MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
61/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: Odebrecht Agroindustrial
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Leilão A-5 2013
Edital e Minuta de CCEAR
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
MINUTA DE EDITAL
* ALTERAÇÃO DE ITEM *
1.3.1.2 No caso de projeto de
ampliação (considerado, para fins
deste Edital, como
EMPREENDIMENTO SEM
OUTORGA), a outorga dar-se-á sob
o mesmo regime de exploração da
outorga original e observará as
condições estabelecidas no item
14.5 deste Edital.
1.3.1.2 No caso de projeto de ampliação
(considerado, para fins deste Edital, como
EMPREENDIMENTO SEM OUTORGA), a outorga
dar-se-á sob o mesmo regime de exploração da
outorga original e observará as condições
estabelecidas no item 14.5 14.6, deste Edital.
Adequação à numeração constante na
minuta do edital, pois é o item 14.6, e não o
14.5, que trata sobre condições de da
outorga para projetos de ampliação.
* ALTERAÇÃO DE ITEM *
15.3.1 A energia elétrica negociada
por empreendimentos de geração
que tenham como fontes biomassa,
carvão ou gás natural – inclusive em
ciclo combinado – será objeto de
CCEAR, diferenciado por fonte, na
modalidade “disponibilidade de
energia”, com início de suprimento
em 1º de janeiro de 2018 e com
vigência de 20 (vinte) anos.
15.3.1 A energia elétrica negociada por
empreendimentos de geração que tenham como
fontes biomassa, carvão ou gás natural – inclusive
em ciclo combinado – será objeto de CCEAR,
diferenciado por fonte, na modalidade
“disponibilidade de energia”, com início de
suprimento em 1º de janeiro de 2018 e com
vigência de 250 (vinte e cinco) anos.
Adequação ao prazo disposto no inciso I do
parágrafo 2º do art. 2º da Portaria MME nº
137 de 30 de abril de 2013.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
MINUTA DE EDITAL
* ALTERAÇÃO DE ITEM *
18.2 Sem prejuízo do previsto neste
Edital e na legislação pertinente,
constituem hipótese de resolução do
CCEAR e, quando for o caso, extinção
da outorga decorrente:
18.2.1 O atraso por mais de 30 (trinta)
dias no adimplemento da obrigação de
reconstituição dos valores originalmente
aportados para as Garantias de
Participação e de Fiel Cumprimento, ou;
18.2.2 O atraso superior a 540
(quinhentos e quarenta) dias em
qualquer um dos marcos de implantação
constantes do ato de outorga do
empreendimento contratado.
18.2 Sem prejuízo do previsto neste Edital e na
legislação pertinente, constituem hipótese de resolução
do CCEAR e, quando for o caso, extinção da outorga
decorrente:
18.2.1 O atraso por mais de 30 (trinta) dias no
adimplemento da obrigação de reconstituição dos
valores originalmente aportados para as Garantias de
Participação e de Fiel Cumprimento, ou;
18.2.2 O atraso superior a 540 (quinhentos e quarenta)
dias em qualquer um dos marcos de implantação
constantes do ato de outorga do empreendimento
contratado, desde que por culpa exclusiva da
VENDEDORA.
O empreendedor não pode ser penalizado
devido a atrasos não ocasionados por ele,
como, por exemplo, atraso na emissão de
licença ambiental.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
MINUTA DO CCEAR – BIOMASSA CVU NULO
* INSERÇÃO DE ITEM E SOLICITAÇÃO DE
ESCLARECIMENTO *
6.2. Os montantes especificados na(s)
tabela(s) seguinte(s), referenciados ao
CENTRO DE GRAVIDADE do
SUBMERCADO da(s) USINA(S),
ressalvado o disposto na subcláusula
6.2.1, representam a obrigação mensal
de entrega de ENERGIA pelo
VENDEDOR:
Tabela n+1 – USINA A
Obrigação mensal de entrega de
ENERGIA (MWmédios)
6.2.1. Os montantes associados à
obrigação mensal de entrega de
ENERGIA, conforme apresentado na
subcláusula 6.2, não serão aplicados
nos casos em que a completa
motorização da USINA não ocorrer
até 1º de janeiro do ano de
referência, devendo tais montantes
6.2. Os montantes especificados na(s) tabela(s)
seguinte(s), referenciados ao CENTRO DE
GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S),
ressalvado o disposto na subcláusula 6.2.1 e 6.2.2,
representam a obrigação mensal de entrega de
ENERGIA pelo VENDEDOR:
Tabela n+1 – USINA A
Obrigação mensal de entrega de ENERGIA (MWmédios)
Inserção de itens para compatibilizar com a
proposta constante da alínea b do inciso II do
item 13 da NT nº 084/2013 – SEM/ANEEL.
Além das inserções sugeridas, deve ser
esclarecida, a partir de criação de novo
subitem, a forma de alocação da geração da
geração mensal entre os ambientes regulado,
de reserva e livre.
A leitura da alínea b do inciso II do item 13 da
NT nº 084/2013 – SEM/ANEEL, leva à
conclusão de que a geração ocorrida em um
determinado mês será integralmente alocada
6.2.1. Os montantes associados à obrigação mensal
para atendimento ao compromisso mensal
de entrega de ENERGIA, dispostos na subcláusula constante no CCEAR decorrente do Leilão A-5
6.2, corresponde à declaração de disponibilidade de
de 2013. A geração que ultrapassar este
geração associada à usina, apresentada pelo
compromisso, poderia ser então alocada para
vendedor no processo de habilitação técnica da
atendimento a outros CCEARs e CERs, bem
EPE e constante no ANEXO I deste CONTRATO,
como contratos no ACL.
ponderada pelo Percentual da GARANTIA FÍSICA
da USINA comprometido com este CONTRATO,
Por outro lado, é também possível a
também constante no ANEXO I deste CONTRATO.
interpretação de que será retida parcela da
geração total realizada no mês ponderada pelo
serem obtidos com base na
SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA
CONTRATADA estabelecida na
subcláusula 4.3.
6.2.21. Os montantes associados à obrigação
mensal de entrega de ENERGIA, conforme
apresentado na subcláusula 6.2, não serão
aplicados nos casos em que a completa
motorização da USINA não ocorrer até 1º de janeiro
do ano de referência, devendo tais montantes
serem obtidos com base na SAZONALIZAÇÃO da
ENERGIA CONTRATADA estabelecida na
subcláusula 4.3.
6.2.3. Caso de a geração em um determinado mês
seja insuficiente para atender integralmente os
montantes associados à obrigação mensal de
entrega de ENERGIA, conforme apresentado na
subcláusula 6.2, o VENDEDOR ficará exposto ao
mercado de curto prazo.
Em contrapartida, se a geração da usina for
superior, os excedentes de geração serão
atribuídos ao próprio vendedor.
percentual da Garanta Física comprometida
com este CCEAR.
Dessa forma, para que o VENDEDOR tenha a
exata compreensão das obrigações e riscos
decorrentes deste CCEAR, faz-se necessária
a inserção de itens no CCEAR que
normatizem a alocação mensal da geração.
Ressalte-se que não é adequado estabelecer
esta normatização em Regras de
Comercialização, visto que a forma de
alocação da geração da usina é tema de
fundamental relevância na avaliação de risco
realizada pelo VENDEDOR.
Não obstante as contribuições acima, vale
destacar que apesar do CCEAR estar
classificado como disponibilidade, a apuração
mensal da obrigação de entrega de energia,
torna este CCEAR similar a um contrato de
quantidade.
* ALTERAÇÃO DE ITEM *
10.1. Não obstante o caráter irrevogável
e irretratável do CONTRATO, este será
objeto de resolução pela ANEEL na
ocorrência de qualquer das seguintes
hipóteses:
(v) atraso superior a quinhentos e
quarenta dias em qualquer um dos
10.1. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável
do CONTRATO, este será objeto de resolução pela
ANEEL na ocorrência de qualquer das seguintes
hipóteses:
(v) atraso superior a quinhentos e quarenta dias em
qualquer um dos marcos de implantação da(s)
USINA(S) constantes do(s) ATO(S)
AUTORIZATIVO(S), desde que por culpa exclusiva da
O empreendedor não pode ser penalizado
devido a atrasos não ocasionados por ele,
como, por exemplo, atraso na emissão de
licença ambiental.
marcos de implantação da(s) USINA(S)
constantes do(s) ATO(S)
AUTORIZATIVO(S); e/ou
VENDEDORA ; e/ou
* INSERÇÃO DE ITEM *
ANEXO I AO CCEAR – PARÂMETROS DA
ANEXO I AO CCEAR – PARÂMETROS
CONTRATAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO
USINA A - REFERÊNCIAS TÉCNICAS E
USINA A - REFERÊNCIAS TÉCNICAS
COMERCIAIS
E COMERCIAIS
x. Percentual da GARANTIA FÍSICA da USINA
comprometido com este CONTRATO
Importante constar do contrato o percentual da
Garantia Física comprometido com este
CCEAR.
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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À