REFERÊNCIAS DE TEMPORALIDADE EM UMA
INSTITUIÇÃO PENAL
Jessé Saturnino Junior1
RESUMO: Este texto tenta produzir uma reflexão sobre o uso do tempo em uma
instituição prisional que, sociologicamente, pode ser denominada como uma instituição
total, visto que o controle do tempo e do espaço é uma das formas de punição
predominante nas sociedades ocidentais e socialmente legitimada.
PALAVRAS-CHAVE: Usos do tempo. Instituição total. Prisão.
1 INTRODUÇÃO
Na contemporaneidade, há uma ampliação e proliferação de delitos. Essa expansão
coloca para a sociedade como um todo um aprofundamento da discussão sobre
sanções sociais e mecanismos de punição como tentativa de conter a prática de atos
delituosos. Sabe-se que o delito e o crime são construções sociais. A punição também
é uma construção social. E, na atualidade brasileira, as possibilidades e formas de
punição estão na pauta de quase todos - no senso comum e no mundo acadêmico.
Todas as mídias informativas, diariamente, estão recheadas de fatos e eventos que
substanciam essas discussões em suas diversas esferas.
Este texto traz uma pequena reflexão sobre o uso do tempo em uma instituição
prisional que, sociologicamente, pode ser denominada como uma instituição total, visto
que o controle do tempo e do espaço é uma das formas de punição predominante nas
sociedades ocidentais e socialmente legitimada.
A instituição em que os dados foram coletados é o presídio feminino de Belo Horizonte,
Penitenciária Industrial Estevão Pinto (PIEP), uma instituição situada na Rua
Conselheiro Rocha, 3792, Bairro do Horto e criada pela Lei nº 260, de 05 de setembro
de 1948.
A coleta de dados foi realizada pelos alunos do Mestrado em Sociologia e Doutorado
em Sociologia e Política, regularmente matriculados na disciplina Metodologia II,
segundo semestre de 2000, na Universidade Federal de Minas Gerais. Realizaram-se
entrevistas com a diretora da PIEP, Dra. Saldanha, com 23 carcereiras e com 41
detentas2, nos meses de novembro e dezembro de 2000, e foi aplicada, no mês de
janeiro de 2001, uma planilha para identificar o uso do tempo em algumas atividades
praticadas por detentas e carcereiras, em um dia de domingo e em um dia de segundafeira.
No livro “Manicômios, prisões e conventos”, Goffman inicia a introdução com a definição
de instituição total, um conceito que ele usará de forma ideal típica para compreender o
manicômio, a prisão e o convento. Segundo Goffman,
uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho
onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da
sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida mais
3
fechada e formalmente administrada.
Portanto, pode-se considerar, com base na conceituação de Goffman, a PIEP como
uma instituição com características de instituição total. A prisão feminina de Belo
Horizonte é uma instituição de características totalizantes, porque as pessoas que ali
convivem estão separadas da sociedade como um todo e habitam um espaço que se
propõe disciplinador e punitivo. Segundo Foucault, “a disciplina às vezes exige a cerca,
a especificação de um local heterogêneo a todos os outros e fechado em si mesmo”4 e, ainda, por ser um espaço destinado a pessoas que tenham cometido algum ato
passível de sanção legal, no sentido durkheimiano, ou que tenham um trabalho que se
resume em tornar a sanção em algo efetivo e constante, para possibilitar a disciplina
das detentas e impedir que elas tenham “liberdades”.
A PIEP é uma instituição com a função de “...proteger a comunidade contra perigos
intencionais,...”5. Entre as 41 detentas entrevistadas, pode-se perceber que os “perigos
intencionais” são delitos de: tóxico/art. 12 (17 detentas); roubo/art. 157 (05 detentas;
homicídio/art. 121 (09 detentas); furto/art. 155 (03 detentas); lesão corporal/art. 129 (01
detenta), e 06 detentas não informaram o seu delito ou o artigo da pena que estão
cumprindo.
Atividades relacionadas com tóxicos, roubo, homicídio, furto e lesão corporal
apresentam-se como ameaça à sociedade contemporânea, e os indivíduos que as
praticam são considerados indivíduos nocivos à sociedade, portanto são retirados do
convívio mais amplo da sociedade e mantidos sob o controle de uma instituição
punitiva, disciplinadora e re-educativa. A prisão assume então a função de “recuperar”
esse indivíduo para o conjunto da sociedade. Cabe ressaltar que, dentro da instituição,
as detentas são tratadas como recuperandas e as carcereiras como agentes de
segurança. A diretora da instituição foi taxativa ao condenar o termo presas às
detentas, como também o termo guardas penitenciárias para as funcionárias.
Na prisão, ou em outra instituição com características de instituição total, as atividades
de sono, entretenimento e trabalho remunerado não estão mais separadas
espacialmente. Se na sociedade moderna há uma distinção entre os lugares e
atividades realizadas em cada lugar, em uma instituição de características totalizantes
essa distinção de locais acaba, restando à detenta um único espaço para realização de
todas as suas atividades: dormir, trabalhar, alimentar-se, cuidar do corpo, praticar
atividade religiosa, estudar e entreter-se.
Quero destacar que Goffman usa o conceito de instituição total de forma ideal típica 6.
Portanto, pode-se afirmar que não existe uma instituição total plena. Assim como o
conceito de tipo ideal de Max Weber serve como recurso teórico e metodológico, o
mesmo ocorre com o conceito de instituição total. Na instituição em destaque, a PIEP,
fica claro que algumas características da instituição total se reafirmam, mas outros
aspectos distanciam-na do conceito pleno de instituição total.
