DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO
CASO HOMEM MODERNO
ESTRATÉGIA
DE AÇÃO JURÍDICA
Núcleo de Prática Jurídica
2º SEM 2009
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Fabrizia Crespi
2
NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Law Office
Advogados e Consultores Jurídicos Especializados
São Paulo – Brasília - New York
São Paulo: Av.Rebouças, 1234 -- Consolação – SP – CEP 03012-000 --Tel.
3035-2000 [email protected]
Brasília: SQL15 – Bloco 328 – Cj102 - Eixo Sul –BR – cep 12345-456 – Tel. 7450303 - [email protected]
New York: 45 St. Broadway – NY – ZIP CODE 78662 Phone: 8786-0999 [email protected]
3
CHEGOU
CORRESPONDÊNCIA
4
CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA.
Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210
São Paulo, 6 de outubro de 2009
Ao
NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Law Office
Advogados e Consultores Jurídicos Especializados
Prezados Senhores
Acabamos de receber uma citação da Justiça do Trabalho na qual
nosso ex-gerente Roberto Dias entrou com uma ação contra nossa
empresa pedindo descabidos direitos que não possui.
Encaminhamos URGENTE a cópia dos documentos que recebemos
para suas providências.
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Já preparamos uma minuta com os principais aspectos do caso para
melhor compreensão dos fatos que se passaram com o ex-empregado.
Frisamos que esse processo é muito importante para nós pois coloca em
dúvida a moralidade de nossa diretoria.
Ficamos no aguardo de sua resposta urgente.
Precisamos ganhar essa causa pois é questão de honra!
Atenciosamente
Marli O Sione
Marli Occa Sione
Diretora
6
CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA.
Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210
RELATÓRIO DE APOIO À DEFESA
1.
A ação não procede. É aventura jurídica.
2.
Entre salários e comissões do autor jamais
chegou a ganhar R$ 9.000,00. Ganhava, em média,
R$ 7.000,00 como provam os recibos de
pagamento que estão anexos (anexos os recibos
enviados pela empresa).
7
3.
A demissão foi por justa causa. As verbas
trabalhistas rescisórias foram depositadas no prazo
correto no Banco onde o autor possui conta (anexo
comprovante de depósito das verbas).
Só tem direito ao saldo de salários.
O reclamante gozou férias em 2002 e não
tem direito a férias vencidas.
4.
O reclamante era diretor empregado. Possuía
subordinados; possuía procuração da empresa
para realizar negócios. Possuía poder de gestão.
Não tem direito às horas extras.
8
5.
O carro só podia ser usado na realização de
negócios, levando clientes à fábrica ou em algum
evento de negócios, como um almoço. O carro não
ficava com o reclamante. Na verdade, o
reclamante, na condição de diretor, recebeu um
Corsa 1.0, Branco, ano 2000, e mesmo assim não
tem direito a qualquer integração por falta de
amparo legal. Era somente um benefício que é
dado ao diretor.
9
6.
A demissão foi por justa causa porque o
reclamante quebrou a confiança do empregador.
Na verdade, o reclamante é um aventureiro,
um “Don Juan” que iludiu a diretora D. Marli, uma
mulher de altos princípios morais e rígida formação,
que jamais seria capaz de um comportamento
inconseqüente como alegado.
O reclamante, desde que entrou na empresa,
sempre teve um comportamento exaltado em face
do sexo oposto. A D. Marli igualmente foi alvo de
suas investidas, mas sem sucesso.
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Os “bilhetes” acostados aos autos, pelo
reclamante, não provam qualquer situação de
sedução ou pressão, não passando de anotações
de bom humor que são freqüentes em reuniões
longas de diretoria. Nada provam.
O reclamante foi demitido pois quando da
aposentadoria do antigo diretor de vendas,
ofereceu-se para ficar temporariamente no lugar,
enquanto a empresa selecionava outro executivo e,
realmente, no começo, o autor apresentou uma
performance profissional bastante convincente.
