Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO JOAQUIM A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições legais, convoca na forma deste edital, os cidadãos joaquinense para participarem da Assembleia Geral para apresentação da Legislação referente ao Conselho Municipal de Cultura e processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil, cuja gestão será de dois anos, a partir da nomeação por decreto. A assembleia será realizada no dia 07 de abril de 2015, na Casa da Cultura, situado na Praça Cesário Amarante, Centro- São JoaquimSC, às 19h00min de acordo com a LEI Nº 4.292/2014 compete ao Conselho Municipal de Cultura: I – Estudar e propor à administração Municipal, junto à sociedade civil, a política cultural do Município, bem como o Plano de Cultura e a sua execução, e auxiliar na definição e elaboração do calendário de eventos artístico-culturais do Município; II – Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas Municipal, Estadual e Federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município, Estado e do País; III – Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins culturais – oficiais ou particulares – tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio Cultural do Município; IV – Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento e preservação artístico-cultural do Município; V – Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio Cultural do Município; VI – Orientar os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de celebração de convênio com o Município; Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura VII – Emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artísticocultural de Município; IX – Instituir o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, e submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal; X – Orientar sobre ações visando incentivar a criação de bandas musicais e museus; intercâmbios culturais; divulgação de obras e artistas locais; resgatar e descobrir documentos de valor histórico cultural; descobrir munícipes dotados nas artes plásticas, cênicas, literárias, musicais e artesanato; XI– exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura; XII- Participação efetiva em assembleias, seminários e fóruns para abrir discussões sobre o processo cultural municipal; XIII- Revisar junto à sociedade civil e demais interessados, o plano municipal de cultura quando se fizer necessário; XIV- Fiscalizar a realização das ações que estão instituídas no plano municipal de cultura e XV- Participar da elaboração de editais para projetos de pesquisa e de eventos cultura. O conselho Municipal de Cultura é composto de membros e seus respectivos suplentes, dentre nomes que são eleitos por votação em assembleia geral junto à sociedade civil, sendo: I – Um conselheiro de cada uma das etnias existentes no Município, com reconhecida atuação na área da cultura, sendo as atuais: Alemã (1 representante); Italiana (1 representante); Japonesa (1 representante); Afro-Brasileira (1 representante). II – Conselheiro da Sociedade Cultural organizada: Clubes de Serviço (1 representante); Associação dos Artistas Plásticos (1 representante); Associações de Artesanato (1 representante). III – Conselheiro da Administração Pública Municipal: Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura Secretario(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto; Diretora(o) de Promoções e Eventos; Diretora(o) de Cultura. IV- Conselheiro do patrimônio material e imaterial cultural; (1 representante); V- Conselheiro de Dança; (1 representante); VI- Conselheiro de Artes Cênicas (Teatro); (1 representante); VII- Conselheiro de Música (1 representante); A representação das etnias no Conselho Municipal de Cultura poderá ser indicada pela mesma considerando seu aspecto ativo que devera ser comprovada mediante o plano de cultura bianual ou decenal atualizado, cópia autenticada da ata da ultima reunião do grupo e poderá ser alterada para acrescentar outras que surgirem de forma organizada no Município. Os Conselheiros serão votados em assembleia geral com a sociedade civil, com exceção das etnias e dos representantes da administração da gestão pública que poderão ser indicados pelas próprias etnias e pelo Prefeito Municipal, e assim nomeadas com participação efetiva da sociedade civil, através de votação em assembleia geral. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por períodos iguais e sucessivos. Na hipótese de ausência do Conselheiro Titular em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas, sem comunicação prévia – por escrito – à presidência do Conselho, o suplente completará o tempo de mandato do titular, na forma do Regimento Interno. A função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura DO PROCESSO ELEITORAL Para a habilitação da candidatura, o candidato deverá formalizar sua candidatura mediante preenchimento da ficha de inscrição para candidatos e eleitores com preenchimento momentos antes da votação. O Candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral de acordo com a apresentação de documentos de identificação com foto, não sendo aceito voto por procuração. No dia da votação, o candidato poderá expor brevemente o seu currículo e apresentar os motivos de sua candidatura em, no máximo, 5 (cinco) minutos, bem como indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa de recepção dos votos e a contagem em voz alta feita pela Comissão Eleitoral. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração; Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de representação, os suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como titulares; Em caso de empate em qualquer das áreas culturais será considerado como efetivo o candidato com maior tempo de trabalho naquela área cultural e, caso ainda não seja fator decisivo, será considerado como efetivo o candidato mais velho. Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em ata pela Comissão Eleitoral que a encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto juntamente com a relação dos titulares e Suplentes de cada área, sendo que esta deverá encaminhar a relação dos Conselheiros Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura eleitos ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, para que este proceda a nomeação e posse dos mesmos através de Decreto. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, o qual será feito de forma escrita, justificado de acordo com o edital e regras do processo eleitoral e lavrado em ata, sendo que será analisada ainda na Conferência a procedência ou não do pedido de acordo com maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral. Os eleitos tomarão posse após nomeação realizada através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal, juntamente com os representantes doPoder Público. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A primeira reunião do conselho já nomeado deverá ocorrer 5 (cinco) dias úteis, após, a nomeação, na sede da Casa da Cultura. São Joaquim-SC, 04 de março de 2015. ___________________________ Uladimir Demeciano Prefeito Municipal ___________________________ Dalva de Souza Hiura Secretaria de Educação Cultura e Desporto ___________________________ Natália Martorano Diretora de Cultura Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Joaquim Fundo Municipal de Educação CNPJ: 19.620.562/0001-66 Diretoria de Cultura Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina