DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO ESTRATÉGIA DE AÇÃO JURÍDICA Núcleo de Prática Jurídica 2º SEM 2009 Gabriel Lopes Coutinho Filho Fabrizia Crespi 2 NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office Advogados e Consultores Jurídicos Especializados São Paulo – Brasília - New York São Paulo: Av.Rebouças, 1234 -- Consolação – SP – CEP 03012-000 --Tel. 3035-2000 [email protected] Brasília: SQL15 – Bloco 328 – Cj102 - Eixo Sul –BR – cep 12345-456 – Tel. 7450303 - [email protected] New York: 45 St. Broadway – NY – ZIP CODE 78662 Phone: 8786-0999 [email protected] 3 CHEGOU CORRESPONDÊNCIA 4 CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA. Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210 São Paulo, 6 de outubro de 2009 Ao NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office Advogados e Consultores Jurídicos Especializados Prezados Senhores Acabamos de receber uma citação da Justiça do Trabalho na qual nosso ex-gerente Roberto Dias entrou com uma ação contra nossa empresa pedindo descabidos direitos que não possui. Encaminhamos URGENTE a cópia dos documentos que recebemos para suas providências. 5 Já preparamos uma minuta com os principais aspectos do caso para melhor compreensão dos fatos que se passaram com o ex-empregado. Frisamos que esse processo é muito importante para nós pois coloca em dúvida a moralidade de nossa diretoria. Ficamos no aguardo de sua resposta urgente. Precisamos ganhar essa causa pois é questão de honra! Atenciosamente Marli O Sione Marli Occa Sione Diretora 6 CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA. Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210 RELATÓRIO DE APOIO À DEFESA 1. A ação não procede. É aventura jurídica. 2. Entre salários e comissões do autor jamais chegou a ganhar R$ 9.000,00. Ganhava, em média, R$ 7.000,00 como provam os recibos de pagamento que estão anexos (anexos os recibos enviados pela empresa). 7 3. A demissão foi por justa causa. As verbas trabalhistas rescisórias foram depositadas no prazo correto no Banco onde o autor possui conta (anexo comprovante de depósito das verbas). Só tem direito ao saldo de salários. O reclamante gozou férias em 2002 e não tem direito a férias vencidas. 4. O reclamante era diretor empregado. Possuía subordinados; possuía procuração da empresa para realizar negócios. Possuía poder de gestão. Não tem direito às horas extras. 8 5. O carro só podia ser usado na realização de negócios, levando clientes à fábrica ou em algum evento de negócios, como um almoço. O carro não ficava com o reclamante. Na verdade, o reclamante, na condição de diretor, recebeu um Corsa 1.0, Branco, ano 2000, e mesmo assim não tem direito a qualquer integração por falta de amparo legal. Era somente um benefício que é dado ao diretor. 9 6. A demissão foi por justa causa porque o reclamante quebrou a confiança do empregador. Na verdade, o reclamante é um aventureiro, um “Don Juan” que iludiu a diretora D. Marli, uma mulher de altos princípios morais e rígida formação, que jamais seria capaz de um comportamento inconseqüente como alegado. O reclamante, desde que entrou na empresa, sempre teve um comportamento exaltado em face do sexo oposto. A D. Marli igualmente foi alvo de suas investidas, mas sem sucesso. 10 Os “bilhetes” acostados aos autos, pelo reclamante, não provam qualquer situação de sedução ou pressão, não passando de anotações de bom humor que são freqüentes em reuniões longas de diretoria. Nada provam. O reclamante foi demitido pois quando da aposentadoria do antigo diretor de vendas, ofereceu-se para ficar temporariamente no lugar, enquanto a empresa selecionava outro executivo e, realmente, no começo, o autor apresentou uma performance profissional bastante convincente. 11 12 13 Porém, passados alguns meses, verificou-se que o autor aproveitava-se de sua condição de diretor para realizar gastos não autorizados pela diretoria. O autor apresentava todos os dias notas de restaurantes caros, acima dos padrões permitidos pela empresa, e justificada tais gastos como despesas com clientes. Não raro, declarava nos relatórios de despesas que a diretora Marli estava acompanhando-o nessas ocasiões, o que se verificou que era mentira. 14 Verificou-se igualmente que o reclamante levava o veículo Pajero para sua casa, sem autorização, sob argumento de que o carro de D. Marli estava quebrado ou então que os jantares com clientes haviam terminado tarde, impedindo a devolução do veículo. Após uma criteriosa verificação, constatou-se que reclamante fazia mal uso de seus poderes e da confiança que a empresa lhe depositava. Mas não é só isso: .... 