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12
13
Porém, passados alguns meses, verificou-se
que o autor aproveitava-se de sua condição de
diretor para realizar gastos não autorizados pela
diretoria. O autor apresentava todos os dias notas
de restaurantes caros, acima dos padrões
permitidos pela empresa, e justificada tais gastos
como despesas com clientes. Não raro, declarava
nos relatórios de despesas que a diretora Marli
estava acompanhando-o nessas ocasiões, o que se
verificou que era mentira.
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Verificou-se igualmente que o reclamante
levava o veículo Pajero para sua casa, sem
autorização, sob argumento de que o carro de D.
Marli estava quebrado ou então que os jantares
com clientes haviam terminado tarde, impedindo a
devolução do veículo.
Após uma criteriosa verificação, constatou-se
que reclamante fazia mal uso de seus poderes e da
confiança que a empresa lhe depositava.
Mas não é só isso:
....
15
No desempenho de suas funções, o autor
apresentou insuficiência profissional, pois houve
uma queda brutal de vendas de produtos e o autor,
em uma reunião de diretoria, ameaçou sair da
empresa caso não fosse feito um tremendo
investimento de propagando, incompatível com o
orçamento do produto.
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Questionado sobre as outras empresas que
estavam aumentando vendas sem propaganda, o
autor, para esconder suas falhas, declarou que o
produto dos concorrentes era melhor e que
somente enganando o consumidor com uma
propaganda mais vistosa é que aumentaria as
vendas.
Diante da afirmação e da desconfiança da
empresa com o mal uso de seus poderes, a direção
resolver demitir o autor POR JUSTA CAUSA.
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18
19
Foi convocada uma reunião para discutir e
comunicar o assunto, à qual o reclamante
compareceu mas que, ao ser informado da decisão,
começou a gritar descontrolado e saiu correndo da
empresa, sem aceitar a demissão. A vista do
acontecido, o autor, na data indicada na inicial, foi
demitido por justa causa (anexo documentos que
comprovam as alegações).
20
7.
Negar todos os pedidos.
8.
Negar os honorários advocatícios.
9.
Temos testemunhas.
Marli O Sione
Marli Occa Sione
21
QUAL É A NOSSA
ESTRATÉGIA?
22
ESTUDAR:
1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
2. O CONTRATO DE TRABALHO
3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA
4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.
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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
1.1 HORAS EXTRAS
ALEGA QUE ERA GERENTE SOMENTE NA
NOMENCLATURA DO CARGO, SEM PODERES.
24
1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
1.1 HORAS EXTRAS
1.2 BENEFÍCIOS
ALEGA QUE RECEBEU UMA PAGERO 2009
POSTULA INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO
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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
1.1 HORAS EXTRAS
1.2 BENEFÍCIOS
1.3 RESCISÃO
ALEGA QUE FOI DESPEDIDO SEM JUSTA
CAUSA E NÃO RECEBEU VERBAS
RESCISÓRIAS
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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
1.1 HORAS EXTRAS
1.2 BENEFÍCIOS
1.3 RESCISÃO
1.4 DANOS MORAIS
ALEGA QUE FOI ASSEDIADO PELA DIRETORA
MARLI. POSTULA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
27
ESTUDAR:
1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)
2. O CONTRATO DE TRABALHO
3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA
4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.
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ESTUDAR:
QUESTÃO PRELIMINAR:
CCP- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O SINDICATO DA CATEGORIA POSSUI?
VAMOS USAR COMO PRELIMINAR?
29
BASE LEGAL:
CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza
trabalhista será submetida à Comissão de
Conciliação Prévia se, na localidade da prestação
de serviços, houver sido instituída a Comissão no
âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
30
ESTUDAR:
QUESTÃO PRELIMINAR:
HÁ MAIS ALGUMA PRELIMINAR DE MÉRITO?
31
2. O CONTRATO DE TRABALHO
Admissão: 01/04/2002
Demissão: 01/06/2009
Função: Gerente de Vendas
Salário fixo: R$ 1.500,00
Comissões: R$ 9.000,00 (PETIÇÃO INICIAL)
R$ 7.000,00 (DEFESA)
32
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?
33
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?
Dados:
Admissão: 01/04/2002
Demissão: 01/06/2009
Distribuição da ação: 23/09/2009
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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
CONCEITO:
PALAVRA CHAVE: EXIGIBILIDADE
PRESCRIÇÃO É A PERDA DA EXIGIBILIDADE
DO DIREITO NA JUSTIÇA.
É A PERDA DA PRETENSÃO DO DIREITO
PERANTE O PODER JUDICIÁRIO.
35
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Base Legal:
CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos
resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de
trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações
que tenham por objeto anotações para fins de
prova junto à Previdência Social
36
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
37
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1
38
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
39
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3
40
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4
41
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4 ANO 5
42
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6
43
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
44
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
ANO 8
45
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
ANO 1 ANO 2
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
ANO 8
46
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
ANO 8
47
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
ANO 8
48
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
ANO 8
49
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
2 ANOS
ANO 8
50
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
5 ANOS
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
2 ANOS
ANO 8
51
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
5 ANOS
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
PRESCRITO
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
2 ANOS
ANO 8
52
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
5 ANOS
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
PRESCRITO
DISPENSA
IMPRESCRITO
2 ANOS
ANO 8
53
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
5 ANOS
Admissão
1ºano
2ºano
ANO 1 ANO 2
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
ANO 8
DISPENSA
IMPRESCRITO
2 ANOS
54
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
APÓS 2 ANOS
ANO 8
55
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
TUDO PRESCRITO
Admissão
1ºano
ANO 1 ANO 2
2ºano
3ºano
4ºano
5ºano
ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7
DISPENSA
APÓS 2 ANOS
ANO 8
56
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?
Dados:
Admissão: 01/04/2002
Demissão: 01/06/2009
Distribuição da ação: 23/09/2009
QUAL A PRESCRIÇÃO?
57
LIMITE TEMPORAL DA CAUSA
QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?
Dados:
Admissão: 01/04/2002
Demissão: 01/06/2009
Distribuição da ação: 23/09/2009
QUAL A PRESCRIÇÃO?
23/09/2004
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DISPENSA
-O AUTOR ALEGA QUE FOI DEMITIDO SEM
JUSTA CAUSA
-O EMPREGADOR ALEGA QUE FOI JUSTA
CAUSA.
RAZÕES DA JUSTA CAUSA:
-QUEBRA DE CONFIANÇA
-BAIXO DESEMPRENHO
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DISPENSA
PERGUNTAS:
BASE LEGAL PARA A DISPENSA POR JUSTA
CAUSA
PESQUISAR.
60
DISPENSA- Base Legal
CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão
do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau
procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou
alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para a
qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao
serviço;
61
DISPENSA- Base Legal
d) condenação criminal do empregado,
passada em julgado, caso não tenha havido
suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas
funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
62
DISPENSA- Base Legal
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado
no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou
ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
63
DISPENSA
PERGUNTAS:
-QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA
IMOTIVADA?
-QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA
POR JUSTA CAUSA?
PESQUISAR.
64
DISPENSA
QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS
APRESENTAR PARA PROVAR A DISPENSA POR
JUSTA CAUSA?
65
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
PERGUNTAS:
FUNÇÃO DO RECLAMANTE
-GERENTE TEM HORA EXTRA?
BASE LEGAL:
-VENDEDOR TEM HORA EXTRA?
BASE LEGAL:
66
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
BASE LEGAL
CLT
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não
seja fixado expressamente outro limite.
67
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
BASE LEGAL
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto
neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de
trabalho, devendo tal condição ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social e no
registro de empregados;
68
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
BASE LEGAL
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto
neste capítulo:
I -...
