REGULAMENTO O Instituto Superior Técnico, através do Centro de Investigação IN+, Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, em parceria com a INTELI – Inteligência em Inovação e com o apoio da Entrajuda, instituem o programa “Crescer com eficiência – promoção da eficiência energética em lares de acolhimento de crianças e jovens” (daqui em diante designado “Crescer com Eficiência”) dirigido à rede nacional de lares de acolhimento de crianças e jovens. O projeto “Crescer com Eficiência” é financiado através do PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo da Energia Elétrica, uma iniciativa promovida pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e tem como objetivo principal contribuir para o aumento da eficiência energética em lares de acolhimento de crianças e jovens, ao mesmo tempo que sensibiliza os residentes, funcionários/as e pessoal auxiliar para esta questão. O programa reger-se-á pelo clausulado seguinte: ARTIGO 1 (Objetivos) O projeto Crescer com Eficiência tem como objetivo a promoção da eficiência energética em lares de crianças e jovens de Portugal continental. Para o cumprimento do objetivo proposto, está previsto, no âmbito do projeto, a implementação das seguintes tarefas: 1. Caracterizar energeticamente 40 lares de crianças e jovens em Portugal; 2. Avaliar o potencial de redução do consumo de energia elétrica dos lares de acolhimento de crianças e jovens distribuídos pelo país (excluindo as Regiões Autónomas); 3. Tornar as ferramentas de gestão energética mais acessíveis a instituições deste tipo; 4. Sensibilizar e incentivar as camadas mais jovens a ter preocupações com as questões ligadas à eficiência energética através da criação de desafios pedagógicos apelativos; 5. Promover a alteração de comportamentos energeticamente ineficientes em lares de crianças e jovens em Portugal; 6. Comparar o desempenho energético de diferentes instituições e partilhar casos de boas práticas; 7. Potenciar o contacto de estudantes universitários com casos práticos em contexto real, nomeadamente através da realização de auditorias energéticas a lares de crianças e jovens; 1 8. Substituir equipamentos ineficientes/obsoletos nas instituições. ARTIGO 2 (Requisitos de admissão dos lares) O programa “Crescer com Eficiência” destina-se unicamente a instituições que cumpram os seguintes requisitos: 1. Podem candidatar-se ao projeto todas as instituições particulares nacionais sem fins lucrativos, com resposta (s) sociais em 1.1 ou 1.2: 1.1. Lar de Infância e Juventude (LIJ) - Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção; 1.2. Centro de Acolhimento Temporário (CAT) - Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção; 2. Os lares comprometem-se em enviar uma declaração comprovativa da natureza de entidade para formalizar a inscrição no projeto, caso seja um dos 40 lares selecionado. Os lares comprometem-se nomear um interlocutor com o programa Crescer com Eficiência, que será a pessoa de contacto entre o lar e a organização do projeto. Os lares devem dispor de meios de comunicação eficazes, tais como acesso à internet e correio electrónico. 3. Os lares são aconselhados a ter um responsável técnico (interno ou externo) com conhecimentos na área de eletricidade e instalação de equipamentos elétricos, assegurando a segurança na instalação de medidores de energia inteligentes. ARTIGO 3 (Candidaturas dos lares) 1. O período candidatura dos lares decorre entre o dia 30 de Junho e 13 de Julho de 2014. 2. A candidatura dos lares participantes deverá ser feita no sítio do projeto, no período de tempo designado para o efeito, em www.crescercomeficiencia.pt, através do preenchimento de um formulário específico. Só serão aceites candidaturas entregues através deste formulário e constituirá um fator de exclusão o não preenchimento ou a não submissão do formulário. 