CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO (Do Sr. Deputado André Figueiredo) Sugere ao Poder Executivo a criação de duas novas universidades federais no estado do Ceará, respectivamente, nas regiões Sul e Noroeste do estado. Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação. Vimos, mui respeitosamente, sugerir a vossa Excelência sejam tomadas providências no sentido de instalar duas novas universidades federais no estado do Ceará, a fim de atender à demanda por educação superior nas regiões Sul e Noroeste do estado. Sugerimos que as universidades a serem criadas tenham suas sedes nas cidades de Sobral e Crato, onde se localizam, respectivamente, as sedes da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (URCA), instituições as quais pretende o Governo do Estado do Ceará repassar em sua totalidade patrimonial e de pessoal ao Governo Federal como direta contribuição ao presente pleito. Nosso pleito reitera o pedido apresentado pelo Governo do Estado do Ceará, na pessoa de seu Secretário de Ciência e Tecnologia, Excelentíssimo Sr. Hélio Guedes de Campos Barros, por meio do Ofício nº 202/2004 enviado a Vossa Excelência em 26 de maio de 2004. Ademais dos incontestes argumentos apresentados pelo Governo do Estado do Ceará no supramencionado documento, gostaríamos de ressaltar que a criação de duas universidades federais localizadas, respectivamente, nas cidades de Sobral e Crato beneficiaria diretamente mais de dois milhões de pessoas, o que representa quase 27% da população do estado, sem mencionar o benefício direto às regiões vizinhas localizadas em outros estados, tais como Pernambuco, Paraíba e Piauí. Uma universidade federal com sede na cidade do Crato, pólo urbano centralizador de toda a mesorregião do Sul Cearense, atenderia diretamente aos municípios de Abaiara, Altaneira, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri. De outra parte, uma universidade federal com sede na cidade de Sobral, pólo urbano centralizador antenderia de toda diretamente a mesorregião aos municípios do Noroeste Cearense, de Acaraú, Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Ipuerias, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Maraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará. Acreditamos que o desenvolvimento sustentável, equilibrado e duradouro do estado do Ceará depende diretamente da interrelação entre o conhecimento das características, potencialidades e limitações de cada uma de suas regiões, a elaboração de soluções adequadas às especificidades locais, e a capacitação de mão-de-obra para expandir e diversificar nosso mercado de trabalho. Considerando que as universidades federais brasileiras são reconhecidos centros de produção e veiculação do pensamento científico de excelência, constituindo-se, outrossim, em importantes espaços de extensão e formação de capital humano capacitado aos desafios do desenvolvimento global e local, julgamos necessária e urgência a expansão aqui sugerida. Considerando, ainda, a disponibilidade do Governo do Estado do Ceará em transferir para a União todo o patrimônio físico e humano da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (URCA), julgamos, ademais, plenamente viável a realização de nosso pleito. De outra parte, vale reforçar os argumentos apresentados pelo Governo do Estado do Ceará em favor da expansão do ensino superior federal no estado, os quais fundamentam-se na constatação de uma evidente desigualdade na oferta de vagas no ensino superior no Nordeste e no Ceará em relação, respectivamente, a outras regiões e a outros estados da federação. Enquanto as regiões Sul e Sudeste ofertam, proporcionalmente, mais vagas no ensino superior do que sua representatividade populacional na totalidade da federação, a região Nordeste registra um déficit de aproximadamente 13% e o Ceará um déficit da ordem de 2,25% na relação proporcional entre população total e matrículas no ensino superior1. Tomando por referência a faixa etária de 18 a 49 anos, nota-se que a tendência deficitária nordestina não é menos acentuada no estado do Ceará, vez que sua relação de vagas é da ordem de 0,11%, enquanto no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro é, respectivamente, 0,18%, 0,17% e 0,19%. Em virtude dessa carência de vagas, a concorrência nos processos 1Percentual da população local em relação à população total: Sul, 14,79%; Sudeste, 42,65%; Nordeste, 28,12%; Ceará, 4,38%. Percentual das matrículas no ensino superior local em relação ao total de matrículas no Brasil: Sul, 19,47%; Sudeste, 50,18%; Nordeste, 15,58%; Ceará, 2,13%. Fonte: Ofício nº seletivos cearenses é maior do que em outros estados. Enquanto Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul possuem, respectivamente, uma relação média candidato/vaga da ordem de 2,30, no Ceará essa relação é de 7,852. Pelo exposto, e considerando as potencialidades e demandas por desenvolvimento do Estado do Ceará, solicitamos de Vossa Excelência a mais prestimosa dedicação em atender à presente demanda, a qual, vale lembrar, não é apenas nossa, mas de todo o povo cearense. Sala das Sessões, 24 de maio de 2005 André Figueiredo DEPUTADO FEDERAL PDT/CE 202/2004 do Excelentíssimo Sr. Hélio Guedes de Campos Barros, Secretário de Ciência e Tecnologia. 2Ibdem.