SINTESE SEMANAL DE LEGISLAÇÃO INTEGRADA n.º 421
(Integração da legislação por sectores de actividade e por ramo de direito)
Semana de 10 a 15 de agosto de 2015
Instruções de consulta
Esta síntese encontra-se dividida em 2 partes:
A Primeira Parte contém legislação aplicável a todas as empresas / ou com interesse geral para a actividade
empresarial, independentemente do setor de atividade (CAE) onde a empresa desenvolve a sua actividade.
No final desta Primeira Parte existe ainda um separador designado “Informações adicionais” onde se dão a
conhecer aspetos importantes e atuais da vida empresarial relacionados com aplicação de legislação.
A Segunda Parte contém legislação aplicável a cada setor de atividade. Introduziu-se aqui um índice dos setores
em que foi publicada legislação na semana anterior para facilictar a consulta das empresas.
Assim, se quiser saber qual a legislação publicada com interesse para a sua empresa terá de consultar a primeira
parte e depois ir ao índice verificar se a CAE que abrange a sua empresa está no índice. Se estiver, significa que
foi publicada legislação com interesse para a sua empresa e, nesse caso, clique em cima do índice e vá
diretamente à CAE da sua empresa. Ignore o resto do índice.
Primeira Parte
Legislação e Regulamentação aplicável a TODAS as EMPRESAS / ou com
interesse geral para a actividade empresarial.
(independentemente do Sector (CAE) onde a empresa desenvolve a sua actividade)
Aviso n.º 8259/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor
não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística.
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo
(NCRFESNL) tem como objetivo estabelecer os principais aspetos de reconhecimento e
mensuração, com as adaptações inerentes a este tipo de entidades, adiante designadas por
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8258/2015
29/07/2015
Procede à homologação das Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Aviso n.º 8257/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas
Entidades do Sistema de Normalização Contabilística.
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem como objetivo estabelecer os aspetos de
reconhecimento e mensuração extraídos das correspondentes NCRF, tidos como os requisitos
mínimos aplicáveis às Pequenas Entidades (PE), tal como são definidas pelo decreto-lei que
instituiu o SNC, adiante designadas pela sigla PE.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8256/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro do Sistema de
Normalização Contabilística.
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever as bases quanto
à estrutura e conteúdo do balanço, da demonstração dos resultados, da demonstração das
alterações no capital próprio e do anexo. A demonstração de fluxos de caixa é
desenvolvidamente tratada na NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa.
Não se encontram contemplados nesta Norma o âmbito, finalidades, componentes e
considerações gerais sobre as demonstrações financeiras, uma vez que estão vertidas no
capítulo 2 (Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras) do Sistema de
Normalização Contabilística (SNC).
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8255/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de
Normalização Contabilística
Esta Norma Contabilística tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e
mensuração, tidos como os requisitos contabilísticos aplicáveis às microentidades tal como são
definidas pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2/06.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8254/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística.
Este documento tem por base a Estrutura Conceptual do IASB, constante do Anexo 5 das
"Observações relativas a certas disposições do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 19 de julho", publicado pela Comissão Europeia em novembro de
2003.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Informações adicionais
Lei Orgânica n.º 10/2015
14/08/2015
15ª alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16
de maio, adaptando-a à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013,
de 26 de agosto.
Portaria n.º 242/2015
13/08/2015
1ª alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu,
adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no sentido de considerar “despesas e ações
não elegíveis” as operações cujo beneficiário não declare a inexistência de salários em atraso.
Lei n.º 91/2015
12/08/2015
1ª alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua
emissão e utilização.
Portaria n.º 237/2015
12/08/2015
1ª alteração à Portaria n.º 278-C/2014, de 29/12, que estabelece os procedimentos e as demais
condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no
Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14
de novembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015
11/08/2015
Aprova a estratégia «Cidades Sustentáveis 2020» procurando reforçar a dimensão estratégica
do papel das cidades em vários domínios.
Trata-se de um documento extenso que obedece à seguinte estrutura:
1 — Introdução
2 — Diagnóstico territorial e desafios fundamentais
3 — Cidades Sustentáveis 2020
4 — Visão e ambição
5 — Princípios orientadores
6 — Eixos estratégicos
7 — Implementação, acompanhamento e monitorização
e ainda alguns anexos.
Decreto-Lei n.º 156/2015
10/08/2015
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de
arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de
atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Este regime vem complementar as situações já previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, o
regime de comprovação das condições de acesso ou de manutenção do subsídio de renda bem
como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), para efeitos de
aplicação do disposto nos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU.
