MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 61/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: Odebrecht Agroindustrial AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL Leilão A-5 2013 Edital e Minuta de CCEAR CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO MINUTA DE EDITAL * ALTERAÇÃO DE ITEM * 1.3.1.2 No caso de projeto de ampliação (considerado, para fins deste Edital, como EMPREENDIMENTO SEM OUTORGA), a outorga dar-se-á sob o mesmo regime de exploração da outorga original e observará as condições estabelecidas no item 14.5 deste Edital. 1.3.1.2 No caso de projeto de ampliação (considerado, para fins deste Edital, como EMPREENDIMENTO SEM OUTORGA), a outorga dar-se-á sob o mesmo regime de exploração da outorga original e observará as condições estabelecidas no item 14.5 14.6, deste Edital. Adequação à numeração constante na minuta do edital, pois é o item 14.6, e não o 14.5, que trata sobre condições de da outorga para projetos de ampliação. * ALTERAÇÃO DE ITEM * 15.3.1 A energia elétrica negociada por empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa, carvão ou gás natural – inclusive em ciclo combinado – será objeto de CCEAR, diferenciado por fonte, na modalidade “disponibilidade de energia”, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 e com vigência de 20 (vinte) anos. 15.3.1 A energia elétrica negociada por empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa, carvão ou gás natural – inclusive em ciclo combinado – será objeto de CCEAR, diferenciado por fonte, na modalidade “disponibilidade de energia”, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2018 e com vigência de 250 (vinte e cinco) anos. Adequação ao prazo disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 2º da Portaria MME nº 137 de 30 de abril de 2013. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO MINUTA DE EDITAL * ALTERAÇÃO DE ITEM * 18.2 Sem prejuízo do previsto neste Edital e na legislação pertinente, constituem hipótese de resolução do CCEAR e, quando for o caso, extinção da outorga decorrente: 18.2.1 O atraso por mais de 30 (trinta) dias no adimplemento da obrigação de reconstituição dos valores originalmente aportados para as Garantias de Participação e de Fiel Cumprimento, ou; 18.2.2 O atraso superior a 540 (quinhentos e quarenta) dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes do ato de outorga do empreendimento contratado. 18.2 Sem prejuízo do previsto neste Edital e na legislação pertinente, constituem hipótese de resolução do CCEAR e, quando for o caso, extinção da outorga decorrente: 18.2.1 O atraso por mais de 30 (trinta) dias no adimplemento da obrigação de reconstituição dos valores originalmente aportados para as Garantias de Participação e de Fiel Cumprimento, ou; 18.2.2 O atraso superior a 540 (quinhentos e quarenta) dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes do ato de outorga do empreendimento contratado, desde que por culpa exclusiva da VENDEDORA. O empreendedor não pode ser penalizado devido a atrasos não ocasionados por ele, como, por exemplo, atraso na emissão de licença ambiental. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO MINUTA DO CCEAR – BIOMASSA CVU NULO * INSERÇÃO DE ITEM E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO * 6.2. Os montantes especificados na(s) tabela(s) seguinte(s), referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S), ressalvado o disposto na subcláusula 6.2.1, representam a obrigação mensal de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR: Tabela n+1 – USINA A Obrigação mensal de entrega de ENERGIA (MWmédios) 6.2.1. Os montantes associados à obrigação mensal de entrega de ENERGIA, conforme apresentado na subcláusula 6.2, não serão aplicados nos casos em que a completa motorização da USINA não ocorrer até 1º de janeiro do ano de referência, devendo tais montantes 6.2. Os montantes especificados na(s) tabela(s) seguinte(s), referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S), ressalvado o disposto na subcláusula 6.2.1 e 6.2.2, representam a obrigação mensal de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR: Tabela n+1 – USINA A Obrigação mensal de entrega de ENERGIA (MWmédios) Inserção de itens para compatibilizar com a proposta constante da alínea b do inciso II do item 13 da NT nº 084/2013 – SEM/ANEEL. Além das inserções sugeridas, deve ser esclarecida, a partir de criação de novo subitem, a forma de alocação da geração da geração mensal entre os ambientes regulado, de reserva e livre. A leitura da alínea b do inciso II do item 13 da NT nº 084/2013 – SEM/ANEEL, leva à conclusão de que a geração ocorrida em um determinado mês será integralmente alocada 6.2.1. Os montantes associados à obrigação mensal para atendimento ao compromisso mensal de entrega de ENERGIA, dispostos na subcláusula constante no CCEAR decorrente do Leilão A-5 6.2, corresponde à declaração de disponibilidade de de 2013. A geração que ultrapassar este geração associada à usina, apresentada pelo compromisso, poderia ser então alocada para vendedor no processo de habilitação técnica da atendimento a outros CCEARs e CERs, bem EPE e constante no ANEXO I deste CONTRATO, como contratos no ACL. ponderada pelo Percentual da GARANTIA FÍSICA da USINA comprometido com este CONTRATO, Por outro lado, é também possível a também constante no ANEXO I deste CONTRATO. interpretação de que será retida parcela da geração total realizada no mês ponderada pelo serem obtidos com base na SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA estabelecida na subcláusula 4.3. 6.2.21. Os montantes associados à obrigação mensal de entrega de ENERGIA, conforme apresentado na subcláusula 6.2, não serão aplicados nos casos em que a completa motorização da USINA não ocorrer até 1º de janeiro do ano de referência, devendo tais montantes serem obtidos com base na SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA estabelecida na subcláusula 4.3. 6.2.3. Caso de a geração em um determinado mês seja insuficiente para atender integralmente os montantes associados à obrigação mensal de entrega de ENERGIA, conforme apresentado na subcláusula 6.2, o VENDEDOR ficará exposto ao mercado de curto prazo. Em contrapartida, se a geração da usina for superior, os excedentes de geração serão atribuídos ao próprio vendedor. percentual da Garanta Física comprometida com este CCEAR. Dessa forma, para que o VENDEDOR tenha a exata compreensão das obrigações e riscos decorrentes deste CCEAR, faz-se necessária a inserção de itens no CCEAR que normatizem a alocação mensal da geração. Ressalte-se que não é adequado estabelecer esta normatização em Regras de Comercialização, visto que a forma de alocação da geração da usina é tema de fundamental relevância na avaliação de risco realizada pelo VENDEDOR. Não obstante as contribuições acima, vale destacar que apesar do CCEAR estar classificado como disponibilidade, a apuração mensal da obrigação de entrega de energia, torna este CCEAR similar a um contrato de quantidade. * ALTERAÇÃO DE ITEM * 10.1. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este será objeto de resolução pela ANEEL na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (v) atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos 10.1. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este será objeto de resolução pela ANEEL na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (v) atraso superior a quinhentos e quarenta dias em qualquer um dos marcos de implantação da(s) USINA(S) constantes do(s) ATO(S) AUTORIZATIVO(S), desde que por culpa exclusiva da O empreendedor não pode ser penalizado devido a atrasos não ocasionados por ele, como, por exemplo, atraso na emissão de licença ambiental. marcos de implantação da(s) USINA(S) constantes do(s) ATO(S) AUTORIZATIVO(S); e/ou VENDEDORA ; e/ou * INSERÇÃO DE ITEM * ANEXO I AO CCEAR – PARÂMETROS DA ANEXO I AO CCEAR – PARÂMETROS CONTRATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO USINA A - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E USINA A - REFERÊNCIAS TÉCNICAS COMERCIAIS E COMERCIAIS x. Percentual da GARANTIA FÍSICA da USINA comprometido com este CONTRATO Importante constar do contrato o percentual da Garantia Física comprometido com este CCEAR.