RECRUTAMENTO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE Ref. AdC/03/2015 REGULAMENTO DE CONCURSO A Autoridade da Concorrência (AdC), que tem por missão assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência em Portugal, pretende recrutar: 1 Técnico de Contabilidade para o desempenho das seguintes funções e tarefas: a) b) c) d) e) f) Execução de gestão orçamental e patrimonial em sistema de normalização contabilística, bem como o controlo contabilístico dos gastos e rendimentos, garantindo os procedimentos administrativos necessários; Verificação do respeito pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios contabilísticos geralmente aceites aplicáveis aos processos relativos a despesas e receitas; Colaboração na elaboração do Relatório e Contas anual; Preparação da informação financeira e orçamental a enviar às entidades competentes, no âmbito do enquadramento legal aplicável à Autoridade da Concorrência; Apoio na preparação dos orçamentos anuais e elaboração de relatórios de apoio à gestão; Apoio na análise dos sistemas de controlo interno. 1. REQUISITOS DE ADMISSÃO E QUALIFICAÇÕES 1.1. Requisitos de Admissão Constituem requisitos de admissão ao procedimento concursal a detenção pelo candidato das seguintes competências e habilitações: a) b) 1.2. Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, Auditoria, ou outra compatível com o exercício das funções a desempenhar. Mínimo de 8 anos de experiência profissional enquanto técnico de contabilidade, na sequência da obtenção da habilitação académica exigida. Outras Qualificações Relevantes Consideram-se as seguintes qualificações como relevantes: a) b) c) d) Conhecimentos e prática comprovada no âmbito da contabilidade pública e contabilidade privada (Sistema de Normalização Contabilística); Conhecimentos e prática comprovada no âmbito da auditoria em entidades públicas e privadas; Conhecimentos e prática na área de informática na ótica do utilizador; Bons conhecimentos escritos e falados da língua inglesa. 1 2. REGIME CONTRATUAL 2.1. Tipo contratual Ao candidato selecionado será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado nos termos do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas. 2.2. Exclusividade, incompatibilidades e impedimentos Os trabalhadores da AdC exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos nos Estatutos da AdC (D.L. n.º 125/2014, de 18 de agosto), não podendo: a) b) 2.3. Manter, direta ou indiretamente, qualquer vínculo ou relação contratual, remunerada ou não, com empresas na aceção do artigo 3.º do regime jurídico da concorrência (Lei n.º 19/2013, de 8 de maio), bem como com associações de empresas, sem prejuízo das relações enquanto cliente ou análogas; Deter quaisquer participações sociais ou interesses nas entidades referidas na alínea anterior. Período experimental O candidato admitido fica sujeito a um período experimental de 90 dias nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho. 2.4. Local de trabalho O local de trabalho situa-se na sede da Autoridade da Concorrência, atualmente na Avenida de Berna, n.º 19, em Lisboa. 3. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS 3.1. Forma de apresentação de candidaturas As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da AdC (www.concorrencia.pt), em “Recrutamento e Seleção de Pessoal/Recrutamento Externo” e remetidas, em conjunto com todos os elementos necessários, para o endereço eletrónico [email protected] com a seguinte referência em assunto: Referência AdC/03/2015. Em caso de impossibilidade de submissão da candidatura por via eletrónica, pode a mesma ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Avenida de Berna, nº 19, 1050-037 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura. 3.2. Prazo para apresentação de candidaturas O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso. 2 3.3. Documentos que devem instruir a candidatura O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em língua inglesa; b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso; c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente. Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos ou comprovativos das declarações prestadas. 3.4. Exclusão liminar de candidaturas O não cumprimento dos requisitos para admissão, explicitados no ponto 1.1, o envio de candidatura após o termo do prazo previsto, ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 3.3, determinam a não admissão do candidato e a sua exclusão do procedimento concursal. 3.5 Prazo de validade do procedimento O presente processo de recrutamento cessa com o preenchimento do lugar. 4. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO 4.1. Funcionamento e composição do júri O procedimento será conduzido por um júri composto por 5 membros, 3 efetivos e 2 suplentes, entre os quais um desempenhará as funções de presidente do júri. O júri poderá validamente deliberar desde que se encontrem presentes em reunião regularmente convocada a maioria dos seus membros, exigindo-se para a tomada de qualquer deliberação os votos representativos da maioria dos membros do júri. Designação dos membros do júri Presidente: Dra. Maria Cristina Chora Fernandes, Chefe da Unidade dos Recursos Financeiros. Vogais: Efetivos: a) Prof. Doutor João Eduardo Gata (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos), Economista; b) Dr. Hugo de Jesus Brito, Economista. 