Questão 1
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O recurso afirma que a questão é
confusa e que a melhor alternativa seria a de letra “E” tendo em vista a longitudinalidade do
cuidado, apesar de concordar que a de letra “C” é verdadeira.
Parecer – O distrator de letra “E” traz: “(E) - Segundo o princípio da coordenação do cuidado,
não há necessidade de abordar todas as queixas no mesmo dia, pois há uma perspectiva de
cuidado contínuo em que a relação se constrói ao longo do tempo”. O princípio da
coordenação do cuidado não diz respeito ao cuidado continuado ao longo do tempo, sendo
que isto se refere ao princípio da Longitudinalidade ou Continuidade do Cuidado, o que faz o
distrator “E” claramente incorreto. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo
indeferimento dos recursos e manutenção do gabarito.
Questão 6
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato requer anulação da
questão. No recurso, apesar de indicar a questão 6, discorre sobre o enunciado da questão 8.
Não traz qualquer embasamento teórico para o caso, simplesmente apresenta opinião
pessoal.
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “DUNCAN, Bruce B, et all.
Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências – 4. edição –
Porto Alegre: Artmed, 2013, páginas 90 a 93”. Tendo em vista o descrito acima a banca
recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 29
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato refere que o
enunciado deveria apresentar mais dados para que a questão fosse resolvida adequadamente.
Não traz qualquer embasamento teórico para o caso, simplesmente apresenta opinião
pessoal.
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES,
José MC, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação
e Prática. Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulo 85”. Tendo em vista o descrito acima a
banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 31
Recurso(s) – Tivemos um recurso de anulação da questão, mas com argumentação baseada
em opinião pessoal.
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES,
José MC, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação
e Prática. Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulos 132 e 135”. Tendo em vista o descrito
acima a banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 33
Recurso(s) – Tivemos um recurso de anulação da questão, argumentando com base nas duas
bibliografias contidas no concurso, de forma geral, mas sem citar as páginas de referência que
embasaram o argumento.
Parecer – Recursos que não tragam embasamento claro e referenciado não serão
considerados pela impossibilidade de análise adequada dos mesmos. A questão está baseada
em literatura do concurso, mais especificamente em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES, José MC,
organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática.
Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulo 156”. Tendo em vista o descrito acima a banca
recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 35
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato refere que: “A questão
foi mal elaborada e sua interpretação é difícil e confusa, induzindo ao erro, mesmo o
candidato que domina o conteúdo e as diretrizes para diagnóstico de HIV recomendados em
Caderno de Atenção básica 19, HIV/aids, Hepatites e outras DST”. Não traz discussão
embasada em literatura constante do concurso para consubstanciar o requerimento feito
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES,
José MC, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação
e Prática. Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulo 240”. Esclarecemos ainda que a
literatura citada pelo candidato não faz parte da bibliografia deste concurso. Tendo em vista o
descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 39
Recurso (s): Tivemos 2 recursos referentes a essa questão. Os candidatos relatam que o
paciente em questão não preenche critérios diagnósticos para transtorno de ansiedade
generalizada, citando para isso 2 bibliografias indicadas no concurso. Os dois solicitam a
modificação do gabarito para a alternativa C ou a anulação da questão.
Parecer: Segundo uma das fontes utilizadas no concurso “DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina
Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências – 4. edição – Porto Alegre:
Artmed, 2013, página 1094”, o transtorno de ansiedade generalizada (TAG) tem entre seus
critérios diagnósticos um período mínimo de 6 meses, o que torna a alternativa B incorreta. Os
sintomas apresentados pelo paciente – ansiedade, inquietação, tremores, nervosismo –
aparecem na fase aguda da diminuição ou cessação do consumo de álcool. Portanto o distrator
C está incorreto. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo deferimento do
recurso e anulação da questão.
Questão 42
Recurso(s) – Tivemos três recursos referentes a esta questão. Um candidato refere que a letra
“A” estaria correta. Não traz discussão embasada em literatura constante do concurso para
consubstanciar o requerimento feito. Outros dois candidatos solicitam a anulação da questão.
Referem que a utilização no distrator “C” da expressão “toda a face” gerou um fator de
confusão, já que o enunciado falava em “todo o lado direito da face”, um dos candidatos
utiliza de literatura constante do concurso para embasar que o distrator “C” passa a ser errado
na utilização da expressão “toda a face”, pois nesse caso caracteriza paralisia bilateral o que
demandaria outra conduta.
Parecer – Quanto ao recurso do primeiro candidato, recursos que não tragam nenhum
embasamento ou tragam somente opinião pessoal não serão considerados pela
impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está baseada em literatura do concurso,
mais especificamente em “Gustavo Gusso, José Mauro Ceratti Lopes. (Org.). Tratado de
Medicina de Família e Comunidade. Ied.Porto Alegre, RS: Artmed, 2012, v. I, p. 1806”. Quanto
aos dois recursos seguintes, a banca entende que o enunciado caracteriza claramente a
paralisia da hemiface direita, ilustrando claramente uma paralisia de Bell quando informa que:
“ela não consegue fechar o olho direito e perde saliva pelo canto da boca”, mas o distrator ao
citar “toda a face, incluindo a região frontal,” causa confusão quanto ao entendimento
constante no enunciado. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo
deferimento do recurso e anulação da questão.
Questão 43
Recurso (s): Tivemos 2 recursos pedindo a anulação da questão. Um deles argumenta com
base em documentos da American Heart Association, bibliografia não contida no edital deste
concurso, e o outro advoga que a conduta mais adequada para o caso seria a introdução do
carvedilol.
Parecer: Segundo a bibliografia “DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina Ambulatorial: Condutas de
Atenção Primária baseada em evidências – 4. edição – Porto Alegre: Artmed, 2013, capítulo 96,
página 952”, “os betabloqueadores devem ser iniciados somente quando o paciente estiver
clinicamente compensado e sem sinais de congestão”, o que não é o caso do paciente descrito
na questão. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento dos
recursos e manutenção do gabarito.
Questão 46
Recurso (s): Tivemos 2 recursos referentes a essa questão. Um candidato relata que o quadro
clínico não tem outro diagnóstico a não ser onicomicose e que o exame a ser solicitado deve
ser a cultura e não o micológico direto. Um outro candidato cita que não há necessidade de
solicitar o micológico direto por ser desnecessário e a clínica soberana.
Parecer: Segundo uma das bibliografias listadas no concurso, o padrão ouro para diagnóstico
de onicomicose é o exame micológico direto associado a cultura. A alternativa A traz a
possibilidade de realização do exame, mas não exclui a cultura. Um outro candidato cita que
não seria prudente esperar o resultado do exame micológico direto, mas a fonte que ele
referencia não cita esse dado. Além disso outra fonte listada no concurso “GUSSO, Gustavo DF,
LOPES, José MC, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios,
Formação e Prática. Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulo 186”, cita que o quadro
clínico associado ao micológico direto são essenciais para iniciar o tratamento. Segundo o
DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em
evidências – 4. edição – Porto Alegre: Artmed, 2013, página 1780, o tratamento tópico pode
ser iniciado de forma isolada se o comprometimento for superficial brancacento, ou até um
terço da lamina ungueal no padrão subungueal distal, o que não está especificado na questão.
Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento dos recursos e
manutenção do gabarito.
Questão 50
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato solicita a anulação da
questão. Não traz discussão embasada em literatura constante do concurso para
consubstanciar o requerimento feito.
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES,
José MC, organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação
e Prática. Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. Capítulo 163”. Tendo em vista o descrito acima
a banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 53
Recurso (s): Tivemos 3 recursos referentes a esta questão. Um dos candidatos sugere que a
questão seja anulada de acordo com a análise do caso a partir do escore CURB 65. Um
segundo candidato solicita que a questão seja anulada por escassez de dados e pela
possibilidade de haver duas respostas corretas, as alternativas A e E. O terceiro candidato
argumenta que as alternativas não contemplam o manejo adequado do paciente, ressalta que
o tratamento precisa ser em ambiente hospitalar.