Decreto-Lei n.º 159/2015
10/08/2015
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Despacho n.º 8811/2015
10/08/2015
Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica
(RPCSRCT)
Normas Técnicas - IPQ
Listagem das Normas Tecnicas (NP - Normas Portuguesas; EN - Normas Europeias; IEC e ISO)
publicadas pelo IPQ em julho / 2015
O acompanhamento das normas técnicas é especialmente importante para as empresas
certificadas para os sistemas de gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Higiene no
Trabalho, mas também para as empresas que, não sendo certificadas, se encontram abrangidas
por normas de produção imperativas (ex. Nova Abordagem).
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Segunda Parte
Se a sua empresa desenvolve actividade em algum dos sectores indicados
abaixo, clique em cima da Secção (A, B, C, …..) e também em cima do
sector específico para consultar a nova legislação que passa a aplicar-se à
sua empresa.
Secção A - Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca (CAE 01111 a 03220) ........... 8
Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados (Divisão 1 - CAE
01111 a 01702) .................................................................................................................... 8
Silvicultura e exploração florestal (Divisão 2 - CAE 02100 a 02400) ..................................... 9
Pesca e aquicultura (Divisão 3 - CAE 03111 a 03220) .......................................................... 9
Secção B - Indústrias Extractivas (CAE 05100 a 09900)........................................................... 10
Extracção de hulha e lenhite (Divisão 5 - CAE 05100 a 05200) .......................................... 10
Extracção de petróleo bruto e gás natural (Divisão 6 - CAE 06100 a 06200) ...................... 10
Outras industriais extractivas (rochas, pedras, areias, argilas e minerais para a indústria
química) (Divisão 8 - CAE 08111 a 08992) ........................................................................... 10
Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10110 a 33200) ................................................. 11
Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C ................................ 11
Indústrias Alimentares (Divisão 10 - CAE 10110 a 10920) ................................................. 11
Indústria das bebidas (Divisão 11 - CAE 11011 a 11072) ................................................... 12
Indústria do vestuário (Divisão 14 - CAE 14110 a 14390) .................................................. 12
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos
farmacêuticos (Divisão 20 - CAE 20110 a 20594) ................................................................ 13
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas (Divisão 21 (CAE 21100 a 21202) .......................................................................................................... 13
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos (Divisão 25 - CAE
25110 a 25992) .................................................................................................................. 14
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos
electrónicos e ópticos (médico-cirúrgico, material ortopédico e prótese, instrumentos e
aparelhos de medida, verificação e controlo) (Divisão 26 - CAE 26110 a 26800) ................. 14
Fabricação de outro equipamento de transporte (naval, ferroviário, aeronaves, terrestre,
etc.) (Divisão 30 - CAE 30111 a 30990) ............................................................................... 14
Outras indústrias transformadoras (joalharia, ourivesaria, instrumentos musicais, desporto,
médico-cirúrgico, ortopédico e próteses, brinquedos, moeda, equipamentos de protecção e
segurança) (Divisão 32 - CAE 32110 a 32996) ..................................................................... 15
Secção D - Electricidade, Gás, Vapor, Água quente e fria e Ar frio (CAE 35111 a 25302) ........ 16
Electricidade (produção, transporte, comércio e distribuição) (Divisão 35 - CAE 35111 a
35140) ............................................................................................................................... 16
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Secção E – Captação, Tratamento e Distribuição de água; Saneamento, Gestão de Resíduos e
Despoluição (CAE 36001 a 38322) .......................................................................................... 18
Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais (Divisão 38 - CAE
38111 a 38322) .................................................................................................................. 18
Secção F - Construção (CAE 41110 a 43992) ........................................................................... 19
Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F ................................ 19
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios
(Divisão 41 - CAE 41100 a 41200) ....................................................................................... 20
Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992) ..................... 21
Secção G - Comércio por Grosso e a Retalho; Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos
(CAE 45110 a 47990) .............................................................................................................. 22
Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão
46 - CAE 46110 a 46900) .................................................................................................... 22
Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 47 - CAE 47111 a
47990) ............................................................................................................................... 22
Secção H - Transportes e Armazenagem (CAE 49100 a 53200) ............................................... 23
Transportes terrestres – rodoviários e por caminho de ferro - e transportes por oleodutos ou
gasodutos (Divisão 49 - CAE 49100 a 49500) ...................................................................... 23
Transportes por água (Divisão 50 - CAE 50101 a 50400) ................................................... 23
Transportes aéreos (Divisão 51 - CAE 51100 a 51220) ...................................................... 23
Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (manuseamento, gestão de infraestruturas, assistência) (Divisão 52 - CAE 52101 a 52292) ................................................... 24