O primeiro fato que permite perceber o distanciamento da PIEP em relação ao conceito
de instituição total é a possibilidade das detentas possuírem objetos pessoais em suas
celas, tais como: rádio, TV, enfeites, relógios e pequenos móveis, desde que não sejam
considerados uma ameaça à segurança geral da instituição. A definição de ameaça à
segurança é determinada pela direção do presídio.
O segundo fato seria a existência de uma creche em que se abrigam cinco crianças
cujas mães são detentas que chegaram grávidas à instituição. A operacionalização da
creche fica a cargo de uma escala de mães que cuidam das crianças até estas
completarem seis anos de idade. Observou-se também - e este seria o terceiro fato a se
considerar - quatro detentas cumprindo pena em regime semi-aberto.
Por fim, entre as detentas que exercem alguma atividade remunerada (35 detentas),
percebeu-se que a jornada de trabalho não é uniforme, sendo que, para 8 horas diárias
de trabalho, há 18 detentas, e o restante ou tem jornadas menores ou não trabalha.
Portanto, não há uma imposição uniforme do trabalho, como uma ação da instituição
total, mesmo sendo a prática de atividades remuneradas geradoras de uma redução do
tempo da pena e sendo direito das detentas darem o fim que desejarem à remuneração
obtida, revelando-se como destino majoritário os gastos pessoais e com manutenção
de filhos que estão com parentes ou amigos fora do presídio (28 detentas).
Por esses fatos enumerados acima, pode-se afirmar que a PIEP é uma instituição com
características de instituição total, mas não uma instituição total como a conceituação
de Goffman. Talvez em uma instituição que abrigue indivíduos biologicamente
saudáveis, a totalização institucional seja impossível, pois mesmo em campos de
concentração, a etnografia e a história mostram casos de transgressões e formas de
violação às imposições e regras “mortificadoras” do indivíduo.
Como característica de instituição total na PIEP, pode-se citar a vigilância constante.
Cabe salientar que as carcereiras andam armadas com cassetetes e estão
posicionadas em pontos estratégicos da instituição, como corredores, celas e locais de
trabalho das detentas. Além disso, cabe ressaltar que, durante as entrevistas com as
detentas, estas vinham acompanhadas das carcereiras, bem como em todas as
atividades executadas por elas dentro da instituição, sempre sob os olhares vigilantes
das agentes da vigilância. Os horários das atividades rotineiras de alimentação,
trabalho remunerado, lazer (TV), cultos religiosos e sono são determinados pela direção
da instituição, assim como a regulamentação das visitas: definição dos dias, decisão a
respeito de quem terá prioridade para visitar as detentas e ordem para a identificação e
para revista de todos os visitantes, sejam parentes, amigos ou voluntários.
Para os que participam da vida da PIEP como funcionários, a rotinização de suas
atividades também é muito forte e determinada pela direção da instituição. Mesmo não
estando no presídio como apenadas, como objeto da vigilância e sim como agentes da
vigilância, as carcereiras têm uma preocupação com o controle exagerado, pois há uma
relação entre o controle das detentas e a capacidade das carcereiras de controlar e
impor autoridade. Se cabe às detentas cumprir as normas da instituição para garantir a
ordem, caberá às carcereiras “...apresentar, pessoalmente, as exigências da instituição
aos internados”.7
Foram entrevistadas 23 carcereiras. Observou-se que elas reivindicam em sua função o
papel de garantir a ordem da instituição. Cabe aqui um comentário: a diretora do
presídio, ao referir-se às detentas, denomina-as de “meninas”, enquanto que as
carcereiras denominam-nas de "presas", exceto estando em contato face a face,
quando as tratam pelos nomes próprios. Já as detentas referem-se às carcereiras
denominando-as de "guardas". Esse comentário encontra respaldo na obra de Goffman:
Portanto, podem desviar o ódio que se voltaria contra pessoas de nível elevado
na administração e permitir que, se um internado conseguir contato com uma
pessoa desse nível mais alto, possa ser recebido com bondade paternalista e
8
até benevolência.
As carcereiras, que são em menor número em relação às detentas (41 detentas foram
entrevistadas) têm o papel controlador dentro da instituição. Elas têm o poder de decidir
quem deverá sofrer castigos e punições, de revistar as visitas femininas, de impedir que
as detentas façam atividades que ameacem a rotina. Elas trazem para si a
personificação da instituição. Foram observados comentários negativos acerca das
carcereiras, mas não da direção. Acerca desta, ao contrário, detectaram-se elogios.
As carcereiras, na condição de funcionárias de uma instituição com características de
uma instituição total com a função de manter o controle e a disciplina, terão de executar
uma rotina definida exclusivamente pela direção da instituição, ou seja, sem qualquer
participação das próprias carcereiras, que apenas terão de cumprir regras, colocandose numa situação semelhante à das detentas, em que o questionamento das regras e
normas não é uma atividade costumeira e pertinente. Em nome da disciplina e da
ordem, as carcereiras estão subjugadas a uma rotina tal como as detentas, pois “na
disciplina, os elementos são intercambiáveis”9
Se o trabalho em uma empresa qualquer, pública ou privada, influi em vários aspectos
da vida, o trabalho na PIEP exerce uma influência muito maior na vida de seus
funcionários - as carcereiras. Estas trabalham em turno de 12 por 48 horas, gerando
cinco plantões. Cada plantão conta com oito carcereiras, que exercem atividades de 7
às 19 horas ou de 19 às 7 horas. Elas ficam doze horas em serviço e quarenta e oito
horas em descanso. Como esse tempo é organizado em rodízio, as carcereiras não
podem assumir nenhuma atividade extra presídio que tenha necessidade de um tempo
rotinizado, como a escola ou outro emprego de jornada comercial. Assim como as
detentas, não podem fazer o que desejam do seu tempo por serem funcionárias de um
presídio. Estão subjugadas à lógica da instituição: controle máximo possível sobre os
seus atores sociais.
Pode-se perceber esse controle da instituição sobre as carcereiras por meio de dados,
tais como: das 23 carcereiras entrevistadas, apenas 03 estudam atualmente, sendo que
uma é aluna do supletivo de 5º/8º, que não requer uma frequência rotinizada; e duas
são alunas dos cursos de reciclagem promovidos pela própria instituição. Para as que
exercem outras atividades remuneradas (7 carcereiras), as atividades também não
exigem dedicação rotinizada. São atividades de “sacoleiras”, cabeleireiras, crochê e
cozinheira. Apenas uma atividade requer, aparentemente, um tempo rotinizado de
professor, executada por uma pessoa.
A instituição com caraterísticas de instituição total, tal como as características
apontadas por Goffman, exerce um poder de controle e de disciplina não só sobre seus
internados, mas também sobre os seus funcionários e dirigentes. A PIEP é uma
instituição que tenta controlar o tempo e as atividades de seus detentos e de seus
funcionários. O controle não é total, mas bastante eficiente como podemos perceber em
alguns fatos descritos acima.
A PIEP, como uma instituição com características de instituição total, propõe-se a
executar a tarefa que Foucault entendia como tarefa da disciplina e da organização: “A
primeira das grandes operações da disciplina é então a constituição de quadros vivos
que transformam as multidões confusas, inúteis ou perigosas em multiplicidades
organizadas”10.
2 A INSTITUIÇÃO COM CARACTERÍSTICAS DE INSTITUIÇÃO TOTAL
Para Anthony Giddens “o tempo é o contexto universal da vida social”11 e, para Barbara
Adam, “ o tempo envolve todos os aspecto de nossas vidas 12”. Embora existam raros
casos de sociedade que não reconheciam o tempo - sendo os Nueres um exemplo pode-se dizer que o tempo tornou-se algo fundamental na organização da vida social e
individual, como também um elemento que torna possível a compreensão da mudança
social e da própria história. É um instrumento de controle e punição.
O tempo controlado e rotinizado dentro de uma instituição como a PIEP acaba
assumindo o papel de punição para as detentas e, de certa forma, até para as
carcereiras, pois algumas reclamam a respeito da distribuição do tempo em turno de 12
horas por 48 horas, o que as impede de fazer outras atividades, ou seja, de terem um
tempo seu, um tempo livre do controle da instituição
Para o senso comum, o tempo é visto “como uma espécie de meio natural fluido em
que estão mergulhadas todas as experiências humanas”13. A filosofia kantiana tratou o
tempo como uma “categoria cognitiva a priori”. Somente com o positivismo de Durkheim
e seus seguidores é que o tempo passou a ser visto e estudado como uma categoria
socialmente construída. Para Durkheim, o tempo é fato social ou representação
coletiva. Como os fatos sociais são “socialmente construídos, o tempo aparece para as
pessoas como algo externo com o qual se deparam e que exerce certa força coercitiva
em suas ações”14.
Em uma instituição com caraterísticas de instituição total, o controle do tempo pelo
corpo dirigente e vigilante tornou-se um eficiente instrumento de punição dos indivíduos
sancionados legalmente pela sociedade - em nosso caso, as detentas - vindo a ser o
principal elemento de punição na modernidade. Se antes a punição era o castigo físico
corporal, na modernidade, o castigo é a privação da autonomia temporal. O
encarceramento tira a possibilidade de controlar o próprio tempo e definir as atividades
que se deseja executar.
O trabalho remunerado, a atividade escolar e a atividade religiosa, em uma instituição
com caraterísticas de instituição total, têm a pretensão de controlar e rotinizar o tempo
dos internos para torná-lo “produtivo”, pois todas essas atividades são definidas e
decididas por um corpo dirigente que precisa controlar, disciplinar e ocupar o tempo de
um conjunto de internas. Segundo Foucault, a garantia da qualidade do tempo viria com
“o controle ininterrupto, pressão dos fiscais, anulação de tudo o que possas perturbar e
distrair, trata-se de construir um tempo integralmente útil”.15
O tempo na prisão assumiu um caráter de punição e controle para indivíduos apenados.
Para os apenados, esse tempo de encarceramento é um tempo que deixará de existir
quando a liberdade for reconquistada. Algumas detentas chegam a afirmar que se
sentem como se estivessem mortas, pois não podem decidir nada de sua vida. Essa
sensação de morte social relaciona-se às decisões de liberdade civil. A ideia da prisão
como espaço de pessoas mortas talvez seja mais intensa porque, das 41 detentas, 31
estão cumprindo pena pela primeira vez. É a primeira vez que se encontram em
situação em que o tempo e o espaço é controlado por outro. A liberdade individual na
PIEP configura-se na possibilidade de ter objetos pessoais na cela ou alojamento, de
comprar produtos de uso pessoal e remédios, de enviar dinheiro para os filhos e
parentes, que estão fora do presídio, enfim, de tomar conta dos filhos que estão na
creche da instituição (casos de detentas que chegaram grávidas à instituição e lá
mesmo viram nascer suas crianças ).
Diferentemente das detentas, as carcereiras não estão na PIEP como objeto da
punição, mas como executoras da punição. Porém o seu tempo de executora da
vigilância também é determinado pela instituição. Um tempo remunerado que suas
proprietárias não podem controlar. É a instituição que define a jornada e a escala dos
turnos, bem como a posição geográfica dentro do presídio (corredor, celas,
alojamentos, pátio). O tempo na instituição é, pois, controlador para os dois atores
sociais aqui destacados (carcereiras e detentas ). Mesmo fora do horário de trabalho,
as carcereiras estão sujeitas a convocações extraordinárias pela direção da instituição,
seja para substituir funcionárias faltosas, seja para garantir apoio em situações de
ameaça à segurança da instituição.
Na sociedade moderna, o tempo sofre um processo de distinção entre tempo público e
privado, sendo Helga Nowotny uma das autoras que aborda essa distinção, ampliandoa para as categoria de tempo remunerado e tempo não remunerado. O tempo das
carcereiras da PIEP é um tempo à disposição da instituição, sendo remunerada uma
parte deste tempo, e outra parte não remunerada, criando a ilusão de tempo livre, tal
como a ilusão da existência de um tempo simultâneo.
O tempo em instituições com caraterísticas totalizantes é um importante instrumento
para controlar e vigiar seus agentes envolvidos, sejam estes internos ou funcionários.
Na sociedade ampla, fora dessas instituições, o tempo também é um instrumento de
controle e pressão. Ao determinar o que é rápido ou lento, longo ou curto, útil ou inútil, o
tempo socialmente construído torna-se um elemento determinante na constituição da
vida social “envolvido em todos os aspectos de nossas vidas”16.
Dentro do presídio estudado, pode-se perceber que o tempo é controlado em dois
sentidos: na forma de controle e vigilância que as instituições com características
totalizantes possuem e também na forma de uma reapropriação de características
peculiares ao tempo que existe fora da instituição. A segunda-feira, como um dia de
trabalho remunerado, e o domingo, como um dia de descanso e lazer - em que se pode
dormir mais - são dias cujo ritmo regula o tempo da instituição de modo análogo ao de
quase todos os componentes da sociedade. Isso se confirma com a tabela acerca das
atividades remuneradas, tabela 01, e a tabela acerca do tempo gasto com sono, tabela
05, referente tanto às carcereiras como às detentas da PIEP.
Tabela 01 – Tempo gasto em atividade remunerada por detentas e carcereiras
Tempo
Domingo
Segunda-feira
Total
gasto em
Até 4
Acima de 4
Até 4
Acima de 4
trabalho
horas
horas
horas
horas
Detenta
87,8%
12,2%
26,8%
73,2%
41
Carcereira
65,2%
34,8%
21,7%
78,3%
23
remunerad
o
Com base nos dados da tabela 01, podemos perceber que, no domingo, as detentas
executam uma quantidade de atividade remunerada menor que na segunda-feira.
Provavelmente, são atividades como crochê, artesanato, bordado, enfim, atividades que
elas podem fazer na cela ou no alojamento, visto que, no domingo, elas só saem das
celas e alojamentos para receberem visitas e alimentar-se no refeitório da instituição. Já
na segunda-feira, observa-se um crescimento do número de detentas que trabalham
mais de 4 horas por dia. Na segunda-feira dentro da PIEP, como provavelmente em
todos os dias considerados úteis pela sociedade (de segunda a sexta-feira), verifica-se
um grande percentual de atividade remunerada entre as detentas, uma vez que estão
em uma instituição denominada Penitenciária Industrial Estevão Pinto (PIEP), cuja
direção determina que as detentas trabalhem, como forma de geração de renda,
ocupação do tempo ocioso, redução da pena e profissionalização. As detentas
executam, como tarefas geradora de renda, atividades de artesanato, etiquetagem,
colagem, bordado, crochê, faxina, confecção de pequenas peças de tecido e atividades
de jardinagem. Para as carcereiras, que trabalham em turno de 12 por 48 horas, a
alteração no percentual de atividade remunerada é pequena, visto que elas trabalham
por turno, e o turno não considera distinção entre os dias da semana.
Tabela 02 – Tempo gasto em atividade não remunerada por detentas e carcereiras
Tempo
gasto em
Domingo
Segunda-feira
Tot
al
Até
Acima de
Até
Acima de
2h30min.
2h30min.
2h30min.
2h30min.
Detenta
68,3%
31,7%
78,0%
22,0%
41
Carcereira
26,1%
73,9%
39,1%
60,9%
23
trabalho
não
remunerad
o
Sobre o tempo gasto com atividades não remuneradas, ou seja, o tempo de trabalho
não remunerado, pode-se perceber uma clara distinção entre as detentas e as
carcereiras. As detentas, por estarem em uma instituição e não em uma casa, não têm
uma jornada tão grande de atividades não remuneradas, visto que as atividades de
manutenção do presídio (alimentação e faxina) acabam sendo atividades remuneradas
das detentas. As atividades que não geram renda para as detentas são os cuidados
com a cela ou com objetos pessoais, para as que estão nos alojamentos coletivos.
Quanto às carcereiras, que têm uma casa, ou seja, uma vida fora da instituição,
acabam tendo que executar “tarefas típicas das donas de casa”, como cuidar dos filhos
e da manutenção da casa. Isso se comprova com o grande percentual de carcereiras
enquadrada na faixa de tempo de trabalho não remunerado superior a 2h30minutos.
Tabela 03 – Tempo gasto em alimentação por detentas e carcereiras
Tempo
gasto em
Domingo
Segunda-feira
Total
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30min.
1h30min.
1h30min.
1h30min.
Detenta
51,2%
48,8%
65,9%
34,1%
41
Carcereira
87,0%
13,0%
87,0%
13,0%
23
alimentaçã
o
Em relação ao tempo gasto com alimentação, a instituição tem como tempo
determinado para as refeições durante o dia um total de 1 hora 45 minutos. As detentas
e carcereiras mantêm um padrão comum de tempo gasto: até 1h30minutos,
predominando esta faixa tanto no domingo quanto na segunda-feira, sendo que, no
domingo, aumenta o percentual de detentas na faixa de tempo acima de 1h30 minutos.
Isso se deve ao fato de, neste dia, haver mais eventos de alimentação e de alguns
desses eventos serem menos controlados pela instituição, o que garante às detentas
mais liberdade para definir o tempo da própria alimentação.
Assim, aos domingos, as detentas dormem mais tempo e, sendo fixo o horário do café
da manhã, muitas delas acabam por abrir mão dessa refeição "institucional" e por
alimentar-se na própria cela ou alojamento com itens comestíveis comprados com a
venda gerada pelo trabalho remunerado. Essas refeições recolhidas à cela não têm
horário fixo para iniciar ou para terminar, o que resulta em maior tempo gasto em cada
uma delas. Além disso, sendo o domingo um dia de visitas, o número de eventos com
alimentação aumenta, pois os visitantes normalmente levam itens de alimentação para
comerem juntos, redundando sempre em tempo maior gasto com refeições.
Comprovando a intercambialidade entre o vigiado e o vigilante, as funcionárias mantêm
um padrão de tempo alimentar semelhante ao das detentas, ou seja, também alterado
aos domingos. Sendo agentes da vigilância institucional, as carcereiras não estão livres
do controle da instituição.
Tabela 04 – Tempo gasto em atividades de higiene e cuidados pessoais por detentas e
carcereiras
Tempo
gasto em
atividades
Domingo
Até 1 hora
Acima de 1
Segunda-feira
Até 1 hora
Acima de 1 hora
Total
hora
de higiene e
cuidados
pessoais
Detenta
61,0%
39,0%
65,9%
34,1%
41
Carcereira
73,9%
26,1%
87,0%
13,0%
23
Para a atividade de higiene e cuidados pessoais, acredita-se que foram relacionadas
apenas atividades de higiene e não de cuidados pessoais, pois é comum o cuidado
com cabelo, unhas e outras partes do corpo, aos sábados. Como, na PIEP, as detentas
não exercem atividades remuneradas aos sábados, nem aos domingos, pode-se
pensar que essas atividades de vaidade sejam executadas no sábado (não foi possível
determinar o tempo nelas gasto, pois as planilhas foram aplicadas no domingo e na
Segunda-feira) como preparação para o domingo que é o dia de visitas. O padrão
temporal das detentas com essa tarefa, independente de ser domingo ou segunda-feira,
é de até 1 hora. Para as carcereiras, verificou-se o mesmo padrão de tempo das
detentas. Pôde-se perceber que o uso do tempo na instituição, também no item higiene
e cuidados pessoais, tem um padrão semelhante para internas e para funcionárias.
Tabela 05 – Tempo gasto em sono por detentas e carcereiras
Tempo
Domingo
Segunda-feira
Total
gasto em
Até 8
Acima de 8
Até 8
Acima de 8
sono
horas
horas
horas
horas
Detenta
31,7%
68,3%
61,0%
39,0%
41
Carcereira
34,8%
65,2%
78,3%
21,7%
23
A recomendação social e médica de que o ser humano deve dormir cerca de 08 horas
diárias, mantém-se dentro da instituição com características de instituição total. O
costume, existente na sociedade, que classifica o domingo como um dia de descanso
está presente na PIEP, visto que suas internas e funcionárias dormem mais no domingo
que na segunda-feira, pois tal como a maioria da população, elas não têm a prática de
atividades remuneradas como predominante neste dia, sobrando mais tempo “livre”, o
qual na PIEP, é usado, entre outras atividades, para dormir. As carcereiras, quando não
estão de plantão, têm um pequeno acréscimo no tempo total dedicado ao sono.
Tabela 06 - Tempo gasto em estudos e informação por detentas e carcereiras
Tempo
gasto em
Domingo
Segunda-feira
Tot
al
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30min.
1h30min.
1h30min.
1h30min.
Detenta
75,6%
24,4%
80,5%
19,5%
41
Carcereira
95,7%
4,3%
100,0%
0
23
estudos e
informação
Embora a pesquisa não forneça dados que definam claramente o que as detentas e
carcereiras consideram como tempo gasto com informação, vimos que, em princípio, as
detentas têm muito mais disponibilidade do que as carcereiras para atividades de
estudo e informação, até porque o estudo é uma atividade estimulada pela direção da
instituição. Porém, ainda que seja maior que o das carcereiras, o tempo gasto pelas
detentas em atividades desta natureza é pequeno. Resta dizer que a pequena
dedicação das carcereiras deve-se, provavelmente, ao fato de estas exercerem a
vigilância quando estão na instituição e o trabalho doméstico (não remunerado) quando
estão fora da instituição.
Tabela 07 - Tempo gasto em lazer por detentas e carcereiras
Tempo
Domingo
Segunda-feira
Total
gasto em
Até 5
Acima de 5
Até 5
Acima de 5
lazer
horas
horas
horas
horas
Detenta
31,7%
68,3%
78,0%
22,0%
41
Carcereira
53,2%
46,8%
60,9%
39,1%
23
Tal como em relação à atividade de estudo e informação, em que se verificou
dificuldade para definir o que as entrevistadas entendem como atividade de informação,
sobrevem-nos quanto à atividade de lazer esta dúvida: o que elas entendem por lazer?
Ver tv, receber visitas ou outra coisa qualquer. A televisão parece ser a única atividade
de lazer proporcionada pela instituição, das 18 às 22 horas, as detentas que não estão
de “castigo”, ou seja, não estão impedidas de sair da cela. Elas podem ficar vendo tv
em ambiente a isso destinado na instituição, havendo casos de detentas que possuem
tvs em suas celas ou alojamentos. Segundo a diretora da PIEP, como todas as
atividades das detentas são seguidas por carcereiras, estando sob vigilância constante,
as carcereiras acabam participando dessas atividades, mesmo que não seja como lazer
e sim como parte de sua atividade remunerada. A preocupação não é o lazer, mas a
vigilância e a segurança da instituição.
Para as detentas, o lazer é rotinizado, visto que é identificado como lazer apenas o que
a instituição oferece. Já para as carcereiras, há uma opção maior de lazer, por estas
terem um vida extra institucional. Contudo, acredita-se que a televisão ainda seja a
maior opção de lazer também para as carcereiras. Para as detentas, por ser oferta da
instituição; para as carcereiras, por terem, quando não estão trabalhando, um grande
tempo dedicado a atividades domésticas não remuneradas, ao sono, sobrando-lhes
apenas a tv no curto intervalo dedicado ao lazer.
Tabela 08 - Tempo gasto em atividades religiosas por detentas e carcereiras
Tempo
Domingo
Segunda-feira
Total
gasto em
Até 1
Acima de 1
atividades
hora
hora
Detenta
70,7%
29,3%
75,6%
24,4%
41
Carcereira
43,5%
56,5%
82,6%
17,4%
23
Até 1 hora
Acima de 1
hora
religiosas
Entre as 41 detentas, 5 delas declaram não ter religião, e entre as 23 carcereiras, 4
afirmam não ter religião. No entanto todas declaram gastar algum tempo em alguma
atividade religiosa. Segundo a diretora da instituição, em quase todos os dias da
semana acontecem atividades religiosas promovidas por grupos diversos (católicos,
evangélicos, espíritas e seicho-no-ie) no interior da instituição. A promoção dessas
atividades atrai a atenção de quase todas as detentas, visto que elas ocorrem à noite,
no momento em que as detentas estão no salão de televisão ou recolhidas às celas. A
atividade religiosa soa como uma possibilidade de ficar mais tempo fora da rotina e em
contato com outras pessoas diferentes dos funcionários. Novamente as carcereiras
estão presentes nessas atividades tendo a função de vigilantes.
3 O USO DO TEMPO POR DETENTAS
Tabela 09 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em estudo e
informação
Duração da
Faixa de tempo gasto em estudo e informação
pena
Domingo
Segunda-feira
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30min
1h30min.
1h30min
1h30min.
.
Total
.
Até 9 anos
81,0%
19,0%
85,7%
14,3%
21
De 9 a 19 anos
58,3%
41,7%
58,3%
41,7%
12
Acima de 19
87,5%
12,5%
100,0%
0
8
anos
Pode-se perceber que são as detentas, com penas cuja duração é menor, as que mais
despedem tempo em estudo e informação, ou seja, quanto maior a pena, menor o
tempo gasto com atividades dessa natureza. Portanto, a duração da pena interfere no
tempo gasto em estudo e informação, mesmo não sendo muito claro o que elas
entendem por essa atividade.
Tabela 10 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em atividades de lazer
Duração da
Faixa de tempo gasto em lazer
pena
Domingo
Total
Segunda-feira
Até 5
Acima de 5
Até 5
Acima de 5
horas
horas
horas
horas
Até 9 anos
4,8%
95,2%
4,8%
95,2%
21
De 9 a 19
0
100,0%
16,7%
83,3%
12
0
100,0%
25,0%
75,0%
8
anos
Acima de 19
anos
Vê-se, na tabela 10, que a duração da pena não interfere significativamente no tempo
gasto em atividades de lazer. A alteração existente ocorre em relação ao dia da
semana: do domingo para a Segunda-feira, o tempo gasto em atividades de lazer entre
as detentas de penas maiores diminui, enquanto as que estão condenadas a até 9 anos
mantêm o mesmo padrão. O dia da semana altera o tempo de lazer, a duração da pena
não. Salienta-se que parece haver, na PIEP, como atividade de lazer somente o hábito
de assistir televisão.
Tabela 11 - Relação entre a duração da pena e o tempo gasto em trabalho
remunerado
Duração da
Faixa de tempo gasto em trabalho remunerado
pena
Domingo
Total
Segunda-feira
Até 4
Acima de 4
Até 4
Acima de 4
horas
horas
horas
horas
Até 9 anos
95,2%
4,8%
28,6%
71,4%
21
De 9 a 19 anos
83,3%
16,7%
33,3%
66,7%
12
Acima de 19
75,0%
25,0%
12,5%
87,5%
8
anos
Cruzando os dados de duração das penas com o tempo de trabalho remunerado,
constatou-se que o dia da semana interfere neste tempo, visto que a Segunda-feira é
um dia determinado como dia de trabalho e o domingo como dia de descanso ou de
atividades não remuneradas. Mesmo sendo dia de descanso, no domingo, existe um
percentual de trabalho remunerado dentro da faixa de tempo de até 4 horas, tempo este
invertido na segunda-feira. Para a atividade remunerada do Domingo, a duração da
pena interfere, pois o maior percentual, 25,0%, está entre as detentas de penas
maiores. Na segunda-feira, o maior percentual de trabalho remunerado também está
entre as detentas de penas com duração acima de 19 anos. A duração da pena
interfere no tempo de trabalho remunerado, seja como forma de redução da pena ou
apenas como geração de renda.
Tabela 12 - Relação entre a idade e o tempo gasto com trabalho remunerado
Idade
Faixa de tempo gasto em trabalho remunerado
Domingo
Até 4 horas
De 23 a 33
Total
Segunda-feira
Acima de 4
Até 4
Acima de 4
horas
horas
horas
31,6%
68,4%
10,5%
89,5%
19
60,0%
40,0%
46,7%
53,3%
15
42,9%
57,1%
28,6%
71,4%
7
anos
De 34 a 43
anos
Acima de 44
anos
Na tabela 12, tentou-se identificar a relação entre a idade das detentas e o tempo de
trabalho remunerado. Percebeu-se que, no trabalho remunerado do Domingo, o
percentual maior está entre as detentas mais jovens, na faixa de 23 a 33 anos, assim
como na segunda-feira, a média geral de trabalho remunerado aumenta. A idade
interfere no trabalho remunerado, independente do dia da semana.
Tabela 13 - Relação entre a idade e o tempo gasto com estudo e informação
Idade
Faixa de tempo gasto em estudo e informação
Domingo
De 23 a 33
al
Segunda-feira
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30mi
1h30min.
1h30mi
1h30min.
n.
Tot
n.
73,7%
26,3%
73,7%
26,3%
19
86,7%
13,3%
93,3%
6,7%
15
57,1%
42,9%
71,4%
28,6%
7
anos
De 34 a 43
anos
Acima de 44
anos
As detentas com faixa etária entre 23 a 43 anos são as que mais dedicam tempo ao
estudo e à informação, tanto no domingo quanto na segunda-feira, na faixa de até 1h30
minutos. É também este tempo gasto por detentas com idade acima de 44 anos tanto
no domingo quanto na segunda-feira, porém em menor percentual.
Tabela 14 - Relação entre o recebimento de visitas e o tempo gasto em lazer
Recebe
Faixa de tempo gasto em lazer
visitas?
Domingo
Tot
Segunda-feira
al
Até 5
Acima de 5
Até 5
Acima de 5
horas
horas
horas
horas
Sim
30,0%
70,0%
76,7%
23,3%
32
Não
33,3%
66,7%
77,8%
22,2%
9
Na tabela 14, comprovou-se que nove detentas declararam não receber visitas (esta
informação confere com os dados do questionário). Como havia dúvida sobre o que as
detentas consideram como atividades de lazer, procurou-se saber se há relação entre a
visita e o tempo de lazer. Pôde-se perceber, com o cruzamento desses dados, que o
recebimento de visita não é considerado atividade de lazer, pois a média maior do dia
de domingo é quase idêntica entre as que recebem e as que não recebem. Já na
segunda-feira, a média maior é de até 5 horas, pois é um tempo muito próximo ao
tempo determinado pela instituição como tempo de descanso ou tempo livre.
Tabela 15 - Relação entre a idade e o tempo gasto em atividade religiosa
Idade
Faixa de tempo gasto em atividade religiosa
Domingo
De 23 a 33
Segunda-feira
Tot
al
Até 1
Acima de 1
Até 1
Acima de 1
hora
hora
hora
hora
55,2%
25,0%
51,6%
30,0%
19
41,3%
25,0%
35,5%
40,0%
15
3,5%
50,0%
12,9%
30,0%
7
anos
De 34 a 43
anos
Acima de 44
anos
A relação entre a idade das detentas e o tempo gasto com atividade religiosa é que as
detentas na faixa de 23 a 33 e acima de 44 anos representam os segmentos que mais
praticam atividade religiosa no domingo, sendo que as primeiras, mais jovens, dedicam
até 1 hora e as da faixa etária superior dedicam tempo acima de 1 hora. Já na segundafeira, observa-se um aumento no número de jovens que praticam atividade religiosa no
período de até 1 hora. Quanto à prática por tempo superior a 1 hora, verifica-se certo
equilíbrio entre a distribuição etária, prevalecendo a faixa de 33 a 43 anos. Ressalta-se
que existe uma relação entre o vínculo a uma religião e o tempo gasto em atividade
religiosa, confirmando uma afirmação da diretora da instituição de que as atividades
religiosas promovidas na instituição têm a participação de quase todas as detentas: é
uma oportunidade de sair da rotina.
4 O USO DO TEMPO POR CARCEREIRAS
Tabela 16 - Relação entre o estado civil e o tempo gasto em trabalho não
remunerado
Estado civil
Faixa de tempo gasto em trabalho não remunerado Tot
Domingo
Segunda-feira
Até
Acima de
Até
Acima de
2h30mi
2h30min.
2h30mi
2h30min.
n.
al
n.
Solteira
50,0%
50,0%
60,0%
40,0%
10
Casada
14,3%
85,7%
28,6%
71,4%
7
Viúva
0
100,0%
0
100,0%
2
Separada/Des
0
100,0%
25,0%
75,0%
4
quit.
Realizou-se o cruzamento entre o estado civil das carcereiras e o tempo gasto com
atividades não remuneradas para se poder ver se existe um acréscimo do tempo gasto
nessas atividades dependendo do estado civil. Quase todas as carcereiras,
independente do estado civil, encontram-se na faixa de tempo superior a 2h30 minutos
em atividade não remunerada. Entre as solteiras, há um certo equilíbrio quanto à
distribuição nas faixas de tempo, podendo talvez refletir que as solteiras teriam menos
atividades domésticas para fazer. Nas outras categorias, casadas, viúvas e separadas e
desquitadas, a concentração maciça é na faixa de tempo superior. O tempo gasto em
atividades não remuneradas pelas carcereiras está relacionado com o fato de terem ou
não filhos, marido ou companheiro.
Tabela 17 - Relação entre o estado civil e o tempo gasto em estudo e informação
Estado civil
Faixa de tempo gasto em estudo e informação
Domingo
Segunda-feira
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30min
1h30min.
1h30min
1h30min.
.
Tot
al
.
Solteira
90,0%
10,0%
100,0%
0
10
Casada
100,0%
0
100,0%
0
7
Viúva
100,0%
0
100,0%
0
2
Separada/Desq 100,0%
0
100,0%
0
4
uit.
Esta tabela 17 serve somente para mostrar que o controle da instituição sobre o tempo
das carcereiras é muito forte, visto que as mesmas não conseguem ter um tempo para
estudo e informação, uma vez que o seu regime de trabalho impede que assumam
qualquer atividade rotinizada e cotidiana. Também não foi constatado o que exatamente
elas marcaram como tempo de estudo e informação. Pela rotina das carcereiras, surgiu
o questionamento sobre a prática dessa atividade.
Tabela 18 - Relação entre a idade e a faixa de trabalho não remunerado
Idade
Faixa de tempo gasto em trabalho não remunerado
Domingo
Até
Acima de
Até
Acima de
2h30min
2h30min.
2h30min
2h30min.
.
De 23 a 33
Segunda-feira
Tot
al
.
25,0%
75,0%
25,0%
75,0%
8
57,1%
42,9%
71,4%
28,6%
7
0
100,0%
25,0%
75,0%
8
anos
De 34 a 43
anos
Acima de 44
anos
A relação entre o trabalho não remunerado e a idade das carcereiras mostra-se
totalmente equilibrada na faixa etária de 23 a 33 anos. Na faixa de 34 a 43 anos, o
domingo implica mais tempo de trabalho não remunerado que a segunda-feira,
provavelmente porque entre nesta determinação o almoço com a família, o fato de os
filhos não terem aulas e de ser o domingo o dia de descanso para o marido, o que já
não ocorre tão frequentemente na segunda-feira.
Tabela 19 - Relação entre a idade e o tempo gasto em estudo e informação
Idade
Faixa de tempo gasto em estudo e informação
Domingo
Até
Acima de
Até
Acima de
1h30min
1h30min.
1h30min
1h30min.
.
De 23 a 33
Segunda-feira
Tot
al
.
87,5%
12,5%
100,0%
0
8
100,0%
0
100,0%
0
7
100,0%
0
100,0%
0
8
anos
De 34 a 43
anos
Acima de 44
anos
Com esta tabela 19, pode-se concluir que o tempo gasto com estudo e informação deve
ser somente aquele referente à leitura de jornais e revistas, visto que elas, as
carcereiras, não estudam, e declaram um tempo de até 1h30 minutos em atividades
desta natureza, havendo unanimidade entre as faixas etárias.
Tabela 20 - Relação entre a faixa etária e renda mensal das carcereiras
Idade
Renda mensal das carcereiras
Até R$ 630,00
De R$ 630,01 a R$
Acima R$ 700,01
700,00
De 23 a 33 anos
20,0%
46,7%
0
De 34 a 43 anos
40,0%
26,7%
33,3%
Acima de 44
40,0%
26,6%
66,7%
5
15
3
anos
Total
As carcereiras de idade maior são as que recebem mais, o que comprova a relação
direta entre a idade e o rendimento financeiro da funcionária, visto que, assim como na
maioria das empresas privadas, também na PIEP, existe uma política de gratificações e
benefícios por tempo de serviço.
5 CONCLUSÃO
Esta pesquisa torna imprescindível uma ressalva sobre a forma com que as detentas
tentam justificar-se por estarem cumprindo pena, mesmo quando não questionadas
sobre o porquê de estarem ali. Quase todas construíram uma argumentação de que
são vítimas e não condenadas. Mesmo tendo um tempo totalmente ocupado, pode-se
destacar que algumas não consideram o tempo da prisão como um tempo existente,
pois elas consideram-se mortas e asseguram que, quando conseguirem a liberdade,
querem esquecer o período em que estiveram presas e prometem recomeçar sua vida
do ponto anterior à prisão. Isso leva a crer que as atividades são formas de saírem da
rotina e de conseguirem a redução da pena, além de algum rendimento para si mesmas
e para a família que está fora da prisão. Tal fato possibilita pensar que a propalada
ressocialização pode ser falsa, visto que todo "aprendizado" adquirido na prisão pode
ser esquecido, assim como o tempo.
O conceito ideal típico de instituição total, como uma instituição que controla totalmente
o indivíduo que nela está interno, possibilita afirmar que a PIEP é uma instituição com
características de uma instituição total, porém não o sendo plenamente, pois vê-se que
a rotinização do tempo, elaborada pela direção da instituição, é manipulada por suas
detentas. Para as funcionárias, parece que o controle é eficaz para torná-las totalmente
disponíveis para a instituição.
A direção da instituição, não obstante sua função de vigiar as presas como forma de
punição e controle, tenta criar mecanismos de abrandamento da ideia de punição,
permitindo que as detentas executem e participem de diversas atividades típicas da
“vida” extra-muros. Essa tentativa acaba por promover algumas formas de as detentas
saírem da rotina institucional. A PIEP é uma instituição punitiva e vigilante, mas não
conseguiu tornar-se uma instituição total, tal como conceituação de Goffman em
Manicômios, prisões e conventos. Afinal, o controle sobre seus membros vigilantes é
muito mais eficaz que sobre seus membros vigiados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ELIAS, Norberto. Sobre o tempo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1998.
Estado de Minas 22.413, 11 de maio de 2003.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva,
1974.
NOWOTONY, Helga. Time: the modern experience – the modern and postmodern
experience. S/referências.
QUINTANEIRO, T.; BARBOSA, Maria L.; OLIVEIRA, Márcia G. Um toque de clássicos:
Durkheim, Marx e Weber. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1995.
SZTOMPKA, Piotr. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1998.
1
Bacharel em Ciências Sociais pela UFPR. Mestre em Sociologia pela UFMG. Professor de Sociologia na Faculdade
de Pará de Minas e Faculdade Promove.
2
O estado de Minas Gerais conta, em 11 de maior de 2003, com 331 mulheres que cumprem pena ou estão detidas
em delegacias. No Brasil, são 10.958. Estado de Minas, 22.413.
3
Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 11.
4
Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 122.
5
Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 17.
7
Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos .São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 100.
Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 17.
8
Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Ed. Perspectiva, 1974, p. 100.
9
Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 125.
10
Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 126-127.
11
Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85.
12
Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85.
13
Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 104.
14
Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 104.
15
Foucault, M. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 128.
16
Sztompka, P. A sociologia da mudança social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p. 85.
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referências de temporalidade em uma instituição penal