A NOVA SOCIEDADE QUÂNTICA: VOCÊ TEM RAZÃO! Porque entendemos ser o título deste artigo representativo do momento atual da sociedade brasileira e para compreendermos este momento, é necessário relembrarmos o saudoso professor Goffredo Telles, que por nós é considerado uma das mais brilhantes mentes do presente século com a sua criação da Teoria do Direito Quântico. As regras estabelecidas pelo homem como forma de uma convivência organizada, sempre nos levou a entender que tudo aquilo que não estiver nas disposições préestabelecidas será considerado em segundo plano ou em desordem, meramente pelo critério cartesiano. A minoria sempre está em desordem com a maioria que está em ordem. Assim, podemos dizer que o Direito é o que o observador registra num determinado momento da sociedade. Como não vemos o som da nossa fala, mas temos certeza que ele existe pelo seu resultado vibratório, também não vemos o direito que nos cerca, mas sabemos que ele existe pelo resultado dentro do corpo social. Não é a norma que materializa o direito, mas sim a ordem que ela produz, pela quantidade de energia que o homem realiza em relação a norma, pois se a norma não produz a coação necessária para a ordem, ela gera a desordem quântica causadora dos males sociais . Tal como a organização das moléculas, dos átomos e outros elementos que compõe a ordem do universo ocorre pela ordem quântica, assim é o direito que se “materializa” através de normativos que impõe uma ordem quântica, onde o seu descumprimento gera uma desordem quântica, podendo ser realinhada ou substituída . Quando dos interesses sociais, quantas humanos se deslocam em sentidos opostos de outros interesses sociais, teremos uma nova ordem de quanta a ser observada pelo governante. O atual Estado-Juiz não se alinha com os atuais quantas sociais, não experimentando os movimentos da nova ordem social. O Supremo Tribunal Federa, guardião da Constituição Federal, é uma corte distante da realidade brasileira. Suas decisões são de alta complexidade e a maioria dos Advogados do nosso País que advogam para a classe média/baixa nunca terão a oportunidade de se apresentarem diante da Corte, devido aos altos valores envolvidos, como honorários, custas, deslocamento do profissional até sua sede em Brasília, enfim, como entender a dificuldade do Estado -Juiz em nos dizer: Você tem razão ! Um exemplo recente ocorreu no julgamento do mensalão quando um defensor público foi indicado para fazer a defesa de um dos acusados porque o mesmo não tinha advogado constituído para ir até o STF. Bem, como podemos entender, uma Justiça Pública tão cara. O Estado brasileiro passa por grandes reformas de fundo e esperamos que o Estado -Juiz seja reformulado ao longo dos anos para atingir sua função primordial: Preservar a espécie humana dos conflitos por ela mesma criados. Não precisamos complicar o que é fácil de se dizer (decidir) : Você tem razão! Não se concebe de forma mediana que um ato de decidir leve anos, que o jurisdicionado morra e não ouça do Estado- Juiz uma única palavra: Você tem razão! Ações, processos, ritos, procedimentos, decisões, prazos, publicações, intimações, citacão e prescrição... tantas formalidades para dizer: Você tem razão ! A sociedade se move numa velocidade quântica em busca de resultados que satisfaçam seus sentimentos: Você tem razão! Será que essa forma de pedir e decidir é gerencialmente correta e econômica para os cofres públicos, para ao final ouvir: Você tem razão! Bem, a reforma mais expoente de se reduzir o prazo do termo Você tem razão!, foi a edição da Súmula viculante que também não atingiu o sentimento da população pela sua complexidade jurídica - e a mesma somente quer ouvir : Você tem razão! Quando o Estado- Juiz absolve um homicida de trânsito, um latrocida, um pedófilo por “problemas técnicos- processuais”, ele diz: Você tem razão! Sim, a eles o Estado Juiz diz: você tem razão em matar, roubar e matar, violentar um menor, etc. A esse Estado–Juiz, que nós contribuintes e membros de uma sociedade, entregamos o direito de decidir a favor dos homicidas e outros delinquentes , devemos refletir sobre sua formalidade tecnicista , pois não pagamos a um Estado- Juiz para vermos e vivermos essa insatisfação. Queremos ouvir: Você tem razão! E não aguentamos mais tanta demora em dizer: VOCÊ TEM RAZÃO ! Quando o observador entender que “O Direito é a ordenação quântica das sociedades humanas”(TELLES JUNIOR, Goffredo. O direito quântico – ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo: Max Limonad, 1974, p. 285.), teremos uma sociedade mais protegida do próprio homem, criando normas de probabilidade capazes de ordenar o movimento quântico do homem. Nasce daí uma conclusão que se mostra extremamente atual: “o direito objetivo de uma sociedade nem sempre coincide com o direito objetivo que os componentes dessa sociedade gostariam de ver vigorante” (TELLES JUNIOR, Goffredo. Op. cit. p. 275.). De fato, nem sempre o direito positivo é capaz de refletir as reais aspirações da sociedade em que ele vigora. Em tais casos, o Direito objetivo é um Direito artificial, como proclama o professor Goffredo, a quem prestamos nossas singelas homenagens com este artigo e dizemos: VOCÊ TINHA RAZÃO!!! Wandergell Leiroza Advogado e Professor Universitário-UNISUL/SC [email protected]