1 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2014 CARTUCHO DE CARTOLINA FLUIDO 2002 - Registro do Produto USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO INDICADOS NA ROTULAGEM GANESH GHAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.033675 HENNA POWDER . 25351.100030/2014-41 2.3367.0142.001-1 GAJRAJ MEHANDI UDYOG/ÍNDIA 03/2019 COMERCIAL 36 MESES TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA/PROGRESSIVA/PERMANENTE SACO PLÁSTICO CARTUCHO DE PAPELÃO PÓ 2002 - Registro do Produto RESTRIÇÃO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN - ME 2.02142-0 MÁSCARA CAPILAR ANTIQUEDA L'ANGE COSMÉTICOS 25351.102743/2014-11 2.2142.0502.001-0 FRANCA/SP 03/2019 COMERCIAL 36 MESES CONDICIONADOR ANTICASPA/ANTIQUEDA POTE DE PLÁSTICO PRODUTO SOMENTE CONTÉM EMBALAGEM PRIMÁRIA CREME 2002 - Registro do Produto NÃO APRESENTA RESTRIÇÃO DE USO NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO SHAMPOO ANTIQUEDA L'ANGE COSMÉTICOS 25351.102728/2014-16 2.2142.0501.001-5 FRANCA/SP 03/2019 COMERCIAL 36 MESES XAMPU ANTICASPA/ANTIQUEDA FRASCO DE PLÁSTICO PRODUTO SOMENTE CONTÉM EMBALAGEM PRIMÁRIA LÍQUIDO 2002 - Registro do Produto NÃO APRESENTA RESTRIÇÃO DE USO NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO DELLY KOSMETIC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 2.025604 ALTAMODA É... COLORE COLORAÇÃO CREME - COLORACIÓN CREMA 1.11-PRETO AZULADO 25351.102717/2014-23 2.2560.0324.001-4 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2019 COMERCIAL 36 MESES TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA/PROGRESSIVA/PERMANENTE BISNAGA DE ALUMÍNIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2002 - Registro do Produto RESTRIÇÃO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO (*) Republicada por saído com incorreções no DOU nº 51 - Seção 1, pág. 67 e Suplemento nº 51, pág. 94 de 17 de março de 2014. GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO, MONITORAMENTO DA QUALIDADE, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE DESPACHO DA GERENTE Em 26 de março de 2014 Nº 72 - A Gerente-Geral substituta de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 41, XXX, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria nº 937, de 18 de junho de 2012, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: Autuado: VILMAR CUNHA (NATURAL VIDA DIST. DE PROD. NATURAIS). 25351.286421/2009-14 - AIS:367451/09-7 - GFIMP/ANVISA. Penalidade de multa no valor de r$ 7.000,00 (sete mil reais). referentes aos processos administrativos sanitários abaixo relacionados: Autuado: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA. PROCESSO: 25759.519458/2012-59 - AIS: 0742955/12-0 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA. PROCESSO: 25759.678807/2011-36 - AIS: 953306/11-1 - GGPAF/ANVISA. PROCESSO: 25759.678828/2011-05 - AIS: 953351/11-6 - GGPAF/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Autuado: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA. PROCESSO: 25767.720314/2011-70 - AIS: 095357/11-1 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PROD. PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25759.255982/2012-11 - AIS: 0367783/12-4 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PROD. PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25759.163138/2012-17 - AIS: 0234695/12-8 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: 25759.297365/2012-66 - AIS: 0425610/12-7 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Autuado: MARIEL LOGÍSTICA LTDA-EPP. PROCESSO: 25759.364936/2012-04 - AIS: 0521897/12-7 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.388549/2010-14 - AIS: 507257/10-3 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.379756/2010-85 - AIS: 495841/10-1 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.388211/2010-12 - AIS: 506745/10-6 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.388275/2010-30 - AIS: 506821/10-5 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.388403/2010-78 - AIS: 506966/10-1 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.388113/2010-21 - AIS: 506631/10-0 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.361673/2010-39 - AIS: 471262/10-5 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA. PROCESSO: 25351.362759/2010-71 - AIS: 472692/10-8 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Autuado: STRYKER DO BRASIL LTDA. PROCESSO: 25759.021453/2012-13 - AIS: 0030113/12-2 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: TAKEDA PHARMA LTDA. PROCESSO: 25759.516344/2012-14 - AIS: 0738936/12-1 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Autuado: TAM LINHAS AÉREAS S/A. PROCESSO: 25759.334288/2012-10 - AIS: 0478535/12-5 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Autuado: TAM LINHAS AÉREAS S.A. PROCESSO: 25759.180349/2012-65 - AIS: 0259945/12-7 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autuado: TRANSLOSSO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME. PROCESSO: 25759.531257/2012-92 - AIS: 0759638/12-3 - GGPAF/ANVISA. Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES PAULO BIANCARDI COURY GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DESPACHO DO GERENTE Em 26 de março de 2014 Nº 73 - A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42, XII, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria n. 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar públicas as decisões administrativas RETIFICAÇÃO Na Resolução - RE nº 768, de 28 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº43, Seção 1 de 05 de março de 2014, Pag.58 e em Suplemento Pag.93, onde se lê: "Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo". leia-se: "Art. 1º Conceder Renovação..." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014032800332 ISSN 1677-7042 153 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 239, DE 26 DE MARÇO DE 2014 Altera a redação do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue; Considerando a necessidade de esclarecer a definição de critério de sensibilidade a serem aplicados aos testes de ácidos nucléico; e Considerando a necessidade de alinhamento destes critérios ao Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, trazido pela Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 15 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 18 de março de 2014, Seção 1, página 30, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica permitida a testagem de amostras ou unidades de sangue em conjunto de amostras (pool) na pesquisa de HIV e HCV pela tecnologia NAT para triagem de doadores de sangue. Parágrafo único. O teste NAT para HIV e HCV, a ser utilizado pelos serviços de hemoterapia, deve ser capaz de detectar em 95% das vezes 100 UI/mL para HCV e 100 copias/mL para HIV (sensibilidade analítica) na amostra individual do doador."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção à Saúde FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2014 Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar e Perihospitalar no município de Belo Horizonte (MG). O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha; Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha; Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres - DAPES/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Dr. Davi Capistrano da Costa Filho, Peri-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria. Art. 3º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.