MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Acompanhamento Econômico Secretaria de Direito Econômico Parecer Técnico n.º 06643/2010/RJ COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ Em 10 de agosto de 2010 Versão Pública 1. Do Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08012.008130/2010-43 Requerentes TAM Linhas Aéreas S/A Classificação CNAE 51.11-1-00 (Transporte aéreo de passageiros regular) TAM Milor Taxi Aéreo, Representações, Marcas e Patentes S/A 51.12-9-01 (Serviço de taxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação) Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim 2. Da Confidencialidade Requerida: Sim Sobre as seguintes informações: Deferida: Data/Valor da operação/Forma de pagamento Sim Clientes e fornecedores. Sim Motivação: Os pedidos de confidencialidade estão previstos nos incisos VII e XI do art. 4.º da Portaria SEAE n.º 46/2006. 3. Da Descrição da Operação A operação envolve a aquisição, pela TAM, das ações representativas do capital social da TAM Milor. Setor/Atividade econômica afetada: Transporte aéreo. Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003): X - outros casos (compra de marca licenciada). A TAM é uma empresa brasileira, pertencente ao Grupo TAM, prestadora de serviços de transporte aéreo regular no Brasil e no exterior. O Grupo TAM atua como prestador de serviços aéreos regulados de carga e de passageiros, tanto no Brasil como no exterior. Por meio de suas subsidiárias e também de acordos comerciais com empresas internacionais, possui ampla Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008130/2010-43 cobertura nacional, ofertando vôos também para os Estados Unidos e para países da África, Europa, Ásia e Oriente Médio. De forma complementar ao seu portfólio de produtos, o Grupo TAM também desenvolve atividades de turismo e lazer (TAM Viagens). A TAM Milor, por sua vez, é titular das marcas TAM e de marcas correlatas utilizadas pela TAM S/A, por meio de sua controlada TAM Linhas Aéreas S/A e demais empresas coligadas. A TAM Milor é detida exclusivamente por pessoas físicas e possui os seguintes ativos: • Marca TAM; • Contratos de licenciamento da marca TAM, com a TAM Linhas Aéreas, TAM Airlines (Paraguai), TAM Viagens e TAM Aviação Executiva; e • Leasing de aeronaves (operação de taxi aéreo). A operação prevê a aquisição, pela TAM, das ações representativas do capital social da TAM Milor. Nesse sentido, segundo as Requerentes, não haveria sobreposição horizontal ou integração vertical decorrentes deste ato de concentração, uma vez que as marcas TAM seriam utilizadas apenas por empresas pertencentes ao Grupo TAM e a licença de uso da marca seria automaticamente renovada e permaneceria em vigor enquanto a concessão da TAM Linhas Aéreas estivesse válida. Portanto, recomenda-se que a presente operação seja aprovada sem restrições, uma vez que as marcas TAM já eram de uso exclusivo das empresas do Grupo TAM anteriormente a este ato de concentração. Além disso, a aquisição definitiva da propriedade de tais marcas não causaria, em princípio, qualquer efeito anticompetitivo no setor de transporte aéreo no Brasil. 4. Cláusula de Não-Concorrência Não 5. Recomendações Aprovação sem restrições À apreciação superior. DANIEL PALARO CANHETE Técnico RICARDO KALIL MORAES Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008130/2010-43 Secretária-Adjunta 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.008130/2010-43 Despacho da SDE/MJ Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Secretária de Direito Econômico Ministério da Justiça 4