Secção J – Actividades de Informação e de Comunicação (CAE 58110 a 63990) .................... 25
Actividades de edição (Divisão 58 - CAE 58110 a 58290)................................................... 25
Actividades de rádio e televisão (Divisão 60 - CAE 60100 a 60200) ................................... 25
Actividades de serviços de informação (Divisão 63 - CAE 63110 a 63990) ......................... 25
Secção K – Actividades Financeiras e de Seguros (CAE 64110 a 67200).................................. 26
Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões (Divisão 64 - CAE
64110 a 64992) .................................................................................................................. 26
Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória (Divisão 65 CAE 65111 a 65300) ........................................................................................................... 26
Secção L – Actividades Imobiliárias (CAE 68100 a 68322) ...................................................... 27
Compra e venda de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68100) ........................................ 27
Arrendamento de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68200) ........................................... 27
Secção M – Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares (CAE 69100 a 75000)28
Actividades jurídicas e de contabilidade (Divisão 69 - CAE 69101 a 69200) ....................... 28
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de
análises técnicas (Divisão 71 - CAE 71110 a 71200)............................................................. 29
Secção O – Administração Pública e Defesa: Segurança Social Obrigatória (CAE 84111 a 84300)
.............................................................................................................................................. 31
Secção P – Educação (CAE 85100 a 85600) ............................................................................. 32
Secção Q – Actividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86100 a 88990) .................... 33
Actividades de saúde humana (Divisão 86 - CAE 86100 a 86906) ...................................... 33
Actividades de apoio social com alojamento (Divisão 87 - CAE 87100 a 87902) ................ 34
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Actividades de apoio social sem alojamento (Divisão 88 - CAE 88101 a 88990) ................. 34
Secção R – Actividades Artísticas, de Espectáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90010 a
93294).................................................................................................................................... 35
Actividades desportivas, de diversão e recreativas (Divisão 93 - CAE 93110 a 93294) ....... 35
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção A - Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e
Pesca (CAE 01111 a 03220)
Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados (Divisão 1 - CAE
01111 a 01702)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 162/2015
14/08/2015
Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas (SSA).
Este sistema de seguros agrícolas caracteriza-se pela atribuição de apoios à contratação de
seguros agrícolas que abrange os seguintes tipos de seguros agrícolas:
a) Os seguros de colheitas, de animais e de plantas;
b) O seguro vitícola de colheitas;
c) O seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Os apoios incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas
aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas
ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos, e ficam
limitados aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, só devendo ser concedida
aos agricultores que tenham celebrado contratos de seguro no âmbito do SSA.
Observações: Apesar da sua entrada em vigor, este diploma não é de imediato operacionalizável
na medida em que ficam por regulamentar, através de portarias, aspetos necessários à
subscrição as apólices, como sejam: determinação dos riscos cobertos e as culturas abrangidas;
determinação do capital seguro e da indemnização; termos e as condições da atribuição do
apoio ao prémio; entre outros. Até à aprovação das portarias mantêm-se em vigor:
a) As disposições relativas ao seguro de colheitas, frutas e produtos hortícolas previstas no n.º 4 do artigo
4.º, no ponto 6.4 do anexo I e o no anexo IV à Portaria n.º 1325/2008, de 18/11;
b) A Portaria n.º 42/2012, de 10/02
c) O regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12/03
Portaria n.º 245/2015
14/08/2015
Estabelece o regime de aplicação da operação 10.1., «Preparação e reforço das capacidades,
formação e ligação em rede dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
abreviadamente designado por PDR 2020.
Lei n.º 92/2015
12/08/2015
1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento
agrário.
Regulamento Delegado (UE) 2015/1383
13/08/2015
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 no que se refere às condições de
elegibilidade relativas aos requisitos de identificação e registo aplicáveis a animais para efeitos
de apoio associado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho.
Regulamento de Execução (UE) 2015/1375
11/08/2015
Estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (1) nos
matadouros.
Silvicultura e exploração florestal (Divisão 2 - CAE 02100 a 02400)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 245/2015
14/08/2015
Estabelece o regime de aplicação da operação 10.1., «Preparação e reforço das capacidades,
formação e ligação em rede dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
abreviadamente designado por PDR 2020.
Lei n.º 92/2015
12/08/2015
1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento
agrário.
Pesca e aquicultura (Divisão 3 - CAE 03111 a 03220)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Lei n.º 90/2015
12/08/2015
Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil,
relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de
embarcação.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção B - Indústrias Extractivas (CAE 05100 a 09900)
Extracção de hulha e lenhite (Divisão 5 - CAE 05100 a 05200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A
14/08/2015
Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região
Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de
exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e
paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico.
Extracção de petróleo bruto e gás natural (Divisão 6 - CAE 06100 a 06200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A
14/08/2015
Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região
Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de
exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e
paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico.
Outras industriais extractivas (rochas, pedras, areias, argilas e minerais para a indústria química)
(Divisão 8 - CAE 08111 a 08992)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A
14/08/2015
Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região
Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de
exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e
paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10110 a 33200)
Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C
Indústrias Alimentares e de bebidas / Indústria do tabaco / Indústria têxtil e do vestuário / Indústria do couro e de
produtos do couro e calçado / Indústrias da madeira e da cortiça / Indústria de pasta, de papel e cartão / Impressão e
reprodução de suportes gravados / Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de
combustíveis / Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais / Fabricação de produtos
farmacêuticos / Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas / Fabricação de outros produtos minerais
não metálicos / Indústrias Metalúrgicas de Base e Metalomecanica / Fabricação de equipamentos informáticos,
equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos / Fabricação de equipamento eléctrico / Fabricação
de veículos automóveis e de outro equipamento de transporte / Fabricação de mobiliário e de colchões / Outras
indústrias transformadoras / Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
Sistema RAPEX - Sistema de Alerta Rápido para produtos não alimentares
Relatório semanal de notificações RAPEX – (semana 32 – 14/08/2015) que contém duas
listagens:
 relativa aos produtos de consumo retirados do mercado (clique aqui para consultar)
 relativa aos produtos destinados a atividades profissionais retirados do mercado (clique
aqui para consultar)
A segurança dos produtos e serviços colocados no mercado constitui elemento fundamental de
garantia do respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Directiva n.º 2001/95/CE, na
Constituição e na legislação nacional, com especial destaque para o direito à protecção da saúde e da
sua segurança física.
A União Europeia criou um é o sistema de alerta rápido - RAPEX UE - para todos os produtos de
consumo perigosos, com excepção dos produtos alimentares, farmacêuticos e dispositivos médicos.
Este sistema permite a troca rápida de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as
medidas tomadas para impedir ou restringir a comercialização ou a utilização de produtos que colocam
um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores. Ambas as medidas ordenadas pelas
autoridades nacionais e as medidas tomadas voluntariamente pelos produtores e distribuidores são
abrangidos pelo RAPEX.
O relatório semanal de notificações RAPEX inclui informações detalhadas sobre os produtos perigosos,
os riscos, o Estado-Membro notificante, bem como as medidas adoptadas em resposta. As imagens são
incluídas, quando disponíveis.
Aconselha-se as empresas que pretendem proceder a importação de produtos de fora da União
Europeia a consultar este sistema uma vez que ele disponibiliza a listagem dos produtos cuja
comercialização está proibida na União Europeia. Aceda às listagens de semanas anteriores
Indústrias Alimentares (Divisão 10 - CAE 10110 a 10920)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Portaria de extensão dos contratos coletivos entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais
de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas,
Hotelaria e Turismo de Portugal publicado no BTE 14/2015, de 15/04/2015 e entre a mesma
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
associação de empregadores e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação,
Hotelaria e Turismo (SinCESAHT) publicado no BTE 18/2015, de 15/05/2015
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias
Transformadoras de Carne de Aves – Ancave e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e
Florestas - SETAA - Alteração salarial e outras ao CCT publicado nos BTE 47/2012, 22/12/2012,
BTE 24/2014, de 29/06/2014
Lei n.º 92/2015
12/08/2015
1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento
agrário.
Regulamento (UE) 2015/1378
12/08/2015
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no
que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em
grânulos e flocos secos de batata (1)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1375
11/08/2015
Estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (1) nos
matadouros.
Indústria das bebidas (Divisão 11 - CAE 11011 a 11072)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Regulamento (UE) 2015/1378
12/08/2015
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no
que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em
grânulos e flocos secos de batata (1)
Indústria do vestuário (Divisão 14 - CAE 14110 a 14390)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Nacional das
Indústrias de Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV) e a Federação dos Sindicatos dos
Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal – FESETE publicado no
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
BTE 10/2015, de 16/03/2015 e entre a mesma associação de empregadores e a Federação de
Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes – COFESINT publicado no BTE 12/2015, de
29/03/2015
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos
farmacêuticos (Divisão 20 - CAE 20110 a 20594)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1397
15/08/2015
Renova a aprovação da substância ativa florasulame, em conformidade com o Regulamento (CE)
n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos
fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o
540/2011 da Comissão (1)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1392
14/08/2015
Aprova a substância de base frutose, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009
do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no
mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1)
Regulamento (UE) 2015/1378
12/08/2015
Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no
que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em
grânulos e flocos secos de batata (1)
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas (Divisão 21 (CAE 21100 a 21202)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 9002/2015
12/08/2015
Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º
6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente
despacho, do qual faz parte integrante.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos (Divisão 25 - CAE 25110 a
25992)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Comunicação da Comissão 2015/C 267/01
14/08/2015
Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de
harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui
todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos
electrónicos e ópticos (médico-cirúrgico, material ortopédico e prótese, instrumentos e
aparelhos de medida, verificação e controlo) (Divisão 26 - CAE 26110 a 26800)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 246/2015
14/08/2015
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras,
destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores
pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é
necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios
esteróides (corticosteróides).
