REGULAMENTO
O Instituto Superior Técnico, através do Centro de Investigação IN+, Centro de Estudos em
Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento, em parceria com a INTELI – Inteligência
em Inovação e com o apoio da Entrajuda, instituem o programa “Crescer com eficiência –
promoção da eficiência energética em lares de acolhimento de crianças e jovens” (daqui em
diante designado “Crescer com Eficiência”) dirigido à rede nacional de lares de acolhimento de
crianças e jovens.
O projeto “Crescer com Eficiência” é financiado através do PPEC – Plano de Promoção da
Eficiência no Consumo da Energia Elétrica, uma iniciativa promovida pela ERSE – Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos, e tem como objetivo principal contribuir para o aumento
da eficiência energética em lares de acolhimento de crianças e jovens, ao mesmo tempo que
sensibiliza os residentes, funcionários/as e pessoal auxiliar para esta questão.
O programa reger-se-á pelo clausulado seguinte:
ARTIGO 1
(Objetivos)
O projeto Crescer com Eficiência tem como objetivo a promoção da eficiência energética em
lares de crianças e jovens de Portugal continental. Para o cumprimento do objetivo proposto,
está previsto, no âmbito do projeto, a implementação das seguintes tarefas:
1. Caracterizar energeticamente 40 lares de crianças e jovens em Portugal;
2. Avaliar o potencial de redução do consumo de energia elétrica dos lares de acolhimento
de crianças e jovens distribuídos pelo país (excluindo as Regiões Autónomas);
3. Tornar as ferramentas de gestão energética mais acessíveis a instituições deste tipo;
4. Sensibilizar e incentivar as camadas mais jovens a ter preocupações com as questões
ligadas à eficiência energética através da criação de desafios pedagógicos apelativos;
5. Promover a alteração de comportamentos energeticamente ineficientes em lares de
crianças e jovens em Portugal;
6. Comparar o desempenho energético de diferentes instituições e partilhar casos de boas
práticas;
7. Potenciar o contacto de estudantes universitários com casos práticos em contexto real,
nomeadamente através da realização de auditorias energéticas a lares de crianças e
jovens;
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8. Substituir equipamentos ineficientes/obsoletos nas instituições.
ARTIGO 2
(Requisitos de admissão dos lares)
O programa “Crescer com Eficiência” destina-se unicamente a instituições que cumpram os
seguintes requisitos:
1. Podem candidatar-se ao projeto todas as instituições particulares nacionais sem fins
lucrativos, com resposta (s) sociais em 1.1 ou 1.2:
1.1. Lar de Infância e Juventude (LIJ) - Resposta social, desenvolvida em equipamento,
destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração
superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção;
1.2. Centro de Acolhimento Temporário (CAT) - Resposta social, desenvolvida em
equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em
perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de
promoção e proteção;
2. Os lares comprometem-se em enviar uma declaração comprovativa da natureza de entidade
para formalizar a inscrição no projeto, caso seja um dos 40 lares selecionado. Os lares
comprometem-se nomear um interlocutor com o programa Crescer com Eficiência, que será
a pessoa de contacto entre o lar e a organização do projeto. Os lares devem dispor de meios
de comunicação eficazes, tais como acesso à internet e correio electrónico.
3. Os lares são aconselhados a ter um responsável técnico (interno ou externo) com
conhecimentos na área de eletricidade e instalação de equipamentos elétricos, assegurando
a segurança na instalação de medidores de energia inteligentes.
ARTIGO 3
(Candidaturas dos lares)
1. O período candidatura dos lares decorre entre o dia 30 de Junho e 13 de Julho de 2014.
2. A candidatura dos lares participantes deverá ser feita no sítio do projeto, no período de
tempo designado para o efeito, em www.crescercomeficiencia.pt, através do
preenchimento de um formulário específico. Só serão aceites candidaturas entregues
através deste formulário e constituirá um fator de exclusão o não preenchimento ou a não
submissão do formulário.
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3. A seleção dos 40 lares será levada a cabo até ao dia 19 de Setembro de 2014 e a lista dos
lares selecionados será divulgada no sítio do projeto, bem como via correio electrónico a
todos os lares que se candidataram.
