CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO
(Do Sr. Deputado André Figueiredo)
Sugere ao Poder Executivo a criação de
duas novas universidades federais no
estado do Ceará, respectivamente, nas
regiões Sul e Noroeste do estado.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação.
Vimos, mui respeitosamente, sugerir a vossa Excelência
sejam tomadas providências no sentido de instalar duas novas
universidades federais no estado do Ceará, a fim de atender à
demanda por educação superior nas regiões Sul e Noroeste do
estado.
Sugerimos que as universidades a serem criadas tenham
suas sedes nas cidades de Sobral e Crato, onde se localizam,
respectivamente, as sedes da Universidade Estadual do Vale do
Acaraú
(UVA)
e
da
Universidade
Regional
do
Cariri
(URCA),
instituições as quais pretende o Governo do Estado do Ceará repassar
em sua totalidade patrimonial e de pessoal ao Governo Federal como
direta contribuição ao presente pleito.
Nosso pleito reitera o pedido apresentado pelo Governo
do Estado do Ceará, na pessoa de seu Secretário de Ciência e
Tecnologia, Excelentíssimo Sr. Hélio Guedes de Campos Barros, por
meio do Ofício nº 202/2004 enviado a Vossa Excelência em 26 de
maio de 2004. Ademais dos incontestes argumentos apresentados
pelo Governo do Estado do Ceará no supramencionado documento,
gostaríamos de ressaltar que a criação de duas universidades federais
localizadas,
respectivamente,
nas
cidades
de
Sobral
e
Crato
beneficiaria diretamente mais de dois milhões de pessoas, o que
representa quase 27% da população do estado, sem mencionar o
benefício direto às regiões vizinhas localizadas em outros estados,
tais como Pernambuco, Paraíba e Piauí.
Uma universidade federal com sede na cidade do Crato,
pólo urbano centralizador de toda a mesorregião do Sul Cearense,
atenderia diretamente aos municípios de Abaiara, Altaneira, Araripe,
Assaré,
Aurora,
Barbalha,
Barro,
Brejo
Santo,
Campos
Sales,
Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do
Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte,
Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri. De outra parte, uma
universidade federal com sede na cidade de Sobral, pólo urbano
centralizador
antenderia
de
toda
diretamente
a
mesorregião
aos
municípios
do
Noroeste
Cearense,
de
Acaraú,
Alcântaras,
Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda,
Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja,
Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Ipuerias,
Irauçuba,
Itarema,
Jijoca
de
Jericoacoara,
Marco,
Martinópole,
Massapê, Meruoca, Maraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá,
Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do
Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca,
Varjota, Viçosa do Ceará.
Acreditamos
que
o
desenvolvimento
sustentável,
equilibrado e duradouro do estado do Ceará depende diretamente da
interrelação entre o conhecimento das características, potencialidades
e limitações de cada uma de suas regiões, a elaboração de soluções
adequadas às especificidades locais, e a capacitação de mão-de-obra
para expandir e diversificar nosso mercado de trabalho.
Considerando que as universidades federais brasileiras
são reconhecidos centros de produção e veiculação do pensamento
científico de excelência, constituindo-se, outrossim, em importantes
espaços de extensão e formação de capital humano capacitado aos
desafios do desenvolvimento global e local, julgamos necessária e
urgência
a
expansão
aqui
sugerida.
Considerando,
ainda,
a
disponibilidade do Governo do Estado do Ceará em transferir para a
União todo o patrimônio físico e humano da Universidade Estadual do
Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (URCA),
julgamos, ademais, plenamente viável a realização de nosso pleito.
De outra parte, vale reforçar os argumentos apresentados
pelo Governo do Estado do Ceará em favor da expansão do ensino
superior federal no estado, os quais fundamentam-se na constatação
de uma evidente desigualdade na oferta de vagas no ensino superior
no Nordeste e no Ceará em relação, respectivamente, a outras
regiões e a outros estados da federação. Enquanto as regiões Sul e
Sudeste ofertam, proporcionalmente, mais vagas no ensino superior
do
que
sua
representatividade
populacional
na
totalidade
da
federação, a região Nordeste registra um déficit de aproximadamente
13% e o Ceará um déficit da ordem de 2,25% na relação proporcional
entre população total e matrículas no ensino superior1.
Tomando por referência a faixa etária de 18 a 49 anos,
nota-se
que
a
tendência
deficitária
nordestina
não
é
menos
acentuada no estado do Ceará, vez que sua relação de vagas é da
ordem de 0,11%, enquanto no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e
no Rio de Janeiro é, respectivamente, 0,18%, 0,17% e 0,19%. Em
virtude dessa carência de vagas, a concorrência nos processos
1Percentual da população local em relação à população total: Sul, 14,79%;
Sudeste, 42,65%; Nordeste, 28,12%; Ceará, 4,38%. Percentual das matrículas
no ensino superior local em relação ao total de matrículas no Brasil: Sul,
19,47%; Sudeste, 50,18%; Nordeste, 15,58%; Ceará, 2,13%. Fonte: Ofício nº
seletivos cearenses é maior do que em outros estados. Enquanto Rio
de Janeiro e Rio Grande do Sul possuem, respectivamente, uma
relação média candidato/vaga da ordem de 2,30, no Ceará essa
relação é de 7,852.
Pelo
exposto,
e
considerando
as
potencialidades
e
demandas por desenvolvimento do Estado do Ceará, solicitamos de
Vossa Excelência a mais prestimosa dedicação em atender à presente
demanda, a qual, vale lembrar, não é apenas nossa, mas de todo o
povo cearense.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2005
André Figueiredo
DEPUTADO FEDERAL
PDT/CE
202/2004 do Excelentíssimo Sr. Hélio Guedes de Campos Barros, Secretário de
Ciência e Tecnologia.
2Ibdem.
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INDICAÇÃO (Do Sr. Deputado André Figueiredo)