2 3. A seleção dos 40 lares será levada a cabo até ao dia 19 de Setembro de 2014 e a lista dos lares selecionados será divulgada no sítio do projeto, bem como via correio electrónico a todos os lares que se candidataram. ARTIGO 4 (Critérios de seleção dos lares) A coordenação do projeto, juntamente com a Entrajuda, efetuará uma análise às candidaturas de cada entidade, apreciando as fichas de candidatura apresentadas na fase de inscrição pela aplicação dos seguintes critérios: A. Interesse e facilidades do lar: 1. Interesse demonstrado no projeto; 2. Disponibilidade horária e a capacidade de envolvimento dos funcionários e das crianças residentes; 3. Capacidade de identificação de um responsável pelo projeto em cada lar (interlocutor); B. Potencial de redução da fatura de eletricidade: 1. Consumos de energia elétrica por residente (calculado pelo rácio entre a média dos consumos mensais apresentados nas faturas e o nº de residentes de cada lar). C. Critérios de abrangência (de notar que estes critérios servirão apenas para ajustar os resultados finais, não constituindo por si critérios determinantes para a participação ou exclusão dos lares no projeto, e procurando apenas garantir os vários tipos de abrangência acima mencionados): 1. Abrangência geográfica dos lares (Portugal continental), procurando garantir-se o mais possível a representatividade de todas as regiões; 2. Diversidade do proprietário do lar, procurando garantir uma distribuição equilibrada por instituições que possuem diversos lares; 3. Dimensão do lar relativamente ao número de utentes, bem como à diversidade das suas faixas etárias. Para efeitos de apuramento dos 40 lares, os critérios supracitados terão as seguintes pontuações: 3 Tabela 1 - Pontuações atribuídas a cada critério Critério Pontuação A. Interesse e facilidades do lar: Total do critério A: 40 pontos Interesse demonstrado no projeto 15 pontos Capacidade de envolvimento dos funcionários e das crianças residentes 15 pontos Capacidade de identificação de um responsável pelo projeto em cada lar 10 pontos B. Potencial de redução da fatura de eletricidade: Total do critério B: 60 pontos Consumo elétrico por residente 60 pontos Observações A não existência de um responsável pelo projeto é fator de exclusão automática Apurado a partir do rácio entre o consumo médio mensal e o número de residentes ARTIGO 5 (Capacitação técnica dos lares) Como forma de capacitar tecnicamente os lares participantes, serão disponibilizados em www.crescercomeficiencia.pt vários recursos: 1. Informação sobre “boas práticas” de promoção da eficiência energética em edifícios; 2. Uma área com respostas a perguntas frequentes. No decorrer das avaliações energéticas presenciais em cada um dos 40 lares participantes, será também dada formação adicional relativa à eficiência energética, constituindo também uma oportunidade para se dar resposta a questões específicas de cada instituição que possam ser levantadas. 4 ARTIGO 6 (Auditorias Energéticas) Por forma a cumprirem-se os objetivos gerais, o desempenho energético de 40 lares de crianças e jovens de Portugal Continental será analisado através da realização de avaliações energéticas presenciais. Serão oferecidos dez frigoríficos e dez máquinas de lavar roupa de classe energética A++ ou A+++ aos lares onde estes equipamentos tenham um pior desempenho energético, incluindo a recolha e transporte dos respetivos eletrodomésticos obsoletos ou avariados. Os objetivos das avaliações energéticas são os seguintes: • Caracterização dos edifícios habitacionais (ano de construção, área, nº de pisos, isolamento de janelas, existência de certificado energético, aproveitamento de energias renováveis, entre outras características consideradas relevantes); • Caracterização da ocupação dos lares de acolhimento (nº de crianças residentes e respetivas faixas etárias, nº de funcionários, calendários e horários de ocupação); • Levantamento do número e tipo de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos (marca e modelo, potência, classe energética, e tipo de utilização); • Caracterização dos consumos das habitações, através da observação de faturas e/ou das leituras dos contadores instalados no âmbito do projeto; • Identificação e quantificação de períodos de retorno de medidas de eficiência energética a adotar parar cada lar de acolhimento; • Identificação de equipamentos ou determinados comportamentos que possam estar a contribuir para o aumento do consumo energético do