15 No desempenho de suas funções, o autor apresentou insuficiência profissional, pois houve uma queda brutal de vendas de produtos e o autor, em uma reunião de diretoria, ameaçou sair da empresa caso não fosse feito um tremendo investimento de propagando, incompatível com o orçamento do produto. 16 Questionado sobre as outras empresas que estavam aumentando vendas sem propaganda, o autor, para esconder suas falhas, declarou que o produto dos concorrentes era melhor e que somente enganando o consumidor com uma propaganda mais vistosa é que aumentaria as vendas. Diante da afirmação e da desconfiança da empresa com o mal uso de seus poderes, a direção resolver demitir o autor POR JUSTA CAUSA. 17 18 19 Foi convocada uma reunião para discutir e comunicar o assunto, à qual o reclamante compareceu mas que, ao ser informado da decisão, começou a gritar descontrolado e saiu correndo da empresa, sem aceitar a demissão. A vista do acontecido, o autor, na data indicada na inicial, foi demitido por justa causa (anexo documentos que comprovam as alegações). 20 7. Negar todos os pedidos. 8. Negar os honorários advocatícios. 9. Temos testemunhas. Marli O Sione Marli Occa Sione 21 QUAL É A NOSSA ESTRATÉGIA? 22 ESTUDAR: 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 2. O CONTRATO DE TRABALHO 3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA 4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER. 23 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS ALEGA QUE ERA GERENTE SOMENTE NA NOMENCLATURA DO CARGO, SEM PODERES. 24 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS ALEGA QUE RECEBEU UMA PAGERO 2009 POSTULA INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO 25 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS 1.3 RESCISÃO ALEGA QUE FOI DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA E NÃO RECEBEU VERBAS RESCISÓRIAS 26 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 1.1 HORAS EXTRAS 1.2 BENEFÍCIOS 1.3 RESCISÃO 1.4 DANOS MORAIS ALEGA QUE FOI ASSEDIADO PELA DIRETORA MARLI. POSTULA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 27 ESTUDAR: 1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS) 2. O CONTRATO DE TRABALHO 3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA 4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER. 28 ESTUDAR: QUESTÃO PRELIMINAR: CCP- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA O SINDICATO DA CATEGORIA POSSUI? VAMOS USAR COMO PRELIMINAR? 29 BASE LEGAL: CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria 30 ESTUDAR: QUESTÃO PRELIMINAR: HÁ MAIS ALGUMA PRELIMINAR DE MÉRITO? 31 2. O CONTRATO DE TRABALHO Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Função: Gerente de Vendas Salário fixo: R$ 1.500,00 Comissões: R$ 9.000,00 (PETIÇÃO INICIAL) R$ 7.000,00 (DEFESA) 32 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO? 33 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO? Dados: Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Distribuição da ação: 23/09/2009 34 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA CONCEITO: PALAVRA CHAVE: EXIGIBILIDADE PRESCRIÇÃO É A PERDA DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO NA JUSTIÇA. É A PERDA DA PRETENSÃO DO DIREITO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. 35 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Base Legal: CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social 36 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 37 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 38 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 39 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 40 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 41 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 42 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 43 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 44 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 45 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 46 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 47 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA ANO 8 48 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA ANO 8 49 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA 2 ANOS ANO 8 50 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 5 ANOS Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA 2 ANOS ANO 8 51 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 5 ANOS Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 PRESCRITO 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA 2 ANOS ANO 8 52 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 5 ANOS Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 PRESCRITO DISPENSA IMPRESCRITO 2 ANOS ANO 8 53 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA 5 ANOS Admissão 1ºano 2ºano ANO 1 ANO 2 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8 DISPENSA IMPRESCRITO 2 ANOS 54 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA APÓS 2 ANOS ANO 8 55 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA TUDO PRESCRITO Admissão 1ºano ANO 1 ANO 2 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 DISPENSA APÓS 2 ANOS ANO 8 56 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO? Dados: Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Distribuição da ação: 23/09/2009 QUAL A PRESCRIÇÃO? 