ARTIGO 4
(Critérios de seleção dos lares)
A coordenação do projeto, juntamente com a Entrajuda, efetuará uma análise às candidaturas de
cada entidade, apreciando as fichas de candidatura apresentadas na fase de inscrição pela
aplicação dos seguintes critérios:
A. Interesse e facilidades do lar:
1. Interesse demonstrado no projeto;
2. Disponibilidade horária e a capacidade de envolvimento dos funcionários e das crianças
residentes;
3. Capacidade de identificação de um responsável pelo projeto em cada lar (interlocutor);
B. Potencial de redução da fatura de eletricidade:
1. Consumos de energia elétrica por residente (calculado pelo rácio entre a média dos
consumos mensais apresentados nas faturas e o nº de residentes de cada lar).
C. Critérios de abrangência (de notar que estes critérios servirão apenas para ajustar os
resultados finais, não constituindo por si critérios determinantes para a participação ou exclusão
dos lares no projeto, e procurando apenas garantir os vários tipos de abrangência acima
mencionados):
1. Abrangência geográfica dos lares (Portugal continental), procurando garantir-se o mais
possível a representatividade de todas as regiões;
2. Diversidade do proprietário do lar, procurando garantir uma distribuição equilibrada por
instituições que possuem diversos lares;
3. Dimensão do lar relativamente ao número de utentes, bem como à diversidade das suas
faixas etárias.
Para efeitos de apuramento dos 40 lares, os critérios supracitados terão as seguintes pontuações:
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Tabela 1 - Pontuações atribuídas a cada critério
Critério
Pontuação
A. Interesse e facilidades do lar:
Total do critério A:
40 pontos
Interesse demonstrado no projeto
15 pontos
Capacidade de envolvimento dos
funcionários e das crianças residentes
15 pontos
Capacidade de identificação de um
responsável pelo projeto em cada lar
10 pontos
B. Potencial de redução da fatura de
eletricidade:
Total do critério B:
60 pontos
Consumo elétrico por residente
60 pontos
Observações
A não existência de um
responsável pelo projeto é
fator de exclusão automática
Apurado a partir do rácio
entre o consumo médio
mensal e o número de
residentes
ARTIGO 5
(Capacitação técnica dos lares)
Como forma de capacitar tecnicamente os lares participantes, serão disponibilizados em
www.crescercomeficiencia.pt vários recursos:
1. Informação sobre “boas práticas” de promoção da eficiência energética em edifícios;
2. Uma área com respostas a perguntas frequentes.
No decorrer das avaliações energéticas presenciais em cada um dos 40 lares participantes, será
também dada formação adicional relativa à eficiência energética, constituindo também uma
oportunidade para se dar resposta a questões específicas de cada instituição que possam ser
levantadas.
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ARTIGO 6
(Auditorias Energéticas)
Por forma a cumprirem-se os objetivos gerais, o desempenho energético de 40 lares de crianças
e jovens de Portugal Continental será analisado através da realização de avaliações energéticas
presenciais. Serão oferecidos dez frigoríficos e dez máquinas de lavar roupa de classe
energética A++ ou A+++ aos lares onde estes equipamentos tenham um pior desempenho
energético, incluindo a recolha e transporte dos respetivos eletrodomésticos obsoletos ou
avariados.
Os objetivos das avaliações energéticas são os seguintes:
•
Caracterização dos edifícios habitacionais (ano de construção, área, nº de pisos,
isolamento de janelas, existência de certificado energético, aproveitamento de energias
renováveis, entre outras características consideradas relevantes);
•
Caracterização da ocupação dos lares de acolhimento (nº de crianças residentes e
respetivas faixas etárias, nº de funcionários, calendários e horários de ocupação);
•
Levantamento do número e tipo de equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos (marca
e modelo, potência, classe energética, e tipo de utilização);
•
Caracterização dos consumos das habitações, através da observação de faturas e/ou das
leituras dos contadores instalados no âmbito do projeto;
•
Identificação e quantificação de períodos de retorno de medidas de eficiência energética
a adotar parar cada lar de acolhimento;
•
Identificação de equipamentos ou determinados comportamentos que possam estar a
contribuir para o aumento do consumo energético do lar; Definição, para cada lar, de
metas de redução de consumo, determinação do potencial de melhoria e alteração de
comportamentos e proposta de medidas para alcançar um melhor desempenho
energético.
ARTIGO 7
(Formato das auditorias)
1. As auditorias energéticas a realizar-se em cada lar deverão ser materializadas pelo
preenchimento, o mais completo possível, de um formulário criado para o efeito;
2. Prevê-se a realização de um total de 40 auditorias, uma a cada lar participante;
3. As auditorias energéticas serão realizadas por alunos do Instituto Superior Técnico, no
âmbito de cadeiras dos respetivos cursos, ou por alunos que demonstrem interesse em
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participar no projeto. Em ambos os casos, os alunos receberão a formação necessária
para a correta realização das auditorias, sendo supervisionados por docentes do IST.
4. O prazo para a realização destas auditorias será de Setembro de 2014 a Outubro de
2015
5. As avaliações energéticas, bem como todo o equipamento que possa ser necessário, são
da responsabilidade da equipa do Crescer com Eficiência, não tendo quaisquer custos
para os lares.
ARTIGO 8
(Avaliação e resultados das auditorias)
Como principais resultados das avaliações energéticas presenciais procurará obter-se:

A caracterização de cada lar de acolhimento e respetivos residentes, incluindo
especificações do edifício e rotinas diárias dos residentes e funcionários;

O levantamento dos equipamentos existentes, sua classe energética, potência e tipo de
utilização;

A recolha do histórico de faturação para cada lar, potência contratada e tipo de tarifa
aplicada.
Após a realização de todas as auditorias e tratamento dos dados recolhidos, caberá à equipa
organizadora a seleção dos lares com piores desempenhos energéticos relacionados com a
utilização de eletrodomésticos menos eficientes, e que receberão equipamentos semelhantes
mas de classe energética A++ ou A+++. Ressalva-se no entanto que no âmbito do Crescer com
Eficiência está prevista a substituição de equipamentos domésticos, não tendo sido
considerados os equipamentos de tipologia industrial ou semi-industrial.
Determinar-se-á igualmente, para cada lar, o potencial de melhoria de eficiência energética,
bem como uma listagem de potenciais medidas a adotar com vista a essa melhora.
ARTIGO 9
(Desafios pedagógicos)
De forma a envolver todos os residentes e funcionários destes lares neste projeto, serão
propostos sete desafios pedagógicos relacionados com a eficiência energética, com as
instituições que os superarem a serem recompensadas com computadores portáteis (ou outros
prémios que os lares considerem mais apropriados) para os residentes.
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Os desafios terão como principais objetivos:
1. Contribuir para ganhos de eficiência energética das casas de acolhimento dos jovens;
2. Ajudar no processo de diagnóstico dos equipamentos e hábitos associados à sua
utilização;
3. Promover alterações comportamentais e consciencialização da importância da
eficiência energética no dia-a-dia de cada um;
4. Contribuir para aquisição de conhecimentos e sensibilização energética dos
funcionários das casas de acolhimento, conseguindo desta forma um efeito
multiplicador do projeto. Cada funcionário tenderá a reproduzir comportamentos
eficientes na sua casa sobretudo quando verificar os resultados ao nível da poupança;
5. Fomentar os trabalhos de grupo e a coesão entre jovens na casa;
6. Promover um maior conhecimento sobre eficiência energética junto dos responsáveis
das instituições;
7. Promover a cidadania e a participação;
ARTIGO 10
(Formato dos desafios)
1. No decorrer do projeto irão existir sete desafios pedagógicos subordinados ao tema da
eficiência energética, dos quais seis serão destinados aos residentes dos lares e um
outro desafio destinado aos funcionários. Os desafios destinados aos residentes estarão
categorizados de acordo com a faixa etária a que se destinam, e adequados aos
residentes de cada instituição.
2. Os desafios serão enviados para os lares por correio, contendo a explicação do mesmo
bem como todo o material necessário à sua execução. Neste sentido, os lares não terão
custos ou despesas adicionais na realização dos desafios.
3. Os desafios serão enviados no período compreendido entre Fevereiro de 2015 e Julho
de 2015, tipicamente com a periodicidade de 3 a 4 semanas.
4. É da responsabilidade dos lares demonstrarem à equipa organizadora do projeto que os
desafios foram superados. Para o efeito devem enviar fotografias, vídeos, entre outros
materiais, em formato digital, comprovando que os desafios foram realizados. Todos
estes comprovativos devem ser enviados por em formato digital para o correio
electrónico [email protected] até ao dia 31 de Agosto de 2015.
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5. No sítio de internet do projeto existirá uma galeria onde serão colocadas as fotos e
vídeos enviados pelos lares a fim de se divulgar os trabalhos realizados. Assim sendo, é
da responsabilidade dos lares os conteúdos de todos os materiais enviados, não sendo
aconselhado o envio de informação que seja considerada confidencial, ou que possa
comprometer a segurança e integridade dos residentes e funcionários.
ARTIGO 11
(Avaliação dos desafios)
A avaliação do cumprimento dos desafios reger-se-á pelos seguintes pontos:
1. A avaliação do cumprimento dos desafios será efetuada pelos membros da equipa
do Crescer com Eficiência, com o apoio da Entrajuda. Os desafios serão
categorizados em “Superado” ou “Não superado”.
2. Para um desafio ser considerado superado, a equipa do Crescer com Eficiência terá
de possuir elementos que demonstrem que o desafio foi realizado. Os lares serão
responsáveis pelo envio destes elementos, dentro dos prazos estabelecidos, à
organização do Crescer com Eficiência.
3. Só os lares que obtiverem a classificação “Superado” em todos os desafios estarão
aptos a receber o prémio (ver artigo 12).
4. O anúncio da decisão final sobre os lares premiados terá lugar no mês de Outubro
de 2015 no evento público de encerramento do projeto.
ARTIGO 12
(Atribuição de prémios)
Está prevista a atribuição de computadores portáteis ou consolas, entre outros, aos lares que
superarem todos os desafios (ver artigo 11).
No processo de inscrição dos lares, estes serão questionados sobre o tipo de prémios que mais
se adequam às suas necessidades. Não obstante, cabe à organização do Crescer com eficiência
decidir sobre o tipo de prémios a oferecer, isto é, se para um determinado lar, o prémio pela
superação dos desafios corresponde ao computador portátil ou ao prémio substituto indicado
pelo lar. Esta decisão será comunicada juntamente com a comunicação dos 40 lares
selecionados.
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ARTIGO 13
(Divulgação da decisão de entrega dos prémios)
A decisão de atribuição dos prémios referentes aos desafios bem como às auditorias
energéticas, será comunicada e divulgada em cerimónia pública, a realizar no mês de Outubro
de 2015. A divulgação dos prémios atribuídos será feita através do sítio do projeto, dos órgãos
de comunicação social e dos portais das entidades participantes.
A data, local e agenda do evento será comunicada atempadamente no sítio do projeto,
www.crescercomeficiencia.pt, onde se poderão consultar igualmente a lista dos lares
vencedores.
ARTIGO 14
(Publicitação da medida)
Crescer com eficiência é promovido através de divulgação em jornais de expansão nacional e
na Internet, nomeadamente em www.crescercomeficiencia.pt e nos sítios das entidades
parceiras, mas também através de um conjunto de ações junto das redes de lares de crianças e
jovens, folhetos, cartazes e comunicados de imprensa.
ARTIGO 15
(Confidencialidade)
As entidades promotoras comprometem-se a manter a confidencialidade da Documentação de
Suporte que acompanha o Formulário de Inscrição, referente às candidaturas submetidas ao
Crescer com Eficiência, bem como qualquer tipo de informação considerada sigilosa a que teve
acesso durante as avaliações energéticas.
Salvaguarda-se ainda ao Instituto Superior Técnico o direito de usar os dados recolhidos como
base para publicações de carácter científico, sem no entanto comprometer o anonimato dos lares
participantes.
ARTIGO 16
(Alterações ao regulamento)
As entidades promotoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, alterar qualquer cláusula do
presente Regulamento, dando conhecimento dessas alterações pelos meios que julgarem
convenientes.
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ARTIGO 17
(Disposições finais)
A candidatura e participação dos lares no programa Crescer com eficiência implicam a
aceitação do presente Regulamento.
Lisboa, 18 de Junho de 2014
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