PROMOÇÃO COMPROU, GANHOU DIAS DAS MÃES 2014 SHOPPING TABOÃO A Promoção Comprou-Ganhou DIAS DAS MÃES 2014 – MINHA MÃE SEMPRE NA MODA será realizada no SHOPPING TABOÃO, na cidade de Taboão da Serra/SP, pelo FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA DO SHOPPING CENTER TABOÃO, localizado na Rodovia Régis Bittencourt, nº 2.643 – Taboão da Serra/SP, inscrito no CNPJ/MF nº 07.293.450 /0001-69, e é destinada a qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos que possua CPF e Carteira de Identidade e que queira participar de acordo com o regulamento abaixo. 1. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 22/04/2014 a 11/05/2014, ou enquanto durar o estoque de brindes a serem distribuídos nessa promoção, o que ocorrer primeiro. 2. Para participar basta realizar compras no valor de R$300,00 (trezentos reais) nas lojas e quiosques do SHOPPING CENTER TABOÃO durante o período desta promoção e apresentar a(s) respectivas nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Posto de Troca da promoção, localizado na Entrada Principal do SHOPPING TABOÃO, para que o participante tenha direito a receber 01 (uma) Bolsa de Nylon Colecionável, limitada a 3 trocas por CPF. 2.1. Assim, a cada R$300,00 (trezentos reais) o participante terá direito a 01 (uma) bolsa de nylon personalizada, com três opções de estampa. A cada apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscais, o valor que exceda o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) terá efeito cumulativo para as próximas trocas, até que se atinja o limite de R$ 900,00 (novecentos reais), necessários para ganhar 3 (três) bolsas. 2.2. Cada participante poderá receber, no máximo, 03 (três) bolsas durante toda a promoção. Dessa forma, caso o participante atinja um valor superior a R$ 900,00 (novecentos reais) acumulado em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. Esse controle será feito por meio do número do CPF do participante que for cadastrado pelos funcionários no Posto de Troca da Promoção. 3. Serão distribuídas, nessa promoção, um total de 15.000 (quinze mil) Bolsas de Nylon Colecionável, disponíveis em 03 (três) modelos diferentes: (i)5.000 unidades do modelo “Azulejo Português”; (ii)5.000 unidades do modelo “Floral P&B”; (iii)5.000 unidades do modelo “Multicolorida”. 4. Poderá o participante escolher o modelo que mais lhe agradar, desde que observada a disponibilidade em estoque de cada um. 4.1. Caso esgote quaisquer dos 3 (três) modelos, o participante poderá escolher o que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento do modelo já esgotado. 5. Serão aceitas nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos pelas lojas e ou Quiosques do Shopping Taboão, no período de 22/04/2014 a 11/05/2014, observadas as seguintes limitações e regras: 5.1. Em caso de nota(s) e/ou cupom(ns) emitidos no mesmo dia, serão aceitos, no máximo, (i) 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participantes e/ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de compra emitidos na mesma data, por Fast-foods e/ou restaurantes participantes do SHOPPING TABOÃO, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo SHOPPING, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção, por indício de fraude. 5.2. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes de compra emitidos pela mesma loja ou quiosque participantes e/ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de compra emitidos pelo mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes com Página 1 de 4 numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o SHOPPING se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os brindes correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 5.3. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 5.4. Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento do Shopping Taboão, pela Casa de Câmbio, pela casa lotérica; pelo Posto de Abastecimento de Combustível Carrefour; pelo Supermercado Carrefour; assim como aqueles referentes a serviços bancários. 6. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser utilizados em promoções futuras realizadas pelo SHOPPING TABOÃO. 7. A apresentação das notas e/ou cupons fiscais, para troca pelas Bolsas deverá ser efetuada pelos participantes no Posto de Troca localizado na Praça da Entrada Principal do SHOPPING TABOÃO, que atenderá a partir das 10h de 22/04/2014, durante todo o horário de funcionamento do SHOPPING. 7.1. Para efeito de encerramento do horário de troca dos brindes objeto desta promoção, será considerado válido o horário dos computadores do Posto de Troca. 7.2. No último dia da promoção, dia 11/05/2014, todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Posto de Troca até às 20h, ocasião em que a fila será encerrada. O controle será realizado por funcionário do SHOPPING TABOÃO que, com a utilização de uma fita de isolamento, individualizará o último participante na fila. 8. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Posto de Troca pela Bolsa, o participante deverá efetuar um cadastro apresentando seu RG e CPF ou CNH e informando os seguintes dados adicionais telefone(s) de contato (com DDD)e e-mail, esse se houver. 9. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas pela Bolsa de Nylon Colecionável, observado o limite de 03 (três) brindes por CPF, cadastrado até o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais). 10. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que a troca só é válida via sistema. 11. O cadastro nos sistemas para participação nessa promoção é pessoal e intransferível, não se estendendo a herdeiros ou dependentes. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou troca das notas/cupons fiscais em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante de compras em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. Página 2 de 4 12. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que não poderá, em hipótese alguma, serem os valores de notas e cupons fiscais e/ ou saldos acumulados transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 13. Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping Taboão na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 14. Caso ocorra o término das 15.000 (quinze mil) Bolsas de Nylon Colecionável, a serem distribuídas nesta promoção, antes do dia 11/05/2014, essa promoção será automaticamente encerrada, não gerando qualquer direito adquirido aos participantes que se encontrarem na fila do Balcão de troca no momento em que os funcionários do SHOPPING CENTER TABOÃO informarem o encerramento dos estoques e/ou da promoção. 14.1. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado inicialmente no Balcão de Troca, com a inserção imediata de placa informando a finalização dos estoques, e posteriormente será divulgado pelo SHOPPING no site www.shoppingtaboao.com.br. 15. Os brindes objeto dessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro brinde e/ou produto. 16. As Bolsas de Nylon Colecionável, destinam-se unicamente à premiação nesta promoção, sendo vedada a sua comercialização em qualquer loja ou por meio de qualquer tipo de venda informal, assegurado ao SHOPPING TABOÃO o direito de apreender as bolsas comercializadas irregularmente, sem prejuízo de adotar as medidas legalmente cabíveis contra aquele que infringir essa regra. 17. Caso no recebimento dos brindes forem constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante da promoção deverá solicitar ao SHOPPING a troca imediata por outro em perfeitas condições, no ato da troca. A responsabilidade do SHOPPING em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca. 18. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo SHOPPING, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao SHOPPING, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do SHOPPING em divulgar os contemplados. 19. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados, seus parentes de 1º Grau e cônjuges, empregados contratados temporários ou freelancer das seguintes empresas: Fundo de Promoção do Shopping Center Taboão; do Condomínio SDT3 Centro Comercial Ltda.; da Aliansce Shopping Centers S.A.; das lojas e quiosques do Shopping Taboão; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo sistema de troca no momento do cadastro. 19.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde. Página 3 de 4 19.2. Da mesma forma, os participantes, lojistas e/ou funcionários das lojas do SHOPPING que manipularem, violarem ou fraudarem este regulamento para participar da promoção, também não receberão as latas decoradas com panetone. 20. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 21. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Center Taboão, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do SHOPPING TABOÃO e no site www.shoppingtaboao.com.br. 22. Este Regulamento estará disponível no site www.shoppingtaboao.com.br e no Posto de Troca, na Entrada Principal do SHOPPING TABOÃO, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 23. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte/álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia de quaisquer órgãos públicos, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. Página 4 de 4