www.abnt.org.br Normas e Regulamentos Técnicos Presidência 27/04/2005 Pedro Buzatto Costa – Presidente ABINEE TEC 2005 2 ABNT Î Fundada em 1940 Î Privada, sem fins lucrativos e de utilidade pública Î Reconhecida pelo governo brasileiro como único Fórum Nacional de Normalização Î Membro fundador da ISO, COPANT e AMN e membro da IEC desde a criação da ABNT Î Responsável pela gestão do processo de elaboração de normas brasileiras Î Signatária do código de boas práticas em normalização da OMC Î Certificadora de produtos e sistemas Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 3 MISSÃO Prover a sociedade brasileira de conhecimento sistematizado, por meio de documentos normativos, que permita a produção, a comercialização e uso de bens e serviços de forma competitiva e sustentável nos mercados interno e externo, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico, proteção do meio ambiente e defesa do consumidor. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 4 DESENVOLVIMENTO DE UMA NORMA BRASILEIRA A sociedade manifesta a necessidade Comissão de Estudo elabora o Projeto de Norma Projeto de Norma é submetido a Consulta Nacional Norma é aprovada e colocada à disposição da sociedade A ABNT faz a gestão deste processo Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 5 COMITÊS TÉCNICOS • 58 Comitês Técnicos • Cerca de 600 Comissões de Estudo • Mais de 9.500 Normas Brasileiras • Cerca de 15.000 técnicos participantes Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 6 COMITÊS TÉCNICOS CB-01 - Mineração e Metalurgia CB-02 - Construção Civil CB-03 - Eletricidade CB-04 - Máquinas e Equipamentos Mecânicos CB-05 - Automotivo CB-06 - Metro-Ferroviário CB-07 - Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima CB-08 - Aeronáutica e Espaço Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 7 COMITÊS TÉCNICOS CB-09 - Gás Combustível CB-10 - Química CB-11 - Couro e Calçados CB-12 - Agricultura e Pecuária CB-13 - Bebidas CB-14 - Documentação CB-15 - Mobiliário CB-16 - Transportes e Tráfego Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 8 COMITÊS TÉCNICOS CB-17 - Têxteis e Vestuário CB-18 - Cimento, Concreto e Agregados CB-19 - Refratários CB-20 - Energia Nuclear CB-21 - Computadores e Processamento de Dados CB-22 - Isolação Térmica e Impermeabilização CB-23 - Embalagem e Acondicionamento CB-24 - Segurança contra Incêndio Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 9 COMITÊS TÉCNICOS CB-25 – Qualidade CB-26 - Odonto-Médico-Hospitalar ONS-27 - Tecnologia Gráfica CB-28 - Siderurgia CB-29 - Celulose e Papel CB-30 - Tecnologia Alimentar CB-31 - Madeiras CB-32 - Equipamentos de Proteção individual Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 10 COMITÊS TÉCNICOS CB-33 - Joalheria, Gemas, Metais Preciosos ONS-34 - Petróleo CB-35 - Alumínio CB-36 - Análises Clínicas e Diagnóstico in Vitro CB-37 - Vidros Planos CB-38 - Gestão Ambiental CB-39 - Implementos Rodoviários CB-40 - Acessibilidade Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 11 COMITÊS TÉCNICOS CB-41 - Minérios de Ferro CB-42 - Soldagem CB-43 - Corrosão CB-44 - Cobre CB-45 - Pneus e Aros CB-46 - Áreas Limpas e Controladas CB-47 - Amianto Crisotila CB-48 - Máquinas Rodoviárias CB-49 - Óptica e Instrumentos Ópticos Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 12 COMITÊS TÉCNICOS CB-50 - Mat. Equip. e Estruturas Offshore ONS-51- Embalagem e Acondicionamento Plásticos CB-52 - Café CB-53 - Normalização em Metrologia CB-54 - Turismo CB-55 - Refrigeração, Ar-condicionado, Ventilação e Aquecimento CB-56 - Carne e Leite CB-57 - Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos ONS-58 - Ensaios Não-Destrutivos Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 