Santana do Araguaia-PA, 26 de novembro de 2007.
À:
Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia
Nesta
REF./CONSULTA PRÉVIA P/ LOTEAMENTO URBANO
De acordo com o CAPÍTULO II, SEÇÃO I, ART. 26 da Lei nº 96 de 10/07/85,
venho com o presente fazer uma CONSULTA PRÉVIA para “PARCELAMENTO URBANO”
de uma área de minha propriedade situada na divisa com o BAIRRO PLANALTO, margem
esquerda da BR-158 altura do km 194, para o que anexo os seguintes documentos:
I – prova de domínio do terreno (escritura);
II – 02 (duas) vias da planta do imóvel na escala 1:2000, contendo anexo;
a) descrição da propriedade (anexa)
b) curso d’água NÃO EXISTE;
c) vias de comunicação marcados na planta;
d) áreas verdes, de uso institucional e comunitárias indicadas na planta anexa;
e) construções não existem;
f) o loteamento se destinará a venda de lotes para a população;
g) outras indicações serão prestadas oportunamente conforme exigência da Prefeitura.
ANEXOS:
Plantas;
Descrição e memorial Descritivo.
No aguardo da aprovação, subscrevo-me,
Atenciosamente,
MARIA SUDÁRIA DE MIRANDA
Proprietária
DECRETO Nº 172/07
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.007.
Cria o loteamento denominado “SÃO
JOAQUIM’ localizado em área particular
de propriedade de Maria Sudária de
Miranda, marginal esquerda da BR-158
altura do Km 194, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 096/85, inciso II, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E TA:
Art. 1º- Fica criado o loteamento “São Joaquim” localizado na Marginal Esquerda da BR-158
altura do Km 194, com a formação de 412 lotes conforme planta anexa, perfazendo
uma área total de 251.055,14m² (Duzentos e cinqüenta e um mil, cinqüenta e cinco
metros e quatorze decímetros quadrados) em Santana do Araguaia-PA e cujas áreas de
circulação (ruas e avenidas) do Sistema viário, área verde e de uso institucional e
comunitário, perfaz o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de toda a área
loteada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 28 de novembro de 2.007.
ANTÔNIO CARVELI FILHO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, 28 de novembro de 2.007.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração
TERMO DE ACORDO
Tendo em vista a aprovação do Loteamento “São Joaquim” conforme Decreto nº 172/07 de
28/11/2007, fazem parte do presente TERMO DE ACORDO, de um lado a Prefeitura Municipal
de Santana do Araguaia, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Antônio Carveli
Filho, aqui simplesmente denominado acordante, e de outro lado a Srª Maria Sudária de Miranda
doravante denominada acordado, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – O acordado cede e transfere como cedido e transferido tem, o domínio das
áreas que compõem o sistema viário, área verde, área de usos institucionais e
comunitárias do loteamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 172/07 de
28/11/2007, descrito na planta do Loteamento São Joaquim e que perfaz a
área de 88.006,90 (oitenta e oito mil, seis metros e noventa decímetros
quadrados) ou seja 35% (trinta e cinco por cento) do total.
CLÁUSULA 2ª – O acordante recebe por este TERMO DE ACORDO, a área referida na
Cláusula 1ª a título de doação sem encargos, comprometendo-se todavia a
zelar pelas vias e logradouros públicos.
CLÁUSLA 3ª – O acordante se compromete a fazer bom uso das áreas descritas e submeter à
aprovação da Câmara de Vereadores de Santana do Araguaia, do destino das
referidas áreas.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente TERMO DE ACORDO em
05(cinco) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, devendo
uma das vias ser encaminhada para averbação no registro de Imóveis do Cartório do Único Ofício
de Santana do Araguaia.
Santana do Araguaia-PA, 29 de novembro 2007.
ANTÔNIO CARVELI FILHO
Prefeito Municipal
Acordante
MARIA SUDÁRIA DE MIRANDA
Acordado
Testemunhas:
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decreto nº 172-07 - cria loteamento são joaquim