Parecer: O objetivo dessa questão consistiu em avaliar se o candidato sabe fazer o ajuste de
dose de medicações que são prescritas em pessoas com insuficiência renal crônica. Por isso
não foram fornecidos dados para calcular o escore CURB 65, não sendo possível supor que a
frequência respiratória é maior que 30, apenas pela presença da pneumonia, nem que a ureia
é maior que 50 devido a taxa de filtração glomerular ser 45. Todos os distratores trazem
informações que relacionam o tratamento com a função renal do paciente. Segundo
bibliografia do concurso, “GUSSO, Gustavo DF, LOPES, José MC, organizadores. Tratado de
Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática. Porto Alegre: ARTMED,
2012, 2222p. Capítulo 130”, a levofloxacina, se for a opção utilizada, deve ser reduzida a dose,
o que torna a alternativa A correta. Amoxicilina clavulanato deve ser aumentado o intervalo,
mantendo a dose, a claritromicina deve diminuir a dose. O tratamento hospitalar pode ser
considerado nesse caso, mas não seria uma avalição direcionada para a monitorização da
função renal como diz a alternativa E, mas seria algo a ser considerado em relação ao quadro
clínico do paciente. Diante do exposto, a única alternativa correta é a A. Tendo em vista o
descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento dos recursos e manutenção do
gabarito.
Questão 59
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato solicita a anulação da
questão. Refere que a redução do tamanho da figura apresentada tornou “a questão
praticamente ilegível, dificultando o raciocínio rápido-lógico necessário para este tipo de
prova”.
Parecer – A banca revisou cuidadosamente a prova e não verificou qualquer problema que
impossibilitasse a interpretação dos dados. Ressalta ainda que as informações representadas
graficamente estavam descritas numericamente abaixo da figura, tornando possível a resposta
da questão mesmo na ausência da figura se fosse o caso. Tendo em vista o descrito acima a
banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 61
Recurso(s) – Tivemos dois recursos referentes a esta questão. Um candidato solicita a anulação
da questão. Não traz discussão embasada em literatura constante do concurso para
consubstanciar o requerimento feito. O segundo candidato refere que: “Segundo o Tratado de
Medicina de Familia e Comunidade, Artmed 2012, capitulo 235, página 2054, como diretriz
deve-se priorizar a monoterapia, por via oral, nas menores doses e ajustadas conforme a
necessidade. A tabela 235.4 lista fármacos uteis no manejo da agitação psicomotora dentre
eles: Halopelidol, Clorpromazina, Diazepam e Prometzina, e descreve a via de administração e
doses recomendadas, sendo assim entende-se que todas as alternativas da questão 61 são
aceitáveis no manejo da agitação psicomotora, com exceção da alternativa E. Em Medicina
Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidencias, Artmed 4° edição,
capitulo 188, pagina 1861, é afirmado que a efetividade das diferentes opções terapêuticas da
agitação psicomotora é semelhante, não havendo uma opção de escolha, com nível de
evidencia C”.
Parecer – Sobre o primeiro recurso, recursos que não tragam nenhum embasamento ou
tragam somente opinião pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos
mesmos. A questão está baseada em literatura do concurso, mais especificamente em
“DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em
evidências – 4. edição – Porto Alegre: Artmed, 2013, capítulo 188”. Sobre o segundo recurso, o
candidato deixa de informar que na sequencia do texto copiado do Tratado de MFC o mesmo
traz a seguinte complementação: “Em casos severos, a associação Haloperidol e Prometazina
por via intramuscular é eficaz e a mais estudada”. Na outra literatura citada (Medicina
Ambulatorial, Duncan) o candidato também deixa de informar que na sequencia à citação
copiada há a seguinte observação: “O uso IM de haloperidol associado a prometazina para o
tratamento de agitação psicomotora favorece a sedação e promove uma tranquilização mais
rápida. Em geral, haloperidol (7,5 a 10 mg IM) e prometazina (50 mg IM) são suficientes para
efeito antipsicótico, sedativo e ansiolítico”. O caso descrito claramente é caracterizado como
severo e com grande agitação psicomotora necessitando de sedação mais rápida.
