EMPRESA JÚNIOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA FACEMA EDITAL N.º 002. DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a eleição da Diretoria Executiva da Empresa Júnior Facema para mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o período de outubro de 2014 a setembro de 2016. A Coordenação do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais e de forma extraordinária, e em conformidade com o Estatuto Social da empresa Júnior FACEMA, torna público e convoca todos os alunos devidamente matriculados do quarto ao sétimo período no curso de Administração de Empresas da Facema para a inscrição de candidatura, para eleição dos novos membros efetivos da diretoria executiva da Empresa Junior para exercício social de atividades da empresa, compreendendo o período de Setembro de 2014 a Agosto de 2016do referido ano. I - DA CANDIDATURA E FORMAÇÃO DE CHAPAS Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva,os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Facema, que obedecerem aos seguintes requisitos: I) Estar devidamente matriculado no respectivo curso. II) Ter a frequência mínima exigida pelas normas desta Instituição de Ensino Superior, conforme estatuto da empresa Art. 2º - As chapas deverão obrigatoriamente ser constituídas de sete (07)candidatos, para os cargos de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Marketing/Relações públicas, Diretor de planejamento, Diretor de Projetos, Diretor Administrativo e um Secretário. II DOS CANDIDATOS Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para: I) Exercer 3 (três) horas de atividades semanais na Empresa Junior sob a orientação do professor coordenador; II) Estar disponível em qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes conforme Estatuto e Regimento Interno, bem como participar dos eventos promovidos pela FACEMA; III) Não ter restrições ou pendências que o impeçam de fazer movimentações em contas bancárias; Art. 4º - Os candidatos ficam impedidos de participar das eleições quando: I) Tiverem sido advertidos por escrito ou suspensos pela coordenação do curso de Administração de Empresas em qualquer período do curso. II) Estar respondendo por prática de atos definidos em lei como crime ou contravenção penal. III) Tiverem sido reprovados em disciplinas do curso regular de Administração de Empresas, em qualquer tempo. III - DAS CHAPAS: Art. 5º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios: I) As chapas deverão ser formadas por 1 (um) candidato a cada um dos cargos abaixo: a) Diretor Presidente b) Diretor de Planejamento c) Secretário d) Diretor de Financeiro e) Diretor de Marketing/ Relações públicas g) Diretor de Projetos h) Diretor Administrativo II) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de graduação de Administração de Empresas da FACEMA devidamente matriculados entre o segundo e sexto período. III) As chapas deverão ser inscritas através de formulário próprios disponível na coordenação do curso. IV - DAS RESTRIÇÕES E PENALIDADES: Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas as inscrições de candidatosvinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas exigências e dispositivos elencados neste Edital obedecendo ao prazo estipulado quanto à data de preenchimento e apresentação do formulário de inscrição na coordenação, caso contrário a chapa, será penalizada com a exclusão do processo eleitoral. V - DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 7º - A comissão eleitoral será responsável por todo o processo eleitoral, eserá composta por indicação do Coordenador da Empresa Júnior e da Coordenação de curso. Sendo composta por 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários, escolhidos entre os graduandos e professores do curso Art. 8º - Ficam impedidos de votar os representantes da comissão eleitoral, será também expressamente proibida a participação na comissão eleitoral de membros de qualquer que seja a chapa concorrente, garantindo assim a neutralidade da comissão. Art. 9º - É terminantemente proibido qualquer integrante da comissão eleitoraldemonstrar apreço, influenciar o voto, ou demonstrar parcialidade ao longo do pleito eleitoral. VI – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 10º - Torna-se expressamente proibido a utilização ilegal da marcar registrada da Empresa Júnior FACEMA, bem como a referência pessoal à diretoria executiva anterior ou a coordenação da empresa Junior. Art. 11º - As chapas terão a oportunidade de divulgar as suas propostas emquaisquer meios de comunicação, porém, será expressamente proibido a colocação de folders, adesivos, pintura, quaisquer que seja o produto em portas de salas de aula e/ou quaisquer portas e paredes da instituição e qualquer outro equipamento que se constitua patrimônio oficial da Faculdade sendo permitido somente nos painéis destinados a essas atividades. Art. 12º - A publicidade das chapas na internet será totalmente liberada semrestrições, exceto a relatada no Art. 10. VII - DOS PRAZOS, DATAS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: Art. 13º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e locais parainscrições e realização da Eleição: ATIVIDADE Publicação do Edital Inscrições das Chapas Divulgação das inscrições deferidas Eleição da Diretoria Divulgação dos Resultados Posse da Diretoria DATA 17/09/2014 17/09 a 22/09/2014 22/09/2014 02/10/2014 02/10/2014 08/10/2014 Parágrafo 1º - As inscrições das chapas ocorrerão obedecendo as datas fixadas no Art. 13, deste Edital, devendo para tanto os candidatos apresentarem no ato da inscrição comprovante de Matrícula, Histórico Escolar e Ficha em anexo preenchida. Parágrafo 2º - As inscrições ocorrerão no setor de Protocolo desta IES no Horário de 14:30 às 21:00 horas. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14º - Em caso de empate entre as chapas que concorrem à DiretoraExecutiva, o critério de desempate será a idade do cargo majoritário. Art. 15º - As chapas que tiverem suas inscrições indeferidas ou perderem o processo eleitoral poderão recorrer por escrito à comissão eleitoral em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados. Art. 16º - A comissão eleitoral se extinguirá após a divulgação do resultado oficial. Art. 17º - O resultado oficial será publicado conforme a data estabelecida no Art. 13º desse edital, na Empresa Júnior e no site da FACEMA. Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que passa a ser constituída a partir da data de publicação desse edital. Caxias(MA), 17 de setembro de 2014 Coordenação de Curso ANEXO A – EDITAL Nº 002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS ELEIÇÕES 2014 DA EMPRESA JÚNIOR FACEMA (EJUFACEMA) NOME DA CHAPA: ___________________________________________________ Identificação dos Candidatos, Cargo e Assinatura: Cargo: Diretor Presidente Nome Endereço: RG: Cargo: Secretário Nome: Endereço: RG: Cargo: Diretor de Finanças Nome: Endereço: RG: Cargo: Diretor de marketing Nome: Endereço: RG: Cargo: Diretor de Administrativo Nome: Endereço: RG: Cargo: Diretor de Planejamento Nome: Endereço: RG: Cargo: Diretor de Projetos Nome: Endereço RG: CPF: CPF: CPF: CPF: CPF: CPF: CPF: