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Normas
e
Regulamentos
Técnicos
Presidência
27/04/2005
Pedro Buzatto Costa – Presidente
ABINEE TEC 2005
2
ABNT
Î Fundada em 1940
Î Privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública
Î Reconhecida pelo governo brasileiro como único
Fórum Nacional de Normalização
Î Membro fundador da ISO, COPANT e AMN e membro
da IEC desde a criação da ABNT
Î Responsável pela gestão do processo de elaboração de
normas brasileiras
Î Signatária do código de boas práticas em normalização
da OMC
Î Certificadora de produtos e sistemas
Presidência
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MISSÃO
Prover a sociedade brasileira de conhecimento
sistematizado, por meio de documentos
normativos, que permita a produção, a
comercialização e uso de bens e serviços de
forma competitiva e sustentável nos mercados
interno e externo, contribuindo para o
desenvolvimento científico e tecnológico,
proteção do meio ambiente e defesa do
consumidor.
Presidência
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DESENVOLVIMENTO DE
UMA NORMA BRASILEIRA
A sociedade manifesta a necessidade
Comissão de Estudo elabora o Projeto de Norma
Projeto de Norma é submetido a Consulta Nacional
Norma é aprovada e colocada à disposição da sociedade
A ABNT faz a gestão deste processo
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
• 58 Comitês Técnicos
• Cerca de 600 Comissões de Estudo
• Mais de 9.500 Normas Brasileiras
• Cerca de 15.000 técnicos participantes
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-01 - Mineração e Metalurgia
CB-02 - Construção Civil
CB-03 - Eletricidade
CB-04 - Máquinas e Equipamentos Mecânicos
CB-05 - Automotivo
CB-06 - Metro-Ferroviário
CB-07 - Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima
CB-08 - Aeronáutica e Espaço
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-09 - Gás Combustível
CB-10 - Química
CB-11 - Couro e Calçados
CB-12 - Agricultura e Pecuária
CB-13 - Bebidas
CB-14 - Documentação
CB-15 - Mobiliário
CB-16 - Transportes e Tráfego
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-17 - Têxteis e Vestuário
CB-18 - Cimento, Concreto e Agregados
CB-19 - Refratários
CB-20 - Energia Nuclear
CB-21 - Computadores e Processamento de Dados
CB-22 - Isolação Térmica e Impermeabilização
CB-23 - Embalagem e Acondicionamento
CB-24 - Segurança contra Incêndio
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-25 – Qualidade
CB-26 - Odonto-Médico-Hospitalar
ONS-27 - Tecnologia Gráfica
CB-28 - Siderurgia
CB-29 - Celulose e Papel
CB-30 - Tecnologia Alimentar
CB-31 - Madeiras
CB-32 - Equipamentos de Proteção individual
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-33 - Joalheria, Gemas, Metais Preciosos
ONS-34 - Petróleo
CB-35 - Alumínio
CB-36 - Análises Clínicas e Diagnóstico in Vitro
CB-37 - Vidros Planos
CB-38 - Gestão Ambiental
CB-39 - Implementos Rodoviários
CB-40 - Acessibilidade
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-41 - Minérios de Ferro
CB-42 - Soldagem
CB-43 - Corrosão
CB-44 - Cobre
CB-45 - Pneus e Aros
CB-46 - Áreas Limpas e Controladas
CB-47 - Amianto Crisotila
CB-48 - Máquinas Rodoviárias
CB-49 - Óptica e Instrumentos Ópticos
Presidência
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COMITÊS TÉCNICOS
CB-50 - Mat. Equip. e Estruturas Offshore
ONS-51- Embalagem e Acondicionamento Plásticos
CB-52 - Café
CB-53 - Normalização em Metrologia
CB-54 - Turismo
CB-55 - Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e
Aquecimento
CB-56 - Carne e Leite
CB-57 - Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
ONS-58 - Ensaios Não-Destrutivos
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NORMAS E REGULAMENTOS
• NORMA
¾ Aprovada por Organismo Reconhecido
¾ Voluntária
• REGULAMENTO
¾ Poder de Estado
¾ Obrigatório
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NORMA
Documento, estabelecido por consenso e aprovado por
um organismo reconhecido, que fornece, para um uso
comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características
para atividades ou seus resultados, visando à obtenção
de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto
Nota:
Convém que as normas sejam baseadas em resultados
consolidados da ciência, tecnologia e da experiência
acumulada, visando à obtenção de benefícios para a
comunidade.