A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos:
a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras corresponde a 80
% do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara expansora ao beneficiário da
comparticipação;
b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€;
c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do tipo, por
utente, por cada período de um ano;
d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa de uma
câmara expansora.
Fabricação de outro equipamento de transporte (naval, ferroviário, aeronaves, terrestre, etc.)
(Divisão 30 - CAE 30111 a 30990)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 161/2015
11/08/2015
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º
2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela
Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a
determinadas convenções e protocolos.
Outras indústrias transformadoras (joalharia, ourivesaria, instrumentos musicais, desporto,
médico-cirúrgico, ortopédico e próteses, brinquedos, moeda, equipamentos de protecção e
segurança) (Divisão 32 - CAE 32110 a 32996)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 246/2015
14/08/2015
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras,
destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores
pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é
necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios
esteróides (corticosteróides).
A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos:
a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras corresponde a 80
% do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara expansora ao beneficiário da
comparticipação;
b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€;
c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do tipo, por
utente, por cada período de um ano;
d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa de uma
câmara expansora.
Regulamento de Execução (UE) 2015/1374
11/08/2015
Altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de
certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção D - Electricidade, Gás, Vapor, Água quente e fria e Ar frio
(CAE 35111 a 25302)
Electricidade (produção, transporte, comércio e distribuição) (Divisão 35 - CAE 35111 a 35140)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Energia - Legislação aplicável a todas as empresas
abrangidas nesta Secção D – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 237/2015
12/08/2015
1ª alteração à Portaria n.º 278-C/2014, de 29/12, que estabelece os procedimentos e as demais
condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no
Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14
de novembro.
Portaria n.º 240/2015
12/08/2015
Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para
a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção
devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de
dezembro
Portaria n.º 241/2015
12/08/2015
Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da
atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica bem como
algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respetivo requerimento.
Despacho n.º 8809/2015
10/08/2015
Aprova o Plano de Ação para a Mobilidade Elétrica
O Plano estrutura-se em 4 pontos:
1 - A aprovação e divulgação do Plano de Ação para a Mobilidade Elétrica, que constitui Anexo I ao
presente Despacho.
2 - A relocalização dos pontos de carregamento normal nas localizações indicadas no “Estudo de
localização — pontos de carregamento normal” a publicar no sítio da Direção Geral de Energia e Geologia.
3 - A instalação pelo consórcio Mobi.E dos pontos de carregamento rápido e dos pontos de carregamento
normal nas localizações indicadas no Anexo II ao presente Despacho, definidas com base nos “Estudo de
localização — pontos de carregamento normal” e no “Estudo de localização — Pontos de carregamento
rápido” a publicar no sítio da Direção Geral de Energia e Geologia.
4 - Sem prejuízo do número anterior, a transmissão temporária da titularidade dos referidos pontos de
carregamento da rede piloto da mobilidade elétrica que se encontrem instalados e dos restantes pontos,
após a sua instalação, para a entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, com vista à obtenção do
financiamento necessário para a manutenção dos mesmos, e consequente transmissão aos Municípios
onde se encontram localizados pontos de carregamento, mediante contrato a aprovar pelo membro do
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Governo responsável pela área da energia, na medida em que estes assumam, diretamente ou
indiretamente, a responsabilidade da sua operação e manutenção e as posições contratuais e obrigações
que impendem sobre o consórcio Mobi.E, sucedendo a este no contrato.
Despacho n.º 8810/2015
10/10/2015
Regras e procedimentos necessários para estabelecer, a disciplina da interrupção da produção
em regime especial nomeadamente, a ordem e sequência da redução de potência a observar
pelas instalações de produção do regime especial, ligadas à RNT ou à RND, dando concretização
ao disposto nas secções 3.6.14, 3.6.15 e 3.7.6 do Regulamento da Rede de Transporte (RRT) e na
secção 4.4.8 do Regulamento da Rede de Distribuição (RRD).
