Estadodo RioGrandedo Sul
PORTELA
DETENENTE
MUNICÍPIO
PROJETODE LEI No.084,de íí de Novembrode 2013.
APROVA O PLANO REGIONAL DE GESÏAO
TNTEGRADA
DE RESÍDUOSSOLTDOS(pRGrRS)DE
RS E DA OUTRAS
TENENTE PORTELA
PROUDÊNCNS.
ELIDOJOÃO BALESTRIN,Prefeitode TenentePortela,Estadodo Rio Grandedo Sul,
no uso das atribuiçõeslegaisqué lhe são conferidaspela Lei OrgânicaMunicipal,faz
saberque a CâmaraMunicipal
de Vereadores
aprovou,e eu sancionoa seguinteLei:
Art. 1o.EstaLei aprovao PlanoRegionalDe GestãoIntegrada
de Sólidos- PRGIRS,do
Município
de TenentePortela RS.
Art.20.FicaAprovadoo PlanoRegionalDe GestãoIntegrada
de Sólidos- PRGIRS,do
Municípiode TenentePortela= RS, parteintegrante
com o
destaLei,em conformidade
dispostono Art. 11 da Lei Federalno.12.305,de 02 de Agostode 2010.
S í" - A PolíticaMunicipalde ResíduosSólidosé orientadapelosprincípiose objetivos
contidosnosArtigos60e 70da Lei Federalno12.305,de 02 de Agostode 2010.
S 2o - A íntegrado Plano RegionalDe GestãoIntegradade Sólidos- PRGIRS,do
Municípiode TenentePortela- RS se encontraem Anexoá estáLei.
Art. 30. O Plano RegionalDe GestãoIntegradade ResíduosSólidos- PRGIRSdo
Municípiode ïenente Portela- RS, deveráser atualizado
no máximoa cadaQuatro(4)
anosobservando
a vigênciados PlanosPlurianuais.
Art. 40.Esta Lei entraem vigorna datade sua publicação,revogadasas disposiçõesem
contrário.
de 2013.
Gabinetedo Prefeitode TenentePortela,aos 11 de Novembro
Prefeito
Registre-se
e publique-se
Aos 11de Novembro
de 2013.
rA4nã'a-.*'
&Ltt"k
de Administração
Municipal
Secretaria
Caot"t.
BALESTRIN
TenentePortela- RS
MuniciPal de Vereadores
cle Tbnerete Portela
PROTOCOLO
RECEBIDO
Aslo:)rys
,? - trrìNtr.í65ì3551-14s4- FAX:í55)3551-1333- CEP98500-000
Estadodo RioGrandedo Sul
MUNICIPIO
DETENENTE
PORTELA
Exposiçãode Motivosao projetode Lei Municipalno.0g4,
de ii de Novembrode 2019.
PrezadoPresidente
PrezadosVereadores
submete-seà consideração
de vossasExcelências
o pRoJETo DE LEI
No'084de 11 de Novembro
pLANo
de 2013,qué "APRovA o
REGI6NALDE GEsrÃo
INTEGRADADE REsíDUos sorlDos (pRGtRgioe TENENTEp9RTELA
- Rs E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCNS".
EM rEgiME
dE URGÈírCrE.
Em .atençãoao que dispõema Lei Federal 12.g0512010,
atravésdo
presenteo Município
promoveráa integraçãoda organização,do planejamento
e da
execuçãodas funçõespúblicasde intereósscomum,
rãlacionãoára gestãodos resíduos
sólidosde nossa regiãoatravésdo ConsórcioIntermunicipal
de Gestãode Resíduos
Sólidos(ClcRES).
Por outroladoapósa ediçãoda Lei Federalsupramencionada
ser voluntárioe sim obrigatórioa partirdê então a elaboraçãoe ápà."nt"çãodeixoude
de seus
Planoslvlunicipais
de GestãoIntegradade Resíduossólidãs,p"rá qu" possamfirmar
convênios e contratos com a Úniao para repasses de recursos
nos programas
de.stinadas
a empreendimento
e relacionados
à limpeza
urbana
e ao manejode resíduos
'
.
sólidos.
Assim o CIGRESatravésde sua EquipeTécnicaelaborouo referido
Pfano Regionalabrangend
o 27 (vìntee sete) naunicïpibs
proporcionando
informações
necessáriaspara implantaçãode forma gradativa,um gerenciamento
racionalde seus
resíduossólidos,melhorando
a qualidaoeoe vida da pópulaçao,
de sensibiliza-la
quantoa minimizaçãoda geração,a reutilização,
"lé1n
a reciclager,o'tratamento
e a correta
disposição
dos seusresíduospôr meiooa eoutaçãoambiental.
Diante da importânciado presenteprojeto,aguardamosa aprovação
unânimedo mesmo.
Atenciosamente.
BALESTRIN
- FONE:(55)355í-1454
- FAX:(55)3551-j333- CEp9BSO0-000
PRAÇATENENTE
PORTELA,23
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Lei Municipal Nº