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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Louvor n.o 313/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, louvo o
motorista Paulo Natálio, que, ao longo destes três anos, evidenciou
elevada competência profissional, a par de grande dedicação ao serviço, e grande sentido de responsabilidade.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
Louvor n.o 314/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, louvo o
motorista Luís António Rebelo Barros, que, ao longo destes três anos
em que tem estado ao serviço do vice-presidente do conselho directivo,
evidenciou elevada competência profissional, a par de grande dedicação ao serviço e grande sentido de responsabilidade.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
Louvor n.o 315/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Ana Paula Munell Ribeiro pela forma empenhada
como desempenhou as funções de secretariado do conselho directivo
e em que evidenciou a sua elevada competência profissional.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
Louvor n.o 316/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Ana Bela Vieira Gonçalves por ter desempenhado,
com dedicação e eficácia, as tarefas inerentes às funções de secretariado no âmbito do conselho directivo.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
Louvor n.o 317/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Maria Teresa Vedes Marques Pereira, secretária
do conselho directivo, pela forma competente e dedicada como desempenhou as suas funções.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
o
Louvor n. 318/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Maria Fernanda Barros Santos Lopes, pela forma
competente e dedicada como desempenhou as tarefas de secretariado
no âmbito do conselho directivo.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
o
Louvor n. 319/2003. — Ao cessar funções como presidente do
Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, quero prestar público louvor a Vanda Milena Santos Caetano pela forma empenhada e competente como desempenhou as funções de minha
secretária.
Cumpre-me realçar, para além das suas inegáveis qualidades de
trabalho, o modo correcto e elegante como se relacionou com os
vários responsáveis da instituição e entidades com as quais tinham
lugar contactos funcionais e de serviço.
6 de Maio de 2003. — O Presidente, Carlos Campos Morais.
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA EDUCAÇÃO,
DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
E DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO
Despacho conjunto n.o 603/2003. — A Portaria n.o 989/99, de
3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.o 1227/95, de 10 de Outubro,
passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização
e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), no
contexto das formações pós-secundárias não superiores.
As alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril,
vieram abrir a possibilidade de as entidades promotoras de CET virem
a criar e a desenvolver cursos de formação profissional de nível III,
destinados a candidatos titulares de curso secundário ou equivalente
sem qualificação profissional de nível III afim à proporcionada
pelo CET.
Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidas
no Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base
e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais ade-
N.o 115 — 19 de Maio de 2003
quadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos.
Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores a
desenvolver na mesma área ou em área de formação afim àquela
em que o candidato obteve a qualificação profissional de nível III
e estruturam-se em componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e formação em contexto de trabalho.
Pela articulação com o Sistema Nacional de Certificação (SNC),
regulado pelo Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, preconiza-se
garantir um enquadramento coerente das formações visadas nos percursos qualificantes de cada área profissional e, com a conclusão com
aproveitamento dos CET, a atribuição de um diploma de especialização tecnológica (DET) e uma qualificação profissional de nível IV.
O quadro legal definido permite também, sem que seja posto em
causa o objectivo prioritário da inserção profissional, que aos diplomados dos CET seja dada a possibilidade de acesso específico ao
ensino superior, designadamente e desde que, no quadro da legislação
em vigor, as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições de ensino superior para este efeito.
O presente diploma visa responder às crescentes necessidades da
área do turismo e lazer, ao nível da formação de quadros técnicos
e de chefia com qualificação especializada no domínio das operações
de empresas turísticas e competências transversais que contribuam
para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços turísticos nacionais e, por conseguinte, para a dinamização do crescimento das actividades turísticas em Portugal, potenciando a competitividade das
empresas portuguesas do sector.
Com este objectivo, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações
constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, torna-se necessário
proceder à criação dos cursos adequados para dar satisfação à procura
crescente de formação que se faz sentir no sector em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do n.o 4.o e do n.o 3 do
n.o 7.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações
constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril, determina-se
o seguinte:
1 — É criado, na área do turismo e lazer, o itinerário de formação
para gestão turística, que integra os seguintes cursos:
a) Plano de formação complementar em Técnicas de Turismo,
de nível de formação III;
b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão
de Turismo, de nível de formação IV.
2 — O itinerário de formação referido no número anterior visa
os perfis profissionais de:
a) Plano de formação complementar em Técnicas de Turismo:
técnico de turismo;
b) Curso de especialização tecnológica de Técnicas e Gestão
de Turismo: técnico de turismo.
3 — O itinerário de formação para gestão turística pode ser promovido por instituições que se encontrem nas condições previstas
nos n.os 1 e 2 do n.o 6.o da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro,
com as alterações constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril.
