PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
VARA FEDERAL DE COLATINA – ES
EDITAL DE LEILÃO
HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM. Juiz Federal Substituto no
Exercício da Titularidade da Vara Federal de Colatina, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
GUILHERME ALVES DOS SANTOS, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que a Vara Federal de Colatina, levará à venda em
arrematação pública, nas modalidades presencial e eletrônica, nas datas, local e sob as
condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das ações a seguir
relacionadas:
01 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000075-91.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000075-0)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): J A BONATTO & CIA LTDA-ME (CNPJ 01.048.276/0001-02); JOSÉ ANTONIO BONATTO (CPF: 334.556.787-34)
ADVOGADO(A)(S): UBIRAJARA LEÃO DA SILVA (PROCURADOR FEDERAL)
CDA: 72 4 04 004239-36
BEM(NS): 01 (uma) Área terra rural, medindo um total de 985.000,00m² (novecentos e oitenta e
cinco mil metros quadrados), ou seja, 20,351 alqueire mineiro, situada no Córrego da Forquilha,
Distrito de Itapina, Município e Comarca de Colatina/ES. Obs.: Trata-se uma propriedade rural
cercada, com plantio de aproximadamente 30.000 (trinta mil) Pés de Café conillon, 5.000 (cinco
mil) Árvores de eucalipto, 01 (um) Pequeno curral em mau estado de conservação, 04 (quatro)
Casas de alvenaria (simples), 01 (uma) Máquina de pilar café, 01 (um) Secador de café e, ainda,
com 23 (vinte e três) Nascentes de água; confrontando-se com Fernando Antonio Gomes, Ismael
Fadini, Alfredo Chieppe e quem de direito. Imóvel matriculado sob nº 11.131, no Cartório Geral de
Imóveis – 1º Ofício de Colatina/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), em 26 de outubro de 2013.
ÔNUS: Servidão de Passagem em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A; Hipoteca em
favor da União Federal; Penhora nos autos nº 014.03.001322-2 de Execução Fiscal em favor do
Estado do Espirito Santo em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Colatina/ES;
Penhora nos autos nº 2006.50.05.000126-5 e nº 2005.50.05.000381-6, ambos de Execução Fiscal
em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES. Outros eventuais
constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 66.091,26 (sessenta e seis mil, noventa e um reais e vinte e seis
centavos), em 24 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Córrego da Forquilha, Itapina, Colatina/ES
02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000334-86.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000334­8)
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA
INMETRO
EXECUTADO(A)(S): ADEMIR ZACHE (CPF: 205.356.806-27)
ADVOGADO(A)(S): Não informado.
CDA: 194
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BEM(NS): 01) 01 (uma) Balança Eletrônica, marca Toledo, capacidade 15 KG, ano 2005, série
05059108787.MG, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais); 02) 01 (uma) Balança Eletrônica, marca Filizola, capacidade 15 Kg,
série 1101/05, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 300,00
(trezentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em 23 de outubro de 2014.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 547,07 (quinhentos e quarenta e sete reais e sete centavos), em 07 de
abril de 2005.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Café, nº 3.800, Carlos Germano Nauman,
Colatina/ES (Mercearia Houro Frut)
03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000381-60.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000381-6)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): J A BONATTO & CIA LTDA-ME (CNPJ 01.048.276/0001-02); JOSÉ
ANTONIO BONATTO (CPF: 334.556.787-34)
ADVOGADO(A)(S): UBIRAJARA LEÃO DA SILVA (PROCURADOR FEDERAL)
CDA's: 72204002113-65; 72604007850-50; 72604007851-31; 72704001154-94
BEM(NS): 01 (uma) Área terra rural, medindo um total de 985.000,00m² (novecentos e oitenta e
cinco mil metros quadrados), ou seja, 20,351 alqueire mineiro, situada no Córrego da Forquilha,
Distrito de Itapina, Município e Comarca de Colatina/ES. Obs.: Trata-se uma propriedade rural
cercada, com plantio de aproximadamente 30.000 (trinta mil) Pés de Café conillon, 5.000 (cinco
mil) Árvores de eucalipto, 01 (um) Pequeno curral em mau estado de conservação, 04 (quatro)
Casas de alvenaria (simples), 01 (uma) Máquina de pilar café, 01 (um) Secador de café e, ainda,
com 23 (vinte e três) Nascentes de água; confrontando-se com Fernando Antonio Gomes, Ismael
Fadini, Alfredo Chieppe e quem de direito. Imóvel matriculado sob nº 11.131, no Cartório Geral de
Imóveis – 1º Ofício de Colatina/ES.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), em 26 de outubro de 2013.
