.001338-1 – Investigação de Paternidade c/c Alimentos Requerente: E. G. A. C. menor representado por J. A. C. Advogado – Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Z. S. Advogado: Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 2319 Despacho: Intime-se o requerido a complementar o valor do exame, sob pena de ser presumido que está se recusando ao exame. Prazo de 10 (dez) dias. PM 15.08.06. Exeqüente : Adelmo Venturini Advogado : Dra. Aparecida de º G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Executado: Ademar João Alfredo Tim Advogado : Dr. João Valdivino dos Santos – OAB/RO 2319 Ato Ordinatório: Intimação do exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 291 onde noticia que o requerido devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei para oferecer embargos. PM. 16.08.06. Autos n. 006.04.000355-3 – Cobrança Requerente: Agropeças Comercio de Peças Ltda. Advogado : Dra. Márcia Rejane Souza Silva - OAB/RO 1720 Requerido: Município de Presidente Médici/RO. Advogado : Dr. José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474 Despacho: O demonstrativo do débito foi apresentado. Só falta agora o credor apresentar algum requerimento em termos de de prosseguimento. Prazo de cinco dias. PM 15.08.06. Autos n. 006.06.001230-2 – Declaratória de Concubinato Requerente: D. C. C. G. Advogado : Dr. Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido : R. C. da S. de S. Advogado : Não informado Despacho: Emende a inicial para incluir no pólo passivo todos os herdeiros do falecido, uma vez que na certidão de óbito consta que deixou Autos n. 006.06.000353-2 – Inventário Requerente: Eva dos Santos Eleutério de Souza Advogado : Dra. Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas - OAB/RO 2661 Requerido : Espólio de Luiz dos Santos Eleuterio Advogado : Não informado Despacho: A inventariante deve apresentar o esboço da partilha amigável, ou seja: o quê caberá a cada herdeiro. Prazo de 10 (dez) dias. PM. 15.08.06. 03 filhos. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. PM. 09.08.06. Autos n. 006.04.000278-6 – Dissolução de Sociedade de Fato Requerente: R. de M. R. Advogado : Dr. Arsênio Landim Ramalho - Defensor Público Requerido: R. P. da S. Advogado : Dr. Luiz Carlos Barbosa Miranda – OAB/RO 2435 Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno Autos n. 006.06.000154-8 – Nulidade de Ato Jurídico Requerente: Arrentino Monteiro da Costa ME Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 Requerido: Cartório de Notas e Protestos Arruda Advogado : Dr. Edílson Stutz – OAB/RO 309-B Despacho: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo de cinco dias. No mesmo prazo digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as quanto à necessidade e pertinência. PM. 15.08.06. dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para requererem o que Autos n. 006.02.001229-8 – Inventário Requerente: Ângela Tieko Kobayashi Vicente e outros dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para requererem o que Advogado – Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032 Espólio: Espolio de Milton Vicente Advogado: Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Despacho: Intime-se a inventariante a apresentar certidão negativa de débitos municipais. PM. 15.08.06. entenderem necessário. PM. 16.08.06. Autos n. 006.05.000850-7 – Declaratória Requerente: Sebastião Carlos Pereira Advogado : Dra. Aparecida de O. G. F. de Matos - OAB/RO 1315 Requerido : Brasil Telecom S/A Advogado : Dra. Lygia de Souza – OAB/RO 11.399 Ato Ordinatório: Intimação das partes para ficarem cientes do retorno entenderem necessário. PM. 16.08.06. Autos n. 006.06.000808-9 – Insolvência Requerente: Francisco Carvalho da Silva Advogado : Dr. José Juarez Barbosa dos Santos – OAB/RO 393-B Requerido : Fábio Willians de Brito Camilo Advogado : Dr. Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032 Autos n. 006.06.000704-0 – Ação Monitória Requerente: Guilherme Henrique Prochnow Mourão Advogado – Dr. Carlos André da Silva Morong - AB/RO 2478 Requerido: M C Rufino ME Advogado: Não informado Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 19 onde noticia que o requerido devidamente citado deixou transcorrer inerte o prazo determinado em lei para produzir manifestação. PM. 16.08.06. Ato Ordinatório: Intimação do requerente para, no prazo de cinco dias, comprovar a distribuição da carta precatória emitida à Comarca de Brasília/ DF. PM. 16.08.06. Presidente Médici/RO, 16 de agosto de 2006. Marinilda Beck Mendes Escrivã Substituta da 1ª Vara Cível D 18-08-2006 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 154 ANO XXIV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 16 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (um) lote urbano medindo 15x30, com alicerce de 7x9, localizado na Avenida das laranjeiras, próximo a quadra de areia, neste Município de Parecis - RO. (1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial: Antônio de Souza Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz pelo e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico Valor total: R$ 2.000,00 Data da 1ª venda: 04.09.2006 as 09:00 Data da 2ª venda: 14.09.2006 as 09:00 Processo : 01806.000425-5 Classe: Execução de Título Judicial Exeq.: Ivoney Apolinário da Cruz Expediente do dia: 16 de agosto de 2006 Exec.: Carlos Patrocínio da Conceição OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) Processo: 018.06.001156-1 mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas Ação: Embargos a Execução designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil Reqte: Newton Luiz Paixão Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Reqdo: Otília Ribeiro Martini Adv.: não informado Intimar o advogado do embargante acerca do despacho de fls 14, no qual desígna Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/10/2006, às 09:00 horas. subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. ;; Santa Luzia D’Oeste,14 de agosto de 2006 Processo: 018.06.001428-5 Ação: Execução de Título extrajudicial (a) Carlos Roberto Rosa Burck Reqte: Gilisberto Paulo de Abreu Juiz de Direito Adv.: Mário Lúcio V. de Oliveira, OAB/RO 1726. Reqdo: Tito Ferreira de Magalhães Adv.: não informado Intimar o Advogado do Exequente acerca do despacho de fls 16, que segue abaixo descrito: “Ocorre que não cabe ação monitória no JECV, admitindose apenas pleito cujo rito é compatível com o disciplinado pela lei nº 9.099/95. Emende, por última vez, a inicial, adequando-a ao rito da lei do JECV. Intime-se.” EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 16 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 01 (um) aparelho de som, marca Britânia c\ CD, rádio ;; AM e FM e toca fita, Bs239, em bom estado de conservação, neste Município Processo: 018.05.001351-0 Ação: Execução da Obrigação de fazer Reqte: Adão Lopes de Parecis-RO. Valor total: R$ 300,00 Data da 1ª venda: 04.09.2006 as 09:00 Adv.: não informado Reqdo: Enpa Engenharia e Parceria Ltda Adv.: Bárbara Queiróz Borges Testa OAB MG 83.492. Intimar a Advogada da Empresa Requerida acerca do despacho de fls 62, que segue abaixo descrito: “Digam as partes quanto às testemunhas não encontradas, no prazo de 10 dias, Intime-se.” Data da 2ª venda: 14.09.2006 as 09:00 Processo : Classe: 01806.000604 5 Execução de Título Judicial Exeq.: João Mazinho Lisboa de Souza Exec.: Valdir José Pessoa OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) ;; mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas Processo: 018.06.000878-1 Ação: Execução de Título extrajudicial designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil Reqte: Botinas Paulistão Ltda subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, Adv.: Helainy Fuzari prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de Reqdo: Fernandina Aparecida da Silva que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde Adv.: não informado que a oferta não seja vil. d) Intimar a Advogada da Empresa Requerida acerca do despacho de fls 19, respectivos leilões. que segue abaixa descrito: “Diga a parte exequente o que pretende para Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, prosseguimento do feito. A priori o bem penhorado suporta a execução, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Intime-se.” Santa Luzia D’Oeste,14 de agosto de 2006 O valor será atualizado nas datas dos (a) Antônio de Souza (a) Carlos Roberto Rosa Burck Escrivão Judicial Juiz de Direito ANO XXIV NÚMERO 154 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18-08-2006 D - 15 EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Descrição dos bens: 20 (vinte) metros de areia-grossa, avaliada em R$ Descrição dos bens: um aparelho de televisão, em cores, marca Semp 40,00 (quarenta reais) o metro, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais). Toschiba, 20 polegadas, com controel, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 09 horas e 00 minutos cinquenta reais). Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 09 horas e 00 minutos Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 08 horas e 30 minutos Processo : Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 08 horas e 30 minutos 01806.000730-0 Classe:Execução Fiscal Processo : Exeq.: Classe Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO 01806.000271-6 :Execução Fiscal Adv.: Salvador Luiz Paloni Exeq.: Exec.: Paulo Cesar da Silva Adv.: Salvador Luiz Paloni OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) Exec.: Orizeida Sette dos Santos mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que a oferta não seja vil. d) que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde O valor será atualizado nas datas dos Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO respectivos leilões. que a oferta não seja vil. d) Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, respectivos leilões. Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006 Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. O valor será atualizado nas datas dos Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna EDITAL DE VENDA JUDICIAL público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), Descrição dos bens: um aparelho de DVD, em ótimo estado de conservação penhorado(s) às folhas 011 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. e funcionamento, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Descrição dos bens: um ventilador de parede, marca Arge, grande, avaliado Valor total: R$ em R$ 130,00 (cento e trinta reais). Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 08 horas Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 09 horas e 30 minutos Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 08 horas Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 09 horas e 30 minutos Processo : Processo : Classe Exeq.: 01806.000290 2 :Execução Fiscal Classe Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO Exeq.: 01806.000202-3 :Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO Adv.: Salvador Luiz Paloni Adv.: Salvador Luiz Paloni Exec.: Maria Ferreira de Souza Exec.: Mauro José Demoliner OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos respectivos leilões. respectivos leilões. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Santa Luzia D’Oeste,8 de agosto de 2006 Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006 (a) Carlos Roberto Rosa Burck (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Juiz de Direito D 18-08-2006 - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna NÚMERO 154 ANO XXIV Órgão emitente: Cartório Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste -RO - Vara Única. público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do Descrição dos bens: uma geladeira, marca Consul, cor marrom, 280 litros, e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 300,00 Data: 16.08.2006 (trezentos reais). Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos Processo : Classe Exeq.: 01806.000129-9 EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 018.06.000840-4 Ação Penal (contravenções) Autor: Ministério Público Estadual :Execução Fiscal Acusado: ALBINO GOMES DANTAS,vulgo “pitoca”, brasileiro, solteiro, Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO lavrador, nascido aos 16.12.1968, natural de Caicó - RN, filho de Pai Adv.: Salvador Luiz Paloni Ignorado e Maria Augusta de Araújo, atualmente em local ignorado. Exec.: Gilmar Santo Lampugnani Capitulação: artigo 62 do Decreto 3.688/41 OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas FINALIDADE: CITAÇÃO do acusado acima qualificado de todo teor da designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil denúncia do Ministério Público conforme resumo abaixo transcrito bem subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, como INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de interrogatório, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de acompanhado de advogado, a ser realizada na sede deste juízo, no dia que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde 24.08.2006, às 12:00 horas. que a oferta não seja vil. d) O valor será atualizado nas datas dos RESUMO DA DENÚNCIA: “...MM. Juiz. Consta que, no dia 06/04/2006, respectivos leilões. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito por vota das 13:30 horas, na rua Jorge Teixeira de Oliveira, nesta cidade e comarca, o infrator apresentou se publicamente em estado de embriaguez, de modo a colocar em perigo a segurança alheia. Na ocasião dos fatos o infrator estava na posse de uma foice, próximo ao colégio JK, gesticulando contra alunos daquela escola. Ante o exposto, estando a denunciada incurso no art.62 do Decreto nº 3688/41 , requer se a sua citação e instauração da devida ação penal, observando se o rito do art. 81 da Lei nº 9099/95. Requer se ainda a oitiva das testemunhas arroladas no TCI, quais sejam, Antonio Pereira Cardoso, Zacarias Mendes da Silva e CB PM Andrade. SLO/RO 25.05.2006. (a) Diogo Boghossian Soares da Rocha - Promotor de EDITAL DE VENDA JUDICIAL Justiça”. O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Luzia D’Oeste torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Rua D. Pedro I, nº penhorado(s) às folhas 08 dos Autos de Execução abaixo caracterizado. 2404 - Centro Descrição dos bens: uma geladeira, marca Consul, cor marrom, 280 litros, Cep:78.993 000 - Fone: (0**690 3434-2439. em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 300,00 Santa Luzia do Oeste - RO, 16 de Agosto de 2006. (trezentos reais). Data da 1ª venda: 13 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos (a) Carlos Roberto Rosa Burck Data da 2ª venda: 27 de setembro de 2006, às 10 horas e 0 minutos Processo : Classe Exeq.: Juiz de Direito 01806.000129-9 :Execução Fiscal Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste RO Adv.: Salvador Luiz Paloni 1ª Vara Criminal Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa Burck Exec.: Gilmar Santo Lampugnani Escrivã Judicial: Luiziana Teles Feitosa de Anacleto OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do mesmo(a) intimado(a) por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas e-mail ou contate-nos no endereço eletrônico designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, Expediente do dia: 16 de agosto de 2006 prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde Processo: 018.05.001092-9 que a oferta não seja vil. d) Ação: Ação Penal (crime contra o patrimônio) O valor será atualizado nas datas dos AA: Ministério Público do Estado de Rondônia respectivos leilões. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua D. Pedro I, 2404, Centro, Cep:78.993 000 - Fone: 3434-2439/2425. Santa Luzia D’Oeste, 8 de agosto de 2006 (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito RR: Francisco Rogerio Simeão Jacob e Fabio Fagundes da Rocha Adv.: Dr. Ronny Tom Zanotelli (OAB/RO 1393) MOTIVO: Intimação do advogado do acusado a se manifestar quanto a não localização da vítima. (a) Antônio Pereira Barbosa Escrivão Judicial em Substituição