DIREITO (TRIBUTÁRIO E COMERCIAL) AULA 03: DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO TÓPICO 02: DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Tal como visto para os impostos da União, são os seguintes os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, segundo a Constituição: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;Comentário (COMENTÁRIO) Sempre que houver a transmissão de bens ou direitos por motivo de morte de alguém (casos de herança) ou mesmo de doação de quaisquer bens ou direitos, inclusive valores em dinheiro, no instante em que esses bens ou valores forem transmitidos ou passados para alguém, o Estado ou Distrito Federal cobrará o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD). É importante considerar, que a partir do momento em que ocorra o fato gerador, o imposto será devido, sendo assim, o contribuinte deve providenciar o pagamento do imposto em seguida à ocorrência do fato gerador, para evitar multa ou correção monetária por atraso no pagamento. É importante levar em conta que no inciso I do § 2º do presente artigo, está previsto que esse imposto “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de Capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens, imóveis ou arrendamento mercantil”; II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Comentário) (COMENTÁRIO) Trata-se de imposto dos mais importantes para os Estados e o Distrito Federal, pois engloba uma grande gama de operações que se realizam diuturnamente levando o ente arrecadador a arrecadar grande quantia nessa modalidade de imposto. Ressalta-se, que essa modalidade de imposto (ICMS) é um imposto não cumulativo de forma que em cada operação comercial, que implica na cobrança do imposto, o comerciante se credita do valor do imposto que paga, a fim de realizar a operação de encontro das contas de créditos e débitos, no final do período, pagando somente o saldo. (ver § 2º, I desse mesmo artigo). III – propriedade (Comentário) de veículos auto-motores. (IPVA). (COMENTÁRIO) Quando analisarmos a repartição das receitas tributárias, veremos que 50% do produto da arrecadação desse imposto, dos veículos licenciados no município, pertence ao município. O detalhamento da cobrança desses impostos poderá ser consultado nos parágrafos e incisos que dão continuidade ao artigo 155 da Constituição. FONTES DAS IMAGENS Responsável: Prof. MSc. Eduardo Santos Ellery Universidade Federal do Ceará - Instituto UFC Virtual