lar; Definição, para cada lar, de metas de redução de consumo, determinação do potencial de melhoria e alteração de comportamentos e proposta de medidas para alcançar um melhor desempenho energético. ARTIGO 7 (Formato das auditorias) 1. As auditorias energéticas a realizar-se em cada lar deverão ser materializadas pelo preenchimento, o mais completo possível, de um formulário criado para o efeito; 2. Prevê-se a realização de um total de 40 auditorias, uma a cada lar participante; 3. As auditorias energéticas serão realizadas por alunos do Instituto Superior Técnico, no âmbito de cadeiras dos respetivos cursos, ou por alunos que demonstrem interesse em 5 participar no projeto. Em ambos os casos, os alunos receberão a formação necessária para a correta realização das auditorias, sendo supervisionados por docentes do IST. 4. O prazo para a realização destas auditorias será de Setembro de 2014 a Outubro de 2015 5. As avaliações energéticas, bem como todo o equipamento que possa ser necessário, são da responsabilidade da equipa do Crescer com Eficiência, não tendo quaisquer custos para os lares. ARTIGO 8 (Avaliação e resultados das auditorias) Como principais resultados das avaliações energéticas presenciais procurará obter-se: A caracterização de cada lar de acolhimento e respetivos residentes, incluindo especificações do edifício e rotinas diárias dos residentes e funcionários; O levantamento dos equipamentos existentes, sua classe energética, potência e tipo de utilização; A recolha do histórico de faturação para cada lar, potência contratada e tipo de tarifa aplicada. Após a realização de todas as auditorias e tratamento dos dados recolhidos, caberá à equipa organizadora a seleção dos lares com piores desempenhos energéticos relacionados com a utilização de eletrodomésticos menos eficientes, e que receberão equipamentos semelhantes mas de classe energética A++ ou A+++. Ressalva-se no entanto que no âmbito do Crescer com Eficiência está prevista a substituição de equipamentos domésticos, não tendo sido considerados os equipamentos de tipologia industrial ou semi-industrial. Determinar-se-á igualmente, para cada lar, o potencial de melhoria de eficiência energética, bem como uma listagem de potenciais medidas a adotar com vista a essa melhora. ARTIGO 9 (Desafios pedagógicos) De forma a envolver todos os residentes e funcionários destes lares neste projeto, serão propostos sete desafios pedagógicos relacionados com a eficiência energética, com as instituições que os superarem a serem recompensadas com computadores portáteis (ou outros prémios que os lares considerem mais apropriados) para os residentes. 6 Os desafios terão como principais objetivos: 1. Contribuir para ganhos de eficiência energética das casas de acolhimento dos jovens; 2. Ajudar no processo de diagnóstico dos equipamentos e hábitos associados à sua utilização; 3. Promover alterações comportamentais e consciencialização da importância da eficiência energética no dia-a-dia de cada um; 4. Contribuir para aquisição de conhecimentos e sensibilização energética dos funcionários das casas de acolhimento, conseguindo desta forma um efeito multiplicador do projeto. Cada funcionário tenderá a reproduzir comportamentos eficientes na sua casa sobretudo quando verificar os resultados ao nível da poupança; 5. Fomentar os trabalhos de grupo e a coesão entre jovens na casa; 6. Promover um maior conhecimento sobre eficiência energética junto dos responsáveis das instituições; 7. Promover a cidadania e a participação; ARTIGO 10 (Formato dos desafios) 1. No decorrer do projeto irão existir sete desafios pedagógicos subordinados ao tema da eficiência energética, dos quais seis serão destinados aos residentes dos lares e um outro desafio destinado aos funcionários. Os desafios destinados aos residentes estarão categorizados de acordo com a faixa etária a que se destinam, e adequados aos residentes de cada instituição. 2. Os desafios serão enviados para os lares por correio, contendo a explicação do mesmo bem como todo o material necessário à sua execução. Neste sentido, os lares não terão custos ou despesas adicionais na realização dos desafios. 