MULHER, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
FABIANA VALÉRIA RIBEIRO TEIXEIRA
Introdução
A Seguridade Social, tal como delimitada na Constituição Federal de 1988,
compreende as políticas públicas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social,
concentrando-se o presente estudo nesta última; com extensão aos direitos
trabalhistas, intimamente ligados aos previdenciários - em algumas relações destes
derivados - da mulher trabalhadora. Trata-se de estudo, realizado através de
pesquisa bibliográfica, destinado a divulgação dos principais direitos previdenciários
e trabalhistas da mulher, segurada do INSS-Instituto Nacional do Seguro Social,
quando atingida por contingências sociais, tais como maternidade, idade avançada,
incapacidade, prisão ou morte.
Discussões e resultados
Para ser segurada da previdência social é necessário que a mulher contribua
mensalmente com o sistema, para quando atingida por contingência que tenha
cobertura, acesse o benefício desejado. Além do direito as aposentadorias (idade,
tempo de contribuição, especial e invalidez); auxílio-doença e auxílio-acidente, a
mulher faz jus a: Pensão por Morte: por ocasião da morte do cônjuge ou
companheiro, ou do(a) filho(a) maior solteiro(a) e sem filhos, desde que seja dele(a)
economicamente dependente. Auxílio-Reclusão: por ocasião da prisão de que
dependa economicamente, preenchendo os mesmos requisitos de dependência da
pensão por morte. Salário Maternidade: por ocasião do parto, podendo ser requerido
no período de até 28 dias antes do parto a 30 dias após o parto, ou adoção de
criança de até 8 anos de idade. A mulher que adota ou que recebe uma criança sob
guarda judicial para fins de adoção também tem terá direito ao salário-maternidade,
mesmo que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica.
Em relação aos direitos derivados da relação de trabalho, a Constituição Federal nos
remete ao conhecimento de que homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, assegurando a igualdade no valor dos salários, exercício de funções e
critérios de admissão. Desde o início da relação de trabalho, e no decorrer da sua
duração não podem ser exigidos testes, exames, perícias, laudos, atestados,
declarações ou qualquer outra forma de comprovar esterilização ou gravidez; sendo
esta conduta considerada criminosa por discriminar a mulher. Outros direitos estão
legalmente garantidos, tais como: Local de Trabalho com segurança e boas
condições térmicas e de iluminação. Licença Maternidade de 120 dias, podendo este
período ser aumentado em duas semanas, em caso de necessidade, mediante
atestado médico. Ainda em caso de aborto espontâneo a mulher tem direito a duas
semanas de repouso, sem prejuízo do seu salário. Amamentação durante a jornada
de trabalho, com dois períodos de meia hora cada, para filho de até 6 meses de
idade; podendo este período ser ampliado se a saúde da criança assim o exigir,
mediante atestado médico; em espaço adequado para este fim. Creche e pré-escola
para os filhos de até seis anos de idade, assegurada nos contratos coletivos de
trabalho. Garantia de emprego, enquanto de licença para tratamento de saúde;
durante a gravidez, e até cinco meses após o parto; durante as férias; ou por ato de
discriminação por sexo, origem, raça, idade, estado civil ou familiar.
Conclusões ou considerações finais
Resguardar os direitos da mulher, em suas mais diversas nuances, significa garantir
melhor qualidade de vida a toda família, entendendo que as garantias legais,
conquistadas no decorrer de toda a história do trabalho feminino, nada mais são do
que a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
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Introdução A Seguridade Social, tal como delimitada na