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Domi
6 de outubro de 1985
8 —'1.° caderno — POLÍ11
Judiciariojiuer
RITA TAVARES(*)
Da Reportagem '-ocal
O Poder Judiciário do Estado de
São Paulo deve receber uma dotação
de 1,9 trilhão de
cruzeiros no próximo ano, se o orçamento estadual
que começa a ser
votado esta semana
pela Assembleia
Legislativa não alterar a proposta do
Executivo. Esta soma representa 3%
da cota-parte que cabe a São Paulo
na arrecadação do ICM do Estado e
significa um salto quantitativo em
relação às verbas que o Judiciário
recebeu nos últimos anos, quando,
sendo calculadas sobre as despesas
do Estado, nunca atingiram 2% deste
total. Os integrantes do Judiciário
paulista comemoram a conquista e
levantam a discussão da necessidade
da autonomia orçamentária para o
funcionamento independente do Judiciário.
"É um fantasma se falar em
independência, enquanto a dotação
orçamentária do Poder Judiciário
depender do Executivo", sustentou o
desembargador Felipe Augusto de
Miranda Rosa, 64, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro e presidente da União Internacional dos Magistrados. A solução encontrada em São
Paulo, onde a elevação das verbas se
deu com uma emenda à Constituição
Estadual que garantirá uma fatia
permanente de 3% da cota do ICM
que cabe ao Estado, é apontada como
necessária à nível federal. "Se a
futura Constituição não trouxer um
percentual pré-estabelecido do orçamento federal destinado ao Judiciário, estaremos sempre mendigando",
disse Rosa.
• Além do Estado de São Paulo,
apenas Paraná, Santa Catarina, Ceará e Rondônia tem uma cota pré-estabelecida para o Judiciário. Nos
outros Estados, o Judiciário encaminha uma proposta orçamentária ao
Executivo, que normalmente sofre
cortes e posteriormente é submetida
ao Legislativo dentro do orçamento
global. "O sistema vigente no Brasil
exige bom relacionamento entre
Executivo e Judiciário, porém coloca
o Judiciário na dependência do Executivo", disse o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Paulo Dourado de Gusmão, lembrando que o orçamento do judiciário
carioca representa penas 1,97% do
orçamento global dd Estado.
Pára conquistar um percentual fixo
de 5% do orçamento do Estado, o
Judiciário do Rio Grande do Sul
chegou a promover uma campanha
de reivindicação, mas não a. levou
adiante e no próximo anoteráapenas
1,4% do orçamento estadual. "Com
mais dinheiro, poderíamos nos aparelhar melhor, construindo os setenta
foros que necessitamos no Interior do
Estado", afirmou o presidente do
Tribunal de Justiça, Paulo Boeckel
Veloso, 60. Esta é a principal queixa
dos presidentes dos Tribunais: falta
de recursos para acompanhar o
ritmo de ações propostas. "O problema mais grave é o espaço físico e
a ausência da implantação do computador, que obriga o emprego de
OLHA DE S.PAULO
ter autonomia e maior
técnicas artesanais", avaliou' Gusmão.
Mesmo concordando com a necessidade de maiores verbas para o
Judiciário, o corregedor-geral do
Tribunal de Justiça de São Paulo,
Marcos Nogueira Garcez, 66, disse
que a futura Constituição não deve
descer a minúcias de estabelecer
percentuais. "£ preciso respeitar o
princípio federativo, deixando cada
Estado organizar sua própria Justiça", sustentou. A opinião é compartilhada pelo jurista Ives Gandra da
Silva Martins, presidente do Instituto
dos Advogados de São Paulo, que
entende que a remuneração do Judiciário deveria decorrer das custas
judiciais.
Desde 1977, a receita arrecadada
pelo Judiciário paulista é superior a
sua dotação orçamentária, implicando num lucro para o Executivo — a
quem é destinada a arrecadação.
Esta diferença já chegou a valores
superiores a 50% da dotação orçamentária. Dentro de uma reforma
tributária ampla, entende Silva Martins, seria até mesmo possível reduzir as custas judiciais e estabelecer a
autonomia do Judiciário com sua
própria arrecadação.
Autonomia funcional
Os magistrados argumentam, entretanto, que a autonomia do Poder
Judiciário não depende apenas da
questão orçamentária. "A Lei Orgânica da Magistratura, por exemplo, é
mais um código penal, em que o juiz
é tido como um marginal", sustentou
António Augusto Catão Alves, 41, juiz
federal de Belo Horizonte. A lei
formulada em 14 de março de 1979
estabeleceu parâmetros para todos
os Tribunais do País. "A lei afrontou
o espírito federativo ao dispor sobre a
organização e a divisão judiciária dos
Estados", disse Garcez. "Foi um
sapato apertado que todos tivemos
que calçar."
A autonomia funcional do Poder
Judiciário estaria ainda cerceada
pela impossibilidade que existe de se
estabelecer arguições de inconstitucionalidade de leis. Atualmente, apenas o procurador-geral da República
pode encaminhar ao Supremo Tribunal Federal propostas neste sentido.
Silva Martins disse que o Instituto
dos Advogados encaminhou em agosto um pedido de arguição da lei que
criou o Banco Meridional (em substituição ao Sulbrasileiro) e este foi
arquivado. "Cabe ao procurador-geral encaminhar e não julgar, porque
senão eles se transforma na Justiça",
sustentou Silva Martins.
As atribuições do Supremo Tribunal Federal também são questionadas pelos juristas. Reduzir a competência do Supremo, para que atue
apenas como Corte Constitucional
para dirimir dúvidas e controvérsias
e harmonizar os Tribunais Estaduais
é a proposta de vários juristas. "Não
haveria três instâncias jurídicas,
apenas as duas instancias estaduais", defende o desembargador Odir
Porto, 58, da Associação Paulista dos
Magistrados. A decisão seria o fortalecimento, segundo Silva Martins, do
sistema federativo brasileiro.
É preciso atuar
com eficiência
e rapidez
SYDNEY SANCHES
Especial para a Folha
1. Para o Poder Judiciário atuar
com eficiência, confiabilidade e rapidez, precisa de autonomia orçamentária, administrativa e política. Não
absoluta, mas, ao menos, relativa.
2. A autonomia orçamentária deve
propiciar ao Judiciário, no âmbito
federal e estadual, dotações anuais
nunca inferiores a determinação percentual sobre toda a receita pública.
Trata-se de lhe garantir, constitucionalmente, suficiência econômico-financeira para existir e continuar
funcionando, sem depender, para
isso, dos outros Poderes, que não
ficam, todavia, excluídos da elaboração de seu orçamento (os vencimentos dos juízes e servidores do Judiciário não devem, porém, ser fixados
por este).
Igualmente sem excluir os outros
Poderes, a autonomia administrativa
do Judiciário lhe possibilitará maior
liberdade na organização dos própripor certo, dotação orçamentária os quadros, com a criação, estrutuadequada. Mas não almeja os tribu- ração, instalação e equipamento de
nais, a gestão direita de tais verbas. órgãos judiciários e administrativos,
O Judiciário deve permanecer acima segundo o interesse público.
e fora da fraqueza humana, de algum
Tudo sem prejuízo de prestação de
incerto magistrado, por acaso, posto
contas ao Poder e órgãos competenentre seus pares. Trata-se da preser- tes.
vação absoluta, de sua grandeza e do
A autonomia política lhe permitirá
respeitopúblico a ele devido.
composições de juízos e tribunais
Mas revolta-me o juiz mal pago, sem exagerada interferência de oujulgando as questões dos ricos. O juiz tros Poderes. Não devem os tribunais
em casa, o juiz sem livros é um mal, judiciários, mesmo superiores, se
uma doença. Ele vive num tempo em constituir ou se modificar sem que o
que a casse média já possui dois poder a que pertencem seja também
carros por família. Por isso, sem ouvido, ao menos nas indicações.
tempo nem ganhos, mais um procura
3. Em contrapartida, precisa preemprego, e vai ser professor.
no Judiciário o princípio do
Entendo por isso, que incumbe à dominar
concurso público de provas e títulos
União complementar nos Estados, a para
ingresso em todos os quadros.
paga da magistratura. Ao menos a da Em alguns
basta o de provas. Os
primeira instância. Ê que o juiz de cargos de confiança
devem ser reduDireito exerce função nacional. Es- zidos ao mínimo possível.
tadual é apenas a organização da
4. Os juízes hão de continuar
Justiça. Juiz é agente da integração
nacional, quando unifica a aplicação impedidos de exercer atividades prodo Direito, por exemplo, nas questões fissionais estranhas ao cargo, exceto
de família. Mas abotoados em seu as relacionadas com o magistério
silêncio, o juiz pobre e mal pago é um jurídico, estas sempre em caràter
credor que sente a vergonha de ser acessório (impedimento que deveria
ser estendido aos membros do Micredor
Proponho também qualquer coisa nistério Público). Mas precisam tocomo uma "fundação cultural da dos receber garantias consta icionais
magistratura". Servirá à atualização de exercício das funções com inteira
do saber e a disseminação de leis segurança, inclusive económica, abonovas e jurisprudència,além de mi- lidos os chamados "vencimentos innistrar cursos. Se os militares afas- diretos " a qualquer título.
5. O sistema constitucional não
tam-se do serviço e cumprem a
missão de seguir cursos como condi- deve permitir leis que atribuam
ção para a sua promoção, entendo funções jurisdicionais ou para-jurisque também aos juizes devemos dicionais a órgãos ou . entidades,
igual benefício e oportunidade. Sem públicos ou privados, estranhos ao
aproveitamento mostrado, não deve- judiciário.
rá haver promoção. No entanto, o que
6. 0 Supremo Tribuna] Federal,
boje há por ai, é a horrorosa
a competência originária, sopromoção por "merecimento", com afora
deve cuidar, em grau de
aferição subjetiva nas profundezas mente
extraordinário, de temas
dos senhores desembargadores, al- recurso
constitucionais, de violação de súmuguns deles talvez sensíveis às incli- las de sua jurisprudência (com amnações do ocupante do Palácio, para pliação destas) e de questões de alto
ser dada autonomia ao Judiciário, interesse público, no plano da ordem
urge alforriar o juiz de primeira jurídica, moral, política, económica e
instância.
social.
Ademais, o Judiciário não poderá
7. A representação de inconstituciser forte e autónomo enquanto suas
portas não estiverem abertas ao onalidade não há de competir apenas
povo. Elas estão fechadas a ele, pela ao procurador-geral da Republica,
chave falsa da "taxa judiciária". devendo caber também às pessoas
Esta é cobrada no guiché de entrada. jurídicas de direito público, ao ConPor isso, não há igualdade entre ricos gresso Nacional, aos tribunais judicie pobres, na oferta de justiça pelo ários, às assembleias legislativas,
Estado. As estatísticas revelam a aos partidos políticos, entidades de
preponderância das pessoas ricas, casse e sindicatos (os três últimos
físicas ou jurídicas, nas audiências segmentos apenas em nível naciodos juízes. A "taxa" de entrada é
8. O princípio federativo deve ser
punição, é agravo ao desespero do
mjustiçado. Ora, as 'custas', que são restaurado, inclusive na órbita do
uni outro tributo, deveriam ser exigi- Judiciário.
9. O poder constituinte precisa
das no Boal e apenas ao vencido, que
foi o causador do injusto. Esta è a rever a competência jurisdicional dos
lição memorável que nos dá a Justiça tribunais militares.
10. Deve também se preocupar com
do Trabalho, que se espera seja
o fortalecimento do Ministério Públirecolhida pela Justiça Cível.
e promova, com
Sempre caberá uma palavra, quan- co, para que prepare
de êxito, ações penais e
to aos "freios e contrapesos , da possibilidade
de interesse público. E livrá-lo
interdependência dos poderes do Es- civis
da área de influencia de partidos
tado —no caso das relações entre o políticos,
exista. Com essa
Judiciário e os demais Poderes— instituição,onde
a chamada "polícia judientendo que são irrepreensíveis, os ciária"
aços atuais. Os tribunais propõem as vínculos.deve ter estreitados seus
listas tríplices, e o governador nelas,
11. Um serviço eficiente de assisescolhe a quem nomeia desembargador. O presidente submete ao Senado, tência judiciária gratuita aos juridio nome fie reputação ilibada e alto camente pobres, com programação
saber jurídico, e se aprovado, ele constitucional, e igualmente indisnomeia o novo ministro do Supremo pensável.
Tribunal; e neste caso, o Senado que 12. O problema social dos menores
deve ser enfrentado pelos poderes
se faça exigente.
Executivo e Legislativo, cabendo ao
Corre por aí no entanto, uma Judiciário
apenas o exame dos aspectendência malsã, é a dos corpos
estritamente jurisdicionais.
fechados, que na magistratura seria tos13.
E preciso delimitar com clareza
de alto baixo, e no Ministério Público a área
atuação dos poderes
também. Trata-se de mal-entendido Executivodee Judiciário
na execução
"espírito de corporação". Ele contraria os ventos de renovação e a das penas.
14. Enfim, o poder constituinte
apreciação superior e política. Uma
sociedade, que se feche em corpos deve conferirão Judiciário condições
estanques, seria um retrocesso, uma de existência e atuação satisfatórias,
danação medieval. A tanto não deve com transparência e credibilidade,
ir, Jamais, a autonomia do Poder no interesse de toda a Nação.
15. Estas são opiniões estritamente
Poder é a chave do regime presidencial
as ilegalidades. Haviam sido possibilitadas, por um Judiciário mai construído pelos constituintes. Jamais os
O Poder Judiciário tem sido o constituintes republicanos, depois de
grande esquecido das constituintes adotarem o Presidencialismo e a
republicanas. Aí está o erro funda- Federação, deramse conta de que o
mental.
Poder Judiciário é a "chave do
No regime presidencial, o Poder regime presidencial" e, por conseJudiciário é chave do sistema. Este quência, deve ser autónomo e forte.
conceito não vem desenvolvido pelos
presidencial, o Judiciácomentaristas das constituições. E rioNoé regime
aquele
poder
que se opõe e se
que tais constituições, apesar de
ao Executivo e ao Legislapresidencialistas, não dispuseram de sobrepõe
tivo. Ele declara a inconstitucionalimodo evidente esse preceito.
das leis e também a dos atos do
No regime parlamentar de gover- dade
bem como controla o regino, sim, as crises e conflitos resol- governo,
de legalidade a que se submete o
vem-se no Parlamento. Nele, o trave- me
Tudo surge em decorrência
jamento é vertical: do povo, aos governo.
separação dos Poderes Legislativo
deputados; destes, ao governo -don- edaExecutivo,
cujos desvios cabe ao
de, papel secundário do Judiciário, Judiciário resolver,
reprimido.
nos países parlamentaristas. Na
Para
tanto,
para
no Brasil
França, grandes autores até põem com integralidade, odotar
regime presiem dúvida, se o Judiciário constitui dencial e federativo, impõese
se
mesmo um poder do Estado. Na proveja a autonomia efetiva doque
Inglaterra, a ação de qualquer órgão Judiciário. Aqui refiro-me a Poder
do Estado, os judiciais inclusive, é ramo do Estado como um todo, este
eles
entendida sempre como sendo uma são os órfãos da República.
comissão do Parlamento, soberano
Recordese a evolução dos sindicaexclusivo.
tos e das convenções de trabalho nos
Assim não será no entanto, no EUA
, no século passado. Desenregime presidencial. Este sistema de volveu-se
o crime de "conspigoverno assenta na separação do racy", atédesde
a conquista de legitimidaLegislativo e Executivo com trave- de, mas pela
atuação do Judiciário no
jamento horizontal. Submete a ação regime presidencial.
