Estadodo RioGrandedo Sul PORTELA DETENENTE MUNICÍPIO PROJETODE LEI No.084,de íí de Novembrode 2013. APROVA O PLANO REGIONAL DE GESÏAO TNTEGRADA DE RESÍDUOSSOLTDOS(pRGrRS)DE RS E DA OUTRAS TENENTE PORTELA PROUDÊNCNS. ELIDOJOÃO BALESTRIN,Prefeitode TenentePortela,Estadodo Rio Grandedo Sul, no uso das atribuiçõeslegaisqué lhe são conferidaspela Lei OrgânicaMunicipal,faz saberque a CâmaraMunicipal de Vereadores aprovou,e eu sancionoa seguinteLei: Art. 1o.EstaLei aprovao PlanoRegionalDe GestãoIntegrada de Sólidos- PRGIRS,do Município de TenentePortela RS. Art.20.FicaAprovadoo PlanoRegionalDe GestãoIntegrada de Sólidos- PRGIRS,do Municípiode TenentePortela= RS, parteintegrante com o destaLei,em conformidade dispostono Art. 11 da Lei Federalno.12.305,de 02 de Agostode 2010. S í" - A PolíticaMunicipalde ResíduosSólidosé orientadapelosprincípiose objetivos contidosnosArtigos60e 70da Lei Federalno12.305,de 02 de Agostode 2010. S 2o - A íntegrado Plano RegionalDe GestãoIntegradade Sólidos- PRGIRS,do Municípiode TenentePortela- RS se encontraem Anexoá estáLei. Art. 30. O Plano RegionalDe GestãoIntegradade ResíduosSólidos- PRGIRSdo Municípiode ïenente Portela- RS, deveráser atualizado no máximoa cadaQuatro(4) anosobservando a vigênciados PlanosPlurianuais. Art. 40.Esta Lei entraem vigorna datade sua publicação,revogadasas disposiçõesem contrário. de 2013. Gabinetedo Prefeitode TenentePortela,aos 11 de Novembro Prefeito Registre-se e publique-se Aos 11de Novembro de 2013. rA4nã'a-.*' &Ltt"k de Administração Municipal Secretaria Caot"t. BALESTRIN TenentePortela- RS MuniciPal de Vereadores cle Tbnerete Portela PROTOCOLO RECEBIDO Aslo:)rys ,? - trrìNtr.í65ì3551-14s4- FAX:í55)3551-1333- CEP98500-000 Estadodo RioGrandedo Sul MUNICIPIO DETENENTE PORTELA Exposiçãode Motivosao projetode Lei Municipalno.0g4, de ii de Novembrode 2019. PrezadoPresidente PrezadosVereadores submete-seà consideração de vossasExcelências o pRoJETo DE LEI No'084de 11 de Novembro pLANo de 2013,qué "APRovA o REGI6NALDE GEsrÃo INTEGRADADE REsíDUos sorlDos (pRGtRgioe TENENTEp9RTELA - Rs E DÁ OUTRASPROVIDÊNCNS". EM rEgiME dE URGÈírCrE. Em .atençãoao que dispõema Lei Federal 12.g0512010, atravésdo presenteo Município promoveráa integraçãoda organização,do planejamento e da execuçãodas funçõespúblicasde intereósscomum, rãlacionãoára gestãodos resíduos sólidosde nossa regiãoatravésdo ConsórcioIntermunicipal de Gestãode Resíduos Sólidos(ClcRES). Por outroladoapósa ediçãoda Lei Federalsupramencionada ser voluntárioe sim obrigatórioa partirdê então a elaboraçãoe ápà."nt"çãodeixoude de seus Planoslvlunicipais de GestãoIntegradade Resíduossólidãs,p"rá qu" possamfirmar convênios e contratos com a Úniao para repasses de recursos nos programas de.stinadas a empreendimento e relacionados à limpeza urbana e ao manejode resíduos ' . sólidos. Assim o CIGRESatravésde sua EquipeTécnicaelaborouo referido Pfano Regionalabrangend o 27 (vìntee sete) naunicïpibs proporcionando informações necessáriaspara implantaçãode forma gradativa,um gerenciamento racionalde seus resíduossólidos,melhorando a qualidaoeoe vida da pópulaçao, de sensibiliza-la quantoa minimizaçãoda geração,a reutilização, "lé1n a reciclager,o'tratamento e a correta disposição dos seusresíduospôr meiooa eoutaçãoambiental. Diante da importânciado presenteprojeto,aguardamosa aprovação unânimedo mesmo. Atenciosamente. BALESTRIN - FONE:(55)355í-1454 - FAX:(55)3551-j333- CEp9BSO0-000 PRAÇATENENTE PORTELA,23