3. Os desafios serão enviados no período compreendido entre Fevereiro de 2015 e Julho de 2015, tipicamente com a periodicidade de 3 a 4 semanas. 4. É da responsabilidade dos lares demonstrarem à equipa organizadora do projeto que os desafios foram superados. Para o efeito devem enviar fotografias, vídeos, entre outros materiais, em formato digital, comprovando que os desafios foram realizados. Todos estes comprovativos devem ser enviados por em formato digital para o correio electrónico [email protected] até ao dia 31 de Agosto de 2015. 7 5. No sítio de internet do projeto existirá uma galeria onde serão colocadas as fotos e vídeos enviados pelos lares a fim de se divulgar os trabalhos realizados. Assim sendo, é da responsabilidade dos lares os conteúdos de todos os materiais enviados, não sendo aconselhado o envio de informação que seja considerada confidencial, ou que possa comprometer a segurança e integridade dos residentes e funcionários. ARTIGO 11 (Avaliação dos desafios) A avaliação do cumprimento dos desafios reger-se-á pelos seguintes pontos: 1. A avaliação do cumprimento dos desafios será efetuada pelos membros da equipa do Crescer com Eficiência, com o apoio da Entrajuda. Os desafios serão categorizados em “Superado” ou “Não superado”. 2. Para um desafio ser considerado superado, a equipa do Crescer com Eficiência terá de possuir elementos que demonstrem que o desafio foi realizado. Os lares serão responsáveis pelo envio destes elementos, dentro dos prazos estabelecidos, à organização do Crescer com Eficiência. 3. Só os lares que obtiverem a classificação “Superado” em todos os desafios estarão aptos a receber o prémio (ver artigo 12). 4. O anúncio da decisão final sobre os lares premiados terá lugar no mês de Outubro de 2015 no evento público de encerramento do projeto. ARTIGO 12 (Atribuição de prémios) Está prevista a atribuição de computadores portáteis ou consolas, entre outros, aos lares que superarem todos os desafios (ver artigo 11). No processo de inscrição dos lares, estes serão questionados sobre o tipo de prémios que mais se adequam às suas necessidades. Não obstante, cabe à organização do Crescer com eficiência decidir sobre o tipo de prémios a oferecer, isto é, se para um determinado lar, o prémio pela superação dos desafios corresponde ao computador portátil ou ao prémio substituto indicado pelo lar. Esta decisão será comunicada juntamente com a comunicação dos 40 lares selecionados. 8 ARTIGO 13 (Divulgação da decisão de entrega dos prémios) A decisão de atribuição dos prémios referentes aos desafios bem como às auditorias energéticas, será comunicada e divulgada em cerimónia pública, a realizar no mês de Outubro de 2015. A divulgação dos prémios atribuídos será feita através do sítio do projeto, dos órgãos de comunicação social e dos portais das entidades participantes. A data, local e agenda do evento será comunicada atempadamente no sítio do projeto, www.crescercomeficiencia.pt, onde se poderão consultar igualmente a lista dos lares vencedores. ARTIGO 14 (Publicitação da medida) Crescer com eficiência é promovido através de divulgação em jornais de expansão nacional e na Internet, nomeadamente em www.crescercomeficiencia.pt e nos sítios das entidades parceiras, mas também através de um conjunto de ações junto das redes de lares de crianças e jovens, folhetos, cartazes e comunicados de imprensa. ARTIGO 15 (Confidencialidade) As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de Suporte que acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao Crescer com Eficiência, bem como qualquer tipo de informação considerada sigilosa a que teve acesso durante as avaliações energéticas. Salvaguarda-se ainda ao Instituto Superior Técnico o direito de usar os dados recolhidos como base para publicações de carácter científico, sem no entanto comprometer o anonimato dos lares participantes. ARTIGO 16 (Alterações ao regulamento) As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgarem convenientes. 9 ARTIGO 17 (Disposições finais) A candidatura e participação dos lares no programa Crescer com eficiência implicam a aceitação do presente Regulamento. Lisboa, 18 de Junho de 2014 10