Aplicável aos seguintes intervenientes do SEN:
a) O Comercializador de Último Recurso (CUR);
b) O Gestor Técnico Global do Sistema (GTGS) e Operador da Rede de Transporte de Energia Elétrica
(ORT);
c) O Operador da Rede Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (ORD);
d) O produtor em regime especial que beneficie de um regime de apoio à remuneração (PRE -A), com
exclusão da pequena produção abrangida pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro e pelo
Despacho DGEG n.º 19 808/2007, 31 de agosto.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção E – Captação, Tratamento e Distribuição de água;
Saneamento, Gestão de Resíduos e Despoluição (CAE 36001 a
38322)
Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais (Divisão 38 - CAE 38111
a 38322)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Distribuição de água e Tratamento de resíduos Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção E – para ver se foi publicada legislação que se aplica
à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 161/2015
11/08/2015
1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º
2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela
Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a
determinadas convenções e protocolos.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção F - Construção (CAE 41110 a 43992)
Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios (Divisão 41 - CAE 41100 a 41200)
Engenharia civil (Divisão 42 - CAE 42110 a 42990)
Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992)
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e
Serviços e outras e a FE - Federação dos Engenheiros - Revisão global do CCT publicado no BTE
17/2010
Obriga, por um lado, as empresas singulares ou coletivas que se dedicam à atividade da construção civil,
obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção.
O CCT abrange 7600 empregadores e 170 000 trabalhadores.
O CCT entra em vigor no dia 1/08/2015 mas as matérias referentes a tabela salarial e subsídio de refeição
produzem efeitos a partir de 1 de janeiro 2015.
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e
Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE - Revisão global
do CCT publicados no BTE 17/2010, de 8/05/10 e BTE 12/2010, de 29/03/10
Obriga, por um lado, as empresas singulares ou coletivas que se dedicam à atividade da construção civil,
obras públicas e “serviços relacionados com a atividade da construção”.
O CCT abrange 7600 empregadores e 170 000 trabalhadores.
O CCT entra em vigor no dia 1/08/2015 mas as matérias referentes a tabela salarial e subsídio de refeição
produzem efeitos a partir de 1 de janeiro 2015.
O conjunto de CAE apresentadas no Quadro abaixo não é exaustivo, pretendendo-se apenas exemplificar
e concretizar as actividades que podem vir a estar incluídas na actividade «serviços relacionados com a
construção».
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Cada uma destas CAE pode incluir actividades que não se relacionam com a actividade de construção e
que, como tal não devem ser abrangidas pelo CCT.
A CAE não é elemento determinante para a abrangência do presente contrato colectivo, podendo a
actividade não ser de construção, sendo contudo o CCT da construção, o aplicável.
Aviso n.º 8852/2015
12/08/2015
Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio
referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, para efeito de aplicação das
fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de
janeiro
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios
(Divisão 41 - CAE 41100 a 41200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Construção - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção F – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 8892/2015
11/08/2015
Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas
técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores,
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no
ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12.
Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Construção - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção F – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 8892/2015
11/08/2015
Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas
técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores,
tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no
ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção G - Comércio por Grosso e a Retalho; Reparação de
Veículos Automóveis e Motociclos (CAE 45110 a 47990)
Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 46 CAE 46110 a 46900)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Comércio - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção G – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1374
11/08/2015
Altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de
certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 47 - CAE 47111 a
47990)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Comércio - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção G – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 9002/2015
12/08/2015
Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º
6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente
despacho, do qual faz parte integrante.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção H - Transportes e Armazenagem (CAE 49100 a 53200)
Transportes terrestres – rodoviários e por caminho de ferro - e transportes por oleodutos ou
gasodutos (Divisão 49 - CAE 49100 a 49500)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável
a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 8946-A/2015
11/08/2015
Estabelece as regras gerais de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas
entre operadores de transporte coletivo de passageiros, adiante designados de Operadores, no
âmbito da prestação da obrigação de serviço público de disponibilização dos títulos de
transporte intermodais em vigor na Área Metropolitana de Lisboa (AML) nos termos da Portaria
n.º 241-A/2013, de 3/07.
Comunicação da Comissão 2015/C 267/01
14/08/2015
Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de
harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui
todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Transportes por água (Divisão 50 - CAE 50101 a 50400)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável
a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 161/2015
11/08/2015
1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º
2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela
Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a
determinadas convenções e protocolos.
Transportes aéreos (Divisão 51 - CAE 51100 a 51220)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável
a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 241-A/2015
12/08/2015
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Derroga temporariamente a restrição da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, concedendo
às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa a
possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust).
Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (manuseamento, gestão de infraestruturas, assistência) (Divisão 52 - CAE 52101 a 52292)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável
a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Contrato coletivo entre a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal - AANP e outra e o
Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca
(SIMAMEVIP) - Revisão global do CCT publicado no BTE 27/2006, de 22/07/22006, e alterações
publicadas no BTE 23/2007, de 22/06/2007, BTE 28/2008, de 29/07/2008.
Portaria n.º 241-A/2015
12/08/2015
Derroga temporariamente a restrição da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, concedendo
às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa a
possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust).
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção J – Actividades de Informação e de Comunicação (CAE
58110 a 63990)
Actividades de edição (Divisão 58 - CAE 58110 a 58290)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a
todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 9220-A/2015
14/08/2015
Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e
local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015
Actividades de rádio e televisão (Divisão 60 - CAE 60100 a 60200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a
todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 9220-A/2015
14/08/2015
Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e
local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015
Actividades de serviços de informação (Divisão 63 - CAE 63110 a 63990)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a
todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Despacho n.º 9220-A/2015
14/08/2015
Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e
local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015
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Secção K – Actividades Financeiras e de Seguros (CAE 64110 a
67200)
Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões (Divisão 64 - CAE
64110 a 64992)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a
todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 160/2015
11/08/2015
Aprova o regime jurídico da atividade prestamista, entendendo-se como tal a atividade de
mútuo garantido por penhor.
Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória (Divisão 65 - CAE
65111 a 65300)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a
todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 162/2015
14/08/2015
Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas (SSA).
Este sistema de seguros agrícolas caracteriza-se pela atribuição de apoios à contratação de
seguros agrícolas que abrange os seguintes tipos de seguros agrícolas:
a) Os seguros de colheitas, de animais e de plantas;
b) O seguro vitícola de colheitas;
c) O seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.
Os apoios incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas
aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas
ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos, e ficam
limitados aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, só devendo ser concedida
aos agricultores que tenham celebrado contratos de seguro no âmbito do SSA.
Observações: Apesar da sua entrada em vigor, este diploma não é de imediato operacionalizável
na medida em que ficam por regulamentar, através de portarias, aspetos necessários à
subscrição as apólices, como sejam: determinação dos riscos cobertos e as culturas abrangidas;
determinação do capital seguro e da indemnização; termos e as condições da atribuição do
apoio ao prémio; entre outros. Até à aprovação das portarias mantêm-se em vigor:
a) As disposições relativas ao seguro de colheitas, frutas e produtos hortícolas previstas no n.º 4 do artigo
4.º, no ponto 6.4 do anexo I e o no anexo IV à Portaria n.º 1325/2008, de 18/11;
b) A Portaria n.º 42/2012, de 10/02
c) O regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12/03
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Secção L – Actividades Imobiliárias (CAE 68100 a 68322)
Compra e venda de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68100)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Imobiliária - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção L – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A
12/08/2015
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à
habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro
Arrendamento de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Imobiliária - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção L – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A
12/08/2015
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à
habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro
Decreto-Lei n.º 156/2015
10/08/2015
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de
arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de
atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.
Este regime vem complementar as situações já previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, o
regime de comprovação das condições de acesso ou de manutenção do subsídio de renda bem
como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), para efeitos de
aplicação do disposto nos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção M – Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e
Similares (CAE 69100 a 75000)
Actividades jurídicas e de contabilidade (Divisão 69 - CAE 69101 a 69200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Consultoria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção M – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Lei n.º 90/2015
12/08/2015
Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil,
relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de
embarcação.
Decreto-Lei n.º 159/2015
10/08/2015
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Aviso n.º 8259/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor
não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística.
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo
(NCRFESNL) tem como objetivo estabelecer os principais aspetos de reconhecimento e
mensuração, com as adaptações inerentes a este tipo de entidades, adiante designadas por
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8258/2015
29/07/2015
Procede à homologação das Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8257/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas
Entidades do Sistema de Normalização Contabilística.
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem como objetivo estabelecer os aspetos de
reconhecimento e mensuração extraídos das correspondentes NCRF, tidos como os requisitos
mínimos aplicáveis às Pequenas Entidades (PE), tal como são definidas pelo decreto-lei que
instituiu o SNC, adiante designadas pela sigla PE.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Aviso n.º 8256/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro do Sistema de
Normalização Contabilística.
