TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian Corregedor-Geral Desembargador Federal Olindo Menezes Diretor Geral Sílvio Ferreira SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE BOLETIM DE SERVIÇO INSTITUÍDO PELA PORTARIA N. 250/96 ALTERADO PELA PORTARIA N. 87/98 ANO XIV Presidente N. 064 Rio Branco-AC, 20 de novembro de 2009. (sexta-feira) Juiz Federal Diretor do Foro David Wilson de Abreu Pardo Juiz Federal da 1ª Vara David Wilson de Abreu Pardo Juiz Federal da 2ª Vara Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto Juiz Federal da 3ª Vara Jair Araújo Facundes Juiz Federal com prorrogação de jurisdição na 4ª Vara (JEF) Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto Diretora da Sec. da 1ª Vara Andréa Mouta Rocha Diretora da Sec. da 2ª Vara Antonia Setúbal R. Evangelista Diretor da Sec. da 3ª Vara Carlos Alberto Ricciardi Diretor da Sec. da 4ª Vara (JEF) Hennyo Silva de Albuquerque Diretor da SECAD Marco Antonio Cunha Cotta DIRETORIA DO FORO PORTARIAS PORTARIA/DIREF N. 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando a Informação/SECAP N. 05, de 17.11.2009, RESOLVE: RETIFICAR o Anexo I da Portaria/DIREF N. 070, de 19.06.2009, na parte referente à classe/padrão da servidora relacionada no quadro abaixo. SERVIDOR Vânia Lúcia Mourão de Brito TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ADMINISTRATIVA CLASSE/PADRÃO NIC14 NIC15 VIGÊNCIA 14/04/2004 14/04/2005 *Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo PORTARIA/DIREF N. 142, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo N. 402/2009-JFAC, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da Avaliação de Desempenho da servidora Alice Souza Rocha, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, declarando-a EFETIVADA no cargo que ocupa a partir do término do estágio probatório. *Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo PORTARIA/DIREF N. 143, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N. 08/2009-JFAC, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores da Seção Judiciária do Estado do Acre relacionados no quadro abaixo, com observância da respectiva vigência. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA DE PARA SERVIDOR CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO Alice Souza Rocha A 2 A 3 Amanda Ravena Martins Marques A 2 A 3 Danielli Tenório Taveira A 2 A 3 Eufrásio Moraes de Freitas Neto A 2 A 3 Jocirley Braga de Souza A 2 A 3 *Portaria assinada pelo Diretor do Foro, Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo Página 1 de 3 VIGÊNCIA 07/12/2009 12/12/2009 17/12/2009 18/12/2009 04/12/2009 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE ANO XIV BOLETIM DE SERVIÇO N. 064 RIO BRANCO-AC, 20 DE NOVEMBRO DE 2009 4ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PORTARIAS PORTARIA Nº 10/2009 O Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Acre, Dr. MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o sucesso do planejamento e implementação do projeto “Perícia na Ordem do Dia”, cujos resultados contribuíram substancialmente para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da 4ª Vara - Juizado Especial Federal, sendo premiado com a Menção Honrosa no Prêmio Innovare/2008 e 1º lugar no Prêmio Guarany da Qualidade – 9ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário/2009, bem como foi selecionado para o Banco de Dados de Soluções da Qualidade do Judiciário – JusQualitas do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a disponibilidade e esforço dos servidores através de ações planejadas, desburocratizadas e com foco no cidadão, a fim de garantir celeridade e efetividade nas respostas aos jurisdicionados; CONSIDERANDO elevado espírito de responsabilidade, inovação e cumprimento do dever; CONSIDERANDO o empenho, a dedicação e boa vontade demonstrada durante o evento e CONSIDERANDO ser primordial o trabalho em equipe para o sucesso de qualquer organização, RESOLVE: Elogiar os servidores: 01. HENNYO SILVA DE ALBUQUERQUE 02. MARCOS GOMES CUTRIM 03. MARCELO SILVA DA CUNHA 04. MARCELO GAIO 05. SEBASTIÃO FARIAS DA SILVA 06. DANIELA ANDRADE RODRIGUES 07. MARIA DARLETE FERREIRA DE ALMEIDA 08. ERNANI FERREIRA DO NASCIMENTO 09. KAROLINE BRASIL CAVALCANTE 10. ANA CLÁUDIA MATOS DE OLIVEIRA 11. RENÉRIO CASTRO JÚNIOR 12. NADIR DE SOUZA BONI 13. ANA CLÁUDIA MATOS MACIEL MONTE 14. JOÃO PAULO DE SOUZA SERRA 15. CLARISSA MORAIS TEIXEIRA SILVA 16. JOÃO MODESTO DA ROCHA 17. JANETE LEBRE D’AVILA SERRA 18. JOSEIMA NOGUEIRA RIBEIRO Elogiar, ainda, os prestadores de serviços e estagiários: 01. JOELMA FÉLIX DA CUNHA 02. LUANA DE ARAÚJO CARDOSO 03. ELYNEY MOREIRA PEREIRA Página 2 de 3 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE ANO XIV BOLETIM DE SERVIÇO N. 064 04. FLÁVIA BRAGA DA SILVA 05. JACSON ZAMIS DOSSA 06. CARLOS ALBERTO NOGUEIRA FILHO 07. JEISSY MARCIELLE DA SILVA 08. EDUANE SOUZA MACEDO 09. ANDRÉ GUSTAVO CAMILO 10. LARISSA DE MELO COELHO RIO BRANCO-AC, 20 DE NOVEMBRO DE 2009 Remeta-se cópia à Seção de Cadastro de Pessoal para juntada nos assentamentos funcionais pertinentes. Republique-se por haver incorreção na Portaria anterior. Tornar sem efeito a Portaria 09/2009 / 4ª Vara. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2009. *Portaria assinada pelo Juiz Federal da 4ª Vara, Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto PORTARIA Nº 11/2009 O Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador Seccional dos Juizados Especiais Federais no Acre Dr. MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de retenção da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que oriunda de homologação de acordo; CONSIDERANDO que o colegiado do Conselho da Justiça Federal - CJF, por meio da Resolução n. 55, de 14 de maio de 2009, em seu art. 6°, § 2°, VIII, determinou que quando da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV – já conste o valor da contribuição para o PSS; CONSIDERANDO o elevado número de processos de servidores públicos em tramitação no JEF; CONSIDERANDO a observância da rápida solução dos litígios, em conformidade com os princípios da simplicidade, informalidade, celeridade, economia processual no âmbito do JEF; RESOLVE: Art. 1º. Nos processos pertinentes, independente de despacho, poderá o Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal promover a intimação da parte ré para apuração se há ou não contribuição devida pela parte autora para o PSS em relação ao montante devido, bem como para apresentação de planilha detalhando os cálculos de eventual contribuição previdenciária a ser recolhida. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2009. *Portaria assinada pelo Juiz Federal da 4ª Vara e Coordenador dos Juizados Especiais Federais no Acre, Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto TÉRMINO DESTA EDIÇÃO Página 3 de 3