3 Suplentes: 4.2. a) Dra. Henriqueta do Nascimento Tareco, Chefe da Unidade dos Recursos Humanos; b) Teresa Câncio Weber, Técnica de Recursos Humanos. Métodos de seleção O método de seleção do presente procedimento concursal será composto por duas fases sequenciais: a) A avaliação curricular das candidaturas, de carácter eliminatório, pelo qual se procederá à análise da informação prestada nos documentos que compõem a candidatura, designadamente a pertinente à qualificação dos candidatos no que se refere à sua experiência profissional, formação profissional e habilitações académicas; e b) A entrevista profissional de seleção, na qual serão convidados a participar os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 60,00 valores na avaliação curricular, nela se pretendendo avaliar, de forma mais objetiva e sistemática possível, a experiência profissional e a adequação do candidato ao lugar a desempenhar. 4.2.1. Avaliação curricular Serão admitidos à fase de avaliação curricular todas as candidaturas devidamente instruídas e submetidas nos termos do aviso para recrutamento referente a este procedimento concursal. Na fase de avaliação curricular (doravante “AC”), pretende-se atender aos seguintes fatores: a) Habilitação académica; b) Experiência profissional c) Formação profissional. A AC será expressa numa escala de 0 a 100 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 30% + EP x 60%+ FP x 10% sendo: HA = Habilitação académica; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional. A forma de cálculo dos subfactores HA, EP e FP encontra-se detalhada nos pontos seguintes. a) Habilitação académica (HA) O fator “habilitação académica” (doravante, “HA”) pondera a titularidade da habilitação académica e o aproveitamento obtido nos níveis de ensino superior concluídos. HA = 4,5 x (NL) + 3 x PG + 3 x M + 4 x D sendo que: 4 NL = Nota de Licenciatura (entre 10 e 20) PG = 1 para quem detém pós-graduação em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou Análise Financeira; PG = 0 para quem não detém pós-graduação nas áreas referidas; M = 1 para quem detém Mestrado em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou Análise Financeira; M = 0 para quem não detém Mestrado nas áreas referidas; e D = 1 para quem detém Doutoramento em Contabilidade, Auditoria, Gestão ou Análise Financeira; D = 0 para quem não detém Doutoramento nas áreas referidas. b) Experiência profissional (EP) O fator “experiência profissional” (doravante “EP”) destina-se a ponderar o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação a que se destina o lugar a prover, avaliada pela sua natureza e duração. Para cada área de exercício de funções, “Contabilidade Pública e/ou Auditoria a entidades públicas” e “Contabilidade Privada (SNC/IFRS) e/ou Auditoria a outras entidades”, o candidato deverá identificar o número de anos completos de experiência profissional. A pontuação atribuída, para cada uma das áreas de exercício de funções, será crescente em função do intervalo de número de anos de experiência relevante, de acordo com a seguinte tabela. Anos de Experiência Pontuação <1 1-3 4-7 8-10 11+ 0 50 70 90 100 O fator “experiência profissional” (doravante “EP”) será calculado do seguinte modo: EP = 0,6 x (Pontuação Contabilidade Pública e/ou Auditoria a Entidades Públicas) + 0,4 x (Pontuação Contabilidade Privada (SNC/IFRS) e/ou Auditoria a outras entidades). Verificando-se que ocorreu, durante um determinado período de tempo, a sobreposição de experiência em ambas as áreas de exercício de funções identificadas, o tempo em que se verificou a referida sobreposição será considerado, no âmbito do cálculo da EP, de forma cumulativa para ambas as áreas. c) Formação profissional (FP) O fator “formação profissional” (doravante “FP”) atende à formação obtida pelo candidato com relevância para as funções a desempenhar, bem como aos conhecimentos na língua inglesa e de informática na ótica do utilizador. Nos casos em que não seja mencionada a duração da ação, será considerada a duração de 7 horas diárias. 5 O fator FP é calculado através da multiplicação dos seguintes ponderadores ao valor de avaliação de cada uma das três componentes de formação: a) Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções – 40%; b) Conhecimentos de Inglês - 20%; c) Conhecimentos de Informática - 40%. O valor de avaliação de cada uma das três componentes de formação resulta da forma de cálculo nos subpontos seguintes. Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções O valor de avaliação da componente “Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções” será determinado através da multiplicação dos valores constantes da tabela infra, correspondentes a cada intervalo de números de formação horas frequentadas segundo o tipo de formação em causa pelos ponderadores contantes da mesma tabela: Formação nas áreas relevantes para o exercício das funções Horas Ponderador <25 25-44 45-79 80-100 100+ Contabilidade Pública 35% 20 40 60 80 100 Contabilidade Privada (SNC/IFRS) 30% 20 40 60 80 100 Auditoria 25% 20 40 60 80 100 Aprovisionamento/Contratação Pública/Recursos Humanos 10% 20 40 60 80 100 Conhecimentos de Inglês A componente “conhecimentos de inglês” será valorada em função do nível de certificação obtido (ou não obtido), sendo o valor de avaliação o que, segundo a tabela infra, for atribuído ao certificado obtido (ou não) pelo candidato. Conhecimentos de Inglês Valor Não certificado 40 “FCE” - First Certificate in English 60 “CAE” – Certificate in Advanced English 80 “CPE” – Certificate of Proficiency in English 100 6 Conhecimentos de Informática O valor de avaliação da componente “conhecimentos de informática” será calculado em função da soma dos valores correspondentes a cada um dos agrupamentos de conhecimentos constantes da tabela infra que o candidato declare possuir, podendo essa declaração ser sujeita a verificação durante a fase de entrevista profissional de seleção. Conhecimentos de Informática Valor Ao nível de Utilizador de sistema informático de contabilidade pública na ótica orçamental e patrimonial 45 Ao nível de Utilizador de informáticos de contabilidade 35 outros sistemas Microsoft Office (Outlook, Word, Excel, PowerPoint) 4.2.2. 20 Entrevista profissional de seleção Serão admitidos à fase de entrevista profissional de seleção todos os candidatos admitidos à fase de avaliação curricular que nela obtenham classificação igual ou superior a 60,00 valores. Na fase de entrevista profissional de seleção (doravante “ES”) pretende-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a idoneidade dos candidatos admitidos a esta fase para o lugar a desempenhar, em termos operacionais e comportamentais. A prestação do candidato na ES deverá ser avaliada segundo os seguintes fatores: a) Motivação do candidato, pelo qual se apreciará o interesse do candidato para o desempenho das tarefas; b) Perfil pessoal, pelo qual se apreciará a integridade, compromisso e a tolerância à pressão e à contrariedade; c) Capacidade de relacionamento interpessoal, pelo qual se apreciará o relacionamento com os outros; d) Capacidade de comunicação, pelo qual se apreciarão as competências do candidato na descrição de factos e conceitos e na exposição com clareza e de modo sistematizado das suas análises ou pontos de vista; e) Espírito de iniciativa, pelo qual se apreciará a capacidade do candidato em propor inovações com vista ao desenvolvimento das matérias e métodos de trabalho; f) Competência profissional relevante, pelo qual se avaliará os conhecimentos que o candidato declara possuir. 7 A entrevista será conduzida pelo júri, colocando questões ao candidato que permitam, segundo as respostas obtidas, atribuir uma classificação ao candidato em cada um dos fatores referidos no parágrafo anterior. Cada membro do júri atribuirá a cada candidato entrevistado uma classificação em cada fator expressa em 5, 4, 3, 2 ou 1 valores, consoante o membro do júri considere que o candidato demonstrou possuir, relativamente ao fator em questão, um nível, respetivamente, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente. A pontuação a atribuir ao candidato dentro de cada fator deve corresponder à média, até à centésima, dos resultados da classificação de cada um dos membros do júri que procederam à entrevista. Para efeitos da avaliação final da ES, os fatores de avaliação da entrevista devem ser ponderados da seguinte forma: Fatores de avaliação Ponderador Motivação 10% Perfil pessoal 10% Capacidade de relacionamento interpessoal 10% Capacidade de comunicação 10% Espírito de iniciativa 10% Competência profissional relevante 50% A avaliação final da ES será expressa num valor de 0 a 5, até às centésimas, sendo convertida, para efeitos da fase de classificação final da candidatura numa escala de 0 a 100, pela multiplicação do valor por 20. 4.2.3. Classificação final Serão objeto de classificação final todos os candidatos admitidos anteriormente à fase de entrevista profissional de seleção que nela tenham obtido classificação igual ou superior a 3,00 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior àquele valor. A classificação final dos candidatos (doravante, “CF”), considerada até às centésimas, deve ser expressa numa escala de 0 a 100 valores resultando da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula: Classificação final (CF) = (60% x AC) + (40% x ES) Em caso de empate prevalece a decisão da Presidente do Júri, devidamente fundamentada, a submeter ao Conselho de Administração. 8 4.3. Publicitação dos resultados Os candidatos aprovados na primeira fase do método de seleção são convocados para a realização da fase seguinte através do meio de contacto indicado pelo candidato no processo de candidatura. Os candidatos excluídos na primeira fase do método de seleção são notificados para realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do meio de contacto indicado pelo candidato no processo de candidatura. No respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos candidatos para efeitos da marcha do procedimento, incluindo a notificação para a realização da audiência prévia do projeto de decisão nos termos do Código do Procedimento Administrativo, será efetuada individualmente através do meio de contacto indicado pelo candidato no processo de candidatura, sendo o prazo legal para a pronúncia dos interessados contado desde a data da receção. Com o projeto de decisão de homologação da lista de candidatos admitidos à segunda fase e o projeto de classificação final, a AdC publicará na sua página eletrónica uma lista das classificações obtidas em ambas as fases do método de seleção pelos candidatos admitidos a cada uma delas, sem identificação do nome dos candidatos. 4.4. Convite ao candidato selecionado Por deliberação do conselho de administração da AdC, será formalizada ao candidato que se encontrar melhor classificado uma proposta para a celebração do contrato de trabalho. A referida proposta refletirá uma proposta de valor de remuneração base inicial que se adeque ao enquadramento que as funções a desempenhar têm no âmbito das remunerações praticadas pela AdC, tendo em conta a experiência profissional e as competências evidenciadas pelo candidato ao longo do procedimento concursal. Caso as subsequentes negociações com o candidato venham a terminar sem acordo quanto aos temos do contrato a celebrar, a AdC poderá convidar à contratação os demais candidatos constantes da lista de classificação final, pela ordem em que os mesmos se encontrem classificados. 9