VOTO PROCESSO: 48500.004299/2015-51 INTERESSADOS: Ministério de Minas e Energia e Agentes do Setor Elétrico RELATOR: José Jurhosa Junior RESPONSÁVEIS: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM ASSUNTO: Instauração de audiência pública para subsidiar a aprovação do Edital do Leilão n o 14/2015ANEEL — “Leilão A-1” de 2015 —, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes. I – RELATÓRIO 1. Mediante a Portaria MME nº 428, de 11/9/2015, o Ministério de Minas e Energia incumbiu a ANEEL de promover, direta ou indiretamente, licitação para compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, denominado Leilão “A-1” de 2015. 2. Por meio da Nota Técnica nº 40/2015-CEL/ANEEL, de 25/09/2015, a Comissão Especial de Licitação (i) apresentou a minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 14/2015; (ii) destacou as principais alterações em relação às regras de certames anteriores; e (iii) recomendou a abertura de audiência pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 30/9/2015 à 13/10/20151, a fim de colher subsídios ao aprimoramento do Edital. 3. A CEL, com auxílio da Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, analisou as minutas de Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR e apresentou propostas de ajustes e/ou alterações, em face das diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 428/2015. 4. Em 21/11/2015 o processo foi a mim distribuído por sorteio. 5. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 Principais diretrizes constantes da Portaria MME nº 428/2015 6. Conforme as disposições da Portaria MME no 428/2015, o Leilão A-1 de 2015 observará as seguintes diretrizes: a) data da sessão do leilão: 19 de novembro de 2015; 1 Esse expediente já foi utilizado no âmbito da Consulta Pública nº 001/2014 para aprovação do Edital do Leilão “A” de 2014 b) serão negociados CCEAR na modalidade por quantidade e por disponibilidade, ambos com início de suprimento em 1º de janeiro de 2016 e término de suprimento em: (i) 31 de dezembro de 2018 (disponibilidade e quantidade); e, (ii). 31 de dezembro de 2020 (somente para o produto disponibilidade); c) a energia negociada será objeto de CCEAR na modalidade por disponibilidade, para fonte termelétrica, inclusive biomassa, e por quantidade, para outras fontes energéticas; d) os empreendimentos a biomassa terão o CCEAR com diferenciação por Custo Variável Unitário - CVU igual a zero ou diferente de zero; e) os riscos hidrológicos serão assumidos pelos geradores, para CCEAR na modalidade por quantidade de energia elétrica, com base em fator de alocação do risco hidrológico para a energia elétrica proveniente de usina hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE a ser definido pelo MME, e pelos compradores, com direito de repasse às tarifas dos consumidores finais, para CCEAR na modalidade por disponibilidade de energia elétrica; f) o edital do leilão deverá prever a comprovação de lastro de venda por meio de garantia física de empreendimento de geração próprio para os empreendimentos por disponibilidade; g) será permitida a habilitação técnica de empreendimento a gás natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses, conforme dispõe a Resolução Normativa ANEEL no 282/2007; h) não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE empreendimento termelétrico com CVU superior a R$ 350,00/MWh ou com inflexibilidade operativa superior a 50%; e, i) os agentes de distribuição deverão apresentar, até 8/10/2015, as Declarações de Necessidade para 2016. II.2. Dos aperfeiçoamentos do Edital 7. A minuta de Edital em apreço repete basicamente em termos de conteúdo os modelos adotados nos últimos leilões de empreendimentos de geração de energia elétrica existentes aprovados por esta Diretoria. 8. Quanto às diferenças, foram feitas alterações pontuais em virtude das diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 428/2015 e modificações na minuta de edital com relação à forma de apresentação das seções, que passam a se assemelhar à adotadas nos editais de energia nova, tendo em vista a padronização que a CEL vem fazendo entre os Contratos tanto de geração quanto de transmissão.. 9. Para este certame, a inscrição será realizada mediante a entrega da documentação de qualificação diretamente na CCEE e os documentos exigidos para habilitação dos proponentes vendedores são em menor volume do que os exigidos para os Leilões de Energia Nova. Essas práticas justificam-se pela celeridade requerida no processo de inscrição e pelo fato de ser desnecessária a reapresentação de documentos pelos proponentes que já apresentados anteriormente na CCEE. II.3. Principais alterações nos CCEARs (Anexo II do Edital) 10. A partir dos modelos dos contratos adotados para o Leilão A-1/2014, realizado em 05/12/2014, e em observância às diretrizes dispostas nas Portarias MME nº 514/2011 e nº 428/2015, foram elaboradas cinco minutas de CCEAR, listadas a seguir: i. CCEAR por disponibilidade para UTE a carvão; ii. CCEAR por disponibilidade para UTE a biomassa com CVU igual a zero; iii. CCEAR por disponibilidade para UTE a biomassa com CVU diferente de zero; iv. CCEAR por disponibilidade para UTE a gás natural; e, v. CCEAR por quantidade para outras fontes energéticas. 11. Na minuta do CCEAR por quantidade foi incorporada cláusula versando sobre a alocação do risco hidrológico para a energia elétrica proveniente de usina hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, consoante as diretrizes da Portaria MME no 428/2014. Registre-se que a apuração desse fator somente será possível de ser realizada para proponentes que indicarem o empreendimento que está fornecendo a energia para o Contrato, haja vista que tal fator não poderá ser apurado em caso de venda de energia atrelada a portfólio das empresas. 12. Por fim, ressalta-se que a realização de audiência pública em prazo inferior a trinta dias justifica-se em razão do prazo necessário para a análise das contribuições e a aprovação do Edital até trinta dias antes da realização do certame licitatório previsto para 19/11/2015. III – DIREITO 13. A presente análise foi realizada com observância dos seguintes dispositivos legais e regulamentares: Leis nº 9.427/1996 e nº 10.848/2004; Decretos nº 2.003/1996 e nº 5.163/2004; Portarias MME nº 514/2011 e nº 428/2015. IV – DISPOSITIVO 14. Do exposto e do que consta no Processo no 48500.004299/2015-51, voto pela instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 30/09/2015 à 13/10/2015, visando colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão no 14/2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes fonte termelétrica, inclusive biomassa, e outras fontes energéticas. Brasília, 29 de setembro de 2015. JOSÉ JURHOSA JÚNIOR Diretor