Prefeitura Municipal de São Joaquim
Fundo Municipal de Educação
CNPJ: 19.620.562/0001-66
Diretoria de Cultura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE SÃO JOAQUIM
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições legais,
convoca na forma deste edital, os cidadãos joaquinense para participarem da Assembleia Geral
para apresentação da Legislação referente ao Conselho Municipal de Cultura e processo de eleição
dos membros representantes da Sociedade Civil, cuja gestão será de dois anos, a partir da
nomeação por decreto. A assembleia será realizada no dia 07 de abril
de 2015, na Casa da Cultura, situado na Praça Cesário Amarante, Centro- São JoaquimSC, às 19h00min de acordo com a LEI Nº 4.292/2014 compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I – Estudar e propor à administração Municipal, junto à sociedade civil, a política cultural do
Município, bem como o Plano de Cultura e a sua execução, e auxiliar na definição e elaboração do
calendário de eventos artístico-culturais do Município;
II – Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas Municipal, Estadual e Federal, na formulação,
execução e fiscalização das políticas de cultura do Município, Estado e do País;
III – Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações específicas, às instituições com fins
culturais – oficiais ou particulares – tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio Cultural
do Município;
IV – Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento e preservação artístico-cultural do
Município;
V – Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio Cultural do Município;
VI – Orientar os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de
celebração de convênio com o Município;
Fone/Fax: (49) 3233-0411 - www.saojoaquim.sc.gov.br
Praça João Ribeiro, 01 - Centro - Cx. Postal 11 - CEP: 88600-000 - São Joaquim - Santa Catarina
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VII – Emitir parecer ou tomar providências acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe
sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus Conselheiros ou por entidade artísticocultural de Município;
IX – Instituir o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, e submetendo-o à aprovação
do Prefeito Municipal;
X – Orientar sobre ações visando incentivar a criação de bandas musicais e museus; intercâmbios
culturais; divulgação de obras e artistas locais; resgatar e descobrir documentos de valor histórico
cultural; descobrir munícipes dotados nas artes plásticas, cênicas, literárias, musicais e artesanato;
XI– exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura;
XII- Participação efetiva em assembleias, seminários e fóruns para abrir discussões sobre o
processo cultural municipal;
XIII- Revisar junto à sociedade civil e demais interessados, o plano municipal de cultura quando se
fizer necessário;
XIV- Fiscalizar a realização das ações que estão instituídas no plano municipal de cultura e
XV- Participar da elaboração de editais para projetos de pesquisa e de eventos cultura.
O conselho Municipal de Cultura é composto de membros e seus respectivos suplentes,
dentre nomes que são eleitos por votação em assembleia geral junto à sociedade civil, sendo:
I – Um conselheiro de cada uma das etnias existentes no Município, com reconhecida atuação
na área da cultura, sendo as atuais:
Alemã (1 representante);
Italiana (1 representante);
Japonesa (1 representante);
Afro-Brasileira (1 representante).
II – Conselheiro da Sociedade Cultural organizada:
Clubes de Serviço (1 representante);
Associação dos Artistas Plásticos (1 representante);
Associações de Artesanato (1 representante).
III – Conselheiro da Administração Pública Municipal:
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Secretario(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
Diretora(o) de Promoções e Eventos;
Diretora(o) de Cultura.
IV- Conselheiro do patrimônio material e imaterial cultural; (1 representante);
V- Conselheiro de Dança; (1 representante);
VI- Conselheiro de Artes Cênicas (Teatro); (1 representante);
VII- Conselheiro de Música (1 representante);
A representação das etnias no Conselho Municipal de Cultura poderá ser indicada pela
mesma considerando seu aspecto ativo que devera ser comprovada mediante o plano de cultura
bianual ou decenal atualizado, cópia autenticada da ata da ultima reunião do grupo e poderá ser
alterada para acrescentar outras que surgirem de forma organizada no Município.
Os Conselheiros serão votados em assembleia geral com a sociedade civil, com exceção das
etnias e dos representantes da administração da gestão pública que poderão ser indicados pelas
próprias etnias e pelo Prefeito Municipal, e assim nomeadas com participação efetiva da sociedade
civil, através de votação em assembleia geral.
Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos,
admitindo-se a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Na hipótese de ausência do Conselheiro Titular em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas,
sem comunicação prévia – por escrito – à presidência do Conselho, o suplente completará o tempo
de mandato do titular, na forma do Regimento Interno.
A função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
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DO PROCESSO ELEITORAL
Para a habilitação da candidatura, o candidato deverá formalizar sua candidatura mediante
preenchimento da ficha de inscrição para candidatos e eleitores com preenchimento momentos antes
da votação.
O Candidato poderá ser votado por todos os eleitores qualificados a participar do Processo
Eleitoral de acordo com a apresentação de documentos de identificação com foto, não sendo aceito
voto por procuração.
No dia da votação, o candidato poderá expor brevemente o seu currículo e apresentar os
motivos de sua candidatura em, no máximo, 5 (cinco) minutos, bem como indicar um fiscal para
acompanhar os trabalhos da mesa de recepção dos votos e a contagem em voz alta feita pela
Comissão Eleitoral.
Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração;
Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área
cultural de representação, os suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como
titulares;
Em caso de empate em qualquer das áreas culturais será considerado como efetivo o
candidato com maior tempo de trabalho naquela área cultural e, caso ainda não seja fator decisivo,
será considerado como efetivo o candidato mais velho.
Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em ata pela Comissão Eleitoral que
a encaminhará à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto juntamente com a relação
dos titulares e Suplentes de cada área, sendo que esta deverá encaminhar a relação dos Conselheiros
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eleitos ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, para que este proceda a
nomeação e posse dos mesmos através de Decreto.
Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, o qual será feito de forma
escrita, justificado de acordo com o edital e regras do processo eleitoral e lavrado em ata, sendo que
será analisada ainda na Conferência a procedência ou não do pedido de acordo com maioria
absoluta dos membros da Comissão Eleitoral.
Os eleitos tomarão posse após nomeação realizada através de Decreto pelo Chefe do
Executivo Municipal, juntamente com os representantes doPoder Público.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A primeira reunião do conselho já nomeado deverá ocorrer 5 (cinco) dias úteis, após, a
nomeação, na sede da Casa da Cultura.
São Joaquim-SC, 04 de março de 2015.
___________________________
Uladimir Demeciano
Prefeito Municipal
___________________________
Dalva de Souza Hiura
Secretaria de Educação Cultura e Desporto
___________________________
Natália Martorano
Diretora de Cultura
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