7562 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Louvor n.o 313/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, louvo o motorista Paulo Natálio, que, ao longo destes três anos, evidenciou elevada competência profissional, a par de grande dedicação ao serviço, e grande sentido de responsabilidade. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. Louvor n.o 314/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, louvo o motorista Luís António Rebelo Barros, que, ao longo destes três anos em que tem estado ao serviço do vice-presidente do conselho directivo, evidenciou elevada competência profissional, a par de grande dedicação ao serviço e grande sentido de responsabilidade. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. Louvor n.o 315/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Ana Paula Munell Ribeiro pela forma empenhada como desempenhou as funções de secretariado do conselho directivo e em que evidenciou a sua elevada competência profissional. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. Louvor n.o 316/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Ana Bela Vieira Gonçalves por ter desempenhado, com dedicação e eficácia, as tarefas inerentes às funções de secretariado no âmbito do conselho directivo. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. Louvor n.o 317/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Maria Teresa Vedes Marques Pereira, secretária do conselho directivo, pela forma competente e dedicada como desempenhou as suas funções. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. o Louvor n. 318/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Maria Fernanda Barros Santos Lopes, pela forma competente e dedicada como desempenhou as tarefas de secretariado no âmbito do conselho directivo. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. o Louvor n. 319/2003. — Ao cessar funções como presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Vanda Milena Santos Caetano pela forma empenhada e competente como desempenhou as funções de minha secretária. Cumpre-me realçar, para além das suas inegáveis qualidades de trabalho, o modo correcto e elegante como se relacionou com os vários responsáveis da instituição e entidades com as quais tinham lugar contactos funcionais e de serviço. 6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais. MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA EDUCAÇÃO, DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO Despacho conjunto n.o 603/2003. — A Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.o 1227/95, de 10 de Outubro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no contexto das formações pós-secundárias não superiores. As alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, vieram abrir a possibilidade de as entidades promotoras de CET virem a criar e a desenvolver cursos de formação profissional de nível III, destinados a candidatos titulares de curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à proporcionada pelo CET. Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais ade- N.o 115 — 19 de Maio de 2003 quadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos. Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a desenvolver na mesma área ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve a qualificação profissional de nível III e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho. Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC), regulado pelo Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV. O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente e desde que, no quadro da legislação em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito. O presente diploma visa responder às crescentes necessidades da área do turismo e lazer, ao nível da formação de quadros técnicos e de chefia com qualificação especializada no domínio das operações de empresas turísticas e competências transversais que contribuam para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços turísticos nacionais e, por conseguinte, para a dinamização do crescimento das actividades turísticas em Portugal, potenciando a competitividade das empresas portuguesas do sector. Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, torna-se necessário proceder à criação dos cursos adequados para dar satisfação à procura crescente de formação que se faz sentir no sector em apreço. Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do n.o 4.o e do n.o 3 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, determina-se o seguinte: 1 — É criado, na área do turismo e lazer, o itinerário de formação para gestão turística, que integra os seguintes cursos: a) Plano de formação complementar em Técnicas de Turismo, de nível de formação III; b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão de Turismo, de nível de formação IV. 2 — O itinerário de formação referido no número anterior visa os perfis profissionais de: a) Plano de formação complementar em Técnicas de Turismo: técnico de turismo; b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão de Turismo: técnico de turismo. 3 — O itinerário de formação para gestão turística pode ser promovido por instituições que se encontrem nas condições previstas nos n.os 1 e 2 do n.o 6.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 4 — Têm acesso ao itinerário de formação criado no n.o 1 do presente diploma os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições: a) Plano de formação complementar — jovens à procura do primeiro emprego, com idade mínima de 18 anos e habilitados com curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à do presente itinerário; b) Curso de especialização tecnológica: b1) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com curso secundário ou equivalente e o curso de qualificação profissional de Técnicas de Turismo criado nos termos da alínea a) do n.o 1 do presente despacho, podendo aceder à frequência do curso com até duas disciplinas em atraso, desde que as mesmas não se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional; b2) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com curso secundário ou equivalente, que possuam qualificação profissional de nível III em área de formação afim, podendo aceder à frequência do curso com até duas disciplinas em atraso, desde que as mesmas não se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional, qualquer que seja a sua designação em cada curso; b3) Indivíduos que apresentem as condições mencionadas nos n.os 3 e 4 do n.o 3.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. N.o 115 — 19 de Maio de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7563 5 — O itinerário de formação referido no n.o 1 do presente diploma habilita para o exercício profissional no âmbito dos perfis profissionais visados e estrutura-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação prática em contexto de trabalho nos termos do estabelecido nos n.os 1 a 10 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 5.1 — A componente de formação prática em contexto de trabalho visa a aplicação dos saberes às actividades práticas do respectivo perfil profissional e contempla a execução de actividades sob a orientação de um tutor, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou prestação de serviços. 6 — Aos formandos que concluam com aproveitamento o itinerário de formação aprovado através do presente despacho conjunto é atribuída a seguinte certificação: 11 — A autorização de funcionamento do itinerário de formação criado no n.o 1 do presente diploma e prevista no n.o 5.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, deve ser acompanhada de consulta de parceiros sociais e económicos da área do turismo e lazer. 12 — Os planos de formação dos cursos que integram o itinerário de formação criado, incluindo a descrição dos perfis de saída profissional, as respectivas estruturas curriculares, as disciplinas, as cargas horárias e a duração total constam dos anexos n.os 1 a 4 deste diploma, que dele fazem parte integrante. 13 — A implementação dos referenciais de formação criados ao abrigo do presente diploma serão objecto de acompanhamento e avaliação, constituindo os seus resultados o fundamento para a sua revisão, no prazo de três anos após a entrada em vigor do presente diploma. a) Plano de formação complementar — certificado de formação profissional, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.o 35/2002, de 23 de Abril, e uma qualificação profissional de nível III; b) Curso de especialização tecnológica — DET e uma qualificação profissional de nível IV, nos termos do n.o 3 do n.o 1.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 4 de Abril de 2003. — Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. — O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. — Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho. — O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria. 7 — O certificado de formação profissional é emitido segundo o modelo constante do anexo I do Decreto Regulamentar n.o 35/2002, de 23 de Abril. 8 — O DET é emitido segundo o modelo constante do anexo I da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril. 9 — A conclusão com aproveitamento do itinerário de formação criado pelo presente diploma poderá conferir um certificado de aptidão profissional (CAP), nos termos conjugados do disposto no Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.o 68/94, de 26 de Novembro, para efeitos de acesso à profissão de técnico de turismo. 10 — O itinerário de formação criado pelo presente diploma deve assegurar aos diplomados a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, mediante a celebração de protocolos com instituições do ensino superior e outras instituições do sistema científico e tecnológico que definam os mecanismos de equivalência da formação resultante da conclusão com aproveitamento deste itinerário. ANEXO N.o 1 Plano de formação complementar Área de formação: turismo e lazer. Designação do curso: Técnicas de Turismo. Saída profissional: técnico de turismo (nível III). Descrição geral: o técnico de turismo é o profissional que organiza e desenvolve actividades de operações turísticas em empresas e organismos do sector, designadamente em agências de viagens e transportes. Actividades principais: Promover produtos e serviços turísticos junto de clientes individuais e de organizações, bem como junto de outras agências de viagens (produtos e serviços próprios); Fornecer informações e aconselhar clientes individuais e organizações sobre os produtos e serviços turísticos da empresa; Efectuar a reserva de produtos e serviços turísticos para clientes individuais e organizações (transportes, alojamento, e outros). ANEXO N.o 2 Plano de formação complementar Área: turismo e lazer Referencial curricular do curso de Técnicas de Turismo Componentes de formação Duração de referência (horas) Área de competências Unidades de formação Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . . . Línguas e comunicação . . . . . . . Cidadania e sociedade . . . . . . . . Expressão oral e escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relações interpessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 60 150 Científico-Tecnológico . . . . . . . . . Ciências básicas e tecnologias . . . Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.a língua estrangeira (francês ou alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução ao Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prática profissional de operações turísticas . . . . . . . . . . . . . . . . Cultura portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Geografia do turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tecnologias de informação e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 120 90 180 60 90 60 90 810 Estagiário curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 400 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 360 Contexto de trabalho . . . . . . . . . . ANEXO N.o 3 Curso de especialização tecnológica Área de formação: turismo e lazer. Designação do curso: Técnicas e Gestão de Turismo. Saída profissional: técnico de turismo (nível IV). Descrição geral: o técnico de turismo é o profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas e de chefia especializadas nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos congressos e incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diver- 7564 N.o 115 — 19 de Maio de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE sificados, recorrendo a métodos e a técnicas inovadoras de marketing de promoção e de vendas. Actividades principais: Coordenar e executar os serviços de promoção e venda de produtos e serviços turísticos em agências de viagens e empresas de transporte turístico; Definir e implementar metodologias de organização de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros; Conceber, promover e executar a venda de programas especiais de incentivos. Definir e implementar a política de marketing da empresa, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda; Conceber produtos e serviços turísticos para venda; ANEXO N.o 4 Curso de especialização tecnológica Área: turismo e lazer Referencial curricular do curso de Técnicas de Turismo Componentes de formação Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . . . Duração de referência (horas) Área de competências Unidades de formação Línguas e comunicação . . . . . . . Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expressão oral e escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 60 150 Organização e gestão . . . . . . . . . Ciências básicas e tecnologias . . . 2.a língua estrangeira (francês ou alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . . Segurança no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prática profissional de operações turísticas . . . . . . . . . . . . . . . . Introdução à gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Itinerários turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . História da arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação do turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marketing e vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animação turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 30 180 90 60 120 60 60 60 90 30 870 Estagiário curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 400 1 420 Científico-tecnológico . . . . . . . . . Contexto de trabalho . . . . . . . . . . MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural Despacho n.o 9893/2003 (2.a série). — Tendo terminado em 1 de Abril de 2003 o mandato da actual comissão executiva da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), nomeio como representante do Estado na CVRVV, ouvido o respectivo conselho geral, o Dr. Manuel Augusto Dias Pinheiro, ao abrigo das disposições conjugadas do n.o 1 e do n.o 3, ambos do artigo 8.o da Lei n.o 8/85, de 4 de Junho, e da alínea a) do n.o 4 do despacho 11 040/2002 (2.a série), do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio. Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas Rectificação n.o 1003/2003. — Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 98, de 28 de Abril de 2003, a p. 6459, rectifica-se que onde se lê «Paula Cristina Pereira Mesquita, especialista de informática do grau 2, nível 1» deve ler-se «Paula Cristina Pereira Mesquita, especialista de informática do grau 1, nível 2». 5 de Maio de 2003. — Pelo Presidente, o Director de Serviços de Gestão e Administração, Vítor Sanches Lucas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2 de Maio de 2003. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar. Direcção Regional de Educação do Norte Direcção Regional de Agricultura do Alentejo Escola Secundária de São Pedro da Cova Despacho (extracto) n.o 9894/2003 (2.a série). — Por despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 22 de Abril de 2003: João Rui Dias Pinto Ribeiro, assessor da carreira de engenheiro, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo — provido na categoria de assessor principal da carreira de engenheiro do mesmo quadro, lugar criado para o efeito e a extinguir quando vagar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) Aviso n.o 6121/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala de pessoal, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço. 28 de Abril de 2003. — O Director Regional, Luís Telo Rasquilha de Abreu. 6 de Maio de 2003. — A Presidente do Conselho Executivo, Teresa Maria Moura de Castro Gandra.