Parecer: METILFENIDATO Solicitação: Unidade 4º F2 – Psiquiatria para adolescentes dependentes químicos; Nome farmacológico: Metilfenidato; Forma: comprimidos de 10 mg; Indicação terapêutica primária: Transtorno-Déficit de Atenção / Hiperatividade; Estimativa de freqüência: não apresentada; Doses: 0,3 – 2 mg/kg/dia; Fundamentação resumida: Medicação com alto grau de eficácia (maior em Psiquiatria), fácil posologia, resposta terapêutica rápida e eficiente. Transtorno-déficit de atenção/hiperatividade é causa maior para uso de substâncias na adolescência, daí a necessidade de tratamento. Justificativa de sua solicitação: 1) Único fármaco disponível no mercado para essa patologia; 2) Fármaco sem análogo na padronização do GHC; ANTECEDENTE: O fármaco em questão teve recusa de padronização em processo analisado em 2009. Estudos enviados: Foram enviados três estudos adicionais para análise, mas este relator, considerando a distância de dois desses estudos dos objetivos da proposição acima exarada, deixou de considerá-los, pois são estudos experimentais em animais de laboratório (“Methiphenidate facilitates learning-induced amigdala plasticity”, Tye et all., 2010” e “Methilphenidate and Atomoxetine enhance prefrontal function trough alfa2-adrenergic and dopamine D1 receptors, Gamo et all, 2010). Saliente-se que não faltariam estudos a serem apresentados, considerando-se que no sistema PubMed os unitermos “methilphenidate and ADHD” com o limitante “randomized controlled trial” trouxeram como resposta 480 (quatrocentos e oitenta) publicações indexadas. Considerou-se, pois, apenas o estudo: “A 14-month randomized clinical trial of treatment strategies for attention-deficit/hyperactivity disorder”, MTA Cooperative Group, Arch Gen Psychiatry. 1999;56: 1073-1086” Este trabalho, de 1999, teve a duração de 14 meses, e os grupos constituídos eram 4, com cerca de 140 (cento e quarenta) pacientes em cada braço, mostrando, tanto que as amostras podem ser formadas com tamanhos adequados, quanto os seguimentos mais longos são perfeitamente possíveis. Os quatro grupos eram assim constituídos: (a) Tratamento combinado; (b) Manejo medicamentoso; (c) Tratamento comportamental; (d) Cuidados comunitários. O primeiro grupo utilizava medicamento (metilfenidato, na maioria) mais técnicas comportamentais, o segundo basicamente fármaco (o mesmo), o terceiro exclusivamente técnicas comportamentais (escolares e domésticas), e o quarto tratamento convencional comunitário (que podia incluir fármacos). Os parâmetros medidos foram os de sintomas de ADHD, sintomas de agressividade e oposição, habilidades sociais, depressão e ansiedade, relacionamento criança-família e resultados escolares. Nos resultados, especialmente no que se refere aos sintomas específicos (ADHD), o manejo medicamentoso foi bastante superior às técnicas comportamentais e ao atendimento comunitário de rotina, em níveis estatisticamente significativos, e o grupo de tratamento combinado não acrescentou praticamente nada aos resultados obtidos pelo tratamento farmacológico exclusivo. Embora com algumas ressalvas (heterogeneidade dos grupos, presença de fármacos no tratamento de rotina, etc.), julgamos que as conclusões foram válidas no sentido de que o metilfenidato parece bastante eficaz no controle dos sintomas de ADHD, em prazos longos, comparado a outras alternativas não-medicamentosas. Provavelmente por isso as orientações atuais (por exemplo, Up-to-date 2011) colocam os fármacos estimulantes na linha de frente do tratamento dessa desordem, ao lado de outros (antidepressivos tricíclicos, novas anfetaminas, clonidina, bupropiona e atomoxetina). Restam duas questões para análise, que não são, nem complementares, nem excludentes: 1) Esses fármacos se destinam ao controle de uma desordem psíquica, de longo prazo, e que afeta uma significativa parcela da população de crianças, adolescentes e adultos. Esse tratamento, assim como vários outros de características fundamentalmente ambulatoriais, são de responsabilidade exclusiva dos gestores (estadual e municipais). Se faz parte de um problema de saúde pública, a sua padronização se deveria dar como componente de um programa de saúde, e a medicação dispensada nas unidades públicas de, e não através do GHC, que vai apenas atender curtos períodos de internação, e que jamais deveria concordar (como não o faz) em dispensar medicamentos para o pós-alta, que cabem a outras esferas de governo. 2) O mencionado instrumento de revisão (Up-to-date 2011) menciona claramente que os estimulantes, particularmente o metilfenidato, “devem ser evitados em pacientes com história de abuso de substâncias, nos quais outras alternativas devem ser preferidas.” Essa última citação, considerando que os proponentes mencionaram que o uso desse fármaco se daria justamente na unidade que cuida de adolescentes com adição a drogas ilícitas, traz sérias dúvidas sobre a aplicabilidade desse método terapêutico, num local onde 100% dos pacientes apresentam uma contra-indicação citada em literatura recente. Com essas duas considerações em mente, e levando em conta que o item (1) se refere a uma decisão administrativa do GHC, que consta do Regimento Interno da Comedi, e que o item (2) trata de uma questão exclusivamente de ordem médica, este Relator conclui por sugerir à Comissão que a solicitação presente seja recusada, salvo se a Diretoria reconsiderar a não-padronização de fármacos de uso ambulatorial, e se os proponentes apresentarem evidências do uso seguro do metilfenidato em dependentes químicos. É o parecer 05 de abril de 2011