REFERÊNCIAS DE TEMPORALIDADE EM UMA INSTITUIÇÃO PENAL Jessé Saturnino Junior1 RESUMO: Este texto tenta produzir uma reflexão sobre o uso do tempo em uma instituição prisional que, sociologicamente, pode ser denominada como uma instituição total, visto que o controle do tempo e do espaço é uma das formas de punição predominante nas sociedades ocidentais e socialmente legitimada. PALAVRAS-CHAVE: Usos do tempo. Instituição total. Prisão. 1 INTRODUÇÃO Na contemporaneidade, há uma ampliação e proliferação de delitos. Essa expansão coloca para a sociedade como um todo um aprofundamento da discussão sobre sanções sociais e mecanismos de punição como tentativa de conter a prática de atos delituosos. Sabe-se que o delito e o crime são construções sociais. A punição também é uma construção social. E, na atualidade brasileira, as possibilidades e formas de punição estão na pauta de quase todos - no senso comum e no mundo acadêmico. Todas as mídias informativas, diariamente, estão recheadas de fatos e eventos que substanciam essas discussões em suas diversas esferas. Este texto traz uma pequena reflexão sobre o uso do tempo em uma instituição prisional que, sociologicamente, pode ser denominada como uma instituição total, visto que o controle do tempo e do espaço é uma das formas de punição predominante nas sociedades ocidentais e socialmente legitimada. A instituição em que os dados foram coletados é o presídio feminino de Belo Horizonte, Penitenciária Industrial Estevão Pinto (PIEP), uma instituição situada na Rua Conselheiro Rocha, 3792, Bairro do Horto e criada pela Lei nº 260, de 05 de setembro de 1948. A coleta de dados foi realizada pelos alunos do Mestrado em Sociologia e Doutorado em Sociologia e Política, regularmente matriculados na disciplina Metodologia II, segundo semestre de 2000, na Universidade Federal de Minas Gerais. Realizaram-se entrevistas com a diretora da PIEP, Dra. Saldanha, com 23 carcereiras e com 41 detentas2, nos meses de novembro e dezembro de 2000, e foi aplicada, no mês de janeiro de 2001, uma planilha para identificar o uso do tempo em algumas atividades praticadas por detentas e carcereiras, em um dia de domingo e em um dia de segundafeira. No livro “Manicômios, prisões e conventos”, Goffman inicia a introdução com a definição de instituição total, um conceito que ele usará de forma ideal típica para compreender o manicômio, a prisão e o convento. Segundo Goffman, uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida mais 3 fechada e formalmente administrada. Portanto, pode-se considerar, com base na conceituação de Goffman, a PIEP como uma instituição com características de instituição total. A prisão feminina de Belo Horizonte é uma instituição de características totalizantes, porque as pessoas que ali convivem estão separadas da sociedade como um todo e habitam um espaço que se propõe disciplinador e punitivo. Segundo Foucault, “a disciplina às vezes exige a cerca, a especificação de um local heterogêneo a todos os outros e fechado em si mesmo”4 e, ainda, por ser um espaço destinado a pessoas que tenham cometido algum ato passível de sanção legal, no sentido durkheimiano, ou que tenham um trabalho que se resume em tornar a sanção em algo efetivo e constante, para possibilitar a disciplina das detentas e impedir que elas tenham “liberdades”. A PIEP é uma instituição com a função de “...proteger a comunidade contra perigos intencionais,...”5. Entre as 41 detentas entrevistadas, pode-se perceber que os “perigos intencionais” são delitos de: tóxico/art. 12 (17 detentas); roubo/art. 157 (05 detentas; homicídio/art. 121 (09 detentas); furto/art. 155 (03 detentas); lesão corporal/art. 129 (01 detenta), e 06 detentas não informaram o seu delito ou o artigo da pena que estão cumprindo. Atividades relacionadas com tóxicos, roubo, homicídio, furto e lesão corporal apresentam-se como ameaça à sociedade contemporânea, e os indivíduos que as praticam são considerados indivíduos nocivos à sociedade, portanto são retirados do convívio mais amplo da sociedade e mantidos sob o controle de uma instituição punitiva, disciplinadora e re-educativa. A prisão assume então a função de “recuperar” esse indivíduo para o conjunto da sociedade. Cabe ressaltar que, dentro da instituição, as detentas são tratadas como recuperandas e as carcereiras como agentes de segurança. A diretora da instituição foi taxativa ao condenar o termo presas às detentas, como também o termo guardas penitenciárias para as funcionárias. Na prisão, ou em outra instituição com características de instituição total, as atividades de sono, entretenimento e trabalho remunerado não estão mais separadas espacialmente. Se na sociedade moderna há uma distinção entre os lugares e atividades realizadas em cada lugar, em uma instituição de características totalizantes essa distinção de locais acaba, restando à detenta um único espaço para realização de todas as suas atividades: dormir, trabalhar, alimentar-se, cuidar do corpo, praticar atividade religiosa, estudar e entreter-se. Quero destacar que Goffman usa o conceito de instituição total de forma ideal típica 6. Portanto, pode-se afirmar que não existe uma instituição total plena. Assim como o conceito de tipo ideal de Max Weber serve como recurso teórico e metodológico, o mesmo ocorre com o conceito de instituição total. Na instituição em destaque, a PIEP, fica claro que algumas características da instituição total se reafirmam, mas outros aspectos distanciam-na do conceito pleno de instituição total. O primeiro fato que permite perceber o distanciamento da PIEP em relação ao conceito de instituição total é a possibilidade das detentas possuírem objetos pessoais em suas celas, tais como: rádio, TV, enfeites, relógios e pequenos móveis, desde que não sejam considerados uma ameaça à segurança geral da instituição. A definição de ameaça à segurança é determinada pela direção do presídio. O segundo fato seria a existência de uma creche em que se abrigam cinco crianças cujas mães são detentas que chegaram grávidas à instituição. A operacionalização da creche fica a cargo de uma escala de mães que cuidam das crianças até estas completarem seis anos de idade. Observou-se também - e este seria o terceiro fato a se considerar - quatro detentas cumprindo pena em regime semi-aberto. Por fim, entre as detentas que exercem alguma atividade remunerada (35 detentas), percebeu-se que a jornada de trabalho não é uniforme, sendo que, para 8 horas diárias de trabalho, há 18 detentas, e o restante ou tem jornadas menores ou não trabalha. Portanto, não há uma imposição uniforme do trabalho, como uma ação da instituição total, mesmo sendo a prática de atividades remuneradas geradoras de uma redução do tempo da pena e sendo direito das detentas darem o fim que desejarem à remuneração obtida, revelando-se como destino majoritário os gastos pessoais e com manutenção de filhos que estão com parentes ou amigos fora do presídio (28 detentas). Por esses fatos enumerados acima, pode-se afirmar que a PIEP é uma instituição com características de instituição total, mas não uma instituição total como a conceituação de Goffman. Talvez em uma instituição que abrigue indivíduos biologicamente saudáveis, a totalização institucional seja impossível, pois mesmo em campos de concentração, a etnografia e a história mostram casos de transgressões e formas de violação às imposições e regras “mortificadoras” do indivíduo. Como característica de instituição total na PIEP, pode-se citar a vigilância constante. Cabe salientar que as carcereiras andam armadas com cassetetes e estão posicionadas em pontos estratégicos da instituição, como corredores, celas e locais de trabalho das detentas. Além disso, cabe ressaltar que, durante as entrevistas com as detentas, estas vinham acompanhadas das carcereiras, bem como em todas as atividades executadas por elas dentro da instituição, sempre sob os olhares vigilantes das agentes da vigilância. Os horários das atividades rotineiras de alimentação, trabalho remunerado, lazer (TV), cultos religiosos e sono são determinados pela direção da instituição, assim como a regulamentação das visitas: definição dos dias, decisão a respeito de quem terá prioridade para visitar as detentas e ordem para a identificação e para revista de todos os visitantes, sejam parentes, amigos ou voluntários. Para os que participam da vida da PIEP como funcionários, a rotinização de suas atividades também é muito forte e determinada pela direção da instituição. Mesmo não estando no presídio como apenadas, como objeto da vigilância e sim como agentes da vigilância, as carcereiras têm uma preocupação com o controle exagerado, pois há uma relação entre o controle das detentas e a capacidade das carcereiras de controlar e impor autoridade. Se cabe às detentas cumprir as normas da instituição para garantir a ordem, caberá às carcereiras “...apresentar, pessoalmente, as exigências da instituição aos internados”.7 Foram entrevistadas 23 carcereiras. Observou-se que elas reivindicam em sua função o papel de garantir a ordem da instituição. Cabe aqui um comentário: a diretora do presídio, ao referir-se às detentas, denomina-as de “meninas”, enquanto que as carcereiras denominam-nas de "presas", exceto estando em contato face a face, quando as tratam pelos nomes próprios. Já as detentas referem-se às carcereiras denominando-as de "guardas". Esse comentário encontra respaldo na obra de Goffman: Portanto, podem desviar o ódio que se voltaria contra pessoas de nível elevado na administração e permitir que, se um internado conseguir contato com uma pessoa desse nível mais alto, possa ser recebido com bondade paternalista e 8 até benevolência. As carcereiras, que são em menor número em relação às detentas (41 detentas foram entrevistadas) têm o papel controlador dentro da instituição. Elas têm o poder de decidir quem deverá sofrer castigos e punições, de revistar as visitas femininas, de impedir que as detentas façam atividades que ameacem a rotina. Elas trazem para si a personificação da instituição. Foram observados comentários negativos acerca das carcereiras, mas não da direção. Acerca desta, ao contrário, detectaram-se elogios. As carcereiras, na condição de funcionárias de uma instituição com características de uma instituição total com a função de manter o controle e a disciplina, terão de executar uma rotina definida exclusivamente pela direção da instituição, ou seja, sem qualquer participação das próprias carcereiras, que apenas terão de cumprir regras, colocandose numa situação semelhante à das detentas, em que o questionamento das regras e normas não é uma atividade costumeira e pertinente. Em nome da disciplina e da ordem, as carcereiras estão subjugadas a uma rotina tal como as detentas, pois “na disciplina, os elementos são intercambiáveis”9 Se o trabalho em uma empresa qualquer, pública ou privada, influi em vários aspectos da vida, o trabalho na PIEP exerce uma influência muito maior na