O CONTROLE EXTERNO E INTERNO NOS MUNICÍPIOS Assim dispõe a Constituição Federal: “Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.” “Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]”. O CONTROLE EXTERNO E INTERNO NOS MUNICÍPIOS A Constituição Estadual assim disciplina: “ Art. 77 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios e das entidades da Administração direta e indireta quanto a legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo SISTEMA DE CONTROLE INTERNO dos Poderes Municipais.” SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Diante das disposições legais conclui-se que o Sistema de Controle Interno Municipal não é facultativo mas sim obrigatório. Porém, preliminarmente há que se estabelecer a diferença entre CONTROLE INTERNO E SISTEMA DE CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO HERALDO DA COSTA REIS assim definiu o Controle: “Controle é o processo pelo qual a Administração se assegura, tanto quanto possível, de que a organização segue os planos e as políticas da administração” CONTROLE INTERNO Nessa premissa tem-se que o CONTROLE INTERNO se efetiva, independente de sua criação formal, em todos os Órgãos da Administração. Ou seja, o Controle Interno se reporta aos Chefes de todos os setores da máquina administrativa os quais são responsáveis pela execução das atividades. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO No concernente ao Sistema de Controle Interno disciplinado nas Constituições Federal e Estadual este compreende a fiscalização segregada dos atos praticados por todos os gestores. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO A criação do Sistema de Controle Interno Municipal deverá seguir algumas diretrizes: Ser criado por Lei municipal ou a exemplo da União por Decreto; Ser exercido preferencialmente por servidores de carreira; Ter bem definidas as garantias e competências; Inserir-se no conceito de segregação de funções CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Atualmente dentre as inúmeras legislações vigentes no âmbito da Gestão pública 03 leis merecem destaque: Lei 4.320/64 – Lei de Finanças Públicas Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO A Lei de Finanças assim estipulou: “Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.” CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Pela Lei de Finanças o Controle Interno responsabilidade de aferir as regularidades OPERACIONAL FINANCEIRA NORMATIVA possui a CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Com o advento da Constituição Federal de 1988 essas responsabilidades se ampliaram consideravelmente conforme se pode observar no artigo 74/CF/88. A exemplo podemos citar: Avaliação do cumprimento de metas estipuladas no Plano Plurianual. Regularidade na execução e planejamento orçamentário. Comprovação da legalidade dos atos praticados. CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Com a vigência da Lei de responsabilidade Fiscal as atribuições do Controle Interno se ampliaram ainda mais. Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; [...] Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO É preciso que se assimile que o Controle Externo realiza a fiscalização após a realização dos atos o que muitas vezes impossibilita a sua correção. Assim, o Controle Interno deverá ser implementado com as seguintes finalidades: ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PREVINIR IRREGULARIDADES AMENIZAR EVENTUAIS DANOS IMPROPRIEDADES PRATICADAS COMETIDOS POR CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO O Controle Interno deverá, acima de tudo, ser constituído sob a égide de três diretrizes basilares: FISCALIZAÇÃO ORIENTAÇÃO CAPACITAÇÃO ONDE O CONTROLE INTERNO FOR EFICIENTE A GESTÃO SERÁ EFICIENTE CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Dentre as inúmeras contribuições do Controle interno podemos citar algumas: Emissão de alertas ao gestor acerca da descompensação das contas. Baixos índices de execução na Saúde e Educação. Ocorrência de atos que possam culminar em improbidade dolosa. Auxiliar no equilíbrio do binômio Receita/Despesa CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO E ainda: Emitir alertas acerca da gestão de pessoal; Auxiliar no Planejamento da Gestão Pública Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual: - Delimitação de gastos; - Diretrizes - Metas Observar se os critérios de de limitação de empenho foram devidamente acostados na LDO. CONTROLE INTERNO E A OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO Alguns exemplos de apontamentos de auditoria de controle externo que poderiam ter sido evitados pelo controle interno: - Plano Plurianual definido sem indicação, por programa de governo, das metas físicas e os custos de cada programa. - Transposição, remanejamento e transferência sem lei específica; - Renúncias de receitas sem observação do artigo 14 da LRF; - Prescrição de créditos da Dívida ativa; - Aplicação errônea de recursos de alienação de bens com despesas de custeio (exceto previdência).