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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2014
CARTUCHO DE CARTOLINA
FLUIDO
2002 - Registro do Produto
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO INDICADOS NA
ROTULAGEM
GANESH GHAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.033675
HENNA POWDER
. 25351.100030/2014-41 2.3367.0142.001-1
GAJRAJ MEHANDI UDYOG/ÍNDIA 03/2019
COMERCIAL 36 MESES
TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA/PROGRESSIVA/PERMANENTE
SACO PLÁSTICO
CARTUCHO DE PAPELÃO
PÓ
2002 - Registro do Produto
RESTRIÇÃO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN - ME 2.02142-0
MÁSCARA CAPILAR ANTIQUEDA L'ANGE COSMÉTICOS
25351.102743/2014-11 2.2142.0502.001-0
FRANCA/SP 03/2019
COMERCIAL 36 MESES
CONDICIONADOR ANTICASPA/ANTIQUEDA
POTE DE PLÁSTICO
PRODUTO SOMENTE CONTÉM EMBALAGEM PRIMÁRIA
CREME
2002 - Registro do Produto
NÃO APRESENTA RESTRIÇÃO DE USO
NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
SHAMPOO ANTIQUEDA L'ANGE COSMÉTICOS
25351.102728/2014-16 2.2142.0501.001-5
FRANCA/SP 03/2019
COMERCIAL 36 MESES
XAMPU ANTICASPA/ANTIQUEDA
FRASCO DE PLÁSTICO
PRODUTO SOMENTE CONTÉM EMBALAGEM PRIMÁRIA
LÍQUIDO
2002 - Registro do Produto
NÃO APRESENTA RESTRIÇÃO DE USO
NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
DELLY KOSMETIC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 2.025604
ALTAMODA É... COLORE COLORAÇÃO CREME - COLORACIÓN CREMA
1.11-PRETO AZULADO 25351.102717/2014-23 2.2560.0324.001-4
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2019
COMERCIAL 36 MESES
TINTURA CAPILAR TEMPORÁRIA/PROGRESSIVA/PERMANENTE
BISNAGA DE ALUMÍNIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2002 - Registro do Produto
RESTRIÇÃO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NÃO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
(*) Republicada por saído com incorreções no DOU nº 51 - Seção 1,
pág. 67 e Suplemento nº 51, pág. 94 de 17 de março de 2014.
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO,
MONITORAMENTO DA QUALIDADE, CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS,
PRODUTOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE
DESPACHO DA GERENTE
Em 26 de março de 2014
Nº 72 - A Gerente-Geral substituta de Inspeção, Monitoramento da
Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 41, XXX, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria nº 937, de 18 de junho de 2012, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuado: VILMAR CUNHA (NATURAL VIDA DIST. DE
PROD. NATURAIS).
25351.286421/2009-14 - AIS:367451/09-7 - GFIMP/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de r$ 7.000,00 (sete mil reais).
referentes aos processos administrativos sanitários abaixo relacionados:
Autuado: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA.
PROCESSO: 25759.519458/2012-59 - AIS: 0742955/12-0 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA.
PROCESSO: 25759.678807/2011-36 - AIS: 953306/11-1 - GGPAF/ANVISA.
PROCESSO: 25759.678828/2011-05 - AIS: 953351/11-6 - GGPAF/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.
PROCESSO: 25767.720314/2011-70 - AIS: 095357/11-1 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PROD.
PARA BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25759.255982/2012-11 - AIS: 0367783/12-4 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM. IND. DE PROD.
PARA BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25759.163138/2012-17 - AIS: 0234695/12-8 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO: 25759.297365/2012-66 - AIS: 0425610/12-7 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: MARIEL LOGÍSTICA LTDA-EPP.
PROCESSO: 25759.364936/2012-04 - AIS: 0521897/12-7 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.388549/2010-14 - AIS: 507257/10-3 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.379756/2010-85 - AIS: 495841/10-1 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.388211/2010-12 - AIS: 506745/10-6 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.388275/2010-30 - AIS: 506821/10-5 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.388403/2010-78 - AIS: 506966/10-1 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.388113/2010-21 - AIS: 506631/10-0 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.361673/2010-39 - AIS: 471262/10-5 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: MICROMED BIOTECNOLOGIA LTDA.
PROCESSO: 25351.362759/2010-71 - AIS: 472692/10-8 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Autuado: STRYKER DO BRASIL LTDA.
PROCESSO: 25759.021453/2012-13 - AIS: 0030113/12-2 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: TAKEDA PHARMA LTDA.
PROCESSO: 25759.516344/2012-14 - AIS: 0738936/12-1 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PROCESSO: 25759.334288/2012-10 - AIS: 0478535/12-5 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Autuado: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
PROCESSO: 25759.180349/2012-65 - AIS: 0259945/12-7 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Autuado: TRANSLOSSO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME.
PROCESSO: 25759.531257/2012-92 - AIS: 0759638/12-3 - GGPAF/ANVISA.
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES
PAULO BIANCARDI COURY
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DESPACHO DO GERENTE
Em 26 de março de 2014
Nº 73 - A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42, XII, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela Portaria n. 783, de
13 de julho de 2009, vem tornar públicas as decisões administrativas
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 768, de 28 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial da União nº43, Seção 1 de 05 de março
de 2014, Pag.58 e em Suplemento Pag.93,
onde se lê:
"Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em
conformidade com o disposto no anexo".
leia-se:
"Art. 1º Conceder Renovação..."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014032800332
ISSN 1677-7042
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SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 239, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Altera a redação do Art. 1º da Portaria
Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março
de 2014 que regulamenta o inciso XII do
art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de
2001, quanto aos critérios técnicos para
realização de testes de ácidos nucléicos em
triagem de doadores de sangue.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de
março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº
10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para
realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de
sangue;
Considerando a necessidade de esclarecer a definição de
critério de sensibilidade a serem aplicados aos testes de ácidos nucléico; e
Considerando a necessidade de alinhamento destes critérios
ao Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos, trazido
pela Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 15
de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 18
de março de 2014, Seção 1, página 30, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica permitida a testagem de amostras ou unidades
de sangue em conjunto de amostras (pool) na pesquisa de HIV e
HCV pela tecnologia NAT para triagem de doadores de sangue.
Parágrafo único. O teste NAT para HIV e HCV, a ser utilizado pelos serviços de hemoterapia, deve ser capaz de detectar em
95% das vezes 100 UI/mL para HCV e 100 copias/mL para HIV
(sensibilidade analítica) na amostra individual do doador."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 240, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, Centro de Parto Normal Intra-hospitalar e Perihospitalar no município de Belo Horizonte
(MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de
2013, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de
Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de
2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da
Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da
Saúde das Mulheres - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP,
pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo Horizonte (MG), conforme anexo a
esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal Dr. Davi Capistrano da Costa Filho, Peri-hospitalar, com 5 (cinco) quartos PPP, pertencente à Fundação de Assistência Integral a Saúde/Hospital Sofia Feldman, da cidade de Belo
Horizonte (MG), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Ministério da Saúde acompanhará as informações
sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo
suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado
o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 904/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042