2. Modelo Geral do Sistema de Normalização Contabilística | 179 2.28. Benefícios dos Empregados 2.28.1. Introdução O presente ponto é fundamentado na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 28, e visa analisar a contabilização e divulgação dos benefícios dos empregados, atendendo à constituição de passivos e saídas actuais ou futuras de fluxos de caixa para liquidar esses passivos. 2.28.2. Normativos Contabilísticos Aplicáveis –– NCRF 28 – Benefícios dos Empregados. –– IAS 19 – Benefícios dos Empregados. 2.28.3. Definições Fundamentais Para melhor entendimento da análise, importa definir os seguintes termos: Activos detidos por um fundo de benefícios a longo prazo de empregados activos, que não instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pela entidade que relata, que: –– Sejam detidos por uma entidade (o fundo) legalmente separada da entidade que relata e exista unicamente para pagar ou financiar os benefícios dos empregados; e –– Estejam disponíveis para ser usados unicamente para pagar ou financiar os benefícios dos empregados, não estejam disponíveis para os credores da própria entidade que relata (mesmo em falência) e não possam ser devolvidos à entidade que relata, salvo se: a) Os restantes activos do fundo sejam suficientes para satisfazer todas as respectivas obrigações de benefícios dos empregados do plano ou da entidade que relata; ou b) Os activos sejam devolvidos à entidade que relata para a reembolsar relativamente a benefícios de empregados já pagos. Activos do plano –– Activos detidos por um fundo de benefícios a longo prazo dos empregados; –– Apólices de seguros elegíveis. Activos de seguro elegível: Apólice de seguro emitida por uma seguradora que não seja uma parte relacionada da entidade que relata, se o produto da apólice: –– Só puder ser usado para pagar ou financiar benefícios dos empregados segundo um plano de benefícios definidos; –– Não estejam disponíveis para os credores da própria entidade que relata (mesmo em falência) e não possam ser pagos à entidade, que relata a menos que: a) O produto represente activos excedentários que não sejam necessários para a apólice satisfazer todas as respectivas obrigações de benefícios dos empregados; ou b) O produto seja devolvido à entidade que relata para a reembolsar relativamente a benefícios de empregados já pagos. © Verlag Dashöfer 2 180 | Sistema de Normalização Contabilística Benefícios a curto prazo dos empregados Benefícios dos empregados, que não sejam benefícios de cessação de emprego e benefícios de compensação em capital próprio, que se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestem o respectivo serviço. 2 Benefícios adquiridos pelos empregados Benefícios dos empregados não condicionados ao futuro. Benefícios de remuneração em capital próprio Benefícios dos empregados pelos quais: –– Os empregados têm o direito a receber instrumentos financeiros de capital próprio emitidos pela entidade (ou pela sua empresa-mãe); ou –– A quantia da obrigação da entidade para com os empregados depende do preço futuro de instrumentos financeiros de capital próprio emitidos pela entidade. Benefícios dos empregados Todas as formas de remuneração dadas por uma entidade em troca do serviço prestado pelos empregados. Benefícios por cessação de emprego (terminus) – Benefícios dos empregados pagáveis em consequência de: –– A decisão de uma entidade terminar o emprego de um empregado antes da data normal da reforma; ou –– Decisão de um empregado aceitar a saída voluntária em troca desses benefícios. Benefícios pós-emprego Benefícios dos empregados, que não sejam benefícios de cessação de emprego e benefícios de compensação em capital próprio, que sejam pagáveis após a conclusão do emprego. Custo de juros Aumento, durante um período no valor presente, de uma obrigação de benefícios definidos que surge porque os benefícios estão um ano mais próximo da liquidação. Custo de serviços passados Aumento, no valor presente da obrigação de benefícios definidos, quanto ao serviço de empregados em períodos anteriores, resultantes no período corrente da introdução de, ou alterações a, benefícios pós-emprego e outros benefícios a longo prazo dos empregados. O custo de serviços passados pode ser positivo (quando os benefícios sejam introduzidos ou melhorados) ou negativo (quando os benefícios existentes sejam reduzidos). © Verlag