ESTAÇÃO DE AVISOS DE CASTELO BRANCO
CIRCULAR Nº 19/ 2014
Castelo Branco, 15 de dezembro
VINHA
Esca
INFORMAÇÕES
Esta doença tem vindo a aumentar nas vinhas da
região. As videiras doentes representam um foco de
contaminação, para reduzir o risco de propagação
deverá arrancar e queimar as plantas mais afetadas,
previamente marcadas, (conforme recomendação
feita na circular nº 14) ou que se encontram já secas.
Atualmente, não existe forma de luta química contra
a esca, por isso, para a sua prevenção, é fundamental
a utilização de porta enxertos e enxertos-prontos de
qualidade certificada.
OLIVAL
Doenças da oliveira
As condições climáticas e os ataques de mosca da
azeitona que se registaram este ano, contribuiram
para o desenvolvimento de algumas doenças da
oliveira, com destaque para a gafa. Após a colheita,
se realizar um tratamento com um produto à base de
cobre, podar para arejar a copa e eliminar os ramos
atacados, está a contribuir para diminuir a incidência
de doenças.
PALMEIRAS
Escaravelho
da Palmeira (Rhynchophorus
ferrugineus)
Este inseto ataca vários tipos de palmeiras,
originando, frequentemente, a morte da palmeira.
O número de palmeiras atacadas por esta praga tem
vindo a aumentar na região, encontrando-se já
disseminada nos concelhos de Sertã e Castelo
Branco. Assim, divulga-se em anexo a ficha técnica
com informação sobre o inseto, sintomas e algumas
medidas fitossanitárias a implementar.
Pode também consultar o Plano de Ação para o
controlo de Rhynchophorus ferrugineus
A DGAV divulgou o Oficio Circular n.º 39/2014 que junto se
anexa, referente às regras, derivadas de questões
fitossanitárias, para a circulação de frutos de citrinos com
folhas e pedúnculos.
Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da
Vespa asiática em Portugal
Vespa asiática
A DGAV divulgou o plano de ação para a vigilância e
controlo da vespa asiática, o qual tem por objetivo
enquadrar a atuação nacional face ao estabelecimento e
disseminação da vespa asiática (Vespa velutina) em
Portugal.
Trata-se de uma espécie não-indígena, predadora da
abelha europeia (Apis mellifera), por enquanto, ainda não
assinalada nesta região.
Para mais informações consultar http://www.dgv.minagricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=11590305&att_di
splay=n&att_download=y
Consulte em anexo aviso de abertura para
submissão de candidaturas ao regime de apoio à
reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS)
Desejamos a todos os nossos assinantes,
FELIZ NATAL e BOM ANO NOVO
Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar Rural e Licenciamento
Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Estação de Avisos de Castelo Branco
Rua Amato Lusitano, lote 3 6000 - 150 Castelo Branco
Telefone: 272 348 600 Fax: 272 348 625
e-mail: [email protected]
DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
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SERVIÇO
NACIONAL
AVISOS
AGRÍCOLAS
DRAPCentro - DSDARL - Divisão de Apoio à Agricultura e Pescas
RHYNCHOPHORUS FERRUGINEUS (OLIVIER)
Escaravelho
da Palmeira
O Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), também designado de
escaravelho da palmeira é um insecto da família dos
curculionídeos que ataca vários tipos de palmeiras, originando,
frequentemente, a morte da palmeira..
Trata-se de um organismo de quarentena, a sua rápida dispersão
e elevada nocividade levou a União Europeia a considerá-lo de
luta obrigatória, estabelecendo medidas para evitar a sua
introdução e dispersão na Comunidade (Decisão da Comissão
2007/365/CE).
A distribuição generalizada de espécies de palmeiras susceptíveis
pelo território nacional e a sua, também generalizada, localização
(espaços públicos e privados) associadas à forma de actuação da
praga, têm dificultado o seu eficaz controlo e facilitado a sua
expansão.
Em Outubro de 2013 foi publicado, pela DGAV, o Plano de Acção
para o controlo do Rhynchophorus ferrugineus, que se encontra
disponível no seguinte endereço:
http://www.dgv.min-agricultura.pt
,
que visa:
· Erradicar o organismo nocivo nos focos localizados em
zonas isentas da praga;
· Conter o organismo nocivo na zona infestada, evitando
a sua dispersão para zonas livres.
O ciclo de vida do insecto é composto por 5 estados de
desenvolvimento – ovo, larva, pupa e adulto e todo ele se passa
no interior de uma mesma planta, tendo uma duração aproximada
de 4 a 5 meses. Os adultos são alados o que lhes permite colonizar
novas plantas, podendo percorrer longas distâncias (>10 Km).