O mesmo quando Executivo ao regime de constitu- to à segregação racial.
transcionalidade e de legalidade. E ao formações ocorreram Estas
nos
legislativo, o Presidencialismo exige por criação de legitimidade, EVA
a constitucionalidade de sua ativida- pela jurisprudência em evoluçãomas
nos
de.
tribunais.
A separação dos dois poderes
No Brasil, a fim de que o Supremo
políticos, o Executivo e o Legislativo, Tribunal
prossiga a obra de Rui, para
é característica imanente, inafastá- que seja ampliado
respeito existenvel do regime presidencial. Entretan- te por sua austerao atuação,
e para
to ela é frequente fonte de crises, que cresça em eficácia política,
para
menores ou maiores. Só com o Poder sempre irresistível, a sua palavra
Judiciário autónomo e fortalecido, final, é necessário: 1) que os constieste poderá exercer sua função, que é tuintes lavrem no texto, a ,sua
a de ser "chave do sistema"— uma superior
função política no regime
teoria do poder, aqui pouco conhecida presidencial;
2) que o Supremo não
e nada praticada.
seja visto como "terceira instância",
Se o Poder Judiciário, no Império, nem pelas partes, nem pelos advogaera tão secundário, se os juízes então dos e, sobretudo, nem pelos presidenpodiam sofrer remoções que até mal tes ao escolherem os seus pares; 3)
escondiam perseguições políticas, que venha a ser com urgência,
{*) Colaboro ara: Rodrigo Barbou o Paulo Vascancellos, da
tudo não decorria do regime quase socorrido, da avalanche que o soterra
Sucursal do Rio do Jonoiro. Lorena Palm, do Sucursal do
parlamentar, adotadopeia Constitui- sob feitos e mais feitos (dez mil por
Porto Alegro. Francisco Mendonça Filho, da Sucursal do
ção de 1824. —com o Poder Modera- ano), consequentes da desnaturada
dor, o qual instituiu no Brasil, um nsão do seu papel, na República, da
neb-absolutismo disfarçado— D. Pe- parte dos constituintes.
dro 2", a meu ver, exercendo do modo
Quanto ao STF, estamos no Brasil
como exerceu, o Poder Moderador,
terço está na faixa de salários entre dissolvendo parlamentos em pleno repassando aquelas fases fatais, peCr$ 12 e 33 milhões, dependendo do vigor, mostrou-se um "déspota escla- las quais já passaram os EUA. Ali,
tempo de serviço. Os vencimentos recido", um retardatário do "Ilumi- por efeito do crescimento económico,
gerador então da sobrecarga dos
dos juízes, além dos rejustes nor- nismo".
mais, são automaticamente majoraNo regime presidencial, adotado leitos, a Suprema Corte usou, sem
dos a cada cinco anos por mereci- com a República, os constituintes resultado, os mesmos remédios que
mento (quinquénio), como os dos criaram, é certo, as prerrogativas da nossa desatenção está receitando.
funcionários públicos, mas com efeito magistratura, que lhe eram negadas Elevação do valor da causa como
de acesso ao Supremo,
cascata —o que explica o intervalo no Império (Constituição de 1824), condição
de custas e compreensão,
entre um salário inicial de Cr$ 8 mas em seguida esqueceram o Poder aumento
das matérias de competência foram
milhões e salários de até Cr$ 45 Judiciário.
