ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO CIRCULAR Nº 19/ 2014 Castelo Branco, 15 de dezembro VINHA Esca INFORMAÇÕES Esta doença tem vindo a aumentar nas vinhas da região. As videiras doentes representam um foco de contaminação, para reduzir o risco de propagação deverá arrancar e queimar as plantas mais afetadas, previamente marcadas, (conforme recomendação feita na circular nº 14) ou que se encontram já secas. Atualmente, não existe forma de luta química contra a esca, por isso, para a sua prevenção, é fundamental a utilização de porta enxertos e enxertos-prontos de qualidade certificada. OLIVAL Doenças da oliveira As condições climáticas e os ataques de mosca da azeitona que se registaram este ano, contribuiram para o desenvolvimento de algumas doenças da oliveira, com destaque para a gafa. Após a colheita, se realizar um tratamento com um produto à base de cobre, podar para arejar a copa e eliminar os ramos atacados, está a contribuir para diminuir a incidência de doenças. PALMEIRAS Escaravelho da Palmeira (Rhynchophorus ferrugineus) Este inseto ataca vários tipos de palmeiras, originando, frequentemente, a morte da palmeira. O número de palmeiras atacadas por esta praga tem vindo a aumentar na região, encontrando-se já disseminada nos concelhos de Sertã e Castelo Branco. Assim, divulga-se em anexo a ficha técnica com informação sobre o inseto, sintomas e algumas medidas fitossanitárias a implementar. Pode também consultar o Plano de Ação para o controlo de Rhynchophorus ferrugineus A DGAV divulgou o Oficio Circular n.º 39/2014 que junto se anexa, referente às regras, derivadas de questões fitossanitárias, para a circulação de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos. Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa asiática em Portugal Vespa asiática A DGAV divulgou o plano de ação para a vigilância e controlo da vespa asiática, o qual tem por objetivo enquadrar a atuação nacional face ao estabelecimento e disseminação da vespa asiática (Vespa velutina) em Portugal. Trata-se de uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera), por enquanto, ainda não assinalada nesta região. Para mais informações consultar http://www.dgv.minagricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=11590305&att_di splay=n&att_download=y Consulte em anexo aviso de abertura para submissão de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) Desejamos a todos os nossos assinantes, FELIZ NATAL e BOM ANO NOVO Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar Rural e Licenciamento Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro Estação de Avisos de Castelo Branco Rua Amato Lusitano, lote 3 6000 - 150 Castelo Branco Telefone: 272 348 600 Fax: 272 348 625 e-mail: [email protected] DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO AA SERVIÇO NACIONAL AVISOS AGRÍCOLAS DRAPCentro - DSDARL - Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas RHYNCHOPHORUS FERRUGINEUS (OLIVIER) Escaravelho da Palmeira O Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), também designado de escaravelho da palmeira é um insecto da família dos curculionídeos que ataca vários tipos de palmeiras, originando, frequentemente, a morte da palmeira.. Trata-se de um organismo de quarentena, a sua rápida dispersão e elevada nocividade levou a União Europeia a considerá-lo de luta obrigatória, estabelecendo medidas para evitar a sua introdução e dispersão na Comunidade (Decisão da Comissão 2007/365/CE). A distribuição generalizada de espécies de palmeiras susceptíveis pelo território nacional e a sua, também generalizada, localização (espaços públicos e privados) associadas à forma de actuação da praga, têm dificultado o seu eficaz controlo e facilitado a sua expansão. Em Outubro de 2013 foi publicado, pela DGAV, o Plano de Acção para o controlo do Rhynchophorus ferrugineus, que se encontra disponível no seguinte endereço: http://www.dgv.min-agricultura.pt , que visa: · Erradicar o organismo nocivo nos focos localizados em zonas isentas da praga; · Conter o organismo nocivo na zona infestada, evitando a sua dispersão para zonas livres. O ciclo de vida do insecto é composto por 5 estados de desenvolvimento – ovo, larva, pupa e adulto e todo ele se passa no interior de uma mesma planta, tendo uma duração aproximada de 4 a 5 meses. Os adultos são alados o que lhes permite colonizar novas plantas, podendo percorrer longas distâncias (>10 Km). A detecção precoce da praga é bastante difícil, não só porque o escaravelho da palmeira passa todo o seu ciclo de vida no interior da planta, mas também devido ao grande porte das palmeiras o que dificulta a observação directa nos pontos preferenciais de instalação e desenvolvimento da praga. Alguns dos sintomas que nos permitem detectar a eventual presença do insecto são: Folíolos roídos e desiguais, em particular nas folhas centrais - aspecto serrilhado; Folhas centrais pendentes, facilmente destacáveis; Orifícios e galerias na base das folhas, também visíveis na zona de corte das podas; Presença de larvas e/ou casulos com pupas ou adultos na base das folhas; Coroa desguarnecida de folhas jovens no topo; Coroa com aspecto achatado pelo descaimento das folhas centrais - aspecto chapéu de chuva aberto. No verso desta ficha encontram-se contempladas as medidas fitossanitárias a implementar nas palmeiras atacadas e naquelas que, aparentemente sãs, se encontrem nas proximidades. Essas medidas são de natureza cultural, biológica e química, a opção por uma destas medidas está dependente da intensidade de ataque na palmeira e da sua localização face a exemplares infestados. Os proprietários, públicos ou privados, de palmeiras que apresentem sintomas ou sinais suspeitos da presença da praga devem informar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ou a Câmara Municipal da sua área geográfica, para se seja avaliada a medida fitossanitária a aplicar e se proceda ao acompanhamento do processo. Com esta colaboração pretende-se a conjugação de esforços de todos os interessados, entidades públicas e de privados, na contenção da dispersão da praga protegendo as palmeiras não atacadas, exemplares por vezes centenários. MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS Palmeiras muito infestadas ou mortas · Os restos da poda devem destruídos por queima, trituração ou enterramento, preferencialmente no local. Sendo necessário destruir os restos de poda noutro local devem adoptar-se procedimentos que evitem o risco de dispersão de insectos durante o transporte (Ver recomendações para as palmeiras muito infestadas ou mortas). Medida a aplicar – Abate e destruição · Tratar com produto homologado antes do corte para evitar dispersão dos adultos no momento do abate. Este tratamento pode ser dispensado se o abate for efectuado entre Novembro e Fevereiro. · Tratar todas as palmeiras sujeitas a poda sanitária e as que não apresentem sintomas na área envolvente com produtos homologados, com base nas seguintes substâncias ativas: abamectina (VERTIMEC 018 EC), imidaclopride (CONFIDOR CLASSIC) e tiametoxame (ACTARA 25 WG) (Consultar lista de alargamentos de espectro concedidos para uso menor da DGAV), segundo as recomendações constantes no Quadro abaixo. · Após eliminação das folhas, cortar a coroa e o espique até não se observarem galerias da praga na zona de corte. · Aplicar pasta cicatrizante com acção insecticida na zona de corte do espique. · Recolha de todos os materiais e resíduos (p.e. – casulos) resultantes do abate. · Destruição no local por queima, trituração ou aterro a pelo menos 2 metros de profundidade. Na impossibilidade de destruir no local, o transporte deve ser efectuado em camião fechado ou coberto com lona ou rede que evite a dispersão de insectos, devendo a destruição (queima, trituração ou aterro) decorrer com a maior brevidade possível. Palmeiras sem sintomas visíveis Medida a aplicar – Medidas culturais preventivas e, se houver risco fitossanitário, tratamentos fitossanitários Palmeiras com sintomas leves ou pouco infestadas (em recuperação) Medida a aplicar – Poda sanitária e tratamentos fitossanitários · Efectuar a poda entre Novembro e Fevereiro. · Podar só as folhas secas, evitando podas excessivas (tipo “ananás”) · Efectuar cortes lisos e não lascados. · Destruir por queima, trituração ou enterramento os resíduos resultantes da poda. · Eliminar todas as folhas que apresentem orifícios ou galerias provocadas pela actividade das larvas. · Se necessário o corte de folhas verdes, proteger a superfície de corte com pasta cicatrizante com acção insecticida. · Limpeza de toda a parte afectada da palmeira até chegar aos tecidos sãos, tendo o cuidado de não danificar o gomo apical. · Se localizadas nas proximidades de exemplares atacados, efectuar tratamentos fitossanitários preventivos como referido no Quadro. ÉPOCA DO ANO PALMEIRA SEM SINTOMAS inverno (nov-fev) nemátodos entomopatogénicos março a outubro Tratamentos preventivos (intervalados de 30-40 dias) PALMEIRA COM SINTOMAS LEVES OU POUCO INFESTADAS (em recuperação) nemátodos entomopatogénicos * Tratamentos curativos (intervalados de 30-40 dias) Poda sanitária inverno * Na luta biológica os nemátodos patogénicos das espécies Steinema feltiae sp. E Heterorhabditis bacteriophora, assim como o quitosano – N-acetilglucosamina mostraram efeitos satisfatórios no controlo da praga. Fonte: Plano de Ação para o