(ABNT ISO/IEC Guia 2)
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REGULAMENTAÇÃO
REGULAMENTO
Documento que contém regras de caráter obrigatório e que
é adotado por uma autoridade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2)
REGULAMENTO TÉCNICO
Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja
diretamente, seja pela referência ou incorporação do
conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou
de um código de prática.
Nota:
Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas,
estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os
requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória
para obter a conformidade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2)
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Sistema Brasileiro de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial
Sistema que integra o setor governamental e a iniciativa
privada, articulando a infra-estrutura de serviços
tecnológicos para a qualidade e produtividade do país.
CONMETRO
Conselho
Nacional
Normalização e Qualidade Industrial
de
Metrologia,
Órgão normativo do SINMETRO, ao qual compete formular,
ordenar e supervisionar a Política Nacional de Metrologia,
Normalização Industrial e de Certificação da Qualidade de
Produtos Industriais.
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Sistema Brasileiro de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial
CONMETRO e seus Comitês Assessores
CONMETRO
INMETRO
CBAC
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CBM
CBN
CODEX
ALIMENT.
OMC/TBT
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Sistema Brasileiro de Normalização
O
R
T
E
M
N
N
CO
B
C
ABNT
BR NOR
A S MA
ILE S
IR
AS
Presidência
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ÓRGÃOS
REGULAMENT
OS
NT
E
M
L A CO S
U
I
G
R E ÉC N
T
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CONTEXTO BRASILEIRO
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa
de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos
finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em
conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.
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CONTEXTO BRASILEIRO
Art. 2º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Conmetro, órgão colegiado da estrutura do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, é competente para expedir atos normativos e
regulamentos técnicos, nos campos da Metrologia e da Avaliação da
Conformidade de produtos, de processos e de serviços.
§ 1o Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características
técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam
objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da
Administração Pública Federal, no que se refere a aspectos relacionados
com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção
da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio ambiente.
§ 2o Os regulamentos técnicos deverão considerar, quando couber, o
conteúdo das normas técnicas adotadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
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CONTEXTO BRASILEIRO
Sistema Brasileiro de Normalização
Resolução nº 6/02 – CONMETRO
¾ Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência do
Sistema Brasileiro de Normalização – SBN, a extinção
do CNN, a criação do CBN e aprovação de sua
estrutura regimental.
¾ Definições Î ABNT ISO/IEC Guia 2
¾ Papéis e Responsabilidades
¾ Regimento Interno do CBN
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CONTEXTO BRASILEIRO
Foro Nacional de Normalização
Resolução nº 7/92 – CONMETRO
1 - Que o Sistema de Normalização do SINMETRO terá
um foro de normalização, único.
2 - Designar a Associação Brasileira de Normas
Técnicas —ABNT como o Foro Nacional de
Normalização.
2.1 - As atribuições do Foro Nacional de Normalização
estão definidas no Termo de Compromisso firmado
entre a ABNT e o CONMETRO.
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OMC/TBT
BARREIRAS TÉCNICAS
AO COMÉRCIO
Alguns Aspectos
MCT
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OMC/TBT
BARREIRAS TÉCNICAS
B ARREIRAS T ÉCNICAS
MEDIDAS
PARA
RELACIONADAS A
AVALIAÇÃO
DA
REGULAMENTOS TÉCNICOS, NORMAS
CONFORMIDADE,
E
PROCEDIMENTOS
QUE PODEM VIR A CRIAR OBSTÁCULOS AO
COMÉRCIO.
ACORDO DE B ARREIRAS T ÉCNICAS AO COMÉRCIO - TBT
ACORDO MULTILATERAL QUE VISA ELIMINAR AS BARREIRAS TÉCNICAS, QUE DIFICULTAM O
COMÉRCIO INTERNACIONAL. FOI INSTITUÍDO NA RODADA DO URUGUAI E É GERENCIADO
PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC.
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABR EU
Presidência
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OMC/TBT
ABRANGÊNCIA DO ACORDO TBT
ABRANGÊNCIA DO ACORDO TB T
¾ RE GU L AM EN T O S T ÉC N I C O S E N OR M AS;
¾ P R OC E D I M EN T O S D E AV AL I AÇ Ã O D A C O N F OR M I D AD E ;
¾ I N F OR M AÇ Ã O E AS SI ST ÊN C I A T É C N I C A ;
¾ T R AN SP AR ÊN C I A E T R OC A D E I N F OR M AÇ ÃO.
A U T O R : J O S É A U G U S T O P I N T O D E A BR E U
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OMC/TBT
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO TBT/OMC
NÃO DISCRIMINAÇÃO
NÃO CRIAR OBSTÁCULOS DESNECESSÁRIOS AO COMÉRCIO
HARMONIZAÇÃO
TRANSPARÊNCIA
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABREU
Presidência
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OMC/TBT
REFERÊNCIAS ÀS NORMAS DO ACORDO TBT
NA PREPARAÇÃO, ADOÇÃO E APLICAÇÃO DE REG. TÉC. (ART. 2 E 3)
2.4. OS MEMBROS UTILIZARÃO NORMAS INTERNACIONAIS EXISTENTES (OU VIAS DE )
COMO BASE PARA REGULAMENTOS TÉCNICOS, EXCETO QUANDO INADEQUADAS, POR
EXEMPLO DEVIDO A FATORES GEOGRÁFICOS OU CLIMÁTICOS OU PROBLEMAS
TECNOLÓGICOS FUNDAMENTAIS.
2.5. SEMPRE
QUE UM
REGULAMENTO TÉCNICO
FOR ELABORADO, ADOTADO OU
APLICADO EM FUNÇÃO DE FATORES COMO OS ACIMA, E ESTEJA EM CONFORMIDADE
COM AS
NORMAS
INTERNACIONAIS PERTINENTES, PRESUMIR-SE-À QUE O MESMO
NÃO CRIA OBSTÁCULOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL.
AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABR EU
Presidência
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COMUNIDADE EUROPÉIA
• Princípios do “New Approach”:
¾ A harmonização legislativa está limitada à adoção dos
requisitos essenciais a que devem corresponder os
produtos colocados no mercado para que possam
beneficiar da livre circulação na Comunidade;
¾ As especificações técnicas dos produtos conformes
com os requisitos essenciais fixados pelas diretivas
serão estabelecidas em normas harmonizadas;
Presidência
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COMUNIDADE EUROPÉIA
• Princípios do “New Approach”:
¾ A aplicação de normas harmonizadas, ou de outras
normas, continua a ser voluntária, podendo o
fabricante aplicar outras especificações técnicas para
cumprir os requisitos;
¾ Os produtos fabricados em conformidade com as
normas harmonizadas beneficiam de uma presunção
de conformidade com os requisitos essenciais
correspondentes.
Presidência
27/04/2005
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COMUNIDADE EUROPÉIA
• Atendimento às Diretivas:
¾ Governos fixam REQUISITOS ESSENCIAIS.
¾ Organismos de Normalização elaboram NORMAS
HARMONIZADAS para atendimento aos requisitos
essenciais.
¾ O atendimento às normas harmonizadas atesta a
PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE.
Presidência
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SITUAÇÃO ATUAL
• Resolução CONMETRO
¾ Criar Comitê Brasileiro de Regulamentação
™ Autoridades Regulamentadoras
™ Aprimorar as práticas regulatórias
™ Guia de Boas Práticas Regulatórias
¾ Recomendar o estabelecimento de acordos entre os
Reguladores e a ABNT para estabelecimento de
normas de interesse da regulamentação
Presidência
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ABNT
São Paulo
Av. Prof. Almeida Prado, 532 – Prédio I – 3º andar
Cidade Universitária
Tel.: 11 3767 3600
Rio de Janeiro
Av. 13 de Maio, 13 – sala 2705
Tel.: 21 3974-2300
www.abnt.org.br
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Pedro Buzatto Costa
[email protected]
Obrigado
Presidência
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