Página 1 de 3 Nº 1199 - Quinta feira, 4 de março de 2010 Ministério da Educação • • • • • Gabinete do Ministro - Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010 Gabinete do Ministro - Despacho do Ministro - Em 2 de março de 2010 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 159, de 26 de fevereiro de 2010 Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 163 a 167, de 3 de março de 2010 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 158-A, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA JUSTIÇA, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhes foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 277/2006, resolvem: Art. 1° - Criar, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o eixo tecnológico Segurança, bem como aprovar a inclusão dos cursos superiores de tecnologia em Segurança Pública, com carga horária mínima de 1.600 horas, em Serviços Penais, com carga horária mínima de 1.600 horas e em Segurança do Trânsito, com carga horária mínima de 1.600 horas. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação TARSO GENRO Ministro de Estado da Justiça ELIEZER PACHECO Secretário de Educação Profissional e Tecnológica - MEC RICARDO BRISOLLA BALESTRERI Secretário Nacional de Segurança Pública - MJ (DOU de 01/03/2010 - Seção I - p.12) GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 2 de Março de 2010 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 306/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 5 (cinco) alunos abaixo listados, que concluíram o curso de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro Universitário Plínio Leite (UNIPLI), com sede no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme consta dos Processos nºs 23026.000201/2009-61, 23026.000220/2009- 97, 23026.000415/2009-37, 23026.000435/2009-16 e 23026.000423/2009-83. 1 Elisabete Guilhermina dos Santos 4.757.069-1 IFP/RJ https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=174&coddoc=7... 19/10/2010 Página 2 de 3 2 3 4 5 Carlos José Pestana Moreira 8.141.725-5 IFP/RJ Mariléa de Araujo 6374 CRF/RJ Sônia Regina Pereira de Santana 7.597.274-5 IFP/RJ Douglas Cezar de Resende 10.964.781-8 IFP/RJ Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 331/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conhece do recurso, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação do projeto pedagógico do curso de Letras com as duas habilitações (Língua Portuguesa e Língua Inglesa) à legislação em vigor, que deverão ser verificadas por ocasião do reconhecimento do curso, devendo incluir a carga horária mínima de 3.600 horas (2.800 relativas à primeira habilitação e 800 relativas à segunda habilitação), manifestando-me favoravelmente ao pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, com habilitações em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, das Faculdades Integradas Einstein de Limeira, mantidas pela Limeirense, ambas com sede na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 23001.000011/2009-21. FERNANDO HADDAD (DOU de 03/03/2010 - Seção I - p.6) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 159, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº 0007/2010, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013775/2005-63, Registro SAPIEnS nº 20050008253, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, com 50 (cinquenta) totais vagas anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, na Avenida Brasil Oeste, s/n, bairro Jardim Zenith II, na cidade de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Carmelitana Mário Palmério, com sede no na cidade de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 01/03/2010 - Seção I - p.15) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 163, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200713025, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Biológicas, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Literatus, na Avenida Constantino Nery, nº 3.693, bairro Chapada, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Assistência ao Desenvolvimento de Formação Profissional Ltda., com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 04/03/2010 - Seção I - p.38) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 164, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200812750, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Guarapuava, na Rua Novo Ateneu, nº 1.015, bairro Jordão, na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, mantida pela União de Ensino e Cultura de Guarapuava Ltda., com sede na cidade Guarapuava, no Estado do Paraná. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=174&coddoc=7... 19/10/2010 Página 3 de 3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 04/03/2010 - Seção I - p.38) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 165, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711191, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências da Religião, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Bento do Rio de Janeiro, na Rua Dom Gerardo, nº 68, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 04/03/2010 - Seção I - p.38) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 166, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078932, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Biológicas, licenciatura, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910, Centro, na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia São Carlos S/S Ltda., com sede na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 04/03/2010 - Seção I - p.38) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 167, DE 3 DE MARÇO DE 2010 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 20078566, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910, Centro, na cidade de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia São Carlos S/S Ltda., com sede na cidade de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 04/03/2010 - Seção I - p.38) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=174&coddoc=7... 19/10/2010