II - os gerentes, assim considerados os
exercentes de cargos de gestão, aos quais se
equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os
diretores e chefes de departamento ou filial
69
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
BASE LEGAL
QUAIS OS ELEMENTOS QUE PROVAM QUE O
AUTOR ERA GERENTE E QUE, PORTANTO,
NÃO FAZ JUS ÀS HORAS EXTRAS?
70
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
BASE LEGAL – COMISSIONISTA
SÚMULA DO TST
71
JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS
QUESTÃO RELEVANTE:
QUANTO CUSTA O DIREITO POSTULADO
DE HORAS EXTRAS?
72
BENEFÍCIO CARRO
O AUTOR ALEGA QUE O CARRO ERA SALÁRIO
DISFARÇADO.
A RÉ ALEGA QUE O CARRO ERA CONCEDIDO
PARA O TRABALHO.
QUAL A BASE LEGAL?
73
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro,
compreende-se no salário, para todos os efeitos
legais, a alimentação, habitação, vestuário ou
outras prestações "in natura" que a empresa, por
fôrça do contrato ou do costume, fornecer
habitualmente ao empregado. Em caso algum será
permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou
drogas nocivas.
74
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
CLT, Art. 458
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in
natura" deverão ser justos e razoáveis, não
podendo exceder, em cada caso, os dos
percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo (arts. 81 e 82).
75
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
CLT, Art. 458
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não
serão consideradas como salário as seguintes
utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros
acessórios fornecidos aos empregados e utilizados
no local de trabalho, para a prestação do serviço;
76
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
CLT, Art. 458
§ 2o ...
II – educação, em estabelecimento de ensino
próprio ou de terceiros, compreendendo os valores
relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros
e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento
para o trabalho e retorno, em percurso servido ou
não por transporte público;
77
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
CLT, Art. 458
§ 2o ...
IV – assistência médica, hospitalar e
odontológica, prestada diretamente ou mediante
seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
78
BENEFÍCIO CARRO
BASE LEGAL
QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS
DEFENDER PARA MOSTRAR QUE O CARRO
ERA “PARA O TRABALHO” E NÃO “PELO
TRABALHO”?
79
BENEFÍCIO CARRO
ESTRATÉGIA DE DEFESA
1. DEFENDER QUE O CARRO DE LUXO É PARA
O TRABALHO. Quais os riscos?
80
BENEFÍCIO CARRO
ESTRATÉGIA DE DEFESA
2. CUSTO DO BENEFÍCIO
SE PERDER: Caso seja dado o direito do carro, o
Juiz deve arbitrar um valor adequado a um carro
popular e não um aluguel de carro que já tem
embutido no preço do aluguel o lucro da locadora, o
que é injusto.
CUSTO?
81
DANO MORAL
QUAIS OS FATOS?
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL SÃO
JUSTIFICADORES DE DANO MORAL?
AS PROVAS SÃO SUFICIENTES?
PODE HAVER PROVAS TESTEMUNHAIS?
BASE LEGAL?
82
DANO MORAL
BASE LEGAL
CF/1988, art.5º, X - são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
83
ESTUDAR O EQUILÍBRIO DO ÕNUS DA PROVA
EM CADA TEMA:
1. CARGO EM CONFIANÇA/ HORAS EXTRAS
2. BENEFÍCIO DO AUTOMÓVEL
3. JUSTA CAUSA
4. DANO MORAL
84
ESTUDAR O EQUILÍBRIO DO ÕNUS DA PROVA
EM CADA TEMA:
1. CARGO EM CONFIANÇA/ HORAS EXTRAS
2. BENEFÍCIO DO AUTOMÓVEL
3. JUSTA CAUSA
4. DANO MORAL
85
ESTUDAR O BALANCEAMENTO DO ÔNUS DA
PROVA
BASE LEGAL:
CLT,Art.818 O ônus da prova incumbe a quem
alega.
CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu
direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor.
86
MÃOS À OBRA:
A PRIMEIRA É
TENTATIVA!
NÃO TENHA MEDO DE
ACERTAR!!!
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limite temporal da causa - Gabriel Lopes Coutinho Filho