13 NORMAS E REGULAMENTOS • NORMA ¾ Aprovada por Organismo Reconhecido ¾ Voluntária • REGULAMENTO ¾ Poder de Estado ¾ Obrigatório Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 14 NORMA Documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto Nota: Convém que as normas sejam baseadas em resultados consolidados da ciência, tecnologia e da experiência acumulada, visando à obtenção de benefícios para a comunidade. (ABNT ISO/IEC Guia 2) Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 15 REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTO Documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2) REGULAMENTO TÉCNICO Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática. Nota: Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter a conformidade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2) Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 16 Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Sistema que integra o setor governamental e a iniciativa privada, articulando a infra-estrutura de serviços tecnológicos para a qualidade e produtividade do país. CONMETRO Conselho Nacional Normalização e Qualidade Industrial de Metrologia, Órgão normativo do SINMETRO, ao qual compete formular, ordenar e supervisionar a Política Nacional de Metrologia, Normalização Industrial e de Certificação da Qualidade de Produtos Industriais. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 17 Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial CONMETRO e seus Comitês Assessores CONMETRO INMETRO CBAC Presidência 27/04/2005 CBM CBN CODEX ALIMENT. OMC/TBT ABINEE TEC 2005 18 Sistema Brasileiro de Normalização O R T E M N N CO B C ABNT BR NOR A S MA ILE S IR AS Presidência 27/04/2005 ÓRGÃOS REGULAMENT OS NT E M L A CO S U I G R E ÉC N T ABINEE TEC 2005 19 CONTEXTO BRASILEIRO LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 20 CONTEXTO BRASILEIRO Art. 2º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, órgão colegiado da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, é competente para expedir atos normativos e regulamentos técnicos, nos campos da Metrologia e da Avaliação da Conformidade de produtos, de processos e de serviços. § 1o Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da Administração Pública Federal, no que se refere a aspectos relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio ambiente. § 2o Os regulamentos técnicos deverão considerar, quando couber, o conteúdo das normas técnicas adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 21 CONTEXTO BRASILEIRO Sistema Brasileiro de Normalização Resolução nº 6/02 – CONMETRO ¾ Dispõe sobre a aprovação do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Normalização – SBN, a extinção do CNN, a criação do CBN e aprovação de sua estrutura regimental. ¾ Definições Î ABNT ISO/IEC Guia 2 ¾ Papéis e Responsabilidades ¾ Regimento Interno do CBN Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 22 CONTEXTO BRASILEIRO Foro Nacional de Normalização Resolução nº 7/92 – CONMETRO 1 - Que o Sistema de Normalização do SINMETRO terá um foro de normalização, único. 2 - Designar a Associação Brasileira de Normas Técnicas —ABNT como o Foro Nacional de Normalização. 2.1 - As atribuições do Foro Nacional de Normalização estão definidas no Termo de Compromisso firmado entre a ABNT e o CONMETRO. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 23 OMC/TBT BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO Alguns Aspectos MCT Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 24 OMC/TBT BARREIRAS TÉCNICAS B ARREIRAS T ÉCNICAS MEDIDAS PARA RELACIONADAS A AVALIAÇÃO DA REGULAMENTOS TÉCNICOS, NORMAS CONFORMIDADE, E PROCEDIMENTOS QUE PODEM VIR A CRIAR OBSTÁCULOS AO COMÉRCIO. ACORDO DE B ARREIRAS T ÉCNICAS AO COMÉRCIO - TBT ACORDO MULTILATERAL QUE VISA ELIMINAR AS BARREIRAS TÉCNICAS, QUE DIFICULTAM O COMÉRCIO INTERNACIONAL. FOI INSTITUÍDO NA RODADA DO URUGUAI E É GERENCIADO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC. AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABR EU Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 25 OMC/TBT ABRANGÊNCIA DO ACORDO TBT ABRANGÊNCIA DO ACORDO TB T ¾ RE GU L AM EN T O S T ÉC N I C O S E N OR M AS; ¾ P R OC E D I M EN T O S D E AV AL I AÇ Ã O D A C O N F OR M I D AD E ; ¾ I N F OR M AÇ Ã O E AS SI ST ÊN C I A T É C N I C A ; ¾ T R AN SP AR ÊN C I A E T R OC A D E I N F OR M AÇ ÃO. A U T O R : J O S É A U G U S T O P I N T O D E A BR E U Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 26 OMC/TBT PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO TBT/OMC NÃO DISCRIMINAÇÃO NÃO CRIAR OBSTÁCULOS DESNECESSÁRIOS AO COMÉRCIO HARMONIZAÇÃO TRANSPARÊNCIA AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABREU Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 27 OMC/TBT REFERÊNCIAS ÀS NORMAS DO ACORDO TBT NA PREPARAÇÃO, ADOÇÃO E APLICAÇÃO DE REG. TÉC. (ART. 2 E 3) 2.4. OS MEMBROS UTILIZARÃO NORMAS INTERNACIONAIS EXISTENTES (OU VIAS DE ) COMO BASE PARA REGULAMENTOS TÉCNICOS, EXCETO QUANDO INADEQUADAS, POR EXEMPLO DEVIDO A FATORES GEOGRÁFICOS OU CLIMÁTICOS OU PROBLEMAS TECNOLÓGICOS FUNDAMENTAIS. 2.5. SEMPRE QUE UM REGULAMENTO TÉCNICO FOR ELABORADO, ADOTADO OU APLICADO EM FUNÇÃO DE FATORES COMO OS ACIMA, E ESTEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INTERNACIONAIS PERTINENTES, PRESUMIR-SE-À QUE O MESMO NÃO CRIA OBSTÁCULOS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL. AUTOR: JOSÉ AUGUSTO PINTO DE ABR EU Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 28 COMUNIDADE EUROPÉIA • Princípios do “New Approach”: ¾ A harmonização legislativa está limitada à adoção dos requisitos essenciais a que devem corresponder os produtos colocados no mercado para que possam beneficiar da livre circulação na Comunidade; ¾ As especificações técnicas dos produtos conformes com os requisitos essenciais fixados pelas diretivas serão estabelecidas em normas harmonizadas; Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 29 COMUNIDADE EUROPÉIA • Princípios do “New Approach”: ¾ A aplicação de normas harmonizadas, ou de outras normas, continua a ser voluntária, podendo o fabricante aplicar outras especificações técnicas para cumprir os requisitos; ¾ Os produtos fabricados em conformidade com as normas harmonizadas beneficiam de uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais correspondentes. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 30 COMUNIDADE EUROPÉIA • Atendimento às Diretivas: ¾ Governos fixam REQUISITOS ESSENCIAIS. ¾ Organismos de Normalização elaboram NORMAS HARMONIZADAS para atendimento aos requisitos essenciais. ¾ O atendimento às normas harmonizadas atesta a PRESUNÇÃO DE CONFORMIDADE. Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 31 SITUAÇÃO ATUAL • Resolução CONMETRO ¾ Criar Comitê Brasileiro de Regulamentação Autoridades Regulamentadoras Aprimorar as práticas regulatórias Guia de Boas Práticas Regulatórias ¾ Recomendar o estabelecimento de acordos entre os Reguladores e a ABNT para estabelecimento de normas de interesse da regulamentação Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 32 ABNT São Paulo Av. Prof. Almeida Prado, 532 – Prédio I – 3º andar Cidade Universitária Tel.: 11 3767 3600 Rio de Janeiro Av. 13 de Maio, 13 – sala 2705 Tel.: 21 3974-2300 www.abnt.org.br Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 33 Pedro Buzatto Costa [email protected] Obrigado Presidência 27/04/2005 ABINEE TEC 2005 34