Número: 00222.001119/2009-31 Unidade Examinada: Município de São Borja/RS Relatório de Demandas Externas n° 00222.001119/2009-31 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de São Borja/RS, em função de demanda do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Uruguaiana/RS, cujos trabalhos foram realizados entre 31/10/2011 a 08/12/2011. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado por meio do Memorando nº 227/2012, de 30/01/2012, encaminhado pelo Ofício nº 011/2012/CJ, de 31/01/2012, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Foram analisados os itens financiados com recursos repassados ao município no período de 01/01/2007 a 31/12/2009 pelo Ministério da Saúde. Cumpre registrar que de um montante fiscalizado de R$ 4.236.583,00 (quatro milhões duzentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais), não foi possível identificar prejuízo ao Erário, tendo em vista a impossibilidade de mensuração do tempo despendido por cada Agente Comunitário de Saúde no preenchimento dos questionários, assim como da quantidade de entrevistas realizadas por cada um. Principais Fatos Encontrados Ministério da Saúde Programa: Atenção Básica em Saúde Ação: Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família • Utilização de Agentes Comunitários de Saúde na aplicação de questionários do Projeto Mapa Social Dano ao Erário: Sem dano Principais Recomendações Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foram realizadas recomendações aos gestores federais no sentido de adotar providências administrativas internas voltadas à edição de Termo de Ajuste Sanitário – TAS (art. 38 da Portaria nº 204/2007) com o Município, com a finalidade de se promover a regularização das atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, além de exigir do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde atuação no sentido de acompanhar a regularização dos dados apontados no Relatório. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00222.001119/2009-31 1 de 11 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2.1 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 – Programa: Atenção Básica em Saúde Ação: Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família 3. CONCLUSÃO 2 de 11 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas no município de São Borja/RS, apontadas à Controladoria-Geral da União (CGU), dando origem ao processo de demandas externas nº 00222.001119/2009-31. 1.2. Sobre o assunto, encontra-se em andamento o Inquérito Policial nº 2009.71.03.000701-6/RS (numeração CNJ: 0000701-28/2009.404.7103) na 1º Vara Federal de Uruguaiana/RS. 1.3. O trabalho foi realizado no período de 31/10/2011 a 08/12/2011 com período de campo de 07/11/2011 a 10/11/2011. Foram analisados os itens financiados com repasses federais fundo a fundo à Prefeitura Municipal de São Borja pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS/MS), no período de escopo de 01/01/2007 a 31/12/2009, vinculados à execução do Programa de Saúde da Família (PSF). 1.4. As situações apontadas à CGU e examinadas neste trabalho são atinentes a demanda encaminhada pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Uruguaiana/RS, por meio do Ofício GAB nº 02/0967/2009, de 25/09/2009, solicitando informações acerca da possível utilização indevida de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) pela Prefeitura Municipal de São Borja na aplicação de questionários contendo perguntas com caráter supostamente político-partidário na confecção do Mapa Social de São Borja. 1.5. Registramos que a análise efetuada se limitou à identificação da participação de Agentes Comunitários de Saúde na aplicação de questionários para o Projeto Mapa Social de São Borja e de possíveis prejuízos no que tange à fonte federal. 1.6. Cabe destacar que situações relativas ao processo administrativo de contratação e aos pagamentos à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ADESUL, prestadora do serviço de elaboração do Projeto Mapa Social, não foram analisadas, vez que estão fora da competência de atuação da CGU, posto terem sido praticadas exclusivamente com recursos próprios (fonte municipal). 1.7. Além das questões indicadas no item 1.4 deste relatório, não foram apuradas outras situações relacionadas aos programas objeto desta ação de controle. 1.8. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações: - requisição e análise dos documentos referentes à contratação da OSCIP e respectivos processos de pagamento à Prefeitura Municipal de São Borja; - requisição de informações a respeito da elaboração do Projeto Mapa Social à Prefeitura Municipal de São Borja; - entrevistas com 22 (vinte e dois) Agentes Comunitários de Saúde que se encontravam vinculados à Prefeitura Municipal de São Borja durante o período do projeto (anos de 2008 e 2009). 