DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, quinta-feira, 5 de novembro de 2009.
PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 117/2009
Deputado(a) Cassiá Carpes
Denomina ”José Pereira Alvarez” o prédio da
FEPAGRO no Município de São Borja/RS.
Art. 1º - Fica denominado “José Pereira Alvarez” o prédio da FEPAGRO (antiga estação
experimental) no município de São Borja/RS.
Parágrafo Único - A denominação do prédio de “José Pereira Alvarez”, será feita na entrada do
mesmo, às margens da BR 287, antes da entrada da Cidade de São Borja.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
de 2009.
Deputado(a) Cassiá Carpes
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo denominar “José Pereira Alvarez” o prédio da FEPAGRO no
município de São Borja/RS.
Natural de São Borja/RS, nascido em 28 de março de 1933, o agropecuarista José Pereira Alvarez,
filho de José Pozueco Alvarez e Militina Pereira Alvarez, casou com Marly Cabeleira Alvarez, com quem
teve quatro filhas: Flávia, Raquel, Ana Paula e Aline, e dez netos. Engenheiro Agrônomo formado pela
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1956, com curso de extensão universitária na área de
extensão rural e de inseminação artificial em ovinos. Iniciou seus estudos fundamentais na cidade de São
Borja, tendo concluindo-os no Colégio Rosário, em Porto Alegre, culminando com a formação de técnico
em Contabilidade, em 1953. Tão logo encerrou sua formação profissional, foi aprovado em concurso
público estadual e, como funcionário da Secretaria da Agricultura, lotado como pesquisador na Estação
Experimental de São Borja , hoje FEPAGRO, exerceu suas funções na experimentação e melhoramento das
culturas de trigo, milho e linho, no período de 1957 a 1958. No ano de 1959 foi aprovado em concurso
público para o cargo de Zootecnista na Associação Riograndense de Criadores de Ovinos - ARCO.
Juca Alvarez, como foi conhecido, iniciou sua trajetória política no ano de 1963, com trinta anos,
quando elegeu-se vereador em São Borja, pelo extinto Partido Libertador. No ano de 1966, ainda como
vereador, foi nomeado Interventor Federal do Município de São Borja, pelo Presidente da República, Mar.
Humberto de Alencar Castelo Branco. No período de 1969 a 1974, foi Prefeito nomeado do mesmo
município, pelo então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. Walter Perachi de Barcelos e
posteriormente pelo Presidente da República, Gen. Emílio Garrastazu Médice.
Alvarez retornou à vida pública no ano de 1980, exercendo cargo de Diretor da Companhia Estadual
de Energia Elétrica - CEEE, no governo de Jair Soares, estando a ele subordinada a área de eletrificação
rural, onde até o ano de 1981, desenvolveu um programa, sobre o qual nutre o maior entusiasmo, que
possibilitou estender aos moradores e produtores rurais, os benefícios da energia elétrica, multiplicando
redes de transmissão, estendendo-as a todos os rincões do estado do Rio Grande do Sul, especialmente a
Fronteira-Oeste e Missões. No ano de 1982 candidatou-se ao cargo de Deputado Estadual pela extinta
ARENA (Aliança Renovadora Nacional), assumindo a condição de 1º suplente. Em 1985 disputou as
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PRO 2
eleições municipais ficando em 2º lugar, em 1988 submetido novamente ao crivo popular, foi eleito Prefeito
Municipal de São Borja, pelo também extinto PDS (Partido Democrático Social). No ano de 1994 foi eleito
Deputado Estadual, pelo PPR (Partido Progressista Reformador), com 29.094 votos, sendo o quinto mais
votado, da banca de seu partido, obtendo na sua terra natal o índice de 62% dos votos (18.703). Em 2000
foi eleito novamente Prefeito de São Borja, pelo Partido Progressista.
Indicado para compor, na condição de titular, as Comissões de Constituição e Justiça e da Agricultura,
Pecuária e Cooperativismo, e como suplente nas Comissões de Economia e desenvolvimento e de Saúde e
Meio Ambiente, nas quais, devido a sua postura e experiência, teve desempenho destacado. Como membro
da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, Alvarez propôs a criação da Subcomissão do
Endividamento Agrícola, sendo eleito presidente desta, que ao ser concluída resultou consagrada, pois teve
seu relatório, composto de 56 páginas, aprovado na íntegra.
Profundo conhecedor das particularidades do Rio Grande, Alvarez publicou vários livros, com temas
alternados entre Administração Pública e agricultura, destacando as publicações "Agricultura em Crise"
(1995) e "Agricultura em Crise II" (1996), que dado ao momento vivido pela agropecuária no Estado,
mereceu considerações dos especialistas no assunto. Publicou ainda o livro Agricultura & Pecuária,
abordando temas como Política agrícola e pecuária, financiamentos, soluções preconizadas. E seguro
agrícola.
Por formação e atividade, direcionou seu trabalho parlamentar às área de educação, saúde e
agricultura, dispensando especial atenção a esta última, pois foi aliado incansável, na luta desenvolvida pelo
setor, na busca de soluções para as dificuldades enfrentadas pela classe.
Intermediário de várias postulações, muito embora tenha representado a Fronteira Oeste e Missões,
Alvarez procurou atender a todos os recantos do Rio Grande do Sul, não fazendo distinção entre os
municípios onde foi votado ou não.
Deputado de festejada liderança e capacidade reconhecida, Alvarez recebeu pelo seu trabalho, como
homem público, inúmeras condecorações de várias entidades e órgãos públicos, merecendo destaque da
UNICEF, pelos projetos sociais desenvolvidos durante o seu último mandato executivo, o que lhe valeu a
indicação como Administrador Municipal Destaque Nacional, no ano de 1990, recebendo também Destaque
como Administrador Público e Destaque Político, na cidade de São Borja, durante três anos consecutivos.
Político fiel aos princípios de conduta e de ideal desenvolvimentista, assinou, ao longo de seus 16 anos
de mandato executivo, inúmeras obras de infra-estrutura nas áreas de habilitação, saneamento básico,
educação, saúde e interiorização. Tido como defensor intransigente do seu povo, fez da ação política o meio
legítimo de busca do bem comum. Juca Alvarez, dizia que sua vida confundia com a própria história. Faleceu
no dia 04 de Outubro de 2007, aos 74 anos, vitima de uma parada cardíaca.
Pelo exposto, contamos com a sensibilidade dos Senhores e Senhoras Deputadas para aprovação deste
Projeto de Lei, que fará uma justa homenagem ao homem que foi José Pereira Alvarez.
Sala das Sessões,
de 2009.
Deputado(a) Cassiá Carpes
______________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI Nº 117/2009
Processo nº 20438.01.00/09-1
Proponente: Deputado(a) Cassiá Carpes
Ementa: Denomina ”José Pereira Alvarez” o prédio da FEPAGRO no Município de São Borja/RS.
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PRO 3
Relator(a): Deputado(a) Nelson Marchezan Jr.
Parecer: Favorável.
PARECER DA COMISSÃO Nº 148/2009
Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 117/2009,
de autoria do Deputado Cassiá Carpes, que denomina “José Pereira Alvarez” o prédio da FEPAGRO no
Município de São Borja/RS.
Na justificativa, o proponente analisa a biografia de José Pereira Alvarez, nascido em São Borja em
1933, demonstrando sua operosa participação naquele Município e no Estado como engenheiro agrônomo,
zootecnista, vereador, prefeito de São Borja por quatro mandatos, Deputado estadual por dois mandatos,
com significativa atuação nas Comissões de Constituição e Justiça e da Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo. Conhecido na atividade política como “Juca Alvarez”, era profundo conhecedor dos
problemas do Rio Grande do Sul e publicou vários livros com temas alternados entre a Administração
Pública, agricultura, pecuária e política agrícola. Sua atuação no executivo municipal e como diretor da
Companhia Estadual de Energia Elétrica foi marcada por um ideal desenvolvimentista, concretizado em
obras de infra-estrutura, habitação, saneamento básico, educação, saúde, interiorização e eletrificação rural,
particularmente na Fronteira Oeste na região das Missões. Faleceu em 04 de outubro de 2007, aos 74 anos,
e marcou sua vida como intransigente defensor do povo, através de ação política voltada para o bem
comum.
Quanto à legalidade e constitucionalidade do PL, há que se salientar que esta Comissão vem
aprovando inúmeras propostas denominando rodovias estaduais, embora sejam estas administradas
diretamente pelo Poder Executivo. Da mesma forma não se vislumbra obstáculo para se dar ao prédio da
FEPAGRO situado no Município de São Borja o nome de “José Pereira Alvarez”.
Não há norma específica a impedir a iniciativa, como ocorre no caso das escolas, em que o Conselho
Estadual de Educação, com base no art. 207 da Constituição Estadual e na Lei nº 9.672, de 19 de junho de
1992, fixou, através da Resolução nº 253, de 19 de janeiro de 2000, critérios para denominação dos
estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino, respeitada a indicação da comunidade escolar e
a oficialização através de Decreto do Poder Executivo. Ademais, encontra-se o Projeto amparado no art. 59
da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, no que compete a esta Comissão manifestar-se, não há óbice de natureza constitucional, legal e
jurídica para que o PL 117/2009, de autoria do Deputado Cassiá Carpes, possa tramitar, razão pela qual o
presente parecer lhe é favorável.
Parecer Favorável.
Sala da Comissão, 03 de novembro de 2009.
Deputado(a) Alceu Moreira,
Presidente.
Deputado(a) Luiz Fernando Záchia,
Vice-Presidente.
Deputado(a) Nelson Marchezan Jr.,
Relator(a).
Deputado(a) Elvino Bohn Gass
Deputado(a) Fabiano Pereira
Deputado(a) Iradir Pietroski
Deputado(a) Marquinho Lang
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