DECRETO N° 040/2013
Dispõe sobre a decretação de luto oficial e ponto
facultativo no âmbito do Município, resguardando os
serviços essenciais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições
legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município,
faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO o falecimento do Honroso JOÃO PEDRO FILHO, que, em
vida, prestou grandes serviços ao Município de Guamaré;
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados e o legado que o ExPrefeito e homem público JOÃO PEDRO FILHO deixou,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do município de Guamaré luto oficial por 03
(três) dias, a partir deste dia 18 de julho de 2013, e ponto facultativo nesta quinta e
sexta-feira, dias 18 e 19 de julho de 2013.
Art. 2º. Os Postos de Saúde e Hospitais pela sua essencialidade funcionarão
normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde, a critério do titular
da pasta, que elaborará uma Resolução.
Art. 3º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN funcionará normalmente.
Art. 4º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a
critério da titular da pasta, que elaborará uma Resolução, a fim de preservar o
exercício do ano letivo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito,
Guamaré em, 18 de julho de 2013.
Helio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guamaré
Rua Luiz de Souza Miranda, 116 | Centro | Guamaré/RN
CNPJ nº 08.184.442/0001-47
CEP: 59598-000 | Telefone: (84) 3525.2960
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Decreto nº 040-2013