1.9. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações relacionadas às situações contidas na demanda apresentada. 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 3 de 11 A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores. 2.1 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 – Programa: Atenção Básica em Saúde Ação: Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família Objeto Examinado: Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. Agente Executor Local: 988863 SAO BORJA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 4.236.583,00 Ordem de Serviço: 248082 Forma de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão 2.1.1.1 Situação Verificada O Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Uruguaiana/RS, por meio do Ofício GAB nº 02/0967/2009, de 25/09/2009, demandou à CGU-Regional/RS o transcrito a seguir: "a) Seja informado se já há fiscalização no Município de São Borja/RS quanto ao desvio de finalidade da verba PAB/ACS, inclusive no sentido de mostrar se irregularidades assim tem se tornado frequentes; b) Seja quantificado o dano à União em razão da irregularidade da contratação da OSCIP Agência de Desenvolvimento de São Sepé e da utilização dos Agentes Comunitários de Saúde para a elaboração do mapa social de São Borja/RS, inclusive com a indicação dos agentes; c) Sejam informadas as providência a serem tomadas pela CGU; d) Sejam informadas outros dados/constatações que se entenderem relevantes”. CONSTATAÇÃO Utilização de Agentes Comunitários de Saúde na aplicação de questionários do Projeto Mapa Social. a) Fato: Constatou-se a utilização da força de trabalho de Agentes Comunitários de Saúde na aplicação de questionários contendo perguntas de caráter supostamente político-partidário durante a elaboração 4 de 11 do Mapa Social do município de São Borja/RS. A Prefeitura Municipal de São Borja/RS firmou o Termo de Parceria nº 001/2007, de 10/08/2007, com a Agência de Desenvolvimento de São Sepé – ADESUL (CNPJ 04.695.903/0001-95), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no valor de R$ 51.555,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), cujo objeto foi a confecção do Mapa Social do Município mediante a coleta de dados detalhada dos aspectos sócio-econômicos, bem como o fomento e acompanhamento de atividades associativas, capacitação e treinamento da equipe da administração que acompanhou a implantação do projeto que alimentou o sistema de geoprocessamento de dados. No que tange à pesquisa de campo o Termo de Parceria não explicitou os responsáveis pela aplicação dos questionários com a população; porém, ressaltou que o município de São Borja deveria disponibilizar equipe para atuar com dedicação exclusiva, conforme descrito no subitem III da Cláusula Segunda – Das Atribuições dos Parceiros, Competência do Município: “Colocar à disposição do segundo parceiro, infra-estrutura e equipe com dedicação exclusiva para a implantação do projeto;”. Da mesma forma, a Proposta para Elaboração de Mapa Social de São Borja, integrante do Concurso de Projetos nº 01/2007 que culminou na contratação da OSCIP, não previa a utilização dos Agentes Comunitários de Saúde para a coleta de dados, conforme transcrevemos: “3.2 Etapa 2 – Elaboração do Mapa Social: O Mapa Social terá sua coleta de dados realizada por membros das próprias comunidades, coordenados pelas Direções das Escolas localizadas em sua proximidade. Desta forma, garante-se o processo de autoconhecimento dos bairros e do exercício da cidadania pela população”. Mediante a Solicitação de Fiscalização nº 248082/001/CGURS/CGU/PR requisitamos à Prefeitura Municipal de São Borja esclarecimentos pela utilização de ACS na coleta de dados para elaboração do Mapa Social, vez que não havia essa previsão na Proposta de Elaboração. A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania encaminhou expediente s/nº, em 10/11/2011, com a seguinte resposta: “A disposição verificada na Proposta de Elaboração de Mapa Social de São Borja, como bem salienta-se PROPOSTA, não houve boa recepção por parte das Associações de Moradores como primeiros entes a participar da coleta de dados, por isso do entendimento de que nada melhor que os Agentes Comunitários de Saúde, sendo que os mesmos já estavam envolvidos na comunidade no dia a dia, contavam com a reciprocidade da comunidade e assim facilitaria o diálogo e colhimento das informações, além do mais o processo viria em benefício da própria comunidade por eles atendida, bem como nos trabalhos sociais, participação da comunidade, prevenção de doenças, diminuição das mazelas sociais...”