Nota Técnica – Doença do Mormo.
Prezados(as) Senhores(as).
Tendo em vista a ocorrência de focos de Mormo em várias Unidades da Federação e a
confirmação da ocorrência da doença no último dia 25 de setembro no Estado do Paraná, a
CIDASC vem incrementando seu sistema de vigilância com objetivo de prevenir o ingresso
desta doença em Santa Catarina.
A caracterização do trânsito interestadual de equídeos mostra um grande fluxo de
movimentação entre Santa Catarina e alguns outros Estados, inclusive aqueles com casos
confirmados da doença. Esta situação faz com que o risco de ingresso do Mormo no Estado
aumente substancialmente.
Buscando a prevenção e, no caso de ocorrência, a rápida detecção de animais doentes ou
infectados é importante que todos os envolvidos, entre eles médicos veterinários,
zootecnistas, criadores, promotores e participantes de eventos com equídeos, estejam
sensibilizados em relação a essa doença, evitando dessa forma que haja uma grande
disseminação e seus consequentes prejuízos.
O Mormo é uma doença infecto-contagiosa provocada pela bactéria Burkholderia mallei,
pode apresentar-se na forma aguda ou crônica, sendo que a primeira é mais comum em
asininos e muares e a forma crônica acomete mais os equinos. Na forma aguda, os sintomas
apresentados pelos animais são: febre, prostração, fraqueza e anorexia; surgimento de
pústulas na mucosa nasal que podem evoluir para úlceras profundas gerando uma descarga
purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos nos
linfonodos, podendo comprometer o aparelho respiratório causando dispneia. Já a forma
crônica acomete a pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulmões e lesões cutâneas, mais
brandas que na forma aguda.
É uma importante zoonose, podendo ser fatal para o homem caso não seja diagnosticada e
tratada a tempo.
Para a efetiva prevenção e controle da doença são aplicadas as normas previstas na
Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, publicada pelo Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento – MAPA. Os casos humanos devem ser notificados aos serviços
de saúde pública.
O papel dos diversos setores da agropecuária é fundamental na prevenção, detecção
precoce e contenção da doença. Quando se depara com um caso suspeito de Mormo este
deve ser notificado imediatamente à CIDASC, para que sejam cumpridos os procedimentos
previstos na legislação sanitária.
Para o diagnóstico laboratorial do mormo a Instrução Normativa nº 24/2004 estabelece o
cadastro dos médicos veterinários autônomos autorizados a realizarem a colheita e o envio
do material para os laboratórios. Os proprietários interessados em realizar os exames em
seus animais devem procurar o escritório da CIDASC para mais informações.
A emissão da GTA para o trânsito de equídeos destinados aos Estados onde ocorreram
focos de Mormo só é permitido para os animais que possuam resultado negativo para o
Mormo. Os Estados atualmente com foco são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Tendo em vista o exposto acima e buscando prevenir a ocorrência do Mormo no plantel
equídeo catarinense, a CIDASC coloca-se a disposição e conta com participação e
colaboração de todos.
Cordialmente,
Enori Barbieri
Presidente da CIDASC
João Manoel Bazeti Marques
Diretor Técnico
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