Criaram o Supremo Tribunal e a os remédios. Tudo inútil. Até que tf
milhões. A faixa mais elevada de
"Judiciary Act", fins do século, criou
vencimentos —desembargadores— Justiça Federal, bem mais por efeito nos EUA, as Cortes de Circuito. Logo
da
adoção
do
federalismo,
dado
aos
engloba mais de cem juizes, com
elas desafogaram a Suprema Corte.
salários de Cri 16 a 45 milhões, -além dois níveis do Poder, do que para Um dia chegaremos lá. Nós não nos
impor,
com
o
Judiciário,
o
superior
de outros cem desembargadores já exercício, por ele, de "chave do damos conta de que mais de 70% dos
aposentados e portanto com venci130 milhões de habitantes, estando na
mentos de Cr| 45 milhões. O efeito
cidade, produzem relações jurídicas
As
crises
vieram
sendo
resolvidas
cascata já teve sua constitucionali- ao longo do tempo, pelas "derruba- em.número crescente, mas a estrutudade questionada por funcionários das" e pelos golpes e quarteladas, na ra do Poder Judiciário, boje quase
públicos e o Supremo Tribunal Fede- falta do Poder Judiciário verdadei- igual à do Império, não o pode
ral (STF) deu ganho de causa às ramente autónomo e forte, que todos satisfazer.
ações.
Proponho Cortes Federais de Justiesses desvios possibilitou, por ser
ça, de competência estanque a para
Os vencimentos de muitos desem- fraco e dependente.
Nos anos vinte, aguçadas as crises decisão final, nos casos de recursos
bargadores paulistas são idênticos sociais
(greves; operários anarquis- extraordinários. Estes são a sobreaos de um ministro do STF —a única tas; fundação
do PCB), a indisciplina carga ultra-humana do Supremo Tridiferença fica com as mordomias dos dos "tenentes"
(1922, 1924) è a bunal. Que se deixem subir nos
ministros, que têm franquia telefóni- inquietação económica (Taubaté, va- Estados, para o nível federal, as
ca e apartamentos funcionais. O juiz, lorização do café, Washington causas dos jurisdicionados. È que
como todo funcionário público, rece- Luiz),não ocorreu nada, no pensa- todos, partes e advogados, anseiam
be seu salário integral ao se aposen- mento político do País, em favor do por escapar do teto baixo das possítar. Um administrador de empresas Judiciário. Pelo contrário, a emenda veis pressões locais, em seus procesque receba Cr$ 45 milhões, receberá de 1927 pôs fim à prática do habeas- so; muitos deles são tensos de
ao se aposentar um teto de vinte corpus elástico, que fora engendrada drama, tal é o caso das questões de
salários mínimos, calculado numa no Supremo Tribunal, pela combina- posse de terra, que o STF não julga,
média dos últimos três anos, o que ção do maior de todos os advogados, no estado atual do Direito Judiciário.
Criadas estas Cortes Federais de
resultaria numa aposentadoria de Rui Barbosa, com a liderança de um
Justiça, o Supremo Tribunal emergecerca de Cr! 4,5 milhões. Em com- grande juiz, Pedro Lassa.
Outra tivesse sido a orientação, e rá, para a plenitude do restante de
pensação, o administrador pode sacompetências, mormente para a
car seu Fundo de Garantia ao se outra talvez tivesse sido o desfecho suas
i. 73, é jurisconsulto, ex-procurodor-geral
de intérprete, defensor e elastecedor da República (1979-1981),
ex-ministro do Supremo Tribunal
aposentar e o funcionário público da grande complexa crise. Ela desa- da
Federal (STF) o membro da Corte Permanente de
Constituição.
guou na violência suprema da revoconta com a estabilidade.
(
Arbitragem, de Haia.
'
A
autonomia
do
Judiciário
inclui
lução (1930). Foi o desfecho de todas
Contra nomeações
t
CLÓVIS RAMALHETE
Especial poro a •olha
Tribunais procuram juízes em SP
"Há vagas". Esta placa poderia
ser colocada na entrada do majestoso
prédio do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Existem 250
vagas para juízes espalhadas pelo
Estado e o Tribunal não consegue
encontrar advogados habilitados para preenchê-las. No último concurso,
apareceram 1.180 candidatos interessados num salário inicial de Cr$
8.811.552 e com olhos numa carreira
nie pode desembocar num cargo de
lesembargador com salário de até
Cr$ 45 milhões, mas apenas 39 foram
aprovados. O problema é o mesmo no
Rio de Janeiro, onde 1.200 candidatos
disputaram 120 vagas e apenas 80
foram admitidos.
"É melhor não preenchermos as
vagas, do que colocarmos pessoal
mal preparado", disse o desembargador Odir Porto, 58, presidente da
Associação Paulista dos Magistrados. Mesmo com a evidente dificuldade em encontrar advogados aptos
para o cargo de juiz, os integrantes
do Poder Judiciário são unânimes em
eleger o concurso público como a
forma ideal de ingresso na carreira.
Os magistrados são contrários à
nomeação de juízes e repelem a ideia
de juízes eleitos, como acontece na
Suíça e nas cortes distritais dos
Estados Unidos. Uma discussão para'
ajustes na carreira, entretanto, é
bem aceita e a Assemblélia Nacional
Constituinte é vista como o momento
indicado.
l
A eleição para o preenchimento dos
cargos de juízes encontra raros
defensores entre os magistrados.
"Seriam adequadas para tribunais
específicos, como os de pequenas
causas. Se desse resultados, a ideia
poderia ser estentida a outras áreas", avaliou o presidente do Tribunal
de Justiça de Porto Alegre, Paulo
Boeckel Veloso, 60, Ao condenarem a
figura do juiz candidato, os opositores das eleições afirmam que o juiz
se tornaria um prisioneiro do poder
económico para financiar sua campanha e isto acabaria com a independência do Poder Judiciário.
O juiz concursado, segundo os
magistrados, não temeria campanhas que poderiam atacar suas
decisões e não deveria satisfações de
suas decisões a seus eleitores. Os
meios para esta independência estão
garantidos na
Constituição, que
atribui ao cargo de juiz vitalicidade,
inamovibilidade e vencimentos impossíveis de redução. "Um país que
não permite que um juiz ganhe o
mesmo salário que um administrador
de empresas, não permite a independência do Judiciário", disse Porto.
Quinquénio
Dós 1.237 juízes em atividade no
Estado de São Paulo, mais ifo um
independência
53, é ministro do Supremo Tribunal
Federal, «-desembargador do Tribunal do Justiça de São
Paulo e ex-presidenre da Associocoo dos Magistrados
Prestação de justiça a todos é prioridade
Um dos ajustes mais defendidos é a
exclusão da ingerência do Executivo
na composição da magistratura fedeconsidera o principal— é a falta de È necessário, portanto, que se coloquecessivo retardamento das decisões. Ê
ral e estadual. Lembrando os onze
DALMO A. DALLARI
autonomia financeira, impedindo a am-a prestação da justiça entre as priori- óbvio que isso prejudica, sobretudo às
ministros do Supremo Tribunal FeEspecial para a Folha
pliação dos serviços, a implantação de dades brasileiras, dando ao Poder pessoas que têm menos recursos ecoderal, que são escolhidos pelo presiUma pessoa que não tem a possibili- organização e métodos de trabalho mais>
Judiciário os meios suficientes para quenómicos e que mais necessitam de
dente da República, os juízes afirmam que este procedimento não é dade de recorrer ao Poder Judiciário modernos, bem como a manutenção dosse amplie e"modernize. Isso poderia serdecisões rápidas.
pedir a proteção de seus direitos atuais serviços de modo competível com conseguido ou através da fixação consti- Além disso tudo a justiça é muito cara
correto. "O juiz nomeado pelo chefe para
não acreditando na própria a dignidade do Judiciário, o volume dastucional de um percentual mínimo dono Brasil. Justamente porque a protedo Executivo sempre guarda uma acaba
existência dos Direitos. E facilmente solicitações a que ele deve atender e a orçamento para o Judiciário ou pela ção judiciária não é vista como prioripequena dose de gratidão e isto pode chega
também à conclusão de que para
garantia de maior participação do dade os governos querem que ela pague
levá-lo a tomar decisões em sintonia os desprovidos de recursos materiais relevância de sua função social.
Poder Judiciário na própria elaboraçãoseus próprios serviços. Com esse objeticom as ideias do governo", sustentou não existem meios pacíficos para correNão há duvida de que, em boa parte, do projeto de lei orçamentária. Atas vo os custos têm sido elevados exageraPorto. Pregando a autonomia do cão das injustiças.
essa queixa é fundada. O Executivo também é preciso que as cúpulas damente, a tal ponto que hoje só podem
Poder Judiciário, os magistrados
E por essas e outras razões que passou a ser o "dono" absoluto dos dirigentes do Judiciário reconheçam arecorrer à Justiça as pessoas ricas ou
entendem que os
Tribunais de muitos
teóricos modernos afirmam a recursos financeiros do poder público eprioridade da primeira instância, que éaquelas que forem oficialmente recoJustiça e a Ordem dos Advogados do necessidade
de um Poder Judiciário não é surpreendente que procure sem-o setor mais carente, além de ser o mais nhecidas como pobres. Se não houver a
Brasil (OAB) deveriam elaborar .independente para que haja democra-pre atender em primeiro lugar às suas reclamado pela população.
correçâo desse absurdo não será surlistas para a escolha dos ministros cia. Acredita-se que o Judiciário autó-próprias necessidades. Apesar disso,
presa se dentro em pouco os governos
pelo presidente.
nomo, livre de eventuais pressões do porém, é preciso reconhecer que, na A par disso, é necessário e urgente passarem a pretender que o Judiciário
poder político ou militar, bem como domedida em que tem podido influir ou que se procure atender ao reclamo, dê lucro. O povo precisa do Judiciário e
"A nomeação envolve riscos políti- poder económico, garantirá o respeitodecidir, o Judiciário, tanto o federal tantas vezes formulado, de justiça este, por sua vez, precisa de autonomia
cos", disse Porto. O juiz federal de aos direitos fundamentais dos indivídu-quanto o estadual, tem cuidado bem rápida e barata. Os procedimentos e agilidade, para que os conflitos de
Belo Horizonte (MG), António Augus- os ea aplicação justa das leis.
mais dos tribunais superiores do que judiciários brasileiros são excessiva- direitos possam ser solucionados de
to Catão Alves, 41, confirma a tese ao
modo pacifico e justo.
Assim, pois, a primeira exigência quedós juízes de primeira instância. E no mente burocratizados, complicados, sorelatar o caso de um amigo, que para se põe é a independência do Poder entanto são estes que se relacionam brecarregados de formalidades e, por
ser nomeado ministro do Tribunal Judiciário. No Brasil existem atualmen-diretamente com o povo e é neles que isso mesmo, normalmente demorados.
50, • professor titular do
Federal de Recursos está precisando te vários obstáculos que deverão ser deveria encontrar solução a maioria dosE por essa mesma razão ficam muito Faculdade de Direito da USP. ex-presidente do Comissão
Justiça
o
Pai
da
Arquidiocese
de
Paulo, presidente da
ir de político em político pedir o ato. afastados para que se consiga esse conflitos de direitos que afligem as sujeitos a manobras protelatórias e aoAssociação Brasileira de Jusristos São
Democratas e vke-presi(Rita Tavares)
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objetivo. Um deles —que muita gente camadas média e pobre da população prolongamento das disputas, com ex- dente da Associocoo Internacional das Juristas Democratas.
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Judiciariojiuer ter autonomia e maior independência Prestação de