O CONTROLE EXTERNO E INTERNO
NOS MUNICÍPIOS
Assim dispõe a Constituição Federal:
“Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
“Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de: [...]”.
O CONTROLE EXTERNO E INTERNO
NOS MUNICÍPIOS
 A Constituição Estadual assim disciplina:
 “ Art. 77 – A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios
e das entidades da Administração direta e indireta
quanto a legalidade, legitimidade, moralidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas será exercida pela Câmara Municipal,
mediante controle externo e pelo SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO dos Poderes Municipais.”
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Diante das disposições legais conclui-se que o
Sistema de Controle Interno Municipal não é
facultativo mas sim obrigatório.
Porém, preliminarmente há que se estabelecer a
diferença entre
CONTROLE INTERNO
E
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
HERALDO DA COSTA REIS assim definiu o
Controle:
“Controle é o processo pelo qual a Administração se
assegura, tanto quanto possível, de que a
organização segue os planos e as políticas da
administração”
CONTROLE INTERNO
Nessa premissa tem-se que o CONTROLE
INTERNO se efetiva, independente de sua criação
formal, em todos os Órgãos da Administração.
Ou seja, o Controle Interno se reporta aos Chefes de
todos os setores da máquina administrativa os quais
são responsáveis pela execução das atividades.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
No concernente ao Sistema de Controle Interno
disciplinado nas Constituições Federal e Estadual
este compreende a fiscalização segregada dos atos
praticados por todos os gestores.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A criação do Sistema de Controle Interno Municipal
deverá seguir algumas diretrizes:
Ser criado por Lei municipal ou a exemplo da União
por Decreto;
Ser exercido preferencialmente por servidores de
carreira;
Ter bem definidas as garantias e competências;
Inserir-se no conceito de segregação de funções
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Atualmente dentre as inúmeras legislações vigentes
no âmbito da Gestão pública 03 leis merecem
destaque:
Lei 4.320/64 – Lei de Finanças Públicas
Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade
Fiscal
Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
A Lei de Finanças assim estipulou:
“Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da
receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção
de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração,
responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em
termos monetários e em termos de realização de obras e
prestação de serviços.”
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Pela Lei de Finanças o Controle Interno
responsabilidade de aferir as regularidades
OPERACIONAL
FINANCEIRA
NORMATIVA
possui
a
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Com o advento da Constituição Federal de 1988 essas
responsabilidades se ampliaram consideravelmente conforme
se pode observar no artigo 74/CF/88.
A exemplo podemos citar:
Avaliação do cumprimento de metas estipuladas no Plano
Plurianual.
Regularidade na execução e planejamento orçamentário.
Comprovação da legalidade dos atos praticados.
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Com a vigência da Lei de responsabilidade Fiscal as
atribuições do Controle Interno se ampliaram ainda mais.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
[...]
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas
autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo
controle interno, bem como por outras definidas por ato
próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
É preciso que se assimile que o Controle Externo realiza a
fiscalização após a realização dos atos o que muitas vezes
impossibilita a sua correção.
Assim, o Controle Interno deverá ser implementado com as
seguintes finalidades:
ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS ATOS PRATICADOS
PREVINIR IRREGULARIDADES
AMENIZAR EVENTUAIS DANOS
IMPROPRIEDADES PRATICADAS
COMETIDOS
POR
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
O Controle Interno deverá, acima de tudo, ser constituído sob a
égide de três diretrizes basilares:
FISCALIZAÇÃO
ORIENTAÇÃO
CAPACITAÇÃO
ONDE O CONTROLE INTERNO FOR EFICIENTE A GESTÃO
SERÁ EFICIENTE
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Dentre as inúmeras contribuições do Controle interno podemos
citar algumas:
Emissão de alertas ao gestor acerca da descompensação das
contas.
Baixos índices de execução na Saúde e Educação.
Ocorrência de atos que possam culminar em improbidade
dolosa.
Auxiliar no equilíbrio do binômio Receita/Despesa
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
E ainda:
Emitir alertas acerca da gestão de pessoal;
Auxiliar no Planejamento da Gestão Pública
Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual:
- Delimitação de gastos;
- Diretrizes
- Metas
Observar se os critérios de de limitação de empenho foram
devidamente acostados na LDO.
CONTROLE INTERNO E A
OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
Alguns exemplos de apontamentos de auditoria de controle
externo que poderiam ter sido evitados pelo controle interno:
- Plano Plurianual definido sem indicação, por programa de
governo, das metas físicas e os custos de cada programa.
- Transposição, remanejamento e transferência sem lei
específica;
- Renúncias de receitas sem observação do artigo 14 da LRF;
- Prescrição de créditos da Dívida ativa;
- Aplicação errônea de recursos de alienação de bens com
despesas de custeio (exceto previdência).
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Roberta Nunes