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever as bases quanto
à estrutura e conteúdo do balanço, da demonstração dos resultados, da demonstração das
alterações no capital próprio e do anexo. A demonstração de fluxos de caixa é
desenvolvidamente tratada na NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa.
Não se encontram contemplados nesta Norma o âmbito, finalidades, componentes e
considerações gerais sobre as demonstrações financeiras, uma vez que estão vertidas no
capítulo 2 (Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras) do Sistema de
Normalização Contabilística (SNC).
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8255/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de
Normalização Contabilística
Esta Norma Contabilística tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e
mensuração, tidos como os requisitos contabilísticos aplicáveis às microentidades tal como são
definidas pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2/06.
Data de produção de efeitos: 01/01/2016
Aviso n.º 8254/2015
29/07/2015
Procede à homologação da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística.
Este documento tem por base a Estrutura Conceptual do IASB, constante do Anexo 5 das
"Observações relativas a certas disposições do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 19 de julho", publicado pela Comissão Europeia em novembro de
2003.
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises
técnicas (Divisão 71 - CAE 71110 a 71200)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Consultoria - Legislação aplicável a todas as
empresas abrangidas nesta Secção M – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Decreto-Lei n.º 161/2015
11/08/2015
1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º
2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela
Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a
determinadas convenções e protocolos.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Despacho n.º 8892/2015
11/08/2015
Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas
técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores,
tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no
ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12.
Comunicação da Comissão 2015/C 267/01
14/08/2015
Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de
harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui
todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção O – Administração Pública e Defesa: Segurança Social
Obrigatória (CAE 84111 a 84300)
Lei n.º 94/2015
13/08/2015
Aprova as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente,
enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros e procede à 1ª alteração à Lei n.º
32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações humanitárias de
bombeiros.
Lei n.º 90/2015
12/08/2015
Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil,
relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de
embarcação.
Despacho n.º 9002/2015
12/08/2015
Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º
6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente
despacho, do qual faz parte integrante.
Decreto-Lei n.º 159/2015
10/08/2015
Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção P – Educação (CAE 85100 a 85600)
BTE 30/2015, de 15/08/2015
Contrato coletivo entre a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo AEEP e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades SPLIU - Revisão global do CCT publicado no BTE 4/2015, de 29/01/2015
Despacho Normativo n.º 15/2015
13/08/2015
2ª alteração ao Despacho normativo n.º 8-A/2014, de 17/07, que aprova o Regulamento do
Programa Retomar.
Decreto-Lei n.º 158/2015
10/08/2015
2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, estabelecendo normas sobre o
recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção Q – Actividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE
86100 a 88990)
Actividades de saúde humana (Divisão 86 - CAE 86100 a 86906)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas
as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Portaria n.º 246/2015
14/08/2015
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras,
destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores
pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é
necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios
esteróides (corticosteróides).
A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos:
a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras
corresponde a 80 % do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara
expansora ao beneficiário da comparticipação;
b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€;
c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do
tipo, por utente, por cada período de um ano;
d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa
de uma câmara expansora.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A
12/08/2015
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, na Região Autónoma dos Açores, e
regulamenta o seu funcionamento (SAPA-RAA).
O Sistema abrange as pessoas com deficiência e, ainda, as pessoas que por uma incapacidade
temporária necessitam de produtos de apoio prescritos em consulta de unidade de saúde de
ilha, de hospital, EPER, do Serviço Regional de Saúde (SRS) ou de centro de referência, para
utilização em ambulatório, constantes de lista aprovada por despacho dos membros do Governo
Regional o, bem como os produtos suscetíveis de serem reutilizados.
Despacho n.º 9002/2015
12/08/2015
Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º
6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente
despacho, do qual faz parte integrante.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Despacho n.º 8811/2015
10/08/2015
Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica
(RPCSRCT)
Actividades de apoio social com alojamento (Divisão 87 - CAE 87100 a 87902)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas
as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1386
13/08/2015
Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e
do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação da declaração de gestão, da
estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório de controlo anual.
Actividades de apoio social sem alojamento (Divisão 88 - CAE 88101 a 88990)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas
as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1386
13/08/2015
Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e
do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação da declaração de gestão, da
estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório de controlo anual.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
Secção R – Actividades Artísticas, de Espectáculos, Desportivas
e Recreativas (CAE 90010 a 93294)
Actividades desportivas, de diversão e recreativas (Divisão 93 - CAE 93110 a 93294)
(consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada às actividades Lúdicas - Legislação aplicável a todas
as empresas abrangidas nesta Secção R – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa)
Lei n.º 93/2015
13/08/2015
2ª alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto,
adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem,
republicando-a.
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AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015
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