Complementando, é importante ressaltar que o Tratado de MFC indica evitar a clorpromazina,
pelo perfil de efeitos adversos (ver na tabela) e o Duncan também não o recomenda. Quanto
ao diazepam, o Duncan não recomenda por ter absorção errática e o Tratado de MFC indica
que seria destinado aos casos de agitação sem sintomas psicóticos e com quadro ansioso,
sendo que pelo enunciado não dá pra descartar a ausência de sintomas psicóticos, a
associação de todos estes fatores descritos faz haver somente uma resposta correta. Tendo
em vista o descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do
gabarito.
Questão 62
Recurso(s) – Tivemos Três recursos referentes a esta questão. Dois candidatos requerem a
anulação da questão, pois referem que: “Segundo as referencias bibliográficas do edital, o
primeiro passo na avaliação de um paciente desorientado é analisar se a via aérea está pérvia
e estabilização da coluna cervical, segundo item a ser avaliado e a respiração, terceiro
circulação e pulso. Somente em quarto lugar avalia-se o nível de consciência” um deles cita
dois livros constantes na bibliografia, mas sem citar os trechos em que baseia a sua
argumentação o outro cita específicamente o Tratado de MFC em sua página 2001. O terceiro
candidato requer a anulação, pois refere que: “Pessoas não responsivas, sem respirar ou com
respiração anormal ("gasping") devem ser rapidamente abordadas para que sejam seguida
uma sequencia de ações. Com essa afirmação na questão, supõe-se que já foi verificado o nível
de consciência do paciente e a respiração , então o próximo passo seria acionar o serviço de
emergência e iniciar o RCP, conforme xerox em anexo. Caso tivesse sido citado que havia um
paciente em situação de emergência, sem ter citado que já havia sido verificado a respiração,
então a primeira ação seria verificar o nível de consciência”. Inclui Xerox de ilustração de livro
não identificado.
Parecer – Quanto ao primeiro recurso, a questão é embasada em “DUNCAN, Bruce B, et all.
Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em evidências – 4. edição –
Porto Alegre: Artmed, 2013, página 1888”, sendo esse um dos livros citados no recurso
apresentado por um dos candidatos. No distrator “E”, considerado como correto no gabarito,
traz a afirmação: “Verificar o nível de consciência é a primeira ação a ser realizada junto ao
paciente”. Tal afirmativa é totalmente condizente com o que encontramos na literatura citada
utilizada para embasamento da questão (Medicina Ambulatorial, Duncan). Na segunda
bibliografia citada detalhadamente pelo outro candidato, traz que o primeiro passo a ser
seguido é a anamnese, e somente após isso ou na falha disso deve ser iniciado o ABCDE, sendo
o “D” de Disability or Neurological Evaluation, em língua inglesa, que diz respeito a determinar
com auxílio da escala Glasgow o nível de consciência, o que é diferente de verificar o nível de
consciência, não havendo assim conflito de literatura já que ao tentar realizar a anamnese o
profissional terá que verificar o nível de consciência do paciente. Quanto ao segundo recurso,
há uma má interpretação do candidato quanto ao enunciado da questão, uma vez que o
enunciado não fala de um caso em particular, apenas faz uma afirmação de que “pessoas não
responsivas, sem respirar ou com respiração anormal ("gasping") devem ser rapidamente
abordadas para que seja seguida uma sequência de ações”. Em nenhum momento a afirmação
é relacionada a um caso clínico na questão. Tendo em vista o descrito acima a banca
recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 65
Recurso(s) – Tivemos dois recursos de anulação da questão; ambos argumentando que a
imagem está pouco nítida para avaliação dos distratores. Um deles traz outros argumentos, no
entanto sem embasar-se em bibliografia contida no edital.
Parecer – A imagem está nítida e, portanto este argumento não pode ser considerado.
Recursos que não tragam nenhum embasamento, sejam embasados em literatura não
constante do edital ou tragam somente opinião pessoal não serão considerados pela
impossibilidade de análise dos mesmos. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda
pelo indeferimento dos recursos e manutenção do gabarito.
Questão 67
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato requer anulação da
questão. Não traz qualquer embasamento teórico para o caso, simplesmente apresenta
opinião pessoal.
Parecer – Recursos que não tragam nenhum embasamento ou tragam somente opinião
pessoal não serão considerados pela impossibilidade de análise dos mesmos. A questão está
baseada em literatura do concurso, mais especificamente em “Gustavo D. F., LOPES, Jose M. C.
Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Pratica. Porto Alegre:
ARTMED, 2012. Paginas 910 – 912”. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo
indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 72
Recurso (s): Tivemos 3 recursos relacionados a essa questão. Um candidato citou que a
alternativa C traz incongruências devido à forma com que foi redigida, sem trazer
embasamento teórico para a sua justificativa. Um outro candidato diz que o DIU deve ser
evitado no pós parto ou pós aborto devido a risco de infecção, citando bibliografias do
concurso. Um terceiro candidato cita que a ultrassonografia pode ser utilizada se existe dúvida
se o DIU está corretamente posicionado e na condução de casos com suspeita ou presença de
complicações, de acordo com bibliografia do concurso.
Parecer: Um dos candidatos cita que o DIU deve ser evitado no pós parto ou pós aborto
citando o Caderno de Atenção Básica de Saúde Sexual e Reprodutiva, porém tanto nesta
bibliografia como no “DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção
Primária baseada em evidências – 4. edição – Porto Alegre: Artmed, 2013, página 378”
constam que o DIU pode ser inserido no pós parto ou pós aborto imediato, o que torna a
alternativa E incorreta. Segundo uma das fontes utilizadas para esse concurso, a USG não é
rotineiramente indicada após a inserção do DIU, devendo ser solicitada na suspeita de
complicações ou quando os fios não são detectados. Entretanto, de acordo com o Caderno de
Atenção Básica de Saúde Sexual e Reprodutiva, se existe dúvida sobre o posicionamento
correto do DIU, a USG pode ser utilizada, o que torna, portanto a alternativa C incorreta.
Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo deferimento do recurso e anulação
da questão.
Questão 75
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato requer anulação da
questão. Refere que a alternativa “B” também estaria correta, pois a escolha é da paciente e
ambos os métodos são equivalentes por serem de barreira.
Parecer – A questão está baseada em literatura do concurso, mais especificamente em
“DUNCAN, Bruce B, et all. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseada em
evidências – 4. edição – Porto Alegre: Artmed, 2013, Pg. 368 – 369”. O enunciado em seu
gatilho diz que: “Respeitando o direito de escolha livre e informada, dentre as abaixo listadas,
qual a melhor opção a ser oferecida para essa paciente?”. O enunciado deixa claro que a
escolha é da paciente e pede a melhor opção a ser oferecida, sendo que ao analisar o caso é
inconteste que pela possibilidade de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis a
primeira opção a ser ofertada é o preservativo. Tendo em vista o descrito acima a banca
recomenda pelo indeferimento do recurso e manutenção do gabarito.
Questão 79
Recurso(s) – Tivemos um recurso referente a esta questão. O candidato requer anulação da
questão, pois refere que a utilização do termo “culpado” no distrator “C” foi empregado
inadequadamente o que tornou a questão confusa.
Parecer – O elaborador da questão embasou-se em “GUSSO, Gustavo DF, LOPES, José MC,
organizadores. Tratado de Medicina de Família e Comunidade – Princípios, Formação e Prática.
Porto Alegre: ARTMED, 2012, 2222p. pg 655 a 659.”. A banca entende que a redação do
distrator em questão não apresenta qualquer erro e que o termo foi utilizado no contexto
adequado, entende ainda que a necessidade de interpretação do texto é inerente à realização
da prova. Tendo em vista o descrito acima a banca recomenda pelo indeferimento do recurso
e manutenção do gabarito.