REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “A ARTE DO CAFÉ & LEITE” 1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA: 1.1. Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, situada na Avenida Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, denominada, adiante, apenas, como “Promotora”. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO: 2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em Ttítulos da Capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento. 2.2. Área de execução da Promoção: Território Nacional. 2.3. Prazos de Execução: 2.3.1. Período da Promoção: 29/09/2014 a 29/10/2014 2.3.2. Período de Participação: 29/09/2014 a 26/10/2014 3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário Valor líquido total 04 Máquina Nespresso Umilk Pure Cream com Aeroccino Acoplado. R$645,00 R$2.580,00 3.1. A Promotora esclarece que: 3.1.1. Na impossibilidade de entregar o prêmio físico descrito na tabela acima, seja por qual motivo for, a Promotora esclarece que entregará o valor líquido unitário do prêmio em moeda corrente nacional. 3.1.2. A Máquina Nespresso Umilk estará disponível nas voltagens 110v ou 220v. 4. PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DOS PRÊMIOS: 4.1. Conforme definido no Termo de Cessão de Direitos de Sorteios, caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data Página 1 de 8 da apuração ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio. 5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO 5.1. Trata-se de uma campanha de cunho institucional, a qual visa promover a marca Nespresso como um todo, sem qualquer produto específico. 6. MECÂNICA PROMOCIONAL: 6.1. Para lastrear os sorteios da Promoção, serão utilizados Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo aprovados oficialmente, conforme Processo SUSEP nº 15414.200236/2010-30 emitidos pela APLUB Capitalização S/A (APLUBCAP), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94. 6.2. A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção especificada no item 2.2 retro, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 6.3. Para participar da Promoção, os interessados deverão realizar suas inscrições na Promoção utilizando, à sua escolha, um dos meios admitidos (Facebook ou site da promoção ou Instagram ou Twitter), conforme procedimentos abaixo descritos. 6.3.1. Site da Promoção ou Facebook: os interessados deverão acessar o aplicativo da Promoção, denominado “A Arte do Café & Leite”, disponível na Fanpage da Promotora no Facebook (www.facebook.com/nespresso), ou no site da promoção (www.nespresso.com/coffee-and-milk/pt_BR) para visualizar o ingrediente obrigatório referente ao período de participação correspondente (item 7.3), para a criação de receitas à base de café e leite. 6.3.1.1. Em seguida, o participante deverá criar uma receita à base de café e leite, usando obrigatoriamente o ingrediente indicado na Fanpage ou no site da Promoção, preencher corretamente a ficha de cadastro também constante na Fanpage ou no site da Promoção e postar a foto da receita pronta, inserindo, na legenda, todos os ingredientes utilizados na receita. 6.3.2. Twitter ou Instagram: os interessados deverão acessar o aplicativo da Promoção, denominado “A Arte do Café & Leite”, disponível na Fanpage da Promotora no Facebook (www.facebook.com/nespresso), ou no site da promoção (www.nespresso.com/coffee-and-milk/pt_BR) para visualizar o ingrediente obrigatório referente ao período de participação correspondente (item 7.3), para a criação de receitas à base de café e leite. 6.3.2.1. Em seguida, o participante deverá criar uma receita à base de café e leite, usando obrigatoriamente o ingrediente indicado na Página 2 de 8 fanpage ou no site da Promoção, postar a foto da receita pronta e inserir na legenda todos os ingredientes utilizados na receita, sendo obrigatório, ao final, conter a hashtag #NespressoAndMilk. Para as inscrições através do Twitter, o participante deverá inserir, além da hashtag #NespressoAndMilk, @Nespresso. 6.3.3. Todas as fotos com receitas postadas nas redes socias serão capturadas e disponibilizadas no site da Promoção. 6.4. Para serem aceitas, as fotos não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II) palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, (V) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto concorrente da empresa Promotora, (VI) mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Serão automaticamente desclassificadas as fotos com receitas consideradas pela Promotora como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso e/ou que deixem de atender critérios de veracidade. Da mesma forma, serão desclassificadas fotos com receitas que assediem ou invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanas, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser considerados inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora, seus colaboradores ou terceiros. 6.5. O participante responsabilizar-se-á integralmente pela autoria das fotos e receitas por ele enviados, estando ciente que poderão ser disponibilizados e/ou publicados em qualquer tipo de mídia digital ou quaisquer outros meios, a exclusivo critério da Promotora, nos termos deste Regulamento. Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. 6.6. O simples ato de envio do projeto pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do concorrente. 6.7. Cada participante poderá inscrever quantas fotos com receitas desejar, durante o período de participação da Promoção. No entanto, cada participante poderá ser premiado apenas 01 (uma) única vez no Concurso. Essa operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de contemplação. 6.8. As fotos com receitas não poderão ter sido premiadas, anteriormente, em concursos ou competições de qualquer natureza. 6.9. Caso haja fotos com receitas idênticas, de participantes diferentes, a primeira a ser inscrita na Promoção será mantida e as demais serão desclassificadas. 6.10. A Promotora não se responsabiliza por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto Página 3 de 8 processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições, falha das realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao concurso, vírus ou falha de programação. 7. APURAÇÃO: 7.1. Serão realizadas 04 (quatro) apurações, todas na sede da Promotora, situada na Avenida Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP. 7.2. As apurações das receitas serão realizadas por uma Banca Julgadora, composta por representantes da Promotora e outras pessoas por ela escolhidas, com reconhecida capacidade para tal, que escolherá a melhor receita postada em cada período de participação, conforme quadro especificado no item 7.3. 7.2.1. Os autores da melhor receita de cada período de participação serão contemplados, cada um deles, com 01 (uma) unidade do prêmio descrito no item 3. 7.3. As apurações ocorrerão sempre de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DA APURAÇÃO 29/09/2014 a 05/10/2014 08/10/2014 06/10/2014 a 12/10/2014 15/10/2014 13/10/2014 a 19/10/2014 22/10/2014 20/10/2014 a 26/10/2014 29/10/2014 7.4. A Banca Julgadora avaliará as receitas recebidas e escolherá, considerando as mais adequadas às condições previstas neste Regulamento, utilizando os seguintes critérios de avaliação: criatividade, originalidade, qualidade, utilização do ingrediente obrigatório, indicado semanalmente na fanpage, correta utilização da língua portuguesa e adequação da receita ao tema do Concurso. 7.5. A decisão quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como a escolha da receita, é de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie. 8. DIVULGAÇÃO: 8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais internos da Promotora, como, por exemplo, a fanpage da Promotora no Facebook (www.facebook.com/nespresso) e pelo site www.nespresso.com/coffee-andmilk/pt_BR, bem como em outros meios de livre escolha e responsabilidade da Promotora. Página 4 de 8 8.2. A notificação dos ganhadores que efetuaram o cadastro no site da Promoção ou no Facebook, se fará pelo email informado no cadastro e para os ganhadores que enviaram a foto com a receita por Instagram ou Twitter, a notificação se fará por meio de inbox do próprio aplicativo. A divulgação pública do resultado será por meio do Facebook (www.facebook.com/nespresso), ou site da promoção (www.nespresso.com/coffee-and-milk/pt_BR), por cada período conforme item 7.3. 8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no aplicativo “A Arte do Café & Leite” disponível na fanpages da Promotora, no Facebook (www.facebook.com/nespresso), e no site da promoção (www.nespresso.com/coffee-and-milk/pt_BR). 8.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone 0800 7777 737. 8.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre na fanpage do Facebook (www.facebook.com/nespresso), e no site da promoção (www.nespresso.com/coffee-and-milk/pt_BR). 9. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apuração, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. 9.2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio, que, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. 9.3. Sendo de interesse do contemplado, o seu prêmio poderá ser recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor líquido unitário especificado no item 3 deste Regulamento, na forma de depósito em conta bancária de titularidade dos contemplados ou ordem de pagamento em nome dos contemplados, devendo, para isso, entregar à Promotora, cópia de comprovante de residência (emitido em prazo inferior a 60 dias), cópia do CPF e RG e indicar a conta bancária (com cópia de comprovante), exceto conta salário, de sua titularidade. O depósito ou a ordem de pagamento do valor do prêmio deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva apuração e mediante a entrega, em ordem, de toda a documentação exigida. 9.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. 9.5. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Página 5 de 8 Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores. 9.6. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 9.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 10. CESSÃO DE DIREITOS: 10.1. Os autores das fotos com receitas, que eventualmente as acompanhar, selecionadas ou não, declaram ser legítimos detentores dos direitos autorais relativos às fotos com receitas encaminhadas, concordando em ceder, neste ato, à Promotora: (I) a(s) foto(s) com receita e todos os direitos a elas relacionados, de forma definitiva, irrevogável e irretratável; (II) os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação deste concurso, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo de até 12 (doze) meses, após o seu término. 10.2. Os participantes, no ato da postagem da foto com receita em uma das redes sociais com a #NespressoAndMilk´, concordam expressamente em ceder os direitos autorais sobre as fotos com receitas que forem enviadas para a participação, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998. A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, utilizar as fotos com receitas enviadas em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor das fotos com receitas o direito de mencioná-las sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão. 10.3. Fica assegurado à Promotora o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra das fotos com receitas selecionadas, a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja. 10.4. Concordam os participantes, ainda, em isentar a Promotora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possam surgir em decorrência da sua participação no concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento. 11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Página 6 de 8 11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da agência FSB Comunicações E Marketing Digital Ltda., da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda. e APLUB Capitalização S/A. 12. DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos atos praticados, na forma da lei. Também serão inválidas as participações nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção. 12.2. Serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar relacionadas no item 11.1; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. 13.2. Cabe à Promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. 13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 13.4. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento. 13.5. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteios são cedidos aos participantes da Promoção, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteios, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 13.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção. Página 7 de 8 INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS: A empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200236/2010-30, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação nos sorteios definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos de participação no sorteios decorrentes dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda. _________________________________ NESTLÉ BRASIL LTDA. Página 8 de 8