4 — Têm acesso ao itinerário de formação criado no n.o 1 do presente diploma os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
a) Plano de formação complementar — jovens à procura do primeiro emprego, com idade mínima de 18 anos e habilitados
com curso secundário ou equivalente sem qualificação profissional de nível III afim à do presente itinerário;
b) Curso de especialização tecnológica:
b1) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com
curso secundário ou equivalente e o curso de qualificação profissional de Técnicas de Turismo criado nos
termos da alínea a) do n.o 1 do presente despacho,
podendo aceder à frequência do curso com até duas
disciplinas em atraso, desde que as mesmas não se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional;
b2) Jovens à procura do primeiro emprego, habilitados com
curso secundário ou equivalente, que possuam qualificação profissional de nível III em área de formação
afim, podendo aceder à frequência do curso com até
duas disciplinas em atraso, desde que as mesmas não
se refiram às disciplinas de Inglês e de Prática Profissional, qualquer que seja a sua designação em cada
curso;
b3) Indivíduos que apresentem as condições mencionadas
nos n.os 3 e 4 do n.o 3.o da Portaria n.o 989/99, de
3 de Novembro, alterada pela Portaria n.o 392/2002,
de 12 de Abril.
N.o 115 — 19 de Maio de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
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5 — O itinerário de formação referido no n.o 1 do presente diploma
habilita para o exercício profissional no âmbito dos perfis profissionais
visados e estrutura-se em componentes de formação sócio-cultural,
científico-tecnológica e formação prática em contexto de trabalho nos
termos do estabelecido nos n.os 1 a 10 do n.o 7.o da Portaria n.o 989/99,
de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria
n.o 392/2002, de 12 de Abril.
5.1 — A componente de formação prática em contexto de trabalho
visa a aplicação dos saberes às actividades práticas do respectivo perfil
profissional e contempla a execução de actividades sob a orientação
de um tutor, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais
que se integram nos processos de produção de bens ou prestação
de serviços.
6 — Aos formandos que concluam com aproveitamento o itinerário
de formação aprovado através do presente despacho conjunto é atribuída a seguinte certificação:
11 — A autorização de funcionamento do itinerário de formação
criado no n.o 1 do presente diploma e prevista no n.o 5.o da Portaria
n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes na Portaria
n.o 392/2002, de 12 de Abril, deve ser acompanhada de consulta de
parceiros sociais e económicos da área do turismo e lazer.
12 — Os planos de formação dos cursos que integram o itinerário
de formação criado, incluindo a descrição dos perfis de saída profissional, as respectivas estruturas curriculares, as disciplinas, as cargas
horárias e a duração total constam dos anexos n.os 1 a 4 deste diploma,
que dele fazem parte integrante.
13 — A implementação dos referenciais de formação criados ao
abrigo do presente diploma serão objecto de acompanhamento e avaliação, constituindo os seus resultados o fundamento para a sua revisão, no prazo de três anos após a entrada em vigor do presente
diploma.
a) Plano de formação complementar — certificado de formação
profissional, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.o 35/2002, de 23 de Abril, e uma qualificação profissional de nível III;
b) Curso de especialização tecnológica — DET e uma qualificação profissional de nível IV, nos termos do n.o 3 do n.o 1.o
da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações
constantes da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril.
4 de Abril de 2003. — Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes
de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. — O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. — Pelo Ministro da Segurança Social
e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do
Trabalho. — O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce
de Faria.
7 — O certificado de formação profissional é emitido segundo o
modelo constante do anexo I do Decreto Regulamentar n.o 35/2002,
de 23 de Abril.
8 — O DET é emitido segundo o modelo constante do anexo I
da Portaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes
da Portaria n.o 392/2002, de 12 de Abril.
9 — A conclusão com aproveitamento do itinerário de formação
criado pelo presente diploma poderá conferir um certificado de aptidão profissional (CAP), nos termos conjugados do disposto no Decreto-Lei n.o 95/92, de 23 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.o 68/94,
de 26 de Novembro, para efeitos de acesso à profissão de técnico
de turismo.
10 — O itinerário de formação criado pelo presente diploma deve
assegurar aos diplomados a possibilidade de acesso específico ao
ensino superior, mediante a celebração de protocolos com instituições
do ensino superior e outras instituições do sistema científico e tecnológico que definam os mecanismos de equivalência da formação
resultante da conclusão com aproveitamento deste itinerário.
ANEXO N.o 1
Plano de formação complementar
Área de formação: turismo e lazer.
Designação do curso: Técnicas de Turismo.
Saída profissional: técnico de turismo (nível III).
Descrição geral: o técnico de turismo é o profissional que organiza
e desenvolve actividades de operações turísticas em empresas e organismos do sector, designadamente em agências de viagens e transportes.
Actividades principais:
Promover produtos e serviços turísticos junto de clientes individuais e de organizações, bem como junto de outras agências
de viagens (produtos e serviços próprios);
Fornecer informações e aconselhar clientes individuais e organizações sobre os produtos e serviços turísticos da empresa;
Efectuar a reserva de produtos e serviços turísticos para clientes
individuais e organizações (transportes, alojamento, e outros).
ANEXO N.o 2
Plano de formação complementar
Área: turismo e lazer
Referencial curricular do curso de Técnicas de Turismo
Componentes de formação
Duração de
referência
(horas)
Área de competências
Unidades de formação
Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . . .
Línguas e comunicação . . . . . . .
Cidadania e sociedade . . . . . . . .
Expressão oral e escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Relações interpessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
90
60
150
Científico-Tecnológico . . . . . . . . .
Ciências básicas e tecnologias . . .
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2.a língua estrangeira (francês ou alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução ao Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prática profissional de operações turísticas . . . . . . . . . . . . . . . .
Cultura portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Geografia do turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tecnologias de informação e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . .
Métodos quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
120
120
90
180
60
90
60
90
810
Estagiário curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400
400
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 360
Contexto de trabalho . . . . . . . . . .
ANEXO N.o 3
Curso de especialização tecnológica
Área de formação: turismo e lazer.
Designação do curso: Técnicas e Gestão de Turismo.
Saída profissional: técnico de turismo (nível IV).
Descrição geral: o técnico de turismo é o profissional qualificado
para o desempenho de funções técnicas e de chefia especializadas
nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de
viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos congressos e incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diver-
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N.o 115 — 19 de Maio de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
sificados, recorrendo a métodos e a técnicas inovadoras de marketing
de promoção e de vendas.
Actividades principais:
Coordenar e executar os serviços de promoção e venda de produtos e serviços turísticos em agências de viagens e empresas
de transporte turístico;
Definir e implementar metodologias de organização de eventos
especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros;
Conceber, promover e executar a venda de programas especiais
de incentivos.
Definir e implementar a política de marketing da empresa, relativa
a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;
Conceber produtos e serviços turísticos para venda;
ANEXO N.o 4
Curso de especialização tecnológica
Área: turismo e lazer
Referencial curricular do curso de Técnicas de Turismo
Componentes de formação
Sócio-cultural . . . . . . . . . . . . . . . .
Duração de
referência
(horas)
Área de competências
Unidades de formação
Línguas e comunicação . . . . . . .
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Expressão oral e escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
90
60
150
Organização e gestão . . . . . . . . .
Ciências básicas e tecnologias . . .
2.a língua estrangeira (francês ou alemão) . . . . . . . . . . . . . . . . .
Segurança no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Prática profissional de operações turísticas . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução à gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Itinerários turísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
História da arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Legislação do turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marketing e vendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Métodos quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Animação turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
90
30
180
90
60
120
60
60
60
90
30
870
Estagiário curricular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
400
400
1 420
Científico-tecnológico . . . . . . . . .
Contexto de trabalho . . . . . . . . . .
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado
do Desenvolvimento Rural
Despacho n.o 9893/2003 (2.a série). — Tendo terminado em 1
de Abril de 2003 o mandato da actual comissão executiva da Comissão
de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), nomeio como
representante do Estado na CVRVV, ouvido o respectivo conselho
geral, o Dr. Manuel Augusto Dias Pinheiro, ao abrigo das disposições
conjugadas do n.o 1 e do n.o 3, ambos do artigo 8.o da Lei n.o 8/85,
de 4 de Junho, e da alínea a) do n.o 4 do despacho 11 040/2002
(2.a série), do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, de 3 de Maio.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas
Rectificação n.o 1003/2003. — Por ter saído com inexactidão a
publicação inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 98, de 28 de
Abril de 2003, a p. 6459, rectifica-se que onde se lê «Paula Cristina
Pereira Mesquita, especialista de informática do grau 2, nível 1» deve
ler-se «Paula Cristina Pereira Mesquita, especialista de informática
do grau 1, nível 2».
5 de Maio de 2003. — Pelo Presidente, o Director de Serviços de
Gestão e Administração, Vítor Sanches Lucas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2 de Maio de 2003. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
Direcção Regional de Educação do Norte
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo
Escola Secundária de São Pedro da Cova
Despacho (extracto) n.o 9894/2003 (2.a série). — Por despacho
do director regional de Agricultura do Alentejo de 22 de Abril de
2003:
João Rui Dias Pinto Ribeiro, assessor da carreira de engenheiro,
do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo — provido na categoria de assessor principal da carreira de
engenheiro do mesmo quadro, lugar criado para o efeito e a extinguir quando vagar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de
Contas.)
Aviso n.o 6121/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada, para consulta, na sala de pessoal,
a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento
de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
máximo do serviço.
28 de Abril de 2003. — O Director Regional, Luís Telo Rasquilha
de Abreu.
6 de Maio de 2003. — A Presidente do Conselho Executivo, Teresa
Maria Moura de Castro Gandra.
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