ÔNUS: Servidão de Passagem em favor da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A; Hipoteca em
favor da União Federal; Penhora nos autos nº 014.03.001322-2 de Execução Fiscal em favor do
Estado do Espirito Santo em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Colatina/ES;
Penhora nos autos nº 2006.50.05.000126-5 e nº 2005.50.05.000075-0, ambos de Execução Fiscal
em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES. Outros eventuais
constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 109.256,36 (cento e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e
seis centavos), em 20 de março de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Córrego da Forquilha, Itapina, Colatina/ES
04 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000401-75.2010.4.02.5005 (2010.50.05.000401-4)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(A)(S): MAK INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO LTDA-ME (CNPJ: 32.419.723/0001-16)
ADVOGADO(A)(S): EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA (PROCURADOR); DANIELLE CASTRO
DE BARROS (OAB/ES 15785)
CDA: 1623168
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BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina de costura embutideira da marca Rimoldi, modelo de catraca, de
três agulhas, em funcionamento e regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.000,00 (um
mil reais); 02) 01 (uma) Máquina de costura marca Brother nº LK3-B430, em funcionamento e
regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 19 de setembro de 2014.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.533,83 (cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e três
centavos), em 16 de junho de 2010.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Osvaldo Quedevez, nº. 135, Santa Mônica, Colatina/
ES
05 – AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000463-13.2013.4.02.5005
(2013.50.05.000463-5)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): LINN MERCANTIL LTDA.-ME (CNPJ: 28.483.857/0001-29)
ADVOGADO(A)(S): Não informado
CDA: Não informado.
BEM(NS): 01 (uma) Área de terreno rural, localizada próximo ao perímetro urbano de Colatina/ES,
situada à direita da Rodovia do Café, no Bairro Carlos Germano Naumann, sentido Colatina a
Nova Nevécia, no lugar denominado Córrego do Outro, Distrito da Sede deste Município e
Comarca de Colatina/ES, medindo 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), confrontando-se
com: Irmãos Cani, Breda, Braz Bragatto, Valdir Nicchio, Renzo Morelatto e Miltonzalém Ribeiro da
Silva. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 502.049.010.260-3 e matriculado sob nº. 20.037 no
Cartório de Registro de Imóveis no 1º Ofício de Colatina/ES, reavaliado em R$ 52,50 (cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos) o metro quadrado.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em 03
de fevereiro de 2014.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos nºs. 6.567/97 e 689/98, ambos de Carta Precatória (Execução
Fiscal) em favor da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, em trâmite na Vara dos Feitos da
Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 576/98, nº. 574/98, nº. 510/98, nº. 213/98;
nº. 390/98; nº. 218/98; nº. 217/98, nº. 326/98, nº. 506/98, nº. 1009, todos de Execução Fiscal em
favor da União, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos
autos nº. 761/95 de Execução Fiscal em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara dos
Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 502/99 de Execução Fiscal em
favor da União, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos autos nº.
5139/04 de Carta Precatória (Execução Fiscal nº. 0011.04.004418-9) em favor da Fazenda
Pública Federal, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; Indisponibilidade nos
autos nº. 0001233-84.2005.4.02.5005 (2005.50.05.001233-7) de Execução Fiscal em favor da
União federal em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES. Outros eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.300,34 (sessenta mil, trezentos reais e trinta e quatro centavos), em 31
de janeiro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia do Café, nº. 3.284, Bairro Carlos Germano
Naumann, Colatina/ES.
06 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000496-47.2006.4.02.5005 (2006.50.05.000496-5)
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EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): TOREZANI E CIA. LTDA. (CNPJ: 30.739.189/0001-08); IRVANIRA ROZÁLIA
VALBUZA TOREZANI (CPF: 725.370.517-34)
ADVOGADO(A)(S): UBIRAJARA LEÃO DA SILVA (PROCURADOR FEDERAL); ADEMIR DE
ALMEIDA LIMA (OAB/ES 6.736)
CDA's: 72 2 06 003554-09; 72 6 06 009460-31; 72 6 06 009461-12; 72 7 06 001979-07
BEM(NS): 01 (uma) Parte de um terreno urbano, compreendido pelo Lote de Terreno de nº 6-H,
parte dos fundos, situado no Bairro Vila Lenira, nesta cidade de Colatina/ES, medindo 10,00m de
frente por 16,00m de fundo, confrontando-se pela frente com Álvaro Caliari, pelos fundos e por
ambos os lados com sucessores de Abílio Torezani e Hilário Zanotelli. Benfeitorias: 01 (um)
Prédio de três pavimentos, com área total de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados), assim dividido: Térreo: 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados), com um
depósito e hall com escada; Segundo pavimento: 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados),
com um salão, dois banheiros e hall com escada; Terceiro Pavimento: 160,00m² (cento e sessenta
metros quadrados), com projeto para uma sala de visita, uma sala de jantar, uma suíte, dois
quartos, um banheiro social, uma copa, cozinha, área de serviço, uma varanda e hall com escada.
Apesar de haver projeto, não há ali apartamento montado, é apenas uma área aberta sem divisão
de cômodos. Imóvel matriculado sob nº 5.978 no Cartório de Registro de Imóveis de Colatina/ES.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 05 de fevereiro de 2014.
ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco do Estado do Espirito Santo; Penhora nos autos nº 18/93 de
Execução Fiscal em favor do INSS, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de
Colatina/ES; Penhora nos autos nº 4145/03 e nº 014010001258, ambos de Execução Fiscal em
favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES;
Penhora nos autos nº 4753/02 de Execução Fiscal em favor da União, em trâmite na 1ª Vara da
Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 2005.50.05.001111-4 e nº
2005.50.05.001110-2, ambos de Execução Fiscal em favor do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES. Outros eventuais constantes na matrícula
imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 92.044,64 (noventa e dois mil, quarenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), em 01 de agosto de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Eliezer Pires, nº 37, Vila Lenira, Colatina/ES
07 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000692-51.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000692-1)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): TOREZANI E CIA. LTDA. (CNPJ: 30.739.189/0001-08)
ADVOGADO(A)(S): MARCUS VINÍCIUS CHAGAS SARAIVA (PROCURADOR FEDERAL);
ADEMIR DE ALMEIDA LIMA (OAB/ES 6.736)
CDA: 72 2 95 000663-28
BEM(NS): 01 (um) Terraço de aproximadamente 286,00m² (duzentos e oitenta e seis metros
quadrados), localizado na Rua Guilherme Soela, nº 161, Vila Lenira, nesta cidade de Colatina/ES,
edificado em alvenaria e concreto, cobertura de telhas de Eternit simples, contendo um banheiro e
piso em cimento, aberto nas laterais. Obs.: terraço sem qualquer divisão, onde é possível
somente dividir para transformar em apartamento, não possui vaga de garagem, a estrutura do
prédio não permite a edificação de mais andares. Imóvel matriculado sob nº 8.282 no Cartório de
Registro de Imóveis – 1º Ofício de Colatina/ES.
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(RE)AVALIAÇÃO: R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), em 12 de setembro de
2012.
ÔNUS: Usufruto Vitalicio em favor de Irvanira Rozália Valbuza Torezani; Penhora nos autos nº 296
de Execução Fiscal em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na Vara dos
Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; Penhora nos autos nº 014.03.000864-4 de Execução
Fiscal em favor do estado do Espirito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Colatina/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.101,05 (vinte e sete mil, cento e um reais e cinco centavos), em 25 de
março de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Guilherme Soela, nº 161, Vila Lenira, Colatina/ES.
08 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000967-97.2005.4.02.5005 (2005.50.05.000967-3)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): TOREZANI E CIA. LTDA. (CNPJ: 30.739.189/0001-08); IRVANIRA ROZÁLIA
VALBUZA TOREZANI (CPF: 725.370.517-34)
ADVOGADO(A)(S): DANILO THEML CARAM (PROCURADOR FEDERAL); ADEMIR DE
ALMEIDA LIMA (OAB/ES 6.736)
CDA's: 72 7 03 000952-54; 72 2 03 000466-21; 72 6 03 005231-78; 72 6 03 005232-59
BEM(NS): 01 (um) Veículo GM/Corsa Super, placas MPC-2074, ano de fabricação/modelo
1997/1997, a gasolina, cor branca, Chassi 9BGSD68ZVVC702830, Renavam 671772740. Obs.: O
veículo encontra-se desde o ano de 2011 na garagem do Fórum de Colatina/ES, sem qualquer
tipo de manutenção, foi atingido pela grande enchente acontecida no município final do ano de
2013, cuja água cobriu grande parte do veículo, havendo prováveis problemas na parte elétrica,
pois o veículo não liga, a lataria e a pintura, caso o mesmo seja lavado, não apresentam estar
degradadas, motor aparentemente íntegro, condizente com o uso natural, estofamento rasgado no
banco do motorista.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 01 de dezembro de 2014.
ÔNUS: Impedimento Judicial; Penhora nos autos nº 014.05.010573-4 de Execução Fiscal em
favor do Estado do Espirito Santo, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual de
Colatina/ES; Débitos perante o Detran/Es no valor de R$ 1.782,20 (um mil, setecentos e oitenta e
dois reais e vinte centavos), em 07 de abril de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.865,88 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e
oito centavos), em 18 de março de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fórum da Comarca de Colatina/ES
09 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001239-91.2005.4.02.5005 (2005.50.05.001239-8)
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO(A)(S): WALACE LOPES VIDAL-ME (CNPJ: 39.372.826/0001-17)
ADVOGADO(A)(S): KARLA EUGENIA PITTOL DE CARVALHO (PROCURADORA FEDERAL)
CDA: 72601001038-41
BEM(NS): 01) 01 (uma) Máquina de casear (casa/olho), marca Durkopp Adler, completa, com
gabinete, motor e demais acessórios, modelo 55841291E417L3, funcionando e em regular estado
de conservação, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 02) 01 (uma) Máquina de costura
Singer, Modelo 212U541A, com motor lançado e duas agulhas, funcionando e em regular estado
de conservação, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Máquina de
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02 (duas) agulhas, pespontadeira, modelo 0836 completa, marca Juki, funcionando e em regular
estado de conservação, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), em 06 de novembro de 2014.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.583,74 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e
quatro centavos), em 09 de abril de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Ettore Dalmacio, nº 98, Vila Nova, Colatina/ES
10 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001814-02.2005.4.02.5005 (2005.50.05.001814-5)
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(A)(S): GRANITOS COLATINA LTDA. (CNPJ 39.624.051/0001-20)
ADVOGADO(A)(S): NAILTON OLIVEIRA CRESPO FILHO (PROCURADOR); MONICA
CHIARATTI GRINEVOLD (OAB/ES 8.607); HUDSON AUGUSTO DALTO (OAB/ES 12.597)
CDA: 320000036299
BEM(NS): 01 (um) Bloco de granito verde labrador comercial, de exportação própria, com 14,00m³
(catorze metros cúbicos), medindo 2,34m de frente, 3,00m de lateral e 2,00m de altura,
numeração existente no bloco 2168, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) o metro
cúbico.
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), em 10 de
dezembro de 2014.
ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.591,44 (treze mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro
centavos), em 11 de abril de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rouxinol, nº 47, Bairro Colúmbia, Colatina/ES
FORMAS DE PAGAMENTO:
FORMAS DE PAGAMENTO:
À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, conforme art. 690 do CPC.
PARCELADO: Em se tratando de bens imóveis, independentemente do credor/exequente, será
admitida proposta de pagamento parcelado do maior lance nos moldes do art. 690 do CPC, desde
que o lance não seja inferior ao valor da avaliação, e mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 30% do valor lançado. As propostas de parcelamento serão apresentadas por escrito e decididas posteriormente (art. 690, § 3º, do CPC e art. 98 da Lei 8.212/91). Nos processos em que a
União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução. O parcelamento observará a quantidade máxima
de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada
uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente,
calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
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relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Excetuam-se, desta modalidade de pagamento, as cobranças referentes ao FGTS e honorários advocatícios. O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor
em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. O licitante deverá apresentar
carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados em dinheiro mediante depósito em conta judicial na CEF.
MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do
site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio,
no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento da hasta.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite
mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº.
9.289/96, e comissão da leiloeira de 5%, calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao
arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de
despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: POUSADA CASA VERDE, Rua Adamastor Salvador, nº. 22,
Centro, Colatina/ES e através do site www.hdleiloes.com.br, em 1.º Leilão: dia 09/06/2015, a
partir das 09:00 horas; e 2.º Leilão: dia 23/06/2015, a partir das 09:00 horas – que somente
será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da (re)avaliação no 1º leilão.
Neste caso a venda será pelo melhor preço, observado o dispositivo no art. 692, do CPC.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Da designação supra, ficam devidamente intimados pelo presente Edital os Executados, na
pessoa de seus representantes legais, e/ou seus respectivos Cônjuges, se casados forem, bem
como os advogados dos executados, os depositários e, ainda, o senhorio direto, o credor com
garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de
qualquer modo parte na execução, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal
pela leiloeira, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão
designado e/ou da (re)avaliação realizada;
02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por
edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 1%, calculada sobre o
valor devido ao erário, limitando-se esta comissão ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
03) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o
bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de
que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);
04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à
Justiça Federal e/ ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a concertos e reparos ou
mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
VARA FEDERAL DE COLATINA – ES
daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado
de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem os bens e cujo
fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor
ofertado na arrematação;
06) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Juízo, sendo este, instrumento
correspondente a mandado de imissão na posse do bem adquirido;
07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à
comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação;
09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 691 do CPC).
DADO E PASSADO na Secretaria da Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em
Colatina, aos 27 de abril de 2015. Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial nomeada,
assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO
Leiloeira Pública Oficial
JUCEES nº. 052
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