A detecção precoce da praga é bastante difícil, não só porque o
escaravelho da palmeira passa todo o seu ciclo de vida no interior
da planta, mas também devido ao grande porte das palmeiras o
que dificulta a observação directa nos pontos preferenciais de
instalação e desenvolvimento da praga.
Alguns dos sintomas que nos permitem detectar a eventual
presença do insecto são:
 Folíolos roídos e desiguais, em particular nas folhas
centrais - aspecto serrilhado;
 Folhas centrais pendentes, facilmente destacáveis;
 Orifícios e galerias na base das folhas, também
visíveis na zona de corte das podas;
 Presença de larvas e/ou casulos com pupas ou
adultos na base das folhas;
 Coroa desguarnecida de folhas jovens no topo;
 Coroa com aspecto achatado pelo descaimento
das folhas centrais - aspecto chapéu de chuva aberto.
No verso desta ficha encontram-se contempladas as medidas
fitossanitárias a implementar nas palmeiras atacadas e
naquelas que, aparentemente sãs, se encontrem nas
proximidades. Essas medidas são de natureza cultural, biológica
e química, a opção por uma destas medidas está dependente
da intensidade de ataque na palmeira e da sua localização
face a exemplares infestados.
Os proprietários, públicos ou privados, de palmeiras que
apresentem sintomas ou sinais suspeitos da presença da praga
devem informar a Direção Regional de Agricultura e Pescas
do Centro ou a Câmara Municipal da sua área geográfica, para
se seja avaliada a medida fitossanitária a aplicar e se proceda
ao acompanhamento do processo.
Com esta colaboração pretende-se a conjugação de esforços
de todos os interessados, entidades públicas e de privados,
na contenção da dispersão da praga protegendo as palmeiras
não atacadas, exemplares por vezes centenários.
MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
Palmeiras muito infestadas
ou mortas
· Os restos da poda devem destruídos por queima,
trituração ou enterramento, preferencialmente no local.
Sendo necessário destruir os restos de poda noutro local
devem adoptar-se procedimentos que evitem o risco de
dispersão de insectos durante o transporte (Ver
recomendações para as palmeiras muito infestadas ou
mortas).
Medida a aplicar – Abate e destruição
· Tratar com produto homologado antes do corte para evitar
dispersão dos adultos no momento do abate. Este
tratamento pode ser dispensado se o abate for efectuado
entre Novembro e Fevereiro.
· Tratar todas as palmeiras sujeitas a poda sanitária e as
que não apresentem sintomas na área envolvente com
produtos homologados, com base nas seguintes
substâncias ativas: abamectina (VERTIMEC 018 EC),
imidaclopride (CONFIDOR CLASSIC) e tiametoxame
(ACTARA 25 WG) (Consultar lista de alargamentos de
espectro concedidos para uso menor da DGAV), segundo
as recomendações constantes no Quadro abaixo.
· Após eliminação das folhas, cortar a coroa e o espique
até não se observarem galerias da praga na zona de corte.
· Aplicar pasta cicatrizante com acção insecticida na zona
de corte do espique.
· Recolha de todos os materiais e resíduos (p.e. – casulos)
resultantes do abate.
· Destruição no local por queima, trituração ou aterro a
pelo menos 2 metros de profundidade.
Na impossibilidade de destruir no local, o transporte deve
ser efectuado em camião fechado ou coberto com lona
ou rede que evite a dispersão de insectos, devendo a
destruição (queima, trituração ou aterro) decorrer com a
maior brevidade possível.
Palmeiras sem sintomas visíveis
Medida a aplicar – Medidas culturais preventivas e, se houver
risco fitossanitário, tratamentos fitossanitários
Palmeiras com sintomas leves
ou pouco infestadas
(em recuperação)
Medida a aplicar – Poda sanitária e tratamentos fitossanitários
· Efectuar a poda entre Novembro e Fevereiro.
· Podar só as folhas secas, evitando podas excessivas (tipo
“ananás”)
· Efectuar cortes lisos e não lascados.
· Destruir por queima, trituração ou enterramento os
resíduos resultantes da poda.
· Eliminar todas as folhas que apresentem orifícios ou
galerias provocadas pela actividade das larvas.
· Se necessário o corte de folhas verdes, proteger a superfície
de corte com pasta cicatrizante com acção insecticida.
· Limpeza de toda a parte afectada da palmeira até chegar
aos tecidos sãos, tendo o cuidado de não danificar o
gomo apical.
· Se localizadas nas proximidades de exemplares atacados,
efectuar tratamentos fitossanitários preventivos como
referido no Quadro.
