Lançado em Junho de 2011 SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA Crescer distribuindo renda, reduzindo desigualdades e promovendo a inclusão social POBREZA E SUA MULTIDIMENSIONALIDADE Requer um conjunto (100 ações) de políticas públicas e serviços, estruturados em três eixos: Aumento de capacidades e oportunidades 1 Garantia de Renda 2 Acesso a Serviços 3 Inclusão Produtiva Aumento de renda e bem-estar Plano Brasil Sem Miséria • A miséria tem caras e necessidades diferentes conforme a região. A realidade no campo é uma, na cidade é outra bem diferente. • Por isso, o Brasil Sem Miséria terá ações nacionais e regionais, com diferenças entre urbano e rural. • No campo, o objetivo central será aumentar a produção e geração de renda de diferentes públicos: agricultura familiar, assentadas(os) da reforma agrária, extrativistas, indígenas e quilombolas, povos e comunidades tradicionais. • O Brasil Sem Miséria vem aprimorar o melhor da experiência brasileira na área social e, para potencializar seus resultados, exige uma articulação entre o governo federal, os estados e municípios. Inclusão Produtiva Rural INCLUSÃO PRODUTIVA Desenvolvimento de capacidades e oportunidades URBANA RURAL Geração de renda por meio de empregos e empreendedorismo Aumento da produção para segurança alimentar e ampliação de canais de comercialização INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Aumento da produção para segurança alimentar e ampliação de canais de comercialização Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Assistência técnica e extensão rural (ATER/ATES) Recursos para investir (Fomento) Technical assistance Bolsa Verde Grants to invest Supplies and Insumos Equipment e equipamentos Compras Públicas Compras Institucionais Energy Water Habitação, Água e Luz Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Aquisições de Municípios, Estados e União Pri Food Aquisition Program Produção sustentável da agricultura familiar para superar a extrema pobreza INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL Mapa da Articulação Inclusão Produtiva Rural Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Programa de Aquisição e Alimentos – PAA Unidades de Apoio a Agricultura Familiar – UADAF Compras Públicas da Agricultura Familiar COMPRAS PÚBLICAS DA AGRICULTURA FAMILIAR Objetivos Ampliar os canais de comercialização da agricultura familiar, por meio do abastecimento dos mercados institucionais; Promover a geração de renda para agricultores familiares extremamente pobres, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; Movimentar o comércio local. Propostas: Ampliar a inclusão de beneficiários no PAA até 2014 e a participação dos extremamente pobres de 32% para 57%; Pactuar com instituições públicas das três esferas de governo a ampliação da participação da agricultura familiar nas suas compras institucionais; Ampliar as compras da agricultura familiar para a alimentação escolar. Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Modalidade Compras Institucionais Compra Institucional Modalidade PAA Compra Institucional O que é Modalidade de Compra Institucional que amplia as oportunidades de mercado para a agricultura familiar, permitindo que órgãos de administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios comprem, com seus próprios recursos, alimentos para atender as demandas regulares de restaurantes universitários, presídios, hospitais, academias de polícia, entre outros. Marco Legal Instituída pelo Artigo 17 da Lei 12.215/2011 essa modalidade de compra dispensa licitação. Detalhes Operacionais: Decreto 7.775/2012, julho 2012. Resolução nº 50, de setembro de 2012. Potencial de Inclusão Produtiva Cada família pode vender até R$ 8.000,00 por ano, independente de fornecerem para as outras modalidades do PAA e PNAE. Compra Institucional Modalidade PAA Compra Institucional PASSO A PASSO • Após a definição da demanda, considerando os princípios da alimentação adequada e saudável, o órgão comprador deve elaborar o edital de chamada pública. • A chamada pública deve ser amplamente divulgada, em locais de fácil acesso especialmente para as organizações da agricultura familiar. • As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública. • O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com o mercado. • O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda. • O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações. DEFINIÇÃO DOS PREÇOS - O órgão responsável pela compra deverá realizar no mínimo três pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. Compra Institucional Contatos e Orientações sobre os PAA Compras Institucionais programas E-mail: [email protected] Telefone: 55 (61) 2030 1373 – Hétel dos Santos http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/paa O PAA se desdobra em diferentes modalidades executadas por vários agentes operadores