TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SOROCABA
FORO DE SOROCABA
4ª VARA CÍVEL
Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista
CEP: 18087-082 – Sorocaba - SP
Telefone: (15) 3228-5148, – E-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo nº:
Classe, Assunto:
Requerente:
Requerido:
4012395-42.2013.8.26.0602
Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos
Fundação Dom Aguirre
Lucas de Souza Miranda
EDITAL DE Hasta Única do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido
Lucas de Souza Miranda expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial –
Espécies de Contratos, Proc. nº 4012395-42.2013.8.26.0602, que Fundação Dom
Aguirre move em face de Lucas de Souza Miranda.
O Doutor Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado leilão único, que terá início a contar da publicação
do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 23 de outubro de
2015 às 15:00 horas. Na referida hasta pública poderá ser arrematado o bem
somente por valor igual ou superior ao da avaliação, vencendo o maior lance ofertado,
observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Marcelo
Valland
pela
ferramenta
HastaPública
pelo
endereço
www.hastapublica.com.br a saber: 01 (um) veículo Gol Power, ano 2004, placas
DFJ 0037, Tatuí/SP, cor branca, em bom estado de conservação e
funcionamento. Veículos com 04 portas, com ar e direção. AVALIAÇÃO: O
veículo foi avaliado por Oficial de Justiça (conforme auto de penhora fls. 12) por
R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 21/11/2014. Ônus: Nada consta nos autos. O
bem será vendido no estado em que se encontra e está na posse do executado Lucas
de Souza Miranda nomeado depositário quando da penhora (fls. 12) residente à Rua
José Elio da Rocha, nº 59, Jardim Planalto. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%
(cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
o executado Lucas de Souza Miranda, intimado das designações supra, eventuais
terceiros, e seu cônjuge se casado for, caso não seja localizado para as intimações
pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente
sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, de Sorocaba, Estado de São
Paulo, aos 25 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015). Eu
_____________________________, Escrevente digitei. EU, ___________________,
Escrivão Judicial I, conferi.
José Carlos Metroviche
Juiz de Direito
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