RECRUTAMENTO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE Ref. AdC/03/2015
REGULAMENTO DE CONCURSO
A Autoridade da Concorrência (AdC), que tem por missão assegurar a aplicação das regras
de promoção e defesa da concorrência em Portugal, pretende recrutar:
1 Técnico de Contabilidade
para o desempenho das seguintes funções e tarefas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Execução de gestão orçamental e patrimonial em sistema de normalização contabilística,
bem como o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, garantindo os
procedimentos administrativos necessários;
Verificação do respeito pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios
contabilísticos geralmente aceites aplicáveis aos processos relativos a despesas e
receitas;
Colaboração na elaboração do Relatório e Contas anual;
Preparação da informação financeira e orçamental a enviar às entidades competentes,
no âmbito do enquadramento legal aplicável à Autoridade da Concorrência;
Apoio na preparação dos orçamentos anuais e elaboração de relatórios de apoio à
gestão;
Apoio na análise dos sistemas de controlo interno.
1.
REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES
1.1.
Requisitos de Admissão
Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelo candidato das
seguintes competências e habilitações:
a)
b)
1.2.
Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Auditoria, ou outra compatível com o
exercício das funções a desempenhar.
Mínimo de 8 anos de experiência profissional enquanto técnico de contabilidade, na
sequência da obtenção da habilitação académica exigida.
Outras Qualificações Relevantes
Consideram-se as seguintes qualificações como relevantes:
a)
b)
c)
d)
Conhecimentos e prática comprovada no âmbito da contabilidade pública e contabilidade
privada (Sistema de Normalização Contabilística);
Conhecimentos e prática comprovada no âmbito da auditoria em entidades públicas e
privadas;
Conhecimentos e prática na área de informática na ótica do utilizador;
Bons conhecimentos escritos e falados da língua inglesa.
1
2.
REGIME CONTRATUAL
2.1.
Tipo contratual
Ao candidato selecionado será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho
por tempo indeterminado nos termos do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, e alterações sucessivas.
2.2.
Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos
Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos
ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º
125/2014, de 18 de agosto), não podendo:
a)
b)
2.3.
Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou
não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º
19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das
relações enquanto cliente ou análogas;
Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea
anterior.
Período experimental
O candidato admitido fica sujeito a um período experimental de 90 dias nos termos previstos na
alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho.
2.4.
Local de trabalho
O local de trabalho situa-se na sede da Autoridade da Concorrência, atualmente na Avenida de
Berna, n.º 19, em Lisboa.
3.
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1.
Forma de apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na
página eletrónica da AdC (www.concorrencia.pt), em “Recrutamento e Seleção de
Pessoal/Recrutamento Externo” e remetidas, em conjunto com todos os elementos necessários,
para o endereço eletrónico [email protected] com a seguinte referência em
assunto: Referência AdC/03/2015.
Em caso de impossibilidade de submissão da candidatura por via eletrónica, pode a mesma ser
remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Avenida de Berna, nº 19,
1050-037 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
3.2.
Prazo para apresentação de candidaturas
O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação do
presente aviso.
2
3.3.
Documentos que devem instruir a candidatura
O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias
e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos
que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura,
relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de
formação em língua inglesa;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da
média final do curso;
c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de
identificação equivalente.
Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação
dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos ou comprovativos das
declarações prestadas.
3.4.
Exclusão liminar de candidaturas
O não cumprimento dos requisitos para admissão, explicitados no ponto 1.1, o envio de
candidatura após o termo do prazo previsto, ou a falta de qualquer dos documentos referidos
nas alíneas a) a c) do ponto 3.3, determinam a não admissão do candidato e a sua exclusão do
procedimento concursal.
3.5
Prazo de validade do procedimento
O presente processo de recrutamento cessa com o preenchimento do lugar.
4.
CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO
4.1.
Funcionamento e composição do júri
O procedimento será conduzido por um júri composto por 5 membros, 3 efetivos e 2 suplentes,
entre os quais um desempenhará as funções de presidente do júri.
O júri poderá validamente deliberar desde que se encontrem presentes em reunião regularmente
convocada a maioria dos seus membros, exigindo-se para a tomada de qualquer deliberação os
votos representativos da maioria dos membros do júri.
Designação dos membros do júri
Presidente:
Dra. Maria Cristina Chora Fernandes, Chefe da Unidade dos Recursos Financeiros.
Vogais:
Efetivos:
a)
Prof. Doutor João Eduardo Gata (substitui a Presidente nas suas faltas e
impedimentos), Economista;
b)
Dr. Hugo de Jesus Brito, Economista.
3
Suplentes:
4.2.
a)
Dra. Henriqueta do Nascimento Tareco, Chefe da Unidade dos Recursos Humanos;
b)
Teresa Câncio Weber, Técnica de Recursos Humanos.
Métodos de seleção
O método de seleção do presente procedimento concursal será composto por duas fases
sequenciais:
a)
A avaliação curricular das candidaturas, de carácter eliminatório, pelo qual se procederá
à análise da informação prestada nos documentos que compõem a candidatura,
designadamente a pertinente à qualificação dos candidatos no que se refere à sua
experiência profissional, formação profissional e habilitações académicas; e
b)
A entrevista profissional de seleção, na qual serão convidados a participar os candidatos
que obtenham uma classificação igual ou superior a 60,00 valores na avaliação curricular,
nela se pretendendo avaliar, de forma mais objetiva e sistemática possível, a experiência
profissional e a adequação do candidato ao lugar a desempenhar.
4.2.1.
Avaliação curricular
Serão admitidos à fase de avaliação curricular todas as candidaturas devidamente instruídas e
submetidas nos termos do aviso para recrutamento referente a este procedimento concursal.
Na fase de avaliação curricular (doravante “AC”), pretende-se atender aos seguintes fatores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional
c) Formação profissional.
A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + EP x 60%+ FP x 10%
sendo:
HA = Habilitação académica;
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional.
A forma de cálculo dos subfactores HA, EP e FP encontra-se detalhada nos pontos seguintes.
a)
Habilitação académica (HA)
O fator “habilitação académica” (doravante, “HA”) pondera a titularidade da habilitação
académica e o aproveitamento obtido nos níveis de ensino superior concluídos.
HA = 4,5 x (NL) + 3 x PG + 3 x M + 4 x D
sendo que:
4
NL = Nota de Licenciatura (entre 10 e 20)
PG = 1 para quem detém pós-graduação em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou
Análise Financeira; PG = 0 para quem não detém pós-graduação nas áreas
referidas;
M = 1 para quem detém Mestrado em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou Análise
Financeira; M = 0 para quem não detém Mestrado nas áreas referidas; e
D = 1 para quem detém Doutoramento em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou
Análise Financeira; D = 0 para quem não detém Doutoramento nas áreas
referidas.
b)
Experiência profissional (EP)
O fator “experiência profissional” (doravante “EP”) destina-se a ponderar o desempenho
efetivo de funções técnicas na área de atuação a que se destina o lugar a prover,
avaliada pela sua natureza e duração.
Para cada área de exercício de funções, “Contabilidade Pública e/ou Auditoria a
entidades públicas” e “Contabilidade Privada (SNC/IFRS) e/ou Auditoria a outras
entidades”, o candidato deverá identificar o número de anos completos de experiência
profissional.
A pontuação atribuída, para cada uma das áreas de exercício de funções, será
crescente em função do intervalo de número de anos de experiência relevante, de
acordo com a seguinte tabela.
Anos de Experiência
Pontuação
<1
1-3
4-7
8-10
11+
0
50
70
90
100
O fator “experiência profissional” (doravante “EP”) será calculado do seguinte modo:
EP = 0,6 x (Pontuação Contabilidade Pública e/ou Auditoria a Entidades Públicas)
+ 0,4 x (Pontuação Contabilidade Privada (SNC/IFRS) e/ou Auditoria a outras
entidades).
Verificando-se que ocorreu, durante um determinado período de tempo, a sobreposição
de experiência em ambas as áreas de exercício de funções identificadas, o tempo em
que se verificou a referida sobreposição será considerado, no âmbito do cálculo da EP,
de forma cumulativa para ambas as áreas.
c)
Formação profissional (FP)
O fator “formação profissional” (doravante “FP”) atende à formação obtida pelo
candidato com relevância para as funções a desempenhar, bem como aos
conhecimentos na língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.
Nos casos em que não seja mencionada a duração da ação, será considerada a duração
de 7 horas diárias.
5
O fator FP é calculado através da multiplicação dos seguintes ponderadores ao valor de
avaliação de cada uma das três componentes de formação:
a) Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções – 40%;
b) Conhecimentos de Inglês - 20%;
c) Conhecimentos de Informática - 40%.
O valor de avaliação de cada uma das três componentes de formação resulta da forma
de cálculo nos subpontos seguintes.

Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções
O valor de avaliação da componente “Formação nas áreas relevantes para o
exercício das funções” será determinado através da multiplicação dos valores
constantes da tabela infra, correspondentes a cada intervalo de números de
formação horas frequentadas segundo o tipo de formação em causa pelos
ponderadores contantes da mesma tabela:
Formação nas áreas
relevantes para o exercício
das funções
Horas
Ponderador
<25
25-44
45-79
80-100
100+
Contabilidade Pública
35%
20
40
60
80
100
Contabilidade Privada
(SNC/IFRS)
30%
20
40
60
80
100
Auditoria
25%
20
40
60
80
100
Aprovisionamento/Contratação
Pública/Recursos Humanos
10%
20
40
60
80
100

Conhecimentos de Inglês
A componente “conhecimentos de inglês” será valorada em função do nível de
certificação obtido (ou não obtido), sendo o valor de avaliação o que, segundo a
tabela infra, for atribuído ao certificado obtido (ou não) pelo candidato.
Conhecimentos de Inglês
Valor
Não certificado
40
“FCE” - First Certificate in English
60
“CAE” – Certificate in Advanced English
80
“CPE” – Certificate of Proficiency in English
100
6

Conhecimentos de Informática
O valor de avaliação da componente “conhecimentos de informática” será calculado
em função da soma dos valores correspondentes a cada um dos agrupamentos de
conhecimentos constantes da tabela infra que o candidato declare possuir, podendo
essa declaração ser sujeita a verificação durante a fase de entrevista profissional
de seleção.
Conhecimentos de Informática
Valor
Ao nível de Utilizador de sistema informático de
contabilidade pública na ótica orçamental e
patrimonial
45
Ao nível de Utilizador de
informáticos de contabilidade
35
outros
sistemas
Microsoft Office (Outlook, Word, Excel, PowerPoint)
4.2.2.
20
Entrevista profissional de seleção
Serão admitidos à fase de entrevista profissional de seleção todos os candidatos admitidos à
fase de avaliação curricular que nela obtenham classificação igual ou superior a 60,00 valores.
Na fase de entrevista profissional de seleção (doravante “ES”) pretende-se avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e a idoneidade dos candidatos admitidos a esta
fase para o lugar a desempenhar, em termos operacionais e comportamentais.
A prestação do candidato na ES deverá ser avaliada segundo os seguintes fatores:
a) Motivação do candidato, pelo qual se apreciará o interesse do candidato para o
desempenho das tarefas;
b) Perfil pessoal, pelo qual se apreciará a integridade, compromisso e a tolerância à pressão
e à contrariedade;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal, pelo qual se apreciará o relacionamento
com os outros;
d) Capacidade de comunicação, pelo qual se apreciarão as competências do candidato na
descrição de factos e conceitos e na exposição com clareza e de modo sistematizado das
suas análises ou pontos de vista;
e) Espírito de iniciativa, pelo qual se apreciará a capacidade do candidato em propor
inovações com vista ao desenvolvimento das matérias e métodos de trabalho;
f)
Competência profissional relevante, pelo qual se avaliará os conhecimentos que o
candidato declara possuir.
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A entrevista será conduzida pelo júri, colocando questões ao candidato que permitam, segundo
as respostas obtidas, atribuir uma classificação ao candidato em cada um dos fatores referidos
no parágrafo anterior.
Cada membro do júri atribuirá a cada candidato entrevistado uma classificação em cada fator
expressa em 5, 4, 3, 2 ou 1 valores, consoante o membro do júri considere que o candidato
demonstrou possuir, relativamente ao fator em questão, um nível, respetivamente, Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente.
A pontuação a atribuir ao candidato dentro de cada fator deve corresponder à média, até à
centésima, dos resultados da classificação de cada um dos membros do júri que procederam à
entrevista.
Para efeitos da avaliação final da ES, os fatores de avaliação da entrevista devem ser
ponderados da seguinte forma:
Fatores de avaliação
Ponderador
Motivação
10%
Perfil pessoal
10%
Capacidade de relacionamento interpessoal
10%
Capacidade de comunicação
10%
Espírito de iniciativa
10%
Competência profissional relevante
50%
A avaliação final da ES será expressa num valor de 0 a 5, até às centésimas, sendo convertida,
para efeitos da fase de classificação final da candidatura numa escala de 0 a 100, pela
multiplicação do valor por 20.
4.2.3.
Classificação final
Serão objeto de classificação final todos os candidatos admitidos anteriormente à fase de
entrevista profissional de seleção que nela tenham obtido classificação igual ou superior a 3,00
valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior àquele valor.
A classificação final dos candidatos (doravante, “CF”), considerada até às centésimas, deve ser
expressa numa escala de 0 a 100 valores resultando da média aritmética das classificações
obtidas nos dois métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final (CF) = (60% x AC) + (40% x ES)
Em caso de empate prevalece a decisão da Presidente do Júri, devidamente fundamentada, a
submeter ao Conselho de Administração.
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4.3.
Publicitação dos resultados
Os candidatos aprovados na primeira fase do método de seleção são convocados para a
realização da fase seguinte através do meio de contacto indicado pelo candidato no processo de
candidatura.
Os candidatos excluídos na primeira fase do método de seleção são notificados para realização
da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do meio de
contacto indicado pelo candidato no processo de candidatura. No respeito pelo dever de sigilo,
a publicitação dos resultados e as notificações aos candidatos para efeitos da marcha do
procedimento, incluindo a notificação para a realização da audiência prévia do projeto de decisão
nos termos do Código do Procedimento Administrativo, será efetuada individualmente através
do meio de contacto indicado pelo candidato no processo de candidatura, sendo o prazo legal
para a pronúncia dos interessados contado desde a data da receção.
Com o projeto de decisão de homologação da lista de candidatos admitidos à segunda fase e o
projeto de classificação final, a AdC publicará na sua página eletrónica uma lista das
classificações obtidas em ambas as fases do método de seleção pelos candidatos admitidos a
cada uma delas, sem identificação do nome dos candidatos.
4.4.
Convite ao candidato selecionado
Por deliberação do conselho de administração da AdC, será formalizada ao candidato que se
encontrar melhor classificado uma proposta para a celebração do contrato de trabalho.
A referida proposta refletirá uma proposta de valor de remuneração base inicial que se adeque
ao enquadramento que as funções a desempenhar têm no âmbito das remunerações praticadas
pela AdC, tendo em conta a experiência profissional e as competências evidenciadas pelo
candidato ao longo do procedimento concursal.
Caso as subsequentes negociações com o candidato venham a terminar sem acordo quanto aos
temos do contrato a celebrar, a AdC poderá convidar à contratação os demais candidatos
constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os mesmos se encontrem
classificados.
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