para promover o acesso a alimentos e o fortalecimento da agricultura familiar. Como surgiu o PAA? • Criado em 2003 através da articulação entre CONSEA e Governo Federal. • É parte da estratégia do Programa Fome Zero. • Hoje faz parte da estratégia de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria. PAA • Alternativa de venda da produção da agricultura familiar; • Permite a aquisição de alimentos de público definido, até valor determinado, sem licitação; • Os alimentos adquiridos são doados diretamente ou formam estoques públicos para posterior doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Como funciona o PAA? Produção Compra de Alimentos Consumo • Agricultores Familiares; • Assentados; • Povos e Comunidades Tradicionais; • Extrativistas; • Pescadores artesanais • Governo Federal • Rede Socioassistencial • Rede de Equipamentos • Grupos Populacionais Específicos • Famílias em situação de insegurança alimentar • Estoques Marco Legal • Lei de Criação: – Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003 (Art. 19); – Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Capítulo III (Termo de Adesão) • Regulamento: – Decreto 6.447, de 7 de maio de 2008; – Decreto 7.775, de 4 de julho de 2012. • Resoluções do Grupo Gestor: 57 resoluções; • Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006; • Política Nacional de SAN – Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010; • Definição Agricultura Familiar – Lei 11.326/2006, 24/07/2006- Portaria MDA nº 111, de 20/11/2003 e Resolução nº 3.467 de 02.07.2007. Operações via Termo de Adesão FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO (Unidade Executora - Ofício, Ficha de Cadastros) 635 EMISSÃO DE SENHAS (MDS) 590 TERMO DE ADESÃO NO SISPAA (executora) 512 APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO (MDS) 442 TERMO DE ADESÃO PUBLICADO NO DOU (MDS) 383 ENCAMINHAMENTO DA FICHA DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA (executor) 265 PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PROPOSTA DE PLANO (MDS) 184 APROVAÇÃO DO PLANO OPERACIONAL (MDS) 182 CADASTRO DE PROPOSTA (executor) 173 PROPOSTAS PRONTAS 81 Situação em 01/09/13 Situação atual das Adesões Municípios UF Município Misto Município Puro AC AL 3 Convênio 2010/11/12 % 1 -100% 5 -40% 1 -100% AM AP BA 76 4 14 471% CE 8 20 35 -20% 1 1 0% 2 3 -33% 2 6 883% MG 29 36 -19% MS 2 DF ES GO MA 57 MT 2 0% 1 -100% PA 1 2 -50% PB 7 24 -71% PE 8 16 -50% PR 7 9 -22% RJ 1 1 0% RN 1 1 0% RO 1 1 0% 2 11 564% SC 3 4 -25% SE 1 3 -67% SP 13 19 -32% TO 1 2 -50% 198 62% PI RR RS Total Geral 71 212 109 321 Situação atual das Adesões Estaduais Estados UF Municípios atendidos AC 22 AL 60 AM AP BA 16 misto 76 CE 153 DF ES 36 MA misto 57 MG misto 3 PA 43 PB 127 PE 125 PI 174 PR 312 RJ 73 RN RO 47 RS SC misto 27 SE 12 TO 139 22 Total 1339 Total Municípios Termos de Adesão 1.660 Total Municípios Brasil 5.570 30% Beneficiários do PAA • Fornecedores prioritários: – Mulheres; – Assentados da reforma agrária; – Quilombolas; – Indígenas; – Demais povos e comunidades tradicionais Como promover o PAA? • • • • • Dentre os beneficiários da assistência técnica, identifique quais tem produção excedente e podem participar do programa; Faça reuniões nas comunidades para identificar o potencial de produção dos agricultores; Realize oficinas com os interessados e apresente as informações sobre o programa; Organize visitas dos interessados aos que já participam; Promova conversas dos agricultores com técnicos das Unidades Executoras (prefeituras, Estados ou Conab) para esclarecimentos. AMPLIAÇÃO DO PAA o Orçamento: R$ 1,3 bilhão em 2013; o Ampliação dos recursos operacionalizados pela Conab; o Ampliação por meio de Termo de Adesão junto aos municípios, sem a necessidade de convênio: Operação por meio de sistema informatizado; Sem obrigatoriedade de contrapartida financeira; Auxílio financeiro da União para estados e municípios, baseado no cumprimento de metas; Expansão para o público do BSM; Pagamento direto em cartão do agricultor familiar; Aumento do controle social. AMPLIAÇÃO DO PAA – TERMO DE ADESÃO o o Programa está aberto para adesão: Dos Municípios que tenham executado o PAA por meio de convênios com o MDS, em 2010, 2011 e 2012; Dos Municípios que desejem aderir ao PAA COM a participação do respectivo estado que já tenha aderido ao Programa (modelo misto). (Os estados do AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PB, PI, PR, RN, RS, RO, SC, SE, TO, DF já aderiram ao Programa.) o Os demais municípios (Estados, 250 mil com assentamento, capitais) Compra Institucional Contatos e Orientações sobre os programas no MDS PAA Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar CGFAL/DECOM/SESAN/MDS http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar Contato: [email protected] Telefone: (61) 2030-1202 Agradeço! www.brasilsemmiseria.gov.br [email protected]