Sistema de Normalização Contabilística: Consolidação de contas Métodos de consolidação Após elencarmos os diversos procedimentos de consolidação previstos na NCRF 15 – Investimentos em subsidiárias e consolidação, propomo-­‐nos apresentar uma breve descrição dos métodos de consolidação de contas existentes. Tal como referido no artigo anterior, os métodos de consolidação previstos no Sistema de Normalização Contabilística são a consolidação integral, consolidação proporcional e método da equivalência patrimonial. Antes da apresentação dos métodos de consolidação importa referir que existem alguns procedimentos que devem ser considerados antes da integração, nomeadamente, a verificação de que as políticas contabilísticas das empresas que integram o perímetro de consolidação são iguais (para tal, a empresa mãe deverá divulgar as políticas do grupo num manual de consolidação para que as mesmas sejam adoptadas pelas restantes empresas do grupo); e a verificação de que os saldos e transacções entre as empresas não apresentam diferenças que não sejam conhecidas ou estejam conciliadas. O método de consolidação integral consiste na agregação das demonstrações financeiras das empresas subsidiárias (detidos ou controladas em mais de 50% do seu capital), linha a linha. Assim, deve ser preparado um mapa de trabalho onde são somadas todas as rubricas do balanço e demonstração dos resultados daquelas empresas. Tal como referido no artigo anterior, um dos passos da consolidação é a eliminação das partes de capital. Nesta fase, tal como já referimos aquando da apresentação da norma NCRF 14, os activos e passivos das empresas participadas devem ser ajustados ao justo valor na data de aquisição da participação. O cálculo do goodwill, se existir, corresponderá à diferença entre o valor da participação e a proporção do capital detido no capital próprio ajustado. Caso estejamos perante uma participação inferior a 100%, teremos de identificar o montante que pertence a “Interesses minoritários”. Esta percentagem à data de aquisição será calculada com base no justo valor dos activos e passivos da empresa subsidiária. O registo destes interesses será efectuado numa conta isolada que, na preparação das demonstrações financeiras, integrará o capital próprio consolidado (trata-­‐se de uma das diferença na apresentação quando comparamos com os modelos previstos no anterior normativo dado que os “Interesses minoritários” eram apresentados numa linha separada entre o capital próprio e o passivo). Por exemplo, se estivermos perante uma empresa participada em 60% que apresenta um capital próprio de 800.000 euros à data de aquisição, cujos ajustamentos para o justo valor originaram um capital próprio ajustado de 650.000 euros (imparidade nos inventários de 150.000 euros), e o valor da participação financeira na empresa é de 550.000 euros, será apurado um goodwill de 160.000 euros [=550.000 – (650.000 x 60%)]. O ajustamento de consolidação seria o seguinte: anular a participação financeira pelos 550.000 euros, anular as diversas contas do capital próprio que totalizariam 800.000 euros, registar a imparidade de 150.000 euros na conta de inventário respectiva, registar o goodwill de 160.000 euros nos www.crowehorwath.pt activos intangíveis e registar na conta de interesses minoritários 260.000 euros que corresponde à percentagem de 40% sobre os capitais próprios ao justo valor. Em seguida, dever-­‐se-­‐ia calcular as variações no capital próprio à data da consolidação e afectar a percentagem dos interesses minoritários a esses valores, registando na conta correspondente do balanço dos “Interesses Minoritários”. Assim, caso o capital próprio antes do resultado do exercício ascendesse a 1.000.000 euros, deveríamos debitar as diversas rubricas do capital por contrapartida da conta de interesses minoritários em cerca de 120.000 euros [=(1.000.000 – 800.000) x 40%]. Por último, devem ser anuladas na totalidade as transacções e saldos que ocorreram entre a empresa participada e as empresas que integram o perímetro de consolidação. Neste passo, há que ter em consideração que podem existir transacções que tenham dado origem a uma margem interna. Esta margem deve ser também eliminada. É o exemplo da venda de mercadorias entre as empresas, com margem de lucro. Enquanto as referidas mercadorias estiverem no inventário da empresa compradora a margem deverá ser eliminada. À medida que os artigos forem sendo vendidos para entidades fora do grupo a margem considera-­‐se realizada e, como tal, já não necessita de ser eliminada. Um outro método de consolidação é o método de consolidação proporcional. Este método é semelhante ao método integral, contudo a integração linha a linha das demonstrações financeiras da empresa conjuntamente controlada é efectuada na percentagem que o grupo detém nessa empresa. Por outras palavras, se o grupo detém 50% da empresa conjuntamente controlada, a soma das contas do balanço e demonstração dos resultados é efectuada apenas em 50% do montante de cada rubrica. Assim, não serão registados interesses minoritários, uma vez que estamos apenas a integrar a nossa parte de participação na referida empresa. Nestes casos, apenas há que realçar que a eliminação dos saldos e transacções deverá ter em consideração que apenas estamos a integrar parte das demonstrações financeiras, pelo que devem apenas ser eliminados os saldos e transacções correspondentes à percentagem de capital detida na empresa conjuntamente controlada. Por último, ainda temos um terceiro método, o método da equivalência patrimonial, que é aplicado a participações em empresas associadas (participação entre 20% e 50%). Neste método as demonstrações financeiras não são somadas. Apenas é ajustado o valor da participação financeira pela proporção que o grupo detém nos capitais próprios da empresa associada. As variações ocorridas ao longo dos exercícios serão registadas nas contas de rendimentos e gastos respectivas: ganhos e perdas em associadas ou rendimentos e ganhos em associadas. Contudo, teremos de identificar as transacções ocorridas entre as empresas do grupo que tenham dado origem a ganhos ou perdas de modo a eliminar esse efeito nas contas consolidadas. Um dos exemplos destas transacções é a alienação de um terreno com mais-­‐
valia entre duas empresas do grupo. Participações financeiras nas contas individuais As participações financeiras nas demonstrações financeiras individuais devem ser mensuradas pelo método da equivalência patrimonial, desde que haja pelo menos influência significativa. A www.crowehorwath.pt aplicação do método da equivalência patrimonial apresenta as mesmas características do método aplicado às contas consolidadas. No caso de estarmos perante empresas conjuntamente controladas, existe a opção de utilização da consolidação proporcional para as empresas que não apresentem contas consolidadas. No próximo artigo iremos apresentar exemplos de aplicação dos diversos tratamentos contabilísticos nas contas individuais das participações financeiras. www.crowehorwath.pt 
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