EMPRESA JÚNIOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA
FACEMA
EDITAL N.º 002. DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a eleição da Diretoria Executiva da Empresa Júnior Facema para
mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o período de outubro de 2014 a
setembro de 2016.
A Coordenação do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais e de
forma extraordinária, e em conformidade com o Estatuto Social da empresa Júnior
FACEMA, torna público e convoca todos os alunos devidamente matriculados do
quarto ao sétimo período no curso de Administração de Empresas da Facema para
a inscrição de candidatura, para eleição dos novos membros efetivos da diretoria
executiva da Empresa Junior para exercício social de atividades da empresa,
compreendendo o período de Setembro de 2014 a Agosto de 2016do referido ano.
I - DA CANDIDATURA E FORMAÇÃO DE CHAPAS
Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva,os
alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Facema, que
obedecerem aos seguintes requisitos:
I) Estar devidamente matriculado no respectivo curso.
II) Ter a frequência mínima exigida pelas normas desta Instituição de Ensino
Superior, conforme estatuto da empresa
Art. 2º - As chapas deverão obrigatoriamente ser constituídas de sete
(07)candidatos, para os cargos de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de
Marketing/Relações públicas, Diretor de planejamento, Diretor de Projetos, Diretor
Administrativo e um Secretário.
II DOS CANDIDATOS
Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para:
I) Exercer 3 (três) horas de atividades semanais na Empresa Junior sob a
orientação do professor coordenador;
II) Estar disponível em qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes conforme
Estatuto e Regimento Interno, bem como participar dos eventos promovidos pela
FACEMA;
III) Não ter restrições ou pendências que o impeçam de fazer movimentações em
contas bancárias;
Art. 4º - Os candidatos ficam impedidos de participar das eleições quando:
I) Tiverem sido advertidos por escrito ou suspensos pela coordenação do curso de
Administração de Empresas em qualquer período do curso.
II) Estar respondendo por prática de atos definidos em lei como crime ou
contravenção penal.
III) Tiverem sido reprovados em disciplinas do curso regular de Administração de
Empresas, em qualquer tempo.
III - DAS CHAPAS:
Art. 5º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios:
I) As chapas deverão ser formadas por 1 (um) candidato a cada um dos cargos
abaixo:
a) Diretor Presidente
b) Diretor de Planejamento
c) Secretário
d) Diretor de Financeiro
e) Diretor de Marketing/ Relações públicas
g) Diretor de Projetos
h) Diretor Administrativo
II) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de graduação de
Administração de Empresas da FACEMA devidamente matriculados entre o
segundo e sexto período.
III) As chapas deverão ser inscritas através de formulário próprios disponível na
coordenação do curso.
IV - DAS RESTRIÇÕES E PENALIDADES:
Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas as inscrições de
candidatosvinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas exigências
e dispositivos elencados neste Edital obedecendo ao prazo estipulado quanto à data
de preenchimento e apresentação do formulário de inscrição na coordenação, caso
contrário a chapa, será penalizada com a exclusão do processo eleitoral.
V - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º - A comissão eleitoral será responsável por todo o processo eleitoral, eserá
composta por indicação do Coordenador da Empresa Júnior e da Coordenação de
curso. Sendo composta por 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários, escolhidos entre
os graduandos e professores do curso
Art. 8º - Ficam impedidos de votar os representantes da comissão eleitoral, será
também expressamente proibida a participação na comissão eleitoral de membros
de qualquer que seja a chapa concorrente, garantindo assim a neutralidade da
comissão.
Art. 9º - É terminantemente proibido qualquer integrante da comissão
eleitoraldemonstrar apreço, influenciar o voto, ou demonstrar parcialidade ao longo
do pleito eleitoral.
VI – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10º - Torna-se expressamente proibido a utilização ilegal da marcar registrada
da Empresa Júnior FACEMA, bem como a referência pessoal à diretoria executiva
anterior ou a coordenação da empresa Junior.
Art. 11º - As chapas terão a oportunidade de divulgar as suas propostas
emquaisquer meios de comunicação, porém, será expressamente proibido a
colocação de folders, adesivos, pintura, quaisquer que seja o produto em portas de
salas de aula e/ou quaisquer portas e paredes da instituição e qualquer outro
equipamento que se constitua patrimônio oficial da Faculdade sendo permitido
somente nos painéis destinados a essas atividades.
Art. 12º - A publicidade das chapas na internet será totalmente liberada
semrestrições, exceto a relatada no Art. 10.
VII - DOS PRAZOS, DATAS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:
Art. 13º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e locais parainscrições e
realização da Eleição:
ATIVIDADE
Publicação do Edital
Inscrições das Chapas
Divulgação das inscrições deferidas
Eleição da Diretoria
Divulgação dos Resultados
Posse da Diretoria
DATA
17/09/2014
17/09 a 22/09/2014
22/09/2014
02/10/2014
02/10/2014
08/10/2014
Parágrafo 1º - As inscrições das chapas ocorrerão obedecendo as datas fixadas no
Art. 13, deste Edital, devendo para tanto os candidatos apresentarem no ato da
inscrição comprovante de Matrícula, Histórico Escolar e Ficha em anexo preenchida.
Parágrafo 2º - As inscrições ocorrerão no setor de Protocolo desta IES no Horário
de 14:30 às 21:00 horas.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º - Em caso de empate entre as chapas que concorrem à DiretoraExecutiva, o
critério de desempate será a idade do cargo majoritário.
Art. 15º - As chapas que tiverem suas inscrições indeferidas ou perderem o
processo eleitoral poderão recorrer por escrito à comissão eleitoral em até 24 (vinte
e quatro) horas após a divulgação dos resultados.
Art. 16º - A comissão eleitoral se extinguirá após a divulgação do resultado oficial.
Art. 17º - O resultado oficial será publicado conforme a data estabelecida no Art. 13º
desse edital, na Empresa Júnior e no site da FACEMA.
Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que passa a
ser constituída a partir da data de publicação desse edital.
Caxias(MA), 17 de setembro de 2014
Coordenação de Curso
ANEXO A – EDITAL Nº 002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
ELEIÇÕES 2014 DA EMPRESA JÚNIOR FACEMA (EJUFACEMA)
NOME DA CHAPA: ___________________________________________________
Identificação dos Candidatos, Cargo e Assinatura:
Cargo: Diretor Presidente
Nome
Endereço:
RG:
Cargo: Secretário
Nome:
Endereço:
RG:
Cargo: Diretor de Finanças
Nome:
Endereço:
RG:
Cargo: Diretor de marketing
Nome:
Endereço:
RG:
Cargo: Diretor de Administrativo
Nome:
Endereço:
RG:
Cargo: Diretor de Planejamento
Nome:
Endereço:
RG:
Cargo: Diretor de Projetos
Nome:
Endereço
RG:
CPF:
CPF:
CPF:
CPF:
CPF:
CPF:
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