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Diário da República, 2.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2013
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa
Aviso (extrato) n.º 356/2013
Por despacho de 27 de junho de 2012 do presidente do Conselho
Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de
acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2
do artigo 6.º da Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e dos artigos 118.º e 120.º
do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto
n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi autorizado o cancelamento dos
alvarás n.º 1556 e 5335 relativos a concessões de carreiras rodoviárias
de serviço público de passageiros, requerido por Carris — Companhia
Carris de Ferro de Lisboa, S. A., contribuinte n.º 500595313, com sede
na Rua 1.º de Maio, n.º 101-103, 1300-472 Lisboa.
7 de dezembro de 2012. — O Presidente do Conselho Executivo,
Germano Martins.
306585011
Direção-Geral de Energia e Geologia
Contrato (extrato) n.º 20/2013
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de
março, publica-se o extrato de alteração ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de bário a que corresponde o n.º C-79 e a
denominação de Alto da Carroceira, celebrado em 5 de dezembro de 1997,
com a empresa COMITAL — Companhia Mineira de Talcos, Limitada,
atualmente Omya Comital Minerais e Especialidades, S. A., cujo extrato
foi publicado no Diário da República n.º 45, 3.ª série, de 23 de fevereiro
de 1998. Esta adenda ao contrato foi assinada em 25 de setembro de 2012
As alterações ao contrato de concessão de exploração são as seguintes:
Obrigações:
Alteração da obrigação h):
O valor do montante da caução passa a ser 30.000 €
Uma nova alínea i):
Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no
montante de 1.000 €, independentemente da mina estar em produção, a
que acresce uma percentagem de 1 % sobre o valor à boca da mina dos
produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a
revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos contados a partir de 5 de
dezembro de 2007 e no fim de cada período de 2 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o
valor do encargo anual é sempre de 5.000 €, sem prejuízo do seguimento
do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Esta obrigação produz efeito a partir de 5 de dezembro de 2007
19 de dezembro de 2012. — O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306618254
Instituto Financeiro
para o Desenvolvimento Regional, I. P.
Declaração de retificação n.º 14/2013
Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 6876/2012, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, procede-se à respetiva retificação:
1 — No n.º 17, onde se lê:
«17 — Método de seleção obrigatório — considerando o caráter
urgente do procedimento e a carência de recursos humanos nas áreas a
que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto
no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, conjugado com o n.º 2
do artigo 6.º da portaria, um único método de seleção obrigatório,
complementado com a entrevista profissional de seleção, a saber:»
deve ler-se:
«17 — Métodos de seleção — nos termos artigo 53.º, da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação conferida pela
Lei n.º 55-A/2011, de 31 de dezembro, serão utilizados os métodos de
seleção obrigatórios, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação
curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente,
no âmbito do n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, sendo que no
caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2 poderá fazer uso
da faculdade que ali lhe é conferida. Será ainda utilizado um método
de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS) a
todos os candidatos.»
2 — No n.º 17.1, onde se lê:
«17.1 — Avaliação curricular, com a ponderação de 60%, em que
são considerados os elementos de maior relevância para os postos a
ocupar, designadamente:
a) Experiência nas funções descritas no ponto 6;
b) A habilitação académica;
c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o
candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.»
deve ler-se:
«17.1 — Avaliação Curricular, com a ponderação de 70%, em que
são considerados os elementos de maior relevância para os postos a
ocupar, designadamente:
a) Experiência nas funções descritas no ponto 6;
b) A habilitação académica;
c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em
que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho
a ocupar;
d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.»
3 — É aditado o n.º 17.3, com a seguinte redação:
«17.3 — Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos
candidatos necessárias ao exercício de função colocada a concurso,
constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de pergunta direta e resposta múltipla, efetuada
em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica
e ou específica, com a duração de 90 minutos e com possibilidade de
consulta, versando sobre a seguinte legislação:
a) http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=14&eid=5720&list=1;
b) http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=14&eid=5721&list=1;
c) http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=246;
d) http://www.ifdr.pt/ResourcesUser/BEI/Documentos/FolhetoQRENEQ2011.pdf;
e) http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=376&eid=6438;
f) http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=333;
g) http://www.ifdr.pt/contentlist.aspx?menuid=334;
h) Portaria n.º 366/2012 de 5 de novembro;
i) Decreto-Lei n.º 125/2012 de 20 de junho;
j) Regulamento Geral dos Fundos:
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 de 11 de julho (JO, L 210, de
31 de julho de 2006);
Regulamento (CE) n.º 1989/2006 de 21 de dezembro (JO, L 411,
de 30 de dezembro de 2006);
Regulamento (CE) n.º 1341/2008 de 18 de dezembro (JO, L 348,
de 24 de dezembro de 2008);
Regulamento (CE) n.º 284/2009 de 7 de abril (JO, L 94, de 8 de
abril de 2009);
Regulamento (UE) n.º 539/2010 de 16 de junho (JO, L 158, de 24
de junho de 2010);
Regulamento (UE) n.º 1310/2011 de 13 de dezembro (JO, L 377,
de 20 de dezembro de 2011);
Regulamento (UE) n.º 1311/2011 de 13 de dezembro (JO, L 377,
de 20 de dezembro de 2011);
k) Regulamento do FEDER:
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 de 5 de julho (JO, L 210, de 31
de julho de 2006);
Regulamento (CE) n.º 397/2009, de 6 de maio (JO, L 126, de 21
de maio de 2009);
Regulamento (UE) n.º 437/2010, de 19 de maio (JO, L 132, de 29
de maio de 2010);
l) Regulamento do Fundo de Coesão:
Regulamento (CE) n.º 1084/2006, de 11 de julho (JO, L 210, de
31 de julho de 2006);
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Diário da República, 2.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2013
m) Regulamento de Aplicação dos Fundos:
Regulamento (CE) n.º 1828/2006 de 8 de dezembro (JO, L 371,
de 27 de dezembro de 2006);
Republicação do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 (JO, L 45, de
15 de fevereiro de 2007);
Regulamento (CE) n.º 846/2009 de 1 de setembro (JO, L 250, de
23 de setembro de 2009);
Regulamento (UE) n.º 1236/2011 de 29 de novembro (JO, L 317,
de 30 de novembro de 2011);
n) Regulamentação nacional:
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 74/2008, de 22 de abril;
Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão (versão
consolidada resultante das deliberações das CMC QREN: 18 de setembro de 2009, 20 de abril de 2010, 21 de janeiro de 2011 e 21 de
dezembro de 2011);
o) Manuais, normas e circulares:
Manual de Procedimentos da Autoridade de Certificação;
Norma 01/2008 (4 de junho de 2008) — processo de certificação de
despesas: define os modelos padronizados e as condições específicas
aos quais deve obedecer a prestação de informação a transmitir pelas
Autoridades de Gestão à Autoridade de Certificação, no âmbito do
processo de certificação de despesas;
Circular 04/2009 (13 de julho de 2009) — certificação de despesas
relativas a um grande projeto previamente à decisão de aprovação
do projeto pela Comissão Europeia: A presente circular identifica as
condições específicas que as Autoridades de Gestão deverão ter em
conta na apresentação de despesas relativas a um grande projeto,
no âmbito de um pedido de certificação de despesas, previamente à
decisão de aprovação do projeto pela Comissão Europeia.»
4 — É aditado o n.º 17.4, com a seguinte redação:
«17.4 — O método de prova de conhecimentos terá a ponderação
de 70%.»
5 — No n.º 18, onde se lê:
«18 — Método de seleção complementar — entrevista profissional
de seleção, com a ponderação de 40%, destinada a avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento
interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a
responsabilidade com o serviço.»
deve ler-se:
«18 — Método de Seleção Complementar — entrevista profissional
de seleção, com a ponderação de 30%, destinada a avaliar, de forma
objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento
interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a
responsabilidade com o serviço.»
6 — A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação
no Diário da República.
7 — Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não
necessitam de repetir esse procedimento, exceto no que se refere à apresentação de novo formulário de candidatura, no prazo acima referido, no
qual devem expressar a opção por um dos métodos de seleção obrigatórios, tal como referido no n.º 17, da atual redação, ou se pretenderem
anexar novos documentos.
27 de dezembro de 2012. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dina
Ferreira.
206636252
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
Aviso (extrato) n.º 357/2013
Por despacho da Sr.ª Vogal do Conselho Diretivo, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., de 07-09-2012, foi autorizada a
alteração de percurso da carreira regular de passageiros Famalicão — Lemenhe (Casalinho) (Conc. 5003), explorada pela empresa Rodoviária
d’Entre Douro e Minho, S. A., com sede na Praça da Estação Rodoviária,
4704 — 510 Braga, passando a respetiva concessão a designar-se por
Lemenhe (Sr.ª do Carmo) — Vila Nova de Famalicão (Estação).
5 de dezembro de 2012. — O Diretor Regional, Fernando Lucas
Oliveira.
306579383
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Direção Regional de Agricultura e Pescas
de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 356/2013
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o
Despacho n.º 14786/2012, de 31 de outubro, pelo qual é criada a estrutura flexível da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e
Vale do Tejo, nomeio, para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau,
em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, a mestre Sílvia Maria Toscano de Almeida
Trindade Balcão.
A presente nomeação, fundamentada na reconhecida aptidão da visada,
tem ainda como suporte o respetivo currículo.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de novembro
de 2012.
Nota Curricular
Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão
Data de nascimento: 26 de maio de 1970
Formação académica:
Mestrado em Viticultura e Enologia, ISA/Univ. Técnica Lisboa — FC/
Univ. Porto;
Licenciatura em Gestão, Instituto Superior de Gestão de Santarém;
Bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agroalimentares, ramo de
Enologia, Escola Superior Agrária de Santarém.
Experiência profissional:
De 1 de abril de 2011 até hoje, Chefe de Divisão de Agricultura na
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Desde 23 de agosto de 2012 designada Coordenadora:
Das ações de Controlo do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas, para a presente campanha;
Da Gestão de Processos inerentes à atualização e manutenção do
Registo Central Vitícola;
Do Projeto PRODER de Prospeção e Conservação da Variabilidade
Genética Intravarietal das Castas Autóctones da Região Vitícola do
Tejo e Lisboa.
De agosto de 2007 a abril de 2011, desempenhou funções de Técnico
Superior na Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale
do Tejo, na Divisão de Agricultura, desempenhando as funções de:
Gestora de todos os processos de negócio intervenientes no Sistema
de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) ao nível da LVT;
Coordenação da medida Vitis na campanha de 2007/2008, conforme
Despacho n.º 17/GDR/2008;
De dezembro de 1994 a agosto de 2007, exerceu funções de técnica
superior na Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola, no Instituto
da Vinha e do Vinho, nomeadamente:
De 1995 a 2007 — Coordenação das candidaturas de Transferência de
Direitos de Replantação, no âmbito do Reg. (CEE) n.º 3302/90;
De 1999 a 2000 — Participação na atualização do Ficheiro Vitivinícola Comunitário — Cadastro Vitícola do Douro;
1998 — Participação no Grupo de Trabalho Técnico instituído conforme Despacho n.º 3/98, tendo por incumbência promover o levantamento e estudo das castas existentes em Portugal, ao nível de cada
Região Vitivinícola, e propor, a subsequente revisão da lista de castas
do Reg. n.º 3800/81 e 3201/90;
Tratamento bibliográfico das castas constantes da lista do Reg.
n.º 3800/81 e sua descrição amplográfica, Estação Vitivinícola Nacional — Dois Portos;
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Declaração de Retificação n.º 14/2013