3ª aula Sumário: Resultante de um sistema de forças. Lei de acção-reacção. Estática e condição de equilíbrio estático. Segunda Lei de Newton. Exemplo de aplicação: partícula que se move com aceleração constante. Resultante de um sistema de forças Quando várias forças actuam numa partícula, o seu efeito pode ser substituído pelo efeito de uma única força equivalente. É a essa força, que vale por todas, que se chama resultante das forças. A força é uma grandeza vectorial e portanto, representa-se por um vector. A determinação da resultante de duas forças quando estas não têm a mesma direcção faz-se aplicando a chamada regra do paralelogramo esquematizada na Fig. 3.1 e que se generaliza para um número arbitrário de forças aplicadas a um corpo. F1 F1 P F = F1 + F2 F2 F2 Figura 3.1 A resultante é, afinal, obtida a partir da soma vectorial de todas as forças aplicadas. Quando são várias as forças a actuar num corpo verifica-se que estas mantêm a sua independência. No caso da Fig. 3.1, digamos que a aplicação de F1 não altera F2 , nem a aplicação de F2 se vai reflectir em F1 . Cada uma das forças é independente da outra ou das outras se forem mais de duas as forças aplicadas no corpo. Veremos mais à frente nesta aula que da aplicação de uma força resulta uma aceleração. A força F1 produz uma aceleração a1 e a outra força F2 uma aceleração independente a 2 . A soma das forças produz uma aceleração que é a soma vectorial das acelerações independentes. Por vezes esta independência das forças, que se generaliza a um número arbitrário de forças aplicadas a um corpo, é mesmo elevada à dignidade de Princípio da Dinâmica. No SI a unidade de força é o newton (símbolo N). Lei de acção-reacção Como se disse antes, uma força resulta sempre de uma interacção mútua entre dois corpos. E sempre que um corpo exerce uma força sobre outro, o segundo exerce sobre o primeiro uma força de igual intensidade, com a mesma direcção mas sentido 1 oposto. Se uma partícula A exerce uma força F1 sobre uma partícula B, esta exerce sobre A uma força (3.1) F2 = − F1 . Convém enfatizar que a força que A exerce sobre B está aplicada em B (e não em A!). E, do mesmo modo, a força que B exerce sobre A está aplicada em A. F2 F1 A Figura 3.2 B Diz-se que as duas forças formam um par acção-reacção. Se a uma das força chamarmos acção, a outra será chamada reacção. Na Fig. 3.2 as duas forças têm a mesma linha de acção mas tal nem sempre acontece (tal como pode suceder com forças magnéticas). Na Fig. 3.3(a) representa-se um objecto sobre um suporte, por exemplo, uma mesa. N P (a) (b) N' (c) P' centro da Terra Figura 3.3 Quais as forças que estão aplicadas sobre o objecto? Como identificar os pares acçãoreacção? Na Fig. 3.3(b) representam-se as forças aplicadas no objecto. Temos, por um lado, o peso ou força gravítica, P , que é a força atractiva que a Terra exerce sobre o objecto. Por outro lado, o suporte onde o objecto se apoia exerce uma força N designada por reacção normal. A soma ou resultante das duas forças aplicadas ao objecto é uma força nula, mas as duas forças não são um par acção-reacção! Recorda-se que as forças de um par acção-reacção têm de estar aplicadas em objectos distintos. Qual é afinal o “par” da força P . E o “par” da força N ? Se o peso for a acção, a reacção está aplicada no centro da Terra e é igual e de sentido oposto ao peso do corpo. Trata-se da força com que o objecto atrai a Terra [por isso está aplicada no centro da Terra, ver Fig. 3.3 (c)], tendo-se, evidentemente, P = − P ' . O par da força N está aplicada no suporte e é a força que sobre ele o corpo exerce. Tem-se, obviamente, N = −N ' . 2 Estática e condição de equilíbrio estático Vimos na 2ª aula que, quando não há forças aplicadas a um corpo ou quando a resultante das forças aplicadas é nula – como a bola na parte de baixo da Fig. 2.6, que, como não há atrito, está apenas sujeita ao seu peso e à reacção normal que se anulam mutuamente –, a velocidade do corpo se mantém. Se inicialmente a velocidade for nula num certo referencial, então o corpo permanecerá em repouso nesse referencial se as forças aplicadas tiverem resultante nula. Podemos pois dizer que a condição de equilíbrio estático é R= N i =1 Fi = 0 (3.2) sendo Fi cada uma das N forças aplicadas e R a sua resultante. Na Fig. 3.4 o corpo permanecerá em repouso se inicialmente estiver em repouso, pois a resultante das duas forças aplicadas é zero. Figura 3.4 De uma maneira geral, um objecto pode ter movimento de translação e de rotação. A condição de equilíbrio (3.2) apenas se refere a translações. Na verdade, pode a condição anterior ser verificada e, contudo, o corpo não permanecer imóvel por aplicação de duas forças iguais em grandeza, com a mesma direcção mas sentidos opostos. O corpo representado na Fig. 3.5, inicialmente em repouso, tenderá a rodar já que as duas forças não têm a mesma linha de acção. Figura 3.5 A Eq. (3.2) não é, pois, a única condição de equilíbrio. Ela é uma condição necessária para que se tenha equilíbrio estático mas não é condição suficiente. Há uma outra condição, que diz respeito ao equilíbrio quanto a rotações que será mais tarde apresentada e discutida. 3 Lei Fundamental da dinâmica Tomemos um corpo (que se possa considerar equivalente a uma partícula), inicialmente em repouso num certo referencial, ao qual se aplica uma força constante. (Sendo a força um vector, força constante significa que esta mantém não só a sua grandeza, mas também a sua direcção e sentido.) Verifica-se experimentalmente que uma força constante aplicada à partícula produz nela uma aceleração constante. E se a intensidade da força passar para o dobro? Ou para metade? Nestes casos, é igualmente um facto experimental que também a intensidade da aceleração passa o dobro ou para metade, respectivamente. Se a força for nula a aceleração será nula e estas observações permitem concluir que aceleração e força são directamente proporcionais. Consideremos agora que duas forças iguais, de grandeza F, são aplicadas a corpos de massas diferentes, m1 e m2. Como consequência da aplicação das forças verifica-se experimentalmente que a razão dos módulos das acelerações adquiridas pelos corpos é igual ao inverso da razão das massas: a1 m2 = . a 2 m1 (3.3) Os resultados das observações experimentais que temos vindo a descrever, envolvendo várias forças aplicadas a um mesmo corpo ou uma mesma força aplicada a diversos corpos permitiram concluir que força e aceleração se relacionam de acordo com a equação F = ma . (3.4) Esta é uma equação vectorial conhecida por Segunda Lei de Newton. Os vectores força e velocidade são proporcionais, sendo a massa a constante de proporcionalidade. Massa é uma grandeza de base do SI e expressa-se em quilogramas (símbolo kg). A segunda lei de Newton que se exprime pela Eq. (3.4) contém a Primeira Lei. Na verdade, quando se tem F = 0 , também a = 0 pela Segunda Lei e consequentemente a velocidade é constante: v = C . Por outras palavras, se a resultante das forças que actuam numa partícula for nula, a velocidade da partícula será constante. Ora, esta conclusão mais não é do que a Primeira Lei ou Princípio de Inércia de Galileu. Também o princípio de independência das forças antes mencionado está contido em (3.4). Sejam a1 , a 2 , a 3 , as acelerações independentes produzidas por cada uma das forças F1 , F2 , F3 , A resultante das forças produz uma aceleração que é a soma vectorial das acelerações: F = F1 + F2 + F3 + = m(a1 + a 2 + a3 + )= ma (3.5) com a = a1 + a 2 + a 3 + a soma vectorial de todas as acelerações produzidas independentemente por cada uma das forças. 4 Exemplo de aplicação: partícula com aceleração constante Consideremos uma partícula que se move ao longo de uma trajectória rectilínea, que podemos considerar como o eixo dos xx, sujeita a uma força constante F = F î . Como o movimento é a uma só dimensão segundo uma direcção conhecida, podemos dispensar a notação vectorial e representar a força simplesmente pelo ser valor F, o qual é positivo se F apontar no sentido positivo de x e negativo se apontar no sentido contrário. De acordo com a Eq. (3.4) em resultado da aplicação desta força a uma partícula de massa constante m 1 esta adquire uma aceleração também constante que designamos por a ( a > 0 se F > 0 ). O movimento resultante diz-se uniformemente variado, podendo ser uniformemente acelerado se velocidade e aceleração tiverem o mesmo sentido ou uniformemente retardado se aqueles dois vectores tiverem sentidos opostos. Quando a aceleração é constante a velocidade é uma função linear do tempo: v = a t + v0 , (3.5) onde v0 é uma constante. Note-se que se derivarmos a velocidade em ordem ao tempo encontramos a aceleração [ver Eq. (2.12)]. A velocidade obtém-se pois por primitivação (operação inversa da derivação) ou, o que é sinónimo, por integração. A “constante de integração” v0 tem um claro significado físico: trata-se do valor da velocidade no instante inicial ( t = 0) . Insistimos que não são necessários vectores para representar aceleração, velocidade e posição quando o movimento é a uma dimensão. E, nesse caso, por exemplo se v0 > 0, tal significa que a velocidade inicial é ao longo do eixo dos xx no seu sentido positivo. A posição da partícula sobre a trajectória rectilínea é obtida por primitivação da velocidade, já que a velocidade é a derivada do vector posição em ordem ao tempo (2ª aula). Qual é a função que derivada em ordem ao tempo conduz à expressão (3.5)? Essa função é 1 x = a t 2 + v0 t + x0 (3.6) 2 onde x0 é uma nova constante de integração cujo significado físico é claro: trata-se da posição da partícula no instante t = 0 . 1 Se o sistema que se considera uma partícula tiver massa variável, as considerações seguintes já se não aplicam, ou seja, uma força constante já não produz uma aceleração constante. 5