Dashöfer 2. Modelo Geral do Sistema de Normalização Contabilística | 181 Custo do serviço corrente Aumento no valor presente da obrigação de benefícios definidos, resultante do serviço do empregado no período corrente. Ganhos e perdas actuariais 2 Compreendem: –– Ajustamentos de experiência (efeitos de diferenças entes os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente aconteceu); e –– Efeitos de alterações nos pressupostos actuariais. Justo valor É a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas. Outros benefícios a longo prazo dos empregados Benefícios dos empregados, que não sejam benefícios pós-emprego, benefícios de cessação de emprego e benefícios de remuneração em capital próprio, que não se vençam na totalidade dentro de doze meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. Planos de benefícios definidos Planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida. Planos de benefícios pós-emprego Acordos formais ou informais, pelos quais uma entidade proporciona benefícios pós-emprego a um ou mais empregados. Planos de contribuição definida Planos de benefícios pós-emprego, pelos quais uma entidade paga contribuições fixadas a uma entidade separada (um fundo) e não terá obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não detiver activos suficientes para pagar todos os benefícios dos empregados relativos ao serviço dos empregados no período corrente e em períodos anteriores. Planos de remuneração em capital próprio Acordos formais ou informais, pelos quais uma entidade proporciona benefícios de remuneração em capital próprio para um ou mais empregados. Planos multi-empregador Planos de contribuição definida (e não estatais) ou planos de benefícios definidos (e não estatais) que: © Verlag Dashöfer 182 | Sistema de Normalização Contabilística –– Ponham em conjunto activos contribuídos por várias entidades que não estejam sob controlo comum; e –– Usem esses activos para proporcionar benefícios aos empregados de mais de uma entidade, na base de que os níveis de contribuições e de benefícios são determinados, não olhando à identidade da entidade que emprega os empregados em questão. 2 Retorno dos activos do plano Juro, dividendo e outro rédito proveniente dos activos do plano, juntamente com ganhos ou perdas nos activos do plano realizados e não realizados, menos quaisquer custos de administrar o plano e menos qualquer imposto a pagar pelo próprio plano. Valor presente de uma obrigação de benefícios definidos Valor presente, sem a dedução de quaisquer activos do plano, dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante do serviço do empregado nos períodos corrente e anteriores. 2.28.4. Aspectos Contabilísticos Fundamentais Os benefícios dos empregados apresentam diferentes formas e abrangem não só os empregados como, em determinados casos, os seus dependentes, e podem ser feitos tanto directamente aos empregados, aos seus cônjuges, filhos ou outros dependentes, como a outros, tais como empresas de seguros. Para efeitos de aplicação da norma, os directores e gerentes são considerados empregados. – Benefícios a curto prazo dos empregados Os benefícios a curto prazo dos empregados incluem salários, ordenados e contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora e esta deve reconhecer a quantia não descontada de benefícios a curto prazo que se espera ser paga em troca desse serviço: –– Como um passivo (gasto acrescido) após dedução de qualquer quantia já paga e, se essa quantia exceder a quantia não descontada desses benefícios, deve o valor ser reconhecido como um activo (gasto pré-pago); e –– Como um gasto, salvo se outra Norma Contabilística e de Relato Financeiro exigir ou permitir a inclusão dos benefícios no custo de um activo (ver NCRF 18 – Inventários e a NCRF 7 – Activos Fixos Tangíveis). São consideradas como benefícios dos empregados as ausências permitidas, podendo estas ser usadas em períodos posteriores ou transformadas em pagamentos em dinheiro caso o empregado saia da entidade sem gozar o direito. As gratificações a empregados não são consideradas obrigações legais, mas quando exista prática de o fazer e não haja alternativa realista de a entidade se obviar ao pagamento, deverá realizar uma mensuração da obrigação construtiva de pagar a gratificação. – Benefícios pós-emprego Os benefícios pós-emprego são divididos em duas categorias: –– Planos de contribuição definida; e –– Planos de benefícios definidos. © Verlag Dashöfer 2. Modelo Geral do Sistema de Normalização Contabilística | 183 A diferença entre os planos está na substância económica do plano que resulte dos seus principais termos e condições onde, nos planos de contribuição definida, a obrigação legal e construtiva da entidade está limitada pelo valor da sua contribuição para o plano, recaindo no empregado a consequência de os benefícios poderem vir a ser inferiores ao esperado. Os planos de contribuição definida são de mensuração fácil e não há necessidade de cálculo actuarial para determinar os gastos, por serem conhecidos. Já nos planos de benefícios definidos, há forte necessidade de indicar os pressupostos actuariais para mensurar a obrigação e o gasto, existindo a possibilidade de ganhos e perdas actuariais, e o seu reconhecimento deve ser feito com base no desconto devido à possibilidade de os pagamentos ocorrerem muitos anos após a prestação do serviço por parte dos empregados. – Outros benefícios a longo prazo dos empregados Os outros benefícios a longo prazo dos empregados incluem as ausências permitidas de longo prazo como: licença por serviços duradouros ou sabática; benefícios a longo prazo por incapacidade; ou remunerações diferidas pagas doze ou mais meses após o fim do período no qual seja obtida. 2.28.5. Aspectos Fiscais Fundamentais Os benefícios dos empregados devem ser reconhecidos como tal no exercício económico dos mesmos, contam para o apuramento do resultado contabilístico e, consequentemente, para o apuramento do lucro tributável. Os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais e trabalhadores da empresa são dedutíveis no período de tributação em que são contabilizados, ou seja, no período a que os lucros respeitam, desde que: –– Sejam pagos até ao fim do período de tributação seguinte; –– Para os beneficiários que forem titulares directa ou indirectamente, de pelo menos 1% do capital social, não exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado. Se não estiverem abrangidos pelo artigo 43.º do CIRC e não forem considerados rendimentos de trabalho dependente nos termos da primeira parte do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, os gastos relativos a benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benefícios pós-emprego ou a longo prazo dos empregados só são considerados gasto fiscal no período de tributação em que as importâncias sejam pagas ou colocadas à disposição dos respectivos beneficiários (artigo 18.º, n.º 12). O n.º 13 do artigo 43.º do CIRC permite que as contribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis, destinadas à cobertura de responsabilidades com benefícios de reforma, que resultem da aplicação das normas internacionais de contabilidade ou do SNC, sejam consideradas como gastos, em partes iguais: –– No período de tributação em que se aplique pela 1.ª vez um destes normativos; e, –– Nos quatro períodos de tributação subsequentes. 2.28.6. Exemplos Práticos A entidade MIU tem um plano de benefícios pós-emprego onde se compromete a colocar anualmente o valor € 3 700 000. Contabilização da contribuição paga: © Verlag Dashöfer 2 184 | Sistema de Normalização Contabilística Conta Descrição Débito 11 Caixa 63 Gastos com o pessoal 3 700 000 633 Benefícios pós-emprego 2 Crédito 3 700 000 A entidade EPSILON fez, no início de 20X0, um acordo de indemnizações a pagar ao pessoal no final de 20X3 de € 1 500 000. Decidiu criar um fundo, onde prevê obter rendimentos anuais de 5%, e irá depositar anualmente uma quantia constante. Para cálculo do valor anual a depositar é utilizada a fórmula tradicional da renda: n sn i = (1 + i ) − 1 i Conhecendo-se o valor futuro da responsabilidade é possível determinar a contribuição anual: 1 500 000 S –3 0,06 = 475 812,85 Contabilização do reforço a realizar no início de 20X0: Conta Descrição 11 Caixa 273 Benefícios pós-emprego Débito Crédito 475 812,85 475 812,85 Contabilização dos rendimentos gerados durante o ano de 20X0: Conta Descrição 273 Benefícios pós-emprego 78 Rendimentos e ganhos 788 Outros Débito 23 790,64 Crédito 23 790,64 Contabilização do pagamento da indemnização no final de 20X3: Conta Descrição 273 Benefícios pós-emprego 63 Gastos com o pessoal 634 Indemnizações © Verlag Dashöfer Débito 1 500 000 Crédito 1 500 000