ÉPOCA DO ANO
PALMEIRA SEM SINTOMAS
inverno (nov-fev)
nemátodos
entomopatogénicos
março a outubro
Tratamentos preventivos
(intervalados de 30-40 dias)
PALMEIRA COM SINTOMAS
LEVES OU POUCO INFESTADAS
(em recuperação)
nemátodos entomopatogénicos *
Tratamentos curativos
(intervalados de 30-40 dias)
Poda sanitária
inverno
* Na luta biológica os nemátodos patogénicos das espécies Steinema feltiae sp. E Heterorhabditis bacteriophora, assim como o quitosano – N-acetilglucosamina
mostraram efeitos satisfatórios no controlo da praga.
Fonte: Plano de Ação para o controlo do Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), DGAV, Outubro 2013
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OFÍCIO CIRCULAR Nº39/2014
Assunto: Regras para a circulação de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos
O Citrus tristeza vírus (CTV), patogéneo responsável pela doença vulgarmente conhecida por
“Tristeza dos citrinos”, é um organismo considerado de quarentena na União Europeia e por essa
razão submetido a medidas oficiais de controlo e erradicação.
De acordo com a legislação comunitária em vigor, Portugal, com exceção do Algarve e da Madeira
(únicas regiões do país onde o CTV está estabelecido), é reconhecido como “zona protegida” (ZP)
para este organismo no que respeita aos frutos de citrinos com folhas e pedúnculos. Para além de
Portugal, são também reconhecidos como ZP, a Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania) e
Malta.
Este estatuto ZP, que obriga ao cumprimento de determinados requisitos fitossanitários, tem como
objetivo evitar que o vírus em causa possa ser disseminado para regiões onde ainda não existe,
através da circulação e comércio de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos (partes verdes da
planta onde o vírus pode existir), originários de regiões ou países onde o vírus está presente.
No sentido de esclarecer as condições a que devem obedecer os frutos de citrinos com folhas e
pedúnculos para poderem circular e ser comercializados, no nosso país, informa-se que:
 Não podem ser comercializados no território nacional (exceto nas regiões do Algarve e
da Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Bulgária, Hungria,
Eslovénia, Grécia (regiões de Argolida e Chania), Espanha, França, Chipre, Itália e Portugal
(regiões do Algarve e Madeira);
 Só podem ser comercializados no território nacional (exceto Algarve e Madeira) frutos
de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Grécia (exceto as regiões da Argolida e
Chania), de Malta ou do território nacional (excepto Algarve e Madeira) e acompanhados
de Passaporte Fitossanitário.
Face ao exposto, alerta-se que os frutos originários de zonas não protegidas apenas podem ser
enviados para zonas protegidas se não tiverem folhas e pedúnculos.
Lisboa, 24 de novembro de 2014
A Subdiretora Geral
Ana Paula
de Almeida
Cruz de
Carvalho
Assinado de forma digital por
Ana Paula de Almeida Cruz de
Carvalho
DN: c=PT, o=Ministério da
Agricultura e do Mar,
ou=Direcção-Geral de
Alimentação e Veterinária,
cn=Ana Paula de Almeida
Cruz de Carvalho
Dados: 2014.11.24 16:09:49 Z
CAMPO GRANDE, Nº 50 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
AVISO DE ABERTURA PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DAS VINHAS
(VITIS)
CAMPANHA 2015-2016
A Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, estabelece as normas
complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e
reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018.
De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 10º, da referida Portaria, o prazo
de abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 15 de
janeiro, através de aviso de abertura, que estabelece o prazo durante o qual as
candidaturas podem ser submetidas.
Assim, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º, da Portaria
n.º 357/2013, de 10 de dezembro, o Instituto da Vinha e do Vinho, IP define
que, para a campanha 2015-2016, a apresentação das candidaturas ao regime
de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre 01
de dezembro de 2014 e 23 de janeiro de 2015.
As candidaturas ao VITIS são submetidas online na página eletrónica do IFAP,
IP e serão decididas até 03 de abril de 2015.
É condição indispensável para a submissão de candidaturas que os
beneficiários:
 Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola, o pedido de
emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas (nos
casos de relocalização de vinhas);
 Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de
NIFAP, ou atualização dos dados, nomeadamente do NIB e endereço
eletrónico;
 Procedam à sua inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no
Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação
dos novos locais de investimento e comprovação da posse de terra.
A decisão de aprovação ou de indeferimento da candidatura será comunicada
aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no
sistema de informação do IFAP, ou através do seu sítio da internet, na
respetiva área reservada.
O presente Aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime
VITIS.
Lisboa, 14 de novembro de 2014
O Presidente do Conselho Diretivo do IVV, IP
Frederico Falcão
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19/2014 - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro