Nota Técnica – Doença do Mormo. Prezados(as) Senhores(as). Tendo em vista a ocorrência de focos de Mormo em várias Unidades da Federação e a confirmação da ocorrência da doença no último dia 25 de setembro no Estado do Paraná, a CIDASC vem incrementando seu sistema de vigilância com objetivo de prevenir o ingresso desta doença em Santa Catarina. A caracterização do trânsito interestadual de equídeos mostra um grande fluxo de movimentação entre Santa Catarina e alguns outros Estados, inclusive aqueles com casos confirmados da doença. Esta situação faz com que o risco de ingresso do Mormo no Estado aumente substancialmente. Buscando a prevenção e, no caso de ocorrência, a rápida detecção de animais doentes ou infectados é importante que todos os envolvidos, entre eles médicos veterinários, zootecnistas, criadores, promotores e participantes de eventos com equídeos, estejam sensibilizados em relação a essa doença, evitando dessa forma que haja uma grande disseminação e seus consequentes prejuízos. O Mormo é uma doença infecto-contagiosa provocada pela bactéria Burkholderia mallei, pode apresentar-se na forma aguda ou crônica, sendo que a primeira é mais comum em asininos e muares e a forma crônica acomete mais os equinos. Na forma aguda, os sintomas apresentados pelos animais são: febre, prostração, fraqueza e anorexia; surgimento de pústulas na mucosa nasal que podem evoluir para úlceras profundas gerando uma descarga purulenta, tornando-se sanguinolenta posteriormente; formação de abscessos nos linfonodos, podendo comprometer o aparelho respiratório causando dispneia. Já a forma crônica acomete a pele, fossas nasais, laringe, traqueia, pulmões e lesões cutâneas, mais brandas que na forma aguda. É uma importante zoonose, podendo ser fatal para o homem caso não seja diagnosticada e tratada a tempo. Para a efetiva prevenção e controle da doença são aplicadas as normas previstas na Instrução Normativa nº 24, de 05 de abril de 2004, publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA. Os casos humanos devem ser notificados aos serviços de saúde pública. O papel dos diversos setores da agropecuária é fundamental na prevenção, detecção precoce e contenção da doença. Quando se depara com um caso suspeito de Mormo este deve ser notificado imediatamente à CIDASC, para que sejam cumpridos os procedimentos previstos na legislação sanitária. Para o diagnóstico laboratorial do mormo a Instrução Normativa nº 24/2004 estabelece o cadastro dos médicos veterinários autônomos autorizados a realizarem a colheita e o envio do material para os laboratórios. Os proprietários interessados em realizar os exames em seus animais devem procurar o escritório da CIDASC para mais informações. A emissão da GTA para o trânsito de equídeos destinados aos Estados onde ocorreram focos de Mormo só é permitido para os animais que possuam resultado negativo para o Mormo. Os Estados atualmente com foco são Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe. Tendo em vista o exposto acima e buscando prevenir a ocorrência do Mormo no plantel equídeo catarinense, a CIDASC coloca-se a disposição e conta com participação e colaboração de todos. Cordialmente, Enori Barbieri Presidente da CIDASC João Manoel Bazeti Marques Diretor Técnico