MULHER, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL FABIANA VALÉRIA RIBEIRO TEIXEIRA Introdução A Seguridade Social, tal como delimitada na Constituição Federal de 1988, compreende as políticas públicas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social, concentrando-se o presente estudo nesta última; com extensão aos direitos trabalhistas, intimamente ligados aos previdenciários - em algumas relações destes derivados - da mulher trabalhadora. Trata-se de estudo, realizado através de pesquisa bibliográfica, destinado a divulgação dos principais direitos previdenciários e trabalhistas da mulher, segurada do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, quando atingida por contingências sociais, tais como maternidade, idade avançada, incapacidade, prisão ou morte. Discussões e resultados Para ser segurada da previdência social é necessário que a mulher contribua mensalmente com o sistema, para quando atingida por contingência que tenha cobertura, acesse o benefício desejado. Além do direito as aposentadorias (idade, tempo de contribuição, especial e invalidez); auxílio-doença e auxílio-acidente, a mulher faz jus a: Pensão por Morte: por ocasião da morte do cônjuge ou companheiro, ou do(a) filho(a) maior solteiro(a) e sem filhos, desde que seja dele(a) economicamente dependente. Auxílio-Reclusão: por ocasião da prisão de que dependa economicamente, preenchendo os mesmos requisitos de dependência da pensão por morte. Salário Maternidade: por ocasião do parto, podendo ser requerido no período de até 28 dias antes do parto a 30 dias após o parto, ou adoção de criança de até 8 anos de idade. A mulher que adota ou que recebe uma criança sob guarda judicial para fins de adoção também tem terá direito ao salário-maternidade, mesmo que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica. Em relação aos direitos derivados da relação de trabalho, a Constituição Federal nos remete ao conhecimento de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, assegurando a igualdade no valor dos salários, exercício de funções e critérios de admissão. Desde o início da relação de trabalho, e no decorrer da sua duração não podem ser exigidos testes, exames, perícias, laudos, atestados, declarações ou qualquer outra forma de comprovar esterilização ou gravidez; sendo esta conduta considerada criminosa por discriminar a mulher. Outros direitos estão legalmente garantidos, tais como: Local de Trabalho com segurança e boas condições térmicas e de iluminação. Licença Maternidade de 120 dias, podendo este período ser aumentado em duas semanas, em caso de necessidade, mediante atestado médico. Ainda em caso de aborto espontâneo a mulher tem direito a duas semanas de repouso, sem prejuízo do seu salário. Amamentação durante a jornada de trabalho, com dois períodos de meia hora cada, para filho de até 6 meses de idade; podendo este período ser ampliado se a saúde da criança assim o exigir, mediante atestado médico; em espaço adequado para este fim. Creche e pré-escola para os filhos de até seis anos de idade, assegurada nos contratos coletivos de trabalho. Garantia de emprego, enquanto de licença para tratamento de saúde; durante a gravidez, e até cinco meses após o parto; durante as férias; ou por ato de discriminação por sexo, origem, raça, idade, estado civil ou familiar. Conclusões ou considerações finais Resguardar os direitos da mulher, em suas mais diversas nuances, significa garantir melhor qualidade de vida a toda família, entendendo que as garantias legais, conquistadas no decorrer de toda a história do trabalho feminino, nada mais são do que a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.