57 LIMITE TEMPORAL DA CAUSA QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO? Dados: Admissão: 01/04/2002 Demissão: 01/06/2009 Distribuição da ação: 23/09/2009 QUAL A PRESCRIÇÃO? 23/09/2004 58 DISPENSA -O AUTOR ALEGA QUE FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA -O EMPREGADOR ALEGA QUE FOI JUSTA CAUSA. RAZÕES DA JUSTA CAUSA: -QUEBRA DE CONFIANÇA -BAIXO DESEMPRENHO 59 DISPENSA PERGUNTAS: BASE LEGAL PARA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA PESQUISAR. 60 DISPENSA- Base Legal CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 61 DISPENSA- Base Legal d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; 62 DISPENSA- Base Legal j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. 63 DISPENSA PERGUNTAS: -QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA IMOTIVADA? -QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA? PESQUISAR. 64 DISPENSA QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS APRESENTAR PARA PROVAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA? 65 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS PERGUNTAS: FUNÇÃO DO RECLAMANTE -GERENTE TEM HORA EXTRA? BASE LEGAL: -VENDEDOR TEM HORA EXTRA? BASE LEGAL: 66 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS BASE LEGAL CLT DA JORNADA DE TRABALHO Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 67 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS BASE LEGAL Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; 68 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS BASE LEGAL Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I -... II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial 69 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS BASE LEGAL QUAIS OS ELEMENTOS QUE PROVAM QUE O AUTOR ERA GERENTE E QUE, PORTANTO, NÃO FAZ JUS ÀS HORAS EXTRAS? 70 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS BASE LEGAL – COMISSIONISTA SÚMULA DO TST 71 JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS QUESTÃO RELEVANTE: QUANTO CUSTA O DIREITO POSTULADO DE HORAS EXTRAS? 72 BENEFÍCIO CARRO O AUTOR ALEGA QUE O CARRO ERA SALÁRIO DISFARÇADO. A RÉ ALEGA QUE O CARRO ERA CONCEDIDO PARA O TRABALHO. QUAL A BASE LEGAL? 73 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 74 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL CLT, Art. 458 § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo (arts. 81 e 82). 75 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL CLT, Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 76 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL CLT, Art. 458 § 2o ... II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 77 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL CLT, Art. 458 § 2o ... IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; 78 BENEFÍCIO CARRO BASE LEGAL QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS DEFENDER PARA MOSTRAR QUE O CARRO ERA “PARA O TRABALHO” E NÃO “PELO TRABALHO”? 79 BENEFÍCIO CARRO ESTRATÉGIA DE DEFESA 1. DEFENDER QUE O CARRO DE LUXO É PARA O TRABALHO. Quais os riscos? 80 BENEFÍCIO CARRO ESTRATÉGIA DE DEFESA 2. CUSTO DO BENEFÍCIO SE PERDER: Caso seja dado o direito do carro, o Juiz deve arbitrar um valor adequado a um carro popular e não um aluguel de carro que já tem embutido no preço do aluguel o lucro da locadora, o que é injusto. CUSTO? 81 DANO MORAL QUAIS OS FATOS? OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL SÃO JUSTIFICADORES DE DANO MORAL? AS PROVAS SÃO SUFICIENTES? PODE HAVER PROVAS TESTEMUNHAIS? BASE LEGAL? 82 DANO MORAL BASE LEGAL CF/1988, art.5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 83 ESTUDAR O EQUILÍBRIO DO ÕNUS DA PROVA EM CADA TEMA: 1. CARGO EM CONFIANÇA/ HORAS EXTRAS 2. BENEFÍCIO DO AUTOMÓVEL 3. JUSTA CAUSA 4. DANO MORAL 84 ESTUDAR O EQUILÍBRIO DO ÕNUS DA PROVA EM CADA TEMA: 1. CARGO EM CONFIANÇA/ HORAS EXTRAS 2. BENEFÍCIO DO AUTOMÓVEL 3. JUSTA CAUSA 4. DANO MORAL 85 ESTUDAR O BALANCEAMENTO DO ÔNUS DA PROVA BASE LEGAL: CLT,Art.818 O ônus da prova incumbe a quem alega. CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 86 MÃOS À OBRA: A PRIMEIRA É TENTATIVA! NÃO TENHA MEDO DE ACERTAR!!!