ANO LETIVO DE 2014/2015
Instituto de S.Tiago, Cooperativa de Ensino
TABELA DE
PREÇOS
(Portaria n.º 809/93, de 7 de Setembro)
A Incluir no Regulamento Interno
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ANO LETIVO DE 2014/2015
Instituto de S.Tiago, Cooperativa de Ensino
1)
A Portaria n.º 809/93, de 7 de Setembro, dispõe que os serviços de qualquer
natureza prestados no estabelecimento de ensino particular e cooperativo estão
sujeitos a um regime especial de preços segundo o qual estes estabelecimentos
fixam livremente os preços e as respetivas condições de aplicação e são obrigados
a divulgar a tabela completa de serviços obrigatórios e facultativos e as respetivas
condições de utilização e frequência, os quais se mantêm em vigor durante todo o
ano letivo.
2)
Nos termos do n.º4 da mesma Portaria, cada estabelecimento de ensino particular
e cooperativo deve incluir no seu Regulamento Interno a definição dos serviços de
utilização obrigatória e dos serviços acumulativos bem como as normas e
condições a observar quanto às atividades de frequência obrigatória e quanto aos
serviços facultativos.
3)
No cumprimento do disposto na Portaria n.º 809/93, de 7 de Setembro, o regime
de preços a praticar neste Estabelecimento de Ensino no ano letivo de 2014/2015
é o seguinte:
I
Princípio Geral
O Instituto de S.Tiago é uma Cooperativa, integra-se no ramo de “ensino” e observa o
princípio da gratuitidade do ensino, educação e formação que ministra ao abrigo do
Contrato de Associação celebrado com a Direção Regional de Educação do Centro.
II
Serviços de utilização obrigatória
Consideram-se, para efeitos da Portaria n.º 809/93, de 7 de Setembro, serviços de
utilização obrigatória:
 Matricula;
 Seguro Escolar;
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 Frequência,
 Avaliação;
 Certificação das atividades curriculares obrigatórias do curso ou grau de
ensino frequentados
A frequência escolar nas turmas do ensino regular 2 (.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e
curso Secundário Cientifico - Humanísticos), turmas estas abrangidas pelo Contrato de
Associação, observa o princípio da gratuitidade do ensino, implicando apenas o
pagamento de serviços não incluídos neste regime:
a) Seguro Escolar (alunos fora da escolaridade obrigatória – 5.05 €)
b) As taxas e emolumentos relativos ao serviço de exames são definidos
anualmente pela entidade competente e são afixados no expositor junto
dos Serviços de Administração Escolar.
III
Serviços de Utilização Facultativa
Consideram-se, para efeitos da Portaria n.º 809/93, de 7 de Setembro, serviços de
utilização facultativa:
·
Aulas de apoio educativo e pedagógico;
·
Atividades de complemento curricular;
·
Utilização dos apoios específicos necessários à satisfação das necessidades
escolares, pessoais e familiares dos alunos através do Serviço de Ação social
escolar e do Serviço de Psicologia e Orientação Escolar;
·
Serviço de refeições;
·
Serviços de papelaria;
·
Serviços de reprografia;
·
Serviços de bar;
·
Serviço de transportes.
Os serviços de utilização facultativa seguem o princípio do regime de gratuitidade,
implicando apenas o pagamento dos serviços nele não incluídos, e dos quais é dado
conhecimento ao encarregado de educação no início do ano letivo:
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Serviço de Refeições
Refeições de Alunos com escalão A – 0.00€
Refeições de Alunos com escalão B – 0.73€
Refeições de Alunos sem escalão – 1.46€
Outros utentes – 4.10€
A marcação do título de refeição pode ser feita o próprio dia mediante o pagamento de
uma taxa suplementar de 0.30€
Serviço de Reprografia
Fotocópias A4 a uma só cor – 0.05€
Fotocópia a cores – 0.25€
Serviços de Papelaria e Bar
Os preços praticados na Papelaria e no Bar são publicitados em local visível, nos
respetivos espaços.
Cartão de Estudante
Em caso de substituição por extravio ou deterioração – 5.00€
Serviço de Transportes
O serviço de Transportes Escolares dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória,
residentes na área de influência pedagógica do Estabelecimento de Ensino é gratuito e, é
assegurado pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
O serviço de transportes escolares por parte dos alunos não abrangidos pela escolaridade
obrigatória depende do pagamento de um valor mensal, a efetivar até ao dia 8 de cada
mês, de acordo com a tabela publicitada anualmente pela Rodoviária da Beira Interior.
A tabela de preços deste serviço é enviado mensalmente a este Estabelecimento de
Ensino, através de lista nominal, pela Rodoviária da Beira Interior e variável de acordo
com o número de viagens a realizar.
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Nos meses de setembro, e durante as interrupções letivas (Natal, Páscoa e Carnaval) é
aplicado o disposto anteriormente.
Publicitação do Regime de Preços
A presente Tabela de Preços é dada a conhecer aos alunos e encarregados de educação,
sendo objeto de comunicação específica, por escrito, no início do ano letivo. As tabelas
específicas dos diferentes serviços são afixadas mos respetivos locais e serviços.
REAJUSTAMENTO DO REGULAMENTO INTERNO
10/12/2014
A Diretora Pedagógica
Dr.ª Francelina de Sousa
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Tabela de Preços - Preçário