REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS "RALLY DESCUBRANET.COM" PROGRAMA DE RECOMPENSAS DE ACORDO COM A LEI 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, artigos 854 a 860 Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos Associados descubranet.com, no Programa de Recompensas , doravante denominado RALLY, instituído pela Associação Descubranet Serviços de Mídia e Internet, doravante denominada "descubranet.com". I. DEFINIÇÕES 1) PARTICIPANTE – A pessoa física na condição de titular, que aderiu ao Contrato de Adesão à descubranet.com. 2) RALLY descubranet.com – programa de recompensas que bonifica o PARTICIPANTE, com produtos e serviços conforme estabelecidos neste regulamento. 3) PONTOS – é o resultado da conversão dos valores conquistados pelas vendas de novas adesões, anúncios e afins de acordo com critérios e condições estabelecidos neste regulamento. 4) BONIFICAÇÕES – são pontos concedidos pela descubranet.com ao PARTICIPANTE, em caráter promocional, conforme critérios e condições estabelecidos neste regulamento. 5) NÍVEL PARA PREMIAÇÃO DO RALLY - São níveis para premiação dos Associados vincul ados à você por meio de suas indicações e os demais indicados pela sua indicação até alcançar 10 gerações. Por não se tratar de corrente financeira ou pirâmide, os níveis vão até o 10o (décimo) nível e também, como nosso sistema comporta "apenas" 20.500 (vinte mil e quinhentos) Associados, é de conhecimento público e amplamente divulgado por nós que os Associados que entrarem primeiramente no Rally terão vantagem competitiva para obter premiação de nível sobre os Associados que entrarem no decorrer do período, conforme regulamenta a lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, artigos 854 a 860. Porém, a chance de pontos maior, e que dá a mesma oportunidade para todos os associados, é a venda direta de produto (anúncios) às empresas. II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6) A participação no PROGRAMA implica na integral aceitação pelo PARTICIPANTE das normas descritas neste regulamento, bem como das suas eventuais alterações. Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados pela descubranet.com durante a sua vigência, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE. 7) Este PROGRAMA, durante o seu prazo de vigência, não se vincula a qualquer outra promoção realizada pela descubranet.com , de modo que seus benefícios não são cumulativos com qualquer outra promoção ou programa da empresa. 8) Somente o PARTICIPANTE poderá solicitar extratos de pontos, bloquear e liberar o uso dos pontos, solicitar a exclusão do PROGRAMA, bem como solicitar os vouchers para utilização e/ou recebimento dos produtos /serviços do programa. 9) O PARTICIPANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do momento da divulgação do dado controverso na fatura mensal do PARTICIPANTE, para formalizar qualquer reclamação, referente a possíveis incorreções na atribuição de pontos relativos a este PROGRAMA, mediante ligação telefônica para a Central de Atendimento ou contato através do canal de atendimento ao Associado na área do associado acessada com seu login e senha. 10) Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente diretamente ao PARTICIPANTE. 11) Os procedimentos relacionados ao PROGRAMA serão realizados automaticamente pelo SISTEMA ou manualmente pela descubranet.com (na impossibilidade da realização automática), inclusive concessão de pontos e a sua conversão em produtos/serviços. 12) Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidas pela descubranet.com III. ADESÃO 13) A adesão ao PROGRAMA é automática para os PARTICIPANTES, sendo considerada como data de adesão a data de associação à descubranet.com. 14) Em caráter promocional, a adesão ao PROGRAMA será gratuita. IV. TARIFAS 15) A critério da descubranet.com, poderá ser estabelecida a cobrança de tarifas pela participação no PROGRAMA, 16) Uma vez estabelecida(s) pela descubranet.com, a(s) tarifa(s) será(ao) debitada(s) do extrato do PARTICIPANTE. A descubranet.com reserva-se ao direito de, a qualquer momento, estabelecer, cobrar ou dispensar, parcial ou integralmente, eventual(is) tarifa(s) do PROGRAMA. 