SINTESE SEMANAL DE LEGISLAÇÃO INTEGRADA n.º 421 (Integração da legislação por sectores de actividade e por ramo de direito) Semana de 10 a 15 de agosto de 2015 Instruções de consulta Esta síntese encontra-se dividida em 2 partes: A Primeira Parte contém legislação aplicável a todas as empresas / ou com interesse geral para a actividade empresarial, independentemente do setor de atividade (CAE) onde a empresa desenvolve a sua actividade. No final desta Primeira Parte existe ainda um separador designado “Informações adicionais” onde se dão a conhecer aspetos importantes e atuais da vida empresarial relacionados com aplicação de legislação. A Segunda Parte contém legislação aplicável a cada setor de atividade. Introduziu-se aqui um índice dos setores em que foi publicada legislação na semana anterior para facilictar a consulta das empresas. Assim, se quiser saber qual a legislação publicada com interesse para a sua empresa terá de consultar a primeira parte e depois ir ao índice verificar se a CAE que abrange a sua empresa está no índice. Se estiver, significa que foi publicada legislação com interesse para a sua empresa e, nesse caso, clique em cima do índice e vá diretamente à CAE da sua empresa. Ignore o resto do índice. Primeira Parte Legislação e Regulamentação aplicável a TODAS as EMPRESAS / ou com interesse geral para a actividade empresarial. (independentemente do Sector (CAE) onde a empresa desenvolve a sua actividade) Aviso n.º 8259/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística. Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRFESNL) tem como objetivo estabelecer os principais aspetos de reconhecimento e mensuração, com as adaptações inerentes a este tipo de entidades, adiante designadas por Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8258/2015 29/07/2015 Procede à homologação das Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 1/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Aviso n.º 8257/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística. Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração extraídos das correspondentes NCRF, tidos como os requisitos mínimos aplicáveis às Pequenas Entidades (PE), tal como são definidas pelo decreto-lei que instituiu o SNC, adiante designadas pela sigla PE. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8256/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística. O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever as bases quanto à estrutura e conteúdo do balanço, da demonstração dos resultados, da demonstração das alterações no capital próprio e do anexo. A demonstração de fluxos de caixa é desenvolvidamente tratada na NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa. Não se encontram contemplados nesta Norma o âmbito, finalidades, componentes e considerações gerais sobre as demonstrações financeiras, uma vez que estão vertidas no capítulo 2 (Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8255/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística Esta Norma Contabilística tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração, tidos como os requisitos contabilísticos aplicáveis às microentidades tal como são definidas pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2/06. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8254/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística. Este documento tem por base a Estrutura Conceptual do IASB, constante do Anexo 5 das "Observações relativas a certas disposições do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho", publicado pela Comissão Europeia em novembro de 2003. 2/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Informações adicionais Lei Orgânica n.º 10/2015 14/08/2015 15ª alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de 16 de maio, adaptando-a à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto. Portaria n.º 242/2015 13/08/2015 1ª alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no sentido de considerar “despesas e ações não elegíveis” as operações cujo beneficiário não declare a inexistência de salários em atraso. Lei n.º 91/2015 12/08/2015 1ª alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização. Portaria n.º 237/2015 12/08/2015 1ª alteração à Portaria n.º 278-C/2014, de 29/12, que estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2015 11/08/2015 Aprova a estratégia «Cidades Sustentáveis 2020» procurando reforçar a dimensão estratégica do papel das cidades em vários domínios. Trata-se de um documento extenso que obedece à seguinte estrutura: 1 — Introdução 2 — Diagnóstico territorial e desafios fundamentais 3 — Cidades Sustentáveis 2020 4 — Visão e ambição 5 — Princípios orientadores 6 — Eixos estratégicos 7 — Implementação, acompanhamento e monitorização e ainda alguns anexos. Decreto-Lei n.º 156/2015 10/08/2015 Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido. 3/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Este regime vem complementar as situações já previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, o regime de comprovação das condições de acesso ou de manutenção do subsídio de renda bem como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), para efeitos de aplicação do disposto nos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU. Decreto-Lei n.º 159/2015 10/08/2015 Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens Despacho n.º 8811/2015 10/08/2015 Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT) Normas Técnicas - IPQ Listagem das Normas Tecnicas (NP - Normas Portuguesas; EN - Normas Europeias; IEC e ISO) publicadas pelo IPQ em julho / 2015 O acompanhamento das normas técnicas é especialmente importante para as empresas certificadas para os sistemas de gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e Higiene no Trabalho, mas também para as empresas que, não sendo certificadas, se encontram abrangidas por normas de produção imperativas (ex. Nova Abordagem). 4/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Segunda Parte Se a sua empresa desenvolve actividade em algum dos sectores indicados abaixo, clique em cima da Secção (A, B, C, …..) e também em cima do sector específico para consultar a nova legislação que passa a aplicar-se à sua empresa. Secção A - Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca (CAE 01111 a 03220) ........... 8 Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados (Divisão 1 - CAE 01111 a 01702) .................................................................................................................... 8 Silvicultura e exploração florestal (Divisão 2 - CAE 02100 a 02400) ..................................... 9 Pesca e aquicultura (Divisão 3 - CAE 03111 a 03220) .......................................................... 9 Secção B - Indústrias Extractivas (CAE 05100 a 09900)........................................................... 10 Extracção de hulha e lenhite (Divisão 5 - CAE 05100 a 05200) .......................................... 10 Extracção de petróleo bruto e gás natural (Divisão 6 - CAE 06100 a 06200) ...................... 10 Outras industriais extractivas (rochas, pedras, areias, argilas e minerais para a indústria química) (Divisão 8 - CAE 08111 a 08992) ........................................................................... 10 Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10110 a 33200) ................................................. 11 Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C ................................ 11 Indústrias Alimentares (Divisão 10 - CAE 10110 a 10920) ................................................. 11 Indústria das bebidas (Divisão 11 - CAE 11011 a 11072) ................................................... 12 Indústria do vestuário (Divisão 14 - CAE 14110 a 14390) .................................................. 12 Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos (Divisão 20 - CAE 20110 a 20594) ................................................................ 13 Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas (Divisão 21 (CAE 21100 a 21202) .......................................................................................................... 13 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos (Divisão 25 - CAE 25110 a 25992) .................................................................................................................. 14 Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos (médico-cirúrgico, material ortopédico e prótese, instrumentos e aparelhos de medida, verificação e controlo) (Divisão 26 - CAE 26110 a 26800) ................. 14 Fabricação de outro equipamento de transporte (naval, ferroviário, aeronaves, terrestre, etc.) (Divisão 30 - CAE 30111 a 30990) ............................................................................... 14 Outras indústrias transformadoras (joalharia, ourivesaria, instrumentos musicais, desporto, médico-cirúrgico, ortopédico e próteses, brinquedos, moeda, equipamentos de protecção e segurança) (Divisão 32 - CAE 32110 a 32996) ..................................................................... 15 Secção D - Electricidade, Gás, Vapor, Água quente e fria e Ar frio (CAE 35111 a 25302) ........ 16 Electricidade (produção, transporte, comércio e distribuição) (Divisão 35 - CAE 35111 a 35140) ............................................................................................................................... 16 5/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção E – Captação, Tratamento e Distribuição de água; Saneamento, Gestão de Resíduos e Despoluição (CAE 36001 a 38322) .......................................................................................... 18 Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais (Divisão 38 - CAE 38111 a 38322) .................................................................................................................. 18 Secção F - Construção (CAE 41110 a 43992) ........................................................................... 19 Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F ................................ 19 Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios (Divisão 41 - CAE 41100 a 41200) ....................................................................................... 20 Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992) ..................... 21 Secção G - Comércio por Grosso e a Retalho; Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos (CAE 45110 a 47990) .............................................................................................................. 22 Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 46 - CAE 46110 a 46900) .................................................................................................... 22 Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 47 - CAE 47111 a 47990) ............................................................................................................................... 22 Secção H - Transportes e Armazenagem (CAE 49100 a 53200) ............................................... 23 Transportes terrestres – rodoviários e por caminho de ferro - e transportes por oleodutos ou gasodutos (Divisão 49 - CAE 49100 a 49500) ...................................................................... 23 Transportes por água (Divisão 50 - CAE 50101 a 50400) ................................................... 23 Transportes aéreos (Divisão 51 - CAE 51100 a 51220) ...................................................... 23 Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (manuseamento, gestão de infraestruturas, assistência) (Divisão 52 - CAE 52101 a 52292) ................................................... 24 Secção J – Actividades de Informação e de Comunicação (CAE 58110 a 63990) .................... 25 Actividades de edição (Divisão 58 - CAE 58110 a 58290)................................................... 25 Actividades de rádio e televisão (Divisão 60 - CAE 60100 a 60200) ................................... 25 Actividades de serviços de informação (Divisão 63 - CAE 63110 a 63990) ......................... 25 Secção K – Actividades Financeiras e de Seguros (CAE 64110 a 67200).................................. 26 Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões (Divisão 64 - CAE 64110 a 64992) .................................................................................................................. 26 Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória (Divisão 65 CAE 65111 a 65300) ........................................................................................................... 