511 IV Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação PUCRS DIGNIDADE HUMANA E DESESSENCIALIZAÇÃO: LIMITES A FORMAÇÃO DE VERDADES MÍNIMAS NO ESTADO CONSTITUCIONAL Amanda Costa Thomé Travincas, Prof. Dr. Thadeu Weber (Orientador) Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, PUCRS, Resumo A presente pesquisa tem o propósito de analisar, nesta etapa de desenvolvimento, o possível esgotamento do conceito essencialista de dignidade humana firmado sobre os aportes da filosofia kantiana. Parte-se do pressuposto de que há um manifesto descompasso entre a teoria constitucional e a direção tomada pela tradição filosófica pós-Kant sobre o tema, e supõe-se que disto resulta a impossibilidade de tal compreensão fornecer suporte hábil a solução de casos concretos no direito. Introdução Com efeito, se, tal como afirma Peter Häberle, não há Estado Constitucional (Verfassungsstaat) sem que se assuma como verdade mínima o princípio da dignidade humana (HÄBERLE, 2008, p. 106) , a presente pesquisa empenha-se em analisar a possibilidade de compreender tal principio sob bases não-essencialistas, isto é, legitimá-lo como premissa das democracias pluralistas sem recorrer à noção de “natureza humana”. Parte-se do pressuposto de que inobstante a clara tendência de reforço - tanto no âmbito teórico-constitucional, como no espaço de aplicação do direito - do conceito essencialista de dignidade humana, tal como delineado em Kant (KANT 2003ª, p. 101 e 2003b, p. 307-308), não se pode ignorar que o fluxo do pensamento filosófico segue, na pós- IV Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2009 512 modernidade, o sentido diametralmente oposto, operando um forte movimento de desontologização do conhecimento. Supondo-se que a inflação e hipertrofia (HÄBERLE), 2005, p.102) do discurso sobre o principio da dignidade humana é uma decorrência da manifesta desconsideração, primeiramente por parte da teoria constitucional, deste verdadeiro redirecionamento do pensamento filosófico pós-Kant, e sabendo-se que tal déficit teórico inevitavelmente reluz no plano de aplicação/concretização dos direitos, pretende-se, nesta etapa, analisar decisões selecionadas dos tribunais superiores brasileiros que demonstram a falibilidade dos fundamentos kantianos no que se refere à dignidade humana. Metodologia Utilizou-se, nesta etapa, predominantemente o método de abordagem indutivo – partindo-se, portanto, da análise de questões particulares, com a finalidade de alcançar conclusões gerais - e, como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica e a coleta jurisprudencial sobre o tema. Resultados (ou Resultados e Discussão) O estado de desenvolvimento em que se encontra a pesquisa constitui o locus inicial de investigação do objeto de estudo do projeto de dissertação desenvolvido junto ao Programa de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, cujo tema delimitado é a análise do principio da dignidade humana, sob uma perspectiva nãoessencialista, como verdade mínima do Estado Constitucional. Assumindo-se, deste modo, a sua condição inicial, o presente estudo apresenta, em proêmio, os seguintes resultados: (1) Da coleta jurisprudencial realizada sobre o tema em tribunais superiores brasileiros observou-se a ampla recepção/reprodução da compreensão de dignidade humana como proibição de instrumentalização do homem; (2) Este conceito, ao buscar fundamentação na filosofia kantiana, introduz, por via oblíqua, a relação tríade entre racionalidade, dignidade e autonomia, sendo as duas últimas decorrências da primeira; (3) Em IV Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2009 513 decisões de casos concretos pontuais que envolvem dignidade e autonomia, constatou-se a inaplicabilidade do conceito de dignidade humana fundamentado na “essência racional” do homem, tal como delineado em Kant, uma vez que esta própria condição resta ameaçada em determinadas situações-limites. Conclusão Diante da incontroversa necessidade de se enfrentar, no âmbito da teoria constitucional, a crise decorrente do discurso apolíneo sobre a dignidade humana, que ocasionou, contrariamente ao desejando, a fragilização do Estado Constitucional - uma vez que ao tudo querer justificar, nada mais consistentemente justifica -, a presente pesquisa, cujo propósito desvia-se de discursos apofânicos (SCHIER, 2003, p. 142-149) sobre o principio da dignidade humana, conclui parcialmente que a superação desta crise passa pela intercomunicação entre a teoria constitucional contemporânea, a idéia de Constituição como cultura (Verfassung als Kultur) ( HÄBERLE, 2002, p. 177) e a tradição filosófica firmada sob bases não-essencialistas. Referências HÄBERLE, P. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. SARLET, I. W. (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Trad. de I. W. Sarlet, P. S. Aleixo e R. D. Zanini. 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