TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian
Corregedor-Geral
Desembargador Federal Olindo Menezes
Diretor Geral
Sílvio Ferreira
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
BOLETIM DE SERVIÇO
INSTITUÍDO PELA PORTARIA N. 250/96
ALTERADO PELA PORTARIA N. 87/98
ANO XIV
Presidente
N. 064
Rio Branco-AC, 20 de novembro de 2009.
(sexta-feira)
Juiz Federal Diretor do Foro
David Wilson de Abreu Pardo
Juiz Federal da 1ª Vara
David Wilson de Abreu Pardo
Juiz Federal da 2ª Vara
Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto
Juiz Federal da 3ª Vara
Jair Araújo Facundes
Juiz Federal com prorrogação de
jurisdição na 4ª Vara (JEF)
Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto
Diretora da Sec. da 1ª Vara
Andréa Mouta Rocha
Diretora da Sec. da 2ª Vara
Antonia Setúbal R. Evangelista
Diretor da Sec. da 3ª Vara
Carlos Alberto Ricciardi
Diretor da Sec. da 4ª Vara (JEF)
Hennyo Silva de Albuquerque
Diretor da SECAD
Marco Antonio Cunha Cotta
DIRETORIA DO FORO
PORTARIAS
PORTARIA/DIREF N. 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando a
Informação/SECAP N. 05, de 17.11.2009, RESOLVE:
RETIFICAR o Anexo I da Portaria/DIREF N. 070, de 19.06.2009, na parte referente à classe/padrão da servidora relacionada
no quadro abaixo.
SERVIDOR
Vânia Lúcia Mourão de Brito
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ADMINISTRATIVA
CLASSE/PADRÃO
NIC14
NIC15
VIGÊNCIA
14/04/2004
14/04/2005
*Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo
PORTARIA/DIREF N. 142, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no Processo Administrativo N. 402/2009-JFAC, RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho da servidora Alice Souza Rocha, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 2, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, declarando-a EFETIVADA no
cargo que ocupa a partir do término do estágio probatório.
*Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo
PORTARIA/DIREF N. 143, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo N. 08/2009-JFAC, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores da Seção Judiciária do Estado do Acre relacionados no quadro
abaixo, com observância da respectiva vigência.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
DE
PARA
SERVIDOR
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
Alice Souza Rocha
A
2
A
3
Amanda Ravena Martins Marques
A
2
A
3
Danielli Tenório Taveira
A
2
A
3
Eufrásio Moraes de Freitas Neto
A
2
A
3
Jocirley Braga de Souza
A
2
A
3
*Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo
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VIGÊNCIA
07/12/2009
12/12/2009
17/12/2009
18/12/2009
04/12/2009
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
ANO XIV
BOLETIM DE SERVIÇO N. 064
RIO BRANCO-AC, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
4ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
PORTARIAS
PORTARIA Nº 10/2009
O Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre, Dr. MARCELO
EDUARDO ROSSITTO BASSETTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o sucesso do planejamento e implementação do projeto “Perícia na Ordem do Dia”, cujos resultados
contribuíram substancialmente para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da 4ª Vara - Juizado Especial Federal,
sendo premiado com a Menção Honrosa no Prêmio Innovare/2008 e 1º lugar no Prêmio Guarany da Qualidade – 9ª Mostra
Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário/2009, bem como foi selecionado para o Banco de Dados de Soluções da
Qualidade do Judiciário – JusQualitas do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a disponibilidade e esforço dos servidores através de ações planejadas, desburocratizadas e com foco no
cidadão, a fim de garantir celeridade e efetividade nas respostas aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO elevado espírito de responsabilidade, inovação e cumprimento do dever;
CONSIDERANDO o empenho, a dedicação e boa vontade demonstrada durante o evento e
CONSIDERANDO ser primordial o trabalho em equipe para o sucesso de qualquer organização,
RESOLVE:
Elogiar os servidores:
01.
HENNYO SILVA DE ALBUQUERQUE
02.
MARCOS GOMES CUTRIM
03.
MARCELO SILVA DA CUNHA
04.
MARCELO GAIO
05.
SEBASTIÃO FARIAS DA SILVA
06.
DANIELA ANDRADE RODRIGUES
07.
MARIA DARLETE FERREIRA DE ALMEIDA
08.
ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO
09.
KAROLINE BRASIL CAVALCANTE
10.
ANA CLÁUDIA MATOS DE OLIVEIRA
11.
RENÉRIO CASTRO JÚNIOR
12.
NADIR DE SOUZA BONI
13.
ANA CLÁUDIA MATOS MACIEL MONTE
14.
JOÃO PAULO DE SOUZA SERRA
15.
CLARISSA MORAIS TEIXEIRA SILVA
16.
JOÃO MODESTO DA ROCHA
17.
JANETE LEBRE D’AVILA SERRA
18.
JOSEIMA NOGUEIRA RIBEIRO
Elogiar, ainda, os prestadores de serviços e estagiários:
01.
JOELMA FÉLIX DA CUNHA
02.
LUANA DE ARAÚJO CARDOSO
03.
ELYNEY MOREIRA PEREIRA
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
ANO XIV
BOLETIM DE SERVIÇO N. 064
04.
FLÁVIA BRAGA DA SILVA
05.
JACSON ZAMIS DOSSA
06.
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO
07.
JEISSY MARCIELLE DA SILVA
08.
EDUANE SOUZA MACEDO
09.
ANDRÉ GUSTAVO CAMILO
10.
LARISSA DE MELO COELHO
RIO BRANCO-AC, 20 DE NOVEMBRO DE 2009
Remeta-se cópia à Seção de Cadastro de Pessoal para juntada nos assentamentos funcionais pertinentes.
Republique-se por haver incorreção na Portaria anterior.
Tornar sem efeito a Portaria 09/2009 / 4ª Vara.
Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2009.
*Portaria assinada pelo Juiz Federal da 4ª Vara, Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto
PORTARIA Nº 11/2009
O Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador Seccional dos Juizados Especiais Federais no Acre Dr. MARCELO EDUARDO
ROSSITTO BASSETTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de retenção da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor
- PSS decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que oriunda de homologação de acordo;
CONSIDERANDO que o colegiado do Conselho da Justiça Federal - CJF, por meio da Resolução n. 55, de 14 de maio de
2009, em seu art. 6°, § 2°, VIII, determinou que quando da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV – já conste o
valor da contribuição para o PSS;
CONSIDERANDO o elevado número de processos de servidores públicos em tramitação no JEF;
CONSIDERANDO a observância da rápida solução dos litígios, em conformidade com os princípios da simplicidade,
informalidade, celeridade, economia processual no âmbito do JEF;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos processos pertinentes, independente de despacho, poderá o Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal promover
a intimação da parte ré para apuração se há ou não contribuição devida pela parte autora para o PSS em relação ao
montante devido, bem como para apresentação de planilha detalhando os cálculos de eventual contribuição previdenciária
a ser recolhida.
Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2009.
*Portaria assinada pelo Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador dos Juizados Especiais Federais no Acre, Juiz Federal Marcelo Eduardo
Rossitto Bassetto
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