vida de seus funcionários - as carcereiras. Estas trabalham em turno de 12 por 48 horas, gerando cinco plantões. Cada plantão conta com oito carcereiras, que exercem atividades de 7 às 19 horas ou de 19 às 7 horas. Elas ficam doze horas em serviço e quarenta e oito horas em descanso. Como esse tempo é organizado em rodízio, as carcereiras não podem assumir nenhuma atividade extra presídio que tenha necessidade de um tempo rotinizado, como a escola ou outro emprego de jornada comercial. Assim como as detentas, não podem fazer o que desejam do seu tempo por serem funcionárias de um presídio. Estão subjugadas à lógica da instituição: controle máximo possível sobre os seus atores sociais. Pode-se perceber esse controle da instituição sobre as carcereiras por meio de dados, tais como: das 23 carcereiras entrevistadas, apenas 03 estudam atualmente, sendo que uma é aluna do supletivo de 5º/8º, que não requer uma frequência rotinizada; e duas são alunas dos cursos de reciclagem promovidos pela própria instituição. Para as que exercem outras atividades remuneradas (7 carcereiras), as atividades também não exigem dedicação rotinizada. São atividades de “sacoleiras”, cabeleireiras, crochê e cozinheira. Apenas uma atividade requer, aparentemente, um tempo rotinizado de professor, executada por uma pessoa. A instituição com caraterísticas de instituição total, tal como as características apontadas por Goffman, exerce um poder de controle e de disciplina não só sobre seus internados, mas também sobre os seus funcionários e dirigentes. A PIEP é uma instituição que tenta controlar o tempo e as atividades de seus detentos e de seus funcionários. O controle não é total, mas bastante eficiente como podemos perceber em alguns fatos descritos acima. A PIEP, como uma instituição com características de instituição total, propõe-se a executar a tarefa que Foucault entendia como tarefa da disciplina e da organização: “A primeira das grandes operações da disciplina é então a constituição de quadros vivos que transformam as multidões confusas, inúteis ou perigosas em multiplicidades organizadas”10. 2 A INSTITUIÇÃO COM CARACTERÍSTICAS DE INSTITUIÇÃO TOTAL Para Anthony Giddens “o tempo é o contexto universal da vida social”11 e, para Barbara Adam, “ o tempo envolve todos os aspecto de nossas vidas 12”. Embora existam raros casos de sociedade que não reconheciam o tempo - sendo os Nueres um exemplo pode-se dizer que o tempo tornou-se algo fundamental na organização da vida social e individual, como também um elemento que torna possível a compreensão da mudança social e da própria história. É um instrumento de controle e punição. O tempo controlado e rotinizado dentro de uma instituição como a PIEP acaba assumindo o papel de punição para as detentas e, de certa forma, até para as carcereiras, pois algumas reclamam a respeito da distribuição do tempo em turno de 12 horas por 48 horas, o que as impede de fazer outras atividades, ou seja, de terem um tempo seu, um tempo livre do controle da instituição Para o senso comum, o tempo é visto “como uma espécie de meio natural fluido em que estão mergulhadas todas as experiências humanas”13. A filosofia kantiana tratou o tempo como uma “categoria cognitiva a priori”. Somente com o positivismo de Durkheim e seus seguidores é que o tempo passou a ser visto e estudado como uma categoria socialmente construída. Para Durkheim, o tempo é fato social ou representação coletiva. Como os fatos sociais são “socialmente construídos, o tempo aparece para as pessoas como algo externo com o qual se deparam e que exerce certa força coercitiva em suas ações”14. Em uma instituição com caraterísticas de instituição total, o controle do tempo pelo corpo dirigente e vigilante tornou-se um eficiente instrumento de punição dos indivíduos sancionados legalmente pela sociedade - em nosso caso, as detentas - vindo a ser o principal elemento de punição na modernidade. Se antes a punição era o castigo físico corporal, na modernidade, o castigo é a privação da autonomia temporal. O encarceramento tira a possibilidade de controlar o próprio tempo e definir as atividades que se deseja executar. O trabalho remunerado, a atividade escolar e a atividade religiosa, em uma instituição com caraterísticas de instituição total, têm a pretensão de controlar e rotinizar o tempo dos internos para torná-lo “produtivo”, pois todas essas atividades são definidas e decididas por um corpo dirigente que precisa controlar, disciplinar e ocupar o tempo de um conjunto de internas. Segundo Foucault, a garantia da qualidade do tempo viria com “o controle ininterrupto, pressão dos fiscais, anulação de tudo o que possas perturbar e distrair, trata-se de construir um tempo integralmente útil”.15 O tempo na prisão assumiu um caráter de punição e controle para indivíduos apenados. Para os apenados, esse tempo de encarceramento é um tempo que deixará de existir quando a liberdade for reconquistada. Algumas detentas chegam a afirmar que se sentem como se estivessem mortas, pois não podem decidir nada de sua vida. Essa sensação de morte social relaciona-se às decisões de liberdade civil. A ideia da prisão como espaço de pessoas mortas talvez seja mais intensa porque, das 41 detentas, 31 estão cumprindo pena pela primeira vez. É a primeira vez que se encontram em situação em que o tempo e o espaço é controlado por outro. A liberdade individual na PIEP configura-se na possibilidade de ter objetos pessoais na cela ou alojamento, de comprar produtos de uso pessoal e remédios, de enviar dinheiro para os filhos e parentes, que estão fora do presídio, enfim, de tomar conta dos filhos que estão na creche da instituição (casos de detentas que chegaram grávidas à instituição e lá mesmo viram nascer suas crianças ). Diferentemente das detentas, as carcereiras não estão na PIEP como objeto da punição, mas como executoras da punição. Porém o seu tempo de executora da vigilância também é determinado pela instituição. Um tempo remunerado que suas proprietárias não podem controlar. É a instituição que define a jornada e a escala dos turnos, bem como a posição geográfica dentro do presídio (corredor, celas, alojamentos, pátio). O tempo na instituição é, pois, controlador para os dois atores sociais aqui destacados (carcereiras e detentas ). Mesmo fora do horário de trabalho, as carcereiras estão sujeitas a convocações extraordinárias pela direção da instituição, seja para substituir funcionárias faltosas, seja para garantir apoio em situações de ameaça à segurança da instituição. Na sociedade moderna, o tempo sofre um processo de distinção entre tempo público e privado, sendo Helga Nowotny uma das autoras que aborda essa distinção, ampliandoa para as categoria de tempo remunerado e tempo não remunerado. O tempo das carcereiras da PIEP é um tempo à disposição da instituição, sendo remunerada uma parte deste tempo, e outra parte não remunerada, criando a ilusão de tempo livre, tal como a ilusão da existência de um tempo simultâneo. O tempo em instituições com caraterísticas totalizantes é um importante instrumento para controlar e vigiar seus agentes envolvidos, sejam estes internos ou funcionários. Na sociedade ampla, fora dessas instituições, o tempo também é um instrumento de controle e pressão. Ao determinar o que é rápido ou lento, longo ou curto, útil ou inútil, o tempo socialmente construído torna-se um elemento determinante na constituição da vida social “envolvido em todos os aspectos de nossas vidas”16. Dentro do presídio estudado, pode-se perceber que o tempo é controlado em dois sentidos: na forma de controle e vigilância que as instituições com características totalizantes possuem e também na forma de uma reapropriação de características peculiares ao tempo que existe fora da instituição. A segunda-feira, como um dia de trabalho remunerado, e o domingo, como um dia de descanso e lazer - em que se pode dormir mais - são dias cujo ritmo regula o tempo da instituição de modo análogo ao de quase todos os componentes da sociedade. Isso se confirma com a tabela acerca das atividades remuneradas, tabela 01, e a tabela acerca do tempo gasto com sono, tabela 05, referente tanto às carcereiras como às detentas da PIEP. Tabela 01 – Tempo gasto em atividade remunerada por detentas e carcereiras Tempo Domingo Segunda-feira Total gasto em Até 4 Acima de 4 Até 4 Acima de 4 trabalho horas horas horas horas Detenta 87,8% 12,2% 26,8% 73,2% 41 Carcereira 65,2% 34,8% 21,7% 78,3% 23 remunerad o Com base nos dados da tabela 01, podemos perceber que, no domingo, as detentas executam uma quantidade de atividade remunerada menor que na segunda-feira. Provavelmente, são atividades como crochê, artesanato, bordado, enfim, atividades que elas podem fazer na cela ou no alojamento, visto que, no domingo, elas só saem das celas e alojamentos para receberem visitas e alimentar-se no refeitório da instituição. Já na segunda-feira, observa-se um crescimento do número de detentas que trabalham mais de 4 horas por dia. Na segunda-feira dentro da PIEP, como provavelmente em todos os dias considerados úteis pela sociedade (de segunda a sexta-feira), verifica-se um grande percentual de atividade remunerada entre as detentas, uma vez que estão em uma instituição denominada Penitenciária Industrial Estevão Pinto (PIEP), cuja direção determina que as detentas trabalhem, como forma de geração de renda, ocupação do tempo ocioso, redução da pena e profissionalização. As detentas executam, como tarefas geradora de renda, atividades de artesanato, etiquetagem, colagem, bordado, crochê, faxina, confecção de pequenas peças de tecido e atividades de jardinagem. Para as carcereiras, que trabalham em turno de 12 por 48 horas, a alteração no percentual de atividade remunerada é pequena, visto que elas trabalham por turno, e o turno não considera distinção entre os dias da semana. Tabela 02 – Tempo gasto em atividade não remunerada por detentas e carcereiras Tempo gasto em Domingo Segunda-feira Tot al Até Acima de Até Acima de 2h30min. 2h30min. 2h30min. 2h30min. Detenta 68,3% 31,7% 78,0% 22,0% 41 Carcereira 26,1% 73,9% 39,1% 60,9% 23 trabalho não remunerad o Sobre o tempo gasto com atividades não remuneradas, ou seja, o tempo de trabalho não remunerado, pode-se perceber uma clara distinção entre as detentas e as carcereiras. As detentas, por estarem em uma instituição e não em uma casa, não têm uma jornada tão grande de atividades não remuneradas, visto que as atividades de manutenção do presídio (alimentação e faxina) acabam sendo atividades remuneradas das detentas. As atividades que não geram renda para as detentas são os cuidados com a cela ou com objetos pessoais, para as que estão nos alojamentos coletivos. Quanto às carcereiras, que têm uma casa, ou seja, uma vida fora da instituição, acabam tendo que executar “tarefas típicas das donas de casa”, como cuidar dos filhos e da manutenção da casa. Isso se comprova com o grande percentual de carcereiras enquadrada na faixa de tempo de trabalho não remunerado superior a 2h30minutos. Tabela 03 – Tempo gasto em alimentação por detentas e carcereiras Tempo gasto em Domingo Segunda-feira Total Até Acima de Até Acima de 1h30min. 1h30min. 1h30min. 1h30min. Detenta 51,2% 48,8% 65,9% 34,1% 41 Carcereira 87,0% 13,0% 87,0% 13,0% 23 alimentaçã o Em relação ao tempo gasto com alimentação, a instituição tem como tempo determinado para as refeições durante o dia um total de 1 hora 45 minutos. As detentas e carcereiras mantêm um padrão comum de tempo gasto: até 1h30minutos, predominando esta faixa tanto no domingo quanto na segunda-feira, sendo que, no domingo, aumenta o percentual de detentas na faixa de tempo acima de 1h30 minutos. Isso se deve ao fato de, neste dia, haver mais eventos de alimentação e de alguns desses eventos serem menos controlados pela instituição, o que garante às detentas mais liberdade para definir o tempo da própria alimentação. Assim, aos domingos, as detentas dormem mais tempo e, sendo fixo o horário do café da manhã, muitas delas acabam por abrir mão dessa refeição "institucional" e por alimentar-se na própria cela ou alojamento com itens comestíveis comprados com a venda gerada pelo trabalho remunerado. Essas refeições recolhidas à cela não têm horário fixo para iniciar ou para terminar, o que resulta em maior tempo gasto em cada uma delas. Além disso, sendo o domingo um dia de visitas, o número de eventos com alimentação aumenta, pois os visitantes normalmente levam itens de alimentação para comerem juntos, redundando sempre em tempo maior gasto com refeições. Comprovando a intercambialidade entre o vigiado e o vigilante, as funcionárias mantêm um padrão de tempo alimentar semelhante ao das detentas, ou seja, também alterado aos domingos. Sendo agentes da vigilância institucional, as carcereiras não estão livres do controle da instituição. Tabela 04 – Tempo gasto em atividades de higiene e cuidados pessoais por detentas e carcereiras Tempo gasto em atividades Domingo Até 1 hora Acima de 1 Segunda-feira Até 1 hora Acima de 1 hora Total hora de higiene e cuidados pessoais Detenta 61,0% 39,0% 65,9% 34,1% 41 Carcereira 73,9% 26,1% 87,0% 13,0% 23 Para a atividade de higiene e cuidados pessoais, acredita-se que foram relacionadas apenas atividades de higiene e não de cuidados pessoais, pois é comum o cuidado com cabelo, unhas e outras partes do corpo, aos sábados. Como, na PIEP, as detentas não exercem atividades remuneradas aos sábados, nem aos domingos, pode-se pensar que essas atividades de vaidade sejam executadas no sábado (não foi possível determinar o tempo nelas gasto, pois as planilhas foram aplicadas no domingo e na Segunda-feira) como preparação para o domingo que é o dia de visitas. O padrão temporal das detentas com essa tarefa, independente de ser domingo ou segunda-feira, é de até 1 hora. Para as carcereiras, verificou-se o mesmo padrão de tempo das detentas. Pôde-se perceber que o uso do tempo na instituição, também no item higiene e cuidados pessoais, tem um padrão semelhante para internas e para funcionárias. Tabela 05 – Tempo gasto em sono por detentas e carcereiras Tempo Domingo Segunda-feira Total gasto em Até 8 Acima de 8 Até 8 Acima de 8 sono horas horas horas horas Detenta 31,7% 68,3% 61,0% 39,0% 41 Carcereira 34,8% 65,2% 78,3% 21,7% 23 A recomendação social e médica de que o ser humano deve dormir cerca de 08 horas diárias, mantém-se dentro da instituição com características de instituição total. O costume, existente na sociedade, que classifica o domingo como um dia de descanso está presente na PIEP, visto que suas internas e funcionárias dormem mais no domingo que na segunda-feira, pois tal como a maioria da população, elas não têm a prática de atividades remuneradas como predominante neste dia, sobrando mais tempo “livre”, o qual na PIEP, é usado, entre outras atividades, para dormir. As carcereiras, quando não estão de plantão, têm um pequeno acréscimo no tempo total dedicado ao sono. Tabela 06 - Tempo gasto em estudos e informação por detentas e carcereiras Tempo gasto em Domingo Segunda-feira Tot al Até Acima de Até Acima de 1h30min. 1h30min. 1h30min. 1h30min. Detenta 75,6% 24,4% 80,5% 19,5% 41 Carcereira 95,7% 4,3% 100,0% 0 23 estudos e informação Embora a pesquisa não forneça dados que definam claramente o que as detentas e carcereiras consideram como tempo gasto com informação, vimos que, em princípio, as detentas têm muito mais disponibilidade do que as carcereiras para atividades de estudo e informação, até porque o estudo é uma atividade estimulada pela direção da instituição. Porém, ainda que seja maior que o das carcereiras, o tempo gasto pelas detentas em atividades desta natureza é pequeno. Resta dizer que a pequena dedicação das carcereiras deve-se, provavelmente, ao fato de estas exercerem a vigilância quando estão na instituição e o trabalho doméstico (não remunerado) quando estão fora da instituição. Tabela 07 - Tempo gasto em lazer por detentas e carcereiras Tempo Domingo Segunda-feira Total gasto em Até 5 Acima de 5 Até 5 Acima de 5 lazer horas horas horas horas Detenta 31,7% 68,3% 78,0% 22,0% 41 Carcereira 53,2% 46,8% 60,9% 39,1% 23 Tal como em relação à atividade de estudo e informação, em que se verificou dificuldade para definir o que as entrevistadas entendem como atividade de informação, sobrevem-nos quanto à atividade de lazer esta dúvida: o que elas entendem por lazer? Ver tv, receber visitas ou outra coisa qualquer. A televisão parece ser a única atividade de lazer proporcionada pela instituição, das 18 às 22 horas, as detentas que não estão de “castigo”, ou seja, não estão impedidas de sair da cela. Elas podem ficar vendo tv em ambiente a isso destinado na instituição, havendo casos de detentas que possuem tvs em suas celas ou alojamentos. Segundo a diretora da PIEP, como todas as atividades das detentas são seguidas por carcereiras, estando sob vigilância constante, as carcereiras acabam participando dessas atividades, mesmo que não seja como lazer e sim como parte de sua atividade remunerada. A preocupação não é o lazer, mas a vigilância e a segurança da instituição. Para as detentas, o lazer é rotinizado, visto que é identificado como lazer apenas o que a instituição oferece. Já para as carcereiras, há uma opção maior de lazer, por estas terem um vida extra institucional. Contudo, acredita-se que a televisão ainda seja a maior opção de lazer também para as carcereiras. Para as detentas, por ser oferta da instituição; para as carcereiras, por terem, quando não estão trabalhando, um grande tempo dedicado a atividades domésticas não remuneradas, ao sono, sobrando-lhes apenas a tv no curto intervalo dedicado ao lazer. Tabela 08 - Tempo gasto em atividades religiosas por detentas e carcereiras Tempo Domingo Segunda-feira Total gasto em Até 1 Acima de 1 atividades hora hora Detenta 70,7% 29,3% 75,6% 24,4% 41 Carcereira 43,5% 56,5% 82,6% 17,4% 23 Até 1 hora Acima de 1 hora religiosas Entre as 41 detentas, 5 delas declaram não ter religião, e entre as 23 carcereiras, 4 afirmam não ter religião. No entanto todas declaram gastar algum tempo em alguma atividade religiosa. Segundo a diretora da instituição, em quase todos os dias da semana acontecem atividades religiosas promovidas por grupos diversos (católicos, evangélicos, espíritas e seicho-no-ie) no interior da instituição. A promoção dessas atividades atrai a atenção de quase todas as detentas, visto que elas ocorrem à noite, no momento em que as detentas estão no salão de televisão ou recolhidas às celas. A atividade religiosa soa como uma possibilidade de ficar mais tempo fora da rotina e em contato com outras pessoas diferentes dos funcionários. Novamente as carcereiras estão presentes nessas atividades tendo a função de vigilantes. 3 O USO DO TEMPO POR DETENTAS Tabela 09 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em estudo e informação Duração da Faixa de tempo gasto em estudo e informação pena Domingo Segunda-feira Até Acima de Até Acima de 1h30min 1h30min. 1h30min 1h30min. . Total . Até 9 anos 81,0% 19,0% 85,7% 14,3% 21 De 9 a 19 anos 58,3% 41,7% 58,3% 41,7% 12 Acima de 19 87,5% 12,5% 100,0% 0 8 anos Pode-se perceber que são as detentas, com penas cuja duração é menor, as que mais despedem tempo em estudo e informação, ou seja, quanto maior a pena, menor o tempo gasto com atividades dessa natureza. Portanto, a duração da pena interfere no tempo gasto em estudo e informação, mesmo não sendo muito claro o que elas entendem por essa atividade. Tabela 10 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em atividades de lazer Duração da Faixa de tempo gasto em lazer pena Domingo Total Segunda-feira Até 5 Acima de 5 Até 5 Acima de 5 horas horas horas horas Até 9 anos 4,8% 95,2% 4,8% 95,2% 21 De 9 a 19 0 100,0% 16,7% 83,3% 12 0 100,0% 25,0% 75,0% 8 anos Acima de 19 anos Vê-se, na tabela 10, que a duração da pena não interfere significativamente no tempo gasto em atividades de lazer. A alteração existente ocorre em relação ao dia da semana: do domingo para a Segunda-feira, o tempo gasto em atividades de lazer entre as detentas de penas maiores diminui, enquanto as que estão condenadas a até 9 anos mantêm o mesmo padrão. O dia da semana altera o tempo de lazer, a duração da pena não. Salienta-se que parece haver, na PIEP, como atividade de lazer somente o hábito de assistir televisão. Tabela 11 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em trabalho remunerado Duração da Faixa de tempo gasto em trabalho remunerado pena Domingo Total Segunda-feira Até 4 Acima de 4 Até 4 Acima de 4 horas horas horas horas Até 9 anos 95,2% 4,8% 28,6% 71,4% 21 De 9 a 19 anos 83,3% 16,7% 33,3% 66,7% 12 Acima de 19 75,0% 25,0% 12,5% 87,5% 8 anos Cruzando os dados de duração das penas com o tempo de trabalho remunerado, constatou-se que o dia da semana interfere neste tempo, visto que a Segunda-feira é um dia determinado como dia de trabalho e o domingo como dia de descanso ou de atividades não remuneradas. Mesmo sendo dia de descanso, no domingo, existe um percentual de trabalho remunerado dentro da faixa de tempo de até 4 horas, tempo este invertido na segunda-feira. Para a atividade remunerada do Domingo, a duração da pena interfere, pois o maior percentual, 25,0%, está entre as detentas de penas maiores. Na segunda-feira, o maior percentual de trabalho remunerado também está entre as detentas de penas com duração acima de 19 anos. A duração da pena interfere no tempo de trabalho remunerado, seja como forma de redução da pena ou apenas como geração de renda. Tabela 12 - Relação entre a idade e o tempo gasto com trabalho remunerado Idade Faixa de tempo gasto em trabalho remunerado Domingo Até 4 horas De 23 a 33 Total Segunda-feira Acima de 4 Até 4 Acima de 4 horas horas horas 31,6% 68,4% 10,5% 89,5% 19 60,0% 40,0% 46,7% 53,3% 15 42,9% 57,1% 28,6% 71,4% 7 anos De 34 a 43 anos Acima de 44 anos Na tabela 12, tentou-se identificar a relação entre a idade das detentas e o tempo de trabalho remunerado. Percebeu-se que, no trabalho remunerado do Domingo, o percentual maior está entre as detentas mais jovens, na faixa de 23 a 33 anos, assim como na segunda-feira, a média geral de trabalho remunerado aumenta. A idade interfere no trabalho remunerado, independente do dia da semana. Tabela 13 - Relação entre a idade e o tempo gasto com estudo e informação Idade Faixa de tempo gasto em estudo e informação Domingo De 23 a 33 al Segunda-feira Até Acima de Até Acima de 1h30mi 1h30min. 1h30mi 1h30min. n. Tot n. 73,7% 26,3% 73,7% 26,3% 19 86,7% 13,3% 93,3% 6,7% 15 57,1% 42,9% 71,4% 28,6% 7 anos De 34 a 43 anos Acima de 44 anos As detentas com faixa etária entre 23 a 43 anos são as que mais dedicam tempo ao estudo e à informação, tanto no domingo quanto na segunda-feira, na faixa de até 1h30 minutos. É também este tempo gasto por detentas com idade acima de 44 anos tanto no domingo quanto na segunda-feira, porém em menor percentual. Tabela 14 - Relação entre o recebimento de visitas e o tempo gasto em lazer Recebe Faixa de tempo gasto em lazer visitas? Domingo Tot Segunda-feira al Até 5 Acima de 5 Até 5 Acima de 5 horas horas horas horas Sim 30,0% 70,0% 76,7% 23,3% 32 Não 33,3% 66,7% 77,8% 22,2% 9 Na tabela 14, comprovou-se que nove detentas declararam não receber visitas (esta informação confere com os dados do questionário). Como havia dúvida sobre o que as detentas consideram como atividades de lazer, procurou-se saber se há relação entre a visita e o tempo de lazer. Pôde-se perceber, com o cruzamento desses dados, que o recebimento de visita não é considerado atividade de lazer, pois a média maior do dia de domingo é quase idêntica entre as que recebem e as que não recebem. Já na segunda-feira, a média maior é de até 5 horas, pois é um tempo muito próximo ao tempo determinado pela instituição como tempo de descanso ou tempo livre. Tabela 15 - Relação entre a idade e o tempo gasto em atividade religiosa Idade Faixa de tempo gasto em atividade religiosa Domingo De 23 a 33 Segunda-feira Tot al Até 1 Acima de 1 Até 1 Acima de 1 hora hora hora hora 55,2% 25,0% 51,6% 30,0% 19 41,3% 25,0% 35,5% 40,0% 15 3,5% 50,0% 12,9% 30,0% 7 anos De 34 a 43 anos Acima de 44 anos A relação entre a idade das detentas e o tempo gasto com atividade religiosa é que as detentas na faixa de 23 a 33 e acima de 44 anos representam os segmentos que mais praticam atividade religiosa no domingo, sendo que as primeiras, mais jovens, dedicam até 1 hora e as da faixa etária superior dedicam tempo acima de 1 hora. Já na segundafeira, observa-se um aumento no número de jovens que praticam atividade religiosa no período de até 1 hora. Quanto à prática por tempo superior a 1 hora, verifica-se certo equilíbrio entre a distribuição etária, prevalecendo a faixa de 33 a 43 anos. Ressalta-se que existe uma relação entre o vínculo a uma religião e o tempo gasto em atividade religiosa, confirmando uma afirmação da diretora da instituição de que as atividades religiosas promovidas na instituição têm a participação de quase todas as detentas: é uma oportunidade de sair da rotina. 4 O USO DO TEMPO POR CARCEREIRAS Tabela 16 - Relação entre o estado civil e o tempo gasto em trabalho não remunerado Estado civil Faixa de tempo gasto em trabalho não remunerado Tot Domingo Segunda-feira Até Acima de Até Acima de 2h30mi 2h30min. 2h30mi 2h30min. n. al n. Solteira 50,0% 50,0% 60,0% 40,0% 10 Casada 14,3% 85,7% 28,6% 71,4% 7 Viúva 0 100,0% 0 100,0% 2 Separada/Des 0 100,0% 25,0% 75,0% 4 quit. Realizou-se o cruzamento entre o estado civil das carcereiras e o tempo gasto com atividades não remuneradas para se poder ver se existe um acréscimo do tempo gasto nessas atividades dependendo do estado civil. Quase todas as carcereiras, independente do estado civil, encontram-se na faixa de tempo superior a 2h30 minutos em atividade não remunerada. Entre as solteiras, há um certo equilíbrio quanto à distribuição nas faixas de tempo, podendo talvez refletir que as solteiras teriam menos atividades domésticas para fazer. Nas outras categorias, casadas, viúvas e separadas e desquitadas, a concentração maciça é na faixa de tempo superior. O tempo gasto em atividades não remuneradas pelas carcereiras está relacionado com o fato de terem ou não filhos, marido ou companheiro. Tabela 17 - Relação entre o estado civil e o tempo gasto em estudo e informação Estado civil Faixa de tempo gasto em estudo e informação Domingo Segunda-feira Até Acima de Até Acima de 1h30min 1h30min. 1h30min 1h30min. . Tot al . Solteira 90,0% 10,0% 100,0% 0 10 Casada 100,0% 0 100,0% 0 7 Viúva 100,0% 0 100,0% 0 2 Separada/Desq 100,0% 0 100,0% 0 4 uit. Esta tabela 17 serve somente para mostrar que o controle da instituição sobre o tempo das carcereiras é muito forte, visto que as mesmas não conseguem ter um tempo para estudo e informação, uma vez que o seu regime de trabalho impede que assumam qualquer atividade rotinizada e cotidiana. Também não foi constatado o que exatamente elas marcaram como tempo de estudo e informação. Pela rotina das carcereiras, surgiu o questionamento sobre a prática dessa atividade. Tabela 18 - Relação entre a idade e a faixa de trabalho não remunerado Idade Faixa de tempo gasto em trabalho não remunerado Domingo Até Acima de Até Acima de 2h30min 2h30min. 2h30min 2h30min. . De 23 a 33 Segunda-feira Tot al . 25,0% 75,0% 25,0% 75,0% 8 57,1% 42,9% 71,4% 28,6% 7 0 100,0% 25,0% 75,0% 8 anos De 34 a 43 anos Acima de 44 anos A relação entre o trabalho não remunerado e a idade das carcereiras mostra-se totalmente equilibrada na faixa etária de 23 a 33 anos. Na faixa de 34 a 43 anos, o domingo implica mais tempo de trabalho não remunerado que a segunda-feira, provavelmente porque entre nesta determinação o almoço com a família, o fato de os filhos não terem aulas e de ser o domingo o dia de descanso para o marido, o que já não ocorre tão frequentemente na segunda-feira. Tabela 19 - Relação entre a idade e o tempo gasto em estudo e informação Idade Faixa de tempo gasto em estudo e informação Domingo Até Acima de Até Acima de 1h30min 1h30min. 1h30min 1h30min. . De 23 a 33 Segunda-feira Tot al . 87,5% 12,5% 100,0% 0 8 100,0% 0 100,0% 0 7 100,0% 0 100,0% 0 8 anos De 34 a 43 anos Acima de 44 anos Com esta tabela 19, pode-se concluir que o tempo gasto com estudo e informação deve ser somente aquele referente à leitura de jornais e revistas, visto que elas, as carcereiras, não estudam, e declaram um tempo de até 1h30 minutos em atividades desta natureza, havendo unanimidade entre as faixas etárias. Tabela 20 - Relação entre a faixa etária e renda mensal das carcereiras Idade Renda mensal das carcereiras Até R$ 630,00 De R$ 630,01 a R$ Acima R$ 700,01 700,00 De 23 a 33 anos 20,0% 46,7% 0 De 34 a 43 anos 40,0% 26,7% 33,3% Acima de 44 40,0% 26,6% 66,7% 5 15 3 anos Total As carcereiras de idade maior são as que recebem mais, o que comprova a relação direta entre a idade e o rendimento financeiro da funcionária, visto que, assim como na maioria das empresas privadas, também na PIEP, existe uma política de gratificações e benefícios por tempo de serviço. 5 CONCLUSÃO Esta pesquisa torna imprescindível uma ressalva sobre a forma com que as detentas tentam justificar-se por estarem cumprindo pena, mesmo quando não questionadas sobre o porquê de estarem ali. Quase todas construíram uma argumentação de que são vítimas e não condenadas. Mesmo tendo um tempo totalmente ocupado, pode-se destacar que algumas não consideram o tempo da prisão como um tempo existente, pois elas consideram-se mortas e asseguram que, quando conseguirem a liberdade, querem esquecer o período em que estiveram presas e prometem recomeçar sua vida do ponto anterior à prisão. Isso leva a crer que as atividades são formas de saírem da rotina e de conseguirem a redução da pena, além de algum rendimento para si mesmas e para a família que está fora da prisão. Tal fato possibilita pensar que a propalada ressocialização pode ser falsa, visto que todo "aprendizado" adquirido na prisão pode ser esquecido, assim como o tempo. O conceito ideal típico de instituição total, como uma instituição que controla totalmente o indivíduo que nela está interno, possibilita afirmar que a PIEP é uma instituição com características de uma instituição total, porém não o sendo plenamente, pois vê-se que a rotinização do tempo, elaborada pela direção da instituição, é manipulada por suas detentas. Para as funcionárias, parece que o controle é eficaz para torná-las totalmente disponíveis para a instituição. A direção da instituição, não obstante sua função de vigiar as presas como forma de punição e controle, tenta criar mecanismos de abrandamento da ideia de punição, permitindo que as detentas executem e participem de diversas atividades típicas da “vida” extra-muros. Essa tentativa acaba por promover algumas formas de as detentas saírem da rotina institucional. A PIEP é uma instituição punitiva e vigilante, mas não conseguiu tornar-se uma instituição total, tal como conceituação de Goffman em Manicômios, prisões e conventos. Afinal, o controle sobre seus membros vigilantes é muito mais eficaz que sobre seus membros vigiados. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ELIAS, Norberto. Sobre o tempo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998. Estado de Minas 22.413, 11 de maio de 2003. FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987. GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974. NOWOTONY, Helga. Time: the modern experience – the modern and postmodern experience. S/referências. QUINTANEIRO, T.; BARBOSA, Maria L.; OLIVEIRA, Márcia G. Um toque de clássicos: Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1995. SZTOMPKA, Piotr. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. 1 Bacharel em Ciências Sociais pela UFPR. Mestre em Sociologia pela UFMG. Professor de Sociologia na Faculdade de Pará de Minas e Faculdade Promove. 2 O estado de Minas Gerais conta, em 11 de maior de 2003, com 331 mulheres que cumprem pena ou estão detidas em delegacias. No Brasil, são 10.958. Estado de Minas, 22.413. 3 Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 11. 4 Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 122. 5 Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 17. 7 Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos .São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 100. Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 17. 8 Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 100. 9 Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 125. 10 Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 126-127. 11 Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85. 12 Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85. 13 Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 104. 14 Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 104. 15 Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 128. 16 Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85.