26 Secção L – Actividades Imobiliárias (CAE 68100 a 68322) ...................................................... 27 Compra e venda de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68100) ........................................ 27 Arrendamento de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68200) ........................................... 27 Secção M – Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares (CAE 69100 a 75000)28 Actividades jurídicas e de contabilidade (Divisão 69 - CAE 69101 a 69200) ....................... 28 Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas (Divisão 71 - CAE 71110 a 71200)............................................................. 29 Secção O – Administração Pública e Defesa: Segurança Social Obrigatória (CAE 84111 a 84300) .............................................................................................................................................. 31 Secção P – Educação (CAE 85100 a 85600) ............................................................................. 32 Secção Q – Actividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86100 a 88990) .................... 33 Actividades de saúde humana (Divisão 86 - CAE 86100 a 86906) ...................................... 33 Actividades de apoio social com alojamento (Divisão 87 - CAE 87100 a 87902) ................ 34 6/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Actividades de apoio social sem alojamento (Divisão 88 - CAE 88101 a 88990) ................. 34 Secção R – Actividades Artísticas, de Espectáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90010 a 93294).................................................................................................................................... 35 Actividades desportivas, de diversão e recreativas (Divisão 93 - CAE 93110 a 93294) ....... 35 7/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção A - Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca (CAE 01111 a 03220) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados (Divisão 1 - CAE 01111 a 01702) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 162/2015 14/08/2015 Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas (SSA). Este sistema de seguros agrícolas caracteriza-se pela atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas que abrange os seguintes tipos de seguros agrícolas: a) Os seguros de colheitas, de animais e de plantas; b) O seguro vitícola de colheitas; c) O seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus. Os apoios incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos, e ficam limitados aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, só devendo ser concedida aos agricultores que tenham celebrado contratos de seguro no âmbito do SSA. Observações: Apesar da sua entrada em vigor, este diploma não é de imediato operacionalizável na medida em que ficam por regulamentar, através de portarias, aspetos necessários à subscrição as apólices, como sejam: determinação dos riscos cobertos e as culturas abrangidas; determinação do capital seguro e da indemnização; termos e as condições da atribuição do apoio ao prémio; entre outros. Até à aprovação das portarias mantêm-se em vigor: a) As disposições relativas ao seguro de colheitas, frutas e produtos hortícolas previstas no n.º 4 do artigo 4.º, no ponto 6.4 do anexo I e o no anexo IV à Portaria n.º 1325/2008, de 18/11; b) A Portaria n.º 42/2012, de 10/02 c) O regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12/03 Portaria n.º 245/2015 14/08/2015 Estabelece o regime de aplicação da operação 10.1., «Preparação e reforço das capacidades, formação e ligação em rede dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Lei n.º 92/2015 12/08/2015 1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário. Regulamento Delegado (UE) 2015/1383 13/08/2015 8/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 no que se refere às condições de elegibilidade relativas aos requisitos de identificação e registo aplicáveis a animais para efeitos de apoio associado, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 11/08/2015 Estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (1) nos matadouros. Silvicultura e exploração florestal (Divisão 2 - CAE 02100 a 02400) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 245/2015 14/08/2015 Estabelece o regime de aplicação da operação 10.1., «Preparação e reforço das capacidades, formação e ligação em rede dos GAL», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. Lei n.º 92/2015 12/08/2015 1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário. Pesca e aquicultura (Divisão 3 - CAE 03111 a 03220) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa ao sector primário - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção A – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Lei n.º 90/2015 12/08/2015 Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil, relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação. ---------------------------------- 9/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção B - Indústrias Extractivas (CAE 05100 a 09900) Extracção de hulha e lenhite (Divisão 5 - CAE 05100 a 05200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A 14/08/2015 Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico. Extracção de petróleo bruto e gás natural (Divisão 6 - CAE 06100 a 06200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A 14/08/2015 Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico. Outras industriais extractivas (rochas, pedras, areias, argilas e minerais para a indústria química) (Divisão 8 - CAE 08111 a 08992) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE relativa à indústria extractiva - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção B – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A 14/08/2015 Aprova o Plano Setorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE) que tem como objetivo geral do PAE compatibilizar a atividade de exploração de recursos minerais não metálicos com a valorização dos valores ambientais e paisagísticos e com o desenvolvimento socioeconómico. ---------------------------------- 10/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10110 a 33200) Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C Indústrias Alimentares e de bebidas / Indústria do tabaco / Indústria têxtil e do vestuário / Indústria do couro e de produtos do couro e calçado / Indústrias da madeira e da cortiça / Indústria de pasta, de papel e cartão / Impressão e reprodução de suportes gravados / Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis / Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais / Fabricação de produtos farmacêuticos / Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas / Fabricação de outros produtos minerais não metálicos / Indústrias Metalúrgicas de Base e Metalomecanica / Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos / Fabricação de equipamento eléctrico / Fabricação de veículos automóveis e de outro equipamento de transporte / Fabricação de mobiliário e de colchões / Outras indústrias transformadoras / Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos Sistema RAPEX - Sistema de Alerta Rápido para produtos não alimentares Relatório semanal de notificações RAPEX – (semana 32 – 14/08/2015) que contém duas listagens: relativa aos produtos de consumo retirados do mercado (clique aqui para consultar) relativa aos produtos destinados a atividades profissionais retirados do mercado (clique aqui para consultar) A segurança dos produtos e serviços colocados no mercado constitui elemento fundamental de garantia do respeito pelos direitos dos consumidores consagrados na Directiva n.º 2001/95/CE, na Constituição e na legislação nacional, com especial destaque para o direito à protecção da saúde e da sua segurança física. A União Europeia criou um é o sistema de alerta rápido - RAPEX UE - para todos os produtos de consumo perigosos, com excepção dos produtos alimentares, farmacêuticos e dispositivos médicos. Este sistema permite a troca rápida de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as medidas tomadas para impedir ou restringir a comercialização ou a utilização de produtos que colocam um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores. Ambas as medidas ordenadas pelas autoridades nacionais e as medidas tomadas voluntariamente pelos produtores e distribuidores são abrangidos pelo RAPEX. O relatório semanal de notificações RAPEX inclui informações detalhadas sobre os produtos perigosos, os riscos, o Estado-Membro notificante, bem como as medidas adoptadas em resposta. As imagens são incluídas, quando disponíveis. Aconselha-se as empresas que pretendem proceder a importação de produtos de fora da União Europeia a consultar este sistema uma vez que ele disponibiliza a listagem dos produtos cuja comercialização está proibida na União Europeia. Aceda às listagens de semanas anteriores Indústrias Alimentares (Divisão 10 - CAE 10110 a 10920) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) BTE 30/2015, de 15/08/2015 Portaria de extensão dos contratos coletivos entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal publicado no BTE 14/2015, de 15/04/2015 e entre a mesma 11/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 associação de empregadores e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo (SinCESAHT) publicado no BTE 18/2015, de 15/05/2015 BTE 30/2015, de 15/08/2015 Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves – Ancave e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA - Alteração salarial e outras ao CCT publicado nos BTE 47/2012, 22/12/2012, BTE 24/2014, de 29/06/2014 Lei n.º 92/2015 12/08/2015 1ª alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário. Regulamento (UE) 2015/1378 12/08/2015 Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em grânulos e flocos secos de batata (1) Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 11/08/2015 Estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne (1) nos matadouros. Indústria das bebidas (Divisão 11 - CAE 11011 a 11072) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Regulamento (UE) 2015/1378 12/08/2015 Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em grânulos e flocos secos de batata (1) Indústria do vestuário (Divisão 14 - CAE 14110 a 14390) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) BTE 30/2015, de 15/08/2015 Portaria de extensão das alterações dos contratos coletivos entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção (ANIVEC/APIV) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal – FESETE publicado no 12/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 BTE 10/2015, de 16/03/2015 e entre a mesma associação de empregadores e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes – COFESINT publicado no BTE 12/2015, de 29/03/2015 Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos (Divisão 20 - CAE 20110 a 20594) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Regulamento de Execução (UE) 2015/1397 15/08/2015 Renova a aprovação da substância ativa florasulame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1) Regulamento de Execução (UE) 2015/1392 14/08/2015 Aprova a substância de base frutose, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1) Regulamento (UE) 2015/1378 12/08/2015 Altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à autorização para utilização de riboflavinas (E 101) e carotenos (E 160a) em grânulos e flocos secos de batata (1) Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas (Divisão 21 (CAE 21100 a 21202) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 9002/2015 12/08/2015 Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante. 13/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos (Divisão 25 - CAE 25110 a 25992) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Comunicação da Comissão 2015/C 267/01 14/08/2015 Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e ópticos (médico-cirúrgico, material ortopédico e prótese, instrumentos e aparelhos de medida, verificação e controlo) (Divisão 26 - CAE 26110 a 26800) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 246/2015 14/08/2015 Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras, destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios esteróides (corticosteróides). A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos: a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras corresponde a 80 % do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara expansora ao beneficiário da comparticipação; b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€; c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do tipo, por utente, por cada período de um ano; d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa de uma câmara expansora. Fabricação de outro equipamento de transporte (naval, ferroviário, aeronaves, terrestre, etc.) (Divisão 30 - CAE 30111 a 30990) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 161/2015 11/08/2015 14/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos. Outras indústrias transformadoras (joalharia, ourivesaria, instrumentos musicais, desporto, médico-cirúrgico, ortopédico e próteses, brinquedos, moeda, equipamentos de protecção e segurança) (Divisão 32 - CAE 32110 a 32996) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Industria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção C – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 246/2015 14/08/2015 Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras, destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios esteróides (corticosteróides). A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos: a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras corresponde a 80 % do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara expansora ao beneficiário da comparticipação; b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€; c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do tipo, por utente, por cada período de um ano; d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa de uma câmara expansora. Regulamento de Execução (UE) 2015/1374 11/08/2015 Altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto ---------------------------------- 15/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção D - Electricidade, Gás, Vapor, Água quente e fria e Ar frio (CAE 35111 a 25302) Electricidade (produção, transporte, comércio e distribuição) (Divisão 35 - CAE 35111 a 35140) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Energia - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção D – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 237/2015 12/08/2015 1ª alteração à Portaria n.º 278-C/2014, de 29/12, que estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção da tarifa social estabelecida no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro. Portaria n.º 240/2015 12/08/2015 Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspeção devida pela realização de inspeções periódicas, e revoga a Portaria n.º 1232/2010, de 9 de dezembro Portaria n.º 241/2015 12/08/2015 Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respetivo requerimento. Despacho n.º 8809/2015 10/08/2015 Aprova o Plano de Ação para a Mobilidade Elétrica O Plano estrutura-se em 4 pontos: 1 - A aprovação e divulgação do Plano de Ação para a Mobilidade Elétrica, que constitui Anexo I ao presente Despacho. 2 - A relocalização dos pontos de carregamento normal nas localizações indicadas no “Estudo de localização — pontos de carregamento normal” a publicar no sítio da Direção Geral de Energia e Geologia. 3 - A instalação pelo consórcio Mobi.E dos pontos de carregamento rápido e dos pontos de carregamento normal nas localizações indicadas no Anexo II ao presente Despacho, definidas com base nos “Estudo de localização — pontos de carregamento normal” e no “Estudo de localização — Pontos de carregamento rápido” a publicar no sítio da Direção Geral de Energia e Geologia. 4 - Sem prejuízo do número anterior, a transmissão temporária da titularidade dos referidos pontos de carregamento da rede piloto da mobilidade elétrica que se encontrem instalados e dos restantes pontos, após a sua instalação, para a entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, com vista à obtenção do financiamento necessário para a manutenção dos mesmos, e consequente transmissão aos Municípios onde se encontram localizados pontos de carregamento, mediante contrato a aprovar pelo membro do 16/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Governo responsável pela área da energia, na medida em que estes assumam, diretamente ou indiretamente, a responsabilidade da sua operação e manutenção e as posições contratuais e obrigações que impendem sobre o consórcio Mobi.E, sucedendo a este no contrato. Despacho n.º 8810/2015 10/10/2015 Regras e procedimentos necessários para estabelecer, a disciplina da interrupção da produção em regime especial nomeadamente, a ordem e sequência da redução de potência a observar pelas instalações de produção do regime especial, ligadas à RNT ou à RND, dando concretização ao disposto nas secções 3.6.14, 3.6.15 e 3.7.6 do Regulamento da Rede de Transporte (RRT) e na secção 4.4.8 do Regulamento da Rede de Distribuição (RRD). Aplicável aos seguintes intervenientes do SEN: a) O Comercializador de Último Recurso (CUR); b) O Gestor Técnico Global do Sistema (GTGS) e Operador da Rede de Transporte de Energia Elétrica (ORT); c) O Operador da Rede Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (ORD); d) O produtor em regime especial que beneficie de um regime de apoio à remuneração (PRE -A), com exclusão da pequena produção abrangida pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro e pelo Despacho DGEG n.º 19 808/2007, 31 de agosto. ---------------------------------- 17/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção E – Captação, Tratamento e Distribuição de água; Saneamento, Gestão de Resíduos e Despoluição (CAE 36001 a 38322) Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais (Divisão 38 - CAE 38111 a 38322) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Distribuição de água e Tratamento de resíduos Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção E – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 161/2015 11/08/2015 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos. ---------------------------------- 18/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção F - Construção (CAE 41110 a 43992) Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios (Divisão 41 - CAE 41100 a 41200) Engenharia civil (Divisão 42 - CAE 42110 a 42990) Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992) BTE 30/2015, de 15/08/2015 Contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a FE - Federação dos Engenheiros - Revisão global do CCT publicado no BTE 17/2010 Obriga, por um lado, as empresas singulares ou coletivas que se dedicam à atividade da construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção. O CCT abrange 7600 empregadores e 170 000 trabalhadores. O CCT entra em vigor no dia 1/08/2015 mas as matérias referentes a tabela salarial e subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de janeiro 2015. BTE 30/2015, de 15/08/2015 Contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE - Revisão global do CCT publicados no BTE 17/2010, de 8/05/10 e BTE 12/2010, de 29/03/10 Obriga, por um lado, as empresas singulares ou coletivas que se dedicam à atividade da construção civil, obras públicas e “serviços relacionados com a atividade da construção”. O CCT abrange 7600 empregadores e 170 000 trabalhadores. O CCT entra em vigor no dia 1/08/2015 mas as matérias referentes a tabela salarial e subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de janeiro 2015. O conjunto de CAE apresentadas no Quadro abaixo não é exaustivo, pretendendo-se apenas exemplificar e concretizar as actividades que podem vir a estar incluídas na actividade «serviços relacionados com a construção». 19/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Cada uma destas CAE pode incluir actividades que não se relacionam com a actividade de construção e que, como tal não devem ser abrangidas pelo CCT. A CAE não é elemento determinante para a abrangência do presente contrato colectivo, podendo a actividade não ser de construção, sendo contudo o CCT da construção, o aplicável. Aviso n.º 8852/2015 12/08/2015 Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios (Divisão 41 - CAE 41100 a 41200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Construção - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 8892/2015 11/08/2015 Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores, 20/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12. Actividades especializadas de construção (Divisão 43 - CAE 43110 a 43992) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Construção - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção F – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 8892/2015 11/08/2015 Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores, tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12. ---------------------------------- 21/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção G - Comércio por Grosso e a Retalho; Reparação de Veículos Automóveis e Motociclos (CAE 45110 a 47990) Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 46 CAE 46110 a 46900) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Comércio - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção G – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Regulamento de Execução (UE) 2015/1374 11/08/2015 Altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos (Divisão 47 - CAE 47111 a 47990) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Comércio - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção G – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 9002/2015 12/08/2015 Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante. ---------------------------------- 22/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção H - Transportes e Armazenagem (CAE 49100 a 53200) Transportes terrestres – rodoviários e por caminho de ferro - e transportes por oleodutos ou gasodutos (Divisão 49 - CAE 49100 a 49500) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 8946-A/2015 11/08/2015 Estabelece as regras gerais de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores de transporte coletivo de passageiros, adiante designados de Operadores, no âmbito da prestação da obrigação de serviço público de disponibilização dos títulos de transporte intermodais em vigor na Área Metropolitana de Lisboa (AML) nos termos da Portaria n.º 241-A/2013, de 3/07. Comunicação da Comissão 2015/C 267/01 14/08/2015 Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. Transportes por água (Divisão 50 - CAE 50101 a 50400) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 161/2015 11/08/2015 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos. Transportes aéreos (Divisão 51 - CAE 51100 a 51220) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 241-A/2015 12/08/2015 23/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Derroga temporariamente a restrição da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, concedendo às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa a possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust). Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes (manuseamento, gestão de infraestruturas, assistência) (Divisão 52 - CAE 52101 a 52292) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada ao Transporte e Armazenagem - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção H – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) BTE 30/2015, de 15/08/2015 Contrato coletivo entre a Associação dos Agentes de Navegação de Portugal - AANP e outra e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca (SIMAMEVIP) - Revisão global do CCT publicado no BTE 27/2006, de 22/07/22006, e alterações publicadas no BTE 23/2007, de 22/06/2007, BTE 28/2008, de 29/07/2008. Portaria n.º 241-A/2015 12/08/2015 Derroga temporariamente a restrição da Portaria n.º 303-A/2004, de 22 de março, concedendo às aeronaves autorizadas a aterrar durante o período noturno no Aeroporto de Lisboa a possibilidade de procederem, logo após a aterragem, à inversão de potência (reverse thrust). ---------------------------------- 24/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção J – Actividades de Informação e de Comunicação (CAE 58110 a 63990) Actividades de edição (Divisão 58 - CAE 58110 a 58290) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 9220-A/2015 14/08/2015 Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015 Actividades de rádio e televisão (Divisão 60 - CAE 60100 a 60200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 9220-A/2015 14/08/2015 Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015 Actividades de serviços de informação (Divisão 63 - CAE 63110 a 63990) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Despacho n.º 9220-A/2015 14/08/2015 Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local para o ano de 2015, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 23/2015 ---------------------------------- 25/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção K – Actividades Financeiras e de Seguros (CAE 64110 a 67200) Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões (Divisão 64 - CAE 64110 a 64992) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 160/2015 11/08/2015 Aprova o regime jurídico da atividade prestamista, entendendo-se como tal a atividade de mútuo garantido por penhor. Seguros, resseguros e fundos de pensões, excepto segurança social obrigatória (Divisão 65 - CAE 65111 a 65300) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Informação e Comunicação - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção J – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 162/2015 14/08/2015 Institui no território nacional o sistema de seguros agrícolas (SSA). Este sistema de seguros agrícolas caracteriza-se pela atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas que abrange os seguintes tipos de seguros agrícolas: a) Os seguros de colheitas, de animais e de plantas; b) O seguro vitícola de colheitas; c) O seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus. Os apoios incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos, e ficam limitados aos riscos não cobertos pelos seguros agrícolas existentes, só devendo ser concedida aos agricultores que tenham celebrado contratos de seguro no âmbito do SSA. Observações: Apesar da sua entrada em vigor, este diploma não é de imediato operacionalizável na medida em que ficam por regulamentar, através de portarias, aspetos necessários à subscrição as apólices, como sejam: determinação dos riscos cobertos e as culturas abrangidas; determinação do capital seguro e da indemnização; termos e as condições da atribuição do apoio ao prémio; entre outros. Até à aprovação das portarias mantêm-se em vigor: a) As disposições relativas ao seguro de colheitas, frutas e produtos hortícolas previstas no n.º 4 do artigo 4.º, no ponto 6.4 do anexo I e o no anexo IV à Portaria n.º 1325/2008, de 18/11; b) A Portaria n.º 42/2012, de 10/02 c) O regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12/03 ---------------------------------26/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção L – Actividades Imobiliárias (CAE 68100 a 68322) Compra e venda de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68100) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Imobiliária - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção L – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A 12/08/2015 Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro Arrendamento de bens imobiliários (Divisão 68 - CAE 68200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Imobiliária - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção L – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A 12/08/2015 Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro Decreto-Lei n.º 156/2015 10/08/2015 Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido. Este regime vem complementar as situações já previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU, o regime de comprovação das condições de acesso ou de manutenção do subsídio de renda bem como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), para efeitos de aplicação do disposto nos artigos 30.º a 37.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU. ---------------------------------- 27/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção M – Actividades de Consultoria, Científicas, Técnicas e Similares (CAE 69100 a 75000) Actividades jurídicas e de contabilidade (Divisão 69 - CAE 69101 a 69200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Consultoria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção M – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Lei n.º 90/2015 12/08/2015 Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil, relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação. Decreto-Lei n.º 159/2015 10/08/2015 Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens Aviso n.º 8259/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística. Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRFESNL) tem como objetivo estabelecer os principais aspetos de reconhecimento e mensuração, com as adaptações inerentes a este tipo de entidades, adiante designadas por Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8258/2015 29/07/2015 Procede à homologação das Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8257/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística. Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração extraídos das correspondentes NCRF, tidos como os requisitos mínimos aplicáveis às Pequenas Entidades (PE), tal como são definidas pelo decreto-lei que instituiu o SNC, adiante designadas pela sigla PE. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 28/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Aviso n.º 8256/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística. O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever as bases quanto à estrutura e conteúdo do balanço, da demonstração dos resultados, da demonstração das alterações no capital próprio e do anexo. A demonstração de fluxos de caixa é desenvolvidamente tratada na NCRF 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa. Não se encontram contemplados nesta Norma o âmbito, finalidades, componentes e considerações gerais sobre as demonstrações financeiras, uma vez que estão vertidas no capítulo 2 (Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8255/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística Esta Norma Contabilística tem como objetivo estabelecer os aspetos de reconhecimento e mensuração, tidos como os requisitos contabilísticos aplicáveis às microentidades tal como são definidas pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13/07, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2/06. Data de produção de efeitos: 01/01/2016 Aviso n.º 8254/2015 29/07/2015 Procede à homologação da Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística. Este documento tem por base a Estrutura Conceptual do IASB, constante do Anexo 5 das "Observações relativas a certas disposições do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho", publicado pela Comissão Europeia em novembro de 2003. Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas (Divisão 71 - CAE 71110 a 71200) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Consultoria - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção M – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Decreto-Lei n.º 161/2015 11/08/2015 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/111/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na sequência da adoção pela Organização Marítima Internacional de determinados códigos e de emendas conexas a determinadas convenções e protocolos. 29/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Despacho n.º 8892/2015 11/08/2015 Aprova os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios, relativamente à metodologia de classificação a adotar para os ascensores, tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar, ao abrigo e para os efeitos do disposto no ponto 11.1 do Anexo I da Portaria n.º 349-D/2013, de 2/12. Comunicação da Comissão 2015/C 267/01 14/08/2015 Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União no âmbito da execução da Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (1), lista que substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. ---------------------------------- 30/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção O – Administração Pública e Defesa: Segurança Social Obrigatória (CAE 84111 a 84300) Lei n.º 94/2015 13/08/2015 Aprova as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros e procede à 1ª alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros. Lei n.º 90/2015 12/08/2015 Alteração ao Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, que aprova o Código do Registo Civil, relativamente à justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação. Despacho n.º 9002/2015 12/08/2015 Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante. Decreto-Lei n.º 159/2015 10/08/2015 Cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens ---------------------------------- 31/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção P – Educação (CAE 85100 a 85600) BTE 30/2015, de 15/08/2015 Contrato coletivo entre a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo AEEP e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades SPLIU - Revisão global do CCT publicado no BTE 4/2015, de 29/01/2015 Despacho Normativo n.º 15/2015 13/08/2015 2ª alteração ao Despacho normativo n.º 8-A/2014, de 17/07, que aprova o Regulamento do Programa Retomar. Decreto-Lei n.º 158/2015 10/08/2015 2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas. ---------------------------------- 32/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção Q – Actividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86100 a 88990) Actividades de saúde humana (Divisão 86 - CAE 86100 a 86906) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Portaria n.º 246/2015 14/08/2015 Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras, destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Encontra-se indicada a prescrição de dispositivos simples nos quais se incluem os inaladores pressurizados (MDI) associados a câmaras expansoras para as situações clínicas em que é necessária a aerossolterapia para a administração de broncodilatadores e anti-inflamatórios esteróides (corticosteróides). A comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras faz -se nos seguintes termos: a) O valor da comparticipação do Estado no custo de aquisição das câmaras expansoras corresponde a 80 % do preço, incluindo IVA à taxa legal em vigor, de venda da câmara expansora ao beneficiário da comparticipação; b) O valor da comparticipação, calculado nos termos da alínea anterior, não pode exceder 28€; c) A comparticipação do Estado é limitada a uma câmara expansora, independentemente do tipo, por utente, por cada período de um ano; d) O período de um ano a que se refere a alínea anterior é contado a partir da data da dispensa de uma câmara expansora. Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A 12/08/2015 Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, na Região Autónoma dos Açores, e regulamenta o seu funcionamento (SAPA-RAA). O Sistema abrange as pessoas com deficiência e, ainda, as pessoas que por uma incapacidade temporária necessitam de produtos de apoio prescritos em consulta de unidade de saúde de ilha, de hospital, EPER, do Serviço Regional de Saúde (SRS) ou de centro de referência, para utilização em ambulatório, constantes de lista aprovada por despacho dos membros do Governo Regional o, bem como os produtos suscetíveis de serem reutilizados. Despacho n.º 9002/2015 12/08/2015 Aprova o modelo de guia de tratamento da receita desmaterializada referida no artigo 4.º e n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 224/2015, de 27/07, e que consta do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante. 33/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Despacho n.º 8811/2015 10/08/2015 Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT) Actividades de apoio social com alojamento (Divisão 87 - CAE 87100 a 87902) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Regulamento de Execução (UE) 2015/1386 13/08/2015 Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório de controlo anual. Actividades de apoio social sem alojamento (Divisão 88 - CAE 88101 a 88990) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada à Saúde e Apoio Social - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção Q – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Regulamento de Execução (UE) 2015/1386 13/08/2015 Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos modelos de apresentação da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório de controlo anual. ---------------------------------- 34/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015 Secção R – Actividades Artísticas, de Espectáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90010 a 93294) Actividades desportivas, de diversão e recreativas (Divisão 93 - CAE 93110 a 93294) (consulte também o 1º separador desta Secção da CAE destinada às actividades Lúdicas - Legislação aplicável a todas as empresas abrangidas nesta Secção R – para ver se foi publicada legislação que se aplica à Sua empresa) Lei n.º 93/2015 13/08/2015 2ª alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, republicando-a. ---------------------------------- 35/35 AEP - SSLI nº 388 - Semana de 10 a 15 agosto 2015