. Ainda, a Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania informou que foram aplicados 7.590 questionários por todos os Agentes Comunitários de Saúde, entre junho de 2008 e dezembro de 2009, nos bairros cobertos pelas Unidades da Estratégia de Saúde da Família. A participação dos ACS na elaboração do Mapa Social e a prioridade do projeto para a Prefeitura Municipal de São Borja também pode ser evidenciada pela expedição da Portaria Municipal nº 732, de 28/05/2009, que determinou meta diária de pesquisas por Agente Comunitário de Saúde na coleta dos dados. A análise documental revelou que o Projeto Mapa Social foi concebido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e teria como resultado a produção de relatórios para desenvolvimento de projetos relacionados à própria Secretaria e às Secretarias de Desenvolvimento 5 de 11 Econômico, de Meio Ambiente, de Planejamento, Orçamento e Projetos, de Relações Institucionais, de Serviços Urbanos, Obras e Trânsito. Como podemos observar, no Projeto do Mapa Social não foi prevista a produção de relatórios de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – à qual os Agentes Comunitários de Saúde estão vinculados. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 248082/001/CGURS/CGU/PR, de 03/11/2011, também requisitamos a descrição detalhada de todos os produtos e resultados gerados a partir do Projeto Mapa Social, bem como a disponibilização de cópia de relatório emitido a partir do software com banco de dados do mapa social contendo os dados consolidados disponíveis para análise. Contudo, os gestores da Prefeitura Municipal de São Borja não apresentaram a descrição dos produtos e resultados do Projeto e informaram, por meio do expediente s/nº, de 10/11/2011, que não têm mais acesso às informações pois o prazo para utilização do software se encerrou em 30/09/2011. O "Relatório de Encerramento da Implantação do Projeto do Mapa Social de São Borja", elaborado pela ADESUL em 01/10/2010, reporta que os Agentes Comunitários de Saúde foram capacitados para o trabalho de abordagem aos entrevistados e que as áreas de responsabilidade de cada ACS foram definidas de acordo com a divisão das microáreas à época. Além disso, a OSCIP organizadora do projeto admite que houve resistência na coleta de dados em função do rol de perguntas ser relativamente extenso e que teria ocorrido falta de comprometimento de parte agentes. O formulário de coleta de dados contém doze páginas e foi dividido em três blocos: Capital Humano, no qual são levantados o perfil da família, os dados pessoais (nome, endereço, telefone, etc.), o nível de escolaridade, as habilidades, o acesso à informática, os problemas de saúde, a alimentação, o tipo de habitação, a existência de saneamento básico, o acesso aos serviços públicos e a opinião dos entrevistados com relação à segurança; Capital Social, no qual são questionados a participação política e comunitária dos cidadãos; e Capital Empresarial, com perguntas relativas à atividade econômica dos cidadãos. No que tange à Participação e Atividade Política, foram incluídas questões com suposto caráter político-partidário, as quais transcrevemos a seguir: “19.1. Você se interessa pela política? 19.2. Quando você se reúne com amigos, costuma falar sobre política? 19.3. Como é sua ligação com os partidos locais? 19.4. Quais as atividades que serão lidas agora relacionadas ao governo e à política você praticou no último ano? 19.5. Você já participou de alguma atividade junto a algum Conselho Municipal ou atividades ligadas a interesses do seu Município ou comunidade? 19.6. Em caso negativo, por que nunca participou? 19.7. Você concorda com as afirmações que serão lidas agora? (1) A maioria das pessoas que ocupam cargos de autoridade tenta explorar você. (2) Você se sente excluído do que está acontecendo a sua volta. (3) As pessoas que dirigem o país não estão realmente preocupadas com o que acontece com você. (4) Trabalhando juntas, as pessoas podem influenciar as decisões que afetam o futuro de suas 6 de 11 comunidade e de seu município. (5) O que você pensa não conta muito. (6) O que melhor caracteriza a política nesta região é a corrupção. (7) O governo não faz bastante para garantir a ordem pública. (8) A polícia deve ter mais poder para defender a lei. (9) Hoje em dia a autoridade não é devidamente respeitada. (10) A polícia tem poder demais no Brasil.” A Equipe da CGU entrevistou 22 (vinte e dois) Agentes Comunitários de Saúde (remanescentes dos anos de 2008 e 2009) a fim de averiguar a participação dos profissionais na elaboração do Projeto Mapa Social. Todos os entrevistados confirmaram que realizaram entrevistas com a população e nenhum soube informar para que finalidade(s) foram utilizados os resultados dos questionários. Além disso, os ACS relataram que se manifestaram contrários à participação na elaboração do Mapa Social por entenderem que não se enquadraria dentre suas atribuições legais e que os gestores municipais os obrigaram a executar a tarefa. Com relação ao treinamento, declararam que participaram de apenas uma reunião para apresentação do material. Dentre os entrevistados, 15 (quinze) Agentes Comunitários de Saúde entenderam que a elaboração do Mapa Social prejudicou as atividades inerentes ao cargo, vez que o número excessivo de perguntas aumentava o tempo das visitas e inviabilizava o cumprimento das metas de acompanhamento da saúde das famílias. Os profissionais afirmaram que era possível entrevistar no máximo 2 (duas) famílias por turno, enquanto que a meta de acompanhamento estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde era de 10 (dez) famílias por dia. Ademais, alegaram que o fato dos questionários conterem perguntas de caráter político trazia desconfiança por parte dos entrevistados e abalava a relação de confiança dos ACS com as famílias, essencial para o desempenho de suas funções. O esforço da Prefeitura Municipal de São Borja para concluir o trabalho de campo do Mapa Social pode ser evidenciado pelo Cronograma de Mutirões, no qual foram divididas as microáreas e divulgados os dias, locais e horários em que os moradores deveriam comparecer para responder os questionários. O mutirão ocorreu em período integral entre os meses de maio e junho de 2008. As atribuições legais dos Agentes Comunitários de Saúde estão regulamentadas pela Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que prevê, no artigo 3º, o seguinte: “Art.3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 7 de 11 IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida”. O Decreto nº 3.189, de 04/10/1999, regulamentou as atividades dos ACS e possui redação similar à lei supra. A utilização dos Agentes Comunitários de Saúde na elaboração do Mapa Social constituiu-se em desvio de função dos profissionais. Apesar de a legislação arrolar, dentre suas atribuições, a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade e a realização de visitas domiciliares, deixa claro que as atividades devem estar vinculadas à área de atuação dos ACS – qual seja, a atenção básica à saúde. Tendo em vista que o Projeto Mapa Social foi desenvolvido pela Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e que, como já relatado, os relatórios produzidos não englobavam o desenvolvimento de projetos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, e, acima de tudo, o caráter das perguntas contidas no questionário, concluímos que a aplicação da pesquisa não teve relação com a área de atuação dos ACS. Com relação aos pagamentos dos serviços prestados pela OSCIP ADESUL, a análise dos processos evidenciou que foram despendidos recursos livres da Prefeitura Municipal de São Borja, ou seja, não envolveram repasses federais. b) Manifestação da Unidade Examinada: O gestor municipal, por meio do Memorando nº 227/2012, de 30/01/2012, encaminhado pelo Ofício nº 011/2012/CJ, de 31/01/2012, apresentou suas considerações finais, transcritas literalmente a seguir: “Mapa Social – De início, quanto ao apontamento de que o questionário do Projeto Mapa Social continha perguntas de caráter supostamente político-partidário, necessário rechaçar tal afirmativa, uma vez que o questionamento visava tão somente avaliar sobre a participação política e social do cidadão da comunidade em que vive, sem qualquer direcionamento a determinado partido político, ter conhecimento do envolvimento do cidadão no crescimento integral e participativo na sociedade onde está inserido. Não dá para desconsiderar que durante a realização das entrevistas, por liberalidade dos próprios ACS, pode ter ocorrido distorções quanto a forma de aplicar o questionário, talvez com o único propósito de boicotar o Projeto e, em consequência disto ter ocasionado desconfiança por parte de população. No que diz respeito a utilização dos ACS para coleta de informações atinentes ao Projeto Mapa Social, esta ocorreu em razão de que no início houve uma tentativa frustrada de trabalhar em conjunto com as entidades e associações de moradores de cada Bairro e Vila, mas o resultado não foi satisfatório, pois não houve comprometimento suficiente dos líderes comunitários daquela época, o que poderia comprometer a exatidão dos dados coletados. Inobstante a isto, partiu-se do entendimento de que esta coleta de dados poderia perfeitamente ser desenvolvida pelos ACS, pois além de já possuírem prévio conhecimento, respaldo e contato direto com as famílias por eles assistidas nos Programas de Saúde da Família, seriam a opção mais confiável para a realização das pesquisas, somado ao fato de que tal atividade estaria contemplada 8 de 11 dentre aquelas previstas no Parágrafo Único, I, do artigo 3º, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, sem que com isso tenha ocorrido qualquer desvio de funções destes profissionais. Quanto ao não aproveitamento dos dados do Projeto Mapa Social, não procede tal afirmação, considerando que em 2009 os dados foram solicitados pelas Secretarias, cada uma de acordo com suas atribuições, principalmente na área de Habitação, que se formulou Projetos na área de déficit habitacional, providenciando moradias e também a regularização fundiária de algumas áreas, as quais foram apuradas nas pesquisas junto as respectivas comunidades. Também foram utilizados os dados do Projeto Mapa Social no PROPAC, PPV (Programa de Prevenção à Violência) e na Conferência Municipal e Estadual de Assistência Social. Ademais, informamos que o Mapa Social foi um Projeto desenvolvido em São Borja de forma pioneira no Estado do Rio Grande do Sul, pois até então nenhum outro Município havia realizado projeto semelhante e com tal finalidade. A finalidade do Projeto Mapa Social era fazer um levantamento o mais fiel possível da realidade apresentada em de São Borja, sendo que na zona urbana buscou-se conhecer as reais necessidades de cada bairro, para que então as Secretarias existentes na Prefeitura de São Borja, assistidas por seus respectivos chefes de pasta, pudessem pensar, lançar, criar e praticar projetos que viessem ao encontro dos anseios dos munícipes, tudo isto visando melhorar o crescimento integral da comunidade, onde todos os cidadãos estariam inseridos. No que tange a alegada falta de capacitação dos profissionais para a coleta de dados referentes ao Mapa Social, frisamos que foram realizadas reuniões visando a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, somado ao fato de que estes profissionais possuíam experiência em razão das atividades desempenhadas nos Programas de Saúde da Família, sem falar que o questionário a ser respondido não demandava maiores complexidades. A informação de que havia determinação da Secretaria Municipal da Saúde para que os ACS visitassem 10 famílias por dia para a realização do Mapa Social, ressaltamos que tais informações são desprovidas de qualquer veracidade, considerando a existência da Portaria nº 732, de 28 de maio de 2009, que exigia somente o mínimo de 2 (duas) visitas diárias para a coleta de dados do Mapa Social (cópia em anexo), sem qualquer outra exigência, o que não acarretou prejuízos às atividades correlatas dos Agentes Comunitários de Saúde, na medida que este questionário poderia ser respondido quando das visitas rotineiras do profissional. Além disso, o número de ACS que manifestaram contrariedade na elaboração do Projeto Mapa Social é ínfima se comparada aqueles profissionais que realizaram o serviço de forma satisfatória, pois de um total de 101 (cento e um) ACS trabalhando no município, somente 15 (quinze) se mostraram irresignados com suas atividades. Nesse diapasão, tem-se que tais apontamentos não devem persistir, dada a regularidade dos atos realizados pela administração pública municipal, que se quer causaram qualquer prejuízo ao ente federal e nem à população do município de São Borja atendida pelos ACS”. c) Análise do Controle Interno: O gestor municipal rechaçou o caráter político das perguntas contidas no Projeto Mapa Social de São Borja, argumentando que o objetivo do trabalho seria apenas avaliar a participação política e social dos cidadãos, sem intenção de qualquer direcionamento a partidos políticos. Atribuiu possíveis desconfianças por parte da população entrevistada a distorções na aplicação dos questionários pelos Agentes Comunitários de Saúde, os quais teriam o propósito de boicotar o Projeto. 9 de 11 Vale frisar que as perguntas com caráter supostamente político-partidário contidas no Projeto Mapa Social foram elaboradas pela OSCIP ADESUL com a anuência e o conhecimento da Prefeitura Municipal de São Borja. Como se tratavam de questões objetivas, ou seja, sem espaço para emissão de opinião pelo entrevistado, não havia espaço para, por "liberalidade", os entrevistadores distorcerem as perguntas no intuito de boicotar o Projeto. O próprio dirigente municipal admite isso, ao minimizar a falta de capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde para a coleta dos dados, vez que "o questionário a ser respondido não demandava maiores complexidades" e, ainda, se contradiz ao afirmar que a maioria dos Agentes Comunitários de Saúde realizou o serviço de forma satisfatória. É importante destacar que a aplicação dos questionários teve início em junho de 2008, quatro meses antes do pleito municipal. O esforço da Prefeitura Municipal de São Borja para realizar o trabalho de campo do Mapa Social nessa época é evidenciado pelo Cronograma de Mutirões do Projeto Mapa Social, no qual foram divididas as áreas dos PSF e divulgados os dias, locais e horários em que os moradores deveriam comparecer para responder aos questionários nos meses de maio e junho de 2008. A Portaria nº 732, que reduziu a meta diária para 2 (duas) entrevistas por ACS, somente foi publicada em 28/05/2009, isto é, um ano após o início do Projeto Mapa Social. Com relação ao desvio de função dos Agentes Comunitários de Saúde, o gestor argumentou que a elaboração do Projeto Mapa Social estaria contemplada dentre aquelas previstas do Inciso I no Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 11.350/2006. A legislação deve ser interpretada na sua integralidade e não se pode supor que a aplicação de questionários pelos ACS estivesse inserta na Lei nº 11.350/2006 a partir da leitura de um único inciso sem se analisar o seu contexto. O inciso realmente cita dentre as atividades dos ACS a “utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade”; entretanto, a introdução do parágrafo único informa que as atividades devem estar vinculadas a sua “área de atuação”, a qual está claramente especificada no caput do artigo 3º: “O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde (...)”. O fato de que as coletas de dados pelos ACS não estavam vinculadas às suas áreas de atuação torna-se ainda mais evidente quando o dirigente municipal contesta o não aproveitamento dos dados do Projeto Mapa Social. De acordo com o gestor, o trabalho trouxe resultados ao município na área de Habitação, no Programa de Participação Comunitária, no Programa de Prevenção à Violência e na Conferência Municipal e Estadual de Assistência Social. Como podemos abstrair da própria manifestação, o Projeto Mapa Social não produziu resultados para a Secretaria Municipal de Saúde – área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Constatação mantida. Recomendação : 1 Notificar o município para que seja negociada a edição de um Termo de Ajuste Sanitário-TAS (art. 38 da Portaria nº 204/2007), no prazo máximo de 60 dias a contar do recebimento da notificação, com a finalidade de se promover a regularização das atividades desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Recomendação : 2 Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde do município para que acompanhe o cumprimento da notificação. Recomendação : 3 10 de 11 Acionar a Secretaria Estadual de Saúde para que aprofunde as análises feitas pela CGU, de forma a verificar se situação detectada persiste ou se já foi regularizada, isto é, se os Agentes Comunitários de Saúde estão desempenhando apenas as atividades atinentes ao cargo. d) Conclusão sobre a situação verificada: O fato apontado é pertinente, vez que foram utilizados Agentes Comunitários de Saúde fora das atribuições legais e da sua área de atuação na aplicação de questionários do Projeto Mapa Social de São Borja/RS, os quais continham perguntas de presumido caráter político-partidário. O pagamento dos serviços prestados no Termo de Parceria com a OSCIP ADESUL não envolveu o uso de recursos federais. Entretanto, foi relatado impacto às atividades cotidianas dos Agentes Comunitários de Saúde (profissionais vinculados ao Programa de Saúde da Família). Uma vez que não é possível mensurarmos o tempo despendido por cada Agente Comunitário de Saúde no preenchimento dos questionários e a quantidade de entrevistas realizadas por cada um, torna-se inviável quantificarmos dano ao erário. 3. CONCLUSÃO 3.1. Sobre os fatos e situações apontados à CGU, é procedente a irregularidade listada a seguir, cujo montante fiscalizado é de R$ 4.236.583,00 – sendo, porém, inviável quantificar dano ao erário à presente data – conforme demonstrado no corpo do relatório: Item 2.1.1.1 Atenção Básica em Saúde Utilização de Agentes Comunitários de Saúde na aplicação de questionários do Projeto Mapa Social. Porto Alegre/RS, 2 de julho de 2013 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande Do Sul 11 de 11