controlo do Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), DGAV, Outubro 2013 Estação de Avisos da Bairrada R. Fausto Sampaio 3780-907 ANADIA Tel.: 231 510 330 Fax: 231 510 331 [email protected] Estação de Avisos de Leiria R. Dr. José Alves Correia da Silva, 14-B 2410-117 LEIRIA Tel.: 244 812 973 Fax: 244 812 654 [email protected] Estação de Avisos do Dão EAV - Quinta do Fontelo 3504-504 VISEU Tel.: 232 421 921 Fax: 232 422 297 [email protected] Estação de Avisos de Castelo Branco Rua Amato Lusitano, lote 3 6000-150 CASTELO BRANCO Tel.: 272 348 600 Fax: 272 348 625 [email protected] Estação de Avisos da Guarda Bairro da Srª dos Remédios 6300-535 GUARDA Tel.: 271 205 456 Fax: 271 205 451 [email protected] www.drapc.min-agricultura.pt OFÍCIO CIRCULAR Nº39/2014 Assunto: Regras para a circulação de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos O Citrus tristeza vírus (CTV), patogéneo responsável pela doença vulgarmente conhecida por “Tristeza dos citrinos”, é um organismo considerado de quarentena na União Europeia e por essa razão submetido a medidas oficiais de controlo e erradicação. De acordo com a legislação comunitária em vigor, Portugal, com exceção do Algarve e da Madeira (únicas regiões do país onde o CTV está estabelecido), é reconhecido como “zona protegida” (ZP) para este organismo no que respeita aos frutos de citrinos com folhas e pedúnculos. Para além de Portugal, são também reconhecidos como ZP, a Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania) e Malta. Este estatuto ZP, que obriga ao cumprimento de determinados requisitos fitossanitários, tem como objetivo evitar que o vírus em causa possa ser disseminado para regiões onde ainda não existe, através da circulação e comércio de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos (partes verdes da planta onde o vírus pode existir), originários de regiões ou países onde o vírus está presente. No sentido de esclarecer as condições a que devem obedecer os frutos de citrinos com folhas e pedúnculos para poderem circular e ser comercializados, no nosso país, informa-se que: Não podem ser comercializados no território nacional (exceto nas regiões do Algarve e da Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Bulgária, Hungria, Eslovénia, Grécia (regiões de Argolida e Chania), Espanha, França, Chipre, Itália e Portugal (regiões do Algarve e Madeira); Só podem ser comercializados no território nacional (exceto Algarve e Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania), de Malta ou do território nacional (excepto Algarve e Madeira) e acompanhados de Passaporte Fitossanitário. Face ao exposto, alerta-se que os frutos originários de zonas não protegidas apenas podem ser enviados para zonas protegidas se não tiverem folhas e pedúnculos. Lisboa, 24 de novembro de 2014 A Subdiretora Geral Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho Assinado de forma digital por Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho DN: c=PT, o=Ministério da Agricultura e do Mar, ou=Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, cn=Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho Dados: 2014.11.24 16:09:49 Z CAMPO GRANDE, Nº 50 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 AVISO DE ABERTURA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DAS VINHAS (VITIS) CAMPANHA 2015-2016 A Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018. De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 10º, da referida Portaria, o prazo de abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 15 de janeiro, através de aviso de abertura, que estabelece o prazo durante o qual as candidaturas podem ser submetidas. Assim, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º, da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, o Instituto da Vinha e do Vinho, IP define que, para a campanha 2015-2016, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre 01 de dezembro de 2014 e 23 de janeiro de 2015. As candidaturas ao VITIS são submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP e serão decididas até 03 de abril de 2015. É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os beneficiários: Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas); Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou atualização dos dados, nomeadamente do NIB e endereço eletrónico; Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra. A decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, ou através do seu sítio da internet, na respetiva área reservada. O presente Aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime VITIS. Lisboa, 14 de novembro de 2014 O Presidente do Conselho Diretivo do IVV, IP Frederico Falcão