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IV Mostra de Pesquisa
da Pós-Graduação
PUCRS
DIGNIDADE HUMANA E DESESSENCIALIZAÇÃO:
LIMITES A FORMAÇÃO DE VERDADES MÍNIMAS NO
ESTADO CONSTITUCIONAL
Amanda Costa Thomé Travincas, Prof. Dr. Thadeu Weber (Orientador)
Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, PUCRS,
Resumo
A presente pesquisa tem o propósito de analisar, nesta etapa de desenvolvimento, o
possível esgotamento do conceito essencialista de dignidade humana firmado sobre os aportes
da filosofia kantiana. Parte-se do pressuposto de que há um manifesto descompasso entre a
teoria constitucional e a direção tomada pela tradição filosófica pós-Kant sobre o tema, e
supõe-se que disto resulta a impossibilidade de tal compreensão fornecer suporte hábil a
solução de casos concretos no direito.
Introdução
Com efeito, se, tal como afirma Peter Häberle, não há Estado Constitucional
(Verfassungsstaat) sem que se assuma como verdade mínima o princípio da dignidade
humana (HÄBERLE, 2008, p. 106)
, a presente pesquisa empenha-se em analisar a possibilidade de compreender tal
principio sob bases não-essencialistas, isto é, legitimá-lo como premissa das democracias
pluralistas sem recorrer à noção de “natureza humana”.
Parte-se do pressuposto de que inobstante a clara tendência de reforço - tanto no
âmbito teórico-constitucional, como no espaço de aplicação do direito - do conceito
essencialista de dignidade humana, tal como delineado em Kant (KANT 2003ª, p. 101 e
2003b, p. 307-308), não se pode ignorar que o fluxo do pensamento filosófico segue, na pós-
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modernidade, o sentido diametralmente oposto, operando um forte movimento de
desontologização do conhecimento.
Supondo-se que a inflação e hipertrofia (HÄBERLE), 2005, p.102) do discurso sobre
o principio da dignidade humana é uma decorrência da manifesta desconsideração,
primeiramente por parte da teoria constitucional, deste verdadeiro redirecionamento do
pensamento filosófico pós-Kant, e sabendo-se que tal déficit teórico inevitavelmente reluz no
plano de aplicação/concretização dos direitos, pretende-se, nesta etapa, analisar decisões
selecionadas dos tribunais superiores brasileiros que demonstram a falibilidade dos
fundamentos kantianos no que se refere à dignidade humana.
Metodologia
Utilizou-se, nesta etapa, predominantemente o método de abordagem indutivo –
partindo-se, portanto, da análise de questões particulares, com a finalidade de alcançar
conclusões gerais - e, como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica e a coleta
jurisprudencial sobre o tema.
Resultados (ou Resultados e Discussão)
O estado de desenvolvimento em que se encontra a pesquisa constitui o locus inicial
de investigação do objeto de estudo do projeto de dissertação desenvolvido junto ao Programa
de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS,
cujo tema delimitado é a análise do principio da dignidade humana, sob uma perspectiva nãoessencialista, como verdade mínima do Estado Constitucional.
Assumindo-se, deste modo, a sua condição inicial, o presente estudo apresenta, em
proêmio, os seguintes resultados: (1) Da coleta jurisprudencial realizada sobre o tema em
tribunais superiores brasileiros observou-se a ampla recepção/reprodução da compreensão de
dignidade humana como proibição de instrumentalização do homem; (2) Este conceito, ao
buscar fundamentação na filosofia kantiana, introduz, por via oblíqua, a relação tríade entre
racionalidade, dignidade e autonomia, sendo as duas últimas decorrências da primeira; (3) Em
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decisões de casos concretos pontuais que envolvem dignidade e autonomia, constatou-se a
inaplicabilidade do conceito de dignidade humana fundamentado na “essência racional” do
homem, tal como delineado em Kant, uma vez que esta própria condição resta ameaçada em
determinadas situações-limites.
Conclusão
Diante da incontroversa necessidade de se enfrentar, no âmbito da teoria
constitucional, a crise decorrente do discurso apolíneo sobre a dignidade humana, que
ocasionou, contrariamente ao desejando, a fragilização do Estado Constitucional - uma vez
que ao tudo querer justificar, nada mais consistentemente justifica -, a presente pesquisa, cujo
propósito desvia-se de discursos apofânicos (SCHIER, 2003, p. 142-149) sobre o principio da
dignidade humana, conclui parcialmente que a superação desta crise passa pela
intercomunicação entre a teoria constitucional contemporânea, a idéia de Constituição como
cultura (Verfassung als Kultur) ( HÄBERLE, 2002, p. 177) e a tradição filosófica firmada sob
bases não-essencialistas.
Referências
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W. (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional.
Trad. de I. W. Sarlet, P. S. Aleixo e R. D. Zanini. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
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KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Filipa Gottschalk. Lisboa:
Lisboa Editora, 2003a.
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SCHIER, P. R. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do
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STEIN, E. Antropologia filosófica. Ijuí: Unijuí, 2009.
_____. Aproximações hermenêuticas. 2 ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2004.
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