17) O(s) valor(es) da(s) tarifa(s), quando praticada(s)/cobrada(s), será(ao) prévia e periodicamente divulgado(s) pela descubranet.com, observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta dias). V. APURAÇÃO E CONCESSÃO DOS PONTOS 18) São concedidos como Bonificação, na Adesão à descubranet.com, 1.000 pontos ao associado. 18.1) Estes 1.000 (mil) pontos poderão ser resgatados a partir de 90 (noventa) dias da data da adesão do Associado e será liberado em 10 (dez) cotas de 100 (cem) pontos a serem liberados mensalmente no extrato do associado. 19) Serão convertidos em pontos do PROGRAMA para o PARTICIPANTE, referentes a: a) venda de anúncios do portal; b) venda de adesão para novos associados. 20) Observado o disposto no item 19, A conversão de pontos se dá na razão de 1 (um) ponto a cada R$ 100,00 (cem Reais) recebidos pela descubranet.com oriundo das vendas diretas citadas, que poderá ser alterada, a qualquer momento, mediante comunicação prévia a ser divulgada amplamente aos Associados. 20.1 Também são fornecidos pontos para vendas indiretas através de associados vinculados até o 10o nível, independente se são conquistados ou herdados pelo sistema, na forma abaixo: Nível Sua venda direta Nível 01 Venda de Anúncio 12 pontos 08 pontos Venda de Adesão 10 pontos Não se aplica Nível 02 Nível 03 Nível 04 Nível 05 Nível 06 Nível 07 Nível 08 Nível 09 Nível 10 07 pontos 06 pontos 05 pontos 04 pontos 03 pontos 02 pontos 01 ponto 0,75 ponto 0,50 ponto Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica 21) Os pontos adquiridos serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior. 22) A descubranet.com poderá estabelecer, a qualquer momento, outra razão de equivalência para a conversão dos valores vendidos pelo PARTICIPANTE em pontos mediante comunicação prévia a ser divulgada amplamente aos Associados. 23) Em caráter promocional, poderão ser concedidos ao PARTICIPANTE, a título de bonificação, pontos adicionais àqueles de que trata o item 19. 24) A qualquer momento, as condições e quantidade de pontos a serem concedidos ao PARTICIPANTE, a título de bonificação, poderão ser alteradas ou suspensas, mediante prévia comunicação/divulgação ao PARTICIPANTE, no prazo mínimo de 30 dias. 25) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE, seja em função das vendas realizadas ou a título de bonificação, constituirão saldo único e serão acumulados e aprovisionados pela descubranet.com, em controle específico na área do Associado. 26) As informações sobre os pontos adquiridos, saldo de pontos, pontos utilizados e pontos a prescrever serão disponibilizadas ao PARTICIPANTE no extrato acessado através da Área do Associado por meio de login e senha. VI. VIGÊNCIA DOS PONTOS 27) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE terão a validade vitalícia enquanto o PARTICIPANTE estiver ativo na descubranet.com . Assim sendo, os pontos poderão ser utilizados tão breve quanto adquiridos ou acumulados para obterem prêmios mais valiosos. 28) Na ocorrência de não renovação anual da adesão do Associado, os pontos ficarão a disposição para resgate em produtos/serviços por até 90 (noventa) dias da data do término da adesão do associado. Após este período o PARTICIPANTE perderá o direito aos pontos. VII. DIREITO SOBRE OS PONTOS 29) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE constituem um direito deste perante a descubranet.com, para utilização exclusiva na troca por prêmios do catálogo de prêmios do Programa, de acordo com as regras deste regulamento, e são inegociáveis, salvo nos casos previamente autorizados pela descubranet.com. 29.1) Os pontos não podem ser transferidos para outro associado em nenhuma hipótese. VIII. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA 30) O PARTICIPANTE poderá, a seu critério e observadas as condições estabelecidas neste regulamento, solicitar a conversão de pontos em: a) Produtos ou Serviços do catálogo de prêmios do Programa; b) Adquirir nova adesão em seu nome ou em nome de terceiro à descubranet.com, desde que possua pontos suficientes para a aquisição. b.1) Na ocasião de nova adesão feita através de troca de pontos, a nova adesão não concede o bonus de 1.000 (mil) pontos, pois a cláusula 16 apenas se refere a adesões devidamente pagas, não se aplicando na adesão feita através de troca de pontos. 