TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SOROCABA FORO DE SOROCABA 4ª VARA CÍVEL Rua 28 de Outubro, 691, Alto da Boa Vista CEP: 18087-082 – Sorocaba - SP Telefone: (15) 3228-5148, – E-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo nº: Classe, Assunto: Requerente: Requerido: 4012395-42.2013.8.26.0602 Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos Fundação Dom Aguirre Lucas de Souza Miranda EDITAL DE Hasta Única do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Lucas de Souza Miranda expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos, Proc. nº 4012395-42.2013.8.26.0602, que Fundação Dom Aguirre move em face de Lucas de Souza Miranda. O Doutor Carlos Alberto Maluf, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado leilão único, que terá início a contar da publicação do edital na rede mundial de computadores, encerrando-se no dia 23 de outubro de 2015 às 15:00 horas. Na referida hasta pública poderá ser arrematado o bem somente por valor igual ou superior ao da avaliação, vencendo o maior lance ofertado, observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br a saber: 01 (um) veículo Gol Power, ano 2004, placas DFJ 0037, Tatuí/SP, cor branca, em bom estado de conservação e funcionamento. Veículos com 04 portas, com ar e direção. AVALIAÇÃO: O veículo foi avaliado por Oficial de Justiça (conforme auto de penhora fls. 12) por R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 21/11/2014. Ônus: Nada consta nos autos. O bem será vendido no estado em que se encontra e está na posse do executado Lucas de Souza Miranda nomeado depositário quando da penhora (fls. 12) residente à Rua José Elio da Rocha, nº 59, Jardim Planalto. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Lucas de Souza Miranda, intimado das designações supra, eventuais terceiros, e seu cônjuge se casado for, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, de Sorocaba, Estado de São Paulo, aos 25 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015). Eu _____________________________, Escrevente digitei. EU, ___________________, Escrivão Judicial I, conferi. José Carlos Metroviche Juiz de Direito