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DIÁRIOOFICIALDOESTADO
SÉRIE 3 ANO V Nº066
FORTALEZA, 11 DEABRILDE 2013
PORTARIA Nº087/2013 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº13.496, de 02 de
julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009,
RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCOS JOSÉ ALVES DE
BARROS MONTEIRO, matrícula 00169811 como supervisor
responsável pelos estágios na área de Informática, conforme Edital
nº01/2013. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza,
Ceará, 01 de março de 2013.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
PORTARIA Nº111/2013 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art.20, do Decreto
nº29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, o estagiário
HUERBET MELGAÇO MORAIS, da área de informática, da Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, a partir de
01/02/2013. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza,
01 de fevereiro de 2013.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº189/2013 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das
atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, nos termos do inciso I do art.123, da
citada Lei, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
portaria, no valor total de R$1.100,00 (Hum mil e cem reais), para fazer face à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº69 e 74/2013.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 13 de
março de 2013.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2013, DE 13 DE MARÇO DE 2013
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
VALOR
Francisco das Chagas Cardoso Filho - Matrícula 19984915 (processo 13129789-9)
Eduardo da Cunha Correia Lima - Matrícula 169401 1 9 (processo 13129949-2)
Fiscal Estadual Agropecuário
Fiscal Estadual Agropecuário
700,00
400,00
*** *** ***
PORTARIA Nº191/2013 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das
atribuições que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, nos termos do inciso I do art.123, da
citada Lei, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
portaria, no valor total de R$2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para fazer face à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº65,
66 e 67/2013. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza,
08 de março de 2013.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2013, DE 08 DE MARÇO DE 2013
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
VALOR
Liliane Nogueira Melo Lima - Matrícula 00170119 (processo 13093919-6)
Elenimar Bezerra de Castro - Matrícula 16941115 (processo 13129788-0)
Ana Lúcia Lopes do Nascimento - Matrícula 16941212 (processo 13093918-8)
Gerencia de Comunicação de Risco e Treinamento
Fiscal Estadual Agropecuário
Fiscal Estadual Agropecuário
800,00
400,00
1.200,00
*** *** ***
EDITAL Nº01/2013
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
Convênio celebrado entre Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG)
e Universidades conveniadas, com fundamento no Decreto nº29.704 de 08
de abril de 2009, torna público o processo seletivo de estagiário para
a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) destinado
a estudantes de Nível Superior, na área de conhecimento abaixo especificada:
ÁREA
NÚMERO DE
VAGAS
INFORMÁTICA
01
As inscrições estarão abertas a partir da data de publicação deste Edital
no Diário Oficial, contados 10 (dez) dias, das 8h às 12h e das 13h às 17h,
junto a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI),
localizada à Av. Bezerra de Menezes, 1820 - Bairro São Gerardo,
Fortaleza/CE, prédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA),
sendo facultada a estudantes que atendam às seguintes condições:
· estar cursando regularmente o curso superior na área determinada;
· ter concluído no mínimo o segundo semestre curricular;
· ter obtido, em pelo menos 70% das médias finais das disciplinas
cursadas, notas iguais ou superiores a 7 (sete), variando numa
escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente
No ato
·
·
·
·
da inscrição o candidato deverá apresentar:
cópia do CPF;
cópia da carteira de identidade;
comprovantes de matrícula no terceiro semestre curricular;
Histórico do curso superior requerido, atualizado até Janeiro de
2013.
A seleção constará de análise curricular em primeira fase e entrevista em
segunda fase, ambas de caráter eliminatório e classificatório de acordo com
os critérios definidos pela Comissão Organizadora, contidos nas instruções
complementares a serem distribuídas aos candidatos no ato da inscrição.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADAGRI, em Fortaleza,
01 de março de 2013.
Francisco Augusto de Souza Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIADAEDUCAÇÃO
PORTARIA COADM 198/2013 - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ,em exercício, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº13111435-2, resolve
com fundamento no art.110, inciso I, alínea “A”, da Lei 9.826, de 14 de
maio de 1974, combinado com o Parágrafo Único do art.2º, art.5º e 6º
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