31) As especificações, bem como a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no Catálogo de Prêmios do Programa de Recompensa, são de responsabilidade dos fornecedores conveniados. O PARTICIPANTE deve guardar os certificados de garantia dos produtos recebidos, pelo prazo indicado pelos fornecedores, e a nota que acompanha o produto, para troca em caso de defeitos ou para eventual assistência técnica. IX. VALORAÇÃO MONETÁRIA DOS PONTOS 32) Para fins de utilização dos pontos, cada ponto adquirido pelo PARTICIPANTE será convertido em reais pela seguinte paridade: 1 ponto = R$ 1,00 (um Real); 32.1) Não há correção monetário de pontos, esclarecemos que o Rally descubranet.com não é investimento financeiro e sim uma programação de recompensas voltada à premiação para os esforços de trabalho de nossos associados. 33) A descubranet.com reserva-se ao direito de alterar a paridade prevista no item 30 a qualquer momento, comunicando a alteração previamente o PARTICIPANTE. X. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS 34) Para fins de utilização, será considerado o saldo de pontos constantes no extrato disponível na Área do Associado de acesso único e exclusivo através de login e senha do PARTICIPANTE. 35) A conversão dos pontos em benefícios, conforme disposto no item 30, dar-se-á por solicitação do PARTICIPANTE, desde que este cumulativamente: a) possua sua adesão ativa na descubranet.com; b) possua, no mínimo: (i) 120 pontos, para a primeira utilização; e, (ii) 100 pontos para as utilizações subseqüentes; 36) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE ficarão bloqueados até que todas as condições previstas no item 35 sejam atendidas. 37) Ao ser efetivada a utilização, os pontos correspondentes serão automaticamente deduzidos do saldo de pontos do PARTICIPANTE. XI. CATÁLOGO DE PRODUTOS 38. O catálogo de produtos é visualizado na Área do Associado. 39. Os produtos e serviços disponíveis no catálogo são "doados" pelas empresas em permuta comercial com a descubranet.com, ou disponibilizados a critério da descubranet.com em suas negociações comerciais com fornecedores e parceiros. 40. Os produtos e serviços obedecem valores de mercado e os pontos tem a equivalência de R$ 1,00 para cada 1 ponto. 41. A qualidade dos produtos e serviços oferecidos são de responsabilidade dos respectivos parceiros comerciais. 41.1 Na comprovação de má qualidade do produto/serviço fornecido pelo parceiro comercial da descubranet.com ou na "não" entrega do produto/serviço a descubranet.com poderá ressarcir (devolvendo) os pontos utilizados pelo PARTICIPANTE. 41.1.1 Visando garantir a boa imagem e isenção do Rally descubranet.com as situação informadas no item 41.1 a descubranet.com disponibiliza o canal de relacionamento na área do Associado para que nela sejam comunicados tais ocorrencias. 42. Não há reservas ou programação de entrega de produtos e serviços, assim que os produtos e serviços ficarem disponíveis para resgate, o PARTICIPANTE que tiver saldo e primeiro solicitar o produto ou serviço terá o direito ao mesmo. 43 . Não há obrigatoriedade da descubranet.com garantir quantidade mínima de produtos/serviços. 44. Anexo a este regulamento está a lista de produtos do catálogo, que poderá sofrer alteração a qualquer tempo conforme disponibilidade de produtos e serviços ofertados pelos anunciantes e parceiros comerciais. XII. EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE PONTOS 45) Caso o PARTICIPANTE não tenha mais interesse em participar do PROGRAMA, deverá solicitar a sua exclusão, pela área de contato com a descubranet.com ou pela Central de Atendimento, observando-se, ainda, as seguintes condições: a) os pontos acumulados deverão ser utilizados antes da solicitação da exclusão do PROGRAMA, observando-se o limite mínimo estabelecido para conversão; b) quando da exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA, eventual saldo de pontos não utilizados serão cancelados a partir de 90 (noventa) dias; c) o cancelamento da adesão do Associado na descubranet.com acarretará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento automático do saldo de pontos já adquiridos. 46) O descumprimento de cláusulas e condições do "Contrato de Adesão do Associado junto a descubranet.com” e deste regulamento, ensejará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento dos pontos acumulados. 47) Em caso de falecimento do PARTICIPANTE, o saldo de pontos válidos poderá ser transferido para seus herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal. 48) A descubraent.com reserva-se ao direito de cancelar os pontos acumulados do PARTICIPANTE, nas seguintes situações: a) caso verifique-se que os pontos foram obtidos de forma fraudulenta, irregular ou por qualquer outro meio ilícito; b) na hipótese de rescisão do "Contrato Adesão do Associado junto a descubranet.com". c) caso verifique-se a inobservância de termos deste Regulamento. 49) Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 48, além do cancelamento dos pontos acumulados, o PARTICIPANTE também será excluído do PROGRAMA. XIII. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA 50) A descubranet.com reserva–se ao direito de encerrar o presente PROGRAMA, a qualquer tempo, bem como incluir, alterar ou excluir qualquer benefício do PROGRAMA constante do item 30, mediante comunicação aos PARTICIPANTES, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do efetivo encerramento do PROGRAMA. 51) O PARTICIPANTE terá o período compreendido entre a data da comunicação do encerramento do PROGRAMA e a data relativa ao primeiro dia útil anterior ao encerramento para utilizar os pontos acumulados, desde que cumprido o disposto no item 35 deste Regulamento. Quando do encerramento do PROGRAMA, todos os pontos acumulados e não utilizados perderão a validade. XIV. CESSÃO DE DIREITOS 52) A descubranet.com poderá promover sorteios de prêmios adstritos à participação do PROGRAMA. O PARTICIPANTE contemplado com prêmios no sorteio autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e voz, em publicidade nacional, sem qualquer ônus para a descubranet.com. São Paulo, 01 de Julho de 2013. Central de atendimento descubranet.com Rua Funchal, 411, 5º andar, Vila Olimpia - São Paulo - SP - (11) 3192-3978 Lista de prêmios do catálogo Rally descubranet.com: Artigo Artigos de Informática Utilidades Domésticas Eletrodomésticos Móveis Roupas Jóias Relógios Calçados Eletro-eletronicos Celulares Alimentação Presentes Variedades veículos Acessórios carro Artigos decoração Computadores Tablets Notebooks Instrumentos musicais Exemplo de Item* e Pontuação mínima necessária Pen drive 35 pontos Batedeira 73 pontos Microondas 245 pontos Cama Casal 345 pontos Camiseta Polo 90 pontos Pulseira prata 134 pontos Champion 99 pontos Tenis Nike 235 pontos TV Plasma 42 2047 pontos Iphone 4S 1234 pontos Jantar casal 94 pontos Cesta Café Manhã 75 pontos Abajur 2 lampadas 135 pontos Fiat Palio 2013 2p 1.0 33.850 pontos DVD automotivo 970 pontos Cortina 2x1,20 ms 240 pntos PC positivo 1200 pontos Ipad 2 32g 2400 pontos Dell Inspiron 15R 3.100 pontos Guitarra Fender T A 5.990 pontos Special - Sunburst Viagens Tratamentos estéticos Tratamentos odontológicos Cosméticos Veículos de luxo Veículos de luxo Porto Seguro - Santa Cruz cabrália 8 dias Depilação a laser Axilas Light Sheer Duet Clareamento a laser 1200 pontos Maleta Maquiagem Markwins Clearly Beaut Audi A3 sport 2.0 TFSI 2013 0 km Mercedes-Benz SLK 200 CGI PRETO 2011 140 pontos 900 pontos 1200 pontos 135.000 pontos 170.000 pontos Estes produtos são disponibilizados conforme negociação com parceiros comerciais e fornecedores. Outros itens e segmentos podem ser inseridos no catálogo sem necessidade prévia de aviso. Os produtos/serviços poderão ser visualizados na área do Associado em seu painel de controle. *Item de referência apenas para ilustração que pode ou não estar disponível quando o associado